Prefeitura de Santo André - SP

Notícia:   Prefeitura de Santo André - SP abre 36 vagas para Estagiários de Direito

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ

ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO

SELEÇÃO PÚBLICA PARA ESTAGIÁRIOS DE DIREITO

EDITAL 04/2013

1. A Administração Pública Direta de Santo André, nos termos da Lei Federal n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008 e da Lei Municipal n.º 9.175, de 07 de dezembro de 2009 - e alterações posteriores, torna pública a abertura de inscrições para Seleção Pública para Estagiários de Direito, objetivando o preenchimento de vagas existentes e formação de cadastro de novas vagas, de acordo com as instruções especiais abaixo transcritas.

2. As vagas são destinadas a estudantes de direito que preencham os seguintes requisitos:

2.1. Quando da admissão, estar cursando a partir do penúltimo ano - no caso dos cursos anuais, ou a partir do 7º semestre - no caso dos cursos semestrais.

2.2. Estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil como estagiário.

2.2.1. Caso o candidato não possua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil deverá requerê-la no prazo de 5 (cinco) dias após o início do estágio, o que será comprovado mediante a entrega de cópia do protocolo de inscrição ao Departamento de Recursos Humanos do Município, sob pena de extinção do termo de compromisso.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. A Seleção Pública visa ao preenchimento de 36 vagas, sendo 04 delas destinadas a portadores de deficiência.

1.1. As vagas acima são destinadas exclusivamente à Secretaria de Assuntos Jurídicos.

2. A Seleção Pública tem validade de 01 (um) ano.

3. Os candidatos classificados serão admitidos para o preenchimento das vagas disponíveis, bem como para as que se abrirem durante o prazo de validade da Seleção Pública, conforme item anterior.

4. O período de validade estabelecido para esta Seleção Pública não gera obrigatoriedade para a Administração Pública de Santo André de aproveitar, neste período, todos os candidatos classificados. O aproveitamento dos classificados reger-se-á, exclusivamente, pelos procedimentos vigentes na Administração Pública de Santo André, observando-se o número de vagas existentes e disponibilidade orçamentária.

4.1. O cadastro formado por candidatos excedentes à disponibilidade de vagas existentes assegurará aos candidatos, que dele fizerem parte, prioridade na convocação futura, somente diante da existência de vagas para Estagiário, nos termos do presente Edital, no período de sua validade.

5. A prova será realizada na cidade de Santo André.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente via internet, no período de 01 de maio a 24 de maio de 2013.

2. Para inscrever-se o candidato deverá:

2.1. Acessar o endereço eletrônico www.apmsa.com.br, durante o período das inscrições e, pelo link correspondente à Seleção Pública para Estagiários de Direito, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

2.2. Ler atentamente e na íntegra o Edital de Abertura de Inscrições e o formulário de inscrição;

2.3. Preencher total e corretamente o formulário de inscrição e transmitir os dados pela internet;

2.4. O correto preenchimento do formulário de inscrição será de total responsabilidade do candidato;

2.5. Às 18 horas do dia 24 de maio de 2013, o "link" referente às inscrições não estará mais disponível.

3. O deferimento e conseqüente confirmação da inscrição (inscrição validada) dependerá do correto e completo preenchimento e envio da ficha de inscrição.

3.1. A confirmação da inscrição se dará por meio da emissão de comprovante com número de inscrição no ato de conclusão e envio dos dados preenchidos no formulário específico na internet.

3.2. Cabe ao candidato imprimir e guardar o comprovante emitido no ato de inscrição.

4. A Prefeitura de Santo André não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas no formulário de inscrição.

5.1. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

5.2. Por serem de inteira responsabilidade do candidato, a Prefeitura de Santo André poderá utilizar as informações prestadas em qualquer época, no amparo de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

6. Não serão aceitas inscrições por via postal, "fac-símile" (fax), nem condicionais e/ou extemporâneas.

7. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas, instruções específicas e exigências constantes deste Edital e demais instrumentos reguladores e/ou alterações posteriores - eventuais aditamentos , dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, bem como de todos os atos que forem expedidos sobre o certame.

8. O candidato, ao inscrever-se, estará declarando sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições:

8.1. Estar matriculado e freqüentando a partir do penúltimo ano do curso de Direito (ou a partir do 7º semestre), quando da admissão, de acordo com o exigido no presente Edital;

8.2. Estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil como estagiário;

8.3.1. Caso o candidato não possua inscrição junto à OAB, deverá se comprometer a dar cumprimento ao que dispõe o item 2 - DA ABERTURA DO EDITAL.

8.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.

9. Eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, etc., deverão ser corrigidos somente no dia da respectiva prova.

10. Nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei Municipal nº 8.846/06, o candidato que por motivo de crença religiosa não puder realizar a prova no dia e horário designados deverá, no ato da inscrição, requerer sua realização após o por do sol do sábado, sendo que nos termos do § 3º, o mesmo está ciente de que ficará incomunicável desde o horário regular previsto para a prova até o início do horário alternativo, que será informado oportunamente.

11. Não poderá se inscrever candidato que já tenha realizado estágio na Prefeitura de Santo André por período de 2 (dois) anos completos - corridos ou interpolados.

11.1. No caso de candidatos que já tenham estagiado na Prefeitura de Santo André por período inferior a 2 (dois) anos - corridos ou interpolados, somente poderá ser admitido por período que, somado ao anterior, não ultrapasse o limite legal estabelecido, nos termos do Art. 11 da Lei Federal 11.788, de 25 de setembro de 2008.

III - CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever nesta Seleção Pública, em igualdade de condições com os demais candidatos, para o provimento de vaga de estágio desde que a atividade seja compatível com a deficiência da qual possui, que será verificada através de inspeção médica quando da admissão.

1.1. O candidato portador de deficiência, quando do comparecimento à convocação para manifestação de interesse pela vaga de estágio e entrega de documentos para providências de emissão de Termo de Compromisso objetivando início do estágio, em a aceitando, será submetido a inspeção médica a ser agendada para avaliação da compatibilidade entre a deficiência e as atividades a serem desenvolvidas.

2. Serão destinados 10% dos cargos vagos a portadores de deficiência, desde que compatível para as atribuições do estágio, de acordo com a Lei Federal n.º 11.788 de 25 de setembro de 2008.

3. A informação de candidato portador de deficiência deverá ser declarada na Ficha de Inscrição, no campo indicado.

3.1. O candidato que se inscrever como portador de deficiência deverá apresentar, no período destinado às inscrições, laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, no 14º andar - sala 08 - Sala da Corregedoria Geral da Secretaria de Assuntos Jurídicos - prédio do Executivo localizado na Praça IV Centenário, n.º 01 - Centro - Santo André;

3.2. O candidato que não atender completamente aos itens 3 e 4 deste Capítulo não será considerado portador de deficiência, seja qual for o motivo alegado.

4. O candidato que necessitar de prova (ou local) especial para a realização da prova, deverá especificar, no ato da inscrição pela internet, o tipo de prova especial necessário. Se não o fizer, seja qual for o motivo alegado, deverá realizar a prova nas condições propiciadas aos demais candidatos.

5. O candidato que não solicitar a prova especial nas condições estabelecidas no item anterior não terá a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitado de realizá-la.8

6. Para efeitos de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, adota-se o parâmetro previsto no artigo 4º, incisos I a V, do Decreto Federal nº. 3298/99, com as modificações do Decreto Federal nº. 5296/2004, que assim dispõe:

"Art.4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2004)

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2004)

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2004)

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

comunicação;

cuidado pessoal;

habilidades sociais;

utilização dos recursos da comunidade;

(Redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296,de 2004)

saúde e segurança;

habilidades acadêmicas;

lazer; e

trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências."

6.1. Complementarmente, para efeito de classificação de deficiência visual, considera-se o disposto no Artigo 1º da Lei Estadual n.º 14.481/2011, que assim dispõe:

"Artigo 1º - Fica classificada como deficiência visual a visão monocular."

7. Para os locais de estágio cujo número de vagas é de apenas uma, esta será preenchida pelo candidato classificado na lista geral, porém após o preenchimento dessa vaga, em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade da seleção pública, a Administração compromete-se a reservar vaga para as pessoas portadoras de deficiência, nos moldes previstos no artigo 37, § 1º, do Decreto Federal n.º 3.298/99.

8. Se o resultado da aplicação do percentual for número fracionado, o número de vagas reservadas para portadores de deficiência será elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

9. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição com as informações sobre a deficiência, não poderá invocar, posteriormente, sua situação para quaisquer benefícios, inclusive não sendo cabível recurso sobre o tema.

9.1. Da mesma forma, o candidato que não declarar ser portador de deficiência no ato da inscrição e não atender ao solicitado neste Capítulo, não será considerado portador de deficiência e, conseqüentemente, não poderá impetrar recurso em favor de reversão de sua condição de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

10. Será eliminado da lista dos candidatos com deficiência o candidato cuja deficiência não seja constatada pelo laudo médico apresentado na ocasião de sua convocação, passando a compor a lista de classificação geral final.

10.1. No laudo médico deverá estar atestada a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa provável da deficiência.

11. A publicação do resultado final da seleção pública será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos classificados, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, de acordo com o artigo 42 do Decreto Federal n.º 3.298/99.

12. No caso de não ocorrer classificação de candidato com deficiência para ocupar vaga reservada a essa finalidade, esta será preenchida por candidato classificado da lista geral.

IV - DA FORMA DE AVALIAÇÃO

1. A presente seleção pública se dará em uma única fase, com prova objetiva, de caráter classificatório, composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, no valor de 2,5 pontos cada, com base no conteúdo programático identificado no Anexo I deste Edital.

1.1. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos e em havendo retificação de gabarito, as questões retificadas serão tidas como anuladas.

2. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem a pontuação igual ou superior a 50 pontos em toda a prova.

V - DA PRESTAÇÃO DA PROVA

1. A prova será realizada no município de Santo André, no dia 08/06/2012 - sábado, às 10h, no prédio do Poder Executivo, no 9º andar (Salão Nobre Roberto Burle Marx), sendo que a entrada se dará pelo Térreo I, localizado no estacionamento da Prefeitura de Santo André.

2. Não serão admitidas solicitações de mudança de local, dia ou horário da prova, pré-estabelecidos, qualquer que seja o motivo alegado.

3. O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, após o que não será permitida a entrada. Deverá estar munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto n.º 02, borracha, e original da cédula de identidade ou outro documento oficial original comprobatório de identidade com foto, a exemplo de RG, CNH, CTPS ou carteira de registro em Conselho de Classe.

3.1. O documento deve estar em perfeito estado de conservação, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

3.2. Não serão aceitos protocolos ou cópias dos documentos citados ainda que autenticados.

3.3. Somente será admitido em sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados acima, e que permita sua identificação, com clareza.

3.4. Não será admitido em sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para seu início, seja qual for o motivo alegado.

4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento original que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido a identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas.

5. A prova terá duração de 03 (três) horas, a contar do seu efetivo início.

6. Os candidatos só poderão se retirar da sala após o decurso de 01 (uma) hora do início da prova.

6.1. Em casos especiais poderá sair desde que acompanhado pelo fiscal de prova.

7. Será excluído da Seleção Pública o candidato que:

7.1. Apresentar-se após o horário estabelecido ou em local diferente do designado;

7.2. Não comparecer à prova seja qual for o motivo alegado;

7.3. Não apresentar o documento de identidade original exigido;

7.4. Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou retirar-se antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do início das provas;

7.5. For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando livros, notas, ou outros impressos não permitidos;

7.6. Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico e/ou de comunicação;

7.7. Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

7.8. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

7.9. Agir com descortesia em relação aos examinadores e seus auxiliares ou autoridades presentes.

8. O candidato deverá assinalar suas respostas, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

8.1. Não serão computadas questões não assinaladas ou assinaladas a lápis ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

9. O candidato não poderá levar o caderno de respostas.

10. Em hipótese alguma haverá vista, revisão de prova ou de resultado, seja qual for o motivo alegado.

VI - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação será apresentada em ordem decrescente de nota final (da maior para a menor), e os candidatos serão enumerados em duas listas classificatórias, sendo uma geral, com relação de todos os candidatos aprovados, e outra especial para os candidatos portadores de deficiência, quando for o caso.

2. O gabarito preliminar e os resultados finais serão divulgados oportunamente, devendo o candidato acompanhar, sendo estes afixados no Térreo III do prédio do Poder Executivo da Prefeitura de Santo André, situado na Praça IV Centenário, n.º 1 - Centro - Santo André, e publicados no órgão de imprensa oficial do município - jornal Diário do Grande ABC, na internet na página oficial da Prefeitura de Santo André (www.santoandre.sp.gov.br no link "Concursos Públicos") e na página oficial da Associação dos Procuradores do Município de Santo André (www.apmsa.com.br).

3. Na hipótese de igualdade de nota final, constituem-se critérios de desempate, e terão preferência sucessivamente o candidato:

3.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n.º 10.741 de 1º de outubro de 2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

3.2. Que obtiver maior pontuação no conteúdo de direito processual civil;

3.3. Casado ou viúvo com maior número de filhos menores;

3.4. Solteiro com maior número de filhos menores;

3.5. De estado civil casado;

3.6. Permanecendo o empate, será utilizado o critério de ordem crescente de inscrição.

VII - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial a data da publicação do gabarito preliminar e dos respectivos resultados.

2. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, constando o nome e a assinatura do candidato, número de inscrição, endereço para correspondência, o respectivo questionamento, sendo que o mesmo deverá ser protocolado, exclusivamente na Prefeitura Municipal de Santo André das 09h00 às 11h30min horas e das 14h00min às 16h00, no Prédio do Poder Executivo localizado na Praça IV Centenário, nº 01, 14º andar, sala 08 (Corregedoria Geral) da Secretaria de Assuntos Jurídicos, Centro, Santo André, Estado de São Paulo.

3. O recurso interposto fora do respectivo prazo, ainda que protocolado, não será submetido à apreciação.

4. A alteração do gabarito preliminar decorrente de impugnação ou recurso acarretará na anulação das questões e os respectivos pontos valerão para todos os candidatos, não se admitindo novo recurso para alterá-lo.

4.1. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior.

5. Não serão aceitos requerimentos de revisão de recursos e/ou recursos de gabarito oficial definitivo e/ou recursos de recursos.

6. A decisão dos recursos será dada a conhecer por meio de publicação no órgão de imprensa oficial do município - jornal Diário do Grande ABC, após a qual não caberão recursos adicionais, devendo o candidato acompanhar todos os atos relativos a este certame.

VIII - DA CONVOCAÇÃO

1. A convocação obedecerá rigorosamente à classificação obtida pelo candidato de conformidade com a lista final de classificação.

2. A convocação do candidato será feita através do jornal Diário do Grande ABC e simultaneamente será convocado também, nos mesmos termos, através do envio de telegrama para o endereço constante na ficha de inscrição preenchida pelo candidato, para comparecer em dia, horário e local definidos para manifestação de aceitação da vaga de estágio na área pretendida e retirar relação de documentação exigida prevista neste Capítulo, não podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento dos prazos assinalados para admissão, sob pena de perda da vaga.

2.1. A Prefeitura Municipal de Santo André não se responsabiliza por eventuais incorreções decorrentes do ato do preenchimento da ficha de inscrição pela internet, tais como endereço incompleto, não atualizado, endereço de difícil acesso, correspondência devolvida pelos Correios por razões diversas de fornecimento errado pelo candidato, correspondência recebida por terceiros, candidato "ausente" ou "não localizado".

3. O não comparecimento do candidato em dia, horário e local determinados acarretará a presunção absoluta de desistência da vaga.

4. Na data determinada para o seu comparecimento o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

4.1. Atestado de matrícula original, em papel timbrado da Faculdade, em que conste:

4.1.1. Estar regularmente matriculado e freqüentando o curso de direito;

4.1.2. Ano/semestre que está cursando;

4.1.3. Duração total do curso (anos/semestres);

4.1.4. Período (horário) que está cursando;

4.1.5. Posição quanto a dependências, especificando quantas, quais e se está cursando;

4.1.6. Posição quanto a adaptações, especificando quantas, quais e se está cursando;

4.1.7. Condição de estágio obrigatório ou não obrigatório.

4.2. Cédula de Identidade (original e cópia);

4.3. Cadastro de Pessoa Física - CPF (original e cópia);

4.4. Certidão de Nascimento/Casamento (original e cópia);

4.5. Certificado de Reservista - quando do sexo masculino (original e cópia);

4.6. Duas fotos 3 X 4 iguais e coloridas;

4.7. Certidão de Quitação Eleitoral (original).

5. O início do estágio será imediatamente após a assinatura do Termo de Compromisso - pela Prefeitura de Santo André, pelo candidato e pela Instituição de Ensino (e após a entrega de toda documentação exigida).

6. Será considerado desclassificado o candidato que não atender ao item anterior no que se refere à apresentação de documentação, bem como não os apresentar na data determinada.

7. O início do estágio dar-se-á logo após a entrega da documentação e será considerado desclassificado o candidato que não iniciar o estágio na data determinada.

IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O não atendimento aos requisitos dispostos neste Edital ou a inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato da seleção pública, anulando-se os atos decorrentes.

2. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Santo André, durante o período de validade da seleção pública, sob pena de perder a vaga.

3. Os atos relativos à seleção pública serão afixados no Térreo III do Prédio do Poder Executivo da Prefeitura Municipal de Santo André, situado na Praça IV Centenário, n.º 1 - Centro - Santo André, e publicados no órgão de imprensa oficial do município - jornal Diário do Grande ABC, na página oficial da Prefeitura de Santo André (www.santoandre.sp.gov.br, no link "Concursos Públicos") e na página oficial da Associação dos Procuradores do Município de Santo André, não podendo ser alegado qualquer desconhecimento.

4. À Prefeitura Municipal de Santo André é facultada a homologação parcial ou total da Seleção Pública.

5. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação da seleção pública, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade da seleção pública, os registros eletrônicos a ela referentes.

6. À Prefeitura Municipal de Santo André é facultada a anulação parcial ou total da Seleção Pública, antes de sua homologação, se constatada irregularidade substancial insanável.

7. A classificação final gera para os candidatos classificados apenas a expectativa de direito ao estágio. A admissão só ocorrerá segundo os critérios de conveniência e oportunidade da Prefeitura Municipal de Santo André - Administração Direta, em decorrência de condições técnicas de estágio e necessidades das áreas (vagas existentes; compatibilidade de dias, horário, local e atividades de estágio estabelecidos pelas áreas), bem como disponibilidade orçamentária.

8. Os candidatos convocados formalizarão Termo de Compromisso.

8.1. O candidato que não apresentar o Termo de Compromisso devidamente assinado pela Instituição de Ensino em prazo determinado, fica impedido de iniciar e/ou permanecer no estágio e será desclassificado.

8.2. Nos termos do art. 6º, §3º, da Lei Municipal, nº 9.398 de 28 de março de 2012, o estudante de Direito, conforme determina o art. 9º, §4º, da Lei Federal nº 8.906/94, poderá prosseguir no estágio após concluir a graduação, desde que comprove a sua inscrição como estagiário nos quadros da OAB, observado o prazo máximo de 02 (dois) anos, para o qual deverá firmar termo aditivo ao termo de compromisso de estágio em conjunto com a Prefeitura Municipal de Santo André, sob pena de extinção do estágio.

9. O estagiário receberá uma Bolsa-Auxílio no valor de R$ 5,00 (cinco reais) por hora efetivamente estagiada, até o máximo de 120 horas mensais, em concordância com a Secretaria de Administração e Modernização, bem como terá direito a almoço exclusivamente no refeitório do Prédio do Poder Executivo no Paço Municipal.

10. Haverá contratação em favor do estagiário, de seguro contra acidentes pessoais e concessão de auxílio-transporte e período de recesso nos termos dos Artigos 9º e 12 da Lei Federal n.º 11.788 de 25 de dezembro de 2008.

11. Constitui obrigação do estagiário apresentar semestralmente, até 31.01 e 31.07 de cada ano, atestado de freqüência escolar e aproveitamento que, se constar reprovação e/ou não estar freqüentando o curso, ou ainda a não apresentação do documento, considerar-se-á automaticamente extinto o Termo de Compromisso.

12. A reprovação escolar impedirá o estagiário de permanecer no estágio.

13. Os estagiários não manterão, para qualquer efeito, vínculo empregatício com os entes da administração pública.

14. Fica impedido de permanecer no estágio ou ter o seu prazo prorrogado no limite da lei, o estagiário que:

14.1. Tiver reprovação escolar;

14.2. Não apresentar Atestado de Escolaridade semestral em data definida;

14.3. Abandonar (trancamento) o curso;

14.4. Não apresentar o Termo de Compromisso devidamente assinado pela Faculdade, em prazo definido pelo Departamento de Recursos Humanos;

14.5. Não apresentar relatório de estágio de atividades desenvolvidas em prazo a ser definido pelo Departamento de Recursos Humanos;

14.6. Não solicitar sua inscrição junto à OAB;

14.7. Abandonar o estágio.

15. A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas neste Edital das quais não poderá alegar desconhecimento.

16. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publicações, inclusive na ocorrência de eventual alteração do órgão de imprensa oficial, durante a validade do processo seletivo e conseqüente prorrogação de validade, se for o caso.

17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Santo André.

Santo André, 30 de abril de 2013

ANTÔNIO LEITE DA SILVA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Direito Constitucional - Constituição Federal: Princípios Fundamentais. Direitos e Garantias Fundamentais. Organização do Estado. Organização dos Poderes. Tributação e Orçamento. Ordem Econômica e Financeira. Ordem Social. Disposições Gerais e Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Direito Administrativo - Administração Pública; Órgãos e Agentes Públicos; Reforma Administrativa e Terceiro Setor; Princípios Fundamentais da Administração Pública; Deveres e Poderes Administrativos; Servidores Públicos; Atos Administrativos; Contratos Administrativos; Licitações Públicas; Serviços Públicos; Responsabilidade Civil da Administração Pública; Controle da Administração Pública; Processo Administrativo; Bens Públicos; Intervenção do Estado na Propriedade e no Domínio Econômico.

Direito Processual Civil - Jurisdição e ação. Partes e procuradores: legitimação para a causa e para o processo; deveres e substituição das partes e dos procuradores. Prerrogativas da Fazenda Pública. Competência: competência em razão do valor e em razão da matéria; competência funcional; competência territorial; modificações da competência e declaração de incompetência. Atos processuais: forma, tempo e prazos processuais. Atos das partes. Prazos dos atos processuais: verificação dos prazos. Comunicação dos atos processuais: cartas (precatória, rogatória e de ordem), da citação, da intimação e da notificação (conceito, forma, requisitos e espécies). Formação, suspensão e extinção do processo. Petição inicial: requisitos do pedido e do indeferimento da petição inicial. Resposta do réu: exceção, contestação e reconvenção; Provas: depoimento pessoal, confissão, prova documental, prova pericial e inspeção Judicial. Recursos: disposições gerais e espécies; apelação, agravo, embargos infringentes, embargos de declaração; especial e extraordinário. Do processo de execução: execução em geral; espécies de execução; embargos do devedor; execução por quantia certa contra devedor solvente; suspensão e extinção do processo de execução; remição. Execução contra a Fazenda Pública. Precatório e Requisição de Pequeno Valor. Organização da Justiça do Trabalho no Brasil. Composição e funcionamento. Competência da Justiça do Trabalho. Dissídio individual de trabalho. Processo e procedimentos. Prazos. Exceções. Nulidades. Recursos. Execução. Prescrição. Aplicação subsidiária do Código de Processo. Dissídio coletivo. Processo e procedimento. Competência. Limites do poder normativo. Efeitos da sentença; normativa; Recursos cabíveis. Coisa julgada formal e material da sentença trabalhista. Acordos. Ação Rescisória. Execução Fiscal - Lei Federal nº 6.830/80). Mandado de Segurança. Ação civil pública: art. 129, III, da Constituição da República e Lei Federal nº 7.347/85.

Direito Civil - Pessoas Naturais. Personalidade e da Capacidade. Direitos da Personalidade. Domicilio. Diferentes Classes de Bens. Bens considerados em si mesmos. Bens móveis e imóveis. Bens reciprocamente considerados. Bem de Família. Atos e fatos jurídicos. Prescrição e decadência. Direito das Obrigações: Conceito, Elementos constitutivos, fontes, modalidades. Classificação quanto ao objeto, quanto aos elementos. Outras espécies de obrigação. Direito dos Contratos: Negócio Jurídico, compra e venda, locação. Responsabilidade civil. Direito das Coisas: Posse, Propriedade. Direito de Família: dos impedimentos matrimoniais, espécies de casamento, efeitos jurídicos do casamento, regime de bens, dissolução da sociedade e vínculo conjugal, da proteção das pessoas dos filhos, concubinato e união estável. Relações de parentesco, da filiação no casamento, do reconhecimento dos filhos, da adoção. Alimentos: Conceito e espécies, obrigação alimentar e direito a alimentos. Características e pressupostos. Pessoas obrigadas, meios de assegurar o pagamento da pensão. Disposições da Lei 5478/68 (Lei de Alimentos). Tutela e Curatela. Direito das sucessões. Sucessão em geral, sucessão legítima e testamentária. Inventário e partilha. Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90. Direitos do consumidor.