Prefeitura de Santo Afonso - MT

Notícia:   Prefeitura de Santo Afonso - MT abre vagas para diversos cargos e Níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AFONSO

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2012

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL E EXTENSÃO RURAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO - MT, PARA O ANO LETIVO DE 2012

Dispõe sobre a contratação de profissionais da educação de nível superior com formação específica para atuar como nutricionista, professores substitutos dos docentes que exercem função de direção, coordenação pedagógica, assessoria técnica pedagógica, coordenador de projetos e tutor de educação à distância, articuladores e para preencher as vagas relativas as disciplinas onde os respectivos cargos não foram preenchidos por concurso (aulas livres), e profissionais da educação não docentes para atuar temporariamente nos cargos apoio administrativo, cooperação técnica, vigia, merendeiras, serviços gerais, auxiliar de sala, suprindo as vagas dos profissionais docentes nos casos retro mencionados e em ambos os casos (profissionais docentes e não docentes) que estejam em gozo de férias, de licenças na forma da lei, ou ainda estejam afastados temporariamente do serviço público sem perder o vínculo funcional, nos estritos limites e permissivos legais.

Considerando a necessidade de contratação temporária por tempo determinado no período de 27/02/2012 à 14/12/2012, visando complementar o Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação do município de Santo Afonso - MT, para a execução de serviços urgentes e inadiáveis e de interesse público, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, comunica aos interessados que será realizado o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para o cargo de PROFESSOR, TÉCNICO ADMINISTRATIVO (AUXILIAR DE SALA) E APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL SUBSTITUTO, em decorrência das vagas oriundas dos profissionais efetivos e estáveis que estão na função de direção, coordenação pedagógica, assessoria técnica pedagógica, coordenador de projetos e tutor de educação à distância, articuladores, licenças, e/ou aulas livres, cooperação técnica, desvio de função e readaptação e ainda para os cargos de NUTRICIONISTA e MOTORISTA, em cumprimento do disposto no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, no artigo 24 da Lei nº 9.394 de 20/12/96; na Lei Orgânica Municipal, na Lei Complementar Municipal nº 0007/2009, de 28/12/2009, na Lei Complementar Municipal nº 002/2007, de 29/10/2007, que trata do Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Profissionais da Educação, na Lei 11.494/07 do FUNDEB, na Instrução Normativa nº 001/2012 da SME do Município de Santo Afonso - MT; e Resoluções do Conselho Nacional da Educação - CNE, Conselho Estadual da Educação - CEE-MT e do Conselho Municipal de Educação - CME, e demais legislações correlatas, de acordo com o que segue:

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo destina-se à contratação de professores, apoio e técnico administrativo educacional e formação de cadastro de reserva em substituição aos professores efetivos e estáveis que estão na função de direção, coordenação pedagógica, assessoria técnica pedagógica, coordenador de projetos e tutor de educação à distância, articuladores, cooperação técnica, desvio de função e readaptação, licenças, e na atribuição/preenchimento por profissionais do magistério para suprir as lacunas decorrentes de aulas livres em função do não preenchimento de vagas por anterior concurso público, bem como para contratação de profissional de nível superior para o cargo de nutricionista, e ainda profissional motorista, para suprir, respectivamente, as vagas ocasionadas pelo gozo de afastamento e férias, atendendo assim situações de excepcional interesse público na forma da lei.

1.2. Este processo Seletivo Público será realizado pela Comissão de Seleção designada pela Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria nº 24/2012, que será auxiliada por empresa especializada na realização de certames dessa natureza, contratada na forma da legislação em vigor.

2. DOS VENCIMENTOS

2.1 O valor do subsídio para os contratados será de acordo com o descrito no ANEXO I (QUADRO DE VAGAS)

2.2. O número de vagas para os contratos temporários será de acordo com o descrito no ANEXO I; os demais classificados comporão o Cadastro de Reserva, sendo convocados conforme a disponibilidade de vagas existentes, posterior à atribuição de classes e/ou aulas dos profissionais efetivos.

3. VIGÊNCIA DO CONTRATO

3.1 O Contrato temporário para os profissionais substitutos, será de 27/02/2012 à 14/12/2012, para os professores e os Contratos de substituição de Licenças, conforme o período destinado às Licenças do Profissional.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições só poderão ser feitas pessoalmente, ou por meio de Procuração Particular com firma reconhecida em cartório, mediante cópia dos documentos seguidos dos documentos originais. Não serão aceitas as inscrições ou documentos enviados via FAX ou E-MAIL.

4.2 A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições estabelecidas no presente Edital, bem como nos editais complementares e/ou de retificação que a comissão do Teste Seletivo Simplificado considerar necessário para o bom andamento e fiel execução do mesmo.

4.3 O professor realizará sua inscrição conforme sua habilitação (licenciatura), seja na Educação Infantil e no Ensino Fundamental de 1º ao 9º ano.

5. PERÍODO DE INSCRIÇÃO

5.1 As inscrições deverão ser feitas no período de 30 (trinta) de janeiro a 10 (dez) de fevereiro de 2012.

6. DA GRATUIDADE DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1 As inscrições serão gratuitas a todos os candidatos interessados.

7. LOCAL DAS PROVAS E DAS INSCRIÇÕES

7.1 As inscrições deverão ser realizadas na Secretaria Municipal de Educação, no período descrito no subitem 5.1. deste edital.

7.2 Horário: Das 08:00 às 12:00 horas.

7.3 Documentações Necessárias:

- 01 cópia dos documentos pessoais: CPF, RG, Título de Eleitor, comprovante de quitação eleitoral, carteira de reservista, se do sexo masculino, comprovante de endereço (cópia de conta de água, energia ou telefone, ou ainda, se for o caso, mediante declaração idônea com firma reconhecida, do proprietário do imóvel, ou ainda, cópia de contrato de aluguel);

- 01 cópia do atestado, histórico ou diploma do curso Ensino Superior em Licenciatura e ensino médio ou fundamental para os demais cargos.

- 01 cópia dos certificados de atualização pedagógica, dos últimos três anos

- 01 Declaração do Tempo de serviço prestado na Rede Municipal de Ensino de Santo Afonso - MT emitida pela Unidade Escolar respectiva ou pela Secretaria Municipal de Educação.

- 01 Certificado de especialização em psicopedagogia ou em Educação Especial - EE, habilitados em LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais), aprofundamento e enriquecimento curricular, estimulação precoce, ensino da língua portuguesa para surdos, atividades cognitivas, orientação e mobilidade, comunicação aumentativa e alternativa, e experiência de 01 (um) ano com esse tipo de atividade, para os candidatos ao cargo de professor da sala de recurso multifuncional.

7.4 Os candidatos que não satisfaçam o requisito de 01 (um) ano de experiência na regência de sala multifuncional poderão se inscrever no certame, ficando condicionado o deferimento de sua inscrição ao não comparecimento de candidatos que satisfaçam essa exigência.

7.5 Quaisquer informações falsas ou não comprováveis documentalmente na Ficha de Inscrição ou na documentação apresentada determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das penalidades cabíveis de ordem administrativa ou criminal.

7.6 Os documentos necessários para a participação no processo do teste seletivo simplificado deverão ser apresentados, preferencialmente, pelos interessados no ato da inscrição, e até no dia da realização do Teste Seletivo (Avaliação Escrita).

7.7 Para a realização da prova o candidato deverá apresentar documento oficial com foto.

7.8 A ficha de inscrição consta no ANEXO III deste edital.

8. DO REGIME JURÍDICO

8.1. Os aprovados contratados deverão submeter-se ao regime jurídico administrativo especial, conforme os direitos e obrigações estabelecidos na Lei Municipal nº 002/2007, de 29/10/2007, que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Cargos e Carreira e Salários dos Profissionais da Educação, e estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com recolhimento de suas contribuições previdências ao INSS.

9. DA CARGA HORÁRIA

9.1. A carga horária será de 20 (vinte) horas semanais para o cargo de professor da Educação Básica formado em pedagogia e auxiliar de sala (Creche e Pré-Escola); anos iniciais (1º ao 5º ano) do Ensino Fundamental; guarda apoio administrativo e dos anos finais (6º ao 9º ano) conforme a quantidade de horas-aulas existentes, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 002/2007, de 29/10/2007.

10. ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

10.1. As atribuições das classes e/ou aulas livres e de substituição serão definidas de acordo com a Instrução Normativa 01/2012, que trata do ano letivo de 2012, considerando em todos os seus efeitos a atribuição das classes e/ou aulas e funções dos professores efetivos, que aconteceu em 19/12/2011.

10.1. As classes e/ou aulas serão atribuídas de acordo com a classificação constante do resultado final, seja para as turmas formadas por unidocência ou em áreas do conhecimento, conforme Quadro de Pessoal para o ano letivo de 2012, definido pela Secretaria Municipal de Educação.

10.2. Os demais aprovados ficarão no Cadastro de Reserva, sendo convocados e contratados, durante o ano letivo, conforme as novas vagas que surgirem.

10.3. O exercício do cargo obedecerá as normas previstas no Estatuto e Plano de Cargos e Carreira e Salários dos Profissionais da Educação, nas normas gerais da Prefeitura Municipal de Santo Afonso, e nas normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e Escolas de Lotação (Plano de Desenvolvimento da Escola, Projeto Político Pedagógico e Regimento Interno da Escola).

11 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

11.1 - Da Prova Objetiva

11.2 - Os conteúdos para as Provas Objetivas serão indicados e divulgados como parte integrante do presente Edital.

11.3 - A Prova para os cargos de Nível fundamental e Médio contará com 20 (vinte) questões objetivas distribuídas entre questões de Português, e conhecimentos gerais.

11.4 Para os cargos de Nível Superior, a prova contará com 20 (vinte) questões objetivas, sendo: distribuídas entre conhecimentos gerais e específicos de professores.

11.5 - As questões serão de múltipla escolha, contendo uma resposta certa em cada questão.

11.6 - A Prova Objetiva será realizada no dia 17/02/2012, das 08:00 às 12:00 hs.

11.7 - A prova Objetiva deverá ser realizada no prazo máximo de 04 (quatro) horas, conforme descrito no item anterior.

11.8 - Local da Prova: Escola Municipal de 1º Grau "Sebastião Tavares da Silva".Endereço: Rua Deputado Murilo Domingos, s/nº, saída p/ Tangará da Serra, Bairro Vila Alta - Santo Afonso - MT.

11.9 - Os candidatos deverão se apresentar no local da prova com 30 minutos de antecedência.

11.10 - Os candidatos deverão portar o protocolo da inscrição ou documento de identidade que contenha foto, munidos de caneta esferográfica transparente de tinta preta ou azul.

12. DA AVALIAÇÃO

12.1 - O candidato que não atingir no mínimo 50% (cinquenta por cento) na pontuação da Prova Objetiva será desclassificado.

12.2 - Em caso de empate, a Comissão Responsável pelo Processo Seletivo, deverá decidir levando em conta os seguintes critérios:

12.2 - maior graduação (titulação acadêmica);

12.1 - maior nota da prova especifica;

12.2 - o que for mais idoso (critério cronobiológico).

13 - DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

Classificação Final

13.1 - A classificação final dos candidatos para os cargos de NÍVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO, será feita pela somatória da pontuação total obtida no conjunto das provas objetivas considerando 1,0 (um) ponto para cada resposta correta.

13.2 - A classificação final dos candidatos para os cargos de NÍVEL SUPERIOR será feita pela somatória da pontuação total obtida no conjunto das provas considerando 1,0 (um) ponto para cada resposta correta, acrescida da pontuação obtida na contagem de títulos, somente para efeitos de classificação final.

14 - DA CONTAGEM DE TÍTULOS

14.1 - a mensuração dos pontos para efeito de classificação, serão os seguintes;

a) 1,0 (um inteiro) ponto para o Ensino Superior Licenciatura.

b) 1,0 (um inteiro) ponto para atualização pedagógica (2009 à 2011) na área da Educação, soma-se a carga horária dos certificados e divide-se por 40(quarenta) com limite de 5 (cinco) pontos.

c) 2,0 (dois inteiros) pontos para pós-graduação lato senso (especialização) na área em que se inscrever, limitado um único título;

d) 3,0 (três inteiros) pontos para mestrado na área que se inscrever, limitado a um único título;

e) 4,0 (quatro inteiros) pontos para doutorado na área que se inscrever, limitado a um único título.

14.2. - Somente serão aceitos títulos com validade reconhecida pelo MEC.

14.3 - Não será permitido o acesso de candidatos ao local da avaliação após o horário estabelecido para o seu início.

14.4 - O tempo de realização da avaliação será de 04 (quatro) horas e o candidato deverá se apresentar 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para o início, portando caneta esferográfica azul ou preta, carteira de identidade ou documento de identificação oficial com foto, e os documentos que porventura faltaram no momento da inscrição.

14.5 O candidato que, durante a realização da avaliação, for colhido em comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda, que venha a tumultuar a realização das provas será eliminado deste Processo Seletivo Público Simplificado.

14.6 Não será permitido qualquer tipo de consulta e/ou uso de calculadoras ou qualquer outro instrumento de cálculo, dispositivo eletrônico transmissor/receptor, inclusive telefone celular e relógio.

14.7 A elaboração das provas e sua correção ficará sob a responsabilidade da Comissão do Teste Seletivo Simplificado, que poderá solicitar a elaboração via contratação direta ou procedimento licitatório pertinente dos serviços de profissionais ou de empresa especializada para essa finalidade.

15. RESULTADO FINAL

15.1 O resultado final com a lista classificatória será divulgado no dia 24/02/2012 às 11:00 horas afixada no mural da Prefeitura Municipal de Santo Afonso, na Secretaria Municipal de Educação e no site www.santoafonso.mt.gov.br e publicado na imprensa oficial do município (Diário Oficial da AMM).

16. DA LOTAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

16.1 Os profissionais aprovados serão lotados nas escolas e turmas nos termos do quadro de vagas, conforme da Secretaria Municipal de Educação conforme disposto neste edital.

16.2 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público Simplificado serão convocados de acordo com sua classificação seguindo a ordem decrescente e de acordo com necessidade da Secretaria Municipal de Educação de Santo Afonso, conforme as vagas de classes e/ou aulas existentes e que surgirem durante o ano letivo de 2012.

16.3 Os contratos serão realizados pela Prefeitura Municipal de Santo Afonso, via Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, obedecendo às normas da Lei Municipal nº 291/2011, e normas gerais de contratação para o serviço público municipal.

16.4 Os profissionais contratados serão lotados nas escolas onde existirem as vagas conforme Quadro de Pessoal estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, e obedecerão às cláusulas contratuais, as normas gerais vigentes, àquelas previstas no Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Profissionais da Educação e outras normas inerentes ao cargo estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e Escolas onde serão lotados.

16.5 Os aprovados deverão apresentar para a contratação os seguintes documentos: Cópia do RG e CPF, Título de Eleitor, Quitação Eleitoral, carteira de reservista, se do sexo masculino, comprovante de endereço, comprovante do grau de escolaridade, carteira de trabalho, número PIS/PASEP foto 3 x 4, cartão de vacina atualizado, número de agência e conta bancária do Banco do Brasil e Certidão Negativa de Tributo Municipal. Todos os documentos em 02 (duas) vias, 01 para o Departamento de Recursos Humanos e 01 para a Escola que for lotada.

16.6 O profissionais contratados deverão participar das horas atividades, do planejamento coletivo, da formação continuada, de reuniões pedagógicas, eventos e outras ações previstas no PDE, PPP, Regimento Escolar, PES e Plano de Trabalho da Escola e da Secretaria Municipal de Educação.

17. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

17.1 O presente Processo Seletivo Público Simplificado 001/2012, terá validade de 05/03/2012 a 14/12/2012.

17.2 Os profissionais classificados, formarão o Cadastro de Reserva, e poderão ser convocados, a qualquer tempo, se houver a necessidade durante o ano letivo de 2012, no período de validade do presente teste seletivo, obedecido o critério a classificação.

17.3. A Secretaria Municipal de Educação, a qualquer tempo, poderá abrir novo certame, caso não existam mais candidatos classificados para assumir as vagas que surgirem ao longo do ano letivo de 2012, ou até mesmo com a extinção ou conclusão deste teste seletivo simplificado.

17.5 Caso haja durante o ano, Concurso Público Municipal, e, existindo vaga para o cargo de professor, vigia, auxiliar de sala e apoio administrativo os aprovados serão convocados ainda na vigência deste processo.

18. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE's

18.1 Serão reservadas aos candidatos PNE's o correspondente a 10% (dez por cento) das vagas, atendendo à legislação pertinente.

18.2. Os candidatos às vagas reservadas aos PNE's deverão declarar seu interesse no momento da inscrição, e trazer atestado médico que declare a compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo.

18.3. As vagas reservadas aos PNE's não preenchidas remanescerão aos demais candidatos por ordem de classificação.

19. DOS RECURSOS

19.1. Caberá interposição de recurso, no prazo de 48 hs (quarenta e oito) horas, contra questões da provas a que participar, e contra erros na atribuição das notas e classificação geral para o resultado final.

19.2. Os recursos previstos no item anterior deverão ser feitos por escrito, endereçados ao presidente da comissão do responsável pelo Processo Seletivo Público Simplificado, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Educação de Santo Afonso - MT, devendo estar devidamente fundamentado, contendo dados e informações verídicas do candidato, bem como, informe sobre a identidade do reclamante.

19.3. Serão liminarmente rejeitados os recursos protocolizados fora do prazo, não fundamentado e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.

19.4. Os recursos serão decididos em uma única instância, não se admitindo recurso da decisão da Comissão deste Processo Seletivo Público Simplificado ressalvado os casos de erro crasso na elaboração de questões, ou na errônea quantificação da pontuação para efeito de classificação dos candidatos, ou de avaliação em desacordo com as normas deste edital, caso em que poderá ser retificado o resultado por ato fundamentado da Secretária Municipal de Educação mediante recurso dirigido pelo candidato prejudicado, por representante do CME, ou dos CDE.

19.5. Os resultados dos recursos não providos serão entregues somente ao candidato que o interpuser.

19.6. Os recursos julgados improcedentes resultarão em anulação da questão ou questões e a pontuação será destinada a todos os candidatos independente da interposição de recurso.

20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

20.1 A inscrição do candidato implica na aceitação tácita das normas do presente Processo de seleção, contidas neste Edital.

20.2. O candidato inscrito será considerado desistente caso não compareça para a realização da avaliação objetiva.

20.3 Será considerado desistente ou anulada a inscrição do candidato que não entregar no ato da inscrição ou até no momento da prova, todos os documentos solicitados neste Edital.

20.4 Será considerado desistente o candidato aprovado que não comparecer à convocação para a contratação sem os documentos solicitados neste Edital, e outros, que o Departamento de Recursos Humanos solicitar.

21. DOS CASOS OMISSOS, DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA E DA CLÁUSULA DE VIGÊNCIA

21.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, que se for necessário, fará publicar Editais Complementares de ratificação ou retificação.

21.2 As regras constantes do presente Edital, pressupõem a observância aos princípios fundamentais da Administração e a obediência às leis vigentes e à CF/88, ficando o gestor da área educacional autorizado, a avocar a competência sempre que entender violadas as normas de regência, especialmente a legislação mencionada na parte preambular deste edital, através de decisão fundamentada.

21.3 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Santo Afonso - MT, 26 de janeiro de 2012.

SILVIO SOUTO FELISBINO

Prefeito Municipal

MARIA CONCEIÇÃO CARLOS DO NASCIMENTO

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

E.M.P.G SEBASTIÃO TAVARES DA SILVA E CEI IRMÃ LUIZA CASSIOLATO

CARGO

Nº VAGAS

CAND. PNE'S

CARGA HORARIA

SUBSÍDIO

Professor Pedagogo

03

01

20 h/a

R$ 890,00

Auxiliar de sala (CEI)

02

-

20 h/a

R$ 356,00

Sala de recurso multifuncional (qualificação em Ed.Especial)

01

01

20 h/a

R$ 890,00

Nutricionista

01

 

10 h/a

R$ 637,50

História

01

-

08 h/a

R$ 356,39

Geografia

01

-

08 h/a

R$ 356,39

Língua Inglesa

01

-

13 h/a

R$ 579,13

Educação Artística

01

-

03 h/a

R$ 133,64

Educação Religiosa

01

-

04 h/a

R$ 178,19

Ciências Biológicas

01

-

09 h/a

R$ 400,93

ESCOLA EXTENSÃO PECUAMA

CARGO

Nº VAGAS

CAND. PNE'S

CARGA HORARIA

SUBSÍDIO

Professor Pedagogo (multiseriada)

03

01

20 h/a

R$ 890,00

Professor para as disciplina matemática historia , geografia, e ciências biológicas (multiseriada)

01

-

22h/a

R$ 980,04

Professor para as disciplina Português, Artes, Ed.religiosa, Ed. Artística Ed. Física e Inglês (multiseriada)

01

-

18h/a

R$ 801,87

Apoio Administrativo Educacional

01

 

20 h/a

R$ 622,00

 

CARGO

Nº VAGAS

CAND. PNE'S

CARGA HORARIA

SUBSÍDIO

MOTORISTA

01

-

40 h/a

R$ 742,00

ANEXO II

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AFONSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2012

DO RECURSO

Nome do Candidato: ______________________________________________________________________

N.º da Inscrição: ________________________________ Cargo: ___________________________________

1 - Solicitação:

1.1 - De acordo com as especificações constantes no verso desta página solicito revisão de (assinalar com X o (s) objeto (s) recorrido (s)):

1.1.1 - ( ) Indeferimento de inscrição.

1.1.2 - ( ) Da prova teórica (objetiva).

1.1.3 - ( ) Da prova prática.

1.1.4 - ( ) Pontuação de Título.

2 - Observações necessárias à sua formulação:

2.1 - Qualquer espécie de recurso deverá ser redigido de forma legível, sendo INDISPENSÁVEL a todos:

2.1.1 - Nome e número de inscrição do candidato, bem como indicação do cargo a que está concorrendo.

2.1.2 - Argumentação lógica e consistente (justificativa).

ANEXO III

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AFONSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2012

Ficha de Inscrição nº.____________/2012

I - IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

1 - Nome candidato: ________________________

2 - Endereço completo:______________

Telefone ______________

3 - Município:_________________ 4 - Estado:__________

5 - RG:___________ 6 - CPF:_______________

7 - Data de nascimento: ___/___/___ 8 - Naturalidade:___________

9 - Estado Civil:_____________

II - GRAU DE INSTRUÇÃO

1 - ( ) Nivel Fundamental

2 - ( ) Nivel Superior

3 - ( ) Portador de Necessidades especiais

Curso:_____________________

Santo Afonso - MT ___/___/_____

Assinatura do candidato Assinatura do Resp. pela Inscrição

ANEXO IV

(Parte 01)

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS TEÓRICAS

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS TEÓRICAS

Para os Cargos de NÍVEL FUNDAMENTAL

Apoio Administrativo Educacional

Língua Portuguesa: (conhecimento mínimo): sílabas, substantivos, masculino e Motorista

feminino, singular e plural, vogais, consoantes, acentuação, formação de frases, aumentativo, diminutivo, sinônimos, antônimos, separação de sílabas, interpretação de texto.

Conhecimentos Gerais: *Atualidades

Para os Cargos de NÍVEL MÉDIO

AUXILIAR DE SALA

Língua Portuguesa: (conhecimento mínimo): sílabas, substantivos, masculino e feminino, singular e plural, vogais, consoantes, acentuação, formação de frases, aumentativo, diminutivo, sinônimos, antônimos, separação de sílabas, interpretação de texto. Conhecimentos Básicos de 1º Socorros; Noções de Recreação; Noções de Esportes; Lazer; Alimentação; Noções de Higiene pessoal com crianças de 0 a 7 anos; Noções de como alimentar crianças; Aptidão e Habilidades para lidar com criança.; A Recreação, Os Brinquedos de Roda, Rodas Cantadas, Pequenos Jogos, Contestes, Os Brinquedos, Finalidade da Recreação, As Brincadeiras.

Conhecimentos Gerais: *Atualidades

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS TEÓRICAS

Para os Cargos de SUPERIOR

PROFESSOR (TODOS)

Língua Portuguesa: Conhecimentos básicos sobre a alfabetização, concepções de linguagem e escrita; Transdisciplinaridade: por uma racionalidade transversal; Violência e Educação; Sociedade do conhecimento enquanto sociedade aprendente; Lei 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases; Estatuto da Criança e do Adolescente; Parâmetros Curriculares Nacionais.

Conhecimentos Gerais: *Atualidades