Prefeitura de Santo Afonso - MT

Notícia:   Prefeitura de Santo Afonso - MT abre seleção com vagas de diversas áreas

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AFONSO

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2013

ALTERADO PELO EDITAL COMPLEMENTAR Nº. 001/2013

Ementa: Dispõe sobre Processo Seletivo Simplificado, no âmbito do Poder Executivo do Município de Santo Afonso-MT, para formação de cadastro reserva, visando a contratação temporária de excepcional interesse, para suprir as possíveis necessidades de pessoal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos e Secretaria Municipal de Saúde.

COM AS GRAÇAS DE DEUS E EM NOME DO INTERESSE PÚBLICO, VENCESLAU BOTELHO DE CAMPOS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSOANTE AS NORMAS GERAIS DE DIREITO PÚBLICO, OBSERVADO O QUE DISPÕE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS,

Considerando a necessidade de realização de Processo Seletivo Simplificado no âmbito do Poder Executivo Municipal, para formação de cadastro reserva para possíveis contratações no exercício 2013, visando complementar o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Santo Afonso - MT, para a execução de serviços urgentes e inadiáveis e de interesse público. Torna-se público que será realizado o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para formação de cadastro reserva para diversos cargos, conforme tabela em anexo, em decorrência das vagas oriundas dos profissionais efetivos e estáveis que possam estar nas funções de direção, coordenação pedagógica, assessoria técnica pedagógica, coordenador de projetos e tutor de educação à distância, articuladores, licenças, e/ou aulas livres, cooperação técnica, professor com licença prêmio, desvio de função ou ainda a possível falta de servidor efetivo, em cumprimento do disposto no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, no artigo 24 da Lei nº. 9.394 de 20/12/96; na Lei Orgânica Municipal, na Lei Municipal nº. 337 de 16/01/2013, Lei Municipal nº. 338 de 16/01/2013, na Lei Complementar Municipal nº. 002/2007, de 29/10/2007, que trata do Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Profissionais da Educação, Lei Complementar Municipal nº011 de 12 de Dezembro de 2011, que institui o Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Poder Executivo do Município de Santo Afonso-MT, na Lei 11.494/07 do FUNDEB, na portaria nº04/2013 e Instrução Normativa nº. 001/2013 da SMEC do Município de Santo Afonso - MT; e Resoluções do Conselho Nacional da Educação - CNE, Conselho Estadual da Educação - CEE-MT e do Conselho Municipal de Educação - CME, e demais legislações correlatas, de acordo com o que segue:

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a formação de Cadastro Reserva de professores, apoio e técnico administrativo educacional e substituição aos professores efetivos e estáveis que estão na função de direção, coordenação pedagógica, assessoria técnica pedagógica, coordenador de projetos e tutor de educação à distância, articuladores, cooperação técnica, desvio de função e readaptação, licenças, e na atribuição/preenchimento por profissionais do magistério para suprir as lacunas decorrentes de aulas livres em função do não preenchimento de vagas por anterior concurso público, bem como contratação de profissional de nível superior para o cargo de nutricionista, e demais cargos de nível fundamental e médio, conforme quadro de vagas em anexo, para suprir, respectivamente, as vagas ocasionadas pelo gozo de afastamento e férias, atendendo assim situações de excepcional interesse público na forma da lei.

1.2. Este Processo Seletivo Simplificado será realizado pela Comissão de Seleção designada pelo Poder Executivo do Município de Santo Afonso-MT, conforme Portaria nº. 14/2013, que será auxiliado por Profissionais com nível superior que faz parte do quadro efetivos da educação do Município na realização de certames dessa natureza.

2. DOS VENCIMENTOS

2.1 O valor do subsídio para os contratados será de acordo com o descrito no ANEXO I (QUADRO DE VAGAS)

2.2. O número de vagas, bem como os casos de formação de cadastro reserva será de acordo com o descrito no ANEXO I; sendo convocados conforme a disponibilidade de vagas existentes, posterior à atribuição de classes e/ou aulas dos profissionais efetivos, e de acordo com a necessidade da administração.

3. VIGÊNCIA DO CONTRATO

3.1 Os Contratos serão temporários, e vigorarão a partir da data de sua assinatura, até quando houver interesse pela administração dentro do exercício de 2013, podendo ser prorrogados por igual período, ou até que se faça concurso público para preenchimento das vagas.

3.2 Para profissionais contratados para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, os contratos administrativos terão vigência a partir da data de sua assinatura até a data de 19/12/2013, e para os professores e os Contratos de substituição de Licenças, conforme o período destinado às Licenças do Profissional.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições só poderão ser feitas pessoalmente, ou por meio de Procuração Particular com firma reconhecida em cartório, mediante cópia dos documentos seguidos dos documentos originais. Não serão aceitas as inscrições ou documentos enviados via FAX ou E-MAIL.

4.2 A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições estabelecidas no presente Edital, bem como nos editais complementares e/ou de retificação que a comissão do Processo Seletivo Simplificado de vagas e formação de cadastro reserva considerar necessário para o bom andamento e fiel execução do mesmo.

4.3 O professor realizará sua inscrição conforme sua habilitação (licenciatura), para rede municipal da educação básica.

5. PERÍODO DE INSCRIÇÃO

5.1 As inscrições deverão ser feitas no período de 24 (vinte e quatro) a 29 (vinte e nove) de janeiro de 2013.

6. DA GRATUIDADE DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1 As inscrições serão gratuitas a todos os candidatos interessados.

7. LOCAL DAS PROVAS E DAS INSCRIÇÕES

7.1 As inscrições deverão ser realizadas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no período descrito no subitem 5.1. deste edital.

7.2 Horário: Das 08:00 às 12:00 horas.

7.3 Documentações Necessárias:

- 01 cópia dos documentos pessoais: CPF, RG, Título de Eleitor e comprovante de endereço (cópia de conta de água, energia ou telefone, ou ainda, se for o caso, mediante declaração idônea com firma reconhecida, do proprietário do imóvel, ou ainda, cópia de contrato de aluguel);

- 01 cópia do atestado, histórico ou diploma do curso Ensino Superior em Licenciatura e ensino médio ou fundamental para os demais cargos.

- 01 cópia dos certificados de atualização pedagógica, dos últimos três anos.

- 01 Declaração do Tempo de serviço prestado na Rede Municipal de Ensino de Santo Afonso - MT emitida pela Unidade Escolar respectiva ou pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para as vagas destinada a ela.

- 01 Certificado de especialização em psicopedagogia ou em Educação Especial - EE, habilitados em LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais), aprofundamento e enriquecimento curricular, estimulação precoce, ensino da língua portuguesa para surdos, atividades cognitivas, orientação e mobilidade, comunicação aumentativa e alternativa, e experiência de 01 (um) ano com esse tipo de atividade, para os candidatos ao cargo de professor da sala de recurso multifuncional.

7.4 Os candidatos que não satisfaçam o requisito de 01 (um) ano de experiência na regência de sala multifuncional poderão se inscrever no certame, ficando condicionado o deferimento de sua inscrição ao não comparecimento de candidatos que satisfaçam essa exigência.

7.5 Quaisquer informações falsas ou não comprováveis documentalmente na Ficha de Inscrição ou na documentação apresentada determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das penalidades cabíveis de ordem administrativa ou criminal.

7.6 Os documentos necessários para a participação no processo seletivo simplificado deverão ser apresentados, preferencialmente, pelos interessados no ato da inscrição, e até no dia da realização da Prova.

7.7 Para a realização da prova o candidato deverá apresentar documento oficial com foto.

7.8 A ficha de inscrição consta no ANEXO III deste edital.

8. DO REGIME JURÍDICO

8.1. Os aprovados contratados deverão submeter-se ao regime jurídico administrativo especial, conforme os direitos e obrigações estabelecidos na Lei Complementar Municipal nº. 002 de 29/10/2007 que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Cargos e Carreira e Salários dos Profissionais da Educação, e na Lei Complementar Municipal nº.011 de 12 de Dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos dos servidores do Poder Executivo Municipal, e estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com recolhimento de suas contribuições previdências ao INSS.

9. DA CARGA HORÁRIA

9.1. A carga horária será de acordo com o anexo I deste edital e conforme estabelecido na Lei Complementar Municipal nº. 002/2007, de 29/10/2007 e Lei Complementar Municipal nº.011 de 12 de Dezembro de 2013.

10. ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

10.1. Para os profissionais contratados para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, as atribuições das classes e/ou aulas livres e de substituição serão definidas de acordo com a Instrução Normativa 01/2013, que trata do ano letivo de 2013, considerando em todos os seus efeitos a atribuição das classes e/ou aulas e funções dos professores efetivos, que acontecerá em 25/01/2013.

10.1. As classes e/ou aulas serão atribuídas de acordo com a classificação constante do resultado final, seja para as turmas formadas por unidocência ou em áreas do conhecimento, conforme Quadro de Pessoal para o ano letivo de 2013, definido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

10.2. Os aprovados ficarão no Cadastro de Reserva, sendo convocados e contratados, durante o ano letivo, conforme as vagas que surgirem.

10.3. O exercício do cargo obedecerá às normas previstas no Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Profissionais da Educação, nas normas gerais da Prefeitura Municipal de Santo Afonso, e nas normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e cultura e Escolas de Lotação (Plano de Desenvolvimento da Escola, Projeto Político Pedagógico e Regimento Interno da Escola).

10.4 Para os cargos das demais secretarias, as atribuições são previstas no Estatuto dos servidores do Poder Executivo, bem como em seu Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos.

11 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

11.1 - Da Prova Objetiva

11.2 - Os conteúdos para as Provas Objetivas serão indicados e divulgados como parte integrante do presente Edital.

11.3 - A Prova para os cargos de Nível fundamental e Médio contará com 20 (vinte) questões objetivas distribuídas entre questões de Português, conhecimentos gerais e conhecimentos específicos para os cargos de nível médio.

11.4 Para os cargos de Nível Superior, a prova contará com 20 (vinte) questões objetivas, sendo: distribuídas entre Português, Matemática, conhecimentos gerais e conhecimentos específicos para o cargo de Professor. E Português, conhecimentos gerais e conhecimentos específicos para o cargo de Nutricionista

11.5 - As questões serão de múltipla escolha, contendo uma resposta certa em cada questão.

11.6 - A Prova Objetiva será realizada no dia 03/02/2013, das 08:00 às 12:00 hs.

11.7 - A prova Objetiva deverá ser realizada no prazo máximo de 04 (quatro) horas, conforme descrito no item anterior.

11.8 - Local da Prova: Escola Municipal de 1º Grau "Sebastião Tavares da Silva".Endereço: Rua Deputado Murilo Domingos, s/nº., saída p/ Tangará da Serra, Bairro Vila Alta - Santo Afonso - MT.

11.9 - Os candidatos deverão se apresentar no local da prova com 30 minutos de antecedência.

11.10 - Os candidatos deverão portar o protocolo da inscrição ou documento de identidade que contenha foto, munidos de caneta esferográfica transparente de tinta preta ou azul.

12. DA AVALIAÇÃO

12.1 - A prova objetiva será classificatória.

12.2 - Em caso de empate, a Comissão Responsável pelo Processo Seletivo, deverá decidir levando em conta os seguintes critérios:

12.3 - maior graduação (titulação acadêmica);

12.4 - o que for mais idoso.

13 - DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

Classificação Final

13.1 - A classificação final dos candidatos para os cargos de NÍVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO, será feita pela somatória da pontuação total obtida no conjunto das provas objetivas considerando 1,0 (um) ponto para cada resposta correta.

13.2 - A classificação final dos candidatos para os cargos de NÍVEL SUPERIOR será feita pela somatória da pontuação total obtida no conjunto das provas considerando 1,0 (um) ponto para cada resposta correta, acrescida da pontuação obtida na contagem de títulos, somente para efeitos de classificação final.

14 - DA CONTAGEM DE TÍTULOS

14.1 - a mensuração dos pontos para efeito de classificação, serão os seguintes;

a) 1,0 (um inteiro) ponto para o Ensino Superior Licenciatura.

b) 1,0 (um inteiro) ponto para atualização pedagógica (2010 à 2012) na área da Educação, soma-se a carga horária dos certificados e divide-se por 40(quarenta) com limite de 2 (cinco) pontos.

c) 2,0 (dois inteiros) pontos para pós-graduação lato senso (especialização) na área em que se inscrever, limitado um único título;

d) 3,0 (três inteiros) pontos para mestrado na área que se inscrever, limitado a um único título;

e) 4,0 (quatro inteiros) pontos para doutorado na área que se inscrever, limitado a um único título.

14.2. - Somente serão aceitos títulos com validade reconhecida pelo MEC.

14.3 - Não será permitido o acesso de candidatos ao local da avaliação após o horário estabelecido para o seu início.

14.4 - O tempo de realização da avaliação será de 04 (quatro) horas e o candidato deverá se apresentar 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para o início, portando caneta esferográfica azul ou preta, carteira de identidade ou documento de identificação oficial com foto, e os documentos que porventura faltaram no momento da inscrição.

14.5 O candidato que, durante a realização da avaliação, for colhido em comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda, que venha a tumultuar a realização das provas será eliminado deste Processo Seletivo Público Simplificado.

14.6 Não será permitido qualquer tipo de consulta e/ou uso de calculadoras ou qualquer outro instrumento de cálculo, dispositivo eletrônico transmissor/receptor, inclusive telefone celular e relógio.

14.7 A elaboração das provas e sua correção ficará sob a responsabilidade da Comissão do Teste Seletivo Simplificado, que poderá solicitar a elaboração por profissionais com nível superior que faz parte do quadro efetivos da educação do Município.

15. RESULTADO FINAL

15.1 O resultado final com a lista classificatória será divulgado no dia 08/02/2013 às 12:00 horas afixada no mural da Prefeitura Municipal de Santo Afonso, na Secretaria Municipal de Educação e cultura e no site www.santoafonso.mt.gov.br e publicado na imprensa oficial do município (Diário Oficial da AMM).

16. DA LOTAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

16.1 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão convocados de acordo com sua classificação seguindo a ordem decrescente e de acordo com necessidade da Administração, e conforme as vagas de classes e/ou aulas existentes e que surgirem durante o ano letivo de 2013.

16.2 Os contratos serão realizados pela Prefeitura Municipal de Santo Afonso, via Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, obedecendo às normas da Lei Municipal nº. 291/2011, e normas gerais de contratação para o serviço público municipal.

16.3 Os profissionais contratados para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, serão lotados nas escolas onde existirem as vagas conforme Quadro de Pessoal estabelecido pela Secretaria, e obedecerão às cláusulas contratuais, as normas gerais vigentes, àquelas previstas no Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Profissionais da Educação e outras normas inerentes ao cargo estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Escolas onde serão lotados.

16.4 Os aprovados deverão apresentar para a contratação os seguintes documentos: Cópia do RG e CPF, Título de Eleitor, Quitação Eleitoral, carteira de reservista, se do sexo masculino, comprovante de endereço, comprovante do grau de escolaridade, carteira de trabalho, número PIS/PASEP foto 3 x 4, cartão de vacina atualizado, número de agência e conta bancária do Banco do Brasil e Certidão Negativa de Tributo Municipal. Todos os documentos em 02 (duas) vias, 01 para o Departamento de Recursos Humanos e 01 para a Escola que for lotada.

16.5 O profissionais contratados para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, deverão participar das horas atividades, do planejamento coletivo, da formação continuada e sala do educador, de reuniões pedagógicas, eventos e outras ações previstas no PDE, PPP, Regimento Escolar, PES e Plano de Trabalho da Escola e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

17. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

17.1 O presente Processo Seletivo Público Simplificado, edição 001/2013, terá validade para o Exercício 2013, prorrogável uma única vez, para o exercício de 2014

17.2 Os profissionais classificados para os cargos que haja vagas, serão convocados e contratados de imediato, os demais formarão o Cadastro de Reserva, e poderão ser convocados, a qualquer tempo, se houver a necessidade durante o Exercício de 2013, no período de validade do presente Processo Seletivo Simplificado, obedecido o critério a classificação..

17.3. O Poder Executivo do Município de Santo Afonso-MT, a qualquer tempo, poderá abrir novo certame, caso não existam mais candidatos classificados para assumir as vagas que surgirem ao longo do exercício de 2013, ou até mesmo com a extinção ou conclusão deste processo seletivo simplificado.

17.5 Caso haja durante o ano, Concurso Público Municipal, e, existindo vaga para os cargos objeto do presente processo seletivo simplificado, os aprovados serão convocados ainda na vigência deste.

18. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE's

18.1 Serão reservadas aos candidatos PNE's o correspondente a 10% (dez por cento) das vagas, atendendo à legislação pertinente.

18.2. Os candidatos às vagas reservadas aos PNE's deverão declarar seu interesse no momento da inscrição, e trazer atestado médico que declare a compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo.

18.3. As vagas reservadas aos PNE's não preenchidas remanescerão aos demais candidatos por ordem de classificação.

19. DOS RECURSOS

19.1. Caberá interposição de recurso, no prazo de 48 hs (quarenta e oito) horas, contra a homologação das inscrições, e sobre questões da provas a que participar, e contra erros na atribuição das notas e classificação geral para o resultado final.

19.2. Os recursos previstos no item anterior deverão ser feitos por escrito, endereçados ao presidente da comissão do responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Educação e cultura de Santo Afonso - MT, devendo estar devidamente fundamentado, contendo dados e informações verídicas do candidato, bem como, informe sobre a identidade do reclamante.

19.3. Serão liminarmente rejeitados os recursos protocolizados fora do prazo, não fundamentado e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.

19.4. Os recursos serão decididos em uma única instância, não se admitindo recurso da decisão da Comissão deste Processo Seletivo Simplificado ressalvado os casos de erro crasso na elaboração de questões, ou na errônea quantificação da pontuação para efeito de classificação dos candidatos, ou de avaliação em desacordo com as normas deste edital, caso em que poderá ser retificado o resultado por ato fundamentado da Secretária Municipal de Educação mediante recurso dirigido pelo candidato prejudicado, por representante do CME, ou dos CDE.

19.5. Os resultados dos recursos não providos serão entregues somente ao candidato que o interpuser.

19.6. Os recursos julgados improcedentes resultarão em anulação da questão ou questões e a pontuação será destinada a todos os candidatos independente da interposição de recurso.

20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

20.1 A inscrição do candidato implica na aceitação tácita das normas do presente Processo de seleção, contidas neste Edital.

20.2. O candidato inscrito será considerado desistente caso não compareça para a realização da avaliação objetiva.

20.3 Será considerado desistente ou anulada a inscrição do candidato que não entregar no ato da inscrição ou até no momento da prova, todos os documentos solicitados neste Edital.

20.4 Será considerado desistente o candidato classificado que não comparecer à convocação para a contratação sem os documentos solicitados neste Edital, e outros, que o Departamento de Recursos Humanos solicitar.

21. DOS CASOS OMISSOS, DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA E DA CLÁUSULA DE VIGÊNCIA

21.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, que se for necessário, fará publicar Editais Complementares de ratificação ou retificação.

21.2 As regras constantes do presente Edital, pressupõem a observância aos princípios fundamentais da Administração e a obediência às leis vigentes e à CF/88, ficando o gestor da área educacional autorizado, a avocar a competência sempre que entender violadas as normas de regência, especialmente a legislação mencionada na parte preambular deste edital, através de decisão fundamentada.

21.3 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Santo Afonso - MT, 22 de janeiro de 2013.

VENCESLAU BOTELHO DE CAMPOS

CPF/MF 363.908.288-53 - RG 3.994.563 SSP/SP

PREFEITO MUNICIPAL

ELISANGELA MOURA DOS SANTOS

PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E CULTURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

E.M.P.G SEBASTIÃO TAVARES DA SILVA E CEI IRMÃ LUIZA CASSIOLATO

CARGO

Nº. VAGAS

CAND. PNE'S

CARGA HORÁRIA

SUBSÍDIO

Professor Pedagogo

CR*

-

20 h/a

R$ 1.088,84

Auxiliar de sala (CEI)

CR*

-

20 h/a

R$ 544,47

Sala de recurso multifuncional (qualificação em Ed.Especial)

CR*

-

20 h/a

R$ 1.088,94

Nutricionista

CR*

-

10 h/a

R$ 637,50

História

CR*

-

06 h/a

R$ 326,68

Geografia

CR*

-

06 h/a

R$ 326,68

Matemática

CR*

-

12 h/a

R$ 653,57

Ciências Biológicas

CR*

-

09 h/a

R$ 490,02

Apoio Administrativo Educacional

CR*

-

30 h/a

R$ 678,00

Merendeira

CR*

-

30 h/a

R$ 678,00

Técnico administrativo

CR*

-

30h/a

R$ 816,71

Motorista CNH D ou E

CR*

-

40 h/a

R$ 742,00

ESCOLA EXTENSÃO PECUAMA

 

CARGO

Nº. VAGAS

CAND. PNE'S

CARGA HORÁRIA

SUBSÍDIO

Professor Pedagogo (multisseriada)

CR*

-

20 h/a

R$ 1.088,94

Apoio Administrativo Educacional

CR*

-

20 h/a

R$ 544,47

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

CARGO

Nº. VAGAS

CAND. PNE'S

CARGA HORÁRIA

SUBSÍDIO

Vigia

CR*

-

40 h/a

R$ 678,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INSFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

CARGO

Nº. VAGAS

CAND. PNE'S

CARGA HORÁRIA

SUBSÍDIO

Ajudante de Serviços Gerais (braçal)

CR*

-

40 h/a

R$ 678,00

Operador de Máquinas Leves (tratorista)

CR*

-

40 h/a

R$ 848,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CARGO

Nº. VAGAS

CAND. PNE'S

CARGA HORÁRIA

SUBSÍDIO

Agente de Saúde (endemias)

CR*

-

40 h/a

R$ 678,00

Coveiro

CR*

-

40 h/a

R$ 678,00

Técnico em Enfermagem

CR*

-

40 h/a

R$ 678,00

* - (CR) Vaga destinada a formação de Cadastro de Reserva.

ANEXO II

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AFONSO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2013

DO RECURSO

Nome do Candidato:___________________________________________________________

Nº. da Inscrição:____________________ Cargo:_____________________________________

1 - Solicitação:

1.1 - De acordo com as especificações constantes no verso desta página solicito revisão de (assinalar com X o (s) objeto (s) recorrido (s)):

1.1.1 - (_) Indeferimento de inscrição.

1.1.2 - (_) Da prova teórica (objetiva).

1.1.3 - (_) Da prova prática.

1.1.4 - (_) Pontuação de Título.

1.1.5 - (_) Do Resultado Final.

2 - Observações necessárias à sua formulação:

2.1 - Qualquer espécie de recurso deverá ser redigido de forma legível, sendo INDISPENSÁVEL a todos:

2.1.1 - Nome e número de inscrição do candidato, bem como indicação do cargo a que está concorrendo.

2.1.2 - Argumentação lógica e consistente (justificativa).

_____________________
Assinatura do Candidato

Data: _____/_____/________

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AFONSO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2013

ANEXO II

(Parte 02)

RECURSO: Justificativa do Candidato:

 

 

 

 

 

 

 

Cargo:___________________________________

______________________
Assinatura do Candidato

Secretaria:________________________________
Nº. da inscrição:____________________________
Data: ____/____/_________

ANEXO III

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AFONSO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2013

Ficha de Inscrição nº.____________/2013

I - IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

1 - Nome candidato: ________________________________________________________

2 - Endereço completo:______________________________________________________

Telefone____________________________9- Estado Civil:_________________________

3 - Município:_____________________ 4 - Estado:_______________________________

5 - RG:_____________________________ 6 - CPF:_____________________________

7 - Data de nascimento: ___/___/___ 8 - Naturalidade:_____________________________

II - GRAU DE INSTRUÇÃO

1 - (_) Nível Fundamental

2- (_) Nível Médio

2 - (_) Nível Superior

3 - (_) Portador de Necessidades especiais

Concorrer :____________________________

Secretaria: _____________________________

Santo Afonso - MT ___/___/_____

_________________________
Assinatura do candidato

_________________________
Assinatura do Resp. pela Inscrição

ANEXO IV

(Parte 01)

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS TEÓRICAS

Para os Cargos de NÍVEL FUNDAMENTAL

Apoio Administrativo Educacional

Língua Portuguesa: (conhecimento mínimo): sílabas, substantivos, masculino e feminino, singular e plural, vogais, consoantes, acentuação, formação de frases, aumentativo, diminutivo, sinônimos, antônimos, separação de sílabas, interpretação de texto.

Conhecimentos Gerais: *Atualidades

Para os Cargos de NÍVEL MÉDIO

Língua Portuguesa: (conhecimento mínimo): sílabas, substantivos, masculino e feminino, singular e plural, vogais, consoantes, acentuação, formação de frases, aumentativo, diminutivo, sinônimos, antônimos, separação de sílabas, interpretação de texto. Conhecimentos Básicos de 1º Socorros; Noções de Recreação; Noções de Esportes; Lazer; Alimentação; Noções de Higiene pessoal com crianças de 0 a 7 anos; Noções de como alimentar crianças; Aptidão e Habilidades para lidar com criança.; A Recreação, Os Brinquedos de Roda, Rodas Cantadas, Pequenos Jogos, Contestes, Os Brinquedos, Finalidade da Recreação, As Brincadeiras.

Conhecimentos Gerais: *Atualidades

AUXILIAR DE SALA.

Língua Portuguesa: (conhecimento mínimo): sílabas, substantivos, masculino e feminino, singular e plural, vogais, consoantes, acentuação, formação de frases, aumentativo, diminutivo, sinônimos, antônimos, separação de sílabas, interpretação de texto.

Conhecimentos Gerais e Específicos: Atualidades, Conhecimentos Básicos de 1º Socorros; Noções de Recreação; Noções de Esportes; Lazer; Alimentação; Noções de Higiene pessoal com crianças de 0 a 7 anos; Noções de como alimentar crianças; Aptidão e Habilidades para lidar com criança.; A Recreação, Os Brinquedos de Roda, Rodas Cantadas, Pequenos Jogos, Contestes, Os Brinquedos, Finalidade da Recreação, As Brincadeiras.

TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Língua Portuguesa: (conhecimento mínimo): sílabas, substantivos, masculino e feminino, singular e plural, vogais, consoantes, acentuação, formação de frases, aumentativo, diminutivo, sinônimos, antônimos, separação de sílabas, interpretação de texto. Conhecimentos Gerais e Específicos:Noções de informática e Atualidades

Para os Cargos de SUPERIOR

- O PROFESSOR (TODOS)

Língua Portuguesa: Interpretação de texto, ortografia, linguística, pronomes, sinônimos, antônimos, semântica, linguagem. Matemática: Potenciação, Radiciação, Equação do 1º Grau, Razão e Proporção, problemas, Juros simples e composto, Porcentagem, geometria, Regra de três Simples, gráficos,

Conhecimentos Gerais e Específicos: Atualidades, Conhecimentos básicos sobre a alfabetização, concepções de linguagem e escrita; Transdisciplinaridade: por uma racionalidade transversal; Violência e Educação; Sociedade do conhecimento enquanto sociedade aprendente; Lei 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases; Estatuto da Criança e do Adolescente; Parâmetros Curriculares Nacionais.

NUTRICIONISTA

Administração de serviços de alimentação: Planejamento. Organização, execução de cardápio e procedimentos desde compras, recepção, estocagem e distribuição de gêneros, saneamento e segurança na produção de alimentos, aspecto físicos, métodos de conservação, técnica de higienização da área física, equipamentos e utensílios.

Língua Portuguesa: Interpretação de texto, ortografia, linguística, pronomes, sinônimos, antônimos, semântica, linguagem.

Conhecimentos Gerais e Específicos:Atualidades, ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO de serviços de alimentação: Planejamento. Organização, execução de cardápio e procedimentos desde compras, recepção, estocagem e distribuição de gêneros, saneamento e segurança na produção de alimentos, aspecto físicos, métodos de conservação, técnica de higienização da área física, equipamentos e utensílios.

Conhecimentos Gerais: *Atualidades

(Parte 02)

Para os Cargos de NÍVEL FUNDAMENTAL

Vigia

Língua Portuguesa: (conhecimento mínimo): sílabas, substantivos, masculino e feminino, singular e plural, vogais, consoantes, acentuação, formação de frases, aumentativo, diminutivo, sinônimos, antônimos, separação de sílabas, interpretação de texto.

Conhecimentos Gerais: *Atualidades

(Parte 03)

Para os Cargos de NÍVEL FUNDAMENTAL

Ajudante de Serviços Gerais (braçal), Operador de Máquinas Leves (tratorista)

Língua Portuguesa: (conhecimento mínimo): sílabas, substantivos, masculino e feminino, singular e plural, vogais, consoantes, acentuação, formação de frases, aumentativo, diminutivo, sinônimos, antônimos, separação de sílabas, interpretação de texto.

Conhecimentos Gerais: *Atualidades

(Parte 03)

Para os Cargos de NÍVEL FUNDAMENTAL

Agente de Saúde (endemias), Coveiro.

Língua Portuguesa: (conhecimento mínimo): sílabas, substantivos, masculino e feminino, singular e plural, vogais, consoantes, acentuação, formação de frases, aumentativo, diminutivo, sinônimos, antônimos, separação de sílabas, interpretação de texto.

Conhecimentos Gerais: *Atualidades

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Língua Portuguesa: (conhecimento mínimo): sílabas, substantivos, masculino e feminino, singular e plural, vogais, consoantes, acentuação, formação de frases, aumentativo, diminutivo, sinônimos, antônimos, separação de sílabas, interpretação de texto.

Conhecimentos Gerais: Atualidade

Conhecimentos específicos: Administração de medicamentos, calculo de medicamentos, educação em Saúde e Procedimentos Ambulatoriais em geral."