Prefeitura de Santana do Seridó - RN

Notícia:   Prefeitura de Santana do Seridó - RN retifica mais uma vez o CP 001/2014

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO SERIDÓ

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014

O MUNICÍPIO DE SANTANA DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que ficam abertas, no período de 10h:00min do dia 08 de setembro até as 23h:59min do dia 26 de setembro de 2014, as inscrições do Concurso Público destinado ao provimento dos cargos na Prefeitura Municipal de Santana do Seridó, proveniente de vagas atualmente existentes, das que vagarem e forem necessárias ao Quadro de Pessoal da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ e dos que forem criados durante o prazo de validade deste Concurso Público, sendo o mesmo regido pela LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 010/2014e demais legislações pertinentes, com sua respectiva denominação, número de vagas, pré-requisitos, carga horária de trabalho semanal e salário base inicial especificados neste Edital. O presente Concurso Público será regido de acordo com a Legislação pertinente a este concurso, com as presentes instruções especiais e os anexos que compõe o presente Edital para todos os efeitos, a saber:

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1. O Concurso Público, de caráter eliminatório e classificatório, destina-se ao recrutamento e seleção de candidatos para provimentos de vagas, dos cargos constantes no Capítulo II deste Edital e será realizado sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Santana do Seridó, representada pela Comissão de Supervisão e Acompanhamento da Execução do Concurso Público, da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ, composta por membros do quadro de servidores da Administração Municipal de Santana do Seridó em exercício indicado pelo Prefeito Constitucional por meio de Portaria.

2. A execução do referido Concurso será realizada pela COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSOS - CPCON, da UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA, à qual compete o cumprimento das cláusulas e condições estipuladas no instrumento de Contrato celebrado para este fim com a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ.

3. O Concurso será realizado em duas fases: Primeira Fase: Prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos.

Segunda Fase: Prova Prática, de caráter eliminatório, para os cargos de Operador de Máquinas Pesadas e Motorista.

4. O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para o provimento de cargos vagos, dos cargos existentes no Quadro de Pessoal da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ, distribuídos conforme disposto no Capítulo II deste Edital.

5. O Concurso Público ficará sob a supervisão da Comissão do Concurso Publico, nomeada pelo Prefeito do MUNICÍPIO DE SANTANA DO SERIDÓ, através da Portaria Nº 023/2014, de 17 de março de 2014, composta por membros pertencentes do Quadro de Pessoal da Prefeitura Conforme a Lei Orgânica do Municipal.

6. Compete à Comissão do Concurso Público, supervisionar e fiscalizar todas as fases do Concurso Público.

7. O conteúdo programático consta no ANEXO I deste Edital.

8. As atribuições dos cargos, constantes no Capítulo II, consta no ANEXO II deste Edital.

II - DOS CARGOS

1. Todos os cargos serão regidos pelo Regime Jurídico Estatutário, conforme a respectiva denominação, pré-requisitos e salário base inicial especificados neste documento, e de acordo com a legislação específica.

2. Os cargos oferecidos, número de vagas, nível de escolaridade, vencimento básico, jornada de trabalho semanal e a escolaridade mínima exigida para o provimento de cargo, estão discriminados nos quadros abaixo:

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGOS

VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA

VAGAS PARA PESSOAS DE NECESSIDADES

ESPECIAIS

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

JORNADA DE TRABALHO

VENCIMENTOS (R$)

01

Auxiliar de Saneamento Básico

01

 

Nível Fundamental

40 horas semanais

724,00

02

Auxiliar de Serviços Gerais

13

02

Nível Fundamental.

40 horas semanais

724,00

03

Auxiliar de Serviços Gerais (Câmara Municipal)

01

 

Nível Fundamental.

30 horas semanais

724,00

04

Gari

11

02

Nível Fundamental.

40 horas semanais

724,00

05

Motorista

12

-

Ensino Fundamental acrescido de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Categoria C , D e E Certificado de Curso para Condutores de Veículos de Emergência com no mínimo 50 horas-aula.

40 horas semanais

724,00

06

Operador de Máquinas Pesadas

03

-

Ensino Fundamental acrescido de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Categoria C.

40 horas semanais

850,00

07

Vigilante

03

 

Nível Fundamental.

40 horas semanais

724,00

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO

CARGOS

VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA

VAGAS PARA PESSOAS COM NECESSIDADES

ESPECIAIS

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

JORNADA DE TRABALHO

VENCIMENTOS (R$)

01

Agente Comunitário de Saúde

01

-

Ensino Médio Completo.

40 horas semanais

724,00

02

Assistente Administrativo (Câmara Municipal)

01

-

Ensino Médio Completo acrescido de Curso de Digitação e Conhecimento de Informática: Word, Excel, PowerPoint e Internet.

30 horas semanais

724,00

03

Atendente de Consultório Dentário

01

-

Ensino Médio Completo acrescido de Curso Técnico Profissionalizante na área específica com registro no conselho de classe específico.

40 horas semanais

724,00

04

Auxiliar de Biblioteca

01

 

Ensino Médio Completo.

40 horas semanais

724,00

05

Auxiliar de Farmácia

01

-

Ensino Médio Completo acrescido de Curso de Digitação e Comprovar Conhecimento de Informática: Word, Excel, PowerPoint e Internet.

40 horas semanais

724,00

06

Auxiliar de Parto (Parteira)

02

-

Ensino Médio Completo acrescido de Curso Técnico Profissionalizante na área específica.

40 horas semanais

724,00

07

Fiscal de Tributos

01

-

Ensino Médio Completo acrescido de Curso Técnico Profissionalizante na área específica.

40 horas semanais

724,00

08

Fiscal em Vigilância Sanitária

02

-

Ensino Médio Completo.

40 horas semanais

724,00

09

Técnico Agrícola

01

-

Ensino Médio Completo acrescido de Curso Técnico Profissionalizante na área específica com registro no conselho de classe específico.

40 horas semanais

724,00

10

Técnico de Enfermagem

07

01

Ensino Médio Completo acrescido de Curso Técnico Profissionalizante na área específica com registro no conselho de classe específico.

40 horas semanais

724,00

11

Técnico em Laboratório

01

 

Nível Médio Completo acrescido de Curso Profissionalizante na área específica com registro no conselho de classe específico.

40 horas semanais

724,00

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

CARGOS

VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA

VAGAS PARA PESSOAS COM NECESSIDADES

ESPECIAIS

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

JORNADA DE TRABALHO

VENCIMENTOS (R$)

01

Advogado

02

-

Nível Superior em Direito com registro no conselho de classe específico (OAB).

20 horas semanais

1.200,00

02

Assistente Social

02

-

Nível Superior em Serviço Social com registro no conselho de classe específico.

30 horas semanais

1.200,00

03

Bioquímico

01

-

Nível Superior em Ciências Biológicas com registro no conselho de classe específico.

30 horas semanais

1.200,00

04

Contador

01

-

Nível Superior em Ciências Contábeis com registro no conselho de classe específico.

30 horas semanais

1.200,00

05

Contador (Câmara Municipal)

01

-

Nível Superior em Ciências Contábeis com registro no conselho de classe específico.

30 horas semanais

1.200,00

06

Enfermeiro

02

-

Nível Superior em Enfermagem com registro no conselho de classe específico.

30 horas semanais

1.200,00

07

Farmacêutico

01

-

Nível Superior em Farmácia com registro no conselho de classe específico.

30 horas semanais

1.200,00

08

Médico - Clínico Geral

01

-

Nível Superior em Medicina acrescido de Especialização ou Residência em Clínica Geral e registro no conselho de classe específico.

40 horas semanais

1.200,00

09

Médico - Veterinário

01

-

Nível Superior em Medicina Veterinária acrescido de Especialização ou Residência em Veterinária e registro no conselho de classe específico.

30 horas semanais

1.200,00

10

Nutricionista

01

-

Nível Superior em Nutrição com registro no conselho de classe específico.

30 horas semanais

1.200,00

11

Odontólogo

01

-

Nível Superior em Odontologia com registro no conselho de classe específico.

40 horas semanais

1.200,00

12

Psicólogo Clínico

02

-

Nível Superior em Psicologia com registro no conselho de classe específico.

30 horas semanais

1.200,00

3. No total de vagas oferecidas, estão incluídas as de Portadores de Necessidades Especiais.

4. Para todos os cargos, não haverá, em hipótese alguma, por parte da Prefeitura Municipal de Santana do Seridó, fornecimento de transporte, ou alimentação para os candidatos que tomarem posse nos cargos oferecidos no presente Concurso Público.

5. A habilitação e a escolaridade mínima exigida, como também, as demais exigências para o provimento do cargo, deverão ser comprovadas quando da nomeação do candidato aprovado, e, a não apresentação de qualquer dos documentos que comprovem as condições exigidas, implicará na exclusão do candidato, de forma irrecorrível.

III - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará a ciência e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.

3. As inscrições ficam abertas por meio da internet a partir das 10h:00min do dia 08 de setembro até as 23h:59min do dia 26 de setembro de 2014(horário local).

4. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet.

5. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:

5.1. Acessar o endereço eletrônico: http://cpcon.uepb.edu.br;

5.2. Realizar a leitura do respectivo Edital;

5.3. Preencher integralmente o Formulário Eletrônico de Inscrição;

5.4. Imprimir o Boleto Bancário, com o valor total do documento, correspondente a taxa de inscrição;

5.5. Verificar se a inscrição foi concluída com sucesso;

6. O valor da taxa de inscrição correspondente à opção do cargo será de:

6.1. Cargos de Nível Fundamental: R$ 40,00 (quarenta reais);

6.2. Cargos de Nível Médio: R$ 60,00 (sessenta reais);

6.3. Cargos de Nível Superior: R$ 80,00 (oitenta reais).

7. O pagamento do Boleto Bancário, referente à taxa de inscrição, por meio de cheque do próprio candidato, somente será considerado realizado após a compensação bancária.

8. O Boleto Bancário poderá ser quitado até o dia 29 de setembro de 2014.

9. A homologação da inscrição do candidato ao Concurso Público estará condicionada ao pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido no item anterior.

10. Não serão homologadas inscrições com pagamentos do Boleto Bancário, referente a taxa de inscrição, por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

11. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.

12. As inscrições homologadas serão divulgadas na página da CPCON (http://cpcon.uepb.edu.br) no dia 20 de outubro de 2014.

13. Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

14. As informações prestadas na Ficha de Inscrição, via Internet, serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a CPCON e a Prefeitura o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

15. Em hipótese alguma será aceito pedido de alteração de cargo depois de efetuada a inscrição.

16. A CPCON não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

17. Fica vedada a devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência ou interesse da Prefeitura.

18. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

19. No caso de o candidato desejar optar por outro cargo diferente do que tinha se inscrito, deverá fazer outra inscrição e efetuar o pagamento correspondente a esta inscrição. Será validada, apenas, a inscrição correspondente ao último pagamento efetuado, e esta será validada mediante confirmação, pela CPCON, do pagamento efetuado.

20. A Prefeitura Municipal de Santana do Seridó e a CPCON, eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.

21. O candidato não portador de necessidades especiais que necessitar de condição especial para realização da prova, deverá solicitá-la por meio de declaração informando os recursos especiais necessários, até o término das inscrições, por intermédio dos Correios, via Sedex ou Aviso de recebimento (AR), à CPCON - Comissão Permanente de Concursos, devendo constar no envelope:

UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA
CPCON - Comissão Permanente de Concursos
Rua Baraúnas, 351 - Bairro Universitário
CEP: 58.429-500 - Campina Grande-PB

21.1 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida;

21.2 O atendimento as condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido;

21.3 A candidata que tem necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante adulto, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas;

21.4 Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo de duração da prova da candidata.

22. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas nesse sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

23. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

24. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

IV - DOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e do art. 37 do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações posteriores que regulamenta a Lei Federal nº. 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2. Os candidatos com necessidades especiais deverão fazer suas inscrições, também, pela internet.

3. Em cumprimento ao disposto no Decreto Federal nº. 3.298/99 e alterações posteriores, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso.

4. Conforme § 2º do art. 37 do Decreto Federal nº. 3.298/99, caso a aplicação do percentual de que trata o item 3 resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

5. Atendendo a determinação, ficam reservadas as vagas expressas nas tabelas do Capítulo II para candidatos portadores de necessidades especiais.

6. Nos demais cargos, pela inexistência de vagas suficientes onde possam ser aplicadas as normas citadas no Item 1, deste Capítulo, não haverá reserva para candidatos portadores de necessidades especiais.

7. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo é obstativa à inscrição no Concurso Público.

8. Não obsta a inscrição ou o exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual.

9. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99 e alterações posteriores.

10. Nos termos do art. 4º, do Decreto nº. 3.298/99 e alterações posteriores são consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas seguintes categorias:

a. Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.

b. Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

c. Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60%; ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores.

d. Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho.

e. Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

11. Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição seja incompatível com o cargo pretendido.

12. Às pessoas com deficiências, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal nº. 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

13. Os benefícios previstos nos §§ 1º e 2º, do art. 40, do Decreto Federal nº. 3.298/99 deverão ser requeridos por escrito, durante o período de inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à CPCON - Comissão Permanente de Concursos, devendo constar no envelope:

UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA
CPCON - Comissão Permanente de Concursos
Rua Baraúnas, 351 - Bairro Universitário
CEP: 58.429-500 - Campina Grande-PB

14. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

15. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição, declarando estar ciente das atribuições do cargo para qual pretende inscrever-se e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

16. No período das inscrições, o candidato deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à CPCON - Comissão Permanente de Concursos, no endereço citado no item 13, os documentos a seguir:

a. Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e ou grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova. Anexar ao Laudo Médico as seguintes informações: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF, número do telefone, opção de cargo.

b. O candidato portador de deficiência visual (amblíope), além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova Ampliada, especificando o tipo de deficiência.

c. O candidato portador de deficiência visual (cego), além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, um fiscal especial para ser ledor da prova escrita objetiva, especificando o tipo de deficiência.

d. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional e/ou leitura de prova, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, até o término das inscrições.

17. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada, serão oferecidas provas nesse sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

18. Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no:

a. Item 16, letra "a": Serão considerados como não portadores de deficiência e perderão o direito de concorrer às vagas reservadas aos Portadores de Necessidades Especiais (PNE), passando, desta forma, a concorrer as vagas da ampla concorrência.

b. Item 16, letra "b": Não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

c. Item 16, letra "c": Não terão pessoa designada para a leitura da prova, seja qual for o motivo alegado.

d. Item 16, letra "d": Não terão tempo adicional para realização das provas, seja qual for o motivo alegado.

19. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Capítulo, não poderá alegar a referida condição em seu benefício e não será facultado impetrar recurso em favor de sua condição.

20. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em apenas uma lista, contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência.

21. O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso, deverá submeter-se à perícia médica a ser realizada por equipe multiprofissional indicada pela Prefeitura Municipal de Santana do Seridó, composta por profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações, bem como avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo a ser ocupado, nos termos do art. 44 da referida norma, observadas as seguintes disposições:

a. A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo art. 43 de Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações.

b. A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, conforme item 16 deste Capítulo, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

c. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada neste item.

d. Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

22. Será eliminado da lista de candidatos portadores de deficiência, o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral final.

23. As vagas definidas no Capítulo II deste edital, para os candidatos Portadores de Necessidades Especiais (PNE) que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.

24. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito de ser nomeado para as vagas reservadas aos Portadores de Necessidades Especiais (PNE).

25. O laudo médico terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

26. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

V - CRONOGRAMA

1. Prazo para os candidatos solicitarem isenção da taxa de inscrição: 10h:00min do dia 08 de setembro até as 23h:59min do dia 12 de setembro de 2014 (horário local).

2. Período das Inscrições: a partir das 10h:00min do dia 08 de setembro até as 23h:59min do dia 26 de setembro de 2014 (horário local).

3. Divulgação da listagem dos candidatos contemplados e não contemplados com a isenção da taxa de inscrição: 17 de setembro de 2014.

4. Prazo de recebimento dos recursos quanto às solicitações de isenção da taxa de inscrição indeferidas: do dia 18 de setembro até o dia 19 de setembro de 2014.

5. Divulgação da listagem dos candidatos contemplados e não contemplados com a isenção da taxa de inscrição, APÓS RECURSOS: 22 de setembro de 2014.

6. Período que os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização da prova objetiva devem informar no formulário eletrônico no ato da inscrição: das 10h:00min do dia 08 de setembro até as 23h:59min do dia 26 de setembro de 2014 (horário local).

7. Período de recebimento de documentos comprobatórios dos candidatos que optarem em concorrer às vagas reservadas aos Portadores de Necessidades Especiais: do dia 08 de setembro até as 23h:59min do dia 26 de setembro de 2014.

8. Data limite para pagamento do Boleto Bancário referente à taxa de inscrição: 29 de setembro de 2014.

9. Divulgação da Relação dos Candidatos com Inscrições Deferidas e Indeferidas quanto aos Requerimentos para concorrer às vagas reservadas aos Portadores de Necessidades Especiais; e quanto aos deferimentos e indeferimentos das solicitações de condições especiais para a prova objetiva: 01 de outubro de 2014.

10. Prazo de recebimento dos recursos quanto aos indeferimentos dos requerimentos para concorrer à vaga reservada a portador de necessidades especiais; e aos indeferimentos da solicitação de condições especiais para a prova objetiva: do dia 02 de outubro até o dia 03de outubro de 2014.

11. Divulgação das inscrições homologadas e não homologadas: 06 de outubro de 2014.

12. Prazo de recebimento dos recursos quanto às Inscrições não homologadas: do dia 07 de outubro até o dia 08 de outubro de 2014.

13. Divulgação da Relação dos Candidatos com Inscrições Deferidas e Indeferidas quanto aos Requerimentos para concorrer às vagas reservadas aos Portadores de Necessidades Especiais; e quanto aos indeferimentos das solicitações de condições especiais para a prova objetiva, APÓS RECURSOS: 20 de outubro de 2014.

14. Divulgação das inscrições homologadas e não homologadas, APÓS RECURSOS: 20 de outubro de 2014.

15. Disponibilização do local, sala e carteira onde o candidato realizará a Prova Escrita Objetiva, no endereço eletrônico http://cpcon.uepb.edu.br a partir de 24 de outubro de 2014.

16. Realização da PROVA ESCRITA OBJETIVA: 02 de novembro de 2014.

17. Divulgação do Gabarito Provisório: 02 de novembro de 2014, após o encerramento da Prova Escrita Objetiva.

18. Prazo de recebimento de recursos quanto às provas objetivas e quanto ao gabarito provisório: 03 de novembro até o dia 04 de novembro de 2014.

19. Divulgação e publicação do Resultado Oficial da Prova Escrita Objetiva e do gabarito definitivo: 19 de novembro de 2014.

20. Divulgação e Publicação do Edital de Convocação para a PROVA PRÁTICA para o cargo de Operador de Máquinas Pesadas e Motorista: 19 de novembro de 2014.

21. Realização da PROVA PRÁTICA para o cargo de Operador de Máquinas Pesadas e Motorista: 30 de novembro de 2014.

22. Divulgação do Resultado Oficial Preliminar da PROVA PRÁTICA para o cargo de Operador de Máquinas Pesadas e Motorista: 02 de dezembro de 2014.

23. Prazo de recebimento de recursos quanto ao Resultado Oficial Preliminar da PROVA PRÁTICA para os cargos de Operador de Máquinas Pesadas e Motorista: 03 a 04 de novembro de 2014.

24. Divulgação e publicação do Resultado Oficial Definitivo da PROVA PRÁTICA para o cargo de Operador de Máquinas Pesadas e Motorista, APÓS RECURSOS: 05 de dezembro de 2014.

25. Divulgação e publicação do Resultado Final do Concurso Público: 08 de dezembro de 2014.

VI - DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS

Os cargos com as respectivas provas, áreas temáticas, itens (questões), pesos e o caráter avaliativo são os especificados nos quadros abaixo:

NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGO

PROVA

ÁREA TEMÁTICA

ITENS

PESOS

CARÁTER AVALIATIVO

● Auxiliar de Saneamento Básico

● Auxiliar de Serviços Gerais

● Auxiliar de Serviços Gerais (Câmara Municipal)

● Gari

● Motorista

● Operador de Máquinas Pesadas

● Vigilante

Objetiva

Português

20

4,0

Eliminatório e Classificatório

Matemática

10

3,0

Conhecimentos Gerais

10

3,0

 

NÍVEL MÉDIO / TÉCNICO

CARGO

PROVA

ÁREA TEMÁTICA

ITENS

PESOS

CARÁTER AVALIATIVO

● Agente Comunitário de Saúde

● Assistente Administrativo (Câmara Municipal)

● Atendente de Consultório Dentário

● Auxiliar de Biblioteca

● Auxiliar de Farmácia

● Auxiliar de Parto (Parteira)

● Fiscal de Tributos

● Fiscal em Vigilância Sanitária

● Técnico Agrícola

● Técnico de Enfermagem

● Técnico em Laboratório

Objetiva

Português

15

3,5

Eliminatório e Classificatório

Informática

10

2,0

Conhecimentos Específicos

15

4,5

 

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

CARGO

PROVA

ÁREA TEMÁTICA

ITENS

PESOS

CARÁTER AVALIATIVO

● Advogado

● Assistente Social

● Bioquímico

● Contador

● Contador (Câmara Municipal)

● Enfermeiro

● Farmacêutico

● Médico - Clínico Geral

● Médico - Veterinário

● Nutricionista

● Odontólogo

● Psicólogo Clínico

Objetiva

Português

15

3,5

Eliminatório e Classificatório

Raciocínio Lógico

10

2,0

Conhecimentos Específicos

15

4,5

2. Para efeito do cálculo da média final do candidato, será usado o seguinte modelo matemático:

"a imagem da fórmula encontra-se no edital completo em pdf"

, onde

n = número de provas realizadas.

λ = pontuação obtida.

P = peso da prova de acordo com o cargo escolhido.

3. As Provas Objetivas têm pontuação máxima igual a 1.020 (mil e vinte) pontos. Para saber quanto vale cada questão de uma determinada prova, dividimos a pontuação máxima pelo número de questões, por exemplo: para o cargo de Assistente Administrativo, a prova de português tem 15 questões, logo 1020/15 = 68 que é o valor de cada questão.

4. As Provas Objetivas constarão de 40 (quarenta) questões (conforme o item 1 deste Capítulo), todas de múltipla escolha com 05(cinco) alternativas de "A" a "E", e dessas alternativas somente 01(uma) deverá ser assinalada como correta.

5. Após a realização das Provas Objetivas, a CPCON divulgará os respectivos gabaritos de respostas, juntamente com cópias digitais das provas objetivas no sítio http://cpcon.uepb.edu.br.

6. A aplicação da Prova Escrita Objetiva está prevista para o dia 02 de novembro de 2014, na cidade de Santana do Seridó- Estado do Rio Grande do Norte e será realizada no período da MANHÃ, no horário das 08h00min às 12h00min (horário local) e/ou no período da TARDE, no horário das 14h00min às 18h00min (horário local).

7. No período de aplicação, a prova terá duração mínima de 2 (duas) horas e máxima de 4 (quatro) horas.

8. O candidato que se ausentar antes do prazo mínimo estipulado, 2 (duas) horas, será eliminado do Concurso Público.

9. A aplicação da prova na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

10. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes nos colégios e universidades localizados na cidade, a CPCON reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos, podendo ainda ser aplicadas tanto no turno da manhã quanto no turno da tarde dependendo da quantidade de inscritos.

11. Havendo alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em domingos ou feriados, excetuando-se os sábados.

12. As informações sobre o local, sala e carteira onde o candidato realizará sua prova, serão disponibilizadas no endereço eletrônico http://cpcon.uepb.edu.br, a partir do dia 24 de outubro de 2014.

13. É de inteira responsabilidade do candidato, obter a informação por meio eletrônico sobre horário, local, sala e carteira de realização das Provas do Concurso Público.

14. A CPCON e a Prefeitura Municipal de Santana do Seridó não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades.

15. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, horário e local constantes no cartão de inscrição disponível no endereço eletrônico http://cpcon.uepb.edu.br.

16. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original com foto que o identifique. Considera-se como documento válido para identificação do candidato: cédula de identidade (RG) expedida por Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal; a identidade expedida pelo Ministério das relações Exteriores para estrangeiros; a identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por Lei tenham validade como documento de identidade; a carteira de Trabalho e Previdência Social; o Certificado de Reservista; o Passaporte e a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

16.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

16.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30(trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

16.3 Não serão aceitos protocolos, nem cópias de documentos, mesmo autenticadas em cartório.

17. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

18. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

18.1 O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

18.2 O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação no Concurso Público.

19. A CPCON, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, solicitará aos candidatos, quando da aplicação da prova, a identificação digital na Folha de respostas, bem como, a transcrição de uma frase, que estará na capa do caderno de prova, para a Folha de respostas. Mesmo procedimento deverá ser repetido no ato de nomeação, para que possa ser mantida a integridade do concurso.

20. Na realização da Prova Escrita Objetiva serão fornecidos o caderno de questões e a folha de respostas com os dados do candidato, para oposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta esferográfica de material transparente e tinta preta ou azul.

21. Na Prova Escrita Objetiva, o candidato deverá assinalar a Folha de Respostas, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Resposta será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas no Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

22. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

23. O candidato que receber sua prova com quaisquer falhas de impressão, prova em branco ou Folha de Respostas em branco, não é motivo suficiente para exclusão do concurso público, devendo o mesmo requerer prova e gabarito reserva e comunicar ao fiscal de sala onde realiza a prova, para anotação em Ata de Sala, sendo excluído do concurso o candidato caso assim não proceda.

24. O candidato deverá comparecer ao local da prova, designado pela CPCON, munido de caneta esferográfica de material transparente e tinta preta ou azul, lápis preto nº. 2 e borracha. Não sendo permitido nenhum outro material.

24.1 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Resposta da Prova Escrita Objetiva, com caneta esferográfica de material transparente e tinta preta ou azul.

24.2 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

24.3 Durante a realização da prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de celular, aparelhos eletrônicos, relógio, máquina calculadora, livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

25. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

26. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a Folha de Resposta e o caderno de questões, cedido para a execução da prova.

27. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Concurso Público, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como ao tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

28. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

28.1 apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

28.2 não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

28.3 não apresentar documento que bem o identifique;

28.4 ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

28.5 ausentar-se do local de provas antes de decorridas duas horas do início da prova escrita objetiva;

28.6 for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impressos, bem como máquina calculadora ou similar;

28.7 estiver portando no local de prova qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios, caneta ou lápis não transparente, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares) bem como protetores auriculares;

28.8 fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio não autorizado neste Edital;

28.9 estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

28.10 lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

28.11 não devolver integralmente o material recebido, Folha de Resposta e Caderno de Questões;

28.12 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

29. Não será permitida a entrada do candidato no local de prova com qualquer equipamento eletrônico como os indicados na alínea "28.7", nem relógio de qualquer tipo.

30. Quanto à realização da Prova Escrita Objetiva:

30.1 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal juntamente com a Folha de Respostas, o Caderno de Questões;

30.2 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o mesmo será automaticamente eliminado do Concurso;

30.3 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova;

30.4 Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados;

30.5 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos a CPCON não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. As questões da Prova Escrita Objetiva, o Gabarito Provisório e o Gabarito Oficial serão divulgados no endereço eletrônico da CPCON (http://cpcon.uepb.edu.br);

30.6 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, assim, como alterações em dispositivos legais e normativos posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público;

30.7 ACPCON divulgará o Gabarito Provisório no endereço eletrônico (http://cpcon.uepb.edu.br), após o encerramento da Prova Escrita Objetiva;

30.8 O Gabarito Oficial será divulgado no dia 19 de novembro de 2014 pela CPCON no endereço eletrônico (http://cpcon.uepb.edu.br).

31. Será eliminado do concurso, o candidato que na Prova Escrita Objetiva acertar menos de 500 pontos na média geral ou obtiver nota zero em qualquer uma das Áreas Temáticas.

32. Após o término da(s) prova(s), o candidato deverá deixar imediatamente as dependências do local de prova, sendo terminantemente proibido ao mesmo fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a(s) prova(s), sob pena de ser excluído do concurso público.

33. A avaliação da prova será realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, considerados para esse efeito, exclusivamente, as marcações transferidas para a Folha de Respostas. O único documento válido e exclusivo para avaliação do candidato é a Folha de Respostas.

34. Aos portadores de necessidades especiais serão asseguradas provas e/ou locais especiais, a depender das necessidades específicas, cabendo à coordenação do Concurso o cumprimento das demais condições do Edital.

VII - DA PROVA PRÁTICA

1. A Prova Prática será realizada na cidade de Santana do Seridó - RN, no dia 30 de novembro de 2014, a partir das 08h30min. Os candidatos ao cargo de Operador de Máquinas Pesadas e Motorista, deverão ficar atentos ao Edital de Convocação a ser publicado no endereço eletrônico http://cpcon.uepb.edu.br e através de listas que estarão afixadas na Prefeitura Municipal de Santana do Seridó.

1.1. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

1.2. Ao candidato só será permitida a participação na prova na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 1, deste capítulo.

1.3. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

2. Para a realização da Prova Prática serão convocados os candidatos aprovados na Prova Escrita Objetiva, que obtiverem nota igual ou superior a 500,00 (quinhentos) pontos obedecendo à ordem de classificação, em número igual a 3 (três) vezes o número de vagas oferecidas no presente Concurso Público.

2.1. Os demais candidatos aprovados na Prova Escrita Objetiva e não convocados para a Prova Prática, poderão fazer parte de futuras convocações, conforme a necessidade da Prefeitura Municipal de Santana do Seridó, observando o prazo de validade do Concurso.

3. Os candidatos inscritos como portador de necessidades especiais e aprovados no Concurso, serão convocados para realizar a prova e participarão desta fase conforme o que estabelece o item 12, do Capítulo IV, deste edital.

3.1. Não serão concedidos veículos adaptados para a situação dos candidatos e nem posteriormente no exercício das atividades serão fornecidos veículos especiais para candidatos à vaga de Operador de Máquinas Pesadas e Motorista.

4. Os Candidatos à vaga de Operador de Máquinas Pesadas e Motorista deverão comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de documento oficial de identidade original e a Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida para o cargo, devendo o documento em questão estar devidamente dentro do prazo de validade, de acordo com a legislação vigente (Código de Trânsito Brasileiro).

5. A Prova Prática de Direção Veicular será avaliada numa escala de 000,00 (zero) a 1.000,00 (mil) pontos onde será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 500,00 (quinhentos) pontos. Quanto aos critérios de análise da Prova Prática de Operador de Máquinas Pesadas e Motorista serão considerados a identificação geral, a verificação da manutenção, o funcionamento, a condução, operação e segurança das máquinas. Na Prova Prática será avaliado o conhecimento do candidato em operação veicular atentando para as normas do Código de Trânsito Brasileiro a fim de averiguar, se está o candidato apto ou inapto a exercer satisfatoriamente a sua função.

6. A Prova Prática terá caráter, apenas, eliminatório, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 500,00 (quinhentos) pontos.

7. A Prova Prática não influenciará na posição dos candidatos quanto à Prova Escrita Objetiva, exceto em caso de desistência ou eliminação do candidato, só acontecendo essa mudança de posição no resultado final após feita a média entre a prova escrita objetiva e a prova prática.

8. O candidato não habilitado ou que não realizar a prova será excluído do Concurso.

9. Não haverá segunda chamada ou repetição para a Prova Prática seja qual for o motivo alegado.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação dos candidatos dar-se-á na ordem decrescente das notas obtidas nas provas, por cargo de opção, sendo classificado o candidato que obtiver a nota igual ou superior a 500,00 (quinhentos) pontos.

2. Os candidatos com nota inferior a 500,00 (quinhentos) pontos estarão automaticamente eliminados.

3. Na hipótese de igualdade da nota final e como critério de desempate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

3.1 Para os cargos de nível fundamental completo, aquele que:

a. obtiver maior nota na prova de Português;

b. obtiver maior nota na prova de Matemática;

c. obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

d. tiver maior idade, considerando ano, mês e dia;

e. exerceu efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº. 11.689/08 e a data de término das inscrições;

f. persistindo o empate, o desempate será por sorteio público.

3.2 Para os cargos de nível médio/técnico, aquele que:

a. obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

b. obtiver maior nota na prova de Português;

c. obtiver maior nota na prova de Informática;

d. tiver maior idade, considerando ano, mês e dia;

e. exerceu efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº. 11.689/08 e a data de término das inscrições;

f. persistindo o empate, o desempate será por sorteio público.

3.3 Para os cargos de nível superior completo,

a. obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

b. obtiver maior nota na prova de Português;

c. obtiver maior nota na prova de Raciocínio Lógico;

d. tiver maior idade, considerando ano, mês e dia;

e. exerceu efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº. 11.689/08 e a data de término das inscrições;

f. persistindo o empate, o desempate será por sorteio público.

IX - DOS RECURSOS

1. Serão admitidos recursos quanto:

a. ao indeferimento do requerimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição;

b. ao indeferimento de inscrição;

c. ao indeferimento do requerimento para concorrer às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais;

d. ao indeferimento da solicitação de condição especial para a prova objetiva;

e. às questões das provas e gabaritos preliminares;

f. ao resultado oficial preliminar da PROVA PRÁTICA para os cargos de Operador de Máquinas Pesadas e Motorista,

g. ao resultado das provas.

2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito (indeferimento do requerimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição; ao indeferimento de inscrição; ao indeferimento do requerimento para concorrer às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais; ao indeferimento da solicitação de condição especial para a prova objetiva; às questões das provas e gabaritos preliminares; ao resultado das provas), tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4. Os recursos deverão ser remetidos por intermédio dos Correios, via SEDEX à CPCON - Comissão Permanente do Vestibular, devendo constar no envelope:

UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA
CPCON - Comissão Permanente de Concursos
Rua Baraúnas, 351 - Bairro Universitário
CEP: 58.429-500 - Campina Grande-PB

4.1 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto a data da postagem.

4.2 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

5. Os candidatos deverão enviar o recurso em três vias (original e duas cópias). Os recursos deverão ser digitados ou datilografados. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir.

Concurso: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ-RN
Candidato: _______________________________________________________________
Nº. Documento de Identidade: ________________________________________________
Nº. CPF: ________________________________________________________________
Nº. de Inscrição: __________________________________________________________
Cargo: __________________________________________________________________
Área Temática (Matéria/Disciplina): ____________________________________________
Nº. da Questão: ___________ (apenas pra recursos sobre o item 1, "d")

Fundamentação e argumentação lógica:

Data: ___/___/____
Assinatura: _______________________________________________________________

6. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

7. A Comissão do Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

9. O Gabarito Provisório poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial Definitivo, divulgado após o prazo recursal.

10. As respostas dos recursos interpostos ficarão disponíveis na sede da CPCON, caso o candidato queira ter conhecimento das mesmas deverá comparecer pessoalmente no endereço abaixo:

OBS.: Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações/manutenções de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://cpcon.uepb.edu.br,quando da divulgação dos gabaritos oficiais definitivos, após recursos. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA
CPCON - Comissão Permanente de Concursos
Rua Baraúnas, 351 - Bairro Universitário
CEP: 58.429-500 - Campina Grande-PB

X - DAS NOMEAÇÕES

1. Nos termos das exigências previstas na Constituição Federal e na Legislação Estadual e Municipal vigente, o candidato convocado para nomeação deverá preencher os requisitos abaixo especificados:

a. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no Decreto Federal nº 70.436, de 18 de Abril de 1972, ou ainda estrangeiro na forma disposta na legislação pertinente.

b. Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.

c. Possuir a escolaridade e as exigências para o cargo a que concorreu, conforme previsto neste Edital.

d. Estar quite com as obrigações militares se candidato do gênero masculino.

e. Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais.

f. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao cargo, atestado por meio da perícia médica oficial.

g. Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público, nem possuir antecedentes criminais.

h. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 (setenta) anos.

i. Não receber proventos, oriundos de cargo, aposentadoria, emprego ou função, exercidos no âmbito da União, do Território, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, § 10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional. Em caso de acumulação, o candidato deverá apresentar no ato da convocação para fins de nomeação comprovação da exoneração do cargo anteriormente acumulado, condição determinante para a nomeação.

2. Os portadores de deficiência aprovados e classificados, quando houver, serão convocados para nomeação nas vagas a eles reservadas, devendo submeter-se à perícia médica, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato quanto à deficiência, ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

3. O provimento dos cargos ficará a critério da Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Santana do Seridó e de acordo com as necessidades do Município.

4. A investidura nos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final obtida por opção do Cargo feita pelo Candidato no ato de sua inscrição.

5. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos habilitados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação por cargo.

6. O candidato nomeado deverá apresentar cópia dos seguintes documentos autenticados como condição para sua posse:

a. Comprovação dos pré-requisitos/escolaridade constante no Capítulo II deste Edital;

b. Certidão de nascimento ou casamento;

c. Cópia Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo cartório eleitoral;

d. Certificado de reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino;

e. Cédula de identidade;

f. Última Declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, com as devidas atualizações e/ou complementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, declaração firmada por ele próprio, nos termos da Lei nº. 8.429/92, caso tenha feito tal declaração;

g. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

h. Documento de Inscrição no PIS-PASEP, caso possua;

i. 2 (duas) fotos 3X4 recente, colorida (fundo branco).

7. Para a nomeação, o candidato, também deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital e demais documentos legais que lhe forem exigidos pela Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Santana do Seridó, sob pena de perda do direito à vaga.

8. O candidato que, nomeado deixar de entrar em exercício, nos termos legais, perderá os direitos decorrentes de sua nomeação.

9. É facultado à Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Santana do Seridó exigir dos candidatos, na nomeação, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos que julgue necessário.

10. A não apresentação de qualquer um dos documentos comprobatórios fixados no presente Capítulo, dentro do prazo legal, tornará sem efeito sua nomeação.

11. Além da apresentação dos documentos relacionados no item 6 deste Capítulo, a posse do candidato ficará condicionada à realização de inspeção médica realizada por Junta Médica Oficial indicada pela Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Santana do Seridó.

12. O local onde o candidato realizou as provas não terá qualquer influência pra efeito de sua lotação.

13. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para a investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretarão cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação no respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Prefeitura Municipal de Santana do Seridó, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

14. A CPCON, ficará responsável apenas pela divulgação do resultado oficial cabendo ao candidato acompanhar todas as convocações através do endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Santana do Seridó www.santadoserido.rn.gov.br

XI - DA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME

1. O resultado final do Concurso Público, depois de decididos todos os recursos e/ou casos interpostos que porventura possam existir e comprovada a sua regularidade será, através de relatório sucinto, encaminhado pela Comissão de Supervisão e Acompanhamento da Execução do Concurso Público ao Prefeito do Município de Santana do Seridó, que o homologará, e fará publicar nos meios de comunicação devidos.

XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes às etapas do presente Concurso, serão afixados no saguão da Prefeitura do Município de Santana do Seridó e divulgados na Internet no endereço eletrônico http://cpcon.uepb.edu.br. As listas posteriores ao resultado final serão de responsabilidade exclusiva da Prefeitura Municipal de Santana do Seridó.

2. Será publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte apenas o resultado dos candidatos que lograrem CLASSIFICAÇÃO no Concurso Público de acordo com o número de vagas oferecidas na Ampla Concorrência. Os demais candidatos aprovados terão seus nomes publicados no Diário Oficial do Município.

3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Estado para aqueles considerados classificados e para os demais a homologação publicada no Diário Oficial do Município.

4. A aprovação, no presente Concurso Público dos candidatos considerados classificados, gerará direito à nomeação, dentro do prazo de validade do concurso que é de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado pelo mesmo período a critério da Prefeitura do Município de Santana do Seridó, respeitando a legislação eleitoral vigente, e para os demais considerados aprovados gerará expectativa de direto.

5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

6. Caberá ao Prefeito da Prefeitura do Município de Santana do Seridó a homologação dos resultados finais do Concurso Público.

7. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

8. A Legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

9. O acompanhamento das publicações de Editais, avisos e comunicados pertinentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone nem e-mail, informações relativas à aplicação das Provas nem ao Resultado deste Concurso Público.

10. A Prefeitura Municipal de Santana do Seridó reserva-se no direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

11. O candidato aprovado no Concurso Público só poderá desistir do respectivo certame de forma definitiva, mediante requerimento endereçado a Prefeitura Municipal de Santana do Seridó até o dia útil anterior à data da posse.

12. As despesas relativas à participação do candidato em quaisquer das fases deste Concurso Público para provimento de cargos da Prefeitura Municipal de Santana do Seridó e à apresentação para posse e exercício correrão a expensas do próprio candidato.

13. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço, e-mail e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

14. A CPCON, ficará responsável apenas pela divulgação do resultado oficial cabendo ao candidato acompanhar todas as convocações através do endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Santana do Seridó www.santanadoserido.rn.gov.br

15. O candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado até que se expire o prazo de validade do Concurso Público.

16. A Prefeitura Municipal de Santana do Seridó e a CPCON não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a. endereço não atualizado;

b. endereço de difícil acesso;

c. correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d. correspondência recebida por terceiros.

17. Após 180 (cento e oitenta) dias os cadernos de provas, as folhas de resposta e o material utilizado na realização do concurso serão incinerados.

18. A Comissão de Supervisão e Acompanhamento da Execução do Concurso Público, bem como, a CPCON poderá em qualquer fase do certame alterar as datas apresentadas no Cronograma Previsto, caso seja necessário, sem que haja ressarcimento da taxa de inscrição de quaisquer dos candidatos inscritos.

19. Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Santana do Seridó, pela Comissão de Supervisão e Acompanhamento da Execução do Concurso Público e pela CPCON no que a cada um couber.

Santana do Seridó (RN), em 03 de setembro de 2014.

Ligia Santos de Morais
Presidente da Comissão do Concurso Público

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

► CONTEÚDO COMUM AOS CARGOS: Auxiliar de Saneamento Básico; Auxiliar de Serviços Gerais; Auxiliar de Serviços Gerais (Câmara Municipal); Gari; Motorista; Operador de Máquinas Pesadas; Vigilante.

PORTUGUÊS: Interpretação de texto; Linguagem verbal e não verbal; Emprego de letras; Divisão silábica; Significação das palavras; Classes gramaticais; Coesão e coerência textuais

MATEMÁTICA: Números racionais, fracionários e decimais; Proporção; Divisão proporcional; Regra de três (simples e composta); Porcentagem e juros; Potenciação e radiciação; Produtos notáveis; Equações do 1º e 2º grau e problemas; Sistema de equações (1º e 2º grau); Perímetro e áreas de figuras planas; Sistema de medidas e sistema métrico decimal

CONHECIMENTOS GERAIS: De Collor a Dilma: aspectos referentes às políticas sociais e educacionais; Meio ambiente - desafio do mundo atual; Os principais acontecimentos que marcaram o Brasil e/ou o mundo nas últimas três décadas.

NÍVEL MÉDIO / TÉCNICO

► CONTEÚDO COMUM AOS CARGOS: Agente Comunitário de Saúde; Assistente Administrativo (Câmara Municipal); Atendente de Consultório Dentário; Auxiliar de Biblioteca; Auxiliar de Farmácia; Auxiliar de Parto (Parteira); Fiscal de Tributos; Fiscal em Vigilância Sanitária; Técnico Agrícola; Técnico de Enfermagem; Técnico em Laboratório.

PORTUGUÊS: Interpretação de texto; Coesão e coerência textuais; Funções de linguagem; Linguagem verbal e não verbal; A flexão nominal (substantivos e adjetivos); Significação das palavras; Emprego dos pronomes; Ocorrência de crase; Variações linguísticas; Sintaxe de concordância: verbal e nominal; Pontuação.

INFORMÁTICA: Conceitos de hardware e software; Conceitos básicos de organização e arquitetura de computadores; Conceitos básicos de sistemas operacionais; Conceitos básicos de redes de computadores; Aplicativos Windows; Microsoft Word, Excel e PowerPoint.

CONTEÚDO ESPECÍFICO:

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Processo saúde- doença e seus determinantes/condicionantes; Principais, Diretrizes e financiamento do Sistema Único de Saúde; Promoção da saúde: conceitos e estratégias; O Acs e a saúde da mulher, do homem, da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; Estatuto da criança do adolescente e do idoso; Noções de ética e cidadania; Legislação (constituição federal-artigos 196 a 200./ lei federal 8.080/90./lei federal 8.142/90./lei federal 11.350/2006/ portaria nº 44, de 03 de janeiro de 2002 do GM,/Pacto pela Saúde.); Pacs x ESF; Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento básico; Visita domiciliar; Ações nas Doenças mais comuns na comunidade: doenças transmissíveis e não transmissíveis (tuberculose, hanseníase, DST/AIDS, hipertensão arterial, diabetes, saúde mental).

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (CÂMARA MUNICIPAL): Redação oficial (Manual da Presidência da República).

CARGO: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO: Lei 8080-90; Código de Ética Odontológico; Educação em saúde bucal; Esterelização e Desinfecção; Biossegurança; Instrumentais Odontológicos; Flúor;Ionômero de vidro; Amálgama dental; Resina Composta

CARGO: AUXILIAR DE BIBLIOTECA: Conceitos sobre livro, biblioteca e centros de documentação. Sistemas de Classificação (CDD e CDU): noções básicas. Tabela de Cutter. Processos técnicos: registro, inventário, catálogos. Sistemas de localização e tipologia documental. Tipos de bibliotecas: Pública, Universitária, Escolar, Comunitária e Especializada. Formação do acervo. Tipos de materiais: impresso, digital e audiovisual. Noções sobre processo de seleção, aquisição e tratamento técnico. Serviço de referência: fontes de informação, estratégia de busca da informação, estudo do usuário, disseminação seletiva da informação (DSI), atendimento ao usuário, obras de referência. Ordenação alfabética. Preservação e conservação do acervo.

CARGO: AUXILIAR DE FARMÁCIA: Noções de administração hospitalar; noções de organização e funcionamento de farmácia; noções de estoque de medicamentos; dispensação de medicamentos; preparação de fórmulas; noções de farmacotécnica; noções de farmacologia; noções de fisiologia; noções de higiene e segurança; Lei Nº 8080, de 19 de setembro de 1990 e alterações (dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências); Portaria Nº 344, de 12 de maio de 1998 e alterações (Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial); e Resolução Nº 357, de 20 de abril de 2011 e alterações - Conselho Federal de Farmácia (Aprova o regulamento técnico das Boas Práticas de Farmácia).

CARGO: AUXILIAR DE PARTO (PARTEIRA): Princípios éticos da assistência de Enfermagem. Atenção humanizada. Técnicas de Enfermagem. Assepsia, desinfecção e esterilização. Assistência de Enfermagem à mulher durante o parto e o puerpério. Patologias na gravidez. Gravidez na adolescência. Imunização na gravidez. Complicações obstétricas. Aborto. Doenças Sexualmente Transmissíveis - AIDS. Aleitamento materno. Assistência imediata ao recém nascido.

CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS: Direito Tributário: conceito, autonomia, natureza, objeto de estudo; Os recursos públicos: A Receita Pública originária e receita pública derivada, tarifas(preços públicos); O tributo: conceito, características, natureza jurídica, classificação dos tributos; Espécies de tributos: Impostos, Taxas, Contribuições de Melhoria, Empréstimos compulsórios e contribuições sociais; Sistema tributário nacional: Competência tributária, limitações constitucionais do poder de tributar, repartição da receita tributária; Legislação tributária: Vigência, Integração, Interpretação e aplicação; Obrigação tributária: conceito, elementos, capacidade tributária, Domicílio, a solidariedade tributária, Fato gerador, a obrigação tributária principal e a obrigação tributária acessória; Responsabilidade tributária: Conceito, Responsabilidade por substituição, Responsabilidade por transferência, as diversas modalidades de responsabilidade por transferência, responsabilidade por infrações; Crédito Tributário: Constituição, lançamento tributário, exclusão, suspensão e extinção do crédito tributário, garantias e privilégios do crédito tributário; Administração tributária: Fiscalização, Dívida ativa e Certidões negativas; Impostos municipais (IPTU, ISS e ITBI): Perfil constitucional, fatos geradores, base de cálculo, contribuintes e responsáveis.

CARGO: FISCAL EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA: Regulamentação básica da inspeção e Sistema de Qualidade de alimentos; Noções de abrangência, classificação, funcionamento e higiene dos alimentos; Noções de microbiologia, ciência e tecnologia de alimentos; Boas Práticas de Fabricação (BPF); Procedimento Padrão de Higiene Operacional (PPHO); Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC); Noções de instalação e equipamentos de estabelecimentos processadores de produtos de origem animal; Noções de doenças transmitidas por alimentos; Saúde pública e zoonoses; Noções de Epidemiologia; Higienização e Sanitização; Inspeção Higiênico sanitária e Tecnologia de Produtos de origem animal e vegetal; Higiene Pessoal e Ambiental; Higiene de instalações e equipamentos de processos; Qualidade da água.

CARGO: TÉCNICO AGRÍCOLA: Produção integrada de frutas e hortaliças; Controle de pragas e doenças nas culturas; Uso correto de agrotóxicos e afins; Solos e conservação de solos; adubos e adubação; Mecanização agrícola: operações, manutenção e conversação de maquinas e implementos agrícolas; Noções básicas de irrigação e drenagem; Alimentação e nutrição animal; Plantas forrageiras e silagem; Formulação de rações; Noções de fitossanidade e fitopatologia; Defesa sanitária vegetal; Padronização, classificação e fiscalização de produtos vegetais; insumos agrícolas: fertilizantes, sementes e mudas; Legislação de alimentos orgânicos; Reprodução animal e inseminação artificial; Manejo geral das criações: bovinos, caprinos, ovinos, suínos e aves. Processamento agroindustrial de produtos orgânicos de origem vegetal e animal. Análise físico-química do leite. Noções de Empreendedorismo.

CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM: Princípios éticos da assistência de Enfermagem. Conhecimentos básicos de anatomia e fisiologia humana. Técnicas de Enfermagem. Assepsia, desinfecção e esterilização. Biossegurança. Cuidados de Enfermagem na prevenção e tratamento das doenças infecciosas e parasitárias. Doenças sexualmente transmissíveis - AIDS. Cuidados de Enfermagem as necessidades do paciente hospitalizado. Cuidados de Enfermagem aos pacientes com afecções: respiratórias, cardiológicas, neurológicas, renais, gastrointestinais e hematológicas. Cuidados de Enfermagem a saúde da criança, da mulher, do homem e do idoso. Cuidados de Enfermagem no pré, trans e pós-operatório. Unidade de recuperação pós-anestésica.

CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO: Vidraria e equipamentos gerais do laboratório; Noções de biossegurança (Riscos químicos, físicos e biológicos); Coleta de sangue: punção capilar e venosa; Segurança do paciente e preparação para a coleta de materiais biológicos; Coleta e separação de amostras biológicas; Avaliação macroscópica e critérios de rejeição dos materiais biológicos; Armazenamento e conservação de amostras; Determinação do tempo de sangramento e do tempo de coagulação.do sangue; Preparação e coloração de esfregaço sanguíneo; Preparação de esfregaços em Microbiologia e colorações (Gram e ZiehlNeelsen); Preparação de amostras biológicas para pesquisa de parasitas; Preparação do exame quantitativo e qualitativo de urina; Preparação de soluções e técnicas de diluição de amostras biológicas para exames. Cálculos de laboratório e preparo de reagentes; Limpeza, lavagem de material, degermação, desinfecção e esterilização; Descarte de materiais biológicos; Avaliação da qualidade no laboratório de análises clínicas.

NÍVEL SUPERIOR

► CONTEÚDO COMUM AOS CARGOS: Advogado; Assistente Social; Bioquímico; Contador; Contador (Câmara Municipal); Enfermeiro; Farmacêutico; Médico - Clínico Geral; Médico - Veterinário; Nutricionista; Odontólogo; Psicólogo Clínico.

PORTUGUÊS: Interpretação de texto; Fatores de textualidades: coesão, coerência, intertextualidade; Funções de linguagem; Linguagem verbal e não verbal; Significação das palavras; Emprego dos pronomes; Ocorrência da crase; Variações linguísticas; Sintaxe de concordância: verbal e nominal; Sintaxe de regência: verbal e nominal; Pontuação

RACIOCÍNIO LÓGICO: PROPOSIÇÕES SIMPLES: Sentenças: declarativas fechadas, interrogativas, exclamativas, imperativas e as sentenças abertas. PROPOSIÇÕES COMPOSTAS: Sentenças: interrogativas, exclamativas, imperativas e as sentenças abertas. CONECTIVOS LÓGICOS: Estruturas fundamentais. Sentenças, simbologia e significado. TABELA VERDADE; EQUIVALÊNCIA; TAUTOLOGIA; CONTRADIÇÃO; CONTINGÊNCIA.

► CONTEÚDO ESPECÍFICO:

CARGO: ADVOGADO: DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição: conceito e classificação; poder constituinte; interpretação; aplicabilidade das normas constitucionais. Controle de constitucionalidade. Dos princípios fundamentais. Dos direitos e garantias fundamentais. Da organização do Estado: Da organização Político-Administrativa; Da União; Dos Estados Federados; Dos Municípios; Do Distrito Federal e dos Territórios; Da Intervenção; Da Administração Pública. Da Organização dos Poderes: Do Poder Legislativo; Do Poder Executivo; Do Poder Judiciário. Das Funções Essenciais à Justiça. Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas. Da tributação e do Orçamento. Da Ordem Econômica e Financeira. Da Ordem Social. DIREITO ADMINISTRATIVO: Administração pública: organização administrativa (administração direta e indireta, entidades paraestatais). Princípios da administração pública. Deveres e poderes administrativos. Atos administrativos: conceito, requisitos, atributos; discricionariedade e vinculação; classificação; espécies; anulação, revogação e convalidação. Agentes públicos. Controle da administração pública. Improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992). Licitação: conceito, finalidades, princípios, modalidades, obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade, revogação, anulação e sanções. Registro de preços. Contratos administrativos: conceito, peculiaridades, interpretação, espécies, cláusulas necessárias, garantias, alteração, execução, inexecução e rescisão. Serviços públicos. Bens públicos. Responsabilidade civil da administração pública. Intervenção do Estado na propriedade. DIREITO CIVIL: Lei de introdução às normas do direito brasileiro. Das pessoas. Das Pessoas Naturais. Das Pessoas Jurídicas. Do domicílio. Dos bens. Das diferentes classes de bens. Dos fatos jurídicos. Do Negócio Jurídico. Dos atos jurídicos lícitos. Dos atos ilícitos. Da prescrição e da decadência. Da prova. Do direito das obrigações. Das modalidades das obrigações. Da transmissão das obrigações. Do adimplemento e extinção das obrigações. Do inadimplemento das obrigações. Dos contratos em geral. Das várias espécies de contrato. Dos atos unilaterais. Dos títulos de crédito. Da responsabilidade civil. Das preferências e privilégios creditórios. Do direito das coisas. Da posse. Dos direitos reais. Da propriedade. Da superfície. Das servidões. Do usufruto. Do uso. Da habitação. Do direito do promitente comprador. Do penhor, da hipoteca e da anticrese. Do direito de família. Do direito pessoal. Do direito patrimonial. Da união estável. Da tutela e da curatela. Do direito das sucessões. Da sucessão em geral. Da sucessão legítima. Da sucessão testamentária. Do inventário e da partilha. DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Da Jurisdição e da Ação. Das Partes e dos Procuradores. Do Ministério Público. Dos Órgãos Judiciários e dos Auxiliares da Justiça. Dos Atos Processuais. Da Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo. Do Processo e do Procedimento. Do Procedimento Ordinário. Do Processo nos Tribunais. Dos Recursos. Da execução em geral. Das diversas espécies de execução. Dos embargos do devedor. Da execução por quantia certa contra devedor insolvente. Da remição. Da suspensão e extinção do processo de execução. Das medidas cautelares. Dos procedimentos especiais de jurisdição contenciosa. Dos procedimentos especiais de jurisdição voluntária. DIREITO PENAL: Da aplicação da lei penal. Do Crime. Da imputabilidade penal. Do concurso de pessoas. Das Penas. Das medidas de segurança. Da Ação penal. Da extinção da punibilidade. Dos crimes contra a paz pública. Dos crimes contra a fé pública. Dos crimes contra a Administração Pública.

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL: Código de Ética Profissional do Assistente Social; Lei que regulamenta a profissão do Assistente Social Lei N º 8.662/93; Planejamento em Serviço Social; Políticas Sociais e Serviço Social; Fundamentos Históricos e Teórico-Metodológicos; Estatuto do Idoso - Lei 10.741 / 2003; Serviço Social na contemporaneidade: Trabalho e sociabilidade; A dimensão política da prática profissional; Pesquisa e Intervenção no Serviço Social; Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA Lei Nº 8.069/90; Instrumental Técnico Operativo do S. Social; Lei orgânica da Assistência - LOAS (Lei nº 8.742/93).

CARGO: BIOQUÍMICO: conhecimentos gerais e específicos sobre sangue, hemograma, classificação sanguínea e fator RH, anemias, leucemias, métodos de coloração, hemossedimentação, coleta de sangue, preparo de sangue para exames, contagem de reticulócitos, confecção e coloração de esfregaços sanguíneos, pesquisas de hematozoários, pesquisa de células LE e coagulograma; PARASITOLOGIA - conhecimentos gerais e específicos sobre helmintos e protozoários, bem como seus vetores artrópodos e moluscos, importância e método de controle, técnicas laboratoriais em parasitologia, exame parasitológico, morfologia, biologia, patologia, diagnóstico, epidemiologia, profilaxia e tratamento; MICROBIOLOGIA - conhecimentos gerais e específicos sobre patologias, isolamento e identificação de micro-organismos, processos de esterilização e desinfecção, bacteriologia geral e clínica, micologia geral e clínica, e virologia geral de clínica; IMUNOLOGIA - conhecimentos gerais e específicos sobre diagnóstico laboratorial e clínico de tuberculose, tétano, difteria, coqueluche, poliomielite, sarampo, raiva, rubéola, leishmaniose, malária, doença de chagas, brucelose e leptospirose; antígenos e anticorpos, técnicas laboratoriais, provas sorológicas machado guerreiro e vacinação de crianças, adultos e idosos; BIOQUÍMICA: conhecimentos gerais e específicos sobre bioquímica geral, bioquímica clínica, dosagens laboratoriais da bioquímica do sangue e da urina; FARMACOLOGIA - farmacocinética e farmacodinâmica; interações e incompatibilidades de medicamentos, alimentos e exames laboratoriais; efeitos adversos; fármacos dos sistemas cardiovascular, renal, gastrintestinal, antimicrobianos, antiparasitários, anti-diabéticos orais e insulinas; e classificação dos medicamentos.; TOXICOLOGIA: conhecimentos gerais e específicos sobre toxicocinética, toxicodinâmica, radicais livres e antioxidantes, toxicologia ambiental, toxicologia ocupacional, toxicologia social e medicamentosa e toxicologia dos alimentos.

CARGO: CONTADOR E CONTADOR (CÂMARA MUNICIPAL): Princípios Fundamentais de Contabilidade (aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade - Resolução CFC no 750/1993, atualizada pela Resolução CFC no 1282/2010). Patrimônio - componentes patrimoniais: ativo, passivo e situação líquida (ou patrimônio líquido). Equação fundamental do patrimônio. Representação gráfica dos estados patrimoniais. Conta: conceito. Débito, crédito e saldo. Escrituração de operações típicas. Livros de escrituração: obrigatoriedade, funções, formas de escrituração. Balancete de verificação. Balanço patrimonial: obrigatoriedade e apresentação. Conteúdo dos grupos e subgrupos. Classificação das contas. Levantamento do balanço de acordo com a Lei Nº 6.404/1976 e alterações (Lei das Sociedades por Ações). Demonstração do resultado do exercício: estrutura, características e elaboração de acordo com a Lei Nº 6.404/1976. Apuração da receita líquida. Apuração do lucro bruto e do lucro líquido. Destinação do lucro: participações. Resolução CFC no 1.374/2011: Características qualitativas da informação contábil-financeira útil. Contabilidade Pública Conceito, objeto e regime. Campo de aplicação. Legislação básica (Lei no 4.320/1964 e Decreto Nº 93.872/1986). Princípios de Contabilidade sob a perspectiva do Setor Público (aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade pela Resolução CFC no 1111/2007 e alterações). Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). Orçamento Público Conceitos e espécies de orçamento. Ciclo orçamentário: elaboração, aprovação, execução e avaliação. O orçamento na Constituição de 1988. Processo de planejamento do orçamento: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Lei Nº 4.320/1964. Decreto Nº 93.872/1986. Lei Complementar no 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal): definições, limites e controle das despesas com pessoal; restos a pagar; Das Disponibilidades de Caixa.

CARGO: ENFERMEIRO: Teorias e processo de enfermagem: Procedimentos técnicos em enfermagem geral e especializados; Código de ética dos profissionais de enfermagem e as Associações de classe e órgãos de fiscalização do exercício profissional; Biossegurança aplicadas ao processo de cuidar; Assistência de enfermagem Cirúrgica; Centro Cirúrgico, Central de Material e Esterilização; Atendimento a pacientes em situação de urgência e emergência; Gerenciamento de enfermagem em serviços de saúde ; Assistência de Enfermagem na saúde do adulto, criança, mulher, idoso; História das políticas de saúde no Brasil/ Sistema Único de Saúde (princípios, diretrizes, Gestão do SUS: aspectos administrativo, financeiro educação e trabalho, Financiamento da Saúde, Redes de 10. Atenção à saúde: assistência primária, média e alta complexidade; Vigilância e sistemas de informação em saúde: ferramentas para o planejamento; Regulação em Saúde (auditoria, ouvidoria, controle e avaliação; Legislação estruturante do SUS (Constituição, LOS,NOBs,NOAS,PACTO); Epidemiologia : medidas de saúde coletiva/ Vigilância epidemiológica e sanitária; Politicas do Ministério da Saúde nas áreas: promoção da saúde, saúde mental, saúde da criança e adolescente, saúde da mulher, saúde do adulto (HA/DIA/TB/HANSEN) e saúde do homem/ PACS e Estratégia de saúde da Família.

CARGO: FARMACÊUTICO: FARMACOTÉCNICA E CONTROLE DE QUALIDADE: boas práticas de manipulação de medicamentos; formas farmacêuticas líquidas, semissólidas e sólidas; novas formas farmacêuticas; sistemas transdérmicos de liberação controlada de fármacos; sistemas de liberação controlada de fármacos; cosméticos; determinação de teor de princípios ativos; análise térmica aplicada a fármacos e medicamentos, polimorfismo em fármacos. BIOFARMÁCIA: etapas biofarmacêuticas (fase biofarmacêutica, fase farmacocinética e fase farmacodinâmica); parâmetros farmacocinéticos; ordem de reação e de transferência de fármacos; absorção, distribuição, metabolização e eliminação/excreção; e sistemas compartimentais. FARMACOLOGIA: farmacocinética e farmacodinâmica; interações e incompatibilidades de medicamentos e alimentos; efeitos adversos; fármacos dos sistemas cardiovascular, renal, gastrintestinal, antimicrobianos, antiparasitários, anti-diabéticos orais, insulinas, ansiolíticos, hipnóticos, antidepressivos e antipsicóticos; e classificação dos medicamentos. FARMÁCIA HOSPITALAR E ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA: seleção, programação, aquisição, armazenamento e estocagem de medicamentos e correlatos; princípios de farmacoepidemiologia e farmacovigilância; atenção farmacêutica; acompanhamento farmacoterapêutico; política nacional de assistência farmacêutica; uso racional de medicamentos; administração de farmácia, dispensação, aviamento de receitas e controle de estoque de medicamentos; normas, rotinas e recursos humanos; boas práticas de armazenamento e estocagem de medicamentos; organização de almoxarifados e condições adequadas de armazenamento; controle e planejamento de estoque de medicamentos e materiais de consumo; sistemas de distribuição e dispensação de medicamentos; medicamentos controlados; e medicamentos de referência, similares e genéricos.

CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL: Doenças infecciosas mais comuns; Principais parasitoses intestinais: diagnóstico e tratamento; HIV e Doenças sexualmente transmissíveis (DST); Dengue e outras doenças virais: diagnóstico, tratamento, e diagnósticos diferenciais; Hepatites virais mais comuns: diagnóstico e tratamento; Principais distúrbios do sistema cardiovascular: diagnóstico e tratamento; Principais doenças do sistema respiratório: diagnóstico e tratamento; Afecções do trato urinário mais evidentes: diagnóstico e tratamento; Principais distúrbios do sistema gastro-intestinal: diagnóstico e tratamento; Principais distúrbios dos nervos e músculos: diagnóstico e tratamento; Principais afecções do sistema imunológico, tecido conjuntivo e das articulações: diagnóstico e tratamento; Lombalgias e outras afecções dorsolombares: diagnóstico e tratamento; Diabetes Mellitus: diagnóstico e tratamento; Tuberculose: diagnóstico e tratamento; Hanseníase: diagnóstico e tratamento; Hipertensão Arterial Sistêmica: diagnóstico e tratamento; Principais doenças da Tireóide: diagnóstico e tratamento; Anemias: diagnóstico e tratamento; Principais acidentes com animais peçonhentos: diagnóstico e tratamento; Intoxicações exógena: diagnóstico e tratamento.

CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO: Anatomia, Fisiologia, Patologia e Clínica médico-veterinária dos animais domésticos de interesse comercial, de produção de alimentos; Produção animal; Nutrição e alimentação animal; Principais alimentos, suas características nutricionais e utilização na indústria de nutrição de animais; Formulação de Rações; Suplementos protéicos e energéticos; Alimentos de origem vegetal (principais forrageiras e subprodutos das oleaginosas; Alimentos de origem animal; Inspeção Industrial e sanitária de produtos de origem animal; Boas Práticas de Fabricação (BPF); Procedimentos Padrão de Higiene Operacional (PPHO) e Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC); Microbiologia de alimentos; Análises microbiológicas e físico químicas de produtos de origem animal; Resíduos e contaminantes em produtos de origem animal; Tecnologia de produtos de origem animal; Doenças transmitidas por alimentos; Defesa sanitária animal: Prevenção, controle e diagnóstico clínico e laboratorial que afetam o comércio e saúde humana e animal; Doenças de notificação obrigatória; Conhecimentos básicos de epidemiologia; Análise de riscos e bioestatística; Saúde pública e zoonoses; Farmacologia Veterinária; Noções básicas de biosegurança; Cadeia produtiva dos produtos de origem animal; Reprodução animal; Fisiopatologia da reprodução animal; Melhoramento Genético animal; Conceitos e princípios básicos da pecuária orgânica.

CARGO: NUTRICIONISTA: Macro e micronutrientes: funções, digestão, absorção, biodisponibilidade, metabolismo, requerimentos e fontes alimentares. Alimentação nos diferentes ciclos da vida (0 a 2 anos, pré-escolar, escolar, adolescente, adulto, e idoso). Guia Alimentar para a População Brasileira. Guia Alimentar para crianças menores de 2 anos. Alimentação da Gestante. Alimentação da Nutriz. Aleitamento Materno. Prescrição dietética e terapia nutricional nas doenças crônicas não-transmissíveis. Técnica dietética: Conceito, classificação, características físico-químicas e organolépticas de alimentos. Seleção, conservação, higiene de alimentos, parâmetros e critérios de controle higiênico-sanitário. Pré-preparo e preparo dos alimentos. Contaminação de alimentos - Veículos de contaminação; micro-organismos contaminantes de alimentos e produtores de toxi-infecções. Nutrição em Saúde Pública - Transição nutricional. Perfil nutricional e consumo alimentar da população brasileira. Fatores determinantes do estado nutricional da população. Carências nutricionais de maior prevalência no Brasil. Papel do nutricionista nos diferentes níveis de atenção a saúde. Vigilância Alimentar e Nutricional. Avaliação Nutricional. Legislação atualizada - Política Nacional de Alimentação e Nutrição. Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional. Código de Ética Profissional do Nutricionista. Programa Nacional de Alimentação Escolar. Princípios e diretrizes do SUS.

CARGO: ODONTÓLOGO: AIDS; Biofilme dental e doença periodontal; Biossegurança e métodos de esterilização em Odontologia; Cárie; Doenças infecciosas da cavidade oral; Hepatites Virais, Imunizações; Leis nº 8.080/90 e 8.142/90; Infecções odontogênicas; Materiais odontológicos; Métodos de prevenção da Cárie e Doença Periodontal; Noções Básicas de Estomatologia, Odontopediatria, Dentística, Periodontia, Endodontia, e Cirurgia (Exodontias); Patologia dos tecidos moles e duros da cavidade oral; Traumatismo dentário; Técnicas de Anestesiologia; Técnicas radiográficas e interpretação radiográfica; Utilização dos fluoretos em Odontologia.

CARGO: PSICÓLOGO CLÍNICO: O psicólogo em equipes inter e multidisciplinares. A psicoterapia. A teoria e a técnica psicanalíticas. O processo grupal, a escuta psicológica e o acolhimento. Os transtornos mentais. A psicoterapia breve. A avaliação psicológica. A humanização nos serviços de saúde pública. A promoção da saúde. Saúde mental e Psicologia na Reforma Psiquiátrica. A atuação do psicólogo no PSF, SUAS, NASF, CAPS e CRAS. A atuação do psicólogo e o Código de Ética Profissional.

ANEXO II

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO PODER EXECUTIVO DE SANTANA DO SERIDÓ/RN

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

AUXILIAR DE SANEAMENTO BÁSICO: Executar obras e serviços tais como: ligações prediais de água e esgoto, construção paredes e painéis, caixas de gordura e de passagem, de privadas e fossas, assentamento de piso cerâmico, instalação de tanques, reservatórios, chuveiros, módulos sanitários, lavatórios, rede coletoras e de abastecimento, etc. Execução de todos os serviços referentes a melhorias sanitárias. Operação de Estação de Tratamento de Água e Esgoto. Operação e manutenção de sistema de água e esgoto em pequenas comunidades. Requisito para o Cargo: Ensino Fundamental completo.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (CÂMARA MUNICIPAL): Limpar e arrumar as dependências e instalações, prédios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas, Percorrer as dependências da Prefeitura, abrindo e fechando as janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; Preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores da Prefeitura; Auxiliar no preparo de refeições nas diversas unidades da Prefeitura, lavando, selecionando e cortando alimentos, sob supervisão específica; Preparar lanches e outras refeições simples, segundo orientação superior, para atender aos programas alimentares desenvolvidos pela Prefeitura; Manter limpos os utensílios de cozinha; Manter limpo e arrumado o material sob sua guarda; Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência; Executar serviços externos, apanhando e entregando correspondências, fazendo pequenas compras e pagamentos; Operar cortadoras e grampeadoras de papel, bem como alcear os documentos duplicados; Desempenhar outras atribuições afins. Requisito para o Cargo: escolaridade Ensino Fundamental Completo.

GARI: Realizar coleta de lixo domiciliar, industrial e entulhos, realizar limpezas, através de varrição, em locais públicos usando ferramentas e utensílios específicos; Executar pequenos trabalhos relacionados à construção civil; Realizar outras atribuições e tarefas afins. Requisito para o Cargo: escolaridade Ensino fundamental completo.

MOTORISTA: Conduzir veículos automotores e elétricos utilizados no transporte de passageiro, cuja locação exceda 08 (oito) lugares e todos os veículos abrangidos pelas categorias C, D e E; Manter o veículo lubrificado, lavado e abastecido; Efetuar conserto de emergência nos veículos que dirige e submeter o mesmo à revisão periódica; Informar à autoridade superior e ao mecânico, quanto aos defeitos apresentados pelo veículo; Comunicar à autoridade que estiver subordinado, qualquer anormalidade que porventura o veículo apresente; Executar atribuições correlatas. Requisito para o Cargo: Ensino Fundamental completo- Com Habilitação na categoria "C".

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS: Operar e dirigir tratores, máquinas do tipo motoniveladoras, pás carregadeiras, retroescavadeiras e outros veículos assemelhados, realizando terraplenagem, aterros, nivelamento, corte de terras, desmatamento e atividades correlatas; dirigir outros veículos automotores quando necessário. Operar máquinas rodoviárias e tratores, executar terraplenagem, nivelamento de ruas e estradas, assim com abaulamentos, abrir valetas e cortar taludes; operar máquinas rodoviárias em escavação e transporte de terras. Aterros e trabalhos semelhantes; operar com máquinas de compactação, varredouras mecânicas, tratores, comprimir com rolo compressor cancha para calçamento ou asfaltamento, conduzir e manobrar a máquina acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço; operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos, zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes. Limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, bem como providenciar a troca de pneus, quando necessário, efetuar pequenos reparos, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento; acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, depois de executados, efetuar os testes necessários; anotar, seguindo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia; providenciar o abastecimento de combustível , água e lubrificantes nas máquinas sob sua responsabilidade; e executar tarefas afins de interesse da municipalidade. Escolaridade ensino fundamental completo e carteira nacional de habilitação - CNH - "C".

VIGILANTE: Fazer ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios e danificações nos edifícios e materiais sob a sua guarda; fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos, pelos portões ou porta de acesso ao local que estiver sob sua responsabilidade; verificar as autorizações para o ingresso nos referidos locais e vedar a entrada as pessoas não autorizadas; verificar se as portas e janelas estão devidamente fechadas, investigar todas as condições anormais que tenha observado; responder as chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao conhecimento das autoridades competentes quaisquer irregularidades verificadas, executar outras tarefas correlatas. Requisito para o Cargo: Ensino Fundamental Completo.

NÍVEL MÉDIO / TÉCNICO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Segundo documentos do Ministério de Saúde de 1994[4], Inclui-se no elenco de ações propostas: Estimular continuamente a organização comunitária; Participar da vida da comunidade principalmente através das organizações, estimulando a discussão das questões relativas à melhoria de vida da população; Fortalecer elos de ligação entre a comunidade e os serviços de saúde; Informar aos demais membros da equipe de saúde da disponibilidade, necessidades e dinâmica social da comunidade; Orientar a comunidade para utilização adequada dos serviços de saúde; Registrar nascimentos, doenças de notificação compulsória e de vigilância epidemiológica e óbitos ocorridos; Cadastrar todas as famílias de sua área de abrangência; Identificar e registrar todas as gestantes e crianças de 0 a 6 anos de sua área de abrangência, através de visitas domiciliares; Atuar integrando as instituições governamentais e não-governamentais, grupos de associações da comunidade (parteiras, clube de mães e etc.); Executar dentro do seu nível de competência, ações e atividades básicas de saúde: Acompanhamento de gestantes e nutrisses. Incentivo ao aleitamento materno. Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento da criança. Garantia do cumprimento do calendário de vacinação e de outras vacinas que se fazem necessárias. Controle das doenças diarreicas. Controle da Infecção Respiratória Aguda (IRA). Orientação quanto a alternativas alimentares. Utilização da medicina popular. Promoção de ações de saneamento e melhoria do meio ambiente. Ver também o Manual do Agente Comunitário de Saúde [5] que enfatizam a relação de conhecimento/intervenção na comunidade incluindo sua representação ou participação no Conselho Municipal de Saúde. Requisito para o Cargo: Ensino Médio Completo e residir na subárea e/ou área de atuação.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (CÂMARA MUNICIPAL): Atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, anotando recado, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos; Duplicar documentos diversos, operando máquina apropriada, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias; Digitar textos, documentos, tabelas dentre outros documentos; Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros; Controle de estoques, distribuindo material quando solicitado e providenciando sua reposição de acordo com normas preestabelecidas; Receber material de fornecedores, conferindo as especificações com os documentos de entrega; Elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando levantamentos necessários; Fazer cálculos simples; Efetuar cálculos simples de área, para cobrança de tributos, bem como cálculos de acréscimos por atraso no pagamento dos mesmos; Responsabilizar-se pela guarda de informações sigilosas; Desempenhar outras atribuições afins. Requisito para o Cargo: Ensino Médio completo.

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO: Recepcionar as pessoas no consultório dentário, procurando identificá-las e averiguar suas necessidades, para prestar informações, receber recados ou encaminhá-las para o cirurgião dentista e executar tarefas auxiliares ao trabalho do cirurgião dentista, visando a agilidade dos serviços; Efetuar o controle da agenda de consultas, verificando horário e disponibilidade dos profissionais; Receber os pacientes com horário previamente marcado, procurando identificá-las averiguando as necessidades e o histórico dos mesmos; Auxiliar o profissional no atendimento aos pacientes, em tarefas como, segurar o sugador de saliva, fazer o afastamento lingual e alcançar materiais e instrumentos odontológicos; Fazer a manipulação de material provisório e definitivo usado para restauração dentária; Preparar o material anestésico, de sutura, polimento, bem como proceder à troca de brocas; Preencher com dados necessários a ficha clínica do paciente, após o exame clínico ter sido realizado pelo dentista; - Fazer a separação do material e instrumentos clínicos em bandejas para ser utilizado pelo profissional; Zelar pela boa manutenção de equipamentos e peças; Preparar, acondicionar e esterilizar materiais e equipamentos utilizados; Colaborar com limpeza e organização do local de trabalho; Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. Requisito para o Cargo: Ensino Médio completo com curso Técnico de ACD e registro no Órgão de Classe.

AUXILIAR DE BIBLIOTECA: Atender os leitores, orientando-os no manuseio dos fichários e localização de livros e publicações, para auxiliá-los em suas consultas; Efetuar o registro dos livros por empréstimo, anotando seus títulos, autores, códigos de referência, identidade do usuário, data prevista para a entrega e outros dados de importância, para garantir a futura devolução dos mesmos e obter dados para levantamentos estatísticos; Controlar a entrega de livros cuja data de devolução esteja vencida, preenchendo formulários apropriados, remetendo-os pelo correio a seus usuários ou de outro modo, para possibilitar a recuperação de volumes não devolvidos; Repor nas estantes, os livros utilizados pelos usuários posicionando-os nas prateleiras de acordo com o sistema de possibilitar novas consultas na biblioteca, para mantê-los ordenados e possibilitar novas consultas e registros; Manter atualizados os fichários, catálogos da biblioteca complementando-os e ordenando suas fichas de consulta, para assegurar a pronta localização dos livros e publicações; Limpar os livros, mesas e o ambiente de trabalho ou supervisionar a limpeza dos mesmos; Carimbar e conferir documentos; Executar outras tarefas correlatas. Requisito para o Cargo: Ensino Médio Completo.

AUXILIAR DE FARMÁCIA: Confecção dos pedidos de medicamentos e material médico-hospitalar ao serviço de farmácia de acordo com o cronograma da Unidade. Recebimento, conferência e correto armazenamento dos medicamentos e materiais. Controle de validade de produtos estocados. Alimentar sistemas informatizados de controle, estoque e pedidos de medicamentos e material hospitalar. Organização da área de estocagem da farmácia da unidade. Entrega dos medicamentos à população e orientação quanto ao uso correto dos medicamentos de acordo com a prescrição médica. Cordialidade no atendimento aos munícipes e/ou demais colegas. Arquivamento de documentos. Cumprimento rigoroso dos procedimentos operacionais existentes. Requisito para o Cargo: Ensino Médio completo.

AUXILIAR DE PARTO (PARTEIRA): Desempenham atividades técnicas de enfermagem diretamente ligadas a Sala de Parto, atuando na obstetrícia realizando partos, acompanhamento de parturientes; Prestam assistência ao usuário zelando pelo seu conforto e bem estar, administram medicamentos; Organizam ambiente de trabalho e dão continuidade aos plantões; Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; Realizam registros e elaboram relatórios técnicos; Desempenham atividades e realizam ações para promoção da saúde da família. Requisito para o Cargo: Ensino Médio Completo/Técnico em Enfermagem e Registro no COREN.

FISCAL DE TRIBUTOS: Apoiar administrativamente as atividades do setor de tributos do Município, conferindo e examinando documentos referentes à lavratura de auto de infração e processos fiscais; Analisar documentação emitida pela rede bancária arrecadadora; Auxiliar na elaboração de relatórios periódicos referentes à sua área de atuação; Executar atividades correlatas.

FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA: Identificar os problemas de saúde comuns ocasionados por medicamentos, cosméticos, saneastes e domissanitários, radiações, alimentos, zoonoses, condições do ambiente de trabalho e profissões ligadas à saúde, relacionando-os com as condições de vida da População. Identificar as opiniões, necessidades e problemas da população relacionada ao uso indevido de produtos e serviços de interesse da vigilância sanitária, ao exercício ilegal de profissões relacionadas com a saúde, ao controle sanitário dos alimentos e das principais zoonoses. Realizar e/ou atualizar o cadastro de estabelecimentos e profissionais de interesse da vigilância sanitária. Classificar os estabelecimentos e produtos segundo o critério de risco epidemiológico. Promover a participação de grupos da população (associação de bairros, entidades representantes e outros) no planejamento, controle e avaliação das atividades de vigilância sanitária. Participar de programação de atividades de inspeção sanitária para estabelecimentos, produtos e serviços de interesse da vigilância sanitária, segundo as prioridades definidas; participar na programação das atividades de colheita de mostras de produtos de interesse da vigilância sanitária (alimentos, água, medicamentos, cosméticos, saneastes, domissanitários e correlatos). Realizar levantamento de produtos alimentares disponíveis e de maior consumo, bem como o comportamento das doenças veiculadas por alimentos, condições sanitárias dos estabelecimentos e o perfil da contaminação dos alimentos. Realizar e/ou acompanhar inspeções de rotinas (programadas) e emergenciais (surtos, reclamações, registros e outros) em estabelecimentos alimentares e outros de interesse da vigilância Sanitária. Auxiliar na inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. Realizar colheita de amostras de produtos de interesse da vigilância sanitária, com fins de análise fiscal, surto e controle de rotina. Participar da criação de mecanismos de notificação de casos e/ou surtos de doenças veiculadas por alimento e zoonoses. Participar da investigação epidemiológica de doenças veiculadas por alimentos e zoonoses. Aplicar, quando necessárias medidas previstas em legislação sanitária vigente (intimações, infrações e apreensões). Orientar responsáveis e manipuladores de estabelecimentos quando da emissão dos autos/termos. Validar a licença sanitária de estabelecimentos de menor risco epidemiológico, mediante aprovação das condições sanitárias encontradas por ocasião da inspeção. Participar da avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas e do seu redirecionamento. Participar na promoção de atividades de informações de debates com a população, profissionais e entidades representantes de classe sobre temas da vigilância sanitária. Executar atividades internas administrativas relacionadas com execução de cadastro/arquivos, alimentar sistemas informatização de fiscalização, vigilância sanitária, controle, monitoramento e atendimento ao público. Emitir relatórios técnicos e/ou pareceres relativos à sua área de atuação. Efetuar vistoria e fiscalização em estabelecimentos públicos, comerciais e industriais verificando as condições gerais de higiene, limpeza de equipamentos, refrigeração, suprimento de água, instalações sanitárias, armazenagem, estado e graus de deterioração de produtos perecíveis e condições de asseio. Inspecionar imóveis antes de serem habitados, verificando condições físicas e sanitárias do local para assegurar as medidas profiláticas e de segurança necessárias, com o fim de obter alvarás. Vistoriar estabelecimentos de saúde, salão de beleza e outros, verificando as condições gerais, de higiene data de vencimento de medicamentos e registro psicotrópicos. Coletar para análise físico-química medicamentos e outros produtos relacionados à saúde. Entregar quando solicitadas notificações e correspondências diversas. Executar outras tarefas correlatas escolaridade: Ensino Médio Completo.

TÉCNICO AGRÍCOLA: Prestar assistência aos agricultores sobre métodos de cultura, bem como sobre meios de defesa e tratamento contra pragas e moléstias nas plantas; realizar cultura experimental através de plantio de canteiros, bem como efetuar cálculo para adubação e preparo da terra; informar aos lavradores sobre a conveniência de introdução de novas culturas e equipamentos indicados para cada lavoura, bem como a manutenção e conservação dos mesmos; orientar os criadores, fazendo demonstrações práticas sobre métodos de vacinação, de criação e contenção de animais, bem como sobre processos adequados de limpeza e desinfecção de estábulos, baias, tambos; auxiliar o veterinário nas práticas operatórias e tratamentos dos animais, controlando a temperatura, administrando remédios, aplicando injeções, supervisionando a distribuição de alimentos, colaborar com experimentação zootécnica; realizar a inseminação artificial, colaborar na organização de exposições rurais, acompanhar o desenvolvimento da produção de leite e verificar o respectivo teor de gordura; dar orientação sobre indústrias rurais e conserva e laticínios, executar outras tarefas correlatas. Requisito para o Cargo: Ensino Médio Completo/Técnico Agrícola e registro no Órgão de Classe.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM: Desempenham atividades técnicas de enfermagem em diversos setores da administração pública, como: hospitais, centros, postos de saúde e outros estabelecimentos de assistência médica e domicílios; Atuam em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; Prestam assistência ao paciente zelando pelo seu conforto e bem estar. Administram medicamentos e desempenham tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental; Organizam ambiente de trabalho e dão continuidade aos plantões; Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de ações para promoção da saúde da família. Requisito para o Cargo: Ensino Médio completo/Técnico de Enfermagem com Registro no COREN.

TÉCNICO EM LABORATÓRIO: Efetuar a coleta de material, empregando as técnicas e os instrumentos adequados; Manipular substâncias químicas, físicas e biológicas, doando-as conforme especificações, para a realização dos exames requeridos; Realizar exames hematológicos, coprológicos, de urina e de outros, aplicando técnicas específicas e utilizando aparelhos e reagente apropriados, a fim de obter subsídios para diagnósticos clínicos; Orientar e supervisionar seus auxiliares, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos; Observar as normas e determinações estabelecidas quanto as formas de acondicionamento e deposição intermediária e final do lixo clínico e hospitalar; Utilizar os equipamentos de proteção individual; Manter o local de trabalho limpo e arruado; Zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; Providenciar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos que utiliza; Desempenhar outras atribuições afins. Requisito para o Cargo: Ensino Médio completo/Técnico em Laboratório e registro no Órgão de Classe.

NÍVEL SUPERIOR

ADVOGADO: Postulam, em nome do Município, em juízo, propondo ou contestando ações, emitindo pareceres, solicitando providências junto ao magistrado ou ministério público, representando o município em todas as instâncias judiciais, inclusive superiores, avaliando provas documentais e orais, realizando audiências trabalhistas, penais, comuns e cíveis, instruindo a parte e atuando no tribunal do júri, e extrajudicialmente, mediando questões. Contribuindo na elaboração de projetos de lei, analisando legislação para atualização e implementação, assistindo a Administração Pública Municipal, pessoas e entidades, assessorando negociações internacionais e nacionais; Zelam pelos interesses do Município na manutenção e integridade dos seus bens, facilitando negócios, preservando interesses municipais, dentro dos princípios éticos e de forma a fortalecer o estado democrático de direito. Requisito para o Cargo: Ensino Superior Completo em Direito com registro na Ordem dos Advogados do Brasil.

ASSISTENTE SOCIAL: Planejar, organizar e administrar serviços sociais; Realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades; Coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço e Assistência Social; Realizar estudo socioeconômico dos servidores para fins de benefícios e serviços sociais da Administração Pública direta e indireta, encaminhando-os aos recursos que se fizerem necessários; Elaborar, executar e avaliar projetos de readaptação e reabilitação profissional e social de servidores junto ao setor pessoal; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos de sua área de atuação; Participar de grupos de trabalhos e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua profissão. Requisito para o Cargo: Curso Superior completo (Curso de Serviço Social e registro no Órgão da Classe).

BIOQUÍMICO: Programar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais, realização de controle de qualidade de insumos da natureza biológica, física, química e outros, elaborando pareceres técnicos, laudos e atestados de acordo com as normas; Organizar o processo produtivo, distribuindo tarefas à equipe auxiliar, orientando a correta utilização e manipulação de materiais, instrumentos e equipamentos, de acordo com normas de higiene e segurança para garantir a qualidade do serviço; Participar no desenvolvimento de ações de investigação epidemiológica, organizando e orientando na coleta, acondicionamento e envio de amostras para análise laboratorial; Realizar estudos de pesquisas microbiológicas, imunológicas, químicas, físico-químicas relativas a quaisquer substâncias ou produto que interesse a saúde pública; Participar da previsão, provisão e controle de materiais e equipamentos opinando tecnicamente na aquisição dos mesmos; Prestar assessoria na elaboração de projetos de construção e montagem de área específica; Participar de equipes multidisciplinares no planejamento, elaboração e controle de programas de saúde pública; Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; Executar, propor outras atividades que contribuam para a eficiência de seu trabalho; Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Dirigir veículos leves mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. Requisito para o Cargo: Ensino Superior completo (Curso de Biomedicina e/ou Curso de Farmacêutico-Bioquímico) e registro no Órgão da Classe.

CONTADOR E CONTADOR (CÂMARA MUNICIPAL): Registram atos e fatos contábeis; Controlam o ativo permanente; Gerenciam custos; Administram o departamento de pessoal; Preparam obrigações acessórias, tais como: declarações acessórias ao fisco, a Receita Federal e aos bancos com quem se relaciona o governo municipal, órgãos competentes e contribuintes e administra o registro dos livros nos órgãos apropriados; Elaboram demonstrações contábeis; Prestam consultoria e informações gerenciais na elaboração das peças orçamentárias (PPA, LDO, LOA E BALANÇO ANUAL); Realizam auditoria interna e externa; Atendem solicitações de órgãos fiscalizadores e realizam perícia; Exerce atividades relacionadas com sua área profissional, inclusive no controle interno; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afeto ao Município; Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua profissão. Requisito para o Cargo: Ensino Superior completo (Curso de Ciências Contábeis com Registro no CRC).

ENFERMEIRO: Elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das necessidades de atendimento aos usuários, estabelecendo, se for necessário, a priorização de atendimento; Planejar organizar e dirigir serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência; Desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde pública; Controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem, de triagem dentre outros locais; Requisitar material de consumo clínico, ambulatorial e hospitalar bem como controlar a sua utilização e o seu estoque; Planejar, coordenar e executar programas educativos em saúde ministrando palestras e coordenando reuniões junto à população ou à grupos específicos, afim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios; Participar de atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalhos afetos ao Município. Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua profissão. Requisito para o Cargo: Ensino Superior completo (Curso de Enfermagem com registro no COREN).

FARMACÊUTICO: Descrição Sintética: Atividades que envolvam manipulação farmacêutica e o aviamento de receitas médicas. Descrição Analítica: Executar a manipulação farmacêutica e o aviamento de receitas médicas, controlar a requisição e guarda de medicamentos; Organizar e atualizar fichários e produtos farmacêuticos, químicos e biológicos, mantendo registro permanente do estoque de drogas; Participar de estudos e pesquisas microbiológicas e imunológicas químicas. físico-químicas e físicas; Colaborar na realização de estudos e pesquisas farmacodinâmicas e de estudos toxicológicos; Manter coleções de culturas microbianas - padrão; Analisar os efeitos e substâncias adicionadas aos alimentos; Realizar estudos e pesquisas sobre efeitos de medicamentos; Detectar e identificar substâncias tóxicas; Efetuar análises clínicas, orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; Executar outras tarefas afins. Requisito para o Cargo: Ensino Superior completo (Curso de Farmácia com Registro no Conselho Nacional de Farmácia).

MÉDICO - CLÍNICO GERAL: Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva e terapêutica; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar diagnóstico; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Prestar atendimentos em urgências clínicas em unidades de atendimento emergencial; Prestar atendimento em urgências clínicas e cirúrgicas, efetuando exames médicos, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando ou indicando outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidade bem como analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Participar de ações para atendimento médico de urgência, em situações de calamidade pública, quando convocado pela Prefeitura; Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; Coordenar equipes de serviço de saúde já existentes ou a serem criadas, bem como equipes técnicas de plantão; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua profissão. Requisito para o Cargo: Ensino Superior completo (Curso de Medicina com Registro no CRM).

MÉDICO - VETERINÁRIO: Planejar e executar ações de fiscalização sanitária; Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica à criação de animais e à saúde pública, em âmbito municipal, valendo-se de levantamentos de necessidades e do aproveitamento dos recursos existentes; Proceder à profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e de laboratórios, para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais e estabelecer terapia adequada; Realizar visitas à comunidade, a fim de esclarecer e orientar a população acerca dos procedimentos pertinentes a criação, industrialização e comercialização de animais, visando evitar a formação, o acúmulo e a proliferação de moléstias infecto-contagiosas; Promover e supervisionar a inspeção e a fiscalização sanitárias nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando ou realizando visita "in loco", para fazer cumprir a legislação pertinente. Orientar empresas ou pequenos comerciantes quanto ao preparo tecnológico dos alimentos de origem animal, elaborando e executando projetos para assegurar maior lucratividade e melhor qualidade dos alimentos; Proceder ao controle de zoonoses, efetuando levantamento de dados, avaliação epidemiológica e pesquisas, para possibilitar a profilaxia de doenças; Participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores, roedores e raiva animal; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes e programas de trabalhos afetos ao Município; Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua profissão. Requisito para o Cargo: Ensino Superior completo (Curso de Medicina Veterinária com Registro no CRMV).

NUTRICIONISTA: Elaborar, supervisionar e executar programas de alimentação e nutrição; Identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas, visando suprir as alterações diagnosticadas; Elaborar programas de alimentação básica para os estudantes da rede escolar municipal, crianças das creches e para pessoas atendidas nas unidades de saúde; Elaborar cardápios e dietas acompanhando a sua observância quando estabelecidos; Acompanhar e orientar o trabalho de educação alimentar realizado pelos professores da rede escolar e das creches; Planejar e executar programas que visem à melhoria das condições de vida das comunidades; Pesquisar o mercado fornecedor segundo o critério de custo qualidade; Registrar e fornecer dados estatísticos de sua área de atuação. Requisito para o Cargo: Ensino Superior completo (Curso de Nutrição com Registro no CRN).

ODONTÓLOGO: Examinar os tecidos duros e moles da boca e a face no que couber ao cirurgião-dentista, utilizando instrumentos ou equipamentos odontológicos por via direta, para verificar patologias dos tecidos moles e duros da boca, encaminhando nos casos de suspeita de enfermidade na face, ao médico assistente; Identificar as afecções quanto à extensão e à profundidade, utilizando instrumentos especiais, radiológicos ou outra forma de exame complementar para estabelecer diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento; Prescrever ou administrar medicamentos, inclusive homeopático, quando o cirurgião dentista for devidamente habilitado em homeopatia em odontologia, determinando a via de aplicação, para auxiliar no tratamento pré, tran e pós operatório; Coordenar, supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clínico dos pacientes, lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, planos e programas de trabalhos afetos ao Município. Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua profissão. Requisito para o Cargo: Ensino Superior completo (Curso de Odontologia Medicina com Registro no CRO).

PSICÓLOGO CLÍNICO: Estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnica psicológica apropriada, para orientar-se no diagnóstico e tratamento; Prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para as situações resultantes de enfermidades; Reunir informações a respeito de usuários, levantando dados psicopatológicos, para fornecer aos médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidade; Exercer atividades relacionadas com treinamento de pessoal da Prefeitura, participando da elaboração do acompanhamento e da avaliação de programas; Participar do processo de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho; Estudar e desenvolver critérios visando a realização de análise ocupacional, estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura. Participar da elaboração e execução de programas de medicina e segurança no trabalho; Assistir o servidor com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional por diminuição da capacidade de trabalho, inclusive orientando-se sobre a legislação que regulamenta a relação participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-se em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalhos e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico- científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas afeto ao Município; Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua profissão. Requisito para o Cargo; Ensino Superior completo (Curso de Psicologia com Registro no CRP).