Prefeitura de Santa Terezinha - SC

Notícia:   Prefeitura de Santa Terezinha - SC seleciona Farmacêutico

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 02/2014

Valdecir Ferens, Prefeito Municipal de Santa Terezinha no uso de suas atribuições legais TORNA PÚBLICO que serão abertas as inscrições para o Processo Seletivo para a ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO e de excepcional interesse público, para ocupar vagas que surgirem durante o ano de 2014, no quadro de pessoal do Poder Executivo, ressalvadas as nomeações que vierem a ocorrer em decorrência de Concurso Público. O Processo Seletivo reger-se-á pelas disposições expressas no presente Edital, bem como na legislação vigente: LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2006 e suas alterações.

1. DO CRONOGRAMA DESTE CERTAME

DATA

ATO

11/02/2014

Publicação do Edital de Abertura de Inscrições

12/02/2014

Prazo para impugnações do Edital de abertura das inscrições

13/02/2014

Publicação das decisões acerca das impugnações ao edital de abertura de inscrições.

13/02/2014 à 18/02/2014

Período de Inscrições

19/02/2014

Publicação do Rol dos Inscritos

20/02/2014

Prazo para recursos do não deferimento do pedido de inscrição

21/02/2014

Homologação das Inscrições

22/02/2014

Realização da Prova Escrita

22/02/2014

Publicação do Gabarito Provisório após as 20 horas.

23/02/2014 e 24/02/2014

Prazo para recursos da formulação das questões e discordância com o gabarito da prova escrita.

25/02/2014

Publicação do Gabarito Definitivo e Classificação Provisória e notas finais da prova escrita e nota final.

26/02/2014 e 27/02/2014

Prazo para recurso contra Classificação Provisória e notas da prova escrita.

28/02/2014

Homologação do Resultado Final.

2. DOS CARGOS E DAS VAGAS

2.1. O candidato concorrerá às vagas dos cargos constantes no Anexo I deste Edital, com função/ área de atuação, carga horária semanal, formação/escolaridade/qualificação/ habilitação descritos no mesmo.

2.2. O candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado no Departamento Pessoal do Município de Santa Terezinha durante todo o período de validade do processo seletivo, sob pena de perda da classificação.

2.3. O candidato que for chamado e não comparecer dentro do prazo estipulado no item 12. ou recusar a vaga oferecida irá para o final da lista dos aprovados.

2.3.1. As vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade do Município de Santa Terezinha, obedecendo a ordem de classificação.

2.3.2. O candidato aprovado no presente Processo Seletivo deverá acompanhar através dos meios de comunicação da administração municipal, os dias das escolhas de vagas para o qual se inscreveu.

2.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pela internet, através do site www.infinityprovas.com.br, ou qualquer outro meio de divulgação definido pela Comissão do Processo Seletivo a publicação de todos os atos e editais relativos ao Processo Seletivo, inclusive alterações que porventura ocorram durante o Processo Seletivo.

3. DAS VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. São reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, 5% (cinco por cento) das vagas, por cargo oferecido, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, na forma do artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal.

3.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 3.1 deste Edital resultar em número fracionado, igual ou superior a 0,5% (meio ponto percentual), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

3.2. Considera-se pessoa portadora de necessidades especiais aquela enquadrada nas categorias previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alteração.

3.3. O candidato portador de necessidades especiais participará da seleção em igualdade de condições dos demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas, obedecidos aos procedimentos dos itens 4.12 e 4.13 deste Edital.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. O candidato deverá acessar o site (www.infinityprovas.com.br) onde terá acesso ao Edital e seus Anexos, à ficha de inscrição e aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição, que estará disponível no período de 13 de fevereiro de 2014 a 18 de fevereiro de 2014.

4.2. Preencher integralmente o requerimento de inscrição e confirmá-lo via internet;

4.3. Não será cobrado nenhum valor para as inscrições neste processo seletivo.

4.4. As informações prestadas no requerimento de inscrição são de total responsabilidade do candidato e, se falsas ou inexatas, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes.

4.5. A inscrição do candidato implicará a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.6. Quaisquer dúvidas referentes a este processo seletivo poderão ser sanadas somente através do e-mail contato@infinityprovas.com.br

4.7. A Prefeitura Municipal de Santa Terezinha e a Empresa Infinity Assessoria Pedagógica não se responsabilizarão por solicitações de inscrição, via internet, não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão do documento relacionado no item 4.2 deste Edital.

4.8. Os candidatos poderão se inscrever em apenas um cargo.

4.9. Julgados os requerimentos de inscrição e satisfeitas as exigências, no dia 19 de fevereiro de 2014 será publicado o rol dos inscritos, na forma disposta no item 12.1 deste Edital.

4.10. No dia 21 de fevereiro de 2014, após julgados os recursos, a lista dos inscritos será homologada pelo Prefeito do Município de Santa Terezinha.

4.11. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito ou no email contato@infinityprovas.com.br, no ato de inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

4.11.1. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar por escrito, no ato da inscrição, e levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade.

4.11.2. Não haverá compensação de tempo em favor de amamentação.

4.12.3. Não haverá devolução da taxa de inscrição sob qualquer hipótese.

4.12. O candidato portador de necessidades especiais deverá, após viabilizar os procedimentos do item 3.2 deste Edital, e antes de encerrado o prazo para as inscrições:

4.12.1. Apresentar à comissão organizadora do Processo Seletivo:

4.12.1.1 Atestado médico que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente na Classificação Internacional de Doenças - CID, e a provável causa da mesma, no Município de Santa Terezinha no setor de protocolos, direcionado a Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

4.12.1.2. Anexo III deste Edital, preenchido e assinado, o qual contém:

a) declaração de que a necessidade especial não o impossibilita de exercer as atribuições do cargo;

b) declaração de que fica impedido de usufruir da condição de portador de necessidades especiais para, posteriormente, requerer readaptação ou aposentadoria;

c) as condições de que necessita para realizar a prova.

4.13. A avaliação e verificação, por equipe multiprofissional prevista no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alteração, somente antecederá à posse, se o candidato inscrito na condição de portador de necessidades especiais (deficiente) for aprovado neste certame. Esta verificação avaliará se a deficiência do candidato, constante do Laudo Médico, é compatível com as atribuições do cargo para o qual foi aprovado e se consta dentre aquelas previstas no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações.

4.14. O candidato portador de necessidades especiais que não apresentar o atestado médico e/ou não preencher as condições descritas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, será considerado não portador de necessidades especiais, passando para a listagem geral dos candidatos, sem direito à reserva de vaga.

4.15. Será considerada pessoa portadora de necessidades especiais a que se enquadra nas seguintes categorias, segundo o artigo 4º da Lei Estadual nº 12.870, de 12 de janeiro de 2004:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva - perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando de graus e níveis na forma seguinte:

a) de 25 a 40 decibéis - db - surdez leve;

b) de 41 a 55 - db - surdez moderada;

c) de 56 a 70 - db - surdez acentuada;

d) de 71 a 90 - db - surdez severa;

e) acima de 91 - db - surdez profunda; e

f) anacusia;

III - deficiência visual - acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações;

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização da comunidade;

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

5. DO VALOR DA INSCRIÇÃO

5.1. Não será cobrado nenhum valor para as inscrições neste processo seletivo.

6. DAS PROVAS

6.1. Os candidatos submeter-se-ão aos testes de que dispõe o programa das provas nos itens 7 e 8 deste Edital, que avaliarão as aptidões e o desempenho na função que pretendem exercer.

6.2. Prova Escrita (PE) objetiva, de múltipla escolha, com 1 (uma) única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicada para todos os candidatos.

6.2.1. Serão considerados classificados os candidatos que não zerarem a prova escrita.

6.2.2. A prova escrita terá pontuação de 0,00 (zero) a 10,0 (dez), utilizando-se 2 (dois) decimais após a vírgula, cuja nota será obtida mediante ao cômputo de acertos, tendo vista que cada questão valerá 0,50 pontos.

6.5.2. A Nota Final será igual a Nota da Prova Escrita.

6.2.3. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas.

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1. A prova escrita será realizada no dia 22 de fevereiro de 2014, com início às 13h30min e término às 16h30min, sendo sugerida a chegada dos candidatos com 20 (vinte) minutos de antecedência, levando em consideração que os portões de acesso ao local da prova serão fechados às 13h25min.

7.1.1. Será vedado o acesso ao local da prova escrita ao candidato que se apresentar após as 13 horas e 25 minutos, sob qualquer alegação.

7.1.2. O local das provas Escritas serão divulgadas junto com a publicação do rol de inscritos.

7.2. Na realização da prova escrita, o candidato deverá observar os seguintes aspectos sob pena de desclassificação do certame:

7.2.1. Comparecer no local da prova, convenientemente trajado, portando, obrigatoriamente, documento de identidade e caneta esferográfica com tinta azul ou preta;

7.2.1.1. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997);

7.2.1.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF, ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não identificáveis.

7.2.1.3. O candidato deverá permanecer em sala por um período mínimo 30 minutos sob pena de desclassificação.

7.2.2. A prova terá 20 questões, distribuídas da forma abaixo:

CONTEÚDOS

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

Língua Portuguesa

05

0,50

Conhecimentos Gerais

05

0,50

Conhecimentos Específicos

10

0,50

7.2.2.1. Os conteúdos programáticos da prova escrita estão descritos no anexo II do presente Edital.

7.2.3. Durante a realização da prova não será permitido ao candidato sob pena de ficar excluído do Processo Seletivo:

7.2.3.1. Comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo, bem como consultar livros ou apontamentos;

7.2.3.2. Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na presença de fiscal;

7.2.3.3. Portar telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico ou de comunicação;

7.2.4. Em hipótese alguma haverá segunda chamada após o horário de início da prova nem a realização de prova fora do horário e local marcado para todos os candidatos;

7.2.5. Os envelopes contendo as provas serão abertos por 2 (dois) candidatos, que comprovarão os respectivos lacres e assinarão, juntamente com o fiscal, o termo de abertura dos mesmos;

7.2.6. O candidato receberá para realizar a prova um caderno de questões e um cartão resposta, sendo responsável pela conferência dos dados e pela verificação se o caderno de questões está completo, sem falhas de impressão e se corresponde ao cargo para o qual se inscreveu.

7.2.7. A ocorrência de qualquer divergência deve ser comunicada imediatamente ao fiscal de sala;

7.2.8. Não serão substituídos os cartões por erro do candidato nem atribuídos pontos às questões não assinaladas, ou marcadas com mais de uma alternativa, emendas ou rasuras, a lápis ou com caneta esferográfica de tinta com cor diversa das estabelecidas ou em desacordo com as instruções contidas no caderno de provas e ou cartão resposta;

7.2.8.1. Serão considerados sem efeito os cartões-respostas entregues sem a assinatura do candidato;

7.2.9. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal o cartão-resposta devidamente preenchido;

7.2.10. Após a realização da prova, o candidato deverá afastar-se imediatamente do local. O candidato que não concluiu a prova não poderá comunicar-se com os candidatos que já a efetuaram;

7.2.11. No local da prova, os 3 (três) últimos candidatos permanecerão até o último concluir, os quais assinarão o termo de encerramento, juntamente com os fiscais, e efetuarão a conferência dos cartões-resposta, cujas irregularidades serão apontadas no referido termo;

7.3. Na hipótese de ocorrer anulação de questões, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos;

7.3.1. Os envelopes contendo os cadernos das provas e os cartões-resposta serão entregues, pelos fiscais, à Comissão Executora do Processo Seletivo.

7.4. Os gabaritos das provas escritas serão disponibilizados via internet, no sítio www.infinityprovas.com.br, e nos locais previstos no item 12.1 deste Edital, no dia 22 de fevereiro de 2014. APÓS AS 20:00 HORAS.

7.5. No dia 25 de fevereiro de 2014, o Município de Santa Terezinha publicará o gabarito definitivo e serão disponibilizados via internet, no sítio www.infinityprovas.com.br, e nos locais previstos no item 12.1 deste Edital.

7.6. Ocorrendo empate na classificação final, dar-se-á preferência, pela ordem, ao candidato:

7.6.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia da inscrição neste Processo Seletivo, de acordo com o previsto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e alterações - Estatuto do Idoso; Para os demais casos será:

7.6.2. Que obtiver melhor nota na prova de Conhecimentos Específicos;

7.6.3. Que obtiver melhor nota na prova de Língua Portuguesa;

7.6.4. Que obtiver melhor nota na prova de Conhecimentos Gerais;

7.6.5. Que tiver maior idade

7.6.6. Que possuir maior número de dependentes.

7.7. Persistindo o empate, será realizado sorteio, em ato público, em local e data anunciados com, pelo menos, 2 (dois) dias de antecedência, na forma do item 12.1 deste Edital.

7.8. O não comparecimento do candidato, na forma disposta no item 7.1, implicará sua desclassificação do Processo Seletivo.

7.9. No dia 25 de fevereiro de 2014 será publicado as notas e classificação provisória.

7.10. A lista de classificação homologada pelo Prefeito do Município de Santa Terezinha, será publicada no dia 28 de fevereiro de 2014, nos locais previstos no item 12.1 deste Edital.

8. DOS RECURSOS

8.1. Serão admitidos os seguintes recursos:

8.1.1. Do presente Edital;

8.1.2. Do não deferimento do pedido de inscrição;

8.1.3. Da formulação das questões e da discordância com o gabarito da prova;

8.1.4. Da nota da prova escrita;

8.1.5. Da classificação final.

8.2. A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, no prazo de um dia útil, após a sua publicação, mediante requerimento protocolado junto à Prefeitura Municipal de Santa Terezinha no setor de recepção do Município.

8.3. Os demais recursos deverão ser feitos exclusivamente através do sítio da empresa Infinity Assessoria Pedagógica - www.ifinityprovas.com.br, no campo RECURSOS, disposto na área referente a este processo seletivo, não serão aceitos outras formas de recurso.

9. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

9.1. Para a investidura no cargo, o candidato aprovado deverá, obrigatoriamente, preencher os requisitos a seguir:

9.1.1. Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;

9.1.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

9.1.3. Ter aptidão física e mental, demonstrada por atestado médico de saúde, fornecido por médico, após a apreciação dos exames e dos demais documentos de que trata este Edital, os quais são de responsabilidade do candidato;

9.1.4. Comprovar habilitação mínima exigida pelo edital;

9.1.5. Apresentar os seguintes documentos, com cópia legível, acompanhada de original, quando for o caso:

a) Certidão de Casamento ou Nascimento;

b) Carteira de Identidade;

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

d) Título de Eleitor;

e) Certidão relativa à quitação eleitoral;

f) Carteira de Reservista ou equivalente (somente para os candidatos do sexo masculino);

g) Comprovante de escolaridade e da formação exigida para o cargo;

h) Certidão de Nascimento dos filhos;

i) PIS/PASEP (frente e verso);

j) Número da conta-corrente;

k) Comprovante de endereço e telefone, atualizados;

l) Declaração de ter sofrido ou não, no exercício de função pública, processo disciplinar/penalidades disciplinares.

m) Apresentar declaração de não possuir acúmulo de cargo público, exceto aqueles previstos na Lei.

10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Este Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período por necessidade da administração pública municipal.

10.2. A aprovação neste Processo Seletivo não caracterizará direito à contratação, a qual, no prazo de validade, será efetuada conforme a necessidade da Administração, respeitada a classificação obtida.

11. DA ESCOLHA DE VAGAS

11.1. A escolha de vagas ocorrerá de acordo com a ordem de classificação sendo que os candidatos serão comunicados pela Prefeitura Municipal de Santa Terezinha.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A lista de inscritos, o gabarito da prova escrita, a lista de classificados e decisões resultantes de recursos e demais atos provenientes deste Edital de Processo Seletivo, serão publicados no site, mural interno do Município de Santa Terezinha e no sítio www.infinityprovas.com.br. A lista de classificação, além dos locais anteriores, será publicada no órgão oficial de publicação do Município.

12.2. Itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstâncias que serão mencionadas em adendo ou aviso a ser publicado.

12.3. Os casos omissos serão resolvidos pelas Comissões do Processo Seletivo, competente também para julgar, em decisão irrecorrível e Soberana, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos candidatos.

12.4. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

12.4.1. Anexo I - Quadro de cargos e habilitação mínima exigida;

12.4.2. Anexo II - Conteúdo Programático da Prova Escrita;

12.4.3. Anexo III - Declaração para candidatos portadores de necessidades especiais;

Santa Terezinha, 11 de fevereiro de 2014.

Valdecir Ferens
Prefeito Municipal

MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA - SC
Processo Seletivo - Edital 02/2014

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS E HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

HABILITAÇÃO/MÍNIMA

VENCIMENTO

Farmacêutico

40 h

Ensino Superior com respectivo registro no órgão competente

R$ 3.500,00

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA

1 - LÍNGUA PORTUGUESA:

Compreensão de textos - Textos não literários de diversos tipos, textos literários de autores brasileiros: crônica, conto, novela, romance, poema, teatro. Literatura - A literatura brasileira: das origens aos nossos dias. Conhecimento linguístico - Morfossintaxe: o nome e seus determinantes. O verbo. As palavras de relação - Estrutura do período, da oração e da frase - Concordância nominal e verbal - Regência nominal e verbal - Colocação pronominal - Estrutura do parágrafo - Ortografia, acentuação e pontuação. Estilística: Denotação e conotação. Figuras de linguagem: figuras de palavras, figuras de sintaxe e figuras de pensamento.

2 - CONHECIMENTOS GERAIS:

História e Geografia do Mundo, do Brasil, de Santa Catarina e de Santa Terezinha. Aspectos econômicos, políticos e sociais do Mundo, do Brasil, de Santa Catarina e de Santa Terezinha. Atualidades do Brasil e do Mundo. Esportes, turismo e lazer. Economia mundial, nacional, estadual e municipal. Lei Orgânica do Município. Aspectos de Ciências, Cultura, Cinema, Artes e Tecnologia.

3 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Conceitos objetivos, estrutura física e organizacional da farmácia popular; Gerenciamento de medicamentos e de produtos farmacêuticos de uso hospitalar; Seleção de medicamentos, Sistema de Distribuição de Medicamentos; Comissão de Farmácia e Terapêutica; Papel da Farmácia no Controle das Infecções Hospitalares; Farmacologia, Farmacovigilância Hospitalar; Farmacoepidemiologia; Farmacoeconomia; Terapia Antineoplásica (quimioterapia); Nutrição Parenteral; Estudos de utilização de medicamentos; Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica; Cálculos em Farmácia Hospitalar. Atualidades relativas à profissão. Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.