Prefeitura de Santa Rita do Trivelato - MT

Notícia:   Prefeitura de Santa Rita do Trivelato - MT oferece 5 vagas na área da Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO

ESTADO DE MATO GROSSO

DEPARTAMENTO DE RECURSO HUMANO

EDITAL DE ABERTURA E PUBLICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N°. 004/2011

Mato Grosso , 14 de Novembro de 2011 - Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - pgs 124 a 128

O Município de Santa Rita do Trivelato, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ 04.205.596/0001-17, situado na Avenida Flavio Luis n°. 2.201, Centro, Santa Rita do Trivelato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Roberto José Morandini, brasileiro, agricultor, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 100.698.150-8 SSP-RS e no Cadastro de Pessoa Física CPF nº. 246.051.400-00, residente e domiciliado na Fazenda Morandini nesta Cidade, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado de Pessoal com vistas à seleção e posterior contratação de agentes comunitários de saúde e agente combate de endemias, nas seguintes micros áreas do município:

VAGAS

CARGO

JORN. SEM.

Micro área

ESCOL.

SALÁRIO R$

01

Agente comunitário de saúde

40 horas

01 - Rua projetada 01 ate a rua das Mangueiras e da Av Flavio Luiz até a rua projetada 02

Ensino médio completo

R$ 777,27

01

Agente comunitário de saúde

40 horas

02 - Rua projetada 01 ate a Rua das Mangueiras e da Av Flavio Luiz até a Rua Altivo Taborda, incluindo as duas quadras da rua Altivo Taborda até av. das Conchas e da Rua das Araras área Rua das Mangueiras.

Ensino médio completo

R$ 777,27

01

Agente comunitário de saúde

40 horas

03 - Distrito da Pacoval

Ensino médio completo

R$ 777,27

01

Agente comunitário de saúde

40 horas

04 - Da rua das Mangueiras Ate a Projetada 01 e da Projetada 03 ate Rua Altivo Taborda , excluindo as duas quadras da rua Altivo Taborda até av. das Conchas e da Rua das Araras are a Rua das Mangueiras.

Ensino médio completo

R$ 777,27

01

Agente combate endemias

40 horas

Sede do município

Ensino médio completo

R$ 777,27

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital e sua operacionalização caberá Secretaria Municipal de Administração. 1.2 - O processo seletivo dar-se-á em conformidade com a Portaria Ministerial nº 2.430 de 23/12/2003 e Lei nº 11.350, de 05/10/2006, e será realizado sob a responsabilidade da Comissão Especial de Seleção de Pessoal, abrangendo os cargos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.

1.3 - O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento temporário das vagas para atuação em zona urbana e rural abrangidas pela competência das Secretarias Municipal de saúde conforme as micro áreas descritas no quadro acima.

1.4 - Todo o Processo Seletivo Simplificado será regulamentado pela Lei Municipal n°. 178/2005 e pelo Decreto Municipal n°. 035/2010.

1.5 - O Edital n°. 004/2011, encontra-se afixado nos murais da Prefeitura Municipal, na Câmara de Vereadores, e no site www.santaritadotrivelato.mt.gov.br e a Lei Municipal n°. 178/2005 e Decreto Municipal n°. 035/2010 encontra-se no site www.santaritadotrivelato.mt.gov.br.

1.6 - o processo seletivo 004/2011 tem validade de 2 (dois) anos.

2 - DOS REQUISITOS PARA A SELEÇÃO

2.1 - Somente será classificado por meio do Processo Seletivo o candidato que atender, no ato da inscrição, aos requisitos previstos no Decreto n°. 035/2010.

3 - DAS CARACTERÍSTICAS DA FUNÇÃO:

3.1. Atribuições: Os Agentes Comunitários de Saúde deverão servir de elo entre a comunidade e os serviços de saúde; auxiliar as pessoas e os serviços na promoção e proteção da saúde; identificar situações de risco individual e coletivo; promover a educação para a conquista da saúde; acompanhar e encaminhar pessoas com agravo à saúde às unidades de saúde; notificar aos serviços de saúde as doenças que necessitam vigilância; efetuar o cadastramento das famílias da comunidade; estimular a participação comunitária; analisar, com os demais membros da Equipe, as necessidades da comunidade; preencher formulários dos sistemas de informações pertinentes ao Programa de Saúde da Família; atuar no controle das doenças epidêmicas; participar das ações de saneamento básico e melhoria do meio ambiente; acompanhar as condições de saúde das crianças, prioritariamente até os 05 (cinco) anos de idade, e gestantes; incentivar a vacinação; estimular o aleitamento materno; executar o controle de doenças diarréicas; prevenir doenças respiratórias; prestar orientações sobre cuidados de higiene; executar tarefas afins.

3.2. Atribuições: Os Agentes de Combate as Endemias deverão fiscalizar estabelecimentos industriais, comerciais, de diversão e outros quanto à higiene, vistoriando suas dependências, fazendo cumprir as exigências do Código de Posturas; atender determinações da secretaria de Saúde; cumprir tarefas específicas na busca de material para análise em ocasiões de surtos, endemias epidemias, etc; acompanhar e executar tarefas de combate à infestação de doenças infectas contagiosas, etc; autuar e notificar os contribuintes que cometeram infração informando-os sobre a legislação vigente, com o objetivo de regularizar a situação e garantir o cumprimento da lei; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

3.3. Condições de trabalho: Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

3.4. Vencimento: Os contratados receberão a títulos de salário o valor de R$ 777,27 (setecentos e setenta e sete reais e vinte e sete centavos). O recolhimento dos encargos sociais e outras vantagens são assegurados nos termos do regime celetista, no que couber e demais legislação que regulamenta a profissões de agente comunitário de saúde e agente de combate a endemias;.

3.5. Número de vagas: 04 (quatro) vagas para Agentes Comunitários de Saúde e 01 (uma) vagas para Agentes de Combate as Endemias.

3.6 - Lotação: O Agente Comunitário de Saúde e Combate as Endemias serão contratados pela Prefeitura Municipal de Santa Rita do trivelato, secretaria de Saúde;

4 - DAS INSCRIÇÕES:

4.1 - Local de Inscrição: Período de: 21 a 30 de novembro de 2011, das 09h00 às llh00 e das 13h00 às 16h00, na PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, localizada na Avenida Flávio Luis, n°. 2.201, Bairro Centro, nesta cidade de Santa Rita do Trivelato - MT

4.2 - Os Candidatos deverão preencher a ficha de solicitação de emprego fornecida no local da inscrição e anexar a ela cópia legível dos documentos comprobatórios exigidos no decreto n°. 035/2010, sob pena de desclassificação caso a falta de algum documento ou que os mesmos estejam ilegíveis.

Cópia dos seguintes documentos:

- CPF;

- RG;

- Título de Eleitor e último comprovante de votação (2010);

- Certidão de nascimento ou casamento;

- Carteira de Trabalho;

- PIS/PASEP;

- Documento militar (sexo masculino);

- Comprovante de Residência da micro região em que for se inscrever; (em nome do candidato)

4.3 - As inscrições deverão ser feitas pelo próprio candidato, sendo aceitas procurações por instrumento particular;

4.4 - A participação do candidato no Processo Seletivo Simplificado implicará o seu conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital, Lei n°. 178/2005 e Decreto Municipal n°. 035/2010, e demais legislação pertinente, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

4.5 - A aprovação no processo seletivo não gera direito de contratação e somente serão chamados os candidatos aprovados que a prefeitura necessitar e conforme a disponibilidade de vagas.

4.6 - Não será cobrado taxa de inscrição para o processo seletivo 004/2011.

4.7 - Os candidatos a vaga de agente comunitário de saúde deverão comprovar residência na micro área da inscrição.

5 - SELEÇÃO

5.1 - PRIMEIRA ETAPA: inscrições, entrega e análise dos documentos listados no item 3.2; (dia 21 a 30 de novembro de 2011, das 09h00 às llh00 e das 13h00 às 16h00). A seleção dos candidatos ocorrerá mediante verificação e análise de documentos para comprovação das informações declaradas na ficha de solicitação de emprego.

5.1.1 - O resultado da primeira etapa será publicado no dia 05 de dezembro de 2011, nos murais da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal e no site www.santaritadotrivelato.mt.gov.br, juntamente com a divulgação dos locais de realização das provas da segunda etapa.

5.2 - SEGUNDA ETAPA: prova teórica: (dia 10 de dezembro de 2011 às 07h30), no centro de Eventos localizado na Praça em Santa Rita do Trivelato/MT.

5.2.1. - A SEGUNDA ETAPA do Processo Seletivo constará de 03 (três) fases, conforme descrito:

I - Prova teórica contendo 30 (trinta) questões sendo 15 questões Conhecimento especifico do cargo a ser preenchido, 10 questões de português e 5 questões de matemática;

II - Prova de redação com tema da atualidade a ser divulgado no momento da realização da prova;

III - Entrevista com psicóloga designada pelo chefe do Poder Executivo Municipal.

5.2.1.1 -. A entrevista individual com psicóloga terá pontuação de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, em que serão avaliados os seguintes aspectos:

- Disponibilidade e interesse pelo trabalho;

- Relato de experiências em atividades comunitárias;

- Perfil profissional, em que será verificado o potencial do candidato para o trabalho comunitário e sua inserção na comunidade;

- Perfil comportamental (iniciativa, respeito, preconceitos) do candidato quanto ao trabalho do Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate as Endemias;

- Postura relacionada ao trabalho em equipe e Atenção à Saúde;

5.2.2 - As provas dos incisos I, II e III do item 4.2.1, terão peso 10 (dez) cada uma, sendo o resultado final obtido com a somatória das três notas e dividido por três, conforme exemplo abaixo:

(10 + 10+10) / 3 = Resultado Final

5.2.3 - Permanecendo candidatos empatados em todos os critérios, a vaga será decidida por idade, sendo contratado o classificado com maior idade.

5.2.4. O resultado da segunda etapa será divulgado no dia 16 de dezembro de 2011, nos quadros de avisos da Prefeitura e da Câmara Municipal e no site www.santaritadotrivelato.mt.gov.br.

6 - CONTRATAÇÃO

6.1 Conforme Edital de Convocação os candidatos aprovados deverão apresentar-se em 48 (quarenta e oito) horas ao órgão responsável pela contratação.

6.2 - É imprescindível, no ato da contratação, a apresentação dos documentos complementares:

a) O Exame Admissional, a ser realizado pelo Médico Clinico Geral do município;

b) Declaração de Bens e Valores (se não possuir bens, deve apresentar de que não possuem bens, com assinatura;

c) 01 foto.

d) Documento de escolaridade exigido pela função; E) Certidão negativa de antecedentes criminais;

6.3 - São documentos complementares para contratação, conforme o caso:

I - Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos de idade, ou dos maiores caso sejam incapazes;

II - Apresentada a certidão de nascimento de cada filho, os documentos abaixo relacionados tornam-se obrigatórios:

- Cartões de vacina dos filhos menores de 5 (cinco) anos;

- Atestado que comprove a freqüência a escola dos filhos com idade escolar.

6.4 - No ato da Contratação todos os documentos exigidos deverão ser apresentados em forma de fotocópias acompanhadas das originais para conferência.

6.5 - A contratação será feita conforme as necessidades da Administração, seguindo a ordem de classificação dos candidatos.

6.5.1 - Os contratos serão regidos pelo regime jurídico celetista;

6.5.2 - Os contratados estarão vinculados ao regime geral de previdência social;

7 - VEDAÇÕES À CONTRATAÇÃO

7.1 Não será contratado o candidato que:

7.1.1 Acumular cargos, emprego ou função pública;

7.1.2 Omitir informações ou apresentar informações incompletas ou inverídicas.

8 - RECURSOS

8.1 - Será assegurado ao candidato o direito a recursos quanto à classificação do Processo seletivo Simplificado, em cada etapa realizada.

8.2 - O recurso deverá ser interposto no prazo máximo de dois dias úteis, contado a partir da data de publicação dos Editais de divulgação dos resultados.

9 - DA VALIDADE.

9.1 - O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não contratados.

10 - CASOS OMISSOS

10.1 - Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos conjuntamente pelas Secretarias Municipais baseados na Lei Municipal n°. 178/2005, Decreto Municipal n°. 035/2010, e Comissão Organizadora, no que tange a realização deste Processo Seletivo Simplificado.

Santa Rita do Trivelato, 11 de novembro de 2011.

REGISTRE, PUBLIQUE-SE E AFIXE.

ROBERTO JOSE MORANDINI
Prefeito Municipal