Prefeitura de Santa Luzia - MG

Notícia:   Prefeitura de Santa Luzia - MG oferece vagas para Guarda Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL 001/2008

GUARDA MUNICIPAL

Concurso Público para provimento do cargo público efetivo de Guarda Municipal Patrimonial da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Santa Luzia - MG.

O Exmo. Sr. José Raimundo Delgado, Prefeito Municipal de Santa Luzia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna público que estarão abertas, no período de 29 de Fevereiro de 2008 a 12 de Março de 2008, as inscrições para o Concurso Público para provimento do cargo público efetivo de Guarda Municipal Patrimonial, nos termos da Lei Municipal no 2.566/2005, de 12 de Janeiro de 2005, e na Lei nº 2812/2007 de 28 de dezembro de 2007 e disposições constitucionais referentes ao assunto, legislação complementar e demais normas contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, caso existam, e sua execução caberá à Fundação Guimarães Rosa - FGR.

1.2 O Anexo I: contêm as atribuições próprias do cargo.

1.3 Anexo II descreve o conteúdo programático e sugestões bibliográficas de cada conteúdo.

1.4 Anexo III, apresenta o modelo de recursos.

1.5 O Anexo IV apresenta o cronograma inicial do concurso.

1.6 O exercício das atividades de que trata este concurso público dar-se-á no âmbito do município de Santa Luzia - MG.

1.7 O prazo de validade do presente Concurso é de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação de sua homologação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Santa Luzia.

1.8 Toda menção a horário neste Edital terá como referencia o horário oficial de Brasília - DF.

1.9 Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Avaliação de Concursos Públicos composta pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia e a Fundação Guimarães Rosa - FGR.

1.10 Caberá à Comissão Especial de que trata a Portaria nº 11.076, de 01 de fevereiro de 2008, designada pelo Senhor Prefeito Municipal, comporem a Comissão de Coordenação e Supervisão do concurso, no que se refere às obrigações do Município..

2. DA ESPECIFICAÇÃO DO CARGO PÚBLICO EFETIVO E OUTROS DADOS

2.1 O Concurso Público regulado por este Edital tem como propósito a seleção de candidatos para o provimento do cargo público efetivo de Guarda Municipal Patrimonial descrito na Lei nº 2.566/2005 de 12 de janeiro de 2005 e na Lei nº 2812/2007 de 28 de dezembro de 2007.

2.2 A jornada de trabalho, o vencimento e a qualificação exigida para o cargo público efetivo de Guarda Municipal são os definidos na tabela I a seguir.

Tabela 1

Cargo

Escolaridade mínima exigida

VAGAS

Jornada de Trabalho Semanal

Vencimento básico (R$)

Número de Vagas

Guarda Municipal Masculino

Ensino médio completo

66

44h

01 Salário Mínimo* mais um abono de 80,00.

04

Guarda Municipal Feminino

* Salário mínimo vigente no país na ocasião da nomeação.

2.2.1 Será devido adicional de periculosidade, quando o desempenho de determinada função, comprovadamente se assim surgir em um teto máximo de 40% (quarenta por cento) do salário mínimo vigente no país

2.3 Os candidatos aprovados no Concurso Público regido por este Edital terão sua relação de trabalho regida pela Lei Municipal n. 2.566/2005, que instituiu o Estatuto da Guarda Municipal de Santa Luzia.

2.4 O presente Concurso Público, dentro do prazo de sua validade, destina-se à cobertura de 70 (setenta) vagas da Guarda Municipal de Santa Luzia-MG. As vagas serão providas de acordo com a necessidade do Município de Santa Luzia, observada a ordem classificatória dos candidatos aprovados.

2.4.1 Do total de 70 vagas, 66 (Sessenta e seis) serão destinadas ao sexo masculino e 04 (quatro) ao sexo feminino.

2.5 Considerando o interesse público bem como as atribuições do cargo, não serão reservadas vagas aos portadores de necessidades especiais.

3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1 São condições para inscrição:

3.1.1 ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a que foi deferida a igualdade nas condições previstas no §1º do art.12 da Constituição Federal;

3.1.2 estar em dia com as obrigações eleitorais;

3.1.3 estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

3.1.4 estar em gozo dos direitos políticos;

3.1.5 ter escolaridade mínima de ensino médio;

3.1.6 ter idade mínima de 18 anos na data de inscrição.

3.1.7 ter altura mínima de 1.60m.

3.1.8 ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;

3.1.9 não ter antecedentes criminais;

3.1.10 declarar, no Requerimento de Inscrição, que atende as condições exigidas e se submete às normas expressas neste Edital.

3.2. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas nos subitens 3.1.1, 3.1.2, 3.1.3, 3.1.4, 3.1.5, 3.1.6, 3.1.9 e 3.1.10 serão feitas quando da matrícula para a fase do treinamento.

3.3. As exigências dos subitens 3.1.7 e 3.1.8 serão comprovadas por ocasião dos exames médicos, caso o candidato seja aprovado na 1ª fase que corresponde à Prova Objetiva.

3.4. A ocorrência de qualquer irregularidade na documentação para comprovação de cumprimento das exigências previstas para a inscrição implicará a imediata eliminação do candidato.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital, que será disponibilizado no site: www.fgr.org.br e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2 O valor da taxa de inscrição: R$ 30,00 (trinta reais).

4.3 As inscrições serão recebidas somente via Internet, no endereço eletrônico www.fgr.org.br (clicar no link - Concursos - Prefeitura Municipal de Santa Luzia - Guarda Municipal).

4.4 O Período de inscrições será a partir das 10 horas (horário de Brasília) do dia 29 de Fevereiro de 2008 até as 14 horas (horário de Brasília) do dia 12 de março de 2008, obedecidas às normas constantes neste Edital.

4.5 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.fgr.org.br durante o período das inscrições e, por meio do link correspondente ao Concurso Público da Prefeitura Municipal de Santa Luzia - Guarda Municipal, realizar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

4.5.1 ler atentamente o Edital e o Requerimento Eletrônico de Inscrição disponíveis no site da FGR;

4.5.2 preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados pela Internet;

4.5.3 gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor de inscrição correspondente;

4.5.4 o boleto bancário a que se refere o item anterior será emitido em nome do candidato e deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta para possibilitar a correta impressão do código de barras. A impressão desse documento em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato.

4.5.5 efetuar o pagamento da importância referente à inscrição até a data limite para encerramento das inscrições (dia 12 de março de 2008);

4.5.6 em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, considerando o 1º dia útil que antecede o feriado, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado neste Edital;

4.5.7 o candidato que realizar sua inscrição deverá obrigatoriamente efetuar o pagamento do valor da inscrição impresso no boleto bancário em qualquer rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras da instituição bancária e observado o período de inscrição disposto no item 4.4.

4.5.8 o boleto bancário ficará disponível, durante o período de inscrição, no endereço eletrônico www.fgr.org.br e deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento do Requerimento de Inscrição solicitado on-line;

4.5.9 a segunda via do boleto bancário somente estará disponível para impressão durante o período de inscrição determinado no item 4.4.

4.5.10 o boleto bancário, no qual constará o valor da taxa de inscrição, será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta para possibilitar a correta leitura do código de barras e ser pago até o dia do vencimento nele constante.

4.5.11 A inscrição somente será validada se confirmado o pagamento da taxa de inscrição após comprovação da operação de pagamento a ser fornecida à FGR pela instituição bancária.

4.5.12 A FGR enviará e-mail confirmando o pagamento da inscrição. Caso não o receba, o pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição neste concurso. Para esse fim, o boleto deverá ser autenticado até a data limite do vencimento (12/03/2008), não sendo considerado o simples comprovante de agendamento de pagamento.

4.5.13 Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desobediência às condições previstas neste capítulo.

4.5.14 As informações constantes no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura e a FGR de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto fornecidos pelo candidato.

4.5.15 A Prefeitura e a FGR não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados e a efetivação do pagamento da Taxa de Inscrição.

4.5.16 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.

4.5.17 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá solicitá-las à FGR, e seu pedido ficará sujeito à análise de sua viabilidade e sua razoabilidade pela Fundação.

4.5.18 A solicitação deverá ser feita durante o período de inscrição, por meio de requerimento, datado e assinado, encaminhado pessoalmente ou por terceiros ou enviado, via fax (31)3263-1604 ou e-mail: concursos@fgr.org.br - A/C. FGR (A/C. Setor de Concursos) - Ref. Solicitação - Concurso Público Prefeitura Municipal de Santa Luzia - GUARDA MUNICIPAL - Rua Paraíba, 1441 - 4º andar, Funcionários, Belo Horizonte - MG.

4.5.19 A entrega da solicitação feita pessoalmente ou por terceiro deverá obedecer ao horário de atendimento da FGR/Setor de Concursos, ou seja, das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min.

4.5.20 O candidato que não o fizer no prazo estabelecido no item anterior, seja qual for motivo alegado, não terá a condição requerida.

4.6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

4.6.1 O Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à Taxa de Inscrição são pessoais e intransferíveis.

4.6.2 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

4.6.3 Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

4.6.4 As informações prestadas no Requerimento de Inscrição Eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a FGR o direito de excluir deste Concurso Público aquele que não preencher o respectivo documento de forma completa, correta e legível, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.

4.6.5 Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no item 4.4 ou em desconformidade com este Edital, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga.

4.6.6 Não se exigirá do candidato inscrito a cópia do documento de identidade ou qualquer outro documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade, sob as penas da lei, a veracidade dos dados informados no ato de inscrição.

4.6.7 A insuficiência, por qualquer motivo, do pagamento da taxa será motivo de indeferimento da inscrição.

4.6.8 Somente será devolvida a importância relativa à taxa de inscrição, na hipótese prevista na Lei Estadual n. 13.801, de 26 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a devolução da taxa de inscrição em concurso público não realizado.

4.6.9 O valor da taxa de inscrição paga em duplicidade ou fora do prazo não será devolvido.

4.6.10 A Prefeitura de Santa Luzia e a FGR eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas do Concurso.

4.6.11 O "Comprovante Definitivo de Inscrição" - CDI - informando o local e horário das provas será encaminhado ao candidato, via Correios, para o endereço constante no "Requerimento Eletrônico de Inscrição".

4.6.12 O candidato deverá entrar em contato com a FGR em caso de não-recebimento do CDI em até 5 (cinco) dias úteis antes da data programada para a realização das provas, nesse período e no horário de atendimento da Gerência de Concursos para as devidas orientações, pelo telefone (31) 3263-1600, ou pelo correio eletrônico (concursos@fgr.org.br), ou pelo fax (31) 3263-1600, ou ainda, pessoalmente ou por procurador, na Rua Paraíba, 1441, 3º andar, Belo Horizonte - MG.), das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min.

4.6.13 No CDI, estarão impressos o nome completo do candidato, número do documento de identidade, data, horário, local da realização das provas (escola/prédio/sala) e outras orientações úteis ao candidato.

4.6.14 É obrigação do candidato conferir, no CDI, seu nome, o número do documento utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor.

4.6.15 Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor serão anotados pelo aplicador de sala, no dia, no horário e no local de realização da prova objetiva e constarão no Relatório de Ocorrências.

4.6.16 Em nenhuma hipótese serão aceitas transferências de inscrições entre pessoas e alteração de locais de realização das provas, exceto nas circunstâncias mencionadas no item 4.5.1.7.

4.6.17 As informações sobre local e horário das provas estarão disponíveis, para consulta, no endereço eletrônico: www.fgr.org.br.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1 O processo seletivo será desenvolvido em 3 (três) fases:

a) FASE I: consistirá de prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, cuja responsabilidade ficará a cargo da Fundação Guimarães Rosa;

b) FASE II: consistirá de exames de saúde (física e mental), exame psicológico e exame de avaliação física, todos de caráter eliminatório, cuja responsabilidade ficará à cargo da Prefeitura Municipal de Santa Luzia;

c) O candidato somente será submetido à etapa subseqüente do concurso se APROVADO ou considerado INDICADO, conforme o caso, nas etapas anteriores, respeitados os limites estabelecidos para cada etapa.

d) FASE III: consistirá na prova de títulos, de caráter eliminatório, que será realizado pelos candidatos classificados nas FASES I e II, respeitado o limite de até duas vezes o número de vagas oferecidas conforme previsto no item 2.4.

6 DAS FASES

6.1 FASE I: PROVA OBJETIVA

Tabela II

Cargo Público Efetivo

FASE 1

Conteúdo

Número de questões

Duração da Prova

Guarda Municipal

Prova Objetiva

Língua Portuguesa

10

3 horas

Conhecimentos Gerais e Legislação

20

6.1.2 A prova objetiva será valorizada de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos e conterá 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas de resposta, das quais apenas 01 (uma) será correta.

6.1.3 Cada questão da prova objetiva valerá 02 (dois) pontos.

6.1.4 Será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos no total da prova objetiva.

6.1.5 A classificação dos candidatos aprovados na prova objetiva será decorrente do somatório dos pontos por ele obtidos segundo os critérios estabelecidos no item anterior.

6.1.6 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no Parágrafo Único do art. 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

6.1.7 Persistindo o empate ou, caso os candidatos empatados não se enquadrem na lei citada no item anterior terá preferência o candidato que atender os critérios de desempate definidos da seguinte forma:

a) maior pontuação na disciplina Conhecimentos Gerais;

b) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

c) tiver mais idade.

6.1.8 Os candidatos aprovados serão classificados em listagens distintas: uma com candidatos do sexo feminino e outra com candidatos do sexo masculino.

Parágrafo Único: O candidato que deixar de comparecer à realização dessa etapa, sob qualquer motivo, será eliminado do Concurso Público.

6.1.9 Serão convocados para a segunda fase os candidatos mais bem classificados na primeira fase, na proporção de 03 (três) vezes o número de vagas previstas, por sexo.

6.1.10 Cada exame da segunda fase será eliminatório. Os exames obedecerão a seguinte ordem:

a) Exame médico e Exame de Aptidão Física (EAF)

b) Exame Psicológico

c) Exames de saúde

6.2 FASE II: EXAME MÉDICO, EXAME DE AVALIAÇÃO FÍSICA, EXAMES PSICOLÓGICOS E EXAMES DE SAÚDE

6.2.1 Para a realização do Exame de Aptidão Física (EAF), o candidato deverá realizar exames de saúde, que comprovem a aptidão à realização do Exame de Aptidão Física. Faz-se obrigatório a apresentação de um Atestado Médico nos termos do descrito no Anexo "IV" na data da realização do EAF. O atestado deverá ser proveniente de estabelecimento de saúde público ou particular, em papel com timbre deverá conter o nome legível, assinatura e carimbo com o CRM do médico.

PARÁGRAFO ÚNICO: Os custos com os exames preliminares que originam esse atestado médico será de responsabilidade do candidato.

6.2.2 - a) Força muscular dos membros superiores - flexão de braço

Teste exclusivo para candidatos do sexo masculino: duas flexões.

b) Força muscular dos membros superiores - barra estática

Teste exclusivo para candidatos do sexo feminino: tempo de 4 segundos.

6.2.3 força muscular de abdômen - Flexão abdominal

Masculino: 15 repetições em 30 segundos

Feminino: 15 repetições em 30 segundos

6.2.4 resistência aeróbica - Corrida de 1800 metros

Masculino: 12(doze) minutos

Feminino: 15(quinze) minutos e 45(quarenta e cinco) segundos.

Parágrafo Único - Somente fará o Exame de Aptidão Física (EAF) o candidato julgado apto nos exames de saúde.

6.2.5 Para o EAF, não será admitido o uso de instrumento auxiliar ou substância química capaz de alterar o desenvolvimento natural do candidato, ficando a critério da Comissão Examinador, a escolha aleatória de qualquer candidato para submissão a exames laboratoriais. Será eliminado o candidato que se negar a fornecer o material para exame, bem como aquele cujo resultado de exame for positivo.

6.3 EXAMES PSICOLÓGICOS

6.3.1 Serão submetidos ao exame psicológico apenas os candidatos aprovados em todos os exames anteriores.

6.3.2 O exame psicológico será aplicado e analisado por psicólogos, regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região, que assinarão os laudos individuais bem como as atas coletivas.

6.3.3 A aplicação e análise, às quais se refere o item anterior, serão realizados de acordo com as orientações técnicas indicadas nos manuais dos instrumentos utilizados.

6.3.4 Serão feitas aplicações de técnicas individuais (um psicólogo) aplicando exame em um candidato.

6.3.5 O exame psicológico, de caráter eliminatório, tem por finalidade avaliar a dinâmica da personalidade do candidato para verificar se o mesmo apresenta características psicológicas compatíveis com o exercício da função de Guarda Municipal e os riscos inerentes à profissão, de acordo com as alíneas abaixo:

a) O exame psicológico consistirá na avaliação objetiva e padronizada de características cognitivas, de aptidão e de personalidade dos candidatos, mediante o emprego de técnicas e instrumentos psicológicos científicos, validados pelo Conselho Federal de Psicologia - CFP, que consistirão de aplicação individual de bateria de testes psicológicos.

b) O exame Psicológico será realizado por profissional habilitado e regularmente registrado no Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região - CRP- 04.

c) O resultado obtido no exame psicológico será decorrente da análise conjunta de todas as técnicas e instrumentos psicológicos utilizados. Desta análise resultará o parecer APTO ou INAPTO.

d) Será considerado aprovado, nesta etapa, o candidato que obtiver o resultado de APTO para o cargo, podendo o mesmo prosseguir para a próxima etapa do concurso.

e) O candidato que obtiver resultado de INAPTO será eliminado e ficará impedido de prosseguir no concurso.

f) A não aprovação nesta etapa pressupõe tão somente a inadequação do perfil psicológico exigido para o desempenho das funções inerentes ao cargo público efetivo de Guarda Municipal.

g) O candidato que deixar de comparecer à realização dos exames psicológicos, sob qualquer motivo, será eliminado do Concurso Público.

6.3.6 Não haverá segunda chamada para realização de provas ou exames, nem sua aplicação fora do local ou horário estabelecido para sua realização.

6.4 EXAMES DE SAÚDE

6.4.1 Os exames de saúde serão desenvolvidos em duas etapas, sendo uma preliminar e outra complementar, todas às expensas do município.

6.4.2 Exames preliminares, de caráter eliminatório:

a) Clínico e antropométrico;

b) Otoscopia e acuidade auditiva;

c) Acuidade visual e, quando indicado, exame oftalmológico;

d) Odontológico

6.4.3 Exames complementares de saúde, de caráter eliminatório:

I - radiografia do tórax, incidência pôstero-anterior.

II - sangue

a) imuno fluorescência para T. Cruzzi

b) hemograma completo

c) dosagem de glicose

d) creatinina

e) gama GT

f) HBS Ag

g) anti - HBC

h) Anti - HCV

i) Transaminase glutâmico - pirúvico (TGP)

6.5 FASE III: Prova de Títulos

6.5.1 Será aprovado para a 3ª fase desta seleção o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinqüenta por cento) dos pontos na prova da 1ª fase e for aprovado em todos os exames da 2ª fase. A aprovação não presume classificação.

6.5.2 A classificação para a 3ª fase da seleção será apurada por sexo, dentre os aprovados no exame psicológico, observando-se a ordem decrescente da nota da 1ª fase. Serão convocados para essa fase os melhores classificados, observado o limite de duas vezes o número de vagas, por sexo.

7 DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA - FASE I

7.1 As Provas Objetivas serão realizadas no dia 13 de abril de 2008.

7.2 A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.

7.3 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de locais (espaço físico) adequados nos estabelecimentos de ensino do município de Santa Luzia, a FGR reserva-se o direito de alocá-los, ao todo ou em parte, no município de Belo Horizonte (MG) para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

7.4 Havendo alteração da data prevista, será publicada, com antecedência, nova data para a realização das provas.

7.5 A Prova Objetiva deverá ser realizada no prazo mínimo de 1 (uma) hora e máximo de 3 (três) horas, incluindo-se o tempo para transcrição das respostas do rascunho para a Folha de Resposta.

7.6 Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60 (sessenta) minutos antes do horário previsto para o início da realização das provas, munidos de documento original de identidade, sempre oficial e com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis, borracha e, preferencialmente, do Comprovante Definitivo de Inscrições - CDI.

7.7 O ingresso do candidato à sala para a realização das provas só será permitido dentro do horário estabelecido pela FGR.

7.8 Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA etc.); Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte.

7.9 No caso de perda do Documento de Identificação com o qual se inscreveu no concurso, o candidato deverá apresentar Cópia do Boletim de Ocorrência Policial e será submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio, durante a realização das provas.

7.10 O candidato não poderá se ausentar do local determinado para a realização das provas até que seja feita a sua identificação pelo datiloscopista.

7.11 O documento deverá estar em perfeitas condições, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

7.12 Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7.13 Não haverá segunda chamada para as provas, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do concurso.

7.14 Em hipótese alguma haverá prorrogação do tempo de duração da prova, respeitando-se as condições previstas neste Edital.

7.15 O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade.

7.16 Após identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal.

7.17 A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos, aleatoriamente convidados, nos locais de realização das provas.

7.18 Será eliminado deste Concurso Público o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões;

b) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

c) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

d) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

e) portar arma(s) no local de realização das provas, mesmo que de posse do respectivo porte;

f) fazer uso de qualquer equipamento eletrônico, como relógio digital, calculadora, walkman notebook, palm-top, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou de instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, bipe, pagers entre outros, mesmo que desligados, durante o período de realização das provas;

g) fazer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações;

h) deixar de atender as normas contidas nos Cadernos de Prova, na Folha de Respostas e demais orientações expedidas pela Prefeitura ou pela FGR.

7.19 Caso ocorra(m) a(s) situação (ões) prevista(s) no item anterior, será lavrada a ocorrência pela FGR na "Ata de Ocorrências do Concurso" que será enviada à Comissão de Concurso da Prefeitura Municipal de Santa Luzia para as providências previstas no item 7.18 deste capítulo.

7.20 Em nenhuma hipótese será permitido ao candidato prestar provas fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico predeterminado e informados no CDI.

7.21 O candidato deverá levar somente os objetos citados no item 7.6 deste capítulo. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos aplicadores durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a FGR por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.

7.22 Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues na Gerência de Concursos da FGR, serão guardados pelo prazo de 90 (noventa) dias, após o que, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

7.23 Durante o período de realização das provas, não será permitida o uso de bonés, chapéus e similares.

7.24 O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas e, caso seja necessário, submetido, também, à identificação por meio de impressão digital coletada no local.

7.25 Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitas com caneta esferográfica - tinta azul ou preta -, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

7.26 O candidato não poderá amassar molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização de leitura ótica.

7.27 Não haverá substituição da Folha de Respostas da Prova Objetiva, por erro do candidato, salvo em situações que a FGR julgar necessário.

7.28 Ao terminar as Provas Objetiva ou findo o horário limite para a realização das provas, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas da Prova Objetiva assinada.

7.29 O candidato que não entregar a Folha de Respostas da Prova Objetiva será automaticamente eliminado do Concurso.

7.30 As instruções constantes na Folha de Respostas e no Caderno de Prova complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas pelo candidato.

7.31 O candidato somente poderá apor seu número de inscrição, nome ou assinatura em lugar especificamente indicado para tal finalidade, sob pena de anulação da prova e, conseqüentemente, sua eliminação do concurso, caso proceda de forma contrária.

7.32 Na leitura da Folha de Respostas da Prova Objetiva será atribuída nota zero à questão com mais de uma alternativa assinalada ou sem alternativa assinalada.

7.33 Será considerada nula a Folha de Respostas da Prova Objetiva que estiver marcada a lápis.

7.34 Período de Sigilo - Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão retirar-se do recinto de provas após decorrida uma hora do início das mesmas.

7.35 Não será permitida, durante a realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela FGR nos locais de realização das provas.

7.36 Os gabaritos oficiais serão divulgados na portaria da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, até o 2º útil subseqüente ao da aplicação da prova e estarão também disponíveis no endereço eletrônico www.fgr.org.br.

8 DOS RECURSOS

8.1 Caberá interposição de recursos, fundamentados, no prazo de 2(dois) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente à data da divulgação do objeto do recurso pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia, nesta ordem:

a) às questões das provas objetivas e gabaritos preliminares;

b) ao resultado da prova objetiva e classificação final, desde que se refira a erro de cálculo das notas;

c) aos exames de aptidão física;

d) aos exames psicológicos.

8.2 Para a interposição de recursos determinada no item 8.1 deste Edital, excluir-se-á o dia da divulgação e incluir-se-á o dia do vencimento, desde que coincida com o dia de funcionamento normal da Prefeitura Municipal de Santa Luzia. Em caso contrário, ou seja, se não houver expediente normal da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal dessa Prefeitura.

8.3 Admitir-se-á um único recurso, por questão, (no caso da prova objetiva) para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, não sendo aceitos recursos coletivos.

8.4 Admitir-se-á um único recurso por candidato nos demais recursos previstos no item 8.1, para cada evento referido no item e em seus subitens, devidamente fundamentado.

8.5 Os recursos mencionados e em seus subitens deverão ser entregues em envelope fechado, tamanho ofício, contendo, na face frontal, os seguintes dados: Prefeitura Municipal de Santa Luzia - Ref. Recurso - Edital n. 001/2008 - GUARDA MUNICIPAL, nome do candidato, número de inscrição.

8.6 Os recursos serão protocolizados no Setor de Protocolo, localizado na Prefeitura Municipal de Santa Luzia à Rua 8, nº. 50, bairro Frimisa, Santa Luzia, CEP: 33.045-090, MG, de 8h e 30 min. às 17h e 30 min., no período estabelecido no item 8.1.

8.7 O recurso deverá obedecer às seguintes determinações:

a) ser, preferencialmente, digitado ou datilografado em duas vias (original e cópia);

b) apresentar cada questão ou item em folha separada;

c) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e ser acrescido de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;

d) conter a indicação da nota atribuída que está sendo contestada;

e) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

f) ser identificado na capa de cada recurso/questão conforme modelo a seguir:

8.8 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será (ao) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de interposição de recursos.

8.9 O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito oficial definitivo.

8.10 Na ocorrência do disposto nos itens 8.8 e 8.9, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

8.11 Na correção das Folhas de Respostas, serão computadas como erradas as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta ou as rasuradas, ainda que inteligíveis.

8.12 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

8.13 Serão indeferidos, liminarmente, os recursos que forem encaminhados via Correios, fax, telegrama, internet ou fora do prazo determinado neste Edital interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

8.14 O resumo das decisões dos recursos será divulgado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Santa Luzia e também disponibilizado no endereço eletrônico da FGR. As respostas fundamentadas ficarão disponíveis para os candidatos na FGR - Gerência de Concursos - e também no endereço www.fgr.org.br/concursos, para consulta individual, até a data da homologação deste Concurso Público.

8.15 O recurso não ensejará nova aplicação de prova ou novo exame no candidato.

8.16 O candidato que estiver com o pedido de recurso em tramitação deverá ser encaminhado para realização dos exames seguintes, se for o caso, condicionando-se o resultado da aprovação à decisão final do recurso.

Quadro I - Modelo de Recursos

Prefeitura Municipal de Santa Luzia - Edital n. 001/2008 - Guarda Municipal

Candidato: ______________________________________________________________________________

Nº. do documento de identidade: _____________________________________________________________

Nº. de inscrição: __________________________________________________________________________

Recurso: ________ (citar o objeto do recurso)

Tipo de Gabarito: ________ (apenas para recursos das provas objetivas)

Nº. da Questão: ________ (apenas para recursos sobre as provas objetivas)

Fundamentação e argumentação lógica: (Preenchimento obrigatório)

Data: ___/___/___

Assinatura: _________________________________
 

8.17 O recurso apresentado contra o resultado do exame psicológico poderá ser interposto nas seguintes formas:

8.18 Se o candidato for assessorado por um psicólogo contratado, este deve comprovar estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região - CRP-04. Ao psicólogo contratado pelo candidato será aberta vista ao material produzido pelo candidato e no prazo do recurso, poderá anexar ao pedido a fundamentação do mesmo. O psicólogo contratado deverá informar seu nome completo, número de registro no Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região - CRP-04, endereço e telefone comercial. Serão esclarecidos ao psicólogo contratado, quais foram os instrumentos e técnicas utilizadas no exame psicológico e os motivos da inaptidão.

8.19 Caso não contrate um psicólogo, o candidato será atendido em sessão individual, na qual tomará conhecimento dos motivos de sua inaptidão. O candidato, no prazo do recurso, anexará ao seu pedido de recurso a fundamentação do mesmo.

8.20 O recurso deverá conter argumentação lógica e consistente; capa em que constem o nome, o número de inscrição, o cargo, o endereço completo e a assinatura do candidato; sem qualquer identificação do candidato no corpo do recurso; duas vias (original e cópia), preferencialmente datilografados ou digitados, que ficarão na Fundação Guimarães Rosa - FGR; e ser entregue em envelope fechado, contendo, externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: Concurso Público - Edital 001/2008- Guarda Municipal, o nome e o número de inscrição do candidato.

8.21 O sigilo sobre os resultados obtidos no exame psicológico deverá ser mantido pelo psicólogo contratado, na forma prevista pelo Código de Ética Profissional do Psicólogo. As condutas e informações advindas do psicólogo contratado serão de sua inteira responsabilidade.

8.22 Não será permitida a retirada ou a reprodução do material do candidato, referentes aos exames psicológicos.

8.23 A sessão de atendimento ao recurso será considerada também "entrevista de devolução" quando o candidato solicitar os dois procedimentos, estando acompanhado ou não por psicólogo contratado. Em ambos os casos, o candidato deverá formalizar, através de declaração que obteve os esclarecimentos necessários da motivação de sua contra-indicação.

8.24 O recurso interposto será julgado por uma comissão de psicólogos da Prefeitura de Santa Luzia, independente da comissão responsável pelo exame psicológico.

8.25 A "entrevista de devolução" tem por objetivo cientificar o candidato do resultado obtido no exame psicológico, e cujo caráter é meramente informativo e orientador para o candidato.

8.26 A "entrevista de devolução" não tem caráter recursal, de reaplicação ou de revalidação do exame psicológico.

9 DO TREINAMENTO

9.1 Após a convocação para nomeação e posse os candidatos que obtiverem aprovação no final da 3ª fase, os candidatos selecionados serão submetidos, no período probatório ao Treinamento - Curso de Formação de Guardas Municipais.

9.2 Guarda Municipal Patrimonial de Santa Luzia, terá carreira única, e o ingresso na corporação dar-se-á nas condições estabelecidas neste Edital.

10 DA CONVOCAÇÃO / NOMEAÇÃO

10.1 A aprovação neste Concurso Público não cria direito à nomeação e esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final dos candidatos e da vigência do respectivo Concurso, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração.

10.2 Os candidatos classificados serão convocados para nomeação por meio de telegrama que será enviado pela Prefeitura de Santa Luzia para o endereço indicado no Requerimento de Inscrição.

10.3 O não-pronunciamento do candidato convocado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da correspondência, permitirá à Prefeitura Municipal de Santa Luzia o convocou excluí-lo do Concurso Público.

10.4 No decurso desses 5 (cinco) dias de convocação, o candidato deverá, obrigatoriamente, comprovar a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, sob pena de eliminação sumária e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis e apresentar na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de Santa Luzia os documentos abaixo relacionados, em fotocópias autenticadas.

a) Cédula de Identidade;

b) C.P.F. em situação regular perante a Receita Federal;

c) PIS/PASEP;

d) Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição;

e) Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

f) Certidão de Nascimento dos filhos com até 18 anos;

g) Atestado de antecedentes criminais;

h) Certidão de Nascimento/Casamento ou Certidão de Óbito do cônjuge (quando for o caso de viúvo (a);

i) Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 (cinco) anos;

j) Carteira de Trabalho (página com foto frente-verso e o último contrato);

l) Comprovante de endereço atualizado;

m) Declaração de não acúmulo de cargo, com firma reconhecida (em original fornecida pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos), nos termos no art. 37 da Constituição Federal, sob pena de ser responsabilizado civil e criminalmente;

n) Histórico escolar de conclusão do ensino médio;

o) Duas fotos 3x4, recentes;

p) Declaração de bens.

10.5 Todos os requisitos especificados no item 10.4 deste Edital deverão ser comprovados por meio da apresentação de documento original, juntamente com fotocópia, perdendo direito à posse o candidato que não os apresentar.

10.6 Durante o período estabelecido no item 1.6, caso haja vacância ou necessidade de ampliação do quadro de provimento efetivo, poderão ser convocados candidatos classificados quantos se fizerem necessários, observando-se rigorosamente a ordem de classificação e o limite de vagas para a Prefeitura.

10.7 A convocação fica condicionada à apresentação de atestado de saúde física e mental e ao atendimento das condições constitucionais e legais.

10.8 O candidato convocado submeter-se-á a regime estatutário, na forma dos dispositivos legais pertinentes à matéria.

10.9 O candidato deve manter atualizado seu endereço na FGR, enquanto estiver participando do Concurso Público até a homologação e na Prefeitura Municipal de Santa Luzia, se selecionado.

11 DA POSSE

11.1 O candidato deverá satisfazer as seguintes condições para tomar posse:

11.1.1 ter sido aprovado e classificado nas fases anteriores desta seleção, dentro do limite de vagas estabelecido na tabela I deste Edital.

11.1.2 apresentar, no prazo previsto para a posse, sob pena de perda do direito à mesma e conseqüente eliminação deste Concurso Público, os documentos conforme o item 3 deste Edital, a saber:

a) Certidão de Nascimento ou Casamento, com data de expedição de no máximo 60 dias;

b) Certificado de Reservista ou de Dispensa do Serviço Militar, se do sexo masculino;

c) Titulo de Eleitor, juntamente com a documentação comprobatória de quitação com as obrigações eleitorais;

d) Carteira de Identidade;

e) Histórico ou Certificado de conclusão do ensino médio. Caso o candidato seja detentor 3º grau completo, deverá apresentar o certificado de conclusão ou de graduação do curso, respectivamente;

f) Atestado de bons antecedentes passado pela autoridade policial, no prazo de 30 dias;

g) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF -, mediante a apresentação do Cartão de Identificação do Contribuinte - CIC;

h) Duas fotos 3 X 4, recentes.

11.2 Os documentos mencionados nas alíneas ‘a' ‘b' ‘c' ‘d' e ‘g' do item 10.4 deverão ser apresentados em fotocópias acompanhados dos originais devendo ser autenticados no ato da recepção.

11.3 Os exigidos em ‘f' e ‘h' deverão estar no original.

11.4 Não será admitida a matrícula por procuração.

11.5 Será responsável pela recepção, conferência e autenticação dos documentos apresentados pelos candidatos para a matrícula a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura de Santa Luzia.

12 AS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Todas as divulgações oficiais referentes ao Concurso Público de que trata este Edital serão feitas na portaria da Prefeitura Municipal de Santa Luzia - Minas Gerais e no site www.fgr.org.br.

12.2. O acompanhamento da divulgação de Editais, avisos, comunicados e resultados relacionados ao Concurso Público são de responsabilidade exclusiva do candidato.

12.3. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados divulgados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Santa Luzia e no site www.fgr.org.br.

12.4. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos eliminados.

12.5. A legislação e alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

12.6. É de responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste Concurso Público, manter seu endereço atualizado, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes na inscrição.

12.7. Qualquer informação a respeito do Concurso Público poderá ser obtida pelo telefone: 0(x)31.3263.1615 e na FGR/Gerência de Concursos, no horário das 9h às 11h30min e das 13h30min às 16h30min - horário de expediente da Gerência de Concursos da FGR e na Prefeitura Municipal de Santa Luzia / Minas Gerais.

12.8. Por razões de ordem técnica e de segurança, a Fundação Guimarães Rosa- FGR - não fornecerá nenhum exemplar ou cópia de caderno de provas a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

12.9. A Prefeitura Municipal de Santa Luzia e a FGR não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Concurso Público ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

12.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Supervisão de Concursos nomeada pelo Prefeito Municipal de Santa Luzia, através de Portaria do Gabinete Municipal, ouvida a FGR responsável pelo gerenciamento e execução deste Concurso Público, no que couber.

Santa Luzia, 25 de Fevereiro de 2008.

José Raimundo Delgado
Prefeito Municipal

"ANEXO I"

ATRIBUIÇÕES DA GUARDA MUNICIPAL

§ Proteger os bens, serviços e instalações municipais, nos termos da legislação vigente;

§ Articular e apoiar as ações de segurança pública desenvolvidas por forças de segurança estadual e federal dentro dos limites do município;

§ Participar das campanhas educacionais relacionadas à Segurança Pública em todos os seus níveis;

§ Colaborar com campanhas e demais atividades de outros órgãos municipais que desenvolvam trabalhos correlatos com as missões da Guarda Municipal de Santa Luzia;

§ Contribuir para a prevenção e a diminuição da violência e da criminalidade, promovendo a mediação de conflitos e os respeitos aos direitos fundamentais dos cidadãos;

§ Promover a proteção do meio ambiente, do patrimônio histórico, cultural, ecológico e paisagístico do município;

§ Colaborar, em caráter excepcional, com operações de defesa civil do município;

§ Prevenir e inibir atos delituosos que atendem contra os bens, serviços e instalações municipais, priorizando a segurança escolar;

§ Estabelecer mecanismos de interação com a sociedade civil para discussão de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de Segurança nas comunidades;

"ANEXO II"

PROGRAMA DE MATÉRIAS E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

Língua Portuguesa

1. Leitura, compreensão e interpretação de textos.

2. Conhecimento da língua portuguesa:

2.1 ortografia oficial;

2.2 pontuação;

2.3 acentuação;

2.4 emprego do nome;

2.5 emprego do pronome;

2.6 emprego de tempos e modos verbais;

2.7 regência verbal e nominal;

2.8 frase, oração e período: aspectos sintáticos e semânticos;

2.9 variação lingüística: as diversas modalidades do uso da língua.

Bibliografia sugerida

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 46ª ed. São Paulo: Nacional, 2005.

CEREJA, William Roberto. MAGALHÃES, Thereza Cochar. Gramática - texto, reflexão e uso. São Paulo: Atual.

CIPRO NETO, Pasquale. O dia-a-dia da nossa língua portuguesa. São Paulo: Publifolha, 2002.

LUFT, Celso Pedro. Novo Guia Ortográfico. São Paulo: Globo, 2000.

Conhecimentos Gerais e Legislação

1. Constituição da República Federativa do Brasil - 1988:

1.1. Título I;

1.2. Título II/Capítulo I;

1.3. Título III/Capítulo IV.

2. Declaração Universal dos Direitos Humanos;

3. Lei Federal n. 8.069, de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;

4. Lei Federal n. 10.741, de 1°/10/2003 - Estatuto do Idoso;

5. Lei Federal n.9.503 - Código de Trânsito Brasileiro

6. Lei Municipal n. 2566, de 12/01/2005 que instituiu a Guarda Municipal no município de Santa Luzia.

7. História, Geografia e Turismo de Santa Luzia.

Bibliografia sugerida:

Constituição Federal de 1988;

Site do Senado Brasileiro: www.senado.gov.br/sf/legislacao/const/;

Site DHNET: www.dhnet.org.br/direitos/deconu/textos/integra.htm;

Site da Prefeitura de Santa Luzia: www.santaluzianet.com/;

Enciclopédia Livre Wikipedia: http://pt.wikipedia.org/wiki/Santa_Luzia_(Minas_Gerais).

ANEXO "III"

MODELO DE RECURSO

À
Prefeitura Municipal de Santa Luzia

RECURSO REFERENTE À: (candidato deverá citar qual a fase o recurso está se referindo)

Eu _________________________________________, CI __________________, Inscrição nº. ____________________,candidato ao Concurso Público para Guarda Municipal de Santa Luzia, venho expor e solicitar o seguinte: ___________________________________________________.

Nestes termos peço deferimento.

Santa Luzia, de de 2008.

Protocolizado em: ____/____/____

ANEXO "IV"

ATESTADO MÉDICO PARA REALIZAÇÃO DOS EXAMES DE APTIDÃO FÍSICA (EAF)

MODELO PARA CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO

Atesto que o Sr. ___________________________________ , portador da Carteira de Identidade nº ____________________, com altura de ___________ (em centímetros, descalço) encontra-se, no momento do presente exame médico, em perfeitas condições de sanidade física e mental, para realizar a prova de capacidade física, citada no Edital 001/2008 do Concurso Público para o cargo público de Guarda Municipal de Santa Luzia, que compreende os seguintes testes: flexão de braço, flexão abdominal e resistência aeróbica - 1.800 metros.

Santa Luzia, _____de __________________de 2008.

MODELO PARA CANDIDATAS DO SEXO FEMININO

Atesto que a Sra.___________________________________, portadora da Carteira de Identidade nº ____________________, com altura de ___________ (em centímetros, descalço) encontra-se, no momento do presente exame médico, em perfeitas condições de sanidade física e mental, para realizar a prova de capacidade física, citada no Edital 01/2007 do Concurso Público para o cargo público de Guarda Municipal da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte, que compreende os seguintes testes: barra horizontal estática, flexão abdominal e resistência aeróbica - 1.800 metros.

Santa Luzia, _____de __________________de 2008.

CRONOGRAMA INICIAL

PROGRAMAÇÃO

PERÍODO

01

PUBLICAÇÃO DO EDITAL

26/02

02

INÍCIO DAS INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO

29/02

03

FIM DAS INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO

12/03

04

1º FASE: PROVAS OBJETIVAS

13/04

05

DIVULGAÇÃO GABARITO

15/04

06

PERÍODO PARA RECURSOS PROVAS OBJETIVAS

16 e 17/04

07

RESULTADO RECURSOS PROVAS OBJETIVAS

30/04

OBS: As demais datas serão posteriormente divulgadas nos sites da FGR: www.fgr.org.br e da Prefeitura de Santa Luzia: www.santaluzia.mg.gov.br.