Prefeitura de Santa Helena de Goiás - GO

Notícia:   Prefeitura de Santa Helena de Goiás - GO anuncia seleção para Carrinheiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA DE GOIÁS

ESTADO DE GOIÁS

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2014

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA HELENA DE GOIÁS-GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 37, IX, da Constituição Federal cumulada com a Lei Municipal nº 2.370, de 29 de dezembro de 2006, TORNA PÚBLICA, para o conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado, com vistas ao provimento de pessoal destinado para o serviço de Função Pública, conforme disposto do Anexo I, deste Edital, a fim de atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público e suprir as carências existentes na Secretaria Municipal da Cidade.

1. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1.1. O Processo de Seleção Pública será regulado pelas normas do presente Edital e realizado sob a responsabilidade da Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, constituída por Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

1.2. O presente Processo Seletivo visa à contratação de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, para não comprometer a prestação contínua e eficiente dos serviços próprios da administração pública, em atendimento urgente a exigência do serviço, decorrente da falta de pessoal concursado e para evitar o colapso nas atividades afetas ao setor de limpeza Pública do Município, de acordo com o art. 2º, inciso VII, alínea "a" , da Lei Municipal nº 2.370/2006.

1.3. A contratação de pessoal advinda deste Processo de Seleção Pública será em postos de trabalhos de Nível Fundamental Incompleto e nos períodos autorizados pelos arts. 1º e 5º, da Lei Municipal nº 2.370/2006.

1.4. A quantidade de vagas, carga horária e vencimento básico, bem como os requisitos e as atribuições do cargo, para provimento das funções públicas ora ofertadas, são as descritas no Anexo I, deste Edital.

1.5. Ao se inscrever, o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem este Processo Seletivo Simplificado, não podendo delas alegar desconhecimento.

1.6. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de um (1) ano, prorrogável uma vez, por igual período, no interesse da Administração.

1.7. Este Edital será fixado no Placar da Prefeitura, disponibilizado no site oficial do Município, www.santahelena.go.gov.br, e publicado em Jornal de Grande Circulação e no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios Goianos.

1.8. O candidato ao cargo deve ser brasileiro, nato ou naturalizado, e ter no mínimo dezoito (18) anos completados até a data da assinatura do contrato.

1.9. O candidato ao cargo deve estar em dia com as obrigações eleitoral (declaração de quitação eleitoral e, em caso de candidato do sexo masculino, obrigação militar (carteira de reservista).

2. DO PROCESSO DE SELETIVO SIMPLIFICADO

2.1. As inscrições serão recebidas de 11 a 17 de setembro de 2014, das 8h às 10h e das 13h às 16h, pela Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, instalada na Secretaria da Cidade situada à Rua José da Silva Galvão, S/N, Centro, Santa Helena de Goiás-GO.

2.2. O candidato deverá apresentar no ato da inscrição, pessoalmente, original e cópia dos seguintes documentos:

a) Carteira Profissional (com cópia da mesma contendo o tempo de experiência e ou Declaração/Carta de apresentação de trabalho assinada e atestada por profissionais ou instituições habilitadas);

b) Curriculum Vitae;

c) Carteira de Identidade;

d) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

e) Foto 3/4;

f) Comprovante de endereço; e

g) Preencher a Ficha de Inscrição.

2.3. Não será cobrada taxa de inscrição dos candidatos.

2.4. O candidato que fizer declaração falsa, inexata, ou que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização do processo seletivo.

3. DO PROCESSO SELETIVO, DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS.

3.1. O Processo Seletivo será realizado em duas (2) fases, sendo a primeira: a análise pela Comissão do perfil do candidato, através dos documentos apresentados; e a segunda fase a entrevista pessoal.

3.2. Serão obedecidos os seguintes critérios de avaliação:

3.2.1. Análise pela Comissão do Curriculum Vitae dos candidatos (De 0 a 3 pontos).

3.2.2. Entrevista pessoal com os candidatos ao Processo Seletivo (De 0 a 4 pontos).

3.2.3. Análise pela Comissão dos documentos apresentados pelos candidatos (De 0 a 3 pontos).

3.2.4. A apresentação do exame admissional após a seleção e habilitação do candidato é condição obrigatória para a contratação.

4. CLASSIFICAÇÃO

4.1. A classificação final dos candidatos obedecerá as regras elencadas nos itens 3 do Edital.

4.2. Os candidatos classificados e considerados aptos para a função serão chamados obedecendo à ordem decrescente de classificação.

4.3. O resultado do Processo Seletivo será divulgado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios Goianos e poderá ser acessado no site oficial da Prefeitura, www.santahelena.go.gov.br, bem como será fixado no Placar da Prefeitura de Santa Helena de Goiás-GO, cuja data prevista da divulgação do resultado será dia 19 de setembro de 2014.

5. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1. Em cumprimento ao art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal e art. 37, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99, que regulamenta a Lei nº 7.853/98, que determina a reserva de 5% das vagas a portadores de deficiência, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo.

5.2. O candidato portador de necessidades especiais, conforme art. 4º do Decreto nº 3.298/99, deverá especificar corretamente, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador, juntando/anexando laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), e a provável causa da deficiência.

5.3. O candidato portador de deficiência assume o compromisso de se submeter a exame médico oficial específico, se aprovado e convocado.

5.4. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória.

6. DOS RECURSOS

6.1. Após a divulgação da lista de classificação final, o candidato que se sentir prejudicado poderá impetrar recurso administrativo mediante requerimento individual, a ser entregue à Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, instalada na Secretaria Municipal da Cidade situada à Rua José da Silva Galvão, S/N, Centro, Santa Helena de Goiás-GO, prazo de dois (2) dias úteis contados da divulgação do resultado.

6.2. O recurso deverá conter o nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, telefone para contato, assinatura, fundamentação e será dirigido a Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, que decidirá no prazo de dois (2) dias corridos.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão chamados para desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidade da Administração.

7.2. A aprovação no Processo Seletivo não gera admissão em cargo de provimento efetivo, mesmo que decorrente de concurso público aberto para mesmo cargo e função.

7.3. O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição extemporaneamente.

7.4. Não haverá inscrição fora da data prevista neste edital.

7.5. O candidato que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não comparecer à convocação, perderá qualquer direito à vaga oferecida.

7.6. São condições para contratação a apresentação dos seguintes documentos:

a) Fotocópia autenticada ou xerox com a apresentação da original da Carteira de Identidade e do CPF.

b) Fotocópia autenticada ou xerox com a apresentação da original do Título de Eleitor e do último comprovante de votação.

c) Fotocópia autenticada ou xerox com a apresentação da original do Certificado de Reservista para os candidatos do sexo masculino.

d) Fotocópia autenticada ou xerox com a apresentação da original da CTPS, constando ainda, o número do PIS ou PASEP.

e) Fotocópia autenticada ou xerox com a apresentação da original do comprovante de residência.

f) Certidão Negativa de antecedentes criminais.

g) Atestado de Saúde Ocupacional comprovando a aptidão física e mental para a função.

h) Registro de Nascimento e cartão de vacina de filhos menores de 7 anos;

i) Duas (2) fotos recentes 3/4.

j) Outros documentos exigidos pelo RH da Prefeitura.

7.7. Após o prazo de quarenta e oito (48) horas, o candidato que convocado, não comparecer será excluído, sendo convocado a seguir o próximo candidato da lista de classificação.

7.8. Não poderão participar do Processo Seletivo os candidatos não habilitados para a função.

7.9. Os candidatos selecionados quando convocados, serão submetidos a exames médicos, e só poderão ser contratados, aqueles que forem julgados aptos física e mentalmente, para o exercício da função.

7.10. O candidato que vier a ser contratado celebrará termo de contrato temporário regido pelas normas de Direito Administrativo e aplicando-se as normas contidas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

7.11. A aprovação do candidato neste processo seletivo não implicará na obrigatoriedade da sua contratação, cabendo a Administração Pública o direito de aproveitar os candidatos, na estrita observância da ordem classificatória e de acordo com as suas necessidades.

7.12. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às etapas do processo seletivo, bem como pelo acompanhamento nos meios de comunicações.

7.13. Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão Especial Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Santa Helena de Goiás-GO.

Santa Helena de Goiás, 26 de agosto de 2014.

DR. JUDSON LOURENÇO DA SILVA
Prefeito Municipal

SEBASTIÃO ALVES DE PAIVA JUNIOR
Secretário de Administração e Fazenda

ANEXO I

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2014.

1.

CARGOS

LIMITE MÁXIMO DE VAGAS

 

Carrinheiro

13

 

TOTAL

13

- Os quais serão chamados a trabalhar por período determinado de acordo com a necessidade e possibilidade do Município.

2. ESCOLARIDADE:

Ensino Fundamental Incompleto (ter concluído o 5º ano do Ensino Fundamental) até a data da contratação. Como qualificação mínima deverá apresentar certificado, devidamente registrado, de conclusão parcial do Ensino Fundamental, fornecido por Instituição de Ensino Oficial, reconhecida pelo Ministério da Educação.

3. JORNADA DE TRABALHO:

Quarenta e quatro (44) horas semanais

4.

CARGOS

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS

 

Carrinheiro

Conduzir carrinho, colher e depositar o lixo adequadamente, auxiliar na conservação de vias e logradouros públicos, praças e jardins, e demais espaços e públicos; Executar trabalho rotineiro de limpeza em geral em praças, jardins e logradouros públicos; Varrer ruas, praças, parques e jardins do

 

 

Município, utilizando vassouras, ancinhos e outros instrumentos similares para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito; raspar meios-fios; capinar, roçar lotes urbanos; operar equipamentos manuais e digitais de uso específico para a atividade; e, executar outras tarefas afins.

 

5.

CARGOS

REMUNERAÇÃO

 

Carrinheiro

R$ 850,00