Prefeitura de Santa Cruz dos Milagres - PI

Notícia:   Prefeitura de Santa Cruz dos Milagres - PI abre Processo Seletivo com 4 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DOS MILAGRES

ESTADO DO PIAUÍ

EDITAL Nº. 001/2013

Santa Cruz para Todos
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PROGRAMA DE ESPORTE RECREATIVO E DE LAZER CIDADE "VIDA SAUDÁVEL - PELC"

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DOS MILAGRES (PI), faz saber que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação por tempo determinado, através de análise de currículo, na forma da Lei Municipal nº. 261/2013 publicada no DOM em 21 de Outubro de 2013, de: Coordenador Técnico Administrativo, Coordenador de Núcleo, Agentes Sociais de Esporte e Lazer, para atuarem no PROGRAMA DE ESPORTE RECREATIVO E DE LAZER CIDADE - VIDA SAUDÁVEL - PELC , instituído pelo Governo Federal e executado pelo Governo Municipal através da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme Convênio nº. 774119/2012 firmado com o Ministério do Esporte.

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste Edital é requisito essencial para inscrição e participação em qualquer das etapas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado do certame.

1.2 A carga horária é de 40 (quarenta) horas semanais para o cargo de Coordenador Técnico Administrativo c Coordenador de Núcleo e de 20 (vinte) horas semanais para o cargo de Agente Social de Esporte e Lazer sendo o contrato de trabalho de 18 (dezoito) meses para Coordenador Técnico Administrativo e Coordenador de Núcleo c 14 (quatorze) meses para os Agentes Sociais de Esporte e Lazer, de acordo com as diretrizes do PROGRAMA DE ESPORTE RECREATIVO E DE LAZER CIDADE - VIDASAUDÁVEL - PELC.

1.3 A carga horária do Coordenador de Núcleo e Agentes Sociais de Esporte e lazer será distribuída de segunda a sábado, no horário de contratempo escolar.

1.4 O desempenho das funções se dará na cidade de Santa Cruz dos Milagres, devendo o candidato contar com disponibilidade de horários para reuniões c capacitações.

1.5 Os pré-requisitos/escolaridade e funções oferecidas, estabelecidas em conformidade com as Diretrizes do PROGRAMA DE ESPORTE RECREATIVO E DE LAZER CIDADE - VIDASAUDÁVEL - PELC, bem como a Bolsa Auxílio correspondente, estão descritas no quadro a seguir.

QUADRO 01

FUNÇÕES, REQUISITOS, NÚMERO DE VAGAS, JORNADA DE TRABALHO E BOLSA AUXILIO.

FunçõesRequisitosNº. VagasNº. de vagas para Portador de DeficiênciaJornada de Trabalho HorasBolsa Auxílio RS
Coordenador Técnico AdministrativoSuperior Completo em qualquer área0100401.400,00
Coordenador de NúcleoSuperior Completo em qualquer área0100401.300,00
Agente Social de Esporte e LazerEnsino Médio com experiência em planejamento e práticas esportivas.020020600,00

1.6 DAS ATRIBUIÇÕES:

1.6.1 Coordenador Técnico Administrativo:

a) Coordenar a execução do Programa de acordo com o Projeto Técnico e da proposta inserida no SICONV;

b) Coordenar o cumprimento do Convênio por parte da instituição/entidade conveniada responsabilizando-se pelas contratações, compras, realização dos módulos de formação, envio de relatórios, solicitações de Termos Aditivos, solicitações de utilização de aplicação financeira e prestação de contas, obedecendo aos prazos estabelecidos;

c) Manter atualizadas mensalmente as informações no SICONV;

d) Assegurar a visibilidade do projeto, utilizando-se das orientações de identificação visual do Governo Federal/Ministério do Esporte;

e) Dialogar constantemente com o Coordenador de Núcleo, acompanhando as atividades sistemáticas e assistematicas do PELC;

f) Ampliar os veículos de comunicação com a sociedade civil e com órgãos públicos, efetivando parecias que visem o melhor desempenho do projeto e possibilitem agregar valores e benefícios aos participantes;

g) Desenvolver técnicas e princípios de planejamento descentralizado e gestão articulada, voltados para a criação de um ambiente de trabalho comprometido com o alcance e o resultado do projeto;

h) Participar da formação continuada oferecida pela SNELIS/ME, de encontros com os colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais;

i) Cadastrar e manter atualizadas as informações do convênio, dos núcleos, dos recursos humanos e principalmente dos beneficiados nos sistemas disponibilizados pelo ministério;

1.6.2 - Coordenador de Núcleo:

a) Coordenar todas as atividades sistemáticas (regulares/oficinas) e assistemáticas (eventos) do núcleo sob sua responsabilidade, planejando-as coletivamente;

b) Organizar as inscrições, o controle de presença, analisando sistematicamente o planejamento dos agentes e os dados, adotando as medidas necessárias para os ajustes, quando necessário;

c) Planejar a grade horária dos agentes sociais, prevendo aproximadamente: 14 horas semanais de atividades sistemáticas; 04 horas para planejamento, estudos e reuniões e 02 horas para outras atividades como eventos, mobilização comunitária, etc. (banco de horas);

d) Monitorar a grade horária, bem como o Banco de Horas dos agentes sociais;

e) Promover e participar das reuniões semanais com os agentes e outras lideranças do seu grupo, para estudo, planejamento e avaliação das ações;

f) Encaminhar ao Coordenador Técnico Administrativo as demandas advindas do Núcleo;

g) Participar de todas as reuniões agendadas pelo Coordenador Técnico Administrativo.

h) Participar da formação continuada oferecida pela SNELIS/ME.

1.6.3 - Agente Social de Esporte e Lazer:

a) Participar das ações de planejamento, monitoramento e avaliação das atividades sistemáticas e eventos do Núcleo;

b) Planejar e desenvolver suas oficinas de acordo com a proposta pedagógica do projeto;

c) Mobilizar a comunidade para a efetiva participação das atividades;

d) Inscrever e monitorar a participação nas atividades sob sua responsabilidade;

e) Participar das ações de Formação Continuada;

f) Entregar sistematicamente o levantamento das atividades desenvolvidas no Núcleo e os dados solicitados pela coordenação.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2 As inscrições serão realizadas na sede do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, situada na Rua Ludjero, s/n- Santa Cruz dos Milagres PI nos dias 22 e 23 de outubro de 2013, no horário de 12:00 e 15 às 17:00 horas.

2.3 Os procedimentos para inscrição obedecerão às seguintes regras:

a) Preenchimento da ficha de inscrição, conforme modelo do anexo I

b) Apresentação do original e cópia da Carteira de Identidade e do CPF;

c) Apresentação do Curriculum Vitae.

2.4 No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar mi ficha de inscrição, a opção de função, conforme o Quadro I. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo.

2.5 O candidato que efetuar rama de uma inscrição terá a primeira delas cancelada; caio sendo possível definir qual foi efetuada primeiro, as duas serão canceladas.

2.6 A qualquer tempo poder-se-á eliminar o candidato do Processo Seletivo Simplificado, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nos documentos.

2.7 O candidato que deixar de preencher quaisquer dos campus da ficha de inscrição terá automaticamente sua inscrição invalidada e, consequentemente, não participará do processo de seleção.

2.8 Não serão aceitos pedidos de inscrição com documentação incompleta nem em caráter condicional.

3 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

3.1 A Comissão Especial do Processo Seletivo do PROGRAMA ESPORTE RECREATIVO E DE LAZER CIDADE - VIDASÁUDAVEL - PELC será responsável pela seleção dos profissionais que atendam aos requisitos técnicos e administrativos exigidos neste Edital, do acordo com as Etapas classificatórias e eliminatórias.

3.2 O Processo Seletivo Simplificado constará de obras etapas:

a) Análise de Curriculum Vitae;

b) Entrevista.

3.2.1 A análise curricular de caráter eliminatório e classificatório, compreende:

a) A investigação da voracidade das informações contidas nos currículos c na documentação apresentada;

b) A atribuição de pontuação pelos títulos apresentados, que será realizada com base nus critérios definidos nos quadros abaixo, indicados e devidamente comprovados pelo candidato.

3.2.2 Os critérios a serem avaliados na análise curricular para as funções do programa estão definidos no Quadros 2, a seguir

QUADRO 2 - ANALISE CURRICULAR PARA OS CARGOS A SEREM EXERCIDOS NO PROGRAMA ESPORTE RECREATIVO E DE LAZER CIDADE - VIDASÁUDAVEL - PELC

TÍTULOSQUANTIDADE MÁXIMA DE TITULAS A SEREM CONSIDERADOSVALOR UNITÁRIO DOS PONTOS ATRIBUÍDOS POR ANO/TITULOVALOR MAXIMO DE PONTOS A SEREM ATRIBUÍDOS
Conclusão de cursos de graduação em qualquer área.   10
Atuação em projetos sociais e esportivos, devidamente comprovado nos últimos 05 (cinco) anos022020
Curso na área a qual concorre com carga horária acima de 40h nos último 05 (cinco) anos0220 20
Curso básico de Informática de no mínimo 60 horas. 011010
Total máximo de pontos na análise curricular- - 60

3.2.3 Para comprovar a experiência profissional e a atuação em projetos sociais esportivos e educacionais o candidato deverá apresentar. a) contrato de trabalho registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, atos de nomeação/exoncração junto a órgãos públicos, declaração de prestação de serviços, em papel timbrado, devidamente assinado pelos Recursos Humanos do órgão e na ausência deste setor, deverá estar assinada pelo dirigente máximo da unidade executora, com a descrição das atividades desenvolvidas, confirmando o exercício de atribuições assemelhadas aquelas da função pleiteada: b) cópia autenticada de Contrato de Prestação de serviços ou recibo de pagamento de autônomo (RPA), ou declaração original do contratante cm papel timbrado, com data e assinatura do responsável pela emissão, que informe o período, com data completa de inicio e fim, Sc for o caso, com a descrição das atividades desenvolvidas, confirmando o exercício de atribuições assemelhadas àquelas da função pleiteada(todos os originais com cópia ou cópia autenticada em cartório).

3.2.4 Para comprovação da participação em cursos, o candidato deverá entregar certificado, declaração ou certidão da entidade promotora do curso que tenha participado onde conste, obrigatoriamente, o tema ou assunto do curso, as disciplinas ministradas ou o currículo básico, a carga horária, com data e assinatura do responsável pela emissão (todos os originais com cópia ou cópia autenticada em cartório).

3.2.5 Para todos os efeitos, a fração mínima para comprovação de experiência/atuação com projetos sociais c educacionais e a consequente atribuição de pontos na análise curricular, será de 06(seis) meses.

3.3 Serão o convocados para participar da segunda etapa - Entrevista, três vezes o numero de candidatos proporcional ao numero de vagas constantes do Quadro 01, do presente Edital.

3.4 A ordem alfabética de classificação da primeira etapa estará disponível no quadro de avisos do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS até o dia 24.10.2013

3.5 Juntamente com a ordem de classificação será divulgadas a data e a hora de comparecimento do candidato para a etapa seguinte. O não comparecimento na data designada importa em desistência do processo seletivo.

3.6 Da Entrevista

3.6.1 A entrevista, de caráter classificatório para todas as funções, será aplicada somente para os candidatos habilitados na etapa anterior, conforme disponibilidade de vagas constantes no Quadro 01 c critérios de análise curricular especificado no Quadro 02 dentro dos limites expressos no item 3.3.

3.6.2 A abordagem da entrevista discorrerá sobre temas relacionados ao Esporte Educacional e políticas de inclusão, prática pedagógica interdisciplinar, descrição de experiência em atividades esportivas relacionadas com a participação cidadã e serão analisados os seguintes critérios:

REQUISITOS

PONTUAÇÃO

Segurança do candidato ante as questões de conhecimento técnico e comportamental colocadas no momento da entrevista

10

Identidade com o trabalho a ser desenvolvido na instituição

09

Capacidade de trabalhar em equipe

09

Comportamento proativo e inovador

07

Postura profissional

03

Apresentação do candidato

02

Total

40

3.6.3 Serão atribuídos ao candidato(a), no máximo, 40 (quarenta) pontos, conforme desempenho na entrevista de acordo com os critérios a serem avaliados nesta etapa.

3.7 A classificação Geral dos candidatos estará disponível no quadro de aviso do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS até o dia 28.10.2013.

3.8 Os candidatos não aproveitados inicialmente formarão cadastro de reserva, que se destina a futuras contratações que se fizerem necessárias, de acordo com as necessidades do PROGRAMA DE ESPORTE RECREATIVO E DE LAZER CIDADE - VIDASÁUDAVEL - PELC e disponibilidade financeira.

3.9 Em caso de empate na nota final na seleção pública terão preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) for mais idoso;

b) obtiver maior nota na contagem de títulos;

c) persistindo o empate haverá sorteio.

4 - DOS RECURSOS

4.1 O(a) candidato(a) poderá interpor recurso, exclusivamente, no primeiro dia útil após a divulgação do resultado da etapa correspondente.

4.2 O recurso será dirigido, mediante instrumento escrito e protocolado, à Comissão Executora, no horário de 08:00 às 12:00 e 15:00 às 18:00 horas, conforme modelo do anexo II.

5 - DA CONTRATAÇÃO

5.1 Os candidatos aprovados serão contratados, observando-se a ordem de classificação c o número de vagas constantes no quadro de vagas do Quadro 01 deste Edital, bem como a liberação do Recurso e ordem de inicio por parte do Ministério do Esporte.

5.2 São requisitos para a contratação:

a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;

b) Conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;

c) Ter, à data da contratação, idade mínima de 18(dezoito) anos de idade;

d) Gozar de boa saúde física e mental, comprovada através de Atestado de capacidade laborativa;

e) Ter habilitação especifica para o exercício da função, de acordo com o Quadro 01 deste Edital;

f) estar o candidato do sexo masculino em regular situação perante o Serviço Militar;

g) estar em dia com as obrigações eleitorais;

h) Não ter qualquer restrição de ordem criminal que impeça o livre exercício de seus direitos.

5.3 Por ocasião da contratação, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, mediante cópias e originais:

Certificado de Conclusão do Curso de acordo com o cargo ao qual concorre, carteira de Identidade, CPF, Titulo de Eleitor, comprovação de quitação eleitoral, comprovante de residência, certidão de antecedentes criminais da comarca onde tenha residido nos últimos cinco anos e quitação militar, no caso dos candidatos do sexo masculino,

5.4 O candidato firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal contemplado no Art. 37, inciso XVI da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior a 60(sessenta) horas semanais respeitadas a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumuláveis.

5.5 Os profissionais serão contratados por tempo determinado, de acordo com a duração do PROGRAMA ESPORTE RECREATIVO E DE LAZER CIDADE - VIDA SAUDÁVEL - PELC , objeto do Convênio 77411912012- Ministério do Esporte.

5.6 A contratação estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério do Esporte, bem como a ordem de inicio concedida pelo mesmo.

5.7 A classificação no presente Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse e oportunidade da Secretaria de Municipal de Educação da Prefeitura de Monsenhor Gil, à existência de vagas, repasse dos recursos por parte do Ministério do Esporte, ordem de início para execução do Programa Segundo Tempo e à rigorosa observância da ordem de classificação e ao prazo de validade deste.

6 - DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 A inexistência, omissão dou irregularidades das informações e documentos, mesmo que verificados posteriormente, acarretarão cm nulidade da inscrição e desclassificação do candidato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

6.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado do Programa Esporte Lazer na Cidade - PELC, designada através da Portaria nº. 70(2013 do Chefe do Executivo.

Santa Cruz dos Milagres (PI), 21 de Outubro de 2013

João Paulo de Assis Neto
Prefeito Municipal