Prefeitura de Santa Clara d´Oeste - SP

Notícia:   Prefeitura de Santa Clara d'Oeste - SP oferece vagas para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CLARA D´OESTE

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL COMPLETO DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2013

Av. Geocondo Giovani Gazotto, 214 - Fone/Fax (17) 3663.8700 - CEP 15.785.000 e-mail: pmsantaclara.executivo@hotmail.com Estado de São Paulo CNPJ: 45.135.944/0001-04 ADM: 2013-2016.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CLARA D'OESTE, através da COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO, nomeada pelo Decreto Nº 1178 de 27 de fevereiro de 2013, nos termos da legislação vigente, torna público na forma do artigo 37 da Constituição Federal a Abertura de Inscrições do Processo Seletivo, para preenchimento de vagas nas Funções Temporárias abaixo especificadas e as que vagarem dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, de provimento Celetista. O Processo Seletivo será regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, elaborado de acordo com o preconizado na Legislação Federal e Municipal vigentes, sob organização e aplicação da ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS LTDA.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I. DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS E DAS VAGAS

1. O Processo Seletivo de que trata este edital, destina-se ao provimento de vagas, pelo Regime Celetista, nas Funções Temporárias, atualmente vagas e para as que vierem a existir ou que forem criadas dentro do prazo de sua validade.

2. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano a partir da Homologação do Resultado Final publicado no jornal de circulação do Município, podendo, a critério da Prefeitura Municipal de Santa Clara D'Oeste, ser prorrogado por igual período.

3. O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera para a Administração Pública a obrigatoriedade de aproveitamento de todos os candidatos habilitados. A habilitação gera para o candidato apenas o direito de preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no presente Processo Seletivo.

4. Em caso de surgimento de novas vagas, no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo, deverão ser convocados os candidatos aprovados obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.

5. As Funções Temporárias, Número de Vagas, Salário, Jornada Semanal de Trabalho e Requisitos Básicos são os estabelecidos na tabela que segue:

5.1. FUNÇÕES TEMPORÁRIAS PARA NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

FUNÇÕES TEMPORÁRIAS

VAGAS

SALÁRIO

JORNADA SEMANAL

REQUISITOS BÁSICOS

Professor de Educação Básica - Educação Física

Remanescente

R$ 1.122,22

Até 30 h/s

Curso superior na área de Educação Física, licenciatura e registro no Conselho Regional competente.

Professor de Educação Básica - Língua Estrangeira

Remanescente

R$ 1.122,22

Até 30 h/s

Curso superior, Licenciatura de graduação plena (Letras), com habilitação específica na área própria ou formação superior em área correspondente, complementação nos termos da legislação vigente.

Professor de Educação
Básica I - (PEB I)
RemanescenteR$ 1.020,20Até 30 h/sCurso Normal Superior com habilitação em Magistério das séries iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil; ou Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Magistério das séries iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil; ou Licenciatura em Pedagogia e habilitação de 2º grau para o magistério, ou equivalente, com formação para as séries iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil; ou habilitação adquirida através de Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilitação em Magistério das séries iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil; ou formação de magistério de nível médio e curso superior de graduação na área da educação.

6. A nomeação e o exercício da Função serão regidos pelo Regime Celetista.

7. O candidato aprovado e nomeado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser, conforme o caso, em regime de plantão, diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados e domingos, respeitada a jornada semanal de trabalho, e estará sujeito ao cumprimento do estágio probatório.

8. As atribuições a serem exercidas pelo candidato nomeado encontram-se no Anexo I - Das Atribuições, deste Edital, e, na legislação vigente.

II. DAS INSCRIÇÕES

1. Com o escopo de evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se de modo a recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para a Função Temporária pretendida.

2. A inscrição do candidato implicará o completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, visto que, ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece (art. 3º, do Decreto-Lei nº 4657/42 - LICC).

3. São condições para inscrição:

3.1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem tenha sido deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972; ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros.

4. São requisitos para posse, a comprovação de:

4.1. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

4.2. Estar quite com as obrigações eleitorais;

4.3. Estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino);

4.4. Estar com o CPF e RG regularizado;

4.5. Possuir certificado de conclusão, acompanhado do histórico escolar ou diploma correspondente ao exigido para o exercício da Função, comprovado por meio de documento expedido por órgão competente;

4.6. Gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições da Função, comprovada por inspeção médica oficial realizada por profissionais designados pela Prefeitura Municipal de Santa Clara D'Oeste;

4.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

4.8. Não ter sido demitido ou exonerado de serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público).

5. A entrega dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita em data a ser fixada em publicação oficial, após a homologação do Processo Seletivo e antes da nomeação.

5.1. A não entrega dos documentos, na data fixada, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsificação da declaração.

6. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital não tomará posse.

7. As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas.

8. As inscrições ficarão abertas de 11 a 17 de março de 2013, devendo ser efetuadas pela internet, através do site www.apiceconcursos.com.br, podendo ser pagas até a data limite de 18 de março de 2013.

8.1. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição pelo correio, fac-símile, depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido até 18 de março de 2013, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

9. O pagamento da importância correspondente à taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, conforme segue:

ESCOLARIDADE

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Ensino Superior

R$ 60,00

9.1. A inscrição feita com cheque somente será considerada efetivada após a respectiva compensação.

9.2. Caso haja devolução do cheque, por qualquer motivo, a inscrição será anulada.

9.3. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

9.4. Não haverá devolução, parcial, integral ou mesmo que efetuada a maior, da importância paga, nem isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

9.4.1. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar, sendo que a responsabilidade da devolução recairá sobre a ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS.

10. Para inscrever-se pela internet, o candidato deverá:

10.1. Acessar o site www.apiceconcursos.com.br, durante o período de inscrição: de 11 a 17 de março de 2013.

10.2. Localizar no site o "link" correlato ao Processo Seletivo, quando o candidato deverá:

a) Ler o Edital na íntegra e preencher a ficha de inscrição;

b) Imprimir o boleto bancário;

c) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com a tabela do Item 9, deste Capítulo, em qualquer agência bancária.

10.3. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição (de 11 a 17 de março de 2013), até a data limite de 18 de março de 2013.

10.4. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa de inscrição. Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato com a ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS, pelo telefone (0xx18) 3622-7519, de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h00, para verificar o ocorrido.

10.4.1. O único comprovante de inscrição on line aceito é o boleto bancário com a autenticação mecânica ou o respectivo comprovante de pagamento, referente à taxa de inscrição.

10.5. A partir das 23h00 (vinte e três horas) - horário de Brasília - do dia 17 de março de 2013, a ficha de inscrição não estará mais disponível na internet.

11. Para fins de aceitação das inscrições, as mesmas deverão ter seus boletos bancários quitados até o dia 18 de março de 2013.

12. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.

13. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas, na ficha e no requerimento de inscrição, independentemente do tipo de inscrição efetuada.

14. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

15. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas através do site www.apiceconcursos.com.br ou através do telefone (0xx18) 3622-7519, de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h00 na ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS.

16. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá, até o dia 18 de Março de 2013, encaminhar, por Sedex, à ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS LTDA - Ref.: Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Santa Clara D'Oeste, Rua Aquidaban, Nº 37 - Vila Mendonça - CEP: 16.010-110 - Araçatuba/SP, a solicitação com a sua qualificação completa e detalhamento dos recursos necessários.

16.1. O candidato que não o fizer durante o período estipulado, para que possa ser providenciada a solicitação, e conforme o estabelecido no item anterior, não terá as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

16.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade do pedido.

16.3. Para efeito do prazo estipulado, será considerada a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

16.4. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que o solicite.

16.4.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

16.4.2. A criança deverá permanecer em local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata.

17. A ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CLARA D'OESTE não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

III. DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS- PNE

1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições da Função, especificadas no ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES deste Edital, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

1.1. A participação de candidatos portadores de necessidades especiais no presente Processo Seletivo será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e Decreto Federal Nº 3.298/1999.

1.2. O candidato portador de necessidades especiais participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário e local de aplicação, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar Estadual Nº 683/1992, artigo 41 do Decreto Nº 3.298/1999.

1.3. Para concorrer como portador de necessidades especiais, o candidato deverá estar enquadrado nos parâmetros definidos no artigo 4º e incisos do Decreto Nº 3.298/99.

2. Não havendo candidatos aprovados como portador de necessidades especiais, as vagas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem de classificação.

3. O candidato portador de necessidades especiais, conforme artigo 4º do Decreto Nº 3.298/99, deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador.

3.1. O candidato deverá, ainda, até o dia 18 de março de 2013, encaminhar, por Sedex, à ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS - Ref.: Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Santa Clara D'Oeste, Rua Aquidaban, Nº 37 - Vila Mendonça - CEP: 16.010-110 - Araçatuba/SP, a seguinte documentação:

3.1.1. Requerimento com a sua qualificação completa, especificação do Processo Seletivo para o qual está inscrito, a(s) Função (ões) para a(s) qual (is) está concorrendo e a necessidade ou não de prova em Braille ou ampliada ou de condições especiais para a realização das provas. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido; e

3.1.2. Laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da tabela de Classificação Internacional de Doença - CID, e a provável causa da deficiência.

3.1.3. Caso haja necessidade de tempo adicional para a realização das provas, o candidato deverá requerê-lo no mesmo documento citado no subitem 3.1.1.deste Capítulo, com justificativa devidamente acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.2. O candidato que não atender ao solicitado no item 3.1. deste Capítulo não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, e não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

3.3. Para efeito do prazo estipulado no item 3.1. deste Capítulo será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

4. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato na Lista Especial de portadores de necessidades especiais, salvo no que concerne ao item 6, deste Capítulo.

5. Os candidatos classificados constantes da lista especial (portadores de necessidades especiais) serão oportunamente convocados pela Prefeitura Municipal de Santa Clara D'Oeste, para perícia médica, com a finalidade de avaliação quanto à configuração da deficiência, conforme legislação vigente, e a compatibilidade entre as atribuições da Função e a deficiência declarada, conforme Lei Complementar Estadual Nº 683/1992.

6. Será excluído da Lista Especial (portador de necessidades especiais) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada (declarado não portador de deficiência pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar somente na Lista Geral, e será excluído do Processo Seletivo o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições da Função.

7. Após a nomeação do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação da Função e de aposentadoria por invalidez.

IV. DAS PROVAS

1. O Processo Seletivo constará das seguintes provas:

FUNÇÕES TEMPORÁRIAS

MATÉRIAS E NÚMERO DE QUESTÕES

Professor de Educação Básica - Educação Física

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Específicos

05

05

20

Professor de Educação Básica - Língua Estrangeira

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Específicos

05

05

20

Professor de Educação Básica - (PEB I)Língua Portuguesa MatemáticaConhecimentos Específicos
050520

1.1. As provas objetivas terão caráter classificatório.

2. As provas objetivas, para todas as Funções, visam avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho das atribuições das funções temporárias.

2.1. As provas objetivas terão duração de 03 (três) horas.

2.2. As provas objetivas serão compostas de questões de múltipla escolha que terão 05 (cinco) alternativas cada, sendo somente uma alternativa a correta, e versará sobre os conteúdos programáticos estabelecidos no ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO deste Edital.

2.3. As questões serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo atribuída a mesma pontuação para cada questão.

3. A prova de títulos, para todas as Funções, será avaliada conforme estabelecido no Capítulo VI. DA PROVA DE TÍTULOS deste Edital.

V. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas objetivas serão aplicadas na cidade de Santa Clara D'Oeste, previstas para o dia 07 de Abril de 2013 em local a ser divulgado, através de Edital que será afixado no local de costume da Prefeitura, através de jornal de circulação no município e através do site: www.apiceconcursos.com.br com antecedência mínima de 3 (três) dias.

1.1. Caso o número de candidatos para prestar a prova exceda a oferta de lugares na escola disponível na cidade de Santa Clara D'Oeste, a ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS, poderá aplicar a prova em dias diferentes.

2. Somente será permitida a realização da prova na respectiva data, horário e no local constante no Edital de Convocação.

2.1. O horário de início da prova em cada sala ou local de aplicação ocorrerá depois de completados os devidos procedimentos e instruções.

3. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação para a prova objetiva, mas for apresentado por ele o respectivo comprovante de pagamento da taxa de inscrição, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá o candidato participar deste Processo Seletivo, devendo preencher, para tanto, formulário específico no dia da prova objetiva.

3.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

3.2. Constatada a irregularidade da inscrição de que trata o Item 3 deste Capítulo, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

4.1. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição (na prova objetiva);

4.2. Caneta de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha macia (prova objetiva);

4.3. Original de um dos seguintes documentos de identificação (em todas as provas):

- Cédula de Identidade (RG);

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei Federal Nº 9503/97 e dentro do prazo de validade;

- Passaporte, dentro do prazo de validade.

4.4. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

4.5. Caso esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade no original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias. O candidato poderá participar das provas, sendo, então, submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas em formulário próprio.

4.6. Somente será admitido na sala ou no local das provas o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 4.3, deste Capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

4.7. No caso do item 4.5, o candidato somente fará a prova caso conste da lista de candidatos do respectivo local da prova.

5. Não será admitido no local das provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da(s) prova(s) fora do local, data e horário preestabelecidos.

7. Durante as provas, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, e utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman ou de qualquer material que não seja o estritamente necessário à realização das provas.

7.1. O candidato que estiver portando equipamento eletrônico, dentre os mencionados no item anterior, terá o aparelho desligado e recolhido pelo fiscal da sala sendo devolvido ao final da prova.

7.2. O candidato deverá manter o equipamento eletrônico desligado até a saída do prédio onde estiver realizando a prova.

8. A ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CLARA D'OESTE não se responsabilizarão por danos, perda ou extravio de documentos ou objetos ocorridos no local das provas.

9. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova objetiva, depois de transcorridos 30 (trinta) minutos do seu início.

10. O candidato não poderá ausentar-se da sala das provas sem o acompanhamento de um fiscal.

11. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, por erro de digitação constante na convocação, deverá fazê-lo em formulário específico, devidamente datado e assinado, entregando-o ao fiscal da sala, ou caso queira fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

11.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais, nos termos deste item, deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

12. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação, em virtude de afastamento do candidato, por qualquer motivo, da sala de prova.

13. A data prevista para aplicação da prova objetiva será 07 de Abril de 2013, a partir das 9h00 conforme tabela abaixo:

PERÍODO DA MANHÃ - ÀS 09h00

Professor de Educação Básica I - (PEB I)

Professor de Educação Básica - Educação Física

Professor de Educação Básica - Letras/Inglês

14. No ato da realização da prova objetiva, para todas as Funções, o candidato receberá o Caderno de Questões e a Folha Intermediária de Resposta, tão logo conclua a prova, o candidato receberá a Folha Definitiva de Respostas.

14.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha Definitiva de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

14.2. A Folha Definitiva de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, conjuntamente com o Caderno de Questões.

14.3. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

14.4. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras eletrônicas, prejudicando o desempenho do candidato.

14.5. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato.

15. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) Apresentar-se em local, data e após os horários estabelecidos;

b) Não comparecer às provas, conforme convocação oficial seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento de identidade conforme previsto no subitem 4.3. deste Capítulo;

d) Ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos, durante a realização das provas;

f) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) Lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

h) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS;

i) Não devolver ao fiscal a Folha Definitiva de Respostas, o Caderno da Prova Objetiva ou qualquer outro material de aplicação das provas;

j) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) Estiver portando arma, mesmo que possua o respectivo porte;

l) Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

16. Para a convocação das provas, o candidato deverá observar o item 2 deste Capítulo, não podendo ser alegado qualquer desconhecimento.

VI. DA PROVA DE TÍTULOS

1. Serão considerados única e exclusivamente os seguintes títulos:

TÍTULOS

COMPROVANTES

VALOR UNITÁRIO

QTDE MÁXIMA

VALOR MÁXIMO

a) Título de Doutor em área relacionada à Educação.

Diploma devidamente registrado ou declaração/certificado de conclusão de curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar ou Ata de Defesa de tese/dissertação.

Não haverá a atribuição cumulativa dos pontos dos títulos de Mestre ou Doutor quando o menor for utilizado para obtenção do maior.

AUTENTICADOS/REGISTRADOS

5,00

01

5,00

b) Título de Mestre em área relacionada à Educação.

3,00

01

3,00

c) Pós-Graduação lato sensu (especialização ou aperfeiçoamento) na área de Educação, com no mínimo 360 horas.

2,00

01

2,00

 

TOTAL DE PONTOS

10,00

2. A entrega dos títulos é de inteira responsabilidade do candidato, devendo ser protocolada impreterivelmente na data da prova, até 30 (trinta) minutos após o encerramento das mesmas, em salas especialmente designadas para o recebimento, CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA de eventuais títulos conforme item VI 1 do Presente Edital acondicionados em envelope que contenha: nome, função temporária para a qual concorra e nº de RG. O recebimento dos títulos será via protocolo no qual constará os títulos entregues, sendo que em seguida os mesmos serão acondicionados no envelope e este será fechado.

3. Os títulos terão valores de 0 (zero) a 10 (dez) pontos a serem somados àqueles obtidos na prova objetiva.

3.1. Os cursos realizados no exterior deverão ser revalidados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes.

3.2. A avaliação dos títulos estará sob a responsabilidade da ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS.

3.3. A solicitação de devolução dos títulos que deve ocorrer após a homologação do resultado final até 120 (cento e vinte) dias contados desta data, deverá ser encaminhada por SEDEX ou aviso de Recebimento - AR à ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS LTDA - Ref.: Processo Seletivo - Prefeitura Municipal de Santa Clara D'Oeste - Rua Aquidaban, Nº 37 - CEP 16.010-110 - Vila Mendonça - Araçatuba/SP.

4. Os Diplomas de Mestrado ou de Doutorado, na disciplina objeto de inscrição serão avaliados, desde que os cursos estejam devidamente credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e/ou reconhecidos pelo Ministério da Educação e do Desporto, e quando realizados no exterior, revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres, reconhecidos e avaliados junto aos órgãos competentes;

4.1. Não serão aceitos títulos fora do prazo determinado para sua entrega, nem substituição de documentos entregues, não sendo permitido, também, anexar qualquer documento ao formulário de interposição de recursos.

4.2. Não serão avaliados títulos não especificados nas tabelas.

4.3. Não será computado como título o curso que se constituir em requisito para a inscrição no Processo Seletivo.

4.4. Os cursos realizados no exterior deverão ser revalidados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes.

4.5. O candidato que desatender aos termos da convocação não poderá apresentar seus títulos, recebendo pontuação zero nesse item.

VII. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. DA PROVA OBJETIVA:

1.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem).

1.2. Na avaliação e correção da prova será utilizado o escore bruto.

1.2.1. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

1.2.2. A nota da prova objetiva será obtida com aplicação da fórmula abaixo:

NPO = NAP. 100/ TQP

ONDE:
NPO = Nota da prova objetiva
NAP = Número de acertos na prova
TQP = Total de questões da prova

2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente em função do total de pontos obtidos na nota final.

VIII. DA PONTUAÇÃO FINAL

1. A pontuação final do candidato dar-se-á pela soma dos pontos obtidos na prova objetiva acrescida dos pontos atribuídos aos títulos, quando existentes.

IX. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

1.1. Para todas as Funções, como primeiro critério, os candidatos:

a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal Nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) Obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) Obtiver maior número de acertos nas questões de Português;

d) For mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

e) Mediante sorteio, com a participação dos candidatos envolvidos.

X. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, por Função, em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais aprovados) que serão publicadas no jornal de circulação local.

2. Não ocorrendo inscrição no Processo Seletivo ou aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

3. O percentual de vagas reservado aos portadores de necessidades especiais será revertido para aproveitamento de candidatos da Lista de Classificação Final Geral se não houver inscrição, aprovação ou ainda se o número de aprovados portadores de necessidades especiais não atingir o limite a eles reservado.

XI. DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis contados da data da publicação, no jornal de circulação local, ou do fato que lhe deu origem.

2. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma prova, o candidato participará condicionalmente da prova seguinte.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada, quando for sobre o gabarito, devendo ser 01 (um) recurso para cada questão e em 02 (duas) vias de igual teor (original e cópia).

4. O candidato poderá interpor recurso, utilizando formulário específico (ANEXO IV - MODELO RECURSO) e entregar na Avenida: Giocondo Giovani Gazoto, 214, Centro, cidade de Santa Clara D'Oeste, Estado de São Paulo, no horário das 08h00 as 11h00 e das 13h00 às 17h00 horas, com as seguintes especificações:

- Nome do candidato;

- Número do documento de identidade;

- Função para a qual se inscreveu;

- Endereço completo;

- A fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso;

- Local data e assinatura.

5. Para cada recurso, sobre o gabarito, deverá constar o número da questão, a alternativa assinalada pelo candidato e o gabarito divulgado, em folha individual, com argumentação lógica e consistente.

6. O recurso deverá estar preferencialmente, digitado ou datilografado ou em letra de forma, e assinado pelo candidato, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama, sedex ou outro meio não especificado neste Edital.

7. A pontuação relativa à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes à prova objetiva.

8. Os recursos entregues na Prefeitura Municipal de Santa Clara D'Oeste serão encaminhados à ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS para análise e manifestação a propósito do argüido, após o que serão devolvidos à Prefeitura Municipal para decisão.

9. As respostas aos recursos interpostos serão objeto de publicação no jornal de circulação local e extraoficialmente, pela internet através do site da ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS www.apiceconcursos.com.br.

10. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

11. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital, e aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento.

XII. DA NOMEAÇÃO

1. A Prefeitura Municipal de Santa Clara D'Oeste reserva-se o direito de proceder às convocações e nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as Funções vagas existentes, durante o período de validade do Processo Seletivo.

1.1. A aprovação e a classificação definitiva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação.

1.2. A nomeação obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos.

2. A nomeação para preenchimento das vagas será feita por meio de Edital a ser publicado no jornal de circulação local, e por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Santa Clara D'Oeste.

3. Quando nomeado, o candidato deverá comparecer ao local estabelecido, exatamente dentro do prazo estipulado no Edital. O não comparecimento implicará a desclassificação automática do candidato.

4. O candidato convocado deverá entregar:

a) Certificado de conclusão correspondente a escolaridade exigida para o exercício da Função, acompanhado do histórico escolar ou diploma correspondente;

b) Carteira Modelo 19 (se estrangeiro) ou Carta de Igualdade de Direitos (se português), expedida até a data da posse;

c) Cédula de Identidade (RG);

d) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente, e, se viúvo, Certidão de Óbito (cópia simples);

e) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar;

f) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, regularizado;

g) Comprovante de PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

h) Título de Eleitor;

i) Certidão de estar quite com a justiça eleitoral;

j) Atestado de Antecedentes Criminais;

k) Certidão de Nascimento dos filhos;

l) Declaração negativa de acumulo de cargo ou emprego público, bem como declaração de que não exerceu cargo ou emprego público anteriormente;

l.1) Caso a declaração seja positiva, deverá o candidato juntar declaração da carga horária cumprida junto ao outro órgão no qual esteja vinculado. Caso já esteja exonerado, ou tenha tido o contrato de trabalho rescindido deverá juntar o termo da rescisão, ou declaração do órgão, ou outra prova concreta do seu desligamento.

m) 02 (duas) fotos 3X4 (recentes).

5. Todos os documentos especificados neste Capítulo deverão ser entregues em cópias reprográficas acompanhadas das originais, para serem vistadas no ato da posse.

5.1. Para ingresso não serão aceitos protocolos.

6. O candidato deverá entregar outros documentos que a Prefeitura Municipal de Santa Clara D'Oeste, julgar necessário, os quais serão solicitados em tempo hábil e de forma inequívoca.

7. O candidato que entregar toda a documentação nos termos do estabelecido neste Capítulo deverá submeter-se a exame médico admissional, a ser realizado pelo órgão de saúde indicado pela Prefeitura Municipal de Santa Clara D'Oeste, que terá decisão terminativa.

8. A PERÍCIA MÉDICA para pessoas constantes da LISTA ESPECIAL de deficiente será realizada no Órgão Médico Oficial (local a ser indicado na publicação), para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da Função, por especialista na área de deficiência de cada candidato (Item 9).

8.1. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 05 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado, colhendo as custas por parte deste.

8.2. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido.

8.3. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 05 (cinco) dias contados da realização do exame.

8.4. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

8.5. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse.

9. O candidato que comprovar a documentação nos termos do Item 4 deste Capítulo e for considerado apto no exame médico pré-admissional para o desempenho da Função será nomeado por Portaria do Senhor Prefeito do Município de Santa Clara D'Oeste e terá prazo de até 30 (trinta) dias para tomar posse na Função.

10. Não poderá ser empossado o candidato que receber proventos em virtude de aposentadoria pelo exercício do cargo, emprego ou função na Administração Municipal, Estadual ou Federal, nos termos do disposto no § 10, do artigo 37, da Constituição Federal, com redação alterada pela Emenda Constitucional Nº 20/98.

XIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

3. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Santa Clara D'Oeste, uma única vez e por igual período.

4. Caberá ao Prefeito Municipal de Santa Clara D'Oeste a homologação dos resultados deste Processo Seletivo.

5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato observar o disposto no item 10 deste Capítulo.

6. As informações sobre o presente Processo Seletivo, durante o certame, serão prestadas pela ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS, pelo telefone (0xx18) 3622-7519, de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h00, ou obtidas na internet, através do site www.apiceconcursos.com.br, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Santa Clara D'Oeste, através de seu Departamento de Pessoal.

7. Em caso de alteração dos dados constantes na ficha de inscrição, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização dos dados a ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS, após o que, e durante o prazo de validade deste certame, na Prefeitura Municipal de Santa Clara D'Oeste e protocolado no Paço Municipal - localizado na Avenida: Giocondo Giovani Gazoto, 214, Centro, cidade de Santa Clara D'Oeste, Estado de São Paulo, no horário das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00.

8. A ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CLARA D'OESTE se eximem das despesas com viagens e estadias dos candidatos para comparecimento em quaisquer das provas deste Processo Seletivo.

9. A ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS não emitirá Declaração de Aprovação no Certame, pois a própria publicação no jornal de circulação do município é documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

10. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais referentes a este Processo Seletivo serão comunicados e/ou publicados no jornal de circulação no município e extra-oficialmente, pela internet, através do site da Ápice Concursos www.apiceconcursos.com.br sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

11. Por razões de ordem técnica, segurança e de direitos autorais fica proibida a transcrição total ou parcial de questões da prova, e a ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou às Instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

12. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CLARA D'OESTE e a ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) Endereço não atualizado;

b) Endereço de difícil acesso;

c) Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) Correspondência recebida por terceiros.

13. O candidato que recusar o provimento da Função deverá manifestar sua desistência por escrito, ou será excluído tacitamente do Processo Seletivo.

14. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão do Processo Seletivo/Prefeito.

15. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Processo Seletivo e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos.

16. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o Prefeito poderá anular a inscrição, prova(s) ou nomeação de candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no certame.

17. A legislação com entrada em vigor após a publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objeto de avaliação das provas neste Processo Seletivo.

18. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

Santa Clara D'Oeste/SP, 07 de Março de 2013.

ANA CLAUDIA PELAIO DE LIMA RODRIGUES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CLARA D'OESTE

LUCILEIA THOMAZ VICENZI
PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO

ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - (PEB I): Propor, participar e avaliar as propostas políticos-educacionais para a Educação Básica; Executar atividades de planejamento, de ensino, pedagógicas e administrativas; Identificar, diagnosticar, encaminhar e/ou atender os educandos com dificuldades específicas; Controlar informações inerentes ao processo educacional; Controlar, preparar, confeccionar e sugerir aquisições de materiais e equipamentos técnico-pedagógicos; Manter relacionamento ético profissional e integrado no ambiente de trabalho e junto à comunidade e refletir em seu desempenho uma postura pedagógica, política e filosófica clara da educação, assegurando o desenvolvimento e aperfeiçoamento da política educacional no município e outras atividades determinadas pelo superior imediato.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - EDUCAÇÃO FÍSICA: Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola, elaborar e cumprir plano de trabalho; Zelar pela aprendizagem do aluno. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação escola/família/comunidade; Responsabilizar-se pelo atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo ensino aprendizagem; Proporcionar vivências nas atividades esportivas, atividades rítmicas e expressivas, de cultura corporal, desenvolvendo jogo, ginástica e esporte; Formar alunos que sejam capazes de participar de atividades corporais, adotando atitudes de respeito mútuo, dignidade e solidariedade; Conhecer, valorizar, respeitar e desfrutar da pluralidade da manifestação da cultura corporal; Conhecer a diversidade de padrões de saúde, beleza e desempenho existentes nos diferentes grupos sociais.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - LETRAS/INGLÊS: Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola, elaborar e cumprir plano de trabalho; Zelar pela aprendizagem do aluno. Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar aulas nos dias letivos; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação escola/família/comunidade; Responsabilizar-se pelo atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo ensino aprendizagem.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

I. PORTUGUÊS

Acentuação gráfica. Classe de palavras. Colocação dos pronomes oblíquos e átonos. Concordância nominal e verbal. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Figuras de linguagem. Figuras de pensamento. Emprego de crase. Emprego de tempos e modos verbais. Flexão nominal e verbal. Interpretação de texto. Orações subordinadas e coordenadas. Ortografia oficial. Pontuação. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Regência verbal e nominal. Termos acessórios da oração e vocativos. Termos essenciais da oração. Termos integrantes da oração.

II. MATEMÁTICA

Análise combinatória. Conjunto de números inteiros: operações. Conjunto dos números racionais: operações. Conjuntos: noções gerais, propriedades e operações. Equações de 1º e 2º graus - exponencial e logarítmica - resolução de problemas. Geometria analítica: noções gerais, estudo de reta, estudo da circunferência e da equação da circunferência. Geometria plana e espacial: noções gerais e círculo. Matrizes: noções gerais, operações e determinantes. Porcentagem. Juros simples e compostos. Probabilidades. Regras de três: simples e composta. Relação e função: noções gerais, domínio, imagem. Razão e proporção: grandezas proporcionais. Seqüência: PA (Progressão Aritmética) e PG (Progressão Geométrica). Simplificação de radicais. Sistemas lineares. Trigonometria. MDC e MMC. Raiz quadrada. Sistema de Medidas: Comprimento, Superfície, Massa, Capacidade, tempo e Volume.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - (PEB I)

I. PORTUGUÊS

II. MATEMÁTICA

III. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Avaliação da aprendizagem. Didática e trabalho pedagógico. Educação e sociedade. Fundamentos de currículo. Perspectivas metodológicas. Planejamento e gestão educacional. Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem.

IV. LEGISLAÇÃO:

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA-Lei Federal nº 8.069);

Lei de Diretrizes e Bases da Educação - Lei 9394/96 de 20 de dezembro de 1996;

Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro de 2006;

Plano Nacional de Educação - Lei Federal nº 10.172, de 10 de janeiro de 2001;

Constituição Federal: Artigos: 6 a 10, 205 a 214, 226 a 230 e artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;

Lei Federal Nº 9.424, de 24/12/1996. Dispões sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. Parecer CNE Nº 22/98 - CEB - aprovado em 17/12/98 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Parecer CNE/CEB Nº 4/98, aprovado em 29/01/98 - Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

V. BIBLIOGRAFIA MÍNIMA:

- DIMENSTEIN, Gilberto. Aprendiz do Futuro-Cidadania hoje e amanhã. São Paulo, Ática, 1998.

- FREIRE, Paulo. A importância do ato de ler. São Paulo, Cortez, 1994.

- GARDNER, Howard. Estruturas da mente: A teoria das inteligências múltiplas. Porto Alegre, Artes Médicas, 1994.

- HOFFMAN, Jussara. Mito & Desafio - Uma perspectiva construtivista. Porto Alegre, Educação e Realidade, 1993.

- LIBÂNEO, José Carlos. Didática. São Paulo, Cortez, 1990.

- LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da Aprendizagem Escolar. São Paulo, Cortez, 1998.

- PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS de 5ª. a 8ª séries. Introdução e Temas transversais. MEC/SEF.

- DAVIS, Cláudia, Silva, Maria Alice, Espósito, Yara. Papel e valor das interações sociais na sala de aula Caderno de pesquisas nº 71. São Paulo - 1989.

- MORAES, Regis - Sala de Aula, que Espaço é esse? Papirus, 1994.

- NEUBAUER, T.R. - Quem tem medo da progressão continuada? Ou melhor, a quem interessa o sistema de reprovação e exclusão social? In: Textos de Apoio do Circuito Gestão, módulo II - Gestão Pedagógica.SEE, 2000.

- SOARES, Magda - Linguagem e Escola - Uma perspectiva Social. Ática, 1994.

- TEBEROSKY, Ana, Cardoso, Beatriz (Orgs). Reflexões sobre o ensino da leitura e da escrita, 3ª. ed. São Paulo, Trajetória Cultural, 1990.

- TEBEROSKY, Ana. Psicopedagogia da linguagem e da escrita. 3ª. Ed., Trajetória Cultural, 1990.

- TIBA, Içami - Disciplina, limites na medida certa. Editora Gente - São Paulo - 1996 1ª. Edição.

- PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS (1ª. 4ª. séries). Brasília, MEC/SEF, 1998.

- PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre-RS: Artes Médicas Sul, 2000.

VI. TÍTULOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - EDUCAÇÃO FÍSICA

I. PORTUGUÊS

II. MATEMÁTICA

III. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Desportos: regras; organização de competições e aprendizagem dos principais desportos aplicados na escola (futsal, voleibol, basquetebol, handebol e atletismo). Recreação: jogos tradicionais; jogos espontâneos e dirigidos; jogos pré-desportivos; educação para o lazer. Treinamento desportivo: crescimento na criança e no adolescente; diferenças psicofísicas entre idades; treinamento da criança e do adolescente; princípios científicos do treinamento. Metodologia e didática do ensino de educação física: organização do conhecimento e abordagem metodológica; novas perspectivas para a educação física. Psicomotricidade: conceitos básicos; desenvolvimento psicomotor nas crianças em idade escolar; influências no rendimento escolar.

IV. BIBLIOGRAFIA MÍNIMA:

- BETTI, M. Imagem e ação: a televisão e a Educação Física escolar. In: BETTI, M. (Org.) Educação Física e mídia: novos olhares, outras práticas. São Paulo: Hucitec, 2003.

- BORGES, C. L. A formação de docentes de Educação Física e seus saberes profissionais. In: BORGES, C. L.; DESBIENS, J. F. (Orgs.). Saber, formar e intervir para uma Educação Física em mudança. Campinas: Autores Associados, 2005.

- GOELLNER, S. V. A produção cultural do corpo. In: LOURO, G. L.; NECKEL, J. F. e GOELLNER, S. V. Corpo, gênero e sexualidade: um debate contemporâneo na educação. Petrópolis: Vozes, 2003.

- GUEDES, D. P. Educação para a saúde mediante programas de Educação Física escolar. Revista Motriz. Rio Claro, v. 5, nº 1, junho, 1999.

- KISHIMOTO, T. M. Jogo, brinquedo, brincadeira e a educação. São Paulo: Cortez, 1997.

- LOMAKINE, L. Fazer, conhecer, interpretar e apreciar: a dança no contexto da escola. In: SCARPATO, M (Org.). Educação Física: como planejar as aulas na escola. São Paulo: Avercamp, 2007, p. 39-57.

- MARCELLINO, Nº C. Lazer e Educação Física. In: DE MARCO, A. (Org.) Educação Física: cultura e sociedade. Campinas: Papirus, 2006.

- PAES, R. R. A pedagogia do esporte e os jogos coletivos. In: ROSE JUNIOR, D. Esporte e atividade física na infância e na adolescência: uma abordagem multidisciplinar. Porto Alegre: Artmed, 2009.

- PALMA, A. Atividade física, processo saúde-doença e condições sócio-econômicas. Revista Paulista de Educação Física, v. 14, nº 1, p. 97-106, 2000.

- RAMOS, V.; GRAÇA, A. B. S; NASCIMENTO, J. V. O conhecimento pedagógico do conteúdo: estrutura e implicações à formação em educação física. Revista Brasileira de Educação Física e Esporte, São Paulo, v. 22, nº 2, p. 161-171, abr./jun., 2008.

- SCHIAVON, L. M.; NISTA-PICOLLO, Vilma L. Desafios da ginástica na escola. In: Moreira, E. C. (Org.). Educação Física escolar: desafios e propostas 2. Jundiaí: Fontoura, 2006, p. 35-60.

V. TÍTULOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - LETRAS/INGLÊS

I. PORTUGUÊS

II. MATEMÁTICA

III. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Adverbs (modo/lugar/tempo) - (posição na frase); Anomalous verbs: can/ may/ must/ should/ ougth to; Definite article: the; Degrees of comparison; Genitive Case (´s); If clauses (orações condicionais); Indefinide articles: a/na; Indefinites;some/ any/ no/ none and compounds; Interrogative words (what/ who/ where/ when/ why/ how/ how many/ how much/ how old); Passive voice; Personal Pronouns (subject/object); Plural of nouns; Possessive adjectives and pronouns; Questions-tags; Reported speech; Some prepositiones; in/ on/ at; Verbal tenses: simple present/ present continuous/ simple past/ simple future/ present perfect/ gerund/ infinitive.

IV. Bibliografia

- BARCELOS, A.M.F. Reflexões acerca da mudança de crenças sobre ensino e aprendizagem de línguas. Revista Brasileira de Lingüística Aplicada. V. 7. nº 2. 2007. p. 109-38 (Opção de acesso: www.letras.ufmg.br/rbla/20072/05-Ana-Maria-Barcelos.pdf.)

- BRAIT, Beth (org). Bakhtin: conceitos-chave. São Paulo: Contexto, 2005.

- CELANI, M. A. A. (org.). Professores e formadores em mudança: relato de um processo de reflexão e transformação da prática. Campinas, Mercado de Letras, 2003.

- COPE, B.; KALANTZIS, M.. Multiliteracies: literacy learning and the design of social futures. London: Routledge, 2000.

- GEE, J. P. Situated Language and Learning: a critique of traditional schooling. London, Routdlege, 2004.

- GRADDOL, D. English Next. UK: British Council, 2006. Acesso online: www.britishcouncil.org/learning-research-englishnext.htm

- KERN, R. Literacy and language teaching. Oxford: Oxford University Press, 2000.

- LUKE, A.; Freebody, P.. Shaping the Social Practices of Reading. In S. MUSORATT, A. LUKE; P. FREEBODY (eds) Constructing Critical Literacies.Cresshill, NJ: Hampton Press, 1997.

- McCRUM, R. et all. The Story of English. 3. Ed. UK, Penguin, 2003.

- NUNAN, D. Task based language teaching. Cambridge: Cambridge University Press, 2004.

- PENNYCOOK, A. Global Englishes and Transcultural Flows, Routlege, 2007.

- RICHARDS, J. C. & RENANDYA, W.A. Methodology in language teaching: an anthology of current practice. Cambridge: Cambridge University Press, 2002.

- SMITH, Frank. Compreendendo a leitura. Porto Alegre: Artmed, 2003.

- SWAN, M.. Practical English Usage. Oxford: Oxford University Press, 2005.

- UR, Penny. A course in language teaching. Cambridge: Cambridge University Press, 1999.

V. TÍTULOS