Prefeitura de Santa Cecília - PB

Notícia:   Prefeitura de Santa Cecília - PB abre concurso com 43 vagas de todos os níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CECÍLIA

ESTADO DA PARAÍBA

EDITAL Nº 01/2014, DE 27 DE JANEIRO DE 2014

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO DE SUPERVISÃO, ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

ESTABELECE AS NORMAS DO CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO EFETIVO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CECÍLIA - PARAÍBA - BRASIL.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CECÍLIA, por meio do Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e de acordo com que preceitua o Art. 37, inciso II da Constituição Federal e a Legislação Municipal pertinente, torna público a realização de CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, para preenchimento das vagas atualmente existentes, das que vagarem e forem criadas durante o prazo de validade deste Concurso, conforme as normas e condições estabelecidas neste Edital.

I . DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público, de caráter eliminatório e classificatório, destina-se ao recrutamento e seleção de candidatos para provimento de vagas, dos cargos constantes no item II deste Edital e será realizado na cidade de SANTA CECÍLIA - PARAÍBA sob responsabilidade da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de SANTA CECÍLIA, representada pela Comissão de Supervisão e Acompanhamento da Execução do Concurso Público, indicada pelo Prefeito Municipal, sendo executado pela Associação Técnico Científica Ernesto Luiz de Oliveira Júnior - ATECEL, com a cooperação técnica da Universidade Federal de Campina Grande - UFCG, através da Comissão de Processos Vestibulares - COMPROV, dentro do previsto no Termo de Cooperação com a Universidade Federal de Campina Grande, obedecidas às normas deste Edital..

2. A ATECEL compete o cumprimento das cláusulas e condições estipuladas no instrumento de Contrato celebrado para este fim com a Prefeitura Municipal de SANTA CECÍLIA.

3. O Concurso Público ficará sob a supervisão da Comissão de Supervisão e Acompanhamento da Execução do Concurso Público, nomeada pelo Prefeito Municipal, através da Portaria nº 003/2014, composta por membros pertencentes ao quadro de pessoal.

4. O Concurso será realizado em uma única fase, para todos os cargos: Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

5. Compete à Comissão de Supervisão e Acompanhamento da Execução do Concurso Público, supervisionar e fiscalizar todas as fases do Concurso Público.

6. O conteúdo programático consta no ANEXO I deste Edital.

II . DOS CARGOS

1. O ingresso no cargo far-se-á no padrão de vencimento inicial e no 1º nível de capacitação do respectivo nível de classificação, com remuneração composta pelo vencimento básico acrescido de vantagens e benefícios estabelecidos em lei, quando houver.

2. Todos os cargos são regidos pelo Regime Jurídico Estatutário, conforme a respectiva denominação, pré-requisitos, carga horária semanal e salário base inicial especificados neste documento, e de acordo com a Legislação específica.

3. Os cargos oferecidos, número de vagas, carga horária de trabalho semanal, nível de escolaridade mínima e exigências para o provimento cargo, vencimento básico, estão discriminados nos quadros abaixo:

3.1. - CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO:

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIA MÍNIMA

VENCIMENTO BASE (R$)

 

PNE

Motorista Categoria B

3

-

40hEnsino Fundamental Incompleto + CNH categoria "B"R$ 724,00

Motorista Categoria D

3

-

40h

Ensino Fundamental Incompleto + CNH categoria "D"

R$ 724,00

Operador de Máquinas

1

-

40h

Ensino Fundamental Incompleto + CNH categoria "D" + Curso de Aperfeiçoamento de Operação de Máquinas, com no mínimo 60 horas.

R$ 724,00

Tratorista

1

-

40h

Ensino Fundamental Incompleto + CNH categoria "D" + Curso de Aperfeiçoamento de Operação de Máquinas Pesadas, com no Mínimo 60 horas.

R$ 724,00

Vigilante

1

-

40h

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 724,00

TOTAL

09

 

PNE: Portadores de Necessidades Especiais

3.2. - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO:

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIA MÍNIMA

VENCIMENTO BASE (R$)

 

PNE

Agente Comunitário de Saúde - Micro Área I (Sede, Pedra Branca, Embebedado, Zé de Moura, Sariema, Brejo de Dentro, Pá Virada, Capim de Planta, Chã dos Ventos, Ladeira dos Macacos, Melância, Salgadinho, Cumati e Panela do Bode)

4

1

40hEnsino Médio CompletoR$ 724,00

Agente Comunitário de Saúde - Micro Área III (Ramada II, Sítio Conceição, Lagoa do Barro, Massapé, Pororoca, Cecília de Cima, Cecília de Baixo, Boi Seco de Baixo, Boi Seco de Cima, Barro Vermelho)

1

-

40h

Ensino Médio Completo

R$ 724,00

Agente de Arrecadação e Tributos1-40hCurso Técnico em Administração, Economia ou Ciências Contábeis + Registro no Conselho respectivo Profissional.R$ 724,00
Agente de Combate a Endemias4140hEnsino Médio CompletoR$ 724,00
Agente Fiscal Sanitário2-40hEnsino Médio CompletoR$ 724,00
Auxiliar de Cirurgião Dentista - Saúde Bucal3-40hEnsino Médio Completo + Curso Técnico em Auxiliar de Saúde Bucal + Registro no CROR$ 724,00 + Gratificações
Técnico em Construção Civill1-40hEnsino Médio Completo + Curso Técnico em Construção Civil + Registro no CREAR$ 1.000,00
Técnico em Enfermagem do PSF3-40hCurso Técnico de Enfermagem + registro no CORENR$ 724,00
Técnico em Laboratório de Análises Clínica1-40hCurso Técnico em Laboratório de Análises Clínica + Registro no CRF R$ 724,00
TOTAL22 

PNE: Portadores de Necessidades Especiais

3.3. - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIA MÍNIMA

VENCIMENTO BASE (R$)

 

PNE

Bioquímico

1

-

40hCurso de Bioquímica/Farmácia + Registro no CRFR$ 1.000,00

Cirurgião Dentista - Saúde Bucal

3

-

40h

Curso de Odontologia + Registro no CFO

R$ 1.000,00 + Gratificações

Enfermeiro PSF

3

 

40h

Curso de Enfermagem + Registro no COREN

R$ 1.000,00 + Gratificações

Farmacêutico

1

-

40h

Curso de Bioquímica/Farmácia + Registro no CRF

R$ 1.000,00

Nutricionista

1

-

40h

Curso de Nutrição + Registro CRN

R$ 724,00

Professor de Música

1

-

30h

Curso de Licenciatura em Música

R$ 724,00

Psicólogo Clínico

1

-

40h

Curso de Psicologia (Bacharelado) + Registro no CFP.

R$ 1.000,00

Assistente Social

1

 

40 s

Curso Superior de Assistente Social + CRESS

R$ 724,00

TOTAL

12

 

PNE: Portadores de Necessidades Especiais

4. No total de vagas oferecidas, estão incluídas as de Portadores de Necessidades Especiais - PNE.

5. Para todos os cargos, não haverá, em hipótese alguma, por parte da Administração Municipal, fornecimento de transporte, ou alimentação para os candidatos que tomarem posse nos cargos oferecidos no presente concurso público.

6. A habilitação e as exigências para o provimento do cargo deverá ser comprovada quando da nomeação do candidato classificado, e, a não apresentação de quaisquer dos documentos que comprovem as condições exigidas, implicará na exclusão do candidato, de forma irrecorrível.

7. O candidato aprovado para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, no ato da posse, deve apresentar comprovante que reside na Micro Área onde será nomeado para desenvolver suas atividades.

III . DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1. O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital, convocado para tomar posse rigorosamente dentro da ordem de classificação obtida por opção do cargo, deverá apresentar documentos que comprovem:

1.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo preceito do § 1º, do art. 12, da Constituição da República Federativa do Brasil, regulamentado pelo Decreto nº 70.436, de 18/04/1972;

1.2 Possuir a idade mínima de dezoito anos, na data da nomeação;

1.3 Gozar dos diretos políticos e civis;

1.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

1.5 Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

1.6 Estar registrado no devido Conselho de Classe, para as vagas destinadas às profissões regulamentadas, de acordo com a legislação específica;

1.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por atestado fornecido por médico público;

1.8 Não acumular cargo, função ou emprego, exceto os legalmente permitidos, garantido o direito de opção no prazo mencionado no § 1º, do art. 13, da Lei 8.112/90;

1.9 Possuir a escolaridade mínima exigida de que trata o item II deste Edital, para o cargo a que concorreu;

1.10 Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

1.11 No ato da posse o candidato deverá apresentar, ainda, cópias dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, Declaração de Bens e Valores, Certidão de Nascimento ou Casamento conforme o seu estado civil, fator sanguinho, dados bancários, PIS/PASEP e outros necessários ao cadastramento.

1.12 Para os agentes comunitários de saúde, comprovante que residi na micro área para a qual prestou o concurso.

3.2. O candidato que na data da posse, não reunir os requisitos enumerados neste item, perderá o direito à investidura no referido cargo.

IV . CRONOGRAMA

1. Período das Inscrições: a partir das 09h00min do dia 4 de fevereiro de 2014 até às 23h59min do dia 6 de março de 2014, horário local.

2. Data limite para pagamento da Taxa de Inscrição: 7 de março de 2014.

3. Disponibilização do local, sala e carteira onde o candidato realizará a PROVA OBJETIVA, no endereço eletrônico www.ufcg.edu.br a partir de 31 de março de 2014.

4. Realização da Prova Escrita Objetiva: 6 de abril de 2014.

5. Divulgação do Gabarito Provisório e disponibilização das provas aplicadas, no endereço eletrônico www.ufcg.edu.br: 8 de abril de 2014.

6. Divulgação do Gabarito Oficial e do Resultado da Prova Escrita Objetiva, no endereço eletrônico www.ufcg.edu.br: 24 de abril de 2014.

7. Divulgação do RESULTADO FINAL no endereço eletrônico www.ufcg.edu.br: 6 de maio 2014.

V . DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições ficam abertas exclusivamente por meio da internet a partir das 09h00min do dia 4 de fevereiro até às 23h59min do dia 6 de março de 2014, horário local.

2. Para inscrever-se via internet, o candidato deverá:

a) acessar o site www.ufcg.edu.br;

b) preencher, integralmente, o formulário de inscrição, informando, inclusive, o número do seu documento de identidade e do seu CPF;

c) no ato da inscrição, o candidato deverá enviar uma fotografia 3X4 recente, tipo jpeg (JPG), tamanho mínimo 10 kB e no máximo 40 kB;

d) imprimir o boleto bancário, com o valor correspondente à taxa de inscrição;

e) efetuar, preferencialmente em espécie, o pagamento do boleto bancário até 7 de março de 2014 em qualquer agência do Banco do Brasil, sob pena da não-efetivação da inscrição.

3. Os candidatos que participaram do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Santa Cecília, regulamentado pelo Edital nº 01/2012, devem encaminhar a comprovação da participação (comprovante de inscrição, cartão de inscrição, pagamento da taxa de inscrição etc.), durante o período de inscrição, por intermédio dos Correios, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à ATECEL, situada à Rua João Julião Martins, nº.106, Bairro de Bodocongó - Campina Grande - Paraíba. CEP 58.109-090, para terem direito a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

4. O valor da taxa de inscrição será de:

Cargos de Nível Fundamental Incompleto:

R$ 70,00

Cargos de Nível Médio:

R$ 80,00

Cargos de Nível Superior:

R$ 95,00

5. O pagamento do boleto bancário por meio de cheque do próprio candidato, somente será considerado realizado com a compensação bancária.

6. Efetuado o pagamento do boleto bancário, após 8 (oito) dias úteis, o candidato poderá acessar o endereço eletrônico www.ufcg.edu.br, para obter informação sobre a homologação de sua inscrição.

7. Caso haja algum erro no comprovante de inscrição obtido pelo candidato, ou exista alguma dificuldade na sua obtenção, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da COMPROV, (0xx83) 3333 1272, de segunda a sexta-feira, úteis, das 08:00h às 11:00h e das 14h30min às 17:00h (horário local), para verificar o ocorrido.

8. As solicitações de inscrição, cujos pagamentos forem efetuados após o dia 7 de março de 2014 , não serão confirmadas.

9. O candidato inscrito não deverá enviar cópia dos documentos, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

10. A Prefeitura Municipal de SANTA CECÍLIA e a ATECEL não se responsabilizaram por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

11. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.

12. As informações prestadas na Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Prefeitura Municipal de SANTA CECÍLIA e a ATECEL o direito de excluir deste Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

13. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da Opção do Cargo, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma, salvo se o Concurso Público não se realizar.

14. A Prefeitura Municipal de SANTA CECÍLIA e a ATECEL eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso Público.

15. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

16. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

17. O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização de quaisquer das provas, deverá solicitá-la, informando por meio de declaração dos recursos especiais necessários, até o término das inscrições, por intermédio dos Correios, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à ATECEL, situada à Rua João Julião Martins, nº.106, Bairro d e Bodocongó - Campina Grande - Paraíba. CEP 58.109-090 .

15.1. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

15.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

15.3. A candidata que tem necessidade de amamentar durante a realização de quaisquer das provas, deverá levar um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

15.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo de duração da prova da candidata.

18. O candidato só poderá se inscrever para um único cargo. VI. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais - PNE , que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e do art. 37 do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações posteriores que regulamenta a Lei Federal nº. 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2. Em cumprimento ao disposto no Decreto Federal nº. 3.298/99 e alterações posteriores, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso.

2.1. Conforme § 2º do art. 37 do Decreto Federal nº. 3.298/99, caso a aplicação do percentual de que trata o item 2 resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2.º do art. 5.º da Lei n.º 8.112/90.

2.2. Para atender ao percentual máximo de 20%, haverá reserva de vagas para os candidatos portadores de necessidades especiais nos cargos com número de vagas igual ou superior a 5(cinco).

3. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo é obstativa à inscrição no Concurso.

4. Não obsta a inscrição ou o exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual.

5. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99 e alterações posteriores.

5.1. Nos termos do art. 4º, do Decreto nº. 3.298/99 e alterações posteriores, é considerada pessoa portadora de deficiência aquelas que se enquadram nas seguintes categorias:

5.1.1. Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.

5.1.2. Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais aferida por audiograma nas freqüências de 500 Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

5.1.3. Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60%; ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores.

5.1.4. Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho.

5.1.5. Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

6. Às pessoas portadoras de deficiências, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal nº. 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período de inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à ATECEL , situada à Rua João Julião Martins, nº 106, Bairro de Bodocongó - Campina Grande - Paraíba. CEP 58.109-090.

6.1. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

7. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a no formulário de inscrição, declarando estar ciente das atribuições do cargo para qual pretende inscrever-se e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

7.1. No período das inscrições, o candidato deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à ATECEL , situada à Rua João Julião Martins, nº 106, Bairro de Bodocongó - Campina Grande - Paraíba. CEP 58.109-090 , os documentos a seguir:

a) Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições , atestando a espécie e ou grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova. Anexar ao Laudo Médico as seguintes informações: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF, número do telefone, opção de cargo.

b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a " deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada, especificando o tipo de deficiência.

c) o candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional e/ou leitura de prova, além do envio da documentação indicada na letra " a " deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, até o término das inscrições.

7.2. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem ledor, suas respostas deverão ser transcritas em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

7.3. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada , serão oferecidas provas nesse sistema, com tamanho de letra correspondente a fonte 24.

7.4. Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no:

- item 7 - letra "a" - Serão considerados como não portadores de deficiência.

- item 7 - letra "b" - Não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

- item 7 - letra "c" - Não terão tempo adicional para realização das provas e/ou pessoa designada para a leitura da prova, seja qual for o motivo alegado.

8. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instrução constante neste item não poderá alegar a referida condição em seu benefício e, não será facultado impetrar recurso em favor de sua condição.

9. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

10. O candidato portador de necessidade especial aprovado no Concurso deverá submeter-se à perícia médica a ser realizada por equipe multiprofissional indicada pela Prefeitura Municipal de SANTA CECÍLIA, composta por profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações, bem como avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo a ser ocupado, nos termos do art. 44 da referida norma, observadas as seguintes disposições:

10.1. A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo art. 43 de Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações.

10.2. A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, conforme inciso 7 deste item , atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

10.3. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada no inciso 10.

10.4. Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

11. Será eliminado da lista de candidatos portadores de necessidades especiais, o candidato cuja deficiência assinalada no formulário de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral final.

12. As vagas definidas no item II , para os candidatos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.

13. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito de ser nomeado para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais.

14. O laudo médico terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

15. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

VII . DAS PROVAS

Exigir-se-á dos candidatos, na Prova Escrita Objetiva, o que se segue:

1. Para os cargos de Nível Fundamental Incompleto: Motorista Categoria B, Motorista, Categoria D, Operador de Máquinas e Tratorista, a avaliação de caráter eliminatório e classificatório será realizada em uma única fase, a Prova Escrita Objetiva:

a. Prova Escrita Objetiva com 50 (cinquenta) questões, assim distribuídas: 10 (dez) questões de Português; 10 (dez) questões de Matemática; 15 (quinze) questões sobre o Código Brasileiro de Transito (CBT); 15 (quinze) questões de Legislação Municipal.

2. Para o cargo de Nível Fundamental Incompleto: Vigilante, a avaliação de caráter eliminatório e classificatório será realizada em uma única fase, a Prova Escrita Objetiva:

a. Prova Escrita Objetiva com 50 (cinquenta) questões, assim distribuídas: 15 (quinze) questões de Português; 15 (quinze) questões de Matemática; 20 (vinte) questões de Legislação Municipal.

3. Para os cargos de Nível Médio: Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate a Endemias, Agente Fiscal Sanitário, Auxiliar de Cirurgião Dentista, Técnico em Enfermagem e Técnico em Laboratório de Analises Clínica, a avaliação de caráter eliminatório e classificatório será realizada em uma única fase, a Prova Escrita Objetiva:

a. Prova Escrita Objetiva com 50 (cinquenta) questões, assim distribuídas: 10 (dez) questões de Português; 15 (quinze) questões de Política Pública de Saúde; 5 (cinco) questões de Legislação Municipal e 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos.

4. Para os cargos de Nível Médio: Agente de Arrecadação de Tributos e Técnico em Construção Civil I, a avaliação de caráter eliminatório e classificatório será realizada em uma única fase, a Prova Escrita Objetiva:

a. Prova Escrita Objetiva com 50 (cinquenta) questões, assim distribuídas: 10 (dez) questões de Português; 15 (quinze) questões de Informática Básica; 5 (cinco) questões de Legislação Municipal e 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos.

5. Para os cargos de Nível Superior: Assistente Social, Bioquímico; Cirurgião Dentista - Saúde Bucal; Enfermeiro - PSF; Farmacêutico; Nutricionista e Psicólogo Clínico, a avaliação de caráter eliminatório e classificatório será realizada em uma única fase, a Prova Escrita Objetiva:

a. A Prova Escrita Objetiva com 50 (cinquenta) questões, assim distribuídas: 10 (dez) questões de Português; 15 (quinze) questões de Políticas Públicas de Saúde; 5 (cinco) questões de Legislação Municipal e 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos.

6. Para os cargos de Nível Superior: Professor de Música, a avaliação de caráter eliminatório e classificatório será realizada em uma única fase, a Prova Escrita Objetiva:

a. A Prova Escrita Objetiva de caráter eliminatório e classificatório terá 50 (cinquenta) questões, assim distribuídas: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa; 10 (dez) questões de Didática; 5 (cinco) questões de Políticas Públicas de Educação; 5 (cinco) questões de Legislação Municipal e 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos.

VIII . DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

1. A aplicação da Prova Escrita Objetiva está prevista para o dia 6 de abril de 2014, na cidade de SANTA CECÍLIA - Estado da Paraíba e será realizada no período da MANHÃ, no horário das 08h00min às 12h00min (horário local).

2. Do período de aplicação: a prova terá duração mínima de 3 (três) horas e máxima de 4 (quatro) horas. O candidato que se ausentar antes do prazo mínimo estipulado (3 horas) será eliminado do concurso.

3. A aplicação da prova na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

4. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizada na cidade, a ATECEL reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

5. Havendo alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em domingos ou feriados, excetuando-se os sábados.

6. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, horário e local constantes no site www.ufcg.edu.br.

7. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção do Cargo e/ou à condição de portador de necessidades especiais, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da ATECEL, pelo telefone (0xx83) 3333 1272, de segunda a sexta-feira, úteis, das 08h00min às 11h00min e das 14h30min às 17h00min (horário local), para verificar o ocorrido, com no mínimo 72 (setenta e duas) horas de antecedência da data de realização da prova.

8. A alteração de opção do cargo somente será processada na hipótese de o dado expresso pelo candidato no formulário de inscrição ter sido estragado no arquivo Eletrônico.

8.1. Não será admitida troca de opção de Cargo, em outras hipóteses que não a mencionada no inciso 8 do item VIII.

8.2. O candidato que não entrar em contato com o SAC da ATECEL no prazo mencionado, será o único responsável pelas conseqüências advindas de sua omissão.

9. Somente será admitido acesso à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública ou de Defesa Social, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselho de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as Carteiras da OAB, CREA, CRC, CRM, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº. 9.503/97).

9.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

9.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e impressão digital em formulário específico.

10. Eventuais pertences pessoais, com exceção de quaisquer tipos de aparelhos de comunicação, deverão ser depositados em local indicado pelos fiscais de sala durante todo o período de permanência dos candidatos no local de provas.

10.1. A ATECEL não se responsabilizará por perdas, extravios ou danos que ocorrerem.

11. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

11.1. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da prova, como justificativa de sua ausência.

11.2. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação no Concurso Público.

12. A ATECEL, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos, bem como sua autenticidade, solicitará aos candidatos, quando da aplicação da prova, a identificação digital em formulário próprio personalizado por duas vezes, como também deverá registrar sua assinatura, em campo específico, por três vezes. Mesmo procedimento deverá ser repetido no ato da posse, para que possa ser mantida a integridade do concurso.

13. Na Prova Escrita Objetiva, o candidato deverá assinalar a Folha de Respostas, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas no Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

13.1. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

14. O candidato deverá comparecer ao local da prova, designado pela ATECEL, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul transparente, lápis preto nº. 2 e borracha. Não sendo permitido nenhum outro material.

14.1. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Resposta da Prova Escrita Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta transparente ou azul, e reforçá-los com grafite na cor preta, se considerar necessário.

14.2. Durante a realização da prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de celular, aparelhos eletrônicos, máquina calculadora, livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

15. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao concurso, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes da prova, bem como ao tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

16. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância.

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado.

c) Não apresentar documento que bem o identifique.

d) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal.

e) Ausentar-se do local de provas antes de decorridas três horas do início da Prova Escrita Objetiva.

f) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido bem como máquina calculadora ou similar.

g) Estiver portando no local de prova qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares) bem como protetores auriculares.

h) Fizer anotações de informações relativas às suas respostas em qualquer meio, que não o fornecido pela ATECEL no dia da aplicação das provas.

i) Ausentar-se da sala de provas levando a Folha de Respostas, o Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização.

j) Estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte.

k) Lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas.

l) Não devolver integralmente o material recebido.

m) Perturbar de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

16.1. Não será permitida a entrada do candidato no local de prova com qualquer equipamento eletrônico como os indicados na alínea "g".

17. Quanto à realização da Prova Escrita Objetiva:

a) O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal juntamente com a Folha de Respostas, o Caderno de Questões.

b) Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o mesmo será automaticamente eliminado do concurso.

c) Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

d) Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos a ATECEL não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. As questões da Prova Escrita Objetiva, o Gabarito Provisório e o Gabarito Oficial serão divulgados no site www.ufcg.edu.br.

e) Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, assim, como alterações em dispositivos legais e normativos posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso.

f) No prazo máximo de 36 (trinta e seis) horas após o encerramento da Prova Escrita Objetiva, a ATECEL divulgará o Gabarito Provisório no site www.ufcg.edu.br, como também será disponibilizado para divulgação na imprensa.

IX . DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

1. A Prova Escrita Objetiva versará sobre as matérias especificadas no Item VII deste Edital, conforme programa do ANEXO I, e constará de 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha, com duração mínima de 03 (três) e máxima de 04 (quatro) horas.

2. Cada questão da Prova Escrita Objetiva terá 05 (cinco) alternativas (de "A" a "E"). O candidato deverá assinalar somente uma alternativa, que considere correta com relação ao enunciado da referida questão.

2.1. A Prova Escrita Objetiva será avaliada na escala de "0" (zero) até "o número de questões" de cada Cargo e, corresponde aos pontos obtidos.

2.2. As questões anuladas serão pontuadas para todos os candidatos do respectivo cargo.

2.3. Na avaliação da Prova Escrita Objetiva será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova mais o número de questões anuladas, na prova do respectivo cargo.

2.4. Caso a questão tenha mais de uma alternativa correta, quaisquer das alternativas serão pontuadas.

2.5. Não serão computadas questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada ou com rasura.

3. A nota final de cada candidato será igual ao número questões pontuadas do respectivo cargo.

4. Será eliminado do concurso, o candidato que na Prova Escrita Objetiva pontuar menos de 40% do total das questões e menos de 50% do total das questões na matéria Conhecimentos Específicos. Neste caso, excetuam-se os cargos que não têm a matéria de Conhecimentos Específicos.

X . CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

1. A nota final dos candidatos, para todos os cargos, será igual à nota obtida na Prova Escrita Objetiva.

2. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da nota final, em listas de classificação para cada cargo.

3. Na hipótese de igualdade de nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

b) tiver maior idade (Parágrafo único do art. 27 da Lei Nº. 10.741/2003, Lei do Idoso).

4. A publicação do Resultado do Concurso Público, no site www.ufcg.edu.br será feita em 2 (duas) listas:

a) a primeira lista contendo a classificação geral dos candidatos habilitados, inclusive os inscritos como portadores de deficiência;

b) a segunda lista contendo somente a classificação dos candidatos habilitados, inscritos como portadores de deficiência.

XI . DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento da inscrição do candidato;

b) à aplicação das provas objetivas;

c) às questões das provas e gabaritos preliminares;

d) ao resultado Final.

2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito (indeferimento da inscrição, aplicação das provas, formulação das questões das provas, divulgação de gabaritos preliminares e divulgação do resultado final), tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento a ser recorrido.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no inciso 1, deste item, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4. Os recursos deverão ser remetidos por intermédio dos Correios, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR) à ATECEL, no endereço: Rua João Julião Martins, nº 106, Bairro de Bodocongó - Campina Grande - Paraíba. CEP 58.109-090.

4.1. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto a data da postagem.

4.2. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

5. Os candidatos deverão enviar o recurso em três vias (original e duas cópias). Os recursos deverão ser digitados ou datilografados. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir.

Concurso: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CECÍLIA

Candidato: _____________________________________________________
Nº. Documento de Identidade: ______________________________________
Nº. de Inscrição: ________________________________________________
Cargo: _______________________________________________________
Nº. da Questão: ___________ (apenas pra recursos sobre o item 1, "b")

Fundamentação e argumentação lógica:

Data: ___/___/____

___________________________________
Assinatura:

6. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

7. A Comissão do Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste item não serão avaliados.

9. O Gabarito Provisório poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial, divulgado após o prazo recursal.

10. Na ocorrência do disposto nos incisos 9 deste item, poderá haver, eventualmente alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

11. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer no prazo de 10 (dez) dias úteis. Após o prazo o candidato deverá se dirigir a Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Santa Cecília, para ter acesso ao resultado do recurso interposto.

XII . DO PROVIMENTO DOS CARGOS

1. O provimento dos cargos ficará a critério da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal e de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de SANTA CECÍLIA.

2. A investidura nos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final obtida por opção de Cargo feita pelo Candidato no ato de sua inscrição.

3. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos habilitados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação por região e cargo.

4. O candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos autenticados como condição para sua posse:

a) Cópia de Comprovação dos pré-requisitos/escolaridade constante no item II deste Edital;

b) Cópia Certidão de nascimento ou casamento;

c) Cópia do Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo cartório eleitoral;

d) Cópia do Certificado de reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino;

e) Cópia da Cédula de identidade;

f) Cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, com as devidas atualizações e/ou complementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, declaração firmada por ele próprio, nos termos da Lei nº. 8.429/92, caso tenha feito tal declaração;

g) Cópia comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

h) Cópia Documento de Inscrição no PIS-PASEP, caso possua;

i) 2 (duas) fotos 3X4 recente, colorida (fundo branco);

j) Outros documentos que a Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de SANTA CECÍLIA julgue necessário;

k) Para os agentes comunitários de saúde, comprovante de residência ou declaração de que reside na área para a qual prestou o concurso.

5. A não apresentação de qualquer um dos documentos comprobatórios fixados no presente item, dentro do prazo legal, tornará sem efeito sua nomeação.

6. Além da apresentação dos documentos relacionados no inciso 4 deste item, a posse do candidato ficará condicionada à realização de inspeção médica realizada por Junta Médica Oficial indicada pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de SANTA CECÍLIA.

7. O local onde o candidato realizou as provas não terá qualquer influência para efeito de sua lotação.

8. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para a investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretarão cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação no respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de SANTA CECÍLIA, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

XIII . DA HOMOLOGAÇÃO

1. O resultado final do Concurso, depois de decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Prefeitura Municipal de SANTA CECÍLIA e publicado no Diário Oficial.

2. O resultado final do concurso será homologado, respeitando o disposto no art. 42 do Decreto Federal nº. 3.298/99 e alterações posteriores, obedecendo à ordem de classificação por cargo.

XIV . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A Legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

3. O Concurso Público terá validade de 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de SANTA CECÍLIA.

4. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados serão publicados na Imprensa Regional e ficarão à disposição dos candidatos na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de SANTA CECÍLIA, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da divulgação do resultado final.

5. O acompanhamento das publicações de Editais, avisos e comunicados pertinentes ao Concurso é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone, informações relativas à aplicação das Provas nem do Resultado do Concurso Público.

6. A aprovação e classificação no Concurso geram para o candidato apenas expectativa de direito à nomeação.

7. A Prefeitura Municipal de SANTA CECÍLIA reserva-se no direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

8. O candidato aprovado no Concurso Público só poderá desistir do respectivo certame de forma definitiva, mediante requerimento endereçado ao Secretário de Administração da Prefeitura Municipal de SANTA CECÍLIA, até o dia útil anterior à data da posse.

9. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação do Concurso no Diário Oficial.

10. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

10.1. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 10 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o art. 299 do Código Penal Brasileiro.

11. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso para provimento de cargos da Prefeitura Municipal de SANTA CECÍLIA e à apresentação para posse e exercício correrão a expensas do próprio candidato.

12. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes do Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se:

12.1. À sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção;

12.2. Após a realização das provas, à Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de SANTA CECÍLIA, para atualizar os dados.

13. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

13.1. O candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado até que se expire o prazo de validade do Concurso.

14. A Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de SANTA CECÍLIA não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

15. Após 180 (cento e oitenta) dias os Cadernos de Provas, Folhas de Resposta e o material utilizado na realização do concurso serão incinerados.

16. Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de SANTA CECÍLIA.

17. O prazo para impugnação do presente Edital é de 10 (dez) dias contados da data de sua publicação no Diário Oficial.

Santa Cecília-PB, 27 de janeiro de 2014.

Daniel Lopes de Mendonça
PREFEITO MUNICIPAL

PROGRAMA DAS MATÉRIAS

1. PROGRAMA DE PORTUGUÊS

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

1. Interpretação de Texto; 2. Sinônimos e Antônimos; 3. Dígrafos; 4. Divisão Silábica; 5. Tipos de Frases; 6. Substantivos (gênero, número e grau); 7. Ortografia; 8. Pronomes; 9. Verbo; 10. Acentuação.

NÍVEL MÉDIO

A prova de Língua Portuguesa procura avaliar competências e habilidades lingüísticas necessárias ao exercício profissional e ao convívio social. Para isso, o candidato deverá demonstrar capacidade de ler textos literários e/ou não-literários, perceber contextos específicos de uso das modalidades oral e escrita da língua e reconhecer o papel dos diferentes recursos lingüísticos na organização de um texto. Por essa razão, não será exigida a memorização pura e simples de nomenclaturas e definições, mas a reflexão sobre o uso da língua em situações variadas de comunicação. Espera-se aferir domínio de:

Leitura e escrita , através das habilidades :

1 Relacionar uma informação identificada no texto com outras informações oferecidas no próprio texto ou em outro texto;

2. Fazer inferências e estabelecer relações entre partes de um texto;

3. Identificar o tema de um texto;

4. Estabelecer relações entre tópicos e subtópicos;

5. Relacionar informações verbais do texto com informações de ilustrações, fotos, gráficos, tabelas ou esquemas;

6. Relacionar informações constantes do texto com conhecimentos prévios, identificando opiniões, valores implícitos, pressuposições e situações de ambigüidade ou de ironia;

7.Reconhecer características próprias de um texto narrativo, argumentativo, descritivo, nos mais variados gêneros textuais;

8. Relacionar as diferenças de uma mesma informação, divulgada por diferentes fontes, à produção de diferentes efeitos de sentido;

9. Identificar a tese e os argumentos de um texto.

10. Organizar um texto argumentativo, com base no encadeamento de suas partes (tese, argumentos, contra-argumentos, refutação);

11. Estruturar um texto cujas partes estão separadas.

Conhecimentos lingüísticos, através das habilidades.

1. Avaliar a adequação ou a inadequação de determinados registros em diferentes situações de uso da língua (modalidade oral e escrita, níveis de registro lingüístico e variação lingüística);

2. Estabelecer relações de sentido no texto: sinonímia, antonímia, polissemia e paráfrase;

3. Usar, adequadamente, a regência verbal e nominal e a concordância verbal e nominal;

4. Usar, de forma adequada, a ortografia, a pontuação e a acentuação gráfica;

5. Analisar o funcionamento dos adjetivos, verbos, conjunções, advérbios e preposições no texto.

NÍVEL SUPERIOR

A prova de Língua Portuguesa procura avaliar competências e habilidades lingüísticas necessárias ao exercício profissional e ao convívio social. Para isso, o candidato deverá demonstrar capacidade de ler textos literários e/ou não-literários, perceber contextos específicos de uso das modalidades oral e escrita da língua e reconhecer o papel dos diferentes recursos lingüísticos na organização de um texto. Por essa razão, não será exigida a memorização pura e simples de nomenclaturas e definições, mas a reflexão sobre o uso da língua em situações variadas de comunicação. Espera-se aferir domínio de:

Leitura e escrita , através das habilidades

1 Demonstrar compreensão global e detalhada de um texto com conteúdo ou forma não-familiar;

2. Relacionar informações verbais do texto com informações de ilustrações, fotos, gráficos, tabelas ou esquemas;

3. Reconhecer características próprias de um texto narrativo, argumentativo, descritivo, nos mais variados gêneros textuais;

4. Relacionar as marcas de intencionalidade do texto ao lugar social do autor (homem x mulher; pai x filho, etc.), observando as diferenças de sentido daí decorrentes;

5. Analisar a importância da presença de um texto em outro na construção do sentido;

6. Comparar paráfrases avaliando sua maior ou menor fidelidade ao texto original;

7. Estabelecer relações entre partes de um texto, a partir da repetição ou substituição de um termo;

8. Analisar as relações sintático-semânticas em segmentos do texto (gradação, disjunção, explicação/estabelecimento de relação causal, conclusão, comparação, contraposição, exemplificação, retificação, explicitação);

9. Analisar incoerências e contradições na referência a outro texto ou na incorporação de um argumento de outro autor;

10. Organizar um texto argumentativo, com base no encadeamento de suas partes (tese, argumentos, contra-argumentos, refutação);

11. Estruturar um texto cujas partes estão separadas, observando elementos de substituição e encadeamento.

Conhecimentos lingüísticos , através das habilidades:

1. Analisar a língua falada e a língua escrita, considerando norma padrão, variedades lingüísticas e registro formal e informal;

2. Estabelecer relações de sentido no texto: sinonímia, antonímia, polissemia e paráfrase;

3. Usar, de forma adequada, a regência verbal e nominal e a concordância verbal e nominal;

4. Analisar o funcionamento dos substantivos, adjetivos, pronomes, verbos e advérbios no texto;

5. Usar, de forma adequada, pontuação, ortografia e acentuação gráfica.

2. PROGRAMA DE MATEMÁTICA

FUNDAMENTAL INCOMPLETO

1. Números Naturais; 2. Operações Fundamentais; 3. Números Fracionários; 4. Números Decimais; 5. Noções Geométricas; 6. Sistemas de Medidas.

3. PROGRAMA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE

NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR

1. Sistema Único de Saúde: Leis, Normas, Histórico, Princípios e Diretrizes; 2. Fundamentos Teóricos e Estratégias de Intervenção em Saúde Pública; 3. Organização da Atenção Básica no SUS. Política, Planejamento, Gestão e Gerência em Saúde; 4. Programa Nacional de Imunização; 5. Política de Incentivo à Distribuição de Medicamentos; 6. Vigilância em Saúde; 7. Programa de Humanização da Saúde; 8. Ética Profissional e Bioética.

4. PROGRAMA DE POLÍTICA PÚBLICA DA EDUCAÇÃO

NÍVEL SUPERIOR

1. Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB 9.394/96: antecedentes históricos, limites e perspectivas; 2. Gestão e financiamento da educação pública; 3. Plano Nacional de Desenvolvimento da Educação; 4.Políticas de Incentivo ao Ensino Superior; 5. Políticas de valorização dos profissionais de educação no Brasil; 6. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica; 7. Educação de Jovens e Adultos e Educação Indígena: legislação, estrutura e organização; 8. Ensino Fundamental: estrutura, organização e Diretrizes Curriculares 9. Educação Infantil: diretrizes políticas, desafios e implantação das Diretrizes Curriculares; 10. Sistemas Nacionais de Avaliação da Educação.

5. PROGRAMA DE DIDÁTICA

NÍVEL SUPERIOR

1. Pressupostos epistemológicos, históricos, sociais e políticos da Didática; 2. Pedagogia, Didática e práxis educativa; 3. A função social das instituições educativas; 4. Fundamentos teórico-metodológicos do processo de ensino e de aprendizagem: abordagens comportamentalista, humanista, cognitivista e sociocultural; 5. Planejamento educacional e organização do trabalho pedagógico; 6. Objetivos da educação e do ensino; 7. A abordagem e a função social dos conteúdos; 8. Metodologia do ensino enquanto práxis educativa; 9. Recursos didáticos e sua aplicabilidade; 10. Avaliação do processo de ensino e de aprendizagem.

6. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO, MÉDIO E SUPERIOR

1. Lei Orgânica Municipal (Decreto Legislativo nº 04/1997); Estatuto do Servidor Público Municipal de Santa Cecília-PB (Lei Complementar nº 001/1997); 2. Plano de Cargos Carreiras e Salários do Profissionais do Magistério de Santa Cecília-PB (Lei nº 94/2007); 3. Lei Municipal que regula a contratação por excepcional interesse público (Lei nº Lei 19/1997); 4. Código Tributário Municipal (Lei nº02/1997); 5. Lei Municipal que regula a profissão de agente comunitário de saúde e de combate às endemias (Lei nº 137/2011).

7. CÓDIGO BRASILEIRO DE TRANSITO

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

1. Código Brasileiro de Transito - CBT

8. CONHECIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA

NÍVEL MÉDIO

1. Conceitos e fundamentos de microinformática; 2. Noções básicas de sistemas operacionais; 3. Sistema operacional MS Windows; 4. Pacote de aplicativos MS Office (Word, Excel); 5. Serviço de Internet (conceitos básicos, correio eletrônico, navegação, acesso remoto, transferência de arquivos, busca); 6. Conceitos e comandos de editor de textos; 7. Conceitos e comandos de planilha eletrônica; 8. Conceitos e comandos de programas de apresentação; 9. Conceitos e princípios de segurança de informação de sistemas; 10. Noções de hardware: Microcomputadores e periféricos de entrada e saída. 11. Conceito de organização de arquivos (pastas/diretórios), tipos de arquivos.

CONTEÚDO ESPECÍFICO

NÍVEL MÉDIO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

1. Promoção, prevenção e proteção de saúde 2. Ações de Educação em Saúde. 3. Noções de Vigilância à Saúde 4. Diferenças entre Epidemias e endemias: cólera, febre amarela, dengue, hanseníase, tuberculose, peste, raiva, leptospirose, esquistossomose, filarioses, doenças de chagas, ancilostomíase, leishmaniose. 5. Saúde da criança, do adolescente, da mulher, do idoso. 6. Participação social no Sistema Único de Saúde 7. Sistema Único de Saúde (SUS) seus princípios e diretrizes. 8. Biologia dos vetores.

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

1. Noções gerais sobre: Cuidado higiênico do corpo e alimentos. 2. Cuidados com o meio ambiente e saneamento básico. 3. Diferenças entre Epidemias e Endemias: cólera, febre amarela, dengue, hanseníase, tuberculose, peste, raiva, leptospirose, esquistossomose, filarioses, doenças de chagas, ancilostomíase, leishmaniose; 4. Saúde da criança, do adolescente, da mulher, do idoso. 5. Competência dos agentes de combate a endemias. 6. Sistema Único de Saúde (SUS) seus princípios e diretrizes. Leis Nº 8.080/90 e 8.142/90. Biologia dos vetores. Reconhecimento geográfico.

AGENTE FISCAL SANITÁRIO

1. Código sanitário do Estado da Paraíba; 2. Vigilância Sanitária: Conceitos e Campos de atuação; 3. Condições Higiênica-Sanitária e boas práticas de fabricação para estabelecimentos, produtores/industrializadores de alimentos; 4. Doenças transmitidas por alimentos, manipulação de alimentos e procedimentos para coleta de amostra de alimentos; 5. Saneamento ambiental (água de abastecimento, disposições de resíduos sólidos: doméstico, hospitalar: poluição ambiental, controle de vetores, roedores e animais nocivos); 6. Doenças de veiculação hídrica; 7. Programa de controle de infecção hospitalar; 8. Educação e Saúde sanitária; 9. Definições: Drogas, medicamentos, farmácia, drogaria, entorpecente, psicotrópicos, homeopáticos e fitoterápicos.

AUXILIAR DE CIRURGIÃO DENTISTA - SAÚDE BUCAL

1. Funções do auxiliar de consultório dentário; 2. Biossegurança e controle da infecção; 3. Esterilização do instrumental; 4. Instrumentação; 5. Noções de materiais dentários; 6. Noções de radiologia; 7. Ações preventivas - aplicação de selantes, uso do flúor e orientações sobre higiene bucal; 8. Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica do SUS: Artigos de 196 a 200 da Constituição Federal; 9. Leis Federais 8080 e 8142; 10. Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS - SUS - 01/02).

TÉCNICO EM CONSTRUÇÃO CIVIL I

1. Cálculo de quantitativos de materiais para obras; 2. Acessibilidade a edificações; 3. Fundação, alvenaria e cobertura; 4. Instalações Hidráulicas e sanitárias; 5. Impermeabilização; 6. Pisos e revestimentos; 7. Esquadrias e vidros; 8. Desenho técnico e Ferramentas CAD.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - PSF

1. Aspectos éticos da assistência de enfermagem; 2. Conhecimentos básicos de anatomia e fisiologia humana; 3. Assistência de enfermagem no atendimento às necessidades do paciente hospitalizado; 4. Assepsia, desinfecção e esterilização; 5. Técnicas básicas de enfermagem; 6. Cuidados de enfermagem à pessoas com afecções gastrointestinais, cardiovasculares, respiratórias, hematológicas, renais e endócrinas; 7. Cuidados de enfermagem na prevenção e tratamento de doenças infecciosas, parasitárias e DST/AIDS; 8. Cuidados de enfermagem no pré-natal, pré-parto, puerpério e no incentivo ao aleitamento materno; 9. Cuidados de enfermagem na prevenção e tratamento das doenças prevalentes na infância; 10. Cuidados de enfermagem no pré, trans e pós-operatório; 11. Biossegurança

TÉCNICO DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS

1. Noções de microscopia: partes do microscópio e sua utilização. Identificação e utilização de vidrarias: lavagem e esterilização de material. 2. Noções de centrifugação: princípios de funcionamento, posicionamento dos tubos de ensaio no rotor, precaução para retirada do material. 3. Espectrofotometria: absorbância, transmitância e curva de calibração. Sistemas automatizados. 4. Princípios de Biossegurança: equipamentos de proteção e de uso individual e coletivo e suas utilizações. 5. Preparo do paciente, coleta de sangue, obtenção de amostras: soro, plasma, sangue total, urina, fezes e líquidos biológicos, acondicionamento, transporte e conservação de amostras. 6. Anticoagulantes utilizados em análise laboratorial: no exame bioquímico, hematológico e coagulograma. 7. Grupos sanguíneos: determinação do fator Rh e do sistema ABO. 8. Exame parasitológico de fezes. Bacteriologia: coloração de Gram, preparo de meios de cultura, uso do swab para coleta de secreções (oral, nasal e vaginal). 9. Hematologia: Preparação de esfregaço, coloração dos preparados citológicos. 10. Urinálise: coleta de urina para sumário, uso de tiras reagentes, classificação do aspecto da urina.

NÍVEL SUPERIOR

ASSISTENTE SOCIAL

1. Análise de Conjuntura; 2. Transformações Societárias; 3. A História do Serviço Social; 4. O Serviço Social na Contemporaneidade; 5. O Projeto Ético Político do Serviço Social; 6. Ética Profissional; 7. Lei que regulamenta a Profissão; 8. Política Social; 9. Políticas Setoriais; 10. Legislação (Estatuto da Criança e do Adolescente, Sistema Único de Assistência Social, Lei Orgânica de Assistência Social, Lei Orgânica de Saúde (8080/90 e 8142/90), Política Nacional do Idoso e Constituição Federal de 1988); 11. Pesquisa em Serviço Social; 12. Instrumental Técnico-Operativo.

BIOQUÍMICO/FARMACÊUTICO

1. Hematologia. Bioquímica clínica. Imunologia. 2. Parasitologia. Microbiologia. 3. Ética, Bioética e Deontologia em Farmácia/Bioquímica. 4. Vias de administração de medicamentos. Farmacotécnica. 5. Psicoativos e retinóides. Central de abastecimento farmacêutico - armazenamento e distribuição. 6. Estrutura Física e Organizacional da Farmácia Hospitalar. 7. Aquisição de medicamentos e correlatos em instituições públicas - legislação vigente. 8 .Padronização de medicamentos e farmacovigilância. 9. Práticas de distribuição de produtos farmacêuticos - legislação vigente. 10 .Práticas de manipulação em farmácia. 11.Mecanismos gerais de ação e efeitos de fármacos. 12. Farmacocinética. 13. Bioequivalência e Biodisponibilidade de fármacos. 14. Interação medicamentosa. 15. Antimicrobianos. 16. Farmacologia clínica. 17. Ética, Bioética e Deontologia em Farmácia.

CIRURGIÃO DENTISTA - SAÚDE BUCAL

1. A Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica do SUS. 2. Artigos 196 a 200 da Constituição Federal 3. Leis Federais 8080 e 8142. 4. Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS-SUS-01/02). 5. Biossegurança. 6. Bioética - Código de Ética odontológica. 7. Situação de saúde da população: perfil epidemiológico, indicadores de saúde. 8. Ações preventivas - aplicação de selantes, uso do flúor e orientações sobre a higiene bucal. 9. Atendimento a gestantes. 10. Odontopediatria 11. Dentística - Técnicas e materiais restauradores. 12. Periodontia. 13. Endodontia - Emergências. Diagnóstico. Pulpotomia. Pulpites. Terapêutica medicamentosa. 14. Cirurgia - Exodontias simples. Pequenas cirurgias. Remoção de dentes inclusos. Terapêutica medicamentosa. 15. Oclusão. 16. Radiologia 17. Anomalias dentárias. 18. Estomatologia. 19. Proteção do complexo dentina polpa. 20. Vigilância à saúde - conceito, componentes e práticas.

ENFERMEIRO PSF

1. Promoção à saúde. 2. Prevenção e controle de infecções. 3. Prevenção de agravos. 4. Atuação da enfermagem na detecção e no controle de doenças. 5. História da enfermagem. 6. Aspectos legais e éticos de exercício da enfermagem. 7. Semiologia e semiotécnica de enfermagem. 8. Assistência de enfermagem clínica e cirúrgica em distúrbios respiratórios, cardiovasculares, endócrinos, imunológicos músculo- esqueléticos, renais, dermatológicos, nas doenças crônico-degenerativas e em situações de urgência e emergência. 9. Atuação de enfermagem em centro cirúrgico e em central de material. 10. Saúde da Mulher. 11. Saúde da Criança e do adolescente. 12. Saúde do homem. 13. Saúde do idoso. 14. Saúde Mental. 15. Biossegurança. 16. Doenças infecciosas, parasitárias e DST/AIDS.

NUTRICIONISTA

1. Nutrição básica - Carboidratos, proteínas e lipídios: classificação, funções, digestão, absorção, metabolismo, excreção e ingestão recomendada. Vitaminas, minerais e fibras: classificação, funções, fontes e ingestão recomendada. Água e eletrólitos: funções, absorção, excreção, fontes e ingestão recomendada; 2. Técnica Dietética - Conceito, classificação, composição e características físicas dos alimentos. Pré-preparo e preparo dos alimentos; 3. Contaminação de alimentos - Veículos de contaminação; microorganismos contaminantes de alimentos e produtores de toxiinfecções; 4. Alterações de alimentos - causas de alterações de alimentos por agentes físicos, químicos e por microorganismos; 5. Avaliação e diagnóstico do estado nutricional; 6. Atenção alimentar e nutricional para indivíduos sadios e enfermos nos diferentes ciclos da vida; 7. Prescrição dietética e terapia nutricional nas doenças crônicas não-transmissíveis; 8. Educação alimentar e nutricional; 9. Administração em serviços de alimentação - planejamento, organização, coordenação e controle de unidades de alimentação e nutrição; 9.Legislação pertinente a alimentos e Serviços de Nutrição - Boas Práticas e avaliação da qualidade; 10. Legislação em Vigilância Sanitária; 11. Higiene e Segurança no trabalho; 12. Ética, Bioética e Deontologia em Nutrição; 13. Políticas e Programas de Alimentação no contexto nacional; 14. Segurança alimentar e nutricional de indivíduos e coletividades.

PROFESSOR DE MÚSICA

1. Metodologias de musicalização: principais correntes do séc. XX e discussão atual; 2. Principais correntes surgidas no Brasil; 3. Músicas folclóricas, étnicas e populares e sua utilização em sala de aula; 4. Prática instrumental e canto coral na escola regular; 5. Noções básicas de técnica vocal infantil e juvenil; 6. Novas tecnologias da informação e da comunicação e sua utilização na educação musical. 7. História da música: da Antiguidade Clássica ao séc. XXI; 8. Principais movimentos da música popular nos séculos XX e XXI; 9. História da música no Brasil, do descobrimento aos dias atuais; 10. História da música popular brasileira. 11. Leitura e escrita da música: a grafia musical tradicional e as propostas surgidas no século XX; 12. Notações rítmicas, melódicas e harmônicas; 13. Claves, escalas, intervalos, acordes, encadeamentos harmônicos, harmonia vocal e instrumental, polifonia, arranjo para conjuntos musicais escolares. 14. Conjuntos instrumentais e vocais: principais tipos de conjuntos e suas características; 15. Instrumentos da orquestra e da música popular; 16. PCN.

PSICÓLOGO CLÍNICO

1. Desenvolvimento físico, cognitivo, social e afetivo no ciclo vital;. 2. Psicopatologia: fundamentos; 3.Teorias da Personalidade: diferentes abordagens teóricas; 4. Teorias e técnicas psicoterápicas: diferentes abordagens; 5. Psicodiagnóstico: processo, métodos, técnicas e instrumentos; 6. Dificuldades de aprendizagem: conceitos, causas e tipos básicos; 7. Resiliência, Burnout e Stress; 8. Transtornos: Psicóticos, Alimentares, de Humor, de Ansiedade, de Déficit de Atenção/Hiperatividade, de Personalidade e Invasivos do Desenvolvimento; 9. Bullying e Mobbing; 10. Suicídio: aspectos psicológicos, epidemiologia e fatores de risco; 11. Drogas psicotrópicas: uso, abuso, tipos e efeitos no organismo; 12. Psicossomática; 13. Epidemiologia dos transtornos mentais.