Prefeitura de Santa Bárbara d´Oeste - SP

Notícia:   Prefeitura de Santa Bárbara d'Oeste - SP abre 12 vagas na área da Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D´OESTE

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO N° 001/2012

Mário Celso Heins, Prefeito do Município de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Artigos 5º, IV e 63, VI, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO, sob o regramento da Lei Complementar Municipal nº. 130/2012 com a finalidade de selecionar candidatos para o provimento dos empregos por prazo determinado em caráter temporário de:

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, ASSISTENTE PEDAGÓGICO, EDUCADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL: CIÊNCIAS DA NATUREZA, CIÊNCIAS HUMANAS, LÍNGUA INGLESA, LÍNGUA PORTUGUESA, MATEMÁTICA, EDUCADOR DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃ, EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - ARCO ADMINISTRAÇÃO, EDUCADORES PARA MONITORAMENTO DO ACOLHIMENTO A CRIANÇAS, TRADUTOR E INTÉPRETE DE LIBRAS E PREPARADOR DE ALIMENTOS. I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Processo Seletivo Público Simplificado de n° 001/2012 reger-se-á pela Legislação Municipal que trata da matéria, bem como pelas normas contidas neste Edital, sendo organizado e desenvolvido pela Comissão Municipal de Processo Seletivo Público do Município de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, nomeada pela Portaria nº 95 de 03 de abril de 2012.

1.2 O Processo Seletivo Público Simplificado consistirá da avaliação de conhecimentos, mediante a aplicação de Provas Objetivas em conformidade com as especificidades de cada emprego e disposições estabelecidas neste Edital.

1.3 Todas as etapas serão realizadas na cidade de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, em data, horário e local a ser estabelecido, em conformidade com o inciso "VII" do presente edital.

1.4 Destina-se o presente Processo Seletivo Público ao preenchimento das seguintes vagas existente no Quadro de Empregos de Provimento por Prazo Determinado em caráter temporário e determina a escolaridade e exigências mínimas para ingresso:

QUADRO I: EMPREGOS POR PRAZO DETERMINADO

EMPREGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIA MÍNIMA NECESSÁRIA

SALÁRIO INICIAL R$

GRUPO DE PROVAS

Assistente Administrativo

01

40 horas

formação de nível médio;

conhecimentos básicos em informática

(operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet);

810,00

Objetiva

Assistente Pedagógico

01

40 horas

formação de nível superior em Pedagogia Plena com Diploma Registrado no Órgão Competente;

conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet);

1.900,00

Objetiva

Educador do Ensino Fundamental: Língua Portuguesa

01

30 horas

habilitação em nível superior na área de atuação (licenciatura plena) conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet);

preferencialmente com experiência na Educação de Jovens e Adultos e no Projovem;

1.300,00

Objetiva

Educador do Ensino Fundamental: Ciências da Natureza (Física, Química e Biologia)

01

Educador do Ensino Fundamental: Ciências Humanas (História e Geografia)

01

Educador do Ensino Fundamental: Língua Inglesa

01

Educador do Ensino Fundamental: Matemática

01

Educador de Qualificação Profissional - Arco Administração

01

30 horas

habilitação superior na área relacionada ao arco ocupacional que estará sob sua responsabilidade, com experiência comprovada em cursos de formação profissional; ou

técnico com formação em nível médio na área relacionada ao arco ocupacional que estará sob sua responsabilidade, com experiência comprovada em cursos de formação profissional;

conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet);

1.300,00

Objetiva

Educador de Participação Cidadã0130 horasCurso Superior em Serviço Social com experiência comprovada em projetos sociais ou serviços comunitários;

conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet);

1.300,00Objetiva
Educadores para Monitoramento do Acolhimento às crianças0120 horasNível Médio Completo Município de Santa Bárbara d'Oeste630,00 Objetiva
Tradutor e Intérprete de Libras0130 horasProfissional certificado pelo Prolibras ou com licenciatura em Letras/Libras1.300,00 Objetiva
Preparadores de Alimentos0130 horasFundamental completo Experiência comprovada em preparação de alimentos em escolas públicas ou em outras instituições, em ONGs ou residência com no mínimo de 06 meses670,00Objetiva

II - DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.1 Os candidatos portadores de necessidades especiais que necessitem de condições específicas para a realização das provas, tais como: acesso especial aos locais das provas, provas com letras maiores que as convencionais, entre outras, deverão comunicar essa necessidade formalmente no ato da inscrição. A não manifestação dos candidatos desobriga a Comissão Municipal DE Processo Seletivo Público do atendimento dessas condições especiais.

2.2 O candidato portador de necessidades especiais, além de preencher a inscrição conforme descrito acima, deverá entregar até o término das inscrições no local indicado no item 5.1.2 o ATESTADO MÉDICO em receituário próprio e original, devidamente assinado pelo médico responsável, contendo claramente a limitação da qual é portador, em consonância com legislação vigente e com a Classificação Internacional de Doenças (CID).

2.3 Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do presente Processo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração e horário de realização das provas.

2.4 Em conformidade com o Artigo 37, VIII da C.F e Artigo 151 parágrafo 2º da L. O. M. ficam reservados às pessoas portadores de necessidades especiais, 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para o referido emprego, a serem preenchidas na seguinte forma: Para cada 20 (vinte) vagas preenchidas por candidatos não portadores de necessidades especiais 01 (uma) será preenchida por candidato portador de necessidades especiais.

2.5 Os candidatos deficientes, aprovados no Processo Seletivo, antes de serem nomeados, serão submetidos a exame médico perante a junta médica designada pelo Chefe do Poder Executivo, com a finalidade de verificar a compatibilidade entre sua limitação e o exercício das atribuições específicas do emprego aprovado.

2.6 Caso o laudo médico emitido pela junta médica do Município conclua pela inexistência da limitação, o candidato permanecerá no Processo Seletivo Público, concorrendo em igualdade de condições com os demais.

2.7 Na hipótese do laudo médico atestar a incompatibilidade da limitação com as atribuições do emprego, o candidato será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público, sendo convocado o candidato seguinte da lista de classificação dos portadores de necessidades especiais.

2.8 Não ocorrendo a aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais para preenchimento das vagas previstas, estas serão preenchidas pelos demais aprovados.

2.9 Ao ingressar no quadro de servidores públicos do Município, o candidato portador de necessidades especiais não poderá invocar o grau de limitação, como causa de aposentadoria por invalidez.

III - DAS ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO

3.1 As atribuições sumárias e as condições para o exercício dos empregos de que trata este Processo Seletivo Público, constam no ANEXO I que é parte integrante deste Edital.

IV - DA DIVULGAÇÃO

4.1 A divulgação oficial de todas as etapas referentes ao presente Processo Seletivo Público dar-se-á na forma de Avisos e Extratos de Editais, através do seguinte meio:

4.1.1 Publicação no Diário oficial do município, Jornal Diário de Santa Bárbara.

4.2 E divulgado extra-oficialmente nos seguintes meios:

4.2.1 Divulgação no mural do Paço Municipal (Prefeitura) localizado a Av. Monte Castelo, n° 1000, Jardim Primavera, Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo.

4.2.2 Através da página oficial do Município na Internet no seguinte endereço eletrônico: "www.santabarbara.sp.gov.br".

V - DAS INSCRIÇÕES

5.1 - PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL

5.1.1 As inscrições poderão ser realizadas no período de 09 / 04 / 2012 a 15 / 04 / 2012, no seguinte local:

5.1.2 Posto de Atendimento localizado à Rua Graça Martins, 680 - Centro, Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, no horário das 09:00 horas às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira.

5.1.3 Através da página oficial do Município na Internet no seguinte endereço eletrônico: "www.santabarbara.sp.gov.br".

5.2 - PROCEDIMENTOS EXIGIDOS:

5.2.1 Para inscrever-se o candidato deverá:

Comparecer no local e horário, indicado no item 5.1.2, munido do original do RG e CPF, preencher e assinar o Formulário de Inscrição.

5.2.2 Apresentação de Atestado Médico

Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar até o final das inscrições Atestado Médico, original ou cópia autenticada em cartório, declarando a limitação de que são portadores, com expressa referência ao Código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID e que o candidato, inobstante a deficiência física, é apto para exercer o emprego pretendido.

5.2.3 Inscrições por procuração

A inscrição só será realizada por terceiro desde que devidamente nomeado procurador pelo candidato, através do documento específico.

5.2.4 Pagamento da taxa de inscrição:

O candidato deverá dirigir-se a rede bancária, no horário de expediente para recolhimento da taxa de inscrição, através de guia autenticada e numerada para comprovação do pagamento efetuado.

5.3 - VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.3.1 A inscrição terá o custo de R$ 15,00 (Quinze Reais) para os empregos cuja escolaridade exigida é Nível Fundamental incompleto, R$ 20,00 (Vinte Reais) para os empregos cuja exigência mínima é Nível Médio Completo e R$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais) para os empregos cuja exigência mínima é Nível Superior.

5.3.2 Os empregos, que trata o Edital do presente Processo Seletivo Público Simplificado não estão abrangidos pelas disposições da Lei Municipal nº 2580 de 28/05/2001 e suas alterações, por se tratarem de empregos com referência superior às previstas na Lei.

5.4 - DISPOSIÇÕES GERAIS

5.4.1 O valor da taxa de inscrição do presente Processo Seletivo Público Simplificado será creditado em favor do Município de Santa Bárbara d'Oeste na conta específica constante na guia de recolhimento.

5.4.2 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

5.4.3 O valor relativo à inscrição não será devolvido, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

5.4.4 Não será aceita inscrição por via postal, por "fac-símile", e ou por outra forma que não as estabelecidas nos itens deste Edital.

5.4.5 Os pagamentos deverão ser realizados nos caixas de Atendimento Direto dos bancos, não sendo aceitos depósitos nos caixas de Auto-Atendimento ou transferências "on-line".

5.4.6 O Candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, da confirmação do pagamento bancário de sua taxa de inscrição.

5.4.7 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Formulário de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes dela, em qualquer época, podendo o candidato responder às conseqüências legais.

5.4.8 Depois de realizada a inscrição, não será permitida qualquer alteração do emprego pretendido.

5.4.9 O candidato que efetuar mais de uma inscrição, em certames diferentes, cujos horários das provas coincidirem, deverá fazer a opção no momento da realização da prova objetiva e não poderá requerer alteração ou devolução do valor da taxa de inscrição da prova que não realizou, sendo considerado ausente e eliminado do Processo Seletivo Público no correspondente emprego.

5.4.10 Não é permitida a inscrição para mais de um emprego neste certame. Tendo em vista a possibilidade da realização das provas no mesmo dia e horário.

5.4.11 O Município de Santa Bárbara d'Oeste não se responsabiliza por eventuais inscrições não recebidas por falhas nos computadores, falhas de comunicação ou fatores de ordem técnica.

VI - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições efetuadas de acordo com o disposto no inciso "V" do presente Edital serão homologadas pela Comissão Municipal de Processo Seletivo Público, significando tal ato que o candidato está habilitado para participar das demais fases do processo.

6.2 Os pedidos de recurso de inscrição que apresentarem vícios de forma ou que contrariarem o disposto no inciso "XI" do presente Edital serão indeferidos.

6.3 A apresentação do recurso fora do prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na conseqüente eliminação do candidato do presente Processo Seletivo Público.

6.4 Para os candidatos cuja inscrição for homologada, e para aqueles cujo recurso for deferido, a Comissão Municipal de Processo Seletivo Público, publicará Aviso informando a relação das inscrições homologadas, no mínimo com 03 (três) dias de antecedência à realização das provas, na forma do inciso IV - DIVULGAÇÃO, deste edital.

6.5 Do Aviso constará a seguinte informação:

6.5.1 - nome do candidato;

6.5.2 - número de inscrição;

6.5.3 - número do documento de identidade;

6.5.4 - emprego ao qual concorre;

6.5.5 - data, horário e local das Provas.

VII - DAS AVALIAÇÕES

7.1 O presente Processo Seletivo Público consistirá de exames de conhecimentos, mediante aplicação de Prova Objetiva.

7.2 - PROVA OBJETIVA

7.2.1 A Prova Objetiva terá caráter Eliminatório e Classificatório, será composta de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas cada, para os empregos de Assistente Pedagógico, Educador do Ensino Fudamental: Ciências Da Natureza, Ciências Humanas, Língua Inglesa, Matemática, Educador De Participação Cidadã, Educador De Qualificação Profissional - Arco Administração e Tradutor e Intérprete de Libras, e composta de 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas cada para o emprego de Preparador de Alimentos, todas versando sobre o conteúdo programático estabelecido no Anexo II, obedecidos aos seguintes critérios:

a) Assistente Pedagógico, Educador Do Ensino Fudamental: Ciências Da Natureza, Ciências Humanas, Língua Inglesa, Matemática, Educador De Participação Cidadã, Educador De Qualificação Profissional - Arco Administração e Tradutor e Intéprete De Libras

Tabela 1

DisciplinaNº de QuestõesValor de Cada Questão
Língua Portuguesa102
Matemática052
Conhecimentos Específicos352

b) Assistente Administrativo e Educadores Para Monitoramento Do Acolhimento A Crianças

Tabela 2

Disciplina

Nº de Questões

Valor de Cada Questão

Língua Portuguesa

15

2

Matemática

15

2

Conhecimentos Específicos

20

2

c) Preparador de Alimentos

Tabela 3

Disciplina

Nº de Questões

Valor de Cada Questão

Língua Portuguesa

10

4

Matemática

05

4

Conhecimentos Específicos

10

4

7.2.2 O tempo de duração da Prova Objetiva é de 03 (três) horas.

7.2.3 Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta) por cento de acertos das questões estipuladas em conformidade com os itens supracitados.

7.2.4 Os locais e horários das Provas Objetivas serão divulgados através de Aviso, a serem publicados conforme item "IV" - DA DIVULGAÇÃO, deste Edital.

7.3 DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS ETAPAS

7.3.1 As etapas poderão ser realizadas, em um único dia ou mais, em um ou dois turnos, de acordo com os interesses da Administração e da Organização do Processo, sendo sua realização, bem como local data e horário, devidamente comunicados aos candidatos conforme estabelecido no item "IV - DA DIVULGAÇÃO".

7.3.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das etapas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e com documento de identidade original, sob pena de desclassificação.

7.3.3 Somente será permitida a entrada na sala onde será realizada as etapas, o candidato que estiver munido de Cédula Oficial de Identidade podendo ser substituída por estes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Habilitação (modelo novo), Certificado de Reservista ou de Carteira expedida por Conselhos ou Conselhos Profissionais que tenham força de documento de identificação com foto.

7.3.4 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

7.3.5 Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticados, nem protocolos de entrega de documentos.

7.3.6 No ato da assinatura da lista de presença, o candidato deverá apresentar o documento de identificação ao Fiscal de Sala ou avaliador.

7.3.7 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a livros, à legislação comentada ou anotada, a súmulas, a livros doutrinários e a manuais.

7.3.8 Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de quaisquer equipamentos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações.

7.3.9 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas.

7.3.10 Não será permitido ao candidato usar chapéu, boné ou acessórios semelhantes.

7.3.11 Não haverá segunda chamada para as provas.

7.3.12 A não realização da prova, por quaisquer motivos, inclusive de saúde e religião, em uma das etapas implicará na imediata eliminação do candidato.

7.3.13 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da Prova Objetiva, após a primeira hora do início da mesma, devendo obrigatoriamente entregar ao Fiscal de Sala, o Cartão de Respostas devidamente assinado, bem como o Caderno de Questões.

7.3.14 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude do afastamento do candidato da sala onde está sendo aplicada a Prova Objetiva.

7.3.15 Nos dias de realização das etapas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das questões bem como qualquer tipo de declaração e ou atestado de comparecimento.

7.3.16 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) utilizar-se de máquinas de calcular ou equipamentos similares, livros, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefones celulares, gravador, receptor ou "Pager", ou que se comunicar com outro candidato;

d) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, às autoridades presentes ou candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não os permitidos;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou caderno de questões;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no cartão de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

7.3.17 Será atribuída pontuação zero à questão de Prova Objetiva que contiver mais de uma, ou nenhuma, resposta assinalada, ou que contiver emenda ou rasura.

7.3.18 O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão de Respostas, utilizando-se de caneta esferográfica azul ou preta, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões e Cartão de Respostas. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

7.3.19 Não será permitido o ingresso de candidato no local de Prova Objetiva após o seu início.

7.3.20 Não haverá, por qualquer motivo, mudança de dia, local e horário da aplicação de qualquer uma das fases a pedido do candidato.

VIII - DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

8.1 O Gabarito Oficial será publicado pelos meios apontados no item IV - DA DIVULGAÇÃO, em até 2 (dois) dias úteis após a realização da Prova.

8.2 O resultado da Prova Objetiva e da Classificação Final serão divulgados em avisos e/ou extratos de editais próprios conforme disposto no item IV - DA DIVULGAÇÃO.

IX - DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 A classificação final para os demais empregos será obtida pela somatória dos pontos da Prova Objetiva observando-se a ordem numérica decrescente da pontuação individual, atribuindo-se o primeiro lugar ao candidato que obtiver a maior soma de pontos, e assim sucessivamente.

9.2 Em caso de igualdade na pontuação final do Processo Seletivo Público o desempate se dará adotando-se os seguintes critérios, pela ordem e na seqüência, obtendo melhor classificação o candidato que possuir:

a) Maior idade;

b) Sorteio.

X - DO RESULTADO FINAL, DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO.

10.1 O Resultado Final será divulgado depois de decorridos os prazos para interposição de recursos e conterá os nomes dos candidatos classificados, obedecendo à estrita ordem de classificação.

10.2 Caberá ao Chefe do Poder Executivo, atendidos aos critérios de interesse e conveniência da Administração Pública, homologar o resultado final, através de Decreto Municipal publicado conforme estabelecido no item IV - DA DIVULGAÇÃO, deste Edital.

10.3 A validade do presente Processo Seletivo Público será de 2 (dois) anos a contar da data da publicação da Homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Município de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo.

XI - DOS RECURSOS

11.1 O prazo para interposição de recurso será de 1 (um) dia útil contado da data de publicação do fato que lhe deu origem. 11.2 No caso de recurso em pendência à época da realização das etapas, o candidato participará condicionalmente destas.

11.3 Os Recursos deverão ser dirigidos à Comissão Municipal de Processo Seletivo Público, mediante requerimento encaminhado através do setor de protocolo, situado à Av. Monte Castelo, n° 1000, Jardim Primavera, Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, no horário das 9:00 às 16:00, em dias úteis, contendo nome completo e número de inscrição do candidato, emprego a que concorre, especificação da(s) questão (ões) ou do motivo, objeto do Recurso, com exposição de fatos e fundamentação circunstanciada.

11.4 Os Recursos poderão ter formato livre, sendo legíveis e deverão estar dentro do prazo estabelecido.

11.5 Não serão aceitos Recursos intempestivos ou aqueles enviados por via postal, "fac-símile", Internet ou qualquer outro meio que não o previsto no item 11.3 deste Edital.

11.6 Serão indeferidos os Recursos que não atenderem aos dispositivos estabelecidos neste Edital.

11.7 Após o julgamento dos Recursos sobre gabaritos e questões objetivas, os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

11.8 Eventuais alterações de gabarito, após análise de recursos, serão divulgadas conforme item IV - DA DIVULGAÇÃO.

11.9 A Comissão Municipal de Processo Seletivo Público é a última instância para Recursos Administrativos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais no âmbito administrativo municipal.

XII - DO PROVIMENTO DO EMPREGO

12.1 O provimento do emprego obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

12.2 - Os Candidatos classificados no Resultado Final serão convocados obedecendo à ordem de classificação para o Curso de Formação Inicial, no quantitativo do número de vagas especificados no Quadro 1 do item 1.4 para os empregos de Educador do Ensino Fundamental: Língua Portuguesa, Ciências da Natureza (Física, Química e Biologia), Ciências Humanas (História e Geografia), Língua Inglesa, Matemática Educador de Qualificação Profissional - Arco Administração e Educador de Participação Cidadã, e, serão convocados mais uma unidade por emprego.

12.3 - Somente serão contratados os candidatos que participarem do curso de Formação Inicial de 160 (cento e sessenta) horas, de caráter obrigatório, para os empregos de Educador do Ensino Fundamental: Língua Portuguesa, Ciências da Natureza (Física, Química e Biologia), Ciências Humanas (História e Geografia), Língua Inglesa, Matemática, Educador de Qualificação Profissional - Arco Administração e Educador de Participação Cidadã , e em conformidade com o número de vagas oferecido e por função.

12.4 - O curso de Formação Inicial antecede o início das aulas e a contratação. Os participantes receberão auxílio financeiro para custeio de deslocamento e alimentação durante o período da Formação Inicial.

12.5 - Os candidatos serão convocados para essa etapa, quando da divulgação do Resultado Final nos moldes do item IV da Divulgação. Nesta convocação o candidato tomará conhecimento do local e horário de comparecimento para entrega dos documentos requeridos.

12.6 - Essa etapa constará de um treinamento específico de 160h (cento e sessenta horas), em que 96 (noventa e seis) horas serão presenciais.

12.7 - Para todos os efeitos, o curso oferecido constitui-se em parte do processo seletivo, e será exigido dos candidatos as seguintes condições mínimas abaixo:

12.7.1 - Freqüência de 90% das atividades programas;

12.8 - O não atendimento as exigências do subitem 12.7.1 implica na eliminação do candidato no processo seletivo.

12.9 - Serão passíveis de contratação apenas os candidatos considerados APTOS nesta etapa.

12.10 - A qualquer tempo, a Administração poderá convocar os candidatos aprovados no Resultado Final, respeitado o prazo de vigência deste certame, para realização do curso para eventuais substituições.

12.11 O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Secretaria de Administração do Município de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo.

12.12 Os aprovados no presente Processo Seletivo Público que vierem a ingressar serão regidos pelas disposições da Lei Municipal Complementar nº. 130/2012 em consonância com a CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas, com contrato de trabalho por prazo determinado.

12.13 Os aprovados que vierem a ingressar estarão sujeitos à jornada de trabalho correspondente ao que este preceitua, inclusive com alterações que vierem a se efetivar, bem como poderão ser convocados para trabalhar em regime de plantão para o bom desempenho do serviço.

12.14 Os aprovados que vierem a ingressar no estarão sujeitos a descontos decorrentes do artigo 462 da CLT em caso comprovado, por meio de sindicância, e/ou Inquérito Administrativo, na forma da Lei.

12.15 A contratação tem caráter temporário não figurando quaisquer direitos no que tange à estabilidade.

12.16 A contratação perdurará dentro dos prazos estabelecidos ou enquanto o Projeto ProJovem Urbano estiver em vigência.

XIII - DA NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

13.1 A convocação para Nomeação dar-se-á através de publicação no Diário Oficial do Município "Diário de Santa Bárbara", durante 03 dias, observada rigorosamente a ordem de classificação, o interesse público e o número de vagas dos empregos. Será considerado desistente o candidato que não comparecer no 1º (primeiro) dia útil após a última publicação.

13.2 No ato da nomeação os candidatos classificados e aprovados no presente Processo Seletivo Público, terão (05) cinco dias úteis para apresentação dos documentos, bem como para cumprimento das seguintes exigências:

a) Terem nacionalidade brasileira ou gozarem das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/72 e 70.436/72 e da Constituição Federal, § 1º do Art. 12;

b) Estarem quites com as obrigações eleitorais;

c) Estarem quites com as obrigações militares, para os candidatos de sexo masculino;

d) Comprovarem todas as exigências do item "1.4 Quadro de Empregos", na data da posse para o respectivo emprego;

e) Apresentarem todos documentos solicitados, além dos elencados, que Administração entenda como necessários para comprovações das exigências;

f) Não estarem incompatibilizados com a investidura no emprego, inclusive em razão de demissão por justa causa comprovado por meio de sindicância e/ou Inquérito Administrativo, na forma da Lei;

g) Serem considerados aptos nos exames clínicos e complementares;

h) Se pessoa portadora de necessidades especiais, apresentar atestado médico da limitação da qual é portador;

i) Apresentarem documento pessoal de identidade e Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal - CPF;

j) Apresentarem certidão negativa de antecedentes criminais;

k) Obter o resultado apto no exame de sanidade física e mental, que comprovará que a plena capacidade para o exercício da categoria funcional, a ser realizado por médico oficial ou credenciado pelo Município de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo;

l) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da posse;

13.3 O candidato que não satisfizer todos os requisitos explícitos no item 13.2 de maneira alguma poderá ser nomeado no emprego, não cabendo recursos adicionais no âmbito administrativo Municipal.

13.4 A Nomeação dos candidatos aprovados fica condicionada a formação de turmas no Projeto ProJovem Urbano.

13.4.1 A nomeação dos candidatos aprovados como Tradutor e Intérprete de Libras e Educador de acompanhamento do acolhimento de crianças fica condicionada as demandas das turmas

XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 O Município de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo não se responsabiliza, por quaisquer formas, quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, bem como custos decorrentes de documentos necessários para Inscrição e ou Posse do Candidato, quando da realização das etapas do presente PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO.

14.2 Os candidatos que fizerem inexatas ou falsas declarações ao se inscreverem, ou que não possam comprovar todas as condições arroladas neste Edital, terão suas inscrições canceladas, e serão anulados todos os atos delas decorrentes, mesmo que tenham sido aprovados nas provas e exames, ou mesmo tenham sido nomeados.

14.3 Os candidatos aprovados serão convocados na medida das necessidades de pessoal do Município de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, sendo que a aprovação no presente Processo Seletivo Público não importa necessariamente no direito à contratação.

14.4 Todas as demais informações sobre o presente Processo serão divulgadas conforme o disposto no item IV - DA DIVULGAÇÃO, cabendo ao candidato a responsabilidade de manter-se informado.

14.5 Os casos omissos no presente Edital, pertinentes à realização do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 001/2012, serão esclarecidos e resolvidos pela Comissão Municipal de Processo Seletivo Público.

14.6 O Foro da cidade de SANTA BÁRBARA D'OESTE é competente para dirimir qualquer questão relacionada ao PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO de que trata este Edital.

14.7 O Anexo I e II fazem parte deste Edital.

Santa Bárbara d'Oeste, 04 de abril de 2012.

MÁRIO CELSO HEINS
Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÃO DOS EMPREGOS:

Assistente Administrativo: Responsabilizar-se pela escrituração, documentação, arquivos. Deve garantir o fluxo de documentos e informações facilitadores e necessários ao processo administrativo e pedagógico do Projeto.

Assistente Pedagógico: coordenar, assessorando pedagogicamente os educadores, bem como acompanhar os processos de ensino e aprendizagem, visando a efetiva implementação do Projovem Urbano; diagnosticar constantemente as práticas pedagógicas desenvolvidas, ao longo do processo. Desenvolver planos de ação, elaborar relatórios, organizar turmas e horários e atividades de orientação aos educadores. Possibilitar espaço de discussão, avaliação, aprofundamento do estudo entre educadores e alunos, no que se refere a questões centrais do processo ensino-aprendizagem. Controlar os lançamentos e registros dos trabalhos pedagógicos, ao final de cada unidade formativa. Discutir as atividades a serem desenvolvidas pelos coordenadores/ diretores/ apoios e a relação gestor/educador/aluno. Discutir e orientar as propostas de organização do POP e do PIA. Familiarizar os coordenadores/ diretores/ apoio com as atividades de avaliação e desempenho dos alunos. Gerenciar questões relativas à evasão escolar e recuperação de alunos com dificuldade de aprendizagem.

Educador do ensino fundamental: Ministrar aulas de disciplinas componentes do currículo do Ensino Fundamental, utilizando-se de material editado e fornecido pelo PROJOVEM URBANO. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando-se de dinâmicas variadas, com incentivo à pesquisa e à utilização de recursos tecnológicos, bem como noções básicas em informática educativa como recurso pedagógico e suporte às ações comunitárias e de qualificação profissional, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão e cidadã participante da sociedade. Deve ir além da condição de especialista de uma disciplina ou campo de conhecimento, tendo sua atuação no programa como de responsabilidade social, fazendo a mediação do projeto de educação da sociedade e os projetos individuais dos alunos. Atuar na co-orientação dos jovens garantindo a integração das três dimensões. Acompanhar e avaliar o desempenho de todos os jovens no núcleo. Assumir a função de professor orientador. Participar das atividades de planejamento e formação continuada. Além das atribuições descritas anteriormente, poderão ser desenvolvidas outras atividades correlatas.

Educador de participação cidadã: Ministrar aulas ligadas à temática da participação cidadã e direitos sociais, utilizando-se do material editado e fornecido pelo PROJOVEM URBANO. Realizar oficinas temáticas com os jovens que desenvolvam conceitos e praticas de trabalhos coletivos e solidários, coordenar atividades de interação social, trabalhar a relação escola/comunidade, desenvolver projetos de ação com unitária com os jovens em áreas vulneráveis da com unidade, desenvolver ações de participação e interesse público bem como orientar a construção e execução do Plano de Ação Comunitária - PIA. Atuar na co-orientação dos jovens garantindo a integração das três dimensões. Acompanhar e avaliar o desempenho de todos os jovens no núcleo. Participar das atividades de planejamento e formação continuada. Além das atribuições descritas anteriormente, poderão ser desenvolvidas outras atividades correlatas.

Educador da qualificação profissional: Ministrar aulas de Formação Técnica Geral e de formação técnica específica do arco ocupacional, utilizando-se do material editado e fornecido pelo PROJOVEM URBANO. Desenvolver pesquisas relacionadas aos arcos ocupacionais visando ampliar as possibilidades de atuação dos jovens na área específica. Planejar e realizar atividades relacionadas com: o domínio de conceitos básicos para o trabalho; o conhecimento do mundo do trabalho; o conhecimento dos arcos de ocupações e a qualificação propriamente. Trabalhar a questão da inserção no mercado de trabalho com noções básicas de cidadania, recursos humanos e ênfase na organização do trabalho e a vida em sociedade. Planejar e executar visitas às empresas relacionadas com os grupos ocupacionais. Acompanhar as atividades técnico-práticas dos alunos no laboratório. Acompanhar o desenvolvimento do Plano de Orientação Profissional - POP, seguindo os padrões formulados pelo Programa. Atuar na co-orientação dos jovens garantindo a integração das três dimensões. Acompanhar e avaliar o desempenho de todos os jovens no núcleo. Participar das atividades de planejamento e formação continuada. Além das atribuições descritas anteriormente, poderão ser desenvolvidas outras atividades correlatas.

Interprete de Libras: O profissional trabalhará na condição de interlocutor dos professores e dos alunos nas classes do Projovem Urbano, em atividades de laboratórios, biblioteca e outros espaços acadêmicos.

O profissional deverá assegurar aos alunos surdos ou com deficiência auditiva a comunicação interativa professor-aluno no desenvolvimento das aulas, possibilitando o entendimento e o acesso à informação, às atividades e aos conteúdos curriculares, no processo de ensino e aprendizagem. Ensinar, interpretar oralmente e na língua de sinais, de forma simultânea ou consecutiva, discursos, debates, textos, formas de comunicação eletrônica, respeitando o respectivo contexto e as características culturais das partes. Executar outras atividades correlatas da área.

Preparador de Alimentos: Preparação da merenda. Distribuição da merenda aos alunos. Manter a cozinha, utensílios, equipamentos e despensa em rigorosas condições de higiene. Manter os alimentos armazenados em condições e locais apropriados. Auxiliar sempre que necessário em outros setores da unidade escolar; colaborar, eventualmente, no cuidado direto com o educando. Comparecer às reuniões sempre que solicitado e submeter-se a treinamento sempre que convocado. Além das atribuições descritas anteriormente, poderão ser desenvolvidas outras atividades correlatas.

Educador para Monitoramento do Acolhimento às crianças: Cuidar de crianças de 0 à 8 anos, a partir de objetivos estabelecidos pelo programa ProJovem, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida. Realizar atividades educativas e lúdicas para acolhimento dos filhos dos jovens atendidos no Projovem Urbano.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Conteúdo Programático de Português e Matemática para os empregos cuja exigência é nível fundamental: Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Matemática: Números inteiros: operações e propriedades. Resolução de situações-problema.

Conteúdo Programático de Português e Matemática para os empregos cuja exigência é nível médio e Superior:

Língua Portuguesa: Ortografia Oficial, uso da norma culta da língua, pontuação, reconhecimento e uso das classes de palavras: substantivo, adjetivo, artigo, advérbio, pronome, preposição e conjunções, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, conjugação de verbos, prefixo, sufixo, oração e seus termos, e estruturação do período, uso da crase, compreensão e interpretação de textos, organização textual.

Matemática: operações e propriedades com números inteiros, operações e problemas com números naturais, números fracionários, números decimais, romanos; as quatro operações; múltiplos e divisores; sistema monetário nacional; porcentagem; unidade de medida: comprimento, massa, tempo, razões e proporções; regra de três simples; potências e raízes; estatística: possibilidades e probabilidade; equações de 1º e 2º grau; juros simples; raciocínio lógico.

Conhecimentos específicos:

Preparador de Alimentos:

Resolução ANVISA 216 DE 15/09/2004 - Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação.

Assistente Administrativo:

Noções de Informática Conceitos de sistemas operacionais (Windows XP/7): 1. arquivos, pastas, principais programas, compartilhamentos, impressão e área de transferência. 2. Conceitos de editores de texto: operações básicas, digitação, formatação, configurações de página, impressão, cabeçalho, rodapé e tabelas. 3. Conceitos de planilhas eletrônicas: operações básicas, formatação, pastas de trabalho, impressão, principais fórmulas e funções. 4. Conceitos e serviços relacionados à Internet: ferramentas e aplicativos de navegação, correio eletrônico, grupos de discussão, busca e pesquisa.

Educador para Monitoramento do Acolhimento às crianças: Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, desenvolvimento infantil, expressão verbal e comunicabilidade, Técnicas em contar histórias, diferenças individuais e diversidade sócio-cultural e relações interpessoais.

ASSISTENTE PEDAGÓGICO, EDUCADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL: CIÊNCIAS DA NATUREZA, CIÊNCIAS HUMANAS, LÍNGUA INGLESA, LÍNGUA PORTUGUESA, MATEMÁTICA E EDUCADOR DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃ:

Noções de Informática Conceitos de sistemas operacionais (Windows XP/7): 1. arquivos, pastas, principais programas, compartilhamentos, impressão e área de transferência. 2. Conceitos de editores de texto: operações básicas, digitação, formatação, configurações de página, impressão, cabeçalho, rodapé e tabelas. 3. Conceitos de planilhas eletrônicas: operações básicas, formatação, pastas de trabalho, impressão, principais fórmulas e funções. 4. Conceitos e serviços relacionados à Internet: ferramentas e aplicativos de navegação, correio eletrônico, grupos de discussão, busca e pesquisa.

Atualidades: Temas relacionados à Política, Educação, Esportes, Ciência e Meio Ambiente ocorridos nos últimos 6 meses. Legislação Projovem Urbano: Resolução CD/FNDE Nº 60 DE 09 de novembro de 2011

Conhecimentos Pedagógicos: 1. Educação e diversidade na sala de aula. 2. Concepções de ensino e aprendizagem da leitura e da escrita - Alfabetização e letramento. - A construção do sentido da leitura e da escrita. - Metodologias de alfabetização: um novo olhar sobre ensino e aprendizagem. 3. Aspectos legais da Educação Básica.

EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - ARCO ADMINISTRAÇÃO:

Noções de Informática Conceitos de sistemas operacionais (Windows XP/7): 1. arquivos, pastas, principais programas, compartilhamentos, impressão e área de transferência. 2. Conceitos de editores de texto: operações básicas, digitação, formatação, configurações de página, impressão, cabeçalho, rodapé e tabelas. 3. Conceitos de planilhas eletrônicas: operações básicas, formatação, pastas de trabalho, impressão, principais fórmulas e funções. 4. Conceitos e serviços relacionados à Internet: ferramentas e aplicativos de navegação, correio eletrônico, grupos de discussão, busca e pesquisa.

Atualidades: Temas relacionados à Política, Educação, Esportes, Ciência e Meio Ambiente ocorridos nos últimos 6 meses. Legislação Projovem Urbano: Resolução CD/FNDE Nº 60 DE 09 de novembro de 2011

Conhecimentos Pedagógicos: 1. Educação e diversidade na sala de aula. 2. Concepções de ensino e aprendizagem da leitura e da escrita - Alfabetização e letramento. - A construção do sentido da leitura e da escrita. - Metodologias de alfabetização: um novo olhar sobre ensino e aprendizagem. 4. Aspectos legais da Educação Básica. 5. Rotinas Administrativas Auxiliares, Arquivamento, Contínuo (Office Boy e Oficce Girl), Almoxarifado.

Santa Bárbara d'Oeste, 04 de abril de 2012.

MÁRIO CELSO HEINS
Prefeito Municipal