Prefeitura de Salto Veloso - SC

Notícia:   Prefeitura de Salto Veloso - SC oferece 56 vagas de até R$ 8.988,62

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO VELOSO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 001

Abre Inscrições Para o Processo Seletivo Destinado a Prover, em Caráter Temporário, para Atender a Necessidade de Excepcional Interesse Público, Vagas no Nível e Referência Inicial em Vagas de Cargos do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal de Salto Veloso/SC, Define suas Normas e Dá Outras Providências.

A Prefeita Municipal em exercício de Salto Veloso, Estado de Santa Catarina, Senhora Ana Rosa Zanela, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de conformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal, art. 14, IX, da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 887, de 20 de agosto de 1997, torna público para o conhecimento dos interessados, que se acham abertas, no período de 25 de janeiro de 2010 a 05 de fevereiro de 2010, as inscrições ao Processo Seletivo destinado a prover, em caráter temporário, para atender a necessidade de excepcional interesse público, em vagas de cargos de provimento temporário constantes do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, adiante identificados, o qual reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital e normas de Direito aplicáveis à espécie.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - Este Processo Seletivo é regrado por este Edital e pelas normas de Direito aplicáveis. É promovido pelo Poder Executivo Municipal e organizado por Comissão especialmente designada pelo Prefeito Municipal, constituída de servidores públicos municipais e operacionalizado, pela empresa Dell'Osbel & Vieira Ltda. - INSTITUTO EDAM.

1.2 - A seleção para os as vagas dos cargos deste Processo Seletivo, conforme se estabelece adiante, neste Edital, compreenderá:

1.2.1 - A aferição de conhecimentos através de aplicação de prova escrita de questões objetivas, aplicada a todos os concorrentes regularmente inscritos e cuja inscrição tenha sido homologada, de acordo com as peculiaridades, especialidades e especificidades de cada cargo em seleção.

1.2.2 - Aferição de habilidades através de aplicação de prova prática, de critérios e quesitos objetivos, aplicada aos concorrentes às vagas dos cargos de Operador de Máquinas, Motorista (caminhão caçamba), Motorista do Transporte Escolar e de Motorista (veículos da saúde).

1.2.3 - Apuração do interesse por especialização, capacitação e atualização para o exercício da docência, mediante a avaliação de títulos, exclusivamente aos concorrentes às vagas dos cargos relacionados às profissões do Magistério Público.

1.3 - O Processo Seletivo, para todos os efeitos, tem validade de 1 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final com a respectiva classificação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério, no interesse e conveniência da Administração Municipal.

1.4 - O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera, para a Administração Municipal, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, restringindo-se ao número de vagas, conforme consta no quadro do item "2.1.1", deste Edital. Se no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo, nos termos do item anterior, houver a necessidade de provimento de outras vagas, nos cargos desta seleção, os classificados nesta terão preferência sobre aprovados em futuras seleções, no preenchimento das mesmas, observado o prazo de validade estabelecido no item "1.3", deste Edital. Se no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo houver a realização de Concurso Público para os mesmos cargos desta seleção, os aprovados naquele serão admitidos, após imediata rescisão do vínculo com aqueles contratados, por prazo determinado em decorrência deste Processo Seletivo.

1.5 - Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos às normas do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, aprovado pela Lei Municipal nº 570, de 10 de outubro de 1991 e alterações posteriores; das normas do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Públicos Municipais, aprovado pela Lei Municipal nº 1.025, de 04 de julho de 2001, consideradas as alterações posteriores, e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

CAPÍTULO II

DOS CARGOS, DAS VAGAS E DAS HABILITAÇÕES

2.1 - Este Processo Seletivo destina-se à seleção de candidatos para o provimento, em caráter temporário, para atender a necessidade de excepcional interesse público, de vagas existentes nesta data e mais as que vagarem ou que forem criadas no decorrer do período de validade desta seleção, ou para a substituição de titulares em caso de vacância, ou da concessão de licenças e afastamentos legalmente previstos. O quadro abaixo define os cargos, as vagas, a habilitação mínima para a posse, nível de enquadramento na carreira, carga horária semanal e vencimentos iniciais. O candidato concorrerá a uma das vagas, em apenas uma das vagas dos cargos oferecidos nesta seleção pública.

2.1.1 - Os cargos, as vagas e a habilitação profissional, a jornada semanal de trabalho e o valor do vencimento inicial estão relacionados e detalhados nos quadros seguintes:

CARGOS PÚBLICOS - Concorrência Geral

Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Identificação dos Cargos (¹)

Habilitação Mínima, para a Posse e Exercício dos Cargos.

N° Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento Inicial R$

Auxiliar Administrativo

Ensino Médio

01

40,00 h/s

1.035,63

 

CARGOS PÚBLICOS - Concorrência Geral

Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Identificação dos Cargos (¹)

Habilitação Mínima, para a Posse e Exercício dos Cargos.

N° Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento Inicial R$

Médico

Ensino Superior em Medicina e registro no Conselho Regional ou Federal de Medicina (CRM ou CFM)

01

40,00 h/s

8.988,62

Odontólogo

Ensino Superior em Odontologia e registro no Conselho Regional ou Federal de Odontologia (CRO ou CFO).

01

40,00 h/s

3.138,13

Enfermeiro

Ensino Superior em Enfermagem e registro no Conselho Regional ou Federal de Enfermagem (COREN ou COFEN).

01

40,00 h/s

3.138,13

Técnico em Enfermagem

Ensino Técnico Médio em Enfermagem e registro no Conselho Regional ou Federal de Enfermagem (COREN ou COFEN).

01

40,00 h/s

1.250,58

Motorista (veículos da Saúde)

Alfabetizado e portador da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria "D".

01

40,00 h/s

1.250,58

Zeladora

Ensino Fundamental, igual ou superior à 4ª série.

01

40,00 h/s

625,28

 

CARGOS PÚBLICOS - Concorrência Geral

Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS

Identificação dos Cargos (¹)

Habilitação Mínima, para a Posse e Exercício dos Cargos.

N° Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento Inicial R$

Operador de Máquina - Motoniveladora

Alfabetizado e portador da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria "C".

02

40,00 h/s

1.250,58

Operador de Máquina - Retroescavadeira

01

Motorista (Caçamba)

Alfabetizado e portador da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria "D".

01

40,00 h/s

1.250,58

Operário Braçal

Alfabetizado

02

40,00 h/s

869,53

Gari

Alfabetizado

01

40,00 h/s

625,28

Almoxarife

Ensino Médio

01

40,00 h/s

1.563,25

 

CARGOS PÚBLICOS - Concorrência Geral

Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Identificação dos Cargos (¹)

Habilitação Mínima, para a Posse e Exercício dos Cargos.

N° Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento Inicial R$

Professor - Séries Iniciais do Ensino Fundamental

Graduação em Pedagogia, com licenciatura para a docência nas séries iniciais do Ensino Fundamental.

02

40,00 h/s

1.702,28

Professor - Letras/Português

Graduação em Licenciatura Plena, com habilitação para a docência nas respectivas áreas. Admitida participação para aqueles que provem estar matriculados e/ou freqüentando curso de graduação, para a mesma licenciatura e habilitação.

01

40,00 h/s

1.702,28

Professor - Letras/Inglês

01

Professor - Letras/Italiano

01

Professor - Arte

01

Professor - Matemática

01

Professor - Física

01

Professor - Ciências Químicas e Biológicas

01

Professor - História

01

Professor - Geografia

01

Professor - Educação Física - Recreação Escolar

01

Professor - Educação Física (Escolhinha Futsal)

01

Atendente de Creche

Ter concluído o Ensino Médio Técnico de Magistério.

08

40,00 h/s

722,99

Motorista (do Transporte Escolar)

Ensino Fundamental, carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria "D" e ter concluído Curso para Condutores de Transporte Escolar e Transporte Coletivo.

02

40,00 h/s

1.250,58

Auxiliar Administrativo

Ensino Médio

01

40,00 h/s

1.035,63

Merendeira

Ter concluído a 4ª série do Ensino Fundamental

03

40,00 h/s

625,28

Zeladora

Ter concluído a 4ª série do Ensino Fundamental

04

40,00 h/s

625,28

Professor (leigo) de Música - Violão, Teclado, Acordeão e Canto

Ensino Médio e experiência em música, notadamente nos instrumentos anunciados.

01

20,00 h/s

850,00

Instrutor de Teclado

Ensino Médio e experiência musical em teclado.

01

10,00 h/s

275,00

Instrutor de Fanfarra

Ensino Médio e experiência musical em percussão geral e, em especial, em fanfarra.

01

10,00 h/s

275,00

Instrutor de Dança e Ginástica

Freqüentando graduação em Educação Física e experiência.

01

20,00 h/s

550,00

Instrutor de Tae-kwon-do

Freqüentando graduação em Educação Física e experiência.

01

20,00 h/s

550,00

Instrutor de Volei

Freqüentando graduação em Educação Física e experiência.

01

20,00 h/s

550,00

Professor de Artes Visuais

Freqüentando graduação em Arte, graduação ou cursando Pedagogia.

01

20,00 h/s

750,00

2.2 - Das Vagas Reservadas a Portadores de Necessidades Especiais:

2.2.1 - Serão reservadas vagas aos portadores de necessidades especiais, na proporção de, no mínimo, 5% (cinco por cento), das vagas, exclusivamente, para cargos deste Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a necessidade especial de que são portadores, obedecidas as disposições do artigo 35 e seguintes da Lei Estadual nº 12.870, de 12 de janeiro de 2004, conforme quadros seguintes:

CARGOS PÚBLICOS - Concorrência Geral

Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Identificação dos Cargos (¹)

Habilitação Mínima, para a Posse e Exercício dos Cargos.

N° Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento Inicial R$

Atendente de Creche

Ter concluído o Ensino Médio Técnico de Magistério.

01

40,00 h/s

722,99

Merendeira

Ter concluído a 4ª série do Ensino Fundamental

01

40,00 h/s

625,28

Zeladora

Ter concluído a 4ª série do Ensino Fundamental

01

40,00 h/s

625,28

2.2.2 - O candidato portador de necessidades especiais, que queira concorrer nessa condição, deverá preencher, no Formulário de Inscrição, o campo referente ao tipo de deficiência, devendo, até a data prevista para o término das inscrições, entregar, o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da necessidade especial. O laudo médico deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Salto Veloso/SC, no local destinado às inscrições, à pessoa responsável pela coordenação do processo desta fase do Processo Seletivo, ou ser encaminhado, através dos correios para:

Prefeitura Municipal de Saldo Veloso/SC
A/C Comissão do Processo Seletivo nº 001/2010
Travessa das Flores, 58 - Centro
89.595 - Salto Veloso/SC.

2.2.2.1 - Somente serão aceitos atestados médicos, para fins de comprovação das necessidades especiais, cuja data de expedição não seja superior a 90 (noventa) dias.

2.2.3 - O candidato portador de necessidades especiais poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas à essa condição de concorrência, fazendo sua opção no Formulário de Inscrição, vedada qualquer alteração posterior.

2.2.4 - A opção por preenchimento de vaga em cargos aos quais não foi destinada vaga para portadores de necessidades especiais resultará à Prefeitura Municipal de Salto Veloso/SC e à empresa contratada para a execução das fases do Processo Seletivo o direito de considerá-lo como concorrente às vagas destinadas à concorrência geral.

2.2.5 - O candidato portador de necessidades especiais, respeitadas as condições dispostas em lei, especialmente na Lei Estadual nº 12.870/2004, participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo da prova escrita, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, para fins de aprovação e classificação.

2.2.6 - Na sua inscrição, o portador de necessidades especiais deverá indicar no espaço apropriado, constante do Formulário de Inscrição, as condições especiais para realizar as provas, respeitadas as disposições previstas no item "2.2.5", acima.

2.2.7 - O candidato portador de deficiência visual, que solicitar provas e o cartão-respostas com letras ampliadas, receberá os mesmos com tamanho de letra correspondente à fonte 24 (vinte e quatro), cabendo, exclusivamente, ao candidato sua leitura e marcação das respostas no respectivo cartão-respostas, restando indeferido qualquer solicitação de auxílio. O candidato regularmente inscrito na condição de portador de necessidades especial que necessitar de condições especiais de acesso ou de acomodação, para a realização da prova escrita, deverá fazer solicitação junto à inscrição, ou no prazo de até 5 (cinco) dias da data determinada à aplicação das provas.

2.2.8 - Nos cargos em que há vagas específicas para portadores de necessidades especiais, na convocação será chamado, em cada cargo, por primeiro o candidato desta condição, se houver, aprovado em primeiro lugar, para na seqüência se chamar o classificado em primeiro lugar da concorrência geral e assim sucessivamente.

2.2.9 - Nos cargos em que não há possibilidade de definição do número de vagas exclusiva para portadores de necessidades especiais, aqueles que alcançarem classificação acima da nota mínima, serão convocados:

2.2.9.1 - Na primeira convocação se um dos candidatos desta condição obtiver a melhor classificação geral no Processo Seletivo.

2.2.9.2 - Nas demais convocações, no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo, se ocorrer vacância ou a abertura de novas vagas para os cargos em seleção, respeitada a ordem geral de classificação, ou não sendo possível esta, convocando-se, por segundo um candidato inscrito na condição de portador de necessidades especial, intercalando-se com os classificados da concorrência geral, até o limite mínimo, estabelecido no item "2.2.1", deste Edital.

2.2.10 - As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais não preenchidas, pela não aprovação ou pela desatenção à convocação para a posse, ou, ainda, por ser considerado inapto ao exercício das atribuições do cargo, reverterão aos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

2.2.11 - Caso o candidato portador de necessidades especiais, que após a aprovação seja considerado inapto para o exercício das atribuições do cargo público, não tomará posse e será convocado o candidato, da mesma condição, classificado imediatamente posterior, na ordem de classificação.

2.3 - Do Prazo de Validade e Outras Disposições

2.3.1 - Este Processo Seletivo, para todos os efeitos, tem validade de um ano, se antes não houver a realização de concurso público para as vagas e cargos desta seleção pública. O Prazo estabelecido poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante justificativas que demonstrem a conveniência e o interesse do serviço público.

2.3.2 - O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera, para a Administração Municipal, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados. A classificação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da efetiva necessidade da Administração, respeitada a ordem classificação deste Processo Seletivo público.

2.3.3 - Os candidatos classificados nesta seleção pública e nomeados estarão sujeitos às normas do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais - Lei Municipal nº 570, de 10 de outubro de 1991 e da Lei Municipal nº 881, de 20 de agosto de 1997, que trata das possibilidades de admissão em caráter temporário, especialmente para o atendimento à necessidade de excepcional interesse público nas atividades operacionais da educação da Administração Municipal.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES

3.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser adotadas pela Comissão de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Salto Veloso/SC, ou pela empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases do Processo Seletivo, inclusive dos requisitos exigidos para a posse, nos termos do item "9.4" e seus subitens, deste Edital, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.1 - O candidato inscrever-se-á somente para uma das vagas dos cargos estabelecidos nos quadros dos itens "2.1.1" e "2.2.1", deste Edital. A ocorrência de inscrição em mais de um cargo, implicará no indeferimento das duas inscrições e na eliminação sumária do candidato, sem a devolução do valor pago referente à taxa de inscrição.

3.2 - O deferimento da inscrição dar-se-á à vista do correto preenchimento do Formulário de Inscrição, da apresentação dos documentos exigidos, da assinatura do candidato ou de seu representante e do pagamento da taxa de inscrição, cujo valor está estabelecido para cada cargo, nos termos do item "3.3", deste Edital.

3.3 - A taxa de inscrição, conforme os valores que constam no ANEXO IV deste Edital, deverá ser paga através de depósito bancário em favor da Prefeitura Municipal de Salto Veloso/SC, junto ao Banco do Brasil S/A, agência nº 5.313-9, conta corrente nº 005.182-9.

3.3.1 - Terá a inscrição cancelada o candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem provisão de fundos ou outra irregularidade que impossibilite a respectiva compensação. A inscrição será confirmada após a verificação da efetiva liquidez da ação de pagamento da taxa, nos termos do item anterior.

3.4 - Não será aceita inscrição via postal, fac-símile, condicional ou fora do período estabelecido, compreendendo de 25 de janeiro de 2010 a 05 de fevereiro de 2010. Será cancelada a inscrição em que for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos normatizados neste edital, que apresente declarações inverídicas, ou a juntada de documentos falsos, adulterados ou inidôneos.

3.5 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ou do seu representante legal, podendo ser excluído do certame aquele que efetivar a inscrição com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.6 - Na cidade de Salto Veloso/SC, junto à Prefeitura Municipal, sita à Travessa das Flores, 58, centro, servidor público municipal especialmente designado, coordenará, durante o período estabelecido no item "3.4", acima, o processo de inscrição, recebendo os Formulários de Inscrição, conferindo e autenticando documentos dos candidatos, auxiliando e prestando informações que contribuam para que o maior número de pessoas possam participar desta seleção pública.

3.7 - Para fins de inscrição neste Processo Seletivo, consideram-se documento de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Estado da Segurança Pública, pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc) e carteira nacional de habilitação, conforme modelo estabelecido no art. 159, do Código Brasileiro de Trânsito (Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

3.8 - Das Vedações em Participar no Processo Seletivo:

3.8.1 - É vedada a participação, neste Processo Seletivo, de parentes consangüíneos ou afins até o terceiro grau inclusive, de diretores, sócios, representantes ou empregados da empresa contratada para execução operacional do Processo Seletivo.

3.8.2 - É vedada a participação, nesta seleção de membros da Comissão de Processe Seletivo, especialmente constituída e designada para o acompanhamento da execução de todas as fases e procedimentos deste certame público.

3.9 - Dos Requisitos para Inscrição:

São requisitos para inscrição:

3.9.1 - Ser brasileiro nato, ou naturalizado, ou estrangeiro, nos termos estabelecidos no art. 37, I, da Constituição Federal.

3.9.2 - Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, provando ter votado nos dois turnos nas últimas eleições, ou ter justificado a ausência. Ou apresentar Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, que pode ser obtida através da internet, no sítio www.tse.gov.br. A validade da Certidão de que trata este item fica condicionada à verificação de autenticidade, no endereço eletrônico do órgão emitente.

3.9.3 - Preencher o Formulário de Inscrição que obedecerá a forma própria, fornecido aos interessados, com o pagamento do valor da taxa de inscrição. O Formulário de Inscrição guardará conformidade com o ANEXO III (Anexo III - A e Anexo III - B), deste Edital.

3.9.4 - Não estar inadimplente com as obrigações militares, no caso de candidato do sexo masculino.

3.10 - Do Processo de Inscrição:

3.10.1 - A inscrição será feita pessoalmente pelos candidatos ou representantes legais, junto à Prefeitura Municipal de Salto Veloso/SC, nos termos do item "3.6", deste Capítulo, acima.

3.10.2 - No período compreendido de 25 de janeiro de 2010 a 05 de fevereiro de 2010, nos dias considerados úteis e de expediente normal na Prefeitura Municipal, em repartição adequada e de fácil acesso, junto à Prefeitura Municipal, localizada à Travessa das Flores, 58, centro, na cidade de Salto Veloso/SC, das 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h, servidor público especialmente designado, receberá as inscrições e coordenará o processo de inscrição, além de autenticar as cópias de documentos acompanhadas dos originais. A mesma pessoa, orientará e prestará informações aos candidatos e interessados, para que o maior número possível de pessoas participe deste processo de seleção pública. Não será recebida a inscrição que for apresentada com ausência de documentos necessários, legalmente indispensáveis e elencados as alíneas do item seguinte.

3.10.3 - Para efetuar a inscrição os interessados, por si ou por representante legal, preencherão Formulário de Inscrição, juntando ao mesmo, cópia autenticada dos seguintes documentos:

a) Documento de Identidade (ver item 3.7, deste capítulo).

b) Título de Eleitor e comprovante de votação, ou justificativa, do último pleito eleitoral, do primeiro e do segundo turno, se houve no domicílio eleitoral do candidato. Este documento pode ser substituído Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, pela internet, no sítio www.tse.gov.br. A validade da Certidão de que trata este item fica condicionada à verificação de autenticidade, no endereço eletrônico do órgão emitente.

c) Certificado de Reservista, ou de Dispensa do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

d) Cadastro de Pessoa Física - CPF, expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Caso o candidato não tenha o cartão próprio do CPF poderá apresentar o comprovante de inscrição que pode ser obtido na internet, no sítio www.receita.fazenda.gov.br. O Número do CPF que consta em outros documentos, não se presta para atender esta solicitação.

e) Duas fotografias recentes, no tamanho 3 x 4 cm.

f) Laudo médico, para os portadores de necessidades especiais, nos termos estabelecidos no item "2.2.2" e seus subitens.

g) Comprovante do depósito bancário, nos termos e orientações estabelecidas no item "3.3", deste Edital. A inscrição será cancelada se a operação de depósito não apresentar liquidez ou não seja efetivamente creditada à Prefeitura Municipal de Salto Veloso/SC.

3.10.4 - As cópias dos documentos listados nos itens "3.10.3" e "3.10.3", deste Edital, deverão ser autenticadas em cartório próprio ou acompanhadas dos respectivos originais, para que sejam autenticadas pela pessoa responsável pela coordenação do processo de inscrição.

3.10.5 - Preenchido corretamente o Formulário de Inscrição, juntados todos os documentos, minimamente, necessários, inclusive as fotografias e o comprovante do depósito bancário da taxa de inscrição, será emitido ao candidato inscrito o Cartão de Inscrição, que servirá de comprovante para acesso aos locais de provas, além de conter orientações minimamente necessárias.

3.11 - Outras Disposições Inerentes às Inscrições:

3.11.1 - Efetuada a inscrição, não haverá a devolução do valor relativo à taxa de inscrição, em hipótese alguma, exceto se houver a decisão administrativa de suspensão do processo, sua revogação ou cancelamento.

3.11.2 - Concluso o processo da inscrição pela entrega do Formulário de Inscrição e dos documentos exigidos, entregue ao interessado o comprovante de inscrição, não poderá o candidato pleitear a alteração de cargo.

3.11.3 - Não será admitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, bem como não será permitida a juntada a posteriori de documentos, inclusive daqueles necessários à apuração da prova de títulos. O concorrente à vagas de cargos relacionados às atividades do Magistério Público Municipal, que não apresentar, no ato da inscrição, os documentos que se prestam à apuração da prova de títulos, ser-lhe-á atribuída nota zero nesta prova.

3.12 - Da Homologação das Inscrições:

3.12.1 - As inscrições serão deferidas/indeferidas pela empresa contratada para a execução das fases do Processo Seletivo, sob a supervisão da Comissão do Processo Seletivo, no prazo de até 3 (três) dias após seu encerramento e publicadas em Edital afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal e na Internet através do sítio www.saltoveloso.sc.gov.br.

3.12.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação, para recorrer das decisões relativas a possíveis indeferimentos de inscrições.

3.12.3 - Os recursos interpostos por candidatos, contestando decisões inerentes à homologação das inscrições, deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Salto Veloso/SC e resolvidos pela empresa contratada para a coordenação e execução operacional das fases do Processo Seletivo no mesmo prazo estabelecido no subitem anterior.

3.12.4 - Os recursos em cace da homologação ou não de inscrições, além das disposições dos itens "3.12.2" e "3.12.3", serão recebidos e processados, nos termos do Capítulo VII, deste Edital.

CAPÍTULO IV

DAS PROVAS

Este Processo Seletivo constará de:

4.1 - Provas escritas a serem aplicadas a todos os candidatos às vagas dos cargos deste Processo Seletivo, cujas inscrições tenham sido regularmente homologadas.

4.2 - Provas práticas a serem aplicadas aos concorrentes às vagas dos cargos de Operador de Máquinas, Motorista (caminhão caçamba), Motorista de Automóveis e Utilitários (saúde) e de Motorista de Transporte Escolar.

4.3 - Avaliação de títulos, exclusivamente aos concorrentes às vagas dos cargos relacionados à docência no Magistério Público, ou seja: Atendente de Creche, Professor - Séries Iniciais do Ensino Fundamental, Professor - Letras/Português, Professor - Letras/Inglês, Professor - Letras/Italiano, Professor - Arte, Professor - Matemática, Professor - Física, Professor - Ciências Químicas e Biológicas, Professor - História, Professor - Geografia, Professor - Educação Física (Recreação Escolar) e Professor - Educação Física (Escolhinha Futsal) e ainda, Auxiliar Administrativo (Educação), Merendeira, Zeladora e Motorista (de Transporte Escolar).

4.4 - Da Prova escrita:

4.4.1 - A prova escrita será obrigatória a todos os candidatos, independente do cargo ou de qualquer outra condição.

4.4.2 - A prova escrita será aplicada no dia 14 de fevereiro de 2010, das 9h às 12h, nas dependências da Escola de Educação Básica Vereador Avelino Biscaro, localizada à Rua Papa João XXIII, 27, Bairro Escolar, na cidade de Salto Veloso/SC.

4.4.3 - A prova escrita versará sobre matéria de Língua Portuguesa, conhecimentos gerais e atualidades e conhecimentos específicos, abrangendo questões referentes à área afim, na qual o candidato se inscreveu, considerando a habilitação mínima para o exercício do cargo, cujo conteúdo programático está, minimamente, estabelecido no ANEXO I deste Edital.

4.4.4 - A prova escrita constará de:

a) 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

b) 5 (cinco) questões de conhecimentos gerais - atualidades; e

c) 25 (vinte e cinco) questões de conhecimento específico, conforme exigido pela habilitação mínima e para o exercício das atribuições do cargo, incluindo, dentre outros: legislação e normas aplicáveis à educação básica, fundamentos pedagógicos e conhecimentos relativos à licenciatura específica.

4.4.5 - A prova escrita, com duração de 3 (três) horas, constituída de 40 (quarenta) questões objetivas, com as opções certa (C) ou errada (E). Apenas uma das alternativas poderá ser assinalada no cartão-respostas.

4.4.6 - O Caderno da prova identificará, pela impressão original, o cargo ao qual se destina orientações objetivas aos candidatos, as questões, em ordem numéricas crescentes observadas as disposições do item "4.4.4" e suas alíneas, com divisão clara e acentuada para cada área da prova.

4.4.7 - A identificação do candidato, no caderno da prova, far-se-á, exclusivamente, com o número da respectiva inscrição, e do número documento de identidade do candidato, informado na respectiva inscrição.

4.4.8 - As questões da prova escrita serão respondidas em cartão-respostas, fornecido aos candidatos junto com o caderno de prova. Os candidatos utilizar-se-ão, para indicar suas respostas, exclusivamente de uma caneta esferográfica de escrita na cor azul ou preta.

4.4.9 - A prova escrita terá os seguintes pesos:

a) peso 10 (dez). A esta prova será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), para os candidatos concorrentes às vagas dos cargos de Auxiliar Administrativo (Secretaria de Administração), Médico, Odontólogo, Enfermeiro, Técnico em Enfermagem, Motorista (saúde) e Zeladora (saúde), Operador de Máquinas, Motorista (caçamba), Operário Braçal, Gari, Almoxarife, Professor de Música - Violão, Teclado, Acordeão e Canto Instrutor de Teclado, Instrutor de Fanfarra, Instrutor de Dança e Ginástica, Instrutor de Tae-kwon-do, Instrutor de Vôlei e de Professor de Artes Visuais. Neste cada questão corresponderá a 0,25 (vinte e cinco centésimos) de um ponto.

b) Peso 50 (cinqüenta). A esta prova será atribuída nota de 0 (zero) a 50 (cinqüenta) para todos os candidatos concorrentes às vagas dos cargos de Auxiliar Administrativo (educação), Merendeira, Zeladora, Motorista de Transporte Escolar, Atendente de Creche e para todas as habilitações de PROFESSOR. Neste cada questão corresponderá a 1,25 (um inteiro e vinte e cinco centésimos) pontos.

4.4.10 - Será (ão) considerada(s) errada(s), com atribuição de nota 0 (zero), a(s) questão (ões) que no cartão de respostas, contenha(m):

a) emenda (s) e/ou rasura(s);

b) mais de uma opção de resposta assinalada;

c) em branco, sem nenhuma alternativa assinalada;

d) assinalada (s) com lápis, de qualquer espécie, caneta não esferográfica, ou com escrita em cores que não sejam preta ou azul.

4.4.11 - O cartão de respostas preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou detalhadas especificamente neste Edital, ou seja, preenchido com a identificação nominal do candidato, ou com a marcação das respostas com caneta esferográfica de tinta cuja cor for seja diferente de azul ou preta, não será corrigido e ao candidato será atribuída nota 0 (zero).

4.4.12 - Os candidatos devem comparecer, para a prova escrita, no local determinado nos item "4.4.2.", com a antecedência de 30 (trinta) minutos, munidos da Comprovação de Inscrição, de documento de identidade (aquele informado na inscrição) e de, pelo menos, uma caneta esferográfica, de escrita azul ou preta, para orientar-se e localizar a sala em que prestará prova e acomodar-se adequadamente.

4.4.13 - Para fins de identificação, dos candidatos, serão aceitos documentos já descritos no item "3.7.", deste Edital.

4.4.14 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento original de identidade, por motivo de perda ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

4.4.15 - O candidato que não comparecer ao local da prova no horário previsto nos itens "4.4.2", ou não se identificar, nos termos descritos nos itens "4.4.12", "4.4.13" e "4.4.14", acima, será eliminado do processo desta seleção.

4.4.16 - Não haverá segunda chamada, estando automaticamente desclassificado o candidato que se apresentar no local da prova escrita, sem a observância ao horário estabelecido.

4.4.17 - Cada candidato, juntamente com o caderno de prova, receberá um cartão de respostas, que não poderá ser substituído, em hipótese alguma, salvo constatados erros de impressão.

4.4.18 - O cartão de resposta conterá orientações objetivas acerca de seu preenchimento, a ordem crescente das questões, com as colunas verticais contendo as opções para as respostas e, ainda:

a) o local para o candidato identificar-se, exclusivamente, através do número de inscrição e do número do documento de identidade informado no ato da inscrição;

b) as alternativas identificadas letras "C" e "E", dispostas em quadrículas próprias, para cada uma das questões e estas em ordem crescente;

c) o local para a assinatura do candidato;

d) o local para o visto de membros da empresa contratada para o procedimento de provas e do(s) Fiscal(is) de Provas.

4.4.19 - Para cada questão somente uma das alternativas será anotada (C ou E), sendo considerada errada, aquela que apresentar mais de uma alternativa assinalada, apresentar emendas ou rasuras, assinalada a lápis ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta, ou estiver sem nenhuma opção de resposta assinalada.

4.4.20 - Durante a realização das provas é vedada a consulta à pessoas alheias ao processo, livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como, a utilização de aparelhos eletrônicos, inclusive de comunicação, sob pena de eliminação do candidato do processo. Antes da entrega, aos candidatos, do caderno de prova e do cartão de respostas, os mesmos depositarão em local apropriado materiais, pastas, bolsas, aparelhos de telefone celular, ou quaisquer outros pertences que não lhe sejam necessários no decorrer da prova. A negativa na atenção ao disposto neste item importará na eliminação do concorrente.

4.4.21 - O candidato, ao encerrar a prova, e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao(s) fiscal(ais), o cartão de respostas e o caderno de prova. Caso não o faça, ensejará na sua eliminação deste Processo Seletivo.

4.4.22 - O candidato não poderá sair da sala, pela conclusão da prova, antes de transcorrida uma hora do seu início.

4.4.23 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, portando material de prova (caderno de prova e/ou cartão de respostas). Havendo necessidade de ausentar-se da sala de prova, durante sua realização, somente poderá fazê-lo por motivo justificável e se acompanhado de um fiscal.

4.4.24 - Não permanecerão, na sala de provas, menos de três candidatos. Os últimos três candidatos a entregar o cartão de respostas e o caderno de provas, assinarão a ata, a(s) lista(s) de presença dos candidatos daquela sala e rubricarão, no verso, todos os cartãos de respostas, dos candidatos que prestaram prova na respectiva sala.

4.4.25 - Conclusos os serviços relativos à prova escrita, em cada uma das salas, será lavrada ata circunstanciada, que será subscrita pelos três últimos candidatos, pelo respectivo fiscal de provas e pelos membros presentes, da Comissão Especial do Processo Seletivo. Nesta ata deverá constar, dentre outras informações as ocorrências havidas e o registro se há cartãos de respostas totalmente em branco ou com qualquer questão em branco, ou preenchidos a lápis de qualquer espécie, ou com canetas não esferográficas ou de cores diferentes de preta ou azul, devendo constar na ata à identificação do cartão, pelo número de inscrição do concorrente e mencionar as questões em branco ou assinaladas a lápis, ou ainda, assinaladas em desacordo com as demais orientações.

4.4.26 - No dia da realização das provas escritas, concluso todo o processo de aplicação e recolhimento das mesmas, haverá publicação do gabarito, de cada uma delas:

a) na parte externa ou hall de entrada do educandário em que serão aplicadas as provas;

b) na parte externa da porta principal de acesso ao edifício da Prefeitura Municipal de Salto Veloso/SC, através de afixação.

4.4.27 - Até o dia seguinte à realização das provas escritas, será disponibilizado, na Prefeitura Municipal de Salto Veloso/SC, um exemplar dessas provas, em cada um dos cargos desta seleção, respectivamente. Também, na mesma data haverá a publicação, na internet, do gabarito de cada uma das provas, através do sítio www.saltoveloso.sc.gov.br.

4.4.28 - Um exemplar de cada um dos cadernos da prova escrita (uma para cada cargo em seleção), os cartãos de respostas de cada candidato e os respectivos gabaritos tomarão parte, como peças indivisíveis, do processo administrativo desta seleção pública.

4.4.29 - O caderno de provas de cada um dos candidatos permanecerá resguardado, na Prefeitura Municipal pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, após a homologação do resultado do Processo Seletivo.

4.4.30 - No prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis após a realização das provas escritas será, através de edital, divulgada a listagem com as notas desta prova de todos os candidatos. A divulgação se dará através edital afixado no Mural Público Municipal e na internet, no endereço www.saltoveloso.sc.gov.br. A publicação de que trata este item fica condicionada á resolução de todos os recursos, eventualmente interpostos em face das questões das provas escritas e dos respectivos gabaritos.

4.5 - Da Prova Prática:

4.5.1 - À prova prática serão submetidos todos os concorrentes às vagas dos cargos de Operador de Máquinas, Motorista (caminhão caçamba), Motorista de Transporte Escolar e de Motorista (saúde).

4.5.2 - A prova prática para os concorrentes às vagas dos cargos identificados no item anterior, será realizada no dia 14 de fevereiro de 2010, com início às 13h30min, junto à Garagem de Máquinas da Administração Municipal sita à Rua Arcolino Biscaro, s/nº, centro, na cidade de Salto Veloso/SC.

4.5.3 - Na prova prática será avaliado o desempenho dos candidatos nas atividades e ações que antecedem o início da direção e operação de caminhões e do trator de esteiras; direção e operação defensiva, com observância à segurança do motorista ou do operador, veículo dirigido ou da máquina operada e das pessoas e bens próximos ao local de direção e/ou operação; obediências às regras de trânsito, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, habilidade de direção ou de operação, nos termos do ANEXO II, deste Edital, para os concorrentes às vagas dos cargos de Operador de Máquinas, Motorista (caminhão caçamba), Motorista de Transporte Escolar e de Motorista de Automóveis e Utilitários (saúde).

4.5.4 - À prova prática será atribuída nota de zero a dez, conforme os critérios e quesitos objetivos estabelecidos no ANEXO II, deste Edital.

4.5.4.1 - Exclusivamente para o cargo de Motorista de Transporte Escolar, a nota, calculada, nos termos do irem acima (4.5.4), será multiplicada por 5 (cinco), parta lhe dar peso cinqüenta.

4.5.5 - A ordem de prestação da prova prática, individualmente, é estabelecida pela ordem crescente do número de inscrição em cada um dos cargos que serão submetidos e este tipo de prova. Os candidatos aguardam a chamada para a prova prática, em ambiente adequado e fechado, no local estabelecido no item "4.5.2", acima. Poderão ser realizadas, concomitantemente, provas para os concorrentes às vagas de mais de um dos cargos em seleção (Operador de Máquinas, Motorista (caminhão caçamba), Motorista de Transporte Escolar e de Motorista de Automóveis e Utilitários (saúde), conforme disponibilidade de pessoal técnico da empresa contratada para a coordenação e operacionalização destas provas.

4.5.6 - Para a realização da prova prática os candidatos deverão comparecer no local, data e horário, estabelecidos no item "4.5.2", acima, munidos do Comprovante de Inscrição e de documento de identidade, o mesmo apresentado para identificação de ingresso na prova escrita e da Carteira Nacional de Habilitação - CNH.

4.5.7 - Os candidatos assinarão a lista de presença e farão a prova, observadas as disposições do item "4.5.5", acima.

4.5.8 - Prestada a prova, o candidato preencherá formulário próprio, já com as notas atribuídas pelo(s) aplicadores desta prova, assinando-o, em local próprio, juntamente com o(s) fiscal(ais) e o(s) aplicador(es) da prova prática.

4.5.9 - Serão avaliados, individualmente cada um dos candidatos, segundo os critérios e quesitos estabelecidos no ANEXO II, deste Edital.

4.5.10 - No prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a realização das provas práticas será, através de edital, divulgada a listagem com as notas desta prova de todos os concorrentes às vagas dos cargos submetidos à esta modalidade de avaliação. A divulgação se dará através edital afixado no Mural Público Municipal e na internet, no endereço www.saltoveloso.sc.gov.br. A publicação de que trata este item fica condicionada á resolução de todos os recursos, eventualmente interpostos em face destas provas.

4.6 - Da avaliação de títulos:

4.6.1 - A avaliação de títulos, exclusiva aos concorrentes à vagas dos cargos relacionados ao Magistério Público Municipal, ou seja, Atendente de Creche, Professor - Séries Iniciais do Ensino Fundamental, Professor - Letras/Português, Professor - Letras/Inglês, Professor - Letras/Italiano, Professor - Arte, Professor - Matemática, Professor - Física, Professor - Ciências Químicas e Biológicas, Professor - História, Professor - Geografia, Professor - Educação Física (Recreação Escolar) e Professor - Educação Física (Escolhinha Futsal), e ainda, e ainda, Auxiliar Administrativo (Educação), Merendeira, Zeladora e Motorista (de Transporte Escolar), é regrada nos termos dos itens seguintes.

4.6.2 - Para apuração da avaliação de títulos serão considerados os valores gradativos que constam no quadro seguinte:

CARGOS

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

PONTUAÇÃO

Auxiliar Administrativo (Educação)

Prova de conclusão de ensino de graduação.

10 (dez) pontos

Merendeira

Prova de conclusão de Ensino Fundamental.

5 (cinco) pontos

Prova de conclusão de Ensino Médio.

10 (dez) pontos

Prova de conclusão de ensino de graduação.

15 (quinze) pontos.

Zeladora

Prova de conclusão de Ensino Fundamental.

5 (cinco) pontos

Prova de conclusão de Ensino Médio.

10 (dez) pontos

Prova de conclusão de ensino de graduação.

15 (quinze) pontos.

Motorista de Transporte Escolar

Prova de conclusão do Ensino Médio.

5 (cinco) pontos

Prova de conclusão do ensino de graduação.

10 (dez) pontos

Portar habilitação completa para condutor de veículo de transporte escolar.

20 (vinte) pontos.

Atendente de Creche

Prova de conclusão do curso médio Técnico em Magistério, ou cursando ensino de graduação

5 (cinco) pontos

Prova de conclusão de ensino de graduação em Pedagogia.

20 (dez) pontos

Participação em cursos de atualização e capacitação profissional, na área afim. Somente serão aproveitados cursos cujos certificados tenham sido emitidos a partir de 1° de janeiro de 2007.

1 (um) ponto para cada 20 horas de curso. Limite: 30 (trinta) pontos.

Tempo de Serviço, exclusivamente no cargo ou em cargo de atribuições assemelhadas.

0,25 (vinte e cinco centésimos) de um ponto, para cada mês de efetivo serviço. Limite: 15 (quinze) pontos

PROFESSOR - todas as habilitações ofertadas neste Processo Seletivo.Ter concluído o curso PROFA - Exclusivo para o Professor de Séries Iniciais do Ensino Fundamental.10 (dez) pontos
Ter concluído curso dos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCN's.5 (cinco) pontos
Participação em cursos de atualização e capacitação profissional, na área afim. Somente serão aproveitados cursos cujos certificados tenham sido emitidos a partir de 1° de janeiro de 2007.1 (um) ponto para cada 20 horas de curso. Limite: 30 (trinta) pontos.
Tempo de Serviço, exclusivamente de docência no Magistério Público.0,25 (vinte e cinco centésimos) de um ponto, para cada mês de efetivo serviço. Limite: 15 (quinze) pontos

4.6.3 - Para os concorrentes habilitados, somente serão considerados, para a fase de avaliação de títulos, os diplomas, atestado de conclusão e outros relativos à conclusão do curso de graduação ou especialização juntados ao Formulário de Inscrição, no ato de efetivação da mesma, não havendo possibilidades de juntada a posteriori destes comprovantes.

4.6.3.1 - Os diplomas, atestados ou certificados de conclusão de cursos de especialização deverão ser emitidos por escolas ou instituições universitárias regularmente constituídas e reconhecidas e somente serão considerados se neles constar a grade disciplinar, com a correspondente carga horária em cada um dos temas curriculares da formação em graduação ou da especialização, conforme e em cada caso.

4.6.4 - Os certificados ou atestados de participação em cursos de atualização e capacitação profissional deverão ser emitidos por escolas ou instituições universitárias regularmente constituídas e reconhecidas e somente serão considerados se neles constar a grade disciplinar, com a correspondente carga horária em cada um dos temas do curso (quando houver mais que um tema). Somente serão aceitas, para a avaliação de títulos, os certificados ou atestados emitidos a partir de 1º de janeiro de 2007.

4.6.6 - Na apuração do valor dos certificados de atualização e de capacitação profissional, serão considerados todos os certificados, somando-se o número de horas para a apuração das respectivas notas. Na apuração da nota relativa a estes certificados, será considerada, para fins de atribuição de nota, como inteira a fração igual ou superior a 10 (dez) horas.

4.6.7 - O resultado da avaliação de Títulos será publicado juntamente com o resultado da Prova Escrita, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da aplicação desta última prova. A publicação ocorrerá por afixação no Mural Público da Prefeitura Municipal de Salto Veloso/SC e na internet, no sítio www.saltoveloso.sc.gov.br.

CAPÍTULO V

DA APURAÇÃO DA NOTA FINAL

A nota final, conseqüentemente, o resultado do Processo Seletivo será:

5.1 - A nota da prova escrita, aos concorrentes às vagas dos cargos de Auxiliar Administrativo (Secretaria de Administração), Médico, Odontólogo, Enfermeiro, Técnico em Enfermagem, Motorista (saúde) e Zeladora (saúde), Operador de Máquinas, Motorista (caçamba), Operário Braçal, Gari, Almoxarife, Professor (leigo) de Música - Violão, Teclado, Acordeão e Canto Instrutor de Teclado, Instrutor de Fanfarra, Instrutor de Dança e Ginástica, Instrutor de Tae-kwon-do, Instrutor de Vôlei e de Professor de Artes Visuais.

5.2 - A média aritmética entre a nota da prova escrita com a nota da prova prática para os concorrentes às vagas dos cargos de Operador de Máquinas (motoniveladora e retroescavadeira), Motorista (caminhão caçamba) e Motorista (saúde).

5.3 - O resultado da média aritmética entre a nota da prova escrita com a nota da prova prática, somada à nota da avaliação de títulos para os concorrentes às vagas do cargo de Motorista (de transporte escolar).

5.4 - O resultado da soma da nota da prova escrita com a nota da avaliação de títulos para os concorrentes às vagas dos cargos de Atendente de Creche, Professor - Séries Iniciais do Ensino Fundamental, Professor - Letras/Português, Professor - Letras/Inglês, Professor - Letras/Italiano, Professor - Arte, Professor - Matemática, Professor - Física, Professor - Ciências Químicas e Biológicas, Professor - História, Professor - Geografia, Professor - Educação Física (Recreação Escolar) e Professor - Educação Física (Escolhinha Futsal), e ainda, e ainda, Auxiliar Administrativo (Educação), Merendeira e de.

CAPÍTULO VI

DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A Nota Final, da qual resultará a classificação, será apurada nos termos dos subitens seguintes:

6.1.1 - Corresponderá à nota da prova escrita, aos concorrentes às vagas dos cargos de Auxiliar Administrativo (Secretaria de Administração), Médico, Odontólogo, Enfermeiro, Técnico em Enfermagem, Motorista (saúde) e Zeladora (saúde), Operador de Máquinas, Motorista (caçamba), Operário Braçal, Gari, Almoxarife, Professor (leigo) de Música - Violão, Teclado, Acordeão e Canto Instrutor de Teclado, Instrutor de Fanfarra, Instrutor de Dança e Ginástica, Instrutor de Tae-kwon-do, Instrutor de Vôlei e de Professor de Artes Visuais.

6.1.2 - Corresponderá à média aritmética entre a nota da prova escrita com a nota da prova prática para os concorrentes às vagas dos cargos de Operador de Máquinas (motoniveladora e retroescavadeira), Motorista (caminhão caçamba) e Motorista (saúde).

6.1.3 - Corresponderá à média aritmética entre a nota da prova escrita com a nota da prova prática, somada à nota da avaliação de títulos para os concorrentes às vagas do cargo de Motorista (de transporte escolar).

6.1.4 - Corresponderá à soma da nota da prova escrita com a nota da avaliação de títulos para os concorrentes às vagas dos cargos de Atendente de Creche, Professor - Séries Iniciais do Ensino Fundamental, Professor - Letras/Português, Professor - Letras/Inglês, Professor - Letras/Italiano, Professor - Arte, Professor - Matemática, Professor - Física, Professor - Ciências Químicas e Biológicas, Professor - História, Professor - Geografia, Professor - Educação Física (Recreação Escolar) e Professor - Educação Física (Escolhinha Futsal), e ainda, e ainda, Auxiliar Administrativo (Educação), Merendeira e de.

6.2 - A classificação final dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das notas finais, em cada um dos cargos desta seleção pública.

6.2.1 - Havendo concorrentes inscritos na condição portadores de necessidades especiais, estes figurarão na classificação geral e em quadros distintos em cada um dos cargos em que lhes são reservadas vagas e que lhe são próprios, formando, neste casão, quadro próprio de classificação.

6.3 - Ocorrendo empate na nota final, terá preferência para efeito de classificação (desempate):

6.3.1 - O candidato que tiver maior idade (parágrafo único do art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003), dentre aqueles que tenham 60 (sessenta) ou mais anos de idade.

6.3.2 - O candidato que apresentar melhor desempenho na resolução das questões de conhecimentos específicos, na prova escrita.

6.3.3 - O candidato que obtiver maior pontuação na avaliação de títulos, critério exclusivo aos concorrentes em vagas de cargos que serão submetidos à esta avaliação.

6.3.4 - O candidato que obtiver maior nota na prova prática, critério exclusivo aos concorrentes em vagas de cargos aos quais será aplicada esta modalidade de provas.

6.3.5 - Permanecendo, ainda, o empate, será realizado sorteio público, comunicado através de Edital, em sessão pública especialmente convocada para esta finalidade.

6.4 - Serão inclusos no Edital que publicar o Resultado Final e a respectiva Classificação em cada um dos cargos em seleção, todos os candidatos, independentemente da nota final que obtiverem.

6.4.1 - Os candidatos classificados nesta seleção serão convocados e admitidos por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público, sempre, em qualquer caso, com obediência estrita à ordem de classificação.

6.4.2 - Presente, justificada e fundamentada necessidade, interesse e conveniência da Administração Municipal e vagas a serem preenchidas, poderá, no prazo de validade deste Processo Seletivo, serem nomeados candidatos classificados, além do número de vagas estabelecido neste Edital, sempre em obediência restrita à ordem de classificação.

6.4.3 - Se no decorrer da validade deste Processo Seletivo, a Administração Municipal homologar concurso público para provimento de vagas em cargos contemplados nesta seleção, os classificados neste Processo Seletivo, serão demitidos em favor dos aprovados no Concurso Público.

6.5 - a listagem dos aprovados e classificados será divulgada, em edital próprio, por publicação, através de afixação no Mural Público da Prefeitura Municipal, e na internet através do sítio www.saltoveloso.sc.gov.br, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis após a realização das Provas Escritas, julgados todos os recursos administrativos interpostos em face das questões da prova escrita, dos gabaritos, ou do resultado da prova de títulos. Havendo candidatos inscritos na condição de portadores de necessidades especiais, estes figurarão na listagem de classificação geral e em listagem exclusiva, nos termos estabelecidos no item "2.2" e seus subitens deste Edital e no item "6.7", a seguir.

6.6 - Os candidatos que se sentirem prejudicados com o resultado das provas, ou com o resultado final e classificação, terão o prazo de 3 (três) dias, contados da data da publicação dos respectivos editais, para interporem recursos à empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases do Processo Seletivo, observadas as formalidades e procedimentos previstos no Capítulo VII, a seguir.

6.7 - A divulgação dos resultados, sempre por edital com ampla publicidade, se fará por cargo, sendo que para os cargos em que há vagas para portadores de necessidades especiais, haverá divulgação em quadros distintos, um para a concorrência geral e outro para os concorrentes na condição de portadores de necessidades especiais.

CAPÍTULO VII

DOS RECURSOS

Caberá recurso:

7.1 - Do indeferimento da inscrição - o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do Edital com as inscrições homologadas, com o pedido protocolado na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão especialmente constituída e designada para a coordenação e acompanhamento deste Processo Seletivo.

7.2 - Da realização da prova escrita, suas questões - no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, da data da efetiva disponibilização, do caderno de provas, nos termos previstos no item "4.4.27", deste Edital.

7.3 - Dos gabaritos - no mesmo prazo previsto no item anterior.

7.4 - Dos critérios, quesitos e forma de aplicação da prova prática, no prazo de 2 (dois) dias úteis após sua aplicação.

7.5 - Do resultado das provas escritas, das provas práticas e da avaliação de títulos, no prazo de 3 (três) dias úteis, da efetiva publicação no Mural Público da Administração Municipal e na internet no sítio www.saltoveloso.sc.gov.br.

7.6 - Do resultado final e respectiva classificação, no prazo de 3 (três) dias úteis após a publicação do respectivo e específico edital no Mural Público da Prefeitura Municipal de Salto Veloso/SC e na internet, através do sítio www.saltoveloso.sc.gov.br.

7.7 - Os recursos interpostos em face das provas escritas e dos gabaritos, deverão ser apresentados por petição à empresa contratada para a coordenação e operacionalização da fase das provas deste Processo Seletivo, protocolados na Prefeitura Municipal de Salto Veloso/SC, que serão processados de acordo com as normas de Direito Administrativo. Da petição deverá constar o número de inscrição e do documento de identidade informado pelo candidato no ato de sua inscrição e o cargo a que está concorrendo, além da fundamentação e justificativa do recurso. Não serão conhecidos recursos em face das provas ou dos gabaritos, que apresentem a identificação nominal do candidato recorrente.

7.8 - Os recursos interpostos em face dos resultados do Processo Seletivo serão apresentados por petição à empresa contratada para a operacionalização das fases deste Processo Seletivo, protocolados na Prefeitura Municipal de Salto Veloso/SC, que serão processados, de forma objetiva, de acordo com as normas de Direito Administrativo. Da petição deverá constar a identificação nominal do recorrente, o número de inscrição e do documento de identidade informado pelo candidato no ato de sua inscrição e o cargo a que está concorrendo, além da fundamentação e justificativa do recurso.

7.9 - Os recursos, interpostos nos termos deste Capítulo (VII), uma vez protocolados na Prefeitura Municipal, serão imediatamente encaminhados à empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases deste Processo Seletivo para análise e manifestação acerca do argüido, no prazo previsto no item "7.12", deste Edital.

7.10 - Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo estabelecido.

7.11 - Não serão considerados os pedidos de revisão ou recursos interpostos em face das provas, suas questões ou dos gabaritos, que identificarem, nominalmente, o candidato.

7.12 - O resultado do julgamento dos recursos será divulgado e disponibilizado aos recorrentes, em até 2 (dois) dias úteis, contados do término do prazo determinado para a entrada do pedido, referente a recursos de qualquer das fases acima mencionadas.

7.13 - Admitido o recurso, decidir-se-á pela reforma ou manutenção do ato recorrido, determinando a publicação da decisão, nos mesmos prazos previstos no item anterior.

7.14 - Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão, ou recursos, via fax e/ou pelo correio eletrônico.

7.15 - Julgado o pedido de revisão ou do recurso, a decisão ficará à disposição do solicitante, ou recorrente, na Prefeitura Municipal, depois de transcorrido o prazo previsto no item "7.12", acima. Para receber o resultado, o candidato recorrente apresentará o comprovante de inscrição e respectivo documento de identidade. Se o recebimento for através de procurador, este apresentará o instrumento próprio.

7.16 - Além da disponibilização da decisão de cada recurso, nos termos do item anterior, o resultado dos mesmos, também, será publicado no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet, no sítio www.saltoveloso.sc.gov.br.

7.17 - Se do julgamento dos recursos providos resultar em alteração do Resultado das Provas Escritas ou do Resultado Final e respectiva Classificação, novos editais serão publicados no Mural Público Municipal e na internet através do sítio www.saltoveloso.sc.gov.br.

7.18 - Todos os recursos terão efeito suspensivo.

CAPÍTULO VIII

DA HOMOLOGAÇÃO

Findos os trabalhos atribuídos à Empresa contratada para a coordenação e execução de todas as fases do Processo Seletivo, publicados todos resultados e a respectiva classificação, transcorrido o prazo para a interposição de recursos e julgados os interpostos, o resultado será submetido à homologação do Prefeito Municipal, que após fazê-lo, publicará o resultado definitivo através de ato próprio e adequado.

CAPÍTULO IX

DO PROVIMENTO DAS VAGAS

9.1 - O provimento, em caráter temporário, das vagas dos cargos deste Processo Seletivo obedecerá estritamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados ou classificados.

9.2 - A convocação, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, dos aprovados e dos classificados, se for o caso, contratados, e aptos à posse é estabelecida segundo as efetivas necessidades, interesse e conveniência da Administração Municipal, observado o prazo de validade do Processo Seletivo.

9.3 - Os candidatos serão nomeados, em caráter temporário, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Municipal n° 570/91) e da Lei Municipal n° 881, de 20 de agosto de 1997 e convocados para a posse, com obediência absoluta da ordem de classificação.

9.4 - A posse dos candidatos nomeados e convocados fica sujeita:

9.4.1 - A apresentação da documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e dos requisitos estabelecidos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Salto Veloso/SC, ou seja:

a) comprovante de habilitação, para o exercício das atribuições do cargo, conforme estabelecido no Capítulo II, seus quadros, itens e subitens, deste Edital e na legislação municipal pertinente;

b) manter todas as condições necessárias e exigidas para a inscrição neste Processo Seletivo, além das exigências previstas nas alíneas seguintes;

c) atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo, com todos os exames exigidos pela medicina e segurança do trabalho;

d) alvará de folha corrida judicial, fornecida pelo Foro da Comarca do domicílio do candidato;

e) declaração negativa de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, vedados em Lei;

f) declaração de bens e fontes de rendas; e

g) cumprir outras exigências estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Salto Veloso/SC, para os aprovados às vagas dos cargos desta seleção, observadas, também, as disposições da Lei Municipal n° 881/1997.

9.4.2 - A não apresentação dos documentos antes listados até a data marcada para a posse implicará na exclusão do Processo Seletivo do candidato aprovado e convocado, exceto, se houver solicitação justificada para reclassificação, caso em que o mesmo irá para o final da lista dos classificados.

9.5 - Na convocação dos aprovados ou classificados, obedecer-se-á as disposições do item "2.2.8", deste Edital, quando houver portadores de necessidades especiais, classificados.

9.6 - Caso o candidato não possa assumir o cargo, quando convocado, poderá solicitar, com fundamento e justificação, a sua reclassificação para o último lugar dos classificados.

CAPÍTULO X

DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

Os candidatos habilitados e classificados neste Processo Seletivo serão admitidos, em caráter temporário e por prazo determinado, sob o regime jurídico estatutário, nos termos da legislação municipal própria, e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social.

CAPÍTULO XI

DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

Qualquer cidadão é parte legítima para, tempestiva, motivada e justificadamente, propor a impugnação deste Edital.

11.1 - A petição que intencionar a impugnação deste Edital deverá ser dirigida ao Prefeito Municipal, através de protocolo na Prefeitura Municipal de Salto Veloso/SC, até o terceiro dia útil que antecede o fim do período destinado às inscrições.

11.2 - Na petição deverá constar a(s) razão(ões)da impugnação, acompanhada(s) de justificativa(s), sendo imprescindível a fundamentação legal. Ausentes estas condições o requerimento não será conhecido.

11.3 - Os pedidos de impugnação serão resolvidos até o dia útil que anteceder à data de início das inscrições.

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - O prazo de validade deste Processo Seletivo, nos termos estabelecidos no item "1.3", deste Edital, é de um ano, podendo ser prorrogado, por uma única vez, por igual período, mediante justificativa, interesse e conveniência da Administração Municipal, se antes não houver a homologação de Concurso Público para os cargos inclusos nesta seleção.

12.2 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento das instruções e normas aqui estabelecidas. Decorrido o prazo estabelecido para a impugnação do Edital, conforme Capítulo anterior, resta caracterizada, por parte de quem vier a se inscrever, a aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham dispostas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.3 - A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos apresentados, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação ou da posse, acarretarão na nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.3 - O candidato deverá manter o endereço atualizado junto ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Salto Veloso/SC, enquanto perdurar a validade do Processo Seletivo. Na convocação, para posse, de aprovado ou classificado, não encontrado no endereço informado, será o mesmo convocado por edital, com prazo máximo de 10 (dez) dias.

12.4 - A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito à investidura, mas apenas a expectativa de ser admitido, segundo as vagas existentes e às efetivas necessidades administrativas e operacionais da Administração Municipal, sempre observada a ordem de classificação, em cada um dos cargos em seleção e o prazo de validade do Processo Seletivo.

12.5 - Não haverá novo processo seletivo para os cargos desta seleção, até que todos os aprovados sejam convocados, até o limite temporal estabelecido para a validade do Processo Seletivo.

12.6 - A empresa Dell'Osbel & Vieira Ltda. - Instituto EDAM, coordenará e executará todas as fases do processo deste Processo Seletivo, inclusive, exceto as inscrições, porém, procederá à analise destas e à homologação daquelas regulares e o indeferimento das irregulares, executará, também, o processo de aplicação e correção das provas escritas e práticas, a avaliação de títulos, apuração e divulgação dos resultados, apreciação de pedidos de revisão e de recursos, julgando-os em fase administrativa, e demais atividades e ações decorrentes das especificidades contratadas e para a execução cabal deste Processo Seletivo.

12.7 - As publicações relativas a este Processo Seletivo, em todas as suas fases, serão efetuadas por editais, publicados no Mural Público da Prefeitura Municipal de Salto Veloso/SC, e a critério da Administração Municipal, em outros locais de grande freqüência de público, ou em outros meios de publicação, e na internet através do sítio www.saltoveloso.sc.gov.br.

12.8 - É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento dos editais, comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo, através do Mural Público da Prefeitura Municipal, na imprensa, se desejar a Administração Municipal, ou pela internet através do sítio anunciado no item anterior. Os resultados de cada uma das fases serão publicados através de Editas que receberão numeração específica e ampla divulgação.

12.9 - Os candidatos que recusarem o provimento de vagas deste Processo Seletivo, ou manifestarem sua desistência por escrito, serão excluídos do cadastro dos aprovados ou classificados. O Candidato impossibilitado ou desinteressado na posse, após regular convocação, poderá solicitar a reclassificação, indo então ao final da lista dos classificados em cada um dos cargos em seleção.

12.10 - Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Administração Municipal, ou a empresa contratada para a operacionalização deste Processo Seletivo, poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidades insanáveis na prova. As sanções à empresa contratada são aquelas estabelecidas no Contrato Administrativo ou que estejam contempladas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

12.11 - Decorridos 120 (cento e vinte) dias após a homologação do resultado final deste Processo Seletivo, nos termos do item "4.4.29" e, não se caracterizando qualquer óbice, é facultado a incineração dos cadernos de provas. No período previsto neste item os candidatos poderão requerer o seu caderno de prova, exclusivamente, para pleitear a impugnação judicial do Processo Seletivo.

12.12 - A Administração Municipal de Salto Veloso/SC e a empresa Dell'Osbel & Vieira Ltda. - Instituto Edam, não assumem qualquer compromisso quanto ao transporte, à alimentação e à estadia dos candidatos, quando da realização da prova escrita ou prática, ou de qualquer outro ato decorrente deste Processo Seletivo.

12.13 - Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo, serão resolvidos, conjuntamente, em fase administrativa, pela empresa contratada, na forma do item "12.6", acima, e pela Administração Municipal (pela Comissão especialmente designada para a coordenação deste Processo Seletivo), obedecidas às formas previstas e aplicáveis à matéria.

12.14 - Informações adicionais podem ser obtidas na Prefeitura Municipal de Salto Veloso/SC, sita à Travessa das Flores, 58, centro, e na internet, no sítio www.saltoveloso.sc.gov.br, ou, ainda, pelo telefone (49) 3536-0146.

12.15 - Fica eleito o Foro da Comarca de Videira/SC, para dirimir toda e qualquer questão inerente a este Processo Seletivo, que não encontre solução na área administrativa.

Prefeitura Municipal de Salto Veloso/SC, em 18 de janeiro de 2010.

ANA ROSA ZANELA
Prefeita Municipal em exercício ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MÍNIMO,

PARA AS PROVAS ESCRITAS

1. Cargos: ZELADORA (Saúde e Educação), Merendeira, MOTORISTA (caminhão caçamba, saúde e de transporte escolar), OPERADOR DE MÁQUINAS (Motoniveladora e Retroescavadeira), OPERÁRIO BRAÇAL e GARI.

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; classe das palavras; substantivo, adjetivo, artigo, utilização de consoantes e de vogais; flexão soa adjetivos e dos substantivos em gênero, grau e número; pontuação e acentuação gráfica; conjugação de verbos; regência nominal e verbal; concordância nominal e verbal; língua padrão ou norma culta; ortografia; morfologia; emprego dos pronomes; emprego dos verbos; sintaxe; virtudes e vícios da linguagem; regras gramaticais.

CONHECIMENTOS GERAIS e ATUALIDADES: Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos, sociais, ambientais e atuais do Município de Salto Veloso/SC, da microrregião, da região, do Estado de Santa Catarina, do País e em nível global. Identificação de autoridades do Governo Federal, do Governo do Estado de Santa Catarina e do Município de Salto Veloso/SC. Aspectos contemporâneos da humanidade. Conhecimentos históricos e geográficos, em geral; conhecimentos atuais sobre meio ambiente, aquecimento global. Atualidades econômicas e políticas, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigido para o cargo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Zeladora (Saúde e Educação): Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, especificamente, sobre serviços de limpeza e higienização interna; limpeza e higienização de ambientes gerais, inclusive de dependências sanitárias e de cozinhas; conhecimentos sobre serviços de opa e cozinha nas repartições públicas municipais; limpeza de pisos, assoalhos, cerâmicas, forrações e vidraças; limpeza e guarda de mobiliário, louças e outros utensílios afins, copa e cozinha; conhecimentos sobre a preparação de alimentos, com conhecimentos elementares de nutrição, uso, guarda e estocagem de alimentos perecíveis e não perecíveis, preparação de café, chás e outros; atender autoridades, servidores e usuários dos serviços públicos, com informações primárias e para servir água, café, chás, chimarrão e outros, no local e no expediente de trabalho; preparação de alimentação em eventos, especialmente sociais, promovidos pela Administração Municipal; conhecimentos elementares sobre outras atividades e serviços auxiliares na Administração Municipal, como atendimento de telefone, recepção e encaminhamento de pessoas e outros; conhecimentos sobre o relacionamento com os demais servidores públicos municipais, com autoridades municipais, com os munícipes; conhecimentos acerca das responsabilidades relacionadas com o exercício das atribuições do cargo; outros conhecimentos para a execução das atividades pertinentes às características e à especificidade do cargo.

Merendeira: Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, especificamente, sobre serviços de limpeza e higienização interna nas escolas municipais; limpeza e higienização de ambientes gerais, inclusive de dependências sanitárias e de cozinhas das escolas municipais; limpeza de pisos, assoalhos, cerâmicas, forrações e vidraças, nas escolas municipais; limpeza e guarda de mobiliário, louças e outros utensílios afins, copa e cozinha; preparação de alimentos da merenda escolar; limpeza e manutenção de utensílios utilizados no preparo e na disponibilização das refeições aos alunos, manuseio e operação de fogões e de outros eletrodomésticos, móveis, equipamentos e utensílios utilizados no preparo da alimentação escolar; conhecimentos elementares sobre alimentos, como valor nutritivo, aquisição, embalagens e seu conteúdo mínimo; guarda, estocagem e conservação de alimentos perecíveis ou não perecíveis; conhecimentos, mesmo que elementares, acerca do Programa Nacional de Alimentação Escolar, do Ministério da Educação e executado pelos Municípios; conhecimentos básicos inerentes ao respeito e atenção aos colegas de trabalho, às autoridades, aos munícipes; conhecimentos sobre o relacionamento com os demais servidores públicos municipais, com autoridades municipais, com os munícipes; conhecimentos acerca das responsabilidades relacionadas com o exercício das atribuições do cargo; outros conhecimentos para a execução das atividades pertinentes às características e à especificidade do cargo.

Operário Braçal: Conhecimentos pertinentes ao exercício das atribuições do cargo, especialmente na limpeza e manutenção de ambientes internos; conhecimentos acerca do preparo de cafés, chás e outras bebidas servidas no ambiente de trabalho e conhecimentos acerca dos serviços de copa e cozinha, inclusive de preparo e distribuição da alimentação escolar, nas escolas da rede municipal de ensino; conhecimentos sobre a limpeza de dependências sanitárias, pisos, assoalhos, móveis, equipamentos, inclusive de informática; realização de serviços gerais, com utilização de equipamentos e instrumentos de pouca complexidade, nas atividades de urbanismo, limpeza pública, limpeza de logradouros e praças, ajardinamento, manutenção e conservação de vias públicas; manutenção e conservação e trabalhos de recuperação em rodovias municipais; limpeza de bueiros, "bocas-de-lobo"; ações emergenciais na ocorrência de intempéries; ajardinamento; execução de pequenas obras de infraestrutura urbana ou rodoviária, bem como sua recuperação (bueiros, pontilhões, etc); ferramental, instrumentos e equipamentos utilizados nas atividades descritas anteriormente; conhecimentos sobre normas técnicas e de segurança aplicáveis ao exercício das atribuições do cargo, inclusive acerca dos equipamentos de proteção individual (EPI); conhecimentos básicos inerentes ao respeito e atenção aos colegas de trabalho, às autoridades, aos munícipes; conhecimentos sobre o relacionamento com os demais servidores públicos municipais, com autoridades municipais, com os munícipes; conhecimentos acerca das responsabilidades relacionadas com o exercício das atribuições do cargo; outros conhecimentos para a execução das atividades pertinentes às características e à especificidade do cargo.

Gari: Conhecimentos elementares pertinentes aos serviços de gari e da jardinagem, conhecimentos para a implantação, manutenção e ampliação de jardins e floreiras nas áreas urbanas da cidade de Formosa do Sul, junto às escolas municipais e a outros prédios pertencentes à Administração Municipal; manutenção e ornamentação dos canteiros centrais em ruas da cidade, manutenção, podas e melhorias nos jardins de praças e de outros logradouros públicos; conhecimentos acerca de flores e de árvores ornamentais e exóticas que se adaptam às condições de clima e de solo do local; época de plantio, adubação e cultivo de flores em jardins e floreiras; poda de árvores e flores; conhecimentos elementares de técnicas agronômicas, de semeadura e de cultivo de flores; conhecimentos sobre as formas próprias e adequadas para a promoção e execução dos serviços de limpeza de ruas e logradouros públicos;, coleta, reciclagem e destino do lixo urbano; conhecimentos sobre ferramental e equipamentos utilizados nos serviços de ajardinagem e limpeza pública em geral; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do emprego, do serviço público municipal.

Motorista (caminhão caçamba): Direção defensiva; operação e direção de caminhões, especialmente nos serviços de infraestrutura rodoviária, urbana e agrícola; conhecimento básico de regras de trânsito, segundo o Código Nacional de Transito, (incluindo habilitação, sinalização viária, infrações de trânsito, dentre outras aplicáveis aos motoristas de caminhão); manutenção básica e preventiva de veículos; conhecimentos básicos de mecânica; procedimentos iniciais antes da utilização dos caminhãos; relacionamento com os munícipes; conhecimentos sobre equipamentos e acessórios de uso obrigatório; conhecimentos sobre motorização, sistemas hidráulicos, elétricos e mecânicos; conhecimentos sobre normas técnicas e de segurança aplicáveis ao exercício das atribuições do cargo, inclusive acerca dos equipamentos de proteção individual (EPI); direção defensiva; conhecimentos elementares pertinentes às responsabilidades e deveres do servidor público municipais; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos sobre regras estatutárias aplicáveis aos servidores públicos municipais e conhecimentos elementares pertinentes às responsabilidades e deveres do servidor público municipal; Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

Motorista (saúde): Direção defensiva na direção de veículos especiais de emergência e urgência (Ambulâncias) e outros próprios para as atividades e serviços de saúde pública do Município; conhecimento básico de regras de trânsito, em geral e as específicas para ambulâncias, segundo o Código Nacional de Transito (habilitação para direção de ambulâncias, capacitação e formação de condutores de ambulâncias, sinalização viária, infrações de trânsito, dentre outras); manutenção básica e preventiva de veículos ambulâncias; conhecimentos básicos de mecânica; procedimentos iniciais antes da utilização dos veículos ambulâncias; relacionamento com os munícipes; com as pessoas transladadas, com profissionais de saúde, com dirigentes e agentes de casas de saúde (públicas ou privadas); conhecimentos sobre equipamentos e acessórios de uso obrigatório; conhecimentos sobre motorização, sistemas hidráulicos, elétricos e mecânicos; conhecimentos sobre normas técnicas e de segurança aplicáveis ao exercício das atribuições do cargo, inclusive acerca dos equipamentos de proteção individual (EPI); direção defensiva; conhecimentos elementares pertinentes às responsabilidades e deveres do servidor público municipais; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos sobre regras estatutárias aplicáveis aos servidores públicos municipais e conhecimentos elementares pertinentes às responsabilidades e deveres do servidor público municipal; Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

Motorista (transporte escolar): Direção defensiva; operação e direção de ônibus, especialmente os destinados aos serviços de transporte escolar; conhecimento básico de regras de trânsito, segundo o Código Nacional de Transito, inclusive acerca da direção de ônibus, para o serviço de transporte escolar (incluindo regras relativas à habilitação para dirigir ônibus, capacitação específica para dirigir ônibus de transporte escolar, sinalização viária, infrações de trânsito, dentre outras); manutenção básica e preventiva de ônibus; conhecimentos básicos de mecânica; procedimentos iniciais antes da utilização dos ônibus; relacionamento com os munícipes, com os estudantes, professores e outras pessoas ligadas ou com interesse nos serviços de transporte escolar; conhecimentos sobre equipamentos e acessórios de uso obrigatório; conhecimentos sobre motorização, sistemas hidráulicos, elétricos e mecânicos; conhecimentos sobre normas técnicas e de segurança aplicáveis ao exercício das atribuições do cargo, inclusive acerca dos equipamentos de proteção individual (EPI); direção defensiva; conhecimentos elementares pertinentes às responsabilidades e deveres do servidor público municipais; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos sobre regras estatutárias aplicáveis aos servidores públicos municipais e conhecimentos elementares pertinentes às responsabilidades e deveres do servidor público municipal; Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

Operador de Máquinas (motoniveladora e retroescavadeira): Conhecimentos inerentes à operação de máquinas rodoviárias, (conforme solicitado neste Edital), em serviços de infra-estrutura rodoviária, urbana ou agrícola; direção e operação defensiva; operação; manutenção mecânica e preventiva; conhecimentos básicos de manutenção e limpeza da máquina, inclusive de seus componentes básicos; conhecimentos básicos de funcionamento mecânico, hidráulico e de motorização; execução de serviços de infra-estrutura rodoviária e agrícola; relacionamento com munícipes, no exercício das atribuições dos respectivos cargos; controle e segurança da máquina e na execução dos serviços inerentes; legislação básica de trânsito, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (habilitação para a operação e direção de máquinas em vias públicas, infrações de trânsito, sinalização viária, dentre outras); conhecimentos técnicos da máquina, como sistema de motorização, sistema hidráulico e mecânico; procedimentos técnicos e práticos de operação, operação defensiva, manutenção e controle operacional das máquinas; conhecimentos elementares pertinentes às responsabilidades e deveres do servidor público municipais; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos sobre regras estatutárias aplicáveis aos servidores públicos municipais e conhecimentos elementares pertinentes às responsabilidades e deveres do servidor público municipal; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

 

2. Cargos: AUXILIAR ADMINISTRATIVO (Secretaria Municipal de Administração e Finanças e Educação); ALMOXARIFE, ATENDENTE DE CRECHE, PROFESSOR (Leigo) DE MÚSICA, TECLADO, ACORDEÃO E CANTO; INSTRUTOR DE TECLADO; INSTRUTOR DE FANFARRA; INSTRUTOR DE DANÇA E GINÁSTICA; INSTRUTOR DE TAE-KWON-DO; INSTRUTOR DE VOLEI; PROFESSOR DE ARTES VISUAIS e TÉCNICO EM ENFERMAGEM.

LÍNGUA PORTUGUESA: Sistema ortográfico vigente. Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; pontuação e acentuação gráfica; classificação e conjugação de verbos; regência nominal e verbal, regras e exemplos; concordância nominal e verbal, regras e exemplificação; língua padrão ou norma culta; morfologia; uso e emprego dos pronomes; classificação e emprego dos verbos; sintaxe; virtudes e vícios da linguagem; regras gramaticais; emprego dos elementos de coesão textual: pronomes, preposições, conjunções, artigos, numerais, advérbios; significado de palavras e expressões; outros conhecimentos de normas da Língua Portuguesa, próprias para a formação mínima exigida para o exercício das atribuições do cargo.

CONHECIMENTOS GERAIS e ATUALIDADES: Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, institucionais, econômicos, sociais e atuais do Município de Salto Veloso/SC, da microrregião, da região, do Estado de Santa Catarina, do País e em nível global. Identificação de autoridades do Governo Federal, do Governo do Estado de Santa Catarina e do Município de Salto Veloso/SC, segundo os respectivos cargos, ou mesmo de autoridades de outros países, ou de lideranças de influência mundial. Aspectos contemporâneos da humanidade. Conhecimentos históricos, geográficos, políticos e político-administrativos, em geral; conhecimentos atuais sobre meio ambiente, aquecimento global. Atualidades econômicas e políticas, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigido para o cargo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Auxiliar Administrativo (Secretaria Municipal de Administração e Finanças): Conhecimentos sobre a execução de serviços de auxiliar em atividades administrativas e burocráticas, como digitação, protocolo e arquivamento de correspondências, comunicados oficiais e de outros documentos administrativos ou financeiros; controlar a recepção e expedição de correspondências oficiais; recepção e encaminhamento de pessoas nas repartições públicas, operação de máquinas fotocopiadoras e de outros equipamentos de escritório, inclusive os de informática; auxiliar na redação de correspondências e atos administrativos e outras atividades administrativas junto aos diversos órgãos da Administração Municipal; conhecimentos básicos de informática, especialmente de processadores de textos e planilhas eletrônicas, internet e correspondências eletrônicas; conhecimentos elementares acerca da legislação de compras, licitações e contratos administrativos; modalidades de licitações; normas e regras pertinentes à administração de recursos humanos na Administração Pública; noções básicas de gestão pública e fiscal; normas de tratamento em comunicações oficiais; redação oficial; manter-se informado acerca da legislação municipal vigente; conhecimentos acerca do relacionamento com os demais servidores públicos municipais, com autoridades municipais, com os munícipes; conhecimentos acerca das responsabilidades relacionadas com o exercício das atribuições do cargo; outros conhecimentos para a execução das atividades pertinentes às características e à especificidade do cargo.

Auxiliar Administrativo (Educação): Conhecimentos sobre a execução de serviços de auxiliar em atividades administrativas e burocráticas, como digitação, protocolo e arquivamento de correspondências, comunicados oficiais e de outros documentos administrativos ou educacionais; controlar a recepção e expedição de correspondências oficiais; recepção e encaminhamento de pessoas nas repartições públicas destinadas aos serviços educacionais; operação de máquinas fotocopiadoras e de outros equipamentos de escritório, inclusive os de informática; auxiliar na redação de correspondências e atos administrativos e outras atividades administrativas junto à Secretaria Municipal de Educação; conhecimentos de rotinas e de procedimentos para o controle de freqüência e de avaliação dos alunos da rede municipal de educação; conhecimentos sobre programas educacionais relacionados à Educação Básica; conhecimentos básicos de informática, especialmente de processadores de textos e planilhas eletrônicas, internet e correspondências eletrônicas; conhecimentos elementares acerca da legislação educacional, especialmente da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996); normas de tratamento em comunicações oficiais; redação oficial; manter-se informado acerca da legislação municipal vigente; conhecimentos acerca do relacionamento com os demais servidores públicos municipais, com autoridades municipais, com os munícipes; conhecimentos acerca das responsabilidades relacionadas com o exercício das atribuições do cargo; outros conhecimentos para a execução das atividades pertinentes às características e à especificidade do cargo.

Almoxarife: Conhecimentos essenciais sobre o desenvolvimento e o exercício das atribuições próprias do responsável pelo almoxarifado; conhecimentos sobre a organização, classificação e disposição de peças, componentes, materiais, ferramental e equipamentos no órgão de trabalho (no caso, na Secretaria Municipal de Transportes e Obras); classificação de peças, componentes, acessórios, óleos lubrificantes, óleos hidráulicos, pneus e demais produtos pneumáticos, além de outros de utilização na manutenção, limpeza, recuperação e funcionamento de máquinas rodoviárias e agrícolas e de veículos utilizados nas atividades da Secretaria Municipal de Transportes e Obras; formas de recepção de peças e componentes e sua disposição no local próprio; controle de estoques e de fornecimento para mecânicos, operadores e motoristas; controle de mercadorias, peças, equipamentos, ferramentas e componentes adquiridos pela Administração Municipal, para retirada (junto aos fornecedores) de forma parcelada, conforme determinar os processos licitatórios e os correspondentes contratos administrativos; conhecimentos elementares sobre a administração de compras e licitações; requisições, notas fiscais, notas de empenho; conhecimentos sobre fluxogramas apropriados aos almoxarifados na Administração Pública, desde a aquisição, estocagem e utilização de peças, componentes, ferramentas, produtos pneumáticos, combustíveis, lubrificantes e outros; conhecimentos de informática, especialmente de processadores de textos e de planilhas (para controles), além de conhecimentos sobre a formas de comunicação e correspondência através da internet; conhecimentos acerca do relacionamento com os demais servidores públicos municipais, com autoridades municipais, com os munícipes; conhecimentos acerca das responsabilidades relacionadas com o exercício das atribuições do cargo; outros conhecimentos para a execução das atividades pertinentes às características e à especificidade do cargo.

Atendente de Creche: Conhecimentos elementares das normas relativas à Educação Infantil, inclusive aquelas Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996), relacionadas à Educação Infantil; Direitos e tutela dos direitos das crianças, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1980); conhecimentos sobre cuidados básicos que devem ser dispensados às crianças atendidas nas escolas de Educação Infantil e creches; conhecimentos elementares sobre saúde, higienização e recreação com as crianças atendidas (inclusive primeiros socorros e encaminhamentos); limpeza e higienização de ambientes e materiais utilizados nas atividades de creche; materiais e equipamentos utilizados nas escolas de Educação Infantil e em creches, especialmente daqueles próprios para a coordenação motora, iniciação educacional e escolar; conhecimentos acerca do relacionamento com os demais servidores públicos municipais, com autoridades municipais, com os munícipes; conhecimentos acerca das responsabilidades relacionadas com o exercício das atribuições do cargo; outros conhecimentos para a execução das atividades pertinentes às características e à especificidade do cargo.

Professor (Leigo) de Música, Teclado, Acordeão e Canto: Conhecimentos inerentes à área de formação profissional, especialmente em iniciação, ensino e aprendizagem musical, envolvendo o público-alvo, observada a habilitação profissional mínima para o exercício do cargo; histórico e evolução da música universal e no Brasil; conhecimentos metodológicos para a ministração dos ensinamentos e práticas musicais; métodos pedagógicos e didáticos para o ensinamento e a prática instrumental individual ou coletiva, em cada um dos instrumentos (música, teclado, acordeão e canto); como trabalhar e ensinar repertórios musicais diversificados, inclusive repertório solístico e sinfônico; conhecimentos acerca de compositores e instrumentistas nas mais variadas formas musicais, desde a erudita, clássica, popular e MPB (Música Popular Brasileira), históricos e contemporâneos; conhecimentos acerca dos programas culturais desenvolvidos e executados pela Administração Municipal; conhecimentos sobre formas pedagógicas do ensinamento e da operacionalização de atividades musicais e culturais; outros conhecimentos básicos inerentes à área de atuação e do conjunto das atribuições do cargo; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e dos servidores públicos municipais.

Instrutor de Teclado: Professor (Leigo) de Música, Teclado, Acordeão e Canto: Conhecimentos inerentes à área de formação profissional, especialmente em iniciação, ensino e aprendizagem musical, envolvendo o público-alvo, observada a habilitação profissional mínima para o exercício do cargo; histórico e evolução da música universal e no Brasil; conhecimentos metodológicos para a ministração dos ensinamentos e práticas musicais em teclado; métodos pedagógicos e didáticos para o ensinamento e a prática instrumental individual ou coletiva, em cada um dos instrumentos de teclados; como trabalhar e ensinar repertórios musicais diversificados, inclusive repertório solístico e sinfônico; conhecimentos acerca de compositores e instrumentistas nas mais variadas formas musicais, desde a erudita, clássica, popular e MPB (Música Popular Brasileira), históricos e contemporâneos; conhecimentos acerca dos programas culturais desenvolvidos e executados pela Administração Municipal; conhecimentos sobre formas pedagógicas do ensinamento e da operacionalização de atividades musicais e culturais; outros conhecimentos básicos inerentes à área de atuação e do conjunto das atribuições do cargo; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e dos servidores públicos municipais.

Instrutor de Fanfarra: Professor (Leigo) de Música, Teclado, Acordeão e Canto: Conhecimentos inerentes à área de formação profissional, especialmente em iniciação, ensino e aprendizagem musical, envolvendo o público-alvo, observada a habilitação profissional mínima para o exercício do cargo; histórico e evolução da música universal e no Brasil; conhecimentos metodológicos para a ministração dos ensinamentos e práticas musicais relacionados à percussão e à formação de fanfarras e bandas marciais; instrumentos de percussão (constituição e finalidade); métodos pedagógicos e didáticos para o ensinamento e a prática instrumental individual ou coletiva, em cada um dos instrumentos de percussão e próprios para utilização em fanfarras; como trabalhar e ensinar repertórios musicais diversificados, inclusive a forma de apresentação e formação da fanfarra em eventos públicos, inclusive os alusivos à datas comemorativas (Independência do Brasil, aniversário do Município e outras); paradas em eventos públicos; conhecimentos acerca dos programas culturais desenvolvidos e executados pela Administração Municipal; conhecimentos sobre formas pedagógicas do ensinamento e da operacionalização de atividades musicais e culturais; outros conhecimentos básicos inerentes à área de atuação e do conjunto das atribuições do cargo; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e dos servidores públicos municipais.

Instrutor de Dança e Ginástica: Conhecimentos inerentes à área de formação profissional, especialmente em iniciação, ensino e aprendizagem de dança e ginástica, envolvendo o público-alvo, observada a habilitação profissional mínima para o exercício do cargo; Conhecimentos básicos em danças, histórico, desenvolvimento, importância cultural e física; conhecimentos sobre ginástica, sua separação da educação física e do fisiculturismo; origem e evolução da dança, inclusive dos principais festivais de danças, no Estado e no País; dança e folclore regional, com destaque as de origem ítalo-germânica e tradicionalista gaúcha; dança clássica e moderna, balé clássico e moderno; conhecimentos metodológicos para a ministração dos ensinamentos e práticas voltadas à iniciação e ao aprendizado em danças folclorísticas e populares; métodos pedagógicos e didáticos para a prática de ensinar individual ou coletivamente os fundamentos e a iniciação do aprendizado em danças folclóricas e populares; conhecimentos acerca de vestimentas (inclusive calçados) para a prática e apresentações de danças folclóricas e populares; denominações históricas e atuais das principais manifestações culturais através da dança no Brasil; conhecimentos sobre formas pedagógicas do ensinamento e da operacionalização de atividades relacionadas à dança e à ginástica; importância da dança e da gisnástica, ambas consideradas como atividades físicas e corporais; outros conhecimentos básicos inerentes à área de atuação e do conjunto das atribuições do cargo; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e dos servidores públicos municipais.

Instrutor de Tae-kwon-do: Conhecimentos em educação física e esportivos relacionados à prática do Tae-kwon-do, tanto como atividade esportiva ou como arte pessoal de defesa pessoal; Tae-kwon-do, origem, evolução global, introdução e evolução histórica no Brasil; Tae-kwon-do como modalidade esportiva olímpica; conhecimentos sobre os estilos diversos as lutas e os graus de aperfeiçoamento; iniciação e evolução do praticante do Tae-kwon-do; faixas, formas de conquista e sua representação; disputa de Tae-kwon-do, regras, conceitos e pontuação; organização estrutural (federações e confederação) do Tae-kwon-do no Brasil; conhecimentos sobre formas pedagógicas do ensinamento e da operacionalização de atividades relacionadas à prática do Tae-kwon-do; importância do Tae-kwon-do, considerada como atividade física e corporal, considerada. também como forma de aquisição de conhecimentos culturais; outros conhecimentos básicos inerentes à área de atuação e do conjunto das atribuições do cargo; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e dos servidores públicos municipais.

Instrutor de Vôlei: Conhecimentos em educação física e esportivos relacionados à prática esportiva e recreativa do voleibol; o voleibol no Brasil, histórico, evolução, principais competições e conquistas; o voleibol no mundo, nas olimpíadas e noutras importantes competições, especialmente, naquelas em que o Brasil participa; competições, regras, formação de equipes e os demais conhecimentos acerca e relacionados à prática esportiva (e mesmo recreativa) do voleibol; organização estrutural (federações e confederação) do voleibol no Brasil; conhecimentos sobre formas pedagógicas do ensinamento e da operacionalização de atividades relacionadas à prática do voleibol; importância do voleibol, considerada como atividade física e corporal, considerada, também como forma de aquisição de conhecimentos sobre o corpo humano e à importância da prática do voleibol para a saúde; outros conhecimentos básicos inerentes à área de atuação e do conjunto das atribuições do cargo; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e dos servidores públicos municipais.

Professor de Artes Visuais: Conhecimentos teóricos, práticos e pedagógicos relacionados às variadas formas de artes visuais; origem, evolução e importância educacional e cultural das mais variadas formas de artes visuais; formas, estilos de artes visuais; arte visual como decoração de design; forma de representação visual, ou seja, cor e forma; Outras formas visuais dramáticas costumam ser incluídas em outras categorias, como teatro, música ou ópera; conhecimentos sobre desenho, fotografia, serigrafia, multimídia, vídeo, hologrfia, sinalização, identidade e comunicação visual, arte, como educação, moda e outras formas do conhecimento, relacionados à arte visual; outros conhecimentos básicos inerentes à área de atuação e do conjunto das atribuições do cargo; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e dos servidores públicos municipais.

Técnico em Enfermagem: Conhecimentos técnicos de enfermagem, especialmente no atendimento ambulatorial, nas Unidades Básicas de Saúde e nas Unidades de Saúde da Família; noções de implantação e operacionalização, no âmbito Municipal, de programas de saúde pública (Programa de Atenção Básica, Programa de Saúde da Família - PSF, Programa de Controle de Epidemias e outros), especialmente aqueles que primam pela ação educativa e preventiva; campanhas de saúde pública; controle de epidemiologias e moléstias gerais; conhecimentos básicos da legislação aplicável à saúde pública, especialmente no âmbito municipal; programas de saúde pública operacionalizados pelo Município; doenças contagiosas; programas preventivos de saúde pública, operacionalizados junto à comunidade, ou segmentos comunitários, como mulheres, idosos, crianças, ou junto a grupos portadores de doenças, como hipertensos, diabéticos e outros; conhecimentos em epidemiologia e vigilância em saúde; conhecimentos elementares inerentes à legislação (normas constitucionais, leais e regulamentares - inclusive aquelas da Lei Orgânica do Município, sobre a saúde, Normas Operacionais, Portarias do Ministério da Saúde, especialmente às relacionadas com a atenção básica) aplicada e de obediência em saúde pública; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

 

3. Cargos: MÉDICO, ODONTÓLOGO, ENFERMEIRO E PROFESSOR (todas as habilitações.

LÍNGUA PORTUGUESA: Sistema ortográfico vigente (Considerada, inclusive, a Reforma Ortográfica, decorrente do Acordo Ortográfico firmado entre os Países que têm o Português como Língua Oficial). Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; pontuação e acentuação gráfica; classificação e conjugação de verbos; regência nominal e verbal, regras e exemplos; concordância nominal e verbal, regras e exemplificação; língua padrão ou norma culta; morfologia; uso e emprego dos pronomes; classificação e emprego dos verbos; sintaxe; virtudes e vícios da linguagem; regras gramaticais; emprego dos elementos de coesão textual: pronomes, preposições, conjunções, artigos, numerais, advérbios; significado de palavras e expressões; outros conhecimentos de normas da Língua Portuguesa, próprias para a formação mínima exigida para o exercício das atribuições do cargo.

CONHECIMENTOS GERAIS e ATUALIDADES: Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, institucionais, econômicos, sociais e atuais do Município de Salto Veloso/SC, da microrregião, da região, do Estado de Santa Catarina, do País e em nível global. Identificação de autoridades do Governo Federal, do Governo do Estado de Santa Catarina e do Município de Salto Veloso/SC, segundo os respectivos cargos, ou mesmo de autoridades de outros países, ou de lideranças de influência mundial. Aspectos contemporâneos da humanidade. Conhecimentos históricos, geográficos, políticos e político-administrativos, em geral; conhecimentos atuais sobre meio ambiente, aquecimento global. Atualidades econômicas e políticas, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigido para o cargo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Médico: Conhecimentos da legislação inerente à saúde pública; conhecimentos inerentes à existência e operacionalização de programas de saúde pública executados pelos Municípios e instituídos e financiados, mesmo que parcialmente, pelo Ministério da Saúde, inclusive da Estratégia de Saúde da Família - PSF (ou ESF) e outros programas próprios da atenção básica, cujas ações preponderantes sejam a prevenção e a orientação coletiva e individual; atuação profissional nas equipes multidisciplinares da Atenção Básica e da Saúde da Família; atribuições do cargo, segundo as normas da administração pública e do Conselho Federal e Regional de Medicina; campanhas de saúde pública; interpretação de sinais e sintomas; epidemiologia e vigilância sanitária; didática aplicada à medicina; conselho e fundo municipal de saúde; Sistema Único de Saúde - SUS; doenças transmissíveis; vacinas; saúde da mulher e do idoso; saúde infantil e acompanhamento materno-infantil; programas preventivos a cargo da saúde pública; participação comunitária e saúde preventiva; saneamento básico; alimentação e nutrição; ética profissional; conhecimentos elementares da legislação aplicada à saúde pública de competência dos Municípios (notadamente as Leis Federais nº nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990), inclusive as disposições constitucionais e da Lei Orgânica do Município, acerca da saúde pública; portarias do Ministério da Saúde, relacionadas à atenção básica, seus programas e ações; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

Odontólogo: Conhecimentos da legislação inerente à saúde pública; conhecimentos inerentes à existência e operacionalização de programas de saúde pública executados pelos Municípios e instituídos e financiados, mesmo que parcialmente, pelo Ministério da Saúde, inclusive da Estratégia de Saúde da Família - PSF (ou ESF) e outros programas próprios da atenção básica, cujas ações preponderantes sejam a prevenção e a orientação coletiva e individual; atuação profissional nas equipes multidisciplinares da Atenção Básica, da Saúde da Família (SF), da Saúde Bucal (SB); atribuições do cargo, segundo as normas da administração pública e do Conselho Federal e Regional de Odontologia; disposições constitucionais (Constituição Federal e Lei Orgânica do Município) e legais inerentes à saúde pública, notadamente as Leis Federais nº nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e de outra legislação e normatização em saúde pública inerentes à área de atuação; ética profissional; normas do Conselho Federal e Regional de Odontologia; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

Enfermeiro: Conhecimentos da legislação inerente à saúde pública; conhecimentos inerentes à existência e operacionalização de programas de saúde pública executados pelos Municípios e instituídos e financiados, mesmo que parcialmente, pelo Ministério da Saúde, inclusive da Estratégia de Saúde da Família - PSF (ou ESF) e outros programas próprios da atenção básica, cujas ações preponderantes sejam a prevenção e a orientação coletiva e individual; atuação profissional nas equipes multidisciplinares da Atenção Básica e da Saúde da Família; atribuições do cargo, segundo as normas da administração pública e do Conselho Regional de Enfermagem, além das normas emanadas nos órgãos oficiais de saúde pública; campanhas de saúde pública; interpretação de sinais e sintomas; epidemiologia e vigilância sanitária; didática aplicada à enfermagem; conselho e fundo municipal de saúde; Sistema Único de Saúde; Atenção Básica e seus principais programas, como Saúde da Família, Agentes Comunitários de Saúde; doenças transmissíveis; vacinas; saúde da mulher e do idoso; saúde infantil e acompanhamento materno-infantil; programas preventivos a cargo da saúde pública; participação comunitária e saúde preventiva; saneamento básico; alimentação e nutrição; conhecimentos básicos da legislação aplicável à saúde pública, especialmente no âmbito municipal, conforme consta da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município e de outra legislação e normatização em saúde pública inerentes à área de atuação; conhecimentos das normas emanadas pelo Ministério da Saúde, especialmente de instituição e regulamentação de programas e ações de atenção básica; conhecimentos do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

Professor (todas as habilitações desta seleção pública): Conhecimentos básicos da legislação inerente à educação e ao ensino público, conforme consta da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município e da legislação infraconstitucional (especialmente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; norma que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério - FUNDEB - Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007; Plano Nacional de Educação - Lei Federal nº 10.172, de 10 de janeiro de 2001); conhecimentos inerentes à área de habilitação específica, em cada uma das habilitações e áreas de ensino, que se destina o Processo Seletivo; projeto político-pedagógico da escola e do órgão municipal de educação; sistema de ensino, inclusive da legislação municipal que trata do Sistema Municipal de Ensino; sistema de avaliação do rendimento para a progressão escolar do educando; conhecimentos relativos à área de atuação pedagógica; conhecimentos acerca do envolvimento da escola à comunidade e aos pais; profissionalização e valorização do Professor; contribuições doutrinárias relativas à educação e ao ensino de Vygotsky, Wallon, Piaget e Paulo Freire, com relação à criança, sua formação, formas de aquisição de conhecimentos e e formação de conceitos; Parâmetros Curriculares Nacionais - PCN; conhecimentos acerca das normas de proteção e tutela dos direitos das crianças e adolescentes; outros conhecimentos básicos inerentes à área de atuação e do conjunto de atribuições do cargo; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

ANEXO II

PROVA PRÁTICA - CRITÉRIOS OBJETIVOS DE AVALIAÇÃO

a) MOTORISTA (caminhão caçamba)

A Prova Prática a ser aplicada aos candidatos às vagas dos cargos de MOTORISTA II considerará os seguintes critérios objetivos:

QUESITOS DE AVALIAÇÃO - MOTORISTA (caminhão Caçamba)

CONCEITO[1]

1. Verificação das condições mecânicas, elétricas, hidráulicas, pneus e outras do veículo, antes do início do uso.

 

2. Verificação da existência e funcionamento de equipamentos e acessórios obrigatórios, inclusive cintos de segurança.

 

3. Conferência dos hodômetros e dos instrumentos de navegação e de controle de pressão, combustíveis, óleos e temperatura.

 

4. Início de operação/Direção - partida e "arranque".

 

5. Observância à segurança do motorista, das pessoas e bens próximos - no início da direção.

 

6. Observância às regras de "Direção Defensiva"

 

7. Observância às regras do Código de Trânsito Brasileiro.

 

8. Respeito à sinalização de trânsito.

 

9. Habilidade para Direção.

 

10. Observância às condições de segurança pessoal, de terceiros e do bem (veículo), durante a direção.

 

11. Observância à capacidade operacional e das condições técnicas do veículo.

 

12. Estacionamento.

 

SOMA DAS NOTAS ATRIBUÍDAS

 

NOTA DA PROVA PRÁTICA (soma/12)

 

b) MOTORISTA (de Transporte Escolar)

A Prova Prática a ser aplicada aos candidatos às vagas do cargo de MOTORISTA (de Transporte Escolar), considerará os seguintes critérios objetivos:

QUESITOS DE AVALIAÇÃO - MOTORISTA (de Transporte Escolar)

CONCEITO[2]

1. Verificação das condições mecânicas, elétricas, hidráulicas, pneus e outras do ônibus, antes do início do uso.

 

2. Verificação da existência e funcionamento de equipamentos e acessórios obrigatórios, inclusive cintos de segurança, inclusive para os passageiros.

 

3. Verificação das condições dos acentos e da limpeza interna do ônibus.

 

4. Conferência dos hodômetros e dos instrumentos de navegação e de controle de pressão, combustíveis, óleos e temperatura.

 

5. Início de operação/Direção - partida e "arranque".

 

6. Observância à segurança do motorista, das pessoas e bens próximos e, principalmente dos passageiros - no início da direção.

 

7. Observância às regras de "Direção Defensiva"

 

8. Observância às regras do Código de Trânsito Brasileiro.

 

9. Respeito à sinalização de trânsito.

 

10. Habilidade para Direção.

 

11. Observância às condições de segurança pessoal, de terceiros e do bem (ônibus), durante a direção.

 

12. Observância à capacidade operacional e das condições técnicas do ônibus.

 

13. Estacionamento.

 

SOMA DAS NOTAS ATRIBUÍDAS

 

NOTA DA PROVA PRÁTICA (soma/13)

 

c) MOTORISTA (saúde)

A Prova Prática a ser aplicada aos candidatos às vagas do cargo de MOTORISTA (saúde), considerará os seguintes critérios objetivos:

QUESITOS DE AVALIAÇÃO - MOTORISTA (saúde)

CONCEITO[3]

1. Verificação das condições mecânicas, elétricas, hidráulicas, pneus e outras de Ambulâncias e outros veículos utilizados nas atividades e serviços públicos de saúde.

 

2. Verificação da existência e funcionamento de equipamentos e acessórios obrigatórios, inclusive cintos de segurança para o condutor, passageiros e profissionais da equipe de saúde.

 

3. Verificação da existência e funcionamento das luzes externas e dos equipamentos que identificam a ambulância, inclusive para utilização em casos e condições especiais de emergência e urgência (sinalização acústica e visual).

 

4. Verificação da existência funcionamento de equipamentos indispensáveis à ambulâncias, como maca retrátil, suporte para soro, cilindro de ar comprimido e de oxigênio.

 

5. Retirada e recolocação da maca em simulação de resgate ou de atendimento de urgência e emergência.

 

6. Conferência dos hodômetros e dos instrumentos de navegação e de controle de pressão, combustíveis, óleos e temperatura.

 

7. Início de operação/Direção - partida e "arranque".

 

8. Observância à segurança do motorista, das pessoas e bens próximos - no início da direção.

 

9. Observância às regras de "Direção Defensiva"

 

10. Observância às regras do Código de Trânsito Brasileiro.

 

11. Respeito à sinalização de trânsito.

 

12. Habilidade para Direção.

 

13. Observância às condições de segurança pessoal, de terceiros e do bem (ambulância e de outros veículos utilizados nas atividades e serviços públicos de saúde), durante a direção.

 

14. Observância à capacidade operacional e das condições técnicas da ambulância e de outros veículos utilizados nas atividades e serviços públicos de saúde .

 

15. Estacionamento.

 

SOMA DAS NOTAS ATRIBUÍDAS

 

NOTA DA PROVA PRÁTICA (soma/15)

 

d)) OPERADOR DE MÁQUINAS (Motoniveladora e Retroescavadeira)

A Prova Prática a ser aplicada aos candidatos às vagas nos cargos de OPERADOR DE MÁQUINAS (Motoniveladora e Retroescavadeira):

QUESITOS DE AVALIAÇÃO - OPERADOR DE MÁQUINAS (Motoniveladora e Retroescavadeira)

CONCEITO[4]

1. Verificação das condições mecânicas, elétricas e hidráulicas, da máquina, antes do início da Operação.

 

2. Verificação da existência e funcionamento de equipamentos e acessórios obrigatórios em Máquinas (motoniveladora e Retroescavadeira), inclusive dos equipamentos de proteção individual.

 

3. Conferência dos hodômetros e dos instrumentos de navegação e de controle de pressão, combustíveis, óleos e temperatura.

 

4. Início de Operação - partida e "arranque".

 

5. Observância à segurança do Operador, da máquina, das pessoas e bens próximos - no início da operação.

 

6. Observância às regras de "Operação Defensiva"

 

7. Observância às condições de segurança pessoal, de terceiros e da máquina durante a operação - durante à operação.

 

8. Observância à capacidade operacional e das condições técnicas da máquina.

 

9. Habilidade para Operação.

 

10. Agilidade, regularidade e atendimento às exigências e condições de operação em tarefas que lhe são determinadas.

 

11. Estacionamento.

 

SOMA DAS NOTAS ATRIBUÍDAS

 

NOTA DA PROVA PRÁTICA (soma/11)

 

ANEXO III - A

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO Nº ______

Nome do Candidato: ____________________________________________________________

Cargo: _______________________________________________________________________

FOTO 3 x 4

 

1. Identificação do Candidato:

Data de Nascimento: ____/____/____ Local: _____________________________________ UF ____________

Documento de Identidade nº _________________________ Órgão Emissor: ___________________________

Estado Civil: ( ) Solteiro ( ) Casado ( ) Outro: ____________________________________________________

CIC/CPF: _________________ Sexo: M ( ) F ( ) Título de Eleitor: _______________________ ZE/UF ______

Endereço: __________________________________________________ Município/UF: _________________

Telefones ( ___) ___________________ E-mail: _________________________________________________

Grau de Instrução: ________________________________________________________________________

 

2. Portadores de Necessidades Especiais:

( ) Portador de Necessidades Especiais - juntar atestado médico, com a identificação da CID.

( ) Necessidades especiais e condições especiais para a realização da prova: _____________________________

( ) Solicitação de Caderno de Prova e de Cartão-Respostas, com letras ampliadas.

 

5. Declaração, Data e Assinatura do Candidato:

Declaro estar ciente das condições deste Processo Seletivo, submetendo-me às mesmas.

_____/_____/______ Assinatura: ____________________________________

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO VELOSO/SC PROCESSO SELETIVO Nº 001/2010 - Comprovante de Inscrição nº __________
Nome do Candidato: _______________________________________________________________________

Doc. de Identidade nº __________________________________ Cargo: ______________________________

Foto 3 x 4

Para ter acesso ao local das provas o candidato deve portar este cartão, juntamente com documento de Identidade. Estar munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Comparecer no local das provas, até 30 minutos antes de seu início. Utilize, no dia da prova, o verso deste, para anotar as alternativas assinaladas, para posterior conferência do Gabarito. ATENÇÃO: todas as publicações (gabaritos e resultados) são publicadas em www.saltoveloso.sc.gov.br. As provas escritas ocorrerão no dia 14 de fevereiro de 2010, na Escola de Educação Básica Vereador Avelino Biscaro, localizada à Papa João XXIII, 27, Bairro Escolar, na cidade de Salto Veloso/SC, com início às 9h. Você deve comparecer com uma hora de antecedência, portando este comprovante, documento de identidade e caneta esferográfica, de tinta azul ou preta.

Inscrição efetuada em ___/____/2010. __________________________________________

ANEXO III - B

FORMULÁRIO PARA A RELAÇÃO DE TÍTULOS (exclusivo para os cargos da Secretaria Municipal de Educação)

Nome do Candidato: _______________________________________ Cargo: PROFESSOR MAG-1

 

Títulos - Relacionar todos dos documentos que se prestam para a avaliação de títulos, aos concorrentes às vagas dos cargos da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do item "6.4" e seus subitens do Edital n° 001.

Identificação Completa do Título

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Salto Veloso/SC, em ____/____/2010.

_______________________________
As. Responsável pela Coord. da fase de Inscrições

________________________________
Assinatura do Candidato ou procurador

ANEXO IV

TABELA DE VALORES DAS INSCRIÇÕES

Cargos

Valor - R$

Merendeira

20,00

Zeladora

Atendente de Creche

Professor (leigo) de Vilão, Teclado, Acordeão e Teclado

Instrutor de Teclado

Instrutor de Fanfarra

Instrutor de Dança e Ginástica

Instrutor de Tae-kwon-do

Instrutor de Volei

Professor de Artes Visuais

Operário Braçal

Gari

Auxiliar Administrativo (Administração e Educação)

30,00

Operador de Máquinas (Motoniveladora e Retroescavadeira)

35,00

Motorista (caminhão caçamba, saúde e de transporte escolar)

Almoxarife

Técnico em Enfermagem

Professor (todas as habilitações da Educação)

40,00

Odontólogo

50,00

Enfermeiro

Médico

80,00

O valor deve ser recolhido através de depósito, em favor da Prefeitura Municipal de Salto Veloso, no Banco do Brasil S/A, agência nº 5.313-9, conta corrente nº 005.182-9.

[1] Para cada Quesito será considerada uma nota de "0" (zero) a "10" (dez).

[2] Para cada Quesito será considerada uma nota de "0" (zero) a "10" (dez).

[3] Para cada Quesito será considerada uma nota de "0" (zero) a "10" (dez).

[4] Para cada Quesito será considerada uma nota de "0" (zero) a "10" (dez).