Prefeitura de Salto - SP

Notícia:   Prefeitura de Salto - SP abre inscrições para Agentes de Combate à Dengue

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO

SECRETARIA DA SAÚDE

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO- EDITAL Nº 01/2013

PROCESSO ADMINISTRATIVO 09604/2012

A Estância Turística de Salto, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde, faz saber que realizará em caráter urgente, por conta das situações de Dengue em 2013 no Estado de São Paulo, nos termos da Lei Municipal nº 2.940/2009, e TC-A 15248/026/04, Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária e formação de cadastro de reserva para de profissionais nas funções abaixo indicadas, para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Estância Turística de Salto.

ATO AUTORIZATÓRIO Nº 01/2013

1. Disposições preliminares:

1.1 - É condição essencial para inscrever-se neste processo seletivo simplificado o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste edital. Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste edital e legislação vigente.

1.2 - As dúvidas com relação ao presente edital deverão ser dirimidas junto a Secretaria da Saúde, Rua Floriano Peixoto nº 1122, Vila Nova, Salto-SP, das 8 às 17 horas, anteriormente à inscrição, após a leitura completa deste instrumento.

Resumo do Cronograma do Processo Seletivo

Publicação do Ato

05/01/2013

Período de inscrições

07/01 a 14/01/2013

Aplicação da prova

16/01/2013

Divulgação da classificação final

19/01/2013

Recurso da pontuação

21 e 24/01/2013

Homologação

26/01/2013

2. Instruções Especiais

2.1. A presente contratação é temporária está autorizada pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, a critério do Poder Público Municipal, até o limite de 12 (doze) meses.

CargoVagasSalário/MCarga HoráriaCadastro de Reserva
Agente de Controle de Endemias20R$ 818,4044 hs. semanais30 selecionados

2.2 A referência salarial corresponde ao mês de dezembro de 2012 e terá acréscimo de 30% (SUS).

2.3 A formação de cadastro de reserva tem por fim contratações futuras, em substituições nas rescisões e termos finais de contratos.

3. DA FUNÇÃO:

3.1 - AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS E OUTROS VETORES

3.2 - Requisitos básicos: formação escolar de nível fundamental completo, conhecimento de informática, desejável, e facilidade no trato com o público.

Atividades inerentes ao desempenho do emprego: visitar domicílios periodicamente, visando à identificação e combate a vetores; orientar moradores quanto às ações preventivas no sentido de evitar a formação de ambientes propícios à procriação de vetores, especialmente transmissores de endemias que proliferam nas áreas urbanas e rurais; auxiliar nas campanhas de conscientização da população promovidas pela Secretaria da Saúde; orientar a comunidade para promoção da saúde e qualidade de vida; rastrear focos de doenças específicas; promover educação sanitária e ambiental; promover a comunicação entre unidades de saúde, autoridades e comunidade; executar tarefas operacionais, como operação de bombas de pulverização de inseticidas e congêneres, zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos e ferramentas de trabalho; cumprir as regras de segurança do trabalho; executar outras tarefas pertinentes por determinação superior.

4. Das Inscrições

4.1. Ficarão abertas no período previsto no cronograma acima, na Secretaria da Saúde, localizada na Rua Floriano Peixoto nº 1122, Vila Nova.

4.2. Ao inscrever-se o candidato preencherá formulário próprio, totalmente sob sua responsabilidade, a ser fornecido, no local de inscrição, declarando não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos, ter votado nas últimas eleições, que é portador de todos os documentos pessoais legalmente exigíveis e de prova da formação escolar/acadêmica estipulada para o exercício do emprego.

4.3. Objetivando evitar contratempos e ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se de modo a tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o cargo pretendido e, somente após, realizar inscrição.

4.4. A inscrição do candidato comprovará o completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas no Edital, bem assim as condições previstas em lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

4.5. São condições para a inscrição: ser brasileiro, nato ou naturalizado, cidadão português, a quem tenha sido concedida a igualdade de nas condições previstas pelo Decreto nº 70.436, de 18/04/72, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais prescrições legais, no caso de estrangeiro.

4.6. Para inscrever-se, o candidato ou seu procurador, devidamente habilitado, deverá apresentar original e uma cópia da Carteira de Identidade.

4.7. O candidato deverá preencher e assinar a ficha de inscrição, recebendo, no ato, comprovante com a indicação de seu nome e RG, sem o qual não terá ingresso no recinto onde se realizarão as provas.

4.8. No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados o instrumento de mandato (procuração), com firma reconhecida, uma cópia do documento de identidade do procurador e outra do documento do candidato.

4.9. Não será admitida a inscrição condicional ou provisória.

4.10. É vedada a inscrição de pessoas que já mantiveram vínculo empregatício com a Prefeitura da Estância Turística de Salto, cuja dispensa tenha sido motivada através de processo administrativo, ou que tenha rescindido contrato temporário para a mesma função objeto deste Edital a menos de um ano.

4.11. O candidato, pessoalmente ou por seu procurador, é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, sendo de sua responsabilidade o seu correto preenchimento, uma vez que incorreções poderão impossibilitar o preparo do material personalizado de prova do candidato.

4.12. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 37 do Decreto Federal 3298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7853/89, é assegurado o direito de inscrição para os empregos, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.13. Serão reservadas vagas aos portadores de deficiência física, para Empregos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadores, na proporção de 5% (cinco por cento) do total das vagas previstas para o Emprego a que concorrem.

4.14. O candidato deficiente que pretenda se prevalecer da faculdade que lhe é assegurada, deverá se manifestar neste sentido, por requerimento, no ato da inscrição.

4.15. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, parágrafos 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, no ato da inscrição.

4.16. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

4.17. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.18. Ao ser convocado para emprego temporário o candidato deverá submeter-se a exame médico pela Prefeitura da Estância Turística de Salto, o qual terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato, com deficiência ou não, incapacitante ou não, para o exercício do emprego.

4.19. Não havendo a confirmação da deficiência, o candidato convocado só voltará a sê-lo pela listagem geral de aprovados.

5. Do Processo Seletivo

O Processo Seletivo constará de prova objetiva eliminatória, na qual os candidatos deverão apresentar os comprovantes dos requisitos básicos (item 3.2) comprovação dos filhos menores de 18 anos.

5.1. Os requisitos, os documentos apresentados e a prova objetiva serão analisados e pontuados por Grupo de Trabalho formado por Técnicos da Secretaria da Saúde.

5.2. Não há pontuação mínima para fins de aprovação.

5.3. Do procedimento seletivo constarão:

a) Preenchimento do cadastro de candidato;

b) Prova objetiva com questões de conhecimentos gerais e conhecimentos específicos a ser realizada no dia 16 de janeiro de 2013, quarta, às 9 horas, no Centro de Educação e Cultura - CEC.

6. Recursos

6.1. Caberá recurso da pontuação dos títulos à Secretaria da Saúde, no prazo de dois dias a contar da divulgação do resultado.

6.2. O recurso deverá ser protocolado no Atende Fácil, Departamento de Protocolo, Rua José Revel, 270, Centro-Salto, no horário de expediente.

6.3. O recurso deverá ser apresentado devidamente fundamentado e conter número do edital do processo seletivo, número do documento de identidade, nome e assinatura do candidato.

6.4. Somente será apreciado o recurso expresso em termos objetivos, apontando com clareza circunstâncias que os justifiquem.

6.5. O recurso interposto por procuração só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

6.6. Recebido o recurso a autoridade competente terá 2 (dois) dias para respondê-lo.

7. Classificação dos Candidatos

7.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos, em lista própria.

7.2. Na hipótese de igualdade de pontos terá preferência, sucessivamente o candidato que:

a) tiver maior idade

b) tiver o maior número de filhos dependentes, menores de 18 anos.

8. Contratação

8.1. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação deste Processo Seletivo nos termos da Lei Orgânica da Estância Turística de Salto.

8.2. A contratação para o emprego temporário obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos habilitados de acordo com as necessidades da Prefeitura Estância Turística de Salto.

8.3. Por ocasião da contratação o candidato, deverá comprovar ausência de vinculo empregatício em regime CLT, ou contratação temporária com a Prefeitura de Salto, nos 12 (doze) meses que a antecederem.

8.4. Por ocasião da contratação, serão exigidos dos candidatos habilitados, os documentos relativos à comprovação das declarações dos itens 4.2

8.5. O candidato convocado, que deixar de atender à convocação no prazo de dois dias perderá o direito à vaga, ficando este a critério da necessidade da Prefeitura da Estância Turística de Salto.

8.6. Os candidatos contratados serão regidos pela C.L.T. e Lei Municipal nº 2.940/2009.

8.7. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade por 12 (doze) meses, a contar da data de sua homologação, prorrogável a critério da Administração, validade esta que cessará 20 (vinte) dias após a homologação de eventual concurso público para provimento dos empregos ocupados através de contratos temporários.

8.8. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado gera para o candidato, apenas a expectativa do direito à contratação. A Prefeitura da Estância Turística de Salto procederá às contratações em número que atenda as necessidades dos serviços, de acordo com as vagas existentes e a disponibilidade financeira, mantendo cadastro de reserva.

8.9. A distribuição das vagas e horários oferecidos junto às unidades de saúde da rede pública será feita de acordo com a necessidade da Secretaria da Saúde.

9. Disposições finais.

9.1. A inexatidão das declarações ou irregularidade de documentos, ainda que verificados após a contratação, acarretará anulação dos atos decorrentes da inscrição e investidura.

9.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Saúde.

Estância Turística de Salto, 05 de janeiro de 2013.

Cláudia Meirelles
Secretária da Saúde