Prefeitura de Saltinho - SC

Notícia:   Prefeitura de Saltinho - SC oferece vagas de níveis fundamental e médio

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTINHO

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº 002/2013 DE 05 DE ABRIL DE 2013

Abre inscrições para o Processo Seletivo destinado a contratação de Agentes Comunitários de Saúde e contratação temporária de Pessoal do Poder Executivo Municipal de Saltinho, define suas normas e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Saltinho, Estado de Santa Catarina, Sr. LUIZ DE PARIS, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal, Lei Orgânica, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, que se encontram abertas no período compreendido entre 05 de abril a 06 de maio de 2013, as inscrições ao Processo Seletivo destinado a contratação temporária e para estabelecer cadastro de reserva na conformidade a Lei Complementar nº 058/2010, com suas alterações, em regime Estatutário e a Lei Complementar 070/2012 com suas alterações, em regime celetista (ao cargo de Agente Comunitário de Saúde), regendo-se o referido certame pelas normas estabelecidas neste Edital e na legislação Estadual e Federal vigente para cada função.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será regido por este edital, supervisionado por uma Comissão De Acompanhamento nomeada pelo Decreto nº 3386/2013, especialmente designada pela Administração Municipal, e operacionalizado, em todas as suas fases, pela empresa contratada pelo Município: Instituto de Cadastro e Pesquisas S/S Ltda. - INCAPEL, localizado na Avenida Sul Brasil, nº 82, sala 202, no município de Maravilha (SC) - inscrita sob o CNPJ nº. 09.304.509/0001-00, conforme contrato administrativo nº 044/2013.

1.2. O Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final com a respectiva classificação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério do Executivo Municipal.

1.3. Os candidatos aprovados, classificados e admitidos estarão sujeitos as normas do Regime Jurídico dos Servidores, e consideradas as alterações posteriores, serão admitidos sob o Regime Jurídico Estatutário e/ou Celetista, de acordo com a função.

1.4. Aos candidatos aprovados, fica assegurada a convocação e admissão dentro do prazo de validade do processo seletivo, até o limite de vagas disponibilizadas para cada cargo.

1.4.1. A convocação e admissão do candidato aprovado e classificado será efetivada atendendo as necessidades da Administração Municipal.

1.5. O presente edital será afixado para leitura no mural da Prefeitura Municipal de Saltinho/SC, e publicado no sítio www.incapel.com.br em sua íntegra, e por minuta em jornal de circulação regional.

1.6. A identificação dos cargos, número de vagas, carga horária, remuneração mensal, habilitação mínima exigida para a contratação dos cargos, objeto do presente Processo Seletivo, estão discriminados no capítulo II, item 2.3.1.deste edital.

CAPÍTULO II

DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA, DA REMUNERAÇÃO MENSAL, DA HABILITAÇÃO MÍNINA

2.1. Este Processo Seletivo destina-se a seleção de candidatos para o preenchimento, prioritariamente, das vagas que constam no quadro de vagas do item 2.3.1.deste edital.

2.2. Os candidatos classificados e aprovados que excederem ao número de vagas estabelecidas neste Edital ficarão em Cadastro de Reserva, e poderão ser aproveitados se houver a necessidade do preenchimento de mais vagas, nos cargos desta seleção, desde que respeitada a ordem de classificação final.

2.3. O quadro abaixo identifica os cargos, estabelece o número de vagas, informa a carga horária semanal, a remuneração mensal e a habilitação exigida.

2.3.1. Os interessados concorrerão a apenas uma das seguintes vagas:

Identificação do Cargo

Nº. De Vagas

Carga Horária Semanal

Remuneração Mensal (R$)

Habilitação Mínima

CG (1)

PNE (2)

Monitor Social

01

 

20 horas

473,67

2º Grau Completo.

Orientador Social

01

 

40 horas

947,34

2º Grau Completo.

Vigilante Sanitário e Ambiental

01

 

40 horas

1.332,20

2º Grau Completo.

Técnico em Enfermagem

01

 

40 horas

1.551,28

Habilitação Legal para o exercício da profissão de Técnico em Enfermagem

Agente Comunitário de Saúde

09

 

40 horas

686,82

- 1º Grau Completo.

- Residir na área da comunidade que irá atuar, desde a data da publicação do presente edital *.

Servente

01

 

40 horas

686,82

Alfabetizado.

Operador de Equipamentos Rodoviários

01

 

40 horas

1.290,76

Alfabetizado e portador de Carteira Nacional de Habilitação categoria "D".

(1) CG - Concorrência Geral.
(2) PNE - Portador de Deficiência (com a Lei Orgânica Municipal).
*O candidato aprovado e admitido para o cargo, firmará compromisso de concluir com
aproveitamento o curso de formação continuada, mediante termo firmado no ato da posse.

2.4. As vagas ao cargo de Agente Comunitário de Saúde serão distribuídas por áreas de atuação, conforme descrição constante no Anexo III, deste edital.

2.5. Os interessados nas vagas de Agente Comunitário de Saúde deverão se inscrever, exclusivamente na vaga da localidade/comunidade/bairro em que reside e pretende atuar, mediante a comprovação de residência na respectiva área de abrangência, nos termos do ANEXO III, deste edital.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e aceitação das disposições e condições estabelecidas neste edital, assim como eventuais aditamentos e comunicados a respeito da realização do certame.

3.1.1. O candidato deverá recolher a taxa de inscrição, somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas neste Edital, para evitar ônus desnecessários.

3.1.1.1. O candidato poderá em caso de qualquer dúvida entrar em contato com a empresa organizadora do certame pelo Telefone/Fax (49) 3664-0540 das 8h as 11h no sítio www.incapel.com.br ou pelo e-mail contato@incapel.com.br.

3.2. As inscrições do Processo Seletivo serão efetuadas exclusivamente via internet, através de formulário próprio, disponibilizado no endereço eletrônico www.incapel.com.br, no período compreendido entre as 08h do dia 05 de abril e 14h59min do dia 06 de maio de 2013, conforme o cronograma previsto no Capítulo X I deste edital.

3.2.1. No último dia das inscrições, ou seja, dia 06 de maio de 2013 o sistema de inscrição e geração de boletos bloqueia exatamente às 15h. Desta forma, deve-se realizar a inscrição e gerar boletos com antecedência, para evitar anus desnecessários, sendo isentos de qualquer óbice o Município de Saltinho e a empresa responsável pelo certame.

3.3. Para se inscrever o candidato deverá seguir as seguintes instruções:

a. Acessar o endereço eletrônico www.incapel.com.br, clicar em CONCURSO PÚBLICO - escolher o Município onde deseja se inscrever;

b. Ler atentamente o Edital;

c. Preencher o requerimento de inscrição e enviá-lo pela internet, imprimindo uma cópia do comprovante de inscrição que deve ficar em seu poder;

d. Imprimir e efetivar o pagamento do boleto da inscrição preferencialmente nas agências do Banco do Brasil, até o último dia de inscrição, manter em seu poder o comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

3.4. O pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser efetuado com o respectivo código de barras, disponível na efetivação da inscrição no endereço eletrônico.

3.4.1. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos que comprovam o pagamento da taxa de inscrição.

3.4.2. A inscrição estará confirmada, quando o banco, onde foi paga a inscrição, confirmar o respectivo pagamento.

3.4.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá se dar preferencialmente nas agências do Banco do Brasil. Porém, se o pagamento da taxa de inscrição se dar em agência bancária diversa ou correspondente do Banco do Brasil, o candidato deverá entrar em contato com a empresa, através do telefone (49) 3664-0540 e enviar via fax símile ou e-mail contato@incapel.com.b r, os comprovantes de inscrição e de pagamento, sob pena de não ter sua inscrição homologada.

3.5. Requerimentos de Condições Especiais

3.5.1. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização da prova, deverão assinalar esta condição no item existente no requerimento de inscrição e solicitar o que precisarem.

3.5.2. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de no formulário de inscrição assinalar o atendimento especial, deverá levar um acompanhante maior de 18 anos, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. O tempo dispensado para a amamentação não será acrescido ao tempo normal da duração da prova.

3.5.3. Os candidatos serão comunicados, por aviso publicado no endereço eletrônico www.incapel.com.br, quanto ao deferimento ou não dos pedidos de condições especiais, no dia 10/05/2013.

3.6. O Instituto INCAPEL e o Município de Saltinho não se responsabilizam por solicitação ou pagamento de inscrição que não se efetivarem por questões de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão de documentos.

3.7. Cada candidato poderá participar deste Processo Seletivo com apenas uma inscrição. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada válida a inscrição com pagamento efetuado. Efetuando dois pagamentos o candidato deverá optar por uma das inscrições, não podendo solicitar a devolução do valor recolhido.

3.8. Dos valores da taxa de inscrição:

a. Para os cargos de 2º Grau Completo: R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais);

b. Para os cargos de 1º Grau Completo .: R$ 45,00 (quarenta e cinco reais);

c. Para os cargos de Alfabetizado: R$ 35,00 (trinta e cinco reais).

3.8.1. O valor da taxa de inscrição para os cargos de 2º Grau Completo é de R$ 50,00 (cinquenta reais), sendo R$ 5,00 (cinco reais) das tarifas bancárias.

3.8.2. O valor da taxa de inscrição para os cargos de 1º Grau Completo é de R$ 40,00 (quarenta reais), sendo R$ 5,00 (cinco reais) das tarifas bancárias.

3.8.3. O valor da taxa de inscrição para os cargos de Alfabetizado é de R$ 30,00 (trinta reais), sendo R$ 5,00 (cinco reais) das tarifas bancárias.

3.9. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outra via não especificada neste edital, também não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido no item 3.2., deste capítulo.

3.10. As mudanças de endereço deverão ser comunicadas até a data da realização da prova, por correspondência eletrônica e-mail contato@incapel.com.b r ao Instituto INCAPEL e, a partir dessa data ao Município de Saltinho, através de correspondência escrita.

3.11. Da inscrição do candidato Doador de Sangue:

3.11.1. O candidato interessado na isenção do pagamento da taxa de inscrição, amparado pela lei estadual nº 10.567/97, deverá se inscrever até o dia 22/04/2013, e seguir as seguintes instruções:

a. Ao preencher o requerimento de inscrição via internet, o candidato deverá indicar a opção Doador de Sangue, e imprimir o comprovante de inscrição o qual deverá ficar em seu poder.

b. Após a sua inscrição deverá protocolar, nos dias úteis, das 8h às 11h, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, entre os dias 05/04/2013 a 22/04/2013, na Prefeitura Municipal, comprovante de inscrição e documento firmado por entidade coletora oficial, declarando que o mesmo enquadra-se como beneficiário da lei. O documento deve discriminar o número de doações e suas respectivas datas, as quais não poderão ser inferior à 3 (três) doações nos últimos 365 dias. Equipara-se a doador de sangue, nos termos da lei, a pessoa que integre a associação de doadores e que contribua, comprovadamente para estimular a doação, de forma direta ou indireta.

3.11.2. O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido seguirá todas as etapas do certame da mesma forma que os demais candidatos, estando unicamente isento do pagamento da taxa de inscrição.

3.11.2.1. A relação dos pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição, contendo o número da inscrição, nome do candidato, cargo para o qual se inscreveu será publicada no dia 23/04/2013, no sítio da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br.

3.11.2.2. Os candidatos que não tiverem seu pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição deferido poderão participar do presente certame, desde que efetuem, até o último dia das inscrições, o pagamento da taxa e sigam todas as demais determinações deste edital.

3.12. Da inscrição do candidato hipossuficiente:

3.12.1. O candidato hipossuficiente deverá se inscrever até o dia 22/04/2013, e seguir as seguintes instruções:

a. Preencher o formulário de inscrição via internet disponibilizado no endereço eletrônico www.incapel.com.br;

b. Após a sua inscrição deverá protocolar, nos dias úteis, das 8h às 11h, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, entre os dias 05/04/2013 a 22/04/2013, na Prefeitura Municipal, comprovante de inscrição, certidão negativa do registro imobiliário, certidão negativa de veículos junto ao DETRAN e declaração de próprio punho declarando que não possui condições financeiras de arcar com a taxa de inscrição sem sacrifício de suas necessidades básicas.

3.12.2. O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido seguirá todas as etapas do certame da mesma forma que os demais candidatos, estando unicamente isento do pagamento da taxa de inscrição.

3.12.2.1. A relação dos pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição, contendo o número da inscrição, nome do candidato, cargo para o qual se inscreveu será publicada no dia 23/04/2013, no sítio da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br.

3.12.2.2. Os candidatos que não tiverem seu pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição deferido poderão participar do presente certame, desde que efetuem, até o último dia das inscrições, o pagamento da taxa e sigam todas as demais determinações deste edital.

3.13. Das vagas reservadas aos candidatos inscritos como pessoas com deficiências

3.13.1. As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de se inscreverem em concursos públicos, desde que a sua necessidade/deficiência não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.

3.13.2. Do total das vagas oferecidas para cada um dos cargos, serão reservadas 5% (cinco por cento) aos candidatos portadores de necessidades especiais.

3.13.3. Para concorrer às vagas reservadas as pessoas com deficiências o candidato deverá:

a. No ato da inscrição, declarar que deseja concorrer as vagas reservadas as pessoas com deficiência, assinalando no local indicado no requerimento de inscrição;

b. Entregar comprovante de inscrição e laudo médico original, atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência do código correspondente da classificação estatística internacional de doenças e problemas relacionados a saúde (C ID), bem como a provável causa da deficiência. O referido laudo deverá ser protocolado pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, em horário de expediente, até o último dia de inscrições, na Prefeitura Municipal, centro no Município de Saltinho.

3.13.4. O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato.

3.13.4.1. Somente serão aceitos laudos médicos, para fins de comprovação de necessidades especiais, cuja data de expedição não seja superior a 90 (noventa) dias.

3.13.5. Os candidatos pessoas com deficiência poderão solicitar, no ato da inscrição, condições especiais para a realização da prova, devendo para tanto proceder conforme determina o item 3.6. do presente edital.

3.13.6. Os candidatos com deficiência participarão do processo seletivo em igualdade aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das questões, a avaliação, e os critérios de aprovação, bem como o dia, horário e local de aplicação das provas e a nota mínima exigida para a classificação.

3.13.7. Tendo sido aprovado e classificado no processo seletivo, os candidatos com deficiência serão submetidos à equipe multiprofissional, designada pela Administração Municipal de Saltinho, para avaliar a compatibilidade entre as atribuições essenciais do cargo com a deficiência da qual o candidato é portador, emitindo o respectivo laudo.

3.13.8. Será eliminado da lista de vagas reservadas ao pessoas com deficiência o candidato cuja deficiência não seja constatada ou não seja compatível com o exercício das atribuições do cargo, passando a compor apenas a lista de classificação geral final, e será convocado o candidato classificado imediatamente posterior, na ordem de classificação, na mesma condição.

3.13.9. Inexistindo candidatos pessoas com deficiência, as vagas serão preenchidas por candidatos não portadores de necessidades especiais.

3.13.10. Os candidatos que concorrerem na condição de pessoas com deficiência serão classificados na lista geral e, em lista separada.

CAPÍTULO IV

DAS PROVAS

4.1. A seleção dos candidatos no Processo Seletivo se efetivará mediante processo específico que se constituirá em provas objetivas e prova prática, sendo calculada de acordo com a tabela abaixo:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS (Nota)

Conhecimentos Gerais

10

0,30

3,00

Conhecimentos Específicos

20

0,35

7,00

TOTAL

30

-

10,00

4.2. As provas de conhecimentos gerais visam aferir os conhecimentos generalizados sobre o município, regiões, Brasil e mundo.

4.2.1. As provas de conhecimentos específicos visam aferir os conhecimentos generalizados e as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa a cada cargo.

Parágrafo Único - Os Conteúdos Programáticos constam no Anexo I deste Edital.

CAPÍTULO V

DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

5.1. A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos definidos neste edital.

5.2. As provas serão constituídas de 30 (trinta) questões objetivas, de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada de "A" a "E", sendo que, somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da referida questão.

5.3. Será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez) para a prova objetiva para todos os cargos, de acordo com o capítulo IV - item 4.1. e seus subitens.

5.3.1. Será classificado o candidato que obtiver média na prova objetiva igual ou superior a 5 (cinco) pontos, os demais serão considerados reprovados.

5.4. As provas objetivas serão realizadas por todos os candidatos regularmente inscritos e com inscrições homologadas, no dia 18/05/2013, das 8h30min as 11h30min, no Núcleo Escolar Municipal Saltinho, na Chácara 04/Interior, no Município de Saltinho/SC.

5.5. Na data prevista para a realização das provas, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, munido de Documento hábil de Identificação (original) com foto e de, pelo menos, uma caneta esferográfica, de cor azul ou preta.

5.5.1. Pede-se aos candidatos para comparecer antecipadamente ao local de provas, para orientar-se e localizar a sala em que prestará a prova.

5.5.2. O local de realização das provas será aberto aos candidatos 1h (uma) hora antes do início das provas objetivas.

5.6. Não serão admitidos no local de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início do exame ou não se identificar nos termos descritos no item 5.7., sendo eliminados do certame.

5.6.1. Não haverá segunda chamada, estando automaticamente desclassificado o candidato que não se apresentar e que se apresentar no local da prova, sem a observância ao horário e as condições estabelecidas neste edital.

5.7. Serão considerados como documentos de identificação hábil: Cédula de Identidade (R.G.), a Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto), Passaporte emitido pela Polícia Federal do Brasil, Carteira de Trabalho emitida pelo Ministério do Trabalho, Carteira Profissional emitida por Conselho de Classe.

5.8. O candidato que no dia da realização da prova objetiva esteja impossibilitado de apresentar o documento original de identificação, por motivo de perda ou furto, deverá apresentar documento de ocorrência em órgão policial, boletim de ocorrência (B.O.), expedido há no máximo 30 (trinta) dias da data da prova.

5.9. Cada candidato receberá o caderno de provas para o respectivo cargo para qual se inscrevera, e o cartão-resposta estará na classe onde o respectivo candidato deverá se acomodar.

5.9.1. O cartão-resposta não poderá ser substituído, em hipótese alguma, salvo por erros gráficos.

5.10. As respostas deverão ser transcritas para o cartão-resposta, sem rasuras ou emendas. Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova objetiva:

a. Que tiver resposta que não coincida com o gabarito definitivo;

b. Que tiver emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível (is);

c. Que tenha mais de uma opção de resposta assinalada;

d. Que não estiver assinalada no cartão-resposta;

e. Que seja preenchida fora das especificações contidas nas instruções da prova.

5.11. Não serão consideradas quaisquer anotações no caderno de questões, sendo o cartão-resposta o único documento válido para correção.

5.12. O número de inscrição de cada candidato virá marcado no cartão resposta e estará na classe onde o respectivo candidato deverá se acomodar, estará preenchido da forma abaixo:

Número de inscrição demonstrativo: 105271

5.12.1. A maneira correta de marcação das respostas é cobrir, fortemente o quadrículo, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, dentro do espaço correspondente a letra a ser assinalada.

5.12.2. O caderno de questões conterá a última página para destaque, o candidato poderá transcrever suas respostas para posterior conferência com o gabarito.

5.13. O candidato poderá solicitar cópia do caderno de questões, enviando requerimento para empresa: acessar o site www.incapel.com.br, clicar em requerimentos preencher todos os dados e enviar o pedido por e-mail.

5.14. O candidato não poderá, a qualquer tempo, se ausentar da sala de prova portando material da prova (caderno de prova e/ou cartão-resposta). A ausência da sala de provas se houver a necessidade, somente será possível com o acompanhamento de um Aplicador (a) de Provas.

5.15. O candidato poderá entregar sua prova com o cartão-resposta depois de decorrido, no mínimo, 1h (uma) hora do seu início.

5.16. Durante a realização da prova é vedada a consulta a pessoas alheias ao processo, ou a outros candidatos, a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como, a utilização de máquina ou aparelhos de calcular ou de outros aparelhos eletrônicos, inclusive de comunicação, sob pena de desclassificação.

5.17. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova só deverão entregar a prova e o cartão resposta ao mesmo tempo.

5.17.1. Após a entrega das provas, a ata lavrada no decorrer da realização da prova será lida aos presentes. Nesta ata deverão constar, as ocorrências havidas (candidatos faltantes e outros que mereçam destaque), cartão-resposta que contenha questões em branco, totalmente em branco, com preenchimento em desacordo com as orientações deste edital. Todos os cartões-resposta, a Ata e os envelopes serão assinados pelos 3 (três) candidatos, Aplicado r(a) de Provas da sala e por um membro da Comissão de acompanhamento designada pela Administração Municipal.

5.18. A Administração Municipal de Saltinho e a empresa organizadora do certame, não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas.

5.19. Os candidatos que se sentirem prejudicados com o resultado das provas objetivas, ou com o resultado e classificação, terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data da publicação do respectivo resultado, para interpor recursos, observando as formalidades e procedimentos previstos no CAPITULO VII - DOS RECURSOS.

5.20. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a. Se apresentar após o horário estabelecido (8h30min), não se admitindo qualquer tolerância;

b. Não comparecer a prova, qualquer que seja o motivo alegado;

c. Não apresentar documento que bem o identifique, de acordo com os item 5.7.;

d. Se ausentar da sala de prova sem o acompanhamento do Aplicador(a) de Provas, ou antes, de decorrida 1h (uma) hora do início da prova;

e. Se ausentar da sala de prova levando o cartão-resposta e/ou o Caderno de questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

f. Se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas;

g. Não devolver integralmente material recebido;

h. For surpreendido, durante a realização da prova em contato e comunicação com outro candidato, bem como quaisquer dos recursos mencionados no item 5.10, deste edital;

i. Estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, agenda eletrônica, calculadora ou outros equipamentos similares);

j. Tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

5.21. DAS PROVAS PRÁTICAS

5.21.1. Os candidatos ao cargo de Operador de Equipamentos Rodoviários serão submetidos à prova prática que tem por objetivo avaliar a aptidão do candidato para o exercício das atividades inerentes à função para a qual se candidatou.

5.21.2. As provas práticas serão realizadas no dia 18/05/2013, após o término da prova objetiva.

5.21.2.1. Os candidatos às provas práticas ao cargo de Operador de Equipamentos Rodoviários deverão se fazer presentes junto ao Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal de Saltinho, Rua Francisco Boschi, s/n, centro do município de Saltinho (SC), até no máximo as 12h da mesma data da prova escrita.

5.21.2.2. No horário de almoço haverá uma interrupção de 1h (uma hora), sendo aplicada a prova aos candidatos remanescentes a partir das 13h3Omin.

5.21.3. Os candidatos ao cargo de Motorista deverão apresentar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com a categoria exigida no item 2.3.1., para a realização/execução da prova prática.

5.21.3.1. O candidato que não portar consigo a Carteira Nacional de Habilitação conforme a categoria exigida neste edital, não poderá realizar a prova prática.

5.21.3.2. O candidato que não realizar a prova prática ou a realizar e não atingir a nota mínima de 5,00 (cinco), estará automaticamente eliminado do certame.

5.21.4. A responsabilidade de eventuais danos causados pelos candidatos na Prova Prática (danificação do equipamento, danos a terceiros, materiais, corporais, etc) será, totalmente, da Prefeitura Municipal de Saltinho (SC).

5.21.4.1. Em se verificando má fé ou dolo por parte do candidato, poderá o Município de Saltinho - SC, responsabilizar o candidato, em procedimento próprio.

5.21.5. A Comissão Executiva reserva-se o direito de, por razões de ordem técnica ou condições meteorológicas, alterar a data e o local das provas práticas. Ocorrendo qualquer alteração, os candidatos poderão ser avisados no dia da prova escrita.

5.21.6. A prova prática é de caráter eliminatório e classificatório e será aplicada por profissionais habilitados do Instituto INCAPEL e acompanhado pela comissão executiva designada pela Administração Municipal para a coordenação do certame.

5.21.7. A avaliação da prova prática será feita mediante análise de conhecimentos de manejo operacional do equipamento, em simulações praticas de serviços inerentes ao cargo, registrados em equipamentos de áudio e vídeo, afim de propiciar ao candidato eventual recurso, bem como a própria comissão elementos concretos de juízo sobre a performance do candidato.

5.21.8. As notas da prova prática serão divulgadas em data conforme capítulo X I - CRONOGRAMA e, publicadas no Mural Público e no sítio da empresa realizadora do certame www.incapel.com.br.

5.21.9. A prova prática consistirá na execução de tarefas/testes individuais relacionadas às atribuições do cargo, com tempo determinado. Será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), em planilhas individuais e previamente elaboradas pelo Instituto INCAPEL.

5.21.10. Os candidatos aos cargos de Operador de Equipamentos Rodoviários terão o tempo de 10 (dez) minutos para a execução da prova.

5.21.11. A prova prática ao cargo de Operador de Equipamentos Rodoviários consistirá em duas fases sendo:

a. Teste in loco, e;

b. Habilidade em operar o veículo.

5.21.11.1. O teste in loco consistirá na verificação do conhecimento em relação ao veículo, máquina ou equipamento (correto emprego e manuseio das ferramentas, peças, pneus, água, óleo, bateria), o candidato será avaliado em escala positiva.

5.21.11.2. Na habilidade em operar o veículo, o avaliador observará:

a. verificação do veículo, máquina ou equipamento;

b. habilidade em operar o veículo, máquina ou equipamento;

c. aproveitamento em operar o veículo, máquina ou equipamento;

d. qualidade e eficiência na execução das tarefas;

e. aptidão - demonstração pelo candidato que conhece as atividades do cargo que se inscreveu.

5.21.11.2.1. Os candidatos iniciarão a prova com a pontuação máxima, nota 10 (dez), e serão avaliados em escala negativa por faltas, erros, ou procedimentos inadequados, cometidas durante todas as etapas do exame da alínea "b" do item 5.21.11, sendo:

a. uma falta eliminatória: reprovação;

b. uma falta grave : 1 (um) ponto negativo;

c. uma falta média : 0,5 (zero vírgula cinco) ponto negativo;

d. uma falta leve: 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto negativo.

5.21.11.2.2. Das faltas:

5.23.11.2.2.1. Faltas Eliminatórias:

a. avançar o sinal vermelho;

b. avançar a via preferencial;

c. entrar na contra-mão;

d. exceder a velocidade indicada para a via;

e. avançar sobre o meio-fio;

f. provocar acidente durante a realização do exame;

g. cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima, determinadas pelo Código Nacional de Trânsito.

5.21.11.2.2.2. Faltas Graves:

a. desobedecer à sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito;

b. não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;

c. não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

d. não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;

e. não usar devidamente o cinto de segurança, e EPI's - Equipamento de Proteção Individual;

f. perder o controle da direção do veículo em movimento;

g. cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

5.21.11.2.2.3. Faltas Médias:

a. executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

b. trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;

c. interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;

d. fazer conversão incorretamente;

e. usar buzina sem necessidade ou em local proibido;

f. desengrenar o veículo nos declives;

g. colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias;

h. usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;

i. entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;

j. engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;

l. cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

5.21.11.2.2.4. Faltas Leves:

a. provocar movimentos irregulares no veículo sem motivo justificado;

b. ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;

c. não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

d. apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

e. utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo;

f. dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;

g. tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;

h. cometer qualquer outra infração de natureza leve.

5.21.11.2.2.5. A atribuição das faltas levará em conta a veículo a ser operado.

5.21.11.3. Todos os candidatos (de acordo com cada veículo) irão partir do mesmo local, e fazer o mesmo trajeto indicado pelo avaliador, atendendo suas orientações de execução, de forma adequada, atendendo aos critérios indicados. Retornarão o veículo, máquina ou equipamento ao seu local de origem.

5.21.11.4. Os candidatos serão avaliados conforme alíneas "a" e "b" do item 5.21.11. e subitens. Se o candidato ultrapassar o tempo máximo destinado para a realização do teste e não concluir satisfatoriamente a sua execução, será considerado reprovado.

5.21.12. Para o cargo de Operador de Equipamentos Rodoviários consistirá na operação de Motoniveladora e na execução das fases descritas no item 5.21.11. e seus subitens, teste de volante em máquina ou equipamento, consistindo em procedimentos para ligar a máquina ou equipamento, dirigir em linha reta, aclive, declive, curva, executar duas tarefas próprias das máquinas ou equipamentos e estacionar em local determinado e marcado.

5.21.13. A realização da prova prática poderá ser filmada.

5.21.14. A média da prova prática será obtida através da soma dos pontos obtidos na escala positiva (alínea "a") e escala negativa (alínea "b") e dividido por 2, conforme item 5.21.11., e respectivos subitens, conforme exemplo que segue:

SITUAÇÃO MERAMENTE EXEMPLIFICATIVA:

7,80 + 8,75 = 16,55 + 2 = 8,27

(EP + EN) / 2 = NPP

Sendo:

EP: Escala Positiva (avaliação alínea "a")
EN: Escala Negativa (avaliação alínea "b")
NPP: Nota da Prova Prática

5.21.15. A média final para os cargos de Operador de Equipamentos Rodoviários, será a soma da nota obtida na prova objetiva - mínima de 5,00 (cinco) pontos - com a nota obtida na prova prática - mínima de 5,00 (cinco) pontos, sendo o resultado dividido por 2, conforme segue:

SITUAÇÃO MERAMENTE EXEMPLIFICATIVA:

5,00 + 8,27 = 13,27 + 2 = 6,63

(NPO + NPP) / 2 = MF

Sendo:

MF: Média Final
NPO: Nota da Prova Objetiva
NPP: Nota da Prova Prática

5.21.16. Ocorrendo empate na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a. Candidato mais idoso para candidatos com sessenta (60) anos de idade ou mais; (art. 27, parágrafo único da Lei Federal nº 10.741/2003);

b. o candidato que obtiver maior nota na prova prática;

c. o candidato que obtiver o maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

d. o candidato que obtiver o maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Gerais.

e. Persistindo o empate será decidido através de sorteio público.

CAPÍTULO VI

DOS GABARITOS PRELIMINARES E DEFINITIVOS

6.1. O gabarito preliminar será publicado em até o 10 dia útil após a realização da prova objetiva, no Mural da Prefeitura Municipal de Saltinho, e no sítio da empresa www.incapel.com.br.

6.2. O gabarito definitivo será publicado no dia 24/05/2013 de acordo com o disposto no Capítulo X I - CRONOGRAMA, nos mesmos endereços do item 6.1.

CAPÍTULO VII

DOS RECURSOS E REQUERIMENTOS

7.1. Para a interposição de recursos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a. Acessar o endereço eletrônico da empresa responsável pelo certame www.incapel.com.br, clicar no link CONCURSO PÚBLICO e na sequência em REQUERIMENTO;

b. Preencher on-line atentamente, nome completo, n0 de inscrição, cargo, R.G, CPF, e­mail e escolher o certame a que será dirigido o formulário de recurso, com clareza e argumentos consistentes, e enviá-lo via Internet, seguindo as instruções nele contidas;

c. Para cada questão, objeto de recurso, deverá ser preenchido um formulário próprio.

7.2. No dia da prova poderão interpor recurso de acordo com o modelo (Anexo II), sendo válida essa forma somente no dia da prova objetiva, solicitando formulário com os Aplicadores (as) de Provas na sala.

7.3. Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito no edital.

7.4. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias e as razões que os justifiquem e interpostos dentro do prazo estabelecido conforme item 7.5. e capítulo X I deste edital.

7.5. O despacho dos recursos será publicado unicamente no endereço eletrônico da empresa responsável pelo certame www.incapel.com.br, em até 2 (dois) dias úteis, contado do término do prazo determinado para a entrada do pedido. A resposta dos recursos poderá ser visualizada por qualquer interessado.

7.6. Cabe recurso para as seguintes fases do certame:

a. Da homologação das inscrições - o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de publicação da homologação das inscrições no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet, através do sítio da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br.

b. Das questões da prova objetiva - no dia da realização da prova e/ou no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado do 10 dia útil após a prova.

c. Dos gabaritos preliminares - prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de publicação do documento no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet.

d. Do resultado (nota) da prova objetiva e prova prática- prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de publicação do documento no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet.

e. Do resultado final e classificação - prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de publicação do documento no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet.

7.7. Se houver alteração do gabarito provisório, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, os gabaritos do referido cargo serão corrigidos de acordo com as alterações efetuadas e publicado novamente.

7.8. Não serão aceitas sobreposições de recursos apresentados pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo.

7.9. Se do julgamento dos recursos resultar em alteração do resultado final e respectiva classificação, será publicada uma nova Ata de Resultado Final.

CAPÍTULO VIII

DA MÉDIA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. A média final será apurada da seguinte forma:

8.1.1. A média final para os cargos de Operador de Equipamentos Rodoviários, corresponderá à nota obtida na prova objetiva (mínima 5,00) somada a nota da prova prática (mínima 5,00) e dividido por 2, constando na Ata de Classificação Final, somente os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 5,00 (cinco).

8.1.2. A média final para os demais cargos, corresponderá à nota obtida na prova objetiva, constando na Ata de Classificação Final, somente os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 5,00 (cinco).

8.2. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da média obtida, em cada um dos cargos deste edital.

8.3. A média final (MF) dos candidatos será calculada conforme abaixo:

a. Para o cargo de Operador de Equipamentos Rodoviários:

MF = (NPO + NPP) / 2

b. Para os demais cargos:

MF= NPO

Sendo:

MF: Média Final
NPO: Nota da Prova Objetiva
NPP: Nota Prova Prática

8.4. Para os candidatos ao cargo de Operador de Equipamentos Rodoviários, ocorrendo empate na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a. Candidato mais idoso para candidatos com sessenta (60) anos de idade ou mais;

(art. 27, parágrafo único da Lei Federal nº 10.741/2003);

b. o candidato que obtiver maior nota na prova prática;

c. o candidato que obtiver o maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

d. o candidato que obtiver o maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Gerais.

e. Persistindo o empate será decidido através de sorteio público.

8.4.1. Havendo a necessidade de sorteio público, a relação dos candidatos empatados será divulgada em data conforme capítulo X I - CRONOGRAMA e, publicadas no Mural Público e no sítio da empresa realizadora do certame www.incapel.com.br.

8.5. Ocorrendo empate na média final para os demais cargos, aplicar-se-á os seguintes critérios de desempate:

a. Candidato mais idoso para candidatos com sessenta (60) anos de idade ou mais; (art. 27, parágrafo único da Lei Federal nº 10.741/2003);

b. Obtiver o maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c. Obtiver o maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Gerais;

d. Persistindo o empate será decidido através de sorteio público.

8.5.1. Havendo a necessidade de sorteio público, a relação dos candidatos empatados será divulgada em data conforme capítulo X I - CRONOGRAMA e, publicadas no Mural Público, e no sítio da empresa realizadora do certame www.incapel.com.br.

8.5.2. O Sorteio Público será realizado por integrantes da Comissão de Acompanhamento designada pelo Executivo Municipal, no dia 04 de junho de 2013, as 9 horas, tendo por local a Prefeitura Municipal de Saltinho (SC).

8.5.2.1. O Sorteio Público será realizado independente da presença dos candidatos empatados.

8.6. Os candidatos inscritos como Portadores de Necessidades Especiais integrarão lista de chamada especial.

CAPÍTULO IX

DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO NO CARGO

9.1. O candidato será admitido no cargo, se atender às seguintes exigências:

a. Nacionalidade brasileira;

b. Gozo dos direitos políticos;

c. Quitação das obrigações militares e eleitorais;

d. nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

e. idade mínima de 18 anos;

f. aptidão física e mental, atestada por profissional habilitado;

g. demais requisitos exigidos em lei para o exercício do respectivo cargo.

9.2. Apresentar os seguintes documentos no ato da admissão:

a. Original e cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão fornecido por instituição de ensino, comprovando a escolaridade exigida para o cargo; e ou a declaração da empresa responsável pelo concurso que o candidato atendeu com êxito a exigência prevista no item 2.3.2.

b. Original e cópia do título de eleitor e de comprovante de comparecimento às eleições de 2012;

c. Original ou cópia de comprovante de quitação com as obrigações militares, se for o caso;

d. Atestado de boa saúde física e mental, com data anterior à nomeação e a posse, em que conste a assinatura do médico, o nome legível do profissional (impresso ou em letra de forma) e o carimbo de registro no C.R.M. (Conselho Regional de Medicina);

e. Original do comprovante de regularidade no C.P.F (Cadastro de Pessoas Físicas) - pode ser obtido no sítio www.receita.fazenda.gov.br, na internet;

f. Original e cópia da carteira de exercício profissional, quando exigida para cada cargo específico: CRC - COREN - CRA - CREA - CRF - CREF ITO - CRESS - CRM - CRN - CRO, OAB, CREF e outros.

g. Original e copia da certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos, para fins de pagamento do salário-família;

h. Original e cópia de certidão de casamento, para alterar o nome, se for o caso;

i. Original e cópia do comprovante de cadastro no PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), se tiver;

j. Original e cópia da carteira de identidade civil, militar e profissional;

k. Uma fotografia 3cm x 4cm, recente, de frente, em preto e branco ou em cores;

l. Original e cópia da Carteira Nacional de Habilitação, se for o caso, e de acordo com as exigências para o cargo;

m. Declaração de bens;

n. Declaração de dependentes para fins de abatimento no imposto de renda na fonte;

p. Declaração de que não ocupa outro cargo, emprego ou função pública, exceto os acumuláveis de acordo com o disposto no artigo 37, inciso XV I, alíneas "a", "b" e "c" da Constituição Federal;

q. Declaração de ter ou não sofrido, no exercício da função pública, penalidades disciplinares, conforme legislação aplicável.

9.3. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da admissão.

CAPÍTULO X

DOS RESULTADOS

10.1 Os resultados serão publicados e divulgados no Mural Público da Prefeitura Municipal de Saltinho e no sítio da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br.

10.2. Os resultados dos recursos serão publicados unicamente no sítio da empresa organizadora do Processo Seletivo www.incapel.com.br.

CAPÍTULO XI

DO CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Publicação do Edital

05/04/2013

 

Recebimento das inscrições

05/04/2013 a 06/05/2013

Através da internet, www.incapel.com.br

Publicação da relação dos candidatos doadores de sangue e hipossuficientes com pedidos de isenção do valor de inscrição deferidos e indeferidos

23/04/2013

10h

Período de pagamento do valor de inscrição para os candidatos que tiveram pedido de isenção indeferido23/04/2013 a 06/05/2013 
Divulgação dos pedidos de condições especiais para a realização da prova objetiva10/05/201318h
Resultado da homologação das inscrições10/05/201318h
Prazo recursos da homologação das inscrições13/05/2013 e 14/05/2013Até as 17h
Divulgação do resultado dos recursos da homologação das inscrições (se houver)15/05/201318h
Prova Objetiva18/05/20138h30min as 11h30min
Prova Prática18/05/2013Após o término da prova objetiva
Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva20/05/201318h
Prazo de recursos do Gabarito Preliminar21/05/2013 e 22/05/2013Até as 17h
Divulgação do Gabarito Definitivo da Prova Objetiva24/05/201311h
Publicação do Edital de Notas da Prova Objetiva e Prova Prática29/05/201318h
Prazo de recurso das Notas da Prova Objetiva e Prova Prática31/05/2013 e 03/06/2013Até as 17h
Apresentação dos Candidatos que permanecem empatados cujo desempate haverá necessidade de sorteio público03/06/201318h
Sorteio Público para desempate de candidatos04/06/20139h
Publicação do Edital de Classificação Final por cargo04/06/201316h
Prazo de recurso da Classificação Final por cargo05/06/2013 e 06/06/2013Até as 17h
Publicação do Edital de Homologação do Resultado de Classificação Final com os candidatos aprovados por cargo07/06/201318h

CAPÍTULO XII

DA ADMISSÃO DAS VAGAS

12.1. A contratação das vagas dos cargos deste Processo Seletivo obedecerá estritamente à ordem de classificação dos candidatos classificados, em cada um dos cargos desta seleção e obedecerá aos itens 1.2. e 1.3 deste edital.

12.2. A contratação dos candidatos aptos à admissão é estabelecida segundo a efetiva necessidade, interesse e conveniência do Executivo Municipal, observando o prazo de validade o Processo Seletivo.

12.3. O candidato convocado e que estiver apto à admissão, deverá apresentar documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e dos requisitos estabelecidos no Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Saltinho, de acordo com o Capítulo IX - item 9.1.

12.3.1. A não apresentação dos documentos listados no item 9.1. até a data marcada para a posse implicará na desistência tácita do candidato convocado no Processo Seletivo.

12.4. O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada poderá solicitar sua reclassificação para ultimo lugar dos classificados respectivos.

CAPÍTULO XIII

DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

13.1. Delega-se competência à INCAPEL para:

a. Assessoramento na elaboração do edital;

b. Prestar informações sobre o Processo Seletivo dentro de sua competência;

c. Receber as inscrições;

d. Fazer a conferências das inscrições;

e. Emitir os documentos de homologação das inscrições;

f. Elaborar, aplicar, julgar e corrigir as provas;

g. Apreciar os recursos interpostos;

h. Emitir os documentos do gabarito preliminar;

i. Emitir os documentos do gabarito definitivo;

j. Emitir a Ata de abertura dos envelopes; 1. Emitir a Ata de Classificação Final;

m. Emitir os documentos da Homologação do Resultado Final;

n. Entregar dossiê do Processo Seletivo;

o. Atuar em conformidade com as disposições deste edital.

13.1.1. Os profissionais responsáveis pela elaboração e correção das provas objetivas, terão a seguinte titulação:

a. Licenciatura em Pedagogia, Pós Graduada em Interdisciplinaridade.

b. Assistente Social, Pós-Graduada em Serviço Social e Políticas Sociais.

c. Graduada em Enfermagem, Pós Graduada Estratégia em Saúde da Família, Saúde Pública, Gerenciamento de Unidades Básicas de Serviços do SUS.

d. Tecnólogo em Gestão Ambiental.

e. Instrutor de trânsito.

13.2. Fica sob a responsabilidade do Município de Saltinho:

a. disponibilizar as leis;

b. nomear Comissão para acompanhamento do Processo Seletivo;

c. fazer as publicações necessárias em Jornais, Mural Público;

d. assinar a documentação necessária para a sua publicação (edital, homologação das inscrições, gabarito preliminar, gabarito definitivo, Ata de Classificação Final, Homologação do Resultado Final);

CAPÍTULO XIV

DO FORO JUDICIAL

14.1. Os casos não previstos, em relação a realização deste Processo Seletivo, em fase administrativa, serão resolvidos pela Comissão para acompanhamento do Processo Seletivo, designada para a coordenação deste certame, em conjunto com o Instituto INCAPEL - Instituto de Cadastro e Pesquisas S/S Ltda.

14.2. O Foro da Comarca de Campo Erê/SC fica eleito, para dirimir toda e qualquer questão relacionada a este Processo Seletivo.

15.1. O candidato deverá manter seu endereço atualizado na Prefeitura Municipal de Saltinho, enquanto perdurar a validade do Processo Seletivo conforme item 1.2., deste edital.

15.2. Todas as publicações, na forma deste edital, serão publicadas no Mural Público da Prefeitura Municipal de Saltinho e no sítio da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br.

15.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento das publicações, comunicados e demais documentos referentes ao Processo Seletivo.

15.4. Todos os registros escritos serão arquivados na Prefeitura Municipal de Saltinho pela validade do certame.

15.5. Informações adicionais podem ser obtidas na INCAPEL - Instituto de Cadastro e Pesquisas S/S Ltda., localizado na Avenida Sul Brasil, no 82 - sala 202 - centro de Maravilha (SC), telefone/fax (49) 3664-0540 das 8h as 11h, no sítio www.incapel.com.br, ou ainda, pelo e-mail contato@incapel.com.br.

15.6. Anexos deste Edital:

A. ANEXO I - Conteúdo Programático mínimo sugerido para a realização das provas objetivas;

B. ANEXO II - Formulário para interpor recursos no dia da prova objetiva;

C. ANEXO III - Micro áreas de atuação para o cargo de Agente Comunitário de Saúde.

Gabinete do Prefeito Municipal de Saltinho (SC), Em 05 de abril de 2013.

LUIZ DE PARIS
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MÍNIMO SUGERIDO PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGOS: TODOS OS CARGOS

CONHECIMENTOS GERAIS

História do Município: colonização, espaço geográfico, população, relevo, hidrografia, vegetação, clima, limites, dados históricos, primeiras autoridades, símbolos municipais. Estado de Santa Catarina: colonização, relevo, hidrografia, clima, vegetação, etnias formadoras, espaços geográficos, primeiros habitantes, formação do Estado, acontecimentos históricos. História do Brasil. Geografia do Brasil. Direitos e deveres do cidadão, poderes da União, Estados e Municípios, Constituições Brasileiras, Símbolos Nacionais e Estaduais. Aspectos geográficos, econômicos, históricos, físicos, sociais, políticos do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Saltinho (SC). Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Atualidades. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MONITOR SOCIAL

Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal Nº 8.069/1990); Estatuto do Idoso (Lei Federal n.º 10.741/2003); Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto­juvenil; Declaração Universal dos Direitos Humanos; Declaração Universal dos Direitos das Crianças (UNIC EF); Relações Humanas. Planejamento e avaliação de políticas sociais. Lei nº.12.010 de 03 de agosto de 2010 que dispõe sobre adoção. Lei Federal 8.742, de 07 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Sistema Único de Assistência Social -SUAS. Os segmentos de atenção, os programas, serviços e benefícios da Política de Assistência Social. Política Nacional de Assistência Social. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Lei Federal 11.340 de 07 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. A imagem profissional, sigilo e postura. Ética no trabalho. Controle Social (Conselhos e Conferências); Trabalho em equipes multi e interprofissionais; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)/1996.

ORIENTADOR SOCIAL

Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal Nº 8.069/1990); Estatuto do Idoso (Lei Federal n.º 10.741/2003); Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto­juvenil; Declaração Universal dos Direitos Humanos; Declaração Universal dos Direitos das Crianças (UNIC EF); Relações Humanas. Planejamento e avaliação de políticas sociais. Lei nº.12.010 de 03 de agosto de 2010 que dispõe sobre adoção. Lei Federal 8.742, de 07 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Sistema Único de Assistência Social -SUAS. Os segmentos de atenção, os programas, serviços e benefícios da Política de Assistência Social. Política Nacional de Assistência Social. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Lei Federal 11.340 de 07 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. A imagem profissional, sigilo e postura. Ética no trabalho. Controle Social (Conselhos e Conferências); Trabalho em equipes multi e interprofissionais; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)/1996.

VIGILANTE SANITÁRIO E AMBIENTAL

Processo Saúde-Doença. Coeficientes avaliadores de saúde. Epidemiologia descritiva e metodologia epidemiológica. Endemia e epidemia. Sistema de Vigilância Epidemiológica e sua ação no controle de doenças. Doenças transmissíveis e modos de transmissão Saúde materno-infantil. Programas de imunização. Eficácia de vacinas. Saneamento do meio ambiente. Saúde e Nutrição. Biossegurança. Vigilância sanitária Sistema único de saúde. Consciência local e global relativas ao meio ambiente e a sua proteção e melhoria. Relação entre meio ambiente e a realidade cotidiana. Compreensão dos problemas ambientais que afetam a vida da comunidade, do município, do estado, do país e do planeta. Relação entre as questões políticas, econômicas e sociais e as questões ambientais. Atribuições da Vigilância Sanitária. Conceito: área de abrangência, instrumento de Atuação, o poder de polícia, emissão de autos e documentos legais, fiscalização e inspeção sanitária. Vistorias Alimento: manipulação, armazenamento, transporte, saúde do trabalhador e edificações. Legislação municipal. Doenças Transmissíveis por alimentos; Noções sobre Intoxicação por Agrotóxicos; Alimento: manipulação, armazenamento e transporte; saúde do trabalhador; NORMAS FEDERAIS CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA D E 1988.Título I; Título II; Título III; Cap. VII, Seção I e II; Título VIII; Cap. II, Seção II e Cap. VI; lei 8.080/90; lei 9.782/99 e med. prov. 2.190-34 de 23 de agosto de 2001. Normas estaduais: lei 6.320/83; Decreto 24.622/84; Decreto 31.455/87; Decreto 23.663/84.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Saúde Pública; SUS; Programas Preventivos; Higiene (esterilização, desinfecção); Instrumentos cirúrgicos; Material de laboratório; Intoxicações; Fraturas; Vacinas; Calendário de Vacinas; Doenças infecto contagiosas; Coagulação; Hemorragias; Mordeduras e Picadas venenosas; Interpretações de sinais e sintomas; Atribuições na saúde pública; Didática aplicada à enfermagem. Ética e legislação em enfermagem: Princípios básicos de ética; Regulamentação do exercício profissional; Código de ética dos profissionais de enfermagem; Implicações éticas e jurídicas no exercício da enfermagem. Técnicas básicas de enfermagem: Sinais vitais; Mensuração de altura e peso; Assepsia e controle de infecção; Biossegurança; Administração de medicamentos (noções de farmacologia, cálculo para dosagem de drogas e soluções, vias de administração e cuidados na aplicação, venoclise); Prevenção de úlceras de pressão; Sondagens gástrica e vesical; Coleta de material para exames laboratoriais; Oxigenioterapia; Curativo; Administração de dieta oral, enteral, parenteral. Enfermagem médico-cirúrgica: Cuidados de enfermagem ao paciente com distúrbios endócrinos, cardiovasculares, pulmonares, auto-imunes e reumatológicos, digestivos, neurológicos e do sistema hematopoiético; Preparo acondicionamento e métodos de esterilização e desinfecção de materiais; Atendimento de emergência: parada cardiorespiratória, corpos estranhos, intoxicações exógenas, estados convulsivos e comatosos, hemorragias, queimaduras, urgências ortopédicas; Vias de transmissão, profilaxia e cuidados de enfermagem relacionados a doenças transmissíveis e parasitárias. Enfermagem materno-infantil: Assistência à gestante no período pré-natal, pré-parto, parto e puerpério; Complicações obstétricas; Recém-nascido normal e patológico; Crescimento e desenvolvimento da criança; Aleitamento materno; Doenças da Primeira Infância. Enfermagem em Saúde Pública: Processo saúde - doença; Imunizações; Vigilância epidemiológica; Atenção à saúde da criança e do adolescente, do adulto, da mulher e do idoso. Noções de administração aplicada à enfermagem. Conhecimentos básicos inerentes as atividades do cargo. Saúde da mulher; Saúde da criança; Saúde do adulto; Saúde do idoso; Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS; O trabalho do agente comunitário de saúde; O programa de saúde da família; Vigilância à saúde: perfil epidemiológico, vacina, endemias e epidemias Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Título VIII - capítulo II - Seção II); Lei nº 8.142/1990 e Lei nº 8.080/1990; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS/1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2001; Lei Nº 10.507, de 10 de julho de 2002. Conhecimentos inerentes ao ESF.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Conceitos de: Comunidade; Cidadãs, Cidadãos, Cidadania - Direitos e Deveres. Noções de atenção à gestante, criança, adulto, mulher, idoso, saúde bucal, vacinas e doenças. Conhecimentos sobre o ESF - Estratégia Saúde da Famí1ia.

1. Constituição Federal - Título VIII - Da ordem Social

a. - Capítulo II - Da Seguridade Social

b. - Seção II - Da Saúde

2. Portaria GM no 648 de 28 de março de 2006 - Revisão das Diretrizes e Normas para a Organização da Atenção Básica para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

3. Lei Nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, da Presidência da República;

4. Lei Nº 8080 de 19/09/1990 - Lei Orgânica da Saúde;

5. Lei Nº 8142 de 28/12/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre a transferência intergovernamental de recursos financeiros da Saúde.

6. Princípios fundamentais e organizacionais do Sistema Único de Saúde. SUS;

7. Promoção, prevenção e proteção à Saúde;

8. Noções de Vigilância à Saúde;

9. Ações de Educação em Saúde na Estratégia Saúde da Família;

10. Participação Social;

11. A Estratégia Saúde da Família, como re-orientadora do modelo de atenção básica à saúde.

SERVENTE

Serviços de limpeza, revisão de peças e lubrificação de máquinas. Serviços de copa e cozinha. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Estoque de produtos. Orientação e encaminhamento ao público em geral. Recebimento e transmissão de mensagens. Correspondências: recebimento, distribuição, postagem e endereçamento. Conservação do mobiliário. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Controle de entrada e saída de pessoas no órgão. Abertura e fechamento das dependências do órgão. Relacionamento Humano. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Telefones de emergência. Relações humanas no trabalho. Atribuições do cargo. Saúde: riscos de contaminação (doenças); saneamento básico; Prevenção da saúde - EPI (Equipamento de Proteção Individual); coleta seletiva de lixo; riscos ambientais/ contaminantes (produtos químicos); armazenamento e guarda de produtos e alimentos (normais gerais).

OPERADOR DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS

Peças e ferramentas convencionais; sistemas de direção (convencional, direção hidráulica); sistemas de freios: funcionamento de freios , feios mecânicos, sistema hidráulicos, cilindros; suspensão: molas e amortecedores; rodas e pneus; desgaste de pneus; geometria de eixo; motores a explosão: tipos de motores (elementos essenciais dos motores, ignição); sistema de motor diesel (sistema de injeção; bomba; filtragem de óleo, lubrificação, sistema de refrigeração, partida, freio-motor, graxas para rolamento, manutenção e lubrificação); operação prática com máquinas e equipamentos. Código de Trânsito (artigos: 26 a 71, 80 a 90, 91 a 95, 144, 161 a 255 e artigos 256 a 268). Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Lei Orgânica do Município - Dos Servidores Públicos e Do Meio Ambiente.

ANEXO III

MICRO ÁREAS DE ATUAÇÃO AO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

MICRO ÁREA

DESCRIÇÃO

Micro área 03

Vila Alfa II, Vila Nova Videira e parte da Vila São Donato.

Micro área 04

Vila Lageado Elizeu, Vila Nova Vitória, Vila Lageado Cantú e parte da Vila Bracanjuva.

Micro área 05

Vila Vacum, Vila Nova Primavera, parte da Vila Bracanjuva e Vila São Cristóvão.

Micro área 06

Vila Santa Inês, parte da Linha Mathias, Vila Samambaia e Vila Campinas.

Micro área 07

Vila Rosário e Bairro Itaipu.

Micro área 08

Vila Santa Helena, parte da Vila Marafon, Vila Valério e Linha Nova.

Micro área 09

Linha Urutau, parte do Bairro Centro e parte da Marafon.

Micro área 11

Vila São Donato, parte da Vila Medeiros e parte da Linha Mathias.

Micro área 12

Bairro Centro.