Prefeitura de Saldanha Marinho - RS

Notícia:   Prefeitura de Saldanha Marinho - RS oferece 5 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALDANHA MARINHO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSOS N° 001/2008

DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007

GLADEMIR AROLDI, Prefeito Municipal de SALDANHA MARINHO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, torna público que estarão abertas às inscrições para Concurso Público ao provimento dos cargos que integram o quadro de vagas da Prefeitura Municipal, sob regime estatutário, instituído pelas Leis nº 298/94, 328/95, 349/95, 419/97, 960/06, 1040/07 e Decreto de Regulamentos de Concursos.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Concurso Público, de acordo com a legislação que trata da matéria, bem como por este Edital, serão executados pela Sellector e destina-se a selecionar candidatos para provimento de cargos da Administração Municipal de Saldanha Marinho.

1.2. O Teste de Seleção consistirá da avaliação de conhecimentos, mediante aplicação de Provas Objetivas e Prova prática, de acordo com a especificidade do cargo, em conformidade com o estabelecido no Edital.

1.3. A Prova Objetiva será realizada na cidade de Saldanha Marinho - RS, conforme estabelecido no item 10, do Concurso, deste Edital"

1.4. Para os cargos onde a escolaridade exigida for nível superior e nível técnico é exigido registro no órgão de classe competente.

Cargo

Vagas

Escolaridade

Carga Horária Semanal

Vencimento

Tipo de Prova

Enfermeiro

01

Superior

36 h

1.225,76

Objetiva

Farmacêutico

01

Superior

40 h

1.225,76

Objetiva

Operário

02

Ensino Fundam.Incompleto

44 h

291,49

Objetiva/Prática

Técnico em Enfermagem

01

Ensino Médio Completo

40 h

610,48

Objetiva

2 DAS VAGAS PARA DEFICIENTES

Não haverá ofertas de ingressos para os Candidatos Portadores de Deficiência, haja vista o número reduzido de vagas previsto no item 5, deste Edital..

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

As atribuições para o exercício de cada cargo deste Concurso constam no Anexo I deste Edital.

A Divulgação oficial de todas as etapas referentes a este Teste de Seleção se dará na forma de Editais, Extratos de Editais e Avisos, através dos seguintes meios e locais:

4.1. Publicação no jornal O Minuano e O jornal Opinião.

4.2. Divulgação eletrônica pelo site www.sellector.com.br, da Sellector;

4.3. Divulgação no mural da Prefeitura Municipal de Saldanha Marinho, na Av: Silva Tavares, n° 1127 - Saldanha Marinho - RS

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1. Período, Horário e Local

As inscrições serão realizadas na Biblioteca Municipal de Saldanha Marinho, localizada na Rua Prestes Guimarães nº 481, próximo do Hospital Municipal, nos dias 02 a 15 de janeiro de 2008. No horário das 7h às 13h em dias úteis.

5.2. Valor das Inscrições

CARGOS

VALOR POR CANDIDATO

Enfermeiro; Farmacêutico

R$ 50,00

Técnico em Enfermagem

R$ 30,00

Operário

R$ 20,00

5.3. Procedimento para as Inscrições

5.3.1. O pagamento da taxa de inscrição para o Concurso Público será realizado na Prefeitura Municipal, onde também poderão ser obtidas as informações sobre este Edital e seus anexos;

5.3.2. A Administração Municipal de Saldanha Marinho e a Sellector, não se responsabilizam pelas inscrições que não forem efetuadas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como o candidato que não comprovar a documentação necessária, o não pagamento da taxa de inscrição ou o não preenchimento correto da ficha de inscrição e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a transferência dos dados dos candidatos para a Organizadora do Concurso Público.

5.3.3. A inscrição no Teste de Seleção implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

São requisitos básicos para o ingresso no serviço público municipal:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas constantes do artigo 12 da Constituição Federal;

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data de encerramento das inscrições;

c) Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

d) Atender as condições básicas prescritas para o cargo;

e) Gozar de boa saúde física e mental;

f) Não ter antecedentes criminais;

5.3.4. Documentação Necessária para Inscrição:

Para inscrever-se, o candidato deverá nos dias previstos no subitem 5.1., comparecer no local de inscrição munido de ORIGINAIS:

a) Cédula de identidade civil ou militar ou CTPS; São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança, pelos Ministérios Militares: carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaportes;

b) Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição pago na Tesouraria da Prefeitura Municipal;

c) Título de eleitor;

d) CPF (Cadastro de Pessoa Física);

e) O candidato, ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas dados informados para a realização de sua inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.

6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

6.1. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea (fora do prazo).

6.2. O valor relativo à inscrição não será devolvido, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Municipal de Saldanha Marinho.

6.3. Não será aceita inscrição por outra forma que não a estabelecida neste Edital.

6.4. Procedimentos:

O candidato deve comparecer à Prefeitura Municipal munidos dos documentos elencados no item 5.4.4 e seguir as instruções abaixo.

a) Dirigir-se ao Centro de Tributos para o recebimento do documento da taxa de inscrição.

b) Recolher na Tesouraria da Prefeitura Municipal, em moeda nacional corrente ou cheque do próprio candidato, a importância referente à taxa de inscrição estipulada neste Edital.

c) Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição.

d) O pagamento da inscrição realizado com cheque sem provisão de fundos acarretará no cancelamento automático da inscrição.

e) Entregar a documentação para a efetivação da inscrição.

f) É obrigação do candidato conferir as informações contidas na ficha de inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do Teste de Seleção .

7 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.1. Após o encerramento do período de inscrição, será divulgado o Edital contendo a homologação das inscrições.

7.2. Os documentos comprobatórios de atendimento serão novamente exigidos quando da convocação dos candidatos habilitados para fins de nomeações, ficando o candidato advertido de que a posse do cargo somente será deferida se exibir provas de:

a) Ter boa conduta pública e privada;

b) Gozar de boa saúde física e mental;

8 DAS PROVAS

O Concurso Público consistirá de exame de conhecimento, mediante aplicação de prova objetiva específica para o cargo.

A prova consistirá na resolução de questões objetivas baseadas no programa constante do ANEXO II deste Edital e serão valorizados na escala de 0 a 100 pontos cada prova.

Média Final: Só será considerado APROVADO o candidato que obtiver média igual ou superior a 50% na soma das notas obtidas nestas provas, obedecendo aos seguintes pesos:

Para os cargos de Enfermeiro, Farmacêutico e Técnico em Enfermagem:

Disciplina

N° Questões

Peso

Prova Específica

20 (vinte)

06 (seis)

Prova de Português

20 (vinte)

04 (quatro

OBS: Em caso de empate terá preferência, pela ordem, o candidato que tiver:

MAIOR NOTA NA PROVA ESPECÍFICA

MAIOR NOTA NA PROVA DE PORTUGUÊS

Persistindo o empate ocorrerá: SORTEIO PÚBLICO

Para o cargo de Operário.

1ª Etapa - Prova objetiva:

As provas são de caráter ELIMINATÓRIO, ou seja, o candidato que atingir PONTUAÇÃO INFERIOR a 50% em alguma das provas será considerado REPROVADO, mesmo que sua média final seja igual ou superior a 50%. As Provas consistirão na resolução de questões objetivas baseadas no programa constante do ANEXO II deste Edital e serão valorizados na escala de 0 a 100 pontos cada prova.

2ª Etapa - Prova Prática:

Esta prova constará de exercícios práticos de acordo com as atribuições do cargo, a critério da Banca Examinadora.

A Prova Prática da função terá a sua nota somada a nota obtida na Prova objetiva, para composição da NOTA FINAL:

A Prova Prática será aplicada no mesmo dia da prova Objetiva em horários diferentes e destina-se a avaliar a experiência prévia do candidato, seu conhecimento técnico, constando de demonstração prática de sua habilitação na execução das atribuições do cargo.

Na aplicação da prova prática, com utilização de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade do Município, poderá ser procedida, a critério da Banca de Aplicação, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-los.

Haverá um tempo máximo para a realização de cada quesito da prova, que será fixado pela comissão de provas, considerando a dificuldade e demais aspectos necessários para o desempenho satisfatório dos testes, por parte dos candidatos.

Critérios das avaliações:

1° - PROVA PRÁTICA: é eliminatória, o candidato que atingir MÉDIA INFERIOR a 50% nesta prova será considerado REPROVADO.

2° - MÉDIA FINAL: só será considerado APROVADO o candidato que obtiver média igual ou superior a 50% na soma das notas obtidas nestas provas, obedecendo aos seguintes pesos:

Disciplina

N° Questões

Peso

Prova de Português

20 (vinte)

03 (três)

Prova de Matemática

10 (dez)

03 (três)

Prova Prática

 

04 (quatro)

EMPATE:

Em caso de empate terá preferência, pela ordem, o candidato que tiver maior nota na prova de:

- prática;

- português;

- matemática;

Persistindo o empate ocorrerá: SORTEIO PÚBLICO.

9 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

9.1. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início dos trabalhos, munido de cartão de inscrição, carteira de identidade (civil ou militar);

9.2. A grade de resposta deverá ser preenchida somente com canetas esferográficas nas
cores azul ou preta.

9.2. O tempo de duração da prova será de 03 (três) horas.

9.3. Será proibido o acesso ao local de realização das provas os candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para o seu início, seja qual for o motivo alegado.

9.4. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

9.5 Durante as provas não serão permitidas consultas de nenhuma espécie, utilizar-se de telefone celular ou qualquer outro aparelho eletro-eletrônico, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos.

a) O caderno de provas é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rascunho e a rasura em qualquer folha, exceto, na capa do caderno e na GRADE DE RESPOSTAS.

b) Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na grade de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda ou rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

c) Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de provas.

d) O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala, juntamente com a grade de resposta, o caderno de provas, tendo em vista a obrigatoriedade do arquivamento pela Prefeitura Municipal;

e) Será permitido aos candidatos copiar sua grade de respostas, para conferência com o gabarito oficial, no verso do documento de inscrição no Teste de Seleção ;

f) Ao final das provas escritas, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinar o lacre do envelope das provas juntamente com os fiscais, sendo liberados quando todos as tiverem concluído;

9.7. Práticas:

a) O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início dos trabalhos, munido do comprovante de pagamento, carteira de identidade (civil ou militar), Carteira Nacional de Habilitação para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas e com roupas apropriadas ao desenvolvimento das atribuições de cada cargo.

b) Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para o seu início, seja qual for o motivo alegado.

c) Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

d) Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.

e) Durante as provas não serão permitidas consultas de nenhuma espécie, utilizar-se de telefone celular ou qualquer outro aparelho eletro-eletrônico, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos.

f) O candidato, ao terminar a prova prática, deverá se retirar do local de aplicação da prova a fim de não prejudicar o andamento do processo avaliatório bem como não intervir psicologicamente na avaliação do próximo candidato;

g) Ao final das provas práticas, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinar o lacre do envelope das provas juntamente com os fiscais, sendo liberados quando todos as tiverem concluído;

9.8. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como se utilizando de consultas;

b) utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa de sua realização;

c) ausentar-se, a não ser momentaneamente, em casos especiais e acompanhados do fiscal de sala;

d) portar-se inconvenientemente perturbando de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

9.9. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como se utilizando consultas;

b) utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa de sua realização;

c) ausentar-se, a não ser momentaneamente, em casos especiais e acompanhados do fiscal de sala;

d) portar-se inconvenientemente perturbando de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

e) Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso.

9.7. Não será permitida a permanência de acompanhantes do candidato ou pessoas estranhas ao Concurso, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

10 DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Este Concurso Público reger-se-á pelas normas deste Edital e Leis vigentes.

10.2. Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste Concurso Público , perante o Tribunal de Contas do Estado na forma da Lei n.º 9.478/91.

10.3. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de admissão automática no cargo público, mas apenas a expectativa de ser nele admitido, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada a observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse do serviço público municipal.

10.4 Observado o número de vagas existentes ou que venham a ocorrer, o candidato aprovado será convocado por carta registrada para o endereço constante na ficha de inscrição ou por resultante de posterior atualização, ficando obrigado a declarar por escrito se aceita ou não o cargo para o qual obteve habilitação. O não comparecimento ou falta de pronunciamento do interessado no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento da comunicação ou a contar da publicação do Edital de Convocação, em caso de não ser localizado o candidato, implicará em exclusão automática do processo seletivo. Não haverá segunda convocação para admissão, salvo hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a sua indicação, optar pela inclusão no final da relação, reposicionamento este que deverá ser requerido por escrito.

10.5. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida no caso de exibirem:

11 DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA

a) Comprovante da Escolaridade;

b) Registro junto ao Conselho de Classe - RS,

c) Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física.

d) Declaração negativa de acumulação de cargo público, conforme disciplina a Constituição Federal, em seu artigo 37, XVI.

12 DO CONCURSO PÚBLICO PROVA OBJETIVA

DATA: . 10 de fevereiro de 2008. HORÁRIO: 8 horas

LOCAL: na Escola Estadual Alfredo Ferrari

PROVA PRÁTICA

DATA: . 10 de fevereiro de 2008. HORÁRIO: 14 horas

LOCAL: O local será comunicado no dia da prova objetiva.

13 CRONOGRAMA DE EVENTOS

13.1. Período de inscrições: 02 de janeiro até 15 de janeiro de 2008.

13.2. Homologações das inscrições: 18 de janeiro de 2008.

- disponível no site www.sellector.com.br.

13.3. Realização do Concurso Público, prova escrita e prova prática para o cargo de Operário: 10 de fevereiro de 2008.

13.5. Divulgação do gabarito: 12 de fevereiro de 2008.

- disponível no site www.sellector.com.br.

13.6. Identificação das provas escritas e práticas: 18 de fevereiro de 2008.

13.7 Prazo para Recurso das provas objetivas: 20 de fevereiro até 22 de fevereiro de 2008.

13.8 Sorteio público em caso de empate: 26 de fevereiro de 2008.

13.8 Homologação do resultado final: 29 de fevereiro de 2008.

- disponível no site www.sellector.com.br

Saldanha Marinho, 20 de dezembro de 2007.

Glademir Aroldi
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

Glademir Aroldi
Prefeito Municipal

ANEXO I

CARGO: ENFERMEIRO PADRÃO DE VENCIMENTO: 10

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Chefiar a equipe de Enfermagem.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Supervisionar os serviços de enfermagem, treinamento de pessoal em serviço, realização de serviços específicos de enfermeiro(a); controle de material de expediente e prestar cuidados aos pacientes.

CARGO: FARMACÊUTICO

PADRÃO DE VENCIMENTO: 10

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Assistência farmacêutica, responsabilidade técnica da Farmácia, execução de tarefas diversas envolvendo a manipulação farmacêutica e o aviamento de receitas médicas, odontológicas; controle da medicação sujeita a controle especial pela Portaria 344/98, controle de estoques; desenvolvimento de ações de educação para a saúde; participação de estudos a quaisquer substâncias ou produtos que interessem saúde pública e demais atividades afins.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Desempenhar as funções de dispensação ou manipulação de fórmulas magistrais e farmacopéicas. Prestar responsabilidade Técnica e assessoramento à farmácias e as Unidades de Saúde. Avaliação farmacêutica do receituário. Guarda de medicamentos, drogas e matérias-primas e sua conservação. Registro de entorpecentes psicotrópicos requisitados, receitados, fornecidos ou utilizados no aviamento das fórmulas manipuladas, conforme procedimento exigidos pela vigilância sanitária; Organização e atualização dos controles de produtos farmacêuticos, químicos e biológicos, mantendo registro permanente do estoque de substâncias e medicamentos; Controle de estoque de medicamentos; Colaborar na realização de estudos e pesquisas farmacodinâmicas e toxicológicas. Emitir parecer técnico a respeito de produtos e equipamentos utilizados na farmácia, principalmente fazer requisições de substâncias, medicamentos e materiais necessários à farmácia; Planejamento e coordenação da execução da Assistência Farmacêutica no Município conforme a Política Nacional de Medicamentos - Portaria GM3916/98; Coordenar a elaboração da relação de medicamentos padronizados pelo Serviço de Saúde do Município, assim como suas revisões periódicas; análise do consumo e da distribuição dos medicamentos; elaboração e promoção dos instrumentos necessários, objetivando desempenho adequado das atividades de seleção, programação, aquisição, aramazenamento, distribuição e dispensação de medicamentos pelas Unidades de Saúde, avaliação de custo do consumo dos medicamentos; realização de supervisão técnico-administrativo em Unidade de Saúde do Município no tocante a medicamentos e sua utilização; participar e assumir a responsabilidade pelos medicamentos de outros programas da Secretaria de Saúde ; realização de treinamentos e orientação aos profissionais da área ; orientação e coordenação e supervisão de trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares, emissão de pareceres sobre assuntos de sua competência; realização de estudos de farmacovigilância e procedimentos técnicos-administrativos no tocante a medicamentos vencidos; acompanhar a validade dos medicamentos e seus remanejamentos; auxiliar no desenvolvimento de ações em vigilância sanitária; controlar e fornecer receituários especiais para médicos e Unidades Básicas de Saúde do município; exercer a fiscalização profissional sanitária e técnica de empresas, estabelecimentos, setores, fórmulas, produtos, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica; manter fiscalização de farmácia quanto ao aspecto sanitário , mantendo visitas periódicas para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente; executar tarefas afins

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM PADRÃO DE VENCIMENTO: 06

ATRIBUIÇÕES: Prestar cuidados integrais à pacientes em unidades de saúde, executar tratamentos prescritos, e de rotinas, nas unidades de saúde sob a supervisão do enfermeiro, tais como: instalação de soros; troca de bolsas de ostomia; executar tarefas referentes à conservação, validade e aplicação de vacinas; realizar e proceder à leitura de testes para aferição de glicemia capilar; auxiliar sob supervisão os profissionais de saúde nas tarefas da enfermagem em geral nas unidades de saúde pública, orientar e revisar o trabalho do pessoal na unidade em que atuar; zelar pela limpeza , conservação e assepsia do material e instrumental destinado ao uso do médico; providenciar a esterilização de instrumental e material destinado a procedimentos de enfermagem; verificar a temperatura e sinais vitais dos pacientes, anotando nos prontuários; ministrar medicamentos, fazer curativos; aplicar injeções intravenosas, vacinas e outras que exijam técnica e precauções especiais; orientar os pacientes a respeito da prescrição médica que receberem; fazer visitas domiciliares quando necessário para o acompanhamento e continuidade do tratamento; participar de treinamento de pessoal; participar de atividades de orientação individual ou de grupos em programas comunitários de preservação da saúde; colaborar na análise de dados e informações sobre enfermagem; participar de estudos relativos ao aperfeiçoamento e adequação das novas técnicas de enfermagem assistencial, colaborar na orientação dos trabalhos de anotações em fichas e documentos à assistência médica; registrar atividades específicas nas unidades de enfermagem; fornecer dados estatísticos, participar na observação de pacientes portadores de doenças mentais ou contagiosas e prestar-lhe assistência; executar tarefas semelhantes; executar as atividades determinadas pelo enfermeiro responsável pela unidade de serviço que não estejam descritas, mas que façam parte de suas atribuições.

CARGO: OPERÁRIO

PADRÃO DE VENCIMENTO: 01

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: realizar trabalhos braçais em geral.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder à abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer , escovar, lavar e remover lixos e detritos das vias públicas e próprias municipais; zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar em serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar tarefas de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações, etc); aplicar inseticidas e fungicidas, cuidar de currais, terrenos baldios e praças, alimentar animais sob supervisão; proceder à lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e oficinas; executar tarefas afins

ANEXO II ENFERMEIRO

PROVA ESPECÍFICA

Esta prova constará de questões objetivas, retiradas das atribuições do cargo, a critério da Banca Examinadora.

· ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM À SAÚDE DA MULHER: Prevenção de Câncer Ginecológico, Climatério, Gestação e Pré-natal de baixo risco, Planejamento Familiar.

· ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM À CRIANÇA: Acompanhamento do Crescimento e desenvolvimento; doenças mais comuns na infância: IRA, IVAS, Diarréia, Desnutrição, Desidratação, Doenças imunoprevisíveis, Dermatites.

· ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM NA SAÚDE DO ADULTO: doenças crônicas degenerativas, diabetes, hipertensão arterial, febre reumática e Câncer.

· ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM NAS DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS: Tuberculose, Hanseníase, DST/AIDS, Doenças transmitidas por vetores: malária, febre amarela, febre tifóide, raiva e doença de Chagas.

· ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM NA SAÚDE MENTAL: Dependência química; Depressão; Transtornos de ansiedade; Transtornos de personalidade anti-social.

· ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM EM CLÍNICA MÉDICA: Afecções Respiratórias, Cardiovasculares e Hematológicas, Digestivas, Sistema Urinário, Neurológico.

· CUIDADOS DE ENFERMAGEM EM FERIDAS.

· ENFERMAGEM EM SAÚDE COLETIVA: Indicadores de Saúde, Saúde do Trabalhador, Vigilância Sanitária e Epidemiológica, Imunização e Rede de Frio.

· SISTEMAS DE INFORMAÇÃO EM SAÚDE.

· POLÍTICAS DE SAÚDE: SUS, Conselhos de Saúde.

· CONTROLE DE INFECÇÃO EM INSTITUIÇÕES DE SAÚDE.

· CÓDIGO DE ÉTICA DE ENFERMAGEM.

· SISTEMATIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

ANDRADE, Selma Mafei de - Bases da Saúde Coletiva - ABRASCO 2001.

CARVALHO, Alysson - Saúde da Criança Editora Belo Horizonte UFMG - 2002.

FILHO, Naomar de Almeida - Introdução à Epidemiologia - Medsi Guanabara Koogan 2002. Lei do Exercício Profissional - Lei N° 7.498, de junho de 1986.

SAÚDE, Ministério - Assistência ao Planejamento Familiar - Brasília - 1987.

SAÚDE, Ministério - Cadernos de Atenção Básica - Hipertensão Arterial Sistêmica e Diabetes Mellitus - protocolo - Brasília 20021.

SAÚDE, Ministério - Manual de Condutas Exposição Ocupacional a Material Biológico e HIV- Brasília 2000.

SAÚDE, Ministério - Manual de Normas de Vacinação - Brasília 2001.

SAÚDE, Ministério - Manual de Vigilância Epidemiológica dos Eventos Adversos Pós-Vacinação Brasília - 1998.

SAÚDE, Ministério - Manual dos Centros de Referência de Imunobiológicos - Brasília 2001.

SAÚDE, Ministério - Manual Técnico para o Controle da Tuberculose - Brasília 2002 - cadernos de Atenção Básica n° 06.

SAÚDE, Ministério - Programa Nacional de Incentivo ao Aleitamento Materno - Brasília 1991.

SAÚDE, Ministério - Recomendações para Imunização de Pessoas Infectadas pelo HIV - Brasília 2002. SESA - Secretaria de Estado da Saúde - Atualização em Hipertensão Arterial - 1997.

SUDDARTH, Brunner - Tratado de Enfermagem Médico-Cirúrgica - Guanabara Koogan 9° ed. 2002. SAÚDE, Ministério - Doenças Infecciosas e Parasitas - Brasília, 1999.

PROVA DE PORTUGUÊS

Ortografia Oficial. Relação entre fonemas e grafias. Acentuação Gráfica. Separação de Sílabas. Reconhecimentos de Classes de Palavras: Nome, Pronome, Verbo, Preposição e Conjunções. Pronomes: colocação, uso, formas pronominais de tratamento. Concordância nominal e verbal. Emprego de tempos e modos. Vozes do verbo. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Estrutura do vocábulo: radicais e afixos. Formação de palavras: composição e derivação. Termos da oração. Tipos de predicação. Estrutura do período: coordenação e subordinação. Nexos oracionais: valor lógico e sintático das conjunções. Semântica: sinomínia e antomínia. Interpretação de texto: variedades de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BECHARA, EVANILDO, GRAMÁTICA DA LÍNGUA PORTUGUESA, RIO DE JANEIRO, ED. NACIONAL, 1972.

CARNEIRO, AGOSTINHO DIAS, REDAÇÃO EM CONSTRUÇÃO, MODERNA, SP, 1992.

CUNHA, CELSO FERREIRA, GRAMÁTICA DA LÍNGUA PORTUGUESA, RIO DE JANEIRO, FENAME, 1980.

FIORIN, JOSÉ LUIZ, SAVOLI, FRANCISCO PLATÃO. PARA ENTENDER O TEXTO: LEITURA E REDAÇÃO, SÃO PAULO, ED. ÁTICA, 1990.

FARMACÊUTICO

PROVA ESPECÍFICA:

Legislação da Saúde: Constituição Federal de 19 Título VIII - capítulo II - Seção II; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB - SUS/1996; NOAS - SUS/21;

Fármacos que agem nos SNA SNC;

Fármacos que atuam sobre os outros sistemas orgânicos (Aparelho respiratório, urinário, digestivo, sistema cardiovascular);

Antimicrobianos/ antiinflamatórios/ antineoplásicos

Análises Clínicas: Bioquímica / Parasitologia/ Bacteriologia/ Hematologia. Microbiologia dos Alimentos

Leis que regem a criação dos CFF e CRF.

Controle de Infecções Hospitalares

Portaria dos Medicamentos Controlados

Leis dos Genéricos

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

MUNICIPALIZAÇÃO DA SAÚDE - SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente (LEI n° 8080/90) (Lei n° 8142/90)

DEF - Dicionário de Especialidades Farmacêuticas Ed. De Publicações Científicas Ltda. 98/99

BAI N, Bárbara, "Células Sangüíneas"

DE CARLI, Geraldo Atílio, "Diagnóstico Laboratorial das Parasitoses Humanas - Métodos e Técnicas", Ed. Médicas e Científicas Ltda. 1994.

LIMA, Darcy Roberto; Manual de Farmacologia Clínica, Terapêutica e Toxicológica". Ed. Guanabara Koogan

VERONEI, Ricardo; FOCACCIA, Roberto, "Tratado de Infectologia". Ed. Atheneu, 1997.

PROVA DE PORTUGUÊS

Ortografia Oficial. Relação entre fonemas e grafias. Acentuação Gráfica. Separação de Sílabas. Reconhecimentos de Classes de Palavras: Nome, Pronome, Verbo, Preposição e Conjunções. Pronomes: colocação, uso, formas pronominais de tratamento. Concordância nominal e verbal. Emprego de tempos e modos. Vozes do verbo. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Estrutura do vocábulo: radicais e afixos. Formação de palavras: composição e derivação. Termos da oração. Tipos de predicação. Estrutura do período: coordenação e subordinação. Nexos oracionais: valor lógico e sintático das conjunções. Semântica: sinomínia e antomínia. Interpretação de texto: variedades de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BECHARA, EVANILDO, GRAMÁTICA DA LÍNGUA PORTUGUESA, RIO DE JANEIRO, ED. NACIONAL, 1972.

CARNEIRO, AGOSTINHO DIAS, REDAÇÃO EM CONSTRUÇÃO, MODERNA, SP, 1992.

CUNHA, CELSO FERREIRA, GRAMÁTICA DA LÍNGUA PORTUGUESA, RIO DE JANEIRO, FENAME, 1980.

FIORIN, JOSÉ LUIZ, SAVOLI, FRANCISCO PLATÃO. PARA ENTENDER O TEXTO: LEITURA E REDAÇÃO, SÃO PAULO, ED. ÁTICA, 1990.

OPERÁRIO

PROVA DE PORTUGUÊS

A Prova constará de questões objetivas envolvendo conhecimentos sobre:

Ortografia: uso de S e Z. Emprego de SS, C, Ç, CH, EX, J e G. Divisão silábica: separação e partição de sílabas. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas. Acentuação gráfica: princípios básicos (regras), classificação das palavras quanto à posição da sílaba tônica. Classe de palavras (classes gramaticais). Flexões: gênero, número e grau do substantivo e adjetivo. Tempos e modos do verbo. Interpretação de Texto

PROVA DE MATEMÁTICA

A Prova constará de questões objetivas envolvendo conhecimentos sobre:

Conjunto dos números naturais: adição, subtração, multiplicação, divisão: termos e prova real. Expressões numéricas com as quatro operações. Problemas matemáticos envolvendo as quatro operações; Números ordinais; Números romanos; Dobro, triplo, quádruplo e quíntuplo; Frações: adição, subtração, divisão e multiplicação.com números inteiros e frações ordinárias e/ou decimais. Problemas envolvendo sistemas de medida de comprimento.

PROVA PRÁTICA

A Prova constará de exercícios práticos, retirados das atribuições do cargo, a critério da Banca Examinadora.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

PROVA ESPECÍFICA

Esta Prova constará de questões objetivas, escritas, específicas extraídas das atribuições do cargo, a critério da Banca Examinadora.

O exercício profissional da enfermagem; Equipe de saúde; Educação para saúde; O atendimento de enfermagem em casos de urgência e emergência. Primeiros socorros. A assistência integral à saúde mental; Métodos de esterilização de materiais. Administração de medicamentos: métodos e vias, posologias de drogas e soluções, intoxicação por medicamentos; Ações do enfermeiro nos exames complementares; assistência de enfermagem em programas especiais: DST/AIDS, Imunizações, Hipertensão, Diabetes, Pneumologia Sanitária; Assistência de Enfermagem e atenção à saúde de crianças e adolescentes e do Idoso;

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Brunner D. s. e Sudart B.S. Tratado de Enfermagem médico - Cirúrgica. RJ Ed. Interamericana, 1997.

NORMA TÉCNICA E OPERACIONAL DO PROGRAMA DE CONTROLE DA HIPERTENSÃO ARTERIAL SISTÊMICA - Depto. De ações em saúde/ SSMA.

NORMA TÉCNICA E OPERACIONAL DO PROGRAMA DE CONTROLE DO DIABETES MELITO TIPO II. Depto. De ações em saúde / SSMA.

NORMA TÉCNICA E OPERACIONAL DE PROGRAMA DE CONTROLE DE CÂNCER DE MAMA e COLO DO ÚTERO, Depto. De ações em saúde / SSMA.

NORMA TÉCNICA E OPERACIONAL DE CONTROLE DAS DOENÇAS DIARRÉICAS, e DESNUTRIÇÃO, Depto. De ações em saúde / SSMA.

NORMA TÉCNICA E CONTROLE OPERACIONAL DO PROGRAMA DE CONTROLE DA AIDS, Depto. De ações em saúde / SSMA.

NORMA TÉCNICA E OPERACIONAL DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA AO PRÉ-NATAL, DETECÇÃO E CONTROLE DA GRAVIDEZ DE ALTO RISCO, Depto. de ações em saúde / SSMA.

NORMA TÉCNICA E OPERACIONAL DE IMUNIZAÇÕES, DIVISÃO DE CONTROLE DE DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS AGUDAS, Depto de ações em saúde / SSMA.

NORMA TÉCNICA E OPERACIONAL DO PROGRAMA DE CONTROLE DAS INFECÇÕES RESPIRATÓRIAS AGUDAS, DIVISÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE / SSMA.

BRASIL. Lei n° 8.080/90, de 19/9/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

Saúde Pública: A Saúde como direito do cidadão e dever do Estado (CF / 88);

Campos de atuação de Saúde Pública; Lei Orgânica da Saúde; Sistema Único de Saúde- SUS; Norma Operacional Básica do SUS- NOB/96;

Norma Operacional da Assistência à Saúde

Lei n° 8.069, de 13/7/1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Lei n° 10.741/03, de 1°/10/2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente. Conselho Estadual da Saúde. SUS é legal. Porto Alegre, 2000.

PROVA DE PORTUGUÊS

Ortografia Oficial. Relação entre fonemas e grafias. Acentuação Gráfica. Separação de Sílabas. Reconhecimentos de Classes de Palavras: Nome, Pronome, Verbo, Preposição e Conjunções. Pronomes: colocação, uso, formas pronominais de tratamento. Concordância nominal e verbal. Emprego de tempos e modos. Vozes do verbo. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Estrutura do vocábulo: radicais e afixos. Formação de palavras: composição e derivação. Termos da oração. Tipos de predicação. Estrutura do período: coordenação e subordinação. Nexos oracionais: valor lógico e sintático das conjunções. Semântica: sinomínia e antomínia. Interpretação de texto: variedades de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BECHARA, EVANILDO, GRAMÁTICA DA LÍNGUA PORTUGUESA, RIO DE JANEIRO, ED. NACIONAL, 1972.

CARNEIRO, AGOSTINHO DIAS, REDAÇÃO EM CONSTRUÇÃO, MODERNA, SP, 1992.

CUNHA, CELSO FERREIRA, GRAMÁTICA DA LÍNGUA PORTUGUESA, RIO DE JANEIRO, FENAME, 1980.

FIORIN, JOSÉ LUIZ, SAVOLI, FRANCISCO PLATÃO. PARA ENTENDER O TEXTO: LEITURA E REDAÇÃO, SÃO PAULO, ED. ÁTICA, 1990.