Prefeitura de Sagres - SP

Notícia:   Prefeitura de Sagres - SP oferece 6 vagas para Nível Superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAGRES

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO

N° 01 /2010, DE 12 DE MARÇO 2010

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS VISANDO A CONTRATAÇÃO EM EMPREGOS PÚBLICOS, REGIDOS PELO REGIME JURÍDICO DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - C.L.T., OU SEJA, CELETISTA TUDO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL VIGENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SAGRES, ESTADO DE SÃO PAULO.

A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SAGRES, através do Chefe do Poder Executivo, Senhor GILMAR RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação vigente e pertinente, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que será realizado em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A CONTRATAÇÃO EM 06 (SEIS) VAGAS DE EMPREGOS PÚBLICOS EFETIVOS, para as vagas relacionadas neste Edital, regidas pelo Regime Jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho, com suas respectivas denominações, número de vagas, pré-requisitos, jornada de trabalho e salário base inicial, abaixo especificados. O presente Concurso Público será regido de acordo com a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, a Lei Orgânica Municipal, as demais Leis Municipais em vigor, referentes ao presente assunto, e com as presentes Instruções Especiais que regularão todo o Concurso Público de Seleção ora instaurado, bem como através dos Anexos I e II que compõem o presente Edital para todos os efeitos, a saber:-

DAS INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 - DOS EMPREGOS

1.1.- DA CARACTERIZAÇÃO DOS EMPREGOS A SEREM PREENCHIDOS PELO CONCURSO PÚBLICO.

DENOMINAÇÃO DOS EMPREGOS

N° DE VAGAS

SALÁRIO MENSAL

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIAS

TAXA DE INSCRIÇÃO

1. - Assistente Social.

02

R$ 1.530,00

40h00min

Ensino Superior completo em Serviço Social, com Registro no CRESS - Conselho Regional do Serviço Social.

R$ 50,00

2. - Médico.

01

R$ 2.300,00

20h00min

Ensino Superior completo em Medicina, com Registro no C.R.M. - Conselho Regional de Medicina.

R$ 50,00

3. - Médico Pediatra.

01

R$ 2.300,00

20h00min

Ensino Superior completo em Medicina, com Registro no C.R.M. - Conselho Regional de Medicina e especialização em Pediatria.

R$ 50,00

4. - Professor de Informática.

01

R$ 727,26

24h00min

Ensino Superior completo em qualquer área Pedagógica, com Curso Básico de Informática.

R$ 50,00

5. - Psicólogo.

01

R$ 1.076,46

20h00min

Ensino Superior completo em Psicologia, com Registro no C.R.P. - Conselho Regional de Psicologia.

R$ 50,00

1.1.1. - A fiscalização de todos os atos do Concurso Público ficará sob a responsabilidade de uma Comissão a ser indicada pelo Prefeito Municipal, com membros pertencentes ou não ao seu Quadro de Servidores, de reconhecida idoneidade moral.

1.2. - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS ESSENCIAIS DOS EMPREGOS:-

1.2.1. - Assistente Social:- As tarefas que se destinam a prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres, serviços e recursos sociais e programas de educação; planejam, coordenam e avaliam planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras), orientam e monitoram ações, em desenvolvimento, relacionadas à economia doméstica, nas áreas de habitação, vestuário e têxteis, desenvolvimento humano, economia familiar, educação do consumidor, alimentação e saúde; desempenham tarefas administrativas e articulam os recursos financeiros disponíveis.

1.2.2. - Médico:- As tarefas que se destinam a realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica.

1.2.3. - Médico Pediatra:- As tarefas que se destinam a realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica.

1.2.4. - Professor de Informática:- As tarefas que se destinam a Ministrar aulas no ensino fundamental e infantil, visando alfabetização e ao desenvolvimento educacional do aluno, em especial na especialidade de informática.

1.2.5. - Psicólogo:- As tarefas que se destinam a coordenar as atividades de recrutamento e seleção de pessoal, desenvolvendo novas fontes de recrutamento, métodos, aplicação de resultados, emissão de parecer conclusivo, a fim de prover o serviço público municipal com elementos qualificados; planejar e supervisionar as atividades da área de treinamento, elaborando programas, orientando a implantação e acompanhamento qualitativa e quantitativamente, a realização de treinamentos, para cumprimento de normas e aprimoramento do nível de profissionalização, acompanhar o desenvolvimento dos casos de readaptação profissional, entrevistando funcionários, aplicando testes de personalidade, a fim de detectar problemas e encaminhar assistência médica ou social; implantar programas de segurança visando proporcionar aos funcionários melhores condições de trabalho, fazendo com que haja decréscimo do número de acidentes; implantar avaliação de percentual de experiência e desempenho; executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior hierárquico.

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1. - Os candidatos deverão dirigir-se ao local abaixo especificado, munido de documentos para o preenchimento completo da Ficha de Inscrição, e recolher a Taxa de Inscrição referente ao Emprego pretendido.

2.1.1. - Sem o recolhimento da Taxa de Inscrição não será efetivada a inscrição do candidato, bem como não terão validade as inscrições efetuadas fora do local indicado no item 2.2.

2.1.2. - O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque. As inscrições feitas com cheques somente serão consideradas efetivadas após a respectiva compensação do mesmo.

2.1.3. - Somente terá validade a inscrição do candidato que estiver com o comprovante de recolhimento de emolumento (com autenticação no valor correspondente à Taxa de Inscrição constante do subitem 1.1. deste Edital, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços).

INSCRIÇÃO PRESENCIAL

2.2. - Os interessados poderão inscrever-se no período de 15 a 19 de março de 2010, no horário das 08h00min às 11h00min e das 13h00min as 17h00min na Prefeitura Municipal de Sagres:

- Prefeitura Municipal de Sagres.
Rua Vereador José Alexandre de Lima, n° 427 - centro.
CEP:- 17.710-000 - Sagres/S.P.

2.3. - No ato da inscrição, o candidato deverá, sob as penas da Lei, declarar:-

2.3.1. - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no Decreto Federal nº 70.436, de 18 de Abril de 1972, ou ainda estrangeiro na forma disposta na Legislação pertinente.

2.3.2. - Ter, até 30 (trinta) dias após a data de encerramento das inscrições, no mínimo 18 (dezoito) anos completos.

2.3.3. - Possuir habilitação, na data da posse, para o Emprego a que concorre.

2.3.4. - Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso.

2.3.5. - Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais.

2.3.6. - Gozar de boa saúde física e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao emprego a que concorre.

2.3.7. - Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos, em obediência ao Art. 40, inciso II da Constituição Federal, de 05 outubro de 1988.

2.3.8. - Ter boa conduta.

2.3.9. - Não receber proventos de aposentadoria oriundos de emprego ou função exercidos perante a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, § 10º da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado Dispositivo Constitucional, os empregos eletivos e os empregos em comissão.

2.3.10. - A Ficha de Inscrição deverá estar correta e totalmente preenchida pelo candidato ou por seu procurador, sendo todas as informações de responsabilidade deles.

2.3.11. - Nenhum documento será retido no momento da inscrição, exceto o do caso previsto no item 2.7.2.

VIA INTERNET

2.4.- As inscrições poderão ser efetuadas também através da INTERNET, de acordo com o item 2.4.1. no período compreendido de 15 a 21 de Março de 2010. Neste período o horário para início das inscrições do dia 15 de Março de 2010 será a partir das 14h00min e término no dia 21 de Março de 2010 às 24h00min horas. Sendo que, o pagamento da taxa a ela pertinente, será exclusivamente por meio de boleto bancário, que deverá ser alvo de autenticação automática no próprio boleto, PAGÁVEL PREFERENCIALMENTE NA NOSSA CAIXA/NOSSO BANCO e poderá ser efetuado até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições, dentro do horário de expediente Bancário.

2.4.1.- Para inscrever-se via INTERNET, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoathenas.com.br durante o período das inscrições e, através dos links referentes ao Concurso Público, preencher sua Ficha de Inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:-

2.4.1.1.- Ler e aceitar o Requerimento, preencher o Formulário de Inscrição, conferir as informações digitadas e transmitir os dados pela Internet.

2.4.1.2.- O candidato que realizar sua inscrição via internet deverá imprimir o Boleto Bancário disponível ao término do preenchimento de sua inscrição e, efetuar o pagamento da taxa, preferencialmente no Banco Nossa Caixa/Nosso Banco.

2.4.1.3.- As inscrições efetuadas via Internet somente serão válidas após a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição, em favor do Instituto Athenas S/S Ltda., não sendo aceitos depósitos em caixa rápido.

2.4.1.4.- O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na não efetivação da inscrição. 2.4.1.5.- Somente o pagamento da taxa de inscrição via internet, correspondente a boleto eletrônico já impresso, poderá ser efetivado até o primeiro dia útil após o encerramento da inscrição, dentro do horário de expediente bancário.

2.5.- O candidato poderá retirar o Edital Regulador do Concurso Público no endereço eletrônico indicado no subitem 2.4.1.

2.6.- O Instituto Athenas S/S Ltda. e a Administração Pública Municipal não se responsabilizarão por pedidos de inscrição, via internet, que deixarem de ser concretizados por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.7.- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das Normas, Condições e Princípios estabelecidos neste Edital, na Lei Orgânica do Município e nas demais Normas Legais pertinentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.8.- O candidato que vier a ser habilitado no Concurso Público de que trata este Edital poderá ser investido no Emprego se atendidas, à época, todas as exigências descritas para a investidura, observando-se o limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira do Município.

2.9.- Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, bem como não serão admitidos pedidos de alteração de Emprego, após a concretização da respectiva inscrição.

2.10.- O valor da taxa de inscrição não será devolvido, salvo se o evento não se realizar.

2.11.- A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por Procurador formalmente constituído com Poderes Especiais, não se aceitando inscrição condicional, por via postal, fax-símile e/ou extemporânea, sob qualquer pretexto.

2.11.1.- No caso de inscrição por Procuração, será exigida a entrega do respectivo Mandato com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada do Documento de identidade do Candidato e a apresentação do documento de identidade original do Procurador.

2.11.2.- Deverá ser entregue uma Procuração (original) com firma reconhecida por Candidato e esta ficará retida, podendo ser feita mais de uma inscrição para o mesmo Candidato.

2.11.3.- O Candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu Procurador ao efetuar a inscrição.

2.12.- O Deferimento das inscrições dependerá do correto e total preenchimento, pelo Candidato ou por seu Procurador da Ficha de Inscrição, diante da observância deste Edital, devendo ser indicada a forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.13.- A Ficha de Inscrição não será aceita se apresentar qualquer rasura ou emenda, bem como sem a assinatura do Candidato ou de seu Procurador no Requerimento de inscrição.

2.14.- Encerrado o prazo das inscrições, será publicada pela Comissão do Concurso Público por meio de relação, os empregos com suas inscrições deferidas no geral e as indeferidas individualmente; em não havendo publicação, todas as inscrições serão consideradas deferidas.

2.14.1.- As inscrições indeferidas trarão o nome do Candidato e a indicação do respectivo motivo do indeferimento e serão publicadas no Mural do Município e no site www.institutoathenas.com.br.

2.14.2.- Do indeferimento da inscrição, caberá Recurso, no prazo de 04 (quatro) dias, a contar da data de sua divulgação, à Comissão do Concurso Público Municipal, sendo remetidos os Recursos ao Instituto Athenas S/S Ltda., que os julgará no prazo de 04 (quatro) dias.

2.14.3.- Interposto o Recurso nos termos do subitem acima e não julgado no prazo de 04 (quatro) dias, o Candidato poderá participar condicionalmente das provas que se realizarem, até a decisão do Recurso, permanecendo no Concurso, se este lhe for favorável, e dele sendo excluído, se negado.

2.15. - Se aprovado em todas as fases do Concurso, o Candidato, por ocasião da nomeação, deverá provar que possui as condições de preenchimento do respectivo emprego, apresentando todos os documentos exigidos pelo presente Edital e outros que lhe forem solicitados, confrontando-se então declaração e Documentos, sob pena de perda do direito à vaga.

2.16.- O Candidato assume todas as responsabilidades legais por quaisquer declarações falsas prestadas. O Instituto Athenas não se responsabiliza por informações e endereços incorretos ou incompletos, fornecidos pelo Candidato ou seu Procurador.

2.17.- A Comissão Municipal de Concurso Público poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à Homologação dele, desde que verificada falsidade, a qualquer tempo, na documentação apresentada pelo Candidato, ou o não atendimento a todos os requisitos fixados, constando declaração falsa ou inexata de dados.

2.18.- A Comissão do Concurso Público e o Instituto Athenas não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

3 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA(S)

3.1.- Entende-se como pessoa portadora de deficiência, o(a) cidadão(ã) que apresente, em certo grau, uma deficiência motriz ou sensorial, com caráter de cronicidade e persistência de alteração de vida.

3.2.- Às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, dando atendimento ao que dispõe a Constituição Federal de 05 de Outubro de 1988 no artigo 37, Inciso VIII, devidamente regulamentado nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que Regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, nos termos do parágrafo 1º do art. 37 (O Candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida), desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições do emprego pretendido.

3.3.- Os Candidatos portadores de deficiência(s) participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais Candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.

3.3.1.- A aptidão física do Candidato e a capacidade funcional para o exercício da atividade pública serão comprovadas em perícia médica determinada pela Administração Pública Municipal. O Candidato, cuja deficiência não for configurada, será desclassificado da lista de deficientes ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado do Concurso.

3.4.- Aos portadores de deficiência(s) física e sensorial ficam reservadas 5% (cinco por cento) da quantidade de vagas, por emprego constante deste Edital, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os empregos que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.4.1.- Inexistindo Candidatos portadores de deficiência(s) as vagas serão preenchidas por Candidatos não portadores de deficiência(s);

3.4.2.- Aqueles que portarem deficiência compatível com a função do respectivo emprego, e desejarem prestar o Concurso nesta condição, deverão manifestar-se no ato da inscrição, declarando na Ficha de Inscrição essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando, além dos documentos acima relacionados, Laudo Médico, atestando essa condição, a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Esse Laudo será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. Caso o Candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.4.3.- Os Candidatos que concorrerem na condição prevista no subitem acima serão classificados em lista separada.

3.5.- Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais somente prestarão as provas mediante leitura por meio do sistema Braille. Os referidos Candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.5.1.- O Candidato cego ou amblíope que necessitar de prova especial, de sala ou condições especiais para se submeter às provas e demais situações previstas neste Edital, deverá solicitar, por escrito, à Comissão Municipal do Concurso Público até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, ou ainda de providências quanto às condições especiais, juntando, nos casos de ambliopia, Atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.4.2.; por outro lado, não se responsabilizarão a Comissão Municipal de Concurso Público e o Instituto Athenas por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

3.5.2.- O Candidato portador de deficiência(s) que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo no prazo e na forma citados no subitem anterior, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.5.3.- Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo: miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5.4.- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem 3.5.1. não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.6.- Na aplicação do referido percentual, serão desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior aquelas iguais ou superiores a tal valor.

4 - DAS PROVAS

4.1. - A seleção dos candidatos no Concurso Público se efetivará mediante processo específico que constará de Provas Objetivas - versando sobre Conhecimentos Gerais e Específicos de sua área. Sendo que, cada Emprego terá uma combinação específica de Conteúdos Programáticos, os quais visam medir os conhecimentos profissionais (teóricos e/ou práticos) que o candidato deva deter para exercer as funções do Emprego, tudo conforme segue neste Edital.

4.2. - As provas versarão sobre os Programas e as Bibliografias, constantes do Anexo I do presente Edital, e serão realizadas de acordo com as regras constantes do Anexo II, também do presente Edital.

5 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1. - As provas objetivas realizar-se-ão nos dias, horários e locais a serem oportunamente publicados em Jornal e no mural da sede da Administração Pública Municipal de Sagres.

5.1.1. - Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e no horário constantes do Edital de Convocação devidamente publicado conforme estabelece o item acima.

5.1.2. - É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem a publicação do Edital de Convocação para realização das provas, bem como de todos os Editais e comunicados referentes ao Concurso Público ou procurar pelas publicações que serão afixadas na sede da Administração Pública Municipal de Sagres.

5.2. - Por justo motivo, a critério da Comissão, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente Concurso Público poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos, por novo Edital ou por Comunicação direta, as novas datas em que se realizarão as provas.

5.3. - Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas e não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início dos exames.

5.4. - O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o comprovante de inscrição, acompanhado de Documento hábil de Identificação (original) com foto. Serão considerados como documentos de identidade as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), configurando-se na Cédula de Identidade - (R.G.), e ainda a Carteira fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documentos de identidade, por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado Militar, e não sendo aceitos, carteiras funcionais, carteira de estudante, crachás, certidão de nascimento, protocolos, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação (emitida anteriormente à Lei n°. 9.503/97) identidade funcional de natureza pública ou privada, e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação e principalmente os documentos sem foto.

5.5. - Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir clareza na identificação do candidato.

5.6. - O candidato não poderá ter acesso ao local de provas portando armas.

5.7. - O candidato deverá comparecer ao local designado às provas munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto n°. 2 e borracha macia.

5.8. - A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos envelopes na presença dos candidatos.

5.9. - Durante a execução das provas não será tolerada a utilização de livros (consultas bibliográficas de qualquer espécie), manuais, notas ou impressos, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora ou qualquer outro instrumento de cálculo ou utilizar-se de meios de comunicação com o exterior, utilizando-se de qualquer tipo de equipamento eletrônico (telefone celular, Pager, bips etc.).

5.10. - Será excluído do Concurso Público o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, comunicando-se com terceiros ou perturbando, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; além disso, serão tomadas medidas saneadoras para estabelecer e resguardar a execução individual e correta das provas.

5.11. - Será excluído ainda do Concurso Público o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

5.11.1. - Apresentar-se para a prova em outro local que não o previsto no Edital de Convocação.

5.11.2. - Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado.

5.11.3. - Ausentar-se da sala de aplicação das provas sem o acompanhamento de um fiscal.

5.11.4. - Ausentar-se da sala de aplicação das provas levando qualquer tipo de material, sem autorização ou, ao final, levar o Caderno de Questões de Provas.

5.11.5. - Ausentar-se do local de provas antes de decorrido o prazo mínimo de 30 (trinta) minutos, após o seu início, qualquer que seja o motivo alegado.

5.11.6. - Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova.

5.11.7. - Não devolver integralmente o material recebido e posteriormente solicitado.

5.12. - No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas e a Intermediária (Gabarito definitivo e de rascunho).

5.13. - O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Intermediária (Gabarito de rascunho) e, ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Respostas Definitiva (Gabarito Oficial), com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.14. - A Folha Definitiva de Respostas (Gabarito Oficial) será o único documento válido para a correção das provas; o preenchimento dela é da inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na própria Folha (Gabarito).

5.15. - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no gabarito.

5.16. - O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão de Respostas (Gabarito definitivo), que lhe será entregue no início da prova.

5.16.1. - Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

5.16.2. - Na correção do Cartão de Respostas (Gabarito definitivo), será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco, com emenda ou rasura, ainda que legível, campo com marcação não- preenchido integralmente e as marcações que estiverem em desacordo com este Edital e com o determinado no próprio gabarito.

5.16.3. - Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas e assinaturas, pois qualquer marca poderá prejudicar a correção das provas e conseqüentemente o desempenho do candidato.

5.16.4. - Sob nenhuma hipótese, haverá a substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

5.17. - O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da Ficha de Inscrição, em virtude de eventuais erros de digitação, nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço ou telefone (dados que constarão da Ficha de Inscrição) ou realizar alguma reclamação, sugestão e/ou recurso, deverá procurar a Sala de Coordenação, no local e no dia em que estiver prestando a prova e fazê-lo em formulário específico para tal fim.

5.18. - No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no Programa, deverá manifestar-se ao Fiscal de Sala que, consultando a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise.

5.18.1. - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes às provas, independentemente da formulação dos recursos.

5.19. - O candidato poderá apresentar recurso relativo às questões das provas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir do primeiro dia útil seguinte à data da divulgação oficial dos resultados.

5.20. - O recurso deverá conter todos os dados que informem a identidade do Reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive o respectivo C.E.P.

5.21. - As provas objetivas de todos os candidatos devem ser corrigidas de acordo com o novo gabarito, se houver alteração do gabarito oficial, por força do julgamento de recurso.

5.22. - Interposto o recurso, este deverá ser resolvido por meio de decisão fundamentada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. 5.23. - O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

5.24. - Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o Caderno de Questões, a folha de respostas, bem como todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

5.25. - A Folha Intermediária de Respostas (Gabarito rascunho) ficará com o candidato, para conferência com o Gabarito Oficial do Concurso Público a ser publicado posteriormente por meio da imprensa escrita e afixado no Mural de Avisos da sede da Administração Pública Municipal de Sagres.

5.26. - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo ou pretexto alegado.

6 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1. - A aplicação das provas será constituída de uma etapa que será seletiva e eliminatória, consistindo em prova objetiva escrita de natureza teórica.

6.2. - A prova objetiva escrita de natureza teórica constará de teste de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada (de "A" a "E"). Sendo que, somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da referida questão.

6.2.1. - A prova objetiva escrita para os Empregos de Assistente Social, Médico, Médico Pediatra, Professor de Informática e Psicólogo será avaliada na escala de "0" (zero) a "100" (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota mínima de "50" (cinquenta) pontos.

6.2.2.- Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

6.2.3.- As notas das provas, bem como a nota final, serão aproximadas até centésimos, arredondadas para 01 (um) centésimo as frações iguais ou superiores a 05 (cinco) milésimos e desprezadas as inferiores.

6.3.- Não será permitida vista de provas.

6.4. - Não serão fornecidas notas parciais, em hipótese alguma.

7 - DAS MATÉRIAS

7.1. - As matérias e bibliografias mínimas a serem consideradas para efeito de elaboração das provas a que se submeterão os candidatos são aquelas constantes do Anexo I do presente Edital.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, enumerados em uma lista classificatória, com a relação de todos os candidatos aprovados por emprego público. A respectiva lista, por emprego público, estará em ordem de classificação final.

8.1.1. - A Classificação Final será publicada por Edital e afixada no Mural de Avisos da sede da Administração Pública Municipal.

8.1.2. - Fica vedada a divulgação dos nomes dos candidatos reprovados.

8.1.3. - No prazo de 1 (um) dia útil, a contar da data da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão, o que será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

8.2. - No caso de igualdade na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

8.2.1. - Obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos.

8.2.2.- For o mais idoso. Para os Candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o primeiro critério será o da idade - (em obediência ao parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003) que dispõe:- "Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para Concursos, ressalvados os casos em que a natureza do emprego o exigir. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em Concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada."

8.2.3. - As condições de fato a serem consideradas são aquelas constantes da Ficha de Inscrição, não havendo autorização para mudança destes dados "a posteriore ".

8.3. - Decorridas todas as etapas e todos os prazos legais, caberá ao Prefeito do Município a homologação do Resultado Final deste Concurso Público, no máximo em 30 (trinta) dias, podendo, a partir daí, convocar, para contratação, os candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação obtida.

8.4. - A homologação do resultado final poderá ocorrer em sua íntegra, englobando todos os Empregos ou individualmente para cada um, ou seja, a homologação poderá ser em uma única data para todos ou em datas diferenciadas para cada um dos Empregos.

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. - Das decisões da Comissão caberão recursos fundamentados ao Presidente da referida Comissão, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados da divulgação oficial do ato recorrido.

9.2. - Os recursos deverão ser interpostos por petição endereçada ao Presidente da Comissão, acompanhada das razões, devendo ser protocolados na sede da Administração Pública Municipal de Sagres.

9.2.1. - Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e deles constar o nome do candidato, a denominação do emprego para o qual está concorrendo, o número de inscrição, o número do documento de identidade e o endereço para correspondência.

9.2.2. - Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

9.2.3. - O recurso interposto por procuradores só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

9.3. - Todos os recursos recebidos deverão ser encaminhados à Comissão, para análise e manifestação a propósito do argüido.

9.3.1. - Admitido o recurso e diante da análise apresentada, decidirá a Comissão, conforme o caso, pela reforma ou manutenção do ato recorrido, dando-se ciência ao interessado.

9.3.2. - Interposto o recurso, este deverá ser resolvido no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sendo a decisão dada a ele recorrível, em grau de recurso, ao Prefeito Municipal de Sagres.

9.4. - O recurso interposto fora do prazo previsto no item 9.1. será desconsiderado e indeferido imediatamente.

9.5. - O candidato classificado deverá manter, durante o prazo de validade do Concurso Público, o seu endereço atualizado, para eventuais convocações pela imprensa e/ou pessoalmente, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização.

9.6. - A convocação para contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos mesmos, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal de Sagres, não gerando o fato da aprovação direito à contratação.

9.6.1. - A convocação para contratação será enviada ao candidato aprovado com no mínimo 03 (TRÊS) dias de antecedência, do início da contagem do prazo marcado para o comparecimento. O não comparecimento, no prazo determinado, implicará em desistência tácita e na perda dos direitos decorrentes do Concurso Público, sendo assim convocado o candidato seguinte, obedecendo-se sempre rigorosamente à ordem de classificação final.

9.7. - Para efeito de contratação, fica o candidato habilitado e convocado sujeito à aprovação em exames médicos, de caráter eliminatório; os que não lograrem aprovação não serão contratados.

9.7.1. - Os candidatos convocados que não comparecerem para realização de exames médicos serão considerados desistentes, exaurindo assim o direito à sua contratação.

9.7.2. - Os candidatos habilitados e aprovados nos exames médicos serão convocados para procederem à aceitação da vaga oferecida.

9.8. - Para a contratação, o candidato também deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital e demais documentos legais, sob pena de perda do direito à vaga.

9.8.1. - Para a contratação não serão aceitos protocolos e nem fotocópias reprográficas não autenticadas dos documentos.

9.8.2. - O candidato que, contratado, deixar de entrar em exercício, nos termos legais, perderá os direitos decorrentes de sua contratação.

9.8.3. - É facultado à Administração Publica Municipal de Sagres exigir dos candidatos, na contratação, além da documentação prevista neste Edital e da exigida pela Divisão de Recursos Humanos, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessários.

10 - DA CONTRATAÇÃO

10.1. - A aprovação neste Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das Disposições Legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Pública Municipal de Sagres, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade deste Concurso Público.

10.2. - A contratação será feita pela Administração e ao candidato aprovado, serão determinados o horário, o dia e o local à apresentação do mesmo, visando sua contratação.

10.3. - O Processo terá o prazo de validade, para todos os efeitos, de 02 (dois) ano, contados a partir da data da publicação da homologação oficial do resultado final de cada emprego, podendo inclusive o prazo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, a critério da Administração Pública Municipal de Sagres, desde que exista interesse público para tanto.

10.3.1. - O período de validade estabelecido para este Concurso não gera a Administração Publica Municipal de Sagres a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, reservando-se à Administração o direito de proceder às contratações em número que atenda aos interesses e às necessidades dos serviços, de acordo com a disponibilidade orçamentário-financeira.

10.3.2. - A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação.

10.4. - No caso de o candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, deverá assinar Termo de Desistência, sendo excluído do respectivo Concurso.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. - A determinação do local das provas é atribuição exclusiva da Comissão.

11.2. - Será excluído do Concurso, por ato da Comissão, sem prejuízo das medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la.

c) Apresentar-se com vestimentas inadequadas, embriagado ou sob o efeito de entorpecentes.

d) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital.

e) For responsável por falsa identificação pessoal.

f) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso.

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto.

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão.

11.3. - A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal.

11.4. - Por razões de ordem técnica, segurança e de direitos autorais, fica proibida a transcrição total ou parcial de questões da prova; ademais não será fornecido nenhum exemplar ou cópia do Caderno de Provas a candidatos, as autoridades ou a Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso.

11.5. - Todas as publicações e comunicações relativas ao presente Concurso serão feitas em Jornal e no Mural da sede da Administração Pública Municipal de Sagres.

11.6. - O candidato terá o prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão de notas e/ou classificação, sempre por meio de protocolo, ressalvados os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.

11.6.1. - Dos recursos sempre deverá constar à justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas.

11.7. - Todos os casos omissos, controversos e problemáticos que surgirem em relação ao presente Concurso e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e na Legislação municipal, serão resolvidos sempre pela Comissão, de acordo com as normas pertinentes e "ad referendum" do Prefeito Municipal de Sagres.

11.8. - Os candidatos aprovados em todas as fases e contratados estarão sujeitos às determinações constantes da Legislação Municipal referente aos Servidores Públicos, percebendo os vencimentos iniciais, constantes do subitem 1.1. do presente Editais, que são os vigentes nesta data, acrescidos de eventuais reposições salariais.

11.9. - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância esta que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado na Imprensa.

11.10. - Caberá ao Prefeito Municipal da Administração Publica de Sagres a homologação dos resultados finais.

Sagres, ____ de Março de 2010.

GILMAR RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Sagres

ANEXO I - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SAGRES

DOS PROGRAMAS E DAS BIBLIOGRAFIAS REFERENTES ÀS PROVAS A SEREM APLICADAS.

Os itens das provas objetivas avaliarão habilidades mentais que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, análise e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio. As questões abrangem tanto os itens relacionados nos programas quanto o material bibliográfico recomendado conjunta ou separadamente.

As questões não contemplaram as alterações realizadas pelo Acordo Ortográfico em virtude do mesmo só entrar em vigor em 2012, bem como porque o mesmo permite, neste momento, a utilização das duas formas.

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

PARA OS EMPREGOS DE:- ASSISTENTE SOCIAL, MÉDICO, MÉDICO PEDIATRA, PROFESSOR DE INFORMÁTICA E PSICÓLOGO.

01. - ASSISTENTE SOCIAL CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. Assuntos Correlatos e Gerais à respectiva área.

2. A reforma psiquiátrica e política de saúde mental no Brasil.

3. Classe trabalhadora - exigências mais individualizadas, flexibilidade e heterogenização do trabalho.

4. Crise do serviço social decorrente da crise global capitalista.

5. Democracia participativa e socialismo.

6. Família - vida em família e trabalho com família.

7. Formação do assistente social enquanto objeto de estudo (evolução do serviço social) como profissão.

8. Gestão e regulação do trabalho e direitos sócios assistenciais.

9. Globalização.

10. História do serviço social.

11. NOB - Norma Operacional Básica RH.

12. PNAS - Política Nacional de Assistência Social.

13. Políticas Sociais.

14. Reabilitação Psicossocial.

15. Sistema Neoliberal.

16. Trabalho em Rede.

17. Violência.

18. Visão da exclusão e inclusão social.

Referências bibliográficas mínimas:-

*ANTUNES, Ricardo. Adeus ao trabalho ?Ensaio sobre as metamorfoses e a centralidade do mundo do trabalho. Cortez Editora.

* BRASIL. Ministério da Saúde. Sec. de Atenção à saúde, DAPE - Reforma psiquiátrica e política de saúde mental no Brasil. Documento apresentado à conf. regional de reforma dos serviços de Saúde Mental:- 15 anos depois de Caracas. OPAS - Brasília.

*GUERRA, Iolanda. A Instrumentalidade do serviço social. São Paulo. Cortez Editora

*IAMAMOTO, Marilda Villela. O serviço Social na Contemporaneidade:- trabalho e formação profissional. Cortez Editora.

*KARSCH, Ursula M Simon. O Serviço Social na era dos serviços. Cortez Editora.

*MARTINELLI, Maria Lúcia. Serviço Social:- identidade e alienação. Cortez Editora.

* PITTA, AMF. O que é reabilitação psicossocial no Brasil hoje? In Pitta, Reabilitação Psicossocial no Brasil.

*Revista Serviço Social e Sociedade n°. 85 - Ética, Execução de Políticas e Democracia Participativa. Cortez Editora.

*Revista Serviço Social e Sociedade n°. 80 - (Política Nacional de Assistência Social).

*Revista Serviço Social e Sociedade n°. 87 - Especial - SUAS e SUS. Cortez Editora

*ROJAS, Ana & VITALE, Maria Amália Faller. Família:- rede, laços e políticas públicas. Cortez Editora.

*SELLA, Adriano. Globalização Neoliberal e Exclusão Social. Editora Paulus (coleção temas de atualidades).

*SERRA, Rose M. Crise de Materialidade no Serviço Social: repercussões no mercado profissional. Cortez Editora.

*SILVA, Maria Ozanira da Silva. Formação Profissional do assistente social. Cortez Editora.

*SPOSATI, Aldaíza de Oliveira e outros. A Assistência na trajetória das Políticas Sociais Brasileiras:- uma questão em análise. Cortez Editora.

Legislação Básica Mínima:-

1. - Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 - Título:- Da Ordem Social.

2. - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA/ Lei Federal n°. 8.069/90.

3. - Estatuto do Idoso - Lei Federal n°. 10.741 de 01 de outubro de 2003.

4. - Lei 10.216 - Dispõe sobre a Proteção e direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial de saúde mental

5. - Lei Federal nº. 8.662 de Regulamentação da Profissão dos Assistentes Sociais - 1993.

6. - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS/ Lei Federal n°. 8.742/94.

7. - Política Nacional do Idoso - PNI/ Lei Federal n°. 8.842/94.

8. - Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - e a Lei Federal n°. 7.853/89. Decreto Federal n°. 3.298/1999 e a Lei Federal n°. 7.853/89.

9. - Portaria/GM n° 336 de 19 de fevereiro de 2002 - Estabelece diretrizes para o funcionamento dos Centros de Atenção Psicossocial

10. - SUAS - Sistema Único de Assistência Social.

11. - SUS - Sistema Único de Saúde.

02. - MÉDICO

I. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:-

1.- Ações educativas de prevenção às doenças e bem-estar da comunidade.

2.- Alterações agudas de saúde.

3.- Assuntos correlatos e gerais à respectiva área - Clínica Médica.

4.- Bioestatística.

5.- Conhecimentos técnicos.

6.- Conservação de equipamentos, instrumentos e materiais.

7.- Contaminações. Intoxicações agudas por agrotóxicos e animais peçonhentos.

8.- Doenças do Aparelho Circulatório. Controle de Hipertensão Arterial.

9.- Doenças do Aparelho Geniturinário.

10.- Doenças do Aparelho Respiratório. Afogamento.

11.- Doenças Dermatológicas.

12.- Doenças do Sistema Digestivo e Metabólico.

13.- Doenças Transmissíveis.

14.- Educação em Saúde Pública.

15.- Enfermidades.

16.- Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares.

17.- Equipamentos de Segurança.

18.- Exames Clínicos (bioquímicos, físicos, hematológicos, Raio X e outros), diagnósticos e tratamento médico.

19.- Insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial e choque.

20.- Instrumentos especiais.

21.- Imunização.

22.- Medicamentos.

23.- Medicina preventiva.

24.- Medicina Terapêutica.

25.- Pequenas cirurgias.

26.- Planejamento das atividades médicas.

27.- Programas de Saúde Pública (acompanhamento, implantação e avaliação de resultados, Hanseníade, Hipertensão, Diabetes e tuberculose Crônica). Leishmaniose Cutânea.

28.- Pulmonares:- insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia intestinal e neoplasias.

29.- Renais:- insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias e metabólicas.

30.- Saúde e bem-estar do paciente.

31.- Sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon e tumores de cólon.

32.- Sistema Endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotireoidismo, hipertireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal.

33.- Sistema Único de Saúde e Municipalização.

34.- Verminoses

35.- Vigilância em saúde.

Bibliografia Básica Mínima:-

- CECIL - Tratado de Medicina Interna, Editora Interamericana, (Elaborado por James V. Wyngaarden, ( M.D. e Lloyd H. Smith. Jr, M.D.)

- Manual Técnico de Imunização CVE - Centro de Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.

- RAMOS Jairo, F. Cintra do Prado e J. Ribeiro do Valle - Atualização Terapêutica - Manual Prático de Diagnóstico e Tratamento. Artes Médicas

Legislação Básica Mínima:-

- Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 - Título VIII - Da Ordem social. Capítulo II - Da Seguridade Social. Seção II - Da Saúde.

- Leis Federais nºs. 8.080/90 e 8.142/90 (Leis Orgânicas da Saúde).

03. - MÉDICO PEDIATRA

I. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:-

Neonatologia

- Assistência ao recém-nascido sadio: sala de parto, rotinas em alojamento conjunto

- Cuidados iniciais ao recém-nascido de baixo peso (pré-termo e pequeno para a idade gestacional)

- Distúrbios metabólicos

- Distúrbios respiratórios

- Exame físico

- Icterícia neonatal

- Infecções neonatais

- Lesões ao nascimento: asfixia neonatal, hemorragia intracraniana, traumatismo

- Malformações congênitas

- Triagem neonatal: erros inatos do metabolismo

Pediatria Clínica

Afecções Cardiovasculares da Criança e do Adolescente

- Cardiopatias adquiridas

- Cardiopatias congênitas

- Hipertensão arterial sistêmica

- Insuficiência cardíaca

Afecções Cirúrgicas da Criança e do Adolescente

Afecções Dermatológicas da Criança e do Adolescente

Afecções do Trato Digestivo da Criança e do Adolescente

- Afecções hepáticas e das vias biliares

- Afecções pancreáticas

- Alterações de motilidade

- Doença diarréica

- Doença péptica e hemorragia digestiva

- Doenças inflamatórias do trato digestivo

- Síndromes de má-absorção

Afecções do Trato Respiratório da Criança e do Adolescente

- Asma brônquica

- Doença pulmonar obstrutiva crônica

- Infecções do trato respiratório superior e inferior

- Sibilância do lactente ("lactente chiador")

Afecções Hematológicas e Oncológicas da Criança e do Adolescente

- Alterações leucocitárias

- Anemias

- Distúrbios de coagulação

- Doenças linfoproliferativas

- Tumores sólidos

Afecções Infectocontagiosas da Criança e do Adolescente

- Febre

- Parasitoses

- Síndromes infecciosas

Afecções Neurológicas da Criança e do Adolescente

- Cefaléia

- Distúrbios convulsivos

- Hiperatividade

- Infecções do sistema nervoso central

- Infecções do sistema nervoso periférico

Afecções Renais e do Trato Urinário da Criança e do Adolescente

- Diagnóstico diferencial de hematúria

- Enurese

- Glomerulopatias

-.Infecção urinária

- Insuficiência renal

- Obstrução do trato urinário

- Refluxo vesicoureteral

Alterações Nutricionais e Metabólicas da Criança e do Adolescente

- Desidratação e terapia de reidratação oral

- Distúrbios de crescimento e desenvolvimento

- Distúrbios metabólicos

- Distúrbios nutricionais

Emergências da Criança e do Adolescente

Promoção da Saúde da Criança e do Adolescente

- Aleitamento materno

- Avaliação do crescimento e do desenvolvimento

- Consulta pediátrica e do adolescente

- Imunizações

- Maus-tratos, violências (Estatuto da Criança e do Adolescente)

- Nutrição do lactente, da criança e do adolescente

- Prevenção de acidentes

Sistema Único de Saúde e Municipalização

Vigilância em Saúde

Bibliografia Básica Mínima:-

- MACDONALD, MHAIRI; MULLETT, Marth D.; Mary, M. K Seshia. AVERY/NEONATALOGIA - FISIOPATOLOGIA E TRATAMENTO DO RECÉM_NASCIDO. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan.

- GOMELLA, T. L; CUNNINGHAM, C.M.D; EYAL, F.g; ZENK, K.E. Neonatologia. Editora Artmed.

- EBAIB, Meenir. Cardiologia em Pediatria - Temas Fundamentais. Editora Roca.

- WOLF. Alergia, Asma e Imunologia em Pediatria. Editora Revinter, 2008.

- SILVA, Luciana R. Diagnóstico em Pediatria. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan.

- SILVA, L. R; MENDONÇA, D. R.; MOREIRA, D. E. Q. Pronto-Atendimento em Pediatria. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan.

- BEHRMAN, R. E. ; KLIEGMAN, R. ; JANSON, H. B. Tratado de Padiatria. Editora Elsevier.

Legislação Básica Mínima:-

− Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 - Título VIII - Da Ordem Social. Capítulo II - Da Seguridade Social e Seção II - Da Saúde.

− Leis Federais nºs. 8.080/90 e 8.142/90 (Leis Orgânicas da Saúde).

04. - PROFESSOR DE INFORMÁTICA. Programa:-

I . - LEGISLAÇÃO BÁSICA MÍNIMA:-

1. - BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - 9.394/96. Brasília.

2. - BRASIL. Lei do Estatuto da Criança e do Adolescente. 8.069/1990.

3. - PARECER CNE/CEB Nº 17/2001.

4. - Resolução CNE/CEB Nº 02/2001. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial

5. - Resolução CNE/CP nº 01, de 17 de dezembro de 2004. Institui as diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

II. - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BÁSICAS:-

1. - GENTILI, Pablo; ALENCAR, Chico. Educar na esperança em tempos de desencanto. Petrópolis, Rio de Janeiro: Vozes.

2. - FREIRE, Paulo. Pedagogia da esperança: um encontro com a pedagogia do oprimido. Rio de Janeiro: Paz e Terra.

3. - ESTEBAN, Maria Teresa. O que sabe quem erra?Reflexões sobre a avaliação e fracasso escolar. Rio de Janeiro: DP&A.

4. - FERRAÇO, Carlos Eduardo. Currículo, formação continuada de professores e cotidiano escolar: fragmentos de complexidade das redes vividas. In: FERRAÇO, Carlos Eduardo (Org.). Cotidiano escolar, formação de professores(as) e currículo. São Paulo: Cortez.

III.- CONHECIMENTOS GERAIS EM EDUCAÇÃO:-

1. - Avaliação da Aprendizagem.

2. - Assuntos Gerais e Correlatos à respectiva Área.

3. - Conceito de Educação.

4. - Conceito de Metodologia.

5. - Concepções de Educação.

6. - Didática e Trabalho Pedagógico.

7. - Educação e Sociedade.

8. - Fundamentos de Currículo.

9. - Material Didático.

10. - Metodologia da Ação.

11. - Noções de Construtivismo.

12. - Perspectivas Metodológicas.

13. - Planejamento e Gestão Educacional.

14. - Proposta Pedagógica. Fundamentação Teórica. O papel da Escola.

15. - Psicologia do Desenvolvimento e da Atividade.

16. - Sociedade Brasileira e Educação.

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:-

1. - Assuntos correlatos e gerais da respectiva área.

2. - Arquivo, classificação e organização de documentos.

3. - Computadores e periféricos.

4. - Configuração e instalação de equipamentos, softwares básicos, aplicativos e de apoio. Atualização de versões de programas e antivírus.

5. - Conhecimento das ferramentas de Internet, elaboração e atualização de páginas.

6. - Conhecimentos de sistemas operacionais - configurações, MS DOS e Windows.

7. - Conhecimentos Gerais de Windows.

8. - Equipamentos, sofwares e materiais relativos à área de informática.

9. - Ferramentas de Informática.

10. - Manutenção de microcomputadores - componentes, montagem, desmontagem e substituição de componentes.

11. - Noções gerais de informática (máquinas e programas).

12. - Ocorrências de falhas em componentes e em sistemas de microcomputadores.

13. - Pacote Office:- Word, Excel, Power Point, Access, Star office e utilitários diversos.

14. - Segurança - proteção contra invasões e vírus.

(Poderão ser utilizados como referências bibliográficas de Conhecimentos Específicos todos os autores que tratam dos presentes temas).

05. - PSICÓLOGO.

I. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:-

1. Assuntos Gerais e correlatos à respectiva área.

2. Atuação do psicólogo em equipe multidisciplinar.

3. Avaliação psicológica.

4. Desintoxicação de heroína e outros Opióides.

5. Ética profissional.

6. Estrutura e funções de grupos de Psicoterapia.

7. Farmacoterapia.

8. Família (Psicodinâmica e tratamentos).

9. Noções de Saúde Pública.

10. Noções de SUS e SUAS.

11. Noções de Vulnerabilidade e risco social.

12. Noções de prevenção ao álcool e as drogas.

13. O processo do controle da abstinência.

14. Técnicas de entrevista individual e grupal.

15. Teorias e técnica psicológicas.

16. Teorias e técnicas grupais.

17. Terapia Psicossocial.

18. Tipos e formas de tratamento eficaz na recuperação por dependência química.

19. Psicopatologia.

20. Psicoterapia / Psicoterapia breve / Psicoterapia de apoio (conceituação, teoria e técnicas).

21. Violência doméstica contra crianças e adolescentes.

Bibliografia Mínima:

2.- CORDIOLI, A.V. Psicoterapias - Abordagens Atuais, Porto Alegre, Artes Médicas. (Capítulos 1,2,6,8 e 9).

3.- FIORINI, H. J. Teoria e Técnica de Psicoterapias, Rio de Janeiro, Francisco Alves Editora.

4.- FIRST, Allen Frances, Harold Alan Pincus e Michel B.. Manual de diagnóstico Diferencial do DSM - IV - TR. Editora Artmed.

5.- FOUCAULT, M. Doença Mental e Psicologia, Rio de Janeiro, Biblioteca Tempo Universitário.

6.- KAPEZINSKI, João Quevedo, Ivan Iziquierd Bases Biológicas dos Transtornos Psiquiátricos. Editora Artmed.

7.- KNOBEL, M. Orientação Familiar, Campinas, Papirus.

8.- NEMIAH, J. C. Fundamentos da Psicopatologia, R.J., Zahar Editores.

9.- OCAMPO, M. L. S. de; O Processo Psicodiagnóstico e as Técnicas Projetivas, São Paulo, Martins Fontes.

10.- OSÓRIO, L. C. "Adolescente - Hoje", Porto Alegre, Artes Médicas.

11.- PINCUS, L.; DARE, C. Psicodinâmica da Família, Porto Alegre, Artes Médicas.

12.- RAPPAPORT, C. R.; FIORI, W. R.; DAVIS, C. Teorias do Desenvolvimento, São Paulo, Editora Pedagógica e Universitária.

13.- SZASZ, T. S. A Ética da Psicanálise, R.J., Zahar Editores.

14.- TRINCA, W. (org.) Diagnóstico Psicológico - A Prática Clínica, São Paulo, Editora Pedagógica e Universitária.

15.- KADIS, Jack Krasner, Charles Winick e Asya L.. Psicoterapia de grupo. Editora Ibrasa.

Legislação Básica Mínima:-

1.- Código de Ética dos Psicólogos.

2.- Leis Federais nºs. 8.080/90 e 8.142/90 (Leis Orgânicas da Saúde).

ANEXO II

DOS PRINCÍPIOS DE QUE TRATA O EDITAL

EMPREGO

PROVA ESCRITA

PROVA PRÁTICA

Nº de Questões

Nº. de questões/Matérias

Pontos

Duração da Prova

 

Pontos

Assistente Social

30

30 de Conhecimentos Específicos.

100

2h00min

Não Haverá

0

Médico

30

30 de Conhecimentos Específicos.

100

2h00min

Não Haverá

0

Médico Pediatra

30

30 de Conhecimentos Específicos.

100

2h00min

Não Haverá

0

Professor de Informática

50

10 de Legislação,
10 de Referências Bibliográficas,
10 de Conhecimentos Gerais em Educação e
20 de Conhecimentos Específicos.

100

3h00min

Não Haverá

0

Psicólogo

30

30 de Conhecimentos Específicos.

100

2h00min

Não Haverá

0