Prefeitura de Saboeiro - CE

Notícia:   Prefeitura de Saboeiro - CE abre Concurso com 71 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO

ESTADO DO CEARÁ

EDITAL Nº 01/2014, DE 31/01/2014

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

MARCONCONDES HERBSTER FERRAZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SABOEIRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e de acordo com o art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, torna público e estabelece normas para a abertura das inscrições e realização de Concurso Público, destinado a selecionar candidatos ao provimento de vagas e formação de Cadastro de Reserva, o qual reger-se-á de acordo com as normas constantes neste Edital de Concurso e seus anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público de Provas e Títulos, regido por este Edital, será assessorado pela GR Consultoria e Assessoria, com sede na Rua João Cordeiro nº 1545, Fortaleza - Ceará.

1.2. Compete à Prefeitura, a coordenação do Concurso Público, através da Comissão Organizadora do Concurso, constituída por Ato do Prefeito Municipal de Saboeiro (Portaria nº 07/2014 de 21/01/2014) e à GR Consultoria e Assessoria, a execução dos procedimentos relativos ao processamento das inscrições, elaboração, aplicação e correção das provas, avaliação de títulos, bem como, a emissão das listagens com os resultados, parcial e final, e classificação final dos candidatos, para cada cargo, conforme contrato celebrado entre as partes, para este fim.

1.3. O Anexo I, parte integrante deste Edital, define, também, a carga horária semanal, número de vagas, requisitos de qualificação, vencimento básico de cada cargo, vantagens e o respectivo valor da taxa de inscrição.

1.4. Os candidatos aprovados no Concurso, após o seu provimento, terão as suas relações de trabalho regidas pelo Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Saboeiro - CE, estabelecido pela Lei nº 14/97 de 06/06/97, resguardando-se ao Município, no futuro, o direito de realizar as alterações que achar convenientes, através de Lei Municipal, nas normas que regulam as suas relações com os seus servidores, obedecidos os limites impostos pela Constituição Federal Brasileira e legislação vigente.

1.5. O Concurso destina-se ao provimento dos cargos públicos, atualmente vagos, que vierem a vagar ou forem criados, dentro do prazo de validade, previsto neste Edital.

Os cargos públicos ofertados neste Concurso, tiveram as suas vagas criadas pela Lei Municipal nº 88/2013 de 03/12/2013.

1.6. A lotação dos aprovados far-se-á, por Ato da Administração Pública de SABOEIRO, respeitando os parâmetros estabelecidos neste Edital.

1.7. Além do vencimento básico, definido no Anexo I, os Servidores do Quadro Efetivo do Poder Executivo do Município, poderão ter direito a outras vantagens, estabelecidas pela legislação municipal pertinente à matéria.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições presenciais ou por procuração, serão efetuadas no período de 05 a 21 de fevereiro de 2014, das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, exceto sábados, domingos e feriados, na BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL, localizada na Rua Visconde do Icó, nº 47 - Centro, Saboeiro - CE.

2.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições, estabelecidas neste Edital, em relação às quais, não poderá alegar desconhecimento, ainda que atue, mediante procuração.

2.3. Não haverá inscrições pela Internet , mas somente, presenciais, devendo os interessados efetuarem o deposito bancário, no valor correspondente ao Cargo escolhido, na conformidade do Anexo I, em favor:

BANCO DO BRASIL
CONCURSO PÚBLICO DE SABOEIRO AGENCIA - 4375-3
CONTA CORRENTE 30.000-4

devendo proceder a entrega do comprovante, no ato da inscrição, juntamente com um documento de Identidade e o formulário de inscrição, devidamente preenchido, com o auxilio de agentes presentes, no local das inscrições.

2.4. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se, no sentido, de pagar a taxa de inscrição, somente após tomar conhecimento de todas as normas e requisitos exigidos para o Concurso. Em hipótese alguma, será devolvido o valor pago pela inscrição.

2.5. Não serão aceitos depósitos bancários efetuados em terminais de auto-atendimento, salvo através de transferências.

2.6. São requisitos para inscrição, no Concurso Público e para a investidura no Cargo:

I. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, § 1º da Constituição Federal;

II . Ter, na data da nomeação, idade mínima de 18 anos completos (observadas as disposições previstas nos incisos XXX e XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, bem como, na Sumula 683, do Supremo Tribunal Federal).

III . Estar em dia com as obrigações eleitorais.

IV . Estar em dia com as obrigações militares, exceto para os candidatos do sexo feminino;

V . Apresentar, até a data prevista para a nomeação, comprovante de habilitação (qualificação), exigida para o desempenho das atribuições do cargo, de acordo com o Anexo I;

VI . Declarar, na Ficha de Inscrição que possui os requisitos exigidos para o cargo pretendido e que conhece e aceita as normas constante deste Edital.

VII . Apresentar, no momento da inscrição fotocopia nítida da Cédula de Identidade.

VIII . Apresentar comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

IX . Os candidatos não deverão registrar condenação por crime doloso, transitada em julgado.

X . Aptidão física compatível com as funções e pleno gozo da saúde mental;

XI . Apresentar atestado médico, quando for o caso, em relação aos candidatos portadores de necessidades especiais.

2.7. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas nos incisos I, II, III, IV, V, IX e X todos relativos ao item 2.6, no entanto, o candidato que não as satisfizer, na nomeação, será, automaticamente eliminado, observado o disposto dos itens 6 e subitens, bem como, no item 7 e suas alíneas, deste Edital.

2.8. Não será aceita inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, contudo, a inscrição através de procuração, mediante a apresentação do respectivo instrumento procuratório, com firma reconhecida, de fotocópia autenticada das cédulas de identidade, do Candidato e do Procurador.

2.9. O valor da Taxa de Inscrição é estabelecido, para cada cargo, de acordo com o nível de escolaridade exigido, constante do anexo I:

2.10. O Candidato assumirá a responsabilidade pelos dados fornecidos no ato da inscrição.

2.11. As informações prestadas, na Ficha de Inscrição, são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a Prefeitura, o direito de excluir do Concurso Público, aquele que preenchê-la, com dados incorretos, bem como, aquele que prestar informações inverídicas, ainda, que o fato seja constatado, posteriormente.

2.12. Não haverá devolução da taxa de inscrição paga, sob nenhuma hipótese.

2.13. Não haverá isenção, total ou parcial, do valor da taxa de inscrição.

2.14. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar no formulário de inscrição, uma única opção de cargo.

2.15. Só será procedida a alteração de cargo, na hipótese em que o dado, expresso pelo candidato, em sua Ficha de Inscrição, tenha sido transcrito, erroneamente, pela GR Consultoria e Assessoria.

2.16. O campo "REGISTRO GERAL" , constante da Ficha de Inscrição, poderá ser preenchido com o número de registro de qualquer um dos documentos de identificação referidos no item 3.4.

2.17. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais, relativos às informações referentes às etapas deste Concurso Público, dar-se-ão com a afixação nos quadros de avisos da Prefeitura e seus extratos serão publicados, em jornal de grande circulação, bem como, via internet pelo site www.grserv.com.br

3. DAS PROVAS

3.1. A verificação do nível de conhecimentos e capacitação profissional dos candidatos será procedida com a aplicação de provas objetivas de múltipla escolha e Prova de Títulos:

Das Provas Objetivas

3.2. As provas objetivas têm caráter eliminatório e estão distribuídas nas seguintes áreas de conhecimentos

GRUPO I - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Área de Conhecimentos

Nº de questões

Conhecimentos Específicos

20

Noções de Informática

05

Língua Portuguesa

15

GRUPO II - ATIVIDADE DE NÍVEL MÉDIO

CARGO: DIGITADOR

Área de Conhecimentos

Nº de questões

Noções de Informática

20

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Área de Conhecimentos

Nº de questões

Conhecimentos Específicos

15

Saúde Pública

5

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

GRUPO III - ATIVIDADES DE NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGOS: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, GARI E VIGIA

Área de Conhecimentos

de questões

Língua Portuguesa

15

Matemática

15

Perfil do Município

10

CARGO: MOTORISTA CATEGORIA B e D

Área de Conhecimentos

Nº de questões

Legislação de Transito

15

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Perfil do Município

05

CARGO: OPERADOR DE MOTONIVELADORA/ OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA/TRATORISTA

Área de Conhecimentos

Nº de questões

Conhecimentos Específicos

10

Legislação de Transito

05

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Perfil do Município

05

3.3. O conteúdo programático relativo às áreas de conhecimentos das provas objetivas está definido no Anexo II;

3.4. A data e os locais das provas objetivas serão divulgadas, após o encerramento das inscrições, devendo o candidato comparecer ao local designado, com antecedência mínima de (01) uma hora do horário fixado para o início das provas, munido de caneta esferográfica (azul ou preta), do comprovante de inscrição, juntamente com o documento de identidade de valor legal (que contenha a fotografia do identificado), indispensáveis para prestação do exame.

3.5. Somente será admitido ingressar ou permanecer no local de realização de provas o candidato que apresentar documento que bem o identifique (com fotografia) como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, e pela Polícia Militar; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia - na forma da Lei nº 9.503/97), não sendo admitidos como documento de identificação, sob qualquer hipótese, Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento.

3.6. As provas objetivas terão duração máxima de 04 (quatro) horas.

3.7. Ao terminar as prova objetiva, o candidato deverá entregar o cartão-resposta e o caderno, de prova, devidamente assinados, e assinar a lista de presença, sob pena de ser eliminado do Certame, por ato da Comissão de Coordenadora do Concurso Público.

3.8. O desempenho do candidato na prova objetiva, será apurado pelo preenchimento do cartão- resposta (gabarito), único e personalizado, entregue ao candidato.

3.9. Na prova objetiva, anular-se-á a questão do candidato que, no cartão-resposta, contiver mais de uma resposta assinalada, emenda ou rasura ou, ainda, se nenhuma opção for marcada para a questão.

3.10. Os candidatos poderão anotar as respostas, assinaladas nos seus cartões, para que possam comparar com o gabarito oficial a ser divulgado posteriormente.

3.11. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos; aquele que não observar esta disposição, insistindo em sair do local de aplicação das provas, deverá assinar um termo desistindo do Concurso e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado por dois outros candidatos, pelo Aplicador de Provas e Coordenador e ser excluído do concurso, com base na alínea "c" do item "7.4", deste Edital.

3.12. A correção do cartão-resposta, da prova objetiva, preenchido pelo candidato, far-se-á por via eletrônica (leitura ótica).

3.13. Os gabaritos para conferência do desempenho do candidato na prova objetiva serão divulgados no máximo em 72 (setenta e duas) horas, após a realização da prova, no site www.grserv.com.br e na sede da Prefeitura Municipal de Saboeiro.

3.14. Não haverá segunda chamada de prova, nem realização de provas fora da data, horário e locais estabelecidos e o não comparecimento, a qualquer das provas a que esteja sujeito, implica na eliminação do candidato do processo seletivo.

3.15. Não será permitido ao candidato a consulta a livros, textos comentados, apontamentos ou papéis de quaisquer natureza, bem como, portar aparelhos eletrônicos de comunicação, chapéus, bonés, calculadora e papéis em branco.

3.16. O candidato que tiver seu celular acionado, será eliminado, sumariamente, do Certame.

3.17. Para efeito de aferição de notas, as provas objetivas terão variação de "0,00 a 10,00" pontos.

3.18. O conteúdo programático determina o limite de abrangência das matérias cobradas nas provas, entretanto, não existe obrigatoriedade de que a prova aplicada abranja (contenha) todos os tópicos descritos no conteúdo programático.

3.19. Os eventuais erros de digitação de nomes, número do documento de identidade, sexo, data do nascimento, etc., deverão ser corrigidos, somente no dia da prova, mediante apresentação do documento competente.

3.20. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova, como justificativa de sua ausência.

3.21. O horário de início das provas será definido, dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração, estabelecido para as provas.

3.22. No dia da realização das provas, na hipótese do nome do candidato não constar das listagens oficiais, relativas aos locais de provas, a GR Consultoria e Assessoria procederá à inclusão do referido candidato, mediante a apresentação da Cédula de Inscrição.

3.23. A inclusão de que trata o presente item, será realizada de forma condicional e será confirmada pela Instituição Organizadora, na fase do julgamento das provas objetivas, a fim de se verificar a pertinência da referida inclusão;

3.24. Constatada a improcedência da inscrição, de que trata o referido item, a mesma será, desconsiderada, automaticamente, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrente.

Das Provas de Títulos

3.25. A Prova de Títulos compreenderá de cursos de pós-graduação, válidos, somente, para efeito de pontuação, nos cargos de Nível Superior.

A experiência será considerada, para Nível Superior e demais cargos, na proporção 0,40 pontos por ano comprovado, até o limite de 5 anos. Os documentos comprobatórios da Prova de Títulos dos candidatos concorrentes, que atingirem o perfil de 50% em relação às provas objetivas, deverão ser encaminhados, no período a ser divulgado, após o resultado das provas objetivas, junto ao formulário discriminativo, objeto do Anexo III, à Comissão Organizadora do Concurso, em envelope lacrado, para a Secretaria Municipal de Saboeiro, ou, para a Sede da GR Consultoria e Assessoria, na Rua João Cordeiro nº 1545, Aldeota Fortaleza-Ce.

3.26. A experiência citada no item anterior, deverá ser comprovada, através de:

a) Registro na Carteira Profissional do Trabalho e/ou;

b) Certidão de recolhimento do Imposto Sobre Serviços. ISS, emitida por órgãos de finanças municipais, relativa ao pagamento do ISS; e/ou

c) Certidão emitida pela Previdência Social - INSS; para autônomos, com indicação da profissão e/ou

d) Declaração de Imposto de Renda, para autônomos, com indicação profissão e/ou;

e) Cópia de Contrato de Prestação de Serviços, autenticada; .

f) Publicação em órgãos de imprensa oficial e/ou;

g) Contracheques salariais (primeiro e último de cada ano) e/ou;

h) Cadastro Nacional de Informações Sociais e/ou;

i) Relação Anual de Informações Sociais - RAIS

3.27. O tempo de experiência comprovada pelo candidato será computado até 28 de janeiro de 2014, data deste Edital.

A fração excedente no somatório dos períodos de experiência, se for igual ou superior a 6 meses, será considerada, por arredondamento, como 1 ano.

3.28. Os candidatos deverão observar os seguintes critérios, em relação à comprovação dos cursos de pós-graduação:

a) Os cursos de pós-graduação (Mestrado) sem o trabalho de dissertação serão, considerados como curso, de especialização;

b) Os cursos de Doutorado sem a defesa de tese, serão considerados como curso de Mestrado;

c) Os cursos de pós-graduação, bem como, a experiência deverão ser compatíveis com a área de atuação do candidato, no respectivo cargo

d) Os cursos de pós-graduação só serão validos com aprovação da Monografia e/ou afins (Especialização), Dissertação (Mestrado).

3.29. Serão rejeitados, liminarmente, os títulos entregues fora do prazo previsto no item 3.25, deste Edital.

3.30. Não serão recebidos documentos avulsos e curriculum vitae.

3.31. O candidato deverá entregar cópia autenticada dos títulos, especificando-os no formulário contido no "Anexo III", para a devida conferência.

3.32. O formulário, contido no "Anexo III", estará disponível para os candidatos, após resultado das provas objetivas, nos sites e na sede da Prefeitura Municipal de Saboeiro.

3.33. O julgamento dos títulos, referentes a cursos, obedecerá aos seguintes critérios de pontuação:

I. cursos de Especialização, "lato sensu": 0,50 pontos limitados em 2 cursos;

II . curso de Mestrado: "stricto sensu" 1,00 ponto limitado em 1 curso;

3.34. Serão desprezados os pontos que ultrapassarem os limites referidos nos incisos do item anterior.

3.35. Outras informações sobre a Prova de Títulos, em relação a cursos:

I. Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecida.

II . Cada título será computado uma única vez, situação em que fica vedada a cumulatividade de créditos.

III . Os títulos acadêmicos (diplomas de Especialização e Mestrado) devem estar devidamente registrados. Serão aceitas declarações, atestados ou protocolos de conclusão do curso, devidamente autenticadas e com firmas reconhecidas, emitidas por instituições oficiais, devendo ser entregue, apenas uma única cópia de cada título apresentado, a qual não será devolvida em hipótese alguma.

IV . Os documentos em língua estrangeira, somente serão considerados, quando traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado;

3.36. A pontuação total dos títulos, para os candidatos dos cargos de Nível Superior não ultrapassará, de 4,00 pontos, enquanto que, para os demais cargos não ultrapassará de 2,00 pontos.

4. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

4.1. Somente será aprovado o candidato que obtiver nas provas objetivas, nota igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos.

4.2 Será considerado reprovado o candidato que não obtiver nota mínima fixada no item anterior.

4.3 O candidato será classificado em ordem decrescente de pontos, de acordo com o desempenho obtido.

4.5. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente:

a) O concorrente mais idoso;

b) O concorrente que obtiver maior número de acertos na Prova de Conhecimentos Especifico;

5. DOS RECURSOS

5.1. Caberá recurso, na forma do Anexo IV, desde que devidamente fundamentado, contra qualquer questão da prova objetiva no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do Gabarito Provisório.

5.2. Caberá recurso, na forma do Anexo IV, desde que devidamente fundamentado, contra à Prova de Títulos/Resultado Final, no prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do resultado oficial.

5.3. Os recursos deverão ser entregues e protocolados, na sede da Secretaria de Administração do Município de Saboeiro, dentro dos prazos definidos nos itens "5.1" e "5.2" ou para Sede da Instituição Organizadora.

5.4. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação. Será concedida vista da prova, aos candidatos que a requererem, desde o façam no prazo do item "5.1" e no formulário de recurso;

5.5. Serão rejeitados liminarmente os recursos: entregues fora do prazo, os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato e os que não utilizarem o formato do formulário contido no Anexo IV.

5.6. Havendo alteração no resultado oficial do concurso, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão de Concurso, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.

6. DA NOMEAÇÃO

6.1. É assegurado o direito de preferência, no preenchimento das vagas, que obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação, sendo realizado a convocação, atendendo ao interesse da Administração, cabendo, a esta, decidir o momento oportuno e conveniente para a nomeação, em razão das carências apresentadas e de acordo com as suas disposições orçamentárias.

6.2. A investidura do candidato dependerá de inspeção médica, atestada por Médico Ocupacional (Médico do Trabalho), credenciado pela Prefeitura Municipal de Saboeiro. Só poderá ser nomeado aquele que for julgado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo.

6.3. O candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado para o início dos procedimentos preparatórios dos atos de investidura no respectivo cargo, os seguintes documentos:

a) Fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento.

b) Fotocópia autenticada do título de eleitor bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral.

c) Fotocópia autenticada do certificado de reservista para o candidato do sexo masculino.

d) Fotocópia da Carteira de Identidade.

e) Fotocópia do Cartão do CPF.

f) Fotocópia autenticada do Certificado de Conclusão do Curso exigido pelo Edital (Anexo I).

g) 02 (duas) fotografias 3X4, recentes.

h) Fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento dos filhos que possuir

i) Outros documentos listados no ato convocatório.

6.4. A investidura dos aprovados será condicionada à sua apresentação, no prazo estipulado pelo Edital de convocação a ser baixado pelo Prefeito Municipal de Saboeiro ou pelo Secretário de Administração do Município, munidos dos documentos relacionados no item anterior, bem como de outros exigidos em Lei, enumerados por ocasião da convocação.

6.5. Convocado para apresentar os documentos necessários para investidura, conforme item "2.2.", o candidato que não possuir a habilitação legal exigida para o exercício do Cargo, poderá requerer, por escrito, ao Prefeito Municipal de Saboeiro, para que seja reclassificado, passando a figurar na última posição da lista de classificação dos classificados, relativa ao cargo para o qual prestou o concurso, e assim sucessivamente quanto aos candidatos que venham a ser convocados e peçam reclassificação.

6.6. A reclassificação prevista no item anterior somente poderá ser requerida uma vez, pelo candidato aprovado. Na próxima convocação para apresentar os documentos necessários à nomeação e posse, conforme item "2.6.", o candidato que não apresentar a habilitação legal exigida para o exercício do cargo, dentro do prazo estabelecido no ato convocatório, perderá o direito de ocupar o cargo para o qual concorreu.

6.7. O candidato que, convocado, não apresentar a habilitação legal exigida para o exercício do cargo e não requerer a reclassificação dentro do prazo estabelecido no ato convocatório, perderá o direito de ocupar o cargo para o qual concorreu.

6.8. Os candidatos convocados para o exercício do Cargo deverão, obrigatoriamente, desenvolver as atividades descritas no Anexo V, sob pena de serem eliminados, na hipótese de não aceitarem as atribuições previstas do Cargo.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

7.1. O concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, por ato da Administração Municipal, uma única vez, por igual período.

7.2. A diferença entre o número de aprovados e o de convocados constituir-se-á em cadastro de reserva, para substituir eventuais desistências ou abertura de novas vagas no prazo de validade do concurso.

7.3. A relação dos candidatos aprovados será divulgada oficialmente, em ordem de classificação.

7.4. Será excluído do concurso, a qualquer momento, o candidato que:

a) fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição) declaração falsa ou inexata;

b) deixar de apresentar, quando solicitado, quaisquer dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos do item "2.6.";

c) ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção ou descortesia para com qualquer Aplicador, Fiscal, Coordenador (ou quaisquer de seus auxiliares) incumbidos da realização das provas;

d) utilizar-se de qualquer fonte de consultas não autorizadas;

e) durante a realização das provas for surpreendido em comunicação verbal, escrita, eletrônica, por gestos ou de qualquer outra forma com outro candidato;

f) quebrar o sigilo da prova, mediante qualquer sinal, que possibilite a identificação;

g) não devolver o Caderno de Provas e o Cartão-Resposta devidamente assinados;

h) ausentar-se do local de prova, sem o acompanhamento do fiscal, após o início da prova;

i) utilizar processos ilícitos na realização das provas, segundo se comprovar, posteriormente, mediante análise por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

j) utilizar, no local de aplicação da prova, telefone celular, BIP ou quaisquer outros meios que sugiram possibilidade de comunicação;

k) for apanhado utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova;

l) recusar-se a trocar de carteira (no momento da realização da prova), após a solicitação de fiscal ou coordenador do Concurso.

m) insistir em desobedecer os procedimentos padronizados adotados pela organização do concurso, causando tumulto ou atrapalhando os demais candidatos.

n) deixar de seguir as instruções contidas no frontispício do caderno de provas.

7.5. A inscrição do candidato implicará no conhecimento das normas deste Edital e o compromisso de aceitar as condições do concurso, tais como se acham postas nos dispositivos supracitados.

7.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Comissão de Organização do Concurso, no que concerne à aplicação e julgamento do presente concurso.

Paço da Prefeitura Municipal de Saboeiro - CE., 31 de janeiro de 2014

MARCONDES HERBSTER FERRAZ
Prefeito Municipal

EDITAL Nº 001/2014, DE 31 DE JANEIRO DE 2014

ANEXO I

CARGOS EM CONCURSO

GRUPO I

ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - ANS

CARGO

CARGA H/ SEM.

Nº DE VAGAS

VAGAS RESERVADAS P/ PORT. DE NECESSIDADES ESPECIAIS

VENCIMENTO BASE

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA

TAXA DE INSC

Cirurgião Dentista

40

02

-

3.000,00

Curso Superior de Odontologia e Registro Profissional

100,00

Médico

40

02

-

10.400,00

Curso Superior de Medicina e Registro Profissional

120,00

GRUPO II

ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO - ANM

CARGO

CARGA H/ SEM.

Nº DE VAGAS

VAGAS RESERVADAS P/ PORT. DE NECESSIDADES ESPECIAIS

VENCIMENTO BASE

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA

TAXA DE INSC

Digitador

40

02

-

724,00

Ensino Médio completo e Conhecimentos da Área

60,00

Técnico em Enfermagem

40

09

01

781,00

Curso Técnico em Enfermagem

60,00

GRUPO III

ATIVIDADES DE NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGO

CARGA H/ SEM.

Nº DE VAGAS

VAGAS RESERVADAS P/ PORT. DE NECESSIDADES ESPECIAIS

VENCIMENTO BASE

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA

TAXA DE INSC

Auxiliar de Serviços Gerais

40

09

01

724,00

Ensino Fundamental Completo

50,00

Gari

40

25

02

724,00

Ensino Fundamental Completo

50,00

Motorista Categoria B

40

05

-

724,00

Ensino Fundamental Completo e Habilitação Categoria B

60,00

Motorista Categoria D

40

02

-

724,00

Ensino Fundamental Completo e Habilitação Categoria D

60,00

Operador de Motoniveladora

40

02

-

1.500,00

Ensino Fundamental Completo e Habilitação Mínima Categoria - C

100,00

Operador de Retroescavadeira

40

02

-

1.500,00

Ensino Fundamental Completo e Habilitação Mínima Categoria - C

100,00

Tratorista

40

02

-

724,00

Ensino Fundamental Completo e Habilitação Mínima Categoria - C

60,00

Vigia

40

09

01

724,00

Ensino Fundamental Completo

50,00