Prefeitura de Sabinópolis - MG

Notícia:   Prefeitura de Sabinópolis - MG seleciona Bioquímico com salário de R$ 4 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINÓPOLIS

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SIMPLIFICADO

EDITAL 003/2014

PROCESSO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

O Prefeito Municipal de Sabinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais com a interveniência do Gestor do Fundo Municipal de Saúde, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado; para contratação na função de Bioquímico; com o objetivo de manutenção de atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Sabinópolis. Sendo o presente processo e, contratação advinda destes, regidos pelas normas do Direito Administrativo, nos termos do inc. IX do art. 37 da Constituição Federal, Lei Federal nº. 8.212 (Custeio da Previdência Social), Lei Federal nº. 8.213 (Benefícios da Previdência Social) de 24 de julho de 1991 e normas suplementares; bem como aos princípios da impessoalidade, da legalidade, da publicidade dos atos da administração pública; e, de acordo com os termos do inciso VI e VIII do artigo 69 da lei Orgânica Municipal e do contido da Lei Municipal n.º 1.777 de 2007 e Lei Municipal nº 1.866 de 29 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a sua realização .

1. DO OBJETO

O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento da função necessária à manutenção do Laboratório Municipal no âmbito do município Sabinópolis.

1.1. As atribuições da função estão especificadas na Lei Municipal n.º 1.777 de 2007.

1.2. O candidato deverá satisfazer as condições de formação escolar, qualificação e habilitação profissional exigida para a função pleiteada.

2. DA FUNÇÃO OBJETO DA SELEÇÃO

A função, nº de vaga, Vencimento, Pré-requisito fazem parte do Anexo I deste Edital.

3. DAS PROIBIÇÕES

É proibida a contratação de aposentado nos termos do art. 40, art. 42 e art. 142, ressalvado os cargos acumuláveis prescritos nas alíneas a, b e c, inc. XVI do art. 37 todos da Constituição Federal, quando houver compatibilidade de horários; condenado administrativa ou criminalmente; contratado pela Administração Municipal, ressalvados os cargos acumuláveis prescritos nas alíneas a, b e c, inc. XVI do art. 37 todos da Constituição Federal, quando houver compatibilidade de horários; impedido de recontratação na forma da Lei; menor de dezoito anos; pessoa com os direitos políticos suspensos; pessoa irregular com as obrigações militares.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 - Das disposições para efetuar as inscrições.

4.1.1 - As inscrições deverão ser efetuadas via internet, através do site www.rvcon.com.br. no período de 08:00 horas do dia 02 de setembro de 2014 até às 23:59 horas do dia 08 de setembro de 2014 devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:

- Acesse o site www.rvcon.com.br e selecione o processo seletivo simplificado de Sabinópolis, veja o Edital e faça sua inscrição seguindo as orientações da tela.

- Na sequência gere o boleto bancário, imprima-o e recolha o valor correspondente em qualquer banco ou casa lotérica.

- O recolhimento do boleto deverá ser feito até a data do vencimento, constante no referido boleto, respeitando-se para tanto o horário da rede bancária, casas lotéricas e os autos atendimentos, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.

4.1.2 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. O candidato deverá ter em mãos no ato da inscrição, CPF e documento de identidade.

4.1.3 - Não serão aceitas inscrições provisórias ou condicionais, via fax ou e-mail.

4.1.4 - A conferência dos dados do boleto bancário e da ficha de inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.1.5 - Para efetivação da inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa, através de boleto bancário emitido no ato da inscrição, de acordo com o valor estipulado no Anexo I deste Edital e observada a data de vencimento deste boleto.

4.1.6 - Não será aceito pagamento de inscrição por meio de transferência bancária ou depósito bancário e a inscrição somente será acatada através da respectiva comprovação de pagamento pelas instituições bancárias, sendo o comprovante de inscrição do candidato o boleto devidamente quitado.

4.1.7 - Em hipótese alguma será restituída a taxa de inscrição; salvo no caso de não realização, cancelamento, suspensão ou anulação do Processo Seletivo Simplificado, por ato administrativo e/ou por decisão judicial.

4.1.8 - Nas hipóteses de devolução da taxa de inscrição a mesma deverá ser requerida pelo candidato.

4.1.9 - O candidato será responsável pelas informações prestadas no requerimento, no ato da inscrição.

4.1.10 - O Edital estará disponível aos interessados, nos endereços eletrônicos: www.rvcon.com.br, www.sabinopolis.mg.gov.br e afixados no quadro de publicações da Prefeitura de Sabinópolis e na Secretaria Municipal de Saúde, sendo de responsabilidade do candidato a obtenção deste material.

4.1.11 - O candidato ao se inscrever estará concordando com as condições exigidas para sua inscrição e se submetendo às normas expressas neste edital.

4.2 - D a confirmação e do indeferimento d a inscrição.

4.2.1 - A RV Consultoria e Serviços Ltda. e a Prefeitura Municipal de Sabinópolis não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, exceto quando as falhas forem comprovadamente da empresa responsável pelo processo seletivo.

4.2.2 - A RV Consultoria disponibilizará nos sites: www.rvcon.com.br; www.sabinopolis.mg.gov.br, no quadro de publicações da Secretaria Municipal de Saúde de Sabinópolis, a lista das inscrições indeferidas, se houver, a partir do dia 15 de setembro de 2014, para conhecimento do ato e motivos do indeferimento para interposição dos recursos, no prazo legal.

4.2.3 - Do indeferimento da inscrição caberá recurso, para a Comissão de Coordenação do Processo Seletivo, indicada pelo Prefeito, desde que interposto 02 (dois) dias subsequentes ao da respectiva publicação do indeferimento.

4.2.4 - A confirmação da inscrição será através da divulgação da listagem definitiva de candidatos pela função, que será publicada, no dia 23 de setembro de 2014, através dos sites: www.rvcon.com.br; www.sabinopolis.mg.gov.br e no Quadro de Publicações da Secretaria Municipal de Saúde de Sabinópolis.

5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 - Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto Federal nº. 6.593, de 2 de outubro de 2008.

5.2 - Fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato economicamente hipossuficiente que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e for membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que possua renda per capita de até meio salário mínimo, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26 de junho de 2007.

5.3 - Para realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá:

5.3.1 - Fazer requerimento, no modelo próprio, à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, pedindo a isenção da taxa de pagamento para inscrição, até o dia 02/09/2014. 0 modelo deste requerimento faz parte do Anexo VI deste Edital, no qual o requerente irá firmar declaração de hipossuficiência e membro de família de baixa renda, devendo também obrigatoriamente indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico.

5.3.2 - Anexar ao requerimento cópia autenticada dos documentos comprobatórios da renda própria e de todos os membros da família dos quais dependa economicamente, conforme estabelecido nos subitens a seguir, podendo os mesmos, ser protocolados na recepção da Secretaria Municipal de Saúde de Sabinópolis, aos cuidados da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado ou via correio (Sedex), com aviso de recebimento (AR), com custo por conta do candidato, para: Secretaria Municipal de Saúde - R. Eva Amaral, 160 A, Bairro Centro - Sabinópolis CEP - 39.750-000, sendo a data limite para recebimento ou protocolo na Prefeitura, até o dia 02/09/2014. Os documentos enviados fora do prazo serão liminarmente indeferidos.

5.3.3 - Somente serão aceitos, como comprovantes de renda própria e dos membros da família dos quais dependa economicamente, a cópia autenticada das páginas da CTPS que identifiquem o candidato (constando foto, e assinatura), e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho ou comprovante de rendimentos correspondente ao mês de julho/2014 bem como as que comprovem que, nos últimos dois anos, após a sua última contratação, tenha recebido o seguro desemprego integralmente ou, se servidor público exonerado ou demitido, a cópia e original do respectivo ato publicado no órgão oficial e, se autônomos, declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou contrato de prestação de serviços e Recibo de Pagamento Autônomo (RPA).

5.3.4 - Além dos documentos necessários à comprovação da renda própria e familiar, devidamente autenticados, o candidato deverá enviar também cópia autenticada dos seguintes documentos:

a - Identidade do requerente;

b - Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente e de quem ele dependa;

c - Comprovante de residência (conta atualizada de água ou de luz) sendo que o endereço deste comprovante deverá ser o mesmo que o candidato irá declarar no Pedido de Inscrição.

5.3.5 - As autenticações de que tratam os subitens acima poderão ser feitas pelo funcionário responsável do protocolo da Secretaria Municipal no momento da entrega do requerimento de isenção e da documentação, no horário de 13:00 às 16:00 horas, mediante a apresentação do original e cópia dos documentos.

5.3.6 - As informações prestadas no requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição, bem como a documentação comprobatória apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se comprovada a má fé, através de processo administrativo, ser eliminado do processo seletivo simplificado e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.

5.3.7 - Os pedidos de isenção e a respectiva documentação comprobatória de hipossuficiência econômica serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, que consultará o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.4 - Os documentos enviados fora das exigências contidas neste Edital e/ou ilegíveis, serão desconsiderados e terão a solicitação de isenção automaticamente indeferida.

5.5 - 0 resultado da solicitação do pedido de isenção será divulgado pela INTERNET, nos sites www.rvcon.com.br e www.sabinopolis.mg.gov.br e na Secretaria Municipal de Saúde de Sabinópolis, a partir de 05 de setembro de 2014.

5.6 - O candidato que obtiver o deferimento da solicitação de isenção deverá efetuar sua inscrição pela via eletrônica conforme disposto no item 4.1.1 e realizar sua inscrição inclusive emitindo boleto bancário, imprescindível para finalização de sua inscrição. Procedendo assim, estará automaticamente inscrito. O candidato que obtiver a isenção não deverá efetuar o pagamento, apenas imprimir o boleto. (No dia da realização da prova objetiva este boleto será o comprovante de inscrição, juntamente com a listagem do deferimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição).

5.7 - O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá efetuar sua inscrição, conforme disposto no item 4 e seus subitens.

6. DAS PROVAS:

O processo seletivo constará de: Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório e Prova de Títulos, de caráter classificatório; para a função, de acordo com o anexo I e II deste Edital.

6.1 - D a Prova escrita Objetiva.

6.1.1 - A Prova Objetiva será eliminatória e obedecerá às características especificadas no Anexo I e II e, o conteúdo programático com as referências bibliográficas faz parte do anexo III deste Edital.

6.1.2 - A Prova Objetiva terá valor total de 100 (cem) pontos, e serão reprovados os que não alcançarem o mínimo de 50% (cinquenta por cento).

6.1.3 - A Prova Objetiva será de Múltipla escolha, composta com 25 (vinte e cinco) questões, com 04 (quatro) opções de resposta (A; B; C; D) sendo uma única opção correta.

6.1.4 - O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no cartão de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão por erro do candidato.

6.1.5 - Não serão computadas questões não respondidas e as marcadas a lápis, ainda que legíveis, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

6.1.6 - O candidato deverá, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal o Cartão de Respostas, devidamente assinado no local indicado e o caderno da prova objetiva.

6.1.7 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o cartão de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

6.1.8 - Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal da RV Consultoria devidamente treinado.

6.1.9 - O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar seu Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

6.2 - D a Prova de Títulos:

6.2.1 - Para o Cargo de Nível Superior: Bioquímico; Serão considerados títulos e terão caráter classificatório:

6.2.2 - DOUTORADO - (Diploma devidamente registrado, acompanhado do respectivo Histórico

Escolar); MESTRADO - (Diploma devidamente registrado, acompanhado do respectivo Histórico Escolar); PÓS-GRADUAÇÃO "latu sensu" ou CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO (Comprovante de conclusão do Curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar) com carga horária igual ou superior a 360 horas e, Terão validade somente os expedidos por Órgão Competente e Entidade reconhecida pelo MEC.

6.2.3 - Serão atribuídos:

a) 3 (Três) pontos por curso apresentado em DOUTORADO.

b) 2 (dois) pontos por curso de MESTRADO

c) 1 (um) ponto por curso de PÓS-GRADUAÇÃO, Lato Sensu, ou ESPECIALIZAÇÃO, levando em conta a pertinência do curso com a área de atuação do cargo.

6.2.4 - Não serão considerados como títulos nenhum curso de graduação (o exigido para o exercício da Profissão), não se confundindo estes com cursos de especialização.

6.2.5 - Os pontos atribuídos aos Títulos serão cumulativos, limitados no máximo de 06 (seis) pontos e estes cursos deverão se referir à área correspondente ao cargo a que o candidato tenha se inscrito.

6.2.6 - A documentação para a prova de Títulos, de acordo com o item 6.2.2, deverá ser entregue em fotocópia autenticada, no setor de protocolo da Secretaria Municipal de Saúde até o dia 08 de setembro de 2014, aos cuidados da Comissão Coordenadora, em envelope tamanho ofício, contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados:

PROCESSO SELETIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SABINÓPOLIS - EDITAL Nº 03/2014, NOME, NÚMERO DE INSCRIÇÃO E O CARGO DO CANDIDATO; sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega desta documentação; ou encaminha-Ia, via Correio com AR, com custo por conta do candidato, à Comissão Organizadora do Processo Seletivo - Secretaria Municipal de Saúde de Sabinópolis - MG, Rua Eva Amaral, 160-A - Centro - Sabinópolis, CEP 39.750-000, sendo a data limite para recebimento do AR no mesmo dia, 08 de setembro de 2014. Não sendo aceito via, fax, internet ou fora do prazo estabelecido.

6.2.7 - Serão recusados os títulos que não atenderem as exigências deste Edital.

6.2.8 - Somente serão valorizados os títulos dos candidatos aprovados na prova objetiva.

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

7.1 - A prova objetiva será realizada no dia 05 de outubro de 2014, às 9:00 horas, com duração máxima de 03 (três) horas, em local a ser divulgado.

7.2 - O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para seu início, munido de cartão de inscrição (boleto bancário quitado), documento de identidade (que contenha foto, filiação e assinatura), caneta esferográfica azul ou preta, lápis nº 02 (dois) e borracha.

7.3 - Não haverá 2a (segunda) chamada para a prova. O candidato que não comparecer será excluído do processo seletivo simplificado.

7.4 - Durante a prova não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas.

7.5 - As instruções constantes na Folha de Respostas e no Caderno de Prova completam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas pelo candidato.

7.6 - O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado por fiscal credenciado e autorizado pelo Fiscal da Sala;

7.7 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar somente um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. Não será concedido tempo adicional para a execução da prova à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação.

7.8 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação da prova, após decorridos 60 minutos do início da mesma, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas.

7.9 - Não haverá revisão de prova;

7.10 - Caso seja anulada alguma questão da prova objetiva, seja por recurso administrativo ou por decisão judicial, esta será contada como acerto para todos os candidatos à função.

7.11 - Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora do local determinado.

7.12 - O gabarito oficial, da prova objetiva, será divulgado no dia 06/10/2014 nos sites: www.rvcon.com.br; www.sabinopolis.mg.gov.br e no quadro de publicação da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Saúde.

8. DA APROVAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:

8.1 - Será considerado aprovado o candidato que tiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor total da Prova Objetiva.

9. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO:

9.1 - Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos pela soma dos pontos da prova objetiva e Prova de Títulos.

9.2 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) for mais idoso na forma da Lei nº. 10.741 de 01/10/2003 - § Único do artigo 27. (Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de Inscrição, terão a idade como primeiro critério de desempate, hipótese em que terá preferência o mais idoso);

10. DOS RECURSOS.

10.1 - Caberá recurso, em única instância, à Comissão Coordenadora do processo seletivo simplificado:

10.1.1 - Contra questões da Prova Objetiva, nos três dias úteis após a divulgação do gabarito oficial, desde que demonstrado o erro material;

10.1.2 - Contra o resultado Final, nos 3 (três) dias úteis improrrogáveis, contados do dia seguinte da data da publicação da classificação final dos candidatos.

10.2 - Serão rejeitados liminarmente os recursos protocolados fora do prazo, os não fundamentados e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.

11.3 - A Comissão Municipal de Coordenação do Processo Seletivo Simplificado, criada pelo Prefeito Municipal, terá a responsabilidade de acompanhar a realização do Processo Seletivo Simplificado, receber os recursos e encaminhá-los à RV Consultoria e Serviços Ltda., que fará o estudo dos mesmos e dará o parecer prévio.

10.4 - Os recursos deverão ser protocolados, dentro do prazo previsto, na Secretaria Municipal de Saúde de Sabinópolis, no horário de expediente ou encaminhados via sedex para a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, R. Eva Amaral, 160-A, Bairro Centro - Sabinópolis, CEP - 39.750-000. Será considerada para este fim, a data do protocolo ou do recebimento da postagem.

11. DOS PROGRAMAS DAS PROVAS OBJETIVAS: O programa são os constantes do Anexo III deste Edital.

12. DA CONVOCAÇÃO

12.1 - A convocação dar-se-á por meio de correspondência ou pessoalmente, desde que mantenha seus endereços atualizados.

12.1.1 - A falta de manifestação para assinatura do contrato no prazo estabelecido no ato convocatório implicará em desistência tácita, sendo reclassificado no final na fila, durante a validade do processo seletivo, podendo ser novamente convocado, desde que não haja mais candidatos classificados a sua frente.

12.1.2 - O convocado comparecerá em dia, horário e local fixado no ato da convocação, portando a documentação exigida, sob pena de deserção e preclusão do direito.

12.1.3 - O convocado será encaminhado para o Exame Médico Admissional.

13. DO CONTRATO

13.1 - O contrato firmado com a Administração Municipal tem modalidade de contrato administrativo, a título precário e por prazo determinado.

13.2 - Ao contratado assistem os mesmos direitos e vantagens dos demais servidores públicos municipais, no que couber. No entanto, não gera direito à progressão na carreira e tampouco direito à efetivação.

13.3 - O contrato padrão atenderá as exigências legais e ainda:

a) exigência do mesmo nível de escolaridade e demais requisitos de provimento;

b) remuneração não acrescida de nenhum outro adicional, senão o expressamente autorizado em lei.

13.4 - O contrato padrão conterá cláusulas estipulando:

a) prazo por período previamente determinado e expressamente fixado;

b) remuneração e carga horária fixada na Lei Municipal n.º 1.777 de 2007.

c) direitos, deveres e obrigações.

14. DA EXTINÇÃO E DA RESCISÃO

O contrato extinguir-se-á, sem direito a indenização:

a) pelo término do prazo contratual;

b) por iniciativa do contratado;

c) por iniciativa do contratante.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 - O contratado está sujeito aos mesmos deveres e proibições, inclusive no tocante à acumulação de cargos e funções públicas, e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os demais servidores públicos municipais, no que couber, desde que não expressamente proibido em lei.

15.2 - O regime de previdência incidente sobre o contrato, aplicar-se-á as disposições da Lei nº. 8.212 (Custeio da Previdência Social) e Lei nº. 8.213 (Benefícios da Previdência Social) de 24 de julho de 1991 e normas suplementares.

15.3 - O não comparecimento no dia e hora fixado para assinatura do contrato implicará em deserção.

15.4 - Em qualquer hipótese de preclusão ou deserção do direito retornam à Administração o direito de convocar outro candidato, observada a ordem de classificação.

15.5 - As disposições deste Edital serão consideradas cláusulas integrantes do contrato ainda que neles não estejam expressamente declaradas.

15.6 - A impugnação, o recurso e as contra-razões, de ato decorrente do Processo Seletivo Simplificado serão interpostos à Comissão do Processo Seletivo Simplificado que poderá rever a decisão. Se mantida, será julgada em última instância administrativa pela Secretária Municipal de Saúde.

15.6.1 - Em todas as fases do Processo Seletivo Simplificado, da convocação e contratação é assegurado o amplo direito de defesa de direitos individuais ou coletivos, assegurado o contraditório e o devido processo legal.

15.6.2 - Todos os prazos legais serão preclusivos e cumpridos em dois dias úteis, contados da publicação do ato, se outro prazo nele não dispuser.

15.7 - A critério da Administração Municipal, o ato será publicado de forma resumida, dele devendo constar, sob pena de nulidade, a transcrição do número de ordem sequencial, data, ementa e demais elementos necessários à sua identificação, permitindo a compreensão da matéria tratada e a indexação, se houver.

15.8 - A íntegra do Edital será disponibilizada no Quadro de Publicações da Prefeitura Municipal, na Secretaria Municipal de Saúde e nos sites: www.rvcon.com.br; www.sabinopolis.mg.gov.br.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

16.1 - A vaga aberta no objeto deste Processo Seletivo Simplificado será preenchida através de contrato administrativo a ser celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sabinópolis e o candidato aprovado. O contratado estará sujeito as normas do Direito Público e contribuirá para o Instituto Nacional de Previdência Social - INSS, de acordo com as normas daquele Instituto.

16.2 - Caso sejam criadas ou surjam novas vagas durante o prazo de validade deste processo, a Secretaria Municipal de Saúde convocará os candidatos aprovados, pela ordem de classificação.

16.3 - Todos os atos referentes ao presente processo seletivo serão publicados pela Secretaria Municipal de Saúde; sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos atos e editais a ele pertinentes.

16.4 - Será eliminado do processo seletivo em qualquer fase, o candidato que:

- for responsável por falsa identificação pessoal;

- durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato; utilizar-se de material de consulta, máquina de calcular, telefone celular, rádio, ou ainda; aquele que adotar qualquer atitude buscando informações relativas a respostas da prova;

- tumultuar a realização da prova;

- retirar-se do recinto da prova durante a sua realização sem a devida autorização;

- utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação.

16.5 - O prazo de validade do presente processo seletivo é de 01 (um) ano, contado da data da homologação, podendo ser prorrogado pela Administração Pública, caso haja interesse público;

16.6 - Os candidatos aprovados serão convocados à medida da necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, respeitada a ordem de classificação.

16.7 - O candidato convocado deverá apresentar, no ato da contratação, os seguintes documentos;

1 - Fotocópia autenticada:

1.1 - Da Certidão de Nascimento, se solteiro, ou de Casamento, se casado;

1.2 - Título de Eleitor e comprovante de que está em dia com as obrigações eleitorais;

1.3 - Cartão de CPF e Carteira de Identidade;

1.4 - Certificado de reservista, se do sexo masculino;

1.5 - Cartão de inscrição do PIS ou PASEP, quando tiver.

2 - Atestado Médico expedido por profissional credenciado pelo Município de Sabinópolis, atestando a capacidade física e mental para o desempenho das atividades da função.

3 - 2 (duas) fotografias 3x4 (três por quatro).

4 - Diploma Registrado e Histórico Escolar ou certificado de conclusão de curso, equivalente à função pretendida.

5 - Declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio.

6 - Registro no Conselho Regional de Farmácia

16.8 - O candidato convocado, que por qualquer motivo não apresentar no prazo estipulado, a documentação completa do item 16.7, perderá automaticamente o direito à contratação, ficando a Administração Municipal autorizada a convocar o candidato subsequente constante da lista de aprovados.

16.9 - Em qualquer época, apuradas inexatidão e irregularidade na documentação apresentada pelo candidato, tornará sem efeito o ato de sua contratação.

16.10 - A Prefeitura Municipal de Sabinópolis e a RV Consultoria e Serviços Ltda., não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos apostilas e outras publicações referentes a este processo seletivo simplificado.

16.11 - O candidato deverá manter junto ao setor de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde de Sabinópolis o seu endereço atualizado, durante o prazo de validade do processo simplificado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo quaisquer reclamações, caso não seja possível a sua convocação, por falta da citada atualização.

16.12 - Toda informações a respeito deste Processo Seletivo Simplificado serão fornecidas pela Secretaria Municipal de Saúde, através da Comissão do Processo Seletivo ou serão afixadas no quadro de publicação da Secretaria Municipal de Saúde de Sabinópolis.

16.13 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação do Processo Seletivo Simplificado, ouvida a RV Consultoria e Serviços Ltda., empresa responsável pela execução do Processo Seletivo.

16.14 - Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado deste processo seletivo simplificado.

16.15 - São partes integrantes deste Edital:

ANEXO I - Quadro de Provimento Provisório.
ANEXO II - Quadro de Provas;
ANEXO III - Programa da Prova
ANEXO IV - Descrição das atribuições
ANEXO V - Modelos de Requerimentos
ANEXO VI - Cronograma do Processo Seletivo

Sabinópolis, 26 de agosto de 2014.

Maria Gerald a Martins Silva
Secretária Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária

Carlos Roberto Barroso Mourão
Prefeito Municipal

ANEXO I

QUADRO DE PROVIMENTO PROVISÓRIO

DA FUNÇÃO, Nº DE VAGA, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E PRÉ-REQUISITOS.

FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

PRÉ-REQUISITOS

VALOR DA INSCRIÇÃO

BIOQUÍMICO

01

R$ 4.050,21

40 horas

Formação superior completa em Bioquímica e Registro no Conselho Regional de Farmácia. (CRF)

R$ 100,00

ANEXO II

FUNÇÃO

QUADRO DE PROVAS POR

FUNÇÃO

Língua Portuguesa

Conhecimentos Específicos.

BIOQUÍMICO

10 questões

15 questões

ANEXO III

PROGRAMA DA PROVA OBJETIVA

Observação: As referências bibliográficas, sugeridas nos conteúdos programáticos deste anexo, não limita a consulta a outros autores, podendo ser consultada outra bibliografia da escolha do candidato, que facilite o estudo e abranja o programa proposto.

PROGRAMA DA PROVA DE LINGUA PORTUGUESA:

FUNÇÃO: BIOQUÍMICO

LÍNGUA PORTUGUESA (A NÍVEL MÉDIO):

A - FONÉTICA: 1- Sílaba: separação de sílabas; classificação de vocábulos quanto ao número de sílabas e quanto à acentuação tônica. 2 - Ortografia: emprego de letras; acentuação; pontuação. 3- Prosódia: ortoepia.

B - MORFOLOGIA: 1- Formação de palavras: derivação e composição. 2- Substantivo: classificação; flexão. 3- Artigo: classificação; flexão. 4- Adjetivo: formação; flexão, locução adjetiva. 5- Numeral: classificação; flexão. 6- Pronome: classificação; flexão; emprego e colocação de pronomes oblíquos e átonos. 7- Verbo: classificação; conjugação; flexão (modo, formas nominais, tempo, número, pessoa, voz); locução verbal. 8- Advérbio: classificação, flexão; locução adverbial. 9- Preposição: classificação; emprego; contração; combinação. 10- Conjunção: classificação; emprego.

C - SINTAXE: 1- Oração: termos essenciais, integrantes, acessórios; vocativo. 2- Período: tipos; composição. 3 - Classificação de orações. 4- Concordância: nominal e verbal. 5- Regência: nominal e verbal.

D - INTERPRETAÇÃO DE TEXTO - Obs.: Todas as questões serão de natureza prática, devendo o candidato, em suas respostas, demonstrar conhecimentos teóricos relacionados aos itens constantes do Programa.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Gramáticas reconhecidas da Língua Portuguesa; Livros didáticos de Português que abrangem o programa proposto do nível exigido.

PROGRAMA DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

BIOQUÍMICO

Prova de Conhecimentos Específicos.

1 - Noções de Anatomia e Fisiologia Humana. - Saúde Pública, 2 - Análises bioquímicas do sangue, da urina e outros meios biológicos. - Compostos nitrogenados não protéicos. 3 - Proteínas, lipídeo e seu fracionamento. 4- Glicídios. 5- Provas especiais de exploração da função hepática. 6- Provas especiais de exploração de função renal. 7- Eletrólitos. 8- Correlação de resultados bioquímicos com a fisiopatologia. 9- Bioquímica do líquor. 10- Enzimologia clínica. 11- Biossegurança. 12- Órgãos hematopoiéticos, eritropoese, leucopoiese, fisiopatologia dos eritrócitos. 13- Coagulação sanguínea: mecanismos e provas. 14- Análises hematológicas de rotina laboratorial, hemograma, orientação interpretativa dos resultados. 15- Estudos das anemias, leucemias e síndromes hemorrágicas. 16- Bases gerais da resposta imunológica. 17- Características e mecanismos funcionais das células e órgãos de defesa, dos anticorpos, do sistema complemento, das citocinas. 18- Ativação dos linfócitos. 19- Imunologia aplicada: hipersensibilidades, auto-imunidade, tumores, imunodeficiências, imunoprofilaxia. Principais reações sorológicas na rotina de imunologia clínica: fixação do complemento, soroaglutinação, hemaglutinação, neutralização, precipitação, imunofluorescência e ensaios imunoenzimáticos, técnicas e métodos de diagnóstico. 20- Infecções bacterianas de interesse clínico. 21- Morfologia, patogenia, metabolismo e aspectos relacionados às bactérias que influenciam na sua virulência. 22- Métodos para isolamento e identificação dos principais agentes causadores de infecções, a partir de diversos materiais biológicos dando ênfase aos agentes bacterianos. 23- Estudo dos protozoários e helmintos: ciclo evolutivo, morfologia, patogenia e diagnóstico. 24- Colheita e conservação do material biológico. 25- Preparo de reativos e corantes. 26- Métodos específicos que permitam o diagnóstico laboratorial de protozoários intestinais, teciduais e sangüíneos e helmintos. 27- Coprológico funcional. 28- Exame físico-químico e sedimentoscopia qualitativa e quantitativa da urina. 29- Controle de qualidade em análises clínicas. 30- Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

Bibliografia Sugerida:

- JACOB, Stanley W.; FRANCONE, Clarice Ashworth; LOSSOW, Walter J. Anatomia e fisiologia humana. 5. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1990. 569 p.

- KAWAMOTO, EMILIA EMI. Anatomia e fisiologia humana. São Paulo: E.P.U.1988 150 p

- GUYTON, Arthur C.; HALL, John E. et al. Tratado de fisiologia médica. 11.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2006. xxxvi, 1115p.

- RHOADES, Rodney A.; TANNER, George A. Fisiologia médica. Barcelona: Masson, 1997. 974

- ROBBINS, Stanley L.; COTRAN, Ramzi S.; KUMAR, Vinay; ABBAS, Abul K.; FAUSTO, Nelson. Robbins e Cotran patologia: bases patológicas das doenças. 7. ed Rio de Janeiro: Elsevier, 2005. 1592 p.

- MENDHAM, J.; DENNEY, R. C.; BARNES, J. D.; THOMAS, M. J. K,. VOGEL Análise Inorgânica Quantitativa. 6. ed., Rio de Janeiro: LTC, 462p., 2002

- LEHNINGER, A.L. Princípios de Bioquímica. 3 ed. São Paulo: Sarvier, 2002. 1152p

- VOET, Donald; VOET, Judith G. e PRATT, Charlotte W. Fundamentos de Bioquímica. Porto Alegre, Art Med, 200, 931p.

- VOLLHARDT, K.P.C., SCHORE, N.E., Química Orgânica- estrutura e função, 4 ed. Bookman, Porto Alegre, RS, 2004.

- DE CARLI, G. A. Parasitologia clínica: seleção de métodos e técnicas de laboratório para o diagnostico das parasitoses humanas. São Paulo: Atheneu, 2001. 810p.

- DEFFUNE, E., MACHADO, P.E.A.. Normas de biossegurança para as áreas hospitalar e laboratorial - Parte I. News Lab, 1995. Vol. 13, p. 32- 4.

- DEVLIN, T.M. Manual de bioquímica com correlações clínicas. 4. ed. São Paulo: Edgard Blücher, 1998. 1007 p.

- FAILACE, R. Hemograma: manual de interpretação. Porto Alegre: Artes Médicas,1995.

- KANOUN, P. Manual de exames de laboratório. São Paulo: Atheneu, 1990.

- LIMA, A. O; SOARES, J.B.; GRECO, J.B.; GALIZZI, J.; CANÇADO, J.R. Métodos de Laboratório aplicados à clínica: técnica e interpretação. 6. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1985.

- MOURA, R.A. A; WADA, C.S.; PURCHIO, A.; ALMEIDA, T.C. Técnicas de laboratório. 3. ed. Rio de Janeiro: Atheneu, 1987.

- NEVES, D. P. Parasitologia humana. 10. ed. São Paulo: Atheneu, 2000. 428 p.

- Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080/9

- Lei Orgânica da Saúde, 1990. In: Manual Gestor SUS. Rio de Janeiro: Lidador, 1997.

- Outras apostilas e livros didáticos que tratam do assunto; jornais, revistas e Internet. Atualidades sobre Saúde Pública.

ANEXO IV

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

SÃO ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO BIOQUÍMICO

Coletar materiais para exames laboratoriais; manter arquivo e fichário devidamente organizados e atualizados; fazer todos os exames que o laboratório do Município ofereça condições de atender; elaborar relatórios de atividades desenvolvidas; dar apoio ao médico plantonista em caso de urgência; executar outras tarefas correlatas.

ANEXO VI

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

- Publicação do Edital: 26 de agosto de 2014

- Pedido de isenção de taxa: até o dia 02/09/2014

- Resultado da solicitação do pedido de isenção: 05/09/2014

- Inscrição: de 02/09/2014 a 08/09/2014

- Entrega dos Comprovantes de Títulos: até 08/09/2014.

- Indeferimento de inscrição (se houver): 15/09/2014.

- Período para Recurso do indeferimento de inscrição: dias 16 e 17/09/2014.

- Confirmação de Inscrição: 23/09/2014.

- Realização das Provas: 05/10/2014, às 9:00 horas.

- Divulgação do gabarito oficial: 06/10/2014.

- Período para Recurso gabarito de prova: 06/10/2014 a 09/10/2014.

- Resultado Final: a partir de 17/10/2014.

- Período para recurso: 03 dias úteis contados a partir da publicação do resultado.

- Homologação e convocação: A cargo do Prefeito Municipal.