Prefeitura de Sabino - SP

Notícia:   Prefeitura de Sabino - SP abre vagas temporárias para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

PROCESSO SELETIVO Nº 01/2013

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINO, Estado de São Paulo, na forma prevista no art. 37, I e II da Constituição Federal torna pública a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E TÍTULOS, de caráter classificatório para contratação temporária de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I e de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - Educação Física, em Regime Celetista. O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento deste Edital e seus Anexos e da Lei Complementar Municipal nº 1752/05, elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Municipal vigente e pertinente.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo será regido por este edital e compreenderá o exame de conhecimentos aferidos por meio de aplicação de provas objetivas, de classificatório, sob a responsabilidade da empresa J. Alvares Ferreira & Alvares Ltda.

1.2. Os candidatos classificados no processo seletivo, observada a necessidade de provimento e a ordem de classificação, poderão participar das sessões de atribuição de classe/aulas a serem regulamentadas mediante ato oficial (Decreto) a ser publicado pela imprensa oficial, com a devida antecedência e em data oportuna.

2. DO PROCESSO SELETIVO

2.1. O Processo Seletivo destina-se à contratação temporária de docentes para lecionar na Educação Básica, nas modalidades de Educação Infantil e do Ensino Fundamental, nos anos iniciais e na e Educação de Jovens e Adultos e de Professores de Educação Física PEB II para atuar nos anos inicias do Ensino Fundamental, em classes e/ou aulas vagas, ou para substituições a docentes afastados, para o ano letivo de 2013, dentro do prazo de validade de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, a contar da data de homologação do certame.

FUNÇÃO - ESCOLARIDADE OU REQUISITOS EXIGIDOS - CARGA HORÁRIA - REMUNERAÇÃO

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I para atuar na Educação Básica, nas modalidades de Educação Infantil e Ensino Fundamental, nos anos iniciais.

Escolaridade Exigida: Curso Normal de Magistério em nível médio ou superior, ou Licenciatura Plena em Pedagogia nos termos do art.62 da Lei Federal nº 9.394/96 - LDB, com habilitação para a docência na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental.

Tipo de Prova: Objetiva de Múltipla escolha: de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos.

Jornada de Trabalho: de acordo com a necessidade da Administração Municipal.

Remuneração: inicial de R$ 1.315,56, equivalente à carga horária de 30 horas sendo que os docentes contratados com jornadas distintas destas terão o salário calculado proporcionalmente.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - para atuar na Educação Básica, na modalidade de Ensino Fundamental, na Educação de Jovens e Adultos.

Escolaridade Exigida: Curso Normal de Magistério em nível médio ou superior, ou Licenciatura Plena em Pedagogia nos termos do art.62 da Lei Federal nº 9.394/96 - LDB, com habilitação para a docência na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental.

Tipo de Prova: Objetiva de Múltipla escolha: de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos.

Jornada de Trabalho: de acordo com a necessidade da Administração Municipal.

Remuneração: inicial de R$ 920,56, equivalente à carga horária de 25 horas semanais e remuneração Inicial de R$ 1.340,62, equivalente à carga horária de 30 horas semanais, sendo que os docentes contratados com jornadas distintas desta terão o salário calculado proporcionalmente.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA. - para atuar na Educação Básica, na modalidade de Ensino Fundamental, nos anos iniciais.

Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Educação Física e inscrição no CREF - 4 - SP (graduado) com a comprovação de que está quite com a anuidade, sendo que as comprovações serão feitas no ato de contratação do candidato.

Tipo de Prova: Objetiva de Múltipla escolha: de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos.

Jornada de Trabalho: de acordo com a necessidade da Administração Municipal.

Remuneração: inicial de R$ 1.407,65, equivalente à carga horária 30 horas semanais, sendo que os docentes contratados com jornadas distintas desta terão o salário calculado proporcionalmente.

3. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO

3.1. As inscrições deverão ser efetuadas conforme procedimentos especificados a seguir.

3.2. A inscrição no presente Processo Seletivo implica o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus anexos e eventuais retificações, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.3. As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, na Escola Municipal de Educação Infantil "Brincando e Aprendendo de Sabino", localizada na Avenida Sete de Setembro, 1060, Sabino - Estado de São Paulo no período compreendido entre as 09h00min às 11h e das 13h às 16h do dia 14 de janeiro de 2013 até o dia 17 de janeiro de 2013, observando o horário de Brasília-DF.

3.4. Para realizar a inscrição, o candidato deve estar munido dos seguintes documentos:

3.4.1. Ficha de Inscrição (que estará à disposição no site www.milconsultoria.com.br e também no local que as inscrições serão efetuadas).

3.4.2. Documento de identidade original (RG) e CPF, com cópia;

3.4.3. Original e cópia de todos os documentos de Escolaridade e Habilitações, inclusive Histórico Escolar. Caso o candidato tenha concluído o curso após 2011, poderá apresentar original e cópia do Atestado de Conclusão de Curso acompanhado do original e cópia do Histórico Escolar.

3.4.4. Original e cópia dos Títulos, que deverão ser apresentados no ato da inscrição, não podendo ser juntados posteriormente, nem enviado pelo correio, conforme Anexo III do Edital.

3.5. A empresa J. Alvares Ferreira & Alvares Ltda., não se responsabilizará por erros nos dados que o candidato efetuar ou informar, durante o preenchimento da Ficha de Inscrição, visto que desde já o candidato assume total responsabilidade sobre as informações que prestar, conforme legislação em vigor.

3.7. Não serão aceitas inscrições em período distinto do constante no item 3.3., por qualquer outro meio ou sob qualquer alegação ou motivo, que não seja o descrito no presente edital.

3.8. As inscrições poderão ser feitas por procurador legalmente constituído, devendo ser entregue no ato o respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato e a apresentação da Cédula de Identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

3.9. Nenhum documento poderá ser anexado ao processo após o encerramento das inscrições.

4. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO.

4.1. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional nº 19/1998 e não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado, que impeça legalmente o exercício do cargo público.

4.2. Ter até a data da contratação, a idade mínima de 18 (dezoito) anos, estar no gozo de seus direitos políticos e civis e, quando se tratar do sexo masculino, fazer prova por documento hábil que está quite com o serviço militar, haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa.

4.3. O candidato declara estar ciente de que se for aprovado, quando da sua contratação, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a função, constantes no presente Edital, sob pena de perder o direito ao exercício da função.

4.4. O candidato, quando da sua contratação, deverá comprovar a escolaridade e exigências indicadas neste Edital, mediante apresentação de diploma ou Certificado de Conclusão, fornecido por instituição de ensino oficial ou privada reconhecido pelo Ministério da Educação e devidamente registrado no órgão representativo da classe. Todos os demais documentos pessoais também serão exigidos inclusive o comprovante de estar quite com obrigações eleitorais.

4.5. O candidato, quando da sua contratação, declarará expressamente não estar em exercício remunerado de qualquer cargo, função ou cargo público em quaisquer tipos de órgãos ou entidades, empresa pública, sociedade de economia mista, suas controladas ou coligadas, autarquia vinculada à União, Estados, Municípios e Distrito Federal, inclusive Fundação Civil mantida ou subvencionada pelo Poder Público.

4.6. O candidato, quando da sua contratação, também deverá declarar expressamente não ser aposentado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por Invalidez, não ser servidor público que tenha solicitado vacância do cargo público que ocupava ou por outros motivos que não seja o de exoneração ou demissão, bem como, não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado a bem do serviço público, mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

4.7. O candidato aceita os termos do presente Edital e da legislação específica, estando ciente de que ao efetuar a sua inscrição, bem como fica ciente que mesmo sendo classificado na prova objetiva e no exame médico admissional, se não comprovar a sua escolaridade, sua idade mínima, e possuir todos os documentos pessoais em ordem e com fotos recentes, será automaticamente eliminado do presente Processo Seletivo, nada mais cabendo alegar, sob qualquer tipo de hipótese ou discussão.

4.8. O candidato também declara estar ciente de que uma vez efetuada a inscrição, não poderá solicitar alteração da função a que se refere o presente Edital, independente de qualquer motivo que seja alegado.

4.9. Toda e qualquer dúvida oriunda do presente Edital será analisada e resolvida pela empresa realizadora do certame e pela Comissão do Processo Seletivo, que desde já faz parte deste Edital.

4.10. Antes de efetuar a sua inscrição, o candidato deve ler o Edital na íntegra e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.11. A homologação das inscrições, convocação para as provas, bem como os Locais de aplicação das provas, serão divulgados no endereço eletrônico www.milconsultoria.com.br no dia 23 de Janeiro de 2013, que também estará afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Sabino, localizada na Avenida Olavo Bilac nº 7401, Centro, Sabino, Estado de São Paulo.

5. DA INSCRIÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/1989, é assegurado o direito de inscrição para as funções em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.

5.2. Consideram-se pessoas com deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999.

5.3. Não haverá reserva inicial de vagas às pessoas com deficiência, tendo em vista que não há número de vagas definido neste Edital. No decorrer da convocação dos candidatos classificados será aplicado o percentual mínimo exigido pelo § 1º, do artigo 37 do Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/89, de acordo com as disposições do item seguinte deste Edital;

5.4. Às pessoas com deficiência devidamente inscritas e classificadas, fica destinada uma vaga a cada 10 (dez) candidatos contratados por função, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto quando a necessidade especial não possibilitar as suas contratações, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;

5.5. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 4º, participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de classificação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e classificação final exigida para todos os demais candidatos;

5.6. Os benefícios previstos nos parágrafos 1º e 2º, do Artigo 4º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

5.7. O candidato deverá declarar a sua deficiência, quando da inscrição, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha específica, com apresentação de laudo médico, com as seguintes características:

5.7.1. Laudo Médico original ou cópia simples deverá obedecer as seguintes exigências: ser referente aos últimos 6 (seis) meses, descrever a espécie e o grau de deficiência, apresentar a provável causa da deficiência, apresentar os graus de autonomia, constar quando for o caso a necessidade do uso de órteses, próteses ou adaptações. No caso de deficiente auditivo, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de uma audiometria recente (até 6 meses) e no caso de acuidade visual, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual;

5.7.2. O candidato com deficiência visual, além do envio da documentação indicada no item anterior, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial AMPLIADA ou COM AJUDA DE UM FISCAL, especificando o tipo de necessidade especial;

5.7.3. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada no item 3.7.1, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial;

5.8. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, que os próprios candidatos terão que especificar no ato da inscrição e entrega dos laudos médicos, a fonte e tamanho da letra;

5.9. Os candidatos que não atenderem dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos abaixo constantes do Item 5.7.:

5.9.1. Item 5.7.1. Não serão consideradas pessoas com deficiência;

5.9.2. Item 5.7.2. Não terão a prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados;

5.9.3. Item 5.7.3. Não terão tempo adicional para a realização das provas, seja qual for o motivo alegado;

5.10. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

5.11. Não havendo candidatos a que se referem este item aprovados para as vagas reservadas, estas serão

preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observando-se a ordem de classificação, para os aprovados.

5.12. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato solicitar no ato de sua inscrição, e por escrito, a prova especial, juntando ainda o atestado médico, e na forma da lei, sem o que não será fornecida a aludida prova.

5.13. O candidato, para a sua contratação, deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura de Sabino, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, o grau de deficiência incapacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista classificatória o candidato cuja deficiência assinalada na Inscrição não seja constatada, todavia será incluso na lista geral de candidatos.

6. DAS PROVAS

6.1. O candidato deve acompanhar pelo endereço eletrônico www.milconsultoria.com.br, e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Sabino e ainda pela imprensa escrita, a convocação para prova objetiva. O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 30 minutos quanto ao horário de início da realização das provas. Para identificação do candidato será obrigatória à apresentação de documento oficial de identidade com foto.

6.2. As provas objetivas para a função serão aplicadas no dia 27 de Janeiro de 2013, com início as 08h30 e término as 12h30, na Escola Municipal de Ensino Fundamental "Despertando para a Vida", localizada na Avenida Sete de Setembro, 1166 - Sabino - Estado de São Paulo, sendo que do início não será permitida, sob qualquer argumento, a entrada de candidatos atrasados.

6.3. As provas terão duração de 04 (quatro) horas, já incluído o tempo para preenchimento do gabarito de respostas, podendo o candidato somente se retirar da sala, após 1 (uma) hora do início da prova.

6.4. As provas objetivas são de caráter classificatório e compostas de 40 (sessenta) questões do tipo múltipla escolha dentre 4 (quatro) opções: A, B, C, D e uma única resposta correta, e, cada questão vale 2,5 (dois e meio) pontos, totalizando 100 (cem) pontos. Posteriormente, deve transcrever para a folha de respostas, também conhecida como Gabarito e que contém para cada uma das questões, as opções A, B, C, D preenchendo-se totalmente o campo destinado à letra da resposta que assinalou, utilizando-se caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada com material plástico transparente, não sendo aceito outras cores senão a transparente.

6.5. O candidato assume total responsabilidade pelo Cartão do Gabarito, devendo conferir todos seus dados pessoais, não devendo amassar, dobrar, rasgar, manchar, molhar ou promover qualquer outro tipo de dano ao cartão, sob a pena de ser desclassificado do Processo Seletivo, por não haver segunda via, independente do motivo alegado.

6.6. O candidato, no cartão, deve marcar apenas um dos 4 (quatro) campos que existem para cada questão. Quem deixar de assinalar alguma resposta, marcar a lápis, não preencher completamente o campo destinado à resposta da questão, efetuar qualquer tipo de dano ao cartão, como por exemplo, marcações indevidas, marcações além das bordas dos campos destinados à resposta; impossibilitando a leitura óptica, perderá o (s) ponto (s) da (s) questão (ões) cujo prejuízo será o de menor pontuação na prova e conseqüentemente, na listagem classificatória.

6.7. Em caso de anulação de alguma questão, por motivos técnicos ou de erro de impressão, por exemplo, questão em duplicidade, impressão com falhas impossibilitando a leitura pelo candidato, esta (s) questão (ões) terá (ão) seu (s) ponto (s) considerado (s) como resposta certa e o (s) ponto (s) será (ão) atribuído (s) a todos os candidatos, não havendo prejuízos quanto à pontuação.

6.8. Não serão permitidas marcações no cartão Gabarito feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato com deficiência ou a quem tenha sido deferido atendimento especial para este fim, após análise do requerimento solicitando este feito, e nesse caso, será designado um Fiscal da empresa J. Alvares Ferreira & Alvares Ltda. para esse cumprimento.

6.9. Durante a realização das provas, não serão permitidas consultas bibliográficas, utilização de máquinas calculadoras, relógios, agendas eletrônicas ou similares, BIP, Walkman, ou qualquer outro tipo de aparelho que permita comunicação. Recomenda-se ao candidato não portá-los.

6.10. Os aparelhos celulares deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do (s) Fiscal (is).

6.11. Fica recomendado que no dia da realização da prova, o candidato não leve consigo nenhum aparelho supracitado, nem bolsas, joias, etc. A empresa não se responsabilizará durante a realização da prova, pela guarda e nem por qualquer prejuízo decorrente de roubo, perda, extravio, quebra, panes, ou qualquer outro tipo de dano, em bolsas ou aparelhos eletrônicos que o candidato esteja portando, descumprindo orientações.

6.13. As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Organizadora do Processo seletivo e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas.

6.14. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

6.15. O candidato ao encerrar a prova, pode solicitar uma folha de anotações para conferência das respostas ao Fiscal do concurso. Deverá ser entregue para o Fiscal, na saída, o Caderno de Questões e o Cartão de Gabarito, ficando facultado a empresa J. Alvares Ferreira & Alvares LTDA disponibilizar, em seu site www.milconsultoria.com.br, os cadernos de provas.

6.16. O Gabarito será publicado no dia 30 de Janeiro de 2013 no endereço eletrônico www.milconsultoria.com.br a partir das 10h, e publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Sabino, localizada na Avenida Olavo Bilac nº 7401, Centro, Sabino, Estado de São Paulo.

7. DAS QUESTÕES

7.1. A prova objetiva será composta por 40 (quarenta) questões especificadas como segue discriminado na tabela abaixo.

PROVA OBJETIVA - 40 QUESTÕES

Cargo

Português

Matemática

Conhecimentos específicos

Conhecimentos gerais

Professor de Educação Básica I - Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos

10

10

15

05

Professor de Educação Básica II - Educação Física

10

10

15

05

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que:

a) tiver a maior idade completada até o último dia de inscrição neste concurso público, conforme o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, denominada popularmente como Estatuto do Idoso;

b) possui maior número de filhos.

8.2. Todas as provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

9. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

9.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem pontos) pontos, onde cada questão terá peso de 2,5 pontos.

9.2. A classificação final obedecerá à ordem decrescente de classificação de notas ou médias.

10. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL

10.1. Terminada a avaliação das provas serão divulgadas as notas da classificação final, no endereço eletrônico www.milconsultoria.com.br e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Sabino, com publicação na imprensa escrita.

10.2 Para todas e quaisquer publicações oriundas deste Edital, inclusive dos avisos e das regulamentações sobre as atribuições de classes-aulas no decorrer do ano letivo de 2013, o acompanhamento e-ou participação ficará sob a responsabilidade exclusiva do candidato.

11. DOS RECURSOS

11.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado de indeferimento da inscrição, se houver, disporá de 2 (dois) dias corridos para fazê-lo, devendo protocolá-lo na Prefeitura Municipal de Sabino, Avenida Olavo Bilac, nº 740, Centro, Sabino - SP, durante o horário regular de expediente . Fora deste prazo, resta preliminarmente indeferido o recurso sem julgamento do mérito.

11.2. O candidato terá o prazo de 02 (dois) dias corridos, a contar da divulgação da Classificação Final, para protocolar recurso na sede da Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão do Processo Seletivo Público, sobre eventuais erros na ordem de classificação, decorrentes do critério de desempate, de erro no nome e dados do candidato, dos gabaritos ou solicitar revisão da correção de sua prova;

11.3 O candidato em seu recurso deve ser claro, objetivo e consistente em seu pleito. Recursos inconsistentes que impeçam a compreensão do que se pleiteia ou intempestivos, ou ofensivos à Comissão Organizadora ou a representante da empresa realizadora do certame, também, serão preliminarmente indeferidos. Os recursos deverão ser encaminhados e protocolados na Prefeitura Municipal de Sabino, Avenida Olavo Bilac, nº 740, Centro, Sabino - SP.

11.4. Se, em razão do acolhimento de recurso, resultar-se em anulação de questão da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

11.5. Após análise em exame da matéria recursal, a decisão final definitiva ficará disponível, sob a responsabilidade de acesso do candidato no endereço eletrônico www.milconsultoria.com.br, e afixada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Sabino, com publicação na imprensa escrita.

11.6. A Comissão de Processo Seletivo Público deverá julgar os recursos no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de encerramento do prazo estabelecido nos Itens anteriores;

11.7. Os candidatos que usufruírem do direito de recurso previsto neste Edital, poderão participar do Processo Seletivo Público, condicionalmente, caso seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

11.8 Havendo alteração na Classificação Final ou Especial por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente, abrindo-se novo prazo de 3 (três) dias a contar da divulgação, para recurso, em ultima instância

11.9. A Comissão de Processo Seletivo Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11.10. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão/reconsideração de decisão de recursos.

11.11. Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o ato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

11.12. Os recursos não terão efeito suspensivo;

12. DA CONTRATAÇÃO

12.1. Após a homologação do resultado final do concurso público, a Prefeitura Municipal de Sabino responsabilizar-se-á pela convocação para a atribuição de classes-aulas junto à Rede Municipal de Ensino, bem como para comprovação dos requisitos e realização dos Exames Médicos Admissionais.

12.2 A contratação de candidatos aprovados dependerá das necessidades da Administração Municipal, de acordo com a regulamentação de atribuição de classes/aulas previstas em decreto próprio, a ser publicado em tempo hábil e oportuno, bem como da existência de recursos financeiros e será obedecida rigorosamente a classificação publicada, não gerando a aprovação do candidato, direito à sua imediata contratação.

12.3. Caso sejam solicitados exames externos, eventuais custos correrão às expensas do candidato.

12.4 O candidato não poderá receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, em atividades que caracterizem acumulação ilícita de cargos, em cumprimento ao artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

12.5 As contratações serão feitas pelo Regime Especial, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 1752/05, devendo o candidato comprovar no ato:

a) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

b) não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

c) gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional).

12.6 Para efeito de contratação, após a atribuição classe/aulas, fica o candidato convocado a apresentar Atestado de Capacitação Física e Mental, a ser fornecido pela Unidade Básica de Saúde do Município de Sabino/SP, e à apresentação dos documentos que lhe forem solicitados pelo DRH e pela Escola Sede de Exercício, no prazo máximo de três (03) dias úteis a contar da data da atribuição.

12.7 O candidato, no mesmo prazo, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Uma foto 3x4 recente;

b) Carteira de Identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Casamento, do Certificado de Reservista e da Certidão de Nascimento de filhos;

c) Atestado de saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde;

d) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio;

e) Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal;

f) Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional Nº 20/98;

g) Comprovante da escolaridade ou requisitos exigidos no item 1 deste Edital.O candidato que não comprovar sua habilitação para o exercício das atribuições da função, será eliminado do Processo Seletivo Público;

h) Comprovante de residência;

i) Carteira de Trabalho;

j) Comprovante de possuir conta corrente no Banco do Brasil S/A.

h) Outros documentos que a Administração Municipal julgar necessário;

12.8. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Processo Seletivo Público nos casos previstos:

12.9. Não apresente os documentos relacionados no subitem 12.7 deste Edital para a contratação

12.10. Não entre em exercício da função para a qual for contratado.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O não atendimento aos requisitos básicos exigidos ou a inobservância a quaisquer normas e determinações referentes ao processo seletivo implicará, em caráter irrecorrível, a eliminação sumária do candidato, independentemente dos resultados obtidos no processo seletivo.

13.2. A homologação do processo seletivo será realizada pela Prefeitura Municipal de Sabino e publicada no endereço eletrônico www.milconsultoria.com.br, na imprensa escrita e afixada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Sabino.

13.3. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo que sejam publicadas no endereço eletrônico www.milconsultoria.com.br, na imprensa escrita e no Quadro de Avisos da prefeitura Municipal de Sabino.

13.4. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento às provas no dia e local determinados implicará a eliminação automática do candidato.

13.5. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de prova portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

13.6. No dia de realização das provas, a empresa J. Alvares Ferreira & Alvares Ltda. poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.

13.7. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros;

l) impedir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

q) não transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas, para posterior exame grafológico.

13.8. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo ou aos critérios de avaliação e de classificação.

13.9. Os casos omissos serão resolvidos pela J. Alvares Ferreira & Alvares Ltda. em conjunto com Prefeitura Municipal de Sabino, no que se refere à realização do processo seletivo.

13.10. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas objetivas do concurso público.

13.11. Cabe a Prefeitura Municipal de Sabino o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário à necessidade objeto deste processo seletivo, que vierem a existir durante o prazo de validade do mesmo, não havendo, portanto, obrigatoriedade de contratação do numero total de candidatos classificados.

13.12. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

13.13. A empresa J. ALVARES FERREIRA & ALVARES LTDA., bem como a prefeitura Municipal de Sabino não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Processo Seletivo.

13.14. Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

13.15. Decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Processo Seletivo, os cadernos de provas serão incinerados e as folhas de respostas serão armazenadas em arquivo da empresa e mantidas em arquivo pelo prazo de 5 (cinco) anos.

13.16. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

13.17. Nos termos do art. 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

13.18. Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da J. ALVARES FERREIRA & ALVARES LTDA e com a comissão organizadora do Processo Seletivo a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.

13.19. Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora do certame, poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

13.20. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Legislação vigente serão resolvidos em comum pela Prefeitura Municipal de Sabino em conjunto com a empresa J. Alvares Ferreira & Alvares Ltda.

13.21. A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Processo Seletivo. Qualquer alteração nas regras fixadas neste edital deverá ser feita por meio de outro edital.

13.22. Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

Para que não possa ser alegada qualquer espécie de desconhecimento, este Edital será publicado na íntegra no endereço eletrônico www.milconsultoria.com.br, bem como afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Sabino, e publicado na imprensa escrita.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Sabino, 09 de Janeiro de 2013.

Carlos Eduardo da Cruz Bergamaschi.
Prefeito Municipal

Antônia Nardi Ulian.
Diretora Administrativa

ANEXO I

EDITAL 01/2012 - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PÚBLICOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - EDUCAÇÃO INFANTIL:

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES: ministrar aulas e atividades às turmas de Educação Infantil, bem como promover a preparação de materiais e tudo o que se fizer necessário para o bom desenvolvimento do seu trabalho, nos termos da Lei Complementar nº 58/11, e demais normatizações inerentes à área e emanadas da administração municipal ou demais esferas

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - ENSINO FUNDAMENTAL:

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES: ministrar aulas e atividades às turmas De 1º ao 5º ano - anos iniciais do Ensino Fundamental, bem como promover a preparação de materiais e tudo o que se fizer necessário para o bom desenvolvimento do seu trabalho, nos termos da Lei Complementar nº 58/11 e demais normatizações inerentes à área e emanadas da administração municipal ou demais esferas.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS:

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES: Observar o que está previsto no art. 13 da Lei federal nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996; ministrar aulas em turmas de Educação de Jovens e Adultos e tudo o que se fizer necessário para o bom desenvolvimento do seu trabalho, nos termos da Lei Complementar nº 58/11 e demais normatizações inerentes à área e emanadas da administração municipal ou demais esferas.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA:

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES: ministrar aulas e atividades às turmas nos termos da Lei Complementar nº 58/11 e demais normatizações inerentes à área e emanadas da administração municipal ou demais esferas.

ANEXO II

EDITAL 01/2012 - DAS MATÉRIAS E BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto.

MATEMÁTICA: Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Sistema métrico decimal. Medidas de tempo. Sistema Monetário brasileiro (dinheiro). Porcentagens. Sistema de numeração romano. Mínimo Múltiplo comum e máximo divisor comum. Regras de três simples e compostas.

CONHECIMENTOS GERAIS: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas.

BIBLIOGRAFIA

BIBLIOGRAFIA GERAL:

BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Básica. Ensino de nove anos - Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília: MEC/SEB, 2007.

AQUINO, Julio Groppa. A desordem na relação professor aluno: indisciplina, moralidade e conhecimento. In: AQUINO, Julio Groppa. Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1996.

COLL,César. O construtivismo na sala de aula. São Paulo. Editora Ática, 1999.

HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora - uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre. Mediação, 1998.

PERRENOUD, Philippe. Dez competências para ensinar. Porto Alegre, Artes Médicas - Sul 2000, cap. 2 a 6.

PIAGET.

PAULO FREIRE.

VYGOTSKY.

Constituição Federal/88 - Artigos 205 a 214 e artigo 60 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96

Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Livro I: Título I; Título II - arts. 7.º a 24 e 53 a 59; Livro II: Título I; Título II; Título III

Lei Federal n.º 11.114/05, de 16 de maio de 2005. Altera os artigos 6º, 30, 32 e 87 da Lei Federal n.º 9.394/96.

Lei Federal nº 11.274, de 06 de dezembro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade.

BIBLIOGRAFIA PARA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS:

ARIÈS, Philippe. História social da Criança e da Família. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos, 1981.

CAMPOS, Maria Malta. A legislação, as Políticas nacionais de educação infantil e a realidade: desencontros e desafios. In. MACHADO, Maria Lúcia de A. Machado. Encontros e desencontros em Educação Infantil. São Paulo: Cortez, 2002.

FERREIRA, Maria Clotilde R. et al. Os Fazeres na Educação Infantil, São Paulo: Cortez - 2002.

ZABALZA, Miguel A. Qualidade na Educação Infantil - Porto Alegre: Artmed. 1998.

PERRENOUD P. As 10 novas competências para ensinar. Porto Alegre, 2000.

MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez; Brasília, DF: UNESCO, 2001

SOARES, Magda. Alfabetização e letramento. São Paulo, Contexto, 2003.

SOLÉ, Isabel; BASSEDAS, Eulalia, HUGUET, Teresa; Aprender e Ensinar na Educação Infantil. Porto Alegre: Artmed, 1999.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA PARA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA:

ARRIBAS, T. l. a Educação Física de 3 a 8 anos. Artes Médicas, 2002

BETTI, Mauro. Educação física e sociedade. São Paulo: Movimento, 1991.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: educação física. Brasília. MEC/SEF, 1997.

BROTTO, Fábio Otuzi. Jogos Cooperativos: se o importante é competir, o fundamental é cooperar. São Paulo, Cepeusp, 1995.

CASTELLANI FILHO, Lino. Educação Física no Brasil: A história que não se conta. 4 ed. Campinas. Papirus, 1991.

FERREIRA, Vanja. Educação Física - Recreação, Jogos e Desportos - Editora Sprint, Ano 2003.

HUIZINGA, Yohan. Homo Ludens: o jogo como elemento da cultura. 5. ed. São Paulo: Perspectiva / EDUSP, 2001.

MEDINA, J.P.S. O brasileiro e o seu corpo: educação e política do corpo. Campinas: Papirus, 1990.

PAES, R. R. A pedagogia do esporte e os jogos coletivos in: Rose Junior, D. Esporte Atividade Física na Infância e na Adolescência. Uma abordagem multidisciplinar. Artes Médicas, 2009

REGRAS OFICIAIS: Voleibol, Basquetebol, Futebol, Handebol e Futsal. Editora Sprint. Edição atualizada.

ROSSETTO JR, Adriano José; COSTA, Caio Martins e D'ANGELO Fábio Luiz. Práticas Pedagógicas Reflexivas em Esporte Educacional: unidade didática como instrumento de ensino - Phorte Editora, Ano 2008.

SOARES, C.L. et al. Metodologia de ensino de educação física. São Paulo: Cortez, 1994.

STIGGER, M. P. Educação Física Esporte e diversidade. Campinas, Autores Associados, 2005

TANI, Go (et. al). Educação Física Escolar: fundamentos de uma abordagem desenvolvimentista. São Paulo: EPU/EDUSP. 1998.

01. POLÍTICA NACIONAL DO ESPORTE / MINISTÉRIO DO ESPORTE 2006

02. SKINER , S.J. Prova De Esforço E Prescrição De Exercícios Para Casos Específicos

03. GALLARHUE , D . & OZMUN,J COMPREENDENDO O DESENVOLVIMENTO MOTOR: BEBÊS, CRIANÇAS ,ADOLESCENTES E ADULTOS . GUARULHOS,PHORTE EDITORA ABRIL 2000.

04. CORBIN,C .& FOX ,K, APTIDÃO FÍSICA PARA TODA VIDA .IN: APTIDÃO FÍSICA E SAÚDE .1,(1): 12-19:ARTIGOS TRADUZIDOS POR VALDIR J . BARBANTE .ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA USP , SÃO PAULO 1988.

05. DICIONÁRIO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DO ESPORTES .SÃO PAULO , MANOLE , 1995 .

ANEXO III

EDITAL 01/2012 - DOS TÍTULOS

Serão considerados como Títulos, com seus respectivos valores:

Doutorado na área de educação

3,0 (três) pontos

Mestrado na área de educação

2,0 (dois) pontos

Especialização na área de educação, com duração mínima de 360 horas relacionada com a área de atuação da função, acompanhado do respectivo histórico escolar (somente uma, com curso concluído e em nível de Pós-Graduação).

1,0 (um) ponto

Não serão contados cumulativamente, os títulos de mestrado e doutorado, quando o menor for inutilizado para obtenção do maior, nem de disciplinas cursadas na pós-graduação, quando integralizadas no título de mestrado ou de doutorado;

Os documentos comprovantes dos títulos deverão ser expedidos por órgão oficial e deverão atestar a conclusão. Cursos não concluídos não serão computados;

Os documentos comprovantes de Especialização deverão conter a carga horária e atestar a conclusão do curso;

Os documentos utilizados como habilitação e requisito para inscrição do candidato não serão computados como título;

A contagem de pontos efetuada pelo candidato é preliminar, passando por uma revisão pela Comissão organizadora do Processo Seletivo.

Os candidatos deverão efetuar a juntada de documentos comprobatórios dos títulos, no ato da inscrição, apresentando os originais e levando dentro de um envelope branco e lacrado (conforme figura abaixo) as cópias dos títulos devidamente autenticados, junto com 2 (duas) vias do modelo de contagem de pontos que será disponibilizado no site www.milconsultoria.com.br, uma via desse modelo deverá ficar com o candidato e a outra deverá vir para a empresa com o envelope de títulos.

TÍTULOSPROCESSO SELETIVO

Pref. do Município de _____________________

Cargo:
Nome do Candidato:
Nº de Inscrição
RG: