Prefeitura de Rondonópolis - MT

Notícia:   Prefeitura de Rondonópolis - MT seleciona profissionais na área da Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 0212014-SMS

O MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Duque de Caxias nº 526, Vila Aurora - CEP 78.740-022, Rondonópolis/MT, por meio da Comissão Organizadora de Processo Seletivo Simplificado (CPSS), nomeada pela Portaria nº. 13 de 04 de junho de 2014, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, Lei nº 8.084, de 08/05/2014, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS), visando a seleção de pessoal para contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Anexo I e II, sob contrato de Regime Geral de Previdência Social (RGPS), pelas disposições regulamentares contidas no presente Edital e seus anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado (PSS) será coordenado e fiscalizado pela Comissão Organizadora (CPSS) conforme Portaria nº 13 de 04 de junho de 2014, do Município de Rondonópolis.

1.2. A contratação temporária advinda deste PSS terá duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogada por até igual período, de acordo com a necessidade e interesse da Secretaria Municipal de Saúde.

1.3. Os horários mencionados neste Edital terão como referência o horário oficial do Estado de Mato Grosso/MT.

1.4. A lotação dos candidatos contratados atenderá às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a demanda das unidades de saúde e/ou setores.

1.5. A divulgação do presente regulamento e demais atos referentes ao PSS dar-se-ão por divulgação ou publicação de editais ou avisos publicados no hall da Prefeitura Municipal, na Secretaria Municipal de Saúde, bem como no Diário do Município - DIORONDO, disponível site da Prefeitura Municipal www.rondonopolis.mt.gov.br.

1.6. Será de responsabilidade única e exclusiva do candidato o acompanhamento de datas, locais e horários para realização de todos os atos do presente PSS, inclusive suas alterações.

1.7. O cronograma de atividades do PSS constante neste Edital poderá sofrer alterações de acordo com as necessidades da Administração.

1.8. A seleção para contratação em Regime Temporário para provimento de cargos, conforme Anexo I, terá como objetivo suprir vagas livres e em substituições de Profissionais da Secretaria Municipal de Saúde.

1.9. Os cargos, número de vagas, lotação, regime de trabalho, valor da remuneração, pré-requisito e as atribuições básicas estão descritos nos Anexos I.

1.10. O Regime Jurídico para todos os cargos de que trata este Edital será temporário e o regime previdenciário será o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

1.11. Será eliminado, por ato da CPSS, o candidato que agir com incorreção ou desrespeito para com qualquer membro da equipe encarregada da organização e demais atos respectivos ao presente PSS.

2. DO LOCAL E PERÍODO DAS INSCRIÇÕES/PROVAS/CONTAGEM DE PONTOS

2.1. As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente na Sala de Gerência de Enfermagem no PA, localizado na Rua S Salvador, S/n Jd. Sta. Marta, Rondonópolis, Mato Grosso, Brasil - CEP 78.700-310, Rondonópolis/MT.

2.2. As inscrições serão feitas no horário das 7:00 às 17:00 horas, do dia 23 de junho ao dia 01 de julho de 2014, exceto nos dias de jogos da Seleção Brasileira na copa do mundo cujo horário de funcionamento será até às 13h e feriados cuja SMS não terá expediente e nos pontos facultativos em que não haverá expediente.

2.3. Os dados constantes nas inscrições serão de responsabilidade exclusiva dos candidatos, que não poderão alegar erros ou falhas de preenchimento, ficando ainda submetidos às sanções cíveis e penais, conforme disposto em lei.

2.4. A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os inscritos não poderão alegar desconhecimento das mesmas.

2.5. Para inscrição observar:

I . Ser brasileiro nato ou naturalizado;

II . Pré-requisitos do cargo pretendido, conforme Anexo I, deste Edital.

2.6. No ato da inscrição o candidato ou procurador legal deverá apresentar:

I . Carteira de Identidade (original e cópia);

II . CPF (original e cópia);

III . Comprovante de Endereço (original e cópia);

IV . Formação exigida para o cargo pretendido, conforme Anexo I, comprovando através de Certificado ou Declaração de conclusão de curso (cópia e original);

V . Experiência Profissional na área de atuação do cargo pretendido, devendo apresentar documento comprobatório, através da carteira profissional ou declaração com papel timbrado da Empresa, informando o cargo exercido, a data início/fim (original e cópia).

2.7. Somente serão aceitas as inscrições em que a formação do candidato, acadêmica compatível com o cargo pretendido;

2.8. Os documentos exigidos neste item deverão ser entregues, exclusivamente, no ato da inscrição, estabelecido neste edital;

2.9. A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades nos documentos apresentados;

2.10. Não serão aceitas inscrições condicionais: via fax, via correio eletrônico, qualquer meio de correspondência ou fora do prazo;

2.11. Serão indeferidas as inscrições que não apresentarem a documentação completa conforme exigida nesse edital.

2.12. No período de inscrição, de 23 de junho a 01 de julho será distribuída senha até às 17:00 horas.

I . Após efetuada a inscrição não serão permitidas alterações na ficha de inscrição/contagem de pontos nem a juntada de novos documentos;

II . A contratação temporária do candidato fica vinculada ao critério de opção do interessado, a existência da vaga e a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde;

2.13. As provas serão realizadas no dia 20 de julho sob a supervisão de Comissão Específica criada para Elaboração e Correção de Provas - CEP, da Secretaria Municipal de Saúde de Rondonópolis.

2.14. O processo seletivo será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade da CPSS.

2.15. O processo seletivo de que trata este Edital será de Provas Objetivas e de Títulos, composto das seguintes etapas:

2.16. Primeira Etapa: prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório para os cargos de nível fundamental, médio/técnico e superior.

2.17. Segunda Etapa: prova de títulos, de caráter classificatório, para os cargos de nível médio/técnico e superior.

2.18. O resultado preliminar classificatório das Provas será publicado no DIORONDON e no mural da Secretaria Municipal de Saúde, localizado na Rua Rio Branco, nº 2.916, Bairro Monte Líbano - CEP 78.700-310, Rondonópolis/MT e no site www.rondonopolismt.gov.br, no dia 23 de julho de 2014.

2.19. O resultado preliminar classificatório da Contagem de Pontos será publicado no DIORONDON e no mural da Secretaria Municipal de Saúde, localizado na Rua Rio Branco, nº 2.916, Bairro Monte Líbano - CEP 78.700-310, Rondonópolis/MT e no site www.rondonopolismt.00v.br, no dia 23 de julho de 2014.

2.20. Os candidatos que não forem contratados na primeira chamada, ficarão no cadastro de reserva e caso haja necessidade posterior, poderão vir a ser convocados.

2.21. A qualquer tempo, poderão ser anulados os atos de inscrição, prova ou contratação do candidato, caso seja confirmada a falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade quanto aos documentos apresentados.

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

3.1. Considerar-se-á pessoa portadora de deficiência a enquadrada nas categorias previstas no Decreto nº. 3.298/99.

3.2. Aos candidatos portadores de deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições do cargo, de acordo com o Decreto nº. 3.298/99.

3.3. Os candidatos portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a pontuação os títulos e experiência profissional, horário e local da realização do Processo Seletivo Simplificado.

3.4. Ao candidato portador de deficiência é assegurado o direito de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, devendo no ato de inscrição declarar tal condição para concorrer à vaga destinada, responsabilizando-se por todos os efeitos decorrentes de tal declaração.

3.5. O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar as condições perderá o direito de concorrer como portador de deficiência, não cabendo recurso em favor de sua situação.

3.6. O candidato que se inscrever como pessoa portadora de deficiência deverá apresentar, no momento da inscrição, laudo médico original e fotocópia, datado dos últimos 30 dias do início das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, indicando a espécie e o grau ou nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, com assinatura, número do Conselho Regional de Medicina e o carimbo do médico.

3.7. As vagas reservadas a candidatos portadores de deficiência e não preenchidas serão destinadas aos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem classificatória no Processo Seletivo Simplificado.

3.8. Quando da contratação para o preenchimento da vaga, a documentação comprobatória da deficiência será avaliada por médico e/ou por uma equipe multiprofissional, conforme Decreto nº. 3.298199, quanto à existência da deficiência declarada, bem como seu enquadramento legal. Não havendo comprovação, o candidato terá sua classificação considerada apenas na listagem geral.

4. DA AVALIAÇÃO :

4.1. Das Provas

4.2. O candidato será avaliado mediante prova objetiva em conformidade aos conteúdos programáticos estabelecidos no Anexo III deste Edital.

4.3. Da Avaliação de Títulos

4.4. O candidato será avaliado conforme a seguir:

a) Etapa I - no ato da inscrição com uma análise Curricular (Experiência Profissional e Títulos) e atribuição prévia dos pontos. Momento em que o candidato deverá relacionar e assinar a lista dos documentos xerocopiados que serão juntados à ficha de inscrição (Anexo V);

b) Etapa II - através da validação pela CPSS, conforme item 4.2, 4.3, 4.4 e 4.6.

4.5. No momento da Validação, caso a CPSS encontre qualquer distorção entre os documentos apresentados e a pontuação atribuída e, ainda a falta de juntada de cópia de documento no ato da inscrição, a comissão deverá retificar os pontos contados, podendo a pontuação inicial ser alterada.

4.6. A Análise Curricular (experiência profissional e Títulos), será pontuada conforme os formulários Anexo III e demais disposições deste Edital, que ocorrerá na mesma oportunidade, data e horário da inscrição na presença do candidato e posteriormente validada pela Comissão.

4.7. Serão considerados títulos para pontuação, os discriminados nos quadros dos Anexo V.

4.8. O resultado classificatório dos candidatos será obtido através da soma da pontuação dos itens constantes no Formulário de Inscrição/Avaliação Curricular, Anexo III, que integra o anexo do presente edital.

4.9. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

4.10. Não haverá segunda chamada para entrega do Currículo e demais documentos elencados no presente edital e seus anexos, importando a não entrega em não pontuação.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente em até 5 (cinco) vezes o número de vagas oferecidas para cada cargo.

5.2. No ato da Validação, será desclassificado o candidato que não obtiver pontuação na Análise Curricular ou não tenha apresentado documentação que comprove a formação acadêmica e experiência profissional, conforme a exigência do cargo descrito nos Anexos deste edital;

5.3. Na hipótese de igualdade da pontuação final, terá preferência sucessivamente o candidato que tiver:

a) Maior tempo de experiência profissional,

b) Maior pontuação na avaliação de títulos,

c) Maior idade.

5.3.1. No caso do candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme artigo 27, parágrafo único da Lei nº. 10.741/03 - Estatuto do Idoso, o primeiro critério de desempate será a maior idade, seguido pelo maior tempo de experiência profissional, seguido pela maior pontuação na avaliação de títulos.

6. DO PRAZO DE VALIDADE

6.1. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este edital terá validade de 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por até igual período, de acordo com a necessidade e interesse da Secretaria Municipal de Saúde.

6.2. O presente edital poderá ser suspenso uma única vez, por até 90 dias, contados do final do prazo de sua validade ordinária, podendo a qualquer momento antes do final da suspenção, ser prorrogado na forma prevista no item 6.1 deste edital, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

7. DA CONVOCAÇÃO.

7.1. A convocação dos candidatos para contratação temporária obedecerá à ordem classificatória geral e dos portadores de deficiência, de acordo com o número de vagas estabelecido, será realizada por meio de Edital, a ser publicado no DIORONDON e no site da Prefeitura Municipal de Rondonópolis.

8. DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA INVESTIDURA NO CARGO:

8.1. O candidato quando convocado deverá apresentar fotocópia de documentação acompanhada do original:

8.2. Comprovar quitação com as obrigações eleitorais, e se do sexo masculino, quitação do serviço militar.

8.3. Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos.

8.4. Comprovar os pré-requisitos ou habilitações exigidas para o exercício da função.

8.5. Ser classificado no PSS.

8.6. Atender às condições prescritas para a função.

8.7. Ter a respectiva escolaridade comprovada no ato da inscrição.

8.8. PIS ou PASEP;

8.9. Certidão de Casamento, Carteira de Identidade e CPF;

8.10. Certidão negativa de antecedentes criminais;

8.11. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

8.12. 1 foto 3 x 4.

8.13. Título de Eleitor e comprovante que está em dia com as obrigações eleitorais (original e cópia);

8.14. Comprovante de Endereço (original e cópia);

8.15. Estar em pleno gozo de saúde física e mental.

8.16. Será solicitado o registro profissional nos casos em que o conselho de classe assim exigir.

9. DOS RECURSOS:

9.1. Caberá apresentação de recurso devidamente fundamentado perante a Comissão Organizadora, devendo ser apresentado pelos candidatos ou procurador, de forma legível e protocolados na Sala de Gerência de Enfermagem no PA junto a representante da CPSS da Secretaria Municipal de Saúde, endereçados à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, até as 17:00 horas do dia 24 e 25 de julho de 2014, com nome e assinatura do candidato.

9.2. Serão indeferidos, de plano, os recursos que não atenderem os requisitos acima mencionados.

9.3. A data para interposição de recursos é preclusivo e comum a todos os candidatos.

9.4. A CPSS poderá solicitar parecer específico relativo aos recursos que forem apresentados.

9.5. A CPSS é soberana em suas decisões, sendo considerada última instância para julgamento dos recursos.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1. Os contratos temporários serão rescindidos no decorrer do ano nas seguintes situações:

I . no caso de nomeação de concursados;

II . a pedido do interessado;

III . quando o contratado faltar por 3 (três) vezes injustificadamente;

IV . descumprimento das atribuições legais inerentes aos respectivos cargos;

V . desempenho das atribuições de forma insatisfatório;

VI . interesse da administração pública;

10.2. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela CPSS.

10.3. Não será cobrada taxa de inscrição.

10.4. O Resultado Final previsto para ser publicado no dia 28 de julho de 2014.

10.5. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:

a) ANEXO I - Quadro de cargos, número de vagas, lotação, regime de trabalho, Atribuições de cargos para provimento e pré-requisito.

b) ANEXO li - Cronograma.

c) ANEXO III - Formulário de Inscrição / Contagem de Pontos - Nível Superior/Médico.

d) ANEXO IV - Conteúdos Programáticos.

e) ANEXO V - Tabela de Critérios de Avaliação de Pontos para Provas e Títulos.

10.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

RONDONÓPOLIS, 18 DE JUNHO DE 2014

MARILDES FERREIRA DO RÊGO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ANEXO 1

Quadro de cargos

CARGOVAGASC/HPRÉ-REQUISITOSATRIBUIÇÃO DE CARGOSREMUNERAÇÃO DO CARGO

Auxiliar de Serviços Diversos Plantonistas

12

144 hs

Nível Fundamental; Disponibilidade de horários para regime de plantão.

Executar serviços de limpeza em geral nas instalações públicas hospitalares. Limpeza e manutenção de pátios, corredores, salas, banheiros, em contato direto com sangue e excreções. Limpeza de Janelas, portas, vidros, acondicionamento e embalagem de lixo comum e hospitalar. Trabalham seguindo normas de segurança (uso de EPI), higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.

R$ 898,80

Técnico de Enfermagem

04

160 hs

Nível médio completo; Curso Técnico de Enfermagem; Inscrição em Conselho de classe regional; Disponibilidade para trabalhar em regime de plantão.

Desempenham atividades técnicas de enfermagem; atuam em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas. Prestam assistência ao paciente zelando pelo seu conforto e bem estar, administram medicamentos e desempenham tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental. Organizam ambiente de trabalho e dão continuidade aos plantões. Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos. Realizam registros e elaboram relatórios técnicos.

115 1.140,00

Enfermeiro Plantonista

01

Plantão

Graduação em Enfermagem em Instituição reconhecida pelo MEC; Inscrição em Conselho de classe regional; Disponibilidade de horário para trabalhar em regime de plantão

Prestam assistência ao paciente e/ou cliente; coordenam, planejam ações e auditam serviços de enfermagem e/ou perfusão; implementam ações para promoção da saúde; realizam procedimentos de circulação extracorpórea e demais procedimentos inerentes a função.

R$ 221,65 (por plantão)

Enfermeiro da CCIH/Educação Continuada

01

160 hs

Graduação em Enfermagem em Instituição reconhecida pelo MEC; Inscrição em Conselho de classe regional;

Propor, elaborar, implementar com o apoio da administração e supervisionar em parceria multiprofissional a aplicação de normas e rotinas técnico-administrativas visando prevenir, tratar e eliminar a disseminação das infecções em curso na área hospitalar; Cooperar com o setor de treinamento com vistas a obter capacitação adequada do quadro de funcionários e profissionais e demais procedimentos inerentes a função.

R$ 2.700,00

Técnico em Radiologia0296 hsNível médio completo e curso na área de Técnico de Radiologia; Inscrição em Conselho de classe regional; Realizam exames de diagnóstico ou tratamento; processam imagens; planejam atendimento; organizam área de trabalho, equipamentos e acessórios; preparam paciente para exame de diagnóstico ou tratamento e trabalham com biossegurança.RS 1.140,00

ANEXO II

Cronograma

DATASLOCALATO

18 JUNHO/2014

DIORONDON e Site da Prefeitura www.rondonopolis.mt.gov.br

Lançamento Edital

23 de JUNHO ao dia 01 de JULHO de 2014

Auditório da Sec. Saúde de Rondonópolis/CPSS

Inscrições para o Processo Seletivo 02/2014

02 JULHO/2014

DIORONDON e Site da Prefeitura www.rondonopolis.mt.gov.br

Divulgação da listagem de inscritos

20 de JULHO/2014

A ser definido posteriormente as inscrições

Realização das Provas

23 de JULHO/2014

Dpto. de Recursos Humanos da Sec. Saúde de Rondonópolis/CPSS

Resultado Preliminar (Prova e Títulos) e Divulgação do gabarito oficial

24 e 25 de JULHO/2014

Dpto. de Recursos Humanos da Sec. Saúde de Rondonópolis/CPSS

Apresentação de Recurso

28 JULHO/2014

DIORONDON e Site da Prefeitura www.rondonopolis.mt.gov.br

Resultado Final

ANEXO IV

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

NÍVEL FUNDAMENTAL AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA

Acentuação gráfica. Análise sintática: coordenação e subordinação. Classes e emprego de palavras. Crase. Denotação e conotação. Emprego de letras e divisão silábica. Pontuação. Figuras de linguagem. Fonologia. Leitura, interpretação e compreensão de texto. Morfologia. Ortografia oficial. Regência nominal e verbal. Significado das palavras: sinônimos, antônimos. Sintaxe. Concordância nominal e verbal. Vozes do verbo. Emprego de tempos e modos verbais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo; 2. Boas Maneiras; Comportamento no ambiente de trabalho; 3. Organização do local de trabalho; 4. Produtos de limpeza, sua utilidade e aplicação; 5. Instrumentos e materiais utilizados na realização de limpezas em geral; 6. Serviços de limpeza de: móveis, paredes, janelas, portas, vidros, espelhos, persianas, equipamentos, escadas, pisos, passadeiras, tapetes, utensílios, banheiros e toaletes; 7. Coleta de lixo e tipos de recipientes; 8. Controle de estoque de materiais de limpeza e de cozinha; 9. Higiene pessoal e com todo o material mantido sobre a sua responsabilidade. 10. Regras de uso de equipamentos de segurança.

NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA:

Acentuação gráfica. Articulação do texto: pronomes e expressões referenciais, nexos, operadores sequenciais. Concordância nominal e verbal. Emprego de tempos e modos verbais. Equivalência e transformação de estruturas. Estrutura e formação de palavras. Estruturação do texto e dos parágrafos. Flexão nominal e verbal. Funções das classes de palavras. Leitura, compreensão e interpretação de textos. Ocorrência de crase. Ortografia oficial. Pontuação. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Regência nominal e verbal. Significação contextual de palavras e expressões. Sintaxe: processos de coordenação e subordinação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

TÉCNICO DE ENFERMAGEM:

Curativos: potencial de contaminação, técnicas de curativos. Princípios da administração de medicamentos: terapêutica medicamentosa, noções de farmacoterapia. Condutas do Técnico de. Enfermagem na saúde mental: intervenções, sinais e sintomas. Doenças Sexualmente Transmissíveis: AIDS/SIDA, sífilis, gonorréia, uretrites, condiloma acuminado, linfogranuloma venéreo, cancro mole, Prevenção. Imunização: vacinas, acondicionamento, cadeia de frio (conservação), dosagens, aplicação, calendário de vacinação. Conselho Regional de Enfermagem (COREN): Código de Ética de Enfermagem, Lei nº 7498 do exercício profissional. Esterilização de material. Saneamento básico: esgoto sanitário, destino do lixo. Saúde da mulher: planejamento familiar, gestação (pré-natal), parto e puerpério, prevenção do câncer de colo e mamas. Enfermagem materno-infantil: assistência de enfermagem no pré-parto, parto e puerpério e nas emergências obstétricas, e assistência de enfermagem em pediatria. Ética: princípios básicos de ética. Regulamentação do exercício profissional e relações humanas.

TÉCNICO DE RADIOLOGIA

Portaria da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde nº 453, de 1 de junho de 1998. Normas de radioproteção. Fundamentos de dosimetria e radiobiologia. Efeitos biológicos das radiações. Operação de equipamentos em radiologia. Câmara escura-manipulação de filmes, chassis, écrans reveladores e fixadores, processadora de filmes. Câmara clara seleção de exames, identificação, exames gerais e especializados em radiologia. Técnicas radiográficas em tomografia computadorizada. Bases físicas e tecnológicas aplicadas a ressonância magnética. Protocolos de exames em tomografia computado rizada e ressonância magnética. Bases físicas e tecnológicas aplicadas a medicina nuclear. Protocolos de exames de medicina nuclear. Normas de radioproteção aplicadas à medicina nuclear. Contaminação radioativa. Fontes, prevenção e controle. Processamento de imagens digitais. Informática aplicada ao diagnóstico por imagem. Processamento digital de imagens: ajustes para a qualidade das imagens. Equipamentos utilizados no processamento de imagens digitais. Técnicas de trabalho na produção de imagens digitais. Protocolos de operação de equipamentos de aquisição de imagem. Conforto, segurança e higiene dos usuários. Saúde e doença: conceito, sinais e condições de saúde. Conceito de doença e acidente. Relações humanas. Relações interpessoais entre paciente e colegas. Direitos e deveres (Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990). A organização do sistema de saúde no Brasil; o SUS, seus princípios, diretrizes e legislação básica (Lei 8142/90; Normas Operacionais Básica/NOB e Norma Operacional de Assistência à Saúde/NOAS).

NÍVEL SUPERIOR

ENFERMEIRO(A):

LÍNGUA PORTUGUESA

Acentuação gráfica. Articulação do texto: pronomes e expressões referenciais, nexos, operadores sequenciais. Significação contextuai de palavras e expressões. Equivalência e transformação de estruturas. Estruturação do texto e dos parágrafos. Leitura, compreensão e interpretação de textos. Ortografia oficial. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Sintaxe: processos de coordenação e subordinação. Emprego de tempos e modos verbais. Pontuação. Estrutura e formação de palavras. Funções das classes de palavras. Flexão nominal e verbal.

Conhecimentos Específicos:

01 Modalidades assistenciais: hospital-dia, assistência domiciliar, trabalho de grupo; prática de enfermagem na comunidade: cuidado de saúde familiar; estratégia da saúde da família. 02 Vigilância epidemiológica e vigilância em saúde; programas de prevenção e controle de doenças transmissíveis prevalentes no cenário epidemiológico brasileiro; doenças e agravos não-transmissíveis; Programa Nacional de Imunizações. 03 Sistema Único de Saúde (SUS). 3.1 Princípios, diretrizes, estrutura e organização. 3.2 Políticas de saúde. 3.3 Estrutura e funcionamento das instituições e suas relações com os serviços de saúde. 3.4 Níveis progressivos de assistência à saúde. 3.5 Políticas públicas do SUS para gestão de recursos físicos, financeiros, materiais e humanos. 3.6 Sistema de planejamento do SUS: planejamento estratégico e normativo. 3.7 Direitos dos usuários do SUS. 3.8 Participação e controle social. 3.9 Ações e programas do SUS. 3.10 Legislação básica do SUS. 04 Teorias e processo de enfermagem; taxonomias de diagnósticos de enfermagem. 05 Procedimentos técnicos em enfermagem. 06 Assistência de enfermagem a pacientes com alterações da função cardiovascular e circulatória; digestiva e gastrointestinal; metabólica e endócrina; renal e do trato urinário; reprodutiva; tegumentar; neurológica; músculo esquelético. 07 Assistência de enfermagem ao paciente oncológico nas diferentes fases da doença e tratamentos: quimioterapia, radioterapia e cirurgias. 08 Assistência de enfermagem ao adulto portador de transtorno mental; unidades de atenção à saúde mental: ambulatório de saúde mental, centro de atenção psicossocial e hospital psiquiátrico; instrumentos de intervenção de enfermagem em saúde mental: relacionamento interpessoal, comunicação terapêutica, psicopatologias, psicofarmacologia. 09 Assistência de enfermagem pré-operatória. 10 Assistência de enfermagem em gerontologia. 11 Assistência de enfermagem aplicada à saúde sexual e reprodutiva da mulher com ênfase nas ações de baixa e média complexidade. 12 Assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera. 13 Atuação da enfermagem em procedimentos e métodos diagnósticos. 14 Assistência de enfermagem à mulher no climatério e menopausa e na prevenção e tratamento de ginecopatias. 15 Assistência de enfermagem à criança sadia: crescimento, desenvolvimento, aleitamento materno, alimentação; cuidado nas doenças prevalentes na infância (diarreicas e respiratórias). 16 Atendimento a pacientes em situações de urgência e emergência. 16.1 Estrutura organizacional do serviço de emergência hospitalar e pré-hospitalar. 16.2 Suporte básico de vida em emergências. 16.3 Emergências relacionadas a doenças do aparelho respiratório, do aparelho circulatório e psiquiátricas. 16.4 Atendimento inicial ao politraumatizado. 16.5 Atendimento na parada cardiorrespiratória. 16.6 Assistência de enfermagem ao paciente crítico com distúrbios hidroeletrolíticos, ácido-básicos, insuficiência respiratória e ventilação mecânica; insuficiência renal e métodos dialíticos; insuficiência hepática; avaliação de consciência no paciente em coma. 16.7 Doação, captação e transplante de órgãos. 16.8 Enfermagem em urgências: violência, abuso de drogas, intoxicações, emergências ambientais. 17 Gerenciamento de enfermagem em serviços de saúde. 17. Gerenciamento de recursos humanos: dimensionamento, recrutamento e seleção, educação continuada, avaliação de desempenho, liderança, supervisão, comunicação, relações de trabalho e processo grupai. 17.2 Avaliação da qualidade nos processos de trabalho: custos, auditoria, acreditação. 17.3 Processo de trabalho de gerenciamento em enfermagem. 18 Assistência de enfermagem ao recém-nascido. Modelos deatenção ao recém-nascido que compõem o Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento. 19 Práticas de biossegurança aplicadas ao processo de cuidar. 23.1 Risco biológico e medidas de precauções básicas para a segurança individual e coletiva no serviço de assistência à saúde. 23.2 Precaução-padrão e precauções por forma de transmissão das doenças: definição, indicações de uso e recursos materiais; de proteção cabíveis nas situações de risco potencial de exposição. 20 Gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde. 21 Pressupostos teóricos e metodológicos da pesquisa em saúde e enfermagem. 22 Central de material e esterilização; processamento de produtos para saúde; processos de esterilização de produtos para saúde; controle de qualidade e validação dos processos de esterilização de produtos para saúde. 23 Agravos à saúde relacionados ao trabalho. 24 Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem; legislação em enfermagem; associações de classe e órgãos de fiscalização do exercício profissional. 25 Controle de infecção hospitalar.

ANEXO V

Tabela de Critérios de Avaliação de pontos para prova de títulos

Vagas de nível Superior:

CRITÉRIOS AVALIADOS PONTUAÇÃO MÍNIMAPONTUAÇÃO MÁXIMA

Diploma de conclusão de curso de na área de conhecimento da vaga Reconhecido pelo MEC

1,0

1,0

Certificação ou Diploma de Doutorado Acadêmico ou Profissionalizante na área

20,0

40,0

Certificação ou Diploma de Mestrado Acadêmico ou Profissionalizante na área

10,0

20,0

Certificação ou Diploma de Pós-Graduação Latio Sensu em área hospitalar

6,0

12,0

Protocolo Manchester

5,0

5,0

TLSN

5,0

5,0

ACLS

5,0

5,0

Certificação de Capacitação na área de atuação da vaga com carga horária mínima de 40 horas

1,0

2,0

VALOR MÁXIMO DE PONTOS

90

Tabela de Critérios de Avaliação de pontos para prova de títulos

Para todas as vagas:

CRITÉRIOS AVALIADOS PONTUAÇÃO MÍNIMAPONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência profissional de 5 anos e um dia ou mais na função a ser desenvolvida na vaga

20,0

20,0

Experiência profissional de 3 anos a 5 anos na função a ser desenvolvida na vaga

15,0

15,0

Experiência profissional inferior a 3 anos e superior a 2 anos e um dia na função a ser desenvolvida na vaga

10,0

10,0

Experiência profissional inferior a 2 anos e superior a 1 anos e um dia na função a ser desenvolvida na vaga

7,0

7,0

Experiência profissional inferior a 1 ano na função a ser desenvolvida na vaga

5,0

5,0

Estágio Voluntário em Hospital com duração mínima de um mês

3,0

3,0

VALOR MÁXIMO DE PONTOS

60