Prefeitura de Romelândia - SC

Notícia:   Prefeitura de Romelândia - SC oferece 74 vagas para diversos cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE ROMELÂNDIA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2010

CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

IVO PIASSON, Prefeito Municipal de Romelândia em Exercício, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Complementar n.° 003/2009 de 30 de dezembro de 2009, Lei

Complementar 004/2009 de 30 de dezembro de 2009, e demais Legislação pertinente a espécie, TORNA PÚBLICO que se encontram abertas as inscrições ao Concurso Público para preenchimento de vagas do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, a seguir relacionadas, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.

CAPÍTULO I

1 - DOS CARGOS/FUNÇÕES E DA QUANTIDADE DE VAGAS

1.1 - O Concurso Público se destina ao preenchimento de vagas para contratação de acordo com a necessidade e interesse da Prefeitura Municipal de Romelândia, dentro do prazo de validade descrito no presente Edital.

1.2 - As vagas destinam-se aos cargos/funções abaixo delineadas e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham da escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo a que pretendem concorrer, esclarecendo que os requisitos para habilitação ao cargo são os constantes de Lei Municipal.

CARGO

N° DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCTO R$

HABILITAÇÃO

QUADRO GERAL

Agente Administrativo

03

40 hrs.

550,00

2° Grau Completo

Auxiliar Administrativo

03

40 hrs.

600,00

2° Grau Completo

Auxiliar de Serviços Gerais

08

40 hrs.

550,00

Alfabetizado

Fiscal de Tributos Externos

01

40 hrs.

1.000,00

2° Grau Completo

Fiscal de Vigilância Sanitária

01

40 hrs.

694,51

2° Grau Completo

Médico Veterinário

01

40 hrs.

2,250,00

3° Grau Completo com Registro no Órgão Competente

Operador de Máquinas

08

40 hrs.

900,00

Alfabetizado e Portador de CNH - Mínimo Categoria "C"

Técnico Administrativo I

04

40 hrs.

800,00

2° Grau Completo

Técnico Administrativo II

02

40 hrs.

1.050,00

2° Grau Completo

Técnico Administrativo III

01

40 hrs.

1.700,00

2° Grau Completo

Vigia

02

40 hrs.

550,00

Alfabetizado

MAGISTÉRIO

Professor de Artes

01

20 hrs.

540,82

3° grau específico

Professor de Educação Física

01

20 hrs.

540,82

3° grau específico

Professor de Educação Infantil

05

20 hrs.

540,82

Pedagogia - Educação Infantil

Professor de Língua Estrangeira - Inglês

01

20 hrs.

540,82

3° grau específico

Professor de Séries Iniciais

05

20 hrs.

540,82

Pedagogia - Séries Iniciais

Psicopedagogo

01

20 hrs.

1.118,37

Nível Superior na Área de Pedagogia e Especialização em Psicopedagogia Clínica e Institucional

SAÚDE

Agente Comunitário de Saúde

15

40 hrs.

525,00

Alfabetizado

Auxiliar de Dentista

01

40 hrs.

510,00

1° grau completo

Biomédico

01

20 hrs.

1.250,00

3° Grau Completo com Registro no Órgão Competente

Enfermeiro (a)

02

40 hrs.

2.350,00

3° Grau Completo com Registro no Órgão Competente

Médico Clínico Geral

02

40 hrs.

9.250,00

3° Grau Completo com Registro no Órgão Competente

Odontólogo

01

20 hrs.

1.300,00

3° Grau Completo com Registro no Órgão Competente

Psicólogo

01

20 hrs.

1.500,00

3° Grau Completo com Registro no Órgão Competente

Técnico em Enfermagem

03

40 hrs.

800,00

2° Grau Específico

1.3 - A vaga relacionada ao cargo de agente comunitário de saúde se destina ao atendimento das localidades relacionadas no Anexo IV, conforme micro área de atuação.

1.4 - Na ordem de classificação para o cargo de agente comunitário de saúde terão preferência os candidatos que possuírem conclusão do curso de preparação, conforme dispõe a Emenda Constitucional nº 51 de 14 de fevereiro de 2006 e a Lei Federal 11.350 de 05 de outubro de 2006.

1.4.1 - Caso na área geográfica de atuação não possuir candidato que preencha os requisitos (Conclusão do Curso Preparatório) passar-se-á a classificação dos demais.

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições estarão abertas no período de 08 de março a 06 de abril de 2010, das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30 horas, junto a Prefeitura Municipal de Romelândia, sito à Rua 12 de Outubro, n.° 242, Centro, no Município de Romelândia (SC), quando o candidato receberá gratuitamente a ficha de inscrição a ser preenchida e será disponibilizado o presente Edital em sua íntegra para realização de fotocópia.

2.2 - O candidato poderá inscrever-se somente para uma das vagas dos cargos/funções que trata o presente Edital.

2.3 - A inscrição no Concurso Público implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.4 - São condições para inscrição:

2.4.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.4.2 - Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal;

2.4.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse;

2.4.4 - Estar quite com as obrigações eleitorais;

2.4.5 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

2.4.6 - Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo na data da posse;

2.4.7 - Pagar a taxa de inscrição no valor estabelecido de acordo com o nível e cargo, ou comprovar a isenção do pagamento, nos termos da Lei Estadual n° 10.567 de 07/11/1997;

2.4.7.1 - Para efeitos de isenção da taxa de inscrição de que trata a Lei Estadual nº 10.567, referida no item acima, deverá o candidato comprovar ter efetuado no mínimo uma doação de sangue nos últimos 12 (doze) meses anteriores a data de inscrição; A comprovação da isenção referida deverá ser feita no ato de inscrição, mediante documento específico a ser entregue com os demais documentos exigidos para inscrição (Anexo VII);

2.4.7.2 - Os candidatos que tiverem os pedidos de isenção indeferidos terão até 2 (dois) dias úteis para efetuar o pagamento da taxa de inscrição, a partir da divulgação dos seus nomes na Homologação das Inscrições do certame.

2.4.8 - Apresentar em cópia, os documentos necessários à inscrição descritos no item 2.5 abaixo;

2.4.9 - Estão impedidos de participar deste concurso público os integrantes da Comissão do Concurso Público, instituída pelo Decreto n° 3.006/2010, do município de Romelândia; os funcionários da empresa responsável pelo certame, bem como terceirizados desta, diretamente relacionados com a atividade de execução deste concurso;

2.4.10 - A vedação constante do subitem anterior se estende aos seus cônjuges, conviventes, pais, irmãos e filhos;

2.4.11 - Constatada, em qualquer fase do concurso, inscrição de pessoas que tratam os subitens anteriores esta será indeferida, e o candidato será eliminado do concurso público;

2.4.12 - Cumprir as determinações deste Edital.

2.5 - Documentos para inscrição:

2.5.1 - Cópia legível e em bom estado do Documento de Identidade. Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original no dia e nos locais de realização das provas;

2.5.2 - 02 (duas) Fotos 3x4 recentes e iguais;

2.5.3 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou da isenção, no caso de doador de sangue;

2.5.4 - Cópia do Título de Eleitor com comprovante de quitação eleitoral no último pleito ou justificativa da Justiça Eleitoral;

2.5.5 - Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;

2.5.6 - Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (quando homem);

2.5.7 - Cópia da Carteira de Nacional de Habilitação (CNH) conforme Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para o cargo de Operador de Máquinas;

2.5.8 - No caso de doadores de sangue, deverá ser entregue documento especifico que comprove ter efetuado doação de sangue nos últimos 12 (doze) meses, conforme descrito no item 2.4.7;

2.5.9 - No caso de pessoas com deficiência (PcD) que declarem tal condição no momento da inscrição, deverão apresentar neste ato, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (C.I.D.), além de sua provável causa (Anexo VI).

2.5.10 - Cópia do Comprovante de Residência para inscrição para o cargo de Agente Comunitário de Saúde.

2.5.11 - Certificado de Conclusão do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada para os candidatos inscritos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde.

2.6 - No ato da inscrição não será exigido o comprovante de escolaridade, com fundamento na Sumula 266 do STJ, no entanto fica o candidato ciente de que a escolaridade deverá ser comprovada na data da posse, sob as penas da lei.

2.7 - Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:

2.7.1 - Comparecer no local, período e horário indicado no Capítulo II - Subitem 2.1, e retirar gratuitamente a ficha de inscrição.

2.7.2 - Dirigir-se no horário de expediente à Agência do Banco do Brasil, indicada no 2.8.1 deste Capítulo, para recolher a importância correspondente ao cargo indicado no subitem 2.8 deste Capítulo.

2.7.3 - Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.7.3.1 - Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á nula a inscrição.

2.7.4 - Retornar ao local das inscrições junto a Prefeitura Municipal de Romelândia, para efetivar a inscrição, munido de Cédula de Identidade, (que não será retida) e da ficha de inscrição devidamente preenchida e quitada, bem como as cópias dos documentos constantes nos itens 2.5.1 a 2.5.11, (que serão retidos), para então receber o comprovante de inscrição.

2.8 - Taxa de Inscrição: O valor da taxa de inscrição será de:

PARA CARGOS / FUNÇÕES

VALOR R$

Nível 3° Grau

R$ 80,00 (oitenta reais)

Nível 2° Grau

R$ 60,00 (sessenta reais)

Nível 1° Grau

R$ 30,00 (trinta reais)

Alfabetizado

R$ 30,00 (trinta reais)

2.8.1. O recolhimento da Taxa de Inscrição será efetuado mediante depósito bancário, na seguinte rede bancária:

BANCO DO BRASIL
AGÊNCIA: 5328-7
CONTA CORRENTE: 5413.5

2.9 - Da inscrição por procuração:

2.9.1 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração simples do interessado, acompanhada de cópias legíveis dos documentos necessários para inscrição. Há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

2.9.2 - O comprovante de inscrição será entregue ao procurador depois de efetuada a inscrição.

2.9.3 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

2.10 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos de inscrição, que deverão ser comprovados até a data do provimento.

2.11 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame, qualquer que seja o motivo ensejado.

2.12 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.13 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto no caso do candidato comprovar ser doador de sangue, nos termos dos itens 2.4.7.

2.14 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.

2.15 - Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição do cargo a que se inscrevera o candidato.

2.16 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento do cargo.

2.17 - O conteúdo programático para a prova escrita/objetiva de cada cargo serão os constantes do conteúdo programático deste Edital; (Anexo I).

2.18 - Não serão aceitas inscrições via fax, Sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.

2.19 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.20 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade.

2.21 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição (item 2.19).

2.22 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

CAPÍTULO III

3 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 - Durante o prazo de validade do Concurso Público, as pessoas com deficiência (PcD) que declararem tal condição no momento da inscrição, cuja deficiência não seja incompatível com as atribuições atinentes ao cargo, terão reservados 5% (cinco por cento) do total de vagas por cargo (superior a 02 vagas), arredondado para o numero inteiro seguinte, caso fracionário, o resultado da aplicação do percentual indicado, observando os subitens abaixo.

3.2 - O candidato portador de necessidade especial Física que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.2.1 - Com base no parecer de Equipe Multiprofissional, a Comissão de Concurso deferirá ou não a inscrição dos candidatos às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

3.3 - A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.4 - Os portadores de necessidades especiais participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.5 - O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais, se classificado no Concurso Público, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome publicado em lista de classificação especial.

3.6 - Será processada como de candidato sem deficiência a inscrição requerida que invoque tal condição, mas deixe de atender, em seus exatos termos, as exigências previstas nos item 3.2;

3.7 - O candidato fica ciente que pedidos referentes ao subitem 3.1 deste item efetuados fora do prazo serão indeferidos.

3.8 - As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

Parágrafo único. Em razão do número de vagas em alguns cargos/funções (01 vaga), torna-se juridicamente impossível a reserva de vagas à portadores de necessidades especiais, razão pela qual participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.9 - A Comissão do Concurso adotará as providências necessárias ao acesso das pessoas com deficiência aos locais de realização das provas, mas incumbirá a estas trazer os equipamentos e instrumentos de que dependam, mediante prévia autorização do Presidente da Comissão, observando-se o seguinte:

3.9.1 - o candidato com deficiência que necessitar de recurso especial ou de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, por escrito, devidamente justificado por médico especializado na área da respectiva deficiência, ao Presidente da Comissão de Concurso, no mesmo prazo das inscrições.

3.9.2 - o candidato fica ciente que pedidos referentes ao item 3.9.1 efetuados fora do prazo serão indeferidos.

CAPÍTULO IV

4 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão homologadas por Decreto do Prefeito Municipal de Romelândia (SC), no prazo de 02 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal.

4.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação, para, querendo, interpor recurso a ser endereçado à Prefeitura Municipal de Romelândia (SC).

4.3 - Os recursos movidos pelos candidatos deverão, obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal.

CAPÍTULO V

5 - DAS PROVAS

As provas do Concurso Público serão na modalidade de: Escrita/Objetiva e Prática.

5.1 - DA PROVA ESCRITA/OBJETIVA- Obrigatória para todos os cargos/funções:

5.1.1 - A prova escrita/objetiva será aplicada a todos os candidatos, independente do cargo, no dia 18 de abril de 2010, das 8:30 às 12:30, nas dependências da Escola de Educação Básica Professor Hermínio Heusi da Silva, sito a Rua Barão do Rio Branco, n.° 704, Centro, no Município de Romelândia (SC):

5.1.1 - A prova objetiva contará de:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS (Nota)

Língua Portuguesa

10

0,25

2,5

Matemática

10

0,25

2,5

Conhecimentos Gerais

05

0,25

1,25

Conhecimentos Específicos

15

0,25

3,75

TOTAL

40

-

10,0

5.1.2 - A prova escrita/objetiva para cada cargo, e de acordo com o programa constante neste Edital, terá a duração de 04 (quatro) horas e será composta de 40 (quarenta) questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 5 (cinco) alternativas: A), B), C), D) e E). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

5.1.3 - As questões da prova escrita/objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.

5.1.4 - À prova escrita/objetiva será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), sendo que cada questão correta corresponderá a 0,25 (zero virgula vinte e cinco) pontos;

5.1.5 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.

5.1.6 - Para a prova escrita/objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e o Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante.

5.1.7 - Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

5.1.8 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

5.1.9 - Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

5.1.10 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

5.1.11 - Por ocasião da realização das provas o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.1.9 deste Edital, será automaticamente excluído do processo do Concurso Público.

5.1.12 - Na prova escrita/objetiva:

5.1.12.1 - Será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue:

5.1.12.2 - O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o de Identificação, os quais estarão numerados na parte inferior centralizada, com a mesma ordem de numeração; o Cartão-Resposta deverá ser destacado do Cartão de Identificação, sendo que deverá ser conferido pelo candidato para entrega ao final da prova escrita/objetiva ao fiscal de sala.

5.1.12.3 - O candidato deverá apor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, cargo pleiteado, número da Carteira de Identidade, data de nascimento (dia, mês e ano), endereço, cidade e assinatura.

5.1.12.4 - O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão na ordem de 01 à 40, preenchendo o campo destinado a marcação da resposta, conforme instruções no caderno de provas.

5.1.12.5 - Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova escrita/objetiva:

a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Romelândia (SC);

b) quando a(s) resposta (s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

e) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada;

f) quando o candidato colocar seu nome no cartão-resposta.

5.1.12.6 - O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova escrita/objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

5.1.12.7 - Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

5.1.13 - A Prefeitura Municipal de Romelândia (SC) não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova escrita/objetiva.

5.1.14 - Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova escrita/objetiva, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

5.1.15 - A prova escrita/objetiva para cada cargo ou especialidade versará sobre os respectivos programas constantes do ANEXO I deste Edital.

5.1.16 - Será excluído do processo do Concurso Público o candidato que:

5.1.16.1 - For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

5.1.16.2 - For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

5.1.16.3 - Não devolver o caderno de questões;

5.1.16.4 - Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares.

5.1.16.5 - Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material referente à prova. O candidato, ao terminar a prova escrita/objetiva, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões. (justificativa: o caderno de provas não será entregue no dia das provas para evitar tumulto no local e para evitar que os candidatos saiam da prova comentando suas questões e os resultados, atrapalhando os demais, no entanto, poderá ser solicitado à comissão do concurso publico no primeiro dia útil seguinte a realização do certame).

5.1.16.6 - Só será permitido ao candidato entregar sua prova escrita/objetiva após 45 (quarenta e cinco) minutos do seu início.

5.1.17 - O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

5.1.18 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.1.19 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

5.1.20 - Os 03 (três) últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente e após assinarem o lacre do envelope das provas, juntamente com os fiscais de sala.

5.1.21 - Ocorrendo empate na nota da prova escrita/objetiva, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

5.1.21.1 - Maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos;

5.1.21.2 - Maior idade.

5.2 - DA PROVA PRÁTICA OU DA COMPROVAÇÃO DE HABILIDADE TÉCNICA

5.2.1 - Esta prova será aplicada aos candidatos ao cargo de: (Operador de Máquinas).

5.2.1.1 - O candidato faltoso estará automaticamente desclassificado.

5.2.2 - A prova prática será realizada no dia 18 de abril de 2010, após a prova escrita/objetiva, tendo como local de encontro o Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal de Romelândia (SC), para demonstração de habilidades práticas junto a máquinas e equipamentos, quando proceder-se-á entre os candidatos presentes, por sorteio, a ordem de início do teste prático.

5.2.3 - A Prova Prática de Direção Veicular objetiva aferir a experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato em (Anexo VIII):

5.2.3.1 - dirigir veículos leves e/ou pesados, transportando cargas e/ou passageiros de acordo com itinerário preestabelecido;

5.2.3.2 - responder pela segurança da carga e passageiros;

5.2.3.3 - verificar condições de conservação e providenciar manutenção do veículo sob sua responsabilidade;

5.2.3.4 - realizar percursos na cidade e/ou estrada;

5.2.3.5 - estacionar (Baliza).

5.2.4 - A Prova de Baliza terá tempo máximo:

5.2.4.1 - 06 minutos para as categorias C e D.

5.2.5 - Além disso, algumas faltas passam a ser eliminatórias, Como furar o sinal, Avançar a via preferencial, Entrar na contramão, Exceder a velocidade indicada para a via, entre outras faltas consideradas graves.

5.2.6 - Da Avaliação:

5.2.6.1 - Estacionarem vaga delimitada por balizas removíveis;

5.2.6.2 - Conduzir o veículo em via pública, urbana ou rural.

5.2.7 - O candidato será avaliado, no Exame de Direção Veicular, em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se a seguinte pontuação:

5.2.7.1 - uma falta eliminatória: reprovação;

5.2.7.2 - uma falta grave: 03 (três) pontos negativos;

5.2.7.3 - uma falta média: 02 (dois) pontos negativos;

5.2.7.4 - uma falta leve: 01 (um) ponto negativo.

5.2.8 - À nota da prova prática será atribuída pontuação/nota escala 0 (zero) a 10 (dez).

5.2.9 - Para efeitos de atribuição de notas, os resultados da prova escrita/objetiva e prática serão somados e divididos por 2 (dois).

5.2.10 - Ocorrendo empate na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

5.2.10.1 - Obtivera maior nota na prova prática

5.2.10.2 - Tiver maior idade.

5.2.11 - Para a realização do teste prático, além do Comprovante que originou a inscrição, deverá o candidato obrigatoriamente apresentar a sua CNH atualizada, sob pena de desclassificação.

5.2.12 - A nota mínima para classificação no teste prático será igual ou superior a 7,00 (sete).

CAPÍTULO VI

6- DA NOTA FINAL

6.1 - Para os cargos/funções que não exigirem teste prático, a nota final será verificada conforme abaixo:

6.1.1 - Nota Final = Número de acertos (0 à 40) x (vezes) Valor de cada questão (verificar o valor de cada questão no item 5, subitem 5.1.1.2);

6.2 - Para o cargo que exigir teste prático (Operador de Máquinas) será observada a seguinte fórmula:

6.2.1 - Nota Parcial = Número de acertos (0 à 40) x (vezes) Valor de cada questão (verificar o valor de cada questão no item 5, subitem 5.1.1.2);

6.2.2 - Nota Final = Nota Prova Escrita/Objetiva (igual ou superior a 5,00) + Nota da Prova Prática (igual ou superior a 7,00) + 2 (dois).

6.2.3 - O candidato que obtiver nota inferior a 5 (cinco) na prova escrita/objetiva está automaticamente desclassificado do concurso, e não terá computada a sua nota a nota da prova prática;

CAPÍTULO VII

7 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 - A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na(s) Prova(s), observando-se os limites máximos estipulados neste Edital.

7.2 - A lista final de classificação do Concurso Público apresentará todos os candidatos por cargo, bem como suas respectivas notas.

7.3 - Para todos os cargos/funções os candidatos serão apresentados na ordem decrescente da(s) nota(s) obtida(s).

7.4 - Serão considerados classificados os candidatos para o cargo de Operador de Máquinas que obtiverem nota final igual ou superior a 6,00 (seis).

7.5 - Serão considerados classificados os candidatos para os demais cargos/funções que obtiverem nota final igual ou superior a 5,00 (cinco).

CAPÍTULO VIII

8 - DOS RECURSOS/REQUERIMENTOS

8.1 - É admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) na formulação das questões da prova escrita/objetiva;

c) na opção considerada como certa na prova escrita/objetiva.

8.2 - É admitido requerimento:

8.2.1 - solicitando caderno de provas, direcionado a Comissão do Concurso Público.

8.3 - Os recursos/requerimentos deverão ser interpostos à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, junto à Prefeitura Municipal de Romelândia (SC), até 02 (dois) dias úteis após a ocorrência do ato.

8.3.1 - Os recursos relativos à formulação das questões da prova escrita/objetiva, além do que prevê o subitem 8.3, podem ser apresentados à Coordenação de Aplicação da Prova, no próprio local onde ela se realiza, até 15 (quinze) minutos após seu encerramento.

8.5 - Somente será apreciado o recurso/requerimento expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo, endereço para correspondência e sua assinatura.

8.6 - O recurso/requerimento interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.

CAPITULO IX

9 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

9.1 - Fica delegada competência à empresa P.L. Consultoria e Assessoria S/S Ltda, para:

a) preparar resultado da homologação das inscrições;

b) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova escrita/objetiva e prática;

c) apreciar os recursos previstos no subitem 8.1 deste Edital;

d) apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos;

e) prestar informações sobre o Concurso Público.

9.2 - Fica delegada competência ao Prefeito Municipal de Romelândia (SC):

a) Homologar as inscrições dos candidatos inscritos ao Concurso Público;

b) Apreciar e julgar juntamente com a Comissão de Acompanhamento os recursos interpostos;

c) Homologar o resultado final do Concurso Público.

CAPÍTULO X

10 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS/FUNÇÕES

10.1 - O provimento dos cargos/funções obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2 - Ficam advertidos os candidatos aprovados e classificados de que a nomeação e provimento no cargo só lhes serão deferida no caso de exibirem:

a) a documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e requisitos básicos;

b) atestado de boa saúde física e mental;

c) demais documentos exigidos pelo Município no ato de provimento;

10.3 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Romelândia (SC).

10.4 - Caso o candidato não possa assumir o cargo quando convocado poderá solicitar a sua reclassificação uma única vez para o último lugar dos classificados.

10.5 - O Concurso Público, objeto do presente Edital, terá validade por 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por mais 2 (dois) anos, a critério da Administração Municipal.

CAPÍTULO XI

11 - CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

* Recebimento das inscrições

08/03 a 06/04/2010

07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30

* Resultado da homologação das inscrições

08/04/2010

17:00

** Prova Escrita/Objetiva

18/04/2010

8:30 às 12:30

**** Prova Prática

18/04/2010

Após término da prova escrita/objetiva

* Divulgação do Gabarito Oficial Prova Escrita/Objetiva

19/04/2010

10:00

* Apresentação Ata de Nota da Prova Escrita/Objetiva

23/04/2010

15:00

* Identificação dos candidatos em ato público (abertura envelopes lacrados no dia da prova escrita/objetiva)

23/04/2010

15:15

* Divulgação da Ata do Resultado de Classificação Final por cargo.

28/04/2010

17:00

* Prefeitura Municipal de Romelândia, sito à Rua 12 de Outubro, n.° 242, Centro, no Município de Romelândia (SC).

** Escola de Educação Básica Professor Hermínio Heusi da Silva, sito à Rua Barão do Rio Branco, n.° 704, Centro, no Município de Romelândia (SC).

*** Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal de Romelândia (SC).

CAPÍTULO XII

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Romelândia (SC).

12.1.1 - O número superior de candidatos aprovados ao estabelecido no subitem 1.2 do presente Edital passa a ser consideradas como vagas técnicas que poderão ser chamadas no período de vigência do presente edital, se necessário.

12.2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

12.3 - As publicações sobre o Concurso Público são de responsabilidade do Município e serão feitas por Edital na imprensa oficial do Município, expostas no Mural Público Municipal, situado no átrio de acesso da Prefeitura Municipal de Romelândia, na Rua 12 de Outubro, n.° 242, Centro, e no site do Município www.romelandia.sc.gov.br.

12.4 - O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Concurso Público é o da Comarca de Anchieta (SC).

12.5 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Concurso Público em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela empresa PL Consultoria e Assessoria S/S Ltda. e pela Prefeitura Municipal de Romelândia (SC), conforme a legislação vigente.

12.6 - Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos: Anexo I - Conteúdo Programático; Anexo II - Quadro de Habilitação Profissional e Atribuições do Cargo; Anexo III - Ficha de Inscrição; Anexo IV - Micro Áreas para os Agentes Comunitários de Saúde; Anexo V - Requerimento de Reserva de Vagas para Candidatos Portadores de Deficiência; Anexo VI - Requerimento para Recurso; Anexo VII - Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição; Anexo VIII - Prova Prática.

Gabinete do Prefeito Municipal de Romelândia (SC), 03 de março de 2010.

IVO PIASSON
Prefeito Municipal em Exercício

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NÍVEL 1° GRAU

CARGOS: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS; OPERADOR DE MÁQUINAS; VIGIA; AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE; AUXILIAR DE DENTISTA.

I - PORTUGUÊS 1° GRAU:

Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, antônimo, acentuação gráfica, crase. Uso dos Porquês. Singular, plural, masculino e feminino. Morfologia: classes de palavras, substantivo, artigo, adjetivo. Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Regência nominal e verbal. Ditongo, tritongo, hiato. Fonética. Semântica. Análise sintática. Figuras de sintaxe. Figuras de Linguagem.

II - MATEMÁTICA 1° GRAU:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Operações com números naturais, problemas. Operações com números racionais, problemas. Expressões algébricas. Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal: comprimento, área e volume. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Equação de 1° Grau. Geometria. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Problemas. Sistema Monetário Brasileiro.

III - CONHECIMENTOS GERAIS 1° GRAU:

Aspectos geográficos, econômicos, históricos, físicos, sociais, políticos do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município. Símbolos nacionais, estaduais e municipais. A democracia e o desenvolvimento econômico. Infraestrutura social: Habitação e emprego, saúde, justiça e segurança pública brasileira. Atualidades: Assuntos relacionados com economia, história, política, meio ambiente, saúde e cultura, esportes. Inovações tecnológicas e científicas, do Brasil e do Mundo.

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

* AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Serviços de limpeza, revisão de peças e lubrificação de máquinas. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Estoque de produtos. Orientação e encaminhamento ao público em geral. Recebimento e transmissão de mensagens. Correspondências: recebimento, distribuição, postagem e endereçamento. Conservação do mobiliário. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Controle de entrada e saída de pessoas no órgão. Abertura e fechamento das dependências do órgão. Relacionamento Humano. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Relações humanas no trabalho. Atribuições do cargo. Atualidades no Brasil e no mundo.

* OPERADOR DE MÁQUINAS

Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem, combustíveis, lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Conhecimento das máquinas (patrola, carregadeira, rolo compactador, trator de pneus e outros). Telefones de emergência. Relações humanas no trabalho. Atribuições do cargo. Atualidades no Brasil e no Mundo.

* VIGIA

Elaboração de boletim de ocorrências; Manutenção da ordem e disciplina no local de trabalho; Prevenção de acidentes; Prevenção de roubos; Prevenção de incêndios; Vigilância do patrimônio público; Controle de entrada e saída de veículos em estacionamentos de repartições públicas; Prática na coleta de lixos e lavagens de veículos; Prática de atendimento de telefonemas e anotações de recados; Regras de relações humanas; Atitudes no serviço; Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Limpeza e manutenção de móveis e imóveis; Manutenção da segurança no trabalho. Telefones de emergência. Relações humanas no trabalho. Atribuições do cargo. Atualidades no Brasil e no mundo.

* AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Conceitos de: Comunidade, Cidadãs, Cidadãos, Cidadania - Direitos e Deveres. Noções de atenção à gestante, criança, adulto, mulher, idoso, saúde bucal, vacinas e doenças. Conhecimentos sobre o ESF - Estratégia Saúde da Família. Constituição Federal - Título VIII - Da ordem Social - Capítulo II - Da Seguridade Social - Seção II - Da Saúde. Portaria GM n° 648 de 28 de março de 2006 - Revisão das Diretrizes e Normas para a Organização da Atenção Básica para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Lei N° 11.350, de 05 de outubro de 2006, da Presidência da República. Lei n° 8080 de 19/09/1990 - Lei Orgânica da Saúde. Lei n° 8142 de 28/12/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre a transferência intergovernamental de recursos financeiros da Saúde. Princípios fundamentais e organizacionais do Sistema Único de Saúde. SUS. Promoção, prevenção e proteção à Saúde. Noções de Vigilância à Saúde. Ações de Educação em Saúde na Estratégia Saúde da Família. Participação Social. A Estratégia Saúde da Família, como re­orientadora do modelo de atenção básica à saúde.

* AUXILIAR DE DENTISTA

Conhecimento de saúde bucal e procedimentos preventivos, conhecimento acerca de materiais dentários utilizados, noções básicas de restauração, polimento e alisamento. Conhecimento em relações interpessoais de atendimento ao público e conhecimento dos diversos procedimentos efetuado pelo odontólogo. Conhecimentos sobre o PSF - Programa Saúde da Família.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NÍVEL 2° GRAU

CARGOS: AGENTE ADMINISTRATIVO; AUXILIAR ADMINISTRATIVO; FISCAL DE TRIBUTOS EXTERNOS; FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA; TÉCNICO ADMINISTRATIVO I; TÉCNICO ADMINISTRATIVO II; TÉCNICO ADMINISTRATIVO III; TÉCNICO EM ENFERMAGEM.

I - PORTUGUÊS 2° GRAU:

Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto. Encontros vocálicos e consonantais. Divisão silábica. Emprego de letras. Acentuação gráfica. Sinais de pontuação. Emprego do hífen. Classificação das palavras, sentido próprio e figurado. Flexão e emprego das classes de palavras. Crase. Uso dos Porquês. Análise Sintática. Classificação dos termos da oração. Morfologia: classes de palavras, substantivo, artigo, adjetivo. Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Regência nominal e verbal. Ditongo, tritongo, hiato. Conjugação verbal. Emprego de tempos e modos. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Significação das palavras: sinônimo, antônimo, homônimos e parônimos. Fonética. Semântica. Análise sintática. Figuras de sintaxe. Figuras de Linguagem. Literatura.

II - MATEMÁTICA 2° GRAU:

Operações fundamentais. Números fracionários, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potenciação. Operações com frações. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Média Aritmética: Simples e ponderada. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Razão e Proporção. Porcentagem. Equações e Inequações de 1° e 2°. Grau, Logarítmicas, Exponenciais e Trigonométricas. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Probabilidades. Resolução de problemas. Raciocínio Lógico. Geometria: Forma, perímetro, área, volume, ângulo e Teorema de Pitágoras. Logaritmos. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Análise combinatória. Sistema Monetário Brasileiro. Matrizes. Raízes.

III - CONHECIMENTOS GERAIS 2° GRAU:

História do Município: colonização, espaço geográfico, população, relevo, hidrografia, vegetação, clima, limites, dados históricos, primeiras autoridades, símbolos municipais, setores: primário, secundário e terciário. Estado de Santa Catarina: colonização, formação cultural, relevo, hidrografia, clima, vegetação, etnias formadoras, espaços geográficos, catarinenses ilustres, primeiros habitantes, formação do Estado, República Juliana, acontecimentos históricos, questão do Contestado. História do Brasil: Período Colonial: descobrimento, capitanias hereditárias, governo geral, vinda de D. João VI. Período Imperial: Independência, Abdicação de D. Pedro I, Abolição da Escravatura, Economia do Café. Período Republicano: Proclamação da República, Aspectos Políticos, Econômicos e Sociais do Governo de Getúlio Vargas, aspectos políticos, econômicos e sociais a partir de 1964. Geografia do Brasil: Espaço brasileiro, divisão regional, relevo, principais tipos climáticos, bacias hidrográficas, pesca, agropecuária, indústria, transportes, comércio (interno e externo), distribuição geográfica da população. Formação do povo brasileiro, sociedade brasileira, Estado brasileiro, cidadania, nacionalidade, objetivos nacionais, direitos e deveres do cidadão, poderes da União, Estados e Municípios, Constituições Brasileiras, Símbolos Nacionais e Estaduais. Infraestrutura social: Habitação e emprego, saúde, justiça e segurança pública brasileira. Atualidades: Assuntos relacionados com economia, história, política, meio ambiente, saúde e cultura, esportes. Inovações tecnológicas e científicas, do Brasil e do Mundo.

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

* AGENTE ADMINISTRATIVO

Atendimento ao público externo e interno. Serviços e rotinas de protocolo, expedição e arquivo; classificação de documentos e correspondências; correspondência oficial; processos administrativos: formação, autuação e tramitação; gestão de material e controle de estoques e almoxarifado; organização administrativa dos serviços da Prefeitura: finalidades dos órgãos; qualidade no atendimento ao público; a imagem da instituição, a imagem profissional, sigilo e postura; noções de microinformática; conhecimento e domínio do uso de ferramentas básicas de software para microcomputador e aplicativos para elaboração de textos, planilhas eletrônicas e banco de dados. Conhecimentos Básicos de Informática: Conhecimento de teclado; Noções elementares do Sistema Operacional do Windows; Word; Excel; Uso de correio eletrônico, Conhecimentos Básicos de Internet. Noções de serviços administrativos e municipais; Competências dos poderes legislativo, executivo e judiciário; Organização e racionalidade; Estruturas administrativas e organizacionais: organograma, fluxograma; Higiene e segurança do trabalho; Estrutura Administrativa Municipal. Noções básicas de Direito Administrativo. Princípios básicos da Administração Pública. Licitações e Contratos Administrativos - Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. Lei Federal n° 8.069/90. Direitos dos Trabalhadores (art.7° da Constituição Federal). Noções de Administração Pública (art. 37 da C.F e alterações). Direitos e Deveres dos Servidores Públicos (art.39 e 41 da C.F). Previdência dos Servidores Públicos (art.40 da C.F e alterações).

* AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Atendimento ao público externo e interno. Serviços e rotinas de protocolo, expedição e arquivo; classificação de documentos e correspondências; correspondência oficial; processos administrativos: formação, autuação e tramitação; gestão de material e controle de estoques e almoxarifado; organização administrativa dos serviços da Prefeitura: finalidades dos órgãos; qualidade no atendimento ao público; a imagem da instituição, a imagem profissional, sigilo e postura; noções de microinformática; conhecimento e domínio do uso de ferramentas básicas de software para microcomputador e aplicativos para elaboração de textos, planilhas eletrônicas e banco de dados. Conhecimentos Básicos de Informática: Conhecimento de teclado; Noções elementares do Sistema Operacional do Windows; Word; Excel; Uso de correio eletrônico, Conhecimentos Básicos de Internet. Noções de serviços administrativos e municipais; Competências dos poderes legislativo, executivo e judiciário; Organização e racionalidade; Estruturas administrativas e organizacionais: organograma, fluxograma; Higiene e segurança do trabalho; Estrutura Administrativa Municipal. Noções básicas de Direito Administrativo. Princípios básicos da Administração Pública. Licitações e Contratos Administrativos - Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. Lei Federal n° 8.069/90. Direitos dos Trabalhadores (art.7° da Constituição Federal). Noções de Administração Pública (art. 37 da C.F e alterações). Direitos e Deveres dos Servidores Públicos (art.39 e 41 da C.F). Previdência dos Servidores Públicos (art.40 da C.F e alterações).

* FISCAL DE TRIBUTOS EXTERNOS

Princípios básicos da Administração Pública; Atos administrativos; Lei de Responsabilidade Fiscal Lei Complementar 101/00; Lei n° 8.666/93 e suas atualizações; Lei Federal 4320/64 e Legislação Complementar; Código Tributário Nacional e Municipal; Lei Orgânica do Município; Legislação Tributária do Municipal; Estatuto dos Servidores Públicos do Município; Código de Postura do Município; Noções básicas de Direito Administrativo e Tributos na Constituição Federal; Conceitos de fiscalizar o cumprimento da legislação tributária; constituir o crédito tributário mediante lançamento; controlar a arrecadação; promover a cobrança de tributos; aplicando penalidades; analisar processos administrativos; controlar a circulação de bens; mercadorias e serviços; impostos; taxas; emolumentos; contribuição de melhoria; notas fiscais e contábeis; prestação de serviço; inscrição municipal; receitas municipais; Impostos: Municipais, Estadual e Federal; Siglas, cálculos; fiscalização, legislação e direito tributário; Siglas; Normas Técnicas; Dívida Ativa; Penalidades; Autos de Infração; Prazos Legais; Relações humanas no trabalho; Noções de informática.

* FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Vistoria Administrativa. Saneamentos Básicos e Ambientais. Sistema de Abastecimento e tratamento de Água. Qualidade das Águas Controle e Poluição das Águas. Sistema de Esgoto. Sistema Nacional do Meio-Ambiente (SISNAMA). Solo. Aterro Sanitário. Comunidade Biótica, Comunidade Biológica. Controle Ambiental/Critérios de Qualidade Ambiental/Diagnóstico Ambiental. Vegetação. Desflorestamento. Desmatamento. Noções de informática: conhecimentos básicos de microcomputadores; principais periféricos; noções básicas do sistema operacional Windows XP e 2003; Aplicativo Office 2003: Word, Excel, Powerpoint: principais comandos e funções; noções de Internet.

* TÉCNICO ADMINISTRATIVO I

Atendimento ao público externo e interno. Serviços e rotinas de protocolo, expedição e arquivo; classificação de documentos e correspondências; correspondência oficial; processos administrativos: formação, autuação e tramitação; gestão de material e controle de estoques e almoxarifado; organização administrativa dos serviços da Prefeitura: finalidades dos órgãos; qualidade no atendimento ao público; a imagem da instituição, a imagem profissional, sigilo e postura; noções de microinformática; conhecimento e domínio do uso de ferramentas básicas de software para microcomputador e aplicativos para elaboração de textos, planilhas eletrônicas e banco de dados. Conhecimentos Básicos de Informática: Conhecimento de teclado; Noções elementares do Sistema Operacional do Windows; Word; Excel; Uso de correio eletrônico, Conhecimentos Básicos de Internet. Noções de serviços administrativos e municipais; Competências dos poderes legislativo, executivo e judiciário; Organização e racionalidade; Estruturas administrativas e organizacionais: organograma, fluxograma; Higiene e segurança do trabalho; Estrutura Administrativa Municipal. Noções básicas de Direito Administrativo. Princípios básicos da Administração Pública. Licitações e Contratos Administrativos - Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. Lei Federal n° 8.069/90. Direitos dos Trabalhadores (art.7° da Constituição Federal). Noções de Administração Pública (art. 37 da C.F e alterações). Direitos e Deveres dos Servidores Públicos (art.39 e 41 da C.F). Previdência dos Servidores Públicos (art.40 da C.F e alterações).

* TÉCNICO ADMINISTRATIVO II

Atendimento ao público externo e interno. Serviços e rotinas de protocolo, expedição e arquivo; classificação de documentos e correspondências; correspondência oficial; processos administrativos: formação, autuação e tramitação; gestão de material e controle de estoques e almoxarifado; organização administrativa dos serviços da Prefeitura: finalidades dos órgãos; qualidade no atendimento ao público; a imagem da instituição, a imagem profissional, sigilo e postura; noções de microinformática; conhecimento e domínio do uso de ferramentas básicas de software para microcomputador e aplicativos para elaboração de textos, planilhas eletrônicas e banco de dados. Conhecimentos Básicos de Informática: Conhecimento de teclado; Noções elementares do Sistema Operacional do Windows; Word; Excel; Uso de correio eletrônico, Conhecimentos Básicos de Internet. Noções de serviços administrativos e municipais; Competências dos poderes legislativo, executivo e judiciário; Organização e racionalidade; Estruturas administrativas e organizacionais: organograma, fluxograma; Higiene e segurança do trabalho; Estrutura Administrativa Municipal. Noções básicas de Direito Administrativo. Princípios básicos da Administração Pública. Licitações e Contratos Administrativos - Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. Lei Federal n° 8.069/90. Direitos dos Trabalhadores (art.7° da Constituição Federal). Noções de Administração Pública (art. 37 da C.F e alterações). Direitos e Deveres dos Servidores Públicos (art.39 e 41 da C.F). Previdência dos Servidores Públicos (art.40 da C.F e alterações).

* TÉCNICO ADMINISTRATIVO III

Atendimento ao público externo e interno. Serviços e rotinas de protocolo, expedição e arquivo; classificação de documentos e correspondências; correspondência oficial; processos administrativos: formação, autuação e tramitação; gestão de material e controle de estoques e almoxarifado; organização administrativa dos serviços da Prefeitura: finalidades dos órgãos; qualidade no atendimento ao público; a imagem da instituição, a imagem profissional, sigilo e postura; noções de microinformática; conhecimento e domínio do uso de ferramentas básicas de software para microcomputador e aplicativos para elaboração de textos, planilhas eletrônicas e banco de dados. Conhecimentos Básicos de Informática: Conhecimento de teclado; Noções elementares do Sistema Operacional do Windows; Word; Excel; Uso de correio eletrônico, Conhecimentos Básicos de Internet. Noções de serviços administrativos e municipais; Competências dos poderes legislativo, executivo e judiciário; Organização e racionalidade; Estruturas administrativas e organizacionais: organograma, fluxograma; Higiene e segurança do trabalho; Estrutura Administrativa Municipal. Noções básicas de Direito Administrativo. Princípios básicos da Administração Pública. Licitações e Contratos Administrativos - Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. Lei Federal n° 8.069/90. Direitos dos Trabalhadores (art.7° da Constituição Federal). Noções de Administração Pública (art. 37 da C.F e alterações). Direitos e Deveres dos Servidores Públicos (art.39 e 41 da C.F). Previdência dos Servidores Públicos (art.40 da C.F e alterações).

* TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Introdução à Enfermagem; Ética Profissional; Conceito de saúde e doença; Assistência de Enfermagem; conceito e objetivo; Equipe de Enfermagem; Fundamentos de Enfermagem; Tipos de unidade de saúde; Unidade do paciente; Prevenção e controle de infecção hospitalar; Medidas de assepsia; higienização; desinfecção; antissepsia e esterilização; preparo de material para esterilização; Prevenção de acidentes mecânicos, físicos e químicos; Segurança do paciente acamado; movimentação, tipos e objetivos; transporte, precauções e conforto; Pesagem e mensuração; Verificação de temperatura, pulso, respiração e tensão arterial; Exames físicos e laboratoriais; Atendimento das necessidades de higiene corporal; Finalidades e cuidados na aplicação quente e fria no cateterismo; Instilação e irrigação vesical na lavagem vaginal e nos puretivos; Conduta e assistência imediata em casos de asfixia, hemorragia, vômito, fratura, lipotimia, convulsão, insolação, corpo estranho, picada de insetos e envenenamentos; Administração de medicamentos por via oral e parenteral; Preparo de drogas e soluções; Aspiração, oxigenoterapia, nebulização, drenagens, gavagem, transfusão sanguínea e balanço hídrico; Identificação das variáveis; e ações de Enfermagem, músculos, tendões, vasos, nervos e articulações (cartilagem articular, cápsula e ligamentos); Distúrbios ortopédicos principais: Contusões, entorses, luxações, fraturas, feridas, distensão ou estiramento muscular.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NÍVEL 3° GRAU

CARGOS: MÉDICO VETERINÁRIO; PROFESSOR DE ARTES; PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA; PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL; PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA - INGLÊS; PROFESSOR DE SÉRIES INICIAIS; PSICOPEDAGOGO; BIOMÉDICO; ENFERMEIRO(A); MÉDICO CLÍNICO GERAL; ODONTÓLOGO; PSICÓLOGO.

I - PORTUGUÊS 3° GRAU:

Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto. Coerência e coesão textual, modos e tipos textuais. Encontros vocálicos e consonantais. Divisão silábica. Emprego de letras. Acentuação gráfica. Sinais de pontuação. Emprego do hífen. Classificação das palavras, sentido próprio e figurado. Flexão e emprego das classes de palavras. Crase. Uso dos Porquês. Análise Sintática. Classificação dos termos da oração. Morfologia: classes de palavras, substantivo, artigo, adjetivo. Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Regência nominal e verbal. Ditongo, tritongo, hiato. Conjugação verbal. Emprego de tempos e modos. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Significação das palavras: sinônimo, antônimo, homônimos e parônimos. Fonética. Semântica. Análise sintática. Figuras de sintaxe. Figuras de Linguagem. Literatura.

II - MATEMÁTICA 3° GRAU:

Operações fundamentais. Números fracionários, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potenciação. Operações com frações. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Média Aritmética: Simples e ponderada. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Razão e Proporção. Porcentagem. Equações e Inequações de 1°, 2° e 3°. Grau, Logarítmicas, Exponenciais e Trigonométricas. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Probabilidades. Resolução de problemas. Raciocínio Lógico. Geometria: Forma, perímetro, área, volume, ângulo e Teorema de Pitágoras. Geometria Analítica. Logaritmos. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Análise combinatória. Sistema Monetário Brasileiro. Polinômios. Binômio. Matrizes. Raízes.

III - CONHECIMENTOS GERAIS 3° GRAU:

História do Município: colonização, espaço geográfico, população, relevo, hidrografia, vegetação, clima, limites, dados históricos, primeiras autoridades, símbolos municipais, setores: primário, secundário e terciário. Estado de Santa Catarina: colonização, formação cultural, relevo, hidrografia, clima, vegetação, etnias formadoras, espaços geográficos, catarinenses ilustres, primeiros habitantes, formação do Estado, República Juliana, acontecimentos históricos, questão do Contestado. História do Brasil: Período Colonial: descobrimento, capitanias hereditárias, governo geral, vinda de D. João VI. Período Imperial: Independência, Abdicação de D. Pedro I, Abolição da Escravatura, Economia do Café. Período Republicano: Proclamação da República, Aspectos Políticos, Econômicos e Sociais do Governo de Getúlio Vargas, aspectos políticos, econômicos e sociais a partir de 1964. Geografia do Brasil: Espaço brasileiro, divisão regional, relevo, principais tipos climáticos, bacias hidrográficas, pesca, agropecuária, indústria, transportes, comércio (interno e externo), distribuição geográfica da população. Formação do povo brasileiro, sociedade brasileira, Estado brasileiro, cidadania, nacionalidade, objetivos nacionais, direitos e deveres do cidadão, poderes da União, Estados e Municípios, Constituições Brasileiras, Símbolos Nacionais e Estaduais. Infraestrutura social: Habitação e emprego, saúde, justiça e segurança pública brasileira. Atualidades: Assuntos relacionados com economia, história, política, meio ambiente, saúde e cultura, esportes. Inovações tecnológicas e científicas, do Brasil e do Mundo.

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

* MÉDICO VETERINÁRIO

Epidemiologia, diagnóstico e controle de zoonoses de ocorrência em Santa Catarina: tuberculose, brucelose, leptospirose, raiva, hantavirose, toxoplasmose, Doença de Chagas, cisticercose, hidatidose. Epidemiologia, diagnóstico e controle de doenças de etiologia bacteriana e viral e ecto- e endoparasitoses em bovinos, ovinos, caprinos, suínos e equinos Classificação, funcionamento e higiene dos estabelecimentos de alimentos de origem animal. Inspeção e tecnologia do abate de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e equinos Inspeção do animal leiteiro. Inspeção e tecnologia do leite, ovos, mel e seus derivados. Doenças infecciosas transmissíveis pela ingestão de carne de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e equinos Julgamento. Doenças parasitárias transmissíveis pela ingestão de carne de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e equinos Julgamento. Toxinfecções alimentares causadas pela ingestão de alimentos de origem animal. Boas práticas de fabricação nas indústrias de alimentos de origem animal. Etiologia, sintomatologia, diagnóstico e tratamento das afecções cirúrgicas e clínicas de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e equinos Práticas de manejo visando o aumento de produção do rebanho. Ginecologia, andrologia, biotécnicas e fisiopatologia da reprodução de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e equinos Ética Profissional.

* PROFESSOR - ARTES

História do ensino da arte no Brasil: Pressupostos Filosóficos: - o significado da arte no processo de transformação do homem com os outros homens e com a natureza através do trabalho; Arte-educação como representação e organização do real; Educação Artística na formação da percepção e da sensibilidade do aluno. Pressupostos Metodológicos - Alfabetização Estética: leitura, conhecimento e trabalho artístico. Plástica: Elementos formais da expressão plástica: ponto, linha, forma, cor, volume, luz, textura. Música: Elemento formal da expressão musical: som. Diferentes modos de estruturar o som no tempo e no espaço: duração, altura, intensidade, timbre. Formas musicais. Representação: de estruturas rítmicas, de estruturas melódicas, partituras. Música: popular, erudita, folclórica. Teatro - O teatro na Educação. Elementos formais da representação cênica, texto, corpo e espaço cênico. História da Arte: Arte Primitiva, Arte na Idade Média, Arte na Idade Moderna, Arte na Idade Contemporânea, Arte Brasileira, Arte Catarinense. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A organização da Educação Básica: LDB no 9394/96; Princípios e fins da educação nacional; Diretrizes curriculares para o Ensino Fundamental e para a Educação Infantil; Parâmetros Curriculares Nacionais; Financiamento da Educação Básica.

* PROFESSOR - EDUCAÇÃO FÍSICA

Ginástica na Educação Infantil. Recreação. Desenvolvimento motor. Crescimento e Desenvolvimento neuro-psico­motor. Anatomia. Atividades Rítmicas. História, conceitos, princípios, finalidades e objetivos da Educação Física. Condicionamento físico, legislação, metodologia, métodos gímnicos, organização e pedagogia. Fundamentos, regras equipamentos e instalações utilizadas nos esportes: atletismo, basquetebol, ginástica olímpica (artística), handebol, futebol e voleibol. Conceitos: anatomia, biometria, biomecânica. Fisiologia do exercício, esforço. Socorros de urgência. Código de Ética. Didática da Educação Física. Medidas e Avaliações. Legislação desportiva. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A organização da Educação Básica: LDB no 9394/96; Princípios e fins da educação nacional; Diretrizes curriculares para o Ensino Fundamental e para a Educação Infantil; Parâmetros Curriculares Nacionais; Financiamento da Educação Básica.

* PROFESSOR - EDUCAÇÃO INFANTIL

História da Educação Infantil. Políticas Públicas. Conhecimentos Pedagógicos: organização da educação brasileira. Legislação educacional: LDB Lei n° 9394/96. Princípios e fins da educação nacional; Diretrizes curriculares para o Ensino Fundamental e para a Educação Infantil; Parâmetros Curriculares Nacionais; Financiamento da Educação Básica. Parâmetros curriculares Nacionais (PCN). Filosofia da Educação: concepções liberais e progressistas da educação: contribuições e limites. Ética e cidadania. Sociologia da Educação; a democratização da escola; educação e sociedade. Função social da escola. Qualidade na Educação. Psicologia da Educação. Teoria do desenvolvimento humano e suas distintas concepções, teorias da aprendizagem. História da Educação: interdições e tensões ontem e hoje. Sistema educacional brasileiro. Didática. Avaliação. Métodos e Técnicas de Ensino: - da Matemática; - da Língua Escrita e Oral; - das Ciências Sociais e Naturais; - da Música; - das Artes. Planejamento. Educação Infantil: Características da criança de O a 6 anos. Objetivos da educação infantil. Espaço físico e recursos materiais. Contribuições de Piaget e de Vygotsky. Construtivismo. Etapas do desenvolvimento psicomotor. Processo de aprendizagem da leitura a da escrita. A criança e o número. Jogos, brincadeiras e psicomotricidade. Trabalhando com histórias. Desenho infantil. A arte na escola. Trabalhando em sala de aula. Avaliação. Lei n° 9394/96 e a Educação Infantil. Parâmetros Curriculares nacionais (PCN). Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

* PROFESSOR - LÍNGUA ESTRANGEIRA - INGLÊS

Aspectos gerais da gramática inglesa: capacidade de compreensão, tradução e interpretação de texto. Estratégias de leitura: identificação de palavras cognatas ou transparentes; inferência de significado; referência pronominal; reconhecimento de informações específicas; capacidade de análise e síntese; falsos cognatos. Estratégias discursivas: tipo de texto; marcadores de discurso; coerência e elementos de coesão. Aspectos gramaticais: tempos e modos verbais; modais; substantivos, adjetivos, artigos e advérbios; grau comparativo e superlativo; pronome; preposições; concordância nominal e verbal; Artigos definidos e indefinidos. Verbo: modo verbal - subjuntivo, imperativo, gerúndio; Verbos regulares e irregulares; formação de palavras, prefixos e sufixos; conjunções; coordenação e subordinação; Compreensão e uso de funções comunicativas; Vocabulário; Gramática: número e grau; Números ordinais e Cardinais; Present Continuous. Present Simple. Past Simple, Past continuous, Present Perfect. Present Perfect Continuous. Past Perfect. Past Perfect Continuous. Used to. Future. Modals. Conditionals and `wish'. Passive Voice. Reported Speech. Articles and Nouns. Pronouns. Clauses. Adjectives and Prepositions. `question tags'; `relative clauses'; `conditional sentences'; `hypothetical and unreal tenses'; `subjuntive'; `inversion'; `passive voice'; `reported speech'; `phrasal verbs'; `collocations'; principais expressões idiomáticas. Noções de métodos e abordagens para o ensino de inglês como língua estrangeira (EFL). Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A organização da Educação Básica: LDB no 9394/96; Princípios e fins da educação nacional; Diretrizes curriculares para o Ensino Fundamental e para a Educação Infantil; Parâmetros Curriculares Nacionais; Financiamento da Educação Básica.

* PROFESSOR DE SÉRIES INICIAIS

Tendências pedagógicas, concepções filosóficas-políticas e a prática pedagógica em escolas de Educação Profissional. Pressupostos teóricos e legais da Educação Profissional. Orientação vocacional e profissional. O trabalho pedagógico em equipes multidisciplinares. O projeto político-pedagógico da Escola: concepção, princípios e eixos norteadores. O planejamento, a execução, o acompanhamento e a comunicação de pesquisas científicas na educação. O planejamento educacional numa perspectiva crítica da educação: importância, níveis e componentes. O papel do pedagogo no âmbito escolar. O Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 20 de dezembro de 1996. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Currículo integrado: concepção, planejamento, organização dos conteúdos, avaliação e a integração curricular. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Bases psicológicas da aprendizagem e do desenvolvimento: conceito, correntes teóricas e repercussões na escola de Educação Profissional. A prática da avaliação no cotidiano escolar. A pedagogia de projetos. A multidimensionalidade do processo ensino-aprendizagem. A interdisciplinaridade no processo de ensinar e de aprender. A gestão escolar da Educação Profissional. A educação inclusiva. A dimensão técnica-política da prática docente. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola.

* PSICOPEDAGOGO

Tendências pedagógicas, concepções filosóficas-políticas e a prática pedagógica em escolas de Educação Profissional. Pressupostos teóricos e legais da Educação Profissional. Orientação vocacional e profissional. O trabalho pedagógico em equipes multidisciplinares. O projeto político-pedagógico da Escola: concepção, princípios e eixos norteadores. O planejamento, a execução, o acompanhamento e a comunicação de pesquisas científicas na educação. O planejamento educacional numa perspectiva crítica da educação: importância, níveis e componentes. O papel do pedagogo no âmbito escolar. O Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 20 de dezembro de 1996. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Parâmetros Curriculares, PPP. Currículo integrado: concepção, planejamento, organização dos conteúdos, avaliação e a integração curricular. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Bases psicológicas da aprendizagem e do desenvolvimento: conceito, correntes teóricas e repercussões na escola de Educação Profissional. A prática da avaliação no cotidiano escolar. A pedagogia de projetos. A multidimensionalidade do processo ensino-aprendizagem. A interdisciplinaridade no processo de ensinar e de aprender. A gestão escolar da Educação Profissional. A educação inclusiva. A dimensão técnica-política da prática docente. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola.

* BIOMÉDICO

Saúde pública: Lei orgânica do SUS (8080/90), Legislação e Ética profissional, Lei 7498/86, NOAS. Legislação Básica do SUS (Leis Federais 8080/90 e 8.142/90). Noas 2002. Programa Estratégia Saúde da Família - PSF (Programa Saúde da Família) - Normas e Bases Operacionais. Pacto pela vida, em defesa do SUS e de Gestão - Port MS 399/2006. Doenças endêmicas de acordo com o perfil nosológico/epidemiológico do Município: Dengue, esquitossomoses, hansen, turbeculose, DST/ AIDS, Leishimaniose, HAS, ICC - Insuficiência cardíaca congênita, dermatoses, diarreia, pneumonias, parasitoses, viroses, pré-natal de baixo risco, planejamento familiar, asmas, ansiedades, depressão, psicoses, diabetes mellitus e vulvovaginites. Tópicos gerais - preparo de soluções; preparo de padrões para controle de qualidade; limpeza de material; sistema internacional de medidas; anticoagulantes; coleta de amostras. Bioquímica - determinações bioquímicas; determinações enzimaticas; determinações das provas funcionais; elelioforese na bioquímica clínica; espectrofotometria. Hematologia - estudo dos glóbulos vermelhos; estudo dos glóbulos brancos; estudo das plaquetas; imuno-hematologia. Bacteriologia - meios de cultura; esterilação; coloração; coproculturas; orofaríngeo (cultura do material); geniturinário (cultura de material); hemoculturas; antibiograma. Imunologia - reações de precipitação; reações de aglutinação; reações de hemolose; imunoensaios (técnicas). Parasitologia - protozoários intestinais; helmintos intestinais; hemoparasitas; parasito dos tecidos; técnicas laboratoriais. Urpanalise - características físicas; pesquisa dos componentes anormais; sedimentoscopia. Parte Prática - Bacteriologia; cultura de urina, cultura das secreções orofaríngeo; hemocultura. Técnicas sorológicas; precipitações; reações de hemoaglutinação. Parasitologia; métodos direto; sedimentação; conceituação. Bioquímica - determinações dos componentes orgânicos do sangue; determinações dos componentes inorgânicos do sangue; determinações das enzimas de importância química. Provas funcionais - função renal; função hepática; tolerância à glicose. Uroanalise - exame sumário. Hematologia - hemograma; eritrograma; leucograma. - Análises bromatológicas (para afecção da qualidade dos alimentos). - Análises clínicas, citológicas, citrogênicas e patológicas. - Análises físico-químicas e microbiológicas para o saneamento do meio ambiente. - Diagnósticos biológicos, moleculares e ambientais. - Educação Ambiental. - Exames laboratoriais de D.N.A. e respectivos laudos. - Exames pré-tranfusionais. - Processamento de sangue. - Serviços de radiografia, hemoterapia, radiodiagnóstico e outros. - Sorologias. - Supervisão médica.

* ENFERMEIRO

Programas preventivos desenvolvidos na Unidade de Saúde; Saúde Materno-Infantil; SUS; Fundo Municipal de Saúde; Conselho Municipal de Saúde; Lei n° 8.142 e Lei n° 8.080 do Ministério da Saúde; Interpretação de sinais e sintomas; Atribuições de enfermagem na saúde pública; Doenças Transmissíveis; Calendário de vacinas; Didática aplicada à enfermagem; Epidemiologia. Ética e legislação em enfermagem: Princípios básicos de ética; Implicações éticas e jurídicas no exercício profissional de enfermagem; Regulamentação do exercício profissional; Código de ética dos profissionais de enfermagem. Epidemiologia e bioestatística: Estatísticas de saúde; História natural das doenças e níveis de prevenção; Vigilância epidemiológica. Epidemiologia das doenças transmissíveis: Características do agente, hospedeiro e meio ambiente; Meios de transmissão, diagnóstico clínico e laboratorial, tratamento, medidas de profilaxia e assistência de enfermagem; Imunizações: cadeia de frio, composição das vacinas, efeitos adversos, recomendações para sua aplicação, Programas de Imunização. Atenção à saúde da criança e do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso. Atenção à saúde bucal e mental. Fundamentos de enfermagem. Processo de enfermagem. Prevenção e controle de infecção hospitalar. Biossegurança. Assistência de enfermagem aos pacientes clínicos e cirúrgicos. Atuação do enfermeiro em Pronto-Socorro e em situações de emergência. Assistência de enfermagem materno-infantil. Administração em enfermagem: Princípios gerais da administração e funções administrativas: planejamento, organização, direção e controle; Gestão de qualidade. Conhecimentos básicos inerentes às atividades da função.

* MÉDICO CLÍNICO GERAL

Doenças Psiquiátricas. Patologias Cardiovasculares. Patologias e Distúrbios Oftalmológicos. Doenças Dermatológicas. Patologias e Distúrbios Ortopédicos. Doenças Renais. Doenças Pulmonares. Doenças Gastrointestinais. Patologias e Distúrbios Neurológicos. Doenças Hematológicas. Doenças Infecciosas e Parasitárias. Patologias Oncológicas. Doenças Pediátricas em Geral. Patologias Urológicas. Cirurgia em Geral. Distúrbios e Doenças Otorrinolaringológicas. Imunizações. Sistema Musculoesqueletico. Doenças Sexualmente Transmissíveis. Intoxicações por agrotóxicos. Doenças de notificação obrigatória. Níveis de Prevenção - Promoção, Proteção e Recuperação de Saúde. Noções sobre o Sistema Único de Saúde (SUS) e políticas de saúde pública. Noções de territorialização, atendimento domiciliar e integração multiprofissional. Práticas de Saúde Coletiva. Tuberculose e Hanseníase. Assistência ao Pré Natal de baixo risco. Medicina geral do adulto, da criança e do adolescente. Saúde do trabalhador. Assistência à gestante normal, identificando os diferentes níveis de risco. Diagnóstico e tratamento das afecções mais frequentes do ciclo gravídico puerperal Evolução de uma criança normal. Diagnóstico e tratamento das afecções mais frequentes na idade adulta, infância e adolescência. Primeiros cuidados a afecções graves e urgentes. Distúrbios psíquicos mais comuns. Patologia cirúrgica frequente Anormalidades em raio-x simples e exames laboratoriais. Encaminhamento de pacientes para procedimentos diagnósticos e/ou terapêuticos especializados. Diagnóstico e tratamento dos problemas relacionados à saúde ocupacional, referindo-se às condições de trabalho, a acidentes e programas para manutenção da saúde do trabalhador. Políticas de Saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde (SUS). Evolução histórica da organização do sistema de saúde no Brasil e a construção do Sistema Único de Saúde. As normas operacionais do SUS. A estratégia de saúde da família. Municipalização da Saúde. Situação da Saúde no Brasil. Prontuário Médico. Preenchimento de Declaração de Óbito. Doenças de Notificação Compulsória. Noções de Farmacologia. Emergên. Código de Ética Médica. Noções Básicas de Urgência/Emergência na Prática Médica. Conceitos Fundamentais das Diversas Especialidades Clínicas. Insuficiência Cardíaca Congestiva (ICC) endocardite bacteriana, pericardites, miocardiopatias (chagásica, alcoólica, inflamatória), valvulopatias, arritmias, coronariopatias, febre reumática, pneumonias, tuberculose pulmonar, supurações pulmonares, pneumotórax, derrames pleurais, tromboembolismo pulmonar, neoplasias pulmonares, bronquite, asma, enfisema, insuficiência respiratória aguda, diabetes mellitus, hipertireoidismo, hipotireoidismo, neoplasias da tireoide, insuficiência renal aguda, insuficiência renal crônica, hipertensão arterial sistêmica, glomerulonefrites agudas, síndrome nefrótica, marcadores imunológicos nas virais, cirrose hepática, pancreatite aguda e crônica, doença ulcerosa péptica, icterícia, colecistite, colelitíase, neoplasias mais frequentes no trato digestivo, interpretação clínica do hemograma, anemias, linfomas, leucemias, artrite reumatoide, lúpus eritematoso sistêmico, osteoartrose, gota, convulsões, comas, acidentes vasculares cerebrais. A consulta médica. O uso e a interpretação de dados laboratoriais. Interpretação do hemograma. Princípios de farmacoterapia. Reações adversas a drogas. Terapia antimicrobiana e antiviral. Intoxicações comuns. Micoses superficiais mais comuns. Erisipela. Rinite, sinusite, otite e amigdalite. Infecções respiratórias. Doenças bronco - pulmonares obstrutivas. Hipertensão arterial sistêmica. Insuficiência coronariana. Insuficiência cardíaca congestiva. Diabetes Mellitus. Infecção urinária. Poliartrites. Diarreias agudas e crônicas. Anemias. Esofagite, Gastrite e Doença Ulcerosa Péptica. Hepatites. Parasitoses. Lombociatalgias. Ansiedade e depressão. Doenças sexualmente transmissíveis (DST). Leptospirose. Dengue. Emergência psiquiátricas. A consulta pediátrica. Avaliação do recém-nascido normal. Avaliação do crescimento e desenvolvimento infantil e seus distúrbios. Nutrição e distúrbios nutritivos. Imunizações. Calendário vacinal da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina. Desidratação e terapia hidroeletrolitica. Afecções agudas do aparelho respiratório. Conhecimentos básicos inerentes as atividades da função.

* ODONTÓLOGO

Epidemiologia das doenças bucais no Brasil. Índices epidemiológicos específicos em saúde bucal. Diagnóstico, semiologia bucal, exames complementares. Cariologia: etiologia, diagnóstico e tratamento da doença, cárie dentária com ênfase na prevenção e promoção à saúde bucal. Normas de controle de infecção no ambiente de trabalho. Patologia Periodontal, doenças gengivais e periodontal - diagnóstico e tratamento. Algias orofaciais, tipos diagnósticos diferenciais. Cistos e tumores odontogênicos e não-odontogênicos. Lesões mais frequentes da cavidade bucal: candidíase, gengivo - estomatite herpética, lesões herpéticas secundárias, sífilis e AIDS. Preparo cavitário e atípico: conceitos atuais, materiais usados em dentística, proteção do complexo dentina-polpa. Patologia pulpar e periapical: características clínicas. Emergência e Urgência em odontologia. Traumatismo Dental, fraturas das coroas e raízes. Terapêutica Odontológica - analgésicos, anti-inflamatórios, antibióticos e anestésicos de uso local em odontologia. Fluorterapia - uso sistêmico e tópico. Aspectos toxicológicos e clínicos. Educação e Saúde Bucal. Diagnóstico bucal: patologia dos tecidos moles e duros da cavidade oral, cárie, placa bacteriana e doença periodontal. Métodos de prevenção da cárie e da doença periodontal. Flúor. Técnicas de anestesia intra-oral. Princípios básicos do atendimento em odontopediatria. Proteção do complexo dentina-polpa. Materiais restauradores. Princípios gerais do preparo cavitário. Hepatites virais (A, B e C). AIDS. Imunizações. Técnica da lavagem das mãos. Uso de barreiras protetoras. Conduta frente a acidentes de trabalho. Exame clínico e radiográfico. Classificação. Lesões das estruturas dentárias mineralizadas e da polpa. Lesões dos tecidos periodontais. Dentição permanente - diagnóstico e tratamento. Trinca do esmalte. Concussão. Subluxação. Luxação. Deslocamento completo do dente. Ética e Legislação Profissional. O Programa de Saúde da Família. Avaliação da qualidade em serviços de saúde. Resolutividade dos serviços de saúde e a satisfação do cliente. O Sistema Único de Saúde - SUS. Evolução das políticas de saúde no Brasil. Municipalização da Saúde. O Cartão SUS. Constituição da República Federativa do Brasil (art. 196 ao 200). Financiamento da saúde. Abordagem do processo saúde-doença das famílias e do coletivo. Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

* PSICÓLOGO

Conhecimentos técnicos profissionais inerentes à psicologia no contexto da saúde pública; psicopatologia geral; psicologia geral, experimental e do desenvolvimento; práticas e técnicas psicológicas, especialmente aplicáveis à população estudantil e à população em geral; ação do psicólogo nas atividades de saúde pública a cargo do Município; orientação profissional; teoria e técnicas psicoterápicas; acompanhamento e tratamento à pessoas portadoras de deficiências e seus familiares; ações preventivas; interpretação de sinais e sintomas; medicação; procedimentos psicológicos; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, e das políticas, ações e serviços de saúde pública a cargo do Município; conhecimentos do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais. Psicologia Educacional. Teorias Psicológicas da Aprendizagem. Psicologia do Desenvolvimento. Psicologia Social e Comunitária. Psicologia da Saúde no contexto Educacional. Técnicas de Exame Psicológico. Intervenção Diagnóstica. Psicopedagogia. Políticas Educacionais. Fundamentos Teóricos dos Processos Grupais. Psicologia Aplicada a Educação Especial. Sistemas de Psicologia: Associacionismo, estruturalismo, funcionalismo, behaviorismo. Psicologia da Gestalt, Psicanálise de Freud. As teorias de Piaget e Vigotsky; Caracterização e fundamentação da Psicologia Social. Temas atuais e aplicações da Psicologia Social. Avaliação psicológica (Psicodiagnóstico). Atendimento psicológico individual e grupal. Análise institucional. Aprendizagem e a criança: o erro e a avaliação escolar, o fracasso e o impacto da escola, (in)disciplina e a noção de limites educação e valores morais, Desenvolvimento infantil: aspectos psicossociais, deficiência e educação, afetividade e cognição. Psicologia comunitária. Psicologia institucional. Saúde mental do trabalhador. Processo educativo na prevenção de patologias. Atuação do Psicólogo na atenção integral à família. Papel do Psicólogo na equipe interdisciplinar. O Psicólogo na orientação familiar e como agente multiplicador frente à comunidade. Política Nacional para criança, adolescente, pessoa portadora de deficiência e ao idoso. Estatuto da Criança e do Adolescente. Ética Profissional.

ANEXO II

QUADRO DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL E ATRIBUIÇÕES DO CARGO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

1 - Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão;

2 - Executar trabalhos braçais;

3 - Executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas do órgão, jardins, garagens e seus veículos;

4 - Executar serviços auxiliares de limpeza, revisão e acondicionamento das peças e lubrificação das máquinas;

5 - Manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndios ou quaisquer outras relativas à segurança do órgão;

6 - Executar serviços de copa, cozinha, com atendimento aos servidores e alunos;

7 - Receber, protocolar e entregar correspondência interna e externa;

8 - Requisitar material necessário aos serviços;

9 - Processar cópia de documentos;

10 - Receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre localização de pessoas ou dependência do órgão;

11 - Receber e transmitir mensagens;

12 - Encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão;

13 - Encarregar-se da limpeza e polimento de veículos e máquinas;

14 - Relatar as normalidades verificadas;

15 - Atender telefone e transmitir ligações;

16 - Executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades peculiares do órgão;

VIGIA

1 - Manter vigilância em geral;

2 - Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos no recinto de trabalho, exigindo, quando for o caso, identificação ou autorização para o ingresso;

3 - Relatar anormalidades verificadas;

4 - Requisitar reforço policial, quando necessário, dando ciência do fato ao chefe imediato;

5 - Verificar, após o expediente normal do órgão, o fechamento de janelas e portas;

6 - Desenvolver outras tarefas semelhantes;

OPERADOR DE MÁQUINAS

1 - Providenciar a lavação, o abastecimento e a lubrificação da máquina;

2 - Efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade;

3 - Dirigir máquinas como: trator de pneus, rolo compactador, perfuratriz, patrolas, tratores pés, carregadeiras e similares;

4 - Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidade ou avarias com a máquina sob sua responsabilidade.

5 - Proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificação e manutenção em geral;

6 - Proceder o mapeamento dos serviços executados

7 - Manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina;

8 - Efetuar os serviços determinados, registrando as ocorrências;

9 - Executar outras tarefas afins.

Regime de Trabalho

Regime Jurídico Único

Carga Horária

40 horas semanais

Condições para Ingresso

Concurso de provas ou provas e títulos.

Habilitação

Ser alfabetizado e possuir carteira de motorista para as funções de operador, mecânico e motorista.

AGENTE ADMINISTRATIVO

1 - Selecionar, organizar e manter atualizados, arquivos, cadastros e fichas funcionais;

2 - Prestar auxílio à toda atividade técnica, desenvolvida na sua área de atuação;

3 - Organizar e controlar os serviços de recepção, encaminhamento de documentação e correspondência em geral;

4 - Controlar e arquivar publicação oficiais;

5 - Orientar e elaborar a classificação, codificação, catalogação e tramitação de papéis e documentos sob sua responsabilidade.

6 - Proceder controle de provimento e vacância de cargos;

7 - Estudar e propor à base de vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar o trabalho e a redução do custo das operações;

8 - Atender usuários da biblioteca;

9 - Executar serviços de expedição de documentos como: identificação, serviço militar, carteira de trabalho, incra, Ipesc, Inss;

10 - Expedir relatórios das atividades desenvolvidas no setor;

11 - Receber e transmitir ao superior, mensagens recebidas;

12 - Executar outras tarefas correlatadas às descrições acima;

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

1 - Executar serviços de datilografia e digitação em geral;

2 - Atender usuários de bibliotecas;

3 - Transcrever atos oficiais;

4 - Preencher formulários, fichas, cartões e outros;

5 - Codificar dados e documentos;

6 - Preparar índices de fichários, mantendo-os atualizados;

7 - Providenciar material de expediente;

8 - Confeccionar relatório de serviços diversos;

9 - Selecionar e arquivar documentos;

10 - Executar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos;

AUXILIAR DE DENTISTA

1- Auxiliar diretamente o profissional em Odontologia.

Executar procedimentos de odontologia, de acordo com as normas técnicas da instituição;

2 - Participar na orientação ao indivíduo e a grupos da comunidade, sobre aspectos da saúde;

3 - Participar de ações de saúde desenvolvidas pela comunidade;

4 - Participar na execução de programas de saúde bucal, de acordo com o esquema adotado pelo órgão central;

5 - Fazer o programa e controle da agenda de atendimentos odontológicos;

6 - Solicitar material de consumo e permanente, necessários às suas atividades;

7 - Realizar os registros das atividades executadas em formulários próprios;

8 - Lavar, empacotar e esterilizar material utilizado com técnicas apropriadas;

9 - Participar da prestação de assistência à comunidade, em situações de calamidade e emergência; e

10 - Executar outras atividades compatíveis com a função.

FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

01 - Inspecionar e fiscalizar as instalações e o funcionamento de estabelecimentos de interesse da saúde pública;

02 - Fiscalizar o exercício das profissões da ciência da saúde;

03 - Executar a vigilância sanitária de alimentos, medicamentos insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos e perfumes, saneantes e domissanitários, produtos químicos, sangue e hemoderivados e fontes de radiações ionizantes;

04 - Inspecionar e fiscalizar as instalações e o funcionamento de ambientes e locais de lazer, de ambientes e locais de trabalho, de bancos de leite humano, bancos de olhos e bancos de órgãos humanos, estabelecimentos de ensino pré-escolar e creches, asilos, orfanatos, estâncias hidrominerais, termais, climatérios, de tratamento, repouso e congêneres, de indústrias farmacêuticas, químicas e alimentares,

05 - Fiscalizar e controlar a extração, produção, fabricação, manipulação, embalagens, acondicionamentos, conservação, reembalagem, importação, exportação, depósito, armazenamento expedição, transporte, comércio, venda, distribuição, prescrição e uso de medicamentos, insumos farmacêuticos, drogas, correlatos, cosméticos, produtos de higiene, saneantes, domissanitários, produtos de correção estética, dietéticos e outros de interesse da saúde pública;

06 - Executar a vigilância sanitária do saneamento do meio ambiente;

07 - Propor e participar na elaboração de normas e regulamentos sanitários;

08 - Elaborar e participar da avaliação das normas técnicas dos programas de saúde;

09 - Programar, desenvolver e participar de pesquisas epidemiológicos e operacionais;

10 - Coordenar e participar da assistência prestada às comunidades em situações de emergência e calamidade;

11 - Promover o incremento e a utilização de outras medidas e métodos preventivos e de controle;

12 - Coletar e analisar dados sócio-sanitários da comunidade alvo do programa de saúde;

13 - Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;

14 - Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e

15 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

01 - Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

02 - Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a micro área;

03 - Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;

04 - Cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados;

05 - Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

06 - Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;

07 - Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; e

08 - Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria n° 44/GM, de 3 de janeiro de 2002.

09 - Executar outras tarefas afins.

Regime de Trabalho

Regime Jurídico Único

Carga Horária

40 horas semanais

Condições para Ingresso

Concurso de provas ou provas e títulos.

Habitação

Escolaridade mínima - 1° grau completo.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Ao Técnico de Enfermagem compete:

01 - Assistir ao enfermeiro:

a) no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de enfermagem;

b) na prestação de cuidados de enfermagem a pacientes em estado grave;

c) na prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar;

d) na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência a saúde;

e) na prevenção e controle das doenças transmissíveis e em geral em programas de vigilância epidemiológica.

2- Executar atividades de Assistência de Enfermagem executadas as privativas do enfermeiro;

3- Integrara equipe de saúde;

04 - Participar na orientação à saúde do indivíduo e grupos da comunidade;

05 - Participar de ações de saúde desenvolvidas pela comunidade;

06 - Administrar medicamentos, mediante prescrição e utilização técnica de aplicação adequada;

07 - Participar da prestação de assistência à comunidade em situações de calamidade e emergência;

08 - Efetuar visita domiciliar;

09 - Solicitar material de consumo e permanente, necessários a suas atividades;

10 - Promover a melhoria das condições sanitárias do meio ambiente;

11 - Executar outras tarefas afins;

TÉCNICO ADMINISTRATIVO I

01 - Executar trabalhos relacionados com a organização e atualização dos arquivos e fichários;

02 - Redigir instruções, ordens de serviço, minutas de cartas, ofícios, memorandos e atos administrativos sobre assuntos do órgão;

03 - Minutar contratos em geral;

04 - Auxiliar na aquisição e suprimento de material permanente e de consumo, divulgação de editais e outras tarefas correlatas;

05 - Fazer anotações nas fichas, nos livros e nos exemplares de concorrências verificadas nos registros em geral;

06 - Colaborar na redação de relatórios anuais ou parciais atendendo a exigências ou normas do órgão;

07 - Expedir atestados, lavrar termos de posse, apostilas, certidões e termos de ocorrência em geral;

08 - Preparar documentos necessários para o funcionamento do órgão;

09 - Realizar registros em geral;

10 - Secretariar autoridades de hierarquia superior, taquigrafando, redigindo expedientes relacionados as suas atividades;

11 - Providenciar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos;

12 - Sugerir métodos e processo de trabalho para simplificação, recebimento, classificação registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processo e papéis em geral;

13 - Colaborar nos estudos e elaboração de trabalhos técnicos relativos a projetos de planos de ação;

14 - Acompanhar ou participar da elaboração de anteprojetos de leis e decretos;

TÉCNICO ADMINISTRATIVO II

01- Realizar estudos e pesquisas sobre atribuições de cargos e funções, a fim de possibilitar sua classificação e retribuição;

02 - Planejar e organizar a implantação de novos quadros funcionais;

03 - Estudar e acompanhar novos sistemas de ascensão, progressão e avaliação de cargos;

04 - Realizar estudos sobre a criação, alteração e extinção de cargos e funções, bem como sobre a movimentação de pessoal;

05 - Realizar estudos, para elaboração de normas destinadas à padronização, simplificação, especificação compra, recebimento, guarda, estocagem, suprimento, alienação e inventários de material;

06 - Estudar e acompanhar o orçamento, sua execução físico-financeira;

07 - Acompanhar o desenvolvimento da técnica de planejamento administrativo e financeiro a fim de promover o seu aperfeiçoamento;

08 - Estudar e acompanhar o exame crítico da conjuntura econônico-financeira a fim de adequar a ela a produtividade das fontes de receitas;

09 - Elaborar normas e manuais, visando a uniformização das atividades administrativas;

10- Desenvolver projetos, objetivando racionalizar e informatizar as rotinas e procedimentos;

11 - Desenvolver estudos visando a implantação e/ou aprimoramento dos sistemas administrativos;

12 - Elaborar fluxogramas, organogramas e demais esquemas ou gráficos das informações do sistema;

13 - Elaborar diretrizes para a organização e modernização das estruturas e procedimentos administrativos, objetivando aperfeiçoar a execução dos programas governamentais;

14 - Estudar e analisar os programas e projetos, em harmonia com as diretrizes e políticas estabelecidas;

15- Fornecer subsídios técnicos para elaboração de anteprojeto de leis e decretos relacionados a assuntos de sua área de competência;

16 - Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;

17 - Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e

18 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

TÉCNICO ADMINISTRATIVO III

01- Pesquisar dados e proceder a estudos comparados, visando projeções do serviço, bem como manter banco de dados especificas relativos ao setor de trabalho;

02 - Analisar atos e fatos técnicos e administrativos apresentando soluções e alternativas técnicas inerentes a sua área de atuação;

03 - Analisar, diagnosticar e avaliar os programas, projetos e ações inerentes a sua área de atuação;

04 - Propor normas de natureza técnica ou administrativa compatíveis com sua área de atuação;

05 - Manter atualizado material informativo de natureza técnica e administrativa, diretamente relacionada com as atividades desenvolvidas pelo setor onde desempenha suas funções;

06 - Executar trabalhos de natureza técnica e administrativa pertinentes a sua formação, compatíveis com sua área de atuação;

07 - Acompanhar e avaliar o desempenho e a execução das políticas e diretrizes de seu órgão;

08 - Uniformizar o fluxo de trabalho, examinar e adotar soluções de racionalização e controle dos serviços;

09 - Prestar assessoria e/ou consultoria relativos a assuntos de sua área de atuação;

10 - Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;

11 - Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência;

10 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

FISCAL DE TRIBUTOS EXTERNOS

01 - Verificar a regularidade de lançamento e recolhimento de tributos municipais;

02 - Examinar a autenticidade dos documentos em que se basearam os lançamentos efetuados pelo contribuinte;

03 - Realizar plantão fiscal no respectivo setor, conforme escala pré-estabelecida;

04 - Examinar a escrituração contábil e os documentos em que baseada, para apurar possível omissão de registro de operações tributáveis;

05 - Efetuar diligências relacionadas com suas atribuições e proferir informações fiscais correspondentes;

06 - Verificar a emissão e escrituração de documentos e livros fiscais, inclusive por sistemas alternativos, tais como, processamento eletrônico de dados, máquinas registradoras;

07 - Verificar e apurar débitos não lançados total ou parcialmente nos documentos ou livros fiscais;

08 - Inspecionar livros dos cartórios, para verificar o recolhimento do Imposto de Transmissão "Causa Mortis" e Doação;

09 - Verificar o cumprimento das obrigações tributárias por parte de contribuinte ou responsável, com ou sem estabelecimento, inscritas ou não, relativas a qualquer tributo municipal;

10 - Verificar e, se for o caso, exigir a apresentação de documentos relativos a informações econômico-fiscais;

11 - Incinerar documentos fiscais não utilizados pelo contribuinte, quando for o caso;

12 - Efetuar levantamento físico em estabelecimentos inscritos ou não;

13 - Visar documentos fiscais, nos casos previstos na legislação tributária 14 - Solicitar informações que se relacionem aos bens, negócios ou atividades de terceiros, às pessoas e entidades mencionadas no artigo 197 do Código Tributário Nacional;

15 - Solicitara apresentação em juízo dos livros, arquivos, documentos, papeis e efetivos comerciais ou fiscais;

16 - Exigir do contribuinte ou responsável pela obrigação tributária, informações e comunicações escritas ou verbas, de interesse da administração tributária;

17 - Intimar o contribuinte ou responsável, para comparecer à repartição fazendária;

18 - Requisitar o auxílio da força pública estadual ou federal, civil ou militar, quando vitima de embaraço ou despacho no exercício de suas funções, ou, em decorrência delas, quando seja necessário a efetivação de medidas previstas na legislação tributária,

ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção;

19 - Promover o enquadramento em regime de estimativa fiscal, conforme disposto em Regulamento;

20 - Efetuar a constituição do crédito tributário, bem como a imposição de multa por descumprimento de obrigação tributária, mediante lançamento de ofício por notificação fiscal;

21 - Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;

22 - Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e

23 - Executar outras atividades compatíveis com a função.

Regime de Trabalho

Regime Jurídico Único

Carga Horária

40 Horas Semanais

Condição para Ingresso

Concurso de provas ou provas e títulos.

Habilitação

Possuir nível de 2° grau.

ODONTÓLOGO

01 - Participar na elaboração de normas gerais de organização e funcionamento dos serviços odonto-sanitários;

02 - Aplicar as normas técnicas que regem as atividades de odontologia sanitária a fim de que sejam integralmente cumpridas da maneira prevista ou na forma de adaptação que mais convenha aos interesses e necessidades do serviço;

03 - Encarar o paciente e sua saúde como um todo, tentando evidencial as causas de suas necessidades odontológicas;

04 - Examinar as condições buco-dentárias do paciente, esclarecendo sobre diagnóstico e tratamento indicado;

05 - Fazer o encaminhamento à serviços o entidades competentes dos casos que exijam tratamento especializado;

06 - Aplicar medidas tendentes à melhoria do nível de saúde oral da população avaliando os resultados;

07 - Promover e participar do programa de educação e prevenção das doenças da boca, esclarecendo à população métodos eficazes para evitá-las;

08 - Requisitar ao órgão competente todo o material técnico administrativo;

09 - Prestar assistência odontológica curativa, priorizando o grupo materno-infantil;

10 - Prestar assistência odontológica ao escolar dentro da filosofia do sistema incremental;

11 - Coordenar e participar da assistência prestada às comunidades em situações de emergência e calamidade.(p);

12 - Promover o incremento e atualização de outras medidas e métodos preventivos e de controle;

13 - Propor e participar da definição e execução da política de desenvolvimento de recursos humanos;

14 - Realizar e participar de estudos e pesquisas direcionadas à área de saúde pública;

15 - Apresentar propostas de modernização de procedimentos, objetivando maior dinamização dos trabalhos na sua área de atuação;

16 - Desenvolver todas as demais atividades relacionadas com a administração sanitária.

MEDICO VETERINÁRIO

01 - Exercer a pratica da clinica em todas as suas modalidades;

02 - Coordenar a assistência técnica e sanitária aos animais, sob qualquer forma;

03 - Exercer a direção técnica sanitária dos estabelecimentos industriais, comerciais, desportivos, recreativos ou de proteção, onde estejam, permanentemente em exposição, em serviço ou para qualquer outro fim animal, ou produtos de sua origem;

04 - Desempenhar a peritagem sobre animais, identificação, defeitos, vícios, doenças, acidentes e exames técnicos em questões judiciais;

05 - Executar perícias, exames e pesquisas reveladoras de fraudes ou operação dolosa nos animais insentos nas exposições pecuárias;

06 - Orientar o ensino, a direção, o controle e os serviços de inseminação artificial;

07 - Participar de eventos destinados ao estudo de medicina veterinária;

08 - Desenvolver estudos e aplicação de medidas de saúde pública no tocante à doenças de animais, transmissíveis ao homem;

09 - Proceder a padronização e à classificação dos produtos de origem animal;

10 - Participar nos exames dos animais para efeito de inscrição nas sociedades de registro genealógicos;

11 - Realizar pesquisas e trabalhos ligados à biologia geral, à zoologia e à zootecnia bem como a bromatologia animal em especial;

12 - Proceder a defesa da fauna, especialmente, o controle da exploração das espécies de animais silvestres, bem como dos seus produtos;

13 - Participar do planejamento e execução rural;

14 - Apresentar relatórios periódicos;

15 - Desempenhar tarefas semelhantes;

ENFERMEIRO (A) PADRÃO

01 - Participar no planejamento, execução e avaliação de planos e programas de saúde;

02 - Participar da formulação das normas e diretrizes gerais dos programas de saúde desenvolvidas pela instituição;

03 - Formular normas e diretrizes especificas de enfermagem;

04 - Organizar e dirigir serviços de enfermagem e suas atividades na instituição;

05 - Fazer consultoria, auditoria e emitir pareceres sobre a matéria de enfermagem;

06 - Desenvolver atividades de supervisão em todos os níveis assistências;

07 - Prestar assessoria quando solicitado;

08 - Desenvolver educação continuada de acordo com as necessidades identificadas;

09 - Promover a avaliação periódica da qualidade da assistência de enfermagem prestada;

10 - Participar do planejamento e prestar assistência em situação de emergência e calamidade pública, quando solicitado;

11 - Elaborar e executar uma política de formação de recursos humanos de enfermagem de acordo com a necessidade da instituição;

12 - Realizar consulta de enfermagem e prescrever a assistência requerida;

13 - Fazer notificação de doenças transmissíveis;

14 - Participar das atividades de vigilância epidemiologica;

15 - Dar assistência de enfermagem no atendimento as necessidades básicas do indivíduo, família e a comunidade de acordo com os programas estabelecidos pela instituição;

16 - Identificar e preparar grupos de comunidade para participar de atividades de promoção e prevenção da saúde;

17 - Participar de programas de saúde desenvolvidas pela comunidade;

18 - Promover e participar de atividades de pesquisas operacionais e estudos epidemiológicos;

19 - Elaborar informes técnicos para divulgação;

20 - Colaborar no desenvolvimento das atividades com a saúde ocupacional da instituição em todos os níveis de atuação;

21 - Desempenhar outras funções afins;

MEDICO CLINICO GERAL

01 - Realizar atendimento ambulatorial;

02 - Participar dos programas de atendimento à populações atingidas por calamidades públicas;

03 - Integrar-se com execução dos trabalhos de vacinação e saneamento;

04 - Realizar estudos e inquéritos sobre os níveis de saúde das comunidades e sugerir medidas destinadas à solução dos problemas levantados;

05 - Participar da elaboração e execução dos programas de erradicação e controle de endemias na área respectiva;

06 - Participar das atividades de apoio médico-sanitário das Unidades Sanitárias da Secretaria da Saúde;

07 - Emitir laudos e pareceres, quando solicitado;

08 - Participar de eventos que visem, seu aprimoramento técnico-científico e que atendem os interesses da Instituição;

09 - Fornecer dados estatísticos de suas atividades;

10 - Participar de treinamento para pessoal de nível auxiliar médio e superior;

11 - Proceder a notificação das doenças compulsórias à autoridade sanitária local

12 - Prestar à clientela assistência médica especializada, através de:

- Diagnóstico tratamento e prevenção de moléstias

- Educação sanitária;

13 - Opinar à respeito da aquisição de aparelhos, equipamentos e materiais a serem utilizados no desenvolvimento de serviços relacionados a sua especialidade;

14 - Desempenhar outras atividades afins;

BIOMÉDICO

01 - Realizar exames de analises clinicas;

02 - Assumir e executar o processamento de sangue, suas sorologias e exames pré-transfussionais;

03 - Assumir responsabilidade técnica e firmar respectivos laudos;

04 - Coordenar pesquisas, montagens e implantação de novos métodos de analises para determinação laboratorial;

05 - Coordenar e supervisionar a coleta, identificação e registro de materiais biológicos destinados a exame;

06 - Executar determinações laboratoriais pertinentes a parasitologia, microbiologia e virologia;

07 - Nas analises bromatologicas realizar analises para aferição da qualidade dos alimentos;

08 - Coordenar e executar a preparação dos produtos imunológicos destinados a analises, prevenção e tratamento de doenças;

09 - Executar técnicas especializadas como: cromatografia, analises radioquimicas, lifiolização, congelamento de produtos, imunoflorescencia, exames confirmatórios e outros;

10 - Nas analise ambientais realizar analises físico-quimicas e microbiológicas para saneamento do meio ambiente;

11 - Assumir chefias técnicas, assessoria e direção destas atividades;

12 - Participar de outras atividades especificas relacionadas com planejamento, pesquisas, programas, levantamentos. Comissões, normas e eventos científicos no campo da saúde publica;

13 - Planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades laboratoriais inerentes a vigilância epidemiológica, vigilância sanitária e serviços básicos de saúde;

14 - Integrar-se a equipe de saúde;

15 - Desenvolver outras atividades inerentes e correlatas ao cargo.

PSICÓLOGO

1- Realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação, avaliação das condições pessoais do servidor;

2- proceder a análise dos cargos e funções sob o ponto-de-vista psicológico, estabelecendo os requisitos necessários ao desempenho dos mesmos;

3- efetuar pesquisas sobre atitudes, comportamentos, moral, motivação, tipos de liderança;

4- averiguar causas de baixa produtividade; assessorar o treinamento em relações humanas;

5- fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal, com acompanhamento clínico, para tratamento dos casos;

6- fazer exames de seleção em crianças, para fins de ingresso em instituições assistenciais, bem como para contemplação com bolsas de estudos;

7- empregar técnicas como testes de inteligência e personalidade, observações de conduta, etc.;

8- formular hipóteses de trabalho para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais;

9- apresentar o caso estudado e interpretado à discussão em seminário;

10- confeccionar e selecionar o material psicológico necessário ao estudo dos casos;

11- elaborar relatórios de trabalhos desenvolvidos;

12- redigir a interpretação final após o debate e aconselhamento indicado a cada caso, conforme as necessidades psicológicas, escolares, sociais e profissionais do indivíduo;

13- manter atualizado o prontuário de cada caso estudado, fazendo os necessários registros;

14- manter-se atualizado nos processos e técnicas utilizadas pela Psicologia;

15- executar tarefas afins.

Regime de Trabalho

Regime Jurídico Único

Carga Horária

20 e 40 Horas Semanais

Condições para Ingresso

Concurso de provas ou provas e títulos.

Habilitação

Possuir nível de 3° (terceiro) grau específico.

CORPO DOCENTE

Descrição das Atribuições:

01 - Ministrar aulas;

02 - Participar da elaboração, execução e avaliação do Plano Político Pedagógico da Unidade Escolar;

03 - Participar do processo de análise e seleção de livros e materiais didáticos em consonância com as diretrizes e critérios pela Secretaria Municipal de Educação;

04 - Elaborar o seu planejamento de acordo com o Plano Político Pedagógico das Unidades Escolares;

05 - Propiciar a aquisição do conhecimento científico, erudito e universal para que os alunos reelaborem os conhecimentos adquiridos e elaborem novos conhecimentos, respeitando os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social do educando, garantindo-lhe a liberdade de criação e o acesso às fontes de cultura;

06 - Promover uma avaliação contínua, acompanhando e enriquecendo o desenvolvimento do trabalho do aluno, elevando-o a uma compreensão cada vez maior sobre o mundo e sobre si mesmo;

07 - Atribuir as avaliações (paralela, contínua e cumulativa) de acordo com as normas fixadas;

08 - Participar do processo coletivo de avaliação do próprio trabalho e da Unidade Escolar com vistas ao melhor rendimento do processo ensino-aprendizagem, replanejando sempre que necessário;

09 - Realizar a recuperação contínua e paralela de estudos com os alunos que, durante o processo ensino aprendizagem não dominarem o conteúdo curricular ministrado;

10 - Participar da elaboração do Calendário Escolar;

11 - Participar de reuniões, encontros, curso, seminários, atividades cívicas, culturais, recreativas e outros eventos, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento e melhoria da qualidade de ensino.

Regime de Trabalho

Regime Jurídico Único

Carga Horária

20 e 40 Horas Semanais

Condição para Ingresso

Concurso de provas ou provas e títulos.

Habilitação

Possuir graduação em Pedagogia.

DO CORPO DOCENTE ÁREA ESPECÍFICA

Descrição das atribuições:

EDUCAÇÃO FÍSICA

1- Orientar a aprendizagem do aluno;

2- participar no processo do planejamento das atividades da escola;

3- organizar as operações inerentes ao processo de ensino e aprendizagem; contribuir com o aprimoramento de qualidade do ensino;

4- planejar e executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola atendendo ao avanço da tecnologia educacional;

5- levantar dados relativos à realidade de sua classe;

6- definir, operacionalmente os objetivos do plano curricular, formas de execução e situações de experiências;

7- estabelecer mecanismos de avaliação;

8- constatar necessidade e carência do aluno e propor o seu encaminhamento a setores específicos do atendimento;

9- cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional;

10- organizar registros de observações de alunos;

11- participar de reuniões, conselho de classe;

12- atividades civis e extraclasse;

13- coordenar área de estudo; integrar órgãos complementares da escola, atender a solicitação da escola referentes a sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar;

14- executar outras tarefas afins.

ARTES

1- Orientar a aprendizagem do aluno;

2- participar no processo do planejamento das atividades da escola;

3- organizar as operações inerentes ao processo de ensino e aprendizagem; contribuir com o aprimoramento de qualidade do ensino;

4- planejar e executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola atendendo ao avanço da tecnologia educacional;

5- levantar dados relativos à realidade de sua classe;

6- definir, operacionalmente os objetivos do plano curricular, formas de execução e situações de experiências,;

7- estabelecer mecanismos de avaliação;

8- constatar necessidade e carência do aluno e propor o seu encaminhamento a setores específicos do atendimento;

9- cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional;

10- organizar registros de observações de alunos;

11- participar de reuniões, conselho de classe;

12- atividades civis e extraclasse;

13-coordenar área de estudo; integrar órgãos complementares da escola, atender a solicitação da escola referentes a sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar;

14- executar outras tarefas afins.

LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA/INGLÊS

1- Orientar a aprendizagem do aluno;

2- participar no processo do planejamento das atividades da escola;

3- organizar as operações inerentes ao processo de ensino e aprendizagem; contribuir com o aprimoramento de qualidade do ensino;

4- planejar e executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola atendendo ao avanço da tecnologia educacional;

5- levantar dados relativos à realidade de sua classe;

6- definir, operacionalmente os objetivos do plano curricular, formas de execução e situações de experiências,;

7- estabelecer mecanismos de avaliação;

8- constatar necessidade e carência do aluno e propor o seu encaminhamento a setores específicos do atendimento;

9- cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional;

10- organizar registros de observações de alunos;

11- participar de reuniões, conselho de classe;

12- atividades civis e extraclasse;

13-coordenar área de estudo; integrar órgãos complementares da escola, atender a solicitação da escola referentes a sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar;

14- executar outras tarefas afins.

Regime de Trabalho

Regime Jurídico Único

Carga Horária

20 Horas Semanais

Condição para Ingresso

Concurso de provas ou provas e títulos.

Habilitação

Possuir graduação específica na área de atuação.

DO QUADRO DE SUPORTE PEDAGÓGICO

Descrição das atribuições:

PSICOPEDAGOGO

01 - Contribuir para que os alunos compreendam os problemas que enfrentam na escola como sujeitos ativos, capazes de alterar estruturas e propor mudanças;

02 - Orientar os alunos no sentido de construírem momentos e espaços de estudo; socializar com os demais trabalhadores da escola, informações colhidas quanto aos educandos e encaminhar quando necessário ao atendimento psicossocial;

03 - Registrar os dados necessários ao acompanhamento dos educandos através de levantamento de dados da família, do acompanhamento ao trabalho do professor e do aluno;

04 - Exercer outras atribuições compatíveis com o cargo, acordadas com a direção da escola e/ou a Secretaria Municipal de Educação;

05 - Desempenhar outras tarefas semelhantes.

Regime de Trabalho

Regime Jurídico Único

Carga Horária

20 e 40 Horas Semanais

Condições para Ingresso

Concurso de provas ou provas e títulos.

Habilitação

Possuir graduação. Para o profissional de Psicopedagogia, deverá possuir nível superior na área de Pedagogia com especialização em Psicopedagogia clínica e institucional.

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO (n.° _______________ )

Nome do Candidato (a):

 

Endereço:

Cidade:

Telefone:

 

R G:

CPF:

Escolha um dos cargos abaixo descritos:

QUADRO GERAL

Professor de Educação Física

Agente Administrativo

Professor de Educação Infantil

Auxiliar Administrativo

Professor de Língua Estrangeira - Inglês

Auxiliar de Serviços Gerais

Professor de Séries Iniciais

Fiscal de Tributos Externos

Psicopedagogo

Fiscal de Vigilância Sanitária

SAÚDE

Médico Veterinário

Agende Comunitário de Saúde (Micro Área:)

Operador de Máquinas

Auxiliar de Dentista

Técnico Administrativo I

Biomédico

Técnico Administrativo II

Enfermeiro (a)

Técnico Administrativo III

Médico Clínico Geral

Vigia

Odontólogo

MAGISTÉRIO

Psicólogo

Professor de Artes

Técnico em Enfermagem

Documentos anexo: [_] RG [_] CPF [_] Certificado Militar [_] Título de Eleitor

[_] Comprovante de Escolaridade [_] Procuração [_] Doador de Sangue [_] Candidato Deficiente [_] Outros (especificar abaixo):______________________________________________________________________________________

Eu, abaixo assinado, declaro conhecer e aceitar todas as normas do Concurso Público 001/2010 do Município de Romelândia, bem como a legislação pertinente sobre a Contratação.

Romelândia/SC, __________ de ____________________ de 2.010.

_____________________
Assinatura do Candidato (a)

FICHA DE INSCRIÇÃO (n.° ____________________)

Nome do Candidato (a):_____________________________ RG:___________________________________

Escolha um dos car6os abaixo descritos:

QUADRO GERAL

Professor de Educação Física

Agente Administrativo

Professor de Educação Infantil

Auxiliar Administrativo

Professor de Língua Estrangeira - Inglês

Auxiliar de Serviços Gerais

Professor de Séries Iniciais

Fiscal de Tributos Externos

Psicopedagogo

Fiscal de Vigilância Sanitária

SAÚDE

Médico Veterinário

Agende Comunitário de Saúde (Micro Área:)

Operador de Máquinas

Auxiliar de Dentista

Técnico Administrativo I

Biomédico

Técnico Administrativo II

Enfermeiro (a)

Técnico Administrativo III

Médico Clínico Geral

Vigia

Odontólogo

MAGISTÉRIO

Psicólogo

Professor de Artes

Técnico em Enfermagem

Visto do Responsável Obs.: Este comprovante de inscrição deverá ser apresentado juntamente com o documento de identidade no dia da prova.

ANEXO IV

MICRO ÁREAS PARA O CARGO/FUNÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

MICRO ÁREAS

 

01

Linha São Jorge, Linha Três Pinheiros, Linha São Geraldo e Parte de Linha Alvorada

02

Cidade

03

Linha Bom Principio, Linha Água Azul, Linha União

04

Linha Alto Maringá, Linha Maringa , Linha Barra do Angico, Linha Santo Antônio e Primeirinha

05

Linha Vista Alegre, Linha Zanella, Linha Calegari, Linha São José e Parte de Linha Alvorada

06

Linha Sede Ouro, Linha Becker, Linha Saudades

07

Linha Santa Lúcia, Linha Sargento, Linha São João Batista, Linha Pinhal e Linha Três Barras

08

Linha Trinta e Cinco, Rua Fredolino Fell e Barão do Rio Branco

09

Linha Formosa, Bairro Fortaleza, Bairro Floresta e Parte da Avenida Brasil

10

Linha Esperança, Linha São Cristóvão e Parte da Linha Giotto

11

Linha Saltinho, Linha Alto Primeirinha e Bairro Industrial

12

Linha São Roque, Linha Vista Alta, Parte da Linha Giotto e Linha Irineu Bornhausen

13

Parte da Cidade e Bairro Santa Maria

14

Parte de Sede Rosário, Assentamento Roseira, Linha Santa Luzia e Linha Zanatta

15

Linha Aparecida, Parte de Sede Rosário, Linha Alto Navegantes e Linha Pinheirinho

ANEXO V

REQUERIMENTO DE RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

À COMISSÃO PERMANENTE DO CONCURSO PÚBLICO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Candidato:

Inscrição:

Documento:

Cargo Pretendido:

Fone:

Tipo da Deficiência: [_] Física [_] Auditiva [_] Visual [_] Mental [_] Múltipla

Solicito participar da reserva de vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência, conforme previsto no Capítulo III do Edital n° 001 de 02 de fevereiro de 2010 e Decreto Federal n° 3.298/99.

Declaro ter conhecimento da Resolução n° 155, de 26 de fevereiro de 1996.

Necessita condições especiais para realização da(s) prova(s)?

[_] Não [_] Sim

Em caso positivo, especificar:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

_______________, _____________ de _______________ de 2010.

__________________
Assinatura do candidato

ANEXO VI

REQUERIMENTO PARA RECURSO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Candidato:

Inscrição:

Documento:

Cargo Pretendido:

Fone:

À COMISSÃO PERMANENTE DO TESTE SELETIVO

O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A

( ) Homologação de Inscrição

( ) Outros (Especificar):

( ) Questões da Prova Escrita

( ) Resultado da Prova Escrita

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO



 

________________, _________ de _______________ de 2010.

Assinatura do candidato

INSTRUÇÕES:

- Somente serão analisados pela Comissão Permanente do Concurso Público os recursos protocolados dentro dos prazos previstos e formulados de acordo com as normas estabelecidas no Edital;

- Os recursos deverão ser digitados ou datilografados.

- No caso de recurso às questões da prova escrita este deverá apresentar argumentação lógica e consistente, devendo, ainda, estar acompanhado de cópia da bibliografia pesquisada para fundamentação.

ANEXO VII

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome:

 

Inscrição:

Documento:

Cargo Pretendido:

Fone:

E-mail:

Celular:

À Comissão Organizadora do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Romelândia Solicito isenção da taxa de inscrição pelo seguinte motivo:

[_] por ter doado sangue nos últimos 12 (doze) meses que antecederam a abertura das inscrições do Teste

Seletivo aberto pelo Edital n.° 001/2010.

Romelândia, ______________ de _____________ de 2010.

____________________
Visto de Recebimento

____________________
Assinatura do candidato

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome:

 

Inscrição:

Documento:

Cargo Pretendido:

Fone:

Romelândia, __________ de __________________ de 2010.

____________________
Visto de Recebimento

____________________
Assinatura do candidato

ANEXO VIII

PROVA PRÁTICA

Nome do Candidato:______________________________________________________________________

Cargo:_________________________________________________________________________________

A Prova Prática de Direção Veicular objetiva aferir a experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato em:

(a) dirigir veículos leves e/ou pesados, transportando cargas e/ou passageiros de acordo com itinerário preestabelecido;

(b) responder pela segurança da carga e passageiros;

(c) verificar condições de conservação e providenciar manutenção do veículo sob sua responsabilidade;

(d) realizar percursos na cidade e/ou estrada;

(e) estacionar (Baliza). Prova de Baliza terá tempo máximo

05 minutos para a categoria B (automóveis),

06 minutos para as categorias C e D (caminhões e ônibus) e

09 minutos para a E (veículos combinados).

Além disso, algumas faltas passam a ser eliminatórias, Como furar o sinal, Avançar a via preferencial, Entrar na contramão, Exceder a velocidade indicada para a via, entre outras.

Da Avaliação:

1. Estacionar em vaga delimitada por balizas removíveis;

2. Conduzir o veículo em via pública, urbana ou rural.

3. O candidato será avaliado, no Exame de Direção Veicular, em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se a seguinte pontuação:

I - uma falta eliminatória: reprovação;

II - uma falta grave: 03 (três) pontos negativos;

III - uma falta média: 02 (dois) pontos negativos;

IV - uma falta leve: 01 (um) ponto negativo.

Será considerado reprovado na prova prática de direção veicular o candidato que cometer falta eliminatória ou cuja soma dos pontos negativos ultrapasse a 10 (dez).

O candidato que obtiver a menor pontuação receberá a melhor classificação.

Constituem faltas no Exame de Direção Veicular, para veículos das categorias, "B ", "C", "D" e "E": Art. 144 do Código de Transito.

Artigo: 144. O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado `a movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D e E.

De acordo: Assinatura do Candidato _________________________________________________________

I - Cometeu Faltas Eliminatórias:

a) desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória;

b) avançar sobre o meio fio e faixa de segurança de pedestre;

c) não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas, no tempo estabelecido;

d) avançar sobre o balizamento demarcado quando do estacionamento do veículo na vaga;

e) transitar em contramão de direção;

f) não completar a realização de todas as etapas do exame;

g) avançar a via preferencial;

h) provocar acidente durante a realização do exame;

i) exceder a velocidade regulamentada para a via;

j) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.

II - Faltas Graves:

a) desobedecer a sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito;

b) não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;

c) não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

d) manter a porta do veículo aberta ou semiaberta durante o percurso da prova ou parte dele;

e) não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;

f) não usar devidamente o cinto de segurança;

g) perder o controle da direção do veículo em movimento;

h) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave;

i) não obedecer as instruções para exame específico da função ora pretendida.

III - Faltas Médias:

a) executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

b) trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;

c) interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;

d) fazer conversão incorretamente;

e) usar buzina sem necessidade ou em local proibido;

f) desengrenar o veículo nos declives;

g) colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias, sendo essas, verificação das condições do veículo para tráfego;

h) usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;

i) entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;

j) engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;

k) Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

De acordo: Assinatura do Candidato ________________________________________________________

IV - Faltas Leves:

a) provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;

b) ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;

c) não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

d) apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

e) utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo;

f) dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;

g) tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;

h) cometer qualquer outra infração de natureza leve;

Observação: Opinião do técnico responsável pela avaliação:
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Romelândia, 18 de abril de 2.010.

De acordo: Assinatura do Candidato _______________________________________________________