Prefeitura de Roca Sales - RS

Notícia:   Prefeitura de Rocha Sales - RS oferece 5 vagas para área de educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE ROCA SALES

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL N° 055/10

Abre inscrições para o Concurso Público dos cargos abaixo relacionados, e dá outras providências.

ANTÔNIO VALESAN, Prefeito Municipal de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, que estarão abertas, no período de 16 a 26 de novembro de 2010, as inscrições ao Concurso Público para os cargos abaixo relacionados, do Quadro do Magistério Municipal, Lei nº 523/2004 e suas alterações posteriores, sob o Regime Jurídico, Lei nº 802/2007, baseado no Regulamento de Concursos, Decreto nº 2.056/10, para o qual existem as vagas constantes deste Edital, com possibilidade de ocupação de futuras vagas, se houver necessidade.

01 - DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS DO CONCURSO:

1.1 - Os cargos, o respectivo número de vagas, a carga horária semanal, o salário, a taxa de inscrição e o horário das provas escritas, dos cargos a serem supridos pelo presente concurso são os constantes do quadro seguinte:

Nome dos Cargos

Nº de Vagas

Carga Horária Semanal

Salário Mensal R$

Taxa Inscrição

Horário Provas

Professor Área I

- Educação Infantil

01

20.00

889,78

60,00

13:30 horas

- Anos Iniciais

01

20.00

889,78

60,00

13:30 horas

Professor Área II: Disciplinas:

- Artes

01

20.00

1.112,23

60,00

08:30 horas

- História

01

20.00

1.112,23

60,00

08:30 horas

- Português/Inglês

01

20.00

1.112,23

60,00

08:30 horas

1.2 - A descrição das atribuições de cada cargo, a respectiva lotação, escolaridade e idade para nomeação e posse e demais características, constam do anexo da Lei Municipal nº 523/2004 - Plano de Carreiras do Magistério, com as respectivas alterações.

02 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - Horário:
Manhã: 8:00 horas às 11:30 horas;
Tarde: 13:30 horas às 17:00 horas.

2.2 - Local:
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Rua Santos Pinto, 44
Roca Sales - RS

2.3 - Condições para inscrição:

2.3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.3.2 - Recolher no Banrisul a taxa de inscrição no valor de R$ 60,00 (sessenta reais).

2.4 - Documentação necessária: No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

2.4.1 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição (original);

2.4.2 - Cópia de documento de identificação com foto.

2.5 - A inscrição será feita pelo candidato ou por terceiros. No caso de inscrição por terceiros, deverão ser apresentados, além da ficha de inscrição assinada pelo próprio candidato e do comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, documento de identificação do candidato a ser inscrito, autenticado ou acompanhado do respectivo original.

2.5.1 - É assegurado, nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, a inscrição de candidatos portadores de deficiência, cuja deficiência seja compatível com as atribuições dos cargos acima citados, participando estes, em igualdade de condições com os demais candidatos;

2.5.2 - A inscrição de candidato que optar pela reserva de vaga para portador de deficiência, deverá anexar o laudo de compatibilidade com o cargo e constando obrigatoriamente o CID, que será submetido à análise de uma Comissão Especial nomeada para este fim, a qual poderá valer-se de parecer de médico oficial do Município ou outro profissional especialista, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo, por ocasião da classificação, se aprovado;

2.5.3 - Não comprovada à deficiência, a reserva de vaga será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de classificação e em caso de incompatibilidade o candidato será excluído do processo;

2.5.4 - Os candidatos que por ocasião da inscrição, não optarem pela reserva de vaga destinada a deficiente, não terão direito à prova ou local especial para a sua realização, devendo àqueles sugerir as condições mínimas para o acesso às instalações em que serão realizadas as provas, através de requerimento próprio, juntado à ficha de inscrição, ou condições especificadas de próprio punho no verso da ficha de inscrição.

2.6 - Não serão aceitas inscrições por correspondência, bem como não será permitido pedido de inscrição condicional.

2.7 - Procedimentos relativos à inscrição:

2.7.1 - preencher a ficha de inscrição à máquina ou em letra de forma;

2.7.2 - retirar na Prefeitura a guia para o pagamento da taxa de inscrição;

2.7.3 - efetuar o pagamento da taxa de inscrição no Banco Banrisul;

2.7.4 - assinar, preferencialmente conforme documento de identidade, a declaração constante da ficha de inscrição, sob pena de indeferimento do pedido de inscrição;

2.7.5 - anexar à ficha de inscrição, parte onde se lê Via da Prefeitura, a documentação citada no subitem 2.4;

2.7.6 - entregar a ficha de inscrição, com a referida documentação anexa no local citado no subitem 2.2, dentro do horário do subitem 2.1;

2.7.7 - receber da Prefeitura a parte da ficha de inscrição onde se lê Via do Candidato, devidamente numerada e assinada pelo funcionário responsável;

2.7.8 - O candidato ao cargo de "Professor Área II", deverá obrigatoriamente, na ficha de inscrição assinalar a disciplina de sua opção, sob pena de exclusão do processo de concurso.

2.8 - A falha das informações constantes da ficha de inscrição tornará nula a inscrição, em qualquer fase do concurso, não cabendo ao candidato neste caso a devolução do valor da taxa de inscrição.

03 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

3.1 - A nominata dos candidatos que tiverem sua inscrição aceita, será divulgado, nos termos do item 13.3 deste Edital, até o 5° dia útil imediatamente posterior ao término das inscrições.

3.2 - Da não homologação da inscrição caberá recurso, mediante requerimento dirigido ao Prefeito Municipal, seguindo orientações do item 10 deste Edital.

04 - DAS PROVAS, NÚMERO DE QUESTÕES E DA PONTUAÇÃO:

4.1 - O Concurso Público os cargos de Professor Área I: Educação Infantil e Anos Iniciais e Professor Área II, constituir-se-á de Prova Escrita e de Títulos.

4.1.1 - A Prova Escrita será valorizada na escala de zero a cem pontos, consistindo na resolução de questões objetivas baseadas no programa que integra o presente Edital, assim distribuídas:

Professor Área I: (Educação Infantil e Anos Iniciais)

Disciplina

Nº Questões

Pontuação

Português

10

20,00 pontos

Didática

20

40,00 pontos

Legislação

10

20,00 pontos

Redação

- X -

20,00 pontos

4.1.1.1 - A Prova Escrita terá caráter eliminatório, sendo considerado aprovado, o candidato que alcançar no mínimo, 50 (cinquenta) pontos no conjunto desta Prova.

Professor Área II:

Disciplina

Nº Questões

Pontuação

Português

10

20,00 pontos

Didática

05

10,00 pontos

Legislação

05

10,00 pontos

Conhecimentos Específicos

20

40,00 pontos

Redação

- X -

20,00 pontos

4.1.1.2 - A Prova Escrita terá caráter eliminatório, sendo considerado aprovado, o candidato que alcançar no mínimo, 20 (vinte) pontos em Conhecimentos Específicos e 50 (cinquenta) pontos no conjunto desta Prova.

4.1.1.3 - A Prova de Redação consistirá na elaboração de um texto dissertativo de, no mínimo, 25 linhas e, no máximo, 35 linhas, sobre um tema determinado na prova escrita.

Na construção de seu texto (dissertativo), você deverá atentar para os seguintes aspectos:

- adequação ao tema proposto;

- objetividade, clareza e elegância;

- coerência e coesão;

- padrão culto da língua;

- estrutura textual compatível à dissertação;

- originalidade e espírito crítico.

4.1.2 - A Prova Escrita, exceto Redação, será composta por questões objetivas simples e/ou múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, tendo as provas conjuntamente, a duração máxima de 03 (três) horas.

4.1.3 - Os títulos serão entregues por ocasião da confirmação da inscrição pelo candidato, juntamente com os documentos do subitem 2.7, mediante cópia autenticada, vedado a juntada e/ou substituição de títulos após a efetivação da inscrição, sendo avaliados apenas os títulos dos candidatos que obtiverem aprovação, nos termos do item 4.1.1.1 e 4.1.1.2.

4.1.3.1 - O candidato não aprovado e apto para a classificação, nos termos do subitem 4.1 poderá retirar seus títulos a partir do mês de Abril de 2011.

4.1.3.2 - Os títulos serão somados à nota final da Prova Escrita;

4.1.3.3 - Juntamente com os títulos deverá ser entregue uma relação datilografada ou manuscrita dos mesmos, em duas vias, e assinada pelo candidato. Uma das vias ficará anexa aos títulos e, a outra será devolvida ao candidato, devidamente rubricada pelo responsável do recebimento dos documentos;

4.1.3.4 - Serão considerados títulos somente os documentos relacionados com a educação, não sendo considerados: trabalhos realizados e escritos, palestras proferidas, tempo de serviço, os cursos de datilografia, os cursos religiosos, cursos de informática, cursos de arte culinária, danças folclóricas, instrumentos musicais e música e assemelhados, exceto para a disciplina de Artes, e os certificados parciais de participação;

4.1.3.5 - Nenhum título receberá dupla valorização;

4.1.3.6 - Os títulos poderão atingir no seu todo, até 10 (dez) pontos, não sendo computados os que excederem a este limite.

4.1.3.7 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:

4.1.3.7.1 - Serão considerados os títulos de atualização, aperfeiçoamento, treinamento e estudos de aprofundamento relacionados com a educação, realizados em instituições educacionais oficiais ou reconhecidas, não sendo aceitos os que tiveram inicio antes do ano de 2006, exceto a Pós-Graduação, que será considerada independente da data de realização, os emitidos por empresas privadas, ainda que relacionados à disciplina, salvo quando promovidos em parceria com a Secretaria de Educação do Município promotor;

4.1.3.7.2 - Valorização: Seminários, jornadas pedagógicas, cursos, encontros, simpósios, capacitações, oficinas de treinamentos, relacionados com a disciplina optada pelo candidato:

Categoria Dos Títulos

Carga Horária Do Título

Pontos Por Títulos

Máximo Pontos Por Categoria

A

De 11 até 20 h/a

0,50

2,00

B

De 21 até 40 h/a

0,60

3,00

C

De 41 até 60 h/a

0,70

2,10

D

Acima de 60 horas

0,90

1,80

E

Pós Graduação

1,10

1,10

Total de pontos possíveis nos títulos:

10,00

4.1.3.8 - O curso de Ensino Médio, Habilitação ao Magistério, assim como a Licenciatura Curta e a Licenciatura Plena não serão avaliados, assim como a Pós-Graduação que não tiver relação com a área de Educação, ou que tenha servido como comprovação de escolaridade para inscrição.

4.1.3.9 - Os títulos relacionados pelo candidato, que excederem ao número máximo de pontos para cada categoria, serão desconsiderados.

4.2 - A Prova Escrita será realizada no dia 04 de dezembro de 2010, com início nos horários fixados no item 1.1, tendo como local o Colégio Scalabriniano São José, sito a Rua Elizeu Orlandini, 115, neste Município, devendo os candidatos apresentar-se no local meia hora antes, munidos do cartão de inscrição, documento de identidade com foto e caneta azul ou preta.

4.3 - Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para seu início, seja qual for o motivo alegado.

4.4 - O Caderno da Prova Escrita, será ao final de sua resolução pelo Candidato, devolvido para arquivamento à Prefeitura Municipal e posterior disponibilização de auditoria do T.C.E, sendo no entanto facultado aos candidatos interessados, somente vistas a prova padrão, ao gabarito preliminar e a sua grade de respostas, mas apenas ao próprio candidato e durante o prazo do recurso de revisão de questões e de notas.

4.5 - As provas serão elaboradas, tomando por base o conteúdo deste Edital e a escolaridade mínima fixada em Lei para o provimento de cada cargo.

4.6 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada em quaisquer das provas.

4.7 - Não serão aplicadas provas em outro local além do designado pelo Edital.

05 - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS:

5.1 - Para os cargos de Professor Área I (Educação Infantil e Anos Iniciais) e Professor Área II, o conteúdo programático é o que segue:

5.1.1 - PORTUGUÊS - igual para todos:

Interpretação de Texto:

1 - Exploração do conteúdo.

1.1 - Assunto objetivo;

1.2 - Desenvolvimento do conteúdo.

1.3 - Vocabulário.

2 - Exploração da organização do conteúdo.

2.1 - Estrutura do texto;

2.2 - Estrutura do parágrafo;

2.3 - Características do texto e parágrafo;

2.4 - Palavras e expressões de transição.

Gramática:

1 - Fonética e Ortografia.

1.1 - Tonicidade vocabular;

1.2 - Emprego de Letras, acentuação, pontuação, sílabas ...;

2 - Morfossintaxe.

2.1 - Classes Gramaticais e emprego;

2.2 - Flexão nominal e verbal;

2.3 - Concordância nominal e verbal;

2.4 - Regência nominal e verbal;

2.5 - Crase, hífen.

Bibliografia Sugerida:

CUNHA, Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fonteira, 2001

MESQUITA, Roberto Mello. Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Saraiva, s.d.

TERRA, Ernani. Gramática de Hoje. São Paulo: Scipione, 1999.

ANDRÉ, Hildebrando A. de. Gramática Ilustrada. São Paulo: Moderna, 1990.

5.1.2 - DIDÁTICA - igual para todos:

1 - Educação:

1.1 - Conceitos e funções

1.2 - Realidade educacional atual

1.3 - Teorias da educação

2 - Processo ensino-aprendizagem

2.1 - Abordagens teóricas e aquisição do conhecimento: racionalismo, empirismo e interacionismo;

2.2 - O professor e sua competência teórica, ética e social;

2.3 - O aluno e sua identidade e desenvolvimento;

2.4 - A relação Professor x Aluno;

3 - Prática Pedagógica

3.1 - Planejamento:

3.1.1 - Conceitos e Teorias;

3.1.2 - Importância;

3.1.3 - Etapas;

3.1.4 - Resultados.

3.2 - A ação pedagógica e a prática da reflexão;

3.3 - A relação teoria e prática;

3.4 - Avaliação

3.4.1 - Conceitos e Teorias;

3.4.2 - Finalidades;

3.4.3 - Formas e Estratégias.

4 - Desenvolvimento cognitivo (Psicologia).

4.1 - Conceitos e princípios;

4.2 - Noções básicas de psicologia. Construção da auto estima. Ética.

4.3 - Estágios.

Bibliografia sugerida:

ANTUNES, Celso - Inteligências Múltiplas;

ARROYO, Miguel G. Imagens Quebradas: trajetórias e tempos de alunos e mestres. Petrópolis: Editora Vozes, 2004.

VASCONCELLOS, Celso dos S. - 5 Volumes e Cadernos Pedagógicos do Libertad;

PIAGET, Jean. O julgamento moral na criança. Trad. Elzon Lenardon. São Paulo, Mestre Jan, 1977;

PIAGET, VYGOTSKY, WALLON. Teorias Psicogenéticas em Discusão/Yves de La Taille, Marta Kohl de Oliveira, Heloysa Dantas. São Paulo: Summus, 1992.

DEMO, Pedro. Ser professor é cuidar que o aluno aprenda. Porto Alegre: Editora Mediação, 6ª edição, 2009.

ANTUNES, Celso. Como desenvolver conteúdos explorando as inteligências múltiplas. Petrópolis: Editora Vozes, 2ª edição, 2002.

PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Tradução: Patrícia Ramos. Porto Alegre: Artmed, 2000.

PERRENOUD, Philippe. Construir as Competências desde a Escola. Tradução: Bruno C. Magne. Porto Alegre: Artmed, 1999.

FERREIRO, Emília e TEBEROSKY, Ana. Psicogênese da Língua escrita. Tradução Diana Myriam Lichtenstein, Liana Di Marco e Mário Corso. Porto Alegre, Artes Médicas, 1985;

HOFFMANN, Jussara. Avaliação: mito e desafio; uma perspectiva construtivista. Porto Alegre, Hoffmann, 1993;

VYGOTSKY, L.S. A formação social da mente. Tradução: José Cipolla Neto, Luis Silveira Menna Barreto. São Paulo, Martins Fontes, 1991;

TIBA, Içami. Ensinar Aprendendo. Editora Gente;

TIBA, Içami. Limite na Medida Certa. Editora Gente;

ZAGURY, Tânia. Educar Sem Culpa. Editora Record;

ZAGURY, Tânia. Limites Sem Trauma. Editora Record;

WALLON, Henri. As origens do pensamento na criança. Trad. Doris Sanches Pinheiro e Fernanda Alves Braga. São Paulo, Manole, 1989;

FERREIRO, EMÍLIA; Com todas as letras, 3.ª ed. Tradução de M.ª Zilda da Cunha Lopes São Paulo: Cortez, 1993(vol.2)

GADOTTI, MOACIR; Concepção Dialética da Educação. Um Estudo introdutório 9.ª Ed. São Paulo: Cortez, 1995.

5.1.3 - LEGISLAÇÃO - igual para todos:

1 - A educação na legislação:

1.1 - Constituição Federal de 1988, Arts. 1 a 43 e 205 a 217, e respectivas Emendas (E.C.);

1.2 - Constituição Estadual de 1989, Cap. da Educação, e respectivas E.C.;

1.3 - Legislação Federal:

Número: 8.069/1990 - Estatuto da Criança e Adolescente;

Número: 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases;

Número: 11.114/2005 - Ingresso aos 06 anos no Ensino Fundamental;

Número: 11.494/2007 - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica.

1.4 - Legislação Municipal:

Número: 523/2004 - Plano de Carreira do Magistério;

Número: 802/2007 - Regime Jurídico dos Servidores Municipais.

2 - Dados Gerais do Município:

2.1 - População e censo Escolar: censo 2007 IBGE e FUNDEB;

2.2 - Aspectos geográficos: área, relevo e limites municipais;

2.3 - Aspectos econômicos do Município;

2.4 - O Poder Executivo e Legislativo do Município.

5.1.4 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Professor Área II:

5.1.4.1 - Disciplina de Artes:

1 - A importância e funções das linguagens estéticas na escola.

2 - Principais metodologias no ensino de Artes Plásticas e Artes Cênicas no Brasil.

3 - Linguagem Plástica; elementos e estrutura.

4 - Principais movimentos da arte Brasileira.

5 - Parâmetros do som; produção e reprodução.

6 - Evolução da Linguagem Musical.

7 - A relação entre o exercício (processo) e o (resultado) em sala de aula.

5.1.4.2 - Disciplina de História:

1 - Descobrimento - Os indígenas.

2 - Capitanias Hereditárias.

3 - Governo Geral.

4 - Invasões Holandesas.

5 - Entradas e Bandeiras.

6 - Independência.

7 - Guerra do Paraguai e dos Farrapos.

8 - Abolição da escravatura.

9 - República: - Governos republicanos

- Rio Grande do Sul.

10 - O Brasil Contemporâneo - seu progresso.

11 - As civilizações da antiguidade.

12 - As sociedades: medieval, modernas e contemporâneas.

13 - Revolução Francesa.

14 - Movimentos Nacionalistas.

15 - Os Tratados.

16 - Revolução Industrial;

17 - O Brasil na era da globalização.

5.1.4.3 - Disciplina de Português/Inglês:

1 - Interpretação de Texto - Português:

1.1 - Exploração do conteúdo; assunto, objetivo; ideias de desenvolvimento do assunto; vocabulário; denotação e conotação; sinonímia, antonímia, homonímia.

1.2 - Exploração da organização do conteúdo: estrutura do texto: introdução, desenvolvimento, conclusão; estrutura do parágrafo: tópico frasal, desenvolvimento e conclusão: características do texto e do parágrafo; organização, unidade, concordância, clareza, concisão, fluência; palavras e expressões de transição.

2 - Gramática - Português:

2.1 - Fonética e Ortografia: Tonicidade vocabular: divisão silábica e acentuação gráfica; emprego de letras.

2.2 - Morfossintaxe; classes gramaticais e emprego; flexão nominal e verbal; concordância nominal e verbal; tipos de oração e partes integrantes; regência nominal e verbal; uso da crase.

1 - Análise e Interpretação- Inglês.

1.1 - Identificação do tema central e das diferentes ideias contidas nos textos.

1.2 - Estabelecimento de relações entre as diferentes ideias dos textos.

1.3 - Identificação de elementos que exprimam lugar, tempo, modo, finalidade, causa, condição, consequência, comparação.

2 - Estudo do Vocabulário dos Textos - Inglês.

2.1 - Significado de palavras e expressões.

3 - Aspectos Gramaticais - Aplicação Prática - Inglês.

3.1 - Flexão do nome, do pronome, do artigo.

3.2 - Flexão do verbo (modo, tempo, número, pessoa, voz).

3.3 - Concordância nominal e verbal.

3.4 - Regência nominal e verbal.

3.5 - Nexos (preposição, conjunção, artigos, pronomes, adjetivos,)

3.6 - Processo de relações através de ideias de causa, consequência, fim, tempo, condição, oposição, concessão, comparação.

5.2 - Toda a legislação citada deverá ser considerada com suas atualizações, até a data do presente Edital, cabendo aos candidatos interessados a providência da legislação para fins de estudo. A Legislação Federal poderá ser obtida no site www.presidencia.gov.br e a municipal junto a Prefeitura.

5.3 - As provas serão elaboradas, tomando por base o conteúdo deste Edital e a escolaridade mínima fixada em Lei para o provimento do presente cargo.

06 - DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS:

6.1 - A nota final para cada Prova do candidato será obtida pela multiplicação do número de acertos pelo valor de cada questão, fixado na própria prova.

6.2 - A nota máxima da Prova de Conhecimentos Específicos e da Prova de Conhecimentos Gerais, conjuntamente, será de 100 (cem) pontos.

07 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DAS PROVAS:

7.1 - Os resultados das Provas serão divulgados através de Edital, após a identificação das provas, no qual constará:

7.1.1 - o número da prova do candidato;

7.1.2 - o nome do candidato;

7.1.3 - a nota final de cada prova.

08 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS:

8.1 - Os candidatos de cada cargo serão classificados em ordem decrescente de pontos, e em caso de empate na classificação, terão preferência para nomeação, em ordem sucessiva, os seguintes candidatos:

8.1.1 - Para os cargos de Professor Área I (Educação Infantil e Anos Iniciais) os que:

8.1.1.1 - tiverem maior nota na Prova Escrita;

8.1.1.2 - tiverem maior número de pontos em Didática;

8.1.1.3 - tiverem maior número de pontos em Redação;

8.1.1.4 - tiverem maior número de pontos em Português;

8.1.1.5 - tiverem maior número de pontos nos Títulos;

8.1.1.6 - se o empate persistir, por sorteio.

8.1.2 - Para os cargos de Professor Área II os que:

8.1.2.1 - tiverem maior nota na Prova Escrita;

8.1.2.2 - tiverem maior número de pontos em Conhecimentos Específicos;

8.1.2.3 - tiverem maior número de pontos em Didática;

8.1.2.4 - tiverem maior número de pontos em Redação;

8.1.2.5 - tiverem maior número de pontos em Português;

8.1.2.6 - tiverem maior número de pontos nos Títulos;

8.1.2.7 - se o empate persistir, por sorteio.

8.2 - O resultado deste Concurso Público será publicado na Prefeitura Municipal mediante Edital, afixado no Quadro Mural e/ou publicado na internet no site www.schnorr.com.br.

09 - DA DESIDENTIFICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DAS PROVAS:

9.1 - As Provas serão desidentificadas no início de sua realização, a vista de todos os candidatos, destacando-se o canhoto do Cartão de Identificação da Grade Respostas, no qual constarão os dados deste Concurso, além do número da Prova e o Nome do Candidato e a respectiva assinatura, sendo os mesmos colocados em um envelope específico, o qual será lacrado e visado pelos candidatos interessados, e obrigatoriamente pelos últimos três candidatos da sala.

9.2 - A data, hora e local de identificação das provas será comunicada na data de sua realização e devidamente registrada em ata, nos termos do item 4.5, e consistirá de ato público, onde serão apresentados os invólucros contendo os Cartões de Identificações, sendo estes conferidos pelos candidatos ou demais presentes, antes de sua abertura, devendo os mesmos estar inviolados.

9.3 - No ato da identificação da prova não será permitido o acesso as Provas, tendo o candidato direito de examiná-las, sob fiscalização, durante o prazo de recurso de revisão.

10 - DOS PRAZOS PARA RECURSOS:

10.1 - Da não homologação da inscrição, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia útil posterior ao da publicação do ato e por escrito, comprovando erro no processo de análise da documentação, vedado a juntada de documentos exigidos e não apresentados por ocasião da inscrição.

10.2 - Do concurso, cabem os seguintes recursos:

a) revisão de questões - apresentado no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia imediatamente posterior à publicação do gabarito das provas, cuja publicação poderá ser feita via internet;

b) revisão de notas - apresentado no prazo de 01 (um) dia útil a contar do dia imediatamente posterior à publicação do resultado provisório.

c) revisão de títulos - apresentado no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia imediatamente posterior à publicação dos pontos, cuja publicação poderá ser feita via internet;

10.3 - Os recursos de revisão de questões e de revisão de notas deverão ser apresentados por petição escrita e encaminhados ao protocolo geral do Município, com identificação e assinatura do candidato apenas na folha de rosto do processo e em separado, em duas vias, as razões e fundamentação do recurso, sem identificação do recorrente.

10.4 - Só será deferido o requerimento de recurso, se o candidato comprovar que houve erro da Comissão Examinadora, se o mesmo contiver as razões do pedido, o qual deverá conter exposição detalhada dos fundamentos deste, para cada questão, bem como o total de pontos pleiteados em cada prova e se o mesmo estiver dentro do prazo.

10.5 - Para todos os efeitos, deverá sempre ser observado o disposto no regulamento do concurso e seleção, Decreto nº 2.056/10 e o cronograma do concurso, item 11.4 deste Edital.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1 - Este Concurso Público terá validade de até 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.

11.2 - Observado o número de vagas existentes ou que venham a ocorrer, o candidato aprovado será convocado para admissão através de Edital afixado, além de comunicação por carta registrada para o endereço constante na ficha de inscrição ou por resultante de posterior atualização, devendo declarar por escrito se aceita ou não, o cargo para o qual foi habilitado.

11.2.1 - O não comparecimento ou falta de pronunciamento do interessado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação ou a contar da publicação do edital de convocação, em caso de não ser localizado o candidato, implicará em exclusão automática do processo seletivo.

11.2.2 - Não haverá segunda convocação para a nomeação, salvo hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a sua indicação, optar pela inclusão no final da relação, reposicionamento este que deverá ser requisitado por escrito.

11.3 - O Concurso Público será feito sob orientação, supervisão e assessoramento da Empresa Schnorr - Contabilidade, Informática e Assessoria Ltda., especialmente contratada para tal.

11.4 - O presente concurso público, exceto as datas fixadas por este Edital, obedecerá ao seguinte cronograma:

Data

Evento

05/12/2010

Publicação Gabarito Preliminar - internet, após às 18:00 horas

06/12/2010

Recurso de revisão de questões, dias 06 e 07/12/2010

13/12/2010

Publicação do resultado recurso revisão de questões

14/12/2010

Identificação das Provas às 14:00 horas na Prefeitura

15/12/2010

Publicação Notas através de Edital, até o final do expediente

16/12/2010

Recurso de revisão de notas

17/12/2010

Publicação do resultado recurso revisão de notas

20/12/2010

Publicação dos pontos dos Títulos

21/12/2010

Recurso de revisão dos títulos, dias 21 e 22/12/2010

27/12/2010

Publicação do resultado recurso revisão dos títulos

28/12/2010

Realização do sorteio de desempate, se houver, às 09:00 horas

29/12/2010

Publicação do Resultado Final

11.5 - Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste Concurso Público perante o Egrégio Tribunal de Contas do Estado, na forma da Lei Estadual n° 9.478/91.

12 - DA NOMEAÇÃO E DA POSSE:

12.1 - A nomeação, sob o Regime Jurídico Único, Lei Municipal nº 802/2007 e Regime Próprio de Previdência Social, Lei Municipal nº 803/2007, obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados e será efetuada de acordo com a existência de cargos vagos, necessidade de serviço e interesse da administração e, quando vinculado a convênios ou programas específicos, durante a vigência destes.

12.2 - A classificação no Concurso Público não assegurará ao candidato à nomeação imediata e automática no cargo público, mas apenas a expectativa de nele ser nomeado, segundo a ordem de classificação, durante o período de validade do Concurso, ficando a concretização deste ato acondicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse do serviço municipal.

12.3 - Os candidatos aprovados e nomeados, somente tomarão posse, depois de considerados aptos no exame médico e apresentarem os documentos a seguir relacionados com cópia:

12.3.01 - Duas fotos 3 x 4, recentes;

12.3.02 - Carteira de Identidade;

12.3.03 - Título Eleitoral, com comprovante de quitação, atualizado;

12.3.04 - CIC - CPF;

12.3.05 - Comprovação de quitação Militar se for o caso;

12.3.06 - Cartão do PIS ou PASEP, caso tiver;

12.3.07 - Atestado médico, de médico do trabalho;

12.3.08 - Certidão de Nascimento ou Casamento;

12.3.09 - Certidão dos filhos menores de 14 anos;

12.3.10 - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais - fornecido pelo Fórum;

12.3.11 - Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio;

12.3.12 - Declaração de que não ocupa outro cargo e/ou emprego ou aposentadoria, incompatível a esta nomeação e/ou admissão;

12.3.13 - Comprovação de idade mínima de 18 (dezoito) anos, e, certificado ou diploma comprovando a escolaridade mínima exigida em Lei, para cada cargo, na data da posse.

12.3.14 - Nos casos em que for exigido por Lei, para o exercício do cargo, a comprovação do registro na respectiva entidade ou conselho, acompanhado de Certidão de regularidade funcional, atualizada.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.1 - A inexatidão das afirmativas e irregularidades da documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.2 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.

13.3 - As publicações sobre o processamento deste Concurso Público serão feitas através de Edital, afixados no Quadro de Publicações do Município, junto ao "hall" de entrada da Prefeitura Municipal, podendo também ser divulgados na imprensa comum e na internet no sítio www.schnorr.com.br.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 11 DE NOVEMBRO DE 2010.

ANTÔNIO VALESAN
Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Está cópia não substitui o Edital Original.

GILMAR LUIZ FIN
Assessor de Administração.