Prefeitura de Roca Sales - RS

Notícia:   Prefeitura de Roca Sales - RS abre vaga para Agente Comunitário

PREFEITURA MUNICIPAL DE ROCA SALES

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL N° 012/13

NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, que estarão abertas, no período de 15 a 26 de abril de 2013, as inscrições a Seleção Específica para o emprego de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, do Quadro de Emprego, Lei Municipal nº 787/07, de 29 de maio de 2007, com as alterações posteriores, submetidos ao Regime Previdenciário Geral - INSS e baseado no Regulamento de Concursos e Seleção, Decreto nº 2.056/10, para o qual existe 01 (uma) vaga, com possibilidade de ocupação de futuras vagas, se houver necessidade.

01 - CARACTERÍSTICAS GERAIS DO EMPREGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

1.1 - Atribuições do Emprego: Descrição Analítica - Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.

1.2 - Lotação: Secretaria Municipal da Saúde.

1.3 - Condições de Trabalho:
Geral: Carga horária semanal de 40:00 horas;
Especial: regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.

1.4 - Salário: Base mês 04/2013:

Remuneração

Padrão/Classe

Coeficiente

Valor em R$

 

1,1516

679,21

02 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - Horário Manhã: 08:00 às 11:30 horas;
Tarde: 13:30 às 17:00 horas

2.2 - Local: Rua Elizeu Orlandini, 51.
Departamento de Recursos Humanos.
Roca Sales - RS

2.3 - Condições para inscrição:

2.3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.3.2 - Idade mínima de 18 anos completos, até a data de encerramento das inscrições;

2.3.3 - Recolher no Banrisul o valor da taxa de inscrição no valor de R$ 30,00 (trinta reais);

2.4 - Documentação necessária: No ato da inscrição o candidato deverá apresentar, além da ficha de inscrição devidamente preenchida, os seguintes documentos, com cópia:

2.4.1 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição (original);

2.4.2 - Documento de Identificação com Foto.

2.5 - As Micro Áreas da Estratégia de Saúde da Família, são as seguintes:

2.5.1 - Micro Área 01 do Programa de Agentes Comunitários de Saúde, correspondendo a Linha 07 de Setembro em toda sua extensão, Linha 21 de abril, partindo da propriedade de José Bronca até a propriedade de Antônia Pedroso, Bairro Loteamento 07 de Setembro (Rua Emílio Lengler, partindo da Linha 07 de Setembro até as casas de nº 975 e 976).

2.5.2 - Micro Área 02 do Programa de Agentes Comunitários de Saúde, correspondendo a Rua José Brock em toda sua extensão, Rua Emílio Lengler, partindo do CTG até as casas de nº 956 e 955, e Rua Eugênio Schnack em toda sua extensão.

2.5.3 - Micro Área 03 do Programa de Agentes Comunitários de Saúde, correspondendo a Rua Nicolau Spies, Rua Cesário Piccinini, Rua Sílvio Piccinini, Rua 25 de Dezembro, Rua Emílio Rotta, Rua Léo Winkel, Rua Jacob Lang, e Rua Theobaldo Zart.

2.5.4 - Micro área 04 do Programa de Agentes Comunitários de Saúde, correspondendo a Rua Sílvio Orlandini, partindo da casa de nº 158 e 197 com extensão dentro do Bairro Dois Lajeados (da casa de nº 25 á casa de nº 89), Rua Leopoldo Mader em toda sua extensão, Rua Emílio Lengler, partindo da Estrada de Ferro até as casas de nº 246 e 253, Rua 25 de Julho, em toda sua extensão dentro do Bairro Dois Lajeados, Rua Jacob Lang, partindo das casas de nº 576 e 575 até o campo do Copalto, Rua Theobaldo Zart, partindo da casa de nº 162 até a estrada de ferro, e Rua José Brock, partindo da estrada de ferro até a casa de nº 82 com esquina com a Rua Leopoldo Mader (somente lado esquerdo da rua), Rua Sílvio Piccinini, da casa de nº 405 até 467 e da casa de nº 398 até 454, Rua Emílio Rotta, partindo da casa de nº 360 até a casa 492 e da casa de nº 381 até 541, e Rua 25 de Julho, partindo da casa de nº 268 até a casa de nº 102.

2.5.5 - Micro Área 05 do Programa de Agentes Comunitários de Saúde, correspondendo a Estrada Júlio de Castilhos, partindo da propriedade de Nolde Zart até a Escola Sagrada Família, Loteamento da Júlio de castilhos (Rua 1º de Maio) em toda sua extensão, Rua Reinoldo Zart, partindo das casas de nº 595 e 38, em toda sua extensão, e Rua Napoleão Maioli, partindo da casa de nº 540 á casa de nº 580.

2.6 - A inscrição será feita pelo candidato ou por procuração. No caso de inscrição por procuração, deverão ser apresentados: o Instrumento de Mandado com firma reconhecida e documento de identidade do procurador.

2.7 - Não serão aceitas inscrições por correspondência, bem como não será permitido pedido de inscrição condicional.

2.8 - Procedimentos relativos à inscrição:

2.8.1 - efetuar o recolhimento da taxa;

2.8.2 - preencher a ficha de inscrição à máquina ou em letra de forma;

2.8.3 - assinar, conforme documento de identidade, a declaração constante da ficha de inscrição, sob pena de indeferimento do pedido de inscrição;

2.8.4 - anexar a ficha de inscrição, parte onde se lê Via da Prefeitura, a documentação citada no subitem 2.4;

2.8.5 - reservar para si a parte da ficha de inscrição, parte onde se lê Via do Candidato;

2.8.6 - entregar a parte da ficha de inscrição, com a referida documentação anexa no local citado no subitem 2.2, dentro do horário do subitem 2.1.

2.9 - A falha das informações constantes da ficha de inscrição, tornará nula a inscrição, em qualquer fase da Seleção, não cabendo ao candidato neste caso a devolução do valor da taxa de inscrição.

03 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

3.1 - A nominata dos candidatos que tiverem sua inscrição aceita, será divulgada, nos termos do item 13.3 deste Edital, até o terceiro dia útil imediatamente posterior ao término das inscrições.

3.2 - Da não homologação de inscrição caberá recurso, mediante requerimento dirigido ao Chefe do Órgão de Pessoal, seguindo orientações do item 10 deste Edital.

04 - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:

4.1 - A Seleção Específica constituir-se-á de Prova de Conhecimentos Específicos e Prova de Conhecimentos Gerais.

4.1.1 - A Prova de Conhecimentos Específicos terá caráter eliminatório, sendo aprovado o candidato que alcançar, no mínimo 30 (trinta) pontos nesta prova e nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

4.1.2 - A Prova de Conhecimentos Específicos e a Prova de Conhecimentos Gerais, serão valorizadas na escala de zero a cem pontos, consistindo na resolução de questões baseadas no Conteúdo Programático deste edital, assim distribuídas:

Provas - Disciplina

Nº Questões

Pontuação

Prova de Conhecimentos Gerais:

 

 

Português

15

30,0 pontos

Legislação

05

10,0 pontos

Prova de Conhecimentos Específicos

20

60,0 pontos

4.2 - As Provas de Conhecimentos Específicos e de Conhecimentos Gerais, serão realizadas no dia 11 de maio de 2013, com início às 08 (oito) horas e 30 (trinta) minutos, tendo como local a E.M.E.F. Dom Pedro I, sita a Rua José Brock, 690, Lot. Sete de Setembro, neste Município, devendo os candidatos apresentar-se no local meia hora antes, munidos do cartão de inscrição, documento de identidade com foto e caneta azul ou preta.

4.3 - Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para seu início, seja qual for o motivo alegado.

4.4 - O Caderno de Provas, será ao final de sua resolução pelo Candidato, devolvida para arquivamento à Prefeitura Municipal e posterior disponibilização da auditoria do T.C.E, sendo no entanto facultado aos candidatos interessados, mediante requerimento e pagamento da taxa de xerox, cópia da prova padrão e da sua Grade de Respostas, apenas durante o prazo do recurso de revisão da prova.

4.5 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada em quaisquer das provas.

4.6 - Não serão aplicadas provas em outro local além do designado pelo Edital.

05 - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS:

5.1 - Da Prova de Conhecimentos Gerais:

5.1.1 - Português:

a) Interpretação de texto;

b) Separação silábica;

c) Acentuação gráfica;

d) Ortografia: emprego de consoantes e iniciais maiúsculos;

e) Sinais de pontuação;

f) Emprego de verbos;

g) Pronomes pessoais retos e de tratamento;

h) Sinônimos e antônimos;

i) Adjetivos e Substantivos: grau, gênero e número;

j) Encontros vocálicos e consonantais.

l) Emprego da crase, hífen;

m) Análise sintática;

n) Regência e concordância verbal e nominal;

o) Sufixos e prefixos;

p) Nexos: preposição, conjunção;

q) Orações subordinativas e adjetivas.

5.1.2 - Legislação:

a) Lei Orgânica do Município de Roca Sales, com suas Emendas;

b) Lei Municipal nº 787/07 - Quadro de Empregos, com suas alterações, Lei nº 814/07;

5.2 - Da Prova de Conhecimentos Específicos:

a) Questões objetivas e/ou subjetivas sobre conhecimentos das atribuições do emprego, previstas no item 1.1, com a resolução de problemas teóricos e práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Emprego;

b) Lei Orgânica do Município de Roca Sales, com suas Emendas;

c) Leis Federais:

- nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;

- nº 8.080/90 - Lei Orgânica da Saúde;

- nº 11.350/06 - Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição Federal, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006;

d) Portaria nº 648/2006, do Ministério da Saúde;

e) Constituição Federal de 1988, arts. 196 a 200, atualizados;

f) O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde, Ministério da Saúde, adaptado as novas normas e legislação vigentes na data do Edital.

5.3 - Toda a legislação citada, deverá ser considerada com suas atualizações, até a data do presente Edital, cabendo aos candidatos interessados a providência da legislação para fins de estudo. A Legislação Federal poderá ser obtida no site www.presidencia.gov.br.

06 - DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS:

6.1 - As notas das Provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos serão obtidas pela multiplicação do número de acertos pelo valor de cada questão, fixado na própria prova.

6.2 - A nota máxima da Prova de Conhecimentos Específicos e da Prova de Conhecimentos Gerais, conjuntamente, será de 100 (cem) pontos.

07 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DAS PROVAS:

7.1 - Os resultados da Prova de Conhecimentos Específicos e da Prova de Conhecimentos Gerais, serão divulgados através de Edital, após a identificação das provas, no qual constará:

7.1.1 - o número da prova;

7.1.2 - o nome do candidato concorrente;

7.1.3 - a nota final de cada prova.

08 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS:

8.1 - Os candidatos ao Emprego de Agente Comunitário de Saúde, serão classificados em ordem decrescente de pontos.

8.2 - Em caso de empate na classificação, terão preferência para admissão, em ordem sucessiva, os seguintes candidatos:

8.2.1 - os que tiverem maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

8.2.2 - os que tiverem maior número de pontos em Português;

8.2.3 - se o empate persistir, por sorteio.

8.3 - O resultado deste processo seletivo será publicado na Prefeitura Municipal mediante Edital, afixado no Quadro de Publicação dos Atos Oficiais, nos termos do item 13.3.

09 - DA DESIDENTFICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DAS PROVAS:

9.1 - As Provas serão desidentificadas no início de sua realização, a vista de todos os candidatos, destacando-se o canhoto do Cartão de Identificação da Grade Respostas, no qual constarão os dados desta Seleção, além do número da Prova e o Nome do Candidato e a respectiva assinatura, sendo os mesmos colocados em um envelope específico, o qual será lacrado e visado pelo candidatos interessados, e obrigatoriamente pelos últimos três candidatos da sala.

9.2 - A data, hora e local de identificação das provas será comunicada na data de sua realização e devidamente registrada em ata, nos termos do item 4.2, e consistirá de ato público, onde serão apresentados os invólucros contendo os Cartões de Identificações, sendo estes conferidos pelos candidatos ou demais presentes, antes de sua abertura, devendo os mesmos estar inviolados.

9.3 - No ato da identificação da prova não será permitido o acesso as Provas, tendo o candidato direito de examiná-las, sob fiscalização, durante o prazo de recurso de revisão.

10 - DOS PRAZOS PARA RECURSOS:

10.1 - Da não homologação da inscrição, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia útil posterior ao da publicação do ato e por escrito, comprovando erro no processo de análise da documentação, vedado a juntada de documentos exigidos e não apresentados por ocasião da inscrição.

10.2 - Do concurso, cabem os seguintes recursos:

a) revisão de questões - apresentado no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do dia imediatamente posterior à publicação do gabarito das provas, cuja publicação poderá ser feita via internet;

b) revisão de notas - apresentado no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia imediatamente posterior à publicação do resultado provisório.

10.3 - Os recursos de revisão de questões e de revisão de notas deverão ser apresentados por petição escrita e encaminhados ao protocolo geral do Município, com identificação e assinatura do candidato apenas na folha de rosto do processo e em separado, em duas vias, as razões e fundamentação do recurso, sem identificação do recorrente.

10.4 - Só será deferido o requerimento de recurso, se o candidato comprovar que houve erro da Comissão Examinadora, se o mesmo contiver as razões do pedido, o qual deverá conter exposição detalhada dos fundamentos deste, para cada questão, bem como o total de pontos pleiteados em cada prova e se o mesmo estiver dentro do prazo.

10.5 - Para todos os efeitos, deverá sempre ser observado o disposto no regulamento do concurso e seleção, Decreto nº 2.056/10 e o cronograma do concurso, item 11.4 deste Edital.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1 - Esta Seleção Específica terá validade de até 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.

11.2 - Observado o número de vagas existentes ou que venham a ocorrer, o candidato aprovado será convocado para admissão através de Edital afixado, alem de comunicação por carta registrada para o endereço constante na ficha de inscrição ou por resultante de posterior atualização, ficando obrigado a declarar por escrito, se aceita ou não o cargo para o qual foi habilitado.

11.2.1 - O não comparecimento ou falta de pronunciamento do interessado no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da comunicação ou a contar da publicação do edital de convocação, em caso de não ser localizado o candidato, implicará em exclusão automática do processo seletivo.

11.2.2 - Não haverá segunda convocação para a admissão, salvo hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a sua indicação, optar pela inclusão no final da relação, reposicionamento este que deverá ser requisitado por escrito.

11.2.3 - O Município reserva-se o direito de lotar o candidato nos seus serviços de acordo com suas conveniências e necessidades.

11.3 - A Seleção Específica será feita sob orientação, supervisão e assessoramento da Empresa Schnorr - Contabilidade, Informática e Assessoria Ltda., especialmente contratada para tal.

11.4 - O presente concurso público, exceto as datas fixadas por este Edital, obedecerá ao seguinte cronograma:

Data

Evento

12/05/2013

Publicação Gabarito Preliminar - internet, após às 18:00 horas.

13/05/2013

Recurso de revisão de questões, dias 13 a 15/05/2013.

20/05/2013

Publicação do resultado recurso revisão de questões, até o final expediente

21/05/2013

Identificação das Provas às 8:30 horas na Prefeitura.

21/05/2013

Publicação Notas e Títulos através de Edital, até o final do expediente.

22/05/2013

Recurso de revisão de Notas e de Títulos, dias 22 e 23/05/2013.

27/05/2013

Publicação do resultado recurso revisão de notas, até o final expediente

28/05/2013

Realização do sorteio de desempate, se houver, às 8:30 horas.

28/05/2013

Publicação do Resultado Final, até o final do expediente.

11.5 - Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste Concurso Público perante o Egrégio Tribunal de Contas do Estado, na forma da Lei Estadual nº 9.478/91.

12 - DAS ADMISSÕES:

12.1 - A admissão, sob o Regime Previdenciário Geral - INSS, obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados e será efetuada de acordo com a existência de cargos vagos, necessidade de serviço e interesse da administração.

12.2 - A classificação na Seleção Específica não assegurará ao candidato a admissão imediata e automática, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo a ordem de classificação, durante o período de validade da Seleção.

12.3 - Os candidatos aprovados serão somente nomeados após considerados aptos no exame médico e apresentarem os documentos a seguir relacionados com cópia:

12.3.01 - Duas fotos 3 x 4, recentes;

12.3.02 - Carteira de Identidade;

12.3.03 - Título Eleitoral, com comprovante de quitação;

12.3.04 - CIC - CPF;

12.3.05 - Certificado de Reservista;

12.3.06 - Cartão do PIS ou PASEP, caso tiver;

12.3.07 - Atestado Médico (de médico da Prefeitura);

12.3.08 - Certidão de Nascimento ou Casamento;

12.3.09 - Certidão dos filhos menores de 14 anos;

12.3.10 - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, expedida pelo Fórum;

12.3.11 - Declaração de Bens;

12.3.12 - Declaração de que não ocupa outro cargo e/ou emprego ou aposentadoria, incompatível a esta nomeação e/ou admissão;

12.3.13 - Comprovação de idade mínima de 18 (dezoito) anos, e, certificado ou diploma comprovando a escolaridade mínima exigida em Lei, para o emprego, na data da posse.

12.3.14 - Comprovante que reside na área de abrangência da Estratégia de Saúde da Família, estabelecida pelas Micros Áreas do item 2.5:

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.1 - A inexatidão das afirmativas e irregularidades da documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato da Seleção, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.2 - A inscrição do candidato, importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.

13.3 - As publicações sobre o processamento desta Seleção serão feitas por Editais, afixados no Quadro de Publicações do Município, junto ao "hall" de entrada da Prefeitura Municipal, podendo também ser divulgados na imprensa comum e na internet.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 12 DE ABRIL DE 2013.

NÉLIO JOSÉ VUADEN
Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

JOÃO EUSÉBIO DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração.