Prefeitura de Rio Rufino - SC

Notícia:   Prefeitura de Rio Rufino - SC abre mais de 30 vagas para todos os níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO RUFINO

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2013

EDITAL DE CONCURSO Nº. 01/2013

REALIZAÇÃO: CONCURSOS SS1

ADEMAR DE BONA SARTOR, Prefeito Municipal de Rio Rufino, por meio da Secretaria de Administração e Finança, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que realizará CONCURSO PÚBLICO sob regime estatutário - Lei Complementar nº 05/2004 e alterações, para provimento de vagas legais e formação de cadastro reserva do quadro geral dos servidores da Prefeitura Municipal, com a execução técnico-administrativa da empresa CONCURSOS SS1, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e pelas demais disposições legais vigentes.

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais, relativos às etapas deste Concurso Público dar-se-á com a afixação no Mural Público do Município de Rio Rufino e/ou seus extratos serão publicados no "Diário Oficial Online do Estado de SC" e/ou Jornal "Correio Lageano". Também em caráter meramente informativo na internet, pelos sites www.concursosss1.com.br e www.riorufino.sc.gov.br.

É obrigação do candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Concurso Público.

CAPÍTULO I - DOS CARGOS E VAGAS

1.1. DAS VAGAS:

1.1.1. O concurso público destina-se ao provimento das vagas legais existentes e formação de cadastro reserva, de acordo com a tabela de cargos abaixo e ainda das que vierem a existir no prazo de validade do Concurso.

1.1.2. A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a posse imediata, mas apenas a expectativa de ser nomeado segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação.

1.1.3 - Tabela de Cargos:

Cargos

Vagas Legais

Escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para o cargo na posse

Carga Horária Semanal

Vencimento Outubro/2013 R$

Valor de inscrição R$

Agente de Segurança do Trabalho I - TÉCNICO SEGURANÇA DO TRABALHO

01

Curso completo de Técnico de Segurança do Trabalho e registro no respectivo conselho de classe.

40h

1.374,64

75,00

Auxiliar de Apoio à Saúde I - AUXILIAR DE ENFERMAGEM

01

Curso completo de Auxiliar de Enfermagem e registro no respectivo conselho de classe.

40h

797,25

75,00

Auxiliar de Apoio à Saúde I - TÉCNICO DE ENFERMAGEM

01

Curso completo de Técnico de Enfermagem e registro no respectivo conselho de classe.

40h

797,25

75,00

Auxiliar de Apoio à Saúde I - TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL - TSB

01

Curso completo de Técnico em Saúde Bucal e registro no respectivo conselho de classe.

40h

797,25

75,00

Fiscal - FISCAL DE OBRAS E POSTURAS I

01

Ensino Médio completo.

40h

911,23

75,00

Fiscal - FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA I

Cadastro Reserva

Ensino Médio completo.

40h

911,23

75,00

Fiscal - FISCAL TRIBUTÁRIO I

01

Ensino Médio completo.

40h

911,23

75,00

Técnico Municipal de Nível Superior III - ADVOGADO

01

Ensino Superior completo na área de atuação e registro no respectivo conselho de classe.

40h

1.820,05

100,00

Técnico Municipal de Nível Superior III - ASSISTENTE SOCIAL

01

Ensino Superior completo na área de atuação e registro no respectivo conselho de classe.

40h

1.820,05

100,00

Técnico Municipal de Nível Superior III - CONTADOR

01

Ensino Superior completo na área de atuação e registro no respectivo conselho de classe.

40h

1.820,05

100,00

Técnico Municipal de Nível Superior III - ENFERMEIRO

01

Ensino Superior completo na área de atuação e registro no respectivo conselho de classe.

40h

1.820,05

100,00

Técnico Municipal de Nível Superior III - ENGENHEIRO CIVIL

01

Ensino Superior completo na área de atuação e registro no respectivo conselho de classe.

20h

1.820,05

100,00

Técnico Municipal de Nível Superior III - FARMACÊUTICO

01

Ensino Superior completo na área de atuação e registro no respectivo conselho de classe.

40h

1.820,05

100,00

Técnico Municipal de Nível Superior III - FISIOTERAPEUTA

01

Ensino Superior completo na área de atuação e registro no respectivo conselho de classe.

40h

1.820,05

100,00

Técnico Municipal de Nível Superior III - FONOAUDIÓLOGO

01

Ensino Superior completo na área de atuação e registro no respectivo conselho de classe.

10h

911,23

100,00

Técnico Municipal de Nível Superior III - NUTRICIONISTA

01

Ensino Superior completo na área de atuação e registro no respectivo conselho de classe.

40h

1.820,05

100,00

Técnico Municipal de Nível Superior III - ODONTÓLOGO

01

Ensino Superior completo na área de atuação e registro no respectivo conselho de classe.

20h

1.820,05

100,00

Técnico Municipal de Nível Superior III - PSICÓLOGO

01

Ensino Superior completo na área de atuação e registro no respectivo conselho de classe.

40h

1.820,05

100,00

Transporte e Manutenção de Veículos - MOTORISTA I

03

Ensino Fundamental - Séries Iniciais e CNH categoria "D". (¹)

40h

699,77

50,00

Transporte e Manutenção de Veículos - OPERADOR DE EQUIPAMENTOS I: Grupo I - Micro Trator e Trator Agrícola Grupo II - Moto-niveladora, Retroescavadeira, Pá carregadeira, Rolo compactador e Escavadeira hidráulica

Grupo I - 03 Grupo II - 03

Ensino Fundamental - Séries Iniciais e CNH categoria "C". (¹)(¹)

40h

797,25

50,00

VIGIA I

06

Ensino Fundamental - Séries Iniciais.

40h

678,00

50,00

(¹) Para os cargos de MOTORISTA I e OPERADOR DE EQUIPAMENTOS I, é obrigatória a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação válida, conforme exigência do cargo, quando da realização da Prova Prática. (Não serão aceitos protocolos ou encaminhamentos da mesma, nem Permissão para Dirigir).
(²) Para o cargo de OPERADOR DE EQUIPAMENTOS I, o candidato deverá optar no momento da inscrição por um grupo de máquinas:

- Grupo I: Micro Trator e Trator Agrícola.

- Grupo II: Moto-niveladora, Retroescavadeira, Pá carregadeira, Rolo compactador e Escavadeira hidráulica.

1.2.1. As atribuições dos cargos estão definidas no Anexo I do presente Edital. CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.2. Os candidatos deverão inscrever-se somente em um cargo, tendo em vista a possibilidade de realização das provas para todos os cargos na mesma data e horário.

2.3. As inscrições serão somente pela Internet.

2.4. PERÍODO: 28/10/2013 a 26/11/2013.

2.5. DA INSCRIÇÃO:

2.5.1. As inscrições via Internet poderão ser realizadas a partir das 9h do dia 28 de outubro de 2013 até às 23h59min, do dia 26 de novembro de 2013, pelo site www.concursosss1.com.br.

2.5.2. A Concursos SS1 não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.5.3. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento para o pagamento da inscrição. Este será o seu registro provisório de inscrição.

2.5.4. O pagamento da inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de autoatendimento, até o dia 27 de novembro de 2013, com o boleto bancário impresso (NÃO será aceito pagamento por meio de agendamento, banco postal, cheque, depósito ou transferência entre contas).

2.5.5. A Concursos SS1, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 27 de novembro de 2013. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

2.5.6. O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela empresa Concursos SS1, através do banco, da confirmação do pagamento de sua inscrição, no valor estipulado neste Edital. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter a Concursos SS1 cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

2.5.7. Os candidatos que fizerem sua inscrição, interessados nas vagas para pessoas com deficiência, deverão verificar Capítulo próprio neste Edital, para encaminhamento de documentos necessários.

2.5.8. Caso o Candidato não possua acesso à Internet, será disponibilizado computador para acesso em dias úteis, no horário das 09h às 12h e das 13h30min às 17h, no período de 28/10/2013 a 26/11/2013, na Rua José Oselame, nº 209, Centro - Rio Rufino/SC.

2.6. São requisitos para ingresso no serviço público, a serem apresentados quando da posse:

a) Estar devidamente aprovado no concurso público e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital;

b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do parágrafo 1º, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72;

c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino);

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

f) Possuir habilitação para o cargo pretendido, conforme o disposto na tabela de cargos, na data da posse;

g) Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e parágrafo 10º do Art. 37 da Constituição Federal;

h) Candidatos com deficiência - verificar Capítulo próprio, neste Edital.

2.6.1. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da POSSE, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos, tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

2.7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO:

2.7.1. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos, via postal, via fax, por e-mail, extemporâneas e/ou condicionais.

2.7.2. Antes de efetuar o pagamento da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição, sendo vedada a alteração de sua opção inicial de cargo após o pagamento. Não haverá devolução do valor da inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público.

2.7.3. Serão aceitos como documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, são válidos como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CRA, CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97) e Cédula de Identidade para Estrangeiros. Caso o candidato tenha documento de Identidade aberto ou avariado ou com foto desatualizada, deverá portar outro documento (dentre os acima citados).

2.7.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF, ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não-identificáveis.

2.7.5. O candidato deverá estar ciente de que caso não validado o documento de identificação, poderá não ter a prova corrigida e ser excluído do certame.

2.7.6. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado.

2.7.7. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

2.7.8. Ao efetivar sua inscrição, o candidato assume inteira responsabilidade por todas as informações constantes na ficha de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento ou falta de informação.

2.7.9. Qualquer declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e tornarão nulos todos os atos decorrentes dessa inscrição, em qualquer época, podendo o candidato responder as consequências legais.

2.8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

2.8.1. Em 02/12/2013 será divulgado edital de homologação das inscrições.

2.8.2. O candidato deverá acompanhar esse edital; bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido homologada ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

2.8.3. Se mantida a não homologação ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso, não assistindo direito à devolução do valor da inscrição.

2.8.4. O candidato terá acesso ao edital de homologação, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelo site www.concursosss1.com.br ou ainda no Mural Público do Município de Rio Rufino.

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de até 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas para cada cargo, de acordo com o art. 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Complementar nº 05/2004 e alterações.

3.2. Ao inscrever-se nessa condição, o candidato deverá escolher o cargo a que concorre e marcar a opção "Pessoas com Deficiência", bem como deverá encaminhar, via Sedex, até o 1º dia útil após o encerramento das inscrições, para o endereço da Concursos SS1 - Dpto. Concursos e Seleções - Rua Fernandes Viera, 470 sala 101 - Bairro Bom Fim - CEP 90035-090 - Porto Alegre/RS, os seguintes documentos:

a) laudo médico (original ou cópia legível e autenticada), emitido há menos de um ano, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência;

b) requerimento solicitando vaga especial, constando: b1) o tipo de deficiência; b2) a necessidade de condição especial e/ou prova especial, se for o caso (conforme modelo do Anexo III deste Edital). Os pedidos devem ser formalizados por escrito no próprio anexo e serão examinados para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.6. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.

3.7. Os candidatos aprovados no concurso público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

3.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

CAPÍTULO IV - DAS PROVAS

4.1. Para todos os cargos, o Concurso constará de PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório/classificatório, em primeira etapa, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições dos cargos.

4.2. Serão considerados aprovados em PRIMEIRA ETAPA e/ou HABILITADOS à etapa seguinte, os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) ou mais na nota final da prova objetiva.

4.3. PROVA PRÁTICA: Será realizada em segunda etapa, de caráter eliminatório/classificatório para os cargos de MOTORISTA I e OPERADOR DE EQUIPAMENTOS I, conforme Capítulo VI, do presente Edital.

4.4. CONTEÚDOS E PONTUAÇÃO:

CARGOS

PROVAS

DISCIPLINAS

Nº Questões

Valor por questão

PESO TOTAL

TABELA 1

Advogado
Assistente Social
Auxiliar de Enfermagem
Contador
Enfermeiro
Engenheiro Civil
Farmacêutico
Fiscal de Obras e Posturas I
Fiscal de Vigilância Sanitária I
Fiscal Tributário I
Fisioterapeuta
Fonoaudiólogo
Nutricionista
Odontólogo
Psicólogo
Técnico de Enfermagem
Técnico em Saúde Bucal - TSB
Técnico Segurança do Trabalho

Objetiva

Português

08

3,00

100,00

Raciocínio Lógico Matemático

06

3,00

Informática

04

2,50

Legislação e Conhecimentos Específicos

12

4,00

TABELA 2

Motorista I
Operador de Equipamentos I

Objetiva

Português

08

1,30

 

Raciocínio Lógico Matemático

08

1,30

Conhecimentos Gerais

04

1,00

Legislação e Conhecimentos Específicos

10

1,52

40,00

Prática

60,00

TABELA 3

Vigia

Objetiva

Português

08

3,00

 

Raciocínio Lógico Matemático

08

3,00

Conhecimentos Gerais

04

2,50

Legislação e Conhecimentos Específicos

10

4,20

100,00

4.5. Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos multiplicado pelo peso de cada questão da mesma. A NOTA DA PROVA OBJETIVA será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina.

4.6. A Prova Prática, conforme aplicada ao cargo, terá sua nota somada à nota obtida na Prova Objetiva, para composição da NOTA FINAL.

4.7. Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes. Não será admitido à prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.8. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade.

4.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.10. O candidato deverá apresentar no dia da realização da prova o documento de inscrição (boleto bancário). A critério da organização do concurso este poderá ser dispensado, desde que comprovada a efetiva homologação da inscrição do candidato.

4.11. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.12. No local de provas não será permitido ao candidato usar óculos escuros e entrar ou permanecer com armas ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pen drive, mp3 ou similar, relógio ou qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens. Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico, deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e poderá ser depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

4.13. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.

4.14. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

b) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

c) afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;

d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado a sua realização.

4.15. Candidatos com deficiência - ver Capítulo próprio sobre solicitação de condição ou prova especial (caso necessário).

4.16. A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.17. O candidato que deixar de comparecer a qualquer uma das provas determinadas, será considerado reprovado.

4.18. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.

4.19. Durante a realização das provas, o candidato só poderá manter consigo e, em lugar visível, os seguintes objetos: caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de ponta grossa, lápis, borracha, documento de Identidade, e uma garrafa de água transparente. A Empresa não se responsabiliza por quaisquer outros objetos, de valor ou não, trazidos pelo candidato. Os mesmos devem ser deixados em local indicado pelo fiscal dentro da sala de prova, ficando à vista do candidato e sob inteira responsabilidade do mesmo.

CAPÍTULO V - DA PROVA OBJETIVA

5.1. A Prova Objetiva, para todos os cargos será aplicada em 22/12/2013, em local e horário a serem divulgados quando da homologação das inscrições em 02/12/2013.

5.2. O Município, reserva-se o direito de indicar nova data para a realização da Prova Objetiva, em caso de necessidade de alteração desta já publicada, mediante publicação em jornal de circulação local, com antecedência mínima de 8 (oito) dias da realização das mesmas.

5.3. A Concursos SS1 remeterá ao candidato comunicação complementar informando data, local e horário da prova, por meio do endereço eletrônico (e-mail) indicado pelo mesmo na ficha de inscrição. Não haverá encaminhamento de comunicação via postal.

5.3.1. A remessa da comunicação, via e-mail, não exime o candidato da responsabilidade de acompanhamento de todos os atos referentes a este Concurso Público, através de edital, bem como de obter as informações necessárias pelo site ou por telefone da empresa Concursos SS1.

5.4. Os programas e/ou referências bibliográficas da prova objetiva de cada cargo, são os constantes no Anexo II do presente Edital.

5.5. O tempo de duração da prova objetiva será de até 3 horas.

5.6. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 1 (uma) hora ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa.

5.7. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 60 (sessenta) minutos contados do seu efetivo início.

5.8. Durante as provas, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

5.9. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura dos Concursos Públicos, a Concursos SS1 poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos ou de alguns candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.

5.10. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.

5.11. A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitura ótica, sendo o CARTÃO DE RESPOSTAS o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. Ele não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. É obrigação do candidato conferir seus dados no cartão de respostas e assinar no local indicado. A não entrega do cartão de respostas implicará na automática eliminação do candidato do certame. A falta de assinatura no cartão poderá também implicar na eliminação do candidato do certame.

5.12. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

5.13. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

5.14. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões, tendo em vista a obrigatoriedade de arquivo no Município.

5.15. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial.

5.16. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

5.17. Ao final da prova objetiva, os três últimos candidatos de cada sala de prova deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes.

CAPÍTULO VI - DA PROVA PRÁTICA - Somente para os cargos de MOTORISTA I e OPERADOR DE EQUIPAMENTOS I

6.1. A Prova Prática destina-se a avaliar os conhecimentos práticos que os candidatos possuem no desempenho de atividades que são inerentes ao cargo pleiteado, constando de demonstração prática de sua habilitação na execução das atribuições do cargo.

6.2. A Prova Prática poderá ser aplicada na mesma data da Prova Objetiva ou em data a ser informada por edital.

6.3. De acordo com o número de candidatos inscritos e das condições de realização da Prova Prática, esta poderá ocorrer na mesma data da Prova Objetiva, quando serão chamados a prestá-la todos os candidatos que participaram da Prova Objetiva. Em sendo desta forma, serão computados aos pontos relativos à Prova Prática apenas para os candidatos que lograram aprovação na Prova Objetiva.

6.4. Se aplicada em outra data, somente serão convocados a prestar a Prova Prática os candidatos aprovados na primeira etapa do concurso.

6.5. O candidato reprovado na Prova Objetiva, mesmo tendo realizado a Prova Prática, será considerado reprovado no Concurso Público.

6.6. Realizada a Prova Prática, será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos na soma de notas da Prova Objetiva e Prática.

6.7. A prova será aplicada nos equipamentos e nas especificações que seguem, podendo haver alteração de equipamento, em caso de comprovada necessidade.

6.7.1. Para o cargo de MOTORISTA I - A prova prática de direção veicular consistirá na condução de ÔNIBUS e será composta de duas partes, quais sejam: manobras em local determinado e direção de veículo em percurso na via pública.

6.7.2. Para o cargo de OPERADOR DE EQUIPAMENTOS I - A prova consistirá na verificação de itens, condições do equipamento e manutenção preventiva, bem como a condução e operação de:

- Grupo I: Micro Trator e Trator Agrícola - implementos Grade Aradora e/ou Plantadeira.

- Grupo II: Moto-niveladora, Retroescavadeira, Pá carregadeira, Rolo compactador e Escavadeira hidráulica.

6.8. Na aplicação da prova, com utilização de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade do Município ou da entidade que realiza o certame, poderá ser procedida, a critério da Banca de aplicação, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-los.

6.9. Haverá um tempo máximo para a realização de cada item/quesito da prova, que será fixado pela comissão de provas, considerando a dificuldade e demais aspectos necessários para o desempenho satisfatório dos testes, por parte dos candidatos.

6.10. O candidato, ao terminar a prova prática, deverá se retirar do local de aplicação da prova a fim de não prejudicar o andamento do processo avaliatório, bem como não intervir psicologicamente na avaliação do próximo candidato.

6.11. Todos os candidatos deverão apresentar-se com trinta minutos de antecedência, em trajes apropriados para o teste, portando cédula de identidade, documento de inscrição e Carteira Nacional de Habilitação - CNH válida conforme exigência do cargo (Não serão aceitos protocolos ou encaminhamentos da mesma, nem Permissão para Dirigir).

CAPÍTULO VII - DOS RECURSOS

7.1. Será admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento/não processamento de inscrição;

b) À formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito das mesmas;

c) Aos resultados parciais e finais do Concurso Público.

7.2. Todos os recursos, deverão ser interpostos em até 3 (três) dias úteis, a contar da divulgação por edital, de cada evento.

7.3. Os recursos deverão ser protocolados on-line, através do site www.concursosss1.com.br, no prazo estipulado por Edital. Para acesso ao formulário de recursos on-line será exigido o número de inscrição e o CPF do candidato.

7.4. Para cada questionamento deverá ser utilizado um formulário eletrônico, com todos os dados solicitados devidamente preenchidos, no qual deve ser circunstanciada exposição a respeito das questões ou pontos para as quais, em face às normas do certame, contidas no Edital, da natureza do cargo a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos, bem como as razões do pedido de revisão e o total dos pontos pleiteados.

7.5. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente os preceitos que seguem.

7.6. Não se conhecerão os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota.

7.7. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax e e-mail ou em desacordo com este Edital.

7.8. A Concursos SS1 não se responsabiliza por recurso não recebido por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão dos documentos solicitados.

7.9. Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas por decisão da Comissão Executora, estas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos, independente de terem recorrido, quando serão computados os pontos respectivos, exceto para os que já receberam a pontuação.

7.10. Se houver alguma alteração de gabarito, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.

7.11. É de responsabilidade do candidato o correto preenchimento de todos os dados solicitados nos formulários eletrônicos de quaisquer dos recursos previstos para este Concurso Público. Os recursos que não estejam com todos os dados solicitados devidamente preenchidos, não serão aceitos.

7.12. Os recursos serão analisados individualmente, porém as respostas serão divulgadas por questão e não direcionadas a cada candidato.

CAPÍTULO VIII - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1. A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na prova objetiva e prova prática, conforme aplicada ao cargo

8.2. A classificação final do Concurso será publicada por edital, apresentará apenas os candidatos aprovados por cargo, em ordem decrescente de pontos e será composta de duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência e a segunda somente a pontuação destes últimos, se houver aprovados.

8.3. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios:

8.3.1. Para TODOS os cargos, em que houver candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em conformidade com o art. 27, parágrafo único, da Lei 10741/2003 - Estatuto do Idoso, será utilizado o critério da maior idade.

8.3.2. Após a aplicação dos critérios acima, se ainda persistir o empate, o desempate ocorrerá, conforme segue:

8.3.2.1. Para os cargos da TABELA 1:

a) obtiver maior nota em legislação e conhecimentos específicos;

b) obtiver maior nota em português;

c) obtiver maior nota em raciocínio lógico matemático;

d) maior idade, considerando-se ano, mês e dia de nascimento.

8.3.2.2. Para os cargos da TABELA 2:

a) obtiver maior nota na prova objetiva;

b) obtiver maior nota em legislação e conhecimentos específicos;

c) obtiver maior nota em português;

d) obtiver maior nota em raciocínio lógico matemático;

e) maior idade, considerando-se ano, mês e dia de nascimento.

8.3.2.3. Para o cargo da TABELA 3:

a) obtiver maior nota em legislação e conhecimentos específicos;

b) obtiver maior nota em português;

c) obtiver maior nota em raciocínio lógico matemático;

d) maior idade, considerando-se ano, mês e dia de nascimento.

8.4. Persistindo o empate entre os candidatos, após aplicados os critérios acima, o desempate se dará através do sistema de sorteio pela Loteria Federal, conforme segue:

8.4.1. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da loteria federal imediatamente anterior ao dia da efetiva realização da prova objetiva, segundo os critérios a seguir:

a) Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente;

b) Se a soma dos algarismos da loteria federal for ímpar, a ordem será decrescente.

CAPÍTULO IX - DO PROVIMENTO DOS CARGOS

9.1. O provimento dos cargos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

9.2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto à Prefeitura Municipal de Rio Rufino.

9.3. A publicação da nomeação dos candidatos será feita por Edital, publicado junto ao Mural Público do Município de Rio Rufino e, paralelamente, será feita comunicação ao candidato, via postal, no endereço informado na ficha de inscrição ou posteriormente atualizado. É responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizado o referido endereço.

9.4. Os candidatos aprovados nomeados no serviço público municipal terão o prazo 15 (quinze) dias contados da publicação do Ato de nomeação para tomar posse e 15 (quinze) dias para entrar em exercício, contados da data da posse. Será tornado sem efeito o Ato de nomeação se não ocorrer a posse e/ou exercício nos prazos legais, sendo que o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

9.5. Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados e, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Concurso, a novo chamamento uma só vez.

9.6. O Concurso terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Rio Rufino.

9.7. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida no caso de exibirem:

a) a documentação comprobatória das condições previstas no Capítulo II - item 2.6 deste Edital acompanhada de fotocópia;

b) atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física;

c) declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas.

9.8. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da posse, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

9.9. Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da deficiência, bem como da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Os candidatos, desde já ficam cientes das disposições constitucionais, especialmente Art. 40, § 1º - III, que determina a obrigatoriedade de cumprimento do tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo, para fins de aposentadoria, observadas as demais disposições elencadas naquele dispositivo.

10.2. A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

10.3. Os casos omissos serão resolvidos Prefeitura Municipal de Rio Rufino, em conjunto com a empresa Concursos SS1.

10.4. Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Descritivo das Atribuições dos Cargos;
Anexo II - Conteúdos Programáticos e/ou Referências Bibliográficas;
Anexo III - Modelo de Requerimento - Pessoas com Deficiência;
Anexo IV - Cronograma.

Prefeitura Municipal de Rio Rufino, 23 de outubro de 2013.

ADEMAR DE BONA SARTOR
Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

ANEXO I - DESCRITIVO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Agente de Segurança do Trabalho I - TÉCNICO SEGURANÇA DO TRABALHO: Orientar servidores sobre as normas de saúde e segurança do trabalho; implantar e participar da política de saúde e segurança do trabalho da Município; promover a elaboração de estudos estatísticos, instrumentos de avaliação, programas de segurança, analise de acidentes e outros dispositivos de ordem técnica junto aos servidores. Analisar as condições de trabalho, planejar e elaborar normas e instruções de trabalho, implementar ações corretivas buscando eliminar ou minimizar os riscos nos locais de trabalho. Implantar preceitos e valores no esforço de integrar a segurança, a qualidade, o meio ambiente, a produção e o controle de custos na Prefeitura, em conformidade com a legislação e normas de segurança do trabalho. Elaborar e implantar projetos de educação dos demais servidores, incluindo especialmente os programas de prevenção e riscos a saúde, através de ações educativas buscando promover atitudes conscientes nos servidores durante a realização de suas atividades diárias. Participar dos trabalhos de orientação a entidades e grupos particulares na promoção, organização e execução de atividades de interesse da segurança do trabalho do município. Executar outras atividades afins.

Auxiliar de Apoio à Saúde I - AUXILIAR DE ENFERMAGEM: Efetuar o pré-atendimento e triagem dos pacientes; verificando os seus dados vitais, como o controle da temperatura, pressão artéria, pulsação e peso, empregando técnicas e instrumentos apropriados; Auxiliar Médicos e Enfermeiros no preparo do material a ser utilizado nas consultas, bem como no atendimento aos pacientes; Prestar auxílios diversos no atendimento médico de emergência, tais como suturas, drenagem de abscessos, retiradas de corpos estranhos e outros similares, bem como efetuar a retirada de pontos de suturas; Fazer curativos diversos, desinfetando o ferimento e aplicando os medicamentos apropriados; Aplicar injeções intramusculares e intravenosas entre outras, segundo prescrição médica; Aplicar vacinas, segundo orientação superior, instruindo, quando for o caso, as mães quanto a reações possíveis e datas de revacinação; Auxiliar no atendimento e resgate de acidentados; Ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes, conforme prescrição médica, por vias musculares, endovenosas, oral e por inalação; Preparar pacientes para consultas, exames e tratamentos, orientando-os, após a consulta, sobre os exames a serem feitos; Coletar material para exames de laboratório e instrumentar, se necessário, intervenções cirúrgicas em geral, oftalmológicas e urológicas, atuando sob supervisão do Enfermeiro; Prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios, de higiene e conforto aos pacientes, auxiliando na sua alimentação e zelando pela sua segurança; Lavar e esterilizar instrumentos médicos, utilizando produtos e equipamentos apropriados; Auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médicos, a fim de solicitar reposição, quando necessário; Fazer visitas domiciliares, a escolas e creches segundo programação estabelecida, para atender pacientes e coletar dados de interesse médico; Participar de campanhas de vacinação; Orientar os pacientes em assuntos de sua competência; Auxiliar no atendimento da população em programas de emergência; manter o local de trabalho limpo e arrumado; Executar outras atribuições afins.

Auxiliar de Apoio à Saúde I - TÉCNICO DE ENFERMAGEM: Efetuar o pré-atendimento e triagem dos pacientes; verificando os seus dados vitais, como o controle da temperatura, pressão artéria, pulsação e peso, empregando técnicas e instrumentos apropriados; Auxiliar Médicos e Enfermeiros no preparo do material a ser utilizado nas consultas, bem como no atendimento aos pacientes; Prestar auxílios diversos no atendimento médico de emergência, tais como suturas, drenagem de abscessos, retiradas de corpos estranhos e outros similares, bem como efetuar a retirada de pontos de suturas; Fazer curativos diversos, desinfetando o ferimento e aplicando os medicamentos apropriados; Aplicar injeções intramusculares e intravenosas entre outras, segundo prescrição médica; Aplicar vacinas, segundo orientação superior, instruindo, quando for o caso, as mães quanto a reações possíveis e datas de revacinação; Auxiliar no atendimento e resgate de acidentados; Ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes, conforme prescrição médica, por vias musculares, endovenosas, oral e por inalação; Preparar pacientes para consultas, exames e tratamentos, orientando-os, após a consulta, sobre os exames a serem feitos; Coletar material para exames de laboratório e instrumentar, se necessário, intervenções cirúrgicas em geral, oftalmológicas e urológicas, atuando sob supervisão do Enfermeiro; Prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios, de higiene e conforto aos pacientes, auxiliando na sua alimentação e zelando pela sua segurança; Lavar e esterilizar instrumentos médicos, utilizando produtos e equipamentos apropriados; Auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médicos, a fim de solicitar reposição, quando necessário; Fazer visitas domiciliares, a escolas e creches segundo programação estabelecida, para atender pacientes e coletar dados de interesse médico; Participar de campanhas de vacinação; Orientar os pacientes em assuntos de sua competência; Auxiliar no atendimento da população em programas de emergência; manter o local de trabalho limpo e arrumado; Executar outras atribuições afins.

Auxiliar de Apoio à Saúde I - TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL - TSB: Executar tarefas de apoio técnico ao cirurgião-dentista no tratamento odontológico; Participar do treinamento de atendente de consultórios dentários; Colaborar nos programas educativos de saúde bucal; Colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos; Auxiliar o cirurgião-dentista no tratamento da saúde bucal do paciente, assistindo-o em consultório, no laboratório de prótese odontológica; Participar de campanhas comunitárias preventivas e tratamento das doenças bucais; Proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico; Colaborar em atividades didático-científicas e na orientação de atendimento a pacientes; Efetuar tratamento de descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Executar outras atividades afins.

Fiscal - FISCAL DE OBRAS E POSTURAS I: Verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, em face dos artigos que expõem, vendem ou manipulam e dos serviços que prestam; Verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a documentação exigida; Verificar a instalação de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de aspectos estéticos; Inspecionar o funcionamento de feiras livres, verificando o cumprimento das normas relativas à localização, à instalação, ao horário e à organização; Verificar a regularidade da exibição e utilização de anúncios, alto-falantes e outros meios de publicidade em via pública, bem como a propaganda comercial afixada em muros, tapumes e vitrines; Verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros estabelecimentos, bem como a observância das escalas de plantão das farmácias; Verificar, além das indicações de segurança, o cumprimento de posturas relativas a fabrico, manipulação, depósito, embarque, desembarque, transporte, comércio e uso de inflamáveis, explosivos e corrosivos; Apreender, por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos; Orientar a população quanto ao depósito indevido de lixo em áreas públicas, propondo a colocação de placas educativas ou prestando orientações pessoalmente, visando manter a cidade limpa e evitar a propagação de doenças; Receber as mercadorias apreendidas e guardá-las em depósitos públicos, devolvendo-as mediante o cumprimento das formalidades legais, inclusive o pagamento de multas; Verificar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais; Verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros públicos; Verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado; Verificar as violações às normas sobre poluição sonora: uso de buzinas, casas de disco, clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre outras; Verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente às obras públicas e particulares; Verificar imóveis recém-construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de carta de habitação (habite-se); Verificar o licenciamento de construção ou reconstrução, notificando, embargando ou autuando as que não estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado; Embargar construções clandestinas, irregulares ou ilícitas; Solicitar ao profissional da área a vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as normas vigentes; Verificar o colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução, bem como a carga e descarga de material em via pública; Verificar a existência de habite-se nos imóveis construídos, reconstruídos ou que tenham sofrido obras de vulto; Acompanhar os arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição; Inspecionar a execução de reformas de próprios municipais; Verificar alinhamentos e cotas indicados nos projetos, bem como verificar se todas as especificações do mesmo estão cumpridas; Auxiliar no cadastramento de vias públicas, levantando dados relativos à urbanização das mesmas, com vistas à manutenção do cadastro urbano da Prefeitura e à cobrança de tributos; Intimar, autuar, interditar, estabelecer prazos e tomar outras providências com relação aos violadores das leis, normas e regulamentos concernentes às obras particulares; Realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações; Emitir as licenças previstas pela regulamentação urbanística do Município tais como licença para ligação provisória de água, licença para ligação de luz em áreas verdes, dentre outras; Emitir certidões de existência e de demolição de imóveis, procedendo ao levantamento cadastral do imóvel na Prefeitura bem como ir ao local onde o imóvel está cadastrado para certificar-se, pessoalmente, a sua existência ou demolição; Intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos violadores das posturas municipais e da legislação urbanística; Realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações; Coletar e fornecer dados para a atualização do cadastro urbanístico do Município; Emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos-científicos, para fins de formulação diretrizes, planos e programas afetos ao Município; Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

Fiscal - FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA I: Identificar os problemas de saúde comuns ocasionados por medicamentos, cosméticos, saneastes e domissanitários, radiações, alimentos, zoonoses, condições do ambiente de trabalho e profissões ligadas a saúde, relacionando-os com as condições de vida da População; Identificar as opiniões, necessidades e problemas da população relacionada ao uso indevido de produtos e serviços de interesse da vigilância sanitária, ao exercício ilegal de profissões relacionadas com a saúde, ao controle sanitário dos alimentos e das principais zoonoses; Realizar e/ou atualizar o cadastro de estabelecimentos e profissionais de interesse da vigilância sanitária; Classificar os estabelecimentos e produtos segundo o critério de risco epidemiológico; Promover a participação de grupos da população (associação de bairros, entidades representantes e outros) no planejamento, controle e avaliação das atividades de vigilância sanitária; Participar de programação de atividades de inspeção sanitária para estabelecimentos, produtos e serviços de interesse da vigilância sanitária, segundo as prioridades definidas; Participar na programação das atividades de colheita de amostras de produtos de interesse da vigilância sanitária (alimentos, água, medicamentos, cosméticos, saneastes, domissanitários e correlatos); Realizar levantamento de produtos alimentares disponíveis e de maior consumo, bem como o comportamento das doenças veiculadas por alimentos, condições sanitárias dos estabelecimentos e o perfil da contaminação dos alimentos; Realizar e/ou acompanhar inspeções de rotinas (programadas) e emergenciais (surtos, reclamações, registros e outros) em estabelecimentos alimentares e outros de interesse da vigilância Sanitária; Auxiliar na inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal; Realizar colheita de amostras de produtos de interesse da vigilância sanitária, com fins de análise fiscal, surto e controle de rotina; Participar da criação de mecanismos de notificação de casos e/ou surtos de doenças veiculadas por alimento e zoonoses; Participar da investigação epidemiológica de doenças veiculadas por alimentos e zoonoses; Aplicar, quando necessárias medidas previstas em legislação sanitária vigente (intimações, infrações, notificações e apreensões); Orientar responsáveis e manipuladores de estabelecimentos quando da emissão dos autos/termos; Validar a licença sanitária de estabelecimentos de menor risco epidemiológico, mediante aprovação das condições sanitárias encontradas por ocasião da inspeção; Participar da avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas e do seu redirecionamento; Participar na promoção de atividades de informações de debates com a população, profissionais e entidades representantes de classe sobre temas da vigilância sanitária; Executar atividades internas administrativas relacionadas com execução de cadastro/arquivos e atendimento ao público; Emitir relatórios técnicos e/ou pareceres relativos a sua área de atuação; Efetuar vistoria e fiscalização em estabelecimentos públicos, comerciais e industriais verificando as condições gerais de higiene, limpeza de equipamentos, refrigeração, suprimento de água, instalações sanitárias, armazenagem, estado e graus de deterioração de produtos perecíveis e condições de asseio; Inspecionar imóveis antes de serem habitados, verificando condições físicas e sanitárias do local para assegurar as medidas profiláticas e de segurança necessárias, com o fim de obter alvarás; Vistoriar estabelecimentos de saúde, salão de beleza e outros, verificando as condições gerais, de higiene, data de vencimento de medicamentos e registro psicotrópicos; Coletar para análise físico-química medicamentos e outros produtos relacionados à saúde; Entregar quando solicitadas notificações e correspondências diversas; Executar outras tarefas correlatas.

Fiscal - FISCAL TRIBUTÁRIO I: Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária; Coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa; Fazer o cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento, a cobrança e o controle do recebimento dos tributos; Verificar, em estabelecimentos comerciais, a existência e a autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela legislação específica; Verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes; Investigar a evasão ou fraude no pagamento dos tributos; Fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas; Informar processos referentes à avaliação de imóveis; Lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame de escrita, fiança, responsabilidade, intimação e documentos correlatos; Propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal; Promover o lançamento e a cobrança de contribuições de melhoria, conforme diretrizes previamente estabelecidas; Propor medidas relativas à legislação tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do Município; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalhos afetos ao Município; Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

Técnico Municipal de Nível Superior III - ADVOGADO: Prestar assistência técnica jurídica em todas as áreas do Serviço Público; Elaborar e revisar contratos, projetos de lei e leis municipais; Elaborar e revisar toda documentação oficial do Município; Emitir pareceres em processos licitatórios, na forma da Lei e quando solicitado pelo Prefeito Municipal, secretários municiais e comissão de licitação; Dar pareceres sobre a constitucionalidade, legalidade e interesse público dos atos municipais; Elaborar minutas de vetos municipais; Atuar judicialmente em ações judiciais quando o município for parte; Ajuizar execuções fiscais, zelando pela cobrança dos créditos municipais; Dar pareceres sobre férias, licenças, progressões, promoções e demais matérias relacionadas à carreira de servidores municipais; Acompanhar e dar pareceres em processos administrativos e sindicâncias; Dar outros pareceres quando solicitado pelo Prefeito ou Secretários Municipais; Revisar contratos e convênios a serem celebrados e celebrados pelo Município, emitindo pareceres sobre sua legalidade; e outras atividades correlatas.

Técnico Municipal de Nível Superior III - ASSISTENTE SOCIAL: Planejar, organizar, administrar, a execução de benefícios e serviços sociais; Participar do planejamento e gestão das políticas sociais; Coordenar a execução de programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela Municipalidade; Planejar, instrumentalizar e avaliar os processos de controle das ações realizadas nas unidades de saúde; Elaborar campanhas de prevenção na área de assistência social, em articulação com as áreas de saúde, educação, habitação, saneamento básico, meio ambiente, trabalho e renda; Elaborar e executar projetos comunitários para o atendimento de demandas específicas de idosos, mulheres e associações comunitárias entre outros segmentos; Compor e participar de equipes multidisciplinares para a elaboração, coordenação e execução de programas, projetos e serviços nas áreas da saúde, educação, assistência social, habitação, saneamentos básico, meio ambiente, trabalho e renda entre outros; Participar, junto com profissionais da área de saúde, da elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas; Participar da elaboração, coordenação e execução de campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene, saneamento, educação; Coordenar levantamento de dados para identificar e conhecer os indicadores sociais, promovendo o diagnóstico social do Município; Promover ações de geração de trabalho e renda junto a população do Município em conformidade com a Lei Orgânica da Assistência Social e do Estatuto da Criança e do Adolescente; Desenvolver ações educativas e sócio educativas nas unidades de saúde, unidades de educação e unidades de assistência social, visando a busca de solução de problemas identificados pelo diagnóstico social; Realizar entrevistas e avaliação social do público para fins de concessão de auxílios, e de emissão de laudos técnicos que identifiquem a elegibilidade frente às necessidades sociais; Promover a prevenção ou a solução de problemas identificados por meio de métodos técnicos específicas; Organizar e manter atualizadas as referências sobre as características sócio-econômicas dos usuários nas unidades de assistência social da Prefeitura; Promover o atendimento ao usurário da assistência social em Rede de Proteção e Inclusão Social, com vistas ao atendimento integra; Cumprir e fazer cumprir os objetivos e diretrizes da Assistência Social de acordo com o Plano Plurianual da Assistência Social; Realizar visita domiciliar (V.D.) sempre que se faça necessário, visando dotar uma ampla visão da realidade bio-psico à qual está inserido o indivíduo; Motivas a comunidade a participar das atividades, dos programas e projetos desenvolvidos pela Prefeitura; Desenvolver, em parceria com outras áreas, programas que possam otimizar a reinserção social, familiar e comunitária do portador de sofrimento psíquico; Coordenar, executar ou supervisionar a realização de programas e serviço social, desenvolvendo atividades de caráter educativo, recreativo ou de assistência à saúde para proporcionar a melhoria da qualidade de vida pessoal e familiar dos usuários; Colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, identificando e atuando na remoção dos fatores psicossociais e econômicos que interferem na qualidade de vida e no exercício da cidadania do indivíduo; Orientar o usuário com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional e social por diminuição da capacidade de trabalho, inclusive orientando-o sobre suas relações empregatícias; Emitir parecer habilitando ao cadastramento de entidades e organizações que atuam no município para sua inserção na rede municipal de política social; Assessorar e monitorar as entidades assistenciais cadastradas nos Conselhos Municipais através de visitas, atendimentos individuais por entidade e por grupo de entidades; Supervisionar e orientar as entidades e organizações parceiras da rede pública quando a elaboração e execução de serviços, programas e projetos no âmbito das políticas públicas; Prestar orientação técnica às entidades conveniadas com os fundos municipais quanto aos procedimentos relativos a prestação de contas; Instruir processos e emitir pareceres que visem sustar o repasse de recursos dos Fundos Municipais e Nacionais para entidades; Estudar e propor soluções para a melhoria de condições materiais, ambientais e sociais do trabalho; Esclarecer e orientar os usuários sobre a legislação trabalhista e previdenciária; Apoiar a área de Defesa Civil da Prefeitura no planejamento das ações em situações de calamidade e emergência; Prestar orientação social, realizar visitas, identificar recursos e meios de acesso para atendimento ou defesa de direitos junto a indivíduos, grupos e segmentos populacionais; Realizar levantamento de dados para caracterização e identificação das condições sociais dos usuários; Interpretar normas e rotinas, procedimentos de natureza educativo como orientação e encaminhamentos individuais e coletivos; Incentivar a participação consciente dos indivíduos em grupo, promovendo ações socializadoras, recreativas e culturais que contribuam para o exercício da cidadania; Mobilizar a comunidade através de grupos já organizados e estimular a formação de novos grupos para a implantação de atividades que possibilitem reflexões sobre a realidade cotidiana; Fomentar a geração de renda, em articulação com outras Secretarias, através da exposição e venda de produtos confeccionados nos cursos promovidos pela Prefeitura; Elaborar e emitir parecer social ao Ministério Público e Poder Judiciário com o objetivo de dar parâmetro na ampliação e execução de medidas sócio-educativas; Divulgar as políticas sócias utilizando os meios de comunicação, participando de eventos, distribuindo folhetos, cartilhas entre outros; Formular projetos para captação de recursos; Articular com outras unidades da Prefeitura, com entidades governamentais e não governamentais, com universidades e outras instituições, a formação de parcerias para o desenvolvimento de ações voltadas para a comunidade; Pesquisar e analisar materiais bibliográficos, documentos informacionais pertinentes às Políticas Socais, para prestar assessoramento técnico aos Conselhos Municipais; Coordenar e assessorar as reuniões dos Conselhos Municipais e de suas Comissões a fim de fornecer informações e subsídios para tornar efetivos os princípios, as diretrizes e os direitos estabelecidos nas legislações; Elaborar relatórios sintéticos e analíticos com o objetivo de informar aos Conselhos Municipais as atividades pertinentes a políticas públicas; Elaborar sínteses, quadros demonstrativos, pareceres, propostas de resoluções e projetos de lei entre outros documento, com o objetivo de subsidiar a efetivação das competências dos Conselhos Municipais bem como a formulação das Políticas Sociais no Município; Mobilizar Conselheiros Municipais e não governamentais, a fim de estimular a organização, a interação, a cooperação e a realização de trabalhos em conjunto e a representatividade dos mesmos; Acompanhar as atividades realizadas pelos Conselheiros Municipais através da participação em reuniões ordinárias, extraordinárias e nas comissões; Estimular, coordenar e mobilizar profissionais da área, usuários e universidades a participar da elaboração dos planos, programas e projetos do Município; Estabelecer contato e negociações com palestrantes ou assessores para a realização de eventos promovidos pelos Conselhos Municipais e pela Secretaria Municipal; Elaborar em conjunto com gestores e membros dos Conselhos Municipais a proposta orçamentária dos Fundos Municipais, a fim de incorporá-los ao orçamento das Secretarias e ao orçamentos da Prefeitura Municipal; Participar na organização de eventos tais como palestras, seminários, conferências e reuniões do Conselho Municipal entre outros, a fim de contribuir para a formulação e avaliação das Políticas Sociais; Planejar atividades de formação e capacitação de conselheiros, de representantes de entidades assistenciais e de servidores da Prefeitura buscando fortalecer a atuação destes e do Sistema de Descentralizado e Participativo das Políticas Públicas; Treinar, capacitar, estimular e motivar recursos humanos para a cooperação e constituição dos diversos processos de trabalho, envolvendo gestores, servidores, profissionais de outras áreas e usuários do serviço público; Representar, quando designado, a Secretaria Municipal em que está lotado, em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais e em outros eventos; Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

Técnico Municipal de Nível Superior III - CONTADOR: Atividade de execução qualificada, abrangendo serviços relativos à contabilidade financeira e patrimonial, compreendendo a elaboração de balanços, registros e demonstrações contábeis; Demais atividades relacionadas a contabilidade pública; outras atividades correlatas.

Técnico Municipal de Nível Superior III - ENFERMEIRO: Planejar, organizar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem; Organizar e dirigir os serviços de enfermagem e de duas atividades técnicas e auxiliares nas unidades prestadoras desses serviços; Coordenar o órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde pública onde atua e supervisiona os serviços e unidades de Enfermagem; Prestar consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de Enfermagem e protocolos de serviços; Capacitar e supervisionar os agentes comunitários de saúde; Prescrever assistência de enfermagem; Prestar cuidados diretos de Enfermagem a pacientes com risco de vida; Realizar consultas de enfermagem; Realizar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica, que exijam conhecimentos científicos adequados e que demandem capacidade de tomar decisões imediatas; Atualizar os dados do Sistema de Informação da Atenção Básica de Saúde; Realizar análise do comportamento epidemiológico das Doenças de Notificações Compulsória; Planejar, coordenar e controlar as Doenças de notificações Compulsória no município; Investigar os óbitos de mulheres em idade fértil e óbitos maternos; Monitorar as paralisias flácidas e agudas; Monitorar as doenças diarreicas agudas; Investigar os casos de eventos inusitados e de doenças de notificação em situações especiais; Participar do planejamento, da execução e da avaliação da programação de saúde; Participar da elaboração, execução e avaliação da programação da saúde; Prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas da saúde pública e em rotinas aprovadas pela instituição de saúde; Participar de projetos de construção ou reforma de unidades de saúde; Prevenir e realizar o controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive com membro das respectivas comissões; Participar da elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de Enfermagem; Participar da prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; Prestar assistência de Enfermagem à gestante, parturiente, puérpura e ao recém-nascido; Participar dos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; Realizar assistência à Saúde da Família através de visita domiciliar; Acompanhar a evolução do trabalho de parto; Executar a assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distócia; Participar de programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de saúde do indivíduo e da família e da população; Participar na elaboração e na operacionalização do sistema e de referência e contra referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; Participar do desenvolvimento de tecnologia para assistência à saúde; Participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde particularmente nos programas de educação continuada; Participar nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

Técnico Municipal de Nível Superior III - ENGENHEIRO CIVIL: Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia civil, estudando características, preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos pelo Prefeito, Secretários, ou quem por estes designados, para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo em obras e assegurar padrões técnicos exigidos, bem como analisar processos de solicitações diversas, projetos arquitetônicos de loteamentos, desmembramentos, visando atender as solicitações. Gerenciar obras, controlar a qualidade de empreendimentos. Coordenar a operação e manutenção de empreendimentos. Prestar consultoria, assistência, assessoria e elaborar pesquisas tecnológicas. Realizar outras atribuições compatíveis com a especialização profissional.

Técnico Municipal de Nível Superior III - FARMACÊUTICO: Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos. Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; participam da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; exercem fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, serviços e exercício profissional; orientar sobre uso de produtos e prestam serviços farmacêuticos. Realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais. Realizar outras atribuições compatíveis com a especialização profissional.

Técnico Municipal de Nível Superior III - FISIOTERAPEUTA: Realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisas de reflexos, provas de esforço e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos membros afetados; Planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoporoses, sequelas de acidentes vasculares cerebrais, poliomielite, raquimedulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros; Atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente do paciente; ensinar aos pacientes os exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando-os e treinando-os em exercícios ginásticos especiais a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea; proceder ao relaxamento e à aplicação de exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente, para promover a descarga ou a liberação da agressividade e estimular a sociabilidade; Efetuar a aplicação de ondas curtas, ultrassom, infravermelho, laser, micro-ondas, forno de Bier, eletroterapia, estimulação e contração muscular, crio e outros similares nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou eliminar a dor; Aplicar massagens terapêuticas; Promover ações terapêuticas preventivas à instalação de processos que levem à incapacidade funcional; promover e desenvolver ações de educação em saúde; realizar atendimento hospitalar, home-care, UTI's e em sua área de atuação; Realizar atividades na área da saúde do trabalhador, participando da elaboração e execução de atividades relacionadas a esta área; Integrar a equipe do Programa de Saúde da Família, atuando com profissional da área; Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

Técnico Municipal de Nível Superior III - FONOAUDIÓLOGO: Atender pacientes e a população indicada pelo Município de Rio Rufino, para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia. Prestar atendimento, avaliar os pacientes e identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando teorias próprias de avaliação e realizando os treinamentos fonéticos, auditivos, de dicção, impostação da voz e outros, visando possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala. Tratar de pacientes; efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiólogo; orientar pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis; desenvolvem programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida; exercer atividades administrativas, de ensino e pesquisa. Realizar outras atribuições compatíveis com a especialização profissional.

Técnico Municipal de Nível Superior III - NUTRICIONISTA: Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); planejar, organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário; participar de programas de educação nutricional; Estruturar e gerenciar serviços de atendimento ao consumidor de indústrias de alimentos e ministrar cursos. Atuar em conformidade ao manual de boas práticas. Supervisionar o armazenamento, analisar amostras dos produtos de alimentação escolar a serem adquiridos, avaliar os produtos recebidos, bem como elaborar e acompanhar a correta aplicação de cardápios para alunos de Escolas e Centros de Educação Infantil, e demais escolas municipais a fim de garantir uma alimentação balanceada. Realizar outras atribuições compatíveis com a especialização profissional.

Técnico Municipal de Nível Superior III - ODONTÓLOGO: Atender os escolares e a comunidade em geral, realizando tratamento curativo (restaurações, extrações, raspagens, curetagem subgengival e outros) e preventivo (aplicação de flúor, selantes, profilaxia e escovação diária); Realizar atendimentos de urgência; Encaminhar usuários para tratamentos de referência odontológica, oferecidos pelo Sistema Único de Saúde; Examinar os tecidos duros e moles da boca e a face no que couber ao cirurgião dentista, utilizando instrumentais ou equipamentos odontológicos por via direta, para verificar patologias da boca; Identificar as afecções quanto à extensão e a profundidade, utilizando instrumentos especiais, radiologia ou exames complementares para estabelecer diagnósticos, prognósticos e plano de tratamento; Aplicar anestesias tronco-regionais, infiltrativas terminais e tópicas ou qualquer outro tipo regulamentadas pelo Conselho Federal de Odontologia, para promover conforto e facilitar a execução do tratamento; Realizar exodontia, utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos, quando não houver condições técnicas e/ou materiais de tratamento conservador; Efetuar remoção de tecido cariado e restauração dentária, utilizando instrumentos, aparelhos e materiais odontológicos adequados para restabelecer a forma e a função do elemento dentário; Executar a remoção mecânica da placa dental e do cálculo e tártaro supra e subgengival, utilizando-se maios manuais e ultra-sônicos; Realizar RX odontológico para diagnósticos de enfermidades, oferecidos pela rede - Sistema Único de Saúde; Prescrever ou administrar medicamentos, inclusive homeopáticos, quando o cirurgião dentista for devidamente capacitado em homeopatia para odontologia, determinando a via de aplicação para auxiliar no tratamento pré, trans e pós- operatório; Proceder perícias odonto-administrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; Realizar exames nas escolas e na comunidade por meio tátil-visual para controle epidemiológico e tratamento de doenças bucais; Coordenar, supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clínico dos usuários, lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento; Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizando em sua especialidade, observando a sua correta utilização; Elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento odontológico preventivo voltados pra a comunidade; Realizar ações de educação em saúde bucal individual e coletiva, visando motivar e ampliar os conhecimentos sobre o assunto, bem como despertar a responsabilidade do indivídua no sucesso do tratamento; Prestar orientações sobre higiene bucal e comportamento alimentar para a comunidade; Orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelos Técnicos de Higiene Dental e pelos Atendentes de Consultório Dentário; Levantar e avaliar dados sobre a saúde bucal da comunidade; Participar do planejamento das ações que visem a saúde bucal da população; Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

Técnico Municipal de Nível Superior III - PSICÓLOGO: Atividades da psicologia clínica: Estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, utilizando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento; Proceder ao atendimento psicoterápico de crianças, adolescentes e adultos, individual e em grupo, encaminhando para outros profissionais, quando necessário; Articular-se com profissionais de serviço social para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos; Atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para contribuir no processo de tratamento médico/psicológico; Prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para situações resultantes de enfermidades; Articular-se com a área de educação visando parcerias em programas voltados à prevenção das DST/AID, drogas, orientação sexual e qualquer outro assunto que se julgue importante para contribuir no processo do desenvolvimento infantil e adolescente; Reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados psicopatológicos, para fornecer aos médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades; Articular-se com a área de ação social visando parcerias com programas que possam otimizar a reinserção social e familiar do paciente portador de sofrimento psíquico; Reunir informações a respeito de usuários, contribuindo quando necessário com a equipe de saúde para a elaboração de projeto terapêutico interdisciplinar; Realizar visita domiciliar (V.D.) sempre que necessário, para visando dotar uma ampla visão da realidade psicossocial à qual está inserido o indivíduo; Articular-se interdisciplinarmente e intersetorialmente com outros profissionais para elaboração e execução de programas de prevenção, assistência, apoio, educação em saúde e reinserção social para usuários; Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. Atividades de psicologia do trabalho: Participar do processo de recrutamento e seleção, empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho; Exercer atividades relacionadas com capacitação e desenvolvimento de pessoal, participando da elaboração, da execução e da avaliação de programas; Exercer atividades relacionadas com treinamento de pessoal da Prefeitura, participando da elaboração, do acompanhamento e da avaliação de programas; Estudar e desenvolver critérios visando a realização de análise ocupacional e, estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura; Realizar pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura, visando a identificação das fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas psicológicos existentes no trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas julgadas convenientes; Estudar e propor soluções, juntamente com outros profissionais da área da saúde ocupacional, para a melhoria das condições ambientais, materiais e locais de trabalho; Apresentar, quando solicitado, princípios e métodos psicológicos que concorram para maior eficiência da aprendizagem no trabalho e controle do seu rendimento; Acompanhar o processo demissional, voluntário ou não, de servidores; Assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação, reabilitação ou outras dificuldades que interfiram no desempenho profissional por diminuição da capacidade de trabalho, inclusive orientando-os sobre suas relações empregatícias; Receber e orientar os servidores recém-ingressos na Prefeitura, acompanhando a sua integração à função que irá exercer e ao seu grupo de trabalho; Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. Atividades da psicologia educacional: Proceder ao atendimento psicoterápico de escolares e ao apoio aos professores e pedagogos, quando necessário; Aplicar técnicas e princípios psicológico apropriados ao desenvolvimento intelectual, social e emocional do indivíduo, empregando conhecimentos dos vários ramos da psicologia; Proceder ou providenciar a aplicação de técnicas psicológicas adequadas nos casos de dificuldade escolar, familiar ou de outra natureza, baseando-se em conhecimento sobre a psicologia da personalidade, bem como no psicodiagnóstico; Participar na elaboração de planos e políticas referentes ao sistema educacional visando promover a qualidade, a valorização e a democratização do ensino; Estudar sistemas de motivação da aprendizagem, métodos novos de treinamento, ensino e avaliação, baseando-se no conhecimento dos processos de aprendizagem, da natureza e causas das diferenças individuais, para auxiliar na elaboração de procedimentos educacionais diferenciados capazes de atender as necessidades individuais; Analisar as características de indivíduos supra e infradotados e portadores de necessidades especiais, utilizando métodos de observação e pesquisa, para recomendar programas especiais de ensino compostos de currículos e técnicas adequadas às diferentes qualidades de inteligência; Identificar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade e distúrbios sensoriais ou neuropsicológicos, aplicando e interpretando testes e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento adequado e a forma de resolver as dificuldades ou encaminhar o indivíduo para o tratamento com outros especialistas; Prestar orientação psicológica aos professores da rede de ensino e das creches municipais, auxiliando na solução de problemas de ordem psicológica surgidos com alunos, colaborando para a compreensão e para a mudança do comportamento de educadores e educandos no processo de ensino-aprendizagem; Elaborar projetos de capacitação à rede de ensino em relação à orientação sexual, prevenção às DST/AIDS e drogas, dentre outros; Elaborar programas de educação continuada para educadores em geral, no que diz respeito ao desenvolvimento infantil, dificuldades de aprendizagem, fases da adolescência, respeitando-se as diferentes demandas escolares de acordo com a sua área geográfica; Elaborar e participar de campanhas de prevenção de doenças sexualmente transmissíveis - DST/AIDS, drogas e gravidez precoce, entre outras; Participar de programas de orientação profissional e vocacional, aplicando testes de sondagem de aptidões e outros meios, a fim de contribuir para a futura adequação do indivíduo ao trabalho e sua consequente auto realização; Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. Atividades de psicologia social: Atuar junto a organizações comunitárias e em equipes multiprofissionais, diagnosticando, planejando e executando programas no âmbito da ação social para ajudar os indivíduos e suas famílias a resolver seus problemas e superar suas dificuldades; Dedicar-se à luta contra a delinquência e fenômenos sociais emergentes, organizando e supervisionando programas e atividades educativas, sociais e recreativas m centros comunitários e equivalentes, para buscar a melhoria das relações interpessoais e intergrupais, estendendo-a ao contexto sócio-histórico-cultural; Elaborar e participar de campanhas de prevenção na área da ação social em geral, em articulação com os programas de saúde coletiva; Encaminhar para assistência psicológica indivíduos que apresentem distúrbios psíquicos e/ou problemas de comportamento social; Participar, junto com profissionais de serviço social, da elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específico de pessoas; Participar, junto com profissionais de serviço social, da elaboração e execução de programas que possam otimizar a reinserção social/familiar do paciente portador de sofrimento psíquico; Articular-se com a área de educação, visando parcerias em programas voltados à prevenção das transmissíveis - DST/AIDS, drogas, orientação sexual e/ou qualquer outro que se julgue importante para contribuir no processo do desenvolvimento infantil/adolescentes; Realizar visita domiciliar (V.D.) sempre que se faça necessário, visando dotar uma ampla visão da realidade psicossocial à qual está inserido o indivíduo; Realizar outras atribuições compatíveis com sua realização profissional. Atividades de psicologia da saúde: Desenvolver atividades psicoterápicas nos programas de saúde coletiva, tais como hanseníase, diabetes, hipertensão, doenças sexualmente transmissíveis - DST/AIDS, entre outros, visando através de técnicas psicológicas adequadas, individuais ou grupais, a contribuição no processo de prevenção/acompanhamento ao portador de qualquer uma dessas patologias; Prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, no âmbito ambulatorial ou hospitalar, aos familiares de pacientes portadores de patologias incapacitantes/crônicas, inclusive pacientes em fase terminal; Realizar referência e contra referência seguindo as normas técnicas definidas para este processo; prestar assistência psicológica individual ou em grupo, ao paciente infantil ou adulto, em estado terminal, inclusive hospitalizado; Prestar assistência ao usuário de ambulatório de referência em DST/AIDS e saúde mental que esteja hospitalizado; Elaborar e participar de campanhas de prevenção na área da saúde em geral, em articulação com os grupos de saúde coletiva; Participar, articulando-se ao Programa de Saúde da Família (PSF), da execução de atividades envolvidas com questões de saúde mental, inclusive participando do treinamento das equipes do PSF através de reuniões de supervisão, processos de educação continuada, entre outras formas; Exercer atividades de interconsulta com equipe multidisciplinar em Hospital Geral; Desenvolver trabalhos utilizando técnicas psicoterápicas com equipe multidisciplinar que atue em unidade hospitalares, visando um maior entrosamento entre equipes, preparando-as adequadamente para situações emergentes, no âmbito da equipe ou paciente-familiar; Prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, ao paciente infantil ou adulto, que se encontre momentaneamente hospitalizado, inclusive em estado de pré ou pós-cirúrgico, gestante entre outros; Realizar visita domiciliar (V.D.) sempre que necessário, para ampliar a visão da realidade psicossocial à qual está inserido o usuário; Articular-se interdisciplinarmente e intersetorialmente com outros profissionais para a elaboração e execução de programas de prevenção, assistência, apoio, educação em saúde e reinserção social para usuários; Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização. Atividades de psicologia jurídica: Avaliar as condições intelectuais e emocionais de crianças, adolescentes e adultos em conexão aos processos jurídicos seja por deficiência mental, insanidade, testamentos contestados, aceitação em lares adotivos, posse e guarda de crianças, determinação da responsabilidade legal por atos criminosos; Elaborar laudos e pareceres que poderão ser juntados aos processos, sempre que se solicitar uma providência ou haja necessidade de comunicar-se com o juiz durante a execução da perícia; Participar eventualmente de audiências para esclarecer aspectos técnicos em psicologia que possam necessitar de maiores informações a leigos ou leitores do trabalho pericial psicológico, tais como juízes, curadores e advogados; Elaborar laudos, relatórios e pareceres, colaborando com a ordem jurídica e com o indivíduo envolvido com a Justiça, através da avaliação da personalidade deste e fornecendo subsídios ao processo judicial quando solicitado por autoridade competente, podendo realizar consultas aos processos e coletar dados considerados necessários para a elaboração do estudo psicológico; Realizar atendimento à crianças envolvidas em situações que chegam ao Juizado da Infância e Juventude, visando a preservação de sua saúde mental, bem como prestar atendimento e orientação a seus familiares; Participar da elaboração e execução de programas socioeducativos destinados às crianças que estão nas ruas e em conflito com a lei; Prestar assessoramento à autoridades judiciais no encaminhamento à terapias psicológicas, quando necessário; Realizar atendimento psicológico através de trabalho comprometido com a busca de decisões próprias na organização familiar dos que recorrem às Varas de Família, Infância e Juventude para a resolução de questões; Colaborar na formulação e implantação das políticas de cidadania e direitos humanos; Realizar pesquisas visando a construção e ampliação do conhecimento da psicologia aplicado ao campo do Direito; Assessorar na formulação, revisão e execução de leis, relacionadas à área da infância e adolescência; Atuar em pesquisas e programas de prevenção, proteção e sócio educativos, construindo ou adaptando instrumentos de investigação psicológica; Atuar como perito judicial nas varas cíveis, criminais, da justiça do trabalho, da família, da criança e adolescente, elaborando laudos, pareceres e perícias a serem anexadas em processos; Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

Transporte e Manutenção de Veículos - MOTORISTA I: Dirigir automóveis, caminhonetes e demais veículos de transporte de passageiros; Dirigir ambulâncias para o transporte de pacientes juntamente com profissionais da área da saúde zelando pela segurança dos passageiros, verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; Dirigir caminhões, caminhões guincho, carretas, caminhão basculante, caminhão Muck, comboio, caminhão poli guindaste e demais veículos automotores de transporte de cargas; Dirigir micro-ônibus, ônibus e demais veículos automotores para transportes de escolares e demais passageiros; Verificar diariamente, as condições de funcionamento do veículo antes de sua utilização observando o estado dos pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, nível de combustível, entre outros; Zelar pela segurança dos passageiros, verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; Zelar pelo bom andamento da viagem ou do trajeto, adotando as medidas cabíveis para o transporte seguro e conforto dos pacientes e demais passageiros; Zelar pelo bom andamento da viagem ou do trajeto, adotando as medidas cabíveis para o transporte seguro de cargas; Orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados; Verificar se a documentação do veículo está completa, para apresentá-la às autoridades competentes, quando solicitada, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa; Zelar pelo bom andamento da viagem ou do trajeto, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anormalidade, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos; Fazer pequenos reparos de urgência; Manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; Observar os períodos de revisão e manutenção preventivas do veículo; Anotar segundo normas preestabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, pessoas e cargas transportadas, itinerários e outras ocorrências; Recolher o veículo após o serviço , deixando-o corretamente estacionado e fechado; Executar outras tarefas afins.

Transporte e Manutenção de Veículos - OPERADOR DE EQUIPAMENTOS I: Operar moto-niveladora, retroescavadeira, pá carregadeira, trator agrícola, rolo compactador, moto niveladoras, carregadeiras, escavadeira hidráulica e outros tratores e reboques, para execução de serviços de carregamento e descarregamento de material, escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, desmatamento, retirada de cascalhos, dragagens em rios e conservação de vias; Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço; Operar mecanismo de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para carregar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos; Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; Pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes; Efetuar reparos de emergência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento; Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários; Anotar segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia; Executar outras atribuições afins.

VIGIA I: Quando em atividades gerais: Manter vigilância sobre os depósitos de materiais, estacionamentos, pátios, áreas abertas, centros de esportes, escolas, obras em execução e edifícios onde funcionam repartições municipais; Percorrer sistematicamente as dependências de edifícios onde se desenvolvem as atividades da Prefeitura e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de medidas preventivas; Fiscalizar a entrada e saída de pessoas nas dependências de edifícios municipais, prestando informações e efetuando encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir a segurança do local; Prestar informações ao público e receber correspondências e encomendas; Zelar pela segurança de materiais e veículos postos sob sua guarda; Verificar o funcionamento de registros de água e gás e painéis elétricos; Controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento público municipal, para manter a ordem e evitar acidentes; Vigiar materiais e equipamentos destinados a obras; Praticar os atos necessários para impedir a invasão de edifícios públicos municipais, inclusive solicitar a ajuda policial quando necessária; Comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidade encontradas; Ligar e desligar alarmes; Monitorar equipamentos de filmagem, trocando fitas de gravação quando necessário; Realizar comunicados internos através de rádio; Contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro; Zelar pela limpeza das áreas sob sua vigilância, comunicando a equipe responsável pelos serviços a necessidade da realização dos mesmos; Participar das atividades de treinamento e capacitação desenvolvidos pela Prefeitura; Executar outras atribuições afins. Quando em unidades assistenciais: Impedir a saída de idosos incapazes, crianças e adolescentes, sem autorização prévia; Controlar horários de visitas; Fazer cumprir normas de silêncio, não permitindo a ligação de aparelhos de televisão, rádio, entre outros; Executar outras atribuições afins.

ANEXO II - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/OU REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Para os cargos da TABELA 1 - ADVOGADO, ASSISTENTE SOCIAL, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, CONTADOR, ENFERMEIRO, ENGENHEIRO CIVIL, FARMACÊUTICO, FISCAL DE OBRAS E POSTURAS I, FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA I, FISCAL TRIBUTÁRIO I, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO, NUTRICIONISTA, ODONTÓLOGO, PSICÓLOGO, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL - TSB e TÉCNICO SEGURANÇA DO TRABALHO

PORTUGUÊS - Comum a todos

Conteúdos: 1) Compreensão e interpretação de textos: ideia central e intenção comunicativa; estruturação e articulação do texto; significado contextual de palavras e expressões; pressuposições e inferências; emprego de nexos e outros recursos coesivos. 2) Ortografia. 3) Acentuação gráfica. 4) Sinonímia/Antonímia. Homonímia/Paronímia. 5) Classes de palavras. 6) Flexão nominal e verbal. 7) Colocação pronominal. 8) Emprego de tempos e modos verbais. 9) Vozes do verbo. 10) Concordância nominal e verbal. 11) Regência nominal e verbal. 12) Paralelismo de regência. 13) Ocorrência de crase. 14) Pontuação. 15) Termos da oração. 16) Processos de coordenação e subordinação.

RACIOCÍNIO LÓGICO MATEMÁTICO - Comum a todos

Conteúdos: 1) Operações fundamentais. 2) Números inteiros, racionais e reais. 3) Problemas de contagem. 4) Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. 5) Unidades de comprimento. 6) Medidas de área. 7) Medidas de Volume. 8) Razões e proporções. 9) Divisão proporcional. 10) Regras de três simples e compostas. 11) Porcentagens. 12) Equações e inequações de 1º e 2º graus. 13) Sistemas lineares. 14) Juros simples e compostos. 15) Transformação em dias, horas, minutos e segundos. 16) Probabilidades. 17) Resolução de problemas. 18) Logaritmos. 19) Probabilidade. 20) Progressão aritmética. 21) Progressão geométrica. 22) Análise combinatória.

INFORMÁTICA - Comum a todos

Conteúdos: 1) Conceitos relacionados a hardware, software, computadores e periféricos. 2) Conceitos relacionados ao ambiente Microsoft Windows, uso do ambiente gráfico, aplicativos, acessório, execução de programas e suas funcionalidades: ícones, teclas de atalho, janelas, menus, arquivos, pastas e programas. 3) Conceitos e conhecimentos na utilização das ferramentas, e recursos do Pacote de Aplicativos BrOffice e Microsoft Office: Editores de Texto, Planilhas de cálculo/eletrônicas, Apresentações eletrônicas e Gerenciador de e-mails. 4) Conceitos, arquitetura e utilização de intranet e internet: Navegadores (Internet Explorer, Mozilla Firefox etc.), sites de busca e pesquisa, grupos de discussão, segurança em rede e na internet (antivírus, firewall, antispyware etc.), produção, manipulação e organização de e-mails. 5) Conceitos básicos de tarefas e procedimentos de informática: armazenamento de dados e realização de cópia de segurança (backup), organização e gerenciamento de arquivos, pastas e programas, compartilhamentos, impressão e áreas de transferência.

LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ADVOGADO

DIREITO ADMINISTRATIVO

Conteúdo: 1) Conceito de Direito Administrativo. 2) Fontes do Direito Administrativo. 3) Interpretação do Direito Administrativo. 4) Sistemas Administrativos - Sistema de Contencioso Administrativo, Sistema Judiciário. 5) Administração Pública. 6) Poderes Administrativos. 7) Atos Administrativos. 8) Contratos Administrativos e Licitação. 9) Serviços Públicos. 10) Parcerias da Administração Pública; parcerias público-privadas; convênios e consórcios. 11) Servidores Públicos. 12) Improbidade Administrativa. 13) Bens públicos. 14) Responsabilidade Civil da Administração. 15) Controle da Administração. 16) Organização Administrativa Brasileira. 17) Regime Jurídico Único dos Servidores.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Com as Emendas Constitucionais. - artigos referentes ao conteúdo programático.

- BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações.

- BRASIL. Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994 e retificação. Altera dispositivos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que

regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e alterações. Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e

Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para

aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e alterações. Lei da Improbidade Administrativa.

- RIO RUFINO. Lei Complementar nº 05/2004 e alterações. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Rio Rufino - SC.

- DI PIETRO, M.S.Z. Direito Administrativo. Atlas.

- MELLO, C.A.B. Curso de Direito Administrativo. Malheiros Editores.

DIREITO CIVIL

Conteúdo: 1) Direito: a) Noção. b) Direito Público e Direito Privado. 2) Direito Civil. Conceito. 3) Interpretação das Normas Jurídicas: a) Função. b) Espécies. c) Métodos. Analogia. Princípios Gerais do Direito. Equidade. 4) Eficácia da Lei Nº Tempo e no Espaço: a) Revogação. b) Irretroatividade. c) Direito adquirido. 5) Pessoas naturais (personalidade, capacidade e direitos da personalidade) e jurídicas (disposições gerais, associações e fundações). 6) Domicílio. 7) Bens (diferentes classes de bens). 8) Fatos jurídicos: 8.1 Negócio jurídico; 8.1.1 Disposições gerais; 8.1.2 Representação; 8.1.3 Condição, termo e encargo; 8.1.4 Defeitos do negócio jurídico; 8.1.5 Invalidade do negócio jurídico; 8.2 Atos jurídicos lícitos; 8.3 Atos ilícitos; 8.4 Prescrição e decadência. 8.5 Prova. 9) Obrigações: a) Conceito. b) Obrigação de dar, fazer e não fazer. c) Obrigações alter-nativas, divisíveis, indivisíveis, solidárias. d) Cláusula penal. e) Transmissão das obrigações. f) Adimplemento e extinção das obrigações. g) Inadimplemento das obrigações. 10) Obrigações Líquidas e Ilíquidas. Da liquidação. 11) Contratos: a) Disposições gerais. b) Extinção do contrato. c) Principais espécies de contrato. 12) Responsabilidade civil.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Decreto-Lei nº 4.657, de 04 de setembro de 1942 e alterações. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.

- BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 e alterações. Código Civil - artigos referentes ao conteúdo programático acima relacionado.

- DINIZ, M.H. Curso de Direito Civil Brasileiro. Volumes que contém conteúdo programático acima relacionado. Saraiva.

- GONÇALVES, C.R. Direito Civil Brasileiro. Volumes que contém conteúdo programático acima relacionado. Saraiva.

DIREITO CONSTITUCIONAL

Conteúdo: 1) Poder Constituinte: conceito; natureza e titularidade; Poder constituinte originário e derivado. Limitações ao Poder constituinte derivado. Poder constituinte decorrente. Revisão e reforma. 2) Da aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais; vigência e eficácia das normas constitucionais. 3) Controle de constitucionalidade das leis e atos normativos: sistemas difuso e concentrado; ação direta de inconstitucionalidade; ação declaratória de constitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental. 4) Dos princípios fundamentais. 5) Dos direitos e garantias fundamentais. 6) Da Organização do Estado. 7) Da organização dos poderes. 8) Da defesa do Estado e das instituições democráticas. 9) Da tributação e do orçamento. 10) Da ordem econômica e financeira. 11) Da ordem social. 12) Das disposições constitucionais gerais e transitórias. 13) Emendas constitucionais. 14) Lei de Responsabilidade Fiscal. 15) Lei Orgânica do Município.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Com as Emendas Constitucionais.

- BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e alterações.

- RIO RUFINO. Lei Orgânica do Município e emendas.

- MORAES, A. Direito Constitucional. Atlas S/A.

- SILVA, J.A. Curso de Direito Constitucional Positivo. Malheiros Editores.

DIREITO DO TRABALHO

Conteúdo: 1) Consolidação das Leis do Trabalho. 2) Normas gerais de tutela do trabalho. 3) Identificação profissional. 4) Duração do trabalho. 5) Férias anuais. 6) Segurança e medicina do trabalho. 7) Normas especiais de tutela do trabalho. 8) Proteção do trabalho da mulher e do menor. 9) Contrato individual de trabalho. 10) Gratificação de natal. 11) Fundo de garantia por tempo de serviço. 12) Justiça do trabalho. 13) Processo judiciário do trabalho.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Com as Emendas Constitucionais. - artigos referentes ao conteúdo programático.

- BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e alterações. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

- CARRION, V. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. Saraiva. - MARANHÃO, D. Direito do Trabalho. FGV.

DIREITO PENAL

Conteúdo: 1) Parte geral. 2) Efeitos civis e trabalhistas da sentença penal. 3) Crimes contra o patrimônio. 4) Crimes contra a Administração Pública.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 e alterações. Código Penal - artigos referentes ao conteúdo programático acima relacionado.

- CAPEZ, F. Curso de Direito Penal. Volumes que contém conteúdo programático acima relacionado. Saraiva.

- MIRABETE, J.F. Manual de Direito Penal. Volumes que contém conteúdo programático acima relacionado. Atlas S/A.

- PRADO, L.R. Curso de Direito Penal Brasileiro. Editora Revista dos Tribunais - vol. 1 e 2.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Conteúdo: 1) Da Jurisdição e da Competência: a) Formas e limites da jurisdição civil.b) Competência internacional. c) Competência interna. Em razão do valor e da matéria. Competência funcional e competência territorial. d) Modificações da competência. e) Declaração de incompetência. 2) Da Ação: a) Conceito. b)Ação e pretensão. c) Ações de conhecimento, executivas e cautelares. Ação mandamental. d) Ação declaratória e declaratória incidental. e) Condições da Ação. 3) Do Processo: a) Natureza jurídica. b) Processo e procedimento. c) Formação, extinção e suspensão do processo. d) Pressupostos Processuais. e) Princípios Fundamentais. f) Conceito de Mérito. 4) Dos Sujeitos da Relação Processual: a) O Juiz: poderes, deveres e responsabilidade. b) As partes. O litisconsórcio. Capacidade de ser parte e de estar em juízo. Legitimação ordinária e extraordinária: a substituição processual. c)Intervenção de terceiros, oposi-ção, nomeação à autoria, denunciação da lide, chamamento ao processo. A Assistência. 5) Do pedido: a) Petição inicial. Requisitos e vícios. b) Pedido determinado, genérico e alternativo. c) Cumulação de pedidos. d) Interpretação e alteração do pedido. 6) Da Resposta do Réu: a) Contestação, exceção, objeção e reconvenção. A carência de ação. Litispendência, conexão e continência de causa. b) Exceções processuais. Incompetência, impedimento e suspeição. c) Providências preliminares. d) Efeito da revelia. e) Declaração incidente. f) Fatos modificativos, extintivos ou modificativos do pedido. g) Alegações do réu. 7) Julgamento conforme o estado do processo; a) Extinção do processo; b) Julgamento antecipado da lide; c) Audiência preliminar. 8) Provas. a)Disposições gerais; b) Depoimento pessoal; c) Confissão; d) Exibição de documentos ou coisas; e) Prova documental; f) Prova testemunhal; g) Prova pericial; h) Inspeção judicial. 9) Execução. Teoria Geral. Princípios que norteiam o processo de execução. Pressupostos do processo de execução. Características do título executivo. Liquidação de sentença. Títulos executivos judiciais. Títulos executivos extrajudiciais. Execução definitiva e execução provisória. Legitimidade ativa e passiva no processo de execução. Competência. Execução para pagamento de quantia certa contra devedor solvente. Petição inicial. Cumprimento e frustração do mandado de citação. Responsabilidade patrimonial. Penhora. Fraude à execução e fraude contra credores. Avaliação. Arrematação. Pagamento dos credores. Entrega do dinheiro. Adjudicação. Usufruto. Suspensão da execução. Extinção da execução. Meios de impugnação do devedor. Embargos do devedor. Conceito, natureza jurídica. Competência para os respectivos procedimentos. Legitimados. Efeitos. Execução contra a Fazenda Pública. 10) Da Sentença e da coisa julgada: a) Requisitos da sentença. b) Julgamento "extra", "ultra" e "citra petitum". c) Conceitos e limites da coisa julgada. d) Preclusão, coisa julgada, eficácia preclusiva. 11) Recursos: conceito, princípios, requisitos de admissibilidade e efeitos. Recursos em espécie: apelação, agravo de instrumento, agravo retido, embargos infringentes, embargos de declaração, embargos de divergência, recurso adesivo, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário. Medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso especial e a recurso extraordinário. 12) Ação Rescisória. 13) Mandado de Segurança. 14) Ação Cautelar. Liminar. 15) Execução contra devedor insolvente. 16) Incidente de Uniformização de Jurisprudência. 17) Reclamação e correição. 18) Ação de Execução Fiscal.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 e alterações. Código de Processo Civil - artigos referentes ao conteúdo programático acima relacionado.

- BRASIL. Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 e alterações. Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências, e alterações posteriores.

- ASSIS, A. Cumprimento da Sentença. Forense.

- CÂMARA, A.F. Lições de Direito Processual Civil. Lumem Júris.

- GRECO FILHO, V. Direito Processual Civil Brasileiro. Saraiva.

- SILVA, O.A.B. Curso de Processo Civil. RT.

- THEODORO J.H. A Reforma da Execução do Título Extrajudicial. Forense.

- WAMBIER, L.R. et al. Curso Avançado de Direito Processual Civil. Revista dos Tribunais. V. 1, 2 e 3.

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Conteúdo: 1) Inquérito Policial. 2) Ação Penal e Ação Civil. 3) A Denúncia. 4) A Representação. 5) A Queixa. 6) A Renúncia. 7) O Perdão. Jurisdição. 8) Competência. 9) Questões e processos incidentes. 10) Da prova. 11) Sujeitos do processo (Juiz, Ministério Público, acusado, defensor, assistentes e auxiliares da Justiça). 12) Prisão e liberdade provisória. 13) Citações e intimações. 14) Sentença. 15) Processos em espécie. O processo comum. A Instrução criminal. 16) Nulidades e recursos em geral.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 e alterações. Código de Processo Penal - artigos referentes ao conteúdo programático acima relacionado.

- JESUS, D.E. Código de Processo Penal Anotado. Saraiva.

- MIRABETE, J.F. Processo Penal. Atlas S/A.

- NUCCI, G.S. Código de Processo Penal Comentado. RT.

- TOURINHO F.F.C. Processo Penal. Saraiva.

DIREITO TRIBUTÁRIO

Conteúdo: 1) Sistema Tributário Nacional. Normas Gerais. 2) Obrigação Tributária: a) hipótese de incidência. b) fato imponível. c) sujeitos ativo e passivo. d) responsabilidade tributária. 3) Crédito Tributário: a) lançamento. b) modalidades. c) revisão. d) suspensão. e) extinção. f) exclusão. 4) Imunidades e isenção. 5) Tributos: a) natureza jurídica. b) conceito. c) classificação. d) espécies. e) impostos. f) taxas. g) contribuições. h) empréstimo compulsório. 6) Garantias e privilégios do Crédito Tributário. 7) Administração tributária. 8) Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. 9) Sistema Tributário Municipal.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Com as Emendas Constitucionais. - artigos referentes ao conteúdo programático.

- BRASIL. Código Tributário Nacional - artigos referentes ao conteúdo programático acima relacionado.

- BRASIL. Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 e alterações. Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências.

- RIO RUFINO. Lei Complementar nº 016/2005, de 29 de dezembro de 2005. Institui o Código Tributário e dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Rio Rufino.

- MACHADO, H. B, Curso de Direito Tributário. Malheiros Editores.

- NASCIMENTO, C.V. Comentários ao Código Nacional Tributário. Revista Forense.

ASSISTENTE SOCIAL

Conteúdos: 1) Violência. 2) Família. 3) Dialética. 4) Mediação. 5) Serviço Social. 6) Assistência Social. 7) Direitos. 8) Participação. 9) Saúde. 10) Sistemas Público e Privado. 11) Seguridade Social. 12) Políticas Públicas. 13) Gestão Social. 14) Estudo Social. 15) Laudos Periciais. 16) Questão Social. 17) Estado. 18) Sociedade Civil. 19) Espaço Institucional e Profissional. 20) Dialética e Trabalho Social. 21) Ética. 22) Projeto ético-político do Serviço Social. 23) Globalização. 24) Saúde mental. 25) Interdisciplinaridade. 26) Trabalho. 27) Grupos. 28) Redes. 29) Cidadania. 30) Controle Social. 31) Vida Social. 32) Ética Profissional. 33) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais.

- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências.

- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

- BRASIL. Portaria nº 2.048, de 3 de setembro de 2009. Aprova o Regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS).

- RIO RUFINO. Lei Orgânica do Município e emendas.

- RIO RUFINO. Lei Complementar nº 05/2004 e alterações. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Rio Rufino - SC.

- BRASIL. Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009. Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 e dá

outras providências.

- BRASIL. Decreto nº 7.053, de 23 de setembro de 2009. Institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, e dá outras providências.

- BRASIL. Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações.

- BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Política Nacional de Assistência Social. 2004.

- BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. 2010.

- BRASIL. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA. Sistema Nacional de Atendimento Sócioeducativo - SINASE. 2006.

- Conselho Regional de Serviço Social - CRESS - Coletânea de Leis. POA (Lei de Regulamentação da Profissão do Assistente Social. Código de Ética Profissional. Lei Orgânica da Assistência Social e alterações - LOAS. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei nº 8.069/90 e alterações.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Manual sobre o cuidado à saúde junto a população em situação de rua.

- BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Orientações técnicas sobre serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças de 06 anos e suas famílias.

- BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Orientações técnicas sobre serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças de 06 a 12 anos e suas famílias.

- BAPTISTA. M.V. Planejamento Social: Intencionalidade e instrumentação. Veras Editora.

- BAPTISTA, M. V. A Investigação em Serviço Social. Veras Editora.

- BISNETO, J. A. Serviço Social e Saúde Mental: Uma análise institucional da prática. Cortez.

- BONETTI D. A., SILVA V.M., SALES M. A., GONELLI V. M. M. (orgs.). Serviço Social e Ética: Convite a um nova práxis. Cortez.

- BURIOLLA, M. A. Feiten. Supervisão em Serviço Social. Cortez.

- CAMPOS, G.W.S. Reflexões sobre a construção do Sistema Único de Saúde (SUS): um modo singular de produzir política pública. In. Revista Serviço Social e Sociedade nº 87. São Paulo: Cortez, Especial 2006.

- CARDOSO, M. de F. M. Reflexões Sobre Instrumentais Em Serviço Social: Observação Sensível, Entrevista, Relatório, Visitas E Teorias De Base no Processo de Intervenção Social. LCTE Editora.

- CARVAJAL, Guillermo. Tornar-se Adolescente. A aventura de uma metamorfose. Uma visão psicanalítica da adolescência. Cortez.

- CONSELHO FEDERAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CFESS (org.). O estudo social em perícias, laudos e pareceres técnicos: contribuição ao debate no Judiciário, Penitenciário e na Previdência Social. Cortez.

- COUTO, B.R. O direito social e a assistência social na sociedade brasileira: uma equação possível? Cortez.

- FALEIROS, V. de P. Estratégias em Serviço Social. Paradigma da correlação de forças: proposta teórico-metodológica.

- FALEIROS V.de P. Saber profissional e poder institucional. Cortez.

- GUERRA Y. A instrumentalidade em Serviço Social. Cortez.

- IAMAMOTO, M.V. O Serviço Social na Contemporaneidade: Trabalho e formação profissional. 1ª parte: O Trabalho Profissional na Contemporaneidade. Cortez.

- JOOS, M.;PEREIRA, S.V. Assessoria - Inovações e Avanços da Prática do Serviço Social. Da Casa Editora.

- LOPES, M.H.C. O tempo do SUAS. In. Revista Serviço Social e Sociedade nº 87. São Paulo: Cortez, Especial 2006.

- MAGALHÃES, S.M. Avaliação e linguagem: relatórios, laudos e pareceres. Veras Editora.

- MENDES, J. M. R., BELLINI M. I. B. (orgs). Textos e Contextos: Perspectivas da produção do conhecimento em Serviço Social. EDIPUCRS.

- MENICUCCI, T.M.G. Política de saúde no Brasil: entraves para universalização e igualdade da assistência no contexto de um sistema dual. In. Revista Serviço Social e Sociedade nº 87. São Paulo: Cortez, Especial 2006.

- MOTA, A. E. O Mito da Assistência Social: Ensaios sobre Estado, Política e Sociedade. Ed ampl. Cortez.

- PONTES, R.N. Mediação e Serviço Social: Um estudo preliminar sobre a categoria teórica e sua apropriação pelo Serviço Social. Cortez.

- ROSA, L. Transtorno Mental e o Cuidado na Família. Cortez.

- SALES, M.A.; MATOS, M.C.; LEAL, M.C. Política Social, Família e Juventude - Uma questão de direitos. Cortez.

- SANICOLA, L. As dinâmicas de rede e o trabalho social. Veras Editora.

- SPOSATI, Aldaísa. Mínimos sociais e seguridade social: uma revolução da consciência da cidadania. Revista Serviço Social & Sociedade nº 55. Ano XVIII, setembro/1997.

- SZYMANSKI, Heloísa. Viver em família como experiência de cuidado mútuo: desafio de um mundo em mudança. Revista Serviço Social & Sociedade nº 71 - Ano XXIII - setembro/2002.

- TURCK, M. da G. G. Rede Interna e Rede Social: O Desafio Permanente na Teia das Relações Sociais. Tomo editorial.

- VASCONCELOS, A. M.de. A prática do Serviço Social: Cotidiano, formação e alternativas na área da saúde. Cortez.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Conteúdos: 1) Legislação. 2) Ética profissional. 3) Noções de anatomia. 4) Relações humanas no trabalho: equipe de trabalho e pacientes. 5) Noções de microbiologia: infecção e desinfecção. 6) Esterilização de materiais. 7) Preparo e manuseio de materiais para procedimentos. 8) Medidas de conforto: a) Preparo do leito; b) Movimentação; c) Transporte e higiene do paciente. 9) Alimentação do adulto e da criança: a) Dietas; b) Administração. 10) Preparo do paciente para exames e cirurgias: assistência a exames diversos. 11) Assistência aos pacientes nas eliminações. 12) Coleta de exames. 13) Verificação de sinais vitais. 14) Aplicação de calor e frio. 15) Administração de medicamentos: dosagens e aplicação. 16) Hidratação. 17) Curativos. 18) Sondagens. 19) Cuidados no pré, trans e pós operatório. 20) Prevenção de acidentes. 21) Primeiros socorros. 22) Assistência no pré-natal. 23) Doenças comuns na infância. 24) Programas saúde pública. 25) Imunizações. 26) Procedimentos em clínica cirúrgica: a) obstétrica; b) pediátrica; c) centro cirúrgico e outros procedimentos de acordo com as atribuições do profissional. 27) Procedimentos. 28) Prevenção e controle das infecções hospitalares.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais.

- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências.

- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

- BRASIL. Portaria nº 2.048, de 3 de setembro de 2009. Aprova o Regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS).

- RIO RUFINO. Lei Orgânica do Município e emendas.

- RIO RUFINO. Lei Complementar nº 05/2004 e alterações. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Rio Rufino - SC.

- CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução nº 311/07. Aprova a Reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

- BRASIL. Publicações do Ministério da Saúde - www.saude.gov.br

- BRASIL. Publicações do Ministério da Saúde - Departamento de Atenção Básica - http://dab.saude.gov.br

- BRASIL. Portaria nº 2.616, de 12 de maio 1998. Dispõe sobre prevenção e controle das infecções hospitalares.

- BOLICK, Dianna e outros. Segurança e Controle de Infecção. Reichmann & Affonso Editores.

- LIMA, Idelmina Lopes de e outros. Manual do Técnico e Auxiliar de Enfermagem. Editora AB.

- MOTTA, A. L.C. Normas, rotinas e técnicas de enfermagem. Iátria.

- MUSSI, N.M. (et al.). Técnicas fundamentais de enfermagem. Atheneu.

- RODRIGUES, EAC & RICHTMANN, R. IRAS: Infecção Relacionada à Assistência à Saúde-Orientações Práticas. Sarvier.

- TAYLOR, Carol. Fundamentos de enfermagem: a arte e a ciência do cuidado de enfermagem. Artmed.

- TIMBY, Barbara Kuhn. Conceitos e habilidades fundamentais no atendimento de enfermagem. Artmed.

- VEIGA, Deborah de Azevedo; CROSSETTI, Maria da Graça Oliveira. Manual de Técnicas de Enfermagem. Sagra-DC Luzzatto Editores.

CONTADOR

Conteúdos: 1) Contabilidade Geral: a) Conceito, princípios contábeis. b) Contas: conceito, função, funcionamento, teoria das contas, classificação das contas. c) Plano de Contas: conceito, finalidades, características, planificação contábil. d) Escrituração: objeto, classificação, disposições legais, livros de escrituração, formalidades na escrituração contábil. e) Lançamento: conceito, critérios para debitar e creditar, fórmulas de lançamento, retificação de lançamentos, documentos contábeis. f) Balancete de Verificação: conceitos, tipos de balancetes, periodicidade. g) Apuração do Resultado do Exercício: períodos contábeis, regimes de apuração do resultado, lançamentos de ajustes. h) Avaliação de Investimentos: conceito, critérios, método de equivalência patrimonial. i) Correção Monetária: conceito, obrigatoriedade, métodos, elementos a corrigir, contabilização da conta resultado da correção monetária. j) Demonstrações Contábeis: conceito, periodicidade, obrigatoriedade, balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício, demonstração de lucros ou prejuízos acumulados, demonstração de mutações do patrimônio líquido, demonstração de origens e aplicações de recursos. 2) Contabilidade Pública: conceito, campo de aplicação, sistemas de contabilização, regimes contábeis. a) Orçamento Público: definição e princípios orçamentários, processo de planejamento-orçamento - Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei de Orçamentos Anuais e execução orçamentária, ciclo orçamentário, créditos adicionais. b) Demonstrações Contábeis: Balanço Orçamentário, Financeiro e Patrimonial, Demonstrações e Variações Patrimoniais. c) Patrimônio Público: Conceito, aspecto quantitativo e qualitativo, variações patrimoniais, Inventário. Repercussão da movimentação da receita e despesas sobre o patrimônio. Avaliação e inventário. Insubsistências e superveniências patrimoniais. d) Créditos Adicionais: Conceito, classificação, requisitos para a abertura de créditos, vigência. e) Regime de Adiantamento: Conceito, características, finalidade, concessão e controle. f) Patrimônio Financeiro e Patrimônio Permanente: Elementos constitutivos, formas de avaliação. Restos a pagar. Dívida ativa. g) Prestação de Contas: Funções do Tribunal de Contas e dever do administrador público de prestar contas. Relatórios de gestão. h) Controle Interno e Externo e as Contas Governamentais: Controle Interno, Controle Externo, Tomada de Contas e Prestação de Contas. 3) Gestão Pública, Governabilidade, Governança e Accountability: a) Desafio da gestão pública no mundo contemporâneo; b) Efeitos das mudanças de paradigmas na Administração Pública brasileira; c) Burocracia, cultura organizacional e reforma na Administração Pública; d) O processo de modernização da Administração Pública; e) Governabilidade, governança e accountability; f) Ética e moral na Administração Pública; g) Reforma do Estado e transparência no Brasil. 4) Planejamento e Gestão Estratégica: a) Planejamento e gestão estratégica: conceitos e ferramentas; b) Planejamento estratégico: uma visão do setor pública no Brasil. 5) Compreensão e Funcionamento da Administração Pública no Brasil: a) Gestão pública empreendedora; b) Formulação, implementação e avaliação de políticas públicas no Brasil. 6) Planejamento e Controle Governamentais.7) Política e Gestão Tributária Municipal Eficiente: Sistema Tributário Municipal; Gestão Tributária.8) Auditoria. 9) Legislação. 10) Ética Profissional.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais.

- BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e alterações. Lei de Improbidade Administrativa.

- BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e alterações.

- BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações.

- BRASIL. Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994 e alterações. Altera dispositivos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que

regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e alterações. Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e

Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para

aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e alterações.

- RIO RUFINO. Lei Orgânica do Município e emendas.

- RIO RUFINO. Lei Complementar nº 05/2004 e alterações. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Rio Rufino - SC.

- RIO RUFINO. Lei Complementar nº 016/2005, de 29 de dezembro de 2005. Institui o Código Tributário e dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Rio Rufino.

- Código de Ética Profissional.

- ALBUQUERQUE, C.M.; FEIJÓ, P.H.; MEDEIROS, M.B. Gestão de finanças públicas. Gestão Pública Editora.

- ANGÉLICO, J. Contabilidade Pública. Atlas.

- BRANCO, J.C. FLORES, P.C. A Organização do Sistema de Controle Interno Municipal. CRC/RS.

- CÂMARA DOS DEPUTADOS. Legislação brasileira sobre gestão de finanças públicas. Coordenação Edições Câmara.

- GUEDES, José Rildo de Medeiros. O que os gestores municipais devem saber: política e gestão tributária municipal eficiente. IBAM.

- IUDÍCIBUS, S.; MARTINS, E.; GELBCKE, E.R.; SANTOS, A. Manual de Contabilidade Societária - Atlas

- FIPECAFI - FEA - USP/SP - KOHAMA, H. Balanços Públicos - Teoria e Prática. Atlas.

- KOHAMA, H. Contabilidade Pública: teoria e prática. Atlas.

- LIMA, D.V.; CASTRO, R.G. Contabilidade Pública - Integrando União, Estados e Municípios. Atlas.

- MACHADO JÚNIOR, J.T.; REIS, H.C. A Lei 4.320 comentada. IBAM.

- MARION, J.C. Contabilidade Empresarial. Atlas.

- MATIAS-PEREIRA, J. Manual de Gestão Pública Contemporânea. Atlas.

- REIS, H.C. Contabilidade e Gestão Governamental - Estudos especiais. IBAM.

- REIS. Heraldo da Costa. O que os gestores municipais devem saber: planejamento e controle governamentais. IBAM

- REIS. Heraldo da Costa/Jr.José Teixeira Machado. A lei 4320 Comentada e a Lei de Responsabilidade Fiscal. IBAM.

- RIBEIRO, O.M. Contabilidade Geral Fácil. Saraiva.

- ROSSI, S.C. A Lei nº 4320 no contexto da Lei de Responsabilidade Fiscal. Nova Dimensão Jurídica.

- SILVA, L.M. Contabilidade Governamental - Um Enfoque Administrativo. Atlas.

ENFERMEIRO

Conteúdos:

1 - Específicos: 1) Assistência de enfermagem à criança, ao adulto e ao idoso. 2) Promoção, recuperação e reabilitação da saúde. 3) Necessidades bio-psico-sociais do indivíduo nas diferentes faixas etárias. 4) Enfermagem médico-cirúrgica: Patologia e procedimentos. 5) Enfermagem em saúde pública. 6) Enfermagem em pediatria: patologias e procedimentos. 7) Enfermagem e saúde mental. 8) Enfermagem em gineco-obstetrícia: procedimentos. 9) Prevenção e controle de infecções. 10) Administração de medicamentos. 11) Assistência de enfermagem ao paciente crítico. 12) Administração em Enfermagem. 13) Liderança. 14) Enfermagem em neonatologia: patologias e procedimentos. 15) Enfermagem de emergências. 16) Processo de enfermagem.

2 - Legislação e Saúde Pública: 1) Legislação aplicada ao desempenho profissional. 2) Conceitos de saúde pública e saúde coletiva. 3) Conceitos dos princípios da Reforma Sanitária. 4) Educação em saúde. 5) SUS e política nacional de saúde. 6) Ações de atenção à saúde da criança, escolar, adolescente, mulher, homem, idoso. 7) DST/AIDS, mental, tuberculose, hanseníase. 8) Ações de Atenção à Vigilância em Saúde: a) Vigilância Epidemiológica; b) Vigilância Sanitária e Ambiental; c) Vigilância à Saúde do Trabalhador. 9) Ética Profissional. 10) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais.

- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências.

- RIO RUFINO. Lei Orgânica do Município e emendas.

- RIO RUFINO. Lei Complementar nº 05/2004 e alterações. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Rio Rufino - SC.

- Novo Código de Ética da Enfermagem Brasileira - Resolução COFEN nº 311/2007.

- BRASIL. Publicações do Ministério da Saúde - www.saude.gov.br

- BRASIL. Publicações do Ministério da Saúde - Departamento de Atenção Básica - http://dab.saude.gov.br

- BRASIL. Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

- ALFARO-LEFREVE, R. Aplicação do Processo de Enfermagem: Um Guia Passo a Passo. Artmed.

- ALVES, Claudia Regina Lindgren. Saúde da família: cuidando de crianças e adolescentes. COOPMED.

- BARROS, A. L. B.; et al. Anamnese e exame físico: avaliação diagnóstica de enfermagem no adulto. Artmed.

- BOWDEN, Vicky R. Procedimentos de enfermagem pediátrica. Guanabara Koogan.

- CALIL, A. M.; PARANHOS, W. Y. O enfermeiro e as situações de emergência. Atheneu.

- CINTRA, E.A. Assistência de enfermagem ao paciente gravemente enfermo. Atheneu.

- COLLET, Neusa. Manual de enfermagem em pediatria. AB.

- COSTA, Elisa Maria Amorim. Saúde da família: uma abordagem interdisciplinar. Rubio.

- DOCHTERMAN, Joanne McCloskey. Classificação das intervenções de enfermagem: NIC Artmed.

- ELIOPOULOS, Charlotte. Enfermagem gerontológica. Artmed.

- JACKSON, Marilynn. Guia de bolso de enfermagem clínica. Artmed.

- KURCGANT, Paulina. Gerenciamento em enfermagem. Guanabara Koogan.

- MARQUIS B. L.; HUSTON, C. J. Administração e Liderança em Enfermagem. Artmed.

- NETTINA, Sandra M. Prática de enfermagem. Guanabara Koogan.

- POTTER, P.A.; PERRY, G. Fundamentos de Enfermagem. Guanabara Koogan.

- ROTHROCK, J. C. A. Cuidados de enfermagem ao paciente cirúrgico. Elsevier.

- SCHELL, H.; PUNTILLO, K. Segredos de enfermagem em terapia intensiva. Artmed.

- SILVA, S.F.; CARVALHO, G. ET al. Redes de atenção à saúde no SUS: o pacto pela saúde e redes regionalizadas de ações e serviços de saúde. IDISA.

- SMELTZER, S. C.; BARE, B. G. Brunner e Suddarth: tratado de enfermagem médico-cirúrgica. Todos os volumes. Guanabara Koogan.

- SMITH-TEMPLE, J. Guia para procedimentos de enfermagem. Artmed.

- STUART, G.W. Enfermagem psiquiátrica: princípios e práticas. Artmed.

- SWEARINGEN, P.; KEEN, J. Manual de enfermagem no cuidado crítico: intervenções em enfermagem e problemas colaborativos. Artmed.

- TANNURE, M.C. SAE: Sistematização da Assistência de Enfermagem: guia prático. Guanabara Koogan.

- TAYLOR, Carol. Fundamentos de enfermagem: a arte e a ciência do cuidado de enfermagem. Artmed.

- TIMBY, Barbara Kuhn. Conceitos e habilidades fundamentais no atendimento de enfermagem. Artmed.

- TOWNSEND, M.C. Enfermagem psiquiátrica: conceitos e cuidados. Guanabara Koogan.

ENGENHEIRO CIVIL

Conteúdos: 1) Estruturas de madeira: propriedades; madeiras para construção civil; dimensionamento de peças tracionadas, comprimidas e fletidas; treliças. 2) Estruturas de aço: propriedades; dimensionamento à tração, compressão, flexão e a esforços combinados; ligações; treliças. 3) Estruturas de concreto armado: comportamento mecânico e reológico do concreto; determinação da resistência característica do concreto; aço para concreto armado; características mecânicas do aço; estados limites; aderência; ancoragem e emendas em barras de armação; dimensionamento de seções retangulares e T aos esforços de (cisalhamento, flexão e compressão); noções sobre dimensionamento de lajes retangulares em concreto armado e pré-moldadas e pilares. 4) Resistência dos materiais: análise de tensões e deformações; flexão; cisalhamento; flambagem; elementos da mecânica vetorial (momentos de inércia e centróides de áreas); tensões principais; teoria da elasticidade. 5) Análise estrutural: esforço normal, esforço cortante, torção e momento fletor; apoio e vínculos; estruturas isostáticas, hiperestáticas e hipoestáticas; deformações e deslocamentos em estruturas linhas de influência, efeitos térmicos. 6) Mecânica dos solos e fundações: origem e formação; índices físicos; caracterização; pressões e deformações; resistência ao cisalhamento; compactação; hidráulica nos solos; compressibilidade; adensamento; estimativa de recalques; prospecção geotécnica; empuxo de terra e influência da água; estruturas de arrimo; estabilidade de taludes, aterros cortinas de contenção e barragens; tipos de fundações; capacidade de carga de fundações; estabilidade das fundações superficiais e profundas. 7) Drenagem urbana e Hidrologia: ciclo hidrológico; inundações; precipitação; microdrenagem; escoamento superficial; obras de macrodrenagem; vazão máxima e hidrograma de projeto; controle de inundações; séries históricas, fundamentos de hidrologia estatística. 8) Saneamento: aspectos epidemiológicos; tratamento de água: características da água, balanço de massa, conceitos de tratamento convencional (coagulação, floculação, sedimentação, filtração, desinfecção, fluoração); tratamento e lançamento de efluentes: conceitos básicos de: saneamento e poluição das águas, caracterização dos esgotos, níveis, processos e sistemas de tratamento, princípios de sedimentação, remoção de sólidos sedimentáveis, digestão anaeróbia, remoção de umidade do lodo, fossas sépticas, lodos ativados, aeração prolongada, filtros biológicos, lagoas de estabilização, legislação ambiental e impacto do lançamento de efluentes nos corpos receptores, estudos e concepção de projeto; resíduos sólidos: resíduos sólidos domésticos, de saúde e industriais: conceitos, caracterização, aspectos ambientais e epidemiológicos, geração, métodos de disposição final, tratamento, compostagem e vermicompostagem. 9) Projeto e execução de obras civis: topografia e terraplenagem: locação de obra, sondagens, instalações provisórias; canteiro de obras: proteção e segurança, depósito e armazenamento de materiais, equipamentos e ferramentas; fundações; escavações; escoramentos; estruturas metálicas, de madeira e de concreto; formas; armação; alvenaria simples e estrutural; estruturas pré-fabricadas; controle tecnológico; argamassas; instalações prediais; alvenarias e revestimentos; esquadrias e vidros; coberturas; pisos e pavimentação; impermeabilização; segurança e higiene do trabalho; ensaios de recebimento da obra; desenho técnico; pintura.10) Mecânica dos fluidos e hidráulica: propriedades dos fluidos; estática dos fluidos; equação de Bernoulli - aplicações; escoamento em condutos forçados e superfície livre. 11) Redes hidráulicas: Instalações hidráulicas prediais; redes de distribuição de água e esgoto. 12) Normas técnicas - NBRs. 13) Legislação. 14) Conhecimentos gerais em AutoCAD até a versão 2010: conceitos, referências, configurações e utilitários. 15) Ética Profissional.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais.

- RIO RUFINO. Lei Orgânica do Município e emendas.

- RIO RUFINO. Lei Complementar nº 05/2004 e alterações. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Rio Rufino - SC.

- RIO RUFINO. Lei Complementar nº 040/2013. Institui o Código de Obras e Edificações do Município de Rio Rufino. - Código de Ética Profissional.

- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 12.722: Discriminação de serviços para construção de edifícios.

- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 7.198: Projeto e Execução de Instalações Prediais de Água Quente.

- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 12.693: Sistemas de proteção por extintores de incêndio.

- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 9.050: Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência a edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbano.

- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 13.531: Elaboração de projetos de edificações - Atividades técnicas.

- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 5.626: Instalação Predial de Água Fria.

- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 8.160: Sistemas Prediais de Esgoto Sanitário - Projeto e Execução.

- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 9.077: Saídas de emergência em edifícios.

- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 14.653: Avaliação de bens - procedimentos gerais e imóveis urbanos.

- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 6.118: Projeto e execução de estruturas em concreto armado.

- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 13.434-1: Sinalização de segurança contra incêndio e pânico - Princípios de projeto.

- AUTOCAD. Ajuda do AutoCAD (Ajuda eletrônica integrada ao Programa).

- BAUER, L. A. F. (Coord.). Materiais de construção. LTC.

- BALDAM, Roquemar; OLIVEIRA, Adriano de; COSTA, Lorenço. AUTOCAD 2010 - Utilizando Totalmente. Editora Érica.

- BIDONE, F.R.A.; POVINELLI, J. Conceitos básicos de resíduos sólidos. EESC/USP (Escola de Engenharia da USP).

- CAMPOS, M.H.C.B.; MARCHETTI, O. Concreto Armado: eu te amo. - Volumes 1 e 2. Editora Blucher.

- CAPUTO, H.P. Mecânica dos solos e suas aplicações. Livros Técnicos e Científicos. Vol 1 e 2.

- CREDER, H. Instalações Elétricas. LTC.

- IMHOFF, K.K.R. Manual de tratamento de águas residuárias. Edgard Blücher.

- LIMMER, C. Planejamento, Orçamentação e Controle de Projetos e Obras. LTC.

- NETTO, J.M.A.; FERNADEZ Y F.M.; ARAÚJO, R.; ITO, A.E. Manual de hidráulica. Edgard Blücher.

- NISKIER, J.; MACINTYRE. A.J. Instalações Elétricas. LTC.

- PINTO. C.S. Curso Básico de Mecânica dos Solos. Editora Oficina de Textos.

- RICHTER, C.A; NETTO, J.M. Tratamento de água. Edgard Blücher.

- SPERLING. M.V. Introdução à qualidade das águas e ao tratamento de esgotos. V1. Editora UFMG.

- TIMOSHENKO, S.P.; GERE, J.M. Mecânica dos sólidos. Livros Técnicos e Científicos.

- TUCCI, C.E.M. Hidrologia, ciência e aplicação. Univers, UFRGS. Coleção ABRH de Recursos Hídricos 4.

- TUCCI, C.E.M; PORTO, R.L.; BARROS, M.T. Drenagem Urbana. Universidade, UFRGS. Coleção ABRH de Recursos Hídricos 5.

- VELOSO, D.A.; LOPES, F.R. Fundações. Coppe.

- WALTER, P.; MICHELE P. Estruturas de aço dimensionamento Prático. Livros Técnicos e Científicos.

- YAZIGI, W. A técnica de edificar. PINI - SINDUSCON/SP.

FARMACÊUTICO

Conteúdo - Legislação: 1) Legislação. 2) Ética Profissional.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais.

- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências.

- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

- BRASIL. Portaria nº 2.048, de 3 de setembro de 2009. Aprova o Regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS).

- BRASIL. Conselho Federal de Farmácia. Resolução nº 417, de 29 de setembro de 2004 - Aprova o Código de Ética da Profissão Farmacêutica.

- RIO RUFINO. Lei Orgânica do Município e emendas.

- RIO RUFINO. Lei Complementar nº 05/2004 e alterações. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Rio Rufino - SC.

Conteúdo - Área COMERCIAL: 1) Legislação. 2) Atribuições do profissional farmacêutico, responsabilidade técnica. 3) Manipulação medicamentosa. 4) Assistência farmacêutica, Regulamento de Boas Práticas em Farmácia. Farmacologia. 5) Sedativos. 6) Hipnóticos. 7) Psicoestimulantes. 8) Sedativos ansiolíticos. 9) Antipsicóticos. 10) Antidepressivos. 11) Anti­Histamínicos. 12) Vasoconstritores. 13) Vasodilatadores. 14) Antiácidos. 15) Digestivos.16) Antitussígenos.17) Expectorantes. 18) Antilipêmicos. 19) Antidiabéticos. 20) Diuréticos. 21) Antiinflamatórios locais. 22) Antiparasitários e Antimicrobianos. 23) Corticosteróides. 24) Interações medicamentosas. 25) efeitos Adversos. 26) Antieptiléticos. 27) Administração de Recursos Materiais. 28) Sistemas de Distribuição de Medicamentos. 29) Quimioterapia. 31) Medicamentos Genéricos.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973 e alterações.

- BRASIL. Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 e alterações.

- BRASIL. Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960 e alterações.

- BRASIL. Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 e alterações.

- BRASIL. Ministério da Saúde. SCTIE. Departamento de Assistência Farmacêutica. Assistência Farmacêutica na Atenção Básica SUS - Instruções Técnicas para sua Organização. Brasília.

- FUCHS, F.D.; WANNMACHER , L. Farmacologia Clínica. Guanabara Koogan.

- GOODMAN; GILMAN. As Bases Farmacológicas da Terapêutica. McGrawHill.

- MARANGELL, L.B.; SILVER, J.M.; MARTINEZ, J.M.; YUDOFSKY, S.C. Psicofarmacologia. Artmed.

- RANG, H.P., DALE, M.M., RITTER, J.M., Farmacologia. Guanabara Koogan.

Conteúdo - Área MANIPULAÇÃO: 1) Boas Práticas em Manipulação. 2) Princípios básicos e conceitos em Farmacotécnica. 3) Formas medicamentosas externas e atividades na pele. 4) Processos de manipulação, vias de administração dos medicamentos 5) Incompatibilidades físico-químicas. 6) Cálculos matemáticos em farmácia magistral. 7) Matérias-primas. 8) Sistemas emulsionados. 9) Produtos para limpeza da pele. 10) Cremes, cosméticos. 11) Fabricação de produtos cosméticos. 12) Higiene do cabelo. 13) Formas farmacêuticas. 14) Desenvolvimento farmacotécnico. 15) Sólidos orais, xaropes, suspensões, soluções orais, sistemas transdérmicos, 16) Pomadas, cremes, loções, preparações de uso tópico.

Referências Bibliográficas:

- ANSEL, H.C.; POPOVICH, N.G.; ALLEN Jr., L.V. Farmacotécnica - Formas Farmacêuticas e Sistemas de Liberação de Fármacos. Premier.

- BARATA, E.A.F. A Cosmetologia - Princípios Básicos. Tecnopress.

- BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução-RDC nº 67, de 8 de outubro de 2007. Dispõe sobre Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em farmácias.

- FERREIRA, A.O. Guia Prático da Farmácia Magistral. Medfarma Publicações Médicas e Farmacêuticas.

- GENNARO, A.R. Remington: The Science and Practice of Pharmacy. v. I e II. Books.

- PRISTA, L.N. FONSECA, A. Manual de Terapêutica Dermatológica e Cosmetologia. Roca.

- REYNOLDS, J.E.F. Martindale: The Extra Pharmacopeia. Royal Pharmaceutical Society.

FISCAL DE OBRAS E POSTURAS I

Conteúdos: Todo o conteúdo das indicações abaixo.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais.

- BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e alterações. Lei de Improbidade Administrativa.

- RIO RUFINO. Lei Orgânica do Município e emendas.

- RIO RUFINO. Lei Complementar nº 05/2004 e alterações. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Rio Rufino - SC.

- RIO RUFINO. Lei Complementar nº 040/2013. Institui o Código de Obras e Edificações do Município de Rio Rufino.

FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA I

Conteúdos: Todo o conteúdo das indicações abaixo.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais.

- BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e alterações. Lei de Improbidade Administrativa.

- BRASIL. Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999 - Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e alterações. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997 e alterações. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

- BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e alterações. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 e alterações. Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas e dá outras providências.

- BRASIL. Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008 e alterações. Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e dá outras providências.

- SANTA CATARINA. Código Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina.

- RIO RUFINO. Lei Orgânica do Município e emendas.

- RIO RUFINO. Lei Complementar nº 05/2004 e alterações. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Rio Rufino - SC.

- RIO RUFINO. Lei Complementar nº 28/2011. Institui o Código de Vigilância Sanitária do Município de Rio Rufino.

- RIO RUFINO. Decreto nº 001/2011, de 05 de janeiro de 2011. Regulamenta a Lei nº 425/2010, de 06 de julho de 2010, que

dispõe sobre a Constituição do Serviço de Inspeção Municipal e os procedimentos de Inspeção Sanitária de estabelecimentos

de consumo humano de origem animal e vegetal e dá outras providências no Município de Rio Rufino - SC.

- ANVISA. Cartilha de Vigilância Sanitária. 2002.

- ANVISA. Plano Diretor de Vigilância Sanitária - PDVISA. 2007.

- ANVISA. Protocolo das Ações de Vigilância Sanitária.

- ANVISA. Vigilância Sanitária - Guia Didático.

FISCAL TRIBUTÁRIO I

Conteúdos: Todo o conteúdo das indicações abaixo.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais.

- BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e alterações. Lei de Improbidade Administrativa.

- BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 e alterações. Código Tributário Nacional.

- RIO RUFINO. Lei Orgânica do Município e emendas.

- RIO RUFINO. Lei Complementar nº 05/2004 e alterações. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Rio Rufino - SC.

- RIO RUFINO. Lei Complementar nº 016/2005, de 29 de dezembro de 2005. Institui o Código Tributário e dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Rio Rufino.

FISIOTERAPEUTA

Conteúdos: 1) Avaliação funcional em ortopedia e traumatologia. 2) Fisiopatologia e tratamento das lesões traumáticas e ortopédicas. 3) Princípios de reabilitação física em traumatologia e ortopedia. 4) Reabilitação aquática, fisiologia e fisiopatologia cardiopulmonar. 5) Princípios de tratamento e avaliação em indivíduos com problemas pneumológicos e cardiovasculares. 6) Fisioterapia em unidades de terapia intensiva. 7) Ventilação mecânica invasiva e não-invasiva: princípios, indicações, modos ventilatórios, ajustes e complicações. 8) Manejo do doente neurológico: avaliação e tratamento. 9) Princípios do tratamento físico em neurologia e dispositivos auxiliares (órteses e próteses). 10) Ética Profissional. 11) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais.

- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências.

- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

- BRASIL. Portaria nº 2.048, de 3 de setembro de 2009. Aprova o Regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS).

- RIO RUFINO. Lei Orgânica do Município e emendas.

- RIO RUFINO. Lei Complementar nº 05/2004 e alterações. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Rio Rufino - SC.

- Código de Ética Profissional.

- ANDREWS, J.R.; HARRELSON, G.L.; WILK, K.E. Reabilitação Física das Lesões Desportivas. Guanabara Koogan.

- BRITTO, R.R.; BRANT, T.C.S.; PEREIRA, V.F. Recursos Manuais e Instrumentais em Fisioterapia Respiratória. Manole.

- KENDALL, F.P.; McCREARY, E.K.; PROVANCE, P.G.; RODGERS, M.M.; ROMANI, W.A. Músculos provas e funções. Manole.

- KISNER, C.; COLBY, L.A. Exercícios Terapêuticos - Fundamentos e Técnicas. Manole.

- O'SULLIVAN, S.B.; SCHMITZ, T.J. Fisioterapia - Avaliação e Tratamento. Manole.

- PRYOR, J.A.; WEBBER, B.A. Fisioterapia para Problemas Respiratórios e Cardiacos. Guanabara Koogan.

- SCANLAN, E.C.L.; WILKINS, R.L.; STOLLER, J.K. Fundamentos da Terapia Respiratória. Manole.

- SIZÍNIO, H.; XAVIER, R.; PARDINI JUNIOR, A.G.F.; BARROS, T.E.P.F. Ortopedia e Traumatologia: Princípios e Prática. Artmed.

FONOAUDIÓLOGO

Conteúdos: 1) Anatomofisiologia da linguagem. 2) Anatomia, fisiologia e/ou anatomofisiologia. 3) Neuroanatomofisiologia da audição e/ou do sistema vestibulococlear; 4) Avaliação e tratamento fonoaudiológico dos distúrbios vocais. 5) Avaliação das alterações auditivas em adultos e crianças. 6) Seleção e adaptação de próteses auditivas. 7) Avaliação e intervenção fonoaudiológica nas alterações de linguagem da criança. 8) Avaliação e terapia dos desvios fonológicos e fonéticos. 9) Avaliação e terapia das disartrias, apraxias e afasias. 10) Alterações das funções estomatognáticas: avaliação e terapia miofuncional. 11) Distúrbios de sucção, deglutição e mastigação em recém-nascidos, lactentes e crianças. 12) Avaliação clínica, exames complementares e intervenção fonoaudiológica nas disfagias neurogênicas e mecânicas. 13) Ética profissional. 14) Legislação. Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais.

- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências.

- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

- BRASIL. Portaria nº 2.048, de 3 de setembro de 2009. Aprova o Regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS).

- RIO RUFINO. Lei Orgânica do Município e emendas.

- RIO RUFINO. Lei Complementar nº 05/2004 e alterações. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Rio Rufino - SC.

- Código de Ética Profissional.

- BEHLAU, M.; PONTES, P. Avaliação e Tratamento das Disfonias. Lovise.

- FROTA, S. Fundamentos em Fonoaudiologia - Audiologia. Guanabara Koogan.

- FURKIM, A.M.; SANTINI, C.S. (org.). Disfagias Orofaríngeas. Pró-Fono.

- GOLDFELD, M. Fundamentos em Fonoaudiologia - Linguagem. Guanabara Koogan.

- HERNANDEZ, A.M. Conhecimentos essenciais para atender bem. O Neonato. Pulso. Coleção Cefac.

- MARCHESAN, I. Fundamentos em Fonoaudiologia - Aspectos Clínicos da Motricidade Oral. Guanabara Koogan.

- MUNHOZ, M.S.L; CAOVILLA, H.H.; SILVA, M.L.G.; GANANÇA, M.M. Audiologia Clínica. vol.2 - Série Otoneurológica. Atheneu.

- SAMELLI, A.G. Avaliação, diagnostico e reabilitação. Zumbido Abordagens Atuais. Lovise.

- ZORZI, J. A Intervenção Fonoaudiológica nas Alterações da Linguagem Infantil. Revinter.

NUTRICIONISTAConteúdos: 1) O exercício da profissão de nutricionista. 2) Regulamentação da profissão de nutricionista. 3) Código de ética do nutricionista. 4) Condições higiênico-sanitárias dos alimentos. 5) Manual de boas práticas nos serviços de alimentação. 6) Avaliação de perigos e pontos críticos. 7) Contaminação dos alimentos. 8) Higiene do manipulador. 9) Higiene na operação de preparo dos alimentos. 10) Fatores ligados à presença, número e proporção dos microorganismos. 11) Cálculo para dimensionamento do pessoal e número de substitutos. 12) Educação em serviço e treinamento. 13) Custos e produtividade no serviço de alimentação controle de qualidade. 14) Planejamento de um lactário. 15) Fator de correção dos alimentos. 16) Cálculo do número de refeições diárias. 17) Nutrição nas diferentes fases de vida: infância, adolescência, adulto, idoso. 18) Peso, estatura, percentual de gordura corporal. 19) Nutrição na gravidez. 20) Nutrição materno-infantil. 21) Cuidado nutricional em doenças de má-absorção, Anemia, Câncer e AIDS. 22) Cuidado nutricional em doenças gastrointestinais. 23) Equilíbrio de energia e manejo do peso. 24) Cálculo das necessidades energéticas e planejamento de dieta para portadores de doenças inflamatórias do Intestino, Diabete Mellitus, Renais agudos e crônicos. 25) Hepatopatas agudos e crônicos. 26) Desnutrição. 27) Planejamento alimentar nos pacientes com cardiopatia aguda e crônica. 28) Pneumopatas agudos e crônicos. 29) Nutrição nas doenças gastrointestinais. 30) Macronutrientes e Oligoelementos. 31) Nutrição e Atividade Física. 32) Anorexia e Bulimia. 33) Cuidado nutricional para recém nascido de baixo peso e alto risco. 34) Indicações e técnicas de ministração de nutrição enteral. 35) Vias de acesso e complicações em nutrição enteral e parenteral. 36) Nutrição enteral e parenteral em Pediatria, insuficiência renal, hepática e cardíaca. 37) Nutrição e saúde coletiva. 38) Epidemiologia nutricional. 39) Todo o conteúdo da bibliografia indicada. 40) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais.

- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências.

- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

- BRASIL. Portaria nº 2.048, de 3 de setembro de 2009. Aprova o Regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS).

- RIO RUFINO. Lei Orgânica do Município e emendas.

- RIO RUFINO. Lei Complementar nº 05/2004 e alterações. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Rio Rufino - SC.

- Código de Ética Profissional.

- BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. Resolução RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004. Dispõe sobre regulamento técnico de boas práticas para serviços de alimentação.

- BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. Resolução RDC nº 12, de 02 de janeiro de 2001. Aprova regulamento técnico sobre padrões microbiológicos para alimentos.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Alimentação e Nutrição para as Famílias do Programa Bolsa Família.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Alimentação e Nutrição para pessoas que vivem com HIV e Aids.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Alimentação saudável para a pessoa idosa. Um manual para profissionais da saúde. Brasília.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Antropometria: Como pesar e medir. Brasília.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Glossário Temático Alimentação e Nutrição. Série A. Normas e Manuais Técnicos. Brasília.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Dez passos para uma Alimentação Saudável para Crianças Brasileiras menores de dois anos. Brasília.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Dez passos para uma Alimentação Saudável - Guia alimentar para crianças menores de dois anos. Um guia para o profissional da saúde na atenção básica. Brasília.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Alimentar para a População Brasileira. Série A. Normas e Manuais Técnicos. Brasília.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Guia prático de preparo de alimentos para crianças menores de 12 meses que não podem ser amamentadas. Brasília.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Manual Clínico de Alimentação e Nutrição - Na Assistência a Adultos Infectados pelo HIV. Série Manuais nº 71. Brasília.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Manual das cantinas escolares saudáveis: promovendo a alimentação saudável. Brasília.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Marco de Referência de Educação Alimentar e Nutricional para as Políticas Públicas.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Caderno de Atenção Básica nº 12 - Obesidade.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Caderno de Atenção Básica nº 23 - Saúde da Criança: Nutrição Infantil Aleitamento Materno e Alimentação Complementar.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Alimentação e Nutrição. Brasília.

- AUGUSTO, A.L.P.; ALVES, D.C.; MANNARINO, I.C.; GERUDE, M.F. Terapia Nutricional. Atheneu.

- BURTON, B.T. Nutrição Humana. Mc Graw-Hill.

- CHAVES, Nº Nutrição Básica e aplicada. Guanabara Koogan.

- EVANGELISTA, J. Tecnologia de Alimentos. Atheneu.

- GERMANO, P.M.L.; GERMANO, M.I.S. Higiene e Vigilância Sanitária de Alimentos. Livraria Varela.

- GIGANTE, D.P.; KAC, G.; SHIERI R. Epidemiologia Nutricional. Fiocruz.

- GOUVEIA, E.L.C. Nutrição: Saúde e Comunidade. Revinter.

- KRAUSE, M.S.; MAHAN, L.K. Alimentos, Nutricão e Dietoterapia. Roca.

- MEZOMO, I.F.B. Os serviços de alimentação: planejamento e administração. Loyola.

- OLIVEIRA, J.E.D.; MARCHINI, J.S. Ciências nutricionais. Sarvier.

- ORNELAS, L.H. Técnica Dietética - Seleção e Preparo dos Alimentos. Atheneu.

- PHILIPPI. S.T. Nutrição e Técnica Dietética. Manole.

- SHILS, M. E.; SHIKE, M.; ROSS, A.C Nutrição Moderna na Saúde e na Doença. Manole.

- SILVA JR, E. A. Manual de Controle Higiênico-Sanitário em Serviços de Alimentação. Varela.

- TEIXEIRA, S; CARVALHO, J.; BISCONTINI, T.; REGO, J.; OLIVEIRA, Z. Administração Aplicada às Unidades de Alimentação e Nutrição. Atheneu.

- VITOLO, M.R. Nutrição da Gestação ao Envelhecimento. Rubio.

- WILLIANS, S.R. Fundamentos de Nutrição e Dietoterapia. Artes Médicas.

ODONTÓLOGO

Conteúdos: 1) Bioética, conceitos, contexto cultural, fundamentos e princípios. 2) Relação da equipe de saúde. 3) Humanizações das relações assistenciais. 4) A questão do sigilo profissional em odontologia. 5) Prevenção e controle de riscos e infecções. 6) Biossegurança e vigilância em odontologia. 7) Bioética na prática odontológica. 8) O papel dos conselhos e entidades odontológicas. 9) Documentos odonto-legais. 10) Atendimento pacientes especiais. 11) Código de ética odontológico. 12) Política Nacional de Saúde Bucal e Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal. 13) Níveis de atenção à saúde. 14) Atenção básica. 15) Princípios doutrinários e organizativos do SUS. 16) Visita domiciliar e Atendimento domiciliar. 17) Fluoretação no Brasil. 18) Estratégia de saúde da família - Equipe Saúde Bucal. 19) Atenção Especializada, Atenção Secundária e Atenção Terciária. 20) Planejamento em saúde. 21) Monitoramento e avaliação. 22) Indicadores de saúde bucal no pacto da atenção básica. 23) Processo de trabalho da equipe. 24) Campo de atenção na saúde bucal. 25) Organização da atenção à saúde bucal por meio do ciclo de vida do indivíduo. 26) Principais agravos em saúde bucal. 27) Modelos de atenção em saúde. 28) Princípios gerais da atenção básica. 29) Processo da educação permanente. 30) Processo de trabalho na estratégia de saúde da família. 31) Processo de implantação da equipe de saúde da família. 32) Centro de especialidade odontológica. 33) Política Brasil Sorridente. 34) Sistema de informação ambulatorial do SUS. 35) Equipe de saúde da família. 36) Equipe de saúde bucal. 37) Sistema de informação da atenção básica. 38) Índices das condições bucais. 39) Promoção e Educação em Saúde. 40) Programa de Saúde da Família. 41) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais.

- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências.

- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

- BRASIL. Portaria nº 2.048, de 3 de setembro de 2009. Aprova o Regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS).

- RIO RUFINO. Lei Orgânica do Município e emendas.

- RIO RUFINO. Lei Complementar nº 05/2004 e alterações. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Rio Rufino - SC.

- Código de Ética do Odontólogo.

- BRASIL. Ministério da Saúde. A Política Nacional de Saúde Bucal: Registro de uma conquista histórica.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Brasil Sorridente - Cartilha Brasil Sorridente.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Controle de Infecções e a Prática Odontológica em tempos de AIDS - Manual de Condutas.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Diretrizes da Política Nacional da Saúde Bucal. Brasília.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Guia de recomendações para o uso de fluoretos no Brasil.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Prático do Programa de Saúde da Família. Brasília.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Manual das especialidades em saúde bucal. Série A. Normas e Manuais Técnicos.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de saúde bucal na doença falciforme. Série A. Normas e Manuais Técnicos.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Revista Brasileira de Saúde da Família. Brasília.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde Bucal - Caderno de Atenção Básica nº17.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Serviços Odontológicos - prevenção e controle de riscos.

- BRASIL. Ministério da Saúde. SIAB - Manual do Sistema de Informação de Atenção Básica. Brasília.

- BRASIL. Portaria nº 673, de 3 de junho de 2003. Aprova e revê o incentivo financeiro às Ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da Família, parte integrante do Piso de Atenção Básica - PAB.

- BRASIL. Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

- ANTUNES, J.L.F.; PERES, M.A.; CRIVELLO Junior, O. Epidemiologia da saúde bucal - Fundamentos de Odontologia. Guanabara Koogan.

- CHAVES S.C.; BARROS S.G.; CRUZ D.N.; FIGUEIREDO A.C.; MOURA B.L.; CANGUSSU M.C. Política Nacional de Saúde Bucal: Fatores Associados à Integralidade do Cuidado. Rev. Saúde Pública, 2010; in press.

- PINTO,V.G. Saúde Bucal Coletiva. Santos.

- RAMOS, D.L.P.; CRIVELLO Junior, O. Fundamentos de odontologia: bioética e ética profissional. Guanabara Koogan.

- SILVA, R.H.A. e colaboradores. Orientação profissional para o cirurgião-dentista: ética e legislação. Santos.

PSICÓLOGO

Conteúdos: 1) Psicopatologia da criança, adolescente e adulto. 2) Psicologia do desenvolvimento. 3) Psicodinâmica do indivíduo e do grupo. 4) As principais teorias e autores da psicologia clínica. 5) Abordagens psicoterápicas. 6) O processo psicodiagnóstico. 7) Psicologia do Trabalho. 8) Psicologia Escolar e da Aprendizagem e suas relações com a infância e a adolescência. 9) Epistemologia e Psicologia genéticas. 10) Psicologia Social. 11) Psicologia do Envelhecimento. 12) O papel dos recursos humanos nas organizações 13) Estatuto da Criança e do Adolescente. 14) Políticas Públicas de Saúde Mental. 15) Ética profissional. 16) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais.

- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

- BRASIL. Portaria nº 2.048, de 3 de setembro de 2009. Aprova o Regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS).

- RIO RUFINO. Lei Orgânica do Município e emendas.

- RIO RUFINO. Lei Complementar nº 05/2004 e alterações. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Rio Rufino - SC.

- Código de Ética Profissional.

- AGUIAR, M. A. FERREIRA. Psicologia Aplicada à Administração: Uma Abordagem Interdisciplinar. Saraiva.

- AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION. Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-IV-TR). Artmed. - BEE, H. A Criança em Desenvolvimento. Artmed.

- CALLIGARIS, C. Cartas a um jovem terapeuta. Elsevier.

- CORDIOLI, ARISTIDES. V. Psicoterapias. Artmed.

- CUNHA, J.A. Psicodiagnóstico - V. Artmed.

- DEJOURS, C. A Loucura do Trabalho: estudo de psicopatologia do trabalho. Cortez.

- DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO - Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde - Publicação do Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde. Organizado por Elizabeth Costa Dias. (Site do Ministério da Saúde).

- FERNÁNDEZ, A. A inteligência aprisionada. Artmed.

- FOUCALT, M. Doença Mental e Psicologia. Biblioteca Tempo Universitário. Tempo Brasileiro.

- FREUD, S. (s.d.) Obras Completas. Editora Standard.

- GUARESCHI, P.A. Psicologia social crítica: como prática de libertação. EDIPUCRS.

- LANCMAN, S. e SZNELWAR, L. I. Christophe Dejours - Da Psicopatologia à Psicodinâmica do Trabalho. Paralelo.

- MONTOYA, Adrian Oscar Dongo (Org.); MORAIS-SHIMIZU, Alessandra de (Org.); MARÇAL, Vicente Eduardo Ribeiro (Org.);

- MOURA, Josana Ferreira Bassi. Jean Piaget no século XXI Escritos de Epistemologia e Psicologia genéticas. Cultura Acadêmica, v. 1. Disponível em: www.marilia.unesp.br/Home/Publicacoes/jeanpiaget.pdf.

- NASCIMENTO, CÉLIA A. TREVISI DO ORG. et al. Psicologia e políticas públicas: experiências em saúde pública. CRP.

- RESOLUÇÕES DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA: 001/2002; 002/2003; 007/2003.

- SPINK ,Mary Jane P. Psicologia Social e Saúde. Práticas, Saberes e Sentidos. Vozes.

- STREY, Marlene Neves et al. Psicologia Social Contemporânea. Vozes.

- SUKIENNIK, P.B. Org. O aluno problema: transtornos emocionais de crianças e adolescentes. Mercado Aberto.

- ZIMERMAN, D.E. Fundamentos básicos das grupoterapias. Artmed.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Conteúdos: 1) Legislação. 2) Ética profissional. 3) Noções de anatomia. 4) Relações humanas no trabalho: equipe de trabalho e pacientes. 5) Noções de microbiologia: infecção e desinfecção. 6) Esterilização de materiais. 7) Preparo e manuseio de materiais para procedimentos. 8) Medidas de conforto: a) Preparo do leito; b) Movimentação; c) Transporte e higiene do paciente. 9) Alimentação do adulto e da criança: a) Dietas; b) Administração. 10) Preparo do paciente para exames e cirurgias: assistência a exames diversos. 11) Assistência aos pacientes nas eliminações. 12) Coleta de exames. 13) Verificação de sinais vitais. 14) Aplicação de calor e frio. 15) Administração de medicamentos: dosagens e aplicação. 16) Hidratação. 17) Curativos. 18) Sondagens. 19) Cuidados no pré, trans e pós operatório. 20) Prevenção de acidentes. 21) Primeiros socorros. 22) Assistência no pré-natal. 23) Doenças comuns na infância. 24) Programas saúde pública. 25) Imunizações. 26) Procedimentos em clínica cirúrgica: a) obstétrica; b) pediátrica; c) centro cirúrgico e outros procedimentos de acordo com as atribuições do profissional. 27) Procedimentos. 28) Prevenção e controle das infecções hospitalares.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais.

- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências.

- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

- BRASIL. Portaria nº 2.048, de 3 de setembro de 2009. Aprova o Regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS).

- RIO RUFINO. Lei Orgânica do Município e emendas.

- RIO RUFINO. Lei Complementar nº 05/2004 e alterações. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Rio Rufino - SC.

- CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução nº 311/07. Aprova a Reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

- BRASIL. Publicações do Ministério da Saúde - www.saude.gov.br

- BRASIL. Publicações do Ministério da Saúde - Departamento de Atenção Básica - http://dab.saude.gov.br

- BRASIL. Portaria nº 2.616, de 12 de maio 1998. Dispõe sobre prevenção e controle das infecções hospitalares.

- BOLICK, Dianna e outros. Segurança e Controle de Infecção. Reichmann & Affonso Editores.

- LIMA, Idelmina Lopes de e outros. Manual do Técnico e Auxiliar de Enfermagem. Editora AB.

- MOTTA, A. L.C. Normas, rotinas e técnicas de enfermagem. Iátria.

- MUSSI, N.M. (et al.). Técnicas fundamentais de enfermagem. Atheneu.

- RODRIGUES, EAC & RICHTMANN, R. IRAS: Infecção Relacionada à Assistência à Saúde-Orientações Práticas. Sarvier.

- TAYLOR, Carol. Fundamentos de enfermagem: a arte e a ciência do cuidado de enfermagem. Artmed.

- TIMBY, Barbara Kuhn. Conceitos e habilidades fundamentais no atendimento de enfermagem. Artmed.

- VEIGA, Deborah de Azevedo; CROSSETTI, Maria da Graça Oliveira. Manual de Técnicas de Enfermagem. Sagra-DC Luzzatto Editores.

TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL - TSB

1) Noções gerais sobre: a) Anatomia Bucal. b) Instrumentação. c) Radiologia. d) Biossegurança. e) Esterilização do instrumental.

2) Materiais dentários: a) Amálgama Dentário. b) Materiais para restaurações estéticas diretas. c) Material odontológico para prevenção. d) Cimentos Odontológicos. e) Materiais odontológicos para acabamento, polimento e limpeza. 3) Promoção de saúde bucal: a) Responsabilidades dos profissionais de saúde bucal na promoção de saúde. b) Diagnóstico de Cárie. c) Avaliação do risco de cárie. d) Fluoretos. e) Dieta, saúde bucal e geral. 4) Fluoretação. 5) Instrumentais odontológicos. 6) Doenças infectocontagiosas. 7) Serviços odontológicos: prevenção e controle de riscos. 8) Saúde bucal coletiva. 9) Epidemiologia da saúde bucal. 10) Levantamento em saúde bucal. 11) Atribuições e competências do ASB/TSB. 12) Normatização da profissão. 13) Políticas de Saúde Bucal. 14) Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal. 13) Organização da saúde bucal na Atenção Básica. 14) Principais agravos em saúde bucal. 15) Organização da atenção à saúde bucal por meio do ciclo de vida. 16) Bioética, conceitos, contexto cultural, fundamentos e princípios. 17) Relação da equipe de saúde. 18) Assistência domiciliária odontológica e o enfoque dado pela bioética personalista. 19) A questão do sigilo profissional em odontologia. 20) Prontuário odontológico. 21) Biossegurança e vigilância em odontologia. 22) Bioética na prática odontológica. 23) Documentos odonto­legais. 24) Perícias em odontologia legal. 25) Atendimento a pacientes especiais. 26) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais.

- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008. Regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal - TSB e de Auxiliar em Saúde Bucal - ASB.

- RIO RUFINO. Lei Orgânica do Município e emendas.

- RIO RUFINO. Lei Complementar nº 05/2004 e alterações. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Rio Rufino - SC.

- BRASIL. Resolução CFO-085/2009, de 30 de janeiro de 2009.

- BRASIL. Resolução CFO-086/2009, de 13 de março de 2009.

- BRASIL. Anvisa. Serviços Odontológicos: Prevenção e Controle de Riscos. 2006.

- BRASIL. Ministério da Saúde. A Política Nacional de Saúde Bucal do Brasil: registro de uma conquista histórica. 2006.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica nº 17 - Saúde Bucal.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Guia de recomendações para o uso de Fluoretos no Brasil. 2009.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Especialidades em Saúde Bucal. 2008.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Técnico em Higiene Dental e Auxiliar de Consultório Dentário - Perfil de Competências Profissionais. 2004.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Projeto SB Brasil 2003. Condições de Saúde Bucal da População Brasileira 2002-2003. Resultados Principais. 2004.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria da Atenção Básica. Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal. 2004.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde. Controle de Infecções e a Prática Odontológica em tempos de Aids, Manual de Condutas.

- ANUSAVICE, K.J. Phillips Materiais Dentários. Guanabara Koogan.

- ANTUNES, J.S.F.; PERES, M.A.; CRIVELLO Junior, O. Fundamentos de Odontologia: Epidemiologia da Saúde Bucal. Guanabara Koogan.

- BUISCHI, I.P. Promoção de Saúde Bucal na Clínica Odontológica (Org,) V.22 EAP. Editora Artes Médicas.

- CHAVES S.C.; BARROS S.G.; CRUZ D.N.; FIGUEIREDO A.C.; MOURA B.L.; CANGUSSU M.C. Política Nacional de Saúde Bucal: Fatores Associados à Integralidade do Cuidado. Rev. Saúde Pública, 2010; in press.

- FIGLIOLI, M.D. Treinamento do Pessoal Auxiliar em Odontologia. RGO.

- GUANDALINI, S.L. Biossegurança em Odontologia. Odontex.

- KRASSE, Bo. Risco de Cárie: Um guia Prático para Avaliação e Controle. Ed. Ltda.

- PENELLA, J.; CRIVELLO Junior, O. Radiologia Odontológica. Guanabara Koogan.

- PINTO, V.G. Saúde Bucal Coletiva. Editora Santos.

- RAMOS, D.L.P.; CRIVELLO Junior, O. Fundamentos de Odontologia: Bioética e Ética Profissional. Guanabara Koogan. - REIS, A. LOGUÉRCIO, A. Materiais Dentários Restauradores Diretos: dos fundamentos à aplicação clínica. Santos.

- RIBEIRO, A.I. ACD Atendente de Consultório Dentário. Editora Maio ODONTEX.

- SANTOS, W.N.; COIMBRA, J.L. Auxiliar de Consultório Odontológico. Rubio.

- SILVA, R.H.A. e colaboradores. Orientação Profissional para o Cirurgião-Dentista: Ética e Legislação. Santos.

TÉCNICO SEGURANÇA DO TRABALHO

Conteúdos: 1) Segurança Aplicada ao Trabalho: Histórico da Segurança do Trabalho. 2) Efeitos do acidente de trabalho: trabalhador, família e empresa. 3) Causas do acidente de trabalho. 4) Comunicação e registro de acidentes. 5) Saneamento do Meio Ambiente: Aspectos legais. Esgotos. 6) Efluentes líquidos industriais. 7) Resíduos: composição, acondicionamento e coleta, destinação final. 8) Primeiros Socorros e Doenças Ocupacionais: temperatura, pulso e respiração. Desmaios. Envenenamento. Queimadura. Fraturas. Hemorragias. Respiração artificial e massagem cardíaca. 9) Doenças profissionais. 10) Lesão por Esforço Repetitivo. 11) Transporte de acidentados. 12) Ergonomia: Sistemas homem-máquina/meio-ambiente. 13) Fadiga. Iluminação, cores, clima. 14) Prevenção e Controle de Perdas: Observação planejada do trabalho. 15) Análise de riscos. Análise Preliminar de Riscos. Análise de Modos Falhas. 16) Máquinas, Equipamentos e Materiais: Equipamentos e dispositivos elétricos. Equipamentos de guindar e transportar. Ferramentas manuais e motorizadas. Vasos de pressão e caldeiras. Compressores e equipamentos pneumáticos. Fornos. 17) Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletiva. 18) Tanques, silos e tubulações. 19) Obras de construção, demolição e reforma. 20) Tecnologia e Prevenção de Incêndios: Princípios básicos do fogo. Extintores de incêndio. Hidrantes. Equipamentos e sistemas de proteção contra incêndio. 21) Higiene do Trabalho: Conceituação, classificação e riscos agentes físicos, químicos e biológicos. 22) Ruído e vibrações. 23) Conforto térmico. Ventilação aplicada à Engenharia de Segurança do Trabalho. 24) Radiações ionizantes e não ionizantes. 25) Contaminantes químicos: sólidos, líquidos e gasosos. Iluminação. 26) Legislação. 27) Normas Regulamentadoras atualizadas.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais.

- RIO RUFINO. Lei Orgânica do Município e emendas.

- RIO RUFINO. Lei Complementar nº 05/2004 e alterações. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Rio Rufino - SC.

- BRASIL. Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977 e alterações.

- BRASIL. Portaria MTB nº 3.214, de 08 de julho de 1978.

- BRASIL. Norma Regulamentadora. NR-1 - Disposições Gerais.

- BRASIL. Norma Regulamentadora. NR-2 - Inspeção Prévia.

- BRASIL. Norma Regulamentadora. NR-3 - Embargo e Interdição.

- BRASIL. Norma Regulamentadora. NR-4 - Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT.

- BRASIL. Norma Regulamentadora. NR-5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA.

- BRASIL. Norma Regulamentadora. NR-6 - Equipamento de Proteção Individual - EPI.

- BRASIL. Norma Regulamentadora. NR-7 - Exames Médicos.

- BRASIL. Norma Regulamentadora. NR-8 - Edificações.

- BRASIL. Norma Regulamentadora. NR-9 - Riscos Ambientais.

- BRASIL. Norma Regulamentadora. NR-10 - Instalações e Serviços de Eletricidade.

- BRASIL. Norma Regulamentadora. NR-11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais.

- BRASIL. Norma Regulamentadora. NR-12 - Máquinas e Equipamentos.

- BRASIL. Norma Regulamentadora. NR-13 - Vasos Sob Pressão.

- BRASIL. Norma Regulamentadora. NR-14 - Fornos.

- BRASIL. Norma Regulamentadora. NR-15 - Atividades e Operações Insalubre.

- BRASIL. Norma Regulamentadora. NR-16 - Atividades e Operações Perigosas.

- BRASIL. Norma Regulamentadora. NR-17 - Ergonomia.

- BRASIL. Norma Regulamentadora. NR-18 - Obras de Construção, Demolição, e Reparos.

- BRASIL. Norma Regulamentadora. NR-19 - Explosivos.

- BRASIL. Norma Regulamentadora. NR-20 - Combustíveis Líquidos e Inflamáveis.

- BRASIL. Norma Regulamentadora. NR-21 - Trabalhos a Céu Aberto.

- BRASIL. Norma Regulamentadora. NR-22 - Trabalhos Subterrâneos.

- BRASIL. Norma Regulamentadora. NR-23 - Proteção Contra Incêndios.

- BRASIL. Norma Regulamentadora. NR-24 - Condições Sanitárias dos Locais de Trabalho.

- BRASIL. Norma Regulamentadora. NR-25 - Resíduos Industriais.

- BRASIL. Norma Regulamentadora. NR-26 - Sinalização de Segurança.

- BRASIL. Norma Regulamentadora. NR-27 - Registro de Profissionais.

- BRASIL. Norma Regulamentadora. NR-28 - Fiscalização e Penalidades.

- BRASIL. Norma Regulamentadora. NR-31 - Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária silvicultura, exploração florestal e aquicultura.

- BRASIL. Norma Regulamentadora. NR-32 - Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde.

- BRASIL. Norma Regulamentadora. NR-33 - Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados.

- BRASIL. Norma Regulamentadora. NR-35 - Trabalho em altura.

- BRASIL. Norma Regulamentadora. NR-36 - Segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados.

- ASTETE, M. W.; GIAMPAOLI, E.; ZIDAN, L. Nº Riscos físicos. Fundacentro.

- CAMILO Jr, A. B. Manual de prevenção e combate a incêndios. SENAC.

- DUL, J.; WEERDMEESTER, B. Ergonomia prática. Edgard Blucher.

- GRADJEAN, Etienne. Manual de Ergonomia: adaptando o trabalho ao homem. Artmed.

- MENDES, R. Patologia do trabalho. Cap. 1

- SALIBA, T. M; CORRÊA, M. A. C.; AMARAL, L. S.; RIANI, R. R. Higiene do trabalho e programa de prevenção de riscos ambientais. LTr.

- SEKI, C.T.; BRANCO, S.S.; ZELLER, U.M.H.; LEIFERT, R.M.C. Manual de primeiros socorros nos acidentes de trabalho. Fundacentro.

- SILVA FILHO, A. L. da. Segurança química - risco químico no meio ambiente de trabalho. LTr.

- SOTO, G.; OSVALDO, J. M.; DUARTE, I. F. S.; FANTAZZINI, M. L. Riscos químicos. Fundacentro.

- TERRERA, R. P. Segurança industrial e saúde. Editora Ex-Libris.

Para os cargos da TABELA 2 - MOTORISTA I e OPERADOR DE EQUIPAMENTOS I

PORTUGUÊS - Comum a ambos

Conteúdos: 1) Interpretação de texto: ideia central; leitura e compreensão das informações; vocabulário; substituição de palavras e expressões no texto. 2) Ortografia. 3) Acentuação. 4) Uso e flexão de substantivos e adjetivos: singular e plural; aumentativo e diminutivo; feminino e masculino. 5) Sinônimos e antônimos.

RACIOCÍNIO LÓGICO MATEMÁTICO - Comum a ambos

Conteúdos: 1) Sistema numérico: unidade, dezena e centena. 2) Conjunto dos números naturais e decimais: adição, subtração, multiplicação e divisão. 3) Sistema monetário brasileiro. 4) Unidade de medida: tempo e comprimento. 5) Raciocínio lógico. 6) Aplicação dos conteúdos acima listados em situações cotidianas.

CONHECIMENTOS GERAIS - Comum a ambos

Conteúdos: 1) Dados históricos de Rio Rufino. 2) Turismo de Rio Rufino. 3) Conhecimentos sobre cidadania e consciência ecológica.

Referências Bibliográficas:

- RIO RUFINO. Dados disponíveis www.riorufino.sc.gov.br

- Manuais, livros e apostilas relacionados com os conteúdos indicados.

LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Comum a ambos

Conteúdos: 1) Legislação (Código de Trânsito Brasileiro, seu regulamento e Resoluções do Contran). 2) Conhecimento teórico de primeiros socorros, restrito apenas às exigências do Contran ou órgão regulamentador de trânsito. 3) Direção defensiva. 4) Conhecimentos de mecânica. 5) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais.

- RIO RUFINO. Lei Orgânica do Município e emendas.

- RIO RUFINO. Lei Complementar nº 05/2004 e alterações. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Rio Rufino - SC.

- BRASIL. Lei nº 9.503/97 e alterações - Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Legislação complementar atualizada até a publicação do presente edital.

- Manuais, livros e apostilas relacionados com os conteúdos indicados.

Para o cargo da TABELA 3 - VIGIA

PORTUGUÊS

Conteúdos: 1) Interpretação de texto: ideia central; leitura e compreensão das informações; vocabulário; substituição de palavras e expressões no texto. 2) Ortografia. 3) Acentuação. 4) Uso e flexão de substantivos e adjetivos: singular e plural; aumentativo e diminutivo; feminino e masculino. 5) Sinônimos e antônimos.

RACIOCÍNIO LÓGICO MATEMÁTICO

Conteúdos: 1) Sistema numérico: unidade, dezena e centena. 2) Conjunto dos números naturais e decimais: adição, subtração, multiplicação e divisão. 3) Sistema monetário brasileiro. 4) Unidade de medida: tempo e comprimento. 5) Raciocínio lógico. 6) Aplicação dos conteúdos acima listados em situações cotidianas.

CONHECIMENTOS GERAIS

Conteúdos: 1) Dados históricos de Rio Rufino. 2) Turismo de Rio Rufino. 3) Conhecimentos sobre cidadania e consciência ecológica.

Referências Bibliográficas:

- RIO RUFINO. Dados disponíveis www.riorufino.sc.gov.br

- Manuais, livros e apostilas relacionados com os conteúdos indicados.

LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conteúdos: 1) Noções gerais sobre: ronda de inspeção, vigilância, fiscalização em geral. 2) Limpeza e higiene em geral. 3) Remoção de lixos e detritos, destino e seleção do lixo. 4) Segurança e higiene do trabalho. 5) Primeiros Socorros. 6) Acidente de trabalho. 7) Prevenção de acidentes. 8) Uso de equipamentos de proteção individual - EPIs. 9) Ergonomia. 10) Recebimento, organização, armazenamento, controle e entrega de materiais. 11) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais.

- RIO RUFINO. Lei Orgânica do Município e emendas.

- RIO RUFINO. Lei Complementar nº 05/2004 e alterações. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Rio Rufino - SC.

- Manuais, livros e apostilas relacionados com os conteúdos indicados.

ANEXO IV - CRONOGRAMA(¹)

DATA

EVENTO

23/10/2013

Publicação do Edital de Concurso

28/10 a 26/11/2013

Período de Inscrições

27/11/2013

Último dia para pagamento da inscrição

02/12/2013

Edital Divulga Homologação das Inscrições e Local da Prova Objetiva

03, 04 e 05/12/2013

Prazo de Recurso contra Homologação das Inscrições

09/12/2013

Edital Divulga Resultado dos Recursos

22/12/2013

Prova Objetiva e Prova Prática(²)

23/12/2013

Gabarito Preliminar

26, 27 e 30/12/2013

Prazo de Recurso contra Gabarito Preliminar

07/01/2014

Edital Divulga Resultado dos Recursos, Gabarito Definitivo e Resultado das Provas Objetiva e Prática

08, 09 e 10/01/2014

Prazo de Recurso contra Resultado das Provas Objetiva e Prática

14/01/2014

Edital Divulga Resultado dos Recursos e Classificação Final Preliminar

15, 16 e 17/01/2014

Prazo de Recurso contra Classificação Final Preliminar

21/01/2014

Edital Divulga Resultado dos Recursos e Homologação Final

(¹) O Município e a Concursos SS1 reserva-se o direito de alterar o Cronograma em caso de necessidade, mediante publicação.

(¹) De acordo com o Capítulo VI, item 6.2, a Prova Prática poderá ser aplicada na mesma data da Prova Objetiva ou em data a ser informada por edital. Se aplicada em outra data, haverá alteração do Cronograma acima.