Prefeitura de Rio Pardo de Minas - MG

Notícia:   Prefeitura de Rio Pardo de Minas - MG oferece diversas vagas de até R$ 2.100,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 01/2011

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO PARDO DE MINAS, Sr. ANTÔNIO PINHEIRO DA CRUZ, no uso de suas atribuições legais, estabelece normas para a realização de Processo Seletivo Público Simplificado para formação de cadastro reserva, em consonância com as disposições constitucionais referentes ao assunto e Legislação Municipal (em especial com a Lei Orgânica Municipal; Regime Jurídico dos Servidores Públicos, instituído pela Lei Municipal nº 819, de 26/12/1990; Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração Direta do Município de Rio Pardo de Minas, instituído pela Lei Complementar nº 05, de 15/10/2007; Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério do Município de Rio Pardo de Minas, instituído pela Lei Complementar nº 06, de 15/10/2007, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 019, de 16/06/2009), conforme dispõe este Edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo Público Simplificado será regido por este Edital, por seus anexos e eventuais retificações, e será organizado pela empresa EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, sediada à Av. do Contorno, nº 3731, 3º andar, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte, Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 04.976.094/0001-90, no município de Belo Horizonte sob o nº 172.309/001-5 e no CRA/MG sob o nº PJ­2754. Telefone: (31) 3225-7833. Horário de expediente: 8h30 às 12h e 13h às 18h.

2. A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS, CNPJ nº 24.212.862/0001-46, está sediada à Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846, Bairro Cidade Alta, Rio Pardo de Minas, Minas Gerais. Telefone: (38) 3824-1356. Horário de expediente: 7h às 13h.

3. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade de Brasília-DF.

4. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Público Simplificado é de 1 (um) ano, contado da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por uma única vez, por igual período, mediante ato do Prefeito Municipal.

5. A fiscalização e o acompanhamento do presente Processo Seletivo Público Simplificado caberão à Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado, nomeada pelo Prefeito Municipal, através da Portaria nº 003, datada de 07/01/2011.

II - DO REGIME JURÍDICO E DO LOCAL DE TRABALHO

1. Regime Jurídico: Estatutário, nos termos do Regime Jurídico dos Servidores Públicos, atendendo também ao disposto no art. 8º, da Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006.

2. Local de Trabalho: Dependências da Administração Municipal, em todo território do município (zonas urbana e rural).

III - DAS ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES

1. As funções, vencimento, número de vagas, requisitos, carga horária semanal, valor da taxa de inscrição e provas (tipos, nº de questões, pontos e horário de realização) constam do ANEXO I deste Edital.

2. As atribuições das funções constam do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração Direta do Município de Rio Pardo de Minas e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério do Município de Rio Pardo de Minas, quais sejam:

- AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (PSF): Realizar mapeamento de sua área; Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; Identificar área de risco; Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básicas; Realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das família acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe.

- ASSISTENTE SOCIAL (CRAS): Compreendem os cargos/funções que se destinam a operacionalizar programas sociais de atendimento a migrantes, idosos, deficientes, crianças e adolescentes carentes, meninos de rua, menores infratores e às minorias sociais, especialmente junto com os agentes do Conselho Tutelar, Monitor do PETI, professores, servidores em creches e instituições sociais.

- ASSISTENTE SOCIAL (NASF): Compreendem os cargos/funções que se destinam a operacionalizar programas sociais de atendimento a migrantes, idosos, deficientes, crianças e adolescentes carentes, meninos de rua, menores infratores e às minorias sociais, especialmente junto com os agentes do Conselho Tutelar, Monitor do PETI, professores, servidores em creches e instituições sociais, bem como trabalhar em ações preventivas de saúde, junto a população e junto as equipes de saúde da família.

- AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO (PSF): Compreendem os cargos/funções que se destinam a recepcionar pessoas em consultórios dentários, bem como auxiliar o Odontólogo em tarefas simples, colaborando com os profissionais no atendimento, preparação e instrumentação.

- EDUCADOR FÍSICO (NASF): Identificar, em conjunto com as Equipes Saúde da Família e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas; Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações; Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos; Acolher os usuários e humanizar a atenção; Desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras; Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde; Elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades do NASF por meio de cartazes, jornais, informativos, e outros veículos de informação; Avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implantação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores previamente estabelecidos; Elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção do NASF; Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e o NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada.

- ENFERMEIRO (PSF): Compreendem os cargos/funções que se destinam a planejar, organizar, supervisionar e avaliar os serviços de enfermagem em unidades de saúde, em Programa de Saúde da Família ou equivalente, em Posto de Saúde, bem como participar da elaboração, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública. Executa trabalhos especializados e de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior.

- FARMACÊUTICO (FARMÁCIA DE MINAS): Compreendem, no âmbito do programa, os cargos que se destinam a trabalhar em ações preventivas de saúde, junto a população e junto as equipes de saúde da família, prestar serviços de assistência farmacêutica, planejar e programar listas de medicamentos junto a farmácia de minas, viabilizar o acesso do medicamento ao usuário do SUS. Desenvolver todas as atividades de responsabilidades do farmacêutico preconizados pelo Programa Farmácia de Minas e, também, pela gestão municipal.

- FARMACÊUTICO (NASF): Compreendem, no âmbito do programa, os cargos que se destinam a trabalhar em ações preventivas de saúde, junto a população e junto as equipes de saúde da família, prestando serviços farmacêuticos.

- FISIOTERAPEUTA (NASF): Compreendem os cargos/funções que se destinam a aplicar métodos e técnicas fisioterápicos em pacientes para obter o máximo da recuperação funcional dos órgãos e de tecidos lesados e a executar trabalhos de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública, em Programa de Saúde da Família ou equivalente, em Posto de Saúde, conforme designação superior, bem como trabalhar em ações preventivas de saúde, junto a população e junto as equipes de saúde da família.

- FONOAUDIÓLOGO (NASF): Compreendem os cargos/funções que se destinam a executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico e tratamento de voz, utilizando processos clínicos e instrumentos adequados, para manter ou recuperar a saúde oral. Executar a função de perito e trabalhos de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior, assim como a atuação em especialidades relacionadas à sua formação, em Programa de Saúde da Família ou equivalente, bem como trabalhar em ações preventivas de saúde, junto a população e junto as equipes de saúde da família.

- NUTRICIONISTA (NASF): Compreendem os cargos/funções que destinam a pesquisar, elaborar, dirigir e controlar os programas e serviços de nutrição nas diversas unidades da Prefeitura, bem como para a população de baixa renda do Município, bem como trabalhar em ações preventivas de saúde, junto a população e junto as equipes de saúde da família.

- ODONTÓLOGO (PSF): Compreendem os cargos/funções que se destinam a executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico e tratamento de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e instrumentos adequados, para manter ou recuperar a saúde oral. Executar a função de perito e trabalhos de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior, assim como a atuação em especialidades relacionadas à sua formação, em Programa de Saúde da Família ou equivalente.

- PEB I (PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA) E PEB II (PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA): Compreendem os cargos/funções que têm como atribuições a regência de turmas e de aulas do Ensino Fundamental, desempenhando atividades que objetivem o desenvolvimento biopsicossocial, moral, cívico, artístico e cultural dos educandos.

- PSICÓLOGO (CRAS): Compreendem os cargos/funções que se destinam a aplicar conhecimentos no campo da psicologia para o planejamento e execução de atividade nas áreas clínica, educacional e do trabalho.

- PSICÓLOGO (CREAS): Compreendem os cargos/funções que se destinam a aplicar conhecimentos no campo da psicologia para o planejamento e execução de atividade nas áreas clínica, educacional e do trabalho, bem como oferecer atenção especializada de apoio, orientação e acompanhamento a indivíduos e famílias com idosos e/ou mulheres em situação de ameaça ou violação de direitos.

- PSICÓLOGO (NASF): Compreendem os cargos/funções que se destinam a aplicar conhecimentos no campo da psicologia para o planejamento e execução de atividade nas áreas clínica, educacional e do trabalho, bem como trabalhar em ações preventivas de saúde, junto a população e junto as equipes de saúde da família.

- TÉCNICO EM ENFERMAGEM (PSF): Realizar procedimento de enfermagem dentro das suas competências técnicas e legais; Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, UFS e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe; Preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na USF; Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependências da USF, garantindo o controle de infecção; Realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico; No nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; Realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às família de risco, conforme planejamento da USF.

. THD - TÉCNICO DE HIGIENE DENTÁRIA (PSF): Compreendem os cargos/funções que se destinam a realizar tarefas de orientação sobre higiene bucal à população e auxiliar na realização de trabalhos odontológicos e executar trabalhos de fiscalização em atividades, produtos ou ambiência da saúde pública.

IV - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA

1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado de que trata este Edital será contratado, de acordo com as necessidades da Administração, se atendidas as seguintes exigências:

a) Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

b) Gozar dos direitos políticos.

c) Estar quite com as obrigações eleitorais.

d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

e) Possuir os requisitos exigidos para a função.

f) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato assinatura do contrato.

V - DAS INSCRIÇÕES

1. Local: Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS.

2. Período: 25/01/2011 a 28/01/2011.

3. Horário: 7h às 13h.

4. O candidato deverá efetuar o pagamento da importância relativa à taxa de inscrição mediante depósito bancário em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS, no seguinte estabelecimento bancário:

BANCO DO BRASIL

AGÊNCIA

CONTA CORRENTE

1334-X

1.423-0

5. NÃO SERÃO ACEITOS DEPÓSITOS FEITOS EM TERMINAIS DE AUTOATENDIMENTO, CAIXA RÁPIDO, BANCO 24 HORAS OU SIMILARES.

6. Depois de efetuado o pagamento, o candidato deverá apresentar no local estabelecido para inscrição, pessoalmente ou através de procurador devidamente constituído (modelo de procuração constante do ANEXO III deste Edital), os seguintes documentos:

a) Original e fotocópia legível (frente/verso) da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal, sendo que a fotocópia ficará retida no ato da inscrição;

b) Original e fotocópia legível (frente/verso) do CPF, sendo que a fotocópia ficará retida no ato da inscrição (permitido o protocolo);

c) Comprovante de pagamento da importância relativa à taxa de inscrição.

7. Após apresentação da documentação exigida, o candidato ou seu procurador deverá assinar o formulário de inscrição no local estabelecido, no qual declare atender às condições exigidas para se inscrever e submeter-se às normas expressas neste edital.

8. A inserção, pelo candidato, de declaração e informações falsas no formulário de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, poderá acarretar o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e conforme consta no item X do Edital - Dos Recursos Administrativos. Se o candidato for aprovado e classificado para uma das vagas e o ato perpetrado for descoberto após a homologação do Processo Seletivo Público Simplificado caberá a Administração Pública a instauração de processo Administrativo objetivando a anulação dos atos.

9. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no Formulário de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante quando do seu preenchimento.

10. No ato da inscrição, o candidato receberá o Manual do Candidato (Edital, conteúdo programático, sugestão bibliográfica, cronograma do Processo Seletivo Público Simplificado e outros anexos), que estará disponível também para download no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br.

VI - OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE AS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. O pagamento da importância relativa à taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque, sendo que, em caso de pagamento em cheque, a inscrição será automaticamente cancelada na hipótese de sua devolução.

3. Só o pagamento da taxa de inscrição não significa que o candidato esteja inscrito.

4. A taxa de inscrição, uma vez paga, somente será devolvida nos seguintes casos:

a) cancelamento do Processo Seletivo Público Simplificado;

b) alteração da data de realização das provas;

c) exclusão de alguma função oferecida.

5. A devolução, nos casos enumerados acima, ocorrerá no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de requerimento do candidato.

6. Não serão recebidas inscrições por via postal, internet, fac-símile, correio eletrônico, condicional ou extemporânea.

7. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.

8. Caso o candidato se inscreva para mais de uma função, havendo coincidência quanto aos horários de provas, deverá optar por apenas um deles.

9. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca da função apontada no formulário/requerimento de inscrição.

10. Será permitida a inscrição do candidato que estiver cursando a escolaridade mínima exigida como requisito para a função, entretanto, caso seja convocado, o candidato deverá apresentar no ato da assinatura do contrato o documento comprobatório de conclusão do curso, sem o qual não terá direito à contratação, além de ser eliminado do presente Processo Seletivo Público Simplificado.

11. A candidata lactante poderá amamentar durante a realização das provas, desde que leve 1 (um) acompanhante, que ficará em local determinado pela Coordenação do Processo Seletivo Público Simplificado e será responsável pela guarda da criança. Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições estabelecidos, não havendo compensação desse período no tempo de duração da prova.

12. Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital, o candidato deverá solicitá-las por escrito, no prazo de até 10 (dez) dias antes da data de realização da prova, encaminhando através dos Correios, por meio de Sedex com AR, dentro de um envelope devidamente identificado (PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS - Processo Seletivo Público Simplificado – Edital nº 01/2011, nº de inscrição, nome completo e função pleiteada), endereçado à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA ou enviando por email para contato@exameconsultores.com.br ou entregando pessoalmente na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS.

VII - DAS PROVAS

1. O Processo Seletivo Público Simplificado constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha e de Títulos.

1.1 A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório, será aplicada a todos os candidatos e terá duração máxima de 3 (três) horas.

1.1.1 Cada questão da prova objetiva de múltipla escolha comporta apenas uma resposta correta dentre 04 (quatro) alternativas oferecidas (A, B, C ou D).

1.1.2 A Prova Objetiva de Múltipla Escolha valerá 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos.

1.1.3 O Programa de Prova para as questões de múltipla escolha consta do ANEXO V deste Edital.

1.2 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, será aplicada somente aos candidatos às funções de ASSISTENTE SOCIAL (CRAS), ASSISTENTE SOCIAL (NASF), ENFERMEIRO (PSF), FARMACÊUTICO (FARMÁCIA DE MINAS), FARMACÊUTICO (NASF), FISIOTERAPEUTA (NASF), FONOAUDIÓLOGO (NASF), NUTRICIONISTA (NASF), ODONTÓLOGO (PSF), PSICÓLOGO (CRAS), PSICÓLOGO (CREAS) e PSICÓLOGO (NASF).

1.2.1 A Prova de Títulos valerá 10 (dez) pontos e compreenderá:

Título

Pontos

Declaração ou certidão ou atestado que comprove experiência em um dos programas de governo a seguir: NASF, PSF, CRAS ou CREAS.

2 (dois) pontos por ano completo de experiência

Certificado ou declaração ou atestado de conclusão de CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” na área de saúde, realizado em instituição reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas.

3 (três) pontos

Certificado ou declaração ou atestado de conclusão de CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO “STRICTO SENSU” na área de saúde, realizado em instituição reconhecida pelo MEC.

5 (cinco) pontos

1.2.2 Os títulos poderão ser somados concomitantemente até o limite de 10 (dez) pontos e somente serão considerados aqueles que forem compatíveis com a função optada pelo candidato.

1.2.3 A conclusão de curso deverá ocorrer, no máximo, até a data de encerramento das inscrições do presente Processo Seletivo Público Simplificado, sendo desconsiderada aquela que ocorrer após.

1.2.4 Os títulos deverão constar a carga horária mínima exigida ou acompanhar declaração ou atestado da Instituição que a mencione, sendo desconsiderados aqueles que se fizerem omitir.

1.2.5 Os títulos deverão ser entregues na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS, no horário de expediente, no período de 25/01/2011 a 28/01/2011, dentro de um envelope lacrado, com a seguinte identificação:

Processo Seletivo Público Simplificado da Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas - PROVA DE TÍTULOS
Nome completo do candidato - função pleiteada

1.2.6 Não serão aceitos títulos encaminhados via fax ou postal ou correio eletrônico ou fora do prazo estabelecido.

1.2.7 Não serão considerados títulos protocolados ou postados em data posterior à preestabelecida.

1.2.8 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá fazer acompanhar a ficha informativa de títulos referente a cursos, conforme modelo constante do ANEXO IV deste Edital, devidamente preenchida.

1.2.9 Juntamente com a ficha informativa de títulos deve ser apresentada uma cópia autenticada de cada documento declarado. A cópia apresentada não será devolvida em hipótese alguma e não será considerada, para efeito de pontuação, a cópia que não esteja autenticada.

1.2.10 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador, bem como a entrega dos títulos na data prevista, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros.

1.2.11 Somente serão avaliados os títulos dos candidatos que obtiverem a pontuação mínima exigida na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, conforme estabelecido no item VII-1.1.2 do presente Edital.

1.2.12 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado quando traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

1.2.13 A avaliação dos títulos será feita pela EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA.

VIII - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

1. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada no Município de Rio Pardo de Minas, no dia 13/02/2011.

2. A relação de candidatos inscritos, o local e o horário de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, serão divulgados até o dia 08/02/2011, nos termos do item XIII-1 do presente Edital.

3. Os portões de acesso aos locais de aplicação da Prova Objetiva de Múltipla Escolha serão fechados pontualmente no horário divulgado para realização das mesmas.

4. O candidato deverá comparecer ao local das provas 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de aplicação das provas, munido do comprovante de inscrição, cédula oficial de identidade (ou boletim de ocorrência feito pela autoridade policial) ou outro documento equivalente, original ou cópia autenticada, (com foto e assinatura), não sendo aceitos protocolos ou declarações, e caneta esferográfica azul ou preta.

5. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto, obedecido o período de validade).

6. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo ou modelo novo com o período de validade vencido), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7. Os documentos deverão estar em perfeita condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, fotografia e data de nascimento.

8. Não será permitido o ingresso de candidatos no local de provas, em hipótese alguma, após o fechamento dos portões.

9. O candidato que comparecer ao local das provas sem documento de identidade não poderá, em nenhuma hipótese, participar de sua realização, e estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público Simplificado.

10. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

11. Após instalado em sala de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas.

12. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão no Processo Seletivo Público Simplificado, seja qual for o motivo alegado.

13. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.

14. O horário de início das provas poderá ser definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido no presente Edital.

15. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento de rompimento do lacre dos malotes de provas, na presença dos candidatos, dentro de cada sala de aplicação.

16. Não será permitido nenhum tipo de consulta durante a realização das provas.

17. Não haverá guarda-volumes para objetos, documentos, equipamentos eletrônicos ou similares, não possuindo a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ou a EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA qualquer responsabilidade sobre os mesmos, por eventual extravio, perda, furto, dentre outros. Os itens perdidos durante a realização das provas escritas, que porventura venham a ser encontrados pela EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias, quando, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

18. O candidato deverá transcrever suas respostas na folha de respostas, que é o documento válido para correção eletrônica, com caneta esferográfica azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

19. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na folha de respostas.

20. Não serão computadas questões não assinaladas na folha de respostas, ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

21. Não se poderá substituir a folha de respostas por erro do candidato e a ausência de assinatura na mesma implicará em sua anulação.

22. Ao iniciar a prova, o candidato deverá permanecer na sala pelo tempo mínimo de 30 (trinta) minutos.

23. Serão mantidos, no mínimo, 03 (três) candidatos dentro de sala, até que o último termine a prova.

24. O CANDIDATO, AO TERMINAR A PROVA, ENTREGARÁ AO FISCAL SOMENTE A SUA FOLHA DE RESPOSTAS, DEVIDAMENTE PREENCHIDA E ASSINADA.

25. Não haverá revisão de provas sem que haja recurso devidamente fundamentado.

26. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Público Simplificado no estabelecimento de aplicação das provas, exceto quando for acompanhante de candidata lactante, conforme previsto no presente edital.

27. Será excluído do Processo Seletivo Público Simplificado o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido;

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar a cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente;

d) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Público Simplificado;

e) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de aparelhos eletrônicos, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou similares, BIP, telefone celular, pager, walkman, máquina fotográfica, receptor, gravador etc, ou ainda que venha tumultuar a sua realização;

f) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia de um fiscal;

g) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores, membros da Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado, fiscais de salas, auxiliares e autoridades presentes;

h) Não devolver a folha de respostas recebida.

IX - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

1. A classificação final dos candidatos será ordenada por função, em ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos na Provas Objetiva de Múltipla Escolha e de Títulos (com indicação de pontos em cada prova), contemplando todos os candidatos envolvidos, aprovados e reprovados (SENDO QUE OS CANDIDATOS QUE NO ATO DA INSCRIÇÃO SE DECLARAREM PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, SE APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO, TERÃO SEUS NOMES PUBLICADOS NA LISTA GERAL DOS APROVADOS E EM LISTA À PARTE).

2. Para efeito de desempate entre os candidatos aprovados com a mesma pontuação, inclusive os portadores de necessidades especiais, terá preferência, após a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), sucessivamente, o candidato que:

a) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Títulos, se houver;

b) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Pedagógicos, se houver;

c) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Gestão e Legislação em Saúde Pública, se houver;

d) Obtiver o maior número de pontos na prova de Português;

e) Tiver maior idade.

X - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

1. Caberão recursos, à Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado, em única e última instância, desde que interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação no endereço eletrônico da empresa organizadora - www.exameconsultores.com.br, esclarecendo-se que a publicação será feita na mesma data no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS, podendo assim o candidato valer-se da consulta, contra os seguintes eventos:

a) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro na nomenclatura da função; indeferimento de inscrição);

b) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);

c) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material);

d) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada);

e) resultado (erro na pontuação e/ou classificação);

f) qualquer outra decisão proferida no certame.

2. Os recursos deverão ser protocolados pessoalmente ou através de procurador devidamente constituído (modelo de procuração constante do ANEXO III deste Edital) diretamente na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS, no horário de expediente, ou encaminhado através dos Correios, por meio de Sedex com AR (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem), dentro de um envelope devidamente identificado (PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS - Processo Seletivo Público Simplificado - Edital nº 01/2011, nº de inscrição, nome completo e função pleiteada), endereçado à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA.

3. A anulação de qualquer questão, seja por recurso administrativo ou decisão judicial, resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo.

4. Os recursos deverão ser preenchidos em formulário específico (modelo constante do ANEXO III deste Edital).

5. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso fora de contexto ou não fundamentado ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabelecidos.

6. Os recursos interpostos serão decididos em única instância.

7. Não serão aceitos recursos interpostos por via fax, internet ou correio eletrônico.

8. A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS, através da Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado, enviará os recursos protocolados pelos candidatos à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA.

9. Os recursos interpostos serão respondidos pela EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA e respectivo parecer será divulgado nos termos do item XIII-1 do presente Edital em, no máximo, até a data do evento subsequente constante do cronograma deste Processo Seletivo Público Simplificado.

XI - DA IMPUGNAÇÃO DESTE EDITAL

1. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação de seu extrato no Diário oficial do Estado de Minas Gerais (Jornal "Minas Gerais").

2. A apresentação de impugnação e a solução respectiva obedecerão às mesmas regras estabelecidas no item X do presente Edital.

XII - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Público Simplificado.

2. O candidato portador de deficiência deverá observar a compatibilidade das atribuições da função à qual pretende concorrer com a deficiência da qual é portador

3. Ficam assegurados 5% (cinco por cento) das vagas a serem preenchidas para cada função aos portadores de deficiência. Fixa-se o critério de arredondamento da fração para o número inteiro subsequente, desde que o novo valor não corresponda a mais de 20% (vinte por cento) - (por analogia, com relação ao arredondamento, segue-se os preceitos do Decreto nº 3.298/1999, que regulamentou a Lei Federal nº 7.853/1989).

4. O candidato que quiser concorrer como portador de deficiência, deverá declarar, no momento da inscrição, essa condição e a necessidade especial da qual é portador, apresentando Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO CÓDIGO CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇA - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo ficará retido e será anexado ao formulário de inscrição.

5. O Laudo Médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para este Processo Seletivo Público Simplificado, não podendo ser devolvido ou dele ser fornecida cópia.

6. Caso o candidato não apresente o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição.

7. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

8. Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las por escrito, no prazo de até 10 (dez) dias antes da data de realização da prova, encaminhando através dos Correios, por meio de Sedex com AR, dentro de um envelope devidamente identificado (PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS - Processo Seletivo Público Simplificado - Edital nº 01/2011, nº de inscrição, nome completo e função pleiteada), endereçado à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA ou enviando por e­mail para contato@exameconsultores.com.br ou entregando pessoalmente na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS.

9. Se necessário, requerer tempo adicional para a realização das provas, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

10. O atendimento diferenciado obedecerá a critérios de viabilidade e de razoabilidade e será comunicado ao candidato caso seja negado o seu requerimento.

11. Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas situações previstas no art. 4º do Decreto Federal n. 3.298/1999.

12. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

13. O candidato portador de deficiência, se aprovado, quando de sua posse, será submetido a exames médicos e complementares, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como deficiente ou não e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício da função. Caso a decisão não o qualifique para o exercício da função, é assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, podendo interpor recurso administrativo, em única e última instância administrativa, ao(a) Senhor(a) Prefeito Municipal, no prazo de 10 (dez) dias contados da data de sua intimação, da decisão que o desqualificou.

14. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão revertidas aos demais candidatos, com a estrita observância da ordem de classificação.

15. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo Público Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

XIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O ato inaugural do presente Processo Seletivo Público Simplificado e o ato de homologação do resultado final serão publicados no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS, no endereço eletrônico da empresa organizadora - www.exameconsultores.com.br e em mídia impressa (Diário Oficial do Estado - "Jornal Minas Gerais". Os demais atos do Processo Seletivo Público Simplificado serão publicados no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS e no endereço eletrônico da empresa organizadora - www.exameconsultores.com.br

2. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os comunicados a serem divulgados na forma prevista neste edital.

3. Ao entrar em exercício, o candidato ficará sujeito ao cumprimento do estágio probatório de 03 (três) anos, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho da função.

4. A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS e a EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo Público Simplificado.

5. O candidato deverá manter junto à entidade em que prestou o Processo Seletivo Público Simplificado, durante o seu prazo de validade, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações (realizadas através de envio de carta com aviso de recebimento no endereço indicado pelo candidato), não lhe cabendo qualquer reclamação caso esta não seja possível, por falta da citada atualização.

6. O Processo Seletivo Público Simplificado para PEB I (PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA), PEB II (PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA) visa a contratação temporária por prazo determinado de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com as necessidades da administração. Para AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (PSF), ASSISTENTE SOCIAL (CRAS), ASSISTENTE SOCIAL (NASF), AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO (PSF), EDUCADOR FÍSICO (NASF), ENFERMEIRO (PSF), FARMACÊUTICO (FARMÁCIA DE MINAS), FARMACÊUTICO (NASF), FISIOTERAPEUTA (NASF), FONOAUDIÓLOGO (NASF), NUTRICIONISTA (NASF), ODONTÓLOGO (PSF), PSICÓLOGO (CRAS), PSICÓLOGO CREAS), PSICÓLOGO (NASF), TÉCNICO EM ENFERMAGEM (PSF) e THD - TÉCNICO DE HIGIENE DENTÁRIA (PSF), o presente Processo Seletivo Público Simplificado visa a contratação temporária por prazo determinado de 6 (seis) meses, renovável por sucessivos períodos, vinculados à existência do programa que originou a contratação.

7. A APROVAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO FICA CONDICIONADA À OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS PERTINENTES, DO EXCLUSIVO INTERESSE E CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO, DA RIGOROSA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO E DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO.

8. O candidato aprovado terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para se apresentar para assinatura do contrato, contados da data de publicação do ato de sua convocação no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS.

9. Quando a posse do candidato não ocorrer dentro do prazo previsto, sua nomeação será considerada sem efeito, implicando no reconhecimento da desistência e renúncia quanto ao preenchimento da função para o qual foi aprovado, reservando-se à administração o direito de convocar o próximo candidato.

10. No ato da contratação o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) fotocópia de comprovante de residência;

b) fotocópia da certidão de nascimento ou casamento ou averbações, se houver;

c) fotocópia da Cédula de Identidade ou Carteira de Identidade Profissional e CPF;

d) fotocópia do cartão de cadastramento no PIS/PASEP (se possuir);

e) laudo médico favorável, fornecido por profissional ou junta médica devidamente credenciada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS;

f) 2 fotografias 3x4 recentes;

g) fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição;

h) fotocópia do Certificado de Reservista, de isenção ou de dispensa (se do sexo masculino);

i) declaração de bens que constituam seu patrimônio;

j) Certidão de antecedentes criminais;

k) declaração de que não infringe o art 37, inciso XVI da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Acumulação de Cargos e Funções) e ainda, quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no art 37, §10, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98;

l) fotocópia do comprovante de capacitação legal para o exercício da função (diploma registrado ou declaração ou atestado ou certificado de conclusão do curso emitido pela instituição de ensino, carteira de identidade profissional, registro no órgão de fiscalização do exercício profissional competente).

11. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado.

12. Integra também o presente Edital o Cronograma do Processo Seletivo Público Simplificado, constante do ANEXO V.

13. A eliminação de registros escritos produzidos durante o Processo Seletivo Público Simplificado será realizada após o(s) prazo(s) de que trata a Resolução nº 14, de 24/10/2001 do CONARQ (Conselho Nacional de Arquivos).

14. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final, que deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após terem sido ultimadas todas as etapas editalícias.

Rio Pardo de Minas/MG, 17 de janeiro de 2011.

ANTÔNIO PINHEIRO DA CRUZ
Prefeito do Município de Rio Pardo de Minas

ANEXO I

FUNÇÕES, VENCIMENTO, NÚMERO DE VAGAS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO E PROVAS

Funções

Venc. (R$)

Nº de Vagas

Requisitos (escolaridade, categoria profissional e outras exigências da função)

C. H.
 
S
e
m
a
n
a
l

Valor da taxa de inscrição (R$)

Provas

C
ó
d.
 
d
a
 
f
u
n
ç
ã
o

Especificação da função

Tipos


 
d
e
 
q
u
e
s
t
õ
e
s

P
o
n
t
o
s

1

Agente Comunitário de Saúde (PSF - BONFIM / TRAÇADAL) - Micro área: 19 - Faz. Bonfim II, Faz. Frades, Faz. Mestiça e Faz. Espigão.

540,00

Cadastro Reserva

Ensino Médio Incompleto - Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Público Simplificado,nos termos da Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006

40h

37,00

- Português

10

40

- G. L. S. Pública (1)

10

60

2

Agente Comunitário de Saúde (PSF - CIDADE ALTA) - Micro área: 05 - Rua Odílio Fernandes Costa, Rua Celcino Costa, Rua Tácito de Freitas Costa, rua Capitão Enéas, Rua Lincom Mesquita, Rua Idália Campos e Av. Janaúba.

540,00

Cadastro Reserva

Ensino Médio Incompleto - Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Público Simplificado, nos termos da Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006

40h

37,00

- Português

10

40

- G.L.S. Pública

10

60

3

Agente Comunitário de Saúde (PSF - ENTORNO) - Micro área: 29 - Faz. Olhos D'água, Faz. Água Fria, Faz. Roçado Velho, Faz. Roncador e Faz. Bonito

540,00

Cadastro Reserva

Ensino Médio Incompleto - Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Público Simplificado, nos termos da Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006

40h

37,00

- Português

10

40

- G.L.S. Pública

10

60

4

Agente Comunitário de Saúde (PSF - JARDIM SÉRGIO AROUCA) - Micro área: 38 - Faz. Travessa da Santana e Faz. Santana II.

540,00

Cadastro Reserva

Ensino Médio Incompleto - Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Público Simplificado, nos termos da Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006

40h

37,00

- Português

10

40

- G.L.S. Pública

10

60

5

Agente Comunitário de Saúde (PSF - JARDIM SÉRGIO AROUCA) - Micro área: 06-A - Faz. Cocos e Faz. Santana I.

540,00

Cadastro Reserva

Ensino Médio Incompleto - Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Público Simplificado, nos termos da Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006

40h

37,00

- Português

10

40

- G.L.S. Pública

10

60

6

Agente Comunitário de Saúde (PSF - JARDIM SÉRGIO AROUCA) - Micro área: 06-B - Faz. Cocos, Faz. Santana I e Coruja.

540,00

Cadastro Reserva

Ensino Médio Incompleto - Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Público Simplificado, nos termos da Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006

40h

37,00

- Português

10

40

- G.L.S. Pública

10

60

7

Agente Comunitário de Saúde (PSF - SERRA NOVA) - Micro área: 11 - Faz. Monte Alegre I.

540,00

Cadastro Reserva

Ensino Médio Incompleto - Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Público Simplificado, nos termos da Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006

40h

37,00

- Português

10

40

- G.L.S. Pública

10

60

8

Agente Comunitário de Saúde (PSF - SERRA NOVA) - Micro área: 15 - Faz. Ilha das Cabras, Faz. Barra do Córrego e Faz. Tatu.

540,00

Cadastro Reserva

Ensino Médio Incompleto - Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Público Simplificado, nos termos da Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006

40h

37,00

- Português

10

40

- G.L.S. Pública

10

60

9

Agente Comunitário de Saúde (PSF - UNICDOS VENCEREMOS III) - Micro área: 03-B - Faz. Prata, Faz. Terra Quebrada, Faz. Vista Alegre, Faz. Simão Guedes, Faz. Espírito Santo, Faz. Furquílha,Faz. Pindaíba, Faz. João de Barro, Faz. Jambreiro e Faz. Cajueiro

540,00

Cadastro Reserva

Ensino Médio Incompleto - Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Público Simplificado, nos termos da Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006

40h

37,00

- Português

10

40

- G.L.S. Pública

10

60

10

Agente Comunitário de Saúde (PSF - UNIDOS VENCEREMOS I) - Micro área: 07 - Av. Espinosa, rua Salinas, rua Silva Carmo, Rua Monte Azul, Rua Gumercindo Costa Primo, Rua porteirinha e Av. Janaúba.

540,00

Cadastro Reserva

Ensino Médio Incompleto - Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Público Simplificado, nos termos da Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006

40h

37,00

- Português

10

40

- G.L.S. Pública

10

60

11

Agente Comunitário de Saúde (PSF - UNIDOS VENCEREMOS III) - Micro área: 01 - Faz. Peixe Bravo I, Faz. Peixe Bravo II, Faz. Cachoeira, Faz. Terra Vermelha e Faz. Barra do Estreito.

540,00

Cadastro Reserva

Ensino Médio Incompleto - Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Público Simplificado, nos termos da Lei Federal n° 11.350, de 05/10/2006

40h

37,00

- Português

10

40

- G.L.S. Pública

10

60

12

Agente Comunitário de Saúde (PSF - UNIDOS VENCEREMOS III) - Micro área: 03-A - Faz. Rio da Cruz, Faz. Carrascão, Faz. Vereda do Capim, Faz. Tabuleiro Grande e Faz. Curral de Pedras.

540,00

Cadastro Reserva

Ensino Médio Incompleto - Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Público Simplificado, nos termos da Lei Federal n° 11.350, de 05/10/2006

40h

37,00

- Português

10

40

- G.L.S. Pública

10

60

13

Assistente Social (CRAS)

1.500,00

Cadastro Reserva

Curso de Nível Superior em Serviço Social - Registro no CRESS

30h

105,00

- Português

10

40

- G.L.S. Pública

10

60

- Títulos

-

10

14

Assistente Social (NASF)

1.500,00

Cadastro Reserva

Curso de Nível Superior em Serviço Social - Registro no CRESS

30h

105,00

- Português

10

40

- G.L.S. Pública

10

60

- Títulos

-

10

15

Auxiliar de Consultório Dentário (PSF)

540,00

Cadastro Reserva

Ensino Médio Completo

40h

37,00

- Português

10

40

- G.L.S. Pública

10

60

16

Educador Físico (NASF)

10,02 / hora / atividade

Cadastro Reserva

Curso de Nível Superior em Educação Física

20h

37,00

- Português

10

40

- Específica

10

60

17

Enfermeiro (PSF no Distrito de Serra Nova)

2.000,00

Cadastro Reserva

Curso de Nível Superior em Enfermagem - Registro no COREN

40h

140,00

- Português

10

40

- G.L.S. Pública

10

60

- Títulos

-

10

18

Enfermeiro (PSF Unidos Venceremos III no Povoado de Nova Aurora)

2.000,00

Cadastro Reserva

Curso de Nível Superior em Enfermagem - Registro no COREN

40h

140,00

- Português

10

40

- G.L.S. Pública

10

60

- Títulos

-

10

19

Farmacêutico (Farmácia de Minas)

1.500,00

Cadastro Reserva

Curso de Nível Superior em Farmácia - Registro no CRF

40h

105,00

- Português

10

40

- G.L.S. Pública

10

60

- Títulos

-

10

20

Farmacêutico (NASF)

1.500,00

Cadastro Reserva

Curso de Nível Superior em Farmácia - Registro no CRF

40h

105,00

- Português

10

40

- G.L.S. Pública

10

60

- Títulos

-

10

21

Fisioterapeuta (NASF)

1.500,00

Cadastro Reserva

Curso de Nível Superior em Fisioterapia - Registro no CREFITO

40h

105,00

- Português

10

40

- G.L.S. Pública

10

60

- Títulos

-

10

22

Fonoaudiólogo (NASF)

1.500,00

Cadastro Reserva

Curso de Nível Superior em Fonoaudiologia - Registro no CRFa

40h

105,00

- Português

10

40

- G.L.S. Pública

10

60

- Títulos

-

10

23

Nutricionista (NASF)

1.500,00

Cadastro Reserva

Curso de Nível Superior em Nutrição - Registro no CRN

40h

105,00

- Português

10

40

- G.L.S. Pública

10

60

- Títulos

-

10

24

Odontólogo (PSF)

2.100,00

Cadastro Reserva

Curso de Nível Superior em Odontologia - Registro no CRO

40h

147,00

- Português

10

40

- G.L.S. Pública

10

60

- Títulos

-

10

25

PEB I (Professor de Educação Básica)

672,00

Cadastro Reserva

Normal Superior, para lecionar em escolas de educação infantil e/ou ensino fundamental até a 4ª (quarta) série

24h

47,00

- Português

10

40

- C. Pedagógicos2

10

60

26

PEB II (Professor de Educação Básica) - Ciências Biológicas

10,02 / hora / aula

Cadastro Reserva

Formação em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação especifica em área própria, para a docência nas séries finais do ensino fundamental

Até 24h

37,00

- Português

10

40

- C. Pedagógicos

10

60

27

PEB II (Professor de Educação Básica) - Educação Artística

10,02 / hora / aula

Cadastro Reserva

Formação em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação especifica em área própria, para a docência nas séries finais do ensino fundamental

Até 24h

37,00

- Português

10

40

- C. Pedagógicos

10

60

28

PEB II (Professor de Educação Básica) - Ensino Religioso

10,02 / hora / aula

Cadastro Reserva

Formação em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação especifica em área própria, para a docência nas séries finais do ensino fundamental

Até 24h

37,00

- Português

10

40

- C. Pedagógicos

10

60

29

PEB II (Professor de Educação Básica) - Geografia

10,02 / hora / aula

Cadastro Reserva

Formação em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação especifica em área própria, para a docência nas séries finais do ensino fundamental

Até 24h

37,00

- Português

10

40

- C. Pedagógicos

10

60

30

PEB II (Professor de Educação Básica) - História

10,02 / hora / aula

Cadastro Reserva

Formação em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação especifica em área própria, para a docência nas séries finais do ensino fundamental

Até 24h

37,00

- Português

10

40

- C. Pedagógicos

10

60

31

PEB II (Professor de Educação Básica) - Inglês

10,02 / hora / aula

Cadastro Reserva

Formação em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação especifica em área própria, para a docência nas séries finais do ensino fundamental

Até 24h

37,00

- Português

10

40

- C. Pedagógicos

10

60

32

PEB II (Professor de Educação Básica) - Matemática

10,02 / hora / aula

Cadastro Reserva

Formação em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação especifica em área própria, para a docência nas séries finais do ensino fundamental

Até 24h

37,00

- Português

10

40

- C. Pedagógicos

10

60

33

PEB II (Professor de Educação Básica) - Português

10,02 / hora / aula

Cadastro Reserva

Formação em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação especifica em área própria, para a docência nas séries finais do ensino fundamental

Até 24h

37,00

- Português

10

40

- C. Pedagógicos

10

60

34

PEB II (Professor de Educação Básica) - Redação

10,02 / hora / aula

Cadastro Reserva

Formação em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação especifica em área própria, para a docência nas séries finais do ensino fundamental

Até 24h

37,00

- Português

10

40

- C. Pedagógicos

10

60

35

Psicólogo (CRAS)

1.500,00

Cadastro Reserva

Curso de Nível Superior em Psicologia - Registro no CRP

40h

105,00

- Português

10

40

- G.L.S. Pública

10

60

- Títulos

-

10

36

Psicólogo (CREAS)

1.500,00

Cadastro Reserva

Curso de Nível Superior em Psicologia - Registro no CRP

40h

105,00

- Português

10

40

- G.L.S. Pública

10

60

- Títulos

-

10

37

Psicólogo (NASF)

1.500,00

Cadastro Reserva

Curso de Nível Superior em Psicologia - Registro no CRP

40h

105,00

- Português

10

40

- G.L.S. Pública

10

60

- Títulos

-

10

38

Técnico em Enfermagem (PSF)

540,00

Cadastro Reserva

Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem - Registro no COREN

40h

37,00

- Português

10

40

- G.L.S. Pública

10

60

39

THD - Técnico de Higiene Dentária (PSF)

600,00

Cadastro Reserva

Curso Técnico de Nível Médio em Higiene Dental - Registro no CRO

40h

42,00

- Português

10

40

- G.L.S. Pública

10

60

1 G.L.S. Pública (Gestão e Legislação em Saúde Pública)

2 C. Pedagógicos (Conhecimentos Pedagógicos)

ANEXO II

MODELOS DE PROCURAÇÃO E FORMULÁRIO PARA RECURSO

PROCURAÇÃO

Por este instrumento particular, eu ____________________________________________, portador do CPF nº _________________, cédula de identidade nº ________________________, residente à ________________________________, nº _______, Bairro __________________, CEP ________________, na cidade de ___________________________, estado de __________, e-mail _____________________, nomeio e constituo como meu bastante procurador, para os fins de promover a minha inscrição na função de __________________________________do Processo Seletivo Público Simplificado da ___________________, Edital nº 01/2011, o Sr(a). _____________________________, portador da cédula de identidade nº ______________________________, e-mail ____________________________, residente à ___________________________________, nº _______, Bairro ____________________, CEP ________________, na cidade de ___________________________, estado de __________, com os poderes específicos para, em meu nome, firmar o requerimento padrão de inscrição e declaração de que estou de acordo com as normas do contidas no referido edital.

Local e data: ____________________, _____/_____/_____.

Assinatura:

FORMULÁRIO PARA RECURSO

À Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado da Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas

Processo Seletivo Público Simplificado – Edital nº 01/2011

Candidato

Nº de Inscrição

Função

Marque abaixo o tipo de recurso:

[_] Edital

[_] Inscrições (erro na grafia do nome)

[_] Inscrições (Erro no nº de inscrição)

[_] Inscrições (erro na nomenclatura do função)

[_] Indeferimento do pedido de isenção da Taxa de inscrição

[_] Inscrições (omissão do nome)

[_] Inscrições (erro no nº da identidade)

[_] Inscrições (indeferimento de inscrição)

[_] Local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou data; erro na data e/ou horário)

[_] Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada)

[_] Resultado (erro na pontuação e/ou classificação)

[_] Qualquer outra decisão proferida no certame. Especificar _________________________________________

Digitar ou datilografar ou escrever em letra de forma a justificativa do recurso, de forma objetiva:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Local e data: ____________________, _____/_____/_____.

Assinatura:

ANEXO III

PROGRAMA DE PROVA PARA AS QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA

FUNÇÃO (Médio Incompleto)

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (PSF).

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS: Leitura, compreensão, interpretação, gênero, objetivo e meio de circulação de textos diversos (dentre outros, bulas, provérbios, charges, receitas médicas e culinárias, notícias, tirinhas, cartuns, anúncios, reportagens, contos, fábulas...); Pontuação; Acentuação gráfica; Encontros vocálicos e consonantais; Divisão silábica; Sílaba tônica; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Classes de palavras (artigo, substantivo, adjetivo, advérbio, verbo, pronome, preposição...) suas flexões, classificações e emprego. Frase, oração e período: termos principais da oração (classificações). Novo acordo ortográfico. Sugestão Bibliográfica: FARACO & MOURA. Gramática Nova. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática-Teoria e exercícios. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática-Teoria e Exercícios. TERRA, Ernâni. Curso Prático de Gramática. ANDRÉ, Hildebrando A. de. Gramática ilustrada. Livros Didáticos de Língua Portuguesa para o Ensino Fundamental. Dicionário Michaelis. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

GESTÃO E LEGISLAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA: Organização dos serviços de saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes e controle social. Organização da gestão, financiamento e legislação do SUS. Saúde complementar. Planejamento e programação local de saúde. Políticas Nacionais na área da saúde: Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Saúde Ambiental; Política Nacional de Humanização, Política Nacional de Promoção da Saúde. Epidemiologia e Indicadores de Saúde. Sistemas de Informação em Saúde. Vigilância epidemiológica e Doenças de Notificação Compulsória. Educação em saúde. Sugestão Bibliográfica: Constituição da República Federativa do Brasil. Artigos relacionados à saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Coletânea de Normas para o Controle Social no Sistema Único de Saúde. Brasília: Editora do Ministério da Saúde. Brasil. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Legislação Estruturante do SUS. Brasília: CONASS. Brasil. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Sistema Único de Saúde. Brasília: CONASS. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Guia de vigilância epidemiológica. Brasília: Ministério da Saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de Promoção da Saúde. Brasília: Ministério da Saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. Humaniza-SUS: política nacional de humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS. Brasília: Ministério da Saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Subsídios para construção da Política Nacional de Saúde Ambiental. Brasília: Editora do Ministério da Saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica. Cadernos nº 1 a 27. Série A. Normas e Manuais Técnicos. Disponíveis em: http://200.214.130.35/dab/caderno_ab.php. BRASIL - Portaria/ GM Nº 399 de 22/02/2006. Ministério da Saúde. Pacto pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão. Disponível em www.saude.gov.br/dab. CECCIM, R.B. Educação permanente em saúde: desafio ambicioso e necessário. Interface, Botucatu - SP, v. 9, n. 16, p. 161- 177, 2005. Brasil. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde: textos básicos. Rio de Janeiro: Brasil. Ministério da Saúde. ROUQUAYROL, M.Z. Epidemiologia & Saúde. Rio de Janeiro: MEDSI. MENDES, EV (Org.). A organização da Saúde no Nível Local. São Paulo: HUCITEC. STARFIELD, B. Atenção primária: equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO, Ministério da Saúde. PINHEIRO, R.; MATTOS, R.A. (Org.). Os sentidos da integralidade na atenção e no cuidado à saúde. Rio de Janeiro: UERJ, IMS, ABRASCO. Sistemas de Informação em Saúde. Disponível em www.saude.gov.br/bvs. Czeresnia, D. & Freitas, C.M (org.). Promoção da saúde: conceitos, reflexões e tendências. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz. Livros editados pelo Ministério da Saúde disponíveis em: http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/livros.htm. Outras publicações que abranjam o conteúdo proposto.

FUNÇÕES (Médio / Superior)

ASSISTENTE SOCIAL (CRAS); ASSISTENTE SOCIAL (NASF); AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO (PSF); ENFERMEIRO (PSF); FARMACÊUTICO (FARMÁCIA DE MINAS); FARMACÊUTICO (NASF); FISIOTERAPEUTA (NASF); FONOAUDIÓLOGO (NASF); NUTRICIONISTA (NASF); ODONTÓLOGO (PSF); PSICÓLOGO (CRAS); PSICÓLOGO (CREAS); PSICÓLOGO (NASF); TÉCNICO EM ENFERMAGEM (PSF); THD - TÉCNICO DE HIGIENE DENTÁRIA (PSF).

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS: Leitura, compreensão, interpretação, gênero, objetivo e meio de circulação de textos diversos (dentre outros, charges, notícias, tirinhas, cartuns, anúncios, reportagens, contos, fábulas, anúncios, artigos científicos e de opinião...); Classes de palavras (flexões, classificações e emprego); Pontuação (classificação e emprego); Frase (classificações); Período (termos essenciais, termos integrantes e termos acessórios da oração); Períodos compostos por coordenação e subordinação (classificações); Orações reduzidas; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Denotação e conotação; Figuras de linguagem; Vícios de linguagem; Pontuação; Novo acordo ortográfico. Sugestão Bibliográfica: FARACO & MOURA. Gramática Nova. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática-Teoria e exercícios. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática-Teoria e Exercícios. TERRA, Ernâni. TERRA, Ernâni; NICOLA, José de. Gramática de Hoje. CUNHA, Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo. TERRA, Ernâni. Curso Prático de Gramática. ANDRÉ, Hildebrando A. de. Gramática ilustrada. CADORE, Luís Agostinho. Curso Prático de Português. Livros didáticos de Língua Portuguesa e Literatura (teoria) para o Ensino Médio e/ou Superior. Dicionário Michaelis. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

GESTÃO E LEGISLAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA: Organização dos serviços de saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes e controle social. Organização da gestão, financiamento e legislação do SUS. Saúde complementar. Planejamento e programação local de saúde. Políticas Nacionais na área da saúde: Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Saúde Ambiental; Política Nacional de Humanização, Política Nacional de Promoção da Saúde. Outras políticas nacionais na área da saúde. Epidemiologia e Indicadores de Saúde. Sistemas de Informação em Saúde. Vigilância epidemiológica e Doenças de Notificação Compulsória. Situação de saúde, políticas públicas e organização de programas e serviços para segmentos populacionais estratégicos. Educação em saúde. Sugestão Bibliográfica: Constituição da República Federativa do Brasil. Artigos relacionados à saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Coletânea de Normas para o Controle Social no Sistema Único de Saúde. Brasília: Editora do Ministério da Saúde. Brasil. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Legislação Estruturante do SUS. Brasília: CONASS. Brasil. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Sistema Único de Saúde. Brasília: CONASS, Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Guia de vigilância epidemiológica. Brasília: Ministério da Saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de Promoção da Saúde. Brasília: Ministério da Saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. Humaniza-SUS: política nacional de humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS. Brasília: Ministério da Saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Subsídios para construção da Política Nacional de Saúde Ambiental. Brasília: Editora do Ministério da Saúde. Rezende, SC & Heller, L. O saneamento no Brasil: políticas e interfaces. Belo Horizonte: Editora UFMG. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica. Cadernos nº 1 a 27. Série A. Normas e Manuais Técnicos. Disponíveis em: http://200.214.130.35/dab/cadernoab.php. BRASIL - Portaria/ GM Nº 399 de 22/02/2006. Ministério da Saúde. Pacto pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão. Disponível em www.saude.gov.br/dab. CECCIM, R.B. Educação permanente em saúde: desafio ambicioso e necessário. Interface, Botucatu - SP, v. 9, n. 16, p. 161-177, 2005. Brasil. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde: textos básicos. Rio de Janeiro: Brasil. Ministério da Saúde. ROUQUAYROL, M.Z. Epidemiologia & Saúde. Rio de Janeiro: MEDSI. MENDES, EV (Org.). A organização da Saúde no Nível Local. São Paulo: HUCITEC. STARFIELD, B. Atenção primária: equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO, Ministério da Saúde. PINHEIRO, R.; MATTOS, R.A. (Org.). Os sentidos da integralidade na atenção e no cuidado à saúde. Rio de Janeiro: UERJ, IMS, ABRASCO. Sistemas de Informação em Saúde. Disponível em www.saude.gov.br/bvs. Czeresnia, D. & Freitas, C.M (org.). Promoção da saúde: conceitos, reflexões e tendências. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz. Livros editados pelo Ministério da Saúde disponíveis em: http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/livros.htm Outras publicações que abranjam o conteúdo proposto.

FUNÇÕES (Superior)

EDUCADOR FÍSICO (NASF); PEB I (PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA); PEB II (PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA).

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS PARA EDUCADOR FÍSICO (NASF), PEB I (PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA) E PEB II (PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA): Leitura, compreensão, interpretação, gênero, objetivo e meio de circulação de textos diversos (dentre outros, charges, notícias, tirinhas, cartuns, anúncios, reportagens, contos, fábulas, anúncios, artigos científicos e de opinião...); Classes de palavras (flexões, classificações e emprego); Pontuação (classificação e emprego); Frase (classificações); Período (termos essenciais, termos integrantes e termos acessórios da oração); Períodos compostos por coordenação e subordinação (classificações); Orações reduzidas; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Denotação e conotação; Figuras de linguagem; Vícios de linguagem; Pontuação; Novo acordo ortográfico. Sugestão

Bibliográfica: FARACO & MOURA. Gramática Nova. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática-Teoria e exercícios. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática-Teoria e Exercícios. TERRA, Ernâni. TERRA, Ernâni; NICOLA, José de. Gramática de Hoje. CUNHA, Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo. TERRA, Ernâni. Curso Prático de Gramática. ANDRÉ, Hildebrando A. de. Gramática ilustrada. CADORE, Luís Agostinho. Curso Prático de Português. Livros didáticos de Língua Portuguesa e Literatura (teoria) para o Ensino Médio e/ou Superior. Dicionário Michaelis. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS PARA PEB I (PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA) E PEB II (PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA): Teoria e Prática da Educação - Conhecimentos Político-Pedagógicos - Função social e política da escola: perspectiva crítica e perspectiva neoliberal; gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar; colegiados escolares; projetos político-pedagógicos. A educação básica no Brasil: acesso; permanência; inclusão e fracasso escolar. A organização da educação básica: LDB Lei Federal no 9394/96; princípios e fins da educação nacional; diretrizes curriculares para o ensino fundamental e para a educação Infantil; parâmetros curriculares nacionais. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; projetos de trabalho e a interdisciplinaridade; cotidiano escolar: relações de poder na escola; currículo e cultura; tendências pedagógicas na prática escolar. Sugestões Bibliográficas: BRASIL, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Parâmetros Curriculares Nacionais - Vol. I ao X - MEC - Brasília. FREIRE, Paulo. ANGOTTI, Maristela. O trabalho docente na pré-escola: revisitando teorias, descortinando práticas. São Paulo: Pioneira. KLEIN, Lígia Regina. Alfabetização: quem tem medo de ensinar? São Paulo: Cortez. LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem: estudos e proposições. São Paulo: Cortez. NEVES, Iara Conceição Bitencourt. (org.). Ler e escrever: compromisso de todas as áreas. Porto Alegre: UFRGS. PIAGET, Jean; INHELDER Barbel. A Psicologia da criança. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil. VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Construção do conhecimento em sala de aula. São Paulo: Libertad. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA EDUCADOR FÍSICO (NASF): Métodos e técnicas da Educação Física. Didática específica da Educação Física. Educação Física e Aprendizagem social. Educação Física e contexto social. As novas tendências da Educação Física: Educação Física Humanista, Educação Física Progressista e a Cultura Corporal. Educação Física Escolar: diferentes abordagens. Desportos: técnicas fundamentais e regras oficiais. Recreação e lazer: conceito e finalidades. Fisiologia do exercício. Sugestão Bibliográfica: BRACHT, Valter. Educação Física e aprendizagem social. Porto Alegre: Magister; BRUHNS, Heloisa T. O corpo parceiro e o corpo adversário. Campinas: Papirus; COLETIVO DE AUTORES. Metodologia do ensino de educação física. São Paulo: Cortez; KUNZ, Elenor. Transformação didático-pedagógica do esporte. Ijui: Unijui; KUNZ, Elenor. Educação Física: ensino & mudança. Ijuí: Unijuí; JUNIOR, Paulo Guiraldelli. Educação Física Progressista - a pedagogia crítico-social dos conteúdos e a educação física brasileira. São Paulo: Loyola; MEDINA, J. P. A educação física cuida do corpo e..."mente". Campinas: Papirus; MOREIRA, W.W. Educação Física & esporte: Perspectiva para o século XXI. Campinas, SP: Papirus; OLIVEIRA, Vitor Matinho. O que é Educação Física. São Paulo: Editora Brasiliense; WALLON. H. A evolução psicológica da criança. Lisboa: Edições. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ANEXO IV

FICHA INFORMATIVA DE TÍTULOS REFERENTE A CURSOS

Nome do Candidato:
CPF:
Função:

À
Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado da Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Nesta

a. Tendo em vista o Edital que determina a entrega de títulos referente a cursos, para o PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO, venho apresentar documentos que atestam minhas qualificações, dando margem à contagem de pontos na prova de títulos conforme disposto no Edital nº 01/2010.

b. Estou ciente de que os documentos entregues, TODOS AUTENTICADOS, não serão devolvidos em hipótese alguma, uma vez que serão apensados aos demais documentos relativos ao Processo Seletivo Público Simplificado.

c. Ainda, DECLARO, para efeitos legais, que a falta ou incorreção de qualquer dos documentos que estiverem relacionados nesta ficha é de minha única responsabilidade, pois os documentos serão entregues em envelope lacrado e, portanto, não serão conferidos no ato da entrega.

d. Documento(s) entregue(s) (numerar o documento de acordo com o número de ordem especificado abaixo):

ORDEM

TÍTULO (Especificar)

1

 

2

 

3

 

4

 

5

 

6

 

7

 

8

 

9

 

10

 

Em anexo, cópia dos documentos autenticados.

__________________________, ______de ____________ de ____.

Assinatura do candidato

ANEXO V

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

EVENTO

LOCAL

25/01/2011 a 28/01/2011

07h ás 13h

Período para inscrição PRESENCIAL.

Nos termos do item V-1 do presente Edital.

Até 08/02/2011

11h

Divulgação da relação de candidatos inscritos, do local e horário de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

Nos termos do item XIII-1 do presente Edital.

13/02/2011

A Divulgar

Realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

A divulgar, até as 13h do dia 08/02/2011, nos termos do item XIII-1 do presente Edital.

14/02/2011

11h

Divulgação do gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

Nos termos do item XIII-1 do presente Edital.

Até 28/02/2011

11h

Divulgação do Resultado Final (em ordem de classificação).

No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após terem sido ultimadas todas as etapas editalícias

-

Homologação do resultado final.