Prefeitura de Rio Negro - PR

Notícia:   Prefeitura de Rio Negro - PR abre seleção para Médico em duas especialidades

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº. 043/2013

CNPJ Nº 76.002.641/0001-47

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE

A Prefeitura Municipal de Rio Negro, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária por excepcional interesse público nos termos do art.37 IX da Constituição Federal de 1988 e da Lei Municipal nº 1878/2009, de Profissional Médico Clínico Geral para atuar junto a Estratégia de Saúde da Família e Profissional Médico Ginecologista/Obstetra para atuar na Casa de Assistência Integral à Saúde da Mulher.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo simplificado selecionará:

Cargo

Nº de Vagas

Carga Horária Semanal

Habilitação necessária para a posse

Médico Clínico Geral

01

40h

Ensino superior completo em Medicina + Registro no Conselho de Classe Correspondente.

Médico Ginecologista/Obstetra

01

20h

Ensino superior completo em Medicina, Especialidade em Ginecologia/ Obstetrícia + Registro no Conselho de Classe Correspondente.

1.2 O prazo de duração do contrato será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado em casos excepcionais, por motivo de força maior;

1.3 Caso haja lista de espera, esta será válida pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1 Ser Brasileiro nato ou gozar das prerrogativas previstas na Constituição Federal Nº artigo 12, parágrafo 1º;

2.2 Estar em dia com as obrigações resultantes da Legislação Eleitoral e se do sexo masculino, também com o serviço militar;

2.3 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.4 Apresentar a documentação exigida neste edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas sem ônus para o candidato na Secretaria Municipal de Saúde (prédio da antiga Maternidade), situada na Praça João Pessoa nº. 131 Centro, nos dias 09 a 13 de Dezembro de 2013, no horário das 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00, exceto no dia 13 de Dezembro que será no horário das 8h00 às 11h30.

3.2 Para inscrever-se, o candidato deverá comparecer no local de inscrição com fotocópias autenticadas ou fotocópias acompanhadas dos originais, dos seguintes documentos:

a) Identidade;

b) CPF;

c) Se do sexo masculino Certificado de Reservista;

d) Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição.

e) Diploma ou histórico escolar com declaração de conclusão da Graduação.

f) Registro no Conselho de Classe correspondente.

4. Da prova de títulos

4.1 Os candidatos serão avaliados de acordo com a pontuação;

Aperfeiçoamento Profissional

Pontuação

Pós-graduação

1,0

Mestrado

2,0

Doutorado

3,0

Pontuação Máxima: 3,0

Para Médico Clínico Geral (40 horas semanais)

Experiência Profissional

Pontuação

Experiência em Estratégia de Saúde da Família

1,0 ponto para cada 6 (seis) meses de experiência na área

 

Para Médico Ginecologista Obstetra (20 horas semanais)

Experiência Profissional

Pontuação

Experiência na área de Ginecologia/Obstetrícia

1,0 ponto para cada 6 (seis) meses de experiência na área

4.2 A experiência profissional será comprovada mediante apresentação de contrato de trabalho, declaração de prestação de serviço em órgão público ou privado, em papel timbrado devidamente assinado pelos Recursos Humanos do órgão e, na ausência deste setor, deverá estar assinado pelo dirigente máximo da Unidade Executora; e para prestadores de serviço autônomo através de RPA, que demonstre a experiência profissional informada;

4.3. Para comprovação do aperfeiçoamento profissional deverá ser apresentado fotocópia autenticada ou fotocópia acompanhada do original, do diploma ou histórico escolar com declaração de conclusão.

4.4 Na ausência do candidato no ato da inscrição, ela poderá ser realizada por procuração e fotocópia autenticada dos documentos.

5. DAS ATRIBUIÇÕES

5.1 MÉDICO CLÍNICO GERAL:

I - realizar assistência integral, promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde dos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

II - realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc);

III - realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, gineco-obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;

IV - encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;

V - indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

VI - contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e

VII - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

5.2 MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTÉTRA:

I - Tratar de doenças do sistema reprodutor feminino, útero, vagina e ovários;

II - Diagnosticar e tratar o câncer dos órgãos reprodutivos incluindo ovários, tuba uterina, útero, vagina e vulva, incontinência urinária, amenorréia (ausência de períodos menstruais), dismenorréia (períodos menstruais dolorosos-cólicas), infertilidade, menorragia e prolapso dos órgãos pélvicos;

III - Tratar da reprodução na mulher, acompanhando a gestação, o parto e o puerpério nos seus aspectos fisiológicos e patológicos;

IV - Cuidar do desenvolvimento do feto;

V - Prestar assistência à mulher nos períodos da gravidez e pós-parto (puérpero).

DA REMUNERAÇÃO

Cargo

Salário

Insalubridade

Auxílio

Total

 

Base

 

Alimentação

 

Médico Clínico Geral 40h

8.476,29

135,60

165,00

8.776,89

Médico Ginecologista/

2.382,43

135,60

165,00

2.683,03

Obstetra 20h

 

 

 

 

DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 Após análise da documentação entregue pelo candidato no ato da inscrição será atribuída pontuação aos títulos apresentados, pela Comissão de Seleção, em sessão pública a ser realizada dia 17 de Dezembro de 2013 às 13h30, na Secretaria Municipal de Saúde (prédio da antiga maternidade), sito a Praça João Pessoa,131 - Centro - Rio Negro/PR.

7.2 Ocorrendo empate na pontuação, entre candidatos, o critério para o desempate será o de maior idade. Persistindo o empate, será realizado sorteio.

7.3 O resultado do processo seletivo simplificado com a ordem de classificação será divulgado através de publicação em jornal oficial do município, bem como no site www.rionegro.pr.gov.br.

DOS RECURSOS

8.1 Somente será admitido recurso para efeito de recontagem de pontos.

8.2 O recurso deverá ser interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado, dirigido à Comissão de Seleção, através de ofício, entregue na Secretaria Municipal de Saúde (prédio da antiga Maternidade) na Praça João Pessoa nº. 131, centro, no horário das 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.

DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A inscrição do candidato implica a aceitação de todas as condições contidas neste Edital;

9.2 É de responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação dos atos e editais referentes a esse Processo Seletivo;

9.3 A constatação, a qualquer tempo, de informação falsa na documentação correspondente, faz nulo todo o procedimento em relação ao candidato, inclusive a contratação, sem prejuízo das demais providências cabíveis;

9.4 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de seleção.

Rio Negro, 06 de Dezembro de 2013.

MILTON JOSÉ PAIZANI
Prefeito Municipal

WILMAR LUIZ KOPPE
Presidente da Comissão