Prefeitura de Rio Negrinho - SC

Notícia:   Prefeitura de Rio Negrinho - SC oferece 156 vagas de até R$ 6.902,42

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 09/2009

Abertura de Inscrições e baixa normas para ingresso para provimento de cargos no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Rio Negrinho, Câmara de Vereadores, IPRERIO, SAMAE, Fundação Municipal de Esportes e Fundação Municipal de Cultura através de Concurso Público, regido pelas normas contidas na lei Complementar nº 016/2000, Lei nº 1759/2005, Lei nº 2104/2009, Lei nº 2112/2009, na legislação pertinente e sua regulamentação e demais normas estabelecidas neste Edital.

A Prefeitura Municipal de Rio Negrinho, torna público que estão abertas as inscrições para o Concurso Público destinado a provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Prefeitura de Rio Negrinho, Administração Direta e Indireta e da Câmara de Vereadores que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e pela legislação vigente.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será de provas e títulos e terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data do ato de homologação do resultado para cada cargo, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura de Rio Negrinho;

1.2 O período de validade estabelecido para este Concurso Público não gera, para a Prefeitura de Rio Negrinho, Fundações e Autarquias e Câmara de Vereadores a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no Concurso;

1.3 Fica ciente o candidato aprovado e classificado que, aceitando sua nomeação, poderá ser lotado em qualquer das unidades da Administração Pública, conforme o cargo a que concorrer, no município de Rio Negrinho;

1.4 Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos à Lei Complementar nº 016/2000, suas alterações supervenientes, Lei nº 1759/2005, Legislação específica para a Estratégia de Saúde da Família, CAPS e CRAS.

1.5 O presente Concurso Público será dividido em fases eliminatórias e/ou classificatórias:

a) Primeira Fase - Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos;

b) Segunda Fase - Prova de Títulos, de caráter não obrigatório e classificatório para os cargos com formação em Nível de Ensino Superior - Magistério da Prefeitura Municipal de Rio Negrinho e cargos com formação em Nível de Ensino Superior da Fundação Municipal de Cultura;

c) Terceira Fase - Prova Prática, de caráter eliminatório, para os cargos identificados nos Anexos I e III.

1.6 A operacionalização da primeira e terceira fases deste Concurso Público será de responsabilidade da Sociedade Educacional de Santa Catarina doravante denominada SOCIESC, e a operacionalização da Segunda Fase será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Rio Negrinho, obedecidas as normas do presente Edital;

1.7 O endereço da Sede da Prefeitura Municipal de Rio Negrinho é Avenida Richard Schweitzer de Albuquerque, nº 200 - Centro - CEP 89295-000 - Rio Negrinho/SC.

2. DOS CARGOS E DAS VAGAS

2.1 O Concurso Público destina-se ao provimento das vagas no nível inicial de cargos do Quadro efetivo de Pessoal da Prefeitura de Rio Negrinho, Fundações, Autarquias e Câmara de Vereadores atualmente existentes e das futuras que ocorrerem dentro do prazo de validade deste concurso;

2.2 Os cargos, as vagas, carga horária e vencimento inicial estão estabelecidos no Anexo I deste Edital o qual contém ainda os pré-requisitos (habilitação específica) de cada cargo:

2.3 A jornada de trabalho de cada cargo está estabelecida no Anexo I, devendo ser obedecidas as normas gerais de funcionamento da Estratégia de Saúde da Família (Emendas Constitucionais nº 19/1998 e nº 51/2006 e Portaria Federal nº 648/GM de 28/03/2006.) e demais locais de acordo com Decreto de jornada de trabalho determinado pelo Prefeito Municipal.

2.4 Após o preenchimento das vagas indicadas no Anexo I, os candidatos aprovados e classificados poderão ser nomeados para o preenchimento das vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade deste Concurso.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 O período das inscrições será das 14h00min do dia 07 de dezembro de 2009 às 15h59min do dia 18 de dezembro de 2009 e das 09h00min do dia 05 de janeiro de 2010 às 15h59min do dia 1º de fevereiro de 2010;

3.2 O Processo de Inscrição ao Concurso Público previsto neste Edital dar-se-á através da Internet, devendo o candidato proceder conforme descrito a seguir:

3.2.1 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar na Internet o endereço eletrônico www.sociesc.org.br/concursos/pmrn09 durante o período de inscrições, preencher a Ficha de Inscrição e imprimir o boleto para o pagamento do valor da inscrição;

3.2.2 O valor da taxa de inscrição para cada um dos níveis de escolaridade é o seguinte:

a) R$ 30,00 (trinta reais) para os cargos de nível fundamental;

b) R$ 60,00 (sessenta reais) para os cargos de nível médio;

c) R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de nível superior.

3.2.3 É de fundamental importância que o candidato preencha de forma correta todos os dados ali solicitados e até o dia 1º de fevereiro de 2010 pague em qualquer banco ou pela própria Internet, utilizando o código de barras, o boleto bancário que o sistema gerou com o valor da inscrição;

3.2.4 O correto preenchimento da Ficha de Inscrição será de total responsabilidade do candidato;

3.2.5 O processo de inscrição somente se completa e se efetiva com a confirmação do pagamento do valor de inscrição correspondente ao cargo;

3.2.6 São considerados desistentes os candidatos que tenham realizado sua inscrição via internet e não pago o respectivo boleto bancário nos termos do item 3.2.3;

3.2.7 A SOCIESC não se responsabiliza por solicitações de inscrição não-recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

3.2.8 Não serão aceitos pagamento de inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital;

3.2.9 O valor da inscrição, uma vez pago, não será restituído;

3.2.10 Não haverá inscrição condicional e nem por correspondência. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos, será ela cancelada;

3.2.11 A partir de 04 de fevereiro de 2010 o candidato deverá conferir, na Internet no endereço eletrônico www.sociesc.org.br/concursos/pmrn09, se a inscrição efetuada foi confirmada. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a SOCIESC pelos telefones (47) 3435-6686 ou 3435-7154, para verificar o ocorrido. Tais providências deverão ser tomadas impreterivelmente até as 16 horas do dia 10 de fevereiro de 2010;

3.2.12 A lista de inscrições homologadas será tornada pública a partir do dia 12 de fevereiro de 2010 na Internet no endereço eletrônico www.sociesc.org.br/concursos/pmrn09, no mural da Prefeitura de Rio Negrinho e em edição especial do Jornal do Povo;

3.3 O inteiro teor deste Edital estará disponível na Internet no endereço eletrônico www.sociesc.org.br/concursos/pmrn09 e mural da Prefeitura Municipal de Rio Negrinho, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse documento;

3.4 Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto aos candidatos beneficiados pela Lei Estadual nº 10.567/2007 conforme disposto no item 3.4.1;

3.4.1 O candidato beneficiado pela Lei Estadual nº 10.567/2007, deverá efetuar sua inscrição pela Internet e até o dia 15 de janeiro de 2010 protocolar pessoalmente ou por procurador no Setor de Protocolos da Prefeitura de Rio Negrinho, Pedido de Isenção endereçado para a Comissão Especial deste Concurso Público, juntamente com o boleto bancário, o original ou fotocópia autenticada do documento expedido pela entidade coletora, discriminando o número e a data em que foram realizadas as doações, não podendo ser inferior a 03 (três) doações nos últimos 12 (doze) meses;

3.4.2 A partir de 20 de janeiro de 2010 o candidato que protocolou Pedido de Isenção nos termos do item 3.4.1 deverá consultar na Internet no endereço eletrônico www.sociesc.org.br/concursos/pmrn09 se o seu pedido foi aceito, caso contrário, deverá imprimir uma segunda via do boleto e pagá-lo até o vencimento para manter sua inscrição.

3.5 Cada candidato poderá efetuar somente 01 (uma) inscrição neste Concurso Público;

3.6 Havendo mais de 01 (uma) inscrição, em desacordo com o item 3.5, serão canceladas as mais antigas, permanecendo a mais recente;

3.7 São requisitos legais para investidura nos cargos, devendo o candidato atender e comprovar, cumulativamente, no ato da posse, apresentando prova de:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital;

e) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

f) não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitado e julgado em qualquer esfera governamental;

g) Se apresentar-se aposentado, enquadrar-se no disposto do art. 37,§ 10 da CF/88, na Emenda Constitucional nº 20/98, vedando a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo público, salvos os casos compatíveis de carga horária mencionados.(art. 157 e 158 da Lei Comp. 016/2009 e Emenda Constitucional nº 20/98);

h) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público e possuir todos os requisitos específicos exigidos para o cargo conforme Edital.

3.8 Ao preencher sua Ficha de Inscrição e efetuar o pagamento do respectivo boleto, o candidato está declarando formalmente que preenche os requisitos legais relacionadas no item 3.7 deste Edital;

3.9 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato ou quanto ao cargo escolhido;

3.10 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá, até 1º de fevereiro de 2010, protocolar no Setor de Protocolo da Prefeitura de Rio Negrinho requerimento endereçado para a Comissão Especial deste Concurso Público, indicando as condições especiais de prova que necessita e os fundamentos;

3.10.1 O pedido relativo ao item 3.10 não se constitui no pedido para concorrer a vagas reservadas a portadores de deficiência previsto no item 4, nem com ele guarda qualquer relação;

3.10.2 Não haverá prova em braile. Os candidatos deficientes visuais poderão requerer prova ampliada ou o auxilio de um fiscal ledor para realizar sua prova.

3.11 O candidato que não possui acesso à internet poderá fazer sua inscrição no Posto de Inscrições localizado na sede do SAMAE, situado na Travessa Theodoro Junctun, nº 124, Centro, Rio Negrinho/SC, durante o período de inscrições de segunda a sexta-feira das 09h00min às 17h00min. Este procedimento deverá ser feito pessoalmente pelo candidato, que deverá estar munido de seus documentos pessoais (RG, CPF e Comprovante de Residência);

3.12 Os candidatos que tiveram suas inscrições homologadas no Concurso Público Edital 007/2009, terão suas inscrições automaticamente transferidas para o novo certame, mantendo-se os mesmos números de inscrição e cargos a que concorreram;

3.12.1 O candidato que teve sua inscrição homologada no Concurso Público Edital 007/2009, que por qualquer motivo não desejar participar deste certame ou desejar concorrer a outro cargo, deverá apresentar no Posto de Inscrições localizado na sede do SAMAE, situado na Travessa Theodoro Junctun, nº 124, Centro, Rio Negrinho/SC, requerimento para o cancelamento da inscrição e restituição integral da taxa paga pela mesma. Tais providências devem ser tomadas até o dia 22 de janeiro de 2010.

4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 Aos candidatos portadores de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores e a eles serão reservados 10% (dez por cento) do total das vagas a serem preenchidas, de acordo com o parágrafo 3º do artigo 5º da Lei Complementar Municipal 016/2000 e artigo 7º do Decreto Municipal 8.543/2005, conforme discriminado neste Edital;

4.1.1 O número total de vagas destinadas aos portadores de deficiência será de 16 (dezesseis) vagas;

4.2 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência àquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no Artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99;

4.3 No ato da inscrição o candidato portador de deficiência, deverá declarar na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador. O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação;

4.4 O candidato portador de deficiência deverá encaminhar ao Setor de Protocolos da Prefeitura de Rio Negrinho, Laudo Médico endereçado para a Comissão Especial deste Concurso Público, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. Também deverá ser anexada a este laudo uma cópia do comprovante de inscrição. Tais providências deverão ser tomadas impreterivelmente até o dia 1º de fevereiro de 2010;

4.4.1 Os candidatos portadores de deficiência que tiveram suas inscrições homologadas no Concurso Público Edital 007/2009 para concorrer às vagas reservadas, ficam desobrigados a apresentar os documentos indicados no item 4.4.

4.5 O candidato portador de deficiência que não cumprir o item 4.4 deste edital será classificado na relação geral;

4.6 Na realização da prova, as adaptações necessárias aos candidatos portadores de deficiência, dentro das possibilidades da Executora do Concurso, somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência nas condições do item 3.10 e indicar no campo apropriado da Ficha de Inscrição o tipo de atendimento necessário na prova teórica se for o caso;

4.7 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3.298/99, particularmente em seu artigo 4º, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

4.8 Os candidatos portadores de deficiência aprovados serão convocados para efeito de contratação, segundo a ordem específica de classificação;

4.9 Antes da nomeação o candidato portador de deficiência submeter-se-á, quando convocado, a avaliação do Médico-Perito Oficial da Prefeitura de Rio Negrinho, que verificará a existência da deficiência declarada na Ficha de Inscrição, bem como de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo;

4.10 Caso o candidato portador de deficiência seja considerado inapto para o cargo, será desclassificado, sendo convocado o candidato imediatamente posterior;

4.11 Não provida qualquer uma das vagas destinadas aos portadores de deficiência, por falta de candidatos ou por reprovação no concurso, será ela preenchida pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação;

5. DO LOCAL E HORÁRIO DE PROVAS

5.1 O(s) local(is) e horário(s) das provas objetivas serão tornados públicos a partir do dia 12 de fevereiro de 2010 através de:

a) Mural afixado na sede da Prefeitura de Rio Negrinho;

b) Na Internet no endereço eletrônico www.sociesc.org.br/concursos/pmrn09, individualmente a informação do local, sala e horário de provas do candidato.

5.2 O candidato é responsável pela verificação de seu local, sala e horário de prova.

6. DAS PROVAS

6.1 O Concurso Público será efetuado mediante aplicação de provas em que serão avaliados os conhecimentos e/ou habilidades dos candidatos sobre as matérias relacionadas a cada cargo, cuja composição e respectivos programas estão descritos no Anexo III deste Edital;

6.2 A data prevista para realização das provas objetivas é dia 21 de fevereiro de 2010 a confirmação desta data acontecerá juntamente com a confirmação dos locais e horários de provas conforme item 5.1.a e 5.1.b;

6.3 A duração da prova objetiva será de 03 (três) horas para todos os cargos;

6.4 Cada questão possuirá 05 (cinco) alternativas de resposta cada uma, sendo 01 (uma) e apenas 01 (uma) a correta;

6.4.1 As questões da prova objetiva deverão ser respondidas em cartão de respostas, específico, personalizado para cada candidato e, para tanto, os candidatos devem dispor de caneta esferográfica de tinta preta ou azul;

6.4.2 Será atribuída nota 0 (zero):

a) à(s) questão(ões) da prova objetiva que contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

b) à(s) questão(ões) da prova objetiva que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada;

c) à(s) questão(ões) da prova objetiva que não estiver(em) assinalada(s) no cartão de respostas;

d) à(s) questão(ões) da prova objetiva cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova, ou seja, preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

6.5 As provas objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) cada uma, sendo as notas destas expressas com 2 (duas) casas decimais, tendo todas as questões o mesmo valor;

6.6 Serão considerados aprovados, nas provas objetivas, os candidatos que obtiverem, isoladamente, em cada uma das provas, de Conhecimentos Gerais e de Conhecimento Específico, nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos;

6.7 Os candidatos somente poderão se retirar do local das provas objetivas, após 1h30min (uma hora e trinta minutos) do início das mesmas;

6.7.1 Os 02 (dois) últimos candidatos de cada sala da prova objetiva somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente;

6.7.2 O candidato, ao encerrar sua prova, entregará ao fiscal de sua sala, o cartão resposta da prova objetiva devidamente assinado no verso e o caderno de provas, podendo reter para si, apenas, um folheto que lhe será entregue com a numeração das questões para que possa anotar suas respostas para posterior conferência.

6.8 A SOCIESC, visando preservar a veracidade e autenticidade do Concurso, poderá proceder, no momento da aplicação das provas, a autenticação digital dos cartões respostas ou de outros documentos pertinentes;

6.9 Durante a realização das provas é vedada consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o porte e/ou uso de máquinas de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, sob pena de eliminação do candidato do Concurso;

6.10 Serão convocados para as provas práticas previstas no item 1.5.c, os candidatos aprovados nas provas objetivas, pré-classificados até 20 (vinte) vezes o número de vagas previsto para o cargo, respeitando-se um mínimo de 20 (vinte) candidatos;

6.10.1 Havendo empate na última posição da pré-classificação, para aplicação do item 6.11, serão convocados todos os candidatos com a mesma média;

6.10.2 Os candidatos pré-classificados para a prova prática serão convocados por edital publicado através de mural afixado na sede da Prefeitura de Rio Negrinho e na internet com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência à data de sua realização, sendo naquele informada a data, local e horário de realização da prova;

6.10.3 Do edital de convocação constará apenas a nominata dos candidatos, em ordem alfabética, seu número de inscrição, o local de realização de sua prova, e a menor nota dentre os candidatos pré-classificados, não sendo, portanto divulgadas nesta ocasião, as notas da prova objetiva dos candidatos individualmente;

6.10.4 As provas práticas serão avaliadas através do conceito "APTO" e "NÃO APTO";

6.10.5 Serão considerados aprovados na prova prática os candidatos que obtiverem o conceito "APTO";

6.10.6 As provas práticas serão realizadas pela SOCIESC com suporte técnico da Prefeitura de Rio Negrinho.

6.11 O candidato portador de deficiência, mesmo ao amparo do item 4.1 deste Edital, participará do concurso em igualdade de condições com os demais, no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e aplicação das provas;

6.12 Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar Cédula de Identidade ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe que tenham força de documento de identificação ou Carteira Nacional de Habilitação com foto (modelo novo);

6.12.1 Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição ao exigido no item 6.13, quer eles estejam autenticados ou não.

6.13 Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao início das mesmas. O horário fixado será o Oficial de Brasília. Será vedada a admissão em sala de provas ao candidato que se apresentar após o início das mesmas;

6.14 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para qualquer prova, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos;

6.15 A Prefeitura de Rio Negrinho e a SOCIESC não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas deste Concurso Público;

6.16 O gabarito provisório e o caderno de questões da prova serão divulgados na Internet no endereço eletrônico www.sociesc.org.br/concursos/pmrn09, a partir das 14 horas do dia seguinte à realização das provas;

6.17 Haverá prova de títulos para os cargos com formação em Nível de Ensino Superior - Magistério da Prefeitura Municipal de Rio Negrinho e cargos com formação em Nível de Ensino Superior da Fundação Municipal de Cultura;

6.18 A Prova de Títulos constará da avaliação dos diplomas de Pós-graduação, em nível de Especialização, de Mestrado e de Doutorado, aos quais serão atribuídos os seguintes escores multiplicadores:

a) 1,25 (um inteiro e vinte e cinco centésimos) ao candidato que apresentar título de pós-graduação "stricto sensu" em nível de Doutorado;

b) 1,15 (um inteiro e quinze centésimos) ao candidato que apresentar título de pós-graduação "stricto sensu" em nível de Mestrado;

c) 1,10 (um inteiro e dez centésimos) ao candidato que apresentar título de pós-graduação "lato sensu" em nível de Especialização;

d) 1,00 (um inteiro) ao candidato que não apresentar título de pós-graduação.

6.19 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação "stricto sensu" em nível de mestrado ou doutorado, será aceito o diploma ou certificado/declaração (este último acompanhado obrigatoriamente de histórico escolar que permita identificar o número de créditos obtidos, as disciplinas cursadas e a indicação do resultado do julgamento da dissertação ou tese de conclusão do curso);

6.20 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação "lato sensu", será aceito o certificado de conclusão do curso, nos moldes do art. 6º da resolução CNE/CES nº 3 de 5 de outubro de 1999 até a data de sua revogação e o art. 12 da resolução CNE/CES nº 1 de 3 de abril de 2001;

6.20.1 Caso o certificado não contenha as informações definidas em umas das resoluções citadas no subitem anterior, será aceita uma declaração da instituição informando que o curso atende as exigências das referidas resoluções, anexando a esta, obrigatoriamente, o histórico escolar que permita identificar a quantidade total de horas do curso, as disciplinas cursadas e a indicação da aprovação ou não no curso, contendo inclusive o resultado, se for o caso, do trabalho final ou monografia;

6.20.2 Não será considerado como curso de pós-graduação "lato sensu" o curso de pós-graduação "stricto sensu" em nível de mestrado ou doutorado cujas disciplinas estejam concluídas, e o candidato ainda não tenha realizado a dissertação ou tese, ou obtido o resultado do julgamento das mesmas.

6.21 Os títulos acadêmicos deverão ser oriundos de instituições reconhecidas pelo MEC;

6.22 Os documentos relativos a cursos realizados no exterior só serão considerados quando atendida a legislação nacional aplicável e traduzidos por Tradutor Juramentado;

6.23 Somente serão aceitos certificados/declarações das instituições referidas nos itens anteriores se nelas for possível efetuar a identificação das mesmas e constem todos os dados necessários à sua perfeita comprovação;

6.24 Os documentos relativos aos Títulos deverão ser protocolados junto com cópia do comprovante de inscrição no Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal durante o período de inscrições;

6.25 Os documentos de Títulos deverão ser apresentados em cópias autenticadas em cartório ou por servidor do Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Rio Negrinho. O candidato deverá numerar sequencialmente e rubricar cada documento apresentado;

6.26 Para a Prova de Títulos somente será computado o escore multiplicador referente ao título de maior nível, dentre os previstos no item 6.18.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 Os candidatos aprovados nas provas objetivas e práticas (quando aplicável) serão classificados por cargo em ordem decrescente dos pontos obtidos, a partir da aplicação das seguintes fórmulas:

7.1.1 Todos os cargos, exceto os cargos com formação em Nível de Ensino Superior - Magistério da Prefeitura Municipal de Rio Negrinho e cargos com formação em Nível de Ensino Superior da Fundação Municipal de Cultura:

Pontos = ( NPOCG + NPOCE * 2) / 3

onde:

NPOCG = Nota da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais (escala 0 a 100)

NPOCE = Nota da Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos (escala 0 a 100)

7.1.2 Cargos com formação em Nível de Ensino Superior - Magistério da Prefeitura Municipal de Rio Negrinho e cargos com formação em Nível de Ensino Superior da Fundação Municipal de Cultura:

Pontos = (NPOCG + NPOCE * 2) / 3,75 * EMPT

onde:

NPOCG = Nota da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais (escala 0 a 100)

NPOCE = Nota da Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos (escala 0 a 100)

EMPT = Escore Multiplicador da Prova de Títulos

7.2 Ocorrendo empate no número de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) possuir idade mais elevada;

b) obtiver o maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver o maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

d) obtiver o maior número de acertos nas questões de Matemática.

7.3 A Lista Provisória dos Candidatos Aprovados será publicada na Internet no endereço eletrônico www.sociesc.org.br/concursos/pmrn09 e será efetuada por cargo ou por grupos, a critério da SOCIESC, devendo conter as seguintes informações: Cargo, número de inscrição, nome, pontuação e classificação;

7.4 A referida lista poderá sofrer alterações em função de possíveis Pedidos de Revisão que não possuam seu processo totalmente concluído.

8. DOS PEDIDOS DE REVISÃO E DOS RECURSOS

8.1 É admitido pedido de revisão quanto:

a) à formulação das questões objetivas e respectivos quesitos;

b) à opção considerada como certa nas provas objetivas.

8.2 É admitido pedido de recurso quanto aos resultados finais do Concurso Público;

8.3 O pedido de revisão deverá ser interposto e protocolado pessoalmente pelo candidato ou por seu procurador junto ao Setor de Protocolos da Prefeitura de Rio Negrinho, endereçado para a Comissão Especial deste Concurso Público, nos dias 22, 23 e 24 de fevereiro de 2010;

8.4 O pedido de revisão deverá obedecer ao padrão estabelecido na Internet no endereço eletrônico www.sociesc.org.br/concursos/pmrn09, devendo ser observados, entre outros, os seguintes requisitos:

a) ser digitado e assinado em duas vias;

b) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente;

c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes, quando for o caso.

8.5 Os pedidos de revisão que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão liminarmente indeferidos;

8.6 Não serão aceitos pedidos de revisão interpostos por fac-símile, telex, internet, ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com o modelo, constante no endereço eletrônico www.sociesc.org.br/concursos/pmrn09, serão indeferidos;

8.7 No caso de alteração na indicação da resposta correta de uma questão no gabarito provisório, o mesmo será alterado para a forma correta no gabarito definitivo;

8.8 Em caso de anulação de questão(ões), os pontos a ela(s) correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos;

8.9 Após a avaliação pela Banca de Provas o resultado de cada recurso será expresso como "Deferido" ou "Indeferido";

8.10 A listagem com os resultados dos Pedidos de Revisão interpostos e protocolados conforme o disposto nos itens acima será publicada na Internet no endereço eletrônico www.sociesc.org.br/concursos/pmrn09 e dela constará as seguintes informações: cargo, número da questão, número de inscrição e resultado;

8.11 Os recursos relativos ao item 8.2 deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolos da Prefeitura de Rio Negrinho, endereçado para a Comissão Especial deste Concurso Público, em até 2 (dois) dias úteis após a publicação e/ou ciência do respectivo aviso ou ato;

8.12 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo e endereço para correspondência;

8.13 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo para tanto considerada a data do respectivo protocolo.

9. DA NOMEAÇÃO E POSSE

9.1 Os candidatos aprovados serão nomeados, obedecendo-se a ordem de classificação por cargo;

9.2 A aprovação e classificação neste Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro da Prefeitura de Rio Negrinho. A nomeação é de competência do Prefeito Municipal, do Presidente da Câmara de Vereadores, e do Diretor Geral ou Presidente das Autarquias e Fundações e será realizada de acordo com a necessidade da Prefeitura de Rio Negrinho, Autarquias, Fundações e Câmara de Vereadores observada a ordem de classificação dos candidatos;

9.3 O candidato aprovado e classificado será convocado para nomeação através de correspondência enviada ao endereço indicado na "Ficha de Inscrição" com Aviso de Recebimento, de forma pessoal ou chamada coletiva divulgada através de imprensa escrita e falada;

9.3.1 O candidato deverá comunicar a Prefeitura de Rio Negrinho toda e qualquer alteração de seu endereço, encaminhando ao setor de Recursos Humanos, documento indicando seu cargo, número de inscrição, novo endereço e fazendo menção expressa que se relaciona ao Concurso Público objeto deste Edital. Este procedimento deverá ser realizado pessoalmente ou através de correspondência com Aviso de Recebimento;

9.3.2 Em não havendo a comunicação do candidato de alteração de seu endereço, considerar-se-á perfeita e acabada a convocação prevista no item 9.3, a partir da devolução do AR, com a indicação de não entrega da convocação por alteração de endereço;

9.3.3 A relação da documentação necessária à nomeação será entregue no ato da sua apresentação junto ao setor de Recursos Humanos das referidas Secretarias, Autarquias ou Fundações;

9.3.4 O candidato será encaminhado ao Médico-Perito Oficial da Prefeitura de Rio Negrinho onde deverá submeter-se a exame médico, no qual será emitido parecer APTO ou NÃO APTO para o exercício do cargo, sendo este de caráter eliminatório;

9.3.5 A critério do Serviço de Medicina do Trabalho da Prefeitura de Rio Negrinho, responsável pelo parecer referido no item 9.3.4, poderão ser requisitados exames complementares.

9.4 O não atendimento ao item 9.3 ou a adulteração de qualquer elemento constante da relação de documentos ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do Concurso Público;

9.5 Os candidatos aprovados e classificados, quando nomeados, terão um prazo máximo de 20 (vinte) dias para tomar posse no cargo e assumir suas atividades;

9.6 O candidato aprovado em concurso público, no período anterior ou após a nomeação, antecedendo a posse, poderá:

a) desistir espontaneamente do direito a vaga, através de requerimento ou expediente;

b) requerer a sua reclassificação, passando para o último lugar da listagem do cargo em que está classificado, ficando com o direito de apenas mais uma escolha.

9.7 O candidato que não comparecer à convocação será reclassificado por ordem do Órgão Contratante para o último lugar da listagem do cargo em que está classificado.

10. DO FORO JUDICIAL

10.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Concurso Público de que trata este Edital é o da Comarca de Rio Negrinho.

11. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

11.1 Fica delegada competência à SOCIESC para:

a) divulgar este Concurso;

b) receber as inscrições e respectivos valores das inscrições;

c) deferir e indeferir as inscrições;

d) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas objetivas e práticas;

e) julgar os pedidos de revisão e recursos previstos no item 8 deste Edital;

f) prestar informações sobre este Concurso.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A Prefeitura Municipal de Rio Negrinho fica desobrigada de dispor de condução ou moradia para servidores que optarem pela localidade do Distrito de Volta Grande (Serro Azul ou Águas Claras);

12.2 As áreas de abrangência das Unidades de Saúde são determinadas pela Secretaria Municipal de Saúde e/ou Ministério da Saúde, devendo o candidato aprovado ao cargo de Agente Comunitário de Saúde apresentar comprovante de residência compatível com a área de Abrangência do bairro a que se inscreveu no ato de nomeação;

12.3 A homologação do resultado deste Concurso Público será efetuada por cargo ou por grupos, a critério da Prefeitura de Rio Negrinho;

12.4 Os resumos deste Edital e das Portarias de Homologação serão publicados no Jornal do Povo de Rio Negrinho. Os inteiros teores deste Edital e das Portarias de Homologação e demais comunicados deste concurso estarão disponíveis na Internet no endereço eletrônico www.sociesc.org.br/concursos/pmrn09 e mural da Prefeitura de Rio Negrinho;

12.5 Será excluído do Concurso o candidato que:

a) fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

b) não mantiver atualizado seu endereço.

12.6 Será excluído do Concurso, por Ato da SOCIESC, o candidato que:

a) tornar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

d) ausentar-se da sala de prova antes de decorrido o tempo mínimo da mesma;

e) recusar-se a proceder a autenticação digital do cartão resposta ou de outros documentos.

12.7 É vedada a inscrição neste Concurso Público de quaisquer membros da Comissão do Concurso, tanto da Prefeitura de Rio Negrinho como da SOCIESC;

12.8 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento;

12.9 Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos, conjuntamente, pela Comissão Nomeada do Concurso Público tanto da Prefeitura de Rio Negrinho como da SOCIESC.

Rio Negrinho/SC, 07 de dezembro de 2009.

Osni José Schroeder
Prefeito Municipal

Gervásio Simões da Maia
Secretário de Administração e Recursos Humanos

ANEXO I

RELAÇÃO DE CARGOS, NÚMEROS DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO INICIAL E REQUISITOS

I - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO

ATIVIDADES COM FORMAÇÃO EM NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR - MAGISTÉRIO

Código de Opção

Cargos

Vagas

Horas Semanais

Vencimento

Requisitos

101

Especialista em Educação

01

20

R$ 826,35

Curso superior de graduação plena em Pedagogia, com habilitação e/ou especialização em gestão escolar, administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional e experiência comprovada de dois anos de docência.

102

Especialista em Educação

01

40

R$ 1.652,70

Curso superior de graduação plena em Pedagogia, com habilitação e/ou especialização em gestão escolar, administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional e experiência comprovada de dois anos de docência.

103

Psicopedagogo

01

40

R$ 1.708,35

Curso superior de graduação plena em Pedagogia com especialização em Psicopedagogia.

104

Professor II (Artes)

01

20

R$ 683,34

Nível superior, em curso de licenciatura plena na área específica.

105

Professor II (Artes)

01

40

R$ 1.366,68

Nível superior, em curso de licenciatura plena na área específica.

106

Professor II (Artes) - p/ de Águas Claras/Serro Azul

01

20

R$ 683,34

Nível superior, em curso de licenciatura plena na área específica. Indispensável locomoção própria para atuar na localidade.

107

Professor II (Educação Física)

01

20

R$ 683,34

Nível superior, em curso de licenciatura plena em Educação Física e registro no CREF.

108

Professor II (Educação Física)

01

40

R$ 1.366,68

Nível superior, em curso de licenciatura plena em Educação Física e registro no CREF.

109

Professor I (Educação Infantil)

03

20

R$ 683,34

Nível superior, em curso de licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil

110

Professor I (Educação Infantil)

02

40

R$ 1.366,68

Nível superior, em curso de licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil.

111

Professor I (Educação Infantil) - p/ Águas Claras e Serro Azul

01

40

R$ 1.366,68

Nível superior, em curso de licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil. Indispensável locomoção própria para atuar na localidade.

112

Professor I (Séries Iniciais)

03

20

R$ 683,34

Nível superior, em curso de licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Series Iniciais.

113

Professor I (Séries Iniciais)

02

40

R$ 1.366,68

Nível superior, em curso de licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Series Iniciais.

114

Professor I (Séries Iniciais) - p/ Águas Claras e Serro Azul

01

20

R$ 683,34

Nível superior, em curso de licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Series Iniciais. Indispensável locomoção própria para atuar na localidade.

115

Professor II (Ciências)

01

20

R$ 683,34

Nível superior, em curso de licenciatura plena em Ciências Biológicas com habilitação na área específica.

116

Professor II (História)

01

20

R$ 683,34

Nível superior, em curso de licenciatura plena em História com habilitação na área específica.

117 Professor II (Inglês) 01 20 R$ 683,34 Nível superior, em curso de licenciatura plena em Letras com habilitação na área específica.
118 Professor II (Inglês) 01 40 R$ 1.366,68 Nível superior, em curso de licenciatura plena em Letras com habilitação na área específica.
119 Professor II (Inglês) p/ Águas Claras e Serro Azul 01 20 R$ 683,34 Nível superior, em curso de licenciatura plena em Letras com habilitação na área específica. Indispensável locomoção própria para atuar na localidade.
120 Professor II (Língua Portuguesa) 01 20 R$ 683,34 Nível superior, em curso de licenciatura plena em Letras com habilitação na área específica.
121 Professor II (Língua Portuguesa) 01 40 R$ 1.366,68 Nível superior, em curso de licenciatura plena em Letras com habilitação na área específica.
122 Professor II (Matemática) 01 20 R$ 683,34 Nível superior, em curso de licenciatura plena em Matemática com habilitação na área específica.
123 Professor II (Geografia) 01 20 R$ 683,34 Nível superior, em curso de licenciatura plena em Geografia com habilitação na área específica.

ATIVIDADES COM FORMAÇÃO EM NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR

Código de Opção

Cargos

Vagas

Horas Semanais

Vencimento

Requisitos

201

Médico - ESF

05

40

R$ 6.902,42

Nível superior em Medicina e registro no respectivo conselho.

202

Médico - ESF (Volta Grande)

01

40

R$ 6.902,42

Nível superior em Medicina e registro no respectivo conselho. Indispensável locomoção própria para atuar na localidade.

203

Médico (Psiquiatra)

01

40

R$ 6.902,42

Nível superior em Medicina com especialização em Psiquiatria e registro no respectivo conselho.

204

Enfermeiro

01

 

R$ 2.517,32

Nível superior em Enfermagem e registro no respectivo conselho.

205

Enfermeiro (CAPS)

01

40

R$ 2.517,32

Nível superior em Enfermagem e registro no respectivo conselho.

206

Enfermeiro - ESF

05

40

R$ 2.517,32

Nível superior em Enfermagem e registro no respectivo conselho.

207

Enfermeiro - ESF (Volta Grande)

01

40

R$ 2.517,32

Nível superior em Enfermagem e registro no respectivo conselho. Indispensável locomoção própria para atuar na localidade.

208

Odontólogo - ESF

04

40

R$ 3.143,56

Nível superior em Odontologia e registro no respectivo conselho.

209

Odontólogo - ESF (Volta Grande)

01

40

R$ 3.143,56

Nível superior em Odontologia e registro no respectivo conselho. Indispensável locomoção própria para atuar na localidade.

210

Monitor de Laboratório de Informática

01

40

R$ 1.142,04

Curso em nível superior, Bacharel ou Tecnólogo em Sistemas de Informação e Bacharel ou Tecnólogo em Informática.

211

Assistente Social

02

40

R$ 2.180,05

Nível superior em Serviço Social e registro no respectivo conselho.

212

Nutricionista

01

40

R$ 2.180,05

Curso superior de Nutrição e registro no respectivo Conselho.

213

Psicólogo

02

40

R$ 2.180,05

Nível superior em Psicologia e registro no respectivo conselho.

214

Terapeuta Ocupacional

01

40

R$ 2.180,05

Nível Superior em Terapia Ocupacional e registro no respectivo conselho.

215

Contador

01

40

R$ 2.180,05

Nível superior em Ciências Contábeis e registro no respectivo conselho.

216

Farmacêutico

01

40

R$ 3.143,56

Nível Superior em Farmácia e registro no respectivo conselho.

ATIVIDADES COM FORMAÇÃO EM NÍVEL DE ENSINO MÉDIO

Código de Opção

Cargos

Vagas

Horas Semanais

Vencimento

Requisitos

301

Técnico em Enfermagem - ESF

05

44

R$ 862,64

Curso técnico de nível médio em Enfermagem e registro no respectivo conselho

302

Técnico em Enfermagem (Volta Grande) - ESF

01

44

R$ 862,64

Curso técnico de nível médio em Enfermagem e registro no respectivo conselho Indispensável locomoção própria para atuar na localidade.

303

Técnico em Enfermagem

01

44

R$ 862,64

Curso técnico de nível médio em Enfermagem e registro no respectivo conselho

304

Fiscal da Vigilância Sanitária

01

44

R$ 803,13

Curso de nível médio e curso de Informática.

305

Técnico Agrícola

01

44

R$ 862,64

Curso técnico de nível médio na área de Agropecuária.

306

Técnico em Higiene Dental

01

44

R$ 854,95

Curso técnico de nível médio em Higiene Dental e registro no Conselho de Odontologia.

307

Oficial Administrativo

05

44

R$ 711,35

Curso de nível médio e curso de informática.

308

Oficial Administrativo (Volta Grande)

01

44

R$ 711,35

Curso de nível médio e curso de informática. Indispensável moradia na localidade.

309

Técnico em Contabilidade

01

44

R$ 1.158,81

Curso técnico de nível médio e registro no Conselho Regional de Contabilidade.

310

Secretário Educacional

01

40

R$ 911,14

Nível médio em curso modalidade normal (Magistério), certificado de curso de informática.

ATIVIDADES COM FORMAÇÃO EM NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Código de Opção

Cargos

Vagas

Horas Semanais

Vencimento

Requisitos

401

Agente Comunitário de Saúde (ESF - Unidade de Saúde Quitandinha)

02

44

R$ 557,60

Ensino fundamental completo e comprovante de residência na área de abrangência da Unidade de Saúde Quitandinha.

402

Agente Comunitário de Saúde (EACS - Unidade de Saúde Cruzeiro)

03

44

R$ 557,60

Ensino fundamental completo e comprovante de residência na área de abrangência da Unidade de Saúde Cruzeiro.

403

Agente Comunitário de Saúde (ESF - Unidade de Saúde São Rafael)

02

44

R$ 557,60

Ensino fundamental completo e comprovante de residência na área de abrangência da Unidade de Saúde São Rafael.

404

Agente Comunitário de Saúde (ESF - Unidade de Saúde Vila Nova)

05

44

R$ 557,60

Ensino fundamental completo e comprovante de residência na área de abrangência da Unidade de Saúde Vila Nova.

405

Agente Comunitário de Saúde (ESF - Unidade de Saúde Industrial Norte)

04

44

R$ 557,60

Ensino fundamental completo e comprovante de residência na área de abrangência da Unidade de Saúde Industrial Norte.

406

Agente Comunitário de Saúde (ESF - Unidade de Saúde São Pedro)

03

44

R$ 557,60

Ensino fundamental completo e comprovante de residência na área de abrangência da Unidade de Saúde São Pedro.

407

Agente Comunitário de Saúde (ESF - Unidade de Saúde Vista Alegre)

03

44

R$ 557,60

Ensino fundamental completo e comprovante de residência na área de abrangência da Unidade de Saúde Vista Alegre.

408

Agente Comunitário de Saúde (ESF - Unidade de Saúde Volta Grande)

02

44

R$ 557,60

Ensino fundamental completo e comprovante de residência na área de abrangência da Unidade de Saúde Volta Grande.

409

Agente Comunitário de Saúde (Unidade de Saúde Serro Azul)

01

44

R$ 557,60

Ensino fundamental completo e comprovante de residência na área de abrangência da Unidade de Saúde Serro Azul.

410

Agente Comunitário de Saúde - Combate as Endemias (Dengue)

02

44

R$ 557,60

Ensino fundamental completo.

411

Atendente de Consultório Dentário

04

44

R$ 665,55

Nível fundamental completo, certificado de curso específico e registro no Conselho de Odontologia

412 Atendente de Consultório Dentário (Volta Grande) 01 44 R$ 665,55 Nível fundamental completo, certificado de curso específico e registro no Conselho de Odontologia. Indispensável locomoção própria para atuar na localidade.
413 Auxiliar de Enfermagem 01 44 R$ 717,34 Nível fundamental completo, curso específico de formação e registro no Conselho Regional de Enfermagem.

ATIVIDADES COM FORMAÇÃO EM NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Código de Opção

Cargos

Vagas

Horas Semanais

Vencimento

Requisitos

501

Auxiliar de Serviços Gerais I (serviço braçal)

05

44

R$ 480,86

Certificado ou declaração de alfabetização expedida por órgão competente e aprovação em prova prática.

502

Auxiliar de Serviços Gerais I - p/ Distrito de Volta Grande (serviço braçal)

01

44

R$ 480,86

Certificado ou declaração de alfabetização expedida por órgão competente e aprovação em prova prática. Indispensável moradia na localidade.

503

Auxiliar de Serviços Gerais II

10

44

R$ 480,86

Conclusão da 4ª série do ensino fundamental e aprovação em prova prática.

504

Auxiliar de Serviços Gerais II p/ Serro Azul e Águas Claras

02

44

R$ 480,86

Conclusão da 4ª série do ensino fundamental e aprovação em prova prática. Indispensável moradia na localidade.

505

Merendeira

02

44

R$ 493,25

Conclusão da 4ª série do ensino fundamental e aprovação em prova prática.

506

Merendeira (Águas Claras e Serro Azul)

01

44

R$ 493,25

Conclusão da 4ª série do ensino fundamental e aprovação em prova prática. Indispensável moradia na localidade.

507

Motorista (Volta Grande)

01

44

R$ 964,68

Conclusão da 4ª série do ensino fundamental, possuir habilitação própria categoria "D", na forma do Código Nacional de Trânsito, conhecimentos em mecânica e manutenção. Indispensável moradia na localidade.

508

Motorista - (Ambulância)

01

44

R$ 964,68

Conclusão da 4ª série do ensino fundamental, possuir habilitação própria categoria "D", na forma do Código Nacional de Trânsito, curso de primeiros socorros e aprovação em prova prática.

509

Motorista - Transporte Escolar (veículo de rodado duplo ou superior)

01

44

R$ 964,68

Conclusão da 4ª série do ensino fundamental, possuir habilitação própria categoria "D", na forma do Código Nacional de Trânsito e certificado específico de curso de condução de veículos de transporte escolar e aprovação em prova prática.

510

Operador de Máquinas Pesadas Esteira ou Pá- Carregadeira

01

44

R$ 1.055,70

Conclusão da 4ª série do ensino fundamental, Carteira Nacional de Habilitação categoria "C" , e aprovação em prova prática.

511

Vigia

01

44

R$ 480,86

Conclusão da 4ª série do ensino fundamental.

512

Operador de Máquinas Pesadas (Pá-Carregadeira) - Volta Grande

01

44

R$ 1.055,70

Conclusão da 4ª série do ensino fundamental, Carteira Nacional de Habilitação categoria "C" , e aprovação em prova prática. Indispensável moradia na localidade.

II - CÂMARA DE VEREADORES DE RIO NEGRINHO ATIVIDADES COM FORMAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR

Código de Opção

Cargos

Vagas

Horas Semanais

Vencimento

Requisitos

601

Contador

01

40

R$ 1.557,14

Nível superior em Ciências Contábeis e registro no respectivo conselho.

III - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA ATIVIDADES COM FORMAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR

Código de Opção

Cargos

Vagas

Horas Semanais

Vencimento

Requisitos

701

Bibliotecário

01

40

R$ 1.835,89

Curso superior na área específica e registro no respectivo Conselho.

702

Professor (Acordeon)

01

40

R$ 1.825,84

Habilitação profissional de nível superior na modalidade de música e aprovação em prova prática.

703

Professor (Bateria)

01

40

R$ 1.825,84

Habilitação profissional de nível superior na modalidade de música e aprovação em prova prática.

704

Professor (Clarinete)

01

40

R$ 1.825,84

Habilitação profissional de nível superior na modalidade de música e aprovação em prova prática.

705

Professor (Piano)

01

40

R$ 1.825,84

Habilitação profissional de nível superior na modalidade de música e aprovação em prova prática.

706

Professor (Saxofone)

01

40

R$ 1.825,84

Habilitação profissional de nível superior na modalidade de música e aprovação em prova prática.

707

Professor (Trombone)

01

40

R$ 1.825,84

Habilitação profissional de nível superior na modalidade de música e aprovação em prova prática.

708

Professor (Trompete)

01

40

R$ 1.825,84

Habilitação profissional de nível superior na modalidade de música e aprovação em prova prática.

709

Professor (Violão)

01

40

R$ 1.825,84

Habilitação profissional de nível superior na modalidade de música e aprovação em prova prática.

710

Professor (Violino)

01

40

R$ 1.825,84

Habilitação profissional de nível superior na modalidade de música e aprovação em prova prática.

711

Professor (Hora do Conto)

01

40

R$ 1.825,84

Nível superior, em curso de licenciatura plena em Pedagogia, e aprovação em prova prática.

ATIVIDADES COM FORMAÇÃO EM NÍVEL DE ENSINO MÉDIO

Código de Opção

Cargos

Vagas

Horas Semanais

Vencimento

Requisitos

712

Auxiliar Administrativo

01

44

R$ 628,86

Curso Técnico de Nível Médio e conhecimentos básicos em informática.

III - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES

ATIVIDADES COM FORMAÇÃO EM NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Código de Opção

Cargos

Vagas

Horas Semanais

Vencimento

Requisitos

801

Auxiliar de Serviços Gerais (serviço de copa, cozinha e limpeza)

01

44

R$ 480,86

Conclusão da 4ª série do ensino fundamental e aprovação em prova prática.

IV - IPRERIO

ATIVIDADES COM FORMAÇÃO EM NÍVEL DE ENSINO MÉDIO

Código de Opção

Cargos

Vagas

Horas Semanais

Vencimento

Requisitos

901

Tesoureiro

01

44

R$ 874,05

Curso Técnico de Nível Médio e conhecimentos básicos em informática.

ATIVIDADES COM FORMAÇÃO EM NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Código de Opção

Cargos

Vagas

Horas Semanais

Vencimento

Requisitos

902

Auxiliar de Serviços Gerais (serviço de copa, cozinha e limpeza)

01

44

R$ 480,86

Conclusão da 4ª série do ensino fundamental e aprovação em prova prática.

V - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE ATIVIDADES COM FORMAÇÃO EM NÍVEL DE ENSINO MÉDIO

Código de Opção

Cargos

Vagas

Horas Semanais

Vencimento

Requisitos

1001

Auxiliar Administrativo

01

44

R$ 628,86

Curso de Nível Médio e conhecimentos básicos em informática.

ATIVIDADES COM FORMAÇÃO EM NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Código de Opção

Cargos

Vagas

Horas Semanais

Vencimento

Requisitos

1002

Auxiliar de Operação (serviço braçal)

02

44

R$ 557,60

Conclusão da 4ª série do ensino fundamental e aprovação em prova prática.

1003

Pedreiro

01

44

R$ 665,55

Conclusão da 4ª série do ensino fundamental e aprovação em prova prática.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

I - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - MAGISTÉRIO

101 - Especialista em Educação

102 - Especialista em Educação

Atividades de suporte direto à docência na educação básica, voltadas para planejamento, administração, supervisão, orientação e inspeção escolar, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: Coordenar a elaboração e a execução da proposta pedagógica da escola; auxiliar na administração o pessoal e os recursos materiais e financeiros da escola, tendo em vista o atendimento de seus objetivos pedagógicos; assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos no calendário escolar; Acompanhar o cumprimento do plano de trabalho de cada docente; prover meios para recuperação dos alunos de menor rendimento; promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; Informar os pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; coordenar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; acompanhar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes e as famílias; elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola; elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema municipal de ensino e da escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais; acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino; atualizar-se na sua área de conhecimento e atuação; atender os alunos com cordialidade e respeito bem como aos pais, pessoas da comunidade e demais profissionais da unidade escolar; orientar e acompanhar a elaboração e o desenvolvimento dos planos de ensino, indicando recursos didáticos, para auxiliar o professor em suas dificuldades; pesquisar as causas de desajustamento e aproveitamento insuficiente dos alunos; avaliar os resultados do processo ensino-aprendizagem, estabelecendo como foco o desempenho global do aluno, assessorando e tomando a decisão final junto ao professor e ao Conselho de Classe sobre o desempenho do aluno; organizar a sistemática de observação e registro contínuo e instrumental dos procedimentos avaliativos; realizar, a partir dos critérios estabelecidos, a organização de classes e de grupos; emitir pareceres em assuntos de sua especialidade e competência; fornecer dados estatísticos e relatórios de suas atividades; fazer o acompanhamento de aprendizagem dos alunos; colaborar com as demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo ensino-aprendizagem; executar tarefas correlatas.

103 - Psicopedagogo

Atuar junto aos professores e especialistas em educação, como consultor orientando-os para enfrentar e desafio de atender a diversidade dos alunos para melhores estratégias metodológicas; buscar possíveis vinculações entre vários conhecimentos com o intuito de encontrar possibilidades para compreender e de ensinar; desenvolver programas que visem promover a integração dos alunos com dificuldade de aprendizagem; trabalhar com formação continuada de professores, de reflexão sobre currículos e programas junto com a Secretaria Municipal de Educação; atuar com famílias e comunidades onde estão inscritos os alunos com dificuldade de aprendizagem, detectando fraturas neste processo; identificar casos de alunos que necessitam de atendimentos especial nas áreas afetiva, psicomotora e ou cognitiva; discutir os procedimentos psicopedagógicos a serem adotados e estabelecer métodos para recuperação do aluno com rendimento insuficiente; analisar fatores que estejam prejudicando o processo ensino-aprendizagem e apresentar proposta de solução; coletar subsídios para o planejamento global do ano seguinte, conforme o estabelecido nos PPPs; avaliar globalmente o processo ensino-aprendizagem; conhecer e empregar adequadamente a terminologia básica da profissão; identificar as características essenciais da arte de ensinar e sua articulação com as funções sociais e da educação; apreciar a evolução das metodologias didáticas, até seu escoamento nas concepções curriculares atuais; adquirir um conhecimento crítico, teórico e didático dos processos de ensino-aprendizagem, com o fim de dominá-los e saber aplicá-los no meio escolar; caracterizar os segmentos populacionais assistidos nas medidas sócio-educativas, mediante a realização de pesquisas e de estudos de campo; criar, adaptar, aplicar e interpretar os instrumentos de sua ação profissional; assessorar a elaboração de programas e atividades educacionais; elaborar, aplicar e interpretar instrumentos técnicos específicos para a sondagem de aptidão e interesses; proceder atendimento individualizado quando julgar tecnicamente conveniente; orientar o pessoal envolvido quanto à utilização de estratégias e métodos para o trabalho com alunos; elaborar parecer psicopedagógico para subsidiar o relatório sócio-educativo; apoiar atividades de ensino e pesquisa; executar tarefas correlatas.

104 - Professor II - Artes

105 - Professor II - Artes

106 - Professor II - Artes - Águas Claras e Serro Azul

107 - Professor II - Educação Física

108 - Professor II - Educação Física

115 - Professor II - Ciências

116 - Professor II - História

117 - Professor II - Inglês

118 - Professor II - Inglês

119 - Professor II - Inglês - Águas Claras e Serro Azul

120 - Professor II - Língua Portuguesa

121 - Professor II - Língua Portuguesa

122 - Professor II - Matemática

123 - Professor II - Geografia

Docência nos anos finais do ensino fundamental e/ou ensino médio, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições Participar da elaboração da proposta pedagógica e do planejamento da escola; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; garantir a aprendizagem de todos os alunos, estabelecendo estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; assumir as classes, ministrando todos os dias letivos, as horas aulas e atividades estabelecidos no início do período letivo, participando integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, á avaliação e ao desenvolvimento profissional; garantir o cumprimento do calendário escola; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; promover a avaliação contínua, acompanhando o desenvolvimento do aluno; avaliar o desempenho dos alunos de acordo com as normas fixadas, nos prazos estabelecidos; participar de reuniões de estudos, encontros, cursos, seminários, atividades culturais, recreativas e outros eventos, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento e melhoria da qualidade de ensino; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; dominar os conteúdos que ministra, buscando aperfeiçoá-lo de modo a inteirar-se dos avanços mais recentes na sua área de atuação; utilizar-se de metodologias inovadoras, mediando o processo ensino aprendizagem; levantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de sua classe; manter em dia os registros dos procedimentos avaliativos e planilhas de observação dos alunos, seguindo os objetivos propostos pelo Plano Pedagógico e Legislação vigente; responsabilizar-se pela disciplina e pela organização geral de sua classe, fundamentais pela realização do trabalho educativo; participar de processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e do trabalho da unidade escolar com vistas ao melhor rendimento do processo ensino aprendizagem, replanejando sempre que necessário; colaborar comas demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo ensino-aprendizagem; executar tarefas correlatas.

109 - Professor I - Educação Infantil

110 - Professor I - Educação Infantil

111 - Professor I - Educação Infantil - Águas Claras e Serro Azul

112 - Professor I - Séries Iniciais

113 - Professor I - Séries Iniciais

114 - Professor I - Séries Iniciais - Águas Claras e Serro Azul

Docência na educação infantil e/ou anos iniciais do ensino fundamental, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: Participar da elaboração da proposta pedagógica e do planejamento da escola; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; garantir a aprendizagem de todos os alunos, estabelecendo estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; assumir as classes, ministrando todos os dias letivos, as horas aulas e atividades estabelecidos no início do período letivo, participando integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, á avaliação e ao desenvolvimento profissional; garantir o cumprimento do calendário escola; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; promover a avaliação contínua, acompanhando o desenvolvimento do aluno; avaliar o desempenho dos alunos de acordo com as normas fixadas, nos prazos estabelecidos; participar de reuniões de estudos, encontros, cursos, seminários, atividades culturais, recreativas e outros eventos, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento e melhoria da qualidade de ensino; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; dominar os conteúdos que ministra, buscando aperfeiçoá-lo de modo a inteirar-se dos avanços mais recentes na sua área de atuação; utilizar-se de metodologias inovadoras, mediando o processo ensino aprendizagem; levantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de sua classe; manter em dia os registros dos procedimentos avaliativos e planilhas de observação dos alunos, seguindo os objetivos propostos pelo Plano Pedagógico e Legislação vigente; responsabilizar-se pela disciplina e pela organização geral de sua classe, fundamentais pela realização do trabalho educativo; participar de processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e do trabalho da unidade escolar com vistas ao melhor rendimento do processo ensino aprendizagem, replanejando sempre que necessário; colaborar comas demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo ensino-aprendizagem; executar tarefas correlatas.

II - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

201 - Médico - ESF

202 - Médico - ESF - Volta Grande

Realizar consultas e procedimentos na unidade de saúde e, quando necessário, no domicilio na sua área adstrita; Diagnosticar, prescrever e realizar tratamentos clínicos e profiláticos; Requisitar e interpretar exames; Requisitar medicamentos e instrumental da profissão; Orientar o serviço das atendentes de enfermagem e fiscalizar sua execução; Zelar pelo instrumental à disposição; Promover medidas profiláticas de saúde e educação sanitária, através da realização de programas sanitários e ambientais; Realizar atendimento médico nas urgências e emergências; Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na unidade de saúde, por meio de acompanhamento e referencia e contra-referência; Agilizar a divulgação de conhecimentos da área médica, juntamente com a comunidade através da participação em atividades educacionais e recreativas; Atender as pessoas independente de sexo e idade, ter habilidade e vocação para trabalho em equipe na comunidade; Comprometer-se com as pessoas, conhecendo mais sobre aspectos de suas vidas particular, familiar e social, que possam ser úteis na promoção dos cuidados com a saúde; Aprofundar-se no conhecimento da realidade local, levando a identificação das doenças mais comuns e seus determinantes; Fomentar a criação de grupos de patologias específicas para tratamento e promoção da saúde de ações, enquanto os indivíduos estão saudáveis; Executar as ações de assistência integral, alienando a atuação clínica à saúde coletiva; Assistir as pessoas em todas as fases e especificidades da vida: criança, adolescente, mulher grávida, adulto, trabalhador, portadores de deficiências específicas e idoso; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Exercer outras atividades correlatas acrescidas posteriormente ao Anexo I da Portaria nº 648/GM de 28/03/2006; Atribuições comuns a todos os profissionais que integram as equipes da Estratégia de Saúde da Família conforme item VI deste anexo.

203 - Médico - Psiquiatra

Atendimento do paciente psiquiátrico (criança, adolescente, adulto, idoso), em todas as fases evolutivas de sua doença, nas diferentes modalidades institucionais atuais, conforme o saber e os métodos elaborados pela ciência contemporânea; Atendimento individual e em grupo; Determinar intervenções para usuários em surto psicótico agudo, com risco de suicídio ou sérios riscos a outrem; Examinar pacientes; Diagnosticar, prescrever e realizar tratamentos clínicos e profiláticos; Requisitar e interpretar exames; Requisitar medicamentos da profissão; Promover medidas profiláticas de saúde e educação sanitária; Possibilitar o acesso da comunidade aos serviços médicos psiquiátricos; Agilizar a divulgação de conhecimentos da área médica, juntamente com a comunidade através da participação em atividades educacionais e recreativas; Executar tarefas correlatas.

204 - Enfermeiro

205 - Enfermeiro - CAPS

Orientar, coordenar, controlar e executar trabalhos de assistência a pacientes em Unidades de Saúde; Preparar pacientes para pequenas intervenções cirúrgicas e atuar durante sua realização, como instrumentador, auxiliando os médicos; Manter sob sua guarda e responsabilidade, instrumental, material de cirurgia e enfermagem, bem como estoque de medicamentos; Coordenar e controlar as atividades de seus auxiliares emitindo relatórios de avaliação; Instruir quanto ao uso adequado do material permanente e de consumo, controlando os gastos; Desenvolver programas de educação sanitária para os usuários, familiares e funcionários das Unidades de Saúde; Executar e colaborar em atividades de pesquisa na área de enfermagem; Orientar a pré e pós consulta; Controlar a qualidade dos produtos utilizados e orientar quanto à aquisição de equipamentos para as Unidades de Saúde; Organizar e gerenciar os serviços de enfermagem em Unidades de Saúde e Programas de Assistência à Saúde; Atuar em programas de saúde e educação sanitária; Atuar em programas de atendimento domiciliar; Acompanhar pacientes com distúrbios comportamentais ou psicológicos; Investigar e sugerir medidas em relação ao controle de doenças transmissíveis, endemias, surtos e epidemias; Proporcionar alivio dos sintomas ou sinais, detectar precocemente problemas de saúde, efetuando atividades ambulatoriais, curativos, nebulizações, tratamentos simplificados e coleta de material uterino; Concorrer para estabilizar ou reduzir os índices de doenças infecto contagiosas, através da conscientização e cuidados preventivos; Divulgar técnicas de primeiros socorros, através da realização de cursos de capacitação dos munícipes; Assegurar o melhor atendimento à criança, bem como patrocinar o bem estar físico e psicossocial da mãe, através da participação em programas de orientação às gestantes e ações educativas de desenvolvimento infantil; Prevenir contaminações e infecções cruzadas, efetuando higienização, desinfecção e esterilização de instrumental; Contribuir com a vigilância epidemiológica, encaminhando notificações de doenças transmissíveis aos órgãos competentes; Executar tarefas correlatas.

206 - Enfermeiro - ESF

207 - Enfermeiro - ESF - Volta Grande

Participar das atividades de assistência básica realizando consultas e procedimentos de enfermagem regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS; Supervisionar, coordenar e realizar atividades de qualificação e educação permanente dos ACS, com vistas ao desempenho de suas funções; Facilitar a relação entre os profissionais da Unidade Básica de Saúde e ACS, contribuindo para a organização da demanda referenciada; Organizar e coordenar grupos específicos de indivíduos e famílias em situação de risco da área de atuação dos ACS; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; Realizar, com os profissionais da unidade de saúde, o diagnóstico e a definição do perfil sócio econômico da comunidade, a descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, a realização do levantamento das condições de saneamento básico e do mapeamento da área de abrangência dos Agentes Comunitários de Saúde sob sua responsabilidade; Supervisionar e coordenar as ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde, Técnicos e de Auxiliares de Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções; Coordenar a programação das visitas domiciliares a serem realizadas pelos Agentes Comunitários de Saúde; Realizar busca ativa das doenças infecto contagiosas; Garantir acesso a continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra-referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; Realizar assistência integral às pessoas e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários; Realizar consultas de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações, observadas as disposições legais da profissão e conforme os protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo Ministério da Saúde, os gestores estaduais, os municipais ou os do Distrito Federal; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ACD e THD; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; Outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais durante o desenvolvimento do Programa; Exercer outras atividades correlatas acrescidas posteriormente ao Anexo I da Portaria nº 648/GM de 28/03/2006; Atribuições comuns a todos os profissionais que integram as equipes da Estratégia de Saúde da Família conforme item VI deste anexo.

208 - Odontólogo - ESF

209 - Odontólogo - ESF - Volta Grande

Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade; Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento; Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD, ACD e ESF; Realizar supervisão técnica do THD e ACD; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; Exercer outras atividades correlatas acrescidas posteriormente ao Anexo I da Portaria nº 648/GM de 28/03/2006; Atribuições comuns a todos os profissionais que integram as equipes da Estratégia de Saúde da Família conforme item VI deste anexo.

210 - Monitor de Laboratório de Informática

Operar computadores digitais, acionando os dispositivos de comando e periféricos, observando e controlando as etapas de programação dentro dos critérios definidos; codificar dados e documentos; ministrar aulas práticas e teóricas aos alunos de acordo com a proposta pedagógica da Unidade Escolar e de acordo com os programas estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação; instrumentalizar os equipamentos de informática de forma a atender as necessidades didáticas do programa de conteúdos de cada série; estabelecer a comunicação e trabalhar em parceria com os professores da Unidade Escolar; providenciar material de expediente; copiar, transcrever ou digitar cifras, datas, nomes ou textos em fichas, processos e outros documentos; assistir superiores; manter-se atualizado quanto aos aspectos educacionais e aplicá-los na área de sua competência; auxiliar na coordenação de eventos em que sejam utilizados como instrumentos os equipamentos do laboratório de informática; zelar pelos equipamentos e dependências do laboratório de informática; executar no seu nível de competência as diretrizes constantes nos instrumentos gerenciais do laboratório de informática; atender com prestimosidade aos alunos e professores; elaborar o cronograma das atividades do laboratório de informática, assegurando a racionalização do trabalho e sua execução; colaborar com as demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo ensino-aprendizagem; executar tarefas correlatas.

211 - Assistente Social

Providenciar planos para aperfeiçoamento e desenvolvimento da assistência social no Município; Manter entendimentos com outros setores da Prefeitura, com a comunidade e com órgãos assistenciais para ampliar serviços prestados; Aplicar técnicas de pesquisa social para aprimorar assistência; Supervisionar e coordenar grupos de servidores auxiliares de assistência social; Participar na execução de entrevistas e no acompanhamento de casos; Assistir indivíduos e famílias necessitadas de amparo, com o fim de sua reintegração na sociedade; Promover triagem e encaminhamento de desabrigados e desassistidos a entidades próprias, providenciando internamento e abrigo; Orientar pais e alunos em escolas; Realizar trabalhos com crianças e adolescentes, nos Termos da legislação específica (Estatuto da Criança e do Adolescente); Orientar servidores, elaborar e supervisionar programas de saúde e de segurança no trabalho; Desenvolver programas de educação extracurriculares, qualidade de vida e valorização de recursos humanos; Organizar e assessorar mutirões, cooperativas e outras formas associativas, para solução de problemas da população menos favorecida; Desenvolver atividades em unidades de saúde, orientando, e dando encaminhamento correto aos usuários; Realizar estudos visando a implantação de programas de bem estar social, saúde e lazer, para empregados e comunidade através da organização e desenvolvimento de eventos e trabalhos com Grupos de Terceira Idade e outros; Executar tarefas correlatas.

212 - Nutricionista

Orientar quanto à escolha, aquisição e estocagem de alimentos; orientar quanto à preparação, higiene e conservação de alimentos; elaborar dietas para programas de merenda ou suplementação alimentar e assemelhados; planejar e coordenar programas de alimentação; disseminar técnicas de nutrição e alimentação, através de cursos, palestras e outros eventos assemelhados; estudar os hábitos alimentares e o estado nutricional da população, propondo medidas que visem a erradicação da desnutrição e deficiência alimentar; inspecionar e analisar o processamento de alimentos, equipamentos utilizados na sua elaboração e qualidade dos produtos; garantir a qualidade nutritiva das merendas, mediante cuidadosa seleção na elaboração de pedidos de compras; propiciar a racionalização e a melhoria do padrão técnico dos serviços, através do desenvolvimento de treinamento de pessoal, em serviço, observando o nível de rendimento, habilidade e higiene; executar tarefas correlatas.

213 - Psicólogo

Dar assistência psicológica; Orientar a solução de desajustes sociais ou profissionais; Desenvolver atividades de orientação, treinamento e acompanhamento profissional e atividades de avaliação de desempenho; Selecionar baterias, elaborar normas e coordenar aplicação de testes para avaliação psicopedagógica e seleção de pessoal; Promover a integração e o crescimento humano do pessoal; Realizar orientação psicopedagógica para professores, alunos e pais; Participar da elaboração de planos e políticas educacionais; Diagnosticar problemas de aprendizagem; Pesquisar a saúde mental da população; Fazer acompanhamento psicológico em órgãos de atendimento (idosos, menores e pessoas que apresentem problemas psicológicos); Executar tarefas correlatas.

214 - Terapeuta Ocupacional

Preparar programas ocupacionais destinados a pacientes em hospitais ou outras instituições; Propiciar aos pacientes uma terapêutica que possa desenvolver e aproveitar seu interesse por determinados trabalhos; Planejar trabalhos individuais ou em pequenos grupos, como trabalhos criativos, manuais, de mecanografia, horticultura e outros; Estabelecer tarefas de acordo com as prescrições médicas, para possibilitar a redução ou cura das deficiências dos pacientes; Desenvolver as capacidades remanescentes e melhorar seu estado psicológico; Dirigir os trabalhos, supervisionando os pacientes na execução das tarefas prescritas, para ajudar o desenvolvimento dos programas e apressar a reabilitação; Dar orientação à família dos pacientes; Fazer visita a domicílio para, se necessário, orientar adaptações na casa dos pacientes; Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; Executar tarefas correlatas.

215 - Contador

Supervisionar técnica e administrativamente a Contabilidade; controlar as transações financeiras; Orientar subordinados sobre normas ou modificações da prática contábil; Fiscalizar e orientar a perfeita contabilização financeira patrimonial e orçamentária do Município; Fiscalizar o emprego de recursos que passam pelos cofres municipais, através de balanços anuais e de prestações de contas do Executivo Municipal; Elaborar projetos e fiscalizar a execução orçamentária do Município (Plano plurianual, LDO e Orçamento Anual); Efetuar auditorias e perícias contábeis; informar processos; efetuar cálculos e suas memórias; Efetuar as prestações de contas; Controle/avaliação e estudo da gestão econômica, financeira, patrimonial e orçamentária das entidades públicas; Levantamento de balanços e balancetes exigidos pelas normas de direito financeiro; Apuração e quantificação de haveres e avaliação de direitos e obrigações; Reavaliação de bens e direitos patrimoniais; Informar diligências baixadas pelo Tribunal de Contas e atinentes à sua responsabilidade técnico-profissional; Contribuir para o equilíbrio das contas públicas através do planejamento e elaboração dos programas financeiros e orçamentários, calculando e especificando receitas e custos durante o período considerado; Subsidiar a tomada de decisão em todos os níveis gerenciais, propiciando a adequação de projetos e programas à realidade financeira da Prefeitura, através da elaboração e retificação anual da proposta orçamentária; Realizar atividades de programação orçamentária e financeira, e acompanhamento da execução de orçamento-programa, tanto física quanto monetariamente; Analisar o custo do serviço público e propor medidas para sua racionalização; Avaliar o desempenho das entidades pertencentes à Adm. Municipal, elaborando relatórios e sugestões visando o seu aperfeiçoamento; Contabilizar as operações que traduzem a situação orçamentária, financeira e patrimonial da Prefeitura; Realizar tarefas ligadas à Contabilidade Geral; Executar tarefas correlatas.

216 - Farmacêutico

Preparar, armazenar e dispensar medicamentos de acordo com as prescrições médicas; Preparar produtos farmacêuticos, segundo fórmulas estabelecidas na Farmacopeia Brasileira; Dispensar medicamentos e outros preparos farmacêuticos; Dispensar produtos médicos-farmacêuticos e cirúrgicos, seguindo receituário médico, objetivando recuperar e melhorar o estado de saúde dos pacientes; Analisar produtos farmacêuticos acabados, em fase de elaboração, ou seus insumos, valendo-se de métodos químicos para verificar da qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento; Adquirir e controlar o estoque de medicação clínica, de psicotrópicos e de entorpecentes; Controlar receitas e serviços de rotulagem, realizando balanço de entorpecentes e similares; Cadastrar informações sobre medicamentos e vacinas, colocando as mesmas à disposição do corpo clínico; Coordenar, supervisionar e executar todas as etapas de realização dos trabalhos específico de Farmácia; Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

601 - Contador

Ser responsável pela execução dos serviços de contabilidade na Câmara Municipal de Vereadores; assessorar e executar os trabalhos de ordem técnica no campo contábil, financeiro, orçamentário e tributário no âmbito do Legislativo; Prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa Diretora, às Comissões, aos Vereadores e aos servidores sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e tributária; compilar informações de ordem contábil para orientar decisões; elaborar planos de contas e normas de trabalho de contabilidade; escriturar e/ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática; fazer levantamento, elaborar e organizar demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros; elaborar, organizar e assinar balanços e balancetes; emitir pareceres sobre matéria contábil, financeira, orçamentária e tributária; efetuar perícias contábeis; executar, orientar e coordenar trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por bens ou valores; executar, orientar e coordenar os trabalhos da área patrimonial e contábil-financeira; preparar relatórios informativos sobre a situação financeira, patrimonial, orçamentária; orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento de bens patrimoniais; realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas de contabilidade da Câmara; planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade; assessorar a Comissão Permanente respectiva sobre matéria orçamentária e tributária; controlar dotações orçamentárias referentes ao Legislativo; elaborar as estimativas de impacto orçamentário referentes aos projetos de leis ou resoluções de iniciativa da Mesa Diretora em que haja aumento de despesa obrigatória de caráter continuado; atualizar-se quanto à efetiva realização de receita e despesa no âmbito municipal com vistas à elaboração e acompanhamento do orçamento da Câmara Municipal; assessorar a Mesa Diretora na elaboração das propostas orçamentárias da Câmara para comporem os projetos de leis referentes ao PPA, à LDO e à LOA; executar as tarefas da tesouraria na ausência do tesoureiro; operacionalizar e manter atualizado os programas de informática específicos de sua área de atuação; executar outras tarefas correlatas.

701 - Bibliotecário

Dirigir, coordenar e controlar serviços técnicos e administrativos de biblioteca e arquivos públicos; organizar, distribuir e verificar as tarefas executadas por auxiliares; selecionar material a ser adquirido para o acervo; fazer o inventário anual do acervo; elaborar estudos, análises, relatórios e bibliografias sobre assuntos bibliotecários; orientar leitores em pesquisas bibliográficas e de documentos, e escolha de publicações; desenvolver trabalhos que visem a conservação e recuperação de documentos; analisar sobre a conveniência e decidir quanto ao arquivamento ou destruição de documentos; classificar e ordenar documentos relacionando-os em guias, catálogos ou índices de consulta; planejar centros de documentação; coordenar a instalação e arquivo do acervo de documentos; orientar a compra de materiais, publicações, livros e outros correlatos, definindo os temas, áreas e tipos de informações a serem adquiridos; executar tarefas correlatas.

702 - Professor - Acordeon

703 - Professor - Bateria

704 - Professor - Clarinete

705 - Professor - Piano

706 - Professor - Saxofone

707 - Professor - Trombone

708 - Professor - Trompete

709 - Professor - Violão

710 - Professor - Violino

Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; participar no processo de planejamento das atividades da escola; elaborar programas, planos de curso, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e as diretrizes do ensino; executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos; estabelecer formas alternativas de recuperação para os alunos que apresentarem menor rendimento; atualizar-se em sua área de conhecimento; cooperar com serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional; zelar pela aprendizagem do aluno; manter-se atualizado sobre a legislação de ensino; participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe; . levantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de sua(s) classe(s); seguir as diretrizes de ensino, emanadas do órgão superior competente; . constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento; participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; zelar pela disciplina e pelo material docente; viabilizar a participação dos discentes e docentes em apresentações internas e externas, em execuções de solos ou interpretações conjuntos participando de festivais récitas, concertos, e outros, através da divulgação e organização desses eventos; possibilitar a organização e realização de eventos artísticos culturais consoantes com a realidade local, através da otimização de recursos humanos, físicos, materiais, bem como, auxiliando na concretização destas ações, executar tarefas correlatas.

711 - Professor - Hora do Conto

Planejar, orientar e ministrar atividades . Confecção dos murais e fantasias, Contação e dramaturgia de histórias infantis. Adaptação de contos e histórias, datas cívicas, comemorações alusivas, homenagens. Trabalho dirigido para escolas e 3ª idade. Executar tarefas correlatas.

III - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

301 - Técnico em Enfermagem - ESF

302 - Técnico em Enfermagem - ESF - Volta Grande

Participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); Realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; Outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais durante o desenvolvimento do Programa; Exercer outras atividades correlatas acrescidas posteriormente ao Anexo I da Portaria nº 648/GM de 28/03/2006; Atribuições comuns a todos os profissionais que integram as equipes da Estratégia de Saúde da Família conforme item VI deste anexo.

303 - Técnico em Enfermagem

Possibilitar o planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades, prestando assistência técnica de enfermagem, executando aquelas privativas do enfermeiro; concorrer para a prevenção de acidentes e doenças profissionais, participando nos programas de higiene e segurança no trabalho, bem como em atividades de educação e saúde; promover a divulgação do programa de proteção à saúde da mulher, colaborando na execução de exames ginecológicos, prestando, ainda, orientações quanto ao planejamento familiar; administrar medicamentos mediante prescrição médica; participar de vacinação e suas programações; fazer coleta de material para exames, quando indicado; fazer visitas domiciliares e notificações de doenças transmissíveis; desenvolver atividades de pré e pós consulta médica; participar de atividades de saúde a nível comunitário; fazer a previsão e vistoriar o equipamento de assistência de enfermagem; executar outras atividades compatíveis com a função.

304 - Fiscal da Vigilância Sanitária

Executar a vigilância sanitária de alimentos e bebidas, estabelecimentos de ensino, institutos de beleza, academias, ginásios de esporte, piscinas; Inspecionar e fiscalizar as instalações e o funcionamento de ambientes e locais de lazer, de ambientes e locais de trabalho, estabelecimentos de ensino pré-escolar e creches, asilos, orfanatos; Coordenar e participar da assistência prestadas às comunidades em situações de emergência e calamidade; Promover a salubridade ambiental do Município; Fiscalizar o cumprimento de leis e regulamentos sanitários; Identificar infrações a legislação sanitária e ambiental; Lavrar autos de infração; Detectar pocilgas em perímetro urbano e intimar os responsáveis pela infração; Atender reclamações sobre infrações cometidas; Fornecer dados estatísticos e preparar relatórios de suas atividades; Emitir laudos e pareceres sobre a análise de alimentos e de água; Orientar o contribuinte no cumprimento das normas fiscais na área de limpeza pública; Executar tarefas correlatas.

305 - Técnico Agrícola

Elaborar projetos e dar assistência técnica nas áreas de topografia rural, impacto ambiental, paisagismo, jardinagem e horticultura, construção de benfeitorias rurais, drenagem e irrigação; elaborar orçamentos, laudos, pareceres, relatórios e projetos, inclusive de incorporação de novas tecnologias; prestar assistência técnica e assessoria no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, arbitramento e consultoria, exercendo, dentre outras, as seguintes tarefas: coleta de dados de natureza técnica; desenho de detalhes de construções rurais; elaboração de orçamentos de materiais, insumos, equipamentos, instalações e mão-de-obra; detalhamento de programas de trabalho, observando normas técnicas e de segurança no meio rural; manejo e regulagem de máquinas e implementos agrícolas; execução e fiscalização dos procedimentos relativos ao preparo do solo até à colheita, armazenamento, comercialização e industrialização dos produtos agropecuários; conduzir, executar e fiscalizar obra e serviço técnico, compatíveis com a respectiva formação profissional; responsabilizar-se pelo planejamento, organização, monitoramento e emissão dos respectivos laudos nas atividades de: a) exploração e manejo do solo, matas e florestas de acordo com suas características; b) alternativas de otimização dos fatores climáticos e seus efeitos no crescimento e desenvolvimento das plantas e dos animais; c) propagação em cultivos abertos ou protegidos, em viveiros e em casas de vegetação; d) obtenção e preparo da produção animal; processo de aquisição, preparo, conservação e armazenamento da matéria prima e dos produtos agroindustriais; e) programas de nutrição e manejo alimentar em projetos zootécnicos; f) produção de mudas (viveiros) e sementes; executar trabalhos de mensuração e controle de qualidade; dar assistência técnica na compra, venda e utilização de equipamentos e materiais especializados, assessorando, padronizando, mensurando e orçando; -emitir laudos e documentos de classificação e exercer a fiscalização de produtos de origem vegetal, animal e agroindustrial; prestar assistência técnica na aplicação, comercialização, no manejo e regulagem de máquinas, implementos, equipamentos agrícolas e produtos especializados, bem como na recomendação, interpretação de análise de solos e aplicação de fertilizantes e corretivos; prestar assistência técnica na multiplicação de sementes e mudas, comuns e melhoradas; treinar e conduzir equipes de instalação, montagem e operação, reparo ou manutenção; treinar e conduzir equipes de execução de serviços e obras de sua modalidade; desempenhar outras atividades compatíveis com a sua formação profissional; analisar as características econômicas, sociais e ambientais, identificando as atividades peculiares da área a serem implementadas; identificar os processos simbióticos, de absorção, de translocação e os efeitos alelopáticos entre solo e planta, planejando ações referentes aos tratos das culturas; selecionar e aplicar métodos de erradicação e controle de vetores e pragas, doenças e plantas daninhas, responsabilizando-se pela emissão de receitas de produtos agrotóxicos; planejar e acompanhar a colheita e a pós-colheita, responsabilizando-se pelo armazenamento, a conservação, a comercialização e a industrialização dos produtos agropecuários; responsabilizar-se pelos procedimentos de desmembramento, parcelamento e incorporação de imóveis rurais; aplicar métodos e programas de reprodução animal e de melhoramento genético; elaborar, aplicar e monitorar programas profiláticos, higiênicos e sanitários na produção animal, vegetal e agroindustrial; implantar e gerenciar sistemas de controle de qualidade na produção agropecuária; identificar e aplicar técnicas mercadológicas para distribuição e comercialização de produtos; projetar e aplicar inovações nos processos de montagem, monitoramento e gestão de empreendimentos; emitir laudos e documentos de classificação e exercer a fiscalização de produtos de origem vegetal, animal e agroindustrial; responsabilizar-se pela implantação de pomares, acompanhando seu desenvolvimento até a fase produtiva, emitindo os respectivos certificados de origem e qualidade de produtos; executar tarefas correlatas.

306 - Técnico em Higiene Dental

Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção, prevenção, assistência e reabilitação) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais; Coordenar e realizar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; Apoiar as atividades dos ACD e dos ACS nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; Exercer outras atividades correlatas acrescidas posteriormente ao Anexo I da Portaria nº 648/GM de 28/03/2006.

307 - Oficial Administrativo

308 - Oficial Administrativo - Volta Grande

Executar registro, controle, datilografia, digitação, arquivo, de todo e qualquer serviço de caráter administrativo; operar computadores digitais, acionando os dispositivos de comando e periféricos, observando e controlando as etapas de programação dentro dos critérios definidos; preencher formulários, fichas, cartões e transcrever atos oficiais; codificar dados e documentos; providenciar material de expediente; auxiliar na coordenação de eventos e promoções em geral; operar adequadamente equipamentos de sonorização; efetuar levantamentos, anotações, cálculos e registros simples; redigir informações rotineiras e relatórios; preencher guias e requisições; manter atualizado o cadastro de fornecedores; copiar, transcrever ou digitar cifras, datas, nomes ou textos em fichas, processos e outros documentos; examinar e informar processos administrativos; interpretar quadros e levantamentos de dados simples; revisar trabalhos de outros servidores; assistir superiores; analisar alternativas de serviços; receber, conferir e relacionar materiais de consumo responsabilizando-se pelo seu controle e levantamento das necessidades; quando em atividades educacionais, deverá: atualizar-se quanto aos aspectos de educação e aplicá-los na área de sua competência, bem como proceder a escrituração conforme estes; manter o projeto série/escola atualizado; revisar trabalhos de outros servidores; desenvolver atividades referentes ao controle de material de consumo e material permanente; auxiliar recebimento e entrega de processos; executar tarefas correlatas.

309 - Técnico em Contabilidade

Organização e execução de serviços de contabilidade em geral; escrituração dos livros de contabilidade obrigatórios, bem como de todos os necessários no conjunto da organização contábil e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações; prestar informações de natureza técnico contábil; informar diligências baixadas pelo Tribunal de Contas do Estado e atinentes à sua responsabilidade técnico-profissional; auxiliar na programação orçamentária e financeira, e acompanhamento da execução dos orçamentos-programa, nos quantitativos físico e monetário; efetuar conciliações de contas; organizar processos de prestações de contas, a serem julgados pelos tribunais de contas; promover a organização e operação de sistemas de controle interno; executar tarefas correlatas.

310 - Secretário Educacional

Manter-se atualizado com a legislação de ensino em vigor; Coordenar todas as atividades da secretaria; Assessorar o Diretor nas tarefas inerentes à secretaria; Emitir boletins, pautas declarações e históricos escolares; Exigir dos alunos a documentação necessária ao complemento do seu processo escolar; Representar a Direção, quando solicitado; Organizar os arquivos de alunos e ex-alunos de modo acessível; Executar outras atribuições delegadas pelo Diretor; Assinar os documentos relativos à vida escolar dos alunos expedido pela unidade escolar; Abrir e encerrar todos os termos de escrituração de matriculas, livro de atas, e outros livros que vierem a ser exigidos por lei ou que se revelarem necessários à organização das atividades da Secretaria Escolar; Organizar e supervisionar os procedimentos, registros e controle de inscrição matricula, frequência de alunos, levantamento de notas, expedição de certificados, atestados e declarações; Identificar e executar, no seu nível de competência as diretrizes constantes nos instrumentos gerenciais da escola; Interpretar resultados de avaliações quantitativas e qualitativas de desempenho escolar e institucional, utilizando-os no aperfeiçoamento do processo da gestão; Receber, classificar e alocar toda a documentação da unidade escolar; Organizar os arquivos com racionalidade, garantidas a segurança, a facilidade de acesso e o sigilo profissional; Manter atualizados os livros de registro, garantindo qualidade e fidedignidade; Atender com prestimosidade aos alunos, professores e pais, em assuntos relacionados com a documentação escolar e a outras informações pertinentes; Elaborar o cronograma das atividades da secretaria, assegurando a racionalização do trabalho e sua execução; Ter sob sua guarda e responsabilidade livros, documentos, materiais e equipamentos da Secretaria; Lavrar as atas dos resultados finais, de exames especiais e de outros processos de avaliação; Gerenciar o Sistema SERIE Escola, dentro das exigências inerentes ao mesmo; Classificar, organizar e arquivar expedientes e documentos recebidos ou expedidos; Colaborar com as demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo ensino-aprendizagem; Executar tarefas correlatas.

712 - Auxiliar Administrativo

1001 - Auxiliar Administrativo

Digitar textos e planilhas, e datilografar textos previamente elaborados; auxiliar na conferência de dados; usar com habilidade máquinas de escritório, inclusive computadores; zelar pela ordem do local de trabalho; atender ao público; executar ligações telefônicas, transmissões e recebimento de mensagens por telefone, fax e internet; completar ligações, operando troncos e ramais; receber, anotar e transmitir recados; verificar defeitos na mesa telefônica, comunicando à chefia; zelar pela limpeza e bom funcionamento dos equipamentos; recepcionar contribuintes e visitantes, procurando identificá-los, averiguando suas pretensões, para prestar-lhes informações; receber recados ou encaminhá-los a pessoas ou setores procurados; classificar, organizar e arquivar expediente e documentos recebidos ou expedidos; obter informações de fontes determinadas e autorizadas pela Chefia imediata, fornecendo-as ao interessado; realizar trabalhos de protocolo, preparo, seleção, classificação, registro, coleção e arquivamento de processos, documentos e fichas; redigir informações; analisar alternativas de serviços; conservar e limpar móveis e utensílios; auxiliar mudanças de móveis; postar correspondência; desempenhar serviços de portaria; executar tarefas correlatas.

901 - Tesoureiro

Efetuar recebimentos e pagamentos, executar os registros e a digitação do serviço de Tesouraria do Instituto; Operar computadores digitais acionando dispositivos de comando e periféricos, observando e controlando as etapas de programação dentro dos critérios definidos; Preencher formulários, fichas, cheques, transcrever ou digitar cifras, datas, nomes de textos, processos e outros documentos; Codificar dados, manter e arquivar documentos, efetuar levantamentos, anotações e cálculos orçamentários e financeiros; Efetuar levantamentos, apresentar informações de controle e redigir relatórios; Organizar processos de prestações de contas e documentos financeiros exigidos pelo Tribunais de Contas; Auxiliar e assistir os superiores nos levantamentos de ordem financeira e orçamentária; Elaborar, conferir e assinar documentos da tesouraria; Atender as diligências do Tribunal de Contas do Estado, nos casos atinentes a sua responsabilidade; Executar tarefas correlatas, conforme determinação superior.

IV - CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

401 - Agente Comunitário de Saúde - ESF - Unidade de Saúde Quitandinha

402 - Agente Comunitário de Saúde - EACS - Unidade de Saúde Cruzeiro

403 - Agente Comunitário de Saúde - ESF - Unidade de Saúde São Rafael

404 - Agente Comunitário de Saúde - ESF - Unidade de Saúde Vila Nova

405 - Agente Comunitário de Saúde - ESF - Unidade de Saúde Industrial Norte

406 - Agente Comunitário de Saúde - ESF - Unidade de Saúde São Pedro

407 - Agente Comunitário de Saúde - ESF - Unidade de Saúde Vista Alegre

408 - Agente Comunitário de Saúde - ESF - Unidade de Saúde Volta Grande

409 - Agente Comunitário de Saúde - Unidade de Saúde Serro Azul

Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002; Exercer outras atividades correlatas acrescidas posteriormente ao Anexo I da Portaria nº 648/GM de 28/03/2006; Atribuições comuns a todos os profissionais que integram as equipes da Estratégia de Saúde da Família conforme item VI deste anexo. OBS: É permitido ao ACS desenvolver atividades internas nas Unidades Básicas de Saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.

410 - Agente Comunitário de Saúde - Combate as Endemias (Dengue)

Exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado; Realizar o combate e prevenção de endemias mediante a notificação de focos endêmicos; Vistoriar e detectar os locais suspeitos, buscando a eliminação dos referidos focos, tratar os depósitos de riscos quando necessário; Executar tarefas de orientação e prevenção de endemias e epidemias; Promover a redução da morbi-mortalidade das doenças endêmicas, através de ações de campanhas educativas de prevenção de doenças, visando preservar a saúde da comunidade; Realizar visitas frequente à população, orientando-a na prevenção e manipulação das endemias; Ensinar a população dos cuidados relativos a endemias e preparação para cura, após a orientação médica; Desenvolver trabalhos educativos com indivíduos e grupos; Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002; Exercer outras atividades correlatas acrescidas posteriormente ao Anexo I da Portaria nº 648/GM de 28/03/2006.

411 - Atendente de Consultório Dentário

412 - Atendente de Consultório Dentário - Volta Grande

Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; Proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados; Preparar e organizar instrumental e materiais necessários; Instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o THD nos procedimentos clínicos; Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; Organizar a agenda clínica; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; Exercer outras atividades correlatas acrescidas posteriormente ao Anexo I da Portaria nº 648/GM de 28/03/2006.

413 - Auxiliar de Enfermagem

Executar tarefas auxiliares relativas à assistência e ao tratamento de doentes; executar ações de controle e avaliação das condições pondo-estaturais e vitais do indivíduo; lavar, acondicionar e esterilizar material, segundo técnicas adequadas; fazer atendimentos de enfermagem; administrar medicamentos sob prescrição médica; desenvolver atividades de orientação aos pacientes, bem como a coleta de materiais para exame, mediante solicitação; fazer registros e anotações das condições dos pacientes; prestar cuidados de higiene e conforto aos doentes; auxiliar na deambulação, recreação e alimentação dos doentes; auxiliar no preparo de pacientes para exames; manter limpa e em ordem dependências da unidade de enfermagem; limpar e conservar o material usado no setor; preencher fichas dos pacientes; orientar o trabalho das serventes sanitárias; auxiliar no preparo dos pacientes; preparar e esterilizar o instrumental; participar de programas de vacinação; controlar material de consumo; manter e conservar instrumental; executar tarefas correlatas.

V - CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

501 - Auxiliar de Serviços Gerais I - Serviço Braçal

502 - Auxiliar de Serviços Gerais I - Serviço Braçal - Volta Grande

(com atribuições, principalmente, fora das dependências do Órgão) Auxiliar a execução de demolição de quaisquer construções determinadas pelo Órgão; auxiliar a execução de manutenção, consertos e reparos em prédios determinados pelo Órgão; executar os serviços de pavimentação; auxiliar a execução de obras as demais atividades; auxiliar nas recuperações e conservações periódicas dos prédios municipais; executar os serviços de movimentação de terra; zelar pela conservação de equipamentos utilizados nos serviços; manter organizado o material usado em seu local de trabalho; auxiliar na abertura ou conservação de ruas e estradas do município, pavimentadas ou não; auxiliar na manutenção, conservação e conserto de calçadas e passeios públicos; auxiliar na limpeza de canais, córregos e lagos, bem como de galeria de água pluviais, e executando obras que se fizerem necessárias; arborizar, proteger e zelar na conservação dos parques e jardins, praças, monumentos e dos logradouros públicos; auxiliar nas medidas adequadas para eliminação do lixo considerando os preceitos de higiene e saúde pública; promover a coleta e destinação do lixo e resíduos; executar os serviços de combate as pragas e ervas daninhas; exercer todas as atividades ligadas à manutenção da limpeza da cidade, capinação, varrição e pintura de vias pavimentadas ou não; auxiliar na produção de materiais de construção, destinados a obras municipais; fabricar tubos, guias e outros materiais necessários para a execução das diversas obras de interesse público; auxiliar a execução de reparos em obras em geral; auxiliar nas demolições; fazer massas; auxiliar nos serviços de execução de abertura e o fechamento de valas, com a remoção de pavimento, reaterro a apiloamento de vala; auxiliar na execução de serviços de urbanização, compreendendo: construção de muro, pintura e outros que se fizerem necessários às edificações; auxiliar a operar equipamentos de desobstrução, abrindo valas de acesso, quando necessário; auxiliar na execução de serviços de cargas e descargas, transporte e armazenamento de materiais em locais determinados; participar de escala das equipes de plantão dos servidores que atuam junto aos cemitérios municipais; auxiliar nos registros e controle do funcionamento dos cemitérios; auxiliar nas providencias de abertura e fechamento dos cemitérios municipais; cumprir os procedimentos relativos ao sepultamento, das urnas funerárias, da necrópsia, de cremação, de exumação, das construções funerárias, dos vasos e ornamentos e da concessão de terrenos; promover abertura, fechamento, limpeza e manutenção das capelas mortuárias; executar tarefas correlatas.

503 - Auxiliar de Serviços Gerais II

504 - Auxiliar de Serviços Gerais II - Águas Claras e Serro Azul

(com atribuições, principalmente, nas dependências internas do Órgão) Efetuar limpeza e conservação das dependências internas e externas do Órgão, bem como em elevadores, jardins, garagens e veículos; realizar serviços relacionados com cozinha e copa; realizar serviços de costura, lavação, secagem e passagem de roupa; auxiliar na execução de reparos das dependências internas e externas do órgão; manter organizado o material usado em seu local de trabalho; zelar e efetuar limpeza das ferramentas, utensílios e eletrodomésticos, bem como manter o asseio dos locais de trabalho; auxiliar na manutenção em condições de funcionamento os equipamentos de proteção ou quaisquer outros relativos à segurança do Órgão; auxiliar no controle de entrada e saída de volumes, bens móveis e pessoas; desempenhar serviços de portaria; auxiliar nos levantamentos, nivelamento e medições, executar tarefas correlatas.

505 - Merendeira

506 - Merendeira - Águas Claras e Serro Azul

Garantir a qualidade, quantidade e apresentação das refeições através do acompanhamento das diversas etapas da produção; viabilizar a produção de refeições, evitando desperdícios através da consulta ao cardápio, do cálculo de quantidades e do controle do consumo dos gêneros; colaborar com a nutricionista informando problemas relacionados ao cardápio; promover o controle do consumo de gêneros, efetuando os pedidos através de requisições; assegurar a higiene da cozinha, supervisionando e orientando os trabalhos de limpeza das dependências e utensílios; viabilizar o andamento dos trabalhos através da supervisão e orientação dos serviços auxiliares de pré-preparo dos alimentos; assegurar o ponto de cozimento e a dosagem adequada de condimentos dos alimentos; coar café, chá e preparar sucos; zelar pelos utensílios da cozinha; executar tarefas correlatas.

507 - Motorista - Volta Grande

508 - Motorista - Ambulância

Dirigir veículos oficiais, transportando pessoas e materiais; fazer verificações rotineiras dos freios, faróis, pneus, baterias e radiador, encaminhar os veículos às oficinas ou providenciar os reparos que não exigirem especialização; verificar e controlar o nível de óleo de carter, comparar a ficha de óleo com a quilometragem rodada e providenciar o reabastecimento ou a troca, conforme o caso, e controlar o nível da água da bateria e radiador, óleo de caixa e diferencial, e calibragem de pneus; verificar IPVA, seguro, placas dianteira e traseira e lacre; verificar calibragem de pneus, macaco, chave de roda, triângulo socorro, cinto de segurança, pisca-alerta, seta, luz alta e baixa, luz de freio, luz da ré, luz estacionária, limpador de para-brisa, buzina, protetor de sol, combustível, nível de óleo de freio, reservatório de água do limpador de para-brisa, freios, fitas, pastilhas em geral, amortecedores; revisar embuchamentos de rodas e direção; fazer balanceamento e geometria sempre que for necessário; observar as aparências internas e externas das viaturas e zelar pela conservação; anotar no relatório diário de uso do veículo, a hora da partida, percurso, os passageiros, a hora de retorno a sede e demais ocorrências, exigidas em normas da administração; executar pequenos reparos de emergência nos veículos e solicitar a manutenção periódica ao ser atingida a quilometragem estabelecida; participar e executar serviço de plantão e outras tarefas inerentes ao cargo; obedecer sempre as leis de trânsito respeitando todas as placas que orienta o motorista; respeitar pedestres, ciclistas e motoqueiros; respeitar vias preferenciais, semáforos; respeitar faixas contínuas em pontes, viadutos, lombadas, curvas, trevos, etc; dirigir corretamente não forçando ultrapassagem nem obstruindo a passagem de outros veículos, nem fazendo manobras perigosas colocando em risco outras pessoas ou mesmo outros veículos, etc; cuidar da conservação do veículo; reportar defeitos aos encarregados da manutenção; pagar as multas não justificadas na condução do veículo; comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com o seu veículo; manter atualizada sua Carteira Nacional de Habilitação e a documentação do veículo; executar tarefas correlatas.

509 - Motorista - Transporte Escolar - Veículo de rodado duplo ou superior

Dirigir veículos com rodado duplo ou superior, transportando pessoas ou cargas; fazer verificações rotineiras dos freios, faróis, pneus, baterias e radiador, encaminhar os veículos às oficinas ou providenciar os reparos que não exigirem especialização; verificar e controlar o nível de óleo de carter, comparar a ficha de óleo com a quilometragem rodada e providenciar o reabastecimento ou a troca, conforme o caso, e controlar o nível da água da bateria e radiador, óleo de caixa e diferencial, e calibragem de pneus; verificar IPVA, seguro, placas dianteira e traseira e lacre; verificar calibragem de pneus, macaco, chave de roda, triângulo socorro, cinto de segurança, pisca-alerta, seta, luz alta e baixa, luz de freio, luz da ré, luz estacionária, limpador de para-brisa, buzina, protetor de sol, combustível, nível de óleo de freio, reservatório de água do limpador de para-brisa, freios, fitas, pastilhas em geral, amortecedores; revisar embuchamentos de rodas e direção; fazer balanceamento e geometria sempre que for necessário; observar as aparências internas e externas das viaturas e zelar pela conservação; anotar no relatório diário de uso do veículo, a hora da partida, percurso, os passageiros, a hora de retorno a sede e demais ocorrências, exigidas em normas da administração; executar pequenos reparos de emergência nos veículos e solicitar a manutenção periódica ao ser atingida a quilometragem estabelecida; participar e executar serviço de plantão e outras tarefas inerentes ao cargo; obedecer sempre as leis de trânsito respeitando todas as placas que orienta o motorista; respeitar pedestres, ciclistas e motoqueiros; respeitar vias preferenciais, semáforos; respeitar faixas contínuas em pontes, viadutos, lombadas, curvas, trevos, etc; dirigir corretamente não forçando ultrapassagem nem obstruindo a passagem de outros veículos, nem fazendo manobras perigosas colocando em risco outras pessoas ou mesmo outros veículos, etc; cuidar da conservação do veículo; reportar defeitos aos encarregados da manutenção; pagar as multas não justificadas na condução do veículo; comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com o seu veículo; manter atualizada sua Carteira Nacional de Habilitação e a documentação do veículo; executar tarefas correlatas.

510 - Operador de Máquinas Pesadas - Esteira ou Pá-Carregadeira

512 - Operador de Máquinas Pesadas - Pá-Carregadeira - Volta Grande

Operar máquinas pesadas, tais como tratores com pneus ou esteiras, com retro-escavadeiras, roçadeiras-perfuratrizes, pás-carregadeiras ou carregadeira sobre esteiras, para efetuar escavações, remoção de terras, pedras, cascalho e outros materiais; operar moto-niveladoras e tratores de esteira; efetuar a manutenção dos equipamentos, lubrificando-os e efetuando pequenos reparos de emergência; montar e operar torres e outras instalações de sondagem e acionar bombas de lama; montar e operar aparelhamento de perfuração de poços; controlar a marcha do equipamento de sondagem na perfuração de poços; recolher amostras de componentes da terra ou para outros tipos de sondagem geofísica; efetuar serviços de montagem e desmontagem dos equipamentos de perfuração e sondagem; zelar pelo equipamento; seguir fielmente as instruções superiores quanto às especificações da obra; comunicar defeitos do equipamento; montar e desmontar implementos; executar tarefas correlatas.

511 - Vigia

Assegurar a integridade do patrimônio público através do controle do iluminamento de pontos estratégicos, verificação de segurança de vias de acesso, do exame para constatar possíveis irregularidades nas fechaduras de portas e janelas, nas conexões elétricas dos terminais de computadores, condicionadores de ar, geladeiras e outros equipamentos elétricos; Garantir a segurança dos servidores que permanecem em serviço nos plantões noturnos, através do controle e identificação de pessoas que pretendam ingressar nas dependências, anotando em formulário próprio as ocorrências; Impedir o agravamento de situações de anormalidade, acionando pessoal competente para a resolução do problema e/ou ocorrência; Propiciar atendimento ao público nos finais de semana e feriados, atendendo a telefonemas, anotando recados e prestando informações; Proteger e vigiar bens, prédios e instalações municipais; Executar ronda noturna ou diurna nas dependências de edifícios e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões, e outras vias de acesso estão fechadas corretamente; Relatar as anormalidades verificadas em seu turno de trabalho; Tomar iniciativa em emergências; Executar suas tarefas dentro das normas e rotinas pré-estabelecidas; Executar tarefas correlatas.

801 - Auxiliar de Serviços Gerais - Serviço de copa, cozinha e limpeza

902 - Auxiliar de Serviços Gerais - Serviço de copa, cozinha e limpeza

Efetuar limpeza e conservação das dependências internas e externas do Órgão, bem como em elevadores, jardins, garagens e veículos; realizar serviços relacionados com cozinha e copa; realizar serviços de costura, lavação, secagem e passagem de roupa; auxiliar na execução de reparos das dependências internas e externas do órgão; manter organizado o material usado em seu local de trabalho; zelar e efetuar limpeza das ferramentas, utensílios e eletrodomésticos, bem como manter o asseio dos locais de trabalho; auxiliar na manutenção em condições de funcionamento os equipamentos de proteção ou quaisquer outros relativos à segurança do Órgão; executar serviços internos e externos de entrega de documentos e mensagens; auxiliar no controle de movimentação de veículos, a entrada e saída de volumes, bens móveis e pessoas; desempenhar serviços de portaria; auxiliar no recebimento e entrega de documentos e outros; postar correspondências; auxiliar nos levantamentos, nivelamento e medições, executar tarefas correlatas.

1002 - Auxiliar de Operação - Serviço Braçal

Auxiliar nos serviços de instalação, aplicações e consertos de redes (inclusive em caráter de emergência ou plantões), adutoras e ramais domiciliares de água e esgoto; executar a abertura e o fechamento de valas, com a remoção de pavimento, reaterro a apiloamento de vala; executar serviços de limpeza nos floculadores, decantadores e demais dependências da ETA; executar serviços de urbanização, compreendendo: construção de muro, pintura e outros que se fizerem necessários às edificações da Autarquia; operar equipamentos de desobstrução, abrindo valas de acesso, quando necessário; auxiliar nos levantamentos, nivelamento e medições; executar serviços de cargas e descargas, transporte e armazenamento de materiais em locais determinados; efetuar limpeza e manutenção das ferramentas, instrumentos, bem como manter o asseio dos locais de trabalho; construir casa de madeira, cercas, armários, caixas para ferramentas e caixaria para concreto; executar tarefas correlatas.

1003 - Pedreiro

Executar tarefas em obra de alvenaria; executar revestimentos e acabamentos; orientar seus serventes; conservar ferramentas; supervisionar o trabalho dos serventes; solicitar os materiais e ferramentas; conferir a entrega do que for solicitado; executar obras de galerias; executar reparos em obras; executar obras em geral; fazer demolições; executar calçamento com paralelepípedo, lajotas e materiais similares; executar ligações e efetuar mudanças de ligações em redes de esgoto pluvial; fazer calçada portuguesa; assentar blockrets; efetuar manutenção, conservação e conserto de calçadas e calçamento; assentar ladrilho hidráulico; fazer massas; executar tarefas correlatas.

VI - ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS PROFISSIONAIS QUE INTEGRAM AS EQUIPES DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; Participar das atividades de educação permanente; Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social no Conselho Municipal de Saúde e Conselhos Locais de Saúde; Executar, de acordo com a sua atribuição profissional, os procedimentos de vigilância epidemiológica e sanitária, nas diferentes fases do clico da vida; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 09/2009

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E COMPOSIÇÃO DAS PROVAS

I - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - MAGISTÉRIO

PROVAS OBJETIVAS - 30 QUESTÕES

Todos os Cargos de Nível Superior - Magistério terão a prova objetiva de Conhecimentos Gerais com 20 (vinte) questões, a partir do seguinte programa:

PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS - 20 QUESTÕES:

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de texto(s). Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Emprego da crase. Pontuação. Classes gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo. Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal.

MATEMÁTICA: Números inteiros: operações e propriedades; Números racionais: representação fracionária e decimal: operações e propriedades; Razão e proporção; Porcentagem; Regra de três simples; Equação de 1º e de 2º grau; Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade; Relação entre grandezas: tabelas e gráficos; Raciocínio Lógico; Resolução de Situações-Problema; Geometria; Trigonometria.

TEMAS CONTEMPORÂNEOS E CONHECIMENTOS SOBRE SANTA CATARINA: Tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas. A ocupação, exploração e povoamento do território catarinense. Economia, política, quadro social. As regiões geoeconômicas de Santa Catarina. A arte e a cultura catarinense.

Todos os Cargos de Nível Superior - Magistério terão a prova objetiva de Conhecimentos Específicos com 10 (dez) questões, a partir dos seguintes programas, conforme cargo a que o candidato concorrer:

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - 10 QUESTÕES:

101 - Especialista em Educação

102 - Especialista em Educação

SISTEMA ESCOLAR: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei do Sistema Estadual de Ensino de Santa Catarina. Diretrizes, Estatuto do Magistério Público Municipal e Plano de Cargos e Salários da rede municipal. DIRETRIZES CURRICULARES: Parâmetros Curriculares Nacionais, Referenciais Curriculares Mínimos para a Educação Infantil, Proposta Curricular de Santa Catarina. PROJETO PEDAGÓGICO: Tendências pedagógicas da educação brasileira atual, Plano Nacional de Educação, Legislação estadual pertinente a avaliação de rendimento escolar. APRENDIZAGEM E ENSINO: Teorias de aprendizagem, problemas de aprendizagem, métodos de ensino, função social e política do professor da educação básica. Conhecimentos básicos inerentes às atividades do cargo.

Prova Prática: Não há.

103 - Psicopedagogo

Correntes teóricas e metodológicas; relação ensino-aprendizagem; relação desenvolvimento e aprendizagem; currículo; planejamento, seleção e organização de conteúdos; interdisciplinaridade. Projeto político-pedagógico; avaliação; Lei de diretrizes e bases da educação Nacional. Proposta Curricular de Santa Catarina; Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs. Educação Especial no Brasil: Processo inclusivo. A psicopedagogia e as presoposições psicológicas da educação. As contribuições de Freud e Carl Rogers para psicopedagogia. Métodos trabalhados na psicopedagogia. O significado de educação no nível psicológico. A psicologia da educação e a identificação dos problemas da aprendizagem. O psicopedagogo e o planejamento educacional. As teorias psicogenéticas e o diagnóstico psicopedagógico. A ética na psicopedagogia. O papel do psicopedagogo nas relações com toda a comunidade escolar. Conhecimentos básicos inerentes às atividades do cargo.

Prova Prática: Não há.

104 - Professor II - Artes

105 - Professor II - Artes

106 - Professor II - Artes - Águas Claras e Serro Azul

Correntes teóricas e metodológicas; relação ensino-aprendizagem; relação desenvolvimento e aprendizagem; currículo; planejamento, seleção e organização de conteúdos; interdisciplinaridade. Projeto político-pedagógico; avaliação; Lei de diretrizes e bases da educação Nacional. Proposta Curricular de Santa Catarina; Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs. Educação Especial no Brasil: Processo inclusivo. Histórico do Ensino da Arte no Brasil. Folclore Nacional. Pressuposto filosófico metodológico do ensino da Arte - Proposta Curricular do Estalo de Santa Catarina. Leitura, Produção, Contextualização. Artes Visuais. Leitura e Representação das Formas e do Espaço. Leitura e Representação de Imagens. História da Arte. Arte Catarinense, Arte Brasileira: Indígena, Barroco, Rococó, Neoclássico, Moderna e Contemporânea. Ênfase na Arte Moderna e Contemporânea. Estilos dentro da corrente estilística Naturalista: pré- história e impressionismo. Estilos dentro da corrente estilística Idealista: Grego, renascimento e neoclássico. Estilos dentro da corrente estilística Expressionista: helenismo, barroco, romântico e expressionismo. Música. Percepção sonora. O som- procedência: natura1, cultural. Qualidades: duração, intensidade, altura, timbre. Percepção musical. A música - os elementos: melodia, ritmo, harmonia. Tipos: vocal, instrumental, mista. Gênero: erudito, popular, tradicionalista, sertanejo, folclórico. Formas musicais. Organologia. Notação musical. História da música ocidental. A voz humana e classificação. O coral. As formas vocais e os conjuntos vocais. Os instrumentos musicais. Orquestra sinfônica. Teatro. Jogo Teatral. Improvisação. Personagens. Apreciação de Espetáculos Cênicos. Teatro Brasileiro. Os jesuítas e o teatro didático. O Teatro de revista e o gênero cinematográfico. A modernização do teatro brasileiro: O Teatro Brasileiro de Comedia (TBC). Os anos 60 e o Teatro de Contestação (Teatro de Arena, Opinião e Oficina). O Teatro e o Gênero Televisivo. Teatro Universal. Teatro Grego. Gêneros dramáticos (drama satírico, tragédia e comédia). Teatro Medieval. Teatro Renascentista: a Comédia D'ell Arte, o Teatro Elizabetano (Shakespeare). Teatro Naturalista e primeiras oposições (Zola, Ibren, Stanislasviski e Alfred Jarry). Século XX: o teatro político de Bertold Brecht; o teatro do absurdo. Avaliação no ensino da Arte: linguagem visual, musical e cênica. Conhecimentos básicos inerentes às atividades do cargo.

Prova Prática: Não há.

107 - Professor II - Educação Física

108 - Professor II - Educação Física

Correntes teóricas e metodológicas; relação ensino-aprendizagem; relação desenvolvimento e aprendizagem; currículo; planejamento, seleção e organização de conteúdos; interdisciplinaridade. Projeto político-pedagógico; avaliação; Lei de diretrizes e bases da educação Nacional. Proposta Curricular de Santa Catarina; Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs. Educação Especial no Brasil: Processo inclusivo. A Educação Física numa Perspectiva Histórico Cultural. Concepções de Aprendizagem, Currículo, Desenvolvimento e Conhecimento. Corporeidade/Movimento Humano. Finalidades da Educação Física Escolar, na Proposta Curricular de Santa Catarina na Educação Básica. Educação Física Escolar e qualidade de vida. Educação Física Escolar, na perspectiva interdisciplinar. A Coeducação na Educação Física Escolar. Seleção de Conteúdos e Metodologias como meio Educacional, na perspectiva Histórico Cultural. Educação Física: concepção e importância social; conhecimentos sobre o corpo: aspectos biológicos, fisiológicos e históricos; desenvolvimento e aprendizagem motora; atividades e jogos esportivos e culturais: fundamentos e processos pedagógicos; esportes, ginásticas, jogos, lutas; prática da Educação Física para portadores de necessidades educacionais especiais. Avaliação em Educação Física. Conhecimentos básicos inerentes às atividades do cargo.

Prova Prática: Não há.

109 - Professor I - Educação Infantil

110 - Professor I - Educação Infantil

111 - Professor I - Educação Infantil - Águas Claras e Serro Azul

Correntes teóricas e metodológicas; relação ensino-aprendizagem; relação desenvolvimento e aprendizagem; currículo; planejamento, seleção e organização de conteúdos; interdisciplinaridade. Projeto político-pedagógico; avaliação; Lei de diretrizes e bases da educação Nacional. Proposta Curricular de Santa Catarina; Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs. Educação Especial no Brasil: Processo inclusivo. Princípios que fundamentam as práticas na educação infantil. Educar e cuidar na educação infantil. Necessidades e características de crianças de 0 a 6 anos. Relação creche e família. Didática: dinâmica em sala de aula. Parâmetros curriculares nacionais da educação infantil. A educação infantil e o seu papel hoje.

Prova Prática: Não há.

112 - Professor I - Séries Iniciais

113 - Professor I - Séries Iniciais

114 - Professor I - Séries Iniciais - Águas Claras e Serro Azul

Correntes teóricas e metodológicas; relação ensino-aprendizagem; relação desenvolvimento e aprendizagem; currículo; planejamento, seleção e organização de conteúdos; interdisciplinaridade. Projeto político-pedagógico; avaliação; Lei de diretrizes e bases da educação Nacional. Proposta Curricular de Santa Catarina; Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs. Educação Especial no Brasil: Processo inclusivo. Didática e Metodologia do Ensino em Séries Iniciais. Alfabetização e letramento. Linguagem oral e escrita. Produção de textos. Precursores e seguidores da Literatura Infanto-juvenil no Brasil. Conceitos Metodológicos específicos das áreas do conhecimento de Português, Matemática, História, Geografia, Ciências e Artes do Ensino Fundamental em Séries Iniciais. Temas Transversais.

Prova Prática: Não há.

115 - Professor II - Ciências

Correntes teóricas e metodológicas; relação ensino-aprendizagem; relação desenvolvimento e aprendizagem; currículo; planejamento, seleção e organização de conteúdos; interdisciplinaridade. Projeto político-pedagógico; avaliação; Lei de diretrizes e bases da educação Nacional. Proposta Curricular de Santa Catarina; Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs. Educação Especial no Brasil: Processo inclusivo. O Ambiente: A natureza é um todo integrado: a transferência da matéria e a energia no ecossistema; as relações entre os seres; os ciclos biogeoquímicos; a reciclagem dos materiais e a sociedade de consumo. A água no planeta Terra: características físicas e químicas; os problemas da vida na água; a qualidade da água e a saúde; as fontes de poluição. O ar no planeta Terra: composição; o papel na vida; características físicas; a qualidade do ar e a saúde; as fontes de poluição. O solo e os seres vivos: características dos solos; a vida no solo e no subsolo; os recursos minerais; a qualidade do solo e a saúde; as fontes de poluição. A Vida na Terra: Teorias de evolução. A biodiversidade e suas causas. Os animais e sua função no ecossistema. Os vegetais e sua reprodução. Monera, protista, fungo, líquen e vírus. O Homem: Suas origens, aspectos gerais da evolução biológica e cultural. Anatomia e fisiologia: a organização e o funcionamento dos sistemas; o homem percebe seu ambiente. O homem e o ambiente: ação destrutiva; a preservação das culturas primitivas; o futuro do homem. A saúde: doenças genéticas, carenciais e parasitárias; métodos de combate às doenças. O Homem e a Tecnologia: A química: seus fundamentos; os compostos; o papel da química na vida do homem. A física: seus fundamentos; conceitos básicos de força, movimentos e transformações de energia; a física na vida do homem moderno.

Prova Prática: Não há.

116 - Professor II - História

Correntes teóricas e metodológicas; relação ensino-aprendizagem; relação desenvolvimento e aprendizagem; currículo; planejamento, seleção e organização de conteúdos; interdisciplinaridade. Projeto político-pedagógico; avaliação; Lei de diretrizes e bases da educação Nacional. Proposta Curricular de Santa Catarina; Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs. Educação Especial no Brasil: Processo inclusivo. O homem e a sociedade: agente social, agente da história. Conceito de História. A história e o ofício do historiador. Importância da história e o caráter globalizante do processo histórico: As fontes históricas e o tempo histórico. As comunidades primitivas: Os caçadores e coletores; Os pastores e agricultores; A natureza das comunidades primitivas. As comunidades antigas: O modo de produzir, organizar-se e pensar dos incas e egípcios; O modo de produzir, organizar-se e pensar dos gregos e romanos. A transição do escravismo para o feudalismo: A decadência do Império Romano do Ocidente: a crise do escravismo; As penetrações bárbaras e a formação dos Impérios bárbaros (germanos); O oriente bisantino e árabe: contribuições para a cultura ocidental. As novas relações de trabalho na Europa ocidental e o feudalismo: Economia, sociedade e organização política; A cultura medieval; A igreja; A transição do feudalismo para o capitalismo: A crise feudal; A modernidade europeia; O sistema colonial. A consolidação do capitalismo: O capitalismo: conceito e característica; A luta política da burguesia europeia; A revolução industrial; As lutas do proletariado europeu; A conjuntura europeia A crise do sistema colonial. A expansão capitalista e a divisão internacional do trabalho (século XIX e início do XX): A abertura de novos mercados separa o capitalismo europeu ocidental - o imperialismo; A expansão territorial e a consolidação do capitalismo norte-americano; A estruturação do estado na América Latina - o caudilhismo; O império brasileiro, trabalho e economia brasileira no século XIX; A república brasileira (1889/1920). O capitalismo financeiro e monopolista, as suas crises estruturais: o Neo-Imperialismo e a vida socialista: A introdução ao mundo contemporâneo: quadro geral; A conjuntura europeia do início do século XX; A disputa e o enfrentamento entre o capitalismo e o socialismo; O Neo-Imperialismo e a América Latina; O Neo-Imperialismo e a luta de libertação da Ásia e da África; O Brasil (1920/1960). O capitalismo dependente, o subdesenvolvimento e as vias de superação: revolução e alinhamento internacional: Processos revolucionários; Alinhamento; O Brasil de 1960 aos dias atuais; O mundo contemporâneo - questões atuais. Conhecimentos básicos inerentes às atividades do cargo.

Prova Prática: Não há.

117 - Professor II - Inglês

118 - Professor II - Inglês

119 - Professor II - Inglês - Águas Claras e Serro Azul

Correntes teóricas e metodológicas; relação ensino-aprendizagem; relação desenvolvimento e aprendizagem; currículo; planejamento, seleção e organização de conteúdos; interdisciplinaridade. Projeto político-pedagógico; avaliação; Lei de diretrizes e bases da educação Nacional. Proposta Curricular de Santa Catarina; Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs. Educação Especial no Brasil: Processo inclusivo. Texto e Interpretação. Aspectos gramaticais: Pronomes - personal promouns, personal object pronouns, reflexive pronouns, adjectives pronouns. Tempos verbais - simple present tense, present continuos tense, simple past, past continuos, future and going to future, future continuos, present perfect, present perfect continuos. Uso dos verbos auxiliares - to be, to have, to can. Adjetivos. Advérbios. Preposições. Forma do condicional - will/would. Conhecimentos básicos inerentes às atividades do cargo.

Prova Prática: Não há.

120 - Professor II - Língua Portuguesa

121 - Professor II - Língua Portuguesa

Correntes teóricas e metodológicas; relação ensino-aprendizagem; relação desenvolvimento e aprendizagem; currículo; planejamento, seleção e organização de conteúdos; interdisciplinaridade. Projeto político-pedagógico; avaliação; Lei de diretrizes e bases da educação Nacional. Proposta Curricular de Santa Catarina; Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs. Educação Especial no Brasil: Processo inclusivo. PORTUGUÊS: ASPECTOS GRAMATICAIS: Fonética: vogais e consoantes, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos e sílabas. Morfologia: Classe das Palavras - substantivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição; Estrutura das Palavras: radical, afixos e desinências; Sintaxe: análise sintática. Frase. Oração. Período Simples e Composto. Parágrafo. Noção de Coordenação e Subordinação. Termos Essenciais da Oração - sujeito e predicado, Termos Integrantes da Oração: objeto direto, objeto indireto, agente da passiva, complemento nominal, complemento verbal; Termos Acessórios da Oração: adjunto adnominal, adjunto adverbial, aposto, vocativo; Sintaxe de Concordância: Concordância Nominal e Verbal; Sintaxe de Regência: regência nominal e verbal; Sintaxe de Colocação: colocação dos termos da oração, colocação de pronomes; Ortografia; Acentuação; Emprego da crase; Pontuação; Semântica: significação das palavras, sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, polissemia, denotação e conotação. Interpretação de Textos. LITERATURA: Figuras de Estilos. Gêneros Literários. Escolas Literárias Brasileiras: Literatura de Informação, Barroco, Arcadismo, Romantismo, Realismo, Parnasianismo, Pré-Modernismo, Modernismo e Pós-modernismo.

Prova Prática: Não há.

122 - Professor II - Matemática

Correntes teóricas e metodológicas; relação ensino-aprendizagem; relação desenvolvimento e aprendizagem; currículo; planejamento, seleção e organização de conteúdos; interdisciplinaridade. Projeto político-pedagógico; avaliação; Lei de diretrizes e bases da educação Nacional. Proposta Curricular de Santa Catarina; Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs. Educação Especial no Brasil: Processo inclusivo. Lógica: noções básicas. Conjuntos: Relações de pertinência e inclusão; Igualdade de conjuntos; Partição de um conjunto; Operações; Complemento; Relações. Par ordenado. Produto cartesiano. Relações binárias, relações de equivalência e de ordem; Representação gráfica. Conjuntos numéricos. Os sistemas de numeração: a ideia de quantidade e seu registro. Números naturais, inteiros, racionais e reais, conceito, operações e propriedades. Proporcionalidade. Regra de Três Simples. Razões e proporções. Porcentagem e fatores de correção. Juros. Noções de estatística e probabilidade. Funções: funções de 1º e 2º graus: definição, relação entre coeficientes e raízes, resolução e discussão de equações, inequações e sistemas de 1º e 2º graus. Funções trigonométricas: Relações fundamentais. Equações e inequações trigonométricas. Funções exponenciais e logarítmicas. Análise gráfica; Progressões aritmética e geométrica. Geometria: axiomática euclidiana. Medida e forma em geometria. Paralelismo e perpendicularismo de retas. Ângulos. Triângulos e polígonos. Congruência e semelhança. Circunferência e círculo. Sólidos geométricos: definições, propriedades. Poliedros. Prismas, pirâmides e sólidos de revolução. Relações métricas. Perímetros, áreas e volume. Unidade de medidas de Sistema Internacional. Estatística. Construção e interpretação de tabelas e gráficos. Análise combinatória. Princípio multiplicativo, arranjo, combinação e permutação simples. Conhecimentos básicos inerentes às atividades do cargo.

Prova Prática: Não há.

123 - Professor II - Geografia

Correntes teóricas e metodológicas; relação ensino-aprendizagem; relação desenvolvimento e aprendizagem; currículo; planejamento, seleção e organização de conteúdos; interdisciplinaridade. Projeto político-pedagógico; avaliação; Lei de diretrizes e bases da educação Nacional. Proposta Curricular de Santa Catarina; Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs. Educação Especial no Brasil: Processo inclusivo. Conhecimento da Terra: Origem e evolução, forma, movimentos e importância para a biodiversidade. Conceitos usuais em Geografia e sua aplicação: linhas e círculos; localização, situação e sítio; orientação, coordenadas geográficas, fusos horários e LID. Leitura e representação do espaço geográfico: Formas de representação, leitura e interpretação de documentos cartográficos. A Geosfera: Composição, estrutura e dinâmica da litosfera e das camadas internas da atmosfera, da hidrosfera e da biosfera. A natureza segundo o funcionamento integrado dos componentes físicos e ação antrópica. Conceitos demográficos, econômicos e políticos aplicados à Geografia: Composição, estrutura e dinâmica da população; recursos naturais, fontes de energia, sistemas econômicos, industrialização e circulação; relações sócio-econômicas internacionais. O Espaço Geográfico Brasileiro e Maranhense: Localização e situação. O ambiente natural: composição, estrutura e dinâmica dos elementos da paisagem: geologia, relevo e solos, clima, vegetação, hidrografia. Domínios morfoclimáticos. O ambiente humanizado: composição, estrutura e dinâmica da população; produção, circulação e consumo; regionalização, urbanização e metropolização. Relações internacionais e globalização. Produção e gestão do espaço geográfico: Ambiente natural: diversidade, composição, potencialidades, funcionamento integrado dos ecossistemas e geossistemas. A produção do espaço. Espaço rural e urbano: delimitação, diversidade, composição, formas de ocupação e aproveitamento, evolução e modernização. Relações campo-cidade e cidade-campo. Atividades produtivas: agropecuária, agroindústria, industrialização, urbanização e prestação de serviços. Problemas ambientais: ocupação, exploração, poluição. Degradação e risco ambiental. Políticas internas, qualidade ambiental e ações mitigadoras.

Prova Prática: Não há.

II - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR PROVAS OBJETIVAS - 30 QUESTÕES

Todos os Cargos de Nível Superior terão a prova objetiva de Conhecimentos Gerais com 20 (vinte) questões, a partir do seguinte programa:

PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS - 20 QUESTÕES:

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de texto(s). Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Emprego da crase. Pontuação. Classes gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo. Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal.

MATEMÁTICA: Números inteiros: operações e propriedades; Números racionais: representação fracionária e decimal: operações e propriedades; Razão e proporção; Porcentagem; Regra de três simples; Equação de 1º e de 2º grau; Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade; Relação entre grandezas: tabelas e gráficos; Raciocínio Lógico; Resolução de Situações-Problema; Geometria; Trigonometria.

TEMAS CONTEMPORÂNEOS E CONHECIMENTOS SOBRE SANTA CATARINA: Tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas. A ocupação, exploração e povoamento do território catarinense. Economia, política, quadro social. As regiões geoeconômicas de Santa Catarina. A arte e a cultura catarinense.

Todos os Cargos de Nível Superior terão a prova objetiva de Conhecimentos Específicos com 10 (dez) questões, a partir dos seguintes programas, conforme cargo a que o candidato concorrer:

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - 10 QUESTÕES:

201 - Médico - ESF

202 - Médico - ESF - Volta Grande

SUS: princípios, diretrizes, legislação, nomes operacionais e portarias (Leis 8080/90 e 8142/90); Programas do Ministério da Saúde; Estratégia da Saúde da Família, visão de equipe multidisciplinar, organização do programa e sua inserção no SUS (Portaria 648/06); Conhecimentos inerentes às atribuições do cargo; SIAB como instrumento de trabalho da equipe de saúde da família; Noções de biossegurança (equipamento de proteção individual, imunização, etc.); Ética e Legislação no Trabalho; Emergência clínica e cirúrgicas em saúde pública; A Prática da Medicina Familiar; Histórico da medicina familiar e da saúde da família no Brasil; Noção de território e planejamento de ações voltadas a realidade local; Consulta Domiciliar; Relação médico-paciente; Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso habitual na prática clínica diária; Insuficiência Cardíaca Congestiva (ICC) endocardite bacteriana, pericardites, miocardiopatias (chagásica, alcoólica, inflamatória), valvulopatias, arritmias, coronariopatias, febre reumática, pneumonias, tuberculose pulmonar, supurações pulmonares, pneumotórax, derrames pleurais, tromboembolismo pulmonar, neoplasias pulmonares, bronquite, asma, enfisema, insuficiência respiratória aguda, diabetes mellitus, hipertireoidismo, hipotireoidismo, neoplasias da tireoide, insuficiência renal aguda, insuficiência renal crônica, hipertensão arterial sistêmica, glomerulonefrites agudas, síndrome nefrótica, marcadores imunológicos nas virais, cirrose hepática, pancreatite e crônica, doença ulcerosa péptica, icterícia, colecistite, colelitíase, neoplasias mais frequentes no trato digestivo, interpretação clínica do hemograma, anemias, linfomas, leucemias, artrite reumatoide, lúpus eritematoso sistêmico, osteoartrose, gota, convulsões, comas, acidentes vasculares cerebrais; Princípios de farmacoterapia; Reações adversas a drogas; Terapia antimicrobiana e antiviral; Intoxicações comuns; Micoses superficiais mais comuns; Erisipela; Rinite, sinusite, otite e amigdalite; Infecções respiratórias; Doenças bronco - pulmonares obstrutivas; Hipertensão arterial sistêmica; Insuficiência coronariana; Insuficiência cardíaca congestiva; Diabetes Mellitus; Infecção urinária; Poliartrites; Diarreias agudas e crônicas; Anemias; Esofagite, Gastrite e Doença Ulcerosa Péptica; Hepatites; Parasitoses; Lombociatalgias; Ansiedade e depressão; Doenças sexualmente transmissíveis (DST); Leptospirose; Dengue; Emergência psiquiátricas; A consulta pediátrica; Avaliação do recém-nascido normal; Avaliação do crescimento e desenvolvimento infantil e seus distúrbios; Nutrição e distúrbios nutritivos; Imunizações; Desidratação e terapia hidroeletrolitica; Afecções agudas do aparelho respiratório; Problemas ginecológicos mais comuns, planejamento familiar, pré-natal baixo risco, aleitamento materno, desnutrição obesidade no adulto e na criança.

Prova Prática: Não há.

203 - Médico - Psiquiatra

Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. Emergências clínicas e cirúrgicas. Ética e legislação profissional. Relação médico-paciente. Mecanismos de ação e efeitos colaterais dos antibióticos, corticoides e anti-hipertensivos. Controle de infecções hospitalares. Avaliação do desenvolvimento neuro-psicomotor do paciente. Psicologia médica: Desenvolvimento da personalidade, Mecanismo de defesa do ego, Relação médico paciente. Distúrbio do desenvolvimento infantil. Distúrbio do desenvolvimento do adolescente. Deficiência mental. Autismo infantil. Neuroses, transtornos ansiosos e somatização. Fobia e síndrome do pânico. Esquizofrenia. Depressão. Psicose maníaco depressiva. Síndromes psico orgânicas. Distúrbios da personalidade. Suicídio e parassuicídio. Alcoolismo e outras drogas psicoativas na infância e adolescência Dependência e tolerância à drogas, fármacos e tóxicos. Terapêutica: Psicofarmacoterapia, Psicoterapia, Iatrogenia em psicoterapia. Urgências psiquiátricas. Noções de psiquiatria Forense - interdição e responsabilidade criminal. Assistência psiquiátrica moderna.

Prova Prática: Não há.

204 - Enfermeiro

SUS: princípios, diretrizes, legislação, nomes operacionais e portarias (Leis 8080/90 e 8142/90); Programas do Ministério da Saúde; Noções de biossegurança (equipamento de proteção individual, imunização, etc.); Ética e Legislação no Trabalho; Concepções teórico-práticas da assistência de enfermagem; Administração do serviço de enfermagem; Planejamento na administração e na assistência de enfermagem em saúde pública; Enfermagem em APS (Atenção Primária à Saúde); Intersetorialidade; Farmacologia; Consulta de Enfermagem; Enfermagem em urgência e emergência ambulatorial; Limpeza, desinfecção e esterilização de material; Lei do exercício profissional.

Prova Prática: Não há.

205 - Enfermeiro - CAPS

SUS: princípios, diretrizes, legislação, nomes operacionais e portarias (Leis 8080/90 e 8142/90); Programas do Ministério da Saúde; Noções de biossegurança (equipamento de proteção individual, imunização, etc.); Ética e Legislação no Trabalho; Concepções teórico-práticas da assistência de enfermagem; Administração do serviço de enfermagem psiquiátrica; Planejamento na administração e na assistência de enfermagem em saúde pública; Intersetorialidade; Farmacologia; Consulta de Enfermagem; Enfermagem em urgência e emergência psiquiátrica ambulatorial; Limpeza, desinfecção e esterilização de material; Lei do exercício profissional.

Prova Prática: Não há.

206 - Enfermeiro - ESF

207 - Enfermeiro - ESF - Volta Grande

SUS: princípios, diretrizes, legislação, nomes operacionais e portarias (Leis 8080/90 e 8142/90); Programas do Ministério da Saúde; Estratégia da Saúde da Família, visão de equipe multidisciplinar, organização do programa e sua inserção no SUS (Portaria 648/06); Conhecimentos inerentes às atribuições do cargo; SIAB como instrumento de trabalho da equipe de saúde da família; Noções de biossegurança (equipamento de proteção individual, imunização, etc.); Ética e Legislação no Trabalho; Concepções teórico-práticas da assistência de enfermagem; Administração do serviço de enfermagem; Planejamento na administração e na assistência de enfermagem em saúde pública; Enfermagem em APS (Atenção Primária à Saúde); Intersetorialidade; Farmacologia; Consulta de Enfermagem; Enfermagem em urgência e emergência ambulatorial; Limpeza, desinfecção e esterilização de material; Lei do exercício profissional.

Prova Prática: Não há.

208 - Odontólogo - ESF

209 - Odontólogo - ESF - Volta Grande

SUS: princípios, diretrizes, legislação, nomes operacionais e portarias (Leis 8080/90 e 8142/90); Programas do Ministério da Saúde; Estratégia da Saúde da Família, visão de equipe multidisciplinar, organização do programa e sua inserção no SUS (Portaria 648/06); Conhecimentos inerentes às atribuições do cargo; SIAB como instrumento de trabalho da equipe de saúde da família; Noções de biossegurança (equipamento de proteção individual, imunização, etc.); Ética e Legislação no Trabalho; Noções gerais de: Odontopediatria; Odontologia para bebês; Odontogeriatria; Saúde bucal e Coletiva; Prevenção das doenças bucais (cárie dentária, doença periodontal e câncer bucal) a nível ambulatorial e coletivo; Diagnóstico, terapia e prevenção de: estomatite herpética primária, trauma dentário, abscesso periapical agudo, alveolite e cárie de mamadeira; Noções gerais sobre emergências médicas em odontologia, emergências endodônticas; Noções sobre produtos e suas concentrações no tratamento da água potável; Flúor: mecanismo de ação e toxicologia; Dentística restauradora: amálgama, resina composta e ionômero de vidro; Proteção pulpar direta e indireta; Anestesia local: técnicas, acidentes e complicações; Noções sobre pequenas cirurgias; Uso e manutenção dos equipamentos e materiais; Noções sobre: anatomia geral e bucal, periodontia, radiologia, semiologia, ergonomia e histologia bucal.

Prova Prática: Não há.

210 - Monitor de Laboratório de Informática

Noções de microinformática: Hardware e software. Componentes do microcomputador e seu funcionamento. Sistema operacional windows XP e Linux. Noções de rede de computadores. Uso de tecnologias de informação e comunicação (TIC) numa perspectiva de inclusão social e digital, buscando integrar conteúdos(inter-multi-trans)disciplinares. Utilização de softwares educacionais; conceitos básicos em educação eletrônica, sistemas operacionais proprietários e de código-fonte aberto; conceitos em navegação na Internet, editoração eletrônica e ambientes gráficos. Conhecimentos básicos inerentes às atividades do cargo.

Prova Prática: Não há.

211 - Assistente Social

Fundamentos Históricos do Serviço Social; Teoria da Ação em Serviço Social; Pesquisa Social Aplicada ao Serviço Social; Determinantes históricos e sociais do desenvolvimento de comunidade; As diretrizes políticas e sociais do Governo; A função do Serviço Social; Planejamento Social; Abordagem Individualizada em Serviço Social; Abordagem Grupal em Serviço Social; Ética Profissional em Serviço Social; Formação Social, Econômica e Política do Brasil; Relação Estado/Sociedade; Realidade social brasileira; gênero, etnia e violência urbana; Pobreza e desigualdade social no Brasil. Elaboração, implementação, monitoramento e avaliação de políticas e programas sociais: conceitos, metodologias e indicadores sociais.

Prova Prática: Não há.

212 - Nutricionista

Fundamentos da nutrição: conceitos e objetivos; importância da nutrição no processo de desenvolvimento; nutrientes: definição, propriedades, funções, digestão, absorção, metabolismo, fontes, transporte e excreção. Nutrição do ciclo vital: nutrição na gravidez e lactação, nutrição de bebês; cuidado nutricional do recém nascido de baixo peso; nutrição na infância e adolescência; nutrição no envelhecimento. Técnica dietética: alimentos: conceitos, coleção, preparo, aquisição, conservação e custos; características físicas, químicas e físico-químicas dos alimentos preparados; planejamento, produção e distribuição de refeições; avaliação. Administração de serviços de alimentação: estrutura administrativa dos serviços; recursos humanos; áreas físicas: preparo, distribuição, lactário e administração; equipamentos e instalações; direção dos serviços: comando e supervisão do pessoal - seleção e treinamento; controle do serviço: técnico administrativo, sanitário, econômico e financeiro; ética profissional. Avaliação profissional: tipos: qualitativo e quantitativo, individual e familiar; avaliação da dieta de grupos em período de risco: métodos qualitativos e semi-quantitativos; avaliação do estado nutricional da comunidade: métodos, indicadores e dados demográficos, consumo de alimentos e graus de desnutrição; avaliação de consumo e hábitos alimentares. Educação nutricional: conceitos, objetivos e aspectos sócio-econômicos culturais; antropologia social e conduta alimentar, hábitos alimentares regionais: fundamentos, evolução e modificação; programa de educação nutricional de trabalhadores e seus familiares. Dietoterapia: modificação da dieta normal para atendimento ao enfermo; métodos especiais de alimentação; cuidados nutricionais na doença; interação entre drogas e nutrientes; doenças da cavidade oral, esôfago e estômago; cuidados nutricional nos distúrbios intestinais, nas doenças hepáticas, sistema biliar e pâncreas exócrino; stress fisiológico: traumatismo, sepse, queimaduras e cirurgia; métodos de suporte nutricional, cuidado nutricional congestiva na doença renal, na doença neoplástica, na AIDS, na alergia e intolerância alimentar, no distúrbio metabólico, na hipertensão. Higiene e segurança no trabalho: evolução, história, conceituação e legislação de interesse do nutricionista; normas legais e técnico-operacional de higiene e segurança no trabalho em refeitórios, cozinha e demais locais de refeição nos órgãos municipais. Ética profissional. Saúde pública: a saúde como direito do cidadão e dever do estado (CF-99); campos de atuação de saúde pública; lei orgânica da saúde; sistema único de saúde - SUS; norma operacional básica do SUS - NOB-96; norma operacional da assistência à saúde. Conhecimentos básicos inerentes às atividades do cargo.

Prova Prática: Não há.

213 - Psicólogo

Psicologia: conceituação; principais correntes teóricas e áreas de conhecimento - motivação, aprendizagem, comunicação, liderança. O Psicólogo e as múltiplas áreas de intervenção: o Psicólogo e a saúde; o Psicólogo e a educação; o Psicólogo e as instituições sociais e as organizações. Processo de desenvolvimento humano normal nos aspectos biológicos, cognitivos, afetivo - emocional, social e na interação dinâmica entre esses aspectos na infância, adolescência, idade adulta e terceira idade. Fundamentos da psicopatologia geral: o processo de desenvolvimento patológico e suas implicações estruturais e dinâmicas, nos distúrbios da conduta e de personalidade de forma geral. Prática terapêutica: psicodiagnóstico; atuação terapêutica; psicoterapia breve; psicossomática; grupos terapêuticos. Seleção e Orientação de pessoal: conceitos; objetivos; instrumentos e técnicas de seleção; os testes psicológicos; a entrevista; dinâmicas de grupo e jogos em seleção; elaboração de laudos psicológicos; orientação educacional e profissional. Treinamento e Desenvolvimento: o comportamento humano nas organizações; a dinâmica das relações interpessoais; aconselhamento psicológico; conceitos básicos em treinamento de pessoal; técnicas de treinamento. Psicologia dos grupos: formas de atendimento grupal na organização pública; tipos de grupo; processos grupais; psicoterapia de grupos; grupos operativos; orientação familiar; orientação a grupos sobre dependência e co-dependência na adicção. A Ética na prática da psicologia. O SUS / Lei 8080/90.

Prova Prática: Não há.

214 - Terapeuta Ocupacional

Legislação do SUS: Princípios e diretrizes do SUS, o SUS na Constituição Federal, Leis, Conselhos de Saúde, Terapia Ocupacional com pacientes adultos nas fases aguda e subaguda. Avaliação de habilidades e gravidades: amplitude de movimento, força, comportamento motor, sensibilidade, visão, percepção visual e práxis, cognição, Medida de Independência Funcional (FIM), Avaliação de Nível de Consciência, Avaliação de Esparticidade. Modelos de Terapia Ocupacional: biomecânica, neuroevolucional e psicossocial. Tratamento de Terapia Ocupacional para pacientes: AVC, TCE, doenças neuro degenerativas, lesão de medula espinhal, Queimados Ortopédicos, Cardio-pulmonar, Vasculares, Clínica Cirúrgica e UTI. Tratamento de Terapia Ocupacional. Órtese e adaptações. Terminologia Uniforme para a Terapia Ocupacional AOTA. Efeitos delitérios da imobilidade.

Prova Prática: Não há.

215 - Contador

601 - Contador

A contabilidade como ciência social, o patrimônio objeto da contabilidade, os princípios fundamentais de contabilidade, os objetivos da contabilidade, formalidades da escrituração contábil, variações patrimoniais qualitativas e quantitativas, o exercício social e as demonstrações financeiras, a estrutura do balanço patrimonial, a estrutura da demonstração do resultado do exercício, a estrutura da demonstração das origens e aplicações de recursos, estrutura da demonstração das mutações do patrimônio líquido, as notas explicativas, depreciações, amortizações e exaustão, Conceito e divisão da Contabilidade Pública. Orçamento público: conceito, princípios e técnica orçamentária. Estudo da receita pública e da despesa pública: Lei nº 4. 320/64. O patrimônio público: estudo qualitativo e quantitativo. Teoria de Contabilidade Pública. Prática de elaboração de orçamento público; plano de contas; prática de escrituração em contabilidade pública. Balanço e prestações de contas. Ética profissional para o contador. Código de ética contábil.

Prova Prática: Não há.

216 - Farmacêutico

Legislação Farmacêutica e Ética Farmacêutica; Assistência Farmacêutica e Políticas de Saúde: Sistema Único de Saúde (SUS), Farmacovigilância, Estudos de utilização de medicamentos, políticas de medicamentos, farmacovigilância; Farmacologia e Farmacoterapia: medicamentos que atuam nos vários sistemas e aparelhos, grupos de medicamentos. Reações adversas, interações medicamentosas; Farmacotécnica: Classificação dos medicamentos, formas farmacêuticas, vias de administração, conservação, dispensação, acondicionamento de medicamentos, Preparo de soluções estéreis e não estéreis; Farmácia Hospitalar: Conceito, objetivo e atribuições, seleção e sistemas de distribuição de medicamentos, atenção farmacêutica, inserção da farmácia nas ações do serviço de controle de infecção hospitalar; Analise e controle de qualidade de medicamentos: bioequivalência, estabilidade, concentrações de soluções, equivalentes e miliequivalentes.

Prova Prática: Não há.

701 - Bibliotecário

Documentação e informação: conceito, desenvolvimento e estrutura da documentação geral. Instrumentos da documentação: tipos de documentos. Processos e Técnicas: seleção, tratamento (análise, armazenagem e recuperação) e disseminação. A normalização e as linguagens documentárias. Mecanização e automação de serviços nacionais e internacionais. Informática: noções básicas, Internet, biblioteca virtual. Organização e administração de bibliotecas. Processamento técnico da informação: classificação decimal universal (histórico e estrutura). Sinais e símbolos utilizados na CDU. Uso de tabelas auxiliares. Ordenação vertical e horizontal. Catalogação AACR2. Bibliografia ABNT. Referências bibliográficas. Referenciação de livros e publicações no todo e em parte. Referenciação de artigos de periódicos. Referência: conceituação do serviço de referência. Atendimento a pesquisas e consultas. Estudo do usuário. Técnicas de busca. Serviço de alerta e disseminação da informação. Conhecimentos básicos inerentes às atividades do cargo.

Prova Prática: Não há.

702 - Professor - Acordeon

703 - Professor - Bateria

704 - Professor - Clarinete

705 - Professor - Piano

706 - Professor - Saxofone

707 - Professor - Trombone

708 - Professor - Trompete

709 - Professor - Violão

710 - Professor - Violino

Fundamentos da Educação. Noções de Ritmo: Pulsação. Métrica. Figuras de valor. Formulas rítmicas. Compasso simples. Compasso composto. Sincopa e contratempo. Quiálteras. Ritmo inicial: tético, atético e anacrúsico. Noções de Melodia: Intervalos melódicos. Frase musical. Tema. Motivo. Desenho. Ponto culminante. Terminações melódicas. Prosódia. Melodia Tonal. Melodia Atonal. Noções de Harmonia: Tonalidades maiores e menores. Graus de escala. Intervalos harmônicos. Tríades maiores e menores. Ciclo das quintas. Elementos Gráficos: Pentagrama. Linhas suplementares. Claves (sol, dó e fá). Sinais de dinâmica. Fermata. Ligaduras. Ponto de aumento. Barra de compasso. Sinais de repetição. Terminologia de andamento. Indicação metronômica. Acidentes. Noções de História da Música: Características básicas dos movimentos Estético-musicais situando-os nos seguintes períodos históricos: Medieval, Barroco, Clássico, Romântico, Moderno e Nacionalismo Brasileiro. As tendências atuais da Música Popular Brasileira e as características dos movimentos Bossa Nova e Tropicalismo. Teoria Musical. Teoria básica. Aspectos rítmicos e melódicos. Tonalidade. Formação de Escalas Maiores e Menores. Modos. Construção de Acordes. Tensões Harmônicas. Campo Harmônico. Funções Harmônicas. Percepção Musical. Ditados rítmicos e melódicos. Identificação de Acordes. Identificação de Escalas. Identificação de Intervalos. Identificação de Timbres. Entoação de Intervalos. Leitura Rítmica. Leitura Melódica. Conhecimentos básicos inerentes às atividades do cargo.

Prova Prática: A prova prática se constitui em ministrar aula prática na função para a qual o candidato concorre, perante banca examinadora, a qual, se for o caso, poderá solicitar que o candidato execute ato, peça, desenho ou pintura. A avaliação será efetuada como APTO ou NÃO APTO.

711 - Professor - Hora do Conto

Fundamentos da Educação. A comunicação. A linguagem da encenação teatral. O texto teatral e suas características estruturais. Os gêneros literários. Estrutura narrativa do conto. Contistas brasileiros. Os principais elementos da arte de narrar. Estímulos: plásticos, verbais e sonoros. Possibilidades corporais e vocais na construção cênica. Produção literária infanto-juvenil brasileira contemporânea. Compreensão e interpretação de texto. Contação de estórias, dramatização e encenação.

Prova Prática: A prova prática se constitui em ministrar aula prática na função para a qual o candidato concorre, perante banca examinadora, a qual, se for o caso, poderá solicitar que o candidato execute ato, peça, desenho ou pintura. A avaliação será efetuada como APTO ou NÃO APTO.

III - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

PROVAS OBJETIVAS - 30 QUESTÕES

Todos os Cargos de Nível Médio terão a prova objetiva de Conhecimentos Gerais com 20 (vinte) questões, a partir do seguinte programa:

PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS - 20 QUESTÕES:

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de texto(s). Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Emprego da crase. Pontuação. Classes gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo. Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal.

MATEMÁTICA: Números inteiros: operações e propriedades; Números racionais: representação fracionária e decimal: operações e propriedades; Razão e proporção; Porcentagem; Regra de três simples; Equação de 1º e de 2º grau; Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade; Relação entre grandezas: tabelas e gráficos; Raciocínio Lógico; Resolução de Situações-Problema; Geometria; Trigonometria.

TEMAS CONTEMPORÂNEOS E CONHECIMENTOS SOBRE SANTA CATARINA: Tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas. A ocupação, exploração e povoamento do território catarinense. Economia, política, quadro social. As regiões geoeconômicas de Santa Catarina. A arte e a cultura catarinense.

Todos os Cargos de Nível Médio terão a prova objetiva de Conhecimentos Específicos com 10 (dez) questões, a partir dos seguintes programas, conforme cargo a que o candidato concorrer:

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - 10 QUESTÕES:

301 - Técnico em Enfermagem - ESF

302 - Técnico em Enfermagem - ESF - Volta Grande

SUS: princípios, diretrizes, legislação, nomes operacionais e portarias (Leis 8080/90 e 8142/90); Programas do Ministério da Saúde; Estratégia da Saúde da Família, visão de equipe multidisciplinar, organização do programa e sua inserção no SUS (Portaria 648/06); Conhecimentos inerentes às atribuições do cargo; SIAB como instrumento de trabalho da equipe de saúde da família; Noções de biossegurança (equipamento de proteção individual, imunização, etc.); Ética e Legislação no Trabalho; Técnicas básicas de enfermagem; Noções de rotinas administrativas ambulatoriais; Administração de medicamentos (noções de farmacologia, cálculo para dosagem de drogas e soluções, vias de administração); Enfermagem médico-cirúrgica: Limpeza, desinfecção e esterilização de material; Assistência de urgência e emergência ambulatorial; Enfermagem materno-infantil, enfermagem em Saúde Pública, vigilância epidemiológica e Sanitária; enfermagem do adolescente, do adulto, e do idoso; Noções de administração aplicada ao Técnico de enfermagem; Imunizações.

Prova Prática: Não há.

303 - Técnico em Enfermagem

Ética e legislação em enfermagem; Regulamentação do exercício profissional; Código de ética dos profissionais de enfermagem; Técnicas básicas de enfermagem; Noções de rotinas administrativas ambulatoriais; Biossegurança; Administração de medicamentos (noções de farmacologia, cálculo para dosagem de drogas e soluções, vias de administração); Enfermagem médico-cirúrgica: Limpeza, desinfecção e esterilização de material; Assistência de urgência e emergência ambulatorial; Enfermagem materno-infantil, enfermagem em Saúde Pública, vigilância epidemiológica; e Sanitária; enfermagem do adolescente, do adulto, e do idoso; Noções de administração aplicada ao Técnico de enfermagem; Imunizações; Conhecimentos básicos inerentes às atividades do cargo; Noções de saúde pública, portaria 648/06 Política de Atenção Básica.

Prova Prática: Não há.

304 - Fiscal da Vigilância Sanitária

Noções de Informática: Hardware e Software. Sistemas operacionais Windows e Linux. Pacotes de escritório: Microsoft Office (Processador de Textos Word, Planilha Excel, Editor de Apresentações Power Point e Gerenciador de E-mail Outlook.). Ferramentas e aplicações de informática. Conceitos de Internet, Intranet e Correio Eletrônico. Armazenamento e Gerenciamento de arquivos eletrônicos. Competências. Atribuições. Hierarquia. Vigilância sanitária. Noções sobre Saneamento. Saneamento de alimentos. Saneamento do meio. Noções gerais sobre saneamento básico. Combate à poluição. Saúde Pública - Conceito e Objetivos. Noções de saúde e higiene da população. Noções de combate à endemias diversas. Visita domiciliar. Controle de qualidade quanto à saúde e higiene.

Prova Prática: Não há.

305 - Técnico Agrícola

Solos:características morfológicas; ordens e classes de solos, principais unidades, aptidão agrícola, limitações de uso, fertilidade natural. Conservação dos solos: práticas de manejo. Propriedades dos solos. Coleta de solos para análise: técnica de amostragem. Correção e fertilização dos solos. Classificação dos fertilizantes; Máquinas e implementos agrícolas: técnicas de operação e manutenção; Clima: normais climáticas, relação clima e culturas, balanço hídrico; Culturas: milho, cana-de-açúcar, soja, feijão, arroz, trigo e mandioca. Época de semeadura e plantio, práticas culturais, controle de pragas, moléstias e inços; Plantas forrageiras para grão, pastejo e ceifa. Conservação de forragens. Práticas de plantio e utilização. Adubação; Fruticultura: maçã, uva, pêssego, citrus. Escolha do terreno, preparo de mudas, cultivo, épocas de plantio, tratos culturais. Controle de pragas e moléstias; A técnica da poda: poda de condução; Pecuária leiteira e de corte: raças, alimentação, manejo, controle sanitário; Olericultura: botânica, cultivares, clima, época de plantio, e tratos culturais da alface, couve, alho, batata, cebola, cenoura, tomate, pepino e pimentão; Irrigação: princípios gerais e métodos.

Prova Prática: Não há.

306 - Técnico em Higiene Dental

SUS: princípios, diretrizes, legislação, nomes operacionais e portarias (Leis 8080/90 e 8142/90); Programas do Ministério da Saúde; Estratégia da Saúde da Família, visão de equipe multidisciplinar, organização do programa e sua inserção no SUS (Portaria 648/06); Conhecimentos inerentes às atribuições do cargo; SIAB como instrumento de trabalho da equipe de saúde da família; Noções de biossegurança (equipamento de proteção individual, imunização, etc.); Ética e Legislação no Trabalho; Limpeza, desinfecção e esterilização de material; Manuseio da comunicação na assistência em odontologia; Noções básicas anatomia dental; Noções de higiene bucal, métodos de higienização e dieta; Noções básicas de microbiologia, inflamação e infecção; Identificação dos elementos de suporte dentário; Funções da mastigação na digestão; Noções sobre cárie dentária: etiologia, prevenção e controle; Materiais dentários suas especificações e manipulação; Radiologia.

Prova Prática: Não há.

307 - Oficial Administrativo

308 - Oficial Administrativo - Volta Grande

Noções de Informática: Hardware e Software. Sistemas operacionais Windows e Linux. Pacotes de escritório: Microsoft Office (Processador de Textos Word, Planilha Excel, Editor de Apresentações Power Point e Gerenciador de E-mail Outlook.). Ferramentas e aplicações de informática. Conceitos de Internet, Intranet e Correio Eletrônico. Armazenamento e Gerenciamento de arquivos eletrônicos. Organização, Sistemas e Métodos: Princípios de gerência: conceito e funções. Organização do trabalho: o ambiente e sua organização; rotinas de trabalho; organização e utilização do material de escritório; de consumo e permanente. O arquivo: conceito, tipos de arquivo, acessórios para arquivamento de papéis e fichas, sistemas de arquivamento, técnicas de arquivamento. A correspondência: conceito, tipos, estrutura da redação, abreviaturas mais usadas, a datilografia. O protocolo: recepção, classificação, registro e distribuição. A documentação: conceito e importância, processos, tramitação. Relacionamento Interpessoal: Sigilo e ética profissional, a importância do auto-conhecimento, diferenças individuais, temperamento, caráter, personalidade, superação de conflitos no relacionamento, capacidade de empatia. Comunicação: emissor e receptor, canais de comunicação, mensagens, códigos, interpretações, ruídos na comunicação. Conhecimentos básicos inerentes às atividades do cargo.

Prova Prática: Não há.

309 - Técnico em Contabilidade

Contabilidade Geral: Entidade contábil; Patrimônio; Escrituração contábil; Estrutura patrimonial e de resultados; Plano de contas; Operações contábeis; Variações patrimoniais; Apuração do resultado; Demonstrações Financeiras; Princípios Fundamentais de Contabilidade. Contabilidade de Custo: Terminologia e classificação dos custos; Sistemas de acumulação e custeamento; Material direto; Mão-de-obra direta; Gastos gerais de fabricação; Critérios de rateio; Controle e avaliação de estoque de produtos prontos; Custo dos produtos vendidos. Contabilidade Pública: Administração pública; Orçamento público; Princípios Orçamentários Receita pública; Despesa pública; Licitações; Desempenho da Despesa; Adiantamentos; Regimes Contábeis; Prática de escrituração; Patrimônio público; Créditos adicionais; Dívida pública; Elaboração dos balanços públicos e demonstração das variações patrimoniais; Responsabilidade Fiscal dos Municípios. Legislação e Ética Profissional: Legislação profissional; Normas Brasileiras de Contabilidade; Ética do Contabilista.

Prova Prática: Não há.

310 - Secretário Educacional

Noções de Informática: Hardware e Software. Sistemas operacionais Windows e Linux. Pacotes de escritório: Microsoft Office (Processador de Textos Word, Planilha Excel, Editor de Apresentações Power Point e Gerenciador de E-mail Outlook.). Ferramentas e aplicações de informática. Conceitos de Internet, Intranet e Correio Eletrônico. Armazenamento e Gerenciamento de arquivos eletrônicos. Organização, Sistemas e Métodos: Princípios de gerência: conceito e funções. Organização do trabalho: o ambiente e sua organização; rotinas de trabalho; organização e utilização do material de escritório; de consumo e permanente. O arquivo: conceito, tipos de arquivo, acessórios para arquivamento de papéis e fichas, sistemas de arquivamento, técnicas de arquivamento. A correspondência: conceito, tipos, estrutura da redação, abreviaturas mais usadas, a datilografia. O protocolo: recepção, classificação, registro e distribuição. A documentação: conceito e importância, processos, tramitação. Relacionamento Interpessoal: Sigilo e ética profissional, a importância do auto-conhecimento, diferenças individuais, temperamento, caráter, personalidade, superação de conflitos no relacionamento, capacidade de empatia. Comunicação: emissor e receptor, canais de comunicação, mensagens, códigos, interpretações, ruídos na comunicação. Princípios constitucionais da educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e legislação complementar. Financiamento da educação. Fundamentos históricos, filosóficos e políticos da educação. Psicologia e educação. História da educação brasileira. Proposta pedagógica e autonomia da escola. Avaliação do processo educativo. Prática pedagógica: métodos e princípios. Educação especial. Parâmetros curriculares nacionais. Referenciais Curriculares Nacionais para Educação Infantil. Desenvolvimento infantil com base nas concepções de Vygotski e Piaget. Organização do tempo e espaço nas instituições de educação infantil e ensino fundamental. Conhecimentos básicos inerentes às atividades do cargo.

Prova Prática: Não há.

712 - Auxiliar Administrativo

1001 - Auxiliar Administrativo

Noções de Informática: Hardware e Software. Sistemas operacionais Windows e Linux. Pacotes de escritório: Microsoft Office (Processador de Textos Word, Planilha Excel, Editor de Apresentações Power Point e Gerenciador de E-mail Outlook.). Ferramentas e aplicações de informática. Conceitos de Internet, Intranet e Correio Eletrônico. Armazenamento e Gerenciamento de arquivos eletrônicos. Organização, Sistemas e Métodos: Princípios de gerência: conceito e funções. Organização do trabalho: o ambiente e sua organização; rotinas de trabalho; organização e utilização do material de escritório; de consumo e permanente. O arquivo: conceito, tipos de arquivo, acessórios para arquivamento de papéis e fichas, sistemas de arquivamento, técnicas de arquivamento. A correspondência: conceito, tipos, estrutura da redação, abreviaturas mais usadas, a datilografia. O protocolo: recepção, classificação, registro e distribuição. A documentação: conceito e importância, processos, tramitação. Relacionamento Interpessoal: Sigilo e ética profissional, a importância do auto-conhecimento, diferenças individuais, temperamento, caráter, personalidade, superação de conflitos no relacionamento, capacidade de empatia. Comunicação: emissor e receptor, canais de comunicação, mensagens, códigos, interpretações, ruídos na comunicação. Conhecimentos básicos inerentes às atividades do cargo.

Prova Prática: Não há.

901 - Tesoureiro

Noções de Informática: Hardware e Software. Sistemas operacionais Windows e Linux. Pacotes de escritório: Microsoft Office (Processador de Textos Word, Planilha Excel, Editor de Apresentações Power Point e Gerenciador de E-mail Outlook.). Ferramentas e aplicações de informática. Conceitos de Internet, Intranet e Correio Eletrônico. Armazenamento e Gerenciamento de arquivos eletrônicos. Organização, Sistemas e Métodos: Princípios de gerência: conceito e funções. Organização do trabalho: o ambiente e sua organização; rotinas de trabalho; organização e utilização do material de escritório; de consumo e permanente. O arquivo: conceito, tipos de arquivo, acessórios para arquivamento de papéis e fichas, sistemas de arquivamento, técnicas de arquivamento. A correspondência: conceito, tipos, estrutura da redação, abreviaturas mais usadas, a datilografia. O protocolo: recepção, classificação, registro e distribuição. A documentação: conceito e importância, processos, tramitação. O processo de contas a pagar e a receber. Livro caixa. Noções de contabilidade. Conhecimentos básicos inerentes às atividades do cargo.

Prova Prática: Não há.

IV - CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO PROVAS OBJETIVAS - 30 QUESTÕES

Todos os Cargos de Nível Fundamental Completo terão a prova objetiva de Conhecimentos Gerais com 20 (vinte) questões, a partir do seguinte programa:

PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS - 20 QUESTÕES:

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de textos. Ortografia básica oficial. Acentuação gráfica. Separação de sílabas. Substantivo, adjetivo e pronome. Sinônimos e antônimos. Singular, plural, masculino, feminino.

MATEMÁTICA: Números inteiros, racionais (fracionários e decimais) e reais: operações e propriedades. Números e grandezas proporcionais; razões e proporções, divisão proporcional, regras de três simples e composta. Porcentagem, juros simples e compostos. Sistemas de medida: área, volume, massa, capacidade, tempo, sistema monetário brasileiro. Funções algébricas. Equações e inequações: de 1º e 2º graus.

TEMAS CONTEMPORÂNEOS E CONHECIMENTOS SOBRE SANTA CATARINA: Tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas. A ocupação, exploração e povoamento do território catarinense. Economia, política, quadro social. As regiões geoeconômicas de Santa Catarina. A arte e a cultura catarinense.

Todos os Cargos de Nível Fundamental Completo terão a prova objetiva de Conhecimentos Específicos com 10 (dez) questões, a partir dos seguintes programas, conforme cargo a que o candidato concorrer:

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - 10 QUESTÕES:

401 - Agente Comunitário de Saúde - ESF - Unidade de Saúde Quitandinha

402 - Agente Comunitário de Saúde - EACS - Unidade de Saúde Cruzeiro

403 - Agente Comunitário de Saúde - ESF - Unidade de Saúde São Rafael

404 - Agente Comunitário de Saúde - ESF - Unidade de Saúde Vila Nova

405 - Agente Comunitário de Saúde - ESF - Unidade de Saúde Industrial Norte

406 - Agente Comunitário de Saúde - ESF - Unidade de Saúde São Pedro

407 - Agente Comunitário de Saúde - ESF - Unidade de Saúde Vista Alegre

408 - Agente Comunitário de Saúde - ESF - Unidade de Saúde Volta Grande

409 - Agente Comunitário de Saúde - Unidade de Saúde Serro Azul

410 - Agente Comunitário de Saúde - Combate as Endemias (Dengue)

SUS: princípios, diretrizes, legislação, nomes operacionais e portarias (Leis 8080/90 e 8142/90); Programas do Ministério da Saúde; Estratégia da Saúde da Família, visão de equipe multidisciplinar, organização do programa e sua inserção no SUS (Portaria 648/06); Conhecimentos inerentes às atribuições do cargo; SIAB como instrumento de trabalho da equipe de saúde da família; Noções de biossegurança (equipamento de proteção individual, imunização, etc.); Ética e Legislação no Trabalho.

Prova Prática: Não há.

411 - Atendente de Consultório Dentário

412 - Atendente de Consultório Dentário - Volta Grande

SUS: princípios, diretrizes, legislação, nomes operacionais e portarias (Leis 8080/90 e 8142/90); Programas do Ministério da Saúde; Estratégia da Saúde da Família, visão de equipe multidisciplinar, organização do programa e sua inserção no SUS (Portaria 648/06); Conhecimentos inerentes às atribuições do cargo; SIAB como instrumento de trabalho da equipe de saúde da família; Noções de biossegurança (equipamento de proteção individual, imunização, etc.); Ética e Legislação no Trabalho; Limpeza, desinfecção e esterilização de material; Materiais dentários suas especificações e manipulação; Revelação e mantagem de radiografias; Manuseio da comunicação na assistência em odontologia.

Prova Prática: Não há.

413 - Auxiliar de Enfermagem

Noções de Anatomia e Fisiologia Humana; Noções de saúde pública, portaria 648/06 Política de Atenção Básica; Lei 8080/90, 8142/90; Biossegurança; Administração de medicamentos; Fundamentos de Enfermagem; Imunização; Noções de rotinas administrativas ambulatoriais; Assistência em urgência e emergência ambulatorial; Assistência materno-infantil, assistência em saúde coletiva, clínica médica e clínica cirúrgica, ortopedia; Conhecimentos básicos inerentes ao cargo; SIAB como instrumento de trabalho da equipe de saúde da família; Ética no trabalho; Limpeza, desinfecção e esterilização de material; Código de ética dos profissionais de enfermagem; Regulamentação do exercício de enfermagem;

Prova Prática: Não há.

V - CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO PROVAS OBJETIVAS - 30 QUESTÕES

Todos os Cargos de Nível Fundamental Incompleto terão a prova objetiva de Conhecimentos Gerais com 20 (vinte) questões, a partir do seguinte programa:

PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS - 20 QUESTÕES:

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de textos. Ortografia básica oficial. Acentuação gráfica. Separação de sílabas. Substantivo, adjetivo e pronome. Sinônimos e antônimos. Singular, plural, masculino, feminino.

MATEMÁTICA: Sistema de numeração: base de contagem, posição dos algarismos, relação de ordem (maior, menor, diferente, etc.). Operações com números naturais, problemas. Operações com números racionais, problemas. Sistema de medidas - cumprimento, área, volume. Sistema monetário brasileiro.

TEMAS CONTEMPORÂNEOS E CONHECIMENTOS SOBRE SANTA CATARINA: Tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas. A ocupação, exploração e povoamento do território catarinense. Economia, política, quadro social. As regiões geoeconômicas de Santa Catarina. A arte e a cultura catarinense.

Todos os Cargos de Nível Fundamental Incompleto terão a prova objetiva de Conhecimentos Específicos com 10 (dez) questões, a partir dos seguintes programas, conforme cargo a que o candidato concorrer:

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - 10 QUESTÕES:

501 - Auxiliar de Serviços Gerais I - Serviço Braçal

502 - Auxiliar de Serviços Gerais I - Serviço Braçal - Volta Grande

503 - Auxiliar de Serviços Gerais II

504 - Auxiliar de Serviços Gerais II - Águas Claras e Serro Azul

801 - Auxiliar de Serviços Gerais - Serviço de copa, cozinha e limpeza

902 - Auxiliar de Serviços Gerais - Serviço de copa, cozinha e limpeza

1002 - Auxiliar de Operação - Serviço Braçal

Noções básicas de conservação e manutenção. Noções básicas de higiene e limpeza. Cuidados elementares com o patrimônio. Utilização de materiais e equipamentos de limpeza. Guarda e armazenagem de materiais e utensílios. Habilidades manuais no desempenho das tarefas: sequência correta das operações; uso correto de ferramentas, utensílios e equipamentos; manutenção e conservação de ferramentas, utensílios e equipamentos; dosagem dos produtos para limpeza; Noções básicas de segurança e higiene do trabalho inerente às atividades a serem desenvolvidas. Relacionamento humano no trabalho. Importância da disciplina no trabalho. Noções básicas de Qualidade e Produtividade. Conhecimentos básicos inerentes às atividades do cargo.

Prova Prática: A prova constará de execução de tarefas inerentes ao cargo. A avaliação será efetuada como APTO ou NÃO APTO.

505 - Merendeira

506 - Merendeira - Águas Claras e Serro Azul

Os alimentos; Noções de higiene; Proteção dos alimentos; Cuidados pessoais no trabalho; Segurança no trabalho; Da merenda escolar; Direitos e Deveres do Funcionário Público Municipal; Preparação dos alimentos; O gás de cozinha; Utilização e manuseio dos eletrodomésticos; Segredos da cozinha; Elaboração dos pratos; Tipos de serviços dos alimentos elaborados; Estocagem dos alimentos; Controle de estoque; Reaproveitamento de alimentos; Conservação e validade dos alimentos; Noções de nutrição. Conhecimentos inerentes às atividades do cargo.

Prova Prática: A prova constará de execução de tarefas inerentes ao cargo. A avaliação será efetuada como APTO ou NÃO APTO.

507 - Motorista - Volta Grande

508 - Motorista - Ambulância

509 - Motorista - Transporte Escolar - Veículo de rodado duplo ou superior

Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Deveres e proibições. Infrações, crimes e penalidades. Direção defensiva; Primeiros Socorros; Prevenção de acidentes; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania. Noções gerais de mecânica, elétrica e hidráulica; Conhecimentos básicos de máquinas leves e pesadas motorizadas e não motorizadas: Condução de veículos da espécie; Manobras; Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Direção e operação veicular. Registro e licenciamento de veículos. Noções básicas de higiene e organização de trabalho. Relações humanas no trabalho. Normas e cuidados com o transporte de crianças, idosos e doentes. Conhecimentos básicos inerentes às atividades do cargo.

Prova Prática: Constará de duas partes, que serão realizadas na mesma data, em qualquer sequência: Parte 1 - Condução de veículo, com câmbio manual, iniciando-se com o veículo estacionado. Parte 2 - Será efetuada através de arguição oral, com perguntas relacionadas à mecânica dos veículos, a partir da identificação e/ou observação e/ou visualização de componentes do veículo.

510 - Operador de Máquinas Pesadas - Esteira ou Pá-Carregadeira

512 - Operador de Máquinas Pesadas - Pá-Carregadeira - Volta Grande

Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Deveres e proibições. Infrações, crimes e penalidades. Direção defensiva; Primeiros Socorros; Prevenção de acidentes; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania. Noções gerais de mecânica, elétrica e hidráulica; Conhecimentos básicos de máquinas leves e pesadas motorizadas e não motorizadas: Condução de veículos da espécie; Manobras; Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Direção e operação veicular. Registro e licenciamento de veículos. Conhecimento básicos de operação e manutenção de máquinas: tratores com pneus ou esteiras, retro escavadeiras, motoniveladoras, escavadeiras hidráulicas, rolo compactador, perfuratrizes, pás-carregadeiras, carregadeiras sobre esteiras e similares. Noções básicas de higiene e organização de trabalho. Relações humanas no trabalho. Conhecimentos básicos inerentes às atividades do cargo.

Prova Prática: A prova constará de execução de tarefas inerentes ao cargo. A avaliação será efetuada como APTO ou NÃO APTO.

511 - Vigia

Noções básicas de conservação e manutenção. Noções básicas de higiene e limpeza. Cuidados elementares com o patrimônio. Guarda e armazenagem de materiais e utensílios. Habilidades manuais no desempenho das tarefas: sequência correta das operações; uso correto de ferramentas, utensílios e equipamentos; manutenção e conservação de ferramentas, utensílios e equipamentos. Noções básicas de segurança e higiene do trabalho inerente às atividades a serem desenvolvidas. Importância da disciplina no trabalho. Noções básicas de Qualidade e Produtividade. Noções de hierarquia; Funções; Noções de segurança; Conhecimento e uso de Relógio de Ponto e itens de controle; Formas de tratamento; Relacionamento humano no trabalho. Atendimento ao público; Acesso a entidades públicas de emergência: Pronto Socorro, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiro. Conhecimentos básicos inerentes às atividades do cargo.

Prova Prática: Não há.

1003 - Pedreiro

Leitura e interpretação de projetos simples. Marcação de obra. Fundações. Tipos de sapata, impermeabilização. Concreto armado: materiais empregados, execução de estruturas em concreto armado, traços de concreto, formas, ferragem. Tipos de argamassa: preparo e utilização. Construção em alvenaria: materiais empregados, técnicas de construção, ferramentas, equipamentos utilizados. Revestimento de pisos e paredes: materiais empregados, técnicas de execução. Telhados: materiais empregados, estruturas utilizadas, coberturas utilizadas. Pintura e repintura. Instalações hidrossanitárias. Usos de prumo, nível e esquadro. Conhecimentos básicos inerentes às atividades do cargo.

Prova Prática: A prova constará de execução de tarefas inerentes ao cargo. A avaliação será efetuada como APTO ou NÃO APTO.