Prefeitura de Rio do Oeste - SC

Notícia:   Prefeitura de Rio do Oeste - SC abre seleção com 3 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO OESTE

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2013

CNPJ nº. 83.102.715/0001-82
Rua Paulo Sardagna, 797 - Bairro Bela Vista
CEP 89180-000 - Fone/Fax 47-3543.0261
Homepage: www.riodooeste.sc.gov.br
E-mail: pmro@riodooeste.sc.gov.br

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município, com fulcro no inciso IX, do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e de acordo com a legislação municipal, LC 21/2006 e Lei nº 1371/2002 e alterações posteriores, TORNA PÚBLICO para o conhecimento dos interessados, que encontra-se aberto o prazo de inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para provisão de vagas em caráter temporário e formação de cadastro reserva, para atuação na Administração Pública Municipal, que se regerá pelas normas fixadas neste Edital e disposições da legislação vigente.

1. QUADRO DE CARGOS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, VAGAS, REMUNERAÇÃO E HABILITAÇÃO EXIGIDA.

Cargos

Carga Horária Semanal

Nº de Vagas

Remuneração Mensal

Habilitação Mínima

Auxiliar de Serviços Gerais

40

1

R$ 875,30

Alfabetização comprovada.

Operador de Máquinas e Veículos

40

2

R$ 1.187,91

Certificado de conclusão do Ensino Fundamental e ser portador da Carteira Nacional de Habilitação categoria "D".

1.1. Para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, além da remuneração mensal, terá direito a R$ 8,00(oito reais) por dia efetivamente trabalhado a título de Auxílio Alimentação, nos termos da lei.

1.2. As vagas serão preenchidas à critério da Administração, levando-se em conta a ordem de classificação dos candidatos.

1.3. A vaga disponibilizada para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais terá lotação na EEB Vereador Alfredo Scottini na Localidade de Toca Grande;

1.4. O cargo de Operador de Máquinas e Veículos serão para preenchimento de vagas na Secretaria Municipal de Transportes e Obras.

1.5. Os candidatos classificados que não forem nomeados, formarão Cadastro de Reserva pelo prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O presente processo seletivo será regido por este edital e destina-se ao provimento de vagas de Auxiliar de Serviços Gerais e Operador de Máquinas e Serviços a serem admitidos em caráter temporário e de excepcional interesse público.

2.2. A divulgação oficial das informações referentes a este Processo Seletivo dar-se-á pela publicação de edital no Diário Oficial do Estado de SC, no Mural Público e através da internet no sítio oficial do município de Rio do Oeste: www.riodooeste.sc.gov.br.

2.3. O provimento dos cargos observará as diretrizes e normas deste edital, bem como a conveniência administrativa.

2.4. Os conteúdos programáticos constam do Anexo V.

2.5. A descrição das atribuições dos cargos consta do Anexo VII.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições deverão ser efetuadas no período de 06/05/2013 a 17/05/2013, das 8h às 11h e das 14h às 17h, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sito a Rua XV de Novembro, 1570, Bairro Jardim Primavera.

3.2. Ao preencher e assinar a ficha de inscrição, o candidato receberá o protocolo correspondente, que deverá ser apresentado no ato de escolha das vagas;

3.3. O candidato, cuja documentação não estiver completa, terá sua inscrição indeferida.

3.4. Após a data e horário fixado no item 3.1 não serão mais aceitas inscrições sob qualquer condição.

3.5. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicado e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.6. O candidato ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar nos formulários de inscrição, sob penas da lei. Declarações falsas ou inexatas dos dados determinarão o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, podendo o candidato responder às consequências legais.

4. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

4.1. Ser brasileiro (nato naturalizado);

4.2. Ter idade mínima de 18(dezoito) anos completos até a data de admissão;

4.3. Comprovar o grau de escolaridade exigido para o cargo;

4.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

4.4. Estar em dia com as obrigações para com o serviço militar, se do sexo masculino;

4.5. Apresentar no ato de inscrição fotocópia e original dos seguintes documentos:

4.5.1. Carteira de identidade;

4.5.2. Certificado de reservista, se do sexo masculino;

4.5.3. CPF;

4.5.4. Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;

4.5.5. Para o cargo de Operador de Máquinas e Veículos, além dos outros documentos, Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, Categoria mínima "D" e Termo de Responsabilidade (Anexo III) assinado.

4.5.6. Não ser do quadro efetivo da prefeitura de Rio do Oeste.

5. DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

5.1. Aos contratados através do presente Processo Seletivo Simplificado aplicar-se-á o regime jurídico estabelecido em lei municipal e serão segurados do Regime Geral da Previdência Social - INSS.

6. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

6.1. Far-se-á a seleção dos candidatos através de provas escritas objetivas, com 10(dez) questões de múltipla escolha, com até 5(cinco) opções de resposta em cada questão (A, B, C, D e E), com somente uma opção correta.

6.1.1. A prova escrita versará sobre: Interpretação de texto, questões que envolvem as disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática abrangendo temas de Conhecimentos gerais e Conhecimentos específicos da Profissão.

6.1.2. Cada questão valerá 1 ponto, sendo classificados os candidatos em ordem decrescente ao número de pontos obtidos;

6.2. Para o cargo de Operador de Máquinas e Veículos, além da prova escrita, os candidatos serão selecionados através de prova prática, a qual terá peso 2(dois).

6.2.1. A prova prática será efetuada em 3(três) veículos/equipamentos, sendo um caminhão caçamba, uma carregadeira e uma retroescavadeira.

6.2.2. Os candidatos partirão de 10(dez) pontos para cada veículo/equipamento e no decorrer da prova serão apontadas as faltas cometidas, sendo descontados pontos conforme a seguir:

a) Faltas graves: 1 ponto;

b) Faltas médias: 0,50 ponto;

c) Faltas leves: 0,25 ponto.

6.2.3. A nota final da prova prática será a soma da pontuação de cada veículo/equipamento e o total dividido pela quantidade de veículos (3) para se obter a nota final.

6.2.4. A avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas e legais, levando em consideração o uso e aproveitamento do veículo/equipamento utilizado, além dos seguintes fatores:

a) Habilidades de operação;

b) Aproveitamento do equipamento;

c) Produtividade;

d) Técnica/Aptidão/Eficiência;

e) Obediência à Sinalização de Trânsito;

f) Outras situações durante a realização do teste.

7. DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

7.1. A Prova Escrita será realizada no dia 22 de maio de 2013 na Escola de Ensino Fundamental Fortunato Tarnowski, localizada na Rua Abílio Eleutério Gonçalves, bairro Gabiroba, Rio do Oeste/SC, com início às 19h30m e término às 21h, sem nenhuma hipótese de prorrogação do tempo, e será aplicada pela Comissão Municipal Coordenadora de Teste Seletivo;

7.2. O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com antecedência mínima de 30(trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento original de identidade com foto, ficha de inscrição e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.3. Não será permitida a entrada na sala de realização da prova de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

7.4. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por este Edital, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

7.5. Durante a realização da prova, não será permitida consulta de qualquer natureza, bem como o uso de telefone celular, pager, fones de ouvido, calculadora eletrônica ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares.

7.6. O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo as campainhas de celular e os sinais de alarme. O uso de quaisquer funcionalidades dos aparelhos descritos no item anterior, entre outros, incorrerá na exclusão do candidato do certame, podendo a organização do Processo Seletivo Simplificado vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos mencionados neste Edital.

7.7. O candidato deverá assinalar suas respostas na Grade de Respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, que será o único documento válido para a correção da prova.

7.8. Não serão computadas as questões objetivas que não forem assinaladas na Grade de Respostas, as que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, mesmo que legíveis e as que não estiverem assinaladas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.9. Serão de inteira responsabilidade do candidato eventuais erros e omissões cometidos no preenchimento da Grade de Respostas.

7.10. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que durante a realização da prova:

7.10.1. Comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado.

7.10.2. Consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar-se de instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos no Edital.

7.10.3. Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em caso especial, devidamente acompanhado de um Fiscal do Processo Seletivo Simplificado.

7.10.4. Portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos.

7.10.5. Não assinar a Lista de Presença.

7.11. O candidato somente poderá se retirar do recinto da prova depois de transcorridos 30(trinta) minutos do seu início.

7.12. O candidato, ao término da prova, entregará ao Fiscal da sala, o Caderno de Prova e a Grade de Respostas.

7.13. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado nas dependências dos locais de aplicação da prova.

7.14. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos envelopes na presença dos candidatos.

7.15. As grades de respostas serão numeradas de acordo com o número de candidatos inscritos e devidamente homologados em cada cargo e serão distribuídas sequencialmente aos candidatos de cada cargo de acordo com a ordem de entrada dos mesmos na sala de realização das provas.

7.16. O número da Grade de Resposta entregue ao candidato será anotado pelo fiscal na lista de presença assinada pelo candidato, sendo que a lista de presença será envelopada e lacrada pelo Fiscal, na presença de no mínimo 02(dois) candidatos, devendo ser colhida assinatura destes e de imediato ser entregue a Comissão Municipal Coordenadora de Teste Seletivo Simplificado.

7.17. Ao findar o tempo de duração para realização da prova, será esta encerrada e lacrada pelo fiscal, na presença de no mínimo 02(dois) candidatos, devendo ser colhida assinatura destes, para fins de possíveis comprovações.

8. DA REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

8.1. A prova prática para o cargo de Operador de Máquinas e Veículos será realizada no Pátio da Garagem da Prefeitura no dia 25 de maio de 2013, com início às 08h.

8.2. O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com antecedência mínima de 30(trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade com foto, ficha de inscrição e Carteira Nacional de Habilitação com foto, trajado e calçado adequadamente para a execução das tarefas da prova prática, não sendo admitidos candidatos sem calçado ou peça de vestuário.

8.3. O candidato declara ao inscrever-se, gozar de perfeita saúde e estar apto para realizar as tarefas que lhe forem determinadas na prova prática, condizentes com as funções inerentes ao cargo pretendido.

8.4. Não será permitido ao candidato afastar-se do local definido para sua permanência, antes da realização da sua prova prática, exceto em caso especial e acompanhado de um fiscal.

8.5. Sob pena de eliminação do Processo Seletivo Simplificado, é vedado aos candidatos:

8.5.1. Durante a realização das provas práticas:

a) A consulta a pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado ou a outros candidatos.

b) O porte de aparelho de telefone celular ou qualquer outro equipamento de comunicação.

c) Ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

d) Fumar no recinto onde o candidato aguarda a realização da sua prova prática.

8.5.2. Após a realização da prova prática é vedado aos candidatos:

a) Retornar ao local definido para espera da prova prática, comunicando-se com os candidatos que ainda não a efetuaram.

b) Permanecer no local onde as provas práticas estão sendo realizadas.

8.6. A Comissão Municipal Coordenadora de Teste Seletivo Simplificado reserva-se o direito, de na hipótese de força maior, conveniência administrativa ou falta de locais adequados, realizar as provas ou parte delas em local, data e/ou horário diverso daquele previsto neste Edital.

8.7. Em ocorrendo, a situação prevista no item anterior, a divulgação dos novos locais de provas dar-se-á em até 5(cinco) dias anteriores à data de realização da prova nos mesmos meios de divulgação do Edital e/ou seu aviso resumido.

9. DO RESULTADO FINAL

9.1. A média final dos candidatos para o cargo de Operador de Máquinas e Veículos, que se submeteram a prova escrita e prática, será obtida pela fórmula: (MF= (NE + (NPx2)) / 3), onde MF= Média Final; NE= Nota Escrita; NP= Nota Prática, considerando-se aprovado o candidato que alcançar nota igual ou superior a 5,00 (cinco).

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1. Caso os candidatos obtenham idêntica pontuação final, serão utilizados sucessivamente, os seguintes critérios de desempate para fins de classificação:

a) O mais idoso (Lei 10.741/2003, Art. 27, parágrafo único).

b) Maior nota na prova prática, quando for o caso.

c) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos da Profissão.

d) Maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa.

e) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais.

f) Maior número de dependentes.

g) Sorteio.

11. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRAZO PARA RECURSOS

11.1. A divulgação do gabarito dar-se-á no dia 23 de maio de 2013 e será afixado nos murais e na página da internet da Prefeitura de Rio do Oeste e na Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

11.2. A divulgação das listagens de classificação dar-se-á até o dia 27 de maio 2013, as quais serão afixadas nos murais e na página da internet da Prefeitura Municipal de Rio do Oeste e na Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

11.3. O prazo para recurso será de 2(dois) dias a partir da data da divulgação das listagens de classificação.

12. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A NOMEAÇÃO AO CARGO

12.1. São requisitos básicos para investidura nos cargos a que se refere o presente Processo Seletivo Simplificado:

a) ser brasileiro nato, naturalizado ou portador de direitos de cidadania, nos termos do art. 12, II e § 1º da Constituição Federal;

b) ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos;

c) comprovar o grau de escolaridade exigido para o cargo;

d) encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

e) estar quite com obrigações civis, militares e eleitorais;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

g) declarar, sob as penas da lei, não estar em exercício de outro cargo público cuja acumulação a lei não permita;

h) Certidão negativa de antecedentes criminais.

i) Para o cargo de Operador de Máquinas e Veículos, Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, Categoria mínima "D".

j) obter aprovação no presente processo seletivo simplificado;

k) demais exigências contidas neste Edital.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O candidato poderá efetuar sua inscrição pessoalmente ou por procuração pública ou particular;

13.2. No ato da inscrição, o candidato aceita as condições impostas neste edital;

13.3. A inscrição e a classificação não garantem ao candidato o direito de nomeação;

13.4. A admissão dos candidatos aprovados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação final, estabelecida de acordo com o previsto neste Edital.

13.5. O candidato que escolher vaga e desistir da mesma será excluído da listagem de classificação e deverá assinar termo de desistência da vaga;

13.6. O candidato que não aceitar a vaga oferecida, continuará na ordem de classificação, entretanto, deverá aguardar o término da lista de candidatos para uma nova chamada.

13.7. Para ser nomeado, além da documentação apresentada na inscrição, o candidato deverá apresentar os documentos que serão solicitados pelo Departamento de Pessoal do Município;

13.8. A admissão dar-se-á através de ato oficial e os admitidos terão até 30(trinta) dias para assumirem a função do cargo junto ao Departamento de Recursos Humanos do Município, bem como, para apresentarem os documentos e habilitações exigidas e realizarem o exame de saúde precedido por médico do trabalho, que concluirá pela aptidão ou não para o exercício do cargo público.

13.9. Caso o candidato admitido para assumir o cargo não preencha os requisitos para a posse, ou por qualquer motivo, venha a desistir do mesmo, a Administração do Município de Rio do Oeste convocará o próximo candidato classificado, seguindo a ordem final de classificação para o respectivo cargo.

13.10. O presente Processo Seletivo terá validade de 1(um) ano, prorrogável por igual período a critério da Administração Municipal.

13.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal Coordenadora de Teste Seletivo Municipal Coordenadora de Teste Seletivo de Acompanhamento do Processo Seletivo, de acordo com a legislação.

13.12. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

a) Anexo I - Ficha de Inscrição ao Processo Seletivo Simplificado.

b) Anexo II - Protocolo de Inscrição.

c) Anexo III - Termo de Responsabilidade para Prova Prática de Operador de Máquinas e Veículos.

d) Anexo IV - Formulário de Recurso.

e) Anexo V - Conteúdos Programáticos das Provas Escritas Objetivas de Múltipla Escolha.

f) Anexo VI - Cronograma Processo Seletivo nº 02/2013.

g) Anexo VII - Atribuições dos Cargos.

Rio do Oeste, 03 de Maio de 2013

Humberto Pessatti
Prefeito Municipal

Neusa Nardelli Metring
Presidente Comissão Coordenadora
do Teste Seletivo

ANEXO V

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Língua Portuguesa

Fonologia: encontros vocálicos, encontros consonantais, dígrafos, divisão silábica, prosódia, ortografia, acentuação. Morfologia: estrutura e formação das palavras, classes de palavras. Sintaxe: termos da oração, período composto, conceito e classificação das orações, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, pontuação. Semântica: significação das palavras no texto. Interpretação de texto.

Matemática

Conjunto dos números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Propriedades, comparação. Expressões numéricas. Teoria dos números: pares, ímpares, múltiplos,divisores, primos, compostos, fatoração, divisibilidade, MMC/MDC. Conjunto de números racionais: frações ordinárias e decimais, adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação; simplificação e ordem. Conjunto de números inteiros relativos; propriedades/comparação; adição, subtração, multiplicação e divisão.

Conhecimentos Gerais (Cultura Geral e Cidadania)

Políticas públicas. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas. Fundamentos históricos, geográficos, econômicos, políticos e atuais do Mundo, do Brasil, de Santa Catarina e do município de Rio do Oeste.

Conhecimentos Específicos para o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Noções básicas de conservação, manutenção, higiene e limpeza e conservação de móveis e instalações. Noções básicas sobre a utilização, guarda e armazenagem de materiais, utensílios e equipamentos de limpeza. Noções básicas sobre sequência correta das operações; uniformidade da limpeza; uso correto e manutenção de utensílios e equipamentos; dosagem dos produtos e ingredientes destinados a limpeza, conservação e manutenção do patrimônio. Noções básicas de conservação, manutenção, cozimento, armazenamento e reposição dos alimentos. Noções básicas sobre grupos de alimentos e seu valor nutricional. Adequação da alimentação do escolar e do adolescente. Conhecimentos básicos de higiene e limpeza dos utensílios, equipamentos da cozinha. Noções básicas de segurança e higiene do trabalho e uso de Equipamentos de Proteção - EPI inerente às atividades a serem desenvolvidas. Noções básicas de relacionamento humano no trabalho.

Conhecimentos Específicos para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS E VEÍCULOS Conhecimentos básicos do Código de Trânsito Brasileiro. Direção defensiva. Noções gerais de circulação e conduta. Noções de mecânica de veículos/equipamentos. Noções de primeiros socorros. Manutenção e Limpeza de veículos. Sinalização de Trânsito. Esteira, trator de pneus, basculantes, escavadeiras, motoniveladoras, retroescavadeiras e outras máquinas similares. Noção de proteção ao meio ambiente. Mecânica básica. Noções básicas de higiene. Noções de primeiros socorros. Regras de comportamento no ambiente de trabalho. Regras de hierarquias no serviço público. Zelo pelo patrimônio público. Noções básicas de segurança e higiene do trabalho e uso de Equipamentos de Proteção - EPI inerente às atividades a serem desenvolvidas. Noções básicas de relacionamento humano no trabalho. Conhecimentos Gerais e Atualidades.

ANEXO VI

CRONOGRAMA PROCESSO SELETIVO Nº 02/2013

SUJEITO A ALTERAÇÕES

DATA

ATO

06/05/13

Publicação do Edital

06/05/13

Início do prazo para inscrições

17/05/13

Prazo para impugnação do Edital

17/05/13

Fim do prazo para inscrições

20/05/13

Homologação das inscrições

22/05/13

Prazo para recurso contra inscrição não homologada

22/05/13

Data das provas escritas

23/05/13

Publicação do gabarito provisório da prova escrita

25/05/13

Data da prova prática

25/05/13

Prazo para recurso contra as questões da prova e gabarito provisório

28/05/13

Publicação da classificação provisória

30/05/13

Prazo para recurso contra a classificação provisória

ANEXO VII

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CARGA HORÁRIA SEMANAL: QUARENTA HORAS DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades de apoio às áreas técnicas e administrativas do serviço público municipal

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Executar trabalho rotineiro de limpeza em geral em edifícios, prédios e dependências, escolares e administrativas, espanando, varrendo, lavando ou encerando dependências, móveis, utensílios e instalações, louças, talheres, copos, vasilhames, panelas e outros para manter as condições de higiene e conservação.

- Remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os ou limpando-o com, flanelas ou vassouras apropriadas para conservar-lhes a aparência.

- Limpar utensílios, como cinzeiros e objetos de adorno, utilizando pano, esponja ou outros materiais de limpeza, embebidos em água e sabão, detergentes e/ou outros produtos de limpeza, para manter a boa aparência dos locais.

- Arrumar banheiros e toaletes, limpando-os e reabastecendo-os com papel sanitário, toalhas e sabonetes, para conservá-los em condições de uso.

- Coletar o lixo de depósitos, recolhendo-os em latões, para depositá-lo em lixeiras ou incineradores.

- Preparar a alimentação dos escolares, temperando, amassando e triturando os alimentos de acordo com as instruções recebidas para atender ao regime alimentar adequado, auxiliando as crianças nas suas refeições, para garantir o bem estar e o desenvolvimento sadio das mesmas.

- Separar os materiais a serem utilizados na confecção da refeição ou merenda escolar, escolhendo panelas, temperos, molhos e outros ingredientes para facilitar a sua manipulação.

- Preparar os alimentos, de maneira a garantir a forma e o sabor adequados a cada prato ou para seguir a receita.

- Fazer a cocção dos alimentos utilizando a forma e o vasilhame mais adequado.

- Fazer a limpeza dos talheres e utensílios, solicitando ou fazendo a lavagem dos mesmos, para assegurar a sua posterior utilização em condições de higiene.

- Controlar o estoque de ingredientes, verificando seu nível e o estado dos que estão sujeitos à deterioração para providenciar as reposições necessárias.

- Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Alfabetização comprovada.

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS E VEÍCULOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL: QUARENTA HORAS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Operar máquinas e/ou equipamentos pesados de terraplanagem, faz movimentação de terra e rochas. Dirigir veículos automotores de transporte de carga ou de passageiros, acionando os comandos de marcha e direção e conduzindo-o em trajeto determinado de acordo com as regras de trânsito e as instruções recebidas, para efetuar o transporte de particulares, funcionários, autoridades e outros, obedecendo a regulamentos específicos.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Conduzir a máquina, acionando o motor, para posicioná-la segundo as necessidades do trabalho.

- Regular a altura e inclinação da pá em relação ao solo, acionando alavanca de comando para possibilitar sua movimentação.

- Manobrar a máquina manipulando os comandos de marcha e direção para possibilitar a movimentação da terra.

- Movimentar a lâmina da máquina ou a borda inferior da pá, acionando as alavancas de controle para posicionar o mecanismo segundo as necessidades do trabalho.

- Manobrar a máquina, acionando os comandos, para empurrar a terra solta, rebaixar as partes mais altas e nivelar a superfície, arar, revirar o solo ou deslocar a terra para outro lugar.

- Executar a manutenção da máquina, lubrificando-a e efetuando pequenos reparos, para mantê-la em boas condições de funcionamento.

- Movimentar a pá-escavadeira acionando seus pedais e alavancas de comando de corte, elevação e abertura, para escavar, carregar, levantar e descarregar o material;

- Operar máquinas montadas sobre rodas ou sobre esteiras e providas de pá mecânica ou caçamba para escavar e mover terras, pedras, areia, cascalho e materiais análogos.

- Operar máquinas de abrir canais de drenagem, abastecimento de água e outros.

- Operar máquinas para aprofundar ou alargar leitos de rios, riachos e córregos ou canal.

- Operar máquinas providas de lâminas para nivelar solos.

- Operar máquinas para estender camadas de terra, areia, asfalto ou brita.

- Operar máquina niveladora munida de lâmina ou escarificador, movimentando os comandos de marchas, direção e operações.

- Vistoriar a máquina, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água, óleo do carter e testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento.

- Zelar pela manutenção da máquina, comunicando falhas e solicitando reparos para assegurar seu perfeito estado.

- Recolher a máquina após a jornada de trabalho, conduzindo-a à garagem, para permitir a manutenção e abastecimento da mesma.

- Verificar as ordens de serviço, verificando as tarefas a serem executadas, os horários e o número de atendimentos.

- Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter e testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento.

- Examinar as ordens de serviço, verificando o itinerário a ser seguido, os horários, o número de viagens e outras instruções, para programar sua tarefa.

- Ligar o motor do ônibus, girando a chave de ignição, para aquecê-lo e possibilitar a movimentação do veículo; dirigir o ônibus, manipulando seus comandos de marcha e direção e observando o fluxo do trânsito e a sinalização, para transportar os passageiros.

- Zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes, cargas e outros veículos.

- Providenciar os serviços de manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar seu perfeito estado.

- Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem da instituição, para permitir sua manutenção e abastecimento.

- Efetuar reparos de emergência no veículo.

- Examinar as ordens de serviço, verificando a localização dos depósitos e estabelecimentos onde se processarão carga e descarga, para dar cumprimento à programação estabelecida.

- Zelar pela documentação da carga e do veículo, verificando sua legalidade e correspondência aos volumes, para apresentá-la às autoridades competentes, quando solicitada, nos postos de fiscalização e pontos de carga e descarga.

- Controlar a carga e descarga do material transportável, comparando-o aos documentos de recebimento ou de entrega e orientando sua arrumação no veículo, para evitar acidentes.

- Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar seu perfeito estado.

- Operar o mecanismo basculador, acionando sua alavanca de comando, para levantar ou abaixar a caçamba e possibilitar a carga ou descarga do material.

- Manobrar e operar basculantes de grande porte, com ou sem cabine protetora, geralmente utilizados no transporte de grandes quantidades de material (pedras, areia, terra e britas);

- Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Certificado de conclusão do Ensino Fundamental e ser portador da Carteira Nacional de Habilitação categoria "D".