Prefeitura de Rio das Ostras - RJ

Notícia:   Prefeitura de Rio da Ostras - RJ tem concurso suspenso

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL Nº 01/2012

EDITAL DO VI CONCURSO PÚBLICO

O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Rio das Ostras, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município, de 09/06/ 1994 e Lei nº 079/1994, torna público a realização de Concurso para provimento de Cargos no Quadro de Pessoal da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, bem como as Instruções Específicas Reguladoras do Concurso em epígrafe.

I - DAS INSCRIÇÕES

1 - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

1.1. A inscrição do VI Concurso Público da Prefeitura de Rio das Ostras será realizada pela Internet, no Sistema Informatizado de Concurso (SICWEB), disponível Site da Fundação Trompowsky (www.trompowsky.org.br) ou da Prefeitura Municipal de Rio das Ostras (www.riodasostras.rj.gov.br).

1.2. Instalações de Apoio ao Candidato do Concurso:

1.2.1. Central de Atendimento do Concurso: tem por finalidade auxiliar candidatos com dificuldades de acesso a Internet ou desconhecimento digital durante a etapa de inscrição, bem como auxiliar e orientar o Candidato nas diversas fases do concurso.

1.2.2. Postos de Atendimento do Concurso: tem por finalidade auxiliar candidatos com dificuldades de acesso a Internet ou desconhecimento digital durante a etapa de inscrição.

1.3. Período e Horário

1.3.1. Período de Inscrição de 11/02/2012 à 07/03/2012.

1.3.2. Horário:

1.3.2.1. Internet - 24 horas, de 10:00 (dez) hora do dia 11/02/2012 às 23:59 (vinte e três e cinqüenta e nove) horas do dia 07/03/2012.

1.3.2.2. Central e Postos de Atendimento de Inscrição - das 10:00 (dez) horas às 16:00 (dezesseis) horas, nos dias úteis.

1.3.3. Locais de Atendimento

1.3.3.1. Central de Atendimento do Concurso: - Escritório Operacional da Fundação Trompowsky - Rua Mayer, nº 736, Liberdade, Rio das Ostras.

1.3.3.2. Pólos de Atendimento do Concurso:

- Centro Municipal de Qualificação Profissional: Rua do Engenheiro, Quadra F, Lote 9C, ZEN, Rio das Ostras.

- Centro Municipal de Inclusão Digital de Cantagalo: Estrada da Califórnia, S/N, Centro de Apoio ao Produtor Rural, Cantagalo, Rio das Ostras.

- Centro de Cidadania Ricardo Muylaert Salgado: Rua das Casuarinas, Nº 595, Âncora, Rio das Ostras.

- Colégio Estadual Rocha Leão: Rua Henrique Sarzedas, Nº 241 Centro, Rocha Leão, Rio das Ostras.

- Escola Estadual Municipalizada Fazenda da Praia: Estrada da Praia, S/N, Mar do Norte, Rio das Ostras.

2 - PROCEDIMENTOS E INFORMAÇÕES GERAIS PARA EFETUAR A INSCRIÇÃO WEB

2.1. Informações Gerais:

2.1.1. Antes de se inscrever, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital, para o cargo que pretende concorrer.

2.1.2. O Candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público, através dos sites mencionados no item 1.1 deste Edital, bem como por intermédio do e-mail: concursos@trompowsky.org.br e, ainda, da Central de Atendimento do Concurso, telefone (22) 2771 - 9138, no horário das 10:00 (dez horas) às 16:00 (dezesseis horas), de segunda a sexta-feira.

2.1.3. O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas por ele ou por terceiros, no Requerimento de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento.

2.1.4. Não serão aceitas inscrições por via postal ou fac-símile, nem em caráter condicional.

2.1.5. A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de quaisquer documentos exigidos importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de declaração.

2.1.6. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.1.7. Os candidatos devem procurar fazer as inscrições com antecedência, evitando sobrecarga dos mecanismos de inscrição e transmissão via Internet, que podem eventualmente ocorrer nos últimos dias do prazo de inscrição.

2.2. Sistema Informatizado de Concurso (SICWEB)

2.2.1. O SICWEB estará acessível na Internet durante o período de inscrição no site do concurso (www.concursos.trompowsky.org.br), que poderá ser acessado por meio de link disponível no site da Fundação Trompowsky ou da Prefeitura Municipal de Rio das Ostras, havendo 03 (três) módulos: "Documentos", "Faça Sua Inscrição" e "Acompanhamento".

2.2.1.1. No link "Documentos", estarão disponíveis as seguintes consultas: Manual do Candidato, Edital do Concurso, Comunicados Oficiais, entre outros.

2.2.1.2. No link "Faça Sua Inscrição", estarão disponíveis os seguintes passos: Cadastro do Usuário, Cadastro do Requerimento de Inscrição e impressão do Boleto Bancário ou Pedido de Isenção.

2.2.1.3. No link "Acompanhamento", estarão disponíveis as seguintes funcionalidades: Consultar Situação Requerimento de Inscrição, 2ª Via do Boleto da Taxa de Inscrição, Emissão de Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), Ficha de Requerimento de Inscrição e Alteração do Requerimento de Inscrição.

2.2.1.4. O Sistema apresentará área restrita de acesso ao candidato, mediante senha pessoal, para acompanhamento de sua situação em cada etapa do concurso.

2.3. Inscrição WEB

2.3.1. A inscrição no concurso será solicitada pelo candidato mediante cadastramento do Requerimento de Inscrição no Sistema, que é efetuado por meio de três procedimentos.

2.3.1.1. O primeiro procedimento é o Cadastro do Usuário, que corresponde ao preenchimento de campos obrigatórios na página desse módulo: Nome Completo, CPF, Data de Nascimento, e uma Senha de Acesso para acompanhamento de Inscrição e o Concurso pela Internet.

- O campo destinado ao endereço de e-mail não é obrigatório. Entretanto, é importante este preenchimento, pois permite que o Candidato receba informações neste endereço eletrônico sobre o andamento de sua inscrição e do concurso;

- O Candidato deverá guardar os seus dados de acesso, pois eles serão utilizados posteriormente para o acompanhamento da sua inscrição na área restrita do sistema.

2.3.1.2. O segundo procedimento é o Requerimento de Inscrição, que se inicia com a escolha da área de interesse (nível e cargo) do Candidato e a leitura e concordância do Termo de Responsabilidade das Informações e Conhecimento do Edital. A seguir, deverão ser informados todos os dados solicitados pelo formulário.

2.3.1.3. O terceiro procedimento divide-se em duas situações: - Impressão do boleto para pagamento bancário da Taxa de Inscrição específica para o cargo selecionado; - Pedido de Isenção, quando o Candidato pretender isenção do pagamento da Taxa.

2.3.2. A partir das 10:00 (dez horas) do dia 11/02/ 2012 até às 23:59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 07/03/2012, o SICWEB estará disponível 24 horas por dia para utilização dos Requerimentos.

2.3.2.1. O Requerimento de Inscrição somente terá validade como Inscrição após deferimento realizado pela Fundação Trompowsky ao comprovar o pagamento da Taxa de Inscrição no SICWEB.

2.3.2.2. A Fundação Trompowsky não se responsabiliza por Requerimentos de Inscrição não recebidos, via Internet, por qualquer motivo, sejam de ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados por procedimento indevido.

2.3.2.3. O Candidato deverá acessar o SICWEB, para ter conhecimento da situação do seu Requerimento de Inscrição no link "Acompanhamento".

2.3.2.4. O Candidato com dificuldade de acesso ou desconhecimento digital para proceder a Inscrição Web deverá comparecer a Central ou Posto de Atendimento, mais próximo, ou obter orientação para sua inscrição na Central pelo telefone (22) 2771-9138, a fim de evitar filas desnecessárias, tendo em vista a facilidade e confiabilidade do SICWEB.

2.3.2.5, O Candidato que comparecer a Central ou Posto de Atendimento deverá apresentar a documentação de identificação e fornecer ao atendente as informações necessárias para o preenchimento do Requerimento de Inscrição.

2.3.2.6. Caso deseje solicitar isenção da Taxa de Inscrição, o Candidato deverá informar ao atendente e cumprir as exigências conforme instruções contidas no item 4, deste Edital;

2.4. Pagamento da Taxa de Inscrição

2.4.1. Ao imprimir o boleto de pagamento bancário, o Candidato deverá efetuar o pagamento até o vencimento estabelecido no mesmo, em qualquer Agência Bancária ou Casa Lotérica.

2.4.2. A Taxa de Inscrição não será devolvida em nenhuma hipótese.

2.5. Emissão de segunda via de boleto de pagamento bancário.

2.5.1 Será possível emitir uma segunda via do referido boleto, por meio do link "Acompanhamento" do SICWEB, ou na Central ou ainda Posto de Atendimento.

3 - PORTADORES DE NECESSIDADE ESPECIAIS

3.1. Os candidatos deverão declarar, no ato do preenchimento do Requerimento de Inscrição, serem portadores de necessidade especiais e submeter-se, quando convocados, a Exame Médico Oficial que declarará sua aptidão para o exercício do cargo para o qual prestou o Concurso.

3.2. Os candidatos portadores de deficiência visual deverão, no ato do preenchimento do Requerimento de Inscrição, informar sua condição e sua opção pelo método de realização das provas (Intérprete de Libras, Ledor ou Prova Ampliada). Os Candidatos que não o fizerem não terão as provas preparadas, seja qual for o motivo alegado.

3.3. Não serão consideradas como deficiência as disfunções, visual e auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.

3.4. Os candidatos declarados portadores de necessidade especiais participam do concurso em igualdade de condições com os demais, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação da prova.

3.5. As vagas reservadas a candidatos portadores de necessidade especiais eventualmente não preenchidas reverterão aos demais candidatos aprovados e classificados, observada a ordem classificação.

3.6. Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscreverem no presente Concurso Público para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com as necessidades especiais de que são portadoras, conforme Quadro de Vagas (Anexo

I). Estes cargos terão uma identificação diferenciada contemplando a característica de "NECESSIDADES ESPECIAIS".

3.7. Os candidatos que não cumprirem o determinado no item 3.1 não serão considerados portadores de necessidade especiais.

3.8. A ordem de convocação dos portadores de necessidade especiais seguirá o artigo 6° da Lei Municipal n° 127 de 1995.

3.9 Para os portadores de necessidades especiais, pela incompatibilidade do exercício dos cargos, não serão oferecidas vagas para os cargos de Fiscal de Transportes, Agente de Defesa Civil, Guarda Municipal, Motorista, Vigilante e Professor/Dança Clássica.

4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. O candidato que pretender isenção do pagamento da Taxa de Inscrição deverá, no ato do preenchimento do Requerimento de inscrição, solicitar a isenção anexando cópia da seguinte documentação acompanhada do original, para conferência e autenticação.

a) Requerimento de Inscrição impresso do SICWEB.

b) Comprovante de residência de mês anterior ao da inscrição em nome do Candidato ou do familiar residente no mesmo endereço (conta de energia elétrica, de água, de telefone fixo);

c) Certidão de nascimento ou de casamento, ou decisão de separação ou de divórcio ou de falecimento do cônjuge, do Candidato bem como dos familiares residentes no mesmo endereço;

d) Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Candidato bem como dos familiares maiores de 18 anos de idade, residentes no mesmo endereço;

e) Comprovante de renda do Candidato e dos familiares residentes no mesmo endereço.

4.1.1. Serão aceitos como comprovante de renda os seguintes documentos, conforme o caso:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com a identificação e anotação do atual contrato de trabalho;

b) Contracheque do mês anterior ao da inscrição;

c) Para os Autônomos: Declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviços e/ou recibo de pagamento de autônomo (RPA) e da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com a identificação e sem anotação de contrato de trabalho em vigor na data da inscrição;

d) Para os desempregados: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com a identificação e sem anotação de contrato de trabalho em vigor na data da inscrição, bem como de comprovante de estar recebendo seguro-desemprego ou declaração firmada pelo próprio de não estar recebendo tal seguro.

4.2. As informações prestadas no formulário de inscrição, bem como a documentação apresentada são de inteira responsabilidade do Candidato, respondendo este por qualquer inveracidade ou falsidade, sob as penas da Lei (artigo 299 do Código Penal).

4.3. Não será concedida isenção do pagamento da Taxa de Inscrição ao Candidato que:

a) omitir informações ou torná-las inverídicas;

b)fraudar e/ou falsificar qualquer documento exigido;

c) não apresentar qualquer dos documentos previstos no item 4.1;

d) não observar o prazo estabelecido para Requerimento da Isenção da Taxa de Inscrição, de 11/02/2012 à 22/02/2012;

4.4. Não será permitida a entrega de documentação de isenção de Taxa ou a sua complementação em data posterior ao prazo previsto neste Edital.

4.5. O preenchimento e a entrega do formulário de inscrição com o requerimento de isenção da taxa de inscrição somente poderá ser efetuado no Protocolo da Prefeitura Municipal de Rio das Ostras, situado na Rua Campo de Albacora n° 75, Loteamento Atlântica, Rio das Ostras, e encaminhado à Secretaria Municipal de Planejamento, que remeterá à Fundação Trompowsky para análise, não sendo aceitos pedidos de isenção via fax ou internet.

4.6. A condição de hipossuficiência que garantirá a gratuidade da inscrição será caracterizada com a comprovação de renda familiar mensal, per capita, inferior a 30% (trinta por cento) do Salário Mínimo Nacional.

4.7. A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada até o dia 26/02/2012, no Site do Concurso.

4.7.1. Deferido o pedido de isenção da Taxa de Inscrição, o Candidato terá acesso ao Cartão De Confirmação de Inscrição - CCI, com a data, horário e local de realização da(s) prova(s).

4.7.2. Em caso de indeferimento do pedido de isenção da Taxa de Inscrição, o Candidato terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para recorrer da decisão de indeferimento, tendo a autoridade competente o prazo de 02 (dois) dias úteis para reconsideração da decisão, não cabendo qualquer outro recurso desta decisão.

4.8. Após a publicação da decisão final de indeferimento do pedido de isenção da Taxa de Inscrição, por não preencher o requisito da hipossuficiência, o Candidato deverá efetuar o pagamento da Taxa até o final do prazo das inscrições;

5 - DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 Os Requerimentos de Inscrição, realizados pela Internet, somente terão validade como inscrição após a Confirmação de pagamento da Taxa de Inscrição, que ocorrerá em até 3 (três) dias úteis após a data do pagamento, ou deferimento da solicitação de isenção da Taxa de Inscrição, que ocorre em data prevista de acordo com o Anexo V - Cronograma, deste Edital.

5.1.1 O Candidato deverá acompanhar o(s) seu(s) Requerimento(s) através do site, da Central ou Posto de Atendimento e, posteriormente, conforme a data prevista em calendário, imprimir o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), pela Internet, acessando o link "Acompanhamento" do SICWEB, ou entrando em contato com a Central de Atendimento no telefone (22) 2771 - 9138, no horário das 10 às 16h, de segunda a sexta-feira, e fornecer ao atendente as informações necessárias para a verificação da situação do Requerimento de Inscrição.

6. CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO (CCI)

6.1. Será de responsabilidade exclusiva do candidato as conseqüências advindas da não obtenção do CCI, impresso por meio do SICWEB, bem como da não solicitação da correção, se houver. Na impossibilidade de acesso a Internet ou impressora, o Candidato deverá comparecer a Central ou Posto de Atendimento para auxiliar nessas ações.

6.2. O Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) possui a data, horário e local de realização da(s) prova(s) e deverá ser impresso, pela Internet ou pela Central/Posto de Atendimento, a partir do dia 12/03/2011, acessar o site do concurso.

6.3. O candidato deverá verificar se seus dados estão corretos e, caso haja inexatidão nas informações constantes do CCI, deverá solicitar ao atendente da Central ou Posto de Atendimento as correções e novamente imprimir o seu CCI.

6.4 A existência de informações quanto à data, horário e local da realização das Provas no CCI não exime o Candidato do dever de acompanhar, pelo Site ou Órgão Oficial do Município, as publicações de todos os Atos e Editais referentes ao Concurso Público.

II - ETAPAS DO CONCURSO

1. O Concurso Público compreenderá as seguintes etapas:

1.1. Prova Objetiva - para todos os cargos.

1.2. Prova Discursiva - para o cargo de Procurador Municipal I e Procurador Municipal Autárquico.

1.3. Exame Psicológico (Eliminatório) - para os cargos de Agente de Portaria, Agente Social, Cuidador Social, Guarda Municipal, Orientador Social e Vigilante.

1.4. Exame de Aptidão Física (Eliminatório) - para os cargos de Fiscal de Transportes, Agente de Defesa Civil, Guarda Municipal, Vigilante.

1.5. Prova Prática (Eliminatória) - para os cargos de Motorista, Auxiliar de Serviços Gerais, Cozinheiro, Cuidador Social, Jornalista, Publicitário, Web Master, Eletricista, Pedreiro, Carpinteiro, Bombeiro Hidráulico, Pintor, Serralheiro, Eletricista de Automóveis, Mecânico de Automóveis, Professor II (Artes Cênicas, Dança Clássica, Música/Canto, Música/ Guitarra, Música Percussão, Música/Piano, Música/ Sopro, Música/Violão, Música/Violino, Música/ Teclado, Literatura Dramática), Operador de Áudio, Operador de Iluminação e Telefonista.

1.6. Prova de Títulos (Classificatória) - Para todos os cargos de nível superior.

III - PROVA OBJETIVA

1. A prova objetiva, com duração de quatro horas, será composta por 50 (cinquenta) questões para todos os cargos e 40 (quarenta) questões para os cargos com prova prática

2. Valerá dois pontos cada questão, sendo eliminado do certame o candidato que não obtiver 50% (sessenta porcento) dos pontos da prova.

3. A prova objetiva será do tipo múltipla escolha, com 4 opções: A, B, C e D.

4. Cada questão da prova objetiva terá somente uma opção válida, devendo o candidato marcar apenas aquela que julgar correta.

5. Na correção do Cartão de Respostas da Prova Objetiva, será atribuída nota 0 (Zero) à questão:

a) com mais de uma opção assinalada,

b) sem opção assinalada, ou

c) com emenda ou rasura.

IV - CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

1. As Provas Objetivas serão realizadas no Município de Rio das Ostras, em data, horário e locais a serem confirmados e divulgados no ato de Confirmação da Inscrição.

2. Faz parte do tempo de duração da prova objetiva a marcação do Cartão de Respostas.

3. O candidato deverá comparecer ao local de Prova com antecedência mínima de uma hora do horário determinado para seu início, munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, CCI e do documento oficial de identificação original.

4. Serão considerados documentos de identificação: cédula oficial de identidade; carteiras e/ ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista (sexo masculino); Passaporte (dentro da validade); Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo), e cédulas de identidade expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe.

5. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza a identificação do candidato (retrato e assinatura).

6. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.

7. Nenhum candidato fará prova em dia, horário e local diversos dos fixados.

8. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada nem justificativa de falta, sendo considerado eliminado do concurso o candidato que faltar às Provas e Exames.

9. Após o fechamento dos portões, não será permitida a entrada dos candidatos, em qualquer hipótese.

10. Somente decorrida 01 (uma) hora do início da Prova, o candidato poderá retirar-se da sala de prova, ainda que tenha desistido do concurso. o Caderno de Questões somente poderá ser levado pelo candidato 03 (três) horas após o início das provas.

11. Durante a realização da Prova, não será permitida a comunicação entre os candidatos, o empréstimo de qualquer material, a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.

12. O candidato não poderá entrar no local de aplicação de Prova portando: telefone celular, bip, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor, entre outros, sob pena de ser excluído do Concurso.

13. Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão de Resposta, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações efetuadas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

14. Ao terminar a Prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o Cartão de Respostas devidamente assinado.

15. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer em sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a Prova ou o tempo tiver se esgotado, e após serem registrados seus nomes na Ata das Provas, pela fiscalização.

16. O candidato que insistir em sair da sala, descumprindo os dispostos no item 15, deste inciso, deverá assinar o Termo de Desistência e, caso se negue, será lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado, se for o caso, por dois outros candidatos. Negando-se estes a assinar o Termo de Ocorrência, o mesmo será assinado pelos fiscais e pelo Executor do local, fazendo constar do Termo este fato.

17. Qualquer observação por parte dos candidatos será igualmente lavrada na Ata, ficando seus nomes e números de inscrição registrados pelos fiscais.

18. Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Concurso no local de Prova, com exceção das candidatas que estejam amamentando lactentes, as quais poderão dispor de acompanhantes, que ficarão em dependências designadas pelo Executor do local.

19. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das Provas, inclusive aquele decorrente de afastamento do candidato da sala de Prova.

20. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das Provas como justificativa por sua ausência. O não comparecimento à Prova, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso.

V - RECURSO DA PROVA OBJETIVA

1. Somente poderá recorrer o próprio candidato que se julgar prejudicado, após a publicação do Gabarito.

2. O requerimento, devidamente fundamentado, deverá ser protocolado, de 8h até às 17hs do segundo dia contado da Publicação do Gabarito Oficial, no Protocolo da Prefeitura de Rio das Ostras, na Rua Campo de Albacora n° 75, Loteamento Atlântica, Rio das Ostras, sendo redigida para cada questão a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado. O candidato deverá comprovar as alegações com a citação de artigos de legislação, itens, páginas de livros, nomes de autores, juntando, sempre que possível, cópias dos comprovantes.

3. Será indeferido liminarmente o recurso interposto fora do prazo previsto no item 2. supra, infine.

4. Não serão aceitos recursos encaminhados por fax ou Internet.

5. A Banca Examinadora constitui única instância, para recursos e revisão, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos liminarmente recursos ou revisões adicionais.

6. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente. Se houver alteração, por força de impugnações, do Gabarito Oficial, tal alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7. Os pareceres dos recursos julgados indeferidos serão anexados aos respectivos processos, que ficarão à disposição dos candidatos, para ciência, no Protocolo da Prefeitura do Município de Rio das Ostras, situado à Rua Campo de Albacora, n° 75 - Loteamento Atlântica, Rio das Ostras - RJ, pelo prazo de 05 (cinco) dias.

VI - PROVA DISCURSIVA - Para o cargo de Procurador Municipal I e Procurador Autárquico

1. Somente será corrigida a prova discursiva do candidato que obtiver, no mínimo, pontuação referente a 50% (cinquenta porcento) de acertos na prova objetiva.

2. A prova discursiva terá de caráter classificatório e composta de 04 (quatro) questões, dentre as quais uma peça processual ou parecer, envolvendo as disciplinas de conhecimento específico, valendo 25 (vinte e cinco) pontos para cada questão.

3. A prova discursiva destina-se a avaliar a capacidade do candidato de expor assuntos concernentes as suas atribuições, considerando os critérios de fundamentação teórica, coerência e coesão textual, objetividade, clareza e correção da linguagem.

4. A prova discursiva terá duração de quatro horas em data e hora a ser confirmada.

VII - RECURSO DA PROVA DISCURSIVA

1. Somente poderá recorrer o próprio Candidato que se julgar prejudicado após a publicação do resultado da prova discursiva. Neste caso, o candidato interporá recurso do próprio punho solicitando vista da prova e do critério de correção e o entregará no Protocolo da Prefeitura de Rio das Ostras em Rio das Ostras - RJ, à Rua Campo de Albacora n° 75, Loteamento Atlântica, de 8h até às 17h do segundo dia contado da publicação do resultado.

2. Será indeferido liminarmente o recurso que for interposto fora do prazo previsto no item anterior.

3. Não serão aceitos recursos encaminhados por Fax ou Internet.

4. A Banca Examinadora constitui última instância, para recursos e revisão, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos liminarmente recursos ou revisões adicionais.

5. Os pareceres dos recursos julgados indeferidos serão anexados aos respectivos processos, que ficarão à disposição dos candidatos, para ciência, no Protocolo da Prefeitura do Município de Rio das Ostras, situado à Rua Campo de Albacora n° 75 - Loteamento Atlântica, Rio das Ostras - RJ, pelo prazo de 05 (cinco) dias.

VIII - PROVA PRÁTICA (ELIMINATÓRIA) -

1. Será exigida prova prática para os cargos de Motorista, Auxiliar de Serviços Gerais, Cozinheiro, Cuidador Social, Web Master, Eletricista, Pedreiro, Carpinteiro, Bombeiro Hidráulico, Pintor, Serralheiro, Eletricista de Automóveis, Mecânico de Automóveis, Professor II (Artes Cênicas, Dança Clássica, Música/Canto, Música/Guitarra, Música Percussão, Música/Piano, Música/Sopro, Música/Violão, Música/Violino, Música/Teclado, Literatura Dramática), Operador de Áudio, Operador de Iluminação, Bacharel em Comunicação Social - Jornalista e Publicitário e Telefonista.

1.1. Somente farão esta prova os candidatos aprovados na Prova Objetiva, por ordem de classificação, conforme estabelecido no Anexo II, até o limite de 03 (três) vezes o número de vagas. Em caso de empate com o último classificado, farão prova todos os candidatos que obtiverem a mesma nota.

1.2. Esta Prova constará de desenvolvimento das atividades referidas no Anexo IV.

1.3. Esta Prova é eliminatória, de acordo com o Anexo II e valerá 20 pontos.

2. O candidato, no Ato da Prova Prática, deverá estar portando, obrigatoriamente, a Carteira Nacional de Habilitação correspondente a categoria exigida como requisito do cargo, dentro do prazo de validade.

3. As provas serão realizadas no Município de Rio das Ostras, em data, horário e locais a serem divulgados em Edital próprio.

IX - EXAME DE APTIDÃO FÍSICA (ELIMINATÓRIO)

- para os cargos de Fiscal de Transportes, Agente de Defesa Civil, Guarda Municipal, Vigilante.

1. Somente prestarão este Exame os candidatos aprovados na Prova Objetiva, por ordem de classificação, conforme estabelecida no Anexo II, até o limite de 03 (três) vezes o número de vagas. Em caso de empate com o último classificado, farão o exame todos os candidatos que obtiverem a mesma nota.

2. O Exame de Aptidão Física, de caráter eliminatório, constará de testes que visam avaliar fisicamente os candidatos para realização das tarefas previstas para o Cargo.

3. Os índices mínimos exigidos no Exame de Aptidão Física para os Cargos são os seguintes:

TestesÍndice MínimoTempoTentativa
ABDOMINAIS
- Masculino251 minuto2
- Feminino201 minuto2
CORRIDA
- Masculino2.000m12 minutos1
- Feminino1.700m12 minutos1

4. O candidato será considerado apto ou inapto no Exame de Aptidão Física.

5. Para este Exame o candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem determinados em Edital próprio, com roupa apropriada (calção, tênis e camiseta), munido do Documento de Identificação original, e de Atestado Médico (conforme modelo constante do Anexo III).

6. O Atestado Médico deverá ser original, em papel timbrado, conforme o modelo do Anexo III, devendo, ainda, conter o carimbo com o CRM do signatário e ser expedido com data, obrigatoriamente, posterior a da Prova Objetiva.

7. O Atestado Médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início do Exame.

8. Não será aceita, em qualquer hipótese, a entrega de Atestado Médico em outro momento em que não conste a autorização expressa nos termos do subitem anterior.

9. O candidato que deixar de apresentar o Atestado Médico será impedido de realizar os Exames, sendo, conseqüentemente, eliminado do Concurso.

10. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas, etc.) que impossibilitem a realização dos Testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração não sendo concedido qualquer tratamento diferenciado, nem segunda chamada.

11. Será eliminado o candidato que não atingir a performance mínima em qualquer um dos testes do Exame de Aptidão Física.

12. Será eliminado o candidato que não comparecer ao Exame de Aptidão Física na data e no horário previsto para a sua realização no respectivo Edital de Convocação.

X - RECURSO DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA

1 - Somente poderá recorrer o próprio candidato que se julgar prejudicado após a publicação do resultado do Exame. Neste caso, o candidato deverá utilizar-se do modelo que estará disponível no Site do Concurso, e entregá-lo no Protocolo da Prefeitura do Município de Rio das Ostras, situado à Rua Campo de Albacora n° 75 - Loteamento Atlântica, Rio das Ostras - RJ, de 8h até às 17h do segundo dia contados da publicação do resultado do exame.

2 - Será indeferido liminarmente o recurso que for interposto fora do prazo previsto no item 1. supra.

3 - Não serão aceitos recursos encaminhados por Fax ou Internet.

4 - A Banca Examinadora constitui única instância para recursos e revisão, a decisão da, que é soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos liminarmente recursos ou revisões adicionais.

5 - Os pareceres dos recursos julgados indeferidos serão anexados aos respectivos processos, que ficarão à disposição dos candidatos, para ciência, no Protocolo da Prefeitura do Município de Rio das Ostras, situado na Rua Campo de Albacora, n° 75- Loteamento Atlântico - Rio das Ostras, no horário das 8h às 17h, pelo prazo de 05 (cinco) dias.

XI - EXAME PSICOLÓGICO (ELIMINATÓRIO) -

Para os Cargos de Agente de Portaria, Orientador Social, Agente Social, Cuidador Social, Guarda Municipal, Vigilante, conforme previsão da Lei Municipal n° 1.634 de 2012.

1. Somente farão o exame psicológico os candidatos habilitados na Prova Objetiva respeitada a proporção de até 03 (três) vezes o número de vaga. Em caso de empate com o último classificado, farão o exame todos os candidatos que obtiverem a mesma nota.

2. Para o exame psicológico, de caráter eliminatório o candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem determinados em Edital próprio, munidos de lápis preto nº 02, borracha e caneta preta ou azul e Documento Oficial de Identificação original.

3. O candidato que não comparecer ao Exame na data e no horário previsto para sua realização no respectivo Edital de Convocação será eliminado do Concurso.

4. O exame psicológico visa identificar os candidatos que apresentem características adequadas ao desempenho do Cargo.

5. O Candidato será considerado APTO ou INAPTO

6. Os candidatos considerados INAPTOS terão direito à vista da prova, podendo interpor recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do resultado.

XII - PROVA DE TÍTULOS

1. A prova de títulos será classificatória e valerá até 05 (cinco) pontos, conforme tabela abaixo, servindo a pontuação correspondente apenas para a apuração de classificação final.

TítuloCarga HoráriaPontosN°de Documentos
Doutorado com pertinência em relação às atribuições do cargo para o qual concorre (concluído) Strictu Senso-2,501
Mestrado com pertinência em relação às atribuições do cargo para o qual concorre (concluído) Strictu Senso-201
Pós-Graduação com pertinência em relação às atribuições do cargo para o qual concorre (concluído) Latu Senso360 h0,501

2. Serão convocados para apresentação de títulos todos os candidatos habilitados na prova escrita para os cargos de nível superior, respeitada a proporção de até 03 (três) vezes o número de vagas. Em caso de empate com o último classificado, apresentarão títulos todos os candidatos que obtiverem a mesma nota.

3. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado quando traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

4. Cada título e cada comprovante será considerado 1 (uma) única vez.

5. Os pontos que excederem o valor máximo estabelecido para cada título e para cada experiência, bem como os que excederem os 5,00 (cinco) pontos fixados neste edital, serão desconsiderados.

6. Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu, deverá ser apresentado certificado, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. Não serão aceitas declarações ou atestados de conclusão de curso ou das respectivas disciplinas.

7. Somente serão aceitos certificados nos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação, inclusive a carga horária do curso.

8. O candidato, no ato da entrega, preencherá e assinará formulário próprio, declarando o título entregue, seu nome e cargo para o qual se inscreveu.

9. A não apresentação de títulos importará na atribuição de nota 0 (zero) ao candidato, na fase de avaliação de títulos."

10. Constatada, em qualquer tempo, irregularidade e (ou) ilegalidade na obtenção de títulos e(ou) de comprovantes apresentados, o candidato terá anulada a pontuação e, comprovada a sua culpa, será este excluído do Processo seletivo.

XIII - RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

1. O resultado das Provas e a classificação final será publicado em Órgão Oficial do Município, e afixado na sede da Prefeitura do Município de Rio das Ostras, situada na Rua Campo de Albacora, 75 - Loteamento Atlântica, Rio das Ostras - RJ, Centro - Rio das Ostras e no Site do Concurso.

2. Os candidatos serão relacionados pelo total de pontos obtidos nas provas objetiva e, quando for o caso, de títulos, em ordem decrescente de classificação.

3. Em caso de igualdade de pontos na classificação final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

Maior Nota emCargos
1 Conhecimento EspecíficoTodos onde há a exigência

2 Conhecimento da Legislação

Todos onde há a exigência
3 Conhecimento Pedagógico 4 Prova práticaProfessores I ou II Todos onde há a exigência
5 PortuguêsTodos onde há a exigência
6 IdadeMaior Idade

Cargos em que está não há previsão de avaliação da capacidade física

Menor idade

Cargos em que está prevista a avaliação da capacidade física

3.1. Para os cargos de Procurador Municipal I e Procurador Autárquico:

- Maior nota na prova discursiva;

- Maior nota na parte de conhecimentos específicos da prova objetiva;

- Mais idoso.

XIV. EXCLUSÃO DO CONCURSO

1. Será excluído do concurso o candidato que:

1.1. Faltar ou chegar atrasado à Prova ou Exame, seja qual for a justificativa, pois em nenhuma hipótese haverá segunda chamada.

1.2. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas.

1.3. Ausentar-se da sala, após ter assinado a Lista de Presença, sem o acompanhamento do fiscal.

1.4. Dispensar tratamento incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida ou autoridade presente à aplicação das Provas e dos Exames, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou inconveniente.

1.5. Utilizar-se, no decorrer da Prova, de qualquer fonte de consulta, máquinas calculadoras ou similares (a não ser que autorizado), ou for surpreendido em comunicação verbal, escrita ou gestual com outro candidato.

1.6. Recusar-se a entregar o Cartão de Respostas ao término do tempo destinado a realização das Provas.

1.7. Deixar de assinar o Cartão de Respostas e a Lista de Presença.

1.8. Utilizar-se de processos ilícitos, constatados após a Prova, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafotécnico, o que acarretará a anulação de sua Prova e a sua eliminação automática do Concurso.

1.9. Deixar de apresentar, quando convocado, ou não cumprir, nos prazos estabelecidos, os procedimentos necessários para a convocação.

1.10. Quebrar o sigilo das Provas mediante qualquer sinal que possibilite a identificação.

1.11. Estabelecer comunicação com outros candidatos, tentar ou usar meios ilícitos ou fraudulentos, efetuar empréstimos de material ou, ainda, praticar atos de indisciplina contra as demais normas contidas neste Edital.

1.12. Deixar de apresentar qualquer dos documentos que atendam aos requisitos estipulados neste Edital.

XV - REQUISITOS PARA A POSSE

1. São requisitos para a posse do candidato aprovado:

1.1 Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital.

1.2. Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos no ato da posse.

1.3. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/1972; § 1º do Artigo 12, da Constituição Federal e Artigo 3º da Emenda nº 19, de 04/06/1998).

1.4. Ter situação regularizada com as obrigações perante o serviço militar, se do sexo masculino.

1.5. Ter situação regularizada perante a legislação eleitoral.

1.6. Ter escolaridade de acordo com o estabelecido no Anexo I, com apresentação da documentação, no ato da posse.

1.7. Ter situação regularizada perante o Órgão fiscalizador do exercício profissional (Conselho Regional ou Órgão de Classe, se houver), comprovada mediante Certidão da inexistência de impedimento ético para o exercício da profissão.

1.8. Não haver decisão condenatória transitada em julgado, nos casos previstos no artigo 92, inciso I, alíneas "a" e "b" do Código Penal Brasileiro, bem como nos casos previstos na Lei Federal n° 8.429 de 1992.

1.8.1. A exigência prevista no item anterior será aferida mediante apresentação de certidão do Cartório Distribuidor da comarca de seu domicílio dos últimos cinco anos e da comarca de Rio das Ostras.

1.9. Apresentar declaração firmada pelo próprio candidato da qual conste não haver sofrido penalidade disciplinar no exercício de cargo ou função pública.

1.10. A comprovação de aptidão física para o exercício das atribuições dos cargos de Agente de Defesa Civil, Fiscal de Transportes, Guarda Municipal e Vigilante.

1.11. Apresentar obrigatoriamente, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), dentro do prazo de validade, na categoria definida como a exigida para o cargo.

XVI - DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O candidato será responsável pela atualização de seu endereço residencial enquanto este Concurso estiver dentro do prazo de validade. (Até a divulgação do Resultado Final na Central de Atendimento); a partir daí, no Protocolo da Prefeitura do Município de Rio das Ostras - situada na Rua Campo de Albacora, n° 75 - Loteamento Atlântica, Rio das Ostras - RJ.

2. O candidato habilitado no Concurso ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 3 (três) anos, podendo ser feitas várias avaliações ou somente uma única avaliação neste período e, somente depois de aprovado no estágio probatório, estará o candidato efetivado no cargo.

3. O prazo de validade do Concurso é de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, a critério do Município de Rio das Ostras/RJ.

4. A lotação dos candidatos classificados nas vagas existentes é discricionária da Administração do Município de Rio das Ostras, não assistindo, em qualquer hipótese, direito subjetivo de escolha do candidato.

5. Sempre que houver a necessidade de preenchimento de vagas originadas por desistência de candidato convocado, por morte ou aposentadoria ou ainda em virtude de aumento de vagas no quadro do Município de Rio das Ostras, a Administração, havendo necessidade, convocará novos candidatos, respeitando rigorosamente a ordem de classificação e obrigatoriamente o prazo de validade do Concurso.

6. Relativamente ao Cronograma de Execução - Anexo V, as datas das fases posteriores às da Confirmação das Inscrições, envolvendo todas as demais fases até a da divulgação dos resultados parciais e finais, poderão ser alteradas pela Fundação Trompowsky conjuntamente com o Município de Rio das Ostras.

7 Os demais atos de interesse dos candidatos relativos às diversas fases do Concurso Público, independentemente das publicações oficiais, serão disponibilizados aos candidatos através do site do concurso.

8 Os candidatos aprovados serão regidos pelo Estatuto do Funcionário Público do Município de Rio das Ostras.

9 A execução do Concurso será de responsabilidade da Fundação Marechal Roberto Trompowsky de Almeida - FUNDAÇÃO TROMPOWSKY.

10. O conteúdo programático para todos os cargos estará disponível no site da FUNDAÇÃO TROMPOWSKY, no link MANUAL DO CANDIDATO.

11 Os casos omissos ou situações não previstas serão resolvidos pela FUNDAÇÃO TROMPOWSKY de comum acordo com a Comissão Organizadora do Concurso do Município de Rio das Ostras.

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS ADMINISTRAÇÃO DIRETA - NÍVEL SUPERIOR

Administração DiretaVAGAS

Vencimento (R$)

Remuneração Máxima(R$)

CH SemanalEscolaridade e demais requisitosTaxa de Inscrição R$)
Disputa AmplaPortadores de Necessi- dades Especiais
Administrador512.870,913.768,0040Superior Completo + Registro no CRA120,00

Analista de Banco de Dados

21

2.870,91

3.768,00

40

Superior completo em Tecnologia da Informação ou Análise de Sistemas ou Sistemas de Informação ou Engenharia da Computação + Pós-Graduação em Banco de Dados; Superior Tecnólogo Completo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou em Banco de Dados + Pós-Graduação em Banco de Dados

120,00

Analista de Planejamento e Gestão Administrativa

31

2.870,91

3.768,00

40

Superior completo em Administração de Empresas ou Contabilidade + Pós Graduação em Finanças Públicas, mínimo 360 horas, para ambas formações; ou Administração Pública; + Registro na entidade representativa para todos os casos

120,00

Analista de Projetos

21

2.870,91

3.768,00

40

Superior completo em Administração de empresas ou Análise de Sistemas ou Sistema de Informação ou Engenharia de Produção + Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão de Projetos ou Sistemas de Gestão

120,00

Analista de Segurança

21

2.870,91

3.768,00

40

Superior completo em Tecnologia da Informação ou Análise de Sistemas ou Sistemas de Informação ou Engenharia da Computação + Pós-Graduação em Sistemas de Computação ou afins na área de informática; Superior Tecnólogo completo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou em Sistemas para a Internet ou em Gestão da tecnologia da Informação + Pós-Graduação em Sistemas de Computação ou afins na área de informática.

120,00

Analista de Sistemas II

41

2.870,91

3.768,00

40

Superior completo em Análise de Sistemas ou Sistemas de Informação ou Ciência da Computação ou Engenharia da Computação + Pós-Graduação em Sistemas de Computação ou afins na área de Informática; Superior Tecnólogo completo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou em Sistemas para a Internet ou em Gestão da tecnologia da Informação, + Pós-Graduação em Sistemas de Computação ou afins na área de informática..

120,00

Analista de Suporte

11

2.870,91

3.768,00

40

Superior completo em Tecnologia da Informação e/ou Gestão da Tecnologia da Informação e/ou Tecnologia em Redes de Computadores e/ou Tecnologia em Sistemas de Telecomunicações

120,00

Analista Processual

342

2.870,91

3.768,00

40

Bacharel em Direito

120,00

Arquiteto

91

5.410,83

6.561,91

40

Superior completo em Arquitetura + Registro no órgão de Classe

120,00

Assistente Social

723

2.026,51

2.803,56

20

Superior completo em Assistência Social + registro no CRAS

120,00

Assistente Social II

241

2.634,18

4.010,53

24

Superior completo em Assistência Social + registro no CRAS

120,00

Bacharel em Comunicação Social - Jornalista412.870,913.768,0040Superior completo em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo + Registro no Ministério do Trabalho120,00
Bacharel em Comunicação Social - Publicitário212.870,913.768,0040Superior completo em Comunicação Social com habilitação em Publicidade + Registro no Ministério do Trabalho.120,00
Bacharel em Turismo412.870,913.768,0040Superior completo em Turismo.120,00
Bioquímico312.026,512.803,56 Superior completo + Registro no Órgão de Classe120,00
Contador412.870,913 .7 68,004 0Superior completo em Ciências Contábeis + Registro no CRC120,00
Economista712.870,913.768,0040Superior completo em Economia + Registro no CORE CON120,00
Enfermeiro5822.026,512.803,5620Superior completo em Enfermagem + Registro no COREN120,00
Enferme iro do Trabalho212.870,913.892,4040Superior completo em Enfermagem + Pós-Graduação em Enfermagem do Trabalho + Registro no COREN120,00
Enferme iro II5822.634,184.010,5324Superior completo e m Enfermagem + Registro no COREN120,00
Engenheiro Agrônomo105.410,836.561,9140Superior completo em Engenharia na especialidade + Registro no órgão de classe120,00
Engenheiro Civil1415.410,836.561,9140Superior completo em Engenharia na especialidade + Registro no órgão de classe120,00
Engenheiro Elétrico215.410,836.561,9140Superior completo em Engenharia na especialidade + Registro no órgão de classe120,00
Engenheiro Sanitarista515.410,836.686,3140Superior completo em Engenharia na especialidade + Registro no órgão de classe120,00
Estatístico412.870,913.768,0040Superior completo em Estatística + Registro no órgão de classe120,00
Farmacêutico312.026,512.803,5620Superior completo em Farmácia + Registro CRF - RJ120,00
Farmacêutico II612.634,184.010,5324Superior completo em Farmácia + Registro CRF - RJ120,00
Fiscal de Tributos II312.870,913.768,0040Superior completo em qualquer área120,00
Fisioterapeuta2912.026,512.803,5620Superior completo em Fisioterapia + Registro no CREFITO120,00
Fisioterapeuta II1912.634,184.010,5324Superior completo em Fisioterapia + Registro no CREFITO120,00
Fonoaudiólogo712.026,512.803,5620Superior completo em Fonoaudiologia + Registro no CRF120,00
Gestor Ambiental312.200,003.030,0040Nível Superior, Tecnólogo + Registro no CRQ120,00
Instrutor de Atividades Físicas em Saúde312.026,512.963,5620Bacharel em Educação Física + Registro no Conselho120,00
Médico2412.026,514.912,7020Superior completo em Medicina + Registro no CRM120,00
Médico Alergista112.026,514.912,7020Superior completo em Medicina + Registro no CRM + Curso de Especialização ou Residência Médica na Especialização a que concorre120,00
Médico Anestesiologista312.026,514.912,7020Superior completo em Medicina + Registro n o CRM + Curso de Especialização ou Residência Médica na Especialização a que concorre120,00
Médico Anestesiologista II912.634,186.249,5724Superior completo em Medicina + Registro n o CRM + Curso de Especialização ou Residência Médica na Especialização a que concorre120,00
Médico Angiologista212.026,514.912,7020Superior completo em Medicina + Registro no CRM + Curso de Especialização ou Residência Médica na Especialização a que concorre120,00
Médico Cardiologista612.026,514.912,7020Superior completo em Medicina + Registro no CRM + Curso de Especialização ou Residência Médica na Especialização a que concorre120,00
Médico Cardiologista II1312.634,186.249,5724Superior completo em Medicina + Registro no CRM + Curso d e Especialização ou Residência Médica na Especialização a que concorre120,00
Médico Cardiologista Ecografista212.026,514.912,7020Superior completo em Medicina + Registro no CRM + Curso d e Especialização ou Residência Médica na Especialização a que concorre120,00
Médico Cardiologista Ergometrista212.026,514.912,7020Superior completo em Medicina + Registro no CRM + Curso d e Especialização ou Residência Médica na Especialização a que concorre120,00
Médico Cirurgião Geral212.026,514.912,7020Superior completo em Medicina + Registro no CRM + Curso d e Especialização ou Residência Médica na Especialização a que concorre120,00
Médico Cirurgião Geral II1512.634,186.249,5724Superior completo em Medicina + Registro no CRM + Curso d e Especialização ou Residência Médica na Especialização a que concorre120,00
Médico Cirurgião Pediátrico II612.634,186.249,5724Superior completo em Medicina + Registro no CRM + Curso d e Especialização ou Residência Médica na Especialização a que concorre120,00
Médico Clínico Geral612.026,514.912,7020Superior completo em Medicina + Registro no CRM + Curso de Especialização ou Residência Médica na Especialização a que concorre120,00
Médico Clínico Geral II712.634,186.249,5724Superior completo em Medicina + Registro no CRM + Curso d e Especialização ou Residência Médica na Especialização a que concorre120,00
Médico de Família2215.412,796.688,4640Superior completo em Medicina + Registro no CRM + Curso de Especialização ou Residência Médica na Especialização a que concorre 120,00
Médico Dermatologista2 12.026,514.912,7020Superior completo em Medicina + Registro no CRM + Curso d e Especialização ou Residência Médica na Especialização a que concorre12 0,00
Médico do Trabalho2 12.026,514.912,7020Superior completo em Medicina + Registro no CRM + Curso de Especialização ou Residência Médica na Especialização a que concorre120,00
Médico Endocrinologista1 12.026,514.912,7020Superior completo em Medicina + Registro n o CRM + Curso d e Especialização ou Residência Médica na Especialização a que concorre120,00
Médico Endoscopista4 12.026,514.912,7020Superior completo em Medicina + Registro no CRM + Curso de Especialização ou Residência Médica na Especialização a que concorre120,00
Médico Ginecologista Obstetra1312.026,51 4.912,7020Superior completo em Medicina + Registro n o CRM + Curso de Especialização ou Residência Médica na Especialização a que concorre120,00
Médico Ginecologista Obstetra II1312.634,18 6.249,5724Superior completo em Medicina + Registro no CRM + Curso de Especialização ou Residência Médica na Especialização a que concorre120,00
Médico Intensivista II13 12.634,186.249,5724Superior completo em Medicina + Registro no CRM + Curso de Especialização ou Residência Médica na Especialização a que concorre 120,00
Médico Nefrologista212.026,514.912,7020Superior completo em Medicina + Registro no CRM + Curso de Especialização ou Residência Médica na Especialização a que concorre 120,00
Médico Neonatologista II1312.634,18 6.249,5724Superior completo em Medicina + Registro n o CRM + Curso d e Especialização ou Residência Médica na Especialização a que concorre120,00
Médico Neurocirurgião2 12.026,514.912,7020Superior completo em Medicina + Registro n o CRM + Curso d e Especialização ou Residência Médica na Especialização a que concorre12 0,00
Médico Neurocirurgião II5 12.634,186.249,5724Superior completo em Medicina + Registro n o CRM + Curso de Especialização ou Residência Médica na Especialização a que concorre120,00
Médico Neuropediatra312.026,514.912,7020Superior completo em Medicina + Registro n o CRM + Curso de Especialização ou Residência Médica na Especialização a que concorre 120,00
Médico Oftalmologista3 12.026,514.912,7020Superior completo em Medicina + Registro n o CRM + Curso d e Especialização ou Residência Médica na Especialização a que concorre12 0,00
Médico Ortopedista1 12.026,514.912,7020Superior completo em Medicina + Registro no CRM + Curso de Especialização ou Residência Médica na Especialização a que concorre120,00
Médico Ortopedista II1312.634,186.249,5724Superior completo em Medicina + Registro no CRM + Curso de Especialização ou Residência Médica na Especialização a que concorre. 120,00
Médico Otorrinolaringologista1 12.026,514.912,7020Superior completo em Medicina + Registro no CRM + Curso d e Especialização ou Residência Médica na Especialização a que concorre120,00
Médico Pediatra19 12.026,514.912,7020Superior completo em Medicina + Registro no CRM + Curso de Especialização ou Residência Médica na Especialização a que concorre120,00
Médico Pediatra II2412.634,186.249,5724Superior completo em Medicina + Registro no CRM + Curso de Especialização ou Residência Médica na Especialização a que concorre 120,00
Médico Pneumologista312.026,514.912,7020Superior completo em Medicina + Registro n o CRM + Curso d e Especialização ou Residência Médica na Especialização a que concorre 120,00
Médico Psiquiatra3 12.026,514.912,7020Superior completo em Medicina + Registro no CRM + Curso de Especialização ou Residência Médica na Especialização a que concorre120,00
Médico Psiquiatra II612.634,186.249,5724Superior completo em Medicina + Registro no CRM + Curso de Especialização ou Residência Médica na Especialização a que concorre 120,00
Médico Reumatologista3 2.026,514.912,7020Superior completo em Medicina + Registro n o CRM + Curso de Especialização ou Residência Médica na Especialização a que concorre 120,00
Médico Socorrista II5222.634,186.249,5724Superior completo em Medicina + Registro no CRM120,00
Médico Ultrassonografista412.026,51 4.912,7020Superior completo em Medicina + Registro no CRM + Curso d e Especialização ou Residência Médica na Especialização a que concorre120,00
Médico Urologista212.026,514.912,7020Superior completo em Medicina + Registro no CRM + Curso de Especialização ou Residência Médica na Especialização a que concorre 120,00
Musico terapeuta212.026,512.963,5620Superior completo em Medicina + Registro no CRM + Curso de Especialização ou Residência Médica na Especialização a que concorre 120,00
Nutricionista 2012.026,512.803,5620Superior completo em Nutrição + Registro no CRN120,00
Nutricionista II1312.634,18 4.010,5324 Superior completo em Nutrição + Registro no CRN120,00
Odontólogo112.026,51 2.803,5620 Superior completo em Odontologia + Registro no120,00
Odontólogo Buco Maxilo112.026,51 2.803,5620 Superior completo em Odontologia + Registro no CRO + Curso de Especialização na área a que concorre120,00
Odontólogo Endodontista5 12.026,51 2.803,5620 completo em Odontologia + Registro no CRO + Curso de Especialização na área a que concorre120,00
Odontólogo
Odontopediatra
11

2.026,51

2.803,56

20Superior completo em Odontologia + Registro no CRO + Curso de Especialização na área a que concorre 120,00
Orientador Jurídico41 2.870 ,91 3.768,0040 Superior Completo em Direito + Registro na OAB 120,00
Pedagogo - Magistério das Disciplinas Pedagógicas41 1.750 ,00 3.085,0025 Graduação em Pedagogia com habilitação em Magistério das Disciplinas Pedagógicas ou Orientação Pedagógica120,00
Pedagogo - Orientação Educacional41 1.750 ,00 2.535,0025Graduação em Pedagogia com habilitação específica para o cargo que concorre ou Graduação em Pedagogia + Pós-Graduação Lato Sensu, na área específica (Art. 64 Lei 9394/96, LDB) com duração mínima de 360 horas e, ainda, 2 (dois) anos de efetivo exercício docente (Art. 67 § 1° Lei 9394/96, LDB)1 120,00
Pedagogo- Orientação Pedagógica41 1.750 ,00 2.535,0025Graduação em Pedagogia com habilitação em Magistério das Disciplinas Pedagógicas ou Orientação Pedagógica ; Graduação em Pedagogia e Pós- Graduação Lato Sensu, na área específica (Art. 64 Lei 9394/96, LDB) com duração mínima de 360 horas e, ainda, 2 (dois) anos de efetivo exercício docente (Art. 67 § 1° Lei 9394/96, LDB)(1)120,00
Pedagogo - Supervisão de Ensino1111.750 ,002.535,0025Graduação em Pedagogia com habilitação em Supervisão Escolar ou Inspeção Escolar ou Administração Escolar ou Graduação em Pedagogia e Pós- Graduação Lato Sensu, na área específica (Art. 64 Lei 9394/96, LDB) com duração mínima de 360 horas e, ainda, 2 (dois) anos de efetivo exercício docente (Art. 67 § 1° Lei 9394/96, LDB)(1)120,00
Procurador Municipal I13 15.410 ,836.561,9130Superior completo em Direito + Registro na OA B 120,00
Professor II - Ciências191 1.750 ,003.085,0025 Curso Superior em Licenciatura Plena na Área a que concorre que habilite o candidato ao exercício permanente do Magistério. 120,00
Professor II - Educação Artística41 1.750 ,003.085,0025 Curso Superior em Licenciatura Plena na Área a que concorre que habilite o candidato ao exercício permanente do Magistério. 120,00
Professor II - Educação Especial Deficiente Auditivo21 1.750 ,00 3.085,00 25Curso Superior em Licenciatura Plena em Educação especial ou Curso Superior com Licenciatura Plena em Qualquer área da Educação + Pós-Graduação latu sensu em nível de especialização na área específica120,00
Professor II - Educação Especial Deficiente Visual21 1.750 ,00 3.085,0025Curso Superior em Licenciatura Plena em Educação especial ou Curso Superior com Licenciatura Plena em Qualquer área da Educação + Pós-Graduação latu sensu em nível de especialização na área específica120,00
Professor II Educação Especial21 1.750 ,003.085,00 25Curso Superior em Licenciatura Plena em Educação especial ou Curso Superior com Licenciatura Plena em Qualquer área da Educação + Pós-Graduação latu sensu em nível de especialização na área específica120,00
Professor II Educação Física291 1.750 ,003.085,0025 Curso Superior em Licenciatura Plena na Area a que concorre que habilite o candidato ao exercício permanente do Magistério + CREFI I120,00
Professor II Geografia711.750 ,003.085,0025Curso Superior em Licenciatura Plena na Área a que concorre que habilite o candidato ao exercício permanente do Magistério.120,00
Professor II História711.750 ,003.085,00 25Curso Superior em Licenciatura Plena na Área a que concorre que habilite o candidato ao exercício permanente do Magistério.120,00
Professor II Inglês711.750 ,003.085,0025Curso Superior em Licenciatura Plena na Área a que concorre que habilite o candidato ao exercício permanente do Magistério.120,00
Professor II Matemática291 1.750 ,003.085,0025 Curso Superior em Licenciatura Plena na Área a que concorre que habilite o candidato ao exercício120,00
Professor II Português24 11.750 ,003.085,00 25Curso Superior em Licenciatura Plena na Área a que concorre que habilite o candidato ao exercício permanente do Magistério.120,00
Profissional de Educação Física191 2.870 ,913.768,00 40Bacharel em Educação Física + CREFI I120,00
Psicólogo1912.026 ,512.803,5620Superior completo em Psicologia + Registro no CRP120,00
Tecnólogo - especialização em Recursos Humanos91 2.200 ,003.030,00 40Nível Superior - tecnólogo: Curso completo na especialização Recursos Humanos + registro na entidade profissional representativa da categoria120,00
Terapeuta Ocupacional1412.026 ,512.803,56 20Superior completo em Terapia Ocupacional + Registro no órgão de classe120,00
Web Designer212.870 ,913.768,0040Superior completo ou Tecnólogo completo na área de Designer para Web ou Graduação Nível Superior na área de Computação e Informática com Pós-Graduação na Área de Designer para Web120,00
Web Master212.870 ,913.768,00 40Superior Bacharelando completo ou Superior em Tecnólogo completo na área de Designer para Web ou Graduação de Nível Superior na área de Computação e Informática com Pós-Graduação na área de design para Web120,00

ADMINISTRAÇÃO DIRETA - NÍVEL MÉDIO COMPLETO e TÉCNICO

Administração DiretaVAGAS Vencimento (R$)Remuneração MáximaCH SemanalEscolaridade e demais requisitos

Taxa de Inscrição (R$)

Disputa AmplaPortadores de Necessidades Especiais
Agente Administrativo2428979,221.687,1440Ensino Médio Completo70,00
Agente de Defesa Civil300979,221.687,1440Ensino Médio Completo + carteira de motorista, categoria no mínimo "B".70,00
Agente de Portaria1164979,221.687,1440Ensino Médio Completo70,00
Agente de Saneamento91979,221.811,5440Ensino Médio Completo70,00
Agente Tributário61979,221 .687,1440Ensino Médio Completo70,00
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil II191979,221.687,1440Ensino Médio Completo + Formação de Professores70,00
Desenhista Projetista41979,221 .687,1440Ensino Médio Completo + Curso Específico70,00
Fiscal Procon11979,221.687,1440Ensino Médio Completo70,00
Fiscal de Meio Ambiente41979,221 .687,1440Ensino Médio Completo70,00
Fiscal de Obras e Posturas II51979,221 .687,1440Ensino Médio Completo70,00
Fotógrafo111.068,231785,0540Ensino Médio Completo + registro de repórter fotográfico70,00
Instrutor de Informática51979,221.687,1440Curso Técnico completo na área de Informática70,00
Instrutor de Língua Brasileira de Sinais I111.032,411.745,6525Ensino Médio Completo + Curso de Libras em Instituição competente e credenciada, com carga horária mínima de 150 horas ou Certificação no Exame Nacional de Proficiência em Libras, expedido pelo MEC (ministério da Educação e Cultura)70,00
Monitor de Turismo21979,221 .687,1440Ensino Médio Completo + Certificado de Curso Monitor de Turismo70,00
Oficial de Manutenção Predial511068,231785,0540Técnico com especialização em Edificações ou Elétrica ou Mecânica70,00
Orientador Social241979,221.687,1440Ensino Médio Completo70,00
Professor I339111.151,102.426,2125Ensino Médio, com habilitação específica em Formação de Professores ou Curso de Pedagogia - Magistério das Séries Iniciais.70,00
Programador51979,221 .687,1430Curso Técnico completo na Área de Processamento de Dados ou Informática70,00
Secretário Escolar141979,221.687,1440Ensino Médio + Curso de Secretário Escolar em Instituição competente e credenciada com carga horária mínima de 360 horas e/ou Curso em Instituição reconhecida pelo MEC (Ministério de Educação e Cultura)70,00
Técnico de Aparelho Gessado71979,221.811,5430Curso Técnico Completo em Enfermagem + Curso de Especialização + Registro no COREN70,00
Técnico de Enfermagem873979,221.811,5440Curso Técnico Completo em Enfermagem + Registro no COREN70,00
Técnico de Enfermagem do Trabalho21979,221.811,5440Curso Técnico Completo em Enfermagem + Registro no GOREN70,00
Técnico de Enfermagem II482680,021.412,4224Curso Técnico Completo em Enfermagem + Registro no COREN70,00
Técnico de Higiene Dental51979,221.811,5440Curso Técnico completo em Higiene Bucal + Registro no CRO70,00
Técnico de Laboratório111979,221.811,5440Curso Técnico completo em Laboratório + Registro no CRF70,00
Técnico de Laboratório II91680,021.412,42P4Curso Técnico completo em Laboratório + Registro no CRF70,00
Técnico de Suporte31979,221.687,1440Curso Técnico completa em Redes de Computadores e/ou em Telecomunicações e/ou em Manutenção e Suporte em Informática e/ou Ele trónica70,00
Técnico em Contabilidade91979,221.687,1440Curso Técnico completo em Contabilidade + Registro no CRC70,00
Técnico em Edificações81979,221.687,1440Curso Técnico completo em Edificações70,00
Técnico em Informática141979,221.687,1430Curso Técnico completo na Área de Eletrônica ou Informática70,00
Técnico em Instrumentação Cirúrgica131979,221.811,5440Ensino Médio + Curso Específico em Instrumentação Cirúrgica70,00
Técnico em Meio Ambiente91979,221.687,1440Curso Técnico em Meio Ambiente, CNH categoria "A", e Registro Profissional no CREA e/ou CRQ70,00
Técnico em Orçamento Civil21979,221.687,1440Curso Técnico completo em Edificações70,00
Técnico em Publicidade21979,221.687,1440Curso Técnico em Publicidade completa em nível médio70,00
Técnico em Radiologia61979,221.811,5420Curso técnico com formação profissional na especialidade + Registro no CRTR70,00
Técnico em Radiologia II131680,021 .412,4224Curso técnico com formação profissional na especialidade + Registro CRTR70,00
Técnico em Radiologia Especializada91979,221.811,5420Curso técnico com formação profissional na especialidade + Curso de especialização em Mamografia e Tomografia + Registro CRTR70,00
Técnico em Segurança do Trabalho51979,221.811,5440Curso Técnico completo em Segurança do Trabalho70,00
Técnico em Turismo41979,221.687,1440Curso Técnico completo em Turismo + Registro no Ministério do Trabalho70,00
Técnico Químico21979,221 .687,1440Curso Técnico completo na especialidade + Registro no órgão de Classe (CRQ)70,00
Topógrafo211.068,231.785,0540Ensino Médio Completo + Certificado que comprove a conclusão de curso técnico da área e/ou registro no conselho70,00

ADMINISTRAÇÃO DIRETA (Prefeitura) - NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

VAGAS VAGAS

Vencimento (R$)

Remuneração Máxima (R$)CH SemanalEscolar idade e demais requisitosTaxa de Inscrição (R$)
Disputa AmplaPortadores de Necessidades Especiais

Agente Social

38

2

680,02

1.358,02

40

Ensino Fundamental Completo

40,00

Atendente de Consultório Dentário

9

1

680,02

1.482,42

40

Ensino Fundamental Completo + CRO

40,00

Auxiliar Administrativo

242

8

680,02

1.358,02

40

Ensino Fundamental Completo

40,00

Auxiliar de Almoxarifado

4

1

680,02

 

40

Ensino Fundamental Completo + curso de almoxarife

40,00

Auxiliar de Enfermagem

58

2

680,02

1.482,42

40

Ensino Fundamental Completo + registro no COREN

40,00

Auxiliar de Laboratório

7

1

680,02

1.482,42

40

Ensino Fundamental Completo + registro no CRF

40,00

Auxiliar de Laboratório II

9

1

627,00

1.300,85

24

Ensino Fundamental completo + registro no CRF

40,00

Cuidador Social

24

1

680,02

1.358,02

40

Ensino Fundamental completo

40,00

Eletricista de Automóveis

1

1

797,39

1.487,13

40

Ensino Fundamental completo

40,00

Fiscal de Transportes

5

0

877,11

2.671,21

40

Ensino Fundamental completo

40,00

Fiscal Sanitário

14

1

877,11

1.699,22

40

Ensino Fundamental completo

40,00

Guarda Municipal

300

0

898,15

2.181,76

40

Ensino Fundamental completo + carteira de motorista, categoria mínima "B"

40,00

Guarda Sanitário

145

5

680,02

1.482,42

40

Ensino Fundamental completo

40,00

Maqueiro

9

1

627,00

1.300,85

24

Ensino Fundamental completo

40,00

Mecânico de Automóveis

1

1

797,39

1.487,13

40

Ensino Fundamental completo

40 ,00

Motorista

100

0

717,63

1.614,39

40

Ensino Fundamental completo + CNH "D"

40,00

ADMINISTRAÇÃO DIRETA (Prefeitura) - NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO e ALFABETIZADO

Administração Direta

VAGAS

Vencimento (R$)

Remuneração Máxima (R$)CH SemanalEscolaridade e demais requisitos

Taxa de Inscrição (R$)

Disputa Ampla

Portadores de Necessidades Especiais

Auxiliar de Creche

29

1

627,00

1.299,70

40

5° ano de escolaridade do Ensino Fundamental + candidato do sexo feminino

30,00

Bombeiro Hidráulico

4

1

680,02

1.358,02

40

Ensino Fundamental - 5ª série completa

30,00

Carpinteiro

4

1

680,02

1.358,02

40

Ensino Fundamental - 5ª série completa

30,00

Cozinheiro

2

1

640,24

1.438,64

40

Alfabetizado

30,00

Eletricista

4

1

680,02

1.358,02

40

Ensino Fundamental - 6ª série completa

30,00

Pedreiro

4

1

680,02

1.358,02

40

Ensino Fundamental - 5ª série completa

30,00

Pintor

4

1

680,02

1.358,02

40

Ensino Fundamental - 5ª série completa

30,00

Serralheiro

2

1

680,02

1.358,02

40

Ensino Fundamental - 5ª série completa

30,00

Auxiliar de Serviços Gerais

97

3

627,00

1.299,70

40

Alfabetizado

30,00

Vigilante

3

0

627,00

1.456,45

40

Alfabetizado

30,00

1. A comprovação de experiência profissional será feita mediante apresentação de cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) acrescida de declaração do órgão ou da empresa, ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço, ambas emitidas pelo setor de pessoal ou equivalente; ou mediante apresentação de contrato de prestação de serviços, devidamente firmado entre as partes, ou de Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA), acrescido de declaração, emitida pela organização tomadora de serviços, que informe detalhadamente a qualificação da organização, tomadora dos serviços e o período do serviço realizado quando autônomo.

2.Todas as Pós-Graduações referidas são necessariamente com carga horária mínima de 360 horas, exceto especialização/residência da área médica que possui carga horária própria.

3. Remuneração Máxima: considerando vencimento básico e vantagens pecuniárias concedidas que possam variar conforme a legislação de regência de cada benefício.

4. Portadores de Necessidades Especiais: existem cargos onde não estão sendo oferecidas vagas pela incompatibilidade das atribuições do Cargo ou por haver somente uma vaga oferecida para a ampla concorrência.

QUADRO DE VAGAS FUNDAÇÃO RIO DAS OSTRAS DE CULTURA - FRC

Fundação RO de CulturaVAGAS Vencimento (R$)Remuneração Máxima (R$) CH SemanalEscolaridade e demais requisitosTaxa de Inscrição (R$)
Disputa AmplaPortadores de Necessidades Especiais

Agente Administrativo

3

1

979,22

1.687,14

40

Nível Médio Completo

70,00

Agente de Portaria

3

1

979,22

1.687,14

40

Nível Médio Completo

70,00

Contador

1

1

2.870,91

3.768,00

40

Superior Completo: Ciências Contábeis + Reg. CRC

120,00

Motorista

1

1

717,63

1.614,39

40

Ensino Fundamental Completo + CNH "D"

40,00

Operador de Áudio

1

0

979,22

1.687,14

40

Nível Médio Completo + Curso na Área

70,00

Operador de Iluminação

1

0

979,22

1.687,14

40

Nível Médio Completo + Curso na Área

70,00

Professor Artes Cênicas

3

1

1.750,00

3.085,00

25

Superior na Área

120,00

Professor Dança Clássica

5

0

1.750,00

3.085,00

25

Superior na Área

120,00

Professor de Música - Canto

1

1

1.750,00

3.085,00

25

Superior na Área

120,00

Professor de Música - Guitarra

1

1

1.750,00

3.085,00

25

Superior na Área

120,00

Professor de Música - Percussão

1

1

1.750,00

3.085,00

25

Superior na Área

120,00

Professor de Música - Piano

1

1

1.750,00

3.085,00

25

Superior na Área

120,00

Professor de Música - Sopro

1

1

1.750,00

3.085,00

25

Superior na Área

120,00

Professor de Música - Violão

2

1

1.750,00

3.085,00

25

Superior na Área

120,00

Professor de Música - Violino

1

0

1.750,00

3.085,00

25

Superior na Área

120,00

Professor de Música - Teclado

1

1

1.750,00

3.085,00

25

Superior na Área

120,00

Professor Literatura Dramática

1

0

1.750,00

3.085,00

25

Superior na Área

120,00

Técnico em Informática

1

0

979,22

1.687,14

30

Curso Técnico Completo na área de Eletrônica ou Informática

70,00

Telefonista

1

0

680,02

1.358,02

30

Ensino Fundamental

40,00

1. Remuneração Máxima: considerando vencimento básico e vantagens pecuniárias concedidas que possam variar conforme a legislação de regência de cada benefício.

2. Portadores de Necessidades Especiais: existem cargos onde não estão sendo oferecidas vagas pela incompatibilidade das atribuições do Cargo ou por haver somente uma vaga oferecida para a ampla concorrência.

QUADRO DE VAGAS OSTRASPREV

OSTRASPREVVAGASVencimento(R$)Remuneração Máxima (R$)CH SemanalEscolaridade e demais requisitosTaxa de Inscrição (R$)
Disputa AmplaPortadores de Necessidades Especiais

Agente Administrativo

1

0

979,22

1.687,14

40

Nível Médio Completo

70,00

Motorista

1

0

717,63

1.614,39

40

Nível Fundamental Completo + CNH "D"

70,00

Técnico em Contabilidade

1

0

979,22

1.687,14

40

Curso Técnico Completo em Contabilidade + Registro no CRC

70,00

Técnico em Informática

1

0

979,22

1.687,14

30

Curso Técnico Completo na área de Eletrônica ou de Informática reconhecido pelo MEC

70,00

Procurador Municipal Autárquico

1

0

5.410,83

6.561,91

30

Superior completo em Direito + Registro na OAB

120,00

1. Remuneração Máxima: considerando vencimento básico e vantagens pecuniárias concedidas que possam variar conforme a legislação de regência de cada benefício.

2. Portadores de Necessidades Especiais: existem cargos onde não estão sendo oferecidas vagas pela incompatibilidade das atribuições do Cargo ou por haver somente uma vaga oferecida para a ampla concorrência.

ANEXO II - QUADRO DE PROVAS

N
í
v
e
l

Cargo

Especialidade / Área de Atuação / Disciplina

Tipo de Prova

Conteúdo

Nº de Questões

Valor em Pontos

Mínimo para habilitação

S
U
P
E
R
I
O
R

Administrador

 

Objetiva

Português
Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras
Conhecimentos Específicos

10
10
30

50

100

50

Analista de Banco de Dados

 

Analista de Planejamento e Gestão Administrativa

 

Analista de Projetos

 

Analista Processual

 

Analista de Segurança

 

Analista de Sistema II

 

Analista de Suporte

 

Arquiteto

 

Bacharel em Turismo

 

Bioquímico

 

Contador

 

Economista

 

Engenheiro

Agrônomo

Civil

Elétrico

Sanitarista

Estatístico

 

Fiscal de Tributos II

 

Gestor Ambiental

 

Instrutor de Atividades Físicas em Saúde

 

Orientador Jurídico

 

Profissional de Educação Física

 

Psicólogo

 

Tecnólogo-Especialização em Recursos Humanos

 

Web Designer

 

Terapeuta Ocupacional

 

Objetiva

Português
Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras
SUS
Conhecimentos Específicos

10
10
5
25

5010050

Assistente Social

 

Assistente Social II

 

Enfermeiro

 

Enfermeiro II

 

Enfermeiro do Trabalho

 

Farmacêutico

 

Farmacêutico II

 

Fisioterapeuta

 

Fisioterapeuta II

 

Fonoaudiólogo

 

Nutricionista

 

Nutricionista II

 

Odontólogo

 

Odontólogo

Buco - Maxilo

Endodontista

Odontopediatra

Médico

Médico
Alergista
Anestesiologista
Anestesiologista II
Angiologista
Cardiologista
Cardiologista II
Cardiologista Ecografista

Cardiologista Ergometrista

Cirurgião Pediatrico II
Cirurgião Geral II
Cirurgião Geral
Clinico Geral II
Médico da Família
Clinico Geral
Dermatologista
Médico do Trabalho
Endoscopista
Ginecologista Obstetra
Endocrinologista

Ginecologista Obstetra II

Intensivista II

Nefrologista
Neonatologista II
Neurocirurgião
Neurocirurgião II
Ortopedista
Oftalmologista
Neuropediatra

Otorrinolaringologista

Ortopedista II

Pediatra

Pediatra II

Pneumologista Psiquiatra

Psiquiatra II

Reumatologista

Socorrista II

Ultra-sonografista

Urologista

Musico terapeuta

-

Pedagogo

Orientação Educacional

Objetiva

Português
Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras
Conhecimentos Pedagógicos
Conhecimentos Específicos

10
10
5
25

50

100

50

Orientação Pedagógica

Supervisão de Ensino

Magistério das Disciplinas Pedagógicas

Professor II

Ciências

 

Educação Artísticas

 

Educação Especial

 

Educação Especial(Deficiente Visual)

 

Educação Especial(Deficiente Auditivo)

 

Educação Física

 

Geográfica

 

História

 

Inglês

 

Matemática

 

Português

Professor

Dança Clássica

Objetiva


Prática

Português
Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras
Conhecimentos Pedagógicos
Conhecimentos Específicos

10
5
5
20

40
 

 
80

20

 
40
 
10

Artes Cênicas

Literatura Dramática

Música-Canto

Música-Guitarra

Música-Piano

Música-Percussão

Música-Sopro

Música-Violão

Música-Teclado

Música-Violino

Bacharel em Comunicação Social - Jornalista

-

Objetiva

Pratica

Português
Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras
Conhecimentos Específicos

10
10
20

40

 
80
20

40
10

Baharel em Comunicação Social - Publicitário

-

Web-Master

-

Procurador Municipal I

-

Objetiva

Discursiva

Português
Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras
Conhecimentos Específicos

10
10
30

50

100
100
 

50
Classifi- catória
 

Procurador Municipal Autárquico

-

M
É
D
I
O
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil II

Orientador Social

 ObjetivaPortuguês
Matemática
Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras
Legislação (ECA)
Conhecimentos Específicos
10
10
10
5
15
5010050
 
Agente Administrativo Objetiva Português
Matemática
Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras
Noções de Informática
Conhecimentos Específicos
10
10
10
5
15
5010050
Agente de Defesa Ci l(faz exame de aptidão física)
Agente de Saneamento
Agente de Portaria(faz exame psicológico)
Agente Tributário
Desenhista Projetista
Fiscal do Meio Ambiente
Fiscal de Obras e Posturas II
Fiscal do PROCON
Fotógrafo
Instrutor de Língua Brasileira de Sinais I
Monitor de Turismo
Oficial de Manutenção Predial
Secretário Escolar
Técnico de Contabilidade
Técnico em Edificações
Técnico de Higiene Dental
Técnico em Meio Ambiente
Técnico em Orçamento CM!
Técnico Publicidade
Técnico Químico
Técnico em Segurança do Trabalho
Técnico em Turismo
Topógrafo
 
Operador de Áudio

Operador de Iluminação

 Objetiva

Prática

Português
Matemática
Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras
Conhecimentos Específicos
10
10
5
15

40


80
20


40
10
 
Instrutor de Informática

Programador

Técnico em Informática

Técnico de Suporte

 ObjetivaPortuguês
Matemática
Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras
Conhecimentos Específicos
10
10
10
20
5010050
 
Técnico de Aparelho Gessado

Técnico de Enfermagem

Técnico de Enfermagem II

Técnico em Enfermagem do Trabalho

Técnico de Laboratório

Técnico de Laboratório II

Técnico em Instrumentação Cirúrgica

Técnico em Radiologia

Técnico em Radiologia II

Técnico em Radiologia Especializada

 ObjetivaPortuguês
Matemática
Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras
SUS
Conhecimentos Específicos
10
10
10
5
15
5010050
 
Professor I ObjetivaPortuguês
Matemática
Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras
Conhecimentos Pedagógicos
Conhecimentos Específicos
10
10
5
10
15
5010050
F
U
N
D
A
M
E
N
T
A
L

C
O
M
P
L
E
T
O
Cuidador Social (faz prova prática) ObjetivaPortuguês
Matemática
Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras
SUS
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Conhecimentos Específicos
Exame Psicológico
10
5
5
5
20
4080


40


Apto / Inapto
Agente Social

Atendente de Consultório Dentário

 ObjetivaPortuguês
Matemática
Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras
SUS
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Conhecimentos Específicos
Exame Psicológico
10
5
5
5
20
 
50100


50


Apto / Inapto
Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Laboratório

Auxiliar de Laboratório II

Fiscal Sanitário

Guarda Sanitário

Maqueiro

 ObjetivaPortuguês

Matemática

Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras

SUS

Conhecimentos Específicos

10
10
10
5
15
5010050
 
AuxiliarAdministratio

Auxiliar de Almoxarifado

 ObjetivaPortuguês
Matemática
Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras
Noções de Informática
Conhecimentos Específicos
10
10
10
5
15
5010050
 
Fiscal de Transportes

Guarda Municipal

 Objetiva

Exame de Aptidão Física
Exame Psicológico
Português
Matemática
Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras
Conhecimentos Específicos
10
10
10
10
4080
40
Apto / Inapto
Apto / Inapto
 
Eletricista de Automóvel

Mecânico de Automóvel

Motorista

Telefonista

 
Objetiva

Pratica
Português
Matemática
Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras
Conhecimentos Específicos
10
10
5
15
40
80

20

40

10

 

NívelCargo

Especialidade / Área de Atuação / Disciplina

Tipo de Prova

Conteúdo Nº de Questões

Valor em Pontos

Mínimo para habilitação

Fundamental Incompleto

Alfabetizado

Auxiliar de Creche

 

Objetiva

Português
Matemática
Legislação(ECA)

10
10
10

30

60

30

 

 

 

 

 

Auxiliar de Serviço Gerais

Bombeiro Hidráulico

Carpinteiro

Cozinheiro

Eletricista

Pedreiro

Pintor

Serralheiro

Vigilante(não faz prova prática)

 

Objetiva


Prática

Português
Matemática
Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras

10
10
10

30

60

20

30

10

ANEXO III - MODELO DE ATESTADO MÉDICO

Para Guarda Municipal

ATESTADO MÉDICO

Declaro, a fim de comprovar junto à FUNDAÇÃO TROMPOWSKY e à Prefeitura do Município de Rio das Ostras, que (nome do candidato) ______________________________, (Carteira de Identidade) ____________________, (CPF) _________________________, está em pleno gozo de saúde física e mental para ser submetido a todos os testes exigidos no Exame de Aptidão Física, discriminados no Edital do Concurso Publico para o Cargo de Guarda Municipal do Município de Rio das Ostras.

_________, ____ de ______________ de 2012.
(Local)

___________________________________
(Nome, CRM do Médico e carimbo)

Para Fiscal de Transporte

ATESTADO MÉDICO

Declaro, a fim de comprovar junto à FUNDAÇÃO TROMPOWSKY e à Prefeitura do Município de Rio das Ostras, que (nome do candidato) _______________________________, (Carteira de Identidade) __________________________, (CPF) ______________________, está em pleno gozo de saúde física e mental para ser submetido a todos os testes exigidos no Exame de Aptidão Física, discriminados no Edital do Concurso Publico para o Cargo de Fiscal de Transportes do Município de Rio das Ostras.

_________, ____ de ______________ de 2012.
(Local)

_______________________________________
(Nome, CRM do Médico e carimbo)

Para Vigilante

ATESTADO MÉDICO

Declaro, a fim de comprovar junto à FUNDAÇÃO TROMPOWSKY e à Prefeitura do Município de Rio das Ostras, que (nome do candidato) _____________________________________, (Carteira de Identidade) _____________________, (CPF) ______________________, está em pleno gozo de saúde física e mental para ser submetido a todos os testes exigidos no Exame de Aptidão Física, discriminados no Edital do Concurso Publico para o Cargo de Vigilante do Município de Rio das Ostras.

_________, ____ de ______________ de 2012.
(Local)

_______________________________________
(Nome, CRM do Médico e carimbo)

Para Agente de Defesa Civil

ATESTADO MÉDICO

Declaro, a fim de comprovar junto à FUNDAÇÃO TROMPOWSKY e à Prefeitura do Município de Rio das Ostras, que (nome do candidato) ______________________________, Carteira de Identidade) __________________________, (CPF) _________________________, está em pleno gozo de saúde física e mental para ser submetido a todos os testes exigidos no Exame de Aptidão Física, discriminados no Edital do Concurso Publico para o Cargo de Agente de Defesa Civil do Município de Rio das Ostras.

_________, ____ de ______________ de 2012.
(Local)

_______________________________________
(Nome, CRM do Médico e carimbo)

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS - CARGOS COM

PROVAS PRÁTICAS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Lavar e limpar dependências de prédios em geral, tais como: escolas, hospitais, dependências da prefeitura, estádio, postos de saúde, etc., utilizando água, panos de chão e produtos próprios para limpeza, desinfetando quando necessário; Varrer, raspar e encerar pisos e assoalhos, utilizando enceradeira e material adequado; Lavar ladrilhos, azulejos, pisos, galerias e vidraças com o auxílio de escovas e produtos próprios; Polir objetos, peças e placas metálicas, utilizando flanelas e produto polidor; Espanar móveis e vasculhar tetos, usando espanadores e escadas; Remover lixos e detritos, usando pá, vassoura e sacos de lixo; Remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e materiais, seguindo orientações superiores; Armar e desarmar palanques, usando material necessário; Guardar e arrumar objetos, mantendo a ordem dos mesmos; Transportar pequenas encomendas e transmitir recados; Informar quanto a falta de materiais de limpeza e conservação do prédio e mobiliário; Realizar serviços externos de carga, descarga, entrega de volumes; Zelar, cuidar e guardar materiais sob sua responsabilidade, tais como: rodos, vassouras, enceradeiras, espanadores, etc

BACHAREL EM COMUNICAÇÃO SOCIAL - JORNALISTA

Divulgar informações sobre as atividades da Administração Municipal, redigindo notas, artigos, resumos e textos em geral para a promoção dos serviços prestados pela Administração municipal; Planejar, executar, coordenar ou supervisionar as atividades de jornalismo na Prefeitura; Coletar informações mediante entrevistas, pesquisas e diagnósticos de opinião, divulgando mensagens escritas, faladas ou televisadas, para informar, orientar ou esclarecer os diversos setores públicos do Município; Promover contatos e selecionar assuntos, editando boletins, mantendo informados o Prefeito e os Secretários Municipais, para permitir a adequação de suas ações às expectativas da comunidade; Orientar e supervisionar a diagramação de matéria sobre o Município em livros, periódicos, folhetos e outros meios de comunicação, selecionando fotografias e ilustrações, organizando índices, espelhos e notas de rodapé, para aumentar o poder de comunicação das mensagens; Digitar e revisar originais, editando e revendo provas, encaminhando as matérias para publicação em órgãos de circulação externa ou interna; Realizar editoração e revisão de originais e provas de matéria a ser impressa, lendo e corrigindo erros gramaticais e tipográficos, para assegurar a correção dos textos publicados sob responsabilidade da Prefeitura; Coordenar e executar o acompanhamento do noticiário nacional e internacional de interesse do Município, lendo, ouvindo, vendo, analisando, selecionando e classificando textos, gravações, ilustrações, fotos e filmes, para utilização futura; Acompanhar as programações da Administração Municipal, providenciando gravação e posterior transcrição de palestras, debates e depoimentos, supervisionando a realização de fotografias e filmagens, recolhendo informações para documentação, redação, divulgação e publicação das matérias e notícias sobre os eventos; Prestar informações sobre o Município a visitantes, alunos e entidades interessadas; Colaborar no planejamento de campanhas promocionais, utilizando meios de comunicação de massa e outros veículos de publicidade e difusão, para divulgar mensagens educacionais e de esclarecimento às populações-alvo; Elaborar informes técnicos e relatórios para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

BACHAREL EM COMUNICAÇÃO SOCIAL - PUBLICITÁRIO

Planejar, organizar, controlar e dirigir as atividades inerentes à sua área na Secretaria de Comunicação Social, tendo em vista as metas preestabelecidas; Executar ou promover atividades de relações públicas, divulgação e publicidade do Governo Municipal; Atender todas as Secretarias Municipais e afins na criação de logomarcas, textos de programas e projetos das mesmas; Organizar em layout todos os eventos e ações feitas para a comunidade; Elaborar todo o material de divulgação turística ou institucional do município; Criar campanhas institucionais e campanhas promocionais da Instituição Municipal; Receber e analisar os trabalhos publicitários realizados pelas Agências, atendendo aos pedidos e demandas da Administração Municipal; Promover a ligação entre Secretaria de Comunicação Social, Órgãos Municipais e agência; Elaborar estratégias de comunicação para a comunidade de modo que o produto/ serviço chegue ao cidadão com qualidade; Realizar atendimento; Realizar pesquisa de mercado; Realizar o planejamento, a criação e a veiculação de peças publicitárias; Criar e executar campanhas e definição de estratégias de marketing.

BOMBEIRO HIDRÁULICO

Efetuar serviços de instalação, manutenção e reparo em redes de distribuição de água e esgoto; Fazer ligações, desligamento e religação de água; Fazer ligação de água ou esgoto em redes mestras e extensões de rede; Realizar a pré-montagem e instalar tubulações em novas redes utilizando tubos, dutos, manilhas ou outros dispositivos aplicados de forma adequada ao trabalho em realização; Fazer manutenção das redes de água ou esgoto existentes; Fazer manutenção, avaliar e verificar defeitos, reparar, ajustar ou substituir hidrômetros; Instalar manilhas ou tubos, formando redes de tubulações, aplicando a técnica, ferramentas e materiais adequados a cada um dos casos; Executar a limpeza e manutenção das máquinas operatrizes, dos utensílios, equipamentos, ferramentas e materiais utilizados em seu trabalho a fim de conservá-los e mantê-los em perfeita condição de utilização; Atender às normas de higiene e segurança do trabalho.

CARPINTEIRO

Selecionar o material mais adequado para realizar o trabalho de carpintaria para o qual foi designado; Traçar o contorno desejado da peça em que trabalha para possibilitar o corte adequado da mesma; Confeccionar, reparar e instalar esquadrias, portas, janelas, venezianas, assoalhos, cavaletes, escadas, cercas, grades, cabos de ferramentas, telhados e outros de mesma natureza, serrando, aplainando, alisando, lixando, furando, pregando, aparafusando e executando outras operações com ferramentas de carpintaria; Montar peças, encaixando-as e fixando-as com cola, pregos ou parafusos e assemelhado; Instalar esquadrias ou outras peças de madeira ou metal; Colocar ou substituir ferragens tais como fechaduras, maçanetas, ferrolhos e outros assemelhados em móveis; Montar formas utilizadas em obras e confeccionar caixas de madeira para armações de concreto; Confeccionar ou montar móveis e caixas de madeira forrando-as com fórmica ou outro material de revestimento, pintando-as ou envernizando-as; Amolar e afiar peças de máquinas operatrizes, utilizando rebolo, lima, esmeril ou outro assemelhado; Operar máquinas de carpintaria; Executar a limpeza e manutenção das máquinas operatrizes, dos utensílios, equipamentos, ferramentas e materiais utilizados em seu trabalho a fim de conservá-los e mantê-los em perfeita condição de utilização; Atender às normas de higiene e segurança do trabalho.

COZINHEIRO

Executar o cardápio do dia, previamente preparado pela Nutricionista reunindo todos os alimentos e temperos que serão utilizados; Selecionar, lavar e cortar os temperos; Limpar, cortar, descascar legumes, verduras e frutas, eviscerar aves, cortar carnes, escamar peixes; Cozinhar, fritar ou assar, utilizando utensílios próprios (panelas grandes ou pequenas, assadeiras, fritadeiras); Dispor com apresentação os alimentos, preparando os pratos, travessas ou bandejas; Preparar sobremesas, colocando os doces ou frutas em tigelas próprias, deixando-as prontas para servir; Preparar lanches, fervendo leite, fazendo café, refrescos e similares, cortando os pães, bolos, arrumando em bandejas; Manter estoques de gêneros alimentícios, solicitar reposição, controlar recebimento e armazenamento, verificar condições e finalidades dos mesmos; Zelar pela manutenção das condições de higiene e limpeza de utensílios, instalações e equipamentos, solicitando reparos quando necessário.

CUIDADOR SOCIAL

Cuidar da higiene e do asseio de crianças realizando a troca de fraldas, o banho, a lavagem de mãos, acompanhando a ida ao vaso sanitário, e outras atividades de mesma finalidade; Cuidar da arrumação do ambiente de repouso; Auxiliar o professor ou orientador social nas atividades de projetos sociais; Zelar pelas crianças, adolescentes ou idosos na ausência do professor ou orientador social; Encarregar-se da lavagem e organização das roupas de cama e banho em uso nos projetos sociais, quando designado para tal; Encarregar-se da limpeza da lavanderia quando designado para tal.

ELETRICISTA

Examinar máquinas, instalações e equipamentos elétricos através de planos de montagem, especificação e instrumentos adequados visando localizar, identificar e sanar defeitos; Examinar, localizar problemas e reparar redes elétricas em geral e redes elétricas internas que atendem à equipamentos; Instalar, desinstalar e reparar equipamentos elétricos examinando, localizando defeitos, ajustando, regulando ou substituindo peças e partes, medindo e testando os elementos do conjunto utilizando voltímetros, amperímetros e outros recursos e instrumentos, a fim de mantê-los em perfeito funcionamento; Proceder à instalação, desinstalação, reparo ou substituição de quadros elétricos, tomadas, fios, lâmpadas, painéis, interruptores e outros dispositivos, por meio de chaves, alicates, e ferramentas apropriadas para manter em funcionamento e disponível a energia elétrica necessária ao consumo em sua finalidade, nos prédios públicos e em instalações utilizadas para fins públicos; Executar a limpeza e manutenção das máquinas operatrizes, dos utensílios, equipamentos, ferramentas e materiais utilizados em seu trabalho a fim de conservá-los e mantê-los em perfeita condição de utilização; Atender às normas de higiene e segurança do trabalho.

ELETRICISTA DE AUTOMÓVEIS

Executar serviços de instalação e reparos na parte elétrica dos veículos, utilizando ferramentas e aparelhos assegurando seu bom funcionamento; Executar serviços diversos de eletricidade, consertos e reparos em veículos; Recuperar motores de partida em geral buzinas, interruptores, alternadores, relês, reguladores de tensão, instrumentos de painel e acumuladores, para possibilitar o funcionamento adequado; Executar a instalação de equipamentos de sonorização e alarme, efetuando as ligações necessárias, para testar o seu funcionamento, possibilitando a utilização; Verificar a carga elétrica das baterias dos veículos, utilizando-se de aparelhos específicos, procedendo a sua recuperação ou substituição, para assegurar a manutenção dos mesmos; Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função de Mecânico de Automóveis.

MECÂNICO DE AUTOMÓVEIS

Examinar os veículos e máquinas rodoviárias, inspecionando diretamente, ou por meio de aparelhos, ou banco de provas, para determinar os defeitos e anormalidades de funcionamento; Efetuar a desmontagem, procedendo a ajustes ou substituição de peças do motor, dos sistemas de freio, de ignição, de direção, de alimentação de combustível, de transmissão e de suspensão, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o veículo e assegurar o seu funcionamento; Recondicionar o equipamento elétrico do veículo, o alinhamento da direção e a regulagem dos faróis, enviando a oficinas oficializadas as partes mais danificadas, para complementar a manutenção do veículo; Orientar e acompanha a limpeza e lubrificação de peças e equipamentos, providenciando os acessórios necessários para a execução dos serviços; Efetuar a montagem dos demais componentes dos veículos, guiando-se pelos desenhos ou especificações pertinentes, a fim de possibilitar sua utilização; Testar os veículos e máquinas uma vez montadas comprovar os resultados dos serviços realizados; Montar e desmontar veículos automotores concertá-los, deixando-os em perfeita condição de uso; Executar todo e qualquer serviço relativo à mecânica de veículos automotores; Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

MOTORISTA - CNH CATEGORIA "D"

Dirigir veículos, acionando comandos, respeitando regras de trânsito, para efetuar transporte de autoridades, funcionários e outros devidamente autorizados; Zelar pela conservação da limpeza e do funcionamento do veículo sob sua responsabilidade, fazendo pequenos reparos de emergência e informando à Chefia quanto à necessidade de revisões, para assegurar seu perfeito estado; Reabastecer, corrigir pequenos defeitos eventuais e providenciar a execução de reparos de maior porte e manutenção preventiva; Orientar e auxiliar na carga e descarga do veículo; Anotar quilometragens percorridas, o consumo de combustível e ocorrências verificadas na utilização do veículo sob sua responsabilidade, preenchendo relatório, para informar a Chefia; Verificar diariamente as condições de óleo, água, combustível, bateria, pneus e todo o sistema elétrico, providenciando os reparos de qualquer defeito; Dirigir viaturas, efetuando locomoção de pacientes; Conduzir pacientes a local de difícil acesso, cuidando para que o seu estado clínico não se agrave com a viagem; Recolher o veículo ao término de sua utilização, conduzindo-o a garagens, para permitir sua manutenção e abastecimento; Executar outras tarefas referentes ao cargo; Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

OPERADOR DE ÁUDIO

Domínio dos conceitos básicos de ondas eletromagnéticas: frequência, amplitude e unidades de medida, Amplificação e de sua aplicação; Realizar equalização: monofonia e estereofonia, Acústica (Transmissão ao vivo e transmissores em tempo real); Realizar operações de áudio; Realizar a captação, gravação e seleção de sinais de áudio, processo de preparação, transmissão e recepção; Domínio dos conceitos e da utilização da eletrônica de sons: fontes, antenas, sinais, transmissores, equalizadores, Crossover, amplificadores, compressores e Gate; Domínio e aplicação dos tipos de conectores e plugs; Domínio das técnicas de cabeamento e de sua aplicação; Noções de mixagem; Conhecimento da terminologia específica, cross fade, fade, graves, agudos, médios, e estática, Sonoplastia, Áudio analógico e áudio digital; Conhecimento dos elementos de sonoplastia e de sua aplicação: características sonoras dos diversos gêneros musicais, dramáticos e programáticos parâmetros, Características sonoras dos diversos veículos (rádio, televisão, cinema, computador, Aparelho de som); Conhecimento e aplicação das técnicas de utilização de estúdios: tipos e tratamento acústico, Ajustes acústicos especiais de ambientes ou sets de gravação; Domínio do uso de microfones: tipos, características técnicas, posicionamento e balanceamento; Aplicação dos conhecimentos das características dos periféricos básicos, amplitude, frequência, timbre, famílias de processadores, cabine de controle; Domínio de terminologia específica dos tipos de microfone, Sistemas de RF e distribuição de antenas para microfones sem fio; Aplicação e conhecimento de caixas acústicas: manuseio e instalação, características técnicas de um alto falante. Mesa de Áudio: identificação e operacionalização de seus elementos, Tape-deck e mini-discs, CD player; Conhecimento, operação e interligação de mesas de áudio, Multiplex, Microfones (Funcionamento, aplicação, posicionamento, instalação e operacionalização); Realização de edição de áudio: Coordenação e seleção de informações destinadas à veiculação em meios eletrônicos, Captação de sonoras, Equalização de informações em áudio, sinais eletrônicos e efeitos sonoros; Conhecimento e domínio de utilização de Programas de edição em geral: Sistemas e formatos de gravação e armazenagem de registros sonoros; Realizar a montagem de todo equipamento de som nas dependências da Fundação Rio das Ostras de Cultura ou onde for necessário; Realizar o planejamento e instalação de equipamentos de som e sistemas de gravação; Utilizar os processos e técnicas de mixagem; Utilizar os recursos da mixagem; Conhecer e operar sistemas informatizados de áudio; Participar das atividades da Fundação Rio das Ostras de Cultura; Responsabilizar-se pela conservação e manutenção dos materiais e equipamentos utilizados; Zelar pelos equipamentos durante seu transporte e em uso externo e responsabilizar-se pela guarda dos materiais de trabalho; Responsabilizar-se pela conservação dos materiais de trabalho; Executar tarefas afins.

OPERADOR DE ILUMINAÇÃO

Operar Mesas de Iluminação analógicas e digitais, e demais equipamentos de luz; Executar a montagem de todo equipamento de Luz nas dependências da Fundação Rio das Ostras de Cultura ou onde for necessário; Ter conhecimento e prática dos processos e técnicas de iluminação: equipamentos, leitura e interpretações específicas de iluminação; Cabos e conexões; Planejamento e instalação de equipamentos de iluminação; Processos e técnicas de iluminação; Recursos e utilização da iluminação; Conhecer e operar sistemas informatizados de iluminação; Ter os conhecimentos em eletricidade e eletrônica necessários à execução dos seus trabalhos; Participar das atividades da Fundação Rio das Ostras de Cultura; Responsabilizar-se pela conservação e manutenção dos materiais e equipamentos utilizados; Zelar pelos equipamentos durante seu transporte e em uso externo e responsabilizar-se pela guarda dos materiais de trabalho; Responsabilizar-se pela conservação dos materiais de trabalho; Executar tarefas afins.

PEDREIRO

Executar trabalhos de alvenaria e concreto armado ou não; Executar serviços de construção, reformas e manutenção de pisos, paredes, muros, passeios e superfícies diversas de prédios públicos, baseando-se em instruções superiores, visando à execução e manutenção das obras desejadas; Realizar leitura e interpretação de plantas baixas; Executar concretagem de fundações, pilares, vigas e lajes, seguindo orientações técnicas quanto ao traçado do concreto a ser utilizado; Realizar a impermeabilização de vigas, baldrames e reservatórios de água para preservá-los; Realizar revestimentos e acabamentos; Fazer demolições; Fazer pequenos serviços como construções, desentupimentos de redes sanitárias, e feitura de pisos para ralos; Misturar cimento, areia, água e outros materiais, dosando as quantidades na forma indicada para obter a argamassa a ser empregado na execução de alvenarias, assentamento de ladrilhos e materiais afins; Construir fundações; Reformar ou reparar prédios e obras similares; Tomar medidas, cortar, serrar, dobrar, conectar e vedar tubos e canos por meio de roscas, colas e chumbados para instalação de água e esgoto; Executar a limpeza e manutenção das máquinas operatrizes, dos utensílios, equipamentos, ferramentas e materiais utilizados em seu trabalho a fim de conservá-los e mantê-los em perfeita condição de utilização; Atender às normas de higiene e segurança do trabalho.

PINTOR

Executar serviços de pinturas diversas utilizando pistola, trincha, pincel e outros com tintas à base de água, óleo, esmalte, verniz, cal, laca ou de mesma finalidade; Emassar paredes e semelhantes, móveis e madeiras em geral, vidro e executar o posterior lixamento e demais etapas de preparação para o serviço posterior de pintura; Executar tratamento anticorrosivo de estruturas metálicas; Restaurar pinturas; Executar serviços de indutagem de peças metálicas; Executar a pintura de prédios, pontes e construções em geral, de interiores ou exteriores, aparelhos, móveis, peças metálicas ou de madeira; Operar com equipamentos de pintura para a realização de seus trabalhos; Organizar especificações para o preparo de tintas, vernizes e outros materiais de finalidade equivalente; Executar o preparo de tintas, vernizes e outros materiais de finalidade equivalente; Executar trabalhos de preparo para pintura e pintura que requeiram habilidades e técnicas especiais; Executar seu trabalho se orientando por instruções, desenhos ou croquis; Executar pinturas de vitrais, decorativas ou restauradoras e outras de semelhante complexidade; Executar pintura de mostradores e outras peças e instrumentos diversos; Montar e desmontar andaimes e outros necessários à execução de seu trabalho; Executar a limpeza e manutenção das máquinas operatrizes, dos utensílios, equipamentos, ferramentas e materiais utilizados em seu trabalho a fim de conservá-los e mantê-los em perfeita condição de utilização; Atender às normas de higiene e segurança do trabalho.

PROFESSOR DE ARTES CÊNICAS

Ministrar aulas de interpretação, Improvisação, História das Artes Cênicas, Literatura das Artes Cênicas, Caixa Cênica, Caracterização Cênica e Introdução a Figurinos, Sonoplastia, Cenografia e Iluminação nos cursos básicos e técnicos de teatro ; Planejar, organizar e orientar o ensino de artes cênicas, executar outras atividades pertinentes às artes em geral; Coordenar e executar o ensino de artes cênicas; Orientar e estimular e acompanhar o desenvolvimento das potencialidades artísticas e criativas; Realizar estudos dos processos técnicos, transmitindo ensinamentos do uso dos diversos materiais de artes cênicas; Estimular hábitos de ordenação, cuidados e conservação dos materiais de trabalho; Realizar estudos e pesquisas na área das artes em geral; Responsabilizar-se pela conservação e manutenção dos materiais e equipamentos utilizados; Participar de reuniões com responsáveis, pedagógicas e conselhos de classe; Preencher e manter atualizados diários de classe; Elaborar avaliações e provas;Participar de bancas de avaliação; Elaborar planos de curso; Participar das atividades extra-classe da Fundação Rio das Ostras de Cultura; Executar tarefas afins.

PROFESSOR DE LITERATURA DRAMÁTICA

Ministrar aulas de interpretação, Gêneros Literários, Literatura das Artes Cênicas, Espaço dramático, Literatura e interpretação dos textos literários; Ministrar aulas de interpretação abordando Momentos literários; o Autor do Universo; diálogos entre textos; análise crítica do texto; aspectos da transcriação literária; Processo de adaptação de textos para o gênero literário; Planejar, organizar e orientar o ensino da Literatura Dramática, executar outras atividades pertinentes às literaturas em geral; Coordenar e executar o ensino de Literatura dramática; Orientar e estimular e acompanhar o desenvolvimento das potencialidades artísticas e criativas; Realizar estudos dos processos técnicos, transmitindo ensinamentos do uso dos diversos materiais de literatura dramática; Realizar estudos e pesquisas na área da literatura dramática em geral; Estimular hábitos de ordenação, cuidados e conservação dos materiais de trabalho; Responsabilizar-se pela conservação e manutenção dos materiais e equipamentos utilizados;

Participar de reuniões pedagógicas e conselhos de classe; Preencher e manter em dia os diários de classe, bem como todo material para uso do aluno; Participar das atividades extra-classe da Fundação Rio das Ostras de Cultura; Elaborar avaliações e provas; Participar de bancas de avaliação; Elaborar planos de curso; Executar tarefas afins.

PROFESSOR DE DANÇA CLÁSSICA

Ministrar aulas de Balé Clássico, Dança Moderna, Tecnologia da Dança, Repertório, Pás-de-Deux nos cursos básico e técnico de danças; Ministrar aulas de Expressão Corporal, História da Arte, História da Dança; Elementos Técnicos do Espetáculo; Elementos da Música e Ritmo; Dança do Brasil; Dança de Caráter; Composição Coreográfica e improviso da dança; Anatomia humana aplicada a dança; Administração e Direção de Espetáculo de dança no curso técnico de dança; Planejar, organizar e orientar o ensino da dança; Orientar, estimular e acompanhar o desenvolvimento das potencialidades artísticas e criativas; Realizar estudos de processos técnicos, transmitindo ensinamentos de uso dos estudos dos diversos materiais de dança; Estimular o hábito de cuidado e conservação dos materiais de dança; Estimular o hábito de cuidado e conservação dos materiais de trabalho; Preparar repertórios e sugerir apresentações de dança; Transmitir instruções quanto ao zelo, manutenção e guarda dos materiais; Participar de reuniões pedagógicas e conselhos de classe; Preencher e manter em dia os diários de classe, bem como todo material para uso do aluno; Participar das atividades extra-classe da Fundação Rio das Ostras de Cultura; Elaborar avaliações e provas; Participar de bancas de avaliação; Elaborar planos de curso; Executar tarefas afins.

PROFESSOR DE MÚSICA - CANTO

Ministrar aulas de Canto popular e erudito nos cursos básico e técnico de música; Ministrar aulas de teoria musical, percepção musical e harmonia no curso básico e técnico de música; Ministrar aulas de pratica de coral no curso básico e técnico de música; Ministrar aulas de prática vocal para atores no curso técnico te teatro; Ministrar aulas teóricas para o curso técnico de música; Planejar, organizar e orientar o ensino de músicas/canto; Orientar, estimular e acompanhar o desenvolvimento das potencialidades artísticas e criativas; Realizar estudos de processos técnicos, transmitindo ensinamentos do uso dos materiais de música/canto; Realizar pesquisas na área de música/ canto; Testar e afinar instrumentos música/canto; fazer arranjos, preparar repertórios e sugerir apresentações musicais/canto; Solicitar aquisição de peças de música/ canto; instrumentos e outros elementos necessários; Transmitir instruções quanto ao zelo, manutenção e guarda dos materiais musicais/ canto; Estimular o cuidado e a conservação dos materiais de trabalho; Participar de reuniões pedagógicas e conselhos de classe; Preencher e manter em dia os diários de classe, bem como todo material para uso do aluno; Participar das atividades extra-classe da Fundação Rio das Ostras de Cultura; Elaborar avaliações e provas; Participar de bancas de avaliação; Elaborar planos de curso; Executar tarefas afins.

PROFESSOR DE MÚSICA - VIOLINO

Ministrar aulas de violino nos cursos básico e técnico de música; Ministrar aulas de teoria musical, percepção musical e harmonia no curso básico de música; Ministrar aulas teóricas para curso técnico de música; Planejar, organizar e orientar o ensino de música/violino; Orientar, estimular e acompanhar o desenvolvimento das potencialidades artísticas e criativas; Realizar estudos de processos técnicos, transmitindo ensinamentos do uso dos diversos materiais de música/violino; Realizar pesquisas na área de música/violino; Testar e afinar instrumentos musicais/violino; Fazer arranjos, preparar repertórios e sugerir apresentações musicais/violino; Solicitar aquisição de peças de música/violino, instrumentos e outros elementos necessários; Transmitir instruções quanto ao zelo, manutenção e guarda dos materiais musicais/violino; Estimular o cuidado e a conservação dos materiais de trabalho; Participar de reuniões pedagógicas e conselhos de classe; Preencher e manter em dia os diários de classe, bem como todo material para uso do aluno; Participar das atividades extra-classe da Fundação Rio das Ostras de Cultura; Elaborar avaliações e provas; Participar de bancas de avaliação; Elaborar planos de curso; Executar tarefas afins.

PROFESSOR DE MÚSICA - VIOLÃO

Ministrar aulas de violão nos cursos básico e técnico de música; Ministrar aulas de teoria musical, percepção musical e harmonia no curso básico de música; Ministrar aulas teóricas para curso técnico de música; Planejar, organizar e orientar o ensino de música/violão; Orientar, estimular e acompanhar o desenvolvimento das potencialidades artísticas e criativas; Realizar estudos de processos técnicos, transmitindo ensinamentos do uso dos diversos materiais de música/violão; Realizar pesquisas na área de música/violão; Testar e afinar instrumentos musicais/violão; Fazer arranjos, preparar repertórios e sugerir apresentações musicais/violão; Solicitar aquisição de peças de música/violão, instrumentos e outros elementos necessários; Transmitir instruções quanto ao zelo, manutenção e guarda dos materiais musicais/violão; Estimular o cuidado e a conservação dos materiais de trabalho; Participar de reuniões pedagógicas e conselhos de classe; Preencher e manter em dia os diários de classe, bem como todo material para uso do aluno; Participar das atividades extra-classe da Fundação Rio das Ostras de Cultura; Elaborar avaliações e provas; Participar de bancas de avaliação; Elaborar planos de curso; Executar tarefas afins.

PROFESSOR DE MÚSICA - GUITARRA

Ministrar aulas de guitarra nos cursos básico e técnico de música; Ministrar aulas de teoria musical, percepção musical e harmonia no curso básico de música; Ministrar aulas teóricas para curso técnico de música; Planejar, organizar e orientar o ensino de música/guitarra; Orientar, estimular e acompanhar o desenvolvimento das potencialidades artísticas e criativas; Realizar estudos de processos técnicos, transmitindo ensinamentos do uso dos diversos materiais de música/guitarra; Realizar pesquisas na área de música/ guitarra; Testar e afinar instrumentos musicais/ guitarra; Fazer arranjos, preparar repertórios e sugerir apresentações musicais/ guitarra; Solicitar aquisição de peças de música/ guitarra, instrumentos e outros elementos necessários; Transmitir instruções quanto ao zelo, manutenção e guarda dos materiais musicais/guitarra; Estimular o cuidado e a conservação dos materiais de trabalho; Participar de reuniões pedagógicas e conselhos de classe; Preencher e manter em dia os diários de classe, bem como todo material para uso do aluno; Participar das atividades extra-classe da Fundação Rio das Ostras de Cultura; Elaborar avaliações e provas; Participar de bancas de avaliação; Elaborar planos de curso; Executar tarefas afins.

PROFESSOR DE MÚSICA - TECLADO

Ministrar aulas de teclado nos cursos básico e técnico de música; Ministrar aulas de teoria musical, percepção musical e harmonia no curso básico de música; Ministrar aulas teóricas para curso técnico de música; Planejar, organizar e orientar o ensino de música/ teclado; Orientar, estimular e acompanhar o desenvolvimento das potencialidades artísticas e criativas; Realizar estudos de processos técnicos, transmitindo ensinamentos do uso dos diversos materiais de música/ teclado; Realizar pesquisas na área de música/ teclado; Testar e afinar instrumentos musicais/ teclado; Fazer arranjos, preparar repertórios e sugerir apresentações musicais/ teclado; Solicitar aquisição de peças de música/ teclado, instrumentos e outros elementos necessários; Transmitir instruções quanto ao zelo, manutenção e guarda dos materiais musicais/teclado; Estimular o cuidado e a conservação dos materiais de trabalho; Participar de reuniões pedagógicas e conselhos de classe; Preencher e manter em dia os diários de classe, bem como todo material para uso do aluno; Participar das atividades extra-classe da Fundação Rio das Ostras de Cultura; Elaborar avaliações e provas; Participar de bancas de avaliação; Elaborar planos de curso; Executar tarefas afins.

PROFESSOR DE MÚSICA - PIANO

Ministrar aulas de piano nos cursos básico e técnico de música; Ministrar aulas de teoria musical, percepção musical e harmonia no curso básico de música; Ministrar aulas teóricas para curso técnico de música; Planejar, organizar e orientar o ensino de música/ piano; Orientar, estimular e acompanhar o desenvolvimento das potencialidades artísticas e criativas; Realizar estudos de processos técnicos, transmitindo ensinamentos do uso dos diversos materiais de música/ piano; Cuidado e conservação dos materiais de trabalho; Realizar pesquisas na área de música/ piano; Testar e afinar instrumentos musicais/ piano; Fazer arranjos, preparar repertórios e sugerir apresentações musicais/ piano; Solicitar aquisição de peças de música/ piano, instrumentos e outros elementos necessários; Transmitir instruções quanto ao zelo, manutenção e guarda dos materiais musicais/ piano; Estimular o cuidado e a conservação dos materiais de trabalho; Participar de reuniões pedagógicas e conselhos de classe; Preencher e manter em dia os diários de classe, bem como todo material para uso do aluno; Participar das atividades extra-classe da Fundação Rio das Ostras de Cultura; Elaborar avaliações e provas; Participar de bancas de avaliação; Elaborar planos de curso; Executar tarefas afins.

PROFESSOR DE MÚSICA - SOPRO

Ministrar aulas de Sopro nos cursos básico e técnico de música; Ministrar aulas de teoria musical, percepção musical e harmonia no curso básico de música; Ministrar aulas teóricas para curso técnico de música; Planejar, organizar e orientar o ensino de música/sopro; Orientar, estimular e acompanhar o desenvolvimento das potencialidades artísticas e criativas; Realizar estudos de processos técnicos, transmitindo ensinamentos do uso dos diversos materiais de música/sopro; Realizar pesquisas na área de música/sopro; Testar e afinar instrumentos música/ sopro; Fazer arranjos, preparar repertórios e sugerir apresentações música/sopro; Solicitar aquisição de peças de música/sopro, instrumentos e outros elementos necessários; Transmitir instruções quanto ao zelo, manutenção e guarda dos materiais musicais/sopro; Estimular o cuidado e a conservação dos materiais de trabalho; Participar de reuniões pedagógicas e conselhos de classe; Preencher e manter em dia os diários de classe, bem como todo material para uso do aluno; Participar das atividades extra-classe da Fundação Rio das Ostras de Cultura; Elaborar avaliações e provas; Participar de bancas de avaliação; Elaborar planos de curso; Executar tarefas afins.

PROFESSOR DE MÚSICA - PERCUSSÃO Ministrar aulas de Percussão nos cursos básico e técnico de música; Ministrar aulas de teoria musical, percepção musical e harmonia no curso básico de música; Ministrar aulas teóricas para curso técnico de música; Planejar, organizar e orientar o ensino de música/percussão; Orientar, estimular e acompanhar o desenvolvimento das potencialidades artísticas e criativas; Realizar estudos de processos técnicos, transmitindo ensinamentos do uso dos diversos materiais de música/percussão; Realizar pesquisas na área de música/percussão; Testar e afinar instrumentos música/percussão; Fazer arranjos, preparar repertórios e sugerir apresentações música/percussão; Solicitar aquisição de peças de música/percussão, instrumentos e outros elementos necessários; Transmitir instruções quanto ao zelo, manutenção e guarda dos materiais musicais/percussão; Estimular o cuidado e a conservação dos materiais de trabalho; Participar de reuniões pedagógicas e conselhos de classe; Preencher e manter em dia os diários de classe, bem como todo material para uso do aluno; Participar das atividades extra-classe da Fundação Rio das Ostras de Cultura; Elaborar avaliações e provas; Participar de bancas de avaliação; Elaborar planos de curso; Executar tarefas afins.

PROFESSOR DE LITERATURA DRAMÁTICA Ministrar aulas de interpretação, Improvisação, História das Artes Cênicas, Literatura das Artes Cênicas, Caixa Cênica, Caracterização Cênica e Introdução a Figurinos, Sonoplastia, Cenografia e Iluminação nos cursos básicos e técnico de teatro; Planejar, organizar e orientar o ensino de artes cênicas e executar outras atividades pertinentes às artes em geral; Coordenar e executar o ensino de artes cênicas; Orientar e estimular e acompanhar o desenvolvimento das

potencialidades artísticas e criativas; Realizar estudos dos processos técnicos, transmitindo ensinamentos do uso dos diversos materiais de artes cênicas; Realizar estudos e pesquisas na área das artes em geral; Responsabilizar-se pela conservação e manutenção dos materiais e equipamentos utilizados; Transmitir instruções quanto ao zelo, manutenção e guarda dos materiais de trabalho; Estimular o cuidado e a conservação dos materiais de trabalho; Participar de reuniões pedagógicas e conselhos de classe; Preencher e manter em dia os diários de classe, bem como todo material para uso do aluno; Participar das atividades extra-classe da Fundação Rio das Ostras de Cultura; Elaborar avaliações e provas; Participar de bancas de avaliação; Elaborar planos de curso; Executar tarefas afins.

SERRALHEIRO

Produzir peças em metal de acordo com as especificações, executando traçado em escala, realizando serradura, perfuração ou soldagem do material, utilizando esquadro, serras mecânicas ou manuais, maçaricos e outros equipamentos para possibilitar a confecção da peça planejada; Estudar a peça a ser executada, analisando desenho, modelo, especificação ou outros meios que permitam estabelecer o roteiro de trabalho; Confeccionar ou montar e fixar estruturas metálicas utilizando rebites, parafusos ou soldas, protegendo posteriormente as peças com tinta antioxidante, visando evitar na corrosão das mesmas; Instalar as ferragens complementares à esquadrias, portas, portões, a saber dobradiças, fechaduras, ferrolhos, trincos ou outros assemelhados, fazendo os ajustes necessários e utilizando ferramentas manuais, elétricas ou mecânicas e soldas afim de completar a montagem das peças; Executar em oficina ou no campo a recuperação de peças e elementos em material metálico, tais como portas, portões, grades, alambrados em tela galvanizada, telas em chapa expandida e perfuradas, caixilhos basculantes e pivotantes e assemelhados; Executar peças metálicas complementares tais como visores, trancas para portas de segurança em ferro ou outro metal; Executar a limpeza e manutenção das máquinas operatrizes, dos utensílios, equipamentos, ferramentas e materiais utilizados em seu trabalho a fim de conservá-los e mantê-los em perfeita condição de utilização; Atender às normas de higiene e segurança do trabalho.

TELEFONISTA

Operar mesa telefônica, movimentando chaves, interruptores e outros dispositivos para estabelecer comunicações internas, locais e interurbanas; Observar, permanentemente, os sinais emitidos no painel, para atender às chamadas telefônicas; Registrar a duração e/ou custo das ligações, fazendo anotações em formulários apropriados para permitir a cobrança e/ou o controle das mesmas; Zelar pelo equipamento, comunicando defeitos e solicitando seu conserto e manutenção; Atender pedidos de informações telefônicas, anotando recados e registrando chamadas; Executar outras tarefas referentes ao cargo; Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

WEBMASTER

Desenvolver, atualizar e administrar páginas de sites, corrigindo erros e solucionando possíveis problemas; Inserir conteúdo em sites, desenvolver gráficos e gerar relatórios; Editar e manipular fotografias e imagens em editores de imagens; Manter a estrutura e conteúdo de sites disponíveis, respeitando as regras de acessibilidade; Gerenciar e atender as demandas rotineiras.

ANEXO V CRONOGRAMA (PREVISÃO)

AtividadeResponsabilidadeDatas Previstas
Período de Inscrições

Publicação da Relação dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição Deferidos e Indeferidos

Recebimento dos Recursos do Indeferimento do Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição

Decisão Final do Recurso referente ao Indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição

Confirmação das Inscrições

FT

FT

Prefeitura/FT

FT

FT

11/02 a 07/03/2012

26/02/2012

até 22/02/2012

até 26/02/2012

Disponível 24 horas no site do concurso até o
dia da realização da prova.

CALENDÁRIO DAS PROVAS

31 DE MARÇO E 01 DE ABRIL DE 2012

NÍVEL SUPERIOR

PROFESSOR II (CIÊNCIAS)

PROFESSOR II (EDUCAÇÃO ARTÍSTICA)

PROFESSOR II (EDUCAÇÃO ESPECIAL)

PROFESSOR II (EDUCAÇÃO FÍSICA)

PROFESSOR II (GEOGRAFIA)

PROFESSOR II (HISTÓRIA)

PROFESSOR II (INGLÊS)

PROFESSOR II (PORTUGUÊS)

PROFESSOR II (MATEMÁTICA)

PROFESSOR II (EDUCAÇÃO ESPECIAL - DEFICIENTE AUDITIVO)

PROFESSOR II (EDUCAÇÃO ESPECIAL - DEFICIENTE VISUAL)

ADMINISTRADOR

ANALISTA DE BANCO DE DADOS

ANALISTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ADMINISTRATIVA

ANALISTA DE PROJETOS

ANALISTA DE SEGURANÇA

ANALISTA DE SISTEMAS II

ANALISTA DE SUPORTE

ANALISTA PROCESSUAL

ARQUITETO

BACHAREL EM COMUNICAÇÃO SOCIAL - JORNALISTA

BACHAREL EM COMUNICAÇÃO SOCIAL - PUBLICITÁRIO

BACHAREL EM TURISMO

CONTADOR

ECONOMISTA

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

ENGENHEIRO CIVIL

ENGENHEIRO ELÉTRICO

ENGENHEIRO SANITARISTA

ESTATÍSTICO

FISCAL DE TRIBUTOS II

GESTOR AMBIENTAL

ORIENTADOR JURÍDICO

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA

PSICÓLOGO

WEB DESIGNER

PEDAGOGO (MAGISTÉRIO DE DISCIPLINAS PEDAGÓGICAS)

PEDAGOGO (ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL)

PEDAGOGO (ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA)

PEDAGOGO (SUPERVISÃO DE ENSINO)

PROFESSOR - MÚSICA (CANTO, GUITARRA, PERCUSSÃO, PIANO, SOPRO, TECLADO, VIOLÃO, VIOLINO)

PROFESSOR - ARTES CÊNICAS

PROFESSOR - DANÇA CLÁSSICA

PROFESSOR - LITERATURA DRAMÁTICA

PROCURADOR MUNICIPAL I

PROCURADOR MUNICIPAL AUTÁRQUICO

TECNÓLOGO ESPECIALIZADO EM RECURSOS HUMANOS

WEB MÁSTER

 

NÍVEL MÉDIO

AGENTE DE SANEAMENTO

AGENTE TRIBUTÁRIO

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL II

DESENHISTA PROJETISTA

FISCAL DE MEIO AMBIENTE

FISCAL DE OBRAS E POSTURAS II

FISCAL DO PROCON

FOTÓGRAFO

INSTRUTOR DE INFORMÁTICA

INSTRUTOR DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS I

MONITOR DE TURISMO

OFICIAL DE MANUTENÇÃO PREDIAL

OPERADOR DE ÁUDIO

OPERADOR DE ILUMINAÇÃO

ORIENTADOR SOCIAL

PROGRAMADOR

SECRETÁRIO ESCOLAR

PROFESSOR I

 

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

AUXILIAR DE CRECHE

BOMBEIRO HIDRÁULICO

CARPINTEIRO

COZINHEIRO

ELETRICISTA

PEDREIRO

PINTOR

SERRALHEIRO

07 E 08 DE ABRIL DE 2012NÍVEL SUPERIOR BIOQUÍMICO
MÉDICO
MÉDICO (ALERGISTA)
MÉDICO (ANESTESIOLOGISTA)
MÉDICO (ANESTESIOLOGISTA II)
MÉDICO (ANGIOLOGISTA)
MÉDICO (CARDIOLOGISTA)
MÉDICO (CARDIOLOGISTA II)
MÉDICO (CARDIOLOGISTA ECOGRAFISTA)
MÉDICO (CARDIOLOGISTA ERGOMETRISTA)
MÉDICO (CIRURGIÃO GERAL)
MÉDICO (CIRURGIÃO GERAL II)
MÉDICO (CIRURGIÃO PEDIÁTRICO II)
MÉDICO (CLÍNICO GERAL)
MÉDICO (CLÍNICO GERAL II)
MÉDICO (DE FAMÍLIA)
MÉDICO (DERMATOLOGISTA)
MÉDICO (DO TRABALHO)
MÉDICO (ENDOCRINOLOGISTA)
MÉDICO (ENDOSCOPISTA)
MÉDICO (GINECOLOGIA OBSTETRA)
MÉDICO (GINECOLOGIA OBSTETRA II)
MÉDICO (INTENSIVISTA II)
MÉDICO (NEFROLOGISTA)
MÉDICO (NEONATOLOGISTAII)
MÉDICO (NEUROCIRURGIÃO)
MÉDICO (NEUROCIRURGIÃO II)
MÉDICO (NEUROPEDIATRIA)
MÉDICO (OFTALMOLOGISTA)
MÉDICO (ORTOPEDISTA)
MÉDICO (ORTOPEDISTA II)
MÉDICO (OTORRINOLARINGOLOGISTA)
MÉDICO (PEDIATRA)
MÉDICO (PEDIATRA II)
MÉDICO (PNEUMOLOGISTA)
MÉDICO (PSIQUIATRA)
MÉDICO (PSIQUIATRA II)
MÉDICO (REUMATOLOGISTA)
MÉDICO (SOCORRISTA II)
MÉDICO (ULTRA-SONOGRAFIA)
MÉDICO (UROLOGISTA)
MUSICO TERAPEUTA
NUTRICIONISTA
NUTRICIONISTA II
ODONTÓLOGO
ODONTÓLOGO (BUCO-MAXILO)
ODONTÓLOGO (ODONTOPEDIATRA)
ODONTÓLOGO (ENDODONTISTA)
TERAPEUTA OCUPACIONAL
NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO GUARDA MUNICIPAL
GUARDA SANITÁRIO
AGENTE SOCIAL
ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
AUXILIAR DE ALMOXARIFADO
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
AUXILIAR DE LABORATÓRIO
AUXILIAR DE LABORATÓRIO II
CUIDADOR SOCIAL
ELETRICISTA DE AUTOMÓVEL
FISCAL DE TRANSPORTE
FISCAL SANITÁRIO
MAQUEIRO
MECÂNICO DE AUTOMÓVEL
MOTORISTA
TELEFONISTA
 
NÍVEL ALFABETIZADO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
VIGILANTE
14 E 15 DE ABRIL DE 2012NÍVEL SUPERIOR ASSISTENTE SOCIAL
ASSISTENTE SOCIAL II
ENFERMEIRO
ENFERMEIRO II
ENFERMEIRO DO TRABALHO
FARMACÊUTICO
FARMACÊUTICO II
FISIOTERAPEUTA
FISIOTERAPEUTA II
FONOAUDIÓLOGO
INSTRUTOR DE ATIVIDADES FÍSICAS EM SAÚDE
NÍVEL MÉDIO AGENTE ADMINISTRATIVO
AGENTE DE DEFESA CIVIL
AGENTE DE PORTARIA
TÉCNICO DE APARELHO GESSADO
TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL
TÉCNICO DE LABORATÓRIO
TÉCNICO DE LABORATÓRIO II
TÉCNICO DE RADIOLOGIA
TÉCNICO DE RADIOLOGIA II
TÉCNICO DE RADIOLOGIA ESPECIALIZADA
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
TÉCNICO EM ENFERMAGEM II
TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO TRABALHO
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
TÉCNICO EM INSTRUMENTAÇÃO CIRÚRGICA
TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE
TÉCNICO EM PUBLICIDADE
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
TÉCNICO EM SUPORTE
TÉCNICO EM ORÇAMENTO CIVIL
TÉCNICO EM TURISMO
TÉCNICO QUÍMICO
TOPÓGRAFO
 
NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO AUXILIAR ADMINISTRATIVO

 

Atividade ResponsabilidadeDatas Previstas

Publicação do Gabarito

FT

Sempre no 3º dia útil após a conclusão de todas as provas objetivas realizadas.

Recebimento dos Recursos

Prefeitura/FT

Sempre no dia da publicação do Gabarito e no dia útil imediatamente posterior a essa publicação

Análise dos RecursosFTaté 10 dias úteis após o recebimento dos recursos

Observações:

1. Possíveis retificações deste Edital poderão ser encontradas no site da organizadora do concurso de Rio das Ostras;

2. As datas propostas poderão ser modificadas em razão da quantidade de inscritos no VI concurso;

3. Acesse: www.concursos.trompowsky.org.br