Prefeitura de Rio Crespo - RO

Notícia:   Prefeitura de Rio Crespo - RO abre 2 vagas para Fisioterapeuta e Odontólogo

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO

ESTADO DE RONDÔNIA

GABINETE DO PREFEITO

EDITAL Nº 001/RH/PMRC, DE 07 DE MAIO DE 2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.

O Prefeito do Município de Rio Crespo, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 095/2013, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público de contratação de profissionais Fisioterapeuta e Odontólogo resolvem estabelecer e divulgar as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado, a fim de atender, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, a Unidade Base de Saúde do Município de Rio Crespo, com base nos termos da Lei Municipal nº 620 de 23 de Abril de 2013.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Art. 21, Inciso XIII - IN 13/TCE/RO).

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá de Análise de Títulos, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção para contratação de profissionais Fisioterapeuta e Odontologo, para atender o sistema municipal de saúde conforme quadro abaixo:

1.1.1. Unidade Base de Saúde de Rio Crespo Cargo (Art. 21, Inciso II-IN 13/TCE/RO)

Profissional

Vagas

Carga horária

Remuneração (R$)

Fisioterapeuta

01

40 h/semanal

2.240,00/Mensal

Odontólogo

01

40 h/semanal

2.240,00/Mensal

2. DAS INSCRIÇÕES (Art. 21, Inciso IX-IN13/TCE/RO).

2.1. O período para as inscrições será de 07.05.2013 a 17.05.2013, podendo ser prorrogado.

2.2. Os locais para as inscrições serão:

a) No Departamento de Recursos Humanos (DRH), da Prefeitura Municipal de Rio Crespo (PMRC), localizada à Rua Ermelindo Milani, 1040, Bairro: Setor 01, CEP: 76.863-000. Rio Crespo-RO - Fones: (69) 3539-2013 e (69) 3539-2010 (FAX).

2.3. O horário para inscrições será nos dias úteis, das 07h30min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min.

2.4. A inscrição poderá ser feita via SEDEX, com postagem junto aos Correios até o dia 13/05/2013, conforme Cronograma Previsto deste Edital, devendo ser enviada para o seguinte destinatário:

Prefeitura Municipal de Rio Crespo/DRH - Processo Seletivo/PMRC.
Endereço: Rua Ermelindo Milani, nº 1040, Bairro: Setor 01, CEP: 76.863-000 - Rio Crespo - RO.

3. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO (Art. 21, Inciso IX-IN13/TCE/RO).

3.1. O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição, podendo ser impresso a disponível no Anexo I - Ficha de Inscrição deste Edital, anexando a ele as fotocópias dos documentos, constantes do quadro seguinte, para servir de suporte na Análise de Títulos, os quais deverão ter correlação com o cargo ao qual o candidato estiver concorrendo.

3.1.1. Quadro de documentação:

QTD.

DOCUMENTOS (Art. 21, Inciso VIII - IN 13/TCE/RO).

1

Currículo

2

Diploma ou comprovante de Graduação Superior

2

Certificado de Residência na área de fisioterapia ou odontologia e/ou Certificação de Especialista ou equivalente, em qualquer área a que estiver concorrendo.

1 de cada, se for o caso.Comprovante de Tempo de Serviço na área de fisioterapia ou odontologia, podendo ser: Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; ou outro cuja Comissão de inscrição julgue ter validade para comprovação (todos os comprovantes deverão apresentar as datas de admissão e rescisão, este último, se foro caso; e/ou Contrato de Trabalho acompanhado de declaração de tempo de serviço ou documento equivalente).
2Cópia da Cédula da Identidade Civil
2Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF
2Cópia do Registro no Conselho de Classe competente

3.2.1. Esta administração não se responsabiliza pelo atraso da chegada das inscrições via SEDEX.

3.3. Caso o candidato venha a ser aprovado e consequentemente contratado, e, ainda não possuir registro em CONSELHO DE CLASSE, deverá fazê-lo. (Art. 21, Inciso IX-IN13/TCE/RO).

3.4. Não será aceito inscrição de candidatos com documentação incompleta, ou seja, a constante do quadro do item 3.1 deste Edital, mesmo que se comprometa a complementá-la em data posterior. (Art. 21, Inciso IX-IN13/TCE/RO).

3.5. Por determinação de normas regimentares, não será devolvida a documentação de candidatos inscritos no certame, em nenhuma hipótese. (Art. 21, Inciso IX-IN13/TCE/RO).

4. DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO (Art. 21, Inciso IX-IN13/TCE/RO).

4.1. Será admitida a inscrição por terceiros mediante Procuração Simples do interessado - não sendo necessário o reconhecimento de firma - acompanhada das fotocópias dos comprovantes e documentos constantes do quadro do item 3.1 deste Edital.

4.2. O comprovante de inscrição será entregue ao Procurador, depois de efetuada a inscrição.

4.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade das informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega, entre outros.

5. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÕES DAS INSCRIÇÕES

5.1. A relação dos candidatos inscritos no presente Processo Seletivo, contendo os dados referentes à sua inscrição, será divulgada em data constante do Anexo III- Cronograma Previsto, no diário oficial dos municípios - AROM.

6. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO

6.1. Para a assinatura de Contrato Administrativo de Trabalho, Os candidatos aprovados estarão sujeitos ao regime jurídico da CLT, tendo o candidato que apresentar as seguintes condições, comprovadas documentalmente no ato da assinatura do contrato.

a) ter sido aprovado no presente Processo Seletivo;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d) estar quite com a justiça eleitoral;

e) se, do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;

f) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e registro no conselho de classe;

g) apresentar Atestado Médico que possui aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego, conforme consta do Anexo II - Requisitos para ingresso no Emprego - Descrição das Atividades;

h) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;

i) cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.

6.2. Outros documentos poderão ser exigidos por ocasião da convocação dos candidatos aprovado.

7. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (Art. 21, Inciso III-IN13/TCE/RO).

7.1. Serão destinadas 5% (cinco por cento) das vagas a candidatos inscritos e aprovados, por disciplina/habilitação, na condição de Portador de Necessidades Especiais, conforme dispositivos constantes da Lei nº 023/93, de 26 de agosto de 1993, observada a compatibilidade do cargo com a necessidade especial que seja o candidato portador.

7.2. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, no campo específico da Ficha de Inscrição, declarar-se portador de necessidade especial.

7.2.1. Os candidatos portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação de títulos.

7.3. Se o candidato for aprovado no presente Processo Seletivo e for convocado, o mesmo deverá apresentar à perícia médica o Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou o nível de necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da necessidade especial, submetendo-se à perícia médica, promovida pelo Centro de Perícia Médica Oficial do Estado de Rondônia, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de necessidade especial ou não e sobre o grau da necessidade especial, que determinará estar, ou não, o candidato capacitado para o exercício do emprego.

7.3.1. Caso o Laudo Médico emitido pela Junta Médica ateste a inexistência da deficiência, o candidato permanecerá no Processo Seletivo Simplificado, concorrendo em igualdade de condições com os demais.

7.3.2. Caso o Laudo Médico ateste a incompatibilidade da deficiência com as atribuições do emprego, o candidato será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

7.4. Caso o candidato seja considerado capacitado para desempenhar as atribuições do emprego, o Centro de Perícias Médicas deverá fazer constar à devida observação no Certificado de Capacidade Física e Mental.

7.5. O candidato inscrito na condição de Portador de Necessidades Especiais, se aprovado, figurará na listagem específica por emprego.

7.6. A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

7.7. O candidato que não declarar a necessidade especial, conforme estabelecido no subitem 7.2 deste Edital, perderá a prerrogativa em concorrer às vagas reservadas.

7.8. As vagas definidas no subitem 7.1 deste Edital, que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no certame em tese ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observados a ordem rigorosa de classificação.

8. DO REGIME DE TRABALHO E DA CONTRATAÇÃO (Art. 21, Inciso VI-IN13/TCE/RO).

8.1. Os candidatos aprovados serão admitidos em caráter emergencial e temporário sujeitos ao regime jurídico da CLT, pelo prazo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período de acordo com a Lei Municipal nº 620, de 23 de Abril de 2013, a contar da data de assinatura do Contrato de Trabalho, sob a Consolidação das Leis do Trabalho, com carga horária, definida nos itens: 1.1.1 e 9.1.1 deste Edital.

A contração, de que trata o item anterior, somente poderá ocorrer durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo, que será de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período a contar da data de publicação de seu resultado final no Diário Oficial dos Municípios - AROM. (Art. 21, Inciso XIX-IN13/TCE/RO).

8.4. Os profissionais contratados deverão ser substituídos por ocasião da posse de candidatos aprovados em concurso público, em cargo equivalente.

8.5. Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do profissional contratado e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá, dispensar e substituir o contratado por outro que atenda aos dispositivos legais, deste processo.

9. DO VALOR DA REMUNERAÇÃO INICIAL (Art. 21, Inciso IV-IN13/TCE/RO).

9.1. O valor da remuneração é o representado na tabela a seguir:

9.1.1. Tabela de Remuneração constitui a seguinte forma:

Cargo

Vagas

Carga horária

Remuneração (R$)

Fisioterapeuta

01

40 h/semanal

2.240,00/Mensal

Odontólogo

01

40 h/semanal

2.240,00/Mensal

10. DA ANÁLISE DOS TÍTULOS (Art. 21, Inciso XIII - IN 13/TCE/RO - 2).

10.1. A análise de Títulos será realizada de acordo com as condições e os critérios de avaliação preestabelecidos na tabela a seguir:

10.1.1. Tabela de Títulos e Pontuação

TÍTULOS

ESQUEMA DE PONTUAÇÃO

TÍTULOS

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (fotocópias autenticadas)

PONTOS UNITÁRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

a) Escolaridade/ Graduação Superior

Diploma de Graduação Superior em Fisioterapia e Odontologia.

10 (dez) pontos.
Máximo uma Graduação.

10 (dez) pontos.

b) Comprovantes de Residência de Fisioterapia e Odontologia e/ou Certificação de EspecialistaCertificação de Residência Fisioterapia e/ou Certificação de Especialista, equivalentes, em qualquer área de fisioterapia e Odontologia.2 (dois) pontos para cada item.
Máximo 1 (um) de cada.
4 (quatro) pontos.
c) Cursos de Pós Graduação/ EspecializaçãoCertificado de conclusão de cursos em Nível de Pós Graduação/Especialização em qualquer área de Fisioterapia e Odontologia, com carga horária mínima de 360h, que não seja o mesmo apresentado para atender ao requisito anterior.2 (dois) pontos por curso.
Máximo de 2 (dois) cursos.
4 (quatro) pontos.
d) Experiência ProfissionalComprovante de Tempo de Serviço na área a que estiver concorrendo no certame, podendo ser: Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; ou outro cuja Comissão de inscrição julgue ter validade para comprovação (todos os comprovantes deverão apresentar as datas de admissão e rescisão - esta última - se for o caso; e/ou Contrato de Trabalho acompanhado de declaração de tempo de serviço ou documento equivalente).1 (um) ponto para cada 6 meses.
Máximo de 24 (vinte e quatro) meses.
4 (ponto) pontos.
TOTAL GERAL22 Pontos

11. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO Art. 21, Inciso XVII - IN 13/TCE/RO).

11.1. Para ser considerado aprovado o candidato terá que atingir a pontuação mínima de 11 (onze) pontos.

11.2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de notas obtidas, de acordo com os pontos obtidos na Análise de Títulos e critérios de desempate.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE (Art. 21, Inciso XVIII - IN 13/TCE/RO).

12.1. Ocorrendo empate, quanto ao número de pontos obtidos na Análise de Títulos, o desempate será decidido beneficiando o candidato que apresentar, mediante a entrega dos comprovantes e documentos constantes do item 3.1 deste Edital, a seguinte situação:

a) Maior tempo de serviço e ainda; persistir o empate,

b) Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso, considerando o dia, mês e ano de nascimento.

13. DOS RESULTADOS

13.2. O resultado das avaliações dos títulos, as respostas dos recursos e a homologação do Processo Seletivo, serão divulgados em datas constantes do Anexo III - Cronograma Previsto, publicados no Diário Oficial dos Municípios - AROM e fixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Rio Crespo.

13.2. Após a divulgação do resultado final, o candidato terá até 48 (quarenta e oito) horas para interpor com recurso devidamente fundamentado, o qual deverá ser protocolado junto a Secretaria de Administração, Planejamento.

13.3. Após a análise dos possíveis recursos o Prefeito do Município de Rio Crespo, homologará o resultado final do Processo Seletivo, em datas constantes do Anexo III - Cronograma Previsto, divulgando-o no Diário Oficial dos Municípios - AROM, no Diário Oficial do Estado de Rondônia e fixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Rio Crespo.

14. DA CONVOCAÇÃO, CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO.

14.1. Os candidatos aprovados serão convocados, de acordo com o número de vagas ofertadas no presente Processo Seletivo Simplificado, através de Edital, publicado no Diário Oficial dos Municípios - AROM, ou em jornal de ampla circulação no Estado de Rondônia, para assinatura de Contrato de Trabalho.

14.1.1. Os candidatos convocados deverão se apresentar junto ao Departamento de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Rio Crespo, em prazo a ser definido, e apresentar, além das condições constantes do item 6 desde Edital, deverá fazer entrega cópia dos seguintes documentos:

a) Certidão de Nascimento e/ou Casamento;

b) Carteira de Identidade;

c) CPF;

d) Título Eleitoral;

e) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;

f) Cartão PIS/PASEP (caso não seja cadastrado, apresentar declaração de não-cadastrado);

g) Declaração de Imposto de Renda ou de Isento;

h) Se, do sexo masculino, comprovante de estar quite com as obrigações militares;

i) Declaração de que, firmando o contrato, não estará acumulando mais de dois empregos ou empregos públicos, conforme vedação expressa no art. 37 XVI, "c", da Constituição Federal, e que os dois juntos não excederão o que está previsto em Lei;

j) Comprovante de Escolaridade compatível com o emprego no qual estar concorrendo

k) Original da prova de quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia;

l) Original da Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;

m) Atestado de Sanidade Física e Mental;

n) CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social (original);

o) Comprovante de endereço de sua residência;

p) Uma fotografia 3x4 recente e colorida;

q) Se possuir Conta Corrente de Pessoa Física no Banco Bradesco, apresentar cópia do comprovante;

r) Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público nos últimos 5 (cinco) anos. (declarado pelo próprio candidato e com firma reconhecida);

s) Atestado Médico evidenciando a aptidão para a função pretendida;

t) Declaração que não responde a Processo Administrativo Disciplinar, nas esferas públicas Municipal, Estadual e Federal (declarado pelo próprio candidato e com firma reconhecida);

u) Certidão de Capacidade Física emitido pela Junta Médico do Estado (Para os candidatos Portadores de Necessidades Especiais).

14.2. O candidato convocado para assinatura de Contrato de Trabalho que não comparecer dentro do prazo que for estipulado, será tido como desistente, podendo, a PMRC, convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação.

14.3. O candidato convocado só poderá ser lotado na Unidade Base de Saúde e em programas de saúde, abrangidos pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, ficando vedada qualquer tipo de transferência para outros órgãos da Administração.

14.4. O candidato aprovado que obteve classificação inferior ao número de vagas ofertadas, caso convocado, deverá se apresentar para assinatura do contrato, no prazo igual ao que for definido para ao demais. E deverá atender a todos os requisitos previstos neste Edital.

15. DOS LOCAIS DE TRABALHO (Art. 21, Inciso V-IN13/TCE/RO)

15.1. Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais junto a Unidade Base de Saúde de Rio Crespo - RO.

16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

16.1. As despesas financeiras para a contratação correrão por conta de dotação orçamentária própria para o Fundo Municipal de Saúde, no Projeto/atividade 04.001.10.301.0010.2009 - Gestão e Administração - Atenção Básica em Saúde, Fonte "0103" e 04.002.10.301.0010.2011 - Prevenção de doenças e promoção da saúde / PAB/PACS/PSF, Fonte "0331" - Elemento de Despesa: 3190.04; 3190.11 e 3190.13, devidamente representada no orçamento vigente.

17. DO EFETIVO EXERCÍCIO

17.1. O exercício é o efetivo desempenho das atribuições do emprego.

17.2. Após a efetivação da contratação o profissional será apresentado à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, que lhe dará lotação.

17.3. Cabe à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento dar exercício ao profissional contratado.

17.4. O início do efetivo exercício será registrado no assentamento individual do contratado.

17.5. O exercício das atividades, em razão do caráter emergencial, iniciar-se-á imediatamente após a contratação.

18. DA RESCISÃO DE CONTRATO

18.1. Terá o contrato rescindido o profissional que não cumprir as cláusulas previstas em Contratado de Trabalho específico firmado entre as partes contratantes.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Art. 21, Inciso XX-IN13/TCE/RO)

19.1. O presente Processo Seletivo terá validade de 6 (seis) meses, a contar da data da homologação do Resultado Final publicado no Diário Oficial dos Municípios - AROM e Diário Oficial do Estado de Rondônia, podendo ser prorrogado por igual período, uma vez, em conformidade o artigo 2º da Lei 620/2013, de 23 de Abril de 2013.

19.2. As contratações de candidatos aprovados, somente serão permitidas dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo Público.

19.3. Será excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos, constantes deste Edital.

19.4. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, a interesse e conveniência da Administração.

19.5. À Prefeitura Municipal de Rio Crespo, reserva-se o direito de proceder às contratações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária, considerando os quantitativos previstos pela Lei nº 620, de 23 de Abril de 2013.

19.6. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Público, valendo, para esse fim, a homologação divulgada no site do Diário Oficial dos Municípios - AROM, ou em jornais de ampla circulação no Estado de Rondônia.

19.7. Os casos omissos serão analisados pela Prefeitura Municipal de Rio Crespo, pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, juntamente com a Comissão instituído para acompanhamento do presente Processo Seletivo Público e, em última instância Administrativa, pela Procuradoria-Geral do Município de Rio Crespo.

19.8. A administração somente poderá contratar candidatos que não participaram do processo seletivo, mediante a análise de currículo, caso não tenha candidatos aprovados em quantidade correspondente ao número de vagas ofertadas, conforme Lei municipal nº. 620 de 23 de Abril de 2013.

19.9. A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.

19.10. A validade deste Processo Seletivo será de 6 (seis) meses, contada da homologação do resultado, prorrogável por igual período.

19.11. Se o número de inscritos for menor do que o número de vagas, serão efetuados quantos chamamentos e escolhas forem necessários para obter o número suficiente de profissionais, ficando dispensado o processo de escolha.

19.12. O Processo Seletivo de que trata este Edital será procedido pela Comissão designada pelo Executivo Municipal.

19.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Público.

20. ANEXOS

Anexo I - Ficha de Inscrição;

Anexo II - Requisitos para ingresso no Emprego - Descrição das Atividades.

Anexo III - Cronograma previsto

Rio Crespo-RO, 02 de Maio de 2013.

EUDES DE SOUSA E SILVA
Prefeito Municipal

ANEXO II - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

(LEI MUNICIPAL Nº 563/2012, 620/2013) (Art. 21, Inciso V - IN 13/TCE/RO)

CATEGORIA FUNCIONAL: Odontólogo.
PRÉ/REQUISITOS: Escolaridade: Nível Superior em Odontologia e Registro Profissional.
CARGA HORÁRIA: 40 Horas Semanais.

ATRIBUIÇÕES TIPICAS: Diagnosticar e tratar infecções da boca, dentes e região maxiofacial utilizando processo clínico ou cirúrgico, para promover e recuperar a saúde bucal em geral, efetuar restauração, extração, limpeza dentária, aplicação de flúor, pulpectomia e demais procedimento necessários ao tratamento, devolvendo ao dente sua vitalidade, função e estética, atender pacientes de urgência Odontologia, prescrevendo medicamentos de acordo com as necessidades e tipos de problemas detectados, planejar, elaborar e implantar projetos de saúde bucal, acompanhando sua execução e executar outras tarefas correlatas.

CATEGORIA FUNCIONAL: Fisioterapeuta.
PRÉ-REQUISITOS: Escolaridade: Formação em Curso Superior e Registro no Conselho de Classe.
CARGA HORÁRIA: 40 Horas Semanais.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Prestar assistência fisioterapeutica (Anatomia; Fisiologia; Neurologia; Ortopedia; Fundamentos de Fisioterapia, Cinesioterapia, Fisioterapia aplicada à neurologia - infantil e adulto, fisioterapia aplicada à ortopedia e traumatologia, fisioterapia aplicada à ginecologia e obstetrícia, fisioterapia aplicada a Pneumologia). Prioridade para atendimento ao Serviço de Saúde Pública; disposição para mudanças de turno e/ou horário para prestação de serviço; comprometimento com a implantação de Programas de Saúde específicos do município; obedecer as Políticas de Saúde estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Ação Social ou órgão competente; manter conduta que propicie ao usuário do Sistema de Saúde um atendimento eficaz, honesto, agradável e atencioso; atender consultas em ambulatórios, hospitais e unidades volantes; examinar casos especiais e serviços especializados; preencher relatórios mensais relativos às atividades do emprego; participar de programas e pesquisa em Saúde Pública e/ou Coletiva; e executar outras tarefas correlatas, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CATEGORIA FUNCIONAL: Nutricionista.
PRÉ-REQUISITOS: Escolaridade: Formação em Curso Superior e Registro no Conselho de Classe.
CARGA HORÁRIA: 40 Horas Semanais.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Planejar, formular e calcular composição de dietas normais, especiais e de fórmulas lácteas e interais; Prestar atendimento e acompanhamento nutricional a pacientes de ambulatório e de internação, pronto socorro, e unidade de isolamento, segundo os critérios definidos por níveis de assistência (primário, secundário, terciário); Realizar os registros relativos ao atendimento nutricional dos pacientes nos prontuários médicos; Acompanhar a evolução do paciente, introduzindo as modificações necessárias para a melhoria do seu estado nutricional; Orientar e supervisionar a distribuição da alimentação aos pacientes internados e acompanhantes; Orientar os pacientes e/ou familiares na alta, quanto aos cuidados nutricionais necessários; Participar das discussões e visitas médicas; Realizar pesquisas científicas da área de Nutrição e participar dos protocolos da equipe multiprofissional; Participar de programas de estágio, de treinamento e de educação em serviço, na orientação e supervisão dos alunos e funcionários; Ministrar aulas nos cursos promovidos pelo Serviço e em eventos externos, bem como conceder entrevistas quando solicitado; Locomover-se nas diversas áreas do Serviço de Nutrição e Dietética e das Unidades de Internação e pronto socorro para prestar assistência nutricional a pacientes e para supervisionar a execução do trabalho desenvolvido pelos subordinados; Prever, requisitar e controlar gêneros alimentícios, utensílios, materiais e equipamentos do Serviço de Nutrição e Dietética; Receber e conferir a qualidade e quantidade dos gêneros alimentícios, materiais e equipamentos do Serviço de Nutrição e Dietética; Organizar, orientar e supervisionar o recebimento, o armazenamento, o preparo prévio, a cocção, a distribuição dos alimentos e a higienização de utensílios, equipamentos e área de trabalho, segundo técnica adequada; Providenciar conserto e reposição de material e de equipamentos; Orientar, supervisionar e avaliar o desempenho dos servidores de sua área de trabalho; Colaborar na execução e atualização do Manual de Dietoterapia do Hospital e do Manual de Organização e da Qualidade do Serviço; Participar de reuniões em equipe multiprofissional e da Nutrição; Zelar pela limpeza, ordem e controle do material, equipamento e áreas de trabalho; Atuar em condições de trabalho próprias de cozinha hospitalar (sujeito a ruídos, exposição a mudanças bruscas de temperatura, umidade, trabalho em pé e em movimentação constante...) e de locais com doentes, inclusive infecto-contagiosas; Receber e transmitir informações e orientações orais e/ou escritas a pacientes, servidores e público em geral; Redigir relatórios de atendimentos de pacientes, de atividades, de ocorrências e de trabalho científico; Cumprir e fazer cumprir ordens de serviço, portarias e regulamento do Hospital; Substituir o Nutricionista Encarregado ou Nutricionista Chefe em seus impedimentos e executar outras tarefas correlatas, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

ANEXO III - CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTO

DATAS PREVISTAS

Período para as inscrições e entrega de títulos

De 07/05 a 17/05/2013

Período para as inscrições e entrega de títulos - Via SEDEX

De 07/05 a 13/05/2013

Divulgação dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado

20/05/2013

Divulgação do resultado das Avaliações dos Títulos

22/05/2013

Prazo para entrega dos recursos

24/05 e 27/05/2013

Divulgação do resultado dos recursos

28/05/2013

Homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado

28/05/2013