Prefeitura de Rio Branco - AC

Notícia:   Prefeitura de Rio Branco - AC abre seleção docente

PREFEITURA DE RIO BRANCO

ESTADO DO ACRE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES Nº. 002/2013

O Secretário Municipal de Educação torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização do Processo Seletivo Simplificado, destinado a selecionar candidatos para atuarem nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Rio Branco.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária Nº. 002/2013 será regido por este edital e executado pela Secretaria Municipal de Educação (SEME) de Rio Branco - AC.

1.2 As contratações resultantes do Processo Seletivo Simplificado Nº. 002/2013 serão feitas com base na Lei Municipal nº. 1.663 de 19 de dezembro de 2007 e tem natureza administrativa, sendo ao profissional contratado conferido os deveres e vantagens constantes no art. 210 da lei Municipal nº. 1.794, de 30 de dezembro de 2009. Portanto, as contratações são por tempo determinado, podendo ser rescindido a qualquer momento por qualquer uma das partes, conforme previsto neste Edital e na Lei Municipal nº. 1.663/2007.

1.3 O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores Nº. 002/2013, destina-se a selecionar 11 (onze) candidatos para contratação temporária de profissionais em conformidade com o especificado no item 2 deste Edital. Os candidatos selecionados em suas especialidades serão lotados na zona urbana e rural, conforme opção de lotação, declarada no ato da inscrição, para atender às necessidades da Rede Municipal de Ensino, com base na ordem decrescente de classificação do candidato.

1.4 Durante a vigência do contrato, a critério exclusivo da SEME, poderá haver remoção de profissionais de local de trabalho, bem como de turno de trabalho, conforme a necessidade e a conveniência da SEME.

1.5 A Comissão Coordenadora deste Processo Seletivo Simplificado será composta por 04 (quatro) membros do Quadro Efetivo da SEME a serem designados pelo Secretário Municipal de Educação.

1.6 O prazo de validade das contratações advindas deste Processo Seletivo Simplificado será de até 24 (vinte e quatro) meses nos termos do inciso II do § 1º do art. 2º da Lei Municipal nº. 1663/2007.

2. DAS VAGAS, FUNÇÃO, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA

Nº. DE VAGAS/LOCALIDADE

FUNÇÃO

REQUISITOS

REMUNERAÇÃO BASE

CARGA HORÁRIA

Zona Rural

05

Professor de Ensino Fundamental (1º ao 5º ano)

Certificado de Licenciatura plena em Pedagogia, Normal Superior ou Licenciatura plena em qualquer área ou formação em nível médio (magistério).

R$ 906,87 (Magistério)
R$ 1.776,34 (Nível Superior)

Semanal 25H

Zona Urbana

05

Professor Intérprete

Certificado de Licenciatura Plena em qualquer área e cursos de Língua de Sinais Brasileira - Libras que totalizem 300 horas, devidamente registrados por órgãos competentes.

R$ 1.776,34 (Nível Superior)

Semanal 25H

Zona Urbana

01

Professor Mediador

Certificado de Licenciatura Plena em qualquer área. E cursos de Especialização na área de Educação Especial devidamente registrado pelo órgão competente.

R$ 1.776,34 (Nível Superior)

Semanal 25H

2.1 Das vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais:

2.1.1 Às pessoas com deficiências é assegurado o direito de inscrição no presente concurso, desde que as atribuições das funções a serem contratadas sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, para as quais serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no concurso.

2.2 As demais, regras, quanto à admissão das pessoas com deficiências neste concurso, obedecerão, por analogia, ao disposto na Lei Municipal nº 1.794, de 30 de dezembro de 2009 e demais legislações correlatas municipais.

3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTAÇÃO

3.1 Programas de Trabalho: 010.601.21470000 (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - Magistério) Rubrica Orçamentária: 31.90.04.00 (Contratação por Tempo Determinado). Fonte de Recurso: 04 - FUNDEB.

3.2 O valor da remuneração terá como referência o salário base do Professor de nível superior e de nível médio, na classe inicial, levando-se em consideração a proporcionalidade de sua jornada de trabalho, acrescido do adicional de lotação para as escolas de difícil acesso, previsto no art. 44 da Lei Municipal nº 1.892 de 03 de abril de 2012.

4. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.1 As inscrições ocorrerão nos dias: 26 e 27 de março e 1º de abril de 2013, no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h, na Sede da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Quintino Bocaiúva nº 32, Bairro: Bosque.

4.2 Para inscrever-se o candidato deverá:

- Preencher o formulário disponível no local da inscrição;

- Entregar cópia dos documentos pessoais (Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Física - CPF, Título de Eleitor e Comprovante de Endereço);

- Entregar Curriculum Vitae comprovado, no ato da inscrição.

4.3 A inscrição será efetuada sem custo algum para o candidato.

4.4 Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste Edital.

4.5 A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica o conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.6 O candidato, ao efetuar sua Inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações prestadas.

4.7 A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades dos documentos apresentados.

4.8 Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos no item 4.2, deste edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los no ato da inscrição, sob pena de ser indeferido.

4.9 A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por intermédio de procurador devidamente habilitado com instrumento de procuração com poderes específicos para realizar a inscrição no Certamente em questão.

5. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

- Ter sido aprovado no processo seletivo;

- Estar de acordo com inciso I do art. 7º do Estatuto dos Servidores Municipais, Lei nº. 1794/2009 que prevê como condições de habilitação para contratação à nacionalidade brasileira ou estrangeira nos termos da lei, sob pena de ferir a referida lei e a Constituição Federal;

- Estar quite com as obrigações eleitorais;

- Estar quite com as obrigações militares (candidatos de sexo masculino);

- Ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data de inscrição;

- Apresentar demais documentos solicitados pela SEME;

- Não estar impossibilitado para contratação, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito administrativo, na forma da Lei;

- Apresentar exames médicos admissionais;

- Documentos que comprovem escolaridade e formação exigidos neste Edital.

6. DO PROCESSO SELETIVO

6.1. A avaliação dos candidatos para os cargos de Professor do 1º ao 5º ano, Professor Intérprete e Professor Mediador será feita através da análise de Curriculum Vitae (caráter classificatório e eliminatório).

6.1.1 O Processo Seletivo Simplificado nº 002/2013 será realizado em etapa única;

6.1.2 Etapa Única: Análise de Curriculum Vitae, para a função de Professor Intérprete e Professor Mediador (zona urbana) e Professor do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano (zona rural) Escolas de difícil acesso, levará em consideração os requisitos a seguir:

7. DA ANÁLISE DE CURRÍCULO

7.1 Da Análise de Currículo do Professor de 1º ao 5º ano - 40 pontos no máximo.

ESPECIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

VALOR DE CADA TÍTULO ANO/ HORA

VALOR MÁXIMO

Formação acadêmica (Pedagogia ou Normal Superior) comprovada com o respectivo diploma ou declaração expedida pelo órgão competente (cópia autenticada ou carimbo da instituição de confere com original).

9

9

Formação acadêmica em qualquer área de licenciatura plena comprovada com o respectivo diploma ou declaração expedida pelo órgão competente (cópia autenticada ou carimbo da instituição de confere com original).

7

7

Formação em nível médio (Magistério), comprovada com o respectivo diploma (cópia autenticada ou carimbo da instituição de confere com original).

6

6

Experiência em magistério, nos anos iniciais do Ensino Fundamental (1.º ao 5.º ano), na zona rural, comprovada com a respectiva documentação (cópia autenticada ou carimbo da instituição de confere com original).1 (um) ponto para cada ano, no limite de 6 (seis) anos.

1

6

Experiência em magistério, nos anos iniciais do Ensino Fundamental (1.º ao 5.º ano) na zona urbana, comprovada com a respectiva documentação (cópia autenticada ou carimbo da instituição de confere com original). 0,5 (meio) ponto para cada ano, no limite de 6 (seis) anos.

0,5

3

Participação em curso de formação continuada, para atuar nos anos iniciais do Ensino Fundamental (1.º ao 5.º ano), na zona rural, comprovada com a respectiva documentação (cópia autenticada ou carimbo da instituição de confere com original). 1 (um) ponto para cada dez horas, no limite de 60 (sessenta) horas.

1

6

Participação em curso de formação continuada, para atuar nos anos iniciais do Ensino Fundamental (1.º ao 5.º ano), na zona urbana, comprovada com a respectiva documentação (cópia autenticada ou carimbo da instituição de confere com original). 0,5 (meio) ponto para cada dez horas, no limite de 60 (sessenta) horas.

0,5

3

Total máximo de pontos

 

40

7.2 Da Análise de Currículo do Professor Intérprete - 40 pontos no máximo.

ESPECIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

VALOR DE CADA TÍTULO ANO/HORA

VALOR MÁXIMO

Formação acadêmica (pedagogia/normal superior ou qualquer licenciatura) comprovada com o respectivo diploma ou declaração expedida pelo órgão competente (cópia autenticada ou carimbo da instituição de confere com o original).

9

9

Especialização em Libras ou áreas afins comprovada com o respectivo diploma (cópia autenticada ou carimbo da instituição de confere com o original).

8,5

8,5

Experiência na área de Educação de Surdos comprovada com a respectiva documentação (cópia autenticada ou carimbo da instituição de confere com o original). 0,75 ponto para cada ano, no limite de 6 anos.

0,75

4,5

Participação em curso de libras em contexto com carga horária mínima de 90h (cópia autenticada ou carimbo da instituição de confere com o original). 3 pontos para cada curso, no máximo 3 cursos.

3

9

Participação em curso na área da Educação Especial com carga horária mínima de 60h (cópia autenticada ou carimbo da instituição de confere com o original). 3 pontos para cada curso, no máximo 3 cursos.

3

9

Total máximo de pontos

 

40

7.3 Da Análise de Currículo do Professor Mediador - 40 pontos no máximo.

ESPECIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

VALOR DE CADA TÍTULO ANO/HORA

VALOR MÁXIMO

Formação acadêmica (pedagogia/normal superior ou qualquer licenciatura) comprovada com o respectivo diploma ou declaração expedida pelo órgão competente (cópia autenticada ou carimbo da instituição de confere com o original).

10

10

Especialização em Educação Especial ou áreas afins comprovada com o respectivo diploma (cópia autenticada ou carimbo da instituição de confere com o original).

9.0

9.0

Experiência na área de Educação Especial comprovada com a respectiva documentação (cópia autenticada ou carimbo da instituição de confere com o original), 2.0 pontos para cada ano, no limite de 6 anos.

2.0

12

Participação em cursos na área de Educação Especial, com carga horária mínima de 60h (cópia autenticada ou carimbo da instituição de confere com o original). 3 pontos para cada curso, no máximo 3 cursos.

3.0

9

Total máximo de pontos

 

40

8. DA CLASSIFICAÇÃO, APROVAÇÃO E CONVOCAÇÃO.

8.1 Os candidatos classificados serão relacionados por ordem decrescente de classificação;

8.2 O resultado final da seleção será publicado no site da Prefeitura de Rio Branco: www.riobranco.ac.gov.br, no mural da SEME e ou no Diário Oficial do Estado, na data provável de 04 de abril de 2013.

9. DOS RECURSOS

9.1 Os candidatos poderão interpor Recurso Administrativo no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado do Acre.

9.2 Os recursos deverão ser entregues na SEME, através de petição dirigida à Comissão Coordenadora do processo Seletivo Simplificado, conforme critérios abaixo:

a) apresentação em formato livre, em duas vias, sendo uma via para ser protocolada;

b) transcrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, a função para qual concorre, o número de seu CPF, nome do candidato e sua assinatura;

c) entregue, obrigatoriamente, em mão, na SEME, não sendo considerados os recursos enviados por qualquer outro tipo de remessa;

9.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem os requisitos acima.

9.4 A Comissão Coordenadora do Processo Seletivo publicará no site da Prefeitura de Rio Branco e no mural da SEME, o resultado final da avaliação dos eventuais recursos apresentados.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos, o desempate será decidido em benefício do candidato que apresentar, na ordem:

a) maior nota na avaliação curricular;

b) maior idade.

11. DA HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO FINAL

11.1 O resultado final será homologado pelo Secretário Municipal de Educação e publicado no site da Prefeitura de Rio Branco: www.riobranco.ac.gov.br, no mural da SEME e ou no Diário Oficio do Estado do Acre.

12. DA CONTRATAÇÃO E DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

12.1 A contratação dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado dar-se-á após a homologação do certame, até dezembro de 2014, obedecendo à ordem de classificação.

12.2 Os aprovados serão contratados de acordo com a necessidade da SEME.

13. DAS DISPOSIÇÕES E INSTRUÇÕES FINAIS

13.1 É de responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados feitos pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado.

13.2 O candidato aprovado que não atender à convocação, no prazo fixado no respectivo edital perderá o direito à convocação para a vaga do qual se habilitou, facultando à Secretaria Municipal de Educação - (SEME) a convocação do candidato classificado na ordem subsequente para as vagas existentes.

14. DOS CASOS OMISSOS

14.1 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão responsável pelo processo seletivo.

Rio Branco - AC, 25 de março de 2013.

Márcio José Batista
Secretário Municipal de Educação