Prefeitura de Ribeirão Preto - SP

Notícia:   Prefeitura de Ribeirão Preto - SP oferece 4 vagas de até R$ 2.330,44

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA

CONCURSO PÚBLICO Nº 002/09

A Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição para o Concurso Público nº 002/09, para os cargos de Técnico em Segurança do Trabalho e Médico do Trabalho, visando o preenchimento de vagas.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

O Concurso será regido pelas instruções especiais abaixo transcritas:

I - DOS CARGOS

1.1. O concurso destina-se ao provimento de cargos atualmente vagos, dos que forem criados, dos que vagarem e forem necessários à Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, durante seu prazo de validade nos termos da Constituição Federal, art. 37, inciso III, conforme segue:

1.2. Condições Gerais:

Cargo

REQUISITOS

Nº de vagas

Vencimento

Carga horária

TAXA DE INSCRIÇÃO

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

Habilitação de nível técnico em segurança do trabalho com registro no Ministério do Trabalho

02

R$ 1.340,94 + vale alimentação no valor de R$ 351,00

40 horas semanais

R$ 30,00

MÉDICO DO TRABALHO

Superior completo em medicina com especialidade em medicina do trabalho com registro no CRM

02

R$ 2.154,94 + vale alimentação no valor de R$ 175,50

20 horas semanais

R$ 50,00

1.3. Em razão do número de vagas iniciais, não há reserva prévia de vagas destinadas aos candidatos portadores de necessidades especiais.

1.4. Nos termos da Lei Complementar Municipal nº 361/94, art. 9º, serão aplicados os percentuais de vagas destinadas às contratações a serem feitas para os cargos, objeto deste concurso.

1.4.1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo, especificadas no Item II, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

1.4.2. Dada a natureza do cargo, os candidatos Portadores de Necessidades Especiais serão avaliados pela Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho que irá formular laudo sobre a aptidão para desempenharem TODAS as atribuições do cargo, sem restrições.

1.4.3. Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, quanto ao tipo e grau da deficiência por eles apresentados e sua compatibilidade com as tarefas do cargo para o qual prestaram concurso.

1.4.4. Os candidatos inscritos como Portadores de Necessidades Especiais deverão, sob pena de indeferimento da sua condição de portador de necessidades especiais, entregar na Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho, sita na Rua Barão do Amazonas nº 99, centro, Ribeirão Preto, documento comprobatório de sua deficiência, assinado pelo médico, identificado com nº de Registro no Conselho, até o dia 13/10/2009.

1.4.5. O candidato, mediante análise da Comissão constituída para verificação da condição de Portador de Necessidade Especial, poderá ser convocado para apresentar-se, com a finalidade de complementar as informações contidas no atestado e/ou documentação entregue.

1.5. Não havendo candidatos Portadores de Necessidades Especiais aprovados, as vagas serão preenchidas pelos demais, obedecida ordem de classificação.

1.6. Não podendo, nos termos da lei, ser enquadrado na condição de deficiente, o candidato ficará inscrito na lista geral de candidatos.

1.7. O candidato que não declarar ser portador de necessidades especiais, no ato da inscrição, e não atender ao solicitado no item 1.4.4, não será considerado portador de necessidades especiais, seja qual for o motivo alegado.

1.8. Após o prazo de inscrição, não será considerado pedido de inclusão de candidato na lista específica de portadores de necessidades especiais.

1.9. Será excluído do Concurso o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo e também aquele que não comparecer para a perícia médica.

II - DA DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

2.1 - Definidas no anexo XIX da Lei Complementar nº 361/94, publicada no Diário Oficial do Município de 12/07/1994.

2.1.1. TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

2.1.1.1. Descrição sintética:orientar a Divisão de Segurança do Trabalho, investigando riscos e causa de acidentes e analisando esquemas de prevenção para garantir a integridade dos servidores e bens públicos.

2.1.1.2. Atribuições típicas:

- inspecionar locais, instalações e equipamentos dos órgãos municipais, observando as condições de trabalho, para determinar fatores e riscos de acidentes;

- estabelecer normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância, para prevenir acidentes;

- inspecionar os postos de combate a incêndio examinando as mangueiras, hidrantes, extintores, para certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamento;

- participar de reuniões sobre segurança do trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas, para aperfeiçoar o sistema vigente;

- participar das atividades nos programas específicos desenvolvidos na rede básica de saúde do município, de acordo com a normatização de serviço;

- executar outras atribuições afins.

2.1.2. MÉDICO DO TRABALHO

2.1.2.1. Descrição sintética:executar exames periódicos de todos os empregados ou em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais.

2.1.2.2. Atribuições típicas:

- fazer exame clinico e ou interpretar os resultados de exames complementares, para controlar as condições de saúde dos mesmos e assegurar a continuidade operacional e a produtividade;

- executar exames médicos especiais em trabalhadores do sexo feminino, menores, idosos ou portadores de subnormalidades, fazendo análises, exame clínico, e ou interpretando os resultados de exames complementares, para detectar prováveis danos à saúde em decorrência do trabalho que executam e instruir a administração da empresa para possíveis mudanças de atividade;

- fazer tratamento de urgência em caso de acidente de trabalho ou alterações agudas da saúde, orientando e ou executando a terapêutica adequada, para prevenir conseqüências mais graves ao trabalho;

- avaliar juntamente com outros profissionais, condições de insegurança, visitando periodicamente os locais de trabalho, para sugerir à direção da empresa medidas destinadas a remover ou atenuar os riscos existentes;

- participar juntamente com os profissionais, da elaboração e execução dos programas de proteção à saúde dos trabalhadores, analisando em conjunto os riscos as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros, para obter a redução e a absenteísmo e a renovação da mão de obra;

- participar do planejamento e execução dos programas de treinamento das equipes de atendimento e de emergência, avaliando as necessidades e ministrando aulas, para capacitar o pessoal incumbido de prestar primeiros socorros em caso de acidentes graves e catástrofes;

- participar de inquéritos sanitários, levantamento de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e ou preenchendo formulários próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade decorrente de acidentes do trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não ocupacional;

- participar de reuniões de órgãos comunitários, governamentais ou privados, interessados na saúde e bem estar dos trabalhadores;

- participar de congressos médicos ou de prevenção de acidentes e divulgar pesquisas sobre saúde ocupacional;

- executar outras atribuições afins.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições estarão abertas no período de 24/09/09, a partir das 09h00 a 07/10/09, até às 23h59, através da Internet no endereço eletrônico www.ribeiraopreto.sp.gov.br

3.2. Para inscrever-se o candidato deverá:

a) Preencher na Internet a ficha de inscrição, que estará disponível no endereço eletrônico www.ribeiraopreto.sp.gov.br, link "CONCURSOS", "CONCURSOS Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto", escolhendo na tabela, na opção "Concurso Público nº 002/09", "inscrição".

b) No caso do candidato ser portador de necessidade especial, informar na própria ficha de inscrição, disponibilizada pela Internet, o tipo e grau da deficiência, bem como, se necessita de condições especiais para realização da prova escrita;

c) Imprimir a ficha de inscrição que será o boleto bancário destinado ao recolhimento da taxa de inscrição;

d) Recolher, até o dia 08/10/09, a taxa correspondente à inscrição através da ficha de compensação impressa para inscrição.

3.2.1. Uma vez, verificadas falsidades de declarações ou irregularidades na prova ou documentos, será anulada, a qualquer tempo, a inscrição ou a prova do candidato, com encaminhamento da questão às autoridades competentes.

3.3. Os candidatos que não dispuserem de computador conectado à Internet poderão efetuar o preenchimento da ficha nos computadores disponibilizados no local abaixo relacionado:

Local

Endereço

Horário de Atendimento

Poupatempo

Prefeitura Municipal

Av. Pres. Kennedy

nº 1.500

09h às 19h (2ª à 6ª)

09h às 15h (sábado)

3.4. Aconselhamos aos candidatos, fazerem suas inscrições o quanto antes, mesmo que deixem o pagamento para o último dia, pois poderá haver congestionamento no sistema dificultando as inscrições de "última hora".

3.4.1 . Não haverá prorrogação do prazo de inscrições.

3.5. O candidato antes de confirmar sua inscrição, deverá conferir os seus dados, sendo de sua total responsabilidade a veracidade e correção das informações cadastradas no ato da inscrição, ainda que a mesma tenha sido realizada por atendente no local estabelecido para sua realização, previsto no item 3.3.

3.5.1.Quaisquer alterações nos dados apresentados no ato da inscrição poderão ser requeridas, somente a título de correção da digitação, do dia 13/10/09 até o dia 15/10/09.Após esta data não poderão ser feitas alterações, sendo de inteira responsabilidade dos candidatos as informações prestadas.

3.5.1.1. As alterações deverão ser solicitadas pessoalmente na Secretaria Municipal da Administração, Divisão de Seleção, Recrutamento e Treinamento, sita na Via São Bento s/nº, Jardim Mosteiro, no horário das 09h00 às 16h00, onde deverá preencher, de próprio punho, o requerimento de correção de dados de inscrição.

3.6. O candidato antes de confirmar sua inscrição, deverá conferir os seus dados, sendo de sua total responsabilidade a veracidade e correção das informações cadastradas no ato da inscrição, ainda que a mesma tenha sido realizada por atendente no local estabelecido para sua realização, previsto no item 3.3.

IV - DA PROVA

4.1. O concurso constará de prova com questões de múltipla escolha, de acordo com o programa que segue no ANEXO I - "DOS PROGRAMAS" do presente edital.

4.1.2. Serão avaliados os conhecimentos básicos relacionados ao respectivo cargo e consistirá de questões de múltipla escolha, de acordo com o programa que segue no Anexo I do presente edital, correspondendo na sua totalidade a 100 (cem) pontos. Serão considerados habilitados, os candidatos que totalizarem, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) do total da prova.

V - DA REALIZAÇÃO DA PROVA

5.1. A prova está prevista para o dia 25/10/09, em local e horário a serem oportunamente divulgados, através do Diário Oficial do Município, com afixação na Secretaria da Administração, sita na Via São Bento s/nº.

5.1.1. A partir da data da publicação destas informações, no Diário Oficial do Município, o candidato também poderá consultar pela Internet o local onde irá realizar a prova através do site www.ribeiraopreto.sp.gov.br, no link "CONCURSOS", "CONCURSOS Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto", escolhendo na tabela, na opção "Concurso Público nº 002/2009", "pesquisa".

5.1.2. Para a realização da prova, o candidato deverá estar munido de:

- Protocolo de inscrição;

- Cédula de identidade original (RG);

- Caneta esferográfica, tipo comum, com carga de cor AZUL ou PRETA,

- Lápis e borracha.

5.1.3. Não será admitido no local de provas, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões, devendo o mesmo comparecer ao local com antecedência de 01h, pois os mesmos serão fechados 15 (quinze) minutos antes do início da prova.

5.1.3.1. Após o fechamento dos portões, nenhum candidato, sob qualquer hipótese poderá ingressar no local das provas.

5.1.3.2. O candidato, para ingressar no local de prova, deverá portar documento de identidade original, não lhe sendo permitida a entrada ou entrega do documento após o horário do fechamento dos portões.

5.1.3.3. Ainda que o candidato esteja no interior do local de provas, se estiver sem seu documento de identidade, será impedido de realizar prova e retirado do local.

5.1.4. A duração da prova será de 03 (três) horas, já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

5.1.5. Durante a execução da prova, não será permitida consulta à legislação, livro, revista ou folheto, equipamento eletrônico de comunicação, o uso de máquina calculadora, como também não será admitida a comunicação entre os candidatos.

5.1.5.1. Os telefones celulares serão desligados e guardados na bolsa ou sob a carteira do candidato.

5.1.6. Não será permitido ao candidato, ausentar-se da sala de provas sem estar acompanhado por fiscal.

5.1.6.1. O uso dos sanitários e da água após o início da prova, somente será permitido após o candidato ter assinado a lista de presença e a sua folha de respostas.

5.1.6.2. O candidato, quando de sua saída da sala de provas, não poderá levar bolsa, celular ou objeto relacionado à prova.

5.1.6.3. É assegurado ao fiscal de sala e ao de corredor, o direito e dever, em caso de dúvida, de proceder a verificação.

5.1.7. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após decorrida 01h hora do início das mesmas, devendo entregar ao Fiscal da Sala a folha de respostas devidamente assinada. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que não tenham sido respondidas com esferográfica azul ou preta ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

5.1.8. O penúltimo e o último candidato que terminarem a prova sairão juntos da sala devendo acompanhar o processo de lacração das folhas de respostas, assinando como testemunhas.

5.1.9. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova, importando a ausência ou o atraso do candidato, na sua exclusão, seja qual for o motivo alegado, como também sob nenhuma alegação será feita prova fora do local pré-estabelecido.

5.1.10. O não comparecimento à prova excluirá automaticamente o candidato do Concurso.

5.1.11. O gabarito oficial será publicado no Diário Oficial do Município, afixado na Secretaria Municipal da Administração, sita na via São Bento s/nº e disponibilizado na Internet no endereço eletrônico: www.ribeiraopreto.sp.gov.br, no link "CONCURSOS", "CONCURSOS Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto", escolhendo na tabela, na opção "Concurso Público nº 002/09", "GABARITO", no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a realização da prova.

VI - DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. A nota final do candidato habilitado dar-se-á pela soma dos totais de pontos obtidos na prova.

6.1.1. Serão considerados habilitados, os candidatos que totalizarem, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) do total da prova e, serão classificados em ordem decrescente da nota final.

6.2. O candidato, inscrito como Portador de Necessidade Especial será classificado na listagem específica para Portadores de Necessidades Especiais e na listagem geral, podendo ser convocado em qualquer uma delas, na que sua vez chegar primeiro.

6.2.1. Caso o candidato, inscrito como portador de necessidade especial, e aprovado no presente concurso público, quando da perícia médica oficial do Município, não se enquadrar nos requisitos legais, a fim de que possa ser nos termos da lei, considerado portador de deficiência, o mesmo terá mantida sua classificação na lista geral de candidatos aprovados, em conformidade com a pontuação obtida e com os critérios de desempate adotados;

6.2.2. Constatada a má-fé por parte do candidato que tentar valer-se, indevidamente, das prerrogativas exclusivas do portador de deficiência, o mesmo será excluído do concurso público e estará sujeito às medidas administrativas, civis e criminais que couberem, em conformidade com a situação;

6.3. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso, anulando os atos decorrentes da inscrição.

6.4. A Divisão de Seleção, Recrutamento e Treinamento publicará, no Diário Oficial do Município de Ribeirão Preto, com afixação na Secretaria Municipal da Administração, sita na Via São Bento s/nº, a listagem de classificação final, elaborada mediante a correção das provas. O candidato poderá pesquisar sua classificação na Internet no endereço eletrônico: www.ribeiraopreto.sp.gov.br, no link "CONCURSOS", "CONCURSOS Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto", escolhendo na tabela, na opção "Concurso Público nº 002/09", "RELAÇÃO DOS APROVADOS".

6.5. Em caso de igualdade de classificação terá preferência sucessivamente o candidato que:

6.5.1. tiver maior idade;

6.5.2. maior número de filhos menores de 14 (quatorze) anos, conforme declaração no ato da inscrição.

6.5.3. Sorteio, o qual será realizado em local e data a serem comunicados, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, pelo Diário Oficial do Município, com a finalidade de que os interessados possam acompanhá-lo. O não comparecimento não implicará em prejuízo ao candidato, nem lhe dará direito à reclamação futura.

VII - DA NOMEAÇÃO E POSSE

7.1. O aproveitamento do candidato será feito respeitando-se a ordem de classificação, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, não gerando o fato de sua aprovação, o direito à admissão.

7.2. Por ocasião da convocação, serão exigidos dos candidatos classificados os seguintes documentos e o atendimento às condições conforme segue:

7.2.1. Dos documentos:

7.2.1.1. Certidão de estado civil;

7.2.1.2. Cédula de Identidade;

7.2.1.3. Cadastro de Pessoa Física "CPF;

7.2.1.4. Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral (comprovante de voto ou justificativa);

7.2.1.5. Cartão de Inscrição no PIS/PASEP ou pesquisa;

7.2.1.6. Certificado de Reservista com a respectiva circunscrição militar, para os candidatos do sexo masculino;

7.2.1.7. Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos;

7.2.1.8. Certificado de conclusão da escolaridade, exigido para o respectivo cargo, reconhecido pelo MEC;

7.2.1.9. Certidão Criminal, para fins processuais;

7.2.2. Das condições:

7.2.2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas na Legislação Vigente;

7.2.2.2. Ter idade mínima de 18 anos;

7.2.2.3. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao cargo;

7.2.2.4. Estar quites com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino, observado a legislação em vigor;

7.2.2.5. Não registrar antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone e torne incompatível o desempenho de suas funções;

7.2.2.6. Não ter sido exonerado ou demitido do serviço público por justa causa;

7.2.2.7. Não se encontrar aposentado de cargo, emprego ou função público de acumulação proibida com o exercício do novo cargo,

7.2.2.8. Obedecida a ordem de classificação, os candidatos serão submetidos a exames médicos de caráter eliminatório, que avaliará sua capacidade física ao desempenho das tarefas relacionadas ao respectivo cargo, o qual deverá ser exercido sem qualquer restrição.

7.3. O presente concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, conforme interesse e oportunidade da Municipalidade e mediante autorização da Prefeita Municipal.

7.4. O candidato ou seu procurador, terá um prazo de no máximo 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação que precederá a contratação, para manifestar seu interesse em assumir o cargo. A omissão ou negação do candidato ou de seu procurador será considerada como renúncia à nomeação.

7.4.1. Em casos de excepcional interesse público, o candidato poderá ser convocado em caráter de urgência tendo prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a manifestação de seu interesse.

VIII - DOS RECURSOS

8.1. O candidato terá 48 (quarenta e oito) horas, após o ato que lhe der causa, para interposição de recurso.

8.2. O recurso, Anexo II - Modelo de Recurso, deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão Organizadora em 02 (duas) vias de igual teor (original e cópia) e entregue pessoalmente na Secretaria Municipal da Administração, na Divisão de Seleção, Recrutamento e Treinamento, sita na Via São Bento s/nº, no horário das 09h às 16h.

8.3. O recurso deverá estar digitado ou em letra de forma legível, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile, telex, internet, telegrama ou outro meio que não o especificado neste Edital.

IX - DA COMISSÃO

9.1. Ficam designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira, para comporem a comissão organizadora do presente concurso:

Presidenta: Sílvia Renata Cicconi Barbin

Membros: Claudia Maria Palucci

José Idelmo Ferezin Júnior

Secretária: Rosana Maria de Mello Colli

X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

10.1.1. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da admissão, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

10.2. O candidato será considerado desistente e excluído tacitamente do Concurso Público quando não comparecer às convocações que serão efetuadas por telegramas dos Correios, nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

10.3. O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço, perante o Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal da Administração.

10.4. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela internet, no endereço eletrônico www.ribeiraopreto.sp.gov.br, no link "CONCURSOS", "CONCURSOS Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto".

10.5. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso Público, serão publicados no Diário Oficial do Município e divulgados no endereço eletrônico www.ribeiraopreto.sp.gov.br, no link "CONCURSOS", "CONCURSOS Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto", "Editais de Chamamento", não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

10.6. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão do Concurso Público, convalidados pela Secretaria Municipal da Administração.

10.7. Caberá à Senhora Prefeita Municipal a homologação dos resultados finais.

Ribeirão Preto, 21 de setembro de 2009

MARCO ANTONIO DOS SANTOS
Secretário Municipal da Administração

THOMAZ PERIANHES JÚNIOR
Diretor do Departamento de Recursos Humanos

ANEXO I

I - DOS PROGRAMAS

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

1. SEGURANÇA DO TRABALHO - HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO - HST: conceitos; evolução histórica no Brasil e no mundo; aspectos legais, sociais, econômicos e humanos da HST.

2. ACIDENTE DO TRABALHO

2.1. Conceitos; aspectos legais e normativos; normas regulamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalho; análise e comunicação de Acidente de Trabalho; NBR 14.280; legislação previdenciária (custeio e benefício); responsabilidade civil e criminal dos profissionais de segurança do trabalho).

2.2. Métodos e técnicas de investigação e análise de acidentes;

2.3. Cálculo de índices de acidentes do trabalho;

2.4.Custos de acidentes;

2.5. Abordagens científicas explicativas na causalidade dos acidentes de trabalho.

3. GERENCIAMENTO DE RISCOS:

3.1. Conceitos; tipologia/classificação (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes); insalubridade; periculosidade; situação de risco grave e iminente;

3.2. Técnicas clássicas e contemporâneas de identificação e análise de riscos; avaliação de riscos (monitoramento ambiental);

3.3. Mapa de Riscos;

3.4. Medidas de controle de riscos (gerenciais, de engenharia, proteção coletiva, proteção individual).

4. SISTEMA DE GESTÃO DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO E MEIO-AMBIENTE:

conceitos; legislação e normas nacionais e internacionais; OHSAS 18001 e 18002.

5. PROGRAMAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO:

5.1.PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;

5.2. PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;

5.3. PCMAT - Programa de Condições e Meio-Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;

5.4. PPR - Programa de Proteção Respiratória;

5.5. PCA - Programa de Conservação Auditiva;

5.6. PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos;

5.7. PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário;

5.8. LTCAT - Laudo Técnico de Condições de Ambiente do Trabalho.

6. TÉCNICAS DE SEGURANÇA INDUSTRIAL: permissão para trabalhos perigosos; liberação de serviços à quente e a frio; liberação de serviço em espaço confinado; noções de explosividade; atmosfera de risco, gases combustíveis, tóxicos e asfixiantes; segurança no trabalho de soldagem; segurança em caldeira e vasos de pressão; transporte de produtos perigosos;

7. FUNDAMENTOS DE CONTROLE DE EMERGÊNCIA:

7.1. Acidentes industriais ampliados;

7.2. Proteção contra incêndio e explosões;

7.3. PCE - plano de controle de emergências; PAM - plano de ajuda mútua.

8. PROTEÇÃO AO MEIO-AMBIENTE: controle de resíduos, efluentes industriais, resíduos sólidos e emissões de gases, aquecimento global; Agenda 21; Protocolo de Kyoto; legislação ambiental.

9. ERGONOMIA:

9.1. Conceitos; histórico; abordagens; métodos; técnicas; aplicação; pesquisa em ergonomia; legislação e normas nacionais e internacionais (NRs; NBRs; BS 8800; NIOSHI);

9.2. LER/DORT: abordagem científica e legal;

9.3. Sistema de turnos; trabalho noturno; fadiga e estresse.

10. LEGISLAÇÃO: específica de saúde e segurança do trabalho, normas regulamentadoras (NRs).

MÉDICO DO TRABALHO

1. LEGISLAÇÃO: específica de saúde e segurança do trabalho, normas regulamentadoras (NRs).

2. ERGONOMIA:

2.1.Conceitos; histórico; abordagens; métodos; técnicas; aplicação; pesquisa em ergonomia;

legislação e normas nacionais e internacionais (NRs; NBRs; BS 8800; NIOSHI);

2.2. LER/DORT: abordagem científica e legal; Sistema de turnos; trabalho noturno; fadiga e estresse.

3. GERENCIAMENTO DE RISCOS:

3.1. Conceitos; tipologia/classificação (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes); insalubridade; periculosidade; situação de risco grave e iminente;

3.2. Técnicas clássicas e contemporâneas de identificação e análise de riscos; avaliação de riscos (monitoramento ambiental);

3.3. Mapa de Riscos;

3.4. Medidas de controle de riscos (gerenciais, de engenharia, proteção coletiva, proteção individual).

4. SISTEMA DE GESTÃO DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO E MEIO-AMBIENTE:

Conceitos; legislação e normas nacionais e internacionais; OHSAS 18001 e 18002.

5. PROGRAMAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO:

5.1. PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;

5.2. PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;

5.3. PCMAT - Programa de Condições e Meio-Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;

5.4. PPR - Programa de Proteção Respiratória;

5.5. PCA - Programa de Conservação Auditiva;

5.6. PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos;

5.7. PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário;

5.8. LTCAT - Laudo Técnico de Condições de Ambiente do Trabalho.

6. PROTEÇÃO AO MEIO-AMBIENTE: controle de resíduos, efluentes industriais, resíduos sólidos e emissões de gases, aquecimento global; Agenda 21; Protocolo de Kyoto; legislação ambiental.

7. HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO

HST: conceitos; evolução histórica no Brasil e no mundo; aspectos legais, sociais, econômicos e humanos da HST.

8. PATOLOGIA DO TRABALHO: Doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho. Conceito; relação saúde/doença/ambiente do trabalho. Doenças ocupacionais e profissionais. Doenças causadas por agentes físicos; químicos e biológicos. Doenças relacionadas aos sistemas cardiovasculares; digestivo; endócrino; hemolinfático; neuropsíquico; osteomuscular; respiratório; tegumentar; urogenital; oftálmico e otolaringológico. Doenças infecciosas ocupacionais e câncer.

Toxicologia ocupacional. Agentes tóxicos; exposições e vias de introdução. Classificação das intoxicações - limites permissíveis para agentes tóxicos no ambiente de trabalho.

9. SAÚDE DO TRABALHADOR: Saúde do trabalhador no âmbito do SUS. Vigilância à Saúde do Trabalhador.

Epidemiologia em saúde do trabalhador

ANEXO II - MODELO DE RECURSO

Ao Presidente da Comissão Organizadora

Nome:

Nº de Inscrição:

Nº do Documento de Identidade:

Nº do CPF:

Concurso Público nº: 002/09

Cargo para o qual se inscreveu:

Endereço Completo:

Questionamento:

Embasamento:

Local e Data:

Assinatura: