Prefeitura de Ribeirão dos Índios (CMDCA) - SP

Notícia:   Prefeitura de Ribeirão dos Índios - SP oferece vagas para cargos de nível Médio

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

DE RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO N° 01/2010

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ribeirão dos Índios, Estado de São Paulo, através da Presidente, Sra. Lucimara Cristovam Staquecini Martines, no uso de suas atribuições legais e em consonãncia com a Legislação Federal, Estadual, Municipal, especialmente na Lei Municipal n° 162/2000, de 05 de outubro de 2000, faz saber que fará realizar processo seletivo para registro de candidatos a membros conselheiros do Conselho Tutelar deste Município de Ribeirão dos Índios, que será regido pelas Instruções Especiais integrantes deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DA CANDIDATURA

1- O processo seletivo destina-se ao exame pré-seletivo de candidatos ao processo eleitoral para composição do Conselho Tutelar de Ribeirão dos Índios/SP.

II - DAS INSCRIÇÕES

1- As inscrições serão recebidas no período de 24 de novembro a 08 de dezembro de 2010, em dias úteis, no horário das 7h30min às 11h00 e das 13h00min às 16h30min, no Paço da Prefeitura Municipal, sito à Rua Eugênio Volpe, n° 250, Centro, em Ribeirão dos Índios-SP.

2- São pressupostos para a inscrição constituindo, inclusive, condição para candidatura:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro na forma da Lei;

b) ter, na data do registro da candidatura, a idade mínima presumida de 21 (vinte e um) anos;

c) residir e ser eleitor no município de Ribeirão dos Índios;

d) estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e se, do sexo masculino, com o Serviço Militar;

e) ter capacidade física e mental para o desempenho das funções;

f) ter concluído o Ensino Médio (2° grau);

g) possuir, no ato do registro da candidatura, os documentos necessários para comprovação dos requisitos exigidos no artigo 8° da Lei Municipal n° 162/2000;

h) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno direito dos exercícios civis e políticos;

i) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

j) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital, na Lei Municipal n° 162/2000, de 05 de outubro de 2000 e no Regimento Interno do Conselho Tutelar de Ribeirão dos Índios.

3- Para inscrever-se no Processo Seletivo, o interessado deverá:

3.1- comparecer ao local indicado no item 11.1, munido do original da Cédula Oficial de Identidade (R.G.) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF ou CIC/MF);

3.2- retirar, preencher totalmente e devolver a ficha de requerimento de inscrição que lhe for fornecida no local, inclusive declarando que atende às exigências do item 11.2.

3.3- efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 35,00=(trinta e cinco reais) na agência do Banco BRADESCO dos Correios de Ribeirão dos Índios.

4- A inscrição poderá ser realizada por procuração, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do Documento de Identidade do candidato e apresentação do Documento do Procurador.

4.1-Deverá ser apresentada uma procuração, para cada candidato, que será retida.

5- O candidato ou seu Procurador é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição.

6- Não serão aceitos pedidos ou reclamações fora do prazo, bem como inscrições por via postal, internet, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

7- O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato, conforme especificado no item 3.

7.1-Caberá a Comissão Organizadora do Processo Seletivo decidir sobre a regularidade e deferimento das inscrições.

7.2-A relação dos candidatos inscritos, com a indicação dos respectivos números de inscrição, bem como a dos que tiverem suas inscrições indeferidas serão afixadas no Quadro de Publicação dos Atos Oficiais da Prefeitura Municipal, após 5 (cinco) dias úteis do encerramento das inscrições.

7.3-Da publicação do indeferimento das inscrições, fica assegurada ao candidato interposição de recursos, nos termos do Capítulo VI deste Edital.

7.4-No caso de recursos em pendência à época da realização da prova, o candidato participará condicionalmente do processo seletivo.

8- São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro, genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tios e sobrinhos, padrasto ou madrasta e enteado. Estende-se o impedimento do conselheiro, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na Comarca de Santo Anastácio.

III - DAS PROVAS

1-O processo seletivo constará de Prova de Conhecimentos, de caráter eliminatório, versando sobre Português e Conhecimentos Específicos (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei n° 8.069 de 13 de Julho de 1990).

2-As provas escritas de Português e Conhecimentos Específicos serão compostas de até 50 (cinquenta) questões, sob a forma de teste de múltipla escolha, de acordo com o conteúdo programático indicado no Anexo I deste Edital.

2.1- Não haverá indicação de bibliografia.

IV - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1- As provas escritas realizar-se-ão na cidade de Ribeirão dos Índios-SP, na E.M.E.I. Sra. Antonia Rosa Lopes, localizada à Rua Eugênio Volpe, n° 225, Centro, na data de 08 de janeiro de 2011 (sábado), às 9h00 (nove horas).

2- A critério da Prefeitura Municipal, por justo motivo, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente processo seletivo poderá ser adiada e/ou transferida de local, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas e/ou local em que se realizarão as provas.

3- Somente será admitido na sala de provas, o candidato que estiver munido de Cédula Oficial de Identidade ou de Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos Profissionais que tenham força de documento de identificação com foto ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

3.1-Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

3.2-Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima estabelecidos.

4- Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o exame.

5- O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência de 30 (trinta) minutos, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

5.1- O tempo de duração da prova escrita será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da Folha de Respostas.

5.2- O candidato deverá assinalar suas respostas, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.3- Serão consideradas erradas as questões não assinaladas e as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.4- No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na Folha de Anotações para posterior análise da banca examinadora.

5.5- As questões porventura anuladas, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

5.6- Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 5.4 deverá
manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

6- Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrido o tempo mínimo estabelecido para permanência na sala;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;

f) estiver portando ou fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrõnico e/ou de comunicação como telefone celular, pager, máquina calculadora ou qualquer outro meio;

g) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

h) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

i) agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada de aplicação de provas do processo seletivo;

j) não devolver integralmente o material recebido.

7- Por razões de ordem técnica de segurança e de direitos autorais adquiridos, a CEMAT não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do processo seletivo.

8- Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada ou repetição de provas, nem aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos.

V - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1- A prova escrita será avaliada de O (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita, sendo que cada questão terá o mesmo peso na prova, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos.

2- Será considerado habilitado o candidato que obtiver a nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

3- Nos pontos atribuídos às provas, bem como no resultado final, os centésimos iguais ou superiores a 5 serão arredondados para o décimo subsequente; os inferiores a 5 serão desprezados.

4- O não comparecimento a uma das provas excluirá o candidato automaticamente da seleção.

VI - DO RECURSO

1- Caberá recurso:

1.1- Do indeferimento das inscrições, dentro de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação;

1.2- Do gabarito da prova, dentro de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da respectiva publicação;

1.3- Da nota obtida na prova, dentro de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da respectiva publicação.

2- O recurso deverá ser dirigido a Sra Presidente, em exercício, protocolado junto a Secretaria da Prefeitura, devidamente fundamentado.

3- O recurso interposto fora dos respectivos prazos previstos neste Capítulo não será conhecido.

VII - DA HABILITAÇÃO

1- O registro da candidatura será efetivado por ato da Sra. Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ribeirão dos Índios.

2- Por ocasião do registro da candidatura serão exigidos dos candidatos habilitados os documentos relativos e confirmação das declarações das alíneas "a" a `j" do item 2, do Capítulo II deste Edital.

2.1- A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital eliminará o candidato do processo seletivo.

3- Os candidatos aprovados estarão aptos somente para a próxima eleição que ocorrerá neste exercício de 2011, sob pena de perder o direito à vaga.

4- A aprovação do candidato não caracteriza a obrigatoriedade de eleição pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ribeirão dos Índios. O processo eleitoral será efetuado de acordo com a disponibilidade e necessidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Autoridade Municipal.

VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1- A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

2- A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

3- O documento comprobatório de habilitação neste processo seletivo será a publicação no jornal.

4- Caberá a Sra. Presidente, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data da divulgação do resultado final, a homologação do processo seletivo.

5- O processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, contado da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, se o interesse público assim o exigir.

6- Decorridos 60 (sessenta) dias da homologação do Processo Seletivo, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do processo seletivo, os registros eletrônicos a ele referentes.

7- As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

8- Casos omissos serão resolvidos pela Sra. Presidente em conjunto com a CEMAT Assessoria Administrativa Ltda.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Ribeirão dos Índios, 23 de novembro de 2010

Lucimara Cristovam Staquecini Martines
Presidente

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Ribeirão dos Índios - SP

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS (25 questões)

- Alfabeto - vogais - consoantes; dígrafos - encontros consonantais e vocálicos;

- Flexão de gênero e número dos nomes: singular/plural; masculino/feminino; aumentativo/diminutivo; graus comparativo e superlativo;

- Sinõnimos/antõnimos;

- Tipos de oração: afirmativa, negativa, exclamativa, interrogativa;

- Pontuação;

- Classificação de palavras quanto ao número de sílabas e à tonicidade;

- Substantivos: classificação - concreto/abstrato; primitivo/derivado; próprio/comum; simples/composto; coletivo; flexão;

- Adjetivos - classificação; adjetivo pátrio; locução adjetiva; graus dos adjetivos;

- Artigos definido e indefinido;

- Numeral;

- Pronomes - pessoal; possessivo; demonstrativo; indefinido; interrogativo;

- Verbos até 38 conjugação;

- Sujeito e predicado;

- Bilhete - cartas - descrição - narração;

- Interpretação de textos;

- Acentuação gráfica;

- Nova Ortografia oficial.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 questões)

- Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei n° 8.069 de 13 de Julho de 1990 e suas alterações.