Prefeitura de Ribeirão das Neves - MG

Notícia:   Prefeitura de Ribeirão das Neves - MG abre vagas de até R$ 6.020,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 02/2008

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NOS PROGRAMAS SAÚDE DA FAMÍLIA-PSF, ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL-PETI E CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CRAS, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES (MG).

A Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves torna público que estarão abertas, no período a seguir indicado, inscrições ao Processo Seletivo Público de Provas e Títulos para preenchimento de vagas nos Programas acima discriminados, de acordo com os Anexos I, II e III, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

O Processo Seletivo Público será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, caso existam, e sua execução caberá ao Instituto Mineiro de Administração Municipal - IMAM.

1.DAS ESPECIFICAÇÕES DAS VAGAS OFERTADAS E OUTROS DADOS

1.1. Contratações: o Processo Seletivo destina-se ao preenchimento das funções vagas, das que vierem a vagar ou forem criadas na sua vigência, e da formação de cadastro de reserva. O número de vagas, escolaridade, salário, taxa de inscrição, jornada e trabalho e os respectivos Programas são os constantes dos Anexos I, II e III, parte integrante deste Edital.

1.2. Local de trabalho: Prefeitura Municipal, inclusive nas unidades descentralizadas, na zona urbana ou rural, e/ou onde o Programa for implantado.

1.3. Regime Jurídico: A relação jurídica entre os candidatos aprovados no Processo Seletivo e convocados pelo Município de Ribeirão das Neves será regida pelo Direito Administrativo, através de contrato temporário de prestação de serviços, tudo de conformidade com a Lei 8.666/93 e a Lei Municipal n. 3.016, de 11 de setembro de 2.007, bem como pela legislação específica de cada Programa, constante dos preâmbulos dos respectivos Anexos deste Edital. O prazo inicial de vigência dos contratos é de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados, por sucessivos períodos, e enquanto durar o Programa do Governo Federal.

2.DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no § 1° do art. 12 da Constituição Federal.

2.2. Declarar, no Requerimento de Inscrição para qual Programa irá concorrer.

2.3. O candidato somente poderá se inscrever para uma única vaga e Programa deste Edital.

2.4. O candidato que se inscrever para mais de uma vaga no mesmo Programa ou se inscrever em mais de um Programa, terá suas inscrições canceladas.

2.5. Declarar, no Requerimento de Inscrição, que atende às condições exigidas e se submete às exigências contidas neste Edital.

3.DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica.

3.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.3. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

3.4. Ter, na data da contratação, os requisitos exigidos para o preenchimento do emprego.

3.5. Não registrar antecedentes criminais e encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

3.6. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.

3.7. Ter, na data da contratação, a idade mínima de 18 anos completos.

3.8. Gozar de boa saúde física e mental e ter capacitação física para o exercício do emprego.

3.9. Para a função de Agente Comunitário de Saúde, o candidato deverá residir na região em que atuar, desde a data da publicação do Edital do Processo Seletivo Público.

3.10. Para a função de Agente Comunitário de Saúde, será exigido no ato da contratação o comprovante de residência.

3.11. Para a função de Agente Comunitário de Saúde, a mudança de residência do candidato da região de atuação implica em dissolução do vínculo de trabalho.

3.12. Para a função de Agente Comunitário de Saúde, de acordo com o item 10.12. do Edital, ter concluído o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, conforme fixa a Lei n° 11.350, de 05 de outubro de 2006.

3.13. No ato da inscrição não serão solicitados os comprovantes das exigências contidas neste Edital, no entanto, o candidato que não comprová-los no ato da contratação, mesmo que tenha sido aprovado, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

4. DA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1. O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital que rege o Processo Seletivo, antes de realizar sua inscrição, evitando ônus desnecessários.

4.2. A inscrição e emissão de boleto para pagamento em agência bancária somente será realizada VIA INTERNET pelo sítio eletrônico www.imam.org.br (clicar Concursos em Andamento/Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves - Processo Seletivo Público n° 02/2008/Inscrição on line), a partir das 10:00h do dia 26/04/08 até às 24:00h do dia 07/05/08 horário de Brasília.

4.2.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetivado, em qualquer agência bancária em seu horário normal de funcionamento, até o dia 09/05/08.

4.2.2. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas, agendamentos de pagamentos, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

4.2.3. Não será válida a inscrição via Internet cujo pagamento seja realizado em desacordo com a forma e o prazo previsto no item 4.2., 4.2.1., e 4.2.2.

4.2.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no Requerimento de Inscrição, via Internet.

4.2.5. A Prefeitura de Ribeirão das Neves e a Organizadora do Processo Seletivo não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.2.6. Qualquer dúvida quanto ao procedimento ou dificuldade, o candidato deverá entrar em contato com o IMAM pelo telefone 0XX (31) 3324-7076 de 09:00 às 17:00 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados.

4.2.7. A inscrição via Internet somente será concretizada se confirmado o pagamento da taxa de inscrição.

4.2.8.O comprovante de pagamento do candidato será o boleto, devidamente quitado.

4.2.9.O edital do Processo Seletivo poderá ser impresso pelo candidato, via internet.

4.3. Outras informações referentes à inscrição:

4.3.1. A Prefeitura de Ribeirão das Neves e o IMAM não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

4.3.2. Não haverá inscrição condicional, via fac-simile, e/ou extemporânea.

4.3.3.O candidato deverá declarar no ato da inscrição, que possui os pré-requisitos exigidos para o emprego a que concorre.

4.3.4. Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato no Requerimento de Inscrição, implicará na perda de todos os direitos ao Processo Seletivo, apurada que seja a qualquer época.

4.3.5.O valor da taxa de inscrição paga em duplicidade ou fora do prazo não será devolvido.

4.3.6. O valor da taxa de inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de anulação ou de não realização do Processo Seletivo.

4.3.7. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

4.3.8. O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando o mesmo com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento daquele documento.

4.3.9 candidato receberá pelos Correios, no endereço indicado no Requerimento de Inscrição, o Cartão de Inscrição contendo o local, dia e horário de realização das provas. No caso do não recebimento do Cartão até o dia 22/05/2008 ou receber com incorreções ou defeitos materiais o candidato deverá entrar em contato com o IMAM, pelo telefone 0xx (31) 3324- 7076, nos dias 23 ou 26 de maio de 2008 no horário de 09:00 às 17:00 H para obter as informações necessárias sobre o local, data e horário de realização das provas e/ou retificar o Cartão.

4.3.10. É obrigação do candidato conferir, no Cartão de Inscrição: seu nome, o número do documento utilizado para inscrição e o emprego. Os eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento utilizado para inscrição e no emprego, serão anotados pelo Fiscal de Sala, no dia, no horário e no local de realização de sua prova

4.3.11. Outras informações referentes a este Processo Seletivo poderão ser obtidas pelo telefone 0xx (31) 3324-7076 de 09:00 às 17:00 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados, ou pelo sítio www.imam.org.br.

5. DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente Processo Seletivo Público, cuja atribuição seja compatível com a deficiência de que são portadoras, para as quais serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas de cada emprego oferecidas neste Processo Seletivo.

5.2. Consideram-se deficiências que asseguram ao candidato o direito de concorrer às vagas reservadas, aquelas identificadas nas categorias contidas no Artigo 4° do Decreto Federal n° 3298/99, alterado pelo Decreto Federal 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

5.3. A 1a (primeira) admissão de candidato classificado portador de deficiência deverá ocorrer quando da 10a (décima) vaga da função contemplada neste Edital. As demais admissões ocorrerão na 30° (trigésima) vaga, 50a (qüinquagésima) vaga e assim por diante, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Público. Para tanto será convocado candidato portador de deficiência melhor classificado na função.

5.4. O candidato portador de deficiência deverá declarar no Requerimento de Inscrição, no espaço próprio, a sua condição de deficiente físico.

5.5. O candidato portador de deficiência deverá enviar via Correios com AR por meio de SEDEX ou carta registrada, para a Rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 31.030-500, postada até a data de encerramento das inscrições, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência e solicitação, se for o caso, de procedimento diferenciado para se submeter às provas e demais atos pertinentes ao concurso. O candidato que não fizer tal solicitação terá o mesmo tratamento oferecido aos demais candidatos.

5.6. Na falta do laudo médico ou das informações indicadas no item 5.5 o Requerimento de Inscrição será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição, não podendo o candidato alegar posteriormente esta condição, para reivindicar a prerrogativa legal.

5.7. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova, deverá requerê-lo de acordo com item 5.5, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.8. O candidato portador de deficiência deverá atender a todos os itens especificados neste Edital.

5.9. O candidato portador de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas neste Edital, participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova, e à nota mínima exigida para os demais candidatos.

5.10. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, as mesmas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

5.11. A solicitação de condições especiais para a realização da prova estará sujeita à apreciação e deliberação da Comissão de Coordenação e Supervisão de Concursos, observada a legislação específica.

5.12. O local da realização da prova deverá oferecer condições de acessibilidade aos candidatos portadores de necessidades especiais, segundo as peculiaridades dos inscritos, contando, também, com indicações seguras de localização, de modo a evitar que esses candidatos venham a ser prejudicados.

5.13.O candidato será submetido, quando convocado, à Perícia Médica realizada por junta médica da Prefeitura Municipal, sem ônus para o mesmo, que terá decisão sobre a aptidão do candidato ao emprego a que concorre considerando o grau de deficiência.

5.14. O candidato que, após avaliação médica, não for considerado portador de deficiência nos termos da legislação vigente, permanecerá somente na lista geral de classificação do emprego para o qual se inscreveu.

5.15. O critério para a convocação dos candidatos portadores de deficiência, aprovados no presente Processo Seletivo, observará o percentual previsto no Edital para essa categoria quando seu resultado contemplar aprovados nesta condição e enquanto durar a validade do Processo Seletivo.

5.16. Após o preenchimento das vagas contidas no Edital para as pessoas portadoras de deficiência será observado o mesmo percentual em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo.

6. DO PROCESSO SELETIVO

O Processo Seletivo constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Prova de Títulos, conforme discriminação abaixo:

6.1. Prova Objetiva de Múltipla Escolha: para a função de Agente Comunitário de Saúde, de caráter eliminatório, constando de 25 (vinte e cinco) questões com 04 (quatro) opções de resposta, no valor de 4,0 (quatro) pontos por questão, com duração máxima de 03 (três) horas, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos

6.1.1. Prova Objetiva de Múltipla Escolha: para as demais funções, de caráter eliminatório, constando de 40 (quarenta) questões com 04 (quatro) opções de resposta, no valor de 2,5 (dois e meio) pontos por questão, com duração máxima de 03 (três) horas, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos.

6.1.2.O conteúdo das provas e os respectivos programas constituem os Anexos I, II e III deste Edital.

6.2. Prova de Títulos: para todas as funções, de caráter classificatório no valor máximo de 05 (cinco) pontos sendo pontuada de acordo com a tabela abaixo:

TÍTULOS

PONTOS POR ESPECIFICAÇÃO

Experiência Profissional, no Serviço Público Federal, Estadual e Municipal, na função específica do Programa e vaga para a qual inscreveu.

01 (um) ponto por ano de experiência.

OBS.: Acima de 06 (seis) meses será contado 01 (um) ano.

6.2.1. Outras informações sobre a Prova de Títulos

a) Apenas serão analisados os Títulos dos candidatos aprovados na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

b) A experiência profissional no serviço público deverá ser comprovada mediante certidão original ou cópia autenticada expedida pelo órgão competente (Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta), que ateste a qualificação do candidato, a função desempenhada, e respectivo período, ou cópia das folhas de qualificação civil (frente e verso) e folhas de contrato de trabalho da carteira de trabalho (CTPS), especificando o Programa e função desempenhada.

c) Será considerada como data limite para comprovação de experiência profissional até 30 de abril de 2008.

d) Os títulos deverão ser apresentados mediante exemplar, certidão ou cópia devidamente autenticada em cartório.

e) Os candidatos deverão protocolar a documentação referente à Prova de Títulos, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da Relação dos Candidatos Aprovados, na Gerência de Protocolo e Arquivo, localizada na Rua Ari Teixeira da Costa n° 1.100 - bairro Savassi - Ribeirão das Neves-MG, em envelope, especificando do lado de fora o nome do candidato, o número da Carteira de Identidade, o nome da função e do Programa a que concorre.

f) Não serão recebidos documentos fora das especificações acima.

g) Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente a Prova de Títulos, não sendo aceita fora do prazo e local estabelecido.

h) Em hipótese alguma a documentação referente a Prova de Títulos será devolvida aos candidatos após a realização do Processo Seletivo.

i) A avaliação dos documentos referentes a Prova de Títulos, será de responsabilidade da Comissão de Coordenação e Supervisão de Concursos, ouvida a entidade executora do Processo Seletivo.

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. As provas serão realizadas em dia, horário e local definidos no Cartão de Inscrição.

7.2. Em hipótese alguma o candidato poderá fazer prova fora da data, do horário estabelecido para o fechamento dos portões, da cidade e do local pré-determinado, salvo o previsto no item 7.31.

7.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para identificação, assinatura da Lista de Presença e recebimento da Folha de Respostas. O candidato deverá trazer lápis, borracha, caneta esferográfica azul ou preta.

7.4. Não haverá tolerância no horário estabelecido no Cartão de Inscrição para o início das provas.

7.5. O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova só será permitido no horário estabelecido, preferencialmente com o Cartão de Inscrição, e obrigatoriamente com o documento de identidade ou equivalente com foto.

7.6. Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA etc.); Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte.

7.7. O documento deverá estar em perfeitas condições, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

7.8. Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7.9. No caso de perda do Documento de Identificação com o qual se inscreveu no Processo Seletivo, o candidato deverá apresentar Cópia do Boletim de Ocorrência Policial e será submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio, durante a realização das provas.

7.10. O candidato, após ter assinado a Lista de Presença, não poderá ausentar-se do local de realização da sua prova, sem acompanhamento do Fiscal de Prova.

7.11. Será considerado faltoso o candidato que deixar de assinar a lista de presença ou não devolver a Folha de Respostas.

7.12. Em caso de perda do Cartão de Inscrição, o candidato deverá procurar a Coordenação no local onde a prova será realizada.

7.13. Não será permitida a entrada de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento após o fechamento dos portões.

7.14. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para realização da prova;

b) não apresentar o documento que bem o identifique; (em caso de perda ou roubo do documento, o candidato deverá apresentar o Boletim de Ocorrência Policial).

c)ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção ou descortesia para com qualquer examinador, executor e seus auxiliares incumbidos da realização da prova;

d) utilizar-se de um ou mais meios previstos nos itens 7.15 e 7.16;

e) comunicar-se oralmente, por gestos ou escritos com outro candidato;

f) quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;

g) ao terminar a prova, não entregar ao Fiscal de Prova, obrigatoriamente a Folha de Respostas;

h) ausentar-se do local de prova, sem o acompanhamento do Fiscal de Prova;

i) utilizar-se de processos ilícitos na realização da prova, se comprovado posteriormente, mediante análise, por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

j) usar telefone celular nas dependências dos locais de prova;

k)perturbar, de qualquer modo a ordem dos trabalhos;

l) portar armas;

m) permanecer no local após a conclusão da prova e entrega da Folha de Respostas.

7.15. É proibido, durante a realização das provas, o porte de arma ou de qualquer equipamento eletrônico como relógio, telefone celular, pager, beep ou calculadora, agendas eletrônicas ou similares, walkman, gravador, canetas eletrônicas, controle de carros ou qualquer outro receptor de mensagens.

7.16. Durante as provas é proibido qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações.

7.17. Os objetos de uso pessoal (bonés, etc.) serão colocados em local indicado pelo Fiscal de Prova e retirados somente após a entrega da Folha de Respostas.

7.18. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos.

7.19. Na realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, não será permitido esclarecimento sobre enunciado das questões ou modo de resolvê-las.

7.20.O candidato deverá preencher a Folha de Respostas, cobrindo inteiramente com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida. A Folha de Respostas será o único documento válido para efeito de correção da prova.

7.21. Será considerada nula a Folha de Respostas da Prova Objetiva que estiver marcada a lápis.

7.22. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

7.23. O candidato deverá devolver, obrigatoriamente ao Fiscal de Prova, a Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

7.24. Não serão atribuídos pontos a questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco.

7.25. A avaliação da prova será por sistema eletrônico de processamento de dados, consideradas exclusivamente, as respostas transferidas para a Folha de Respostas.

7.26. A duração da Prova Objetiva de Múltipla Escolha será de 03 (três) horas, sendo permitida a saída dos candidatos da sala somente após 50 (cinqüenta) minutos do seu início.

7.27.O candidato que optar em levar o Caderno de Prova somente poderá sair da sala 02 (duas horas) após o início da mesma

7.28. O Gabarito Provisório para conferência do desempenho dos candidatos será publicado até o 2° (segundo) dia útil após a realização da respectiva prova, no Quadro de Aviso da sede da Prefeitura.

7.29. Não será permitida a entrada de candidatos após o início das provas.

7.30. Não haverá segunda chamada da prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.31. O candidato que comprovar a necessidade de fazer prova fora do local determinado no Cartão de Inscrição, deverá formalizar o pedido, no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas antes da realização da mesma à Comissão de Concurso.

7.32. Não haverá prova em condições especiais, exceto para os candidatos que se enquadrarem nos itens 5.5, 5.7, 5.12 e 7.31 deste Edital.

7.33. As provas serão sempre realizadas em fins de semana, sábado ou domingo.

7.34. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Processo Seletivo no estabelecimento de aplicação da prova.

7.35. Data provável de realização das Provas: 01 de junho de 2008.

8. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

8.1. A classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha e na Prova de Títulos.

8.2. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:

8.2.1. com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n° 10.741, de 01 de outubro de 2003 - o Estatuto do Idoso;

8.2.2. tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo "Conhecimentos Específicos" e quando não houver questões de conhecimentos específicos na prova, este critério não será utilizado.

8.2.3. tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo "Conhecimentos Gerais";

8.2.4. tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo "Língua Portuguesa";

8.2.5. tiver mais idade.

9. DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso, perante a Comissão de Coordenação e Supervisão de Concursos:

a) Contra qualquer questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, desde que devidamente fundamentado e identificado, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do Gabarito no Quadro de Aviso da Prefeitura, observado sempre um recurso para cada questão de prova impugnada.

b) Contra erros ou omissões na nota da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e da Prova de Títulos, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da Relação dos Candidatos Aprovados, no Quadro de Aviso da Prefeitura.

9.2. O recurso deverá ser individual com a indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado.

9.2.1. Não serão recebidos recursos por procuração;

9.3. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso não fundamentado ou intempestivo, ou não subscrito pelo próprio candidato.

9.4. O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem sobre a identidade do recorrente em formulário próprio.

9.5. Os recursos serão protocolados na Gerência de Protocolo e Arquivo, localizada na Rua Ari Teixeira da Costa n° 1.100, Savassi, em Ribeirão das Neves-MG, no horário das 08:30 às 17:00h, no prazo estabelecido no item 9.1.

9.6. Será rejeitado liminarmente o recurso protocolado fora do prazo ou não fundamentado e o que interposto por fac-simile, telegrama, internet, como também o que não contiver dados necessários à identificação do candidato.

9.7. Se, do exame do recurso resultar anulação de questão, os pontos correspondentes a esta serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido, não cabendo recurso da decisão da Banca Examinadora.

9.8. Se houver alteração do Gabarito Provisório, por força de impugnações, o mesmo será republicado.

9.9. Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, desde que coincidente com o dia de funcionamento normal da repartição pública municipal.

9.10.O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

10. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

10.1. A convocação dos candidatos classificados para o ingresso na vaga do Programa para o qual se inscreveu será feita por Edital de Convocação de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves.

10.2. A convocação será por Programa e respeitará a ordem de classificação e o número de vagas existentes ou que vierem a existir, durante o período de validade deste Processo Seletivo Público.

10.3. Os candidatos convocados deverão se apresentar à Superintendência de Administração de Recursos Humanos, na sede da Prefeitura, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de publicação do Edital de Convocação no Quadro de Aviso da Prefeitura.

10.4. Os candidatos convocados para a contratação sujeitar-se-ão a Avaliação Médica, de caráter eliminatório, tendo por objetivo avaliar as condições físicas do candidato para classificá-lo como "APTO", observadas as atividades que serão desenvolvidas no exercício da função.

10.5.O candidato que não se apresentar no prazo determinado, perderá direito a vaga.

10.6.O Candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado para contratação, os seguintes documentos:

a) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, emitido pela inspeção médica oficial da Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, traduzido em APTO;

b) Título de Eleitor e o último comprovante de votação ou justificativa - original e cópia;

c) Certificado de Reservista, se do sexo masculino - original e cópia;

d) Carteira de Identidade;

e) Comprovante de residência;

f) Nome e número de conta bancária;

g) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

h) CPF;

i) Cartão PIS/PASEP;

j) Certidão de Nascimento ou Casamento - original e cópia;

k) Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos - original e cópia;

l) Cartão de vacina de filhos menores de 5 anos - original e cópia;

m) Duas fotos 3x4 recentes;

n) Diploma, ou Histórico Escolar com Declaração de Conclusão de Curso;

o) Identidade e copia de identidade profissional (exemplo: CRM, CRP, etc.);

p) Declaração pessoal de não acúmulo de cargo público.

10.7. Não serão aceitos protocolos referentes a quaisquer dos documentos exigidos e a falta de qualquer documento implicará na eliminação automática do candidato.

10.8. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

10.9. Candidato convocado que por qualquer motivo não comparecer em tempo hábil, ou não apresentar a documentação completa, perderá automaticamente o direito a contratação.

10.10. Para a função de Agente Comunitário de Saúde, os candidatos convocados para contratação serão submetidos ao Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, previsto na Lei n° 11.350, de 05 de outubro de 2006. A contratação definitiva somente poderá ocorrer após a conclusão, com aproveitamento, do referido curso.

10.11. A data, local, período de realização do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada serão dados a conhecer mediante encaminhamento da Secretaria Municipal de Saúde de Ribeirão das Neves, MG, responsável pela aplicação do referido treinamento.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O prazo de validade do Processo Seletivo é de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a juízo do Executivo Municipal.

11.2. A aprovação em Processo Seletivo não cria direito à contratação, mas essa, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos.

11.3. A habilitação no Processo Seletivo Público não assegurará ao candidato o direito a contratação, revelando-se apenas na expectativa de ser admitido, ficando a concretização deste ato administrativo, condicionada a observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo ao interesse e conveniência da Administração e de acordo com as disposições orçamentárias em todos os casos.

11.4. A publicação da classificação final deste Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e, a segunda, somente a classificação desses últimos.

11.5. Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados.

11.6. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

11.7. Todas as publicações referentes a este Processo Seletivo serão feitas no Quadro de Aviso da Prefeitura.

11.8. O candidato aprovado compromete-se a manter seu endereço atualizado, por meio de formulário próprio da Superintendência de Administração de Recursos Humanos da Prefeitura. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização do mesmo.

11.9. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a esse Processo Seletivo.

11.10. A entidade executora deste Processo Seletivo não expedirá, a favor do candidato, qualquer tipo de declaração ou atestado que se reporte à sua classificação, bem como atestados, cópias de documentos ou certidões relativos a notas de candidatos.

11.11. A Prefeitura expedirá, a favor do candidato classificado, tão somente certidão que se reporte à sua classificação, quando por ele solicitado.

11.12. A Prefeitura e a entidade executora deste Processo Seletivo, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes ao Processo Seletivo, ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com este Edital.

11.13. A homologação do Processo Seletivo a que se refere este Edital é de competência do Executivo Municipal.

11.14. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações do presente Edital.

11.15. A legislação e alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Processo Seletivo Público.

11.16. Após a homologação do Processo Seletivo, todas as informações a ele relativas, serão dadas aos interessados pela Prefeitura Municipal.

11.17. Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão de Coordenação e Supervisão de Concursos, criada por meio da Portaria GAB n. 02/2007 de 09/01/07, ouvida a entidade responsável pela execução do Processo Seletivo.

Ribeirão das Neves, 24 de abril de 2008.

WALACE VENTURA ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF)

A). FUNÇÃO: MÉDICO (GENERALISTA)

ESCOLARIDADE/EXIGÊNCIA: SUPERIOR EM MEDICINA, REGISTRO CRM

VAGAS

VAGAS PORTADORES DEFICIÊNCIA

REMUNERAÇÃO

CARGA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

42

02

R$ 3.500,00 (+ 72% prêmio)

40h

60,00

B). FUNÇÃO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE *

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40 HORAS REMUNERAÇÃO: R$ 415,00

UNIDADES DE SAÚDE

ÁREA DE ABRANGÊNCIA

N° de vagas

Vaga Port. Deficiência

Taxa de Inscrição

PSF FAZENDA CASTRO

FAZENDA CASTRO

04

00

25,00

PSF JARDIM ALVORADA

JARDIM ALVORADA, SOARES

05

00

PSF JARDIM COLONIAL

COLONIAL

01

00

PSF NOVO FLORENÇA

FLORENÇA

04

00

PSF PEDRA BRANCA II

PEDRA BRANCA, SEVERINA

02

00

PSF SANTA FÉ

VILA SANTA FÉ, GUADALAJARA, LAREDO

01

00

PSF SEVILHA BIII

SEVILHA B

03

00

PSF TROPICAL

TROPICAL, LABANCA

03

00

PSF VALE DAS ACÁCIAS

VALE DAS ACÁCIAS

02

00

PSF VEREDA

VEREDA

01

00

QUADRO DE RESERVA-AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PSF ALTO DOS MENEZES

MENEZES, PEDREIRAS

01

00

25,00

PSF AREIAS II

SANTA MARGARIDA, SANTANA

01

00

PSF BARCELONA

BARCELONA, ROSANEVES

01

00

PSF BEGONIA

TONY, LIDICE

05

00

PSF DALIA

SAN REMO, SAN MARINO

06

00

PSF EVERESTE

EVERESTE, CEU ANIL

01

00

PSF FLAMENGO

FLAMENGO, JARDIM PRIMAVERA

01

00

PSF GARDENIA

JARDIM ALVORADA, ROSIMEIRE, LUANA, SOARES, VERONIA

06

00

PSF LANDI I

LANDI 1a SEÇÃO

01

00

PSF LANDI II

LANDI 2a SEÇÃO

02

00

PSF LIBERDADE

LIBERDADE

01

00

PSF LIRIO

ATALAIA, BOTAFOGO 1a SEÇÃO

02

00

PSF LUAR DA PAMPULHA

NOVA PAMPULHA, KATIA

01

00

PSF MENEZES

MENEZES

01

00

PSF METROPOLITANO

FAZENDA CASTRO

01

00

PSF NOVA PAMPULHA II

NOVA PAMPULHA, GRANJA PRIMAVERA, DONA CLARICE

01

00

PSF ORQUIDEA

VALE DA PRATA, SAN GENARO

06

00

PSF PORTO SEGURO

NOVA UNIÃO, VILA HORTINHA, SANTA MARTA, PORTO SEGURO

01

00

PSF ROSA

SANTA MATILDE, SANTA MARTA

04

00

PSF SÃO JOSÉ II

VILA SANTA BRANCA, LAGOA, PENHA

01

00

PSF TULIPA

NAPOLI, SAN MARINO

06

00

PSF VILA BISPO DE MAURA

VILA BISPO DE MAURA

01

00

PSF VIOLETA

TANCREDO NEVES, VILA BISPO

06

00

* OBRIGATORIO: residir na área de abrangência (bairro) desde 24/04/08.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES POR CARGO

CARGO

ATIVIDADES

Agente Comunitário de Saúde

Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita ao PSF, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletivamente; Trabalhar com adscrição de famílias desenvolvendo ações educativas, visando á promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastrados atualizados; Orientar famílias quanto á utilização dos serviços de saúde disponíveis; Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância á saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; Cumprir as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria n.44/GM, de 3 de janeiro de 2002; Realizar outras tarefas afins.

Médico

Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico,atamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; Realizar consultas clínicas e procedimentos no PSF e quando indicado e necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, gineco/obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; Contribuir para as atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD e delas participar; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do PSF; Realizar outras atividades afins.

CONTEÚDO DAS PROVAS

NÍVEL MÉDIO COMPLETO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

CONTEÚDO

N° DE QUESTÕES

Língua Portuguesa

06

Matemática

04

Conhecimentos Gerais

05

Legislação PSF/Saúde Pública

10

 

SUPERIOR COMPLETO: MÉDICO GENERALISTA

CONTEÚDO

N° DE QUESTÕES

Língua Portuguesa

10

Conhecimentos Gerais

05

Legislação PSF/Saúde Pública

10

Conhecimentos Específicos

15

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL MÉDIO COMPLETO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

LÍNGUA PORTUGUESA:

Interpretação de texto. Ortografia - orientações ortográficas; encontros vocálicos e consonantais; pontuação. Acentuação gráfica - divisão silábica, sílaba tônica, regras de acentuação gráfica, uso da crase. Morfologia - prefixos e sufixos; classes de palavras e mecanismos de flexão; colocação pronominal. Sintaxe - análise sintática: termos essenciais, integrantes e acessórios da oração; período simples e composto; orações coordenadas e subordinadas; regência verbal e nominal; concordância verbal e nominal.

MATEMÁTICA:

Problemas contextualizados envolvendo: operações dentro do conjunto dos números reais; conjuntos; geometria plana; geometria espacial; áreas, perímetros, volume e capacidade; equações do 1° grau; inequações do 1° grau; sistemas de duas equações do 1° grau a duas incógnitas; equações do 2° grau com uma variável no conjunto dos números real; função do 1° grau; função do 2° grau; estatística: médias aritmética Simples e ponderada, e possibilidades; leitura e interpretação de gráficos e tabelas; progressões aritméticas e geometrias; raciocínio lógico. Juros simples e compostos.

CONHECIMENTOS GERAIS:

Saúde no município de Ribeirão das Neves - contextualização histórica. Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde. Programa Saúde da Família e Programa de Agentes Comunitários. Relações humanas e ética no trabalho de equipe e com a comunidade. Políticas institucionais de humanização da assistência à saúde. Direitos dos usuários do serviço de saúde. Indicadores de saúde do município de Ribeirão das Neves(MG)

LEGISLAÇÃO - PSF/SAÚDE PÚBLICA

Sistema Único de Saúde: princípios doutrinários e organizativos. Organização dos serviços de saúde no Brasil. Ribeirão das Neves: contextualização do município e o funcionamento do SUS / Guia de Referencia da Saúde. Planejamento e programação local de saúde. Sistema de Informação. Atenção Primária à Saúde: conceito, princípios e funções. Programa da Saúde da Família: princípios e diretrizes; gestão e financiamento. Epidemiologia, vigilância epidemiológica, vigilância em saúde. Política Nacional de Humanização. Processo de trabalho em saúde, trabalho em equipe.

NÍVEL SUPERIOR: MÉDICO GENERALISTA

LÍNGUA PORTUGUESA:

Interpretação de texto. Ortografia. Regência nominal e verbal. Crase. Concordância nominal e verbal. Verbos: emprego de tempos e modos. Pronomes: empregos e colocação. Estrutura da oração e do período: aspectos sintáticos e semânticos.

CONHECIMENTOS GERAIS:

Saúde no município de Ribeirão das Neves - contextualização histórica. Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde. Programa Saúde da Família e Programa de Agentes Comunitários. Relações humanas e ética no trabalho de equipe e com a comunidade. Políticas institucionais de humanização da assistência à saúde. Direitos dos usuários do serviço de saúde. Indicadores de saúde do município de Ribeirão das Neves(MG)

LEGISLAÇÃO - PSF/SAÚDE PÚBLICA

Sistema Único de Saúde: princípios doutrinários e organizativos. Organização dos serviços de saúde no Brasil. Ribeirão das Neves: contextualização do município e o funcionamento do SUS / Guia de Referencia da Saúde. Planejamento e programação local de saúde. Sistema de Informação. Atenção Primária à Saúde: conceito, princípios e funções. Programa da Saúde da Família: princípios e diretrizes; gestão e financiamento. Epidemiologia, vigilância epidemiológica, vigilância em saúde. Política Nacional de Humanização. Processo de trabalho em saúde, trabalho em equipe.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Médico de Saúde da Família e Atenção Básica: atribuições; conceitos e dimensões da atenção primária em saúde; processo de trabalho em Saúde. Medicina da Família e Comunidade, compreendendo: Saúde da Criança e Adolescente: Anamnese e exame físico, vacinação, avaliação do crescimento e desenvolvimento, sobrepeso e obesidade, abordagem e conduta dos seguintes problemas e patologias: cefaléia, febre, tosse, dispnéia, vômito, dor abdominal, diarréia, desidratação, desnutrição, linfadenomegalias, doenças exantemáticas, viroses, infecções de vias aéreas superiores e inferiores, asma, anemias, distúrbios hemorrágicos, diabetes, meningites, distúrbios convulsivos, infecções do trato urinário e parasitoses intestinais. Saúde da Mulher: Planejamento familiar (infertilidade e contracepção), assistência pré-natal, drogas na gravidez e lactação, diabetes e hipertensão na gestação, ciclo menstrual e seus distúrbios, climatério, câncer ginecológico e de mama, dor pélvica, hemorragias genitais, vulvovaginites. Saúde do Adulto e do Idoso: Abordagem e conduta, dos seguintes problemas e patologias: cefaléia, tonteira, dor torácica, dor abdominal, dispepsia, diarréia, lombalgia, artralgias (diagnóstico diferencial das artrites), edemas e linfadenopatias; hipertensão arterial, insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica, diabetes, distúrbios da tireóide, dislipidemias, doenças cloridopépticas, hepatites, pancreatites, infecções intestinais, anemias, infecções de vias aéreas superiores e inferiores, doença pulmonar obstrutiva crônica, asma, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, tuberculose, hanseníase, esquistossomose, doença de Chagas, leishmaniose, febres hemorrágicas, infecções urinárias e insuficiência renal; alcoolismo e tabagismo, testes cognitivos, demências. Saúde Mental: transtornos ansiosos, transtornos afetivos, transtornos psicóticos, transtornos de personalidade, transtornos alimentares, base do tratamento psicoterápico.

ANEXO II

PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL (PETI)

C). CARGO: MONITOR DE ATIVIDADES SÓCIO-EDUCATIVAS

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: MÉDIO COMPLETO

VAGAS

VAGAS PORTADORES DEFICIÊNCIA

REMUNERAÇÃO

CARGA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

40

02

R$ 400,00

20h

30,00

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DO CARGO

CARGO

ATIVIDADES

Monitor de Atividades Sócio Educativas

Participar na promoção da retirada de crianças e adolescentes do trabalho perigoso, penoso, insalubre e degradante; Desenvolver procedimentos e atividades que promovam a permanência, freqüência e sucesso das crianças e adolescentes na Jornada Ampliada, tanto no período escolar como no período de recesso; Desenvolver atividades que possibilitem as crianças e adolescentes a seu autoconhecimento como sujeito social, estimulando sua auto-estima;

Manter permanente contato com os professores/escola para uma ação harmônica entre as atividades desenvolvidas na escola e na Jornada Ampliada; Desenvolver ações que direcionem o fortalecimento dos laços familiares e comunitários; Subsidiar os técnicos com dados e atividades desenvolvidas no âmbito da Jornada Ampliada, na família e na comunidade; Elaborar relatórios com freqüência regular de todas as atividades desenvolvidas, na Jornada Ampliada; Realizar outras atividades afins.

CONTEÚDO DAS PROVAS

NÍVEL MÉDIO COMPLETO: MONITOR DE ATIVIDADES SÓCIO EDUCATIVAS

CONTEÚDO

N° DE QUESTÕES

Língua Portuguesa

15

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

05

Conhecimentos Específicos

10

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL MÉDIO COMPLETO: MONITOR DE ATIVIDADES SÓCIO-EDUCATIVAS

LÍNGUA PORTUGUESA:

Interpretação de texto. Ortografia - orientações ortográficas; encontros vocálicos e consonantais; pontuação. Acentuação gráfica - divisão silábica, sílaba tônica, regras de acentuação gráfica, uso da crase. Morfologia - prefixos e sufixos; classes de palavras e mecanismos de flexão; colocação pronominal. Sintaxe - análise sintática: termos essenciais, integrantes e acessórios da oração; período simples e composto; orações coordenadas e subordinadas; regência verbal e nominal; concordância verbal e nominal.

MATEMÁTICA:

Problemas contextualizados envolvendo: operações dentro do conjunto dos números reais; conjuntos; geometria plana; geometria espacial; áreas, perímetros, volume e capacidade; equações do 1° grau; inequações do 1° grau; sistemas de duas equações do 1° grau a duas incógnitas; equações do 2° grau com uma variável no conjunto dos números real; função do 1° grau; função do 2° grau; estatística: médias aritmética Simples e ponderada, e possibilidades; leitura e interpretação de gráficos e tabelas; progressões aritméticas e geometrias; raciocínio lógico. Juros simples e compostos.

GERAIS:

Questões versando sobre conhecimentos gerais nas áreas política, social, econômica, histórica, cultural e da atualidade municipal, estadual, federal e internacional.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;

2. Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS;

3. ONG Parceria da Escola - Educação e Participação - CENPEC - Fundação Itaú Social e UNICEF. 6' Edição;

4. Guia de Ações Complementares à Escola para Crianças e Adolescentes - CENPEC. Fundação Itaú Social e UNICEF;

5. "Educador... talvez seja isso mesmo". PUC MINAS/ICA - Instituto da Criança e do Adolescente;

6. COSTA, Antônio Carlos Gomes da. Protagonismo Juvenil: adolescência, educação e participação democrática. Salvador, Fundação Odebrecht, 2000;

7. COSTA, Antônio Carlos Gomes da. Aventura Pedagógica; Caminhos e Descaminhos de uma Ação Educativa. Modus Fasciend;

8. COSTA, Antônio Carlos Gomes da. Pedagogia da Presença. Da solidão ao encontro. Modus Fasciend;

9. COSTA, Antônio Carlos Gomes da. Educação e Vida; Um guia para o adolescente. Modus Fasciend;

10. COSTA, Antônio Carlos Gomes da. LIMA, Isabel Maria Sampaio Oliveira. Programa Cuidar: Educação para valores com base na ética biofílica; Auto-cuidado: um conceito em evolução; Adolescência: Cuidado e Vida; As várias dimensões do auto- cuidado. Instituto Souza Cruz, 2002;

11. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária/Secretaria Especial dos Direitos Humanos. - Brasília - DF: Conanda, 2006;

12.Trabalho não combina com criança. Belo Horizonte. Ed. PUC Minas, 2002. (cartilha).

ANEXO III

PROGRAMA CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS)

D). CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

ESCOLARIDADE/EXIGÊNCIA: MÉDIO COMPLETO, INFORMÁTICA BÁSICA

VAGAS

VAGAS PORTADORES DEFICIÊNCIA

REMUNERAÇÃO

CARGA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

24

01

R$ 550,00

40h

30,00

E). DEMAIS CARGOS

ESCOLARIDADE/EXIGÊNCIA: SUPERIOR COMPLETO, REGISTRO CONSELHO RESPECTIVO

CARGO

VAGAS

VAGAS PORTADORES DEFICIÊNCIA

REMUNERAÇÃO

CARGA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

Advogado

06

00

1.200,00

20h

50,00

Assistente Social

40

02

1.200,00

20h

50,00

Fisioterapeuta

12

01

1.200,00

20h

50,00

Psicólogo

40

02

1.200,00

20h

50,00

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DO CARGO

CARGO

ATIVIDADES

Advogado

Instruir e dar parecer em processos; acompanhar o andamento de processos pertinentes ao Município; prestar assistência e assessoria jurídica aos órgãos da Administração Direta e Indireta e à comunidade carente; apresentar recursos nas instâncias competentes; comparecer às audiências e praticar outros atos, para defender os direitos ou interesses do Município; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

Assistente Social

Identificar e analisar problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem; planejar ações de integração e promoção social, para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial; promover a integração ou reintegração dos indivíduos à sociedade; fazer análises socioeconômicas dos habitantes do município; cadastrar pessoas ou famílias que vivem em condições de miséria extrema, visando sanar esta condição; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

Psicólogo

Desenvolver ações preventivas na área de saúde mental, educação e no campo da orientação psicossocial; realizar atendimento psicoterápico; participar do encaminhamento de alunos para atendimento especializado; planejar, coordenar e realizar assistência psicológica individual ou em grupo dos educandos com problemas de aprendizagem; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

Fisioterapeuta

Realizar avaliação, prescrição e tratamento fisioterápico em pacientes portadores de doenças do aparelho locomotor, doenças neurológicas e doenças respiratórias; participar de grupos operativos e ações de educação em saúde; observar as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

Assistente Administrativo

Executar trabalhos de datilografia/digitação, registros em livros, fichas, realização de cálculos diversos e demais atividades burocráticas próprias do serviço da Unidade de lotação; preparar eventuais pagamentos, recolhimentos e retenções de impostos e taxas; elaborar a prestação de contas de convênios; efetuar levantamento de dados para subsidiar pareceres e relatórios; conferir e tabular dados para lançamentos em formulários; redigir projetos de lei, minutas, pareceres, ofícios, portarias, decretos, certidões, declarações e atestados; informar, quando solicitado, dados sobre as atividades desenvolvidas, preenchendo formulários ou atendendo telefone; atualizar os dados cadastrais e funcionais; emitir guias de recolhimento de tributos; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

CONTEÚDO DAS PROVAS

2° GRAU COMPLETO

CONTEÚDO

N° DE QUESTÕES

Língua Portuguesa

15

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

05

Conhecimentos Específicos

10

 

SUPERIOR COMPLETO

CONTEÚDO

N° DE QUESTÕES

Língua Portuguesa

15

Conhecimentos Gerais

10

Conhecimentos Específicos

15

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL MÉDIO COMPLETO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

LÍNGUA PORTUGUESA:

Interpretação de texto. Ortografia - orientações ortográficas; encontros vocálicos e consonantais; pontuação. Acentuação gráfica - divisão silábica, sílaba tônica, regras de acentuação gráfica, uso da crase. Morfologia - prefixos e sufixos; classes de palavras e mecanismos de flexão; colocação pronominal. Sintaxe - análise sintática: termos essenciais, integrantes e acessórios da oração; período simples e composto; orações coordenadas e subordinadas; regência verbal e nominal; concordância verbal e nominal.

MATEMÁTICA:

Problemas contextualizados envolvendo: operações dentro do conjunto dos números reais; conjuntos; geometria plana; geometria espacial; áreas, perímetros, volume e capacidade; equações do 1° grau; inequações do 1° grau; sistemas de duas equações do 1° grau a duas incógnitas; equações do 2° grau com uma variável no conjunto dos números real; função do 1° grau; função do 2° grau; estatística: médias aritmética Simples e ponderada, e possibilidades; leitura e interpretação de gráficos e tabelas; progressões aritméticas e geometrias; raciocínio lógico. Juros simples e compostos.

GERAIS:

Questões versando sobre conhecimentos gerais nas áreas política, social, econômica, histórica, cultural e da atualidade municipal, estadual, federal e internacional.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Atendimento ao público. Preenchimento de formulários. Apoio na implantação de projetos. Centro de Referência e Assistência Social - CRAS, estrutura e funcionamento. Resolução 43 de 18 de junho de 2007 - SEDESE. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n° 8.069/90, Política Nacional do Idoso - Lei n° 8.842/94 e Decreto n° 1.948/96, Estatuto do Idoso - Lei n° 10.741/2003; Lei n° 10.835/2004; Lei n° 10.836/2004. Estrutura e funcionamento da Política Nacional de Assistência Social - Norma Operacional Básica (noções). Conceitos básicos Windows 98/XP: operações básicas, barras de atalho, gerenciador de arquivo. MS Office. Operações básicas do Word, Excel, PowerPoint. Conceitos básicos de Internet, navegadores e Correio. Procedimentos básicos para realização de cópias de segurança (Backup). Outras questões versando sobre atribuições específicas do cargo.

NÍVEL SUPERIOR: ADVOGADO, ASSISTENTE SOCIAL, FISIOTERAPEUTA E PSICÓLOGO

LÍNGUA PORTUGUESA:

Interpretação de texto. Ortografia. Regência nominal e verbal. Crase. Concordância nominal e verbal. Verbos: emprego de tempos e modos. Pronomes: empregos e colocação. Estrutura da oração e do período: aspectos sintáticos e semânticos.

CONHECIMENTOS GERAIS:

Questões versando sobre conhecimentos gerais nas áreas política, social, econômica, histórica, cultural e da atualidade municipal, estadual, federal e internacional.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ADVOGADO

DIREITO CONSTITUCIONAL

Constituição. Conceito. Classificação e interpretação das Normas Constitucionais. A ordem constitucional vigente. Supremacia constitucional e controle da constitucionalidade das normas. Princípios fundamentais. Direitos e Garantias Fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos em espécie, direitos sociais, direitos da nacionalidade e direitos políticos. Organização Político-Administrativa do Estado Brasileiro: União, Estados Federados e Municípios. A Administração Pública na Constituição Federal. Funções essenciais à Justiça. Princípios gerais da atividade econômica. Política urbana. Seguridade social: previdência social, saúde e assistência social. Educação, cultura e desporto. Meio ambiente. Família, criança, adolescente e idoso.

DIREITO ADMINISTRATIVO

Administração Pública: conceito e características. Administração Direta e Indireta. Regime jurídico-administrativo: princípios da Administração pública, prerrogativas e sujeições. Poder normativo, poder disciplinar, poder hierárquico e pode de polícia. Atos Administrativos: conceito, atributos, elementos, classificações e extinção. Discricionariedade e vinculação, processo administrativo. Contratos Administrativos: conceito, peculiaridades, alteração, interpretação, formalização, execução e inexecução. Modalidade de contratos administrativos. Contrato de gestão, convênios e consórcios. A Teoria da Imprevisão e seus reflexos nos Contratos Administrativos. Licitação: conceito, princípios, modalidade e procedimento (Lei 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores.) servidores públicos: conceito, classificação, provimento, vacância, responsabilidade e regime previdenciário. Responsabilidade do Estado. Bens públicos. Controle da Administração Pública.

DIREITO TRIBUTÁRIO

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar. Normas Gerais de Direito Tributário. Norma tributária: vigência, aplicação, interpretação e integração. Tributo: conceito, natureza jurídica e espécies. Obrigações tributárias: conceito, fato gerador, sujeitos ativo e passivo. Obrigação principal e acessória. Crédito tributário: conceito, natureza, lançamento, revisão, suspensão, extinção e exclusão. Responsabilidade tributária. O Sistema Tributário Nacional: tributos federais, estaduais e municipais. Administração tributária. Repartição das receitas tributárias.

DIREITO FINANCEIRO E ECONÔMICO

Normas gerais de Direito Financeiro. Receita Pública. Despesa Pública. Orçamento. Lei de Responsabilidade Fiscal.

DIREITO CIVIL

Pessoas: pessoas naturais e pessoas jurídicas. Personalidade e capacidade jurídica. Domicílio. Bens: Conceito e Classificações. Fatos, Atos e Negócio Jurídicos: Modalidade, Defeitos, Forma e Nulidades. O Direito Adquirido. Posse: Conceito, classificação, aquisição, efeitos e perda. Propriedades: conceito, aquisição e perda. Direitos de vizinhança. Condomínio geral e condomínio edilício. Superfície. Servidões. Usufruto. Uso. Habitação. Direitos do promitente comprador. Penhor, hipoteca e anticrese. Obrigações: modalidades, transmissão, adimplemento, extinção e inadimplemento. Contrato: conceito, classificações, disposições gerais e extinção. Espécies de Contrato: compra e venda, troca ou permuta, doação, locação, comodato, mútuo, prestação de serviço, empreitada, mandato e fiança. Atos unilaterais. Responsabilidade Civil: princípios gerais. Casamento. Relações de Parentesco. Alimentos. Bem de família. União estável. Sucessões: sucessão legítima e sucessão testamentária.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Estrutura do Código de Processo Civil. Processos de Conhecimento. Jurisdição e Ação. Partes e Procuradores. Atos Processuais. Formação, suspensão e extinção do Processo. Antecipação e tutela. Procedimento sumário. Procedimento Ordinário. Recursos. Processo de Execução: disposições gerais, espécies, suspensão e extinção. Execução Fiscal. Exceção de pré-executividade. Processo Cautelar: disposições gerais, Arresto, Seqüestro, Busca e Apreensão, Exibição, Produção Antecipada de Provas e atentado. Procedimentos especiais: Ações possessórias, Ação de Nunciação de Obra Nova, Ação de Usucapião, Inventários e Partilhas, Embargos de Terceiro e Ação de Desapropriação. Procedimento das ações constitucionais: Ação Popular, Mandado de Segurança e Ação Civil Pública.

DIREITO MUNICIPAL:

Município: Organização e Regime Jurídico do Município na Constituição Federal de 1988; Da Organização dos Poderes Municipais; impostos Municipais; Tributação e Orçamento do Município; Competências Legislativas Municipais Exclusivas, Concorrentes e Subsidiárias; Da Responsabilidade Civil e Penal dos Prefeitos; Da Responsabilidade Civil e Penal dos Vereadores; Da Inviolabilidade Penal dos Detentores de Cargo Eletivo; Do Meio Ambiente e sua Proteção na Esfera Municipal.

ASSISTENTE SOCIAL

PROGRAMA CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CRAS, funcionamento, acompanhamento e avaliação, Resolução 43 de 18 de junho de 2007 SEDESE. Política Nacional de Assistência Social - Norma Operacional Básica. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n° 8.069/90, Política Nacional do Idoso - Lei n° 8.842/94 e Decreto n° 1.948/96, Estatuto do Idoso - Lei n° 10.741/2003; Lei n° 10.835/2004; Lei n° 10.836/2004. Aspectos gerais das atividades cotidianas do Assistente Social: planejamento, supervisão e coordenação de programas e serviços sociais; mobilização, implantação e avaliação de programas sociais; encaminhamentos e orientações. O Serviço Social com indivíduos: procedimentos metodológicos. Intervenção em crise com famílias e grupos: abordagem orientada para a crise; trabalho com famílias e o Serviço Social e trabalho com grupos e o Serviço Social. O Serviço Social nas relações sociais: política de assistência; a assistência social no Brasil. Ética profissional.

FISIOTERAPEUTA

Legislação específica regulamentadora da profissão. Ética profissional. Princípios de anatomia humana: sistemas músculoesquelético, nervoso, cardiovascular e respiratório. Cinesiologia: Princípios de biomecânica, análise dos movimentos articulares. Avaliação funcional: testes de função articular, muscular, neurológicos e cardiopulmonares. Princípios da prática fisioterapêutica nos diferentes níveis de atuação e especialidades clínicas. Prescrição de recursos terapêuticos em fisioterapia respiratória e motora.

PSICÓLOGO

PROGRAMA CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CRAS, funcionamento, acompanhamento e avaliação, Resolução 43 de 18 de junho de 2007 SEDESE. Política Nacional de Assistência Social - Norma Operacional Básica. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n° 8.069/90, Política Nacional do Idoso - Lei n° 8.842/94 e Decreto n° 1.948/96, Estatuto do Idoso - Lei n° 10.741/2003; Lei n° 10.835/2004; Lei n° 10.836/2004. Relações humanas. Qualidade no atendimento à comunidade e as famílias. Trabalho em equipe. Diagnóstico psicológico: conceito, objetivos, teorias psicodinâmicas, processo diagnóstico, testes. Terapia grupal e familiar. Abordagens terapêuticas. Principais aspectos teóricos de Freud, Piaget e Lacan. Psicopatologia: natureza e causa dos distúrbios mentais. Neurose, psicose e perversão: diagnóstico. Conceitos centrais da psicopatologia Geral. Prevenção e atenção primária em saúde. O campo da psicologia organizacional: origem, desenvolvimento e perspectivas atuais. A categoria "trabalho" na psicologia. Saúde de pessoal: análise de emprego, recrutamento, entrevista, o uso de testes, avaliação de desenvolvimento, validação do processo. Treinamento e desenvolvimento de pessoal: objetivos, etapas, pressupostos básicos, avaliação clínica. Treinamento versus capacitação. Ética profissional.