Prefeitura de Ribeirão das Neves - MG

Notícia:   Prefeitura de Ribeirão das Neves - MG abre seleção para Monitor Bolsista

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL PROCESSO SELETIVO 001/2014

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA DE MONITORES BOLSISTAS DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO A INCLUSÃO DIGITAL NAS COMUNIDADES - TELECENTROS.BR.

ÓRGÃO INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TORNA PÚBLICO O PRESENTE EDITAL PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS EM PARTICIPAR DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE MONITORES BOLSISTAS PARA O PROGRAMA NACIONAL DE APOIO A INCLUSÃO DIGITAL NAS COMUNIDADES - TELECENTROS.BR, COM AMPARO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, EM ESPECIAL NA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES, E NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL.

1. DO OBJETO

1.1. O presente edital tem por objetivo tornar pública a seleção de bolsistas para o PROGRAMA NACIONAL DE APOIO A INCLUSÃO DIGITAL NAS COMUNIDADES - TELECENTROS.BR.

2. DA PUBLICIDADE, DO PRAZO E LOCAL PARA AS INSCRIÇÕES.

2.1 - DA PUBLICIDADE

2.1.1. Para fazer valer o princípio constitucional da publicidade, o presente edital ficará a disposição dos interessados, nos seguintes endereços, e publicados no órgão oficial do município.

Prefeitura Municipal de çRibeirão das Neves/MG. Rua Ari Teixeira da Costa nº 1100, B. Savassi.
Regional de Justinópolis: Rua Santa Cruz, nº 137 - B. Botafogo - Justinópolis
Regional do Veneza: Rua Alberto Gaudêncio de Melo, nº 217 - B. Veneza

Secretaria Municipal de Assistência Social: Rua José Leão Papa nº 20, B. Várzea Alegre, Ribeirão das Neves/MG.

Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) nos núcleos abaixo:

Areias: Rua Paranaíba, 51 B - Santana 1
Justinópolis: Rua Antônio de Souza Menezes, nº 07
Luar da Pampulha: Rua Helga Taveiras de Souza, 329
San Genaro: Rua Maria Bárbara da Silva, 09
Sevilha A: Rua Machacalis,125 - Sevilha A
Veneza: Rua Alexandre França, 247 - Veneza
Pedra Branca: Rua Sara Querem Teixeira, 224 - Pedra Branca

2.2 - DAS VAGAS

LOCAL

Nº DE VAGAS

AREIAS: Av. Paranaíba, 51 - Santana

1

SÃO JANUÁRIO Biblioteca de Justinópolis: Rua: João de Deus Gomes, 117,

1

VÁRZEA ALEGRE CERPRO (Centro de Referência da Casa do Professor): Rua José Cassimiro Nogueira, 243,

1

CEREJEIRAS UAITEC: Av: Denise Cristina da Rocha, 1492, Justinópolis

1

FAZENDA CASTRO: Av. Canaã, 231

1

LIBERDADE: Av. E, 895

1

PEDRA BRANCA: Rua: Diamantina,785

1

ROSANEVES: Rua Madre Silva,774

1

CENTRO (Biblioteca Ilka Maria Munhoz Gurgel): Rua: Paraná,120,

1

SAN GENARO: Rua Treze, 123

1

SANTA FÉ: Rua Maria Das Dores Pacheco,171

1

SANTINHO: Pedro Guerra,51

1

SÃO JOÃO DE DEUS: Rua Monte Alegre,235

1

VENEZA: Av. Osvaldo Alves de Araújo, 956

1

VENEZA: Rua Alexandre França, 247

1

LÍDICE: Rua João Ferreira da Silva, 430,

1

BOTAFOGO 2º SEÇÃO: Av.: Paqueta, 134,

1

SANTA BRANCA: RUA 31, 162, Bairro Santa Branca

1

TOTAL DE VAGAS

18

2.3 - DO LOCAL E PRAZO PARA AS INSCRIÇÕES

2.3.1. A inscrição do candidato neste Processo Seletivo será efetivada via preenchimento e transmissão de Ficha de Inscrição e Dados Curriculares, disponibilizada no link http://goo.gl/KcbcVx, a partir das 17:00hs do dia 20 de Maio de 2014 às 23:59hs do dia 26 de Maio de 2014.

2.3.2. Não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.3.3. Não haverá nenhuma forma de recolhimento de taxa de inscrição e o candidato, antes da inscrição, deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Regulamento.

2.3.4. Para todos os efeitos, o conhecimento prévio e a tácita aceitação das normas contidas neste Regulamento são requisitos essenciais para inscrição e para participação neste Processo Seletivo. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e convocações aqui estabelecidas será automaticamente eliminado do certame.

2.3.5. A exatidão das informações prestadas na Ficha de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura do direito de cancelar a inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, se forem constatados preenchimento incorreto e/ou incompleto dos dados, bem como dados inexatos, inverídicos ou falsos.

2.3.6. Não será aceito qualquer documento via fax, via postal ou por outro meio que não seja o estipulado no subitem 2.3.1 deste Regulamento.

2.3.7. O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo, após ter cumprido todas as instruções descritas no item 2.3 deste Regulamento e seus subitens.

2.3.8. O candidato poderá inscrever-se somente para uma vaga, prevalecendo a última inscrição efetivada durante o período aberto para inscrições disposto no subitem 2.3.1 deste Regulamento.

2.3.9. Prevalecerá a última inscrição efetivada durante o período aberto para inscrições disposto no subitem 2.3.1 deste Regulamento.

2.3.10. A Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves não se responsabiliza por inscrições realizadas via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falha de impressão, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.

3. DOS REQUISITOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A INSCRIÇÃO:

Para ser considerado apto a concorrer ao presente processo de seleção, o candidato deverá atender aos requisitos descritos no item 3.1.

3.1 - DOS REQUISITOS DO CANDIDATO:

3.1.1. Ter de 16 anos a 28 anos completos;

3.1.2. Ter ensino fundamental ou médio completo, ou estar cursando ensino médio;

3.1.3. Não possuir bolsa de pesquisa e/ou extensão do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq ou qualquer outra instituição financiadora;

3.1.4. Ter disponibilidade para dedicação de 6 horas diárias ou 30 horas semanais (incluídas as 2 horas diárias de participação no curso à distância) para realizar o curso de capacitação de monitor;

3.1.5. Não ser agente público, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da administração pública, direta ou indireta de qualquer esfera governamental;

3.1.6. Não ter grau de parentesco até o terceiro grau com membros da comissão de organização do Processo Seletivo;

3.1.7. Não ter carteira assinada em outro emprego, ou possuir empresa em seu nome (pessoa jurídica), durante o contrato;

3.1.8. Morar nas proximidades da unidade do TELECENTRO que pleiteia a vaga;

3.1.9. Ter noções básicas de informática;

3.1.10. São características desejáveis do monitor: liderança, capacidade de comunicação e diálogo, trajetória de envolvimento participativo na comunidade, capacidade de mobilização, afinidade/disposição para lidar com as tecnologias e capacidade de interpretação de textos.

4. DA ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES PELA COMISSÃO:

4.1. Todas as inscrições serão analisadas pela Comissão Coordenadora seguindo os critérios do Art. 3.1 deste Edital.

4.2. A Comissão Coordenadora do Processo Seletivo terá 02 (dois) dias úteis a contar do último dia de inscrição, para analisar as inscrições e selecionar os candidatos que participarão do processo de seleção;

4.3. As inscrições deferidas serão divulgadas no site da Prefeitura www.ribeiraodasneves.mg.gov.br, e no Quadro de Avisos da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Assistência Social e informadas via e-mail para os candidatos do Processo.

5. DO PROCESSO E ETAPAS DE SELEÇÃO:

5.1. O processo de seleção dos candidatos a monitor bolsista do PROGRAMA NACIONAL DE APOIO A INCLUSÃO DIGITAL NAS COMUNIDADES -TELECENTROS.BR. será coordenado por Comissão a ser nomeada por ato da Sra. Prefeita Municipal.

5.2. O Processo Seletivo se constituirá, em 04 (quatro) etapas, com o valor máximo de 100 (cem) pontos, sendo aprovados os candidatos que obtiverem 60 (sessenta) pontos no somatório das fases.

5.2.1. A primeira etapa Análise de Requisitos Obrigatórios, descrito no Item 3.1. (fase eliminatória).

5.2.2. A segunda etapa é a análise do perfil e experiência do candidato (fase classificatória), no valor de 30 (trinta) pontos.

5.2.3. A terceira etapa é a prova de conhecimentos básicos de informática (fase classificatória), no valor de 30 (trinta) pontos.

5.2.4. A quarta etapa e a entrevista com os candidatos (fase classificatória), no valor de 40 (quarenta) pontos.

6. DA PRIMEIRA ETAPA - Análise dos requisitos obrigatórios.

6.1. Da fase eliminatória;

6.1.1. Com base na ficha do candidato, será verificado o atendimento aos requisitos obrigatórios (item 3.1 do presente edital). O não atendimento a um dos itens elimina o candidato.

7. DA SEGUNDA ETAPA - Análise do perfil e experiência do candidato.

7.1. Da Fase Classificatória (Análise de Ficha De Inscrição)

Os candidatos que apresentarem a documentação solicitada e atenderem aos requisitos obrigatórios serão avaliados de acordo com as informações constantes em sua ficha de inscrição e dados curriculares. Como critérios gerais, serão avaliados os seguintes itens:

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

Conhecimento de suas obrigações

6 pontos

Histórico de atividades de trabalho voluntário desenvolvidas em sua comunidade

3,5 pontos

Tempo de trabalho em telecentros

3,5 pontos

Conhecimento básico com o uso de tecnologia da informação e software livre

6 pontos

Formação extracurricular em áreas relacionadas ao trabalho a ser desenvolvido no telecentro

6 pontos

Experiência profissional em áreas relacionadas ao trabalho a ser desenvolvido no telecentro

5 pontos

TOTAL

30 PONTOS

8. DA TERCEIRA ETAPA - Prova de conhecimentos básicos de informática.

8.1. Da Fase Classificatória - Prova de Informática

8.2. A prova de conhecimentos de informática será aplicada no dia 31 de Maio de 2014 às 09:00hs na Escola Municipal Maria Vieira Barbosa (CAIC), localizada à Rua Principal, nº. 86, Bairro Santa Paula, Ribeirão das Neves - MG.

8.3. A prova será aplicada somente para os candidatos que atenderem aos requisitos obrigatórios (item 3.1 do presente edital). O não atendimento a um dos itens elimina o candidato.

8.4. O portão de acesso ao local da prova abrirá as 08:30hs e será fechado pontualmente as 09:00hs.

8.5. É obrigatório a apresentação pelo candidato de um documento de identificação com foto para fazer a prova, como Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CRP, etc.), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista com foto, Carteira de Motorista com foto e Passaporte, válidos.

8.6. O candidato que não apresentar documento de identidade oficial conforme descrito no item 8.5. deste edital não poderá fazer a prova.

8.7. No dia da Prova o candidato deverá levar caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente.

8.8. É proibido o candidato estar com quaisquer dispositivos eletrônicos durante a prova, exemplo: calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, pen drives, mp3 ou qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens.

8.9. É proibido o candidato estar com óculos escuros, boné, chapéu, gorro ou similares durante a realização da prova.

8.10. Não é permitido realizar qualquer espécie de consulta ou comunicar-se com outros participantes durante o período das provas. O candidato pode ser eliminado também se receber quaisquer informações referentes ao conteúdo das provas de qualquer membro da equipe de aplicação do Exame ou de outro candidato.

8.11. A duração da prova será de 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos, sendo que o candidato poderá deixar o local da prova após 30 (trinta) minutos do início da prova.

8.12. Os 3 (três) últimos candidatos presentes em cada sala deverão permanecer nela até que possam sair juntos, assim que o último candidato entregar sua prova ao fiscal.

8.13. O candidato não poderá levar o caderno de provas.

8.14. A prova terá 15 (quinze) questões de múltipla escola, sendo que cada questão valerá de 02 (dois) pontos, sendo que a prova terá valor total de 30 (trinta) pontos.

9. DA QUARTA ETAPA - Entrevista

9.1. Da Fase Classificatória - Entrevistas

9.1.1. Ao final da primeira, segunda e terceira etapa os 72 (setenta e dois) candidatos à vaga de monitor bolsista com maior pontuação - sendo 04 (quatro) candidatos de cada local (item 2.2.) - que obtiverem melhor pontuação serão classificados para entrevista.

9.1.2. A entrevista, de caráter classificatório será aplicada pela Comissão de Coordenação do Processo Seletivo nos dias 04 (quatro), 05 (cinco) e 06 (seis) de Junho de 2014, na Secretaria Municipal de Assistência Social localizada à Rua José Leão Papa, nº. 20, Bairro Várzea Alegre.

9.1.3. Os horários das entrevistas serão informados para os candidatos via e-mail informado na ficha de inscrição.

9.1.4. Os candidatos devem apresentar os seguintes documentos no ato da entrevista:

a) Original e cópia de R.G.;

b) Original e cópia do C.P.F.;

c) Original e cópia de comprovante de residência recente;

d) Original e cópia de diploma de conclusão de ensino fundamental ou médio ou do histórico escolar ou de comprovante de matrícula no ensino médio.

9.2. Critério de Análise das Entrevistas

9.2.1. Serão convocados para entrevista os candidatos que atenderam os requisitos obrigatórios (item 3.1 do presente edital) e que estiverem dentro das especificações do item 9.1. deste Edital.

9.2.2. A Entrevista, será aplicada por dois ou mais membros da Comissão, somente para os candidatos habilitados na etapa anterior;

9.2.3. Os candidatos deverão apresentar-se para a entrevista em local, data e horário conforme (item 9.1.2. deste Edital).

9.2.4. Não haverá segunda chamada para a realização da Entrevista, sendo que, o não comparecimento do candidato implicará na sua desclassificação da seleção;

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Fluência Verbal

7

Relação Interpessoal

6

Tolerância

6

Responsabilidade

6

Liderança

5

Objetividade

4

Planejamento

4

Organização

2

TOTAL

40 PONTOS

9.2.5. Será atribuído ao candidato entrevistado, no máximo 40 (quarenta) pontos, conforme desempenho na entrevista de acordo com os critérios a serem avaliados nesta etapa.

9.2.6. A abordagem da entrevista discorrerá sobre temas relacionados à juventude e políticas de inclusão, descrição de experiência em atividades na área de informática, o conceito de responsabilidade social, disponibilidade de horário, conhecimento técnico na área a que pertence a vaga a que concorre, facilidade de comunicação e relacionamento interpessoal, interesse por áreas relacionadas às atividades sociais, culturais e relacionadas à tecnologia e outros assemelhados.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE.

Ocorrendo empate na nota final da seleção pública, o desempate será decido em benefício do candidato que apresentar, na ordem:

I - maior idade;

II - maior tempo de atuação na área da computação;

III - persistindo o empate, haverá sorteio.

11. DOS RECURSOS

11.1. Somente haverá recurso para efeito de recontagem de pontos;

11.2. O prazo para interposição de recurso é de 01 (um) dia subsequente a publicação do resultado do Processo Seletivo no site do município www.ribeiraodasneves.mg.gov.br, e no Órgão Oficial do Município (Quadro de Avisos). e deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Assistência Social - Gerência de Recursos Humanos, no seguinte endereço: Rua José Leão Papa, nº 20, Bairro Várzea Alegre, Ribeirão das Neves/MG conforme critérios abaixo:

11.2.1. Apresentação em formato próprio fornecido pela Comissão de Organização do Processo Seletivo 001/2014, em duas vias, sendo uma para ser protocolada;

11.2.2. Transcrito com letra de forma ou impresso, contendo obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, a identificação completa do candidato, devendo ser assinado pelo candidato ou por procurador legalmente constituído através de procuração.

11.2.3. Entregue obrigatoriamente, em mãos na Secretaria Municipal de Assistência Social - Gerência de Recursos Humanos, não sendo considerados os recursos enviados por qualquer outro tipo de remessa;

11.2.4. Serão indeferidos os recursos que não atenderem os quesitos acima.

11.2.5. A divulgação do julgamento dos recursos contra a análise do currículo será no segundo dia subsequente ao prazo de interposição de recurso.

12. DA REMUNERAÇÃO

12.1. A remuneração dos contratados será por meio de bolsa a ser implementada denominada BOLSA TELECENTRO, cujo valor será de R$ 483,00 (quatrocentos e oitenta e três reais) para 30 horas semanais.

12.2. A Bolsa será concedida pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, agência pública vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia e Inovação - MCTI, e viabilizada por meio de contrato, que terá vigência de 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período.

A concessão da bolsa estará vinculada a participação do monitor em atividades de formação presenciais e a distância, definidas pelo programa Telecentro.BR.

13. DAS ATRIBUIÇÕES

13.1. O monitor de TELECENTROS.BR será responsável pelo atendimento ao público no espaço do telecentro, durante 6 horas por dia ou 30 horas semanais (incluídas as 2 horas dedicadas ao curso de formação);

13.2. Auxiliar e propor soluções que permitam aos frequentadores fazer uso das tecnologias da informação e comunicação disponíveis de maneira articulada ao desenvolvimento da comunidade,

13.3. Registrar as demandas no sistema de monitoramento, bem como prestar informações sobre suas atividades aos responsáveis pela rede, à Coordenação Local do TELECENTRO e à coordenação executiva sempre que solicitado.

13.4. Planejar as atividades semanais, desenvolvidas durante o Projeto;

13.5. Distribuir adequadamente os materiais utilizados durante o projeto, conforme as necessidades dos participantes;

13.6. Manter o local de trabalho em condições adequadas para a realização do Projeto;

13.7. Apresentar aos coordenadores de núcleo, os planejamentos das atividades desenvolvidas com os participantes do Projeto;

13.8. Comunicar imediatamente ao coordenador de núcleo qualquer fato ou acontecimento durante as atividades do Projeto;

13.9. Controlar a presença de cada participante do Projeto.

14. DOS APROVADOS

14.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem 60 (sessenta) pontos no somatório das fases.

NF = NAC + NP + NE,

onde:

NF= nota final

NAC = nota de avaliação de curriculum/inscrição

NP = nota da prova

NE = nota da entrevista

14.2. Serão inclusos na lista de classificação todos os candidatos, independente da pontuação final obtida.

14.3. O resultado final deste processo seletivo será dada publicidade no site da Prefeitura www.ribeiraodasneves.mg.gov.br, no Quadro de Avisos da Prefeitura e da Secretaria de Assistência e enviado via e-mail para os candidatos.

14.4. Serão convocados para a contratação que se dará nos quantitativos especificados neste edital, obedecendo a condição de não eliminação em nenhuma das etapas e a ordem de classificação.

15. DAS HIPÓTESES DE CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO.

15.1. Os candidatos são responsáveis, em qualquer época, pela fidelidade e legitimidade das informações constantes nos documentos apresentados.

15.2. O descumprimento das exigências previstas ou a ausência de documentos exigidos neste Edital por parte do candidato implicará na desclassificação do mesmo;

15.3. Se verificada qualquer irregularidade nos documentos apresentados ou nas informações prestadas o candidato pode ter cancelada sua inscrição ou rescindido o contrato firmado;

15.4. Em qualquer tempo pode ser alterado, suspenso ou cancelado o contrato do bolsista que deixar de satisfazer as exigências estabelecidas neste edital ou ainda para atender os interesses público.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. Todos os interessados que demonstrarem condições poderão fazer parte do presente processo de seleção, não existindo número mínimo ou máximo de candidatos;

16.2. O candidato deve ter ciência de que a bolsa oferecida não gera vínculo empregatício com o Município de Ribeirão das Neves, portanto não fazendo jus a benefícios, tais como auxílio-transporte, 13º. Salário, férias, seguro-desemprego, aviso prévio e outras obrigações decorrentes da legislação trabalhista;

16.3. O candidato não deve ter pendência jurídico financeira para abertura de conta pessoal junto ao Banco do Brasil;

16.4. O bolsista selecionado obrigatoriamente deverá cadastrar seu currículo na plataforma Lattes, disponibilizada no site do CNPq (www.cnpq.br), e seguir as orientações nele contidas, com o auxílio do gestor local responsável;

16.5. O resultado da seleção constante no presente edital será publicado no site da Prefeitura www.ribeiraodasneves.mg.gov.br, no Quadro de Avisos da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Assistência Social e informado por e-mail para os candidatos.

16.6. O poder público municipal se reserva o direito de fazer visitas "in loco" às unidades do TELECENTRO, sem aviso prévio, e de solicitar, a qualquer momento, quaisquer documentos que julgar necessários ao estabelecimento de convicção sobre os critérios presentes neste edital.

16.7. Os casos omissos e as situações não previstas no presente edital serão avaliados e julgados pela comissão citada no item 5.1 deste edital;

16.8. A mera habilitação dos proponentes não lhes assegura a celebração do respectivo contrato, ficando condicionados ao atendimento integral dos termos do presente para assinatura do contrato.

16.9. A decisão da Comissão é soberana, cabendo exclusivamente a ela a seleção dos monitores bolsistas;

16.10. O não cumprimento por parte do candidato das exigências contidas nesse edital implicará na desclassificação do mesmo. A falsidade documental implicará na eliminação do candidato desta seleção pública.

Ribeirão das Neves, 20 de Maio de 2014.

Kátia Cilene Goulart dos Santos
Secretária Municipal de Assistência Social

Heloísa Dias Ferreira
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

CRONOGRAMA

Atividades

Período Previsto

Período de Inscrições (somente via internet)

A partir das 17:00hs do dia 20 de Maio de 2014 às 23:59hs do dia 26 de Maio de 2014.

Resultado inscrições deferidas e resultado parcial da análise curricular

27 de Maio de 2014

Recurso contra a análise curricular

28 de Maio de 2014

Resultado do recurso contra a análise curricular

29 de Maio de 2014

Prova de Conhecimentos de Informática

31 de Maio de 2014 às 09:00hs na Escola Municipal Maria Vieira Barbosa (CAIC)

Resultado da prova de Conhecimentos de Informática

31 de Maio de 2014

Recurso contra resultado da prova

02 de Junho de 2014

Resultado do recurso contra resultado da prova

03 de Junho de 2014

Entrevistas

04, 05 e 06 de Junho de 2014

Resultado Final

09 de Junho de 2014

Todos os resultados serão informados via e-mail para os candidatos

Não haverá recurso contra o resultado da entrevista