Prefeitura de Ribeirão das Neves - MG

Notícia:   Prefeitura de Ribeirão das Neves - MG abre processo seletivo na área da saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES

ESTADO DE

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 03/2014

O Município de Ribeirão das Neves, através da Secretaria Municipal de Saúde de Ribeirão das Neves torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação por prazo determinado de Enfermeiro 30hs, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo, Terapeuta Ocupacional, Técnico de Enfermagem, para atender a necessidade temporária de excepcional de interesse público, de acordo com a legislação pertinente e o disposto neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado (PSS) será regido pelo presente Edital com coordenação e acompanhamento da Comissão Especifica nomeada através da Portaria nº 131/14, sob supervisão da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para os cargos de Enfermeiro 30hs, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo, Terapeuta Ocupacional, Técnico de Enfermagem, para atuar na Rede Municipal de Saúde de Ribeirão das Neves.

1.3. O candidato aprovado e classificado poderá ser convocado para ocupar o cargo com lotação nos estabelecimentos de saúde designados pela Secretaria Municipal de Saúde, obedecendo ao critério de necessidades específicas da municipalidade e o relevante interesse público.

1.4. O Processo Seletivo Simplificado (PSS) terá por Base Legal a Lei Municipal nº 3.261 de 06 de Janeiro de 2010.

1.5. Os requisitos mínimos para inscrição são:

CARGO

REQUISITO

ENFERMEIRO 30 HORAS

Ensino Superior Completo + registro no conselho competente

FARMACÊUTICO

Ensino Superior Completo + registro no conselho competente

FISIOTERAPEUTA

Ensino Superior Completo + registro no conselho competente

FONOAUDIÓLOGO

Ensino Superior Completo + registro no conselho competente

NUTRICIONISTA

Ensino Superior Completo + registro no conselho competente

PSICÓLOGO

Ensino Superior Completo + registro no conselho competente

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Ensino Superior Completo + registro no conselho competente

TÉCNICO de ENFERMAGEM

Ensino Médio Completo + registro no conselho competente

1.6. Os estabelecimentos de saúde de lotação dos aprovados serão os seguintes, Hospital São Judas Tadeu, Unidade Básicas de Saúde e referência, Unidade de Pronto Atendimento Joanico Cirilo de Abreu, Unidades de Atendimento Especializado.

2. DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO

2.1. O extrato do Edital de abertura do Processo Seletivo será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e em jornal de grande circulação no Município, com antecedência mínima de 01 (um) dia da data de abertura das inscrições.

2.2. O interior teor do Edital será publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves.

2.3. As inscrições estarão abertas e poderão ser realizadas no período de 06:00hs do dia 19 de setembro de 2014 às 23:59Hs do Dia 28 de setembro de 2014, através do link https://www.ribeiraodasneves.mg.gov.br/index.php/26-noticias/202-contratacoes-temporarias-na-saude.

2.4. A Secretaria Municipal de Saúde disponibilizará, em sua sede, durante o período de inscrições, computador com acesso à internet, o qual poderá ser utilizado pelo candidato, sob sua responsabilidade quanto ao acesso ao link acima, preenchimento da ficha de inscrição e informações prestadas, para preenchimento da ficha de inscrições.

2.5. Não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.6. Não haverá nenhuma forma de recolhimento de taxa de inscrição e o candidato, antes da inscrição, deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital.

2.7. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a aceitação formal das normas e condições estabelecidas neste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

2.8. As informações prestadas na Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Secretaria Municipal de Saúde do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado - PSS se o preenchimento contiver dados incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as referidas informações.

2.9. A ficha de inscrição no Processo Seletivo Simplificado - PSS não poderá ser encaminhada via fax ou por qualquer outro meio que não seja o estipulado no subitem 2.1 deste Edital.

2.10. O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo Simplificado após ter cumprido todas as instruções descritas no item 2 deste Edital e seus subitens.

2.11. O candidato poderá se inscrever apenas para 01 (um) cargo dentre os disponíveis. Caso haja a realização de mais de uma inscrição pelo mesmo candidato, será considerada apenas a última delas, respondendo este pelas informações prestadas nesta.

2.12. A Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas na comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.

3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever no Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vaga, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.2. Serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas para candidatos com deficiência, nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal.

3.3. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência.

3.4. O candidato que se inscrever na condição de pessoa com deficiência, posteriormente, se convocado, deverá submeter-se à perícia médica promovida pelo Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho indicado pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, que terá decisão conclusiva sobre a qualificação do candidato com deficiência, segundo o Decreto Federal nº 3.298/1999 e o grau da deficiência, que determinará estar ou não o candidato capacitado para o exercício da função pública objeto deste certame.

3.5. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.6. As pessoas com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.7. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem pessoas com deficiência, se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em uma relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

4. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.1. O Processo Seletivo Simplificado se constituirá em 01 fase, sendo esta de análise de currículos, denominada Análise Curricular e Documental, de caráter classificatório.

4.1.1. Da Análise Documental:

4.1.1.1. Titulação;

4.1.1.2. Comprovação de atuação profissional.

4.1.1.3. Certificados comprovando participação em cursos, seminários, conferências e congressos.

4.1.1.3.1. Em hipótese alguma serão recebidos Títulos, Comprovantes e/ou Declarações fora do prazo estipulado.

4.1.1.3.2. Somente serão validados os Títulos que corresponderem a documento idôneo e emitidos por instituição autorizada e reconhecida pelo MEC.

4.1.1.3.3. A análise de currículo e documentação valerá, no máximo, 25 (vinte e cinco pontos), conforme quadro abaixo.

QUADRO DE ANÁLISE DE TÍTULOS

HABILITAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Conclusão de Curso de Pós Graduação Strictu Senso (Doutorado), relacionado à área da atuação correspondente ao cargo.

2,0 por título

2,0

Conclusão de Curso de Pós Graduação Strictu Senso (Mestrado), relacionado à área de atuação correspondente ao cargo pretendido.

2,0 por título

2,0

Títulos de pós-graduação relacionadas à atenção à saúde propriamente dita, na área de atuação correspondente ao cargo pretendido (certificação ou comprovante de conclusão de Pós-Graduação, com carga horária mínima de 360 horas)

2,0 por titulo

4,0

Título de pós-graduação em outras áreas relacionadas à saúde (certificação ou comprovante de conclusão de Pós Graduação, com carga horária mínima de 360 horas)

1,0 por título.

2,0

Cursos de capacitação e/ou participação em seminários, congressos e conferências voltados para área da saúde (com carga horária mínima de 20 horas para cada certificado).

1,0 por certificado

5,0

Experiência profissional de urgência/emergência ou hospitalar para o enfermeiro e técnico de enfermagem, na respectiva área de atuação para o cargo pretendido e, para os demais cargos, experiência profissional em saúde pública, na sua área de atuação dentro do cargo pretendido. Não serão aceitos tempos concomitantes para comprovação da experiência profissional.

1,0 por ano

10,0

Total de pontos

25

5. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1. A nota final do candidato será apurada considerando o somatório de pontos obtidos pelo mesmo no presente processo seletivo, que variará de 0 (zero) a 25 (vinte e cinco) pontos.

5.2. Os candidatos aprovados serão classificados segundo a ordem decrescente da nota final.

5.2.1. A classificação dos candidatos, em ordem decrescente de notas, será feita somente após a conclusão de todo o Processo Seletivo Simplificado.

5.3. Em caso de empate, terá preferência em ordem, a saber, o candidato que comprovar:

5.3.1. Maior tempo de exercício na função, conforme estabelecido no Quadro de análises de títulos no subitem 4.1.1.3.3 deste Edital.

5.3.2. Maior idade.

5.4. O resultado final contendo a relação dos candidatos classificados será publicada no Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Saúde e no site oficial da Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, obedecendo-se a ordem decrescente de nota final.

6. CRONOGRAMA

Cronograma

Atividade

Período

Publicação e divulgação

18/09/2014

Período de Inscrição

19/09 a28/09/2014

Preparação de Planilha e Análise

29/09 a 30/09/2014

Conferência pela Comissão Oficial

01/10/2014

Envio para SEMADRH

02/10/2014

Divulgação de resultado final

02/10/2014

Protocolo de Recursos

03/10/2014

Analise dos recursos

04/10/2014

Homologação do resultado final

05/10/2014

Resultado final na Internet

05/10/2014

7. DA AVALIAÇÃO MÉDICA

7.1. Os candidatos aprovados e convocados serão submetidos a avaliação médica, antes da contratação, com caráter eliminatório, visando comprovar aptidão de sua condição de saúde. A avaliação médica será realizada pela equipe de profissionais do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho indicado pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, a fim de se avaliar e comprovar o seu estado de saúde física e mental, inclusive capacidade motora e sensorial, como requisito indispensável à contratação.

8. DOS RECURSOS

8.1. O candidato que desejar, poderá interpor recurso, que deverá ser dirigido em única e última instância à Comissão responsável pela Coordenação e pelo acompanhamento do processo seletivo, sob supervisão da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.

8.2. O recurso deverá ser protocolizado no Setor de Protocolo da Gerência de Serviços Gerais da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, no prazo de 01 (um) dia útil, no horário de 08:00 às 16:30, iniciando-se no 1º dia útil subseqüente ao dia da publicação do resultado final.

8.3. O prazo previsto para a interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

8.4. Serão indeferidos, liminarmente, os recursos encaminhados via correios, via fax, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital, bem como os intempestivos ou em desacordo com este Edital.

8.5. O candidato deverá fundamentar o recurso com argumentação lógica, consistente e comprovada, juntando ainda cópia xerográfica do documento oficial de Identidade.

8.6. Da análise dos recursos interpostos poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicialmente obtida para uma classificação superior ou inferior.

8.7. O candidato recorrente deverá expor suas razões recursais, acompanhado do pedido de reforma, não devendo conter qualquer identificação pessoal no corpo do recurso.

8.8. O resultado dos recursos será publicado no Quadro de aviso da Secretaria Municipal

de Saúde e no site oficial da Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves.

9. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

9.1. Ter sido classificado no presente Processo Seletivo na forma estabelecida neste Edital;

9.2. Ser brasileiro, nato ou naturalizado;

9.3. Estar no exercício dos direitos civis e políticos e quite com as obrigações eleitorais;

9.4. Estar quite com as obrigações militares, se candidato do sexo masculino;

9.5. Possuir nível de escolaridade exigido para o exercício da função a que concorre, constante no subitem 1.5;

9.5.1. No caso do nível médio - Diploma, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação.

9.6. Gozar de boa saúde física e mental, conforme avaliação do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho indicado pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, conforme item 6.1;

9.7. Apresentar atestado de antecedentes criminais fornecido por instituto de identificação de Secretarias dos Estados em que o candidato tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;

9.8. Declarar, em formulário a ser fornecido pela Superintendência de Recursos Humanos, não ter sido demitido a bem do serviço público de cargo efetivo em decorrência de Inquérito Administrativo ou demitido de cargo temporário, por justa causa;

9.9. Não estar sendo processado nem ter sofrido penalidades por prática de atos desabonadores no exercício profissional;

9.10. Apresentar outros documentos que forem exigidos pela Superintendência de Recursos Humanos à época da contratação;

9.11. Apresentar declaração de que não trabalhou no Município nos últimos 24 meses, conforme a Lei Municipal nº 3.261, de 06 de janeiro de 2010;

9.12. Apresentar declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, em formulário fornecido pela Superintendência de Recursos Humanos;

9.13. Apresentar declaração de Bens e Valores.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. O candidato classificado obedecendo à estrita ordem de classificação será convocado para preenchimento da vaga, na forma da legislação municipal;

10.1.1. O candidato que não comparecer munido dos documentos comprobatórios declarados em sua inscrição no prazo máximo de 72 (setenta e duas horas) será desclassificado;

10.1.2. Exaurido o prazo acima, a Administração poderá convocar imediatamente o candidato subsequente da lista de classificação.

10.2. Deverão ser fornecidas, no ato da convocação, cópias autenticadas ou originais para comprovação dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF, Carteira Profissional, diploma, histórico escolar ou certificação, registro no conselho de classe, quando existente, bem como dos títulos informados no ato da inscrição.

10.3. Fotocópias autenticadas, ou originais com fotocópias, da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social - contendo: Folha de Rosto, Qualificação Civil e Contratos de Trabalho ou Declaração do Empregador, com firma reconhecida, onde conste a nomenclatura do cargo ocupado, detalhamento de atividades desempenhadas, bem como as datas de início e término da relação empregatícia.

10.4. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comparecer no local, na data e hora estabelecidas na convocação.

10.5. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comprovar a documentação informada no ato da inscrição e que serviram para análise e critério de classificação.

10.6. A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser convocado e contratado, segundo as rigorosas ordens classificatórias, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e à conveniência da Administração.

10.7. A Secretaria Municipal de Saúde reserva-se o direito de proceder à convocação e à contratação, em número que atenda ao interesse da municipalidade e às suas necessidades, observando-se ainda, a disponibilidade orçamentário-financeira.

10.8. A contratação fica condicionada à aprovação em avaliação médica a ser realizada pela equipe de Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho indicado pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, que avaliará e comprovará a saúde física e mental, inclusive capacidade motora e sensorial, como requisito indispensável à contratação, bem como ao atendimento às condições constitucionais e legais.

11. DA REMUNERAÇÃO E Nº DE VAGAS.

11.1. Os profissionais contratados como Enfermeiros 30hs farão jus à remuneração bruta mensal de R$ 2.644,24 (dois mil seiscentos e quarenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), Farmacêuticos farão jus à remuneração bruta mensal de R$ 1.762,85 (mil setecentos e sessenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), Fisioterapeutas farão jus à remuneração bruta mensal de R$ 1.762,85 (mil setecentos e sessenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), Fonoaudiólogos farão jus à remuneração bruta mensal de R$ 1.762,85 (mil setecentos e sessenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), Nutricionistas farão jus à remuneração bruta mensal de R$ 1.762,85 (mil setecentos e sessenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), Psicólogos farão jus à remuneração bruta mensal de R$ 1.762,85 (mil setecentos e sessenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), Terapeutas Ocupacionais farão jus à remuneração bruta mensal de R$ 1.762,85 (mil setecentos e sessenta e dois reais e oitenta e cinco centavos) , Técnicos de Enfermagem farão jus à remuneração bruta mensal de R$ 954,88 (novecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e oito centavos) referente ao piso inicial da carreira, conforme Lei Municipal 2962/2006 - PCCS.

11.2. Quadro de Vagas:

CARGO

Nº DE VAGAS

ENFERMEIRO 30 HORAS

10

FARMACÊUTICO

04

FISIOTERAPEUTA

01

FONOAUDIÓLOGO

02

NUTRICIONISTA

01

PSICÓLOGO

02

TERAPEUTA OCUPACIONAL

01

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

40

12. DAS ATRIBUIÇÕES E DA JORNADA DE TRABALHO

CARGO

ATRIBUIÇÕES

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Enfermeiro 30 Horas

Coletar e interpretar, juntamente com a equipe de saúde, dados sócio-sanitários da comunidade a ser atendida, através de entrevistas e observações; realizar a diagnose e prognose da situação de saúde da comunidade; supervisionar e executar cuidados de enfermagem mais complexos, planejar e desenvolver o treinamento sistemático da equipe de enfermagem, avaliando as necessidades e os níveis de assistência prestada; aprimorar e introduzir novas técnicas de enfermagem; participar na elaboração do planejamento, execução e avaliação da programação de saúde e dos planos assistenciais de saúde; prevenir e controlar sistematicamente a infecção hospitalar; prestar assistência de enfermagem à gestante, à parturiente e ao recém- nascido; participar de programas e atividades de educação sanitária visando a melhoria da saúde do indivíduo, da família e da população em geral; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

30 hs

Farmacêutico

Subministrar produtos médicos segundo receituário médico; realizar controle de entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua entrada e saída em mapas, guias e blocos; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

20 hs

Fisioterapeuta

Realizar avaliação, prescrição e tratamento fisioterápico em pacientes portadores de doenças do aparelho locomotor, doenças neurológicas e doenças respiratórias; participar de grupos operativos e ações de educação em saúde; observar as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

20 hs

Fonoaudiólogo

Realizar avaliação, prescrição, tratamento e prevenção em fonoaudiologia, no que se refere à área de comunicação escrita, oral, voz e audição; realizar terapia fonoaudiológica; participar de grupos operativos e ações de educação em saúde; observar as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

20 hs

Nutricionista

Examinar o estado de nutrição da população; avaliar os fatores relacionados com problemas de alimentação, como classe social, meio de vida e outros, para aconselhar e instruir a comunidade; planejar e elaborar os cardápios e dietas especiais; supervisionar o preparo, distribuição das refeições, recebimento dos gêneros alimentícios e sua armazenagem; registrar as despesas referentes às refeições, fazendo anotações em formulário próprio; estimar o custo médio da alimentação servida; participar de inspeções sanitárias relativas a alimentos; participar de programas de educação nutricional; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

20 hs

Psicólogo

Desenvolver ações preventivas na área de saúde mental e no campo da orientação psicossocial; realizar atendimento psicoterápico; participar do encaminhamento de alunos para atendimento especializado; planejar, coordenar e realizar assistência psicológica individual ou em grupo dos educandos com problemas de aprendizagem; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

20 hs

Terapeuta Ocupacional

Atuar nas áreas de saúde, educação e de serviços sociais; aplicar tratamento de reabilitação em pacientes portadores de deficiência física e/ou psíquica; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

20 hs

Técnico de Enfermagem

Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica e domicílios; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; prestar assistência ao paciente; atuar sob supervisão de enfermeiro; desempenhar tarefas de instrução cirúrgica; organizar o ambiente de trabalho; dar continuidade aos plantões; trabalhar de acordo com as normas e procedimentos de biossegurança; realizar registros e elaborar relatórios técnicos; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

40 Hs (08 horas diárias ou escala 12x36)

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

13.1. A qualquer tempo, ainda que concluído o Processo Seletivo Simplificado, poder-se-á anular a inscrição do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões nas informações ou irregularidades na inscrição e nos documentos.

13.2. Todas as publicações oficiais referentes ao Processo Seletivo Simplificado obedecerão às disposições da Lei Municipal nº 3.261 de 06 de janeiro de 2010.

13.3. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado (PSS) será homologado pelo Prefeito Municipal, na forma deste Edital e publicado conforme item anterior.

13.4. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 06 (seis) meses, contados a partir da data de publicação da homologação pelo Prefeito Municipal, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

13.5. Este procedimento de seleção não implica no direito à contratação dos participantes classificados, mas tão somente na expectativa de direito, importando, entretanto, na irrestrita e irretratável aceitação pelo candidato dos termos e condições deste Edital e da obrigação com os termos estabelecidos em eventual contratação.

13.6. A Secretaria Municipal de Saúde reserva-se o direito de proceder à contratação, em número que atenda ao interesse da municipalidade.

13.7. Por se tratar de contratação por prazo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, o eventual vínculo estabelecido com os profissionais selecionados não importa em continuidade de serviços por tempo indeterminado, e em nenhuma hipótese será estabilidade contratual com os órgãos administrativos da esfera municipal.

13.8. Os candidatos classificados que não forem convocados ficarão cadastrados, na Secretaria Municipal de Saúde, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

13.9. O candidato aprovado deverá manter junto à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, o seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível a sua convocação por falta de atualização.

13.10. Em nenhuma hipótese será devolvida a documentação entregue.

13.11. Faz parte integrante e inseparável deste Edital o Anexo I - Modelo do Contrato Administrativo e Anexo II - Ficha de Inscrição.

13.12. A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos poderá, a seu critério e por ato justificado da autoridade competente, revogar, no todo ou em parte, esta seleção, se a considerar inoportuna ou inconveniente ao interesse público, sem que disto resulte direito a ressarcimento ou indenização a qualquer interessado.

13.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Específica nomeada através da Portaria nº 131/2014.

Ribeirão das Neves, 18 de setembro de 2014.

Kátia Cilene Goulart Dos Santos
Secretaria Municipal de Saúde

Márcia Verônica Martins
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.