Prefeitura do Recife - PE

Notícia:   Prefeitura de Recife - PE abre seleção para Professor

PREFEITURA MUNICIPAL DO RECIFE

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA

EDITAL

A PREFEITURA DO RECIFE, através da Secretaria de Educação, com base na autorização contida no Decreto Municipal Nº 27.738 de 12 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município nº 18 de 13 de fevereiro de 2014, comunica que realizará Seleção Pública Simplificada para a Contratação de 10 (dez) professores II, docência nos anos finais do ensino fundamental - Disciplina de Matemática.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Os contratos temporários decorrentes deste processo seletivo serão válidos pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogados uma única vez, por igual período.

1.2 O processo seletivo de que trata o presente Edital será realizado em uma única etapa, consistindo em uma Avaliação Curricular - Análise de Títulos e Experiência Profissional, de caráter eliminatório e classificatório.

1.3 O processo seletivo regido por este Edital visa à contratação temporária de 10 (dez) professores II, docência nos anos finais do ensino fundamental - Disciplina de Matemática, para atuarem em regência de classe em substituição aos professores titulares devidamente afastados de suas funções, conforme autorização do Senhor Prefeito, através do Decreto nº 27.738/2014, publicado no DOM nº 18/2014, tendo como base a justificativa exarada pelo Secretário de Educação do Município.

1.4 Para divulgação dos atos advindos da execução deste processo seletivo será utilizado o endereço eletrônico www.recife.pe.gov.br/diariooficial, devendo o resultado final ser homologado pela Secretaria de Educação, através de publicação no Diário Oficial do Município do Recife.

2. DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS AO CARGO A SER PREENCHIDO

2.1 O cargo, remuneração, carga horária, requisitos de formação para investidura e número de vagas estão descritos no ANEXO II e as atribuições constam no ANEXO III deste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições para esta Seleção Pública Simplificada serão realizadas das 09h do dia 24 de fevereiro às 17h do 25 de fevereiro de 2014;

3.2 Não será cobrada taxa de inscrição;

3.3 As inscrições deverão ser realizadas presencialmente, no Centro Administrativo Pedagógico, localizado na Rua Frei Matias Tévis, s/nº, Ilha do leite, Bloco "B" - 2º andar - Recife/PE;

3.4 No ato de inscrição, o candidato (a) deverá preencher o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, constante do ANEXO V deste Edital, e CURRICULUM VITAE PADRONIZADO - NÍVEL SUPERIOR, previsto no ANEXO VI, devidamente acompanhados de originais e cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação a seguir relacionada:

3.4.1 Duas fotos 3x4 (recente)

3.4.2 Cópia do Diploma ou Certificado(com Histórico) de Conclusão em Curso de Licenciatura Plena com habilitação em Matemática;

3.4.3 Cópia de comprovação de Experiência profissional para o cargo exigido, mediante Carteira Profissional (CTPS), Contrato ou Declaração com a devida identificação da empresa ou Certidão de Tempo de Serviço;

3.4.4 Cópia da Carteira de Identidade e CPF/MF;

3.4.5 Cópia da certidão de nascimento ou, se casado, certidão de casamento ou Declaração de união Estável registrada em Cartório;

3.4.6 Cópia da Certidão de Nascimento dos Filhos (caso tenha);

3.4.7 Cópia dos Títulos (Especialização, Mestrado, Doutorado, caso tenha);

3.4.8 Cópia do Certificado de Reservista ou Dispensa de incorporação (para candidato (a)s do sexo masculino);

3.4.9 Cópia do Titulo de Eleitor e certidão de quitação eleitoral ou os dois últimos comprovantes de votação;

3.4.10 A inscrição do candidato (a) implica sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente Seleção Pública Simplificada, significando a sua tácita aceitação dessas regras.

4. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

4.1 Com base no art. 37, VIII, da Constituição Federal, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e na Lei Municipal nº 15.742, de 12 de janeiro de 1993, às pessoas com deficiência fica assegurado o direito de se inscreverem na presente Seleção Pública Simplificada, desde que as atribuições, constantes do ANEXO III, sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. Para estes, será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas em cada cargo.

4.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

4.3 Os candidatos deverão, na data e local previstos no ANEXO I, apresentar laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o tipo e o grau ou nível da deficiência, submetendo-se, quando convocados, a exame médico a ser realizado por Equipe Multiprofissional ou Junta Médica determinada pela Comissão Coordenadora da Seleção Pública Simplificada, a qual proferirá decisão final sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e determinará se o grau de deficiência o capacita para o exercício das funções do cargo a que concorreu.

4.4 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, particularmente no seu art. 40, participarão da Seleção Pública em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à Avaliação Curricular e aos critérios de classificação exigidos para todos os candidatos.

4.5 O laudo médico deverá atestar o tipo e o grau ou nível da deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID 10 (OPAS-OMS), bem como a provável causa da deficiência.

4.6 O candidato que não apresentar o laudo mencionado no Item 4.3, não será considerado pessoa com deficiência, concorrendo, portanto, às vagas de pessoas sem deficiência.

4.7 A publicação do resultado final da Seleção Pública Simplificada será efetuada com as informações da pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, separadamente.

4.8 Os candidatos deficientes aprovados deverão, quando convocados, submeter-se obrigatoriamente à avaliação por Equipe Multiprofissional, com a finalidade de ratificar a deficiência declarada e aferir a compatibilidade daquela com a natureza do cargo e com o exercício das atribuições (ANEXO III) do cargo ao qual o candidato concorre.

4.8.1 Caso a deficiência seja incompatível com a natureza das atribuições do cargo, o candidato será eliminado da Seleção Pública Simplificada.

4.8.2 O candidato cuja deficiência não seja ratificada pela Equipe Multiprofissional constará apenas da lista geral de classificação, na condição de pessoa sem deficiência.

4.8.3 Da decisão proferida pela Equipe Multiprofissional não caberá recurso.

4.8.4 Na hipótese de não haver ocorrido inscrições de candidatos com deficiência, ou de os inscritos não lograrem aprovação nesta Seleção Pública Simplificada, as vagas que lhes forem legalmente reservadas serão transferidas às pessoas sem deficiência.

5. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

5.1 A avaliação curricular dar-se-á através da análise dos documentos apresentados no ato da inscrição e constantes da Ficha de Inscrição, observada a Tabela de Pontos, descrita no ANEXO IV deste Edital.

5.2 A classificação dos candidato (a)s inscritos será feita através da avaliação de currículos, constando de Titulação / Aperfeiçoamento e Experiência Profissional do candidato (a).

5.3 A Avaliação Curricular valerá 10 (dez) pontos, considerando-se aprovado o candidato (a) que pontuar qualquer um dos itens do Anexo IV - Tabela de Pontos.

5.4 Na Avaliação Curricular, somente serão pontuados: o título, aperfeiçoamentos e experiências profissionais que tiverem correlação com o cargo.

5.5 Só serão aceitos certificados, diplomas e declarações emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.

5.6 Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

5.7 O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; ou

b) Certidão ou Declaração de tempo de serviço público, emitida pela Unidade de Recursos Humanos da instituição em que o candidato (a) trabalha ou trabalhou, no caso de servidor ou empregado público; ou

c) Certidão ou Declaração da instituição ou empresa em que trabalha ou trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, no caso de experiência profissional no exterior; ou

d) Certidão ou Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade a qual o candidato (a) mantém atualmente ou já manteve anteriormente vínculo formal de trabalho, no caso de experiência como contratado. Não será contabilizado tempo de contrato de estágio, colaborador e voluntariado.

5.7.1 Na hipótese de na empresa ou Instituição em que o candidato (a) trabalha ou trabalhou não existir Unidade de Recursos Humanos, a Certidão ou Declaração acima referida deverá ser emitida, carimbada e assinada pela autoridade máxima da instituição ou empresa que fornecer o documento.

5.7.2 As Certidões ou Declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição ou empresa e assinada pelo responsável por sua emissão.

5.7.3 O tempo de experiência só será computado a partir de 06 (seis) meses, com no máximo 02 (dois) anos e 06 (seis) meses.

5.7.4 Qualquer informação em desacordo com a realidade ou não comprovada gera a eliminação do candidato (a) do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

6. DOS RESULTADOS FINAIS

6.1 O argumento de classificação do candidato (a) na Seleção Pública Simplificada será o resultado da soma dos números de pontos obtidos na titulação/aperfeiçoamento e na experiência profissional.

6.2 Ocorrendo empate no resultado final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) O candidato (a) mais idoso, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003.

b) O candidato (a) com maior escolaridade;

c) O candidato (a) com maior tempo de experiência comprovada como professor regente;

6.3 O resultado final será divulgado no Diário Oficial do Município, na data prevista no ANEXO I, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato (a) acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

7. DOS RECURSOS

7.1 Os candidato (a)s que discordarem do resultado da Avaliação Curricular poderão interpor recurso administrativo, nos períodos estabelecidos no ANEXO I, através de requerimento, conforme ANEXO VII, justificando a sua discordância.

7.2 O recurso contra a Avaliação Curricular deverá ser protocolado pessoalmente na Unidade de Gestão de Pessoas, situada à Rua Frei Matias Tévis, s/nº, Ilha do leite, Bloco "B" - 2º andar - Recife / PE, nos dias 07 e 10 de março de 2014, no horário de 8h às 17h, mediante apresentação da cédula de identidade do próprio candidato (a).

7.3 Não serão aceitos recursos interpostos por procuração, fac-símile (fax), internet, telegrama ou outros meios não especificados neste Edital.

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1 Após a publicação da Homologação da Seleção Pública Simplificada, a Prefeitura do Recife convocará os (as) selecionados (as), mediante publicação de Portaria em Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico www.recife.pe.gov.br/diariooficial.

8.2 O (a) convocado(a), no prazo máximo de até 02 dias úteis, a contar da data de publicação, deverá comparecer ao Centro Administrativo Pedagógico / CAP, Bloco "B", 1º andar, na Unidade de Gestão de Pessoas, portando os documentos citados no subitem 8.5 letras "i" , a fim de ser encaminhado aos exames admissionais, com vistas à obtenção de laudo do médico do trabalho, para posterior assinatura do contrato.

8.3 Após a conclusão dos exames admissionais e entrega à Unidade de Gestão de Pessoas de toda documentação exigida no subitem 8.5 letras "i" o (a) candidato (a) será encaminhado (a), imediatamente, à unidade de trabalho para início do exercício das funções do cargo, devendo a assinatura do Contrato corresponder a data da confirmação do início do exercício na unidade de trabalho. O (a) candidato (a) que não atender aos subitens 8.1 e 8.2, independente do que motivou o não atendimento, será desclassificado e convocado o (a) candidato (a) subsequente, de acordo com a ordem de classificação.

8.4 Os (as) contratados (as) serão encaminhados (as) às unidades de ensino em substituição ao professor devidamente afastado de suas funções, de acordo com as necessidades surgidas nas diversas unidades educacionais situadas nas RPA's / Regiões Político-Administrativas do Recife, de acordo com a conveniência da Administração Pública.

8.5 Nos termos das exigências previstas na Constituição Federal e na Legislação Municipal, o interessado a candidatar-se à presente Seleção Pública Simplificada deverá, no ato da assinatura do contrato, preencher os requisitos abaixo especificados:

a) ter sido aprovado na Seleção;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) cumprir as normas estabelecidas neste edital;

d) não acumular cargos e funções, a não ser aqueles cuja acumulação é constitucionalmente admitida;

e) ter idade mínima de 18 anos completos;

f) estar em gozo dos direitos políticos;

g) estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino e obrigações eleitorais;

h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, conforme exames admissionais e laudo do médico do trabalho;

i) apresentar os seguintes documentos: Cartão de PIS ou PASEP; Comprovação de endereço emitido em nome do candidato (a) e no ano vigente; CPF e Certificado de regularização da Receita Federal; RG / Registro Geral de Identificação, com apresentação do original; Certidão de Antecedentes Criminais Federal ou Estadual.

8.6 Os(as) candidatos (as) aprovados (as) e convocados (as) firmarão com o Município contrato com duração de 12 (doze) meses, prazo que, a critério do contratante, poderá ser prorrogado por igual período, observando-se estritamente o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Educação.

8.7 O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante interesse da Administração Pública.

8.8 Considerando o interesse público preponderante, o (a) candidato (a) que não aceitar a lotação determinada pela Secretaria de Educação, será considerado como desclassificado da seleção.

8.9 A não aceitação da lotação deverá ser declarada por escrito.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Não será emitido, a favor do (a) candidato (a), qualquer tipo de declaração ou atestado que se reporte à sua classificação, valendo, para este fim, o resultado da Seleção Pública Simplificada, a ser publicado no Diário Oficial do Município do Recife.

9.2 Após o preenchimento das vagas constantes no ANEXO II, havendo desistência ou não comparecimento dos (as) candidato (as) aprovados (as), poderá a Prefeitura do Recife convocar candidato (as) aprovados (as), obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.

9.3 Fica desde já estabelecido que os casos omissos neste Edital, que forem objeto de questionamento, serão avaliados pela Comissão Coordenadora da Seleção Pública Simplificada.

Recife, 22 de fevereiro de 2014.

Valmar Corrêa de Andrade
Secretário de Educação

ANEXO I

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

EVENTO

DATA

LOCAL

Inscrição dos(as) Candidato (as)

24 e 25/02/2014

- Centro Administrativo Pedagógico

Avaliação dos(as) Candidatos(as) com Deficiência

27/02/2014

Centro Administrativo Pedagógico

Divulgação do resultado da Avaliação Curricular

06/03/2014

 www.recife.pe.gov.br/diariooficial

Apresentação de Recurso da Avaliação Curricular

07 e 10/03/2014

8h às17h - Centro Administrativo Pedagógico

Convocação dos (as) candidatos (as) aprovados (as)

13/03/2014

 www.recife.pe.gov.br/diariooficial 

ANEXO II

CARGO, REMUNERAÇÃO, REQUISITOS DE FORMAÇÃO, NÚMERO DE VAGAS E CARGA HORÁRIA MENSAL

Cargo - Professor II/Docência nos anos finais do ensino fundamental/Disciplina de Matemática

Carga Horária - 150h/a até 270h/a

Requisitos de Formação - Curso de Licenciatura Plena com Habilitação em Matemática

Vagas - 10 (dez)

Remuneração - Formação Licenciatura Plena R$ 13,02h/a

Especialização R$ 14,35 h/a

Mestrado R$ 14,56 h/a

Doutorado R$ 14,87 h/a

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

- Planejar, coordenar e executar atividades pedagógicas, lúdicas, culturais e desportivas nos anos finais do Ensino Fundamental;
- Ministrar aula nos anos finais do Ensino Fundamental;
- Elaborar e executar o plano anual de trabalho em sintonia com as diretrizes da Política Educacional do Município e com o Projeto Pedagógico da Unidade Educacional;
- Participar de atividades de formação continuada promovidas pela Secretaria de Educação, Esporte e Lazer;
- Participar de atividades de avaliação do rendimento escolar dos alunos;
- Produzir e sistematizar material pedagógico;
- Manter atualizados os registros de aula, de frequência e de aproveitamento escolar do aluno;
- Acompanhar e zelar pela frequência do aluno à escola;
- Participar de reuniões e outras atividades programadas pelas unidades educacionais e pelas unidades administrativas da Secretaria de Educação, Esporte e lazer;
- Cumprir as normas e diretrizes educacionais, o regimento da escola e o calendário escolar;
- Participar do processo de avaliação da unidade educacional;
- Fortalecer a gestão democrática das unidades educacionais;
- Orientar e acompanhar o trabalho do estagiário;
- Participar do plano global da unidade educacional;
- Constatar necessidades e encaminhar o educando aos setores específicos de atendimento;
- Participar de atividades cívicas e de promoções internas e externas;
- Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino;
- Zelar pela disciplina e pelo material docente

ANEXO IV

TABELA DE PONTOS

TITULAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO

TÍTULO PONTOS (Não Cumulativos)

Doutorado em área da Educação 4,0

Mestrado em área da Educação 3,5

Especialização em área da Educação 3,0

Cursos de Aperfeiçoamento (c/ mínimo de 40 h/a) na área específica do cargo 0,5 por curso (Máximo de 2,5)

PONTUAÇÃO MÁXIMA OBTIDA: 4,0

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

DETALHAMENTO PONTOS PONTUAÇÃO MÁXIMA (por semestre) (Cumulativos)

Em Regência de Classe Anos Finais do Ensino Fundamental 1,0 (por semestre) Máximo 5,0

Em Programas e Projetos Pedagógicos na área específica do cargo 0,25 (por programa e projeto) Máximo 1,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA OBTIDA: 6,0