Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará
ANO III, Nº 0614
05 de Fevereiro de 2013
pág. 31-32
PACTO NACIONAL PELA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE
CERTA - PNAIC PROGRAMA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE
CERTA - PAIC
A Secretaria da Educação do município de Quixeré - CE, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei estadual nº 15, de 28 de dezembro de 2012 e demais orientações da Secretaria de Educação do Estado do Ceará - SEDUC. Considerando a necessidade de selecionar formadores para as atividades do Programa Alfabetização na Idade - PAIC, torna público, o presente Edital de CHAMADA PÚBLICA para o processo de escolha, composição do banco de formadores e a indicação daqueles formadores que ministrarão as formações do PAIC, referentes ao Eixo da Educação Infantil e as formações de Português e Matemática do PAIC+ no ano de 2013, conforme quantitativo do ANEXO I.
1. DO PROCESSO DE SELEÇÃO:
a) - A Secretaria Municipal de Educação - SME instituirá uma equipe técnica para realização do Processo de Seleção dos bolsistas;
b) - Os candidatos selecionados comporão um banco de bolsistas do município. Competindo a equipe responsável, de acordo com a demanda do PAIC, indicar, dentre os selecionados, aquele(s) que atuarão como bolsistas no ano de 2013.
c) - com base no exposto no §2º do Art. 2º, da referida Lei, o Processo de Seleção deverá ser feito em três etapas: análise de Currículo, análise do Plano de Trabalho proposto pelo candidato e entrevista. O Currículo a ser utilizado é o Curriculum Vitae.
d) - Será disponibilizado pela Equipe responsável, o modelo do formulário do Plano de Trabalho e do Curriculum Vitae, que deverão ser preenchidos pelos candidatos.
e) - Considerando o PAIC, um programa de caráter estratégico, por parte da SEDUC, no processo seletivo, a equipe responsável deve levar em consideração a experiência, o conhecimento e disponibilidade dos candidatos em relação às ações do PAIC;
2. DAS INSCRIÇÕES:
a) Podem participar do processo de escolha e indicação de Formador do PAIC profissionais da educação do quadro efetivo do município ou não, desde que tenha formação em nível superior adequada às áreas de formação do programa ou já esteja atuando como formador;
b) Os candidatos interessados deverão comparecer a Secretária Municipal de Educação, no período de 05 a 06 de fevereiro de 2013, nos horários de 09h00 às 11h00 e 14h00 às 16h00.
c) No ato da inscrição o candidato deve entregar:
a) Ficha de inscrição preenchida;
b) Fotocópia do documento de identidade;
c) Curriculum Vitae devidamente comprovado;
d) Plano de Trabalho;
3. DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA:
a) A carga horária máxima de dedicação será de 40 (quarenta) horas semanais do bolsista, em caso de período inferior, serão estabelecidos valores de forma proporcional, conforme art. 7º da Lei nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012;
b) Conhecer e respeitar as Diretrizes do Programa Alfabetização na Idade Certa - PAIC;
c) Dispor das horas semanais previstas e discriminadas acima para atuar nas atividades do Plano de Trabalho;
d) Executar, durante a vigência da Bolsa de Extensão Tecnológica, o Plano de Trabalho; apresentado no processo seletivo e revisado conforme orientações da SEDUC;
e) Participar, quando solicitado, de reuniões com a Coordenação do Programa da Alfabetização na Idade Certa - PAIC na SEDUC - Sede, na CREDE, no Município;
f) Apresentar à SEDUC, relatórios semestrais de suas atividades desenvolvidas, e relatório final, ao término do período de vigência do Plano de Trabalho, conforme modelos indicados pela SEDUC;
g) Sempre que, em virtude da bolsa concedida, houver resultado técnico ou científico divulgáveis, deverá seu autor fazer, na divulgação, expressa referência à SEDUC, fornecendo-lhe um exemplar da obra publicada;
4. DO VALOR DA BOLSA:
a) A SEDUC pagará ao BOLSISTA uma bolsa mensal no valor de R$ 600,00 (Seiscentos Reais) pelo prazo de 11 (onze) meses;
b) A bolsa será paga, mensalmente, pela SEDUC até o décimo dia útil do mês seguinte ao qual o pagamento se refere, por meio de crédito diretamente na conta bancária do BOLSISTA;
c) A SEDUC poderá suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento, caso seja constatado o não cumprimento, por parte do bolsista, das obrigações constantes no Termo de Compromisso e/ou no Plano de Trabalho;
5. DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
a) A concessão da Bolsa de Extensão Tecnológica não cria vínculo empregatício de qualquer natureza entre as partes, uma vez que não configura contrato de trabalho nem objetiva pagamento de salário;
6. DA VIGÊNCIA
1. A bolsa terá a duração de 11 (onze) meses, podendo ser cancelada a qualquer momento, caso seja constatado o não cumprimento, por parte do BOLSISTA, das obrigações constantes neste Termo de Compromisso e/ou no Plano de Trabalho ou a pedido do BOLSISTA;
2. A bolsa poderá ser prorrogada a critério da SEDUC, de acordo com a avaliação institucional do Plano de Trabalho, desde que não ultrapasse a vigência máxima de 36 (trinta e seis) meses;
3. Para prorrogação da bolsa, o interessado deverá submeter, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência, a solicitação por escrito à SEDUC, devidamente assinada pelo responsável da rede de ensino, a qual deverá ser acompanhada pelo relatório das atividades realizadas e plano de trabalho para o período de prorrogação solicitado, para análise e manifestação da Coordenação do Programa Alfabetização na Idade Certa.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O gestor municipal da educação e o Gerente Municipal do PAIC farão o acompanhamento e supervisão das atividades do BOLSISTA, constantes no plano de trabalho, mantendo a SEDUC informada do desempenho das suas atividades.
Quixeré - CE, 04 de fevereiro de 2013
FRANCISCO GILDEON PINHEIRO SOUSA
Secretário de Educação
PACTO NACIONAL PELA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA - PNAIC
PROGRAMA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA - PAIC
CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE FORMADORES DO PAIC - ANO 2013
ANEXO I- QUADRO DE VAGAS
MUNICÍPIO | Nº DE VAGAS | EIXO | PERFIL EXIGIDO |
QUIXERÉ - CE | 02 | Educação Infantil | Licenciatura Plena |
01 | PAIC + 5 - Língua Portuguesa | Licenciatura Plena | |
01 | PAIC + 5 - Matemática | Licenciatura Plena |
ANEXO II
CURRICULUM VITAE PADRONIZADO
Eu,_________________ , CPF:__________________________ candidato Seleção de Bolsistas Formadores do Programa Alfabetização na Idade Certa- PAIC, cujo número de inscrição é _______________________________, apresento e declaro ser de minha total responsabilidade, quanto a verecidade das informações referente aos títulos, declarações e documentos que compõem este Currículo Padronizado, para fins de atribuição de pontos através da análise curricular pela banca examinadora.
1. Diploma de Graduação
Nome do curso/Universidade ____________________________________________________
2. Certificado de Pós-graduação latu sensu (Especialização)
Nome do curso/Universidade | Carga horária |
3. Diploma de Mestrado
Nome do curso/Universidade | Carga horária |
4. Diploma de Doutorado
Nome do curso/Universidade | Carga horária |
5. Experiência de trabalho no exercício da função docente em sala de aula, 2 (dois) anos, sendo atribuído 4 pontos por ano
NOME DA ESCOLA/UNIVERSIDADE | Tempo |
5.1 | |
5.2 |
6. Experiência de trabalho nas ações de Formação PAIC, limitando-se a 02(dois) anos, sendo 04(quatro) pontos por ano.
NOME DA ESCOLA/UNIVERSIDADE | Tempo |
5.1 | |
5.2 |
__________________, de fev. de 2013.
_______________________________
Assinatura do candidato
PACTO NACIONAL PELA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA - PNAIC
PROGRAMA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA - PAIC
CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE FORMADORES DO PAIC - ANO 2013
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO Nº ________/2013
NOME: | |
CPF: | RG: |
TELEFONE FIXO | CELULAR |
ENDEREÇO | |
CIDADE | BAIRRO |
ESTADO | CEP |
|
___________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
COMPROVANTE / FICHA DE INSCRIÇÃO Nº ______ /2013
NOME DO CANDIDATO: ____________________________________________________
EIXO PARA QUAL CONCORRE: ______________________________________________
RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO ____________________________________________
DATA _____________________________________________________________________