Prefeitura de Quixaba - PB

Notícia:   Prefeitura de Quixaba - PB oferece 14 vagas para diversos cargos e níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXABA

ESTADO DA PARAÍBA

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2010

O prefeito constitucional do município de Quixaba, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37 da Constituição Federal e de acordo com a Lei Orgânica do Município e autorizado pela Lei Municipal n.º 253/2010, de 06 de setembro de 2010, que dispõe sobre o PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DO APOIO ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE QUIXABA, ESTABELECE OS QUANTITATIVOS DE CARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS e a Lei Municipal n.º 169/2006, de 23 de março de 2006, que dispõe sobre o NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE QUIXABA E ESTABELECE NOVOS QUANTITATIVOS DE CARGOS, DEFINE OS VENCIMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO ALLYRIO MEIRA WANDERLEY (Site: www.famw.com.br), com sede na cidade de Patos-PB, divulga a abertura de inscrição para realização de concurso público, que se regerá de acordo com as Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital, para recrutamento e seleção dos candidatos aos cargos de Agente Administrativo Escolar, Agente Patrimonial Escolar, Auxiliar de Apoio Escolar, Inspetor de Alunos, Merendeira Escolar, Motorista, Motorista Escolar e Secretário Escolar

CAPÍTULO I

Dos Cargos e Requisitos

1 O concurso público destina-se ao provimento de vagas no Quadro Permanente da prefeitura municipal de Quixaba-PB, e os estabelecidos no regime Jurídico Estatutário dos servidores municipais.

2 A distribuição do número de vagas, por área de especificação, requisitos mínimos e taxa de inscrição, obedecem às seguintes especificações:

CARGOS

Nº VAGAS

INSCRIÇÃO (R$)

REQUISITOS MÍNIMOS

Agente Administrativo Escolar

01

40,00

Possuir o Ensino Médio Completo ou curso específico.

Agente Patrimonial Escolar

01

35,00

Possuir o Ensino Fundamental Completo.

Auxiliar de Apoio Escolar

02

30,00

Possuir a 1ª Fase do Ensino Fundamental.

Inspetor de Alunos

02

35,00

Possuir o Ensino Fundamental Completo.

Merendeira Escolar

02

30,00

Possuir a 1ª Fase do Ensino Fundamental.

Motorista

02

35,00

Possuir o Ensino Fundamental Completo e Carteira de Habilitação categoria - C

Motorista Escolar

03

35,00

Possuir o Ensino Fundamental Completo e Carteira de Habilitação categoria - D

Secretário Escolar

01

40,00

Possuir o Ensino Médio Completo ou curso específico.

3. As remunerações dos supracitados cargos obedecem às determinações constitucionais vigentes e à Lei Municipal n.º 253/2010, de 06 de setembro de 2010, que dispõe sobre o PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DO APOIO ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE QUIXABA, ESTABELECE OS QUANTITATIVOS DE CARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS e a Lei Municipal n.º 169/2006, de 23 de março de 2006, que dispõe sobre o NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE QUIXABA E ESTABELECE NOVOS QUANTITATIVOS DE CARGOS, DEFINE OS VENCIMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, que prevêem os respectivos vencimentos por cada categoria e cargos, como também a jornada de trabalho e as atribuições dos respectivos cargos.

4. As vagas serão providas de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Quixaba-PB, podendo o quantitativo ser alterado para mais, se no decorrer do período de validade do concurso vierem a surgir novas vagas, por ocasião ou em razão de aposentadoria, morte, exoneração ou demissão de atuais ocupantes.

CAPÍTULO II

DAS INSCRIÇÕES AO CONCURSO PÚBLICO

(Exclusivamente Presencial)

1. Período: 18 a 26 de Novembro de 2010 (exceto sábado e domingo)- Exclusivamente Presencial. Horário das Inscrições: das 08:00h as 12:00h e das 13:00h as 17:00h.

Local das Inscrições: Prefeitura Municipal de Quixaba.

2. Ao inscrever-se o candidato declara conhecer, concordar e aceitar todas as condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e Termos Aditivos, bem como compromete-se a conhecer quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados no endereço eletrônico do concurso www.famw.com.br, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3. Ao preencher o requerimento (ficha de inscrição) fica vedada qualquer alteração posterior. O candidato indicará um único cargo a cuja vaga optar por concorrer, devendo descrevê-lo e destacar o respectivo código previsto no Capítulo I, no Item 2, deste Edital.

4. O candidato entregará a Ficha de Inscrição devidamente preenchida, acompanhada de uma fotocópia do documento de identificação.

5. São condições de Inscrição:

5.1 Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto n.º 70.436, de 16 de abril de 1972;

5.2 Gozar dos direitos políticos;

5.3 Estar quite com as obrigações eleitorais;

5.4 Estar quite com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

5.5 Possuir curso ou habilitação legal, conforme descrito no Capítulo I - no item 2 deste Edital;

5.6 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

5.7 Pagamento de uma taxa no valor transcrito no Item 02 do Capítulo I.

6. Possuir, na data da posse, requisito mínimo exigido para o cargo pretendido, conforme o Capítulo I do presente Edital.

7. É assegurado o direito de inscrição às pessoas portadoras de deficiência física no presente concurso, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, submetendo-se, quando convocados, a exame oficial, o qual terá decisão terminativa sobre o exercício do cargo, nos termos do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

7.1 Serão reservadas vagas aos deficientes físicos na proporção de 5% (cinco por cento) de vagas a serem oferecidas, devendo os deficientes, no ato de inscrição, apresentar atestado da junta médica do Estado, conforme Art. 37 do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

7.2 O portador de deficiência deve requerê-lo por escrito, especificando o teor da deficiência e o cargo ao qual se inscreveu, contendo de laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, sob pena de sua eliminação da reserva destinada à pessoa portadora de deficiência.

7.3 O candidato deficiente que, para concorrer nessa qualidade, necessitar de apoio instrumental específico decorrente da deficiência física de que é portador, deverá informar essa circunstância através de requerimento, no ato da inscrição, e manter entendimento com a organização do concurso.

7.4 Não se aplica o disposto nos itens anteriores, no caso de cargo ou emprego público, integrante de carreira que exija aptidão plena dos candidatos.

7.5 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência física participarão deste concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e as notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos.

7.6 Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado (igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), a fração será arredondada para 1 (uma) vaga. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) será considerada nas nomeações posteriores, esclarecendo-se tal circunstância por ocasião da ocorrência do evento. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

7.7 Fica condicionada a primeira admissão de candidato portador de deficiência após o preenchimento da décima vaga dos não portadores de deficiência, sendo as demais admissões efetivas na vigésima primeira, trigésima primeira e assim sucessivamente.

8. No caso de inscrição por procuração, deverá ser anexado ao formulário de inscrição (ficha de inscrição) o instrumento de procuração original específica para cada candidato.

9. O candidato portador de deficiência deverá especificar, na Ficha de Inscrição, a deficiência de que é portador.

10. Não será concedida ISENÇÃO de pagamento de inscrição, em nenhuma hipótese.

CAPÍTULO III

Das Provas e Data de sua Realização

1. O concurso público, para provimento dos cargos do Grupo de Administração Geral, será realizado em uma única etapa, sendo a mesma de caráter eliminatório e classificatório, que constará de prova escrita, em forma objetiva, de múltipla escolha (tipo teste) com 5 (cinco) alternativas de resposta, das quais uma e somente uma será a correta, conforme conteúdo programático especificado no Item 4 do Capítulo III, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem).

2. No concurso público para provimento dos cargos do Grupo de Administração Geral a NOTA FINAL será a obtida na prova objetiva.

2.1 - No calculo das notas finais, os resultados serão apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as frações menores que 0,005 (cinco milésimos) e arredondando-se para a decimal maior, se os milésimos forem iguais ou superiores a 5 (cinco).

3. Para os cargos do Grupo da Administração Geral, a Prova Inscrita constará de 30 (trinta) questões objetivas, valendo 100 (cem) pontos, versando sobre as seguintes matérias no Quadro abaixo:

CARGOS

CÓDIGOS/DISCIPLINAS

Nº DE QUESTÕES

Agente Administrativo Escolar

D-1.3 Língua Portuguesa

10

D-2.3 Matemática

05

D-3.1 Conhecimentos Gerais e Atualidades

05

D-4.4 Conhecimentos Práticos de Digitação

10

Agente Patrimonial Escolar

D-1.2 Língua Portuguesa

10

D-2.2 Matemática

10

D-4.2 Noções de Ética e Cidadania

10

Auxiliar de Apoio Escolar

D-1.1 Língua Portuguesa

10

D-2.1 Matemática

10

D-4.1 Raciocínio Lógico

10

Inspetor de Alunos

D-1.2 Língua Portuguesa

10

D-2.2 Matemática

10

D-4.2 Noções de Ética e Cidadania

10

Merendeira Escolar

D-1.1 Língua Portuguesa

10

D-2.1 Matemática

10

D-4.1 Raciocínio Lógico

10

Motorista

D-1.2 Língua Portuguesa

10

D-2.2 Matemática

10

D-4.3 Noções de Legislação de Trânsito

10

Motorista Escolar

D-1.2 Língua Portuguesa

10

D-2.2 Matemática

10

D-4.3 Noções de Legislação de Trânsito

10

Secretário EscolarD-1.3 Língua Portuguesa10
D-2.3 Matemática05
D-3.1 Conhecimentos Gerais - Atualidades05
D-4.4 Conhecimentos Práticos de Digitação10

4. O conteúdo programático das provas objetivas versará conforme relacionado abaixo:

D-1.1 - Língua Portuguesa - Ortografia - alfabeto; formas comuns de tratamento; plural e singular; aumentativo e diminutivo; feminino e masculino; ortografia; sinais de pontuação.

D-1.2 - Língua Portuguesa - 01) Ortografia Oficial; 02) Acentuação Gráfica; 03) Flexão Nominal e Verbal; 04) Pronomes: emprego, formas de tratamento; colocação; 05) Sintaxe dos tempos verbais; 06) Concordância nominal e verbal; 07) Regência nominal e verbal; 08) Crase; 09) Uso de conjunções; 10) Pontuação; 11) Interpretação de Texto.

D-1.3 - Língua Portuguesa - ANÁLISE LINGUÍSTICA E ASPECTOS GRAMATICAIS - 1. A prova de língua portuguesa constará de um texto do qual serão exploradas questões de interpretação, bem como a contextualização da gramática. Todas as questões serão de múltipla escolha, contendo cada questão apenas uma proposição correta. 2. Obedecendo à tendência vigente nos CONCURSOS PÚBLICOS do País, a prova poderá conter, além de textos, tiras, charges, quadrinho, cuja finalidade será a exploração de itens gramaticais. 3. Para esta prova, recomenda-se a apreensão dos seguintes conteúdos: língua falada e língua escrita; noções de variação lingüística; fonética e fonologia; o sistema ortográfico vigente; pontuação; acentuação gráfica; estrutura e processos de formação de palavras; aspectos semânticos e morfossintáticos das classes de palavras; período simples e período composto; sintaxe de regência verbo-nominal; sintaxe de concordância e de colocação; crase. 4. O conteúdo programático será o mesmo para todos os níveis, contudo os conhecimentos serão tratados com maior extensão e profundidade gradualmente, nos níveis médio e superior.

D-2.1 - Matemática - 01) Operações Fundamentais da Matemática: adição, subtração, multiplicação e divisão.

D-2.2 - Matemática - 01) Problemas envolvendo as quatro operações fundamentais; 02) Porcentagem, proporcionalidade e juros; 03) Conjuntos; 04) Sistemas de equação do 1º grau com duas incógnitas; 05) Medidas: comprimentos, tempo, dinheiro.

D-2.3 - Matemática - Números: Naturais, Fracionários, Decimais, Inteiros, Racionais, Reais; Porcentagem; Descontos; Juros; Geometria e Medidas; Regra de três; Sistema de pesos e medidas; Mínimo múltiplo comum; Máximo divisor comum; Raiz quadrada; Sistema monetário Nacional: (Real); Equações de 1º e 2º Graus; Problemas com as quatro operações;Calculo de medidas de tendência central e Tabelas de gráficos estatísticos.

D-3.1 - Conhecimentos Gerais- Atualidades - Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas.

D-4.1 - Raciocínio Lógico - Raciocínio Lógico que avalia a habilidade do candidato em entender a estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos; deduzir novas informações das relações fornecidas e compreender o processo lógico de um conjunto de hipóteses conduzindo de forma válida, a conclusões determinadas. A prova versará também sobre questões situacionais baseadas nas atividades a serem desenvolvidas em cada cargo.

D-4.2 - Noções de Ética e Cidadania - Conhecimentos específicos, noções sobre Ética, cidadania e o Estatuto da criança e do Adolescente.

D-4.3 - Legislação de Trânsito - Conhecimentos específicos, noções sobre legislação de trânsito. Código de Trânsito Brasileiro.Direção defensiva. Primeiros Socorros e Noções de mecânica básica de autos.

D-4.4 - Conhecimentos Práticos de Digitação - Sistema operacional Windows. Uso do editor de textos Microsoft Word. Uso de planilhas Microsoft Excel. Conceitos e serviços relacionados à Internet e a correio eletrônico. Uso do navegador Internet Explorer. Noções de hardware e de software para o ambiente de microinformática.

5. Para todos os cargos, os programas para os candidatos inscritos serão divulgados amplamente na data local das inscrições. E após a realização das provas escritas, FUNDAÇÃO ALLYRIO MEIRA WANDERLEY, divulgará os respectivos gabaritos de respostas das provas escritas no Site: www.famw.com.br

6. Data de realização das provas: 26 de dezembro de 2010. Horário: 09:00h as 13:00h e/ou 14:00h às 18:00h.

7. Para confirmação da inscrição, na qual estará especificando o horário, local e sala de realização da prova escrita, o candidato deverá acessar o site da Organização (www.famw.com.br) ou através de cartazes afixados na sede da Prefeitura e Câmara Municipal de Quixaba.

8. A prova realizar-se-á na cidade de Quixaba.

8.1 Caso o número de inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas na cidade de Quixaba, a Fundação Allyrio Meira Wanderley reserva-se o direito de alocá-los nas cidades mais próximas de Quixaba-PB, preferencialmente os candidatos não domiciliados no município de Quixaba, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade ao transporte e alojamento desses.

9. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 00:30 minutos do horário previsto para seu início, portando:

9.1 Cartão de Inscrição (canhoto do Requerimento de Inscrição);

9.2 Cédula de Identidade Original;

9.3 Caneta Esferográfica de tinta azul ou preta.

10. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no mínimo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

11. Não haverá segunda chamada para qualquer prova, nem realização de provas fora das datas, horários e locais estabelecidos, considerando-se automaticamente eliminado o candidato que deixar de comparecer a qualquer prova.

12. Será afastado do concurso e considerado deste eliminado, em qualquer de suas etapas, o candidato que:

a. agir com descortesia e animosidade com qualquer pessoa designada pela empresa organizadora do processo seletivo público;

b. tentar ou usar meios fraudulentos para a realização das provas;

c. usar falsa identidade;

d. incluir, a juízo da empresa organizadora do processo seletivo, inclusive mediante representação de qualquer fiscal ou instrutor em ato ou prática que comprometa o decoro do certame ou prejudique outros candidatos.

e. durante a prova fazer consulta bibliográfica de qualquer espécie, comunicação entre os candidatos, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, usar boné, portar arma, utilizar telefone celular, mesmo que desligado, BIP, "walkman" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização da prova.

f. apresentar-se após o fechamento dos portões;

g. não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;

h. ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

i. não devolver a Folha de Respostas Definitiva e o Caderno de Questões;

j. agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas.

13. A prova objetiva terá duração de 04 (quatro) horas, já incluindo o tempo destinado à identificação do(a) candidato(a) e ao preenchimento do Cartão Resposta.

13.1 No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade de prova trocada, ou seja, lhe for entregue prova de outro cargo, ou anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação da questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala, que, consultará a coordenação do concurso, encaminhando solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da Comissão Organizadora.

13.2 A inviolabilidade das Provas Objetivas será comprovada na sala de aula do seu início, no momento do rompimento do lacre do envelope das provas na presença dos candidatos.

14. Sempre que o(a) candidato(a) observar a anormalidade prevista no subitem 13.1 deste Edital, deverá manifestar-se no momento da prova, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

15. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a FOLHA DE RESPOSTAS, o seu caderno de questões.

16. Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas após decorrida meia hora do início das mesmas, por motivo de segurança.

CAPÍTULO IV

Classificação e Aprovação

1. A classificação dos candidatos aos cargos dos cargos do Grupo da Administração Geral, dar-se-á na ordem decrescente das notas finais obtidas nas provas, por cargo de opção, e desde que as notas mínimas não sejam inferiores a 50% (cinqüenta por cento) de aproveitamento no grupo das provas que deva se submeter, até o limite das vagas.

2. A publicação do que trata os itens anteriores contemplará, separadamente, os candidatos aprovados e concorrentes às vagas reservadas a portadores de deficiência.

3. Ocorrendo empate na Nota Final, aplica-se para o desempate, o disposto no Parágrafo Único do Art. 27 da Lei Federal n.º 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Art. 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais, até o último dia de inscrição neste concurso).

4. Para os candidatos que não se enquadrarem no item anterior, na hipótese de igualdade de nota, terá preferência sucessivamente o candidato que:

4.1 Obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa;

4.2 Obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Práticos de Digitação, se no caso existir;

4.3 Obtiver maior nota na prova de Noções de Legislação de Trânsito, se no caso existir;

4.4 Obtiver maior nota na prova de Noções de Ética e Cidadania, se no caso existir;

4.5 Obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais e Atualidades, se no caso existir;

4.6 Obtiver maior nota na prova de Raciocínio Lógico, se no caso existir;

4.7 Persistindo o empate, o desempate se fará por sorteio.

CAPÍTULO V

Da Organização

1. A prefeitura municipal de Quixaba-PB, através do senhor Prefeito, contratou a FUNDAÇÃO ALLYRIO MEIRA WANDERLEY, para a execução do concurso e essa é a responsável pela organização do certame.

2. O concurso público será fiscalizado por uma Comissão formada pelo senhor Prefeito, na forma prevista em Lei, conforme a Lei Orgânica do município de Quixaba-PB.

CAPÍTULO VI

Dos Recursos

1. Os gabaritos e as questões das provas aplicadas, para fins de recursos, estarão disponíveis na Secretaria de Administração da prefeitura municipal de Quixaba, a partir do terceiro dia útil após a aplicação das provas, e durante o período previsto para recurso.

2. Admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito divulgado ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado.

3. O recurso somente será conhecido, para efeito de julgamento, quando se fundamentar em "má formulação de questão" e de "impertinência do conteúdo da questão".

4. Compete a FUNDAÇÃO ALLYRIO MEIRA WANDERLEY, julgar, em instância única administrativamente, no prazo de 2 (dois) dias úteis do recebimento, os recursos interpostos de acordo com o Edital.

5. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes, independentemente da formulação de recurso.

6. Se, por força de decisão favorável a impugnações houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.

7. O recurso deverá ser apresentado:

a) um para cada questão recorrida;

b) até dois dias úteis, contados a partir do dia seguinte da publicação dos Gabaritos de Provas, através do site da Fundação (www.famw.com.br);

c) dentro do prazo estabelecido na letra "b" deste item, entregue na Secretaria de Administração da prefeitura municipal de Quixaba;

d) o prazo para interposição de recurso será de dois dias úteis após a publicação do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento a ser recorrido.

8. Serão desconsiderados os recursos remetidos por via postal, via fax ou via correio eletrônico.

9. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

11. A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, por meio de Edital a ser publicado no site da Fundação (site: www.famw.com.br).

12. O Gabarito Preliminar divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.

13. Ao Gabarito Oficial definitivo não caberá mais recursos, estando assim esgotadas as possibilidades de revisão na esfera administrativa.

14. Na ocorrência no disposto dos itens 05 e 12 poderá haver, eventualmente, alteração de classificação inicial, obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a média mínima exigida para a prova.

CAPÍTULO VII

Da Homologação

1. Apreciada a regularidade do concurso, mediante relatório sucinto, a FUNDAÇÃO ALLYRIO MEIRA WANDERLEY encaminhará ao senhor Prefeito, que homologará e fará publicação no Jornal Oficial do Município e no Diário Oficial do Estado da Paraíba.

CAPÍTULO VIII

Das Nomeações

1. A nomeação dos candidatos classificados far-se-á por ordem decrescente das notas obtidas, mediante a quantidade das vagas oferecidas, devendo o candidato apresentar os seguintes documentos:

1.1 02 (duas) fotos 3X4;

1.2 Xerox de Quitação Eleitoral;

1.3 Certidão Criminal da Justiça Estadual;

1.4 Declaração de Aptidão Física e Mental, através de exame médico, expedida pela Junta Médica do Município;

1.5 Xerox da Carteira de Identidade;

1.6 Xerox do CPF;

1.7 Xerox do Título de Eleitor;

1.8 Xerox da Comprovação de Escolaridade exigida.

2. As nomeações serão feitas de acordo com as necessidades do Município, mediante decisão administrativa, por meio de Decreto.

3. Ao ser convocado para admissão no emprego, o candidato terá 30 (trinta) dias úteis para tomar posse no cargo público, sob pena de ser eliminado do concurso público, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

4. Os portadores de deficiência aprovados e classificados, quando houver, serão convocados para admissão nas vagas existentes a eles reservadas, devendo submeter-se à perícia médica, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato quanto à deficiência, ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

5. O candidato que tenha vínculo funcional com o Município, de cargo não passível de acumulação, deverá optar no ato da nomeação pelo cargo para o qual se habilitou no presente concurso, devendo apresentar certidão negativa de acumulação, expedida pela Secretaria de Administração do Município.

6. A Prefeitura Municipal de Quixaba não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte do servidor empossado para prestar serviços na sede do Município, ou Zona Rural.

CAPÍTULO IX

Das Disposições Gerais

1. A inexatidão das afirmativas e irregularidades dos documentos ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo seletivo, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

2. A inscrição importa o conhecimento e aceitação das normas do presente Edital.

3. O Edital em seu inteiro teor e demais esclarecimentos estarão à disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Quixaba e no site www.famw.com.br.

4. O concurso público terá validade pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de sua publicação e de sua homologação no Diário Oficial, podendo ser prorrogado a critério da Administração Pública Municipal, obedecendo o disposto no artigo 37, inciso III e IV da Constituição Federal vigente.

5. Não poderá ser fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação no concurso público, valendo, para esse fim, o resultado publicado.

6. A classificação no processo, dentro do número de vagas previstas no edital, possui direito líquido e certo à nomeação e à posse, seguindo a ordem classificatória, durante o período de validade do certame.

7. Os valores referentes ao pagamento da taxa de inscrição não serão devolvidos, sob nenhuma hipótese.

8. Por razões de ordem técnica, de segurança e de salvaguardar os direitos autorais, a FAMW não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a terceiros, nem fará qualquer divulgação dos referidos cadernos, mesmo após o encerramento deste concurso público.

9. Decorridos 90 (noventa) dias após a homologação e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração dos cartões de resposta e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo processo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

10. O RESULTADO COMPLETO do Concurso Público estará disponível no site www.famw.com.br e afixado no saguão da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Quixaba.

11. Os casos omissos serão resolvidos pelo senhor prefeito municipal de Quixaba-PB, juntamente com a FUNDAÇÃO ALLYRIO MEIRA WANDERLEY.

Quixaba-PB, 16 de novembro de 2010.

Júlio César de Medeiros Batista - Prefeito Constitucional

FUNDAÇÃO ALLYRIO MEIRA WANDERLEY