Prefeitura de Queimada Nova - PI

Notícia:   Prefeitura de Queimada Nova - PI abre 45 vagas na área da educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEIMADA NOVA

ESTADO DO PIAUÍ

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO, POR TEMPO DETERMINADO, DE PROFESSORES, MERENDEIRAS E MOTORISTAS.

A Prefeitura do Município de Queimada Nova -PI, pessoa jurídica de direito público, Inscrito na CNPJ sob nº 41.522.202/0001-80, com sede administrativa, a Rua Felipe Rodrigues Coelho nº 780, Centro, Queimada Nova/PI. considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público de contratação de Professores, Motoristas e Merendeiras, resolve estabelecer e divulgar as normas para a realização de Processo Seletiva Simplificado, para atender no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, às Unidades Escolares, localizada nas Áreas Urbana e Rural, baseado nos termos da Lei nº 05/2009. 20 de março de 2009, na qual dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá de Análise de Títulos a Experiência Profissional, para o cargo de Professor e apenas Experiência Profissional para os cargos de Merendeira e Motorista, tendo corno objetivo o recrutamento e a seleção para contratação de 23 (vinte e três) vagas para Professar, 10 (dez) vagas pare Motorista e 12 (doze) vagas pare Merendeira, pare atender ao município, constantes no Anexo I - Quantitativos de Vagas.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Período: de 21 a 23 de agosto de 2013, conforme consta de Anexo III - Cronograma Previsto.

2.2. Local: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, localizada, ã Rua João da Cruz, s/n, Centro, Queimada Nova/PI.

2.3. Horários: Das 8:00h às 12:00h.

3. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

3.1. O candidate deverá preencher a Fiche de Inscrição, fornecida gratuitamente no local de inscrição, podendo ser impressa e utilizada, também, as que salão disponíveis no Anexo IV deste Edital, anexando a ela as fotocópias dos documentos, abaixo relacionados, para servir de suporte na Análise de Titulas e Experiência Profissional, os quais deverão ter correlação com a habilitação para o cargo pretendido, e no caso de Professor, a Área/Disciplina a qual o candidato pretenda concorrer:

3.1.1. CARGO: PROFESSOR

a) Comprovante de conclusão de Curso de Graduação Superior ou Declaração que está cursando de acordo com a disciplina pretendida.

b) Comprovante de Curso em Nível de Pós-Graduação/Especialização que esteja relacionado com a Área/Disciplina a que estiver concorrendo.

c) Comprovante de Tempo de Serviço na Área da Educação, podendo ser: Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (com data de admissão e rescisão) e/ou Contrato de Trabalho acompanhado de declaração de tempo de serviço ou documento equivalente;

d) Carteira da Identidade Civil;

e) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

f) Certidão de nascimento ou casamento;

g) Título de Eleitor;

h) Certidão de Reservista do Serviço Militar(se do sexo masculino);

i) Comprovante de endereço ou declaração de residência;

31.1.1. Não será aceita inscrição de candidatos com documentação que não atenda as alíneas d, e, f , g, h e i do item 3.1.1 deste Edital, ou seja, incompleta, mesmo que se comprometa a complementá-la em data posterior.

3.1.2. CARGO: MERENDEIRA

a) Comprovante de escolaridade de acordo com a formação exigida para o cargo;

b) Comprovante da experiência profissional, podendo ser: Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (com data de admissão e rescisão) e/ou Contrato de Trabalho acompanhado de declaração de tempo de serviço ou documento equivalente;

c) Carteira da Identidade Civil;

d) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

e) Certidão de nascimento ou casamento

1) Título de Eleitor;

g) Certidão de Reservista do Serviço Militar(se do sexo masculino);

h) Comprovante de endereço ou declaração de residência:

3.12.1. Não será aceita inscrição de candidatos com documentação que não atenda as alíneas a, c, d, e, f, g e h do item 3.1.2 deste Edital, ou seja, incompleta, mesmo que se comprometa a complementá-la em data posterior.

3.1.3. CARGO: MOTORISTA

a) Comprovante de escolaridade de acordo com a formação exigida para o cargo;

b) Comprovante da experiência profissional, podendo ser: Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (com data de admissão e rescisão) e/ou Contrato de Trabalho;

c) Carteira da Identidade Civil;

d) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

e) Certidão de nascimento ou casamento;

f) Titulo de Eleitor;

g) Certidão de Reservista do Serviço Militar(se do sexo masculino);

h) Carteira Nacional de Habilitação - Categoria D

i) Comprovante de endereço ou declaração de residência;

3.1.3.1 , Não será aceita inscrição de candidatos com documentação que não atenda às alíneas a, c, d, e, f, g, h e i do item 3.1.3 desta Edital, ou seja, incompleta, mesmo que se comprometa a complementá-la em data posterior.

3.2. Não será devolvida a documentação de candidatos não aprovados de acordo com número de vagas e de candidatos não aprovados no certame.

4. DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

4.1. Será admitida a inscrição por terceiros mediante Procuração Simples do interessado, não sendo necessário o reconhecimento de firma, acompanhada das fotocópias de comprovantes e documentos constantes do item 3.1 deste Edital, as quais servirão de suporte para a Análise de Títulos e Experiência Profissional.

4.2. O comprovante de inscrição será entregue ao Procurador, depois de efetuada a inscrição.

4.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade das informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

5. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO

5.1. Para a assinatura de Contrata de Trabalho, no Caso de classificado e convocação. o candidato terá que apresentar a relação de documentos exigidas pelo Departamento Administração Geral/Divisão de Recurso Humanos da Prefeitura Municipal de Queimada Nova-PI .

6. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

6.1. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas existentes aos candidatos inscritos na condição de Portador de Necessidade Especial, a ser comprovada no ato de assinatura do Contrato de Trabalho, mediante a apresentação de Atestado Médico evidenciando a aptidão para a função pretendida, homologado pela junta medica oficial de município.

6.2. As vagas definidas no item 6.1., que não forem providas, serão automaticamente preenchidas pelos candidatos aprovados e não inscritos na condição de Portador de Necessidade Especial, observada a ordem rigorosa de classificação.

7. DO PRAZO E DO REGIME DE TRABALHO

7.1. Os candidatos aprovados serão admitidos oro caráter emergencial o temporário. com base na Lei nº 0512002, de 20 de março de 2002, e pelo prazo de ate 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do Contrate de Trabalho, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, com carga horária de 20 (vinte) horas e 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser atribuído no caso de Professor. uma carga horária suplementar de no máxima mais 20(vinte) horas semanais, de acorde com necessidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, e conforme a inscrição pretendida, podendo ser prorrogado por igual período pela Prefeitura Municipal de Queimada Nova -PI.

8. DOS LOCAIS DE TRABALHO

8.1. Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e a Unidade Escolar, para qual constar no Contrato de Trabalho, nos casos de Professor o Merendeira, e no caso de Motorista, em veiculo tipo ônibus transporte escolar, pertencente ao patrimônio do Município ou a ele cedido por outros entes.

8.2. Os candidatos ao cargo de Motorista, deverá indicar em campo próprio, na ficha de inscrição, a localidade onde deverá iniciar a Rota, diariamente, do Serviço de Transporte Escolar, sob pena de cancelamento da inscrição caso não o Paga. As localidades são as seguintes, a qual deverá ser indicada apenas uma: Barra do Riacho da Areia, Cantinho, Capim, Roça Nova. Serrinha, Tanque Velho e Vereda.

9. DO VALOR DA REMUNERAÇÃO

9.1. O valor do vencimento para o carga de Professor é o equivalente a carga horária dos profissionais do Magistério Público Municipal do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, definidos nas Leis nº 53/2012, de 05 de abril de 2012 e Lei nº 63/2013, de 25 de março de 2013, de acordo com a tabela a seguir:

TABELA DE VENCIMENTOS - PROFESSOR

NÍVEL DE HABILITAÇÃO

JORNADA DE TRABALHO/PADRÃO DE VENCIMENTOS

20 HORAS

40 HORAS

Superior

798,60

1.597,20

Médio

783,50

1.567,00

9.2. O valor da remuneração para os cargos de Merendeira e Motorista, são os de acorde com a tabela a seguir:

TABELA DE VENCIMENTOS - MERENDEIRA E MOTORISTA

CARGOJORNADA DE TRABALHO SEMANAL/VENCIMENTOS
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL(Horas)VENCIMENTO(R$)
Merendeira40678,00
Motorista401.000,00

10. DA ANALISE DOS TÍTULOS E AVALIAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

10.1. A Análise de Títulos e Avaliação da Experiência Profissional, será realizada de acordo com as condições e os critérios de avaliação preestabelecidos a seguir:

10.1.1. Tabela de Avaliação para o cargo de PROFESSOR.

TABELA DE PONTUAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

REQUISITOSDOCUMENTAÇÃO ERIGIDANÚMERO DE PONTOSPONTUAÇÃO MÁXIMA
GraduaçãoDiploma ou comprovante de conclusão Graduação com Licenciatura Plena na área pretendida.10,0 pontos10,0 pontos
Cursos de Pós-Graduação/EspecializaçãoCertificado ou comprovante de conclusão de Curso em Nível Pós-Graduação/Especialização,3,0 pomos para cada curso.6,0 pontos
Curso Superior incompletoDeclaração que está cursando Curso de Licenciatura Plena na Área pretendida, atendidas as exigências mínima no Anexo I, do presente Edital.8,0 pontos 8,0 pontos
Experiência Profissional em DocênciaCertidão de Tempo de Serviço; Registro de Contrato de Trabalho na C.T.P.S; Contrato de Trabalho ou equivalente na área de Docência. 1,0 ponto para cada 06 meses Maximo de 30 meses5,0 pontos

10.1.2. Tabela de Avaliação para o cargo de MERENDEIRA,

REQUISITOSDOCUMENTAÇÃO EXIGIDANÚMERO DE PONTOSPONTUAÇÃO MÁXIMA
Experiência Profissional na Função ou equivalenteCertidão de Tempo de Serviço; Registro de Contrato de Trabalho na C.T.P.S ou Contrato de Trabalho.Até 06 meses: 1,5 pontos; De 06 meses a 01 ano: 2,6 pontos; Mais de 01 ano: 3,5 pontos3,5 pontos

10.1.3. Tabela de Avaliação para o cargo de MOTORISTA.

REQUISITOS

DOCUMENTAÇÃO E1iIGtDA

NÚMERO DE PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência Profissional na Função de Motorista na Categoria "D"

Registro de Contrato de Trabalho na C.T.P.S ou Contrate de Trabalho, certificados.

Ate 06 meses: 1,5 ponto; De 06 meses a 1 ano: 2,5 pontos; Mais de 01 ano: 3,5 portos

3,5 pontos

Tempo de Habilitação na Categoria "D"

Copia da Carteira Nacional de Habilitação

Até 06 meses: 0,5 ponto; De 06 mesas a 01 ano: 1,0 Mais pontos: de 01 ano: 1,5 pontos

1,5 pontes

10.2. No caso de comprovação de Tempo de Serviço anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social, a mesma deverá ser apresentada no ato da inscrição juntamente com sua fotocópia.

11. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

11.1. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, de acordo com a somatória dos pontos obtidos na Análise de títulos e Experiência Profissional e critérios de desempate. conforme o cargo.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1. Ocorrendo empate no resultado final, serão adotadas, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate;

a) Maior pontuação em título acadêmico;

b) Maior tempo de experiência profissional comprovada;

c) Maior idade (dia, mês e ano);

d) Por sorteio

13. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

13.1. O resultado, as respostas dos recursos e a homologação do Processo Seletivo. serão divulgados nas datas constantes do Anexo III - Cronograma Previsto a publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Piauí (www.diarioficialdosmunicipios.com.br), e fixado no Quadra de Avisos da Prefeitura Municipal.

13.2. Após a divulgação do resultado parcial, o candidato terá até 24 (vinte quatro) horas para interpor recurso junto a Comissão nomeada pela Portaria nº 46/2013, de 09 de agosto de 2013, que instituiu a Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado.

13.3. Após a análise dos possíveis recursos, o Prefeito Municipal homologará o resultado final do Processo Seletivo, divulgando-o no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Piauí (www.diarioficialdosmunicipios.com.br) , e no mural da Prefeitura Municipal.

14. DA CONVOCAÇÃO, CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO.

14.1. Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com o número de vagas ofertadas no presente Processo Seletivo. através de Edital publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Piauí (www.diarioficialdosmunicipios.com.br) , para assinatura de Contrato de Trabalho, devendo se apresentar no Departamento de Administração Geral/Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Queimada Nova -PI, no prazo máximo de ate 05 (cinco) dias corridos, a contar da publicação do Edital de Convocação, para fazer entrega dos documentos elencados abaixo e atender às seguintes condições, a serem comprovadas no ato da contratação:

a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no Art. 12, § 1º da Constituição Federal;

b) Ter idade mínima de 18 anos;

c) Atestado de Sanidade Física e Mental;

d) Nº do PIS/PASEP;

e) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;

f) Apresentar comprovação dos requisitos mínimos necessário previsto no Quadro de Vagas(Anexo I) constante no presente Edital;

g) Declaração de que, firmando o contrato, não estará acumulando mais de dais cargos ou empregos públicos, conforme vedação expressa no art. 37 XVI, "c", da Constituição Federal, e que os dois juntas não excederão o que está previsto em Lei;

h) Uma fotografia 3x4 recente e colorida;

i) Se possuir Conta Corrente de Pessoa Física no Banco do Brasil ou Bradesco, apresentar cópia do comprovante;

j) Casa inscrito para as vagas destinadas para Portadores de Necessidade Especial, Atestado Médico evidenciando a aptidão para a função pretendida;

I) Declaração que não responde a Processo Administrativo Disciplinar, nas esferas públicas Municipal, Estadual e Federal (declarado pelo próprio candidato);

m) Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público nos últimos 5 (cinco) anos. (declarado pelo próprio candidato);

n) Cumprir as determinações deste edital;

14.2. O candidato convocado para assinatura de Contrato de Trabalho que não comparecer dentro do prazo preestabelecido no item 14.1, será lido como desistente, podendo, a Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação,

14.3. O candidato convocado só poderá ser lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e exercício em Unidade Escolar, no casos de Professor e Merendeira, ficando vedada qualquer tipo de transferência para outros órgãos das Administrações Públicas Municipais, Estaduais e Federais.

14.4. O candidato aprovado que obteve classificação inferior ao número de vagas ofertadas, poderá ser convocado para as vagas que porventura venham a surgir, e caso convocado deverá se apresentar para assinatura do contrato, no prazo máxima de 05 (cinco) dias corridos após a respectiva convocação, que se dará através de Edital publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Piauí (www.diarioficialdosmunicipios.com.br) e no Quadro de Avisas da Prefeitura Municipal.

15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

15.1. As despesas financeiras para a contratação correrão por conta de dotação orçamentária própria para a Educação Básica - FUNDEB Municipal, previstas na Lei Orçamentária Anual.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do Resultado Final publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Piauí (www.diarioficialdosmunicipios.com.br) , podendo ser prorrogado por igual período.

16.2 , As contratações de candidatos aprovados, só é permitida dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.

16.3. Será excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade. deixar de apresentar quaisquer dos documentos, constantes dos itens 3.1 e 14.1, deste Edital, exigidos para a inscrição e possível contratação.

16.4. Em caso de desistência, Óbito ou mudança de domicilio do profissional contratado e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá, dispensar e substituir o contratado por outro que atenda aos dispositivos legais.

16.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Assessoria Jurídica do Município juntamente com a Comissão designada pela Portaria nº 46/2013, de 09 de agosto de 2013.

17. ANEXOS

- Anexo I - Quadro de Vagas;

- Anexo II - Descrição Sumária da(s) Atribuições do(s) Cargo(s);

- Anexo III - Cronograma Previsto:

- Anexo IV - Ficha de Inscrição;

- Anexo V - Formulário de Recurso.

Queimada Nova (PI), 16 de agosto de 2013.

CELSO NUNES AMORIM
Prefeito Municipal

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

CARGO: PROFESSOR

CÓDIGO DO CARGO/ DISCIPLINADISCIPLINA DE ATUAÇÃOREQUISITO DE FORMAÇÃOCARGA HORÁRIA SEMANAL QUANTIDADE DE VAGAS LOTAÇÃO
010Educação FísicaLicenciatura Plena em Educação Física2002A critério de Administração
02Ciências da ComputaçãoLicenciatura Plena em Ciências da Computação2001A critério da Administração
03PortuguêsLicenciatura Plena em Letras/português ou no mínimo cursando o 5º período2001A critério da Administração
04PedagogiaLicenciatura em Pedagogia ou no mínimo cursando a 3º período2019A critério da Administração

CARGO: MERENDEIRA

CÓDIGO DO CARGO/ REQUISITO DE FORMAÇÃOCARGA HORÁRIA SEMANAL QUANTIDADE DE VAGASLOTAÇÃO
05Ensino fundamental incompleto4012A critério da Administração

CARGO: MOTORISTA

CÓDIGO DO CARGO

REQUISITO DE FORMAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

QUANTIDADE DE VAGAS LOCALIDADE

LOCALIDADE

06

Ensino Fundamental Incompleto

40

01

BARRA DO RIACHO DA AREIA

01

CANTINHO

01

CAPIM

01

ROÇA NOVA

01

SEDE

01

SERRINHA

01

TANQUE VELHO

01

VEREDA

02

CADASTRO RESERVA

ANEXO II - DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Cargo: PROFESSOR

Descrição Sumária das Atribuições: Docência na educação básica, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem das alunos; Estabelecer a implementar estratégias de recuperação para as alunos de menor rendimentos; Ministrar os dias letivos e horas - aula estabelecidos; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da oscula com as famílias e a comunidade. Desincumbir-se das demais tareias indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processa de ensino-aprendizagem.

Cargo: MERENDEIRA

Descrição Sumária das Atribuições; Preparar refeições, utilizando ingredientes e alimentos, para servir as crianças, adolescentes e outros, observando as condições de higiene, quantidades e aproveitamento, servir as refeições em horários pre­estabelecidos ou quando solicitado, promover a limpeza de pratos, talheres, copos, xícaras e demais instrumentos e equipamentos da cozinha, realizar o controle de alimentos, verificando prazos de validades e tempo de duração, e solicitado à devolução quando não estiverem de acordo com as especificações das normas vigentes.

Cargo: MOTORISTA

Descrição Sumária das Atribuições Conduzir veículos automotores destinados á condução de escolares da rede pública de ensina: Desempenhar a função de fiscal quando o veículo não tiver quem exerça tal função, encarregando-se da organização dos alunos; Recolher o veiculo a garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente, Manter us veículos em perfeitas condições de funcionamento; Fazer reparos de emergência; Zelar pela conservação do veiculo que lhe fora entregue; Promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; Verificar o funcionamento do sistema elétrica, faróis. sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; Providenciar a lubrificação quando indicada: Verificar o grau de densidade e nível de Água da bateria, bem como a calibração de pneus; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

ANEXO III CRONOGRAMA PREVISTO

ATIVIDADESDATAS PREVISTAS
PERÍODO DE INSCRIÇÕES21 a 23 de agosto de 2013
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA ANALISE DE TÍTULOS E DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL29 de agosto de 2013
ENTREGA DOS RECURSOS01 de setembro de 2013
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL03 de setembro de 2013
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO DE TRABALHO05 de setembro de 2013