PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO, POR TEMPO DETERMINADO, DE PROFESSORES, MERENDEIRAS E MOTORISTAS.
A Prefeitura do Município de Queimada Nova -PI, pessoa jurídica de direito público, Inscrito na CNPJ sob nº 41.522.202/0001-80, com sede administrativa, a Rua Felipe Rodrigues Coelho nº 780, Centro, Queimada Nova/PI. considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público de contratação de Professores, Motoristas e Merendeiras, resolve estabelecer e divulgar as normas para a realização de Processo Seletiva Simplificado, para atender no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, às Unidades Escolares, localizada nas Áreas Urbana e Rural, baseado nos termos da Lei nº 05/2009. 20 de março de 2009, na qual dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá de Análise de Títulos a Experiência Profissional, para o cargo de Professor e apenas Experiência Profissional para os cargos de Merendeira e Motorista, tendo corno objetivo o recrutamento e a seleção para contratação de 23 (vinte e três) vagas para Professar, 10 (dez) vagas pare Motorista e 12 (doze) vagas pare Merendeira, pare atender ao município, constantes no Anexo I - Quantitativos de Vagas.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Período: de 21 a 23 de agosto de 2013, conforme consta de Anexo III - Cronograma Previsto.
2.2. Local: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, localizada, ã Rua João da Cruz, s/n, Centro, Queimada Nova/PI.
2.3. Horários: Das 8:00h às 12:00h.
3. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
3.1. O candidate deverá preencher a Fiche de Inscrição, fornecida gratuitamente no local de inscrição, podendo ser impressa e utilizada, também, as que salão disponíveis no Anexo IV deste Edital, anexando a ela as fotocópias dos documentos, abaixo relacionados, para servir de suporte na Análise de Titulas e Experiência Profissional, os quais deverão ter correlação com a habilitação para o cargo pretendido, e no caso de Professor, a Área/Disciplina a qual o candidato pretenda concorrer:
3.1.1. CARGO: PROFESSOR
a) Comprovante de conclusão de Curso de Graduação Superior ou Declaração que está cursando de acordo com a disciplina pretendida.
b) Comprovante de Curso em Nível de Pós-Graduação/Especialização que esteja relacionado com a Área/Disciplina a que estiver concorrendo.
c) Comprovante de Tempo de Serviço na Área da Educação, podendo ser: Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (com data de admissão e rescisão) e/ou Contrato de Trabalho acompanhado de declaração de tempo de serviço ou documento equivalente;
d) Carteira da Identidade Civil;
e) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
f) Certidão de nascimento ou casamento;
g) Título de Eleitor;
h) Certidão de Reservista do Serviço Militar(se do sexo masculino);
i) Comprovante de endereço ou declaração de residência;
31.1.1. Não será aceita inscrição de candidatos com documentação que não atenda as alíneas d, e, f , g, h e i do item 3.1.1 deste Edital, ou seja, incompleta, mesmo que se comprometa a complementá-la em data posterior.
3.1.2. CARGO: MERENDEIRA
a) Comprovante de escolaridade de acordo com a formação exigida para o cargo;
b) Comprovante da experiência profissional, podendo ser: Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (com data de admissão e rescisão) e/ou Contrato de Trabalho acompanhado de declaração de tempo de serviço ou documento equivalente;
c) Carteira da Identidade Civil;
d) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
e) Certidão de nascimento ou casamento
1) Título de Eleitor;
g) Certidão de Reservista do Serviço Militar(se do sexo masculino);
h) Comprovante de endereço ou declaração de residência:
3.12.1. Não será aceita inscrição de candidatos com documentação que não atenda as alíneas a, c, d, e, f, g e h do item 3.1.2 deste Edital, ou seja, incompleta, mesmo que se comprometa a complementá-la em data posterior.
3.1.3. CARGO: MOTORISTA
a) Comprovante de escolaridade de acordo com a formação exigida para o cargo;
b) Comprovante da experiência profissional, podendo ser: Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (com data de admissão e rescisão) e/ou Contrato de Trabalho;
c) Carteira da Identidade Civil;
d) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
e) Certidão de nascimento ou casamento;
f) Titulo de Eleitor;
g) Certidão de Reservista do Serviço Militar(se do sexo masculino);
h) Carteira Nacional de Habilitação - Categoria D
i) Comprovante de endereço ou declaração de residência;
3.1.3.1 , Não será aceita inscrição de candidatos com documentação que não atenda às alíneas a, c, d, e, f, g, h e i do item 3.1.3 desta Edital, ou seja, incompleta, mesmo que se comprometa a complementá-la em data posterior.
3.2. Não será devolvida a documentação de candidatos não aprovados de acordo com número de vagas e de candidatos não aprovados no certame.
4. DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO
4.1. Será admitida a inscrição por terceiros mediante Procuração Simples do interessado, não sendo necessário o reconhecimento de firma, acompanhada das fotocópias de comprovantes e documentos constantes do item 3.1 deste Edital, as quais servirão de suporte para a Análise de Títulos e Experiência Profissional.
4.2. O comprovante de inscrição será entregue ao Procurador, depois de efetuada a inscrição.
4.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade das informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO
5.1. Para a assinatura de Contrata de Trabalho, no Caso de classificado e convocação. o candidato terá que apresentar a relação de documentos exigidas pelo Departamento Administração Geral/Divisão de Recurso Humanos da Prefeitura Municipal de Queimada Nova-PI .
6. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.
6.1. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas existentes aos candidatos inscritos na condição de Portador de Necessidade Especial, a ser comprovada no ato de assinatura do Contrato de Trabalho, mediante a apresentação de Atestado Médico evidenciando a aptidão para a função pretendida, homologado pela junta medica oficial de município.
6.2. As vagas definidas no item 6.1., que não forem providas, serão automaticamente preenchidas pelos candidatos aprovados e não inscritos na condição de Portador de Necessidade Especial, observada a ordem rigorosa de classificação.
7. DO PRAZO E DO REGIME DE TRABALHO
7.1. Os candidatos aprovados serão admitidos oro caráter emergencial o temporário. com base na Lei nº 0512002, de 20 de março de 2002, e pelo prazo de ate 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do Contrate de Trabalho, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, com carga horária de 20 (vinte) horas e 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser atribuído no caso de Professor. uma carga horária suplementar de no máxima mais 20(vinte) horas semanais, de acorde com necessidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, e conforme a inscrição pretendida, podendo ser prorrogado por igual período pela Prefeitura Municipal de Queimada Nova -PI.
8. DOS LOCAIS DE TRABALHO
8.1. Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e a Unidade Escolar, para qual constar no Contrato de Trabalho, nos casos de Professor o Merendeira, e no caso de Motorista, em veiculo tipo ônibus transporte escolar, pertencente ao patrimônio do Município ou a ele cedido por outros entes.
8.2. Os candidatos ao cargo de Motorista, deverá indicar em campo próprio, na ficha de inscrição, a localidade onde deverá iniciar a Rota, diariamente, do Serviço de Transporte Escolar, sob pena de cancelamento da inscrição caso não o Paga. As localidades são as seguintes, a qual deverá ser indicada apenas uma: Barra do Riacho da Areia, Cantinho, Capim, Roça Nova. Serrinha, Tanque Velho e Vereda.
9. DO VALOR DA REMUNERAÇÃO
9.1. O valor do vencimento para o carga de Professor é o equivalente a carga horária dos profissionais do Magistério Público Municipal do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, definidos nas Leis nº 53/2012, de 05 de abril de 2012 e Lei nº 63/2013, de 25 de março de 2013, de acordo com a tabela a seguir:
TABELA DE VENCIMENTOS - PROFESSOR
NÍVEL DE HABILITAÇÃO | JORNADA DE TRABALHO/PADRÃO DE VENCIMENTOS | |
20 HORAS | 40 HORAS | |
Superior | 798,60 | 1.597,20 |
Médio | 783,50 | 1.567,00 |
9.2. O valor da remuneração para os cargos de Merendeira e Motorista, são os de acorde com a tabela a seguir:
TABELA DE VENCIMENTOS - MERENDEIRA E MOTORISTA
CARGO | JORNADA DE TRABALHO SEMANAL/VENCIMENTOS | |
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL(Horas) | VENCIMENTO(R$) | |
Merendeira | 40 | 678,00 |
Motorista | 40 | 1.000,00 |
10. DA ANALISE DOS TÍTULOS E AVALIAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
10.1. A Análise de Títulos e Avaliação da Experiência Profissional, será realizada de acordo com as condições e os critérios de avaliação preestabelecidos a seguir:
10.1.1. Tabela de Avaliação para o cargo de PROFESSOR.
TABELA DE PONTUAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
REQUISITOS | DOCUMENTAÇÃO ERIGIDA | NÚMERO DE PONTOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Graduação | Diploma ou comprovante de conclusão Graduação com Licenciatura Plena na área pretendida. | 10,0 pontos | 10,0 pontos |
Cursos de Pós-Graduação/Especialização | Certificado ou comprovante de conclusão de Curso em Nível Pós-Graduação/Especialização, | 3,0 pomos para cada curso. | 6,0 pontos |
Curso Superior incompleto | Declaração que está cursando Curso de Licenciatura Plena na Área pretendida, atendidas as exigências mínima no Anexo I, do presente Edital. | 8,0 pontos | 8,0 pontos |
Experiência Profissional em Docência | Certidão de Tempo de Serviço; Registro de Contrato de Trabalho na C.T.P.S; Contrato de Trabalho ou equivalente na área de Docência. | 1,0 ponto para cada 06 meses Maximo de 30 meses | 5,0 pontos |
10.1.2. Tabela de Avaliação para o cargo de MERENDEIRA,
REQUISITOS | DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA | NÚMERO DE PONTOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Experiência Profissional na Função ou equivalente | Certidão de Tempo de Serviço; Registro de Contrato de Trabalho na C.T.P.S ou Contrato de Trabalho. | Até 06 meses: 1,5 pontos; De 06 meses a 01 ano: 2,6 pontos; Mais de 01 ano: 3,5 pontos | 3,5 pontos |
10.1.3. Tabela de Avaliação para o cargo de MOTORISTA.
REQUISITOS | DOCUMENTAÇÃO E1iIGtDA | NÚMERO DE PONTOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Experiência Profissional na Função de Motorista na Categoria "D" | Registro de Contrato de Trabalho na C.T.P.S ou Contrate de Trabalho, certificados. | Ate 06 meses: 1,5 ponto; De 06 meses a 1 ano: 2,5 pontos; Mais de 01 ano: 3,5 portos | 3,5 pontos |
Tempo de Habilitação na Categoria "D" | Copia da Carteira Nacional de Habilitação | Até 06 meses: 0,5 ponto; De 06 mesas a 01 ano: 1,0 Mais pontos: de 01 ano: 1,5 pontos | 1,5 pontes |
10.2. No caso de comprovação de Tempo de Serviço anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social, a mesma deverá ser apresentada no ato da inscrição juntamente com sua fotocópia.
11. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
11.1. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, de acordo com a somatória dos pontos obtidos na Análise de títulos e Experiência Profissional e critérios de desempate. conforme o cargo.
12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1. Ocorrendo empate no resultado final, serão adotadas, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate;
a) Maior pontuação em título acadêmico;
b) Maior tempo de experiência profissional comprovada;
c) Maior idade (dia, mês e ano);
d) Por sorteio
13. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
13.1. O resultado, as respostas dos recursos e a homologação do Processo Seletivo. serão divulgados nas datas constantes do Anexo III - Cronograma Previsto a publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Piauí (www.diarioficialdosmunicipios.com.br), e fixado no Quadra de Avisos da Prefeitura Municipal.
13.2. Após a divulgação do resultado parcial, o candidato terá até 24 (vinte quatro) horas para interpor recurso junto a Comissão nomeada pela Portaria nº 46/2013, de 09 de agosto de 2013, que instituiu a Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado.
13.3. Após a análise dos possíveis recursos, o Prefeito Municipal homologará o resultado final do Processo Seletivo, divulgando-o no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Piauí (www.diarioficialdosmunicipios.com.br) , e no mural da Prefeitura Municipal.
14. DA CONVOCAÇÃO, CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO.
14.1. Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com o número de vagas ofertadas no presente Processo Seletivo. através de Edital publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Piauí (www.diarioficialdosmunicipios.com.br) , para assinatura de Contrato de Trabalho, devendo se apresentar no Departamento de Administração Geral/Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Queimada Nova -PI, no prazo máximo de ate 05 (cinco) dias corridos, a contar da publicação do Edital de Convocação, para fazer entrega dos documentos elencados abaixo e atender às seguintes condições, a serem comprovadas no ato da contratação:
a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no Art. 12, § 1º da Constituição Federal;
b) Ter idade mínima de 18 anos;
c) Atestado de Sanidade Física e Mental;
d) Nº do PIS/PASEP;
e) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;
f) Apresentar comprovação dos requisitos mínimos necessário previsto no Quadro de Vagas(Anexo I) constante no presente Edital;
g) Declaração de que, firmando o contrato, não estará acumulando mais de dais cargos ou empregos públicos, conforme vedação expressa no art. 37 XVI, "c", da Constituição Federal, e que os dois juntas não excederão o que está previsto em Lei;
h) Uma fotografia 3x4 recente e colorida;
i) Se possuir Conta Corrente de Pessoa Física no Banco do Brasil ou Bradesco, apresentar cópia do comprovante;
j) Casa inscrito para as vagas destinadas para Portadores de Necessidade Especial, Atestado Médico evidenciando a aptidão para a função pretendida;
I) Declaração que não responde a Processo Administrativo Disciplinar, nas esferas públicas Municipal, Estadual e Federal (declarado pelo próprio candidato);
m) Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público nos últimos 5 (cinco) anos. (declarado pelo próprio candidato);
n) Cumprir as determinações deste edital;
14.2. O candidato convocado para assinatura de Contrato de Trabalho que não comparecer dentro do prazo preestabelecido no item 14.1, será lido como desistente, podendo, a Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação,
14.3. O candidato convocado só poderá ser lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e exercício em Unidade Escolar, no casos de Professor e Merendeira, ficando vedada qualquer tipo de transferência para outros órgãos das Administrações Públicas Municipais, Estaduais e Federais.
14.4. O candidato aprovado que obteve classificação inferior ao número de vagas ofertadas, poderá ser convocado para as vagas que porventura venham a surgir, e caso convocado deverá se apresentar para assinatura do contrato, no prazo máxima de 05 (cinco) dias corridos após a respectiva convocação, que se dará através de Edital publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Piauí (www.diarioficialdosmunicipios.com.br) e no Quadro de Avisas da Prefeitura Municipal.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. As despesas financeiras para a contratação correrão por conta de dotação orçamentária própria para a Educação Básica - FUNDEB Municipal, previstas na Lei Orçamentária Anual.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do Resultado Final publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Piauí (www.diarioficialdosmunicipios.com.br) , podendo ser prorrogado por igual período.
16.2 , As contratações de candidatos aprovados, só é permitida dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.
16.3. Será excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade. deixar de apresentar quaisquer dos documentos, constantes dos itens 3.1 e 14.1, deste Edital, exigidos para a inscrição e possível contratação.
16.4. Em caso de desistência, Óbito ou mudança de domicilio do profissional contratado e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá, dispensar e substituir o contratado por outro que atenda aos dispositivos legais.
16.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Assessoria Jurídica do Município juntamente com a Comissão designada pela Portaria nº 46/2013, de 09 de agosto de 2013.
17. ANEXOS
- Anexo I - Quadro de Vagas;
- Anexo II - Descrição Sumária da(s) Atribuições do(s) Cargo(s);
- Anexo III - Cronograma Previsto:
- Anexo IV - Ficha de Inscrição;
- Anexo V - Formulário de Recurso.
Queimada Nova (PI), 16 de agosto de 2013.
CELSO NUNES AMORIM
Prefeito Municipal
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
CARGO: PROFESSOR
CÓDIGO DO CARGO/ DISCIPLINA | DISCIPLINA DE ATUAÇÃO | REQUISITO DE FORMAÇÃO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | QUANTIDADE DE VAGAS | LOTAÇÃO |
010 | Educação Física | Licenciatura Plena em Educação Física | 20 | 02 | A critério de Administração |
02 | Ciências da Computação | Licenciatura Plena em Ciências da Computação | 20 | 01 | A critério da Administração |
03 | Português | Licenciatura Plena em Letras/português ou no mínimo cursando o 5º período | 20 | 01 | A critério da Administração |
04 | Pedagogia | Licenciatura em Pedagogia ou no mínimo cursando a 3º período | 20 | 19 | A critério da Administração |
CARGO: MERENDEIRA
CÓDIGO DO CARGO/ | REQUISITO DE FORMAÇÃO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | QUANTIDADE DE VAGAS | LOTAÇÃO |
05 | Ensino fundamental incompleto | 40 | 12 | A critério da Administração |
CARGO: MOTORISTA
CÓDIGO DO CARGO | REQUISITO DE FORMAÇÃO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | QUANTIDADE DE VAGAS LOCALIDADE | LOCALIDADE |
06 | Ensino Fundamental Incompleto | 40 | 01 | BARRA DO RIACHO DA AREIA |
01 | CANTINHO | |||
01 | CAPIM | |||
01 | ROÇA NOVA | |||
01 | SEDE | |||
01 | SERRINHA | |||
01 | TANQUE VELHO | |||
01 | VEREDA | |||
02 | CADASTRO RESERVA |
ANEXO II - DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Cargo: PROFESSOR
Descrição Sumária das Atribuições: Docência na educação básica, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem das alunos; Estabelecer a implementar estratégias de recuperação para as alunos de menor rendimentos; Ministrar os dias letivos e horas - aula estabelecidos; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da oscula com as famílias e a comunidade. Desincumbir-se das demais tareias indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processa de ensino-aprendizagem.
Cargo: MERENDEIRA
Descrição Sumária das Atribuições; Preparar refeições, utilizando ingredientes e alimentos, para servir as crianças, adolescentes e outros, observando as condições de higiene, quantidades e aproveitamento, servir as refeições em horários preestabelecidos ou quando solicitado, promover a limpeza de pratos, talheres, copos, xícaras e demais instrumentos e equipamentos da cozinha, realizar o controle de alimentos, verificando prazos de validades e tempo de duração, e solicitado à devolução quando não estiverem de acordo com as especificações das normas vigentes.
Cargo: MOTORISTA
Descrição Sumária das Atribuições Conduzir veículos automotores destinados á condução de escolares da rede pública de ensina: Desempenhar a função de fiscal quando o veículo não tiver quem exerça tal função, encarregando-se da organização dos alunos; Recolher o veiculo a garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente, Manter us veículos em perfeitas condições de funcionamento; Fazer reparos de emergência; Zelar pela conservação do veiculo que lhe fora entregue; Promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; Verificar o funcionamento do sistema elétrica, faróis. sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; Providenciar a lubrificação quando indicada: Verificar o grau de densidade e nível de Água da bateria, bem como a calibração de pneus; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.
ANEXO III CRONOGRAMA PREVISTO
ATIVIDADES | DATAS PREVISTAS |
PERÍODO DE INSCRIÇÕES | 21 a 23 de agosto de 2013 |
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA ANALISE DE TÍTULOS E DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | 29 de agosto de 2013 |
ENTREGA DOS RECURSOS | 01 de setembro de 2013 |
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL | 03 de setembro de 2013 |
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO DE TRABALHO | 05 de setembro de 2013 |