O Prefeito Municipal de Prudentópolis, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 1791/2009, de 15/09/2009, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público, resolve estabelecer e divulgar as normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado, objetivando a contratação de Médico, para o Programa da Saúde da Família, conforme Anexo I, deste Edital, o qual será operacionalizado pela Comissão designada pelo Decreto 164/2010.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá de Análise de Currículos e Títulos, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção de 01 (um) Médico Clinico Geral para atuar no atendimento no PSF - Programa da Saúde da Família em Ligação, conforme Anexo I deste Edital.
1.2. O Profissional selecionado e convocado para assinatura de contrato, deverá atuar na execução das atribuições funcionais do cargo, tendo que cumprir com a carga horária constante no Anexo I deste Edital.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Período: de 07 e 08 de julho de 2010.
2.2. Local: Departamento de Recursos Humanos
2.3. Endereço: Rua Rui Barbosa, 801 - Centro - Prudentópolis - Pr.
2.4. Horários: das 08 horas às 11:00 horas e da 13:00 horas às 17:00 horas.
3. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, em conformidade com o item 2. deste edital, quando o candidato deverá preencher a ficha de inscrição, fornecida no local de inscrição, e a ela anexar cópias legíveis dos documentos abaixo relacionados, as quais serão retidas no ato de inscrição, para servir de suporte na análise de Títulos, os quais deverão ter correlação com a habilitação exigida para atuar nas referidas áreas.
a) Currículo, acompanhado de comprovantes de títulos, constantes do item 9.2, deste Edital;
b) Cédula da Identidade;
3.2. Não será admitida inscrição de candidatos com documentação que não atendam às alíneas do item 3.1, deste Edital, ou seja, incompleta, mesmo que se comprometa a complementá-la em data posterior.
3.3. Não será devolvida a documentação de candidatos não aprovados no certame.
4. DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO
4.1. Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração simples do interessado, acompanhada das cópias legíveis de comprovantes e documentos constantes do item 3.1. deste Edital. As cópias desses documentos serão retidas no ato da inscrição, para servir de suporte para a análise de Títulos. Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.
4.2. O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição.
4.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO
5.1. Para a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços o candidato terá que apresentar as seguintes condições:
a) Ter sido aprovado no presente Processo Seletivo Simplificado;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
d) Ter cumprido as obrigações e encargos militares (para sexo masculino);
e) Comprovar escolaridade exigida para o exercício do cargo e demais requisitos;
f) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.
6. DO REGIME DE TRABALHO
6.1. A contratação será efetivada sob o regime da CLT.
6.2. A carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais, na forma da legislação vigente, com jornada diária adequada ao horário estabelecido pelo Município.
7. DOS LOCAIS DE TRABALHO
7.1. O candidato para o cargo irá desempenhar suas atividades profissionais na localidade referenciada no item 1.1 deste edital.
8. REMUNERAÇÃO
8.1. O valor da remuneração será equivalente ao valor constante no Anexo I.
8.2. O pagamento da remuneração será efetuada através de depósito bancário, no Banco do Brasil S/A, na conta que deverá ser apresentada pelo candidato no Departamento de Recursos Humanos, quando da efetivação da contratação.
8.3. A remuneração poderá ser acrescida de adicional de insalubridade, em conformidade com LTCAT.
9. DA ANÁLISE DOS TÍTULOS
9.1. A análise de Títulos será realizada de acordo com as condições e os critérios de avaliação preestabelecidos a seguir:
9.2. Tabela de Títulos para Avaliação:
REQUISITOS | DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA | PONTOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Tempo de experiência na Área de Saúde em Geral | Comprovar através de certidão fornecida por entidades de saúde, ou registro em Carteira de Trabalho. | 2,0 ponto para cada ano de experiência. | 8,0 Pontos. |
Tempo de experiência na Área de Saúde Pública | Comprovar através de certidão fornecida por Órgãos Públicos, ou registro em Carteira de Trabalho. | 4,0 pontos para cada ano de experiência. | 16,0 Pontos. |
Tempo de experiência no PSF | Comprovar através de certidão fornecida por Órgãos Públicos. | 6,0 pontos para cada ano de experiência. | 24,0 Pontos. |
9.3 Para tempo de experiência, o ano será contado na proporção de um ano para cada 365 dias a serem comprovados conforme item 9.2 deste edital. Será atribuída pontuação proporcional ao período de tempo que não completar um ano.
9.4 O tempo de experiência em períodos concomitantes em cargo, ou instituição diferentes será considerado individualmente.
9.5 Cada documento apresentado será enquadrado em apenas um requisito da tabela 9.2
10. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
10.1. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos na análise de Títulos e critérios de desempate.
11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos na análise de Títulos, o desempate será decidido beneficiando o candidato que obtiver mediante a entrega dos comprovantes e documentos constantes do item 3.1., deste Edital, na seguinte ordem:
a) Maior Idade e
b) Maior prole (dependentes legais menores de 18 anos).
12. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
12.1. Encerrado o prazo de inscrições, realizado o processo de avaliação, decorrido o prazo de interposição de recurso, o resultado será homologado e divulgado no dia 12 de julho de 2010 no Diário Oficial do Município e afixado nas dependências da Prefeitura Municipal de Prudentópolis.
13. DOS RECURSOS
13.1. Caberá recurso contra o resultado da análise de títulos constante na tabela do item 9.2 a ser protocolado até as 17:30 horas dia 09/06/2010, no Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Prudentópolis; obrigatoriamente acompanhada de petição com fundamento da reclamação devidamente exposto, sob pena de não conhecimento do recursos.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1. A contratação é pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, com duração de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por até igual período, conforme necessidade.
14.2. O candidato convocado para assinatura do Contrato de Serviço Prestado, deverá se apresentar junto ao Departamento de Recursos Humanos, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação do Edital de Convocação, que se dará no Diário Oficial do Município e afixado nas dependências da Prefeitura Municipal de Prudentópolis, para fazer a entrega de cópias dos seguintes documentos, sem prejuízo dos constantes no item 5.1.:
a) Cédula de Identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Comprovante de Residência;
c) Título Eleitoral;
d) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;
e) Uma fotografia 3x4 recente;
f) Comprovante de Conta Corrente de Pessoa no Banco do Brasil;
g) Declaração Pessoal de não acumulação de cargos, exceto as prevista na Constituição Federal;
i) Apresentar Atestado de Saúde, considerando-o apto para o exercício do cargo, objeto da contratação;
j) Carteira de Trabalho e Previdência Social.
14.3. O candidato convocado para assinatura de Contrato de Prestação de Serviços, que não comparecer na data determinada de convocação, será tido como desistente, podendo, após o prazo previsto neste Edital, convocar o próximo candidato aprovado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação para a devida contratação.
14.4. O candidato aprovado que obteve classificação inferior ao número de vagas, constante do Anexo I, deste Edital, caso convocado, deverá apresentar-se para assinatura do Contrato de Serviço Prestado, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a respectiva convocação, que se dará do mesmo modo previsto do item 14.2, deste Edital.
14.5. O candidato classificado e convocado que não comparecer na data da convocação ou não tiver interesse em aceitar a vaga ofertada nem aguardar outra oferta, será considerado desistente, seu nome será eliminado da Lista de Aprovados, ou assinara Termo de Desistência, passando para o final da lista de aprovados.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 06 (seis) meses, a contar da data da homologação do resultado final, publicada através de Edital no Diário Oficial do Município e afixado nas dependências da Prefeitura Municipal de Prudentópolis, podendo ser prorrogado por igual período.
15.2. As atribuições dos cargos são as descritas no Anexo III - Atribuições.
15.3. Será excluído do certame, a qualquer tempo, seja dentro do prazo de validade do Processo Seletivo ou de Contratação, o candidato que se enquadrar no que dispõe as alíneas a seguir:
a) Por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos, constantes do item 3.1, deste Edital; e
b) Não atender as condições constantes do item 5, deste Edital.
15.4. Não se efetivara a contratação se esta implicar em acúmulo ilegal de cargos, nos termos da Constituição Federal.
15.5. A Aprovação e classificação definitiva geram para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação.
15.6. Os contratos firmados serão extintos, nos casos previstos na Lei Municipal nº. 1434/2005.
15.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para acompanhamento do referido Processo Seletivo e pela Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Prudentópolis.
16. ANEXOS
- Anexo I - Quadro de Vagas
- Anexo II - Ficha de Inscrição
- Anexo III - Atribuições.
Prudentópolis-Pr., 02 de julho de 2010.
GILVAN PIZZANO AGIBERT
Prefeito Municipal
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS
Denominação do Cargo | Localidade | Escolaridade | Carga Horária Semanal | Salário Mensal |
Médico | PSF - Ligação | Superior na área - Inscrição no Conselho | 40 | 7.824,70 |
ANEXO - II
FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO
| Prefeitura Municipal de Prudentópolis | Número de Protocolo: (Para uso interno) | ||||
I - IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO | ||||||
Nome do Candidato | ||||||
Endereço Completo | ||||||
Bairro | Cidade | UF: | CEP | |||
Telefone Residencial | Telefone Comercial | Telefone Celular | ||||
E-mail | RG | CPF | ||||
Idade | Dependentes Menores | |||||
CARGO PRETENDIDO | ||||||
| ||||||
Prudentópolis - Pr., ____/____ de 2010. | ______________________________________________________ _____________________________________________________ |
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES
Médico - O Médico da Saúde da Família se responsabiliza pelo acompanhamento de famílias, e estes passam a ter coresponsabilidade no cuidado à saúde. A atuação dos médicos ocorre principalmente nas unidades básicas de saúde, nas residências e na mobilização da comunidade, caracterizando-se: como porta de entrada de um sistema hierarquizado e regionalizado de saúde; por intervir sobre os fatores de risco aos quais a comunidade está exposta; por prestar assistência integral, permanente e de qualidade; por realizar atividades de educação e promoção da saúde.
Estabelece vínculos de compromisso e de co-responsabilidade com a população; por estimular a organização das comunidades para exercer o controle social das ações e serviços de saúde; por utilizar sistemas de informação para o monitoramento e a tomada de decisões; por atuar de forma intersetorial, por meio de parcerias estabelecidas com diferentes segmentos sociais e institucionais, de forma a intervir em situações que transcendem a especificidade do setor saúde e que têm efeitos determinantes sobre as condições de vida e saúde dos indivíduos-famílias-comunidade.