Prefeitura de Prudentópolis - PR

Notícia:   Prefeitura de Prudentópolis - PR oferece 1 vagas para Médico Clínico Geral

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS

ESTADO DO PARANÁ

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 004/2010, DE 02 DE JULHO DE 2010

O Prefeito Municipal de Prudentópolis, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 1791/2009, de 15/09/2009, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público, resolve estabelecer e divulgar as normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado, objetivando a contratação de Médico, para o Programa da Saúde da Família, conforme Anexo I, deste Edital, o qual será operacionalizado pela Comissão designada pelo Decreto 164/2010.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá de Análise de Currículos e Títulos, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção de 01 (um) Médico Clinico Geral para atuar no atendimento no PSF - Programa da Saúde da Família em Ligação, conforme Anexo I deste Edital.

1.2. O Profissional selecionado e convocado para assinatura de contrato, deverá atuar na execução das atribuições funcionais do cargo, tendo que cumprir com a carga horária constante no Anexo I deste Edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Período: de 07 e 08 de julho de 2010.

2.2. Local: Departamento de Recursos Humanos

2.3. Endereço: Rua Rui Barbosa, 801 - Centro - Prudentópolis - Pr.

2.4. Horários: das 08 horas às 11:00 horas e da 13:00 horas às 17:00 horas.

3. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

3.1. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, em conformidade com o item 2. deste edital, quando o candidato deverá preencher a ficha de inscrição, fornecida no local de inscrição, e a ela anexar cópias legíveis dos documentos abaixo relacionados, as quais serão retidas no ato de inscrição, para servir de suporte na análise de Títulos, os quais deverão ter correlação com a habilitação exigida para atuar nas referidas áreas.

a) Currículo, acompanhado de comprovantes de títulos, constantes do item 9.2, deste Edital;

b) Cédula da Identidade;

3.2. Não será admitida inscrição de candidatos com documentação que não atendam às alíneas do item 3.1, deste Edital, ou seja, incompleta, mesmo que se comprometa a complementá-la em data posterior.

3.3. Não será devolvida a documentação de candidatos não aprovados no certame.

4. DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

4.1. Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração simples do interessado, acompanhada das cópias legíveis de comprovantes e documentos constantes do item 3.1. deste Edital. As cópias desses documentos serão retidas no ato da inscrição, para servir de suporte para a análise de Títulos. Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

4.2. O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição.

4.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

5. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO

5.1. Para a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços o candidato terá que apresentar as seguintes condições:

a) Ter sido aprovado no presente Processo Seletivo Simplificado;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d) Ter cumprido as obrigações e encargos militares (para sexo masculino);

e) Comprovar escolaridade exigida para o exercício do cargo e demais requisitos;

f) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.

6. DO REGIME DE TRABALHO

6.1. A contratação será efetivada sob o regime da CLT.

6.2. A carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais, na forma da legislação vigente, com jornada diária adequada ao horário estabelecido pelo Município.

7. DOS LOCAIS DE TRABALHO

7.1. O candidato para o cargo irá desempenhar suas atividades profissionais na localidade referenciada no item 1.1 deste edital.

8. REMUNERAÇÃO

8.1. O valor da remuneração será equivalente ao valor constante no Anexo I.

8.2. O pagamento da remuneração será efetuada através de depósito bancário, no Banco do Brasil S/A, na conta que deverá ser apresentada pelo candidato no Departamento de Recursos Humanos, quando da efetivação da contratação.

8.3. A remuneração poderá ser acrescida de adicional de insalubridade, em conformidade com LTCAT.

9. DA ANÁLISE DOS TÍTULOS

9.1. A análise de Títulos será realizada de acordo com as condições e os critérios de avaliação preestabelecidos a seguir:

9.2. Tabela de Títulos para Avaliação:

REQUISITOS

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Tempo de experiência na Área de Saúde em Geral

Comprovar através de certidão fornecida por entidades de saúde, ou registro em Carteira de Trabalho.

2,0 ponto para cada ano de experiência.

8,0 Pontos.

Tempo de experiência na Área de Saúde Pública

Comprovar através de certidão fornecida por Órgãos Públicos, ou registro em Carteira de Trabalho.

4,0 pontos para cada ano de experiência.

16,0 Pontos.

Tempo de experiência no PSF

Comprovar através de certidão fornecida por Órgãos Públicos.

6,0 pontos para cada ano de experiência.

24,0 Pontos.

9.3 Para tempo de experiência, o ano será contado na proporção de um ano para cada 365 dias a serem comprovados conforme item 9.2 deste edital. Será atribuída pontuação proporcional ao período de tempo que não completar um ano.

9.4 O tempo de experiência em períodos concomitantes em cargo, ou instituição diferentes será considerado individualmente.

9.5 Cada documento apresentado será enquadrado em apenas um requisito da tabela 9.2

10. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

10.1. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos na análise de Títulos e critérios de desempate.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos na análise de Títulos, o desempate será decidido beneficiando o candidato que obtiver mediante a entrega dos comprovantes e documentos constantes do item 3.1., deste Edital, na seguinte ordem:

a) Maior Idade e

b) Maior prole (dependentes legais menores de 18 anos).

12. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

12.1. Encerrado o prazo de inscrições, realizado o processo de avaliação, decorrido o prazo de interposição de recurso, o resultado será homologado e divulgado no dia 12 de julho de 2010 no Diário Oficial do Município e afixado nas dependências da Prefeitura Municipal de Prudentópolis.

13. DOS RECURSOS

13.1. Caberá recurso contra o resultado da análise de títulos constante na tabela do item 9.2 a ser protocolado até as 17:30 horas dia 09/06/2010, no Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Prudentópolis; obrigatoriamente acompanhada de petição com fundamento da reclamação devidamente exposto, sob pena de não conhecimento do recursos.

14. DA CONTRATAÇÃO

14.1. A contratação é pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, com duração de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por até igual período, conforme necessidade.

14.2. O candidato convocado para assinatura do Contrato de Serviço Prestado, deverá se apresentar junto ao Departamento de Recursos Humanos, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação do Edital de Convocação, que se dará no Diário Oficial do Município e afixado nas dependências da Prefeitura Municipal de Prudentópolis, para fazer a entrega de cópias dos seguintes documentos, sem prejuízo dos constantes no item 5.1.:

a) Cédula de Identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF);

b) Comprovante de Residência;

c) Título Eleitoral;

d) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) Uma fotografia 3x4 recente;

f) Comprovante de Conta Corrente de Pessoa no Banco do Brasil;

g) Declaração Pessoal de não acumulação de cargos, exceto as prevista na Constituição Federal;

i) Apresentar Atestado de Saúde, considerando-o apto para o exercício do cargo, objeto da contratação;

j) Carteira de Trabalho e Previdência Social.

14.3. O candidato convocado para assinatura de Contrato de Prestação de Serviços, que não comparecer na data determinada de convocação, será tido como desistente, podendo, após o prazo previsto neste Edital, convocar o próximo candidato aprovado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação para a devida contratação.

14.4. O candidato aprovado que obteve classificação inferior ao número de vagas, constante do Anexo I, deste Edital, caso convocado, deverá apresentar-se para assinatura do Contrato de Serviço Prestado, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a respectiva convocação, que se dará do mesmo modo previsto do item 14.2, deste Edital.

14.5. O candidato classificado e convocado que não comparecer na data da convocação ou não tiver interesse em aceitar a vaga ofertada nem aguardar outra oferta, será considerado desistente, seu nome será eliminado da Lista de Aprovados, ou assinara Termo de Desistência, passando para o final da lista de aprovados.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 06 (seis) meses, a contar da data da homologação do resultado final, publicada através de Edital no Diário Oficial do Município e afixado nas dependências da Prefeitura Municipal de Prudentópolis, podendo ser prorrogado por igual período.

15.2. As atribuições dos cargos são as descritas no Anexo III - Atribuições.

15.3. Será excluído do certame, a qualquer tempo, seja dentro do prazo de validade do Processo Seletivo ou de Contratação, o candidato que se enquadrar no que dispõe as alíneas a seguir:

a) Por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos, constantes do item 3.1, deste Edital; e

b) Não atender as condições constantes do item 5, deste Edital.

15.4. Não se efetivara a contratação se esta implicar em acúmulo ilegal de cargos, nos termos da Constituição Federal.

15.5. A Aprovação e classificação definitiva geram para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação.

15.6. Os contratos firmados serão extintos, nos casos previstos na Lei Municipal nº. 1434/2005.

15.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para acompanhamento do referido Processo Seletivo e pela Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Prudentópolis.

16. ANEXOS

- Anexo I - Quadro de Vagas

- Anexo II - Ficha de Inscrição

- Anexo III - Atribuições.

Prudentópolis-Pr., 02 de julho de 2010.

GILVAN PIZZANO AGIBERT
Prefeito Municipal

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

Denominação do Cargo

Localidade

Escolaridade

Carga Horária Semanal

Salário Mensal

Médico

PSF - Ligação

Superior na área - Inscrição no Conselho

40

7.824,70

ANEXO - II

FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO

 

Prefeitura Municipal de Prudentópolis

Número de Protocolo: (Para uso interno)

I - IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome do Candidato

Endereço Completo

Bairro
 

Cidade
 

UF:
 

CEP
 

Telefone Residencial
 

Telefone Comercial
 

Telefone Celular
 

E-mail
 

RG
 

CPF
 

Idade

Dependentes Menores
 

CARGO PRETENDIDO

 

Prudentópolis - Pr., ____/____ de 2010.

______________________________________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)

_____________________________________________________
Assinatura do Procurador(a)

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES

Médico - O Médico da Saúde da Família se responsabiliza pelo acompanhamento de famílias, e estes passam a ter co­responsabilidade no cuidado à saúde. A atuação dos médicos ocorre principalmente nas unidades básicas de saúde, nas residências e na mobilização da comunidade, caracterizando-se: como porta de entrada de um sistema hierarquizado e regionalizado de saúde; por intervir sobre os fatores de risco aos quais a comunidade está exposta; por prestar assistência integral, permanente e de qualidade; por realizar atividades de educação e promoção da saúde.

Estabelece vínculos de compromisso e de co-responsabilidade com a população; por estimular a organização das comunidades para exercer o controle social das ações e serviços de saúde; por utilizar sistemas de informação para o monitoramento e a tomada de decisões; por atuar de forma intersetorial, por meio de parcerias estabelecidas com diferentes segmentos sociais e institucionais, de forma a intervir em situações que transcendem a especificidade do setor saúde e que têm efeitos determinantes sobre as condições de vida e saúde dos indivíduos-famílias-comunidade.