Prefeitura de Primavera do Leste - MT

Notícia:   Prefeitura de Primavera do Leste - MT seleciona e credencia Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE

ESTADO DE MATO GROSSO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 453/2014

ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMA PARA CONTRATAÇÃO DE NATUREZA TEMPORÁRIA MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT

A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e por ordem do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal do Município de Primavera do Leste, e CONSIDERANDO a necessidade de implementar na plenitude o que dispõe o caput do art. 37 da Constituição Federal em relação ao Principio da Eficiência; CONSIDERANDO a autorização legal prevista no inciso I, do artigo 37, da Constituição Federal e o disposto no inciso II, do artigo 4º, da lei Municipal Nº 888, de 27 de janeiro de 2005, RESOLVE estabelecer e TORNAR PÚBLICO, as normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado, objetivando a contratação em caráter temporário nos casos de excepcional interesse público, no quadro de pessoal, no âmbito das Secretarias Municipais, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Em atenção aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, todo PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será planejado e organizado pela Secretaria Municipal de Administração e realizar-se-á sob a responsabilidade da COMISSÃO TÉCNICA ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, sendo seus membros designados através da Portaria nº. 841/14, obedecidas às normas deste Edital.

1.2 O presente Edital tem por objetivo estabelecer as condições especiais de realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, relativo às inscrições, atribuições de função, jornada de trabalho, salário, etapas do processo de seleção, classificação dos candidatos, divulgação dos resultados, recurso, admissão, validade do processo seletivo e disposições gerais e finais, para a contratação por tempo determinado de profissionais, nos termos das legislações aplicáveis, para o preenchimento das vagas para os cargos constantes do capitulo 2 deste Edital.

1.3 O Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação, por tempo determinado, "para atender necessidade temporária de excepcional interesse público", visando o atendimento de serviços essenciais de caráter inadiável de cada Secretaria, em casos de licenças obrigatórias, férias, emergências definidas em lei, combate a surtos epidêmicos, calamidade pública e as vagas ou cargos considerados indispensáveis ao andamento da administração pública para suprir a ausência de servidor concursado para o cargo, nos termos da Lei Municipal nº. 888 de 27 de janeiro de 2005, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto no Edital.

1.4 Os contratos serão regidos pelo Regime Jurídico Administrativo Especial e a contribuição previdenciária será vinculada obrigatoriamente ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

1.5 O presente Processo Seletivo tem validade de 12 meses, contados a partir da data de homologação do resultado final.

1.6 Os candidatos aprovados serão admitidos em caráter emergencial e temporário, pelo prazo não superior a 1 (um) ano, podendo o contrato ser prorrogado uma única vez e por igual período, justificado o excepcional interesse público, a contar da data de assinatura do Contrato de Trabalho.

1.7 Os cargos, a escolaridade/pré-requisitos, o numero de vagas, vagas para cadastro de reserva, jornada de trabalho e a remuneração são os estabelecidos no Capitulo 2 deste Edital.

1.8 Os Contratos de Trabalho poderão ser rescindidos a qualquer tempo, a critério do contratado ou do contratante.

1.9 O conteúdo programático consta do Anexo I deste Edital.

1.10 O cronograma de execução do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será conforme quadro abaixo:

DATA*

ESPECIFICAÇÃO

LOCAL

21/10/2014

Início das inscrições

PREFEITURA MUNICIPAL - Período da tarde: 13:00 as 17:00 horas

05/11/2014

Término das inscrições

PREFEITURA MUNICIPAL - Período da tarde: 13:00 as 17:00 horas

07/11/2014

Publicação do edital de deferimento e indeferimento das inscrições

SITE: www.primaveradoleste.mt.gov.br link concurso/seletivo, saguão da Prefeitura Municipal e DIOPRIMA

10 e 11/11/2014Prazo para interposição de recursos contra o edital de deferimento e indeferimento de inscriçõesPROTOCOLO CENTRAL - À Comissão Permanente Organizadora do Processo Seletivo
12/11/2014Publicação do edital de Homologação das inscrições e divulgação do local de realização da Prova Objetiva e ensalamento.SITE: www.primaveradoleste.mt.gov.br link concurso/seletivo, saguão da Prefeitura Municipal e DIOPRIMA
16/11/2014Aplicação da Prova ObjetivaLOCAL DIVULGADO NO EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
17/11/2014Divulgação do Gabarito Preliminar da prova objetiva.SITE: www.primaveradoleste.mt.gov.br link concurso/seletivo, saguão da Prefeitura Municipal e DIOPRIMA.
18 e 19/11/2014Prazo para interposição de recursos contra o Gabarito PreliminarPROTOCOLO CENTRAL - À Comissão Permanente Organizadora do Processo Seletivo
21/11/2014Divulgação do Gabarito Definitivo da prova objetivaSITE: www.primaveradoleste.mt.gov.br link concurso/seletivo, saguão da Prefeitura Municipal e DIOPRIMA.
24/11/2014Divulgação do resultado preliminar da prova objetivaSITE: www.primaveradoleste.mt.gov.br link concurso/seletivo, saguão da Prefeitura Municipal e DIOPRIMA.
25 e 26/11/2014Prazo para interposição de recursos contra o edital de resultado preliminar da prova objetivaPROTOCOLO CENTRAL - À Comissão Permanente Organizadora do Processo Seletivo
28/11/2014Homologação e Divulgação do Resultado Final SITE: www.primaveradoleste.mt.gov.br link concurso/seletivo, saguão da Prefeitura Municipal e DIOPRIMA.

*As datas previstas poderão ser alteradas de acordo com a conveniência administrativa

2 DOS CARGOS

2.1 Os cargos, a escolaridade/pré-requisitos, o numero de vagas, vagas para cadastro de reserva, jornada de trabalho e a remuneração são os estabelecidos a seguir:

Cargo/Função Vagas PNE CH* Remuneração por Hora - R$ Escolaridades/pré-requisitos
Graduação Classe B Pós-Graduação Classe C Mestrado/Doutorado Classe D
Professor de Artes 01+CR - -17,51 19,39 21,27 Curso Superior em Artes -Licenciatura Plena
Professor de Ciências Biológicas 01+CR - - 17,51 19,3921,27 Curso Superior em Ciências F. Biológicas - Licenciatura Plena
Professor de Geografia 01+CR - - 17,51 19,39 21,27 Curso Superior em Geografia -Licenciatura Plena
Professor de História 01+CR - - 17,51 19,39 21,27 Curso Superior em História -Licenciatura Plena
Professor de Educação Física 01+CR - -17,51 19,39 21,27 Curso Superior em Educação Física - Licenciatura Plena
Professor de Língua Portuguesa 01+CR - - 17,51 19,39 21,27 Curso Superior em Letras -Licenciatura Plena
Professor de Matemática 01+CR - - 17,51 19,39 21,27Curso Superior em Matemática -Licenciatura Plena
Professor Pedagogo 01+CR - -17,51 19,39 21,27 Curso Superior em Pedagogia ou Normal Superior - Licenciatura Plena
Professor de Língua Inglesa 01+CR - -17,51 19,39 21,27 Curso Superior em Letras (Habilitação em Inglês) -Licenciatura Plena
Professor de Ensino Religioso 01+CR - -17,51 19,39 21,27 Curso Superior de Licenciatura Plena + Curso de capacitação específico de Ensino Religioso
Professor de Educação Especial - Surdez ** 01+CR - -17,51 19,39 21,27 Licenciatura Plena na área de Educação + curso e domínio em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS). Superior em Pedagogia ou Normal Superior - Licenciatura Plena + Pós Graduação na área de Surdez
Professor de Educação Especial - Deficiência Intelectual ** 01+CR - -17,51 19,39 21,27 Superior em Pedagogia ou Normal Superior - Licenciatura Plena + Especialização em Educação Especial ou Educação Inclusiva

* A remuneração será calculada de acordo com o número de aulas atribuída e conforme a titulação latu sensu ou stricto sensu apresentada no ato da contratação.

** Acrescido de 20 % de Gratificação de Educação Especial

3 DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS

3.1 O candidato, no caso de aprovação, terá que atender as seguintes exigências na data da convocação e contratação:

a) Ter nacionalidade brasileira ou naturalizado;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) Estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino;

d) Estar em dias com as obrigações eleitorais;

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

f) Apresentar os documentos exigidos no item 3 do Capitulo 12 deste Edital, no ato da contratação.

3.2 O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitos enumerados no item 3.1 deste Capítulo, perderá o direito à investidura no cargo para qual foi convocado.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital. Em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2 A inscrição para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, devido a sua modalidade, será GRATUÍTA.

4.3 As inscrições serão realizadas no saguão da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, localizada na Rua: Maringá nº 444, centro, no período da tarde das 13:00 as 17:00h, em dias úteis entre os dias 21 de outubro de 2014 a 05 de novembro de 2014.

4.4 O candidato deverá preencher a ficha de inscrição e anexar as fotocópias dos documentos, abaixo relacionados:

a) Cópia da Cédula da Identidade ou Carteira de trabalho ou CNH;

b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF.

4.5 A adulteração ou não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado pelo candidato, verificada a qualquer tempo, o eliminará do Processo Seletivo.

4.6 Cada candidato terá direito a apenas uma inscrição. Havendo mais de uma, valerá aquela cujo protocolo for o mais antigo;

4.7 Não haverá inscrição condicional, nem tampouco por correspondência;

4.8 É dever do candidato manter sob sua guarda o comprovante de inscrição, inclusive quando da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.

4.9 Não será devolvida a documentação dos candidatos exigida para o certame.

4.10 Será admitida a inscrição por terceiros mediante apresentação dos documentos constantes do item 4.4 deste Capítulo.

4.11 O candidato inscrito por terceiros assume total responsabilidade das informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do formulário de inscrição ou extravio de documentos.

4.12 A lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, sendo acompanhada de um fiscal.

4.13 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

4.14 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e o fiscal.

5 DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.1 As pessoas com deficiência (PNE) que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89 é, assegurado o direito de inscrição para os cargos no presente certame, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem.

5.2 Ser-lhes-á reservado um percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes dentro do prazo de validade do certame.

5.3 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais, participarão do processo de seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para aprovação.

5.4 Os benefícios previstos neste Capitulo, deverão ser requeridos, por escrito, durante o período das inscrições.

5.5 As vagas reservadas aos PNE que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no processo de seleção serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância na ordem classificatória.

6 DAS PROVAS

6.1 Do processo de seleção constarão as seguintes provas:

Conteúdos Quantidade de Questões
Língua Portuguesa 05
Conhecimentos Gerais 05
Conhecimentos Específicos do Cargo e Legislação 10
Soma 20

6.2 A prova apresentará questões de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, de caráter classificatório, a ser aplicada a todos os candidatos.

6.3 A Prova Objetiva será composta de 20 (vinte) questões objetivas, com o valor de 0,5 (cinco) décimos cada, e será valorada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, de acordo com o conteúdo programático previsto no Anexo I deste Edital.

7 DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

7.1 A aplicação das Provas Objetivas está prevista para ser realizada no dia 16 de novembro de 2014 (DOMINGO) com início às 8:00 horas e duração improrrogável de 03 (três) horas.

7.2 Os candidatos deverão comparecer ao local da prova às 7:30 horas, pois os portões permanecerão abertos somente até às 8:00 horas, horário após o qual não será permitido em hipótese alguma, o acesso de candidatos a sala de provas.

7.3 O local das provas será divulgado no Edital de Deferimento e Indeferimento das inscrições.

7.4 Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando comprovante de inscrição bem como, documento original de identidade que bem o identifique, como: Carteira e/ou Cédula de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação com foto, Cédula de Identidade fornecida por órgãos públicos ou conselhos de classe com por exemplo, os da OAB, CREA, CRM, CRC, etc.

7.5 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.6 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

7.6.1 O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

7.6.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do presente processo de seleção.

7.7 Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do Cartão de Respostas, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.

7.7.1 Não serão computadas as questões não assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis;

7.7.2 Em hipótese nenhuma haverá substituição do Cartão de Respostas em caso de erro ou rasura por parte do candidato.

7.7.3 No Cartão de Respostas o candidato deverá assinar ou rubricar utilizando sempre caneta esferográfica azul ou preta.

7.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva, munido de caneta esferográfica de material transparente e tinta azul ou preta, lápis preto e borracha.

7.9 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal da sala o Caderno de Questões e o Cartão de Respostas, que pertencerá única e exclusivamente à Administração Municipal, para arquivo e documentação da seleção.

7.10 Durante a realização das Provas não será permitido nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

7.11 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos no Cartão de Respostas, em especial seu nome e a opção do cargo.

7.12 Será excluído da seleção o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido, não sendo admitido qualquer tolerância;

b) Apresentar-se em outro local diferente da convocação oficial;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar documentos que bem o identifique;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

f) Ausentar-se da sala de provas levando Cartão de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;

g) Forem surpreendidos em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, anotações, impressos não permitidos ou maquina calculadora ou similar;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (bip, pagers, telefone celulares, relógios digitais, notebook, palmtop, smartphone, etc.), bem como protetores auriculares;

i) Não devolver integralmente o material recebido;

j) Estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

k) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

l) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

7.13 No dia da realização das provas, na hipótese do nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Ensalamento, a Comissão Organizadora da seleção procederá a inclusão, desde que apresente o protocolo de inscrição.

7.13.1 A inclusão de que trata o item acima será realizada de forma condicional e será analisada na fase de julgamento das provas objetivas, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.

7.13.2 Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a

reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7.14 Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas nas dependências do local de aplicação da prova.

7.15 Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinado.

7.16 Os dois últimos candidatos ao terminarem a prova deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados após terem entregado as provas e assinarem a folha ata.

7.17 O candidato que queira contestar alguma questão poderá fazê-lo na Ata de Prova, a qual será encaminhada à Comissão Organizadora.

8 DA CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

8.1 A classificação final dos candidatos aprovados, para cada cargo/função, será feita em ordem decrescente de pontos, de acordo com a nota obtida na prova objetiva.

8.2 Ocorrendo empate na classificação,o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) Obtiver maior nota de Conhecimentos Específicos;

b) Obtiver maior nota na Prova de Língua Portuguesa, e se persistir o empate;

c) Tiver maior idade.

8.2.1 Nos casos onde o critério de desempate for o que estiver descrito no item "C" serão solicitadas as cópias dos documentos dos filhos.

9 DO RECURSO

9.1 Será admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento das inscrições;

b) A aplicação, divulgação das questões e gabaritos preliminares e resultado da prova;

c) Ao resultado das provas prática;

d) Ao resultado final e classificação.

9.2 Os recursos poderão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis, conforme cronograma - item 1.10.

9.3 Os recursos deverão ser por escrito e endereçada à Comissão Permanente Organizadora do Processo Seletivo, nos prazos estabelecidos e protocolados no Protocolo Central da Prefeitura Municipal.

9.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes ou intempestivos, bem como aqueles cujo teor desrespeite a banca, serão preliminarmente indeferidos.

9.5 Todos os recursos serão analisados e o resultado estará à disposição dos candidatos para conhecimento no prazo máximo de 3 (três) dias.

9.6 Não serão aceitos recursos via fax ou via correio eletrônico.

9.7 Se da análise do recurso resultar anulação de questões, a questão anulada será considerada como respondida corretamente para todos os inscritos do cargo.

9.8 Se da análise do recurso resultar em alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos do cargo serão corrigidas conforme alteração e o resultado final divulgado de acordo com o novo gabarito.

9.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

10 DA HOMOLOGAÇÃO

10.1 O resultado final do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, após decididos todos recursos interpostos, será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado no Site www.primaveradoleste.mt.gov.br/portal/, no Diário Oficial de Primavera do Leste e fixado no Átrio da Prefeitura de Primavera do Leste.

11 DO PROVIMENTO DOS CARGOS

11.1 Os candidatos classificados serão convocados de acordo com a necessidade da Administração, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação final, através de Edital publicado no Site www.primaveradoleste.mt.gov.br/portal/, Diário Oficial de Primavera e fixado no Átrio da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste para assinatura de Contrato de Trabalho.

11.2 A aprovação e a classificação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO geram para os candidatos apenas a expectativa de direito à contratação, ficando este ato consignado à observância das disposições legais pertinentes (ainda que supervenientes), ao exclusivo interesse e conveniência da Administração Pública, à rigorosa ordem de classificação e ao prazo de validade do certame, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público.

11.3 O candidato deverá apresentar-se no setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal no prazo máximo de até 04 (quatro) dias úteis, a contar da publicação do Edital de Convocação, munidos com os seguintes documentos:

a) Fotocópia da Cédula da Identidade - RG;

b) Fotocópia do CPF;

c) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

d) Fotocópia legível da Certidão de Nascimento ou Casamento,

e) Comprovante de Escolaridade/Pré-Requisitos exigidos para o cargo, apresentado em via original e fotocopia;

f) Comprovante de Residência;

g) Fotocópia do Titulo de eleitor;

h) Comprovante da votação da ultima eleição;

i) Fotocópia do Certificado de Reservista, ou Comprovante de Dispensa do Serviço Militar para os candidatos do sexo masculino;

j) Fotocópia legível da CNH se for o caso;

k) Fotocópia da Carteira de Trabalho (página de identificação frente e verso);

l) Fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos e Carteira de vacina dos filhos até 5 anos de idade;

m) Fotocópia do CPF do cônjuge e filhos dependentes maiores de 18 anos;

n) Fotocópia do CPF dos pais;

o) Declaração de aptidão física e mental necessária ao desempenho das funções inerentes ao cargo pretendido;

p) Declaração negativa de acumulação de cargo público ou de condições da acumulação amparada pela Constituição Federal;

q) Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal (declarado pelo próprio candidato e com firma reconhecida);

r) Declaração, de próprio punho, de não ter sido demitido do serviço público por motivo justo, ou de não ter sido exonerado a bem do serviço publico, nos últimos 5 (cinco) anos.

s) Declaração de Bem e Valores;

t) Comprovante de abertura de conta, em agência bancária na qual a Prefeitura de Primavera do Leste mantém convênio para recebimento de créditos salariais;

u) Exame Admissional, realizada por Junta Médica Oficial desta Prefeitura Municipal; e

v) Outros documentos que a Administração julgar necessário.

11.4 A contratação só será permitida dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado, atendendo o interesse e a conveniência da Prefeitura Municipal, de acordo com suas necessidades.

11.5 A Prefeitura Municipal de Primavera do Leste reserva-se no direito de proceder às convocações dos candidatos classificados para as contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as funções vagas existentes, durante a validade da seleção.

11.6 O contrato firmado de acordo com este Edital extinguir-se-á nas seguintes condições:

a) Pelo término do prazo contratual;

b) A qualquer tempo, por iniciativa do contratado;

e) A qualquer tempo, por iniciativa do contratante.

11.7 A prática de ato de falsidade ideológica em prova documental resultará na eliminação do candidato do presente Processo Seletivo Simplificado e anulação dos demais atos decorrentes, sujeitando-se às penas da Lei, em qualquer época, sem prejuízo das demais implicações legais.

11.8 O candidato convocado que não comparecer dentro do prazo estabelecido neste Edital, será tido como desistente, podendo, a Secretaria de Administração, convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Um mesmo candidato não poderá inscrever-se em dois ou mais cargos.

12.2 Serão automaticamente indeferidas as inscrições que estiverem em desacordo com as disposições deste Edital.

12.3 O candidato antes ou após a contratação, antecedendo a posse, poderá desistir espontaneamente do direito à vaga, através de requerimento encaminhado à Coordenadoria de Recursos Humanos da Prefeitura.

12.4 O candidato, ao preencher e assinar a ficha de inscrição declara-se ciente e de acordo com todas as normas do presente Edital, bem como, aceita as decisões que possam ser tomadas pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado em casos omissos e situações não previstas neste Edital.

12.5 É de inteira responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo de contratação, caso não seja localizado.

12.6 O acompanhamento das publicações, Editais, avisos e comunicados referente a esta seleção é de inteira responsabilidade do candidato por meio do Site www.primaveradoleste.mt.gov.br/portal/, Diário Oficial de Primavera do Leste e fixado no Átrio da Prefeitura de Primavera do Leste.

12.7 Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da homologação dos resultados finais, circunstancia que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

12.8 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Assessoria Jurídica do Município juntamente com a Comissão Permanente Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, no que a cada um couber.

12.9 O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Primavera do Leste - MT, 20 de outubro de 2014.

Janaine Ottonelli Wolff
Secretária Municipal de Administração

Edvane Evangelista Dias
Presidente da Comissão Permanente
Organizadora de Processo Seletivo Simplificado

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONTEÚDO DE LÍNGUA PORTUGUESA E CONHECIMENTOS GERAIS:

Disciplina

Conteúdos

Língua Portuguesa

Texto e Interpretação de Texto; Ortografia e Concordância verbal e nominal.

Conhecimentos Gerais

Cultura, Aspectos Históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos e sociais do município de Primavera do Leste e do Estado de Mato Grosso. Atualidades em nível local, regional, estadual, nacional e mundial.

CONTEÚDO DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

Cargo Conteúdos
Professor de Artes, Ciências Biológicas, Geografia, História, Educação Física, Ensino Religioso, Língua Inglesa, Língua Portuguesa, Matemática, Pedagogo. Lei de Diretrizes e Bases da Educação - Lei 9394/96; Projeto Político Pedagógico; Estatuto da Criança e do Adolescente, Avaliação da Aprendizagem.
Professor Educação Especial - Surdez e Deficiência Intelectual. Lei de Diretrizes e Bases da Educação - Lei 9394/96; Projeto Político Pedagógico; Estatuto da Criança e do Adolescente, Avaliação da Aprendizagem; Política Nacional de Educação Inclusiva e Decreto nº 5.626 de 22/12/2005.