Prefeitura de Presidente Kennedy - ES

Notícia:   Prefeitura de Presidente Kennedy - ES retifica certame 001/2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL Nº 001/2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2013

A Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado conforme as normas estabelecidas neste edital, destinado à contratação em regime de CARÁTER TEMPORÁRIO com fundamento na Lei Municipal nº 1.079, de 09 de abril de 2013, para preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva para fins exclusivos de garantir a execução dos programas e serviços em consonância com a Política Nacional de Saúde, que observará a ordem sequencial de classificação dos aprovados que serão convocados conforme necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

1 - DA FUNÇÃO/ OBJETO DO CONTRATO.

1.1 - O Processo Seletivo para contratação em designação temporária para atender as necessidades da Secretaria de Saúde, do Município de Presidente Kennedy, para o exercício das funções relacionadas no Anexo I.

1.2. A descrição sumária (atribuições) da função é a constante do Anexo II.

1.3. Compreende-se como processo seletivo: a inscrição, a classificação e a convocação.

2 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO.

2.1 - A vigência do contrato de trabalho será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período a partir da assinatura do contrato.

3 - DA CESSAÇÃO DA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA.

3.1 - O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações:

a) pelo término do prazo contratual;

b) por iniciativa do contratado;

c) por conveniência da administração;

d) quando o contratado incorrer em falta disciplinar ou sofrer duas advertências;

e) com o provimento da vaga em decorrência de concurso público de ingresso ou remoção ou do retorno do titular do cargo.

3.2 - Ocorrendo o disposto no inciso I é dever do Servidor responsável pelo órgão de Recursos Humanos, a partir da data do término do contrato excluir obrigatoriamente o nome do servidor contratado da folha de pagamento do Município.

3.3 - A extinção do contrato, nos casos do inciso II, será comunicada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; competindo a Secretária Municipal de Saúde ou do órgão que o servidor estiver subordinado à responsabilidade de providenciar a comunicação da cessação da designação temporária que ocorrer antes do término previsto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da ocorrência do fato, com a assinatura do dispensado.

3.4 - Nos contratos administrativos temporários firmados em razão de convênio ou outro ajuste similar com entes públicos federais e estaduais a extinção será automática, sem ônus para a Municipalidade, na hipótese de extinção do objeto contratado.

3.5 - As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta lei serão apuradas mediante sindicância concluída nos mesmos prazos e procedimentos estabelecidos para os servidores efetivos, assegurada a ampla defesa e o contraditório.

4 - DAS VAGAS

4.1 - O número de vagas de que trata o presente Edital serão, inicialmente, as descritas no Anexo I deste Edital.

4.2 - O número de vagas poderá ser aumentado em função do aumento da demanda de trabalho, em conformidade com o estabelecido em lei.

5 - DAS INSCRIÇÕES

5.1 - As inscrições para o processo seletivo simplificado destinado a contratação em regime de caráter temporário na forma deste edital serão realizadas, na data prevista no Cronograma constante do Item 13, no horário de 8:30h às 15:30 horas, na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Rua Átila Vivacqua, s/n, Centro, na cidade de Presidente Kennedy-ES.

5.2 - São requisitos para inscrição:

a) Ter nacionalidade brasileira ou equiparada;

b) Ter, na data de encerramento das inscrições a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) Possuir habilitação exigida para a função e demais qualificações requeridas no processo seletivo quando da contratação;

d) Conhecer as exigências estabelecidas neste Edital, e estar de acordo com elas;

e) Não se enquadrar na vedação de acúmulo de cargos, conforme previsto no artigo 37, item XVI da Constituição Federal;

f) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

g) Se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço Militar;

h) Gozar de boa saúde física e mental;

i) Não ter sido demitido por justa causa nas esferas da Administração Pública direta e indireta, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou de empresa privada;

j) Não registrar antecedentes civis ou criminais contra a Administração Pública;

5.3. O número de vagas, a remuneração e os requisitos específicos (e atribuições) estão relacionados nos Anexos I e II deste Edital.

5.4 - Para efeito de inscrição, o candidato preencherá FORMULÁRIO padrão com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados, fazendo a juntada da documentação necessária, a saber:

a) Cópia simples da Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho;

b) Cópia simples do CPF;

c) Cópia autenticada da documentação de comprovação do requisito específico de escolaridade relacionado no anexo I deste Edital.

d) Declaração/relação de tempo de serviço dos órgãos, datada e assinada pela autoridade competente, na forma prevista no item 7.1

e) Cópia autenticada dos títulos na área de atuação da função pleiteada, conforme especificado no item 7.1.-B deste edital

f) Instrumento procuratório específico com firma reconhecida, se candidato inscrito através de procurador;

g) 1 (uma) Foto 3x4 recente.

5.4.1 - Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições por via postal, por fac-símile, ou fora do período estabelecido neste Edital.

5.4.2 - Compete ao candidato, a responsabilidade pela escolha dos títulos a serem apresentados, assim como os documentos de comprovação do pré-requisito e a escolha da função.

5.4.3 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

5.4.4 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

5.4.5 - A SEMUS/PK e/ou PMPK e a Comissão Organizadora do Processo Seletivo não se responsabilizarão por qualquer inconsistência sobre as informações prestadas e solicitadas neste Edital; sendo as informações de inteira responsabilidade do candidato.

5.4.6 - Não será aceita mais de uma inscrição por candidato.

5.4.7 - A inscrição é gratuita.

5.4.8 - Ao concluir a inscrição o candidato receberá um comprovante de inscrição devidamente assinado e carimbado pelo Atendente.

5.5 - O candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá residir na área de abrangência da MICROAREA, correspondente a unidade para o qual se inscrever pelo período em que estiver lotado. Por tais motivos, o agente Comunitário de Saúde, no ato da inscrição deverá comprovar residência na área de abrangência (MICROAREA) conforme ANEXO III.

5.5.1 - O Agente Comunitário de Saúde deverá apresentar fotocópia (autenticada em cartório) e original do comprovante de residência (conta de água, energia elétrica, telefone ou INCRA) emitido nos últimos 60 dias anteriores à data da inscrição. Serão aceitos comprovantes de residência de terceiros desde que comprovado o vínculo de parentesco ou contrato de aluguel através de uma declaração do proprietário com firma reconhecida em cartório.

5.5.2 - Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da pontuação final, por MICROAREA.

6 - DO PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A seleção será realizada em etapa única, constituída de Prova de Avaliação de Títulos e Tempo de Serviço na Área, com caráter eliminatório e classificatório.

6.2 - Ficam reservadas 10% (dez por cento) do total das vagas aos candidatos com necessidades especiais (Art. 6º, da Lei Municipal nº 546/2001), cujas atribuições da função sejam compatíveis com deficiência.

6.3 - Ressalvadas as disposições contidas neste Edital, os candidatos que se declararem com necessidades especiais, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

6.4. - Os candidatos que declararem que possuem necessidades especiais serão submetidos à perícia médica a ser promovida pelo médico do trabalho do município, que verificará sobre a sua qualificação ou não, bem como sobre a incompatibilidade entre as atribuições da função e da deficiência apresentada.

6.5 - O candidato que não atender o disposto no item anterior e for reprovado na pericia médica ou não comparecer a mesma terá seu nome somente na listagem geral deste Processo Seletivo Simplificado.

6.5.1 - Aquele que for enquadrado como candidato com necessidades especiais - PNE, através de Laudo Médico emitido pela Perícia do Município de Presidente Kennedy, caso tenha requerido inscrição como tal, terá seu nome na listagem geral e também específica para DEFICIENTES neste processo Seletivo Simplificado.

6.6 - Os candidatos deverão comparecer a Perícia Médica do Município de Presidente Kennedy munidos de Laudo Médico (original ou cópia autenticada) emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referencia ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.

6.7 - O fornecimento do Laudo Médico é de responsabilidade exclusiva do candidato.

6.7.1 - O laudo Médico fornecido terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias do mesmo.

6.8 - A listagem daqueles que forem enquadrados como Candidatos PNE, depois de submetidos à Perícia pelo Município de Presidente Kennedy, será divulgada através de Edital na forma prevista na Lei Orgânica.

6.9 - O candidato disporá de 02 (dois) dias contados a partir da divulgação da relação citada no subitem 6.8 para RECORRER do enquadramento, devendo fazê-lo por meio de requerimento autuado no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, situado na Rua Átila Vivacqua, nº 79, Centro, Presidente Kennedy/ES. Após esse período não serão aceitos pedidos de revisão.

6.10 - A lista de classificação dos candidatos inscritos será divulgada na forma da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy.

7 - DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

7.1 - A pontuação dos candidatos será realizada numa escala de 0 (zero) a 120 (cento e vinte) pontos e será avaliada em duas categorias, quais sejam, tempo de serviço e titulação conforme quadro abaixo:

Discriminação

Pontuação Máxima

Tempo de Serviço

60

Titulação60

A) Distribuição de Pontos de Tempo de Serviço

Discriminação

Critérios de Pontuação

Pontuação Máxima

Tempo de Serviço na função

1 (um) ponto por mês de trabalho específico na área pleiteada, até o limite de 05 (cinco) anos.

60

B) Distribuição de Pontos de Titulação

Cursos (somente serão aceitos cursos específicos na área de atuação da função pleiteada)

Quantidade de títulos que pode apresentar

Pontuação por título

Pontuação Máxima

Curso de pós-graduação na área específica do cargo no nível de Doutorado.

1 (um) título

20 pontos

20 pontos

Curso de pós-graduação na área específica do cargo no nível de Mestrado

1 (um) título

10 pontos

10 pontos

Curso de pós-graduação na área específica do cargo (Mínimo de 360horas/aula - lato sensu),

Até 02 (dois) títulos

5 pontos cada

10 pontos

Curso de capacitação/atualização e/ ou qualificação - Com duração de no mínimo 180 horas/aula.

Até 02 (dois) títulos

4 pontos cada

8 pontos

Curso de capacitação/atualização e/ ou qualificação - Com duração de 60 a 179 horas/aula.

Até 02 (dois) títulos

3 pontos cada

6 pontos

Curso de capacitação/atualização e/ ou qualificação - Com duração de 20 a 59 horas/aula.Até 05 (cinco) títulos1 ponto cada5 pontos
Curso de capacitação/atualização e/ ou qualificação - Com duração de 08 a 19 horas/aulaAté 02 (dois) títulosMeio ponto cada1 ponto

7.2 - O tempo de serviço deverá ser comprovado através de atestado do respectivo órgão indicando o tempo de efetivo exercício, com a assinatura e o carimbo que identifique o responsável pela declaração/informação.

7.2.1 O tempo de serviço prestado em órgão Público será comprovado através de documento original ou cópia autenticada, expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pela Direção Geral de Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Secretaria Equivalente, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não especificado neste item.

7.2.2 - O tempo de serviço prestado a empresa privada será comprovado através de Cópia autenticada da carteira de trabalho - registro do(s) contrato(s) de trabalho. No caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o candidato deverá também anexar declaração do empregador, em papel timbrado, com carimbo, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, atestando o término ou continuidade do contrato.

7.2.3 - O candidato selecionado poderá a qualquer tempo ter seu contrato rescindido por apresentação de documentos falsos, sendo responsabilizado civil e criminalmente pela ação.

7.3. Será computado somente o tempo de serviço prestado nos últimos 05 (cinco) anos, a contar deste edital.

7.3.1 - Não será computado o tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego público ou de empresa privada.

7.3.2 - Não será computado o tempo de serviço prestado através de estágio.

7.3.3 - O tempo de serviço já computado na aposentadoria não será considerado para contagem de pontos no processo seletivo.

7.4 - Os candidatos, no ato da inscrição, deverão entregar a documentação em envelope lacrado, contendo externamente em sua face frontal a identificação do candidato e do cargo, contendo formulário de inscrição conforme disposto no item 5.4 e formulário com tempo de serviço e titulações conforme disposto no item 7 deste Edital.

7.5 - Somente serão considerados para efeito de pontuação os títulos referentes a cursos concluídos a partir de 01/01/2007 e oferecidos por instituições reconhecidas ou autorizadas nos termos da Lei.

7.6 - Para comprovação dos cursos relacionados no item 7.1.B deste Edital, o candidato deverá apresentar certificado/declaração de uma instituição pública ou privada regularizada pelo órgão próprio do Sistema Oficial de Ensino no âmbito municipal, estadual e/ou federal, contendo a carga horária, a identificação da instituição com a assinatura do responsável pela organização/emissão do respectivo curso/certificado/declaração, e menção do ato normativo (portaria, decreto ou resolução) de regularização da instituição, quando privada.

7.7 - A nota final do candidato será a somatória da avaliação de Títulos e Tempo de Serviço.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DO DESEMPATE

8.1 - A classificação final do candidato será divulgada por número de inscrição e nome do candidato e consistirá na somatória da avaliação de Títulos e Tempo de Serviço.

8.2 - Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final, por Função escolhida.

8.3 - Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

a) O candidato que obtiver maior número de pontos no tempo de serviço na rede municipal.

b) O candidato de maior idade.

9 - DO RECURSO

9.1 - Os pedidos de recurso dos resultados da classificação deverão ser dirigidos, por escrito à Secretaria Municipal de Saúde, devendo fazê-lo por meio do Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, situado na Rua Átila Vivacqua, nº 79, Centro, Presidente Kennedy/ES, no prazo de 48 (quarenta) horas, imediatamente após a divulgação oficial da classificação.

9.2 - Os pedidos de recursos que forem apresentados fora do prazo não serão conhecidos.

9.2 - Os pedidos de recursos que não estiverem devidamente fundamentados serão imediatamente indeferidos.

9.3 - Os pedidos de recursos serão julgados, no prazo de até 02 (dois) dias após o término do prazo de recurso.

10 - DA CONVOCAÇÃO

10.1 - A convocação dos classificados será efetuada pela Secretaria Municipal de Saúde de acordo com a classificação e necessidade da municipalidade, através de edital publicado na forma da Lei Orgânica Municipal.

10.2 - O candidato não poderá ter outro vinculo de emprego, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal.

10.3 - O não comparecimento do candidato classificado e convocado para assumir a função no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação do Edital implicará em sua reclassificação na ordem final iniciando após o último classificado.

10.4 - A desistência do candidato, pela ordem de classificação, será documentada pela Secretária Municipal de Saúde e assinada pelo candidato desistente, sendo o mesmo reclassificado; no caso do desistente não comparecer para formalização será considerado renuncia tácita, perdendo o direito a reclassificação mencionada no item anterior.

10.5 - No caso de todos os candidatos já terem sido convocados poderá ser procedido à reconvocação dos candidatos desistentes, respeitada a classificação.

11 - DA REMUNERAÇÃO E SITUAÇÃO FUNCIONAL

11.1 - Para efeito de remuneração, serão observados os padrões de vencimentos do quadro de pessoal do Município de Presidente Kennedy atualmente praticado, conforme disposto na lei municipal.

11.2 - Os candidatos contratados por designação temporária estarão sujeitos aos mesmos deveres, proibições e ao mesmo regime jurídico vigente para os demais servidores públicos do Município de Presidente Kennedy.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

12.1 - As irregularidades constantes no processo seletivo simplificado da Secretaria Municipal de Saúde serão objeto de sindicância e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas na lei.

12.2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal Saúde juntamente com a Secretaria Municipal de Administração e Procuradoria Geral do Município. Em última instância, a decisão caberá a Prefeita Municipal observados os princípios e normas que regem a administração pública.

12.3 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.

12.4 - Toda a documentação entregue pelo candidato conforme solicitado neste Edital não será devolvida, ficando arquivada nos autos do referido processo seletivo e será remetida a Direção Geral de Recursos Humanos para destinação competente, sendo incinerada 2 (dois) anos após do término dos contratados de trabalho oriundo do presente procedimento.

12.5 - De acordo com a legislação processual civil em vigor é a Comarca do Município de Presidente Kennedy/ES o foro competente para julgar as demandas judiciais do presente processo seletivo.

12.6 - Concluído o processo de seleção de que trata este edital, sempre que necessário, a Secretaria Municipal de Saúde viabilizará nova chamada dos candidatos já classificados.

12.7 - Este Processo Seletivo Simplificado tem prazo de validade de 24 (vinte e quatro) meses.

13 - DO CRONOGRAMA

AÇÃO

INSTÂNCIA

DATA

DIVULGAÇÃO DO EDITAL

SEMUS/PK

11/04/2013

PERÍODO DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO

COMISSÃO ORGANIZADORA

15 a 24/04/2013

DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO

COMISSÃO ORGANIZADORA

30/05/2013

PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS

COMISSÃO ORGANIZADORA

02 a 03/05/2013

DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL APÓS RESULTADO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS

COMISSÃO ORGANIZADORA

08/05/2013

HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO

PREFEITA MUNICIPAL

08/05/2013

13.1. O cronograma poderá ser modificado a critério da Comissão diante de fatos de relevante interesse público ou atraso na realização das fases programadas.

13.2. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Kennedy/ES, 10 de abril de 2013.

Allan Gava Barbieri
Presidente da Comissão do Processo Seletivo

Franciane Nunes Robbi
Membro da Comissão do Processo Seletivo

Edilene Paz dos Santos
Membro da Comissão do Processo Seletivo

Geciele Aparecida Fontana Barreto Moreira
Membro da Comissão do Processo Seletivo

HOMOGOLO OS TERMOS DO PRESENTE PROCESSO EDITAL.

Amanda Quinta Rangel
Prefeita Municipal

ANEXO I

FUNÇÃO

CARGA HORÁRIA

ESCALA

VAGAS

VAGAS PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

SEMANAL

Nível Médio

AGENTE DE ENDEMIAS

40

DIARISTA

07

*

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

40

DIARISTA

03

*

OFICIAL ADMINISTRATIVO

40

DIARISTA

03

*

AUX. DE ENFERMAGEM

40

DIARISTA

03

*

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

40

DIARISTA

06

*

Nível Técnico

TÉC. DE ENFERMAGEM

40

12X36

24

2

40

DIARISTA

09

*

*

TÉC. DE GESSO

40

12X36

01

*

TÉC. DE INFORMÁTICA

40

DIARISTA

01

*

TÉC. DE SEGURANÇA DO TRABALHO

40

DIARISTA

01

*

Nível Superior

ADMINISTRADOR

40

DIARISTA

01

*

ASSISTENTE SOCIAL

40

DIARISTA

01

*

BIÓLOGO

40

DIARISTA

01

*

BIOQUÍMICO

40

DIARISTA

01

*

ENFERMEIRO

20

12X60

03

*

ENFERMEIRO - ESF

40

DIARISTA

05

*

ENFERMEIRO DO TRABALHO

40

DIARISTA

01

*

FISIOTERAPEUTA

20

DIARISTA

05

*

MÉDICO CIRURGIÃO GERAL

20

SEMANAL

01

*

MÉDICO ESF

40

DIARISTA

04

*

MÉDICO GINECOLOGISTA

20

SEMANAL

01

*

MÉDICO PEDIATRA

20

SEMANAL

02

*

MÉDICO PLANTONISTA

24

SEMANAL

04

*

NUTRICIONISTA

20

DIARISTA

01

*

ODONTÓLOGO ESF

40

DIARISTA

03

*

VETERINÁRIO

40

DIARISTA

01

*

ANEXO II

DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES CONTRATADAS

NÍVEL MÉDIO:

AGENTE DE ENDEMIAS

REQUISITO: Possuir certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino Médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado. Suas atividades estão regulamentadas na LEI Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006.

REMUNERAÇÃO: R$ 655,95 + Vale Alimentação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

REQUISITO: Possuir certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino Médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC; residir na área de abrangência da ESF (I - Santa Lúcia e Região, II - Mineirinho e Região, III - Jaqueira e Região, IV - Sede e Região e V - Marobá e Região) em que vai atuar e permanecer, durante o período em que estiver vinculado ao Município, residindo no mesmo local.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal.

São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação: I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; II - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; III - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; IV - o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; V - a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e VI - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

CONSIDERAÇÕES DO CARGO: Ser Agente Comunitário de Saúde (ACS) é, antes de tudo, ser alguém que se identifica, em todos os sentidos, com a sua própria comunidade, principalmente na cultura, linguagem e costumes. É mandatório que os Agentes Comunitários de Saúde lutem e aglomerem força em sua comunidade, em defesa dos serviços públicos de saúde, que pensem na recuperação e democratização desses serviços, entendendo que o serviço público é direito de cada cidadão.

Ser agente de saúde é ser povo, é viver dia a dia a vida da comunidade. É ser elo entre as necessidades de saúde da população e o que pode ser feito para melhorar suas condições de vida, é ser a ponte entre a população e os profissionais e serviços de saúde. O ACS é o mensageiro de saúde de sua comunidade.

Dada à natureza da informação que acompanha o Agente de Saúde, deve-se ter corno principio:

- Confidencialidade;

- Coletividade;

- ter preocupação absoluta com a coletividade: trabalhar junto, procurar/ apontar soluções juntos, lutar pela organização e participação de todos, garantindo direitos aos cidadãos;

- manter equipe informada de toda e qualquer situação que requeira atitude técnica e/ ou profissional.

Além das atribuições definidas, são atribuições mínimas específicas do ACS, de acordo com Portaria Ministerial:

- desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita à Unidade de Saúde, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais da coletividade;

- trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida - a microárea;

- estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando a promoção de saúde e a prevenção de doenças, de acordo com o planejamento da equipe;

- cadastrar todas as pessoas de sua área e manter os cadastros atualizados; orientar as famílias quanto a utilização dos serviços de saúde disponíveis;

- desenvolver atividade de promoção da saúde, de prevenção de doenças e agravos, de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente daquelas com situação de risco;

- acompanhar, por meio de visitações domiciliares, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe cumprir com as atribuições com relação à prevenção e ao controle de malária e dengue.

A ideia que apoia a inserção do Agente Comunitário de Saúde nos serviços de saúde envolve um conceito essencial de elo entre a comunidade e o Sistema de Saúde e a dimensão da assistência social em ações amplas e gerais. Assim, os agentes aparecem como um personagem fruto de uma tentativa de juntar as perspectivas da atenção Primária e da Saúde Comunitária, buscando resolver questões como o acesso aos serviços, no que lhe corresponde de racionalidade técnica, mas também integrando as dimensões de exclusão e cidadania, ou seja, o desafio de juntar o pólo técnico ao pólo político das propostas.

O ACS, que não dispõe de instrumentos e tecnologia na realização do seu trabalho com a comunidade, utiliza-se de um instrumento muito importante em sua comunicação e decisões: o senso comum, que são os saberes e os recursos das famílias e indivíduos nas comunidades, nas áreas adstritas de sua competência de ação, desenvolvendo habilidades específicas para o desempenho de suas funções: hábitos, intuições, costumes etc.

Portanto os ACS devem desempenhar uma capacidade pessoal de articular conhecimentos, habilidades e atitudes inerentes às situações de trabalho e viver, observando e desenvolvendo sete competências de ação:

1. Visita domiciliar,

2. Planejamento de ações de saúde,

3. Promoção da Saúde,

4. Prevenção e monitoramento de situações de risco e do meio ambiente,

5. Prevenção e monitoramento de grupos específicos,

6. Prevenção e monitoramento das doenças prevalentes e

7. Acompanhamento e avaliação das ações de saúde.

Entre as atividades do agente, a do cadastramento é considerada como relativamente a mais importante, onde o agente conhece as condições de vida das famílias como: saneamento básico, moradia, trabalho e outros fatores determinantes para a saúde.

Considerando as diferentes funções do agente, pode-se identificar um relativo destaque à vigilância em saúde, ou seja, na promoção da saúde, desenvolvendo ações intersetoriais para melhorar a qualidade de vida da população.

Suas atividades estão regulamentadas na LEI Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006.

REMUNERAÇÃO: R$ 728,69 + Vale Alimentação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

OFICIAL ADMINISTRATIVO

REQUISITO: Possuir certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de Ensino Médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Conhecimentos de informática.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Coordenar, planejar e fiscalizar as atividades de gerência; Coordena o processo de planejamento e gestão institucional subsidiando o Secretário de Saúde com estudos, pesquisas e propostas de ações que promovam a reestruturação organizacional, qualificação gerencial e sistematização de informação, visando à modernização das atividades da Instituição, quando autorizado e designado pelo Secretário Municipal de Saúde, controlando as suas operações e avaliando o desempenho de seus subordinados. Executar os serviços administrativos, tais como classificação de documentos e correspondências, transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações, organização de arquivos e fichários, elaboração de minutas de cartas e outros textos, condução da rotina de processos, atendendo com independência as necessidades administrativas. Realizar atividades de apoio nos setores administrativos e nos órgãos institucionais da Secretaria Municipal de Saúde, consistentes em serviços administrativos auxiliares, de recepção, protocolo, cadastro manual e eletrônico e encaminhamento de documentos.

REMUNERAÇÃO: R$ 737,37 + Vale Alimentação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

REQUISITO: Possuir certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de Ensino Médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Formação de Auxiliar de Enfermagem; registro no órgão de classe COREN/ES, conhecimento em informática.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Desempenham atividades técnicas de enfermagem em estabelecimentos de assistência médica e programas de saúde; atuam em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas. Prestam assistência ao paciente zelando pelo seu conforto e bem estar, administram medicamentos e desempenham tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental. Organizam ambiente de trabalho e dão continuidade aos plantões. Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizam registros e elaboram relatórios técnicos. Desempenham atividades e realizam ações para promoção da saúde da família.

REMUNERAÇÃO: R$ 679,28 + Vale Alimentação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

REQUISITO: Possuir certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de Ensino Médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Formação de Auxiliar de Saúde Bucal; registro no órgão de classe CRO/ES, conhecimento em informática.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Receber, registrar e encaminhar pacientes para atendimento odontológico; preencher fichas com dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informações odontológicas; informar os horários de atendimento e agendar consultas, pessoalmente ou por telefone; controlar fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes, organizando-os mantendo-os atualizados, para possibilitar os Odontólogos consultá-los, quando necessário; atender aos pacientes, procurando identificá-los, averiguando as necessidades e o histórico clínico dos mesmos, para prestar-lhes informações, receber recados ou encaminhá-los ao Odontólogo; esterilizar os instrumentos utilizados no consultório; colaborar na orientação ao público em campanhas de prevenção à cárie; orientar os pacientes sobre o correto modo de escovação dos dentes; executar outras atribuições afins.

REMUNERAÇÃO: R$ 679,28 + Vale Alimentação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

NÍVEL TÉCNICO

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

REQUISITO: Possuir Ensino médio completo, com formação de Téc. de Enfermagem; registro no órgão classe COREN/ES; conhecimento em informática, experiência comprovada através de CTPS (Carteira de Trabalho) ou Certidão de Atividade Profissional emitida por setor público.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Prestar, sob orientação do Médico ou Enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes, controle de pressão venosa, monitorização e utilização de respiradores artificiais; controlar sinais vitais dos pacientes, observando a respiração e pulsação e utilizando aparelhos e ausculta e pressão; prestar cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal; efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica ou do enfermeiro; auxiliar na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave sob a supervisão do enfermeiro; participar de programas e atividades de educação em saúde; participar dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; participar do planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; participar de anotar no prontuário do cliente as atividades da assistência de enfermagem; manter estoque de medicamentos, observando a quantidade e o período de validade dos mesmos, informando à chefia imediata a necessidade de reposição; participar de atividades de capacitação promovidas pela instituição; zelar pela conservação dos equipamentos utilizados; utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; realizar outras atribuições afins.

REMUNERAÇÃO: R$ 778,83 + Vale Alimentação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

TÉCNICO DE GESSO

REQUISITO: Possuir Ensino médio completo, com formação Téc. de Gesso; conhecimento em informática, experiência comprovada através de CTPS (Carteira de Trabalho) ou Certidão de Atividade Profissional emitida por setor público. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Realizar imobilizações na área de Ortopedia e Traumatologia, conforme padrões técnicos, de acordo com a prescrição médica, incluindo a confecção e retirada de aparelhos gessados, bem como uso de técnicas reconhecidas para atendimento inicial e imediato nas urgências e emergências nestas áreas, além de auxiliar o Ortopedista no desempenho de suas funções.

REMUNERAÇÃO: R$ 778,83 + Vale Alimentação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

TÉCNICO DE INFORMÁTICA

REQUISITO: Possuir Ensino médio completo, com formação de Téc. de Informática; experiência comprovada através de CTPS (Carteira de Trabalho) ou Certidão de Atividade Profissional emitida por setor público.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Executar serviços de programação de computadores, processamento de dados, dando suporte técnico. Orientar os usuários para utilização dos softwares e hardwares. Elaborar programas de computador, conforme definição do analista de informática. Instalar e configurar softwares e hardwares, orientando os usuários nas especificações e comandos necessários para sua utilização. Organizar e controlar os materiais necessários para a execução das tarefas de operação, ordem de serviço, resultados dos processamentos, suprimentos, bibliografias etc. Operar equipamentos de processamento automatizados de dados, mantendo ativa toda a malha de dispositivos conectados. Interpretar as mensagens exibidas no monitor, adotando as medidas necessárias. Notificar e informar aos usuários do sistema ou ao analista de informática, sobre qualquer falha ocorrida. Executar e controlar os serviços de processamento de dados nos equipamentos que opera. Executar o suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos equipamentos, com substituição, configuração e instalação de módulos, partes e componentes. Administrar cópias de segurança, impressão e segurança dos equipamentos em sua área de atuação. Executar o controle dos fluxos de atividades, preparação e acompanhamento da fase de processamento dos serviços e/ou monitoramento do funcionamento de redes de computadores. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Controlar e zelar pela correta utilização dos equipamentos. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento. Auxiliar na execução de planos de manutenção, dos equipamentos, dos programas, das redes de computadores e dos sistemas operacionais. Elaborar, atualizar e manter a documentação técnica necessária para a operação e manutenção das redes de computadores. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

REMUNERAÇÃO: R$ 778,83 + Vale Alimentação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

REQUISITO: Possuir Ensino Médio Completo, com formação de Téc. de Segurança do Trabalho; registro no órgão de classe; conhecimento em informática.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Promover a adoção de meios e recursos técnicos, administrativos e educacionais, capazes de criarem e desenvolverem ações preventivas de modo científico, e técnico para sanar as deficiências das condições do ambiente de trabalho, de maneira a estimular e manter um processo contínuo de auto desenvolvimento das técnicas preventivas de modo a assegurar maior participação dos trabalhadores e dirigentes na redução de acidentes do trabalho e a melhoria de produção, visando assim a promoção humana, social e profissional; Participar de seminários, treinamentos, congressos, cursos, visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional para o exercício de suas funções; Orientar, inspecionar e interromper qualquer atividade que represente risco iminente, emitindo parecer técnico; Identificar e analisar métodos de trabalho, procurando os fatores de risco de acidentes, presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo a sua eliminação, propondo a sua eliminação ou controle; Avaliar os procedimentos de segurança do trabalho e os resultados alcançados, adequando as estratégias utilizadas para mudança de conduta de maneira a integrar o processo preventivo, em uma planificação, beneficiando o trabalhador; Realizar laudos técnicos e perícias de segurança e higiene do trabalho; Promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e outros recursos de ordem didática e pedagógica, com o objetivo da divulgação das normas de segurança do trabalho, de assuntos técnicos, administrativos e preventivos, visando à prevenção de acidentes do trabalho e sinistros; Participar diretamente da elaboração, avaliação e análise de projetos de construção, ampliação, reformas, arranjos físicos e de fluxo, com vistas às medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive de terceiros; Encaminhar aos setores competentes, normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico e educacional e outras ações de divulgação para conhecimento e auto desenvolvimento dos trabalhadores; Solicitar, indicar e inspecionar equipamentos de proteção individual e coletiva, sistemas de proteção contra incêndios, recursos áudio visuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis de acordo com a legislação vigente dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas avaliando o seu desempenho; Cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destino dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida; Analisar, avaliar e participar diretamente sob o ponto de vista da segurança e higiene do trabalho, nas áreas de planejamento, produção e controle; Orientar e avaliar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas (empreiteiras) quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho, previstos na legislação e/ou constantes em contratos de prestação de serviços; Coordenar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho, utilizando métodos e técnicas científicas, legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle e/ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente para propiciar a integridade física e mental dos trabalhadores; Elaborar, investigar e analisar estudos estatísticos de acidentes e doenças profissionais, determinando a freqüência e a gravidade deste, para ajustes do programa das ações preventivas, normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica que permitam a proteção coletiva e individual; Articular e participar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes levantamentos técnicos de riscos das áreas e atividades para o exercício do trabalho; Conscientizar e informar aos trabalhadores e empregador a cerca das atividades insalubres e perigosas existentes na empresa; Avaliar, relatar e emitir parecer técnico que sirva de parâmetro para análise e discussões capazes de conduzir o trabalho de forma segura e produtiva; Articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes de trabalho.

REMUNERAÇÃO: R$ 778,83 + Vale Alimentação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

NÍVEL SUPERIOR

ADMINISTRADOR

REQUISITO: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Administração, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), com especialização em políticas públicas de saúde (Gestão do SUS, Atenção Primária a Saúde...) e registro no conselho de classe CRA/ES.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Prestar assessoria no planejamento, organização e supervisão dos serviços técnicos-administrativos, da utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros, relações públicas e outros, estabelecendo princípios, normas e funções, para assegurar correta aplicação, produtividade e eficiência dos referidos serviços.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.342,69 + Vale Alimentação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

BIÓLOGO

REQUISITO: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Biologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), com especialização em Atenção Primária a Saúde e registro no conselho de classe CRBIO/ES.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Realizar pesquisa de vigilância no meio ambiente e em laboratório, estudando origem, evolução, funções, estrutura, distribuição, meio, semelhanças e outros aspectos das diferentes formas de vida, para conhecer todas as características, comportamento e outros dados importantes referentes aos seres vivos e microbiológicos; Executar levantamentos sócio - econômicos e ambientais; Elaborar prognósticos (manejo, preservação, recuperação do meio ambiente, desenvolvimento Socioeconômico.); Elaborar planos estratégicos; Participar da operacionalização de projetos; Definir indicadores de avaliação; Monitorar projetos; Avaliar projetos; Gerenciar projetos; Atuar como responsável técnico; Emitir relatórios de impacto ambiental; Realizar perícia; Desenvolver programas de controle de pragas, doenças, parasitas e vetores; Organizar oficinas, cursos e palestras; Desenvolver projeto para manejo de lixo doméstico, industrial e hospitalar; Organizar atividades sobre higiene, educação sanitária e degradação ambiental; Desenvolver atividades de integração do homem com a natureza; Organizar atividades de reciclagem de materiais; Prestar informações sobre conservação de recursos naturais; Desenvolver projetos de reaproveitamento de água servida; Divulgar informações sobre qualidade da água de abastecimento; Elaborar materiais de divulgação de educação ambiental; Elaborar projetos de educação ambiental para área rural; Orientar junto a sociedade trabalhos de manejo, preservação e conservação; Orientar ecoturismo para educação ambiental; Visitar local de foco (estabelecimentos comerciais e públicos, casa, escola e bairro); Avaliar condições do ambiente; Verificar fontes de risco; Checar informações; Informar aos órgãos competentes; Coletar material e dados, in loco, para análise; identificar os principais problemas veiculados por produtos e serviços de interesse da saúde, relacionando-os com as condições de vida da população; identificar as opiniões, necessidades e problemas da população relacionadas ao controle de produtos e serviços de interesse da saúde, disponível e de maior demanda, bem como identificar os hábitos de consumo da população; classificar os estabelecimentos e os produtos alimentares segundo critério de risco epidemiológico; programar atividades de inspeção sanitária para estabelecimentos prestadores de serviço de saúde, segundo prioridades definidas; participar da programação das atividades de colheita de amostras; realizar e/ou acompanhar inspeções de rotina emergencial nos estabelecimentos de interesse da vigilância sanitária, segundo as prioridades definidas usando-se em conta os pontos críticos de controle; realizar a colheita de amostra de alimentos, com fins de analise fiscal, de controle de rotina: aplicar, quando necessário, medidas indicadas para melhoria das condições sanitárias dos estabelecimentos prestadores de serviço de saúde; validar e/ou conceder a licença sanitária, mediante a aprovação das condições sanitárias encontradas por ocasião da inspeção; participar da avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas, bem como do eu redirecionamento; promover atividades de informações e debates com a população e/ou grupos de organizados sobre temas de interesse da saúde; orientar ao público e estabelecimentos quanto à montagem de processo para fins de autorização de funcionamento e registro de produtos; criar mecanismos de notificação de caso e/ou surtos de doenças veiculadas por medicamentos, saneantes, domissanitários, cosméticos, sangue, infecção hospitalar e outros de interesse da vigilância sanitária; receber e conferir balancetes (mapas de entrada e saída) de produtos e substâncias psicotrópicas e entorpecentes dos estabelecimentos (farmácia, hospitais, distribuidoras, etc.) mantendo em controle efetivo o consumo mensal; participar no controle sanitário de estabelecimentos hospitalares, hemoterápicos, comerciais e de radiações ionizantes; realizar a divulgação pública de assuntos de interesse coletivo com objetivo de promover as ações preventivas de saúde; executar outras tarefas correlatas.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.342,69 + Vale Alimentação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

BIOQUÍMICO

REQUISITO: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Bioquímica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no conselho de classe CRF/ES ou CRQ/ES.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Programar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais, realização de controle de qualidade de insumos de natureza biológica, física, química e outros, elaborando pareceres técnicos, laudos e atestados de acordo com as normas; Organizar o processo produtivo, distribuindo tarefas à equipe auxiliar, orientando a correta utilização e manipulação de materiais, instrumentos e equipamentos, de acordo com normas de higiene e segurança para garantir a qualidade do serviço; Participar no desenvolvimento de ações de investigação epidemiológica, organizando e orientando na coleta, acondicionamento e envio de amostras para análise laboratorial; Realizar estudos de pesquisas microbiológicas, imunológicas, químicas, físico-químicas relativas a quaisquer substâncias ou produto que interesse a saúde pública; Participar da previsão, provisão e controle de materiais e equipamentos opinando tecnicamente na aquisição dos mesmos; Prestar assessoria na elaboração de projetos de construção e montagem de área específica; Participar de equipes multidisciplinares no planejamento, elaboração e controle de programas de saúde pública; Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; Executar, propor outras atividades que contribuam para a eficiência de seu trabalho; Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.782,00 + Vale Alimentação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

ENFERMEIRO

REQUISITO: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no conselho de classe COREN/ES.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde; cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município; planejar, organizar e coordenar os serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas unidades prestadoras desses serviços; participar, articulado, com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; realizar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica, que exijam conhecimentos científicos adequados e que demandem capacidade de tomar decisões imediatas; prestar cuidados diretos de Enfermagem a pacientes com risco de morte; acompanhar o transporte do paciente com risco de morte até um serviço de maior complexidade, em conjunto com o médico, quando necessário; participar da prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; prevenir e realizar o controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões; participar da elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de Enfermagem; participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; participar nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; participar dos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; prestar assistência de Enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido; acompanhar a evolução do trabalho de parto; recomendar medidas preventivas para o controle de agravos de notificação compulsória; participar de auditorias e sindicâncias quando solicitado; participar das atividades de treinamento e aprimoramento, nos programas de educação permanente; orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; realizar outras atribuições afins.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.782,00 + Vale Alimentação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

ENFERMEIRO - ESF

REQUISITO: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), devidamente reconhecida, e registro no conselho de classe COREN/ES.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde; cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município; planejar, organizar e coordenar os serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas unidades prestadoras desses serviços; participar, articulado, com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; realizar consultas de enfermagem; realizar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica, que exijam conhecimentos científicos adequados e que demandem capacidade de tomar decisões imediatas; prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em protocolos aprovados pela instituição de saúde; prestar cuidados diretos de Enfermagem a pacientes com risco de morte; supervisionar e executar as ações de imunização no Município tais como bloqueios e campanhas; participar da prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; investigar os casos de eventos inusitados e de doenças de notificação em situações especiais; inclusive como membro das respectivas comissões; participar da elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de Enfermagem; participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; participar nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; participar dos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; prestar assistência de Enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido; participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores, roedores e raiva animal; recomendar medidas preventivas para o controle de agravos de notificação compulsória; codificar e investigar declarações de óbito de acordo com CID; coordenar os programas desenvolvidos na vigilância epidemiológica- hanseníase, tuberculose, raiva, MDDA, DST/AIDS, imunização, HIPERDIA, esquistossomose, doenças exantemáticas, meningite, coqueluche, DANTS e outras; analisar o sistema de informações de Atenção Básica de Saúde; realizar visita domiciliar, quando necessário; realizar vacinação de bloqueio, quando necessário; realizar quimioprofilaxia de comunicantes, quando necessário; participar de auditorias e sindicâncias quando solicitado; integrar equipe da Estratégia de Saúde da Família; participar das atividades de treinamento e aprimoramento, nos programas de educação permanente; orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; realizar outras atribuições afins.

REMUNERAÇÃO: R$ 3.100,00 + Vale Alimentação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

ENFERMEIRO DO TRABALHO

REQUISITO: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), com especialização em Enfermagem do Trabalho, devidamente reconhecida, e registro no conselho de classe COREN/ES.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Aplicar os conhecimentos das NRs no ambiente do trabalho; participar de projetos; prestar atendimentos de urgência; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior. Estudar as condições de segurança e periculosidade do ambiente de trabalho, efetuando observações nos locais de trabalho e discutindo-as em equipe, para identificar as necessidades no campo da segurança, higiene e melhoria do trabalho; Elabora e executa planos e programas de proteção à saúde dos empregados, participando de grupos que realizam inquéritos sanitários, estudam as causas de absenteísmo, fazem levantamentos de doenças profissionais e lesões traumáticas, procedem a estudos epidemiológicos, coletam dados estatísticos de morbidade e mortalidade de trabalhadores, investigando possíveis relações com as atividades funcionais, para obter a continuidade operacional e aumento da produtividade; Executar e avalia programas de prevenções de acidentes e de doenças profissionais ou não-profissionais, fazendo análise da fadiga, dos fatores de insalubridade, dos riscos e das condições de trabalho do menor e da mulher, para propiciar a preservação de integridade física e mental do trabalhador; Prestar primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidente ou doença, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos e tratamentos e providenciando o posterior atendimento médico adequado, para atenuar consequências e proporcionar apoio e conforto ao paciente; Elabora e executar ou supervisionar e avaliar as atividades de assistência de enfermagem aos trabalhadores, proporcionando-lhes atendimento ambulatorial, no local de trabalho, controlando sinais vitais, aplicando medicamentos prescritos, curativos, instalações e teses, coletando material para exame laboratorial, vacinações e outros tratamentos, para reduzir o absenteísmo profissional; organiza e administra o setor de enfermagem da empresa, provendo pessoal e material necessários, treinando e supervisionando auxiliares de enfermagem do trabalho, atendentes e outros, para promover o atendimento adequado às necessidades de saúde do trabalhador; Treinar trabalhadores, instruindo-os sobre o uso de roupas e material adequado ao tipo de trabalho, para reduzir a incidência de acidentes; Planeja e executar programas de educação sanitária, divulgando conhecimentos e estimulando a aquisição de hábitos sadios, para prevenir doenças profissionais, mantendo cadastros atualizados, a fim de preparar informes para subsídios processuais nos pedidos de indenização e orientar em problemas de prevenção de doenças profissionais.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.782,00 + Vale Alimentação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

FISIOTERAPEUTA

REQUISITO: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de Fisioterapia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no conselho de classe CREFITO/ES.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos membros afetados; planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoporoses, sequelas de acidentes vasculares cerebrais, poliomielite, raquimedular, de paralisias cerebrais, motoras, neurogenias e de nervos periféricos, miopatias e outros; atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente do paciente; ensinar aos pacientes exercícios corretivos para coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando-os e treinando-os em exercícios ginásticos especiais a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea; aplicar massagens terapêuticas; promover ações terapêuticas preventivas à instalação de processos que levem à incapacidade funcional; executar outras atribuições afins.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.782,00 + Vale Alimentação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

MÉDICO CIRURGIÃO GERAL

REQUISITO: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), Residência Médica completa na área de Cirurgia OU Curso de Especialização/Pós-Graduação na área de Cirurgia OU Título de Especialista na área de Cirurgia, e; registro no conselho Classe CRM/ES.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Avaliar opções terapêuticas; Avaliar riscos da cirurgia; Definir técnica cirúrgica; Definir equipe cirúrgica; Selecionar equipamentos e instrumentos; Selecionar órteses, próteses e materiais especiais; Checar equipamentos e instrumentos; Operar equipamentos e instrumentos; Tratar intercorrências; Retirar órgãos e tecidos; Implantar próteses e órteses; Executar transplantes de órgãos e tecidos; Preservar órgãos e tecidos; Encaminhar órgãos e tecidos; Realizar anamnese; Realizar exame físico; Levantar hipóteses diagnósticas; Realizar propedêutica instrumental; Solicitar exames complementares; Solicitar interconsultas; Realizar exames complementares; Atender interconsultas; Interpretar dados de exames clínicos e de exames complementares; Diagnosticar estado de saúde de pacientes; Encaminhar pacientes a outros profissionais; Realizar diagnóstico de saúde da comunidade; Discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento com pacientes, responsáveis e familiares; Realizar visitas hospitalares; Realizar atendimentos de urgência e emergência; Realizar visitas domiciliares; Planejar tratamento de paciente; Indicar tratamento; Receitar medicamentos; Prescrever tratamento; Praticar intervenções clínicas; Praticar procedimentos intervencionistas; Solicitar internação; Estabelecer prognóstico; Executar tratamentos com agentes químicos; Executar tratamentos com agentes físicos; Executar tratamentos com agentes biológicos; Executar terapêutica genética; Assistir ao parto; Acompanhar plano terapêutico do paciente; Acompanhar evolução médica do paciente; Estabelecer plano de ações em saúde; Prescrever medidas higiênico-dietéticas; Prescrever imunização; Ministrar tratamentos preventivos; Rastrear doenças prevalentes; Implementar medidas de biossegurança; Coordenar programas de saúde; Promover campanhas de saúde; Promover atividades educativas; Divulgar informações em mídia; Elaborar prontuários; Emitir receitas; Emitir atestados; Elaborar protocolos de condutas médicas; Emitir laudos; Elaborar relatórios; Emitir pareceres; Elaborar documentos de imagem; Emitir declarações; Elaborar procedimentos operacionais padrão; Preencher formulários de notificação compulsória; Elaborar material informativo e normativo; Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Selecionar equipe de trabalho; Distribuir tarefas; Gerenciar recursos financeiros; Especificar insumos; Montar escala de serviços; Supervisionar equipe; Auxiliar normatização de atividades médicas; Administrar situações de urgência e emergência; Selecionar pacientes em situações específicas; Constituir comissões médico-hospitalares; Participar de diretorias de associações, entidades de classe e conselhos de saúde; Despachar expediente; Demonstrar ações médicas; Descrever ações médicas; Supervisionar atos médicos; Avaliar atos médicos; Avaliar conhecimentos de especialistas; Fiscalizar treinamento médico; Desenvolver pesquisas em medicina; Desenvolver procedimentos; Desenvolver equipamentos.

REMUNERAÇÃO: R$ 2.672,97 + Vale Alimentação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

MÉDICO ESF

REQUISITO: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no conselho de classe CRM/ES.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consultas clínicas e procedimentos na Unidade de Saúde e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários, participar de programas multidisciplinares com grupos prioritários (hipertensos, diabéticos e outros); executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidades associadas à sua especialidade e ambiente organizacional, em consonância com as diretrizes do SUS.

REMUNERAÇÃO: R$ 9.829,00 + Vale Alimentação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

MÉDICO GINECOLOGISTA

REQUISITO: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), com especialização em Ginecologia, devidamente reconhecida, e registro no conselho de classe CRM/ES.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Realizar intervenções cirúrgicas de acordo com a necessidade de cada paciente; realizar consultas e atendimentos médicos para tratamento de pacientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; elaborar documentos médicos, administrar serviços em saúde e difundir conhecimentos da área médica. Compor a equipe do Programa Saúde da Mulher, integrado ao NASF e ter habilidade de trabalhar em equipe multiprofissional, colaborando na construção do projeto terapêutico da unidade; Disponibilidade em trabalhar na lógica do território: conhecer, diagnosticar, intervir e avaliar a prática cotidiana de acordo com as necessidades da população da região; Responsabilidade técnica pelo atendimento psiquiátrico e terapêutico, preferencialmente em grupo, da clientela; Realizar todos os atendimentos levando em conta os diversos aspectos da constituição do sujeito, com abordagem psicossocial, através do desenvolvimento da clínica ampliada; Cumprir horário conforme contratado e participar de reuniões de equipe na unidade; Responsabilidade para trabalhar com oficinas terapêuticas e atividades de inserção comunitária; Disponibilidade para trabalhar com famílias; Realizar visitas domiciliares quando necessário; Participar de atividades junto à Secretaria.

REMUNERAÇÃO: R$ 2.672,97 + Vale Alimentação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

MÉDICO PEDIATRA

REQUISITO: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), com especialização em Pediatria, devidamente reconhecida, e registro no conselho de classe CRM/ES.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: São atribuições do médico pediatra, além daquelas já descritas para a função de médico: dar assistência à criança e ao adolescente, nos aspectos curativos e preventivos, este abrangendo ações em relação a imunizações (vacinas), aleitamento materno, prevenção de acidentes, além do acompanhamento e das orientações necessárias a um crescimento e desenvolvimento saudável das crianças. Realizar anamnese; Realizar exame físico; Levantar hipóteses diagnósticas; Realizar propedêutica instrumental; Solicitar exames complementares; Solicitar interconsultas; Realizar exames complementares; Supervisionar propedêutica instrumental; Interpretar dados de exame clínico e exames complementares; Diagnosticar estado de saúde de pacientes; Realizar diagnóstico de saúde da comunidade; Discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento com pacientes, responsáveis e familiares; Realizar atendimento em consultório; Realizar atendimentos de urgência e emergência; Realizar visitas domiciliares; Encaminhar usuários a outros profissionais; Realizar diagnóstico de saúde da comunidade.

REMUNERAÇÃO: R$ 2.672,97 + Vale Alimentação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

MÉDICO PLANTONISTA

REQUISITO: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), com especialização em Clinica Geral, devidamente reconhecida, e registro no conselho de classe CRM/ES.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Além das atribuições conferidas pela formação profissional; Atendimento de todas as urgências e emergências aos pacientes que procuram pelo Pronto Socorro e seguimento dos mesmos dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM; Estar em disponibilidade para cobertura da rede de urgência e emergência do Pronto Atendimento Municipal; Realização de triagem de pacientes de acordo com a solicitação da Coordenadoria do Pronto Socorro; Atendimento de intercorrências em pacientes internados nas alas de urgência/emergência; Acompanhamento em U.T.I. móvel quando solicitada pelo Pronto Socorro; Acompanhar pacientes em transferência quando solicitado pelo mesmo ou por necessidade do departamento; Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

REMUNERAÇÃO: R$ 2.672,97 + Vale Alimentação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

NUTRICIONISTA

REQUISITO: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Nutrição, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), com especialização em politicas públicas de saúde Atenção Primária a Saúde, e registro no conselho de classe CRN/ES.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Avaliar o estado nutricional do paciente a partir de diagnóstico clínico, exames laboratoriais, anamnese alimentar e exames antropométricos; estabelecer a dieta do paciente, fazendo as adequações necessárias; solicitar exames complementares para acompanhamento da evolução nutricional do paciente, quando necessário; prescrever complementos nutricionais, quando necessário; registrar em prontuário individual a prescrição dietoterápica, a evolução nutricional, as intercorrências e alta em nutrição; promover orientação e educação alimentar e nutricional para pacientes e familiares; avaliar os hábitos e as condições alimentares da família, com vistas ao apoio dietoterápico, em função de disponibilidade de alimentos, condições, procedimentos e comportamentos em relação ao preparo, conservação, armazenamento, higiene e administração da dieta; desenvolver e fornecer receituário de preparações culinárias; elaborar e/ou controlar programas e projetos específicos de assistência alimentar a grupos vulneráveis da população; integrar equipe multidisciplinar, com participação plena na atenção prestada ao paciente; participar do planejamento e execução de treinamento, orientação, supervisão e avaliação de pessoal técnico e auxiliar; desenvolver estudos e pesquisas relacionadas à sua área de atuação; colaborar na formação de profissionais na área da saúde, orientando estágios e participando de programas de treinamento; apoiar a Comissão de Licitação quanto às descrições específicas dos produtos a serem adquiridos; efetuar controle periódico dos trabalhos executados; executar outras atribuições afins.

REMUNERAÇÃO: R$ 2.138,39 + Vale Alimentação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

ODONTÓLOGO ESF

REQUISITO: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), com especialização em políticas públicas de saúde Atenção Primária a Saúde, e registro no conselho de classe CRO/ES.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde; cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município; realizar tratamento curativo (restaurações, extrações, raspagens, curetagem subgengival e outros) e preventivo (aplicação de flúor, selantes, profilaxia e orientação sobre escovação diária); realizar atendimentos de urgência; encaminhar usuários para tratamentos de referência odontológica, oferecidos pelo Sistema Único de Saúde; examinar os tecidos duros e moles da boca e a face no que couber ao cirurgião dentista, utilizando instrumentais ou equipamentos odontológicos por via direta, para verificar patologias da boca; identificar afecções quanto à extensão e à profundidade, utilizando instrumentos especiais, radiologia ou exames complementares para estabelecer diagnósticos, prognósticos e plano de tratamento; aplicar anestesias tronco-regionais, infiltrativas terminais e tópicas ou qualquer outro tipo regulamentada pelo Conselho Federal de Odontologia, para promover conforto e facilitar a execução do tratamento; efetuar remoção de tecido cariado e restauração dentária, utilizando instrumentos, aparelhos e materiais odontológicos adequados para restabelecer a forma e a função do elemento dentário; executar a remoção mecânica da placa dental e do cálculo e tártaro supra subgengival, utilizando se meios manuais e ultrassônicos; realizar RX odontológico para diagnóstico de enfermidades; proceder perícias odonto­administrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; realizar exames nas escolas e na comunidade por meio tátil-visual para controle epidemiológico e tratamento de doenças bucais; elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento odontológico preventivo para a comunidade; realizar ações de educação em saúde bucal individual e coletiva, visando motivar e ampliar os conhecimentos sobre o assunto, bem como despertar a responsabilidade do indivíduo no sucesso do tratamento; prestar orientações à comunidade sobre a higiene bucal e comportamento alimentar; orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelos Técnicos de Higiene Bucal e pelos Auxiliares de Consultório Dentário; levantar e avaliar dados sobre a saúde bucal da comunidade; participar do planejamento das ações que visem a saúde bucal da população; integrar equipe multidisciplinar da Estratégia de Saúde da Família; orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; executar outras atribuições afins.

REMUNERAÇÃO: R$ 4.043,00 + Vale Alimentação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

MÉDICO VETERINÁRIO

REQUISITO: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Medicina Veterinária, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no conselho de classe CRMV/ES.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Vigilância Sanitária: Controle e fiscalização de serviços, produtos e substância de interesse a saúde. Fiscalização e inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano. Colaboração na proteção do meio ambiente. Promoção e proteção à saúde dos trabalhadores. Vigilância Epidemiológica: Coleta, análise e interpretação de dados; ações de detecção e prevenção dos fatores determinantes à saúde individual ou coletiva. Recomendar e adotar medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos. Controle de Zoonoses: Controle de agravos e doenças transmitidas por animais. Controle de populações de animais domésticos (cães e gatos e outros). Controle de populações de animais sinantrópicos (morcegos, pombos, ratos, baratas, escorpiões e outros). Realização das campanhas de imunização dos animais contra raiva. Dentre as principais zoonoses podemos citar: leptospirose, raiva, brucelose, toxoplasmose, leishmaniose, tuberculose, doença de chagas, febre maculosa e dengue.

REMUNERAÇÃO: R$ 2.672,97 + Vale Alimentação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

ANEXO III

Quadro de localidades abrangidas pelas Estratégias Saúde da Família - ESF, conforme MICROAREA.

ESF

MICROAREA

LOCALIDADE

ESF I (Unidade de Saúde em Santa Lúcia)

MICROAREA I

Água Preta e São João dos Lagos I.

MICROAREA II

Santa Lúcia e Rebentão.

MICROAREA III

São Paulo, Cabral e Caxeta.

ESF II (Unidade de Saúde em Mineirinho)

MICROAREA I

Cancelas, Duas Barras II e São Joaquim.

MICROAREA II

Gromogol, Serrote, Pico do Serrote, Stª Josefa e Poço Fundo.

MICROAREA III

Pernambuco, Guarulhos e São Bento.

MICROAREA IV

Pedra Branca, São Pedro do Rio Preto, Bom Jardim, Caetés e Posto Caju.

MICROAREA V

Rio Preto, Embarcadouro, Fazendinha II, Bela Vista e Ilha.

MICROAREA VI

Mineirinho I, Pesqueiro e Sitio Cisne.

MICROAREA VII

Mineirinho II, Campinas, Campo Limão II e Fazendinha I.

MICROAREA VIII

Monte Belo, Santa Maria e Duas Barras I.

ESF III (Unidade de Saúde em Jaqueira)

MICROAREA I

Santo Eduardo.

MICROAREA II

Jaqueira.

MICROAREA III

Campo Novo, Batatão, e Igreja das Neves.

MICROAREA IV

Cajueiro, Areinha, Campo do Limão I e Santo Antônio de Marobá.

ESF IV (Unidade de Saúde em Presidente Kennedy)MICROAREA ISede I, II, III, Desejo e Alegria.
MICROAREA IISão Salvador, Siricória
MICROAREA IIIComissão, Dois Corações, Leonel I e II
ESF V (Unidade de Saúde em Praia de Marobá)MICROAREA IJiboia, Liberdade, Santana Feliz, Pedra Quimela, Boa Esperança II.
MICROAREA IICriador I e Marobá I.
MICROAREA IIICacimbinha, Aroeira, Boa Esperança III e Criador II.
MICROAREA IVBoa Esperança I.