Prefeitura de Presidente Kennedy - ES

Notícia:   Prefeitura de Presidente Kennedy - ES oferece 34 vagas na educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 001/2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004

A Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy-ES torna público que realizará processo para seleção de profissionais para cadastro reserva e para o exercício na Rede Municipal de Ensino em regime de designação temporária com base na Lei nº 1.090/2013 e de acordo com as normas estabelecidas neste edital e observará a ordem seqüencial de classificação dos aprovados que serão convocados conforme a necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

1- DA FUNÇÃO/OBJETO DO CONTRATO

1.1. -O Processo Seletivo para contratação em designação temporária de profissionais para atender as necessidades da Secretaria de Educação do Município de Presidente Kennedy para o exercício das funções relacionadas no anexo I.

1.2 -Compreende-se como processo seletivo: a inscrição, a classificação e convocação.

2- DA VIGÊNCIA DO CONTROLE DE TRABALHO

2.1. A vigência do contrato de trabalho será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período a partir da assinatura do contrato.

3- DA CESSAÇÃO DA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA

3.1 - O contrato firmado de acordo com lei extinguir-se-á:

a) pelo término do prazo contratual;

b) por iniciativa do prazo contratual;

c) por conveniência da administração;

d) quando o contrato incorrer em falta disciplinar ou sofrer duas advertências;

e) com o provimento da vaga em decorrência de concurso público de ingresso ou remoção ou do retorno do titular do cargo.

3.2 - Ocorrendo o disposto na alínea "a" é dever do servidor responsável pelo órgão de Recursos Humanos, e a partir da data de término do contrato, exclui obrigatoriamente da folha de pagamento do município.

3.3 - A extinção do contrato, nos casos da alínea "b", será comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, competindo a Secretaria Municipal de Educação a responsabilidade de providenciar a comunicação da cessação da designação temporária que ocorrer antes do término, no prazo de 30(trinta) dias, a partir da ocorrência do fato, com assinatura do dispensado.

3.4 - As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta lei serão apuradas mediante sindicância concluída nos mesmos prazos e procedimentos estabelecidos para os servidores efetivos, assegurada a ampla defesa e o contraditório.

4- DAS VAGAS

4.1. O número de vagas que trata o presente edital serão as descritas no Anexo I deste Edital, sendo os cargos de Monitor de Informática lotados nas escolas ou instituições apresentadas no Anexo II e os Monitores de Transporte escolar lotados nas linhas descritas também no Anexo II.

5- DAS INSCRIÇÕES

5.1 -As inscrições para o processo seletivo simplificado destinado a contratação em regime de caráter temporário na forma deste edital serão realizadas, no período de 18 a 24 de julho de 2013 de 9h ás 12h e de 13h ás 16h, no auditório da Secretaria Municipal de Educação em anexo, situada a Rua Santa Maria nº 23, Centro na cidade de Presidente Kennedy-ES, e serão gratuitas.

5.2 - São requisitos para inscrição:

a) Ter nacionalidade brasileira ou equiparada;

b) Ter, na data de encerramento das inscrições a idade completa de 18 (dezoito) anos;

c) Possuir habilitação exigida para o cargo e demais qualificações requeridas no processo seletivo quando da contratação;

d) Conhecer as exigências estabelecidas neste Edital, e estar de acordo com elas;

e) Não se enquadrar na vedação de acúmulo de cargos, conforme previsto no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal.

f) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

g) Se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;

h) Gozar de boa saúde física e mental.

i) Não ter sido demitido por justa causa nas esferas da Administração Publica direta e indireta, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou de empresa privada;

j) Não registrar antecedentes civis ou criminais contra a administração Pública.

5.3 -O número de vagas, a remuneração e os requisitos específicos e atribuições estão relacionados no Anexo I deste Edital.

5.4 - Para efeito de inscrição, o candidato preencherá formulário padrão com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados, fazendo a juntada da documentação necessária em envelope, a saber:

a) Cópia simples de Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho;

b) Copia simples de CPF;

c) Cópia autenticada da documentação de comprovação de requisito específico de escolaridade relacionado no anexo I deste Edital;

d) Declaração/relação ou comprovação de tempo de serviço dos órgãos, datada e assinada pela autoridade competente autenticada, na forma prevista no item 7.1;

e) Cópia autenticada dos títulos na área de atuação da função pleiteada, conforme especificado no item 7.1-B deste Edital;

f) Instrumento procuratório específico com firma reconhecida, se candidato inscrito através de procurador;

g) 01 (uma) Foto 3X4.

5.4.1 Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições por via postal, por fac-símile, ou fora do período estabelecido neste Edital.

5.4.2 - Compete ao candidato inscrito a responsabilidade pela escolha dos títulos a serem apresentados, assim como os documentos de comprovação do pré-requisito e a escolha da função.

5.4.3 -O Candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

5.4.4 -Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez que efetivada a inscrição, não será permitida em hipótese alguma, a sua alteração.

5.4.5 - A SEME/PK e PMPK e a Comissão Organizadora do Processo Seletivo não se responsabilizarão por qualquer inconsistência sobre informações prestadas e solicitadas neste Edital, sendo as informações de inteira responsabilidade do candidato.

5.4.6 - Não será aceita mais de uma inscrição por candidato

5.4.7 - A inscrição é gratuita.

6- DO PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A seleção será realizada em etapa única, constituída de Prova de Avaliação de Títulos e Tempo de serviço na área Pleiteada, em caráter eliminatório e classificatório.

6.2. - Ficam reservadas 10% (dez por cento) do total de vagas disponibilizadas para contratação temporária para cada função (Lei Municipal nº 546/2001-art. 6º) a serem ocupadas por meio do presente Processo Seletivo Simplificado, para os candidatos Portadores de Necessidades Especiais, cujas atribuições da função sejam compatíveis com a deficiência.

6.3 -Ressalvadas as disposições contidas neste Edital, os candidatos que se declaram como Necessidades Especiais, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

6.4 -Os candidatos que declararem que possuem Necessidade Especiais serão submetidos á perícia médica a ser promovida pelo médico do trabalho do município, que verificará sobre sua qualificação ou não, bem como sobre a incompatibilidade entre as atribuições da função e da deficiência apresentada.

6.5 -O candidato que não atender o disposto no item anterior e for reprovado na perícia médica ou não comparecer á mesma terá seu nome somente na listagem geral deste Processo Seletivo Simplificado.

6.5.1 -Aquele que for enquadrado como candidato com Necessidades Especiais, através de Laudo Médico emitido pela Perícia do Município de Presidente Kennedy, caso tenha requerido inscrição como tal, terá seu nome na listagem geral e também específica para DEFICIENTES neste processo Seletivo Simplificado.

6.6 - Os candidatos deverão comparecer a pericia médica munidos de Laudo Médico (original ou copia autenticada) emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID- 10), bem como a provável causa de deficiência.

6.7 - O fornecimento do Laudo Médico é de responsabilidade exclusiva do candidato.

6.7.1 - O Laudo Médico fornecido terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas copias do mesmo.

6.8 - A listagem daqueles que forem enquadrados como candidatos PNE, depois de submetidos à Perícia pelo Município de Presidente Kennedy, será divulgada através de Edital na forma prevista na Lei Orgânica.

6.9 - O candidato disporá de 02 (dois) dias contados a partir da divulgação da relação citada no subitem 6.8 para contestar as razões do não enquadramento, devendo fazê-lo por meio de requerimento autuando no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, situado na Rua Atila Vivacqua, 79 - Centro - Presidente kennedy- ES. Após esse período não serão aceitos pedidos de revisão.

6.10 - A lista de classificação dos candidatos inscritos será divulgada na forma da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy.

7- DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

7.1 - A Prova de Avaliação de títulos será pontuada numa escala de 0 (zero) a 72 (setenta e dois) pontos para Monitor de Informática e de Transporte Escolar e de 0 (zero) a 120 (cento e vinte) pontos para Assistente Social, Fonoaudiólogo, Nutricionista e Psicólogo e será avaliada em duas categorias, conforme quadro abaixo.

Discriminação

Pontuação Máxima.

Tempo de Serviço na área

60

Titulação
- Monitor de Informática e Transporte

12

Escolar
- Assistente Social, Fonoaudiólogo, Nutricionista e Psicólogo

60

7.1 - A) Distribuição de Pontos de Tempo de Serviço.

Discriminação

Critérios de Pontuação

Pontuação Máxima.

Tempo de Serviço na função pleiteada

1 (um) ponto por mês de trabalho, até o limite de 05 (cinco) anos na função pleiteada.

60

7.1 - B) Distribuição de Pontos de Titulação MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR

Cursos (somente serão aceitos cursos específicos na área de atuação da função pleiteada).

Quantidade de títulos que podem apresentar

Pontuação por título

Pontuação Máxima

Curso de capacitação/atualização e/ ou qualificação na área de transporte escolar - Com duração de no mínimo 180 horas/aula.

Até 02 (dois) títulos

4 pontos

cada

8 pontos

Curso de capacitação/atualização e/ ou qualificação na área de transporte escolar - Com duração de 60 a 179 horas.

Até 02 (dois) títulos

2 pontos

cada

4 pontos

MONITOR DE INFORMÁTICA

Cursos (somente serão aceitos cursos específicos na área de atuação da função pleiteada).

Quantidade de títulos que podem apresentar

Pontuação por título

Pontuação Máxima

Curso de capacitação/atualização e/ ou qualificação na área de informática - Com duração de no mínimo 180 horas/aula.

Até 02 (dois) títulos

4 pontos cada

8 pontos

Curso de capacitação/atualização e/ ou qualificação na área de informática - Com duração de 60 a 179 horas.Até 02 (dois) títulos2 pontos cada4 pontos

ENSINO SUPERIOR (Assistente Social, Fonoaudiólogo, Nutricionista e Psicólogo

Cursos (somente serão aceitos cursos específicos na área de atuação da função pleiteada).

Quantidade de títulos que podem apresentar

Pontuação por título

Pontuação Máxima

Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado na área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.

1(um) título

20 pontos

20 pontos

Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Educação na área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.

1(um) título

15 pontos

15 pontos

Pós-Graduação "lato sensu" Especialização na área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.).

1 (um) título

10 pontos

10 pontos

Curso de capacitação/atualização e/ ou qualificação na área de pleiteada - Com duração de no mínimo 180 horas/aula.

Até 02 (dois) títulos

5 pontos cada

10 pontos

Curso de capacitação/atualização e/ ou qualificação na área pleiteada - Com duração de 60 a 179 horas.

Até 02 (dois) títulos

2,5 pontos cada

5 pontos

7.2 - O tempo de serviço deverá ser comprovado através de atestado original ou cópia autenticado do respectivo órgão indicando o tempo de efetivo exercício, com a assinatura e o carimbo que identifique o responsável pela declaração/informação.

7.2.1 - O tempo de serviço prestado em órgão Publico será comprovado através de documento original ou cópia autenticada expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Secretaria equivalente, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão não especificado neste item.

7.2. 2 - O tempo de serviço prestado a empresa privada será comprovado através de copia autenticada da carteira de trabalho (registro do(s) contrato(s) de trabalho). No caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o candidato devera também anexar declaração do empregador, em papel timbrado, com carimbo, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, atestando o término ou continuidade do contrato.

7.2.3 - O candidato selecionado poderá a qualquer tempo ter seu contrato rescindido por apresentação de documentos falsos, sendo responsabilizado civil e criminalmente pela ação.

7.3. Será computado somente o tempo de serviço nos últimos 05 (cinco) anos, a contar de 30 de junho de 2008.

7.3.1 -Não será computado o tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego público e empresa privada.

7.3.2 - Não será computado o tempo de serviço prestado através de estágio.

7.3.3 - O tempo de serviço já computado na aposentadoria não será considerado para contagem de pontos no processo seletivo.

7.4 - Os candidatos, no ato de inscrição, deverão entregar a documentação que será lacrada em envelope na presença do candidato, contendo externamente em sua face frontal a identificação do candidato e do cargo, contendo formulário de inscrição, conforme disposto no item 5,4 deste edital.

7.5 - Somente serão considerados para efeito de pontuação os Títulos referentes a cursos realizados a partir de 30 de junho de 2008 e oferecidos por instituições reconhecidas e autorizadas nos termos da Lei.

7.6 -Para comprovação dos cursos relacionados no item 7.1. B Categoria II deste Edital, o candidato deverá apresentar certificado/declaração de uma instituição pública ou privada regularizada pelo órgão próprio do Sistema Oficial de Ensino no âmbito municipal, estadual e/ou federal, contendo a carga horária, a identificação da instituição com a assinatura do responsável pela organização/emissão do respectivo curso/certificado/declaração, e menção do ato normativo (portaria, decreto ou resolução) de regularização da instituição, quando privada.

7.7 - A nota final do candidato será a somatória da avaliação de Títulos e Tempo de Serviço.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DO DESEMPATE

8.1 - A classificação final do candidato será divulgada por número de inscrição e nome do candidato e consistirá na somatória da avaliação de Títulos e Tempo de Serviço.

8.2 - Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final, por Função escolhida.

8.3 -Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá a seguinte ordem de prioridade:

a) O candidato que obtiver maior número de pontos nos títulos na área de educação;

b) O candidato de maior idade.

9- DO RECURSO

9.1 - Os pedidos de recursos dos resultados da classificação, deverão ser dirigidos, por escrito a Secretaria Municipal de Educação, devendo fazê-lo por meio do Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, situada a Rua Átila Vivacqua, nº 79, centro, Presidente Kennedy- ES, impreterivelmente no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, imediatamente após a divulgação oficial da classificação.

9.2 - Os pedidos de recursos que forem apresentados fora do prazo não serão conhecidos.

9.3 - Os pedidos de recursos que não estiverem devidamente fundamentados, serão imediatamente indeferidos.

9.4 - Os pedidos de recursos serão julgados, no prazo de até 02 (dois) dias após o termino do prazo de recurso.

10 - DA CONVOCAÇÃO

10.1 - A convocação dos classificados será efetuada pela Secretaria Municipal de Educação de acordo com a classificação e necessidade da municipalidade, através de edital publicado na forma da Lei Orgânica Municipal.

10.2 - O candidato não poderá ter outro vinculo de emprego, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal.

10.3 - O não comparecimento do candidato classificado e convocado para assumir a função no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data de publicação do Edital implicará na sua reclassificação na ordem final iniciando após o último classificado.

10.4 - A desistência do candidato, pela ordem de classificação será documentada pela Secretaria Municipal de Educação e assinada pelo candidato desistente, sendo o mesmo reclassificado; no caso do desistente não comparecer para formalização será considerado renúncia tácita, perdendo o direito a reclassificação mencionada no item anterior.

11 - DA REMUNERAÇÃO E SITUAÇÃO FUNCIONAL

11.1 - Para efeito de remuneração serão observados os padrões de vencimento do quadro de pessoal do município de Presidente Kennedy atualmente praticado, conforme disposto na Lei Municipal.

11.2 - Os candidatos contratados por designação temporária estarão sujeitos aos mesmos deveres, proibições e ao mesmo regime jurídico vigente para os demais servidores públicos de Presidente Kennedy.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

12.1 - As irregularidades constantes no processo seletivo simplificado da Secretaria Municipal de Educação serão objeto de sindicância e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas na lei.

12.2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, juntamente com a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, com a Procuradoria Geral do Município e em última instância pela Prefeita Municipal, observados os princípios e normas que regem a administração pública.

12.3 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.

12.4 - Toda a documentação entregue pelo candidato conforme solicitado neste Edital não será devolvida, ficando arquivada nos autos do processo seletivo e será remetida a Secretaria Municipal Administração e Recursos Humanos para destinação competente, devendo ser incinerada 02 (dois) anos após o termino dos contratos de trabalho oriundo do presente procedimento.

12.5 - De acordo com a legislação do processo civil em vigor é a Comarca do Município de Presidente Kennedy -ES o foro competente para julgar as demandas judiciais do presente processo seletivo.

12.6 - Concluído o processo de seleção de que trata este edital, sempre que necessário, a Secretaria Municipal de Educação visibilizará nova chamada dos candidatos já classificados.

12.7 - Este Processo Seletivo Simplificado terá prazo de validade de 24 (vinte e quatro) meses.

13 - DO CRONOGRAMA

AÇÃO

INSTÂNCIA

DATA/PERÍODO

DIVULGAÇÃO DO EDITAL

SEME/PK

17/07/2013

PERÍODO DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO

COMISSÃO DO CONCURSO

18 Á 24/07/2013

DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO

COMISSÃO DO CONCURSO

31/07/2013

PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS

COMISSÃO DO CONCURSO

01 e 02/08/2013

DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL APÓS RESULTADO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS

COMISSÃO DO CONCURSO

08/08/2013

HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO

PREFEITA MUNICIPAL

08/08/2013

13.1. O cronograma poderá ser modificado a critério da comissão diante de fatos de relevante interesse público ou atraso na realização das fases programadas.

13.2. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Kennedy - ES, 17 de julho de 2013.

Andressa da Costa Bernardo Meleip de Souza
Presidente

Ana Maria Bernardo de Lima
Membro

Leidiane Chaves C. Costa
Membro

Gleis Peçanha Passos Silva
Membro

Sabrina de Sousa Proêza
Secretária Municipal de Educação

HOMOGOLO OS TERMOS DO PRESENTE PROCESSO EDITAL

Amanda Quinta Rangel
Prefeita Municipal

ANEXO I

FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

PRÉ- REQUISITOS

REMUNERAÇÃO

ATRIBUIÇÕES

Monitor de transporte escolar

12

40 horas Semanais

Ensino Fundamental Completo

R$ 678,00 (salário mínimo)

I - Ter capacidade física e mental para a execução dos serviços;
II - Ser identificado por crachá e andar devidamente uniformizado;
III - Permanecer no veiculo durante todo o trajeto;
IV - auxiliar o embarque e desembarque dos alunos;
V - zelar para que os alunos permaneçam sentados, priorizando a capacidade do veiculo e usem corretamente o cinto de segurança;
VI - Zelar pela segurança dos alunos;
VII - Comunicar à secretaria de Educação de imediato, qualquer ocorrência anormal ou acidente, durante a execução dos serviços.

Monitor de Informática1540 horas Semanais Ensino Médio completo mais curso de informática com no mínimo 120 horasR$ 678,00 (salário mínimo) I - prestar apoio às atividades de pesquisa com recursos de informática e manuseio do equipamento e programas;
II - Organizar o ambiente dos espaços reservados para execução do programa de inclusão digital e realização de outras atividades relacionadas com sua esfera de competência;
III - inspecionar o comportamento dos alunos no ambiente escolar, especificamente na sala de informática;
IV - Orientar alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários, ouvir reclamações e analisar os fatos relativos a monitoria, transmitindo- o para a autoridade competente;
V - Outras atividades correlatas.
Assistente Social0230 horas/ semanalEnsino superior completo e registro no órgão de classeCarreira 10- classe "A"nos termos do anexo I da lei nº 546/01 Lei nº 1039/2012
Fonoaudiólogo0220 horas/semanalEnsino superior completo e registro no órgão de classeCarreira 08- classe "A"nos termos do anexo I da lei nº546/01Lei nº 1039/2012
Nutricionista0120 horas/semanalEnsino superior completo e registro no órgão de classeCarreira 09- classe "A"nos termos do anexo I da lei nº546/01Lei nº 1039/2012
Psicólogo0220 horas/semanalEnsino superior completo e registro no órgão de classeCarreira 08- classe "A"nos termos do anexo I da lei nº546/01 Lei nº 1039/2012

ANEXO II

RELAÇÃO DE ESCOLAS OU INSTITUIÇÃO E LOCALIZAÇÃO COM VAGAS PARA MONITOR DE INFORMÁTICA

 

Escola

Localização

01

EMEIEF Barra de Marobá

Barra de Marobá

02

EMEIEF Santa Lúcia

Santa Lúcia

03

EMEIEF Santo Eduardo

Santo Eduardo

04

EMEIEF São Paulo

São Paulo

05

EMEIEF Vilmo Ornelas Sarlo

Sede

06

EMEIEF São Salvador

São Salvador

07

EMEIEF Jaqueira Bery Barreto de Araújo

Jaqueira

08

CMEI Menino Jesus

Sede

09

CMEI Bem Me Quer

Boa Esperança

10

Secretaria Municipal de Educação

Sede

RELAÇÃO DE LINHAS DE TRANSPORTE COM VAGAS PARA MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR

LINHAS
Linha 01: (ônibus)
Matutino (6h 30 min): saída de Saída de São Salvador x Santana Feliz x Pedra
Que Mela x São Salvador
Matutino e vespertino (9h min e 16 h 45 min):
Saída de São Salvador x Presidente Kennedy (sede) x Alegria x Dois Corações x
São Salvador (escola)

LINHA 02: (Microônibus)
Saída: Presidente Kennedy (sede) x Escola Vilmo Ornelas Sarlo

LINHA 03:(Microônibus)
Saída: Presidente Kennedy (sede) x Santana Feliz x Santo Eduardo x Jaqueira (escola)

LINHA 04:(ônibus)
Saída: Jaqueira x Areinha x Santo Antônio do Marobá x Santo Eduardo x Santo Eduardo x Campo Novo (Rubinho).