Prefeitura de Presidente Bernardes - SP

Notícia:   Prefeitura de Presidente Bernardes - SP oferece 44 vagas de até R$ 825,95

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE BERNARDES

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2008

DE 15 DE FEVEREIRO DE 2008

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PARA OS EMPREGOS PÚBLICOS, PELO REGIME JURÍDICO CELETISTA - C.L.T. DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL VIGENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE PRESIDENTE BERNARDES DO ESTADO DE SÃO PAULO.

A COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO, nomeada pelo Chefe do Executivo, Dr. Hélio dos Santos Mazzo da Administração Pública Municipal de Presidente Bernardes, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que será realizado neste Município, pela Empresa INSTITUTO ATHENAS S/S LTDA., em locais, datas e horários a serem oportunamente divulgados, CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS À CONTRATAÇÃO DE 04 (QUATRO) SERVIDORES, durante o prazo de validade deste Concurso Público, sendo o mesmo regido pelo Regime Jurídico Celetista - C.L.T., com suas respectivas denominações, número de vagas, pré-requisitos, jornada de trabalho e salário base inicial, abaixo especificados. O presente certame será regido de acordo com a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal, as demais Leis Municipais em vigor relativas ao assunto e com as presentes instruções especiais que regularão todo o Concurso Público de seleção ora instaurado, bem como através dos Anexos I e II que compõem o presente Edital para todos os efeitos, a saber:

DAS INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 - Dos Empregos

1.1.- DA CARACTERIZAÇÃO DOS EMPREGOS A SEREM CONTRATADOS

DENOMINAÇÃO DOS EMPREGOS

N°. DE VAGAS

SALÁRIO
BASE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIAS

TAXA DE INSCRIÇÃO

1. Operador de Máquinas Pesadas.

02

R$ 638,27.

44 Horas

Ensino Fundamental incompleto e C.N.H.- Carteira Nacional de Habilitação na Categoria "C" ou Superior.

R$ 20,00.

2. Psicopedagogo.

01

R$ 853,98.

30 Horas

Ensino Superior em Pedagogia com especialização em Psicopedagogia e/ou Psicologia com especialização em Psicopedagogia.

R$ 40,00.

03. Técnico em Segurança do Trabalho.

01

R$ 825,95.

40 Horas

Ensino Médio Completo com curso Técnico em Segurança do Trabalho.

R$ 30,00.

1.1.2. - A fiscalização de todos os atos do Concurso Público ficarão sob a responsabilidade da Comissão, indicada pelo Prefeito Municipal, com membros pertencentes ou não ao Quadro de Servidores Municipais, de reconhecida idoneidade moral e, se possível, com conhecimento das matérias a serem examinadas.

1.2. - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS ESSENCIAIS DOS EMPREGOS:

1.2.1.- Operador de Máquinas Pesadas:- As tarefas que se destinam a operar máquinas de construção civil, conduzindo-as e operando seus comandos, para escavar, nivelar, aplainar, e compactar terra e materiais similares, preparar concreto e colocar capeamento de asfalto e concreto nas estradas e outros, auxiliando na execução de obras públicas.

1.2.2.- Psicopedagogo:- As tarefas que se destinam a prestar assistência, bem como atender e orientar a área educacional e organizacional de recursos humanos, elaborando e aplicando técnicas psicológicas para possibilitar a orientação e o diagnóstico clínico.

1.2.3.- Técnico em Segurança do Trabalho:- As funções correlatas ao emprego e para constituir junto a Municipalidade a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1. - Os candidatos deverão dirigir-se à sede da Administração Pública Municipal de Presidente Bernardes situada à Rua Coronel José Soares Marcondes, n° 330 - Centro, Presidente Bernardes/S.P., no horário das 08:00 às 11:00 e das 13:00 as 16:00 horas, munidos de documentos para o preenchimento completo da Ficha de Inscrição e recolher a Taxa de Inscrição referente ao Emprego para o qual pretende se inscrever.

2.1.1. - Sem o recolhimento da taxa de inscrição não será efetivada a inscrição do candidato, bem como não terão validade as inscrições efetuadas fora do local indicado no item 2.1.

2.1.2.- Somente terá validade o comprovante de inscrição do candidato que estiver com o comprovante de recolhimento de emolumento (com autenticação no valor correspondente à taxa de inscrição constante do subitem 1.1. deste Edital, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços).

2.2. - Os interessados poderão inscrever-se no período de 18 a 22 de Fevereiro de 2008.

2.2.1. - Não haverá atendimento fora do horário acima estabelecido.

2.2.2. - Não serão admitidas inscrições, uma vez encerrado o prazo a elas destinado.

VIA INTERNET

2.3.- As inscrições poderão ser efetuadas também através da INTERNET, de acordo com o item 2.3.1. no período compreendido de 18 a 24 de Fevereiro de 2008. Neste período o horário para início das inscrições do dia 18/02/2008 será a partir das 12:00 horas e, término no dia 24/02/2008 às 24:00 horas. Sendo que, o pagamento da taxa a ela pertinente, será exclusivamente por meio de boleto bancário, que deverá ser alvo de autenticação automática no próprio boleto, PAGÁVEL PREFERENCIALMENTE NA NOSSA CAIXA/NOSSO BANCO e poderá ser efetuado até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições, dentro do horário de expediente Bancário.

2.3.1.- Para inscrever-se via INTERNET, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoathenas.com.br durante o período das inscrições e, através dos links referentes ao Concurso Público, preencher sua Ficha de Inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.3.1.1.- Ler e aceitar o Requerimento, preencher o Formulário de Inscrição, conferir as informações digitadas e transmitir os dados pela Internet.

2.3.1.2.- O candidato que realizar sua inscrição via internet deverá imprimir o Boleto Bancário disponível ao término do preenchimento de sua inscrição e, efetuar o pagamento da taxa, preferencialmente na Nossa Caixa/Nosso Banco.

2.3.1.3.- As inscrições efetuadas via Internet somente serão válidas após a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição, em favor do Instituto Athenas S/S Ltda., não sendo aceitos depósitos em caixa rápido.

2.3.1.4.- O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na não efetivação da inscrição.

2.3.1.5.- Somente o pagamento da taxa de inscrição via internet, correspondente a boleto eletrônico já impresso, poderá ser efetivado até o primeiro dia útil após o encerramento da inscrição, dentro do horário de expediente bancário.

2.4.- O candidato poderá retirar o Edital Regulador do Concurso Público no endereço eletrônico indicado no subitem 2.3.1.

2.5.- O Instituto Athenas S/S Ltda. e a Administração Municipal não se responsabilizarão por pedidos de inscrição, via internet, que deixarem de ser concretizados por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.6.- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das normas, condições e princípios estabelecidos neste Edital, na Lei Orgânica do Município e nas demais normas legais pertinentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.7.- O candidato que vier a ser habilitado no Concurso Público de que trata este Edital poderá ser contratado no Empregos se atendidas, à época, todas as exigências, ora descritas, observando-se limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira do Município.

2.8.- Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial de pagamento do valor da Taxa de Inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.9.- O valor da taxa de inscrição não será devolvido, salvo se o evento não se realizar.

2.10.- A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador formalmente constituído com poderes especiais, não se aceitando inscrição condicional, por via postal, fax-símile e/ou extemporânea, sob qualquer pretexto.

2.10.1.-No caso de inscrição por procuração, será exigida a entrega do respectivo mandato com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e a apresentação do documento de identidade original do procurador.

2.10.2.-Deverá ser entregue uma procuração (original) com firma reconhecida por candidato e esta ficará retida, podendo ser feita mais de uma inscrição para o mesmo candidato.

2.10.3.-O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

2.11.- O deferimento das inscrições dependerá do correto e total preenchimento, pelo candidato ou por seu procurador da ficha de inscrição, diante da observância deste edital, devendo ser indicada a forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.11.1.- A ficha de inscrição não será aceita se apresentar qualquer rasura ou emenda, bem como sem a assinatura do candidato ou de seu procurador no requerimento de inscrição.

2.12.- Encerrado o prazo das inscrições, será publicada por meio de relação, os Empregos com suas inscrições deferidas no geral e as indeferidas individualmente; em não havendo publicação, todas as inscrições serão consideradas deferidas.

2.12.1.- As inscrições indeferidas trarão o nome do candidato e a indicação do respectivo motivo do indeferimento e serão publicadas no Mural do Município e nos sites www.institutoathenas.com.br e www.presidentebernardes.sp.gov.br.

2.12.2.- Do indeferimento da inscrição, caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de sua divulgação, à Comissão, sendo remetidos os recursos ao Instituto Athenas S/S Ltda., que os julgará no prazo de 05 (cinco) dias.

2.12.3.- Interposto o recurso nos termos do subitem acima e não julgado no prazo de 06 (seis) dias, o candidato poderá participar condicionalmente das provas que se realizarem, até a decisão do recurso, permanecendo no Concurso Público, se este lhe for favorável, e dele sendo excluído, se negado.

2.13.- A relação completa de candidatos para todos os Empregos será divulgada, por meio de fixação, na sede do Paço Municipal, publicada e divulgada via internet nos sites www.institutoathenas.com.br e www.presidentebernardes.sp.gov.br.

2.14. - Se aprovado em todas as fases do Concurso Público, o candidato, por ocasião da contratação, deverá provar que possui as condições de preenchimento do respectivo Emprego, apresentando todos os documentos exigidos pelo presente Edital e outros que lhe forem solicitados, confrontando-se então declaração e documentos, sob pena de perda do direito à vaga.

2.15.- O candidato assume todas as responsabilidades legais por quaisquer declarações falsas prestadas. O Instituto Athenas não se responsabiliza por informações e endereços incorretos ou incompletos, fornecidos pelo candidato ou seu procurador.

2.16.- A Comissão Municipal do Concurso Público poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação dele, desde que verificada falsidade, a qualquer tempo, na documentação apresentada pelo candidato, ou o não atendimento a todos os requisitos fixados, constando declaração falsa ou inexata de dados.

2.17.- A Comissão do Concurso Público e o Instituto Athenas não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas, horários de provas e/ou quaisquer outras atividades ou eventos.

3 - DAS PROVAS

3.1. - A seleção dos candidatos no Concurso Público se efetivará mediante processo específico que constará de Provas Objetivas, que versarão sobre conhecimentos específicos, sendo que as provas visam medir os conhecimentos profissionais (teóricos e/ou práticos) que o candidato deva deter para exercer as funções do emprego, tudo conforme segue neste capítulo.

3.1.1.- As provas de Língua Portuguesa e Matemática visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.

3.1.2. - As provas de Conhecimentos Gerais e Específicos visam aferir os Conhecimentos Generalizados e as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa ao emprego público.

3.2. - As provas versarão sobre o Programa e a Bibliografia, constantes do Anexo I do presente Edital e serão realizadas de acordo com as regras constantes do Anexo II, também do presente Edital.

4 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

4.1. - Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e no horário a serem divulgados posteriormente.

4.1.1. - É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os Editais e Comunicados referentes ao Concurso Público ou procurar pelas publicações que serão afixadas na sede da Administração Pública Municipal.

4.1.2. - Fica assegurado ao candidato, portador de deficiência, a possibilidade de acesso ao local da realização do Concurso Público.

4.2. - Por justo motivo, à critério da Comissão, a realização da prova poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta a nova data em que realizar-se-á a prova.

4.3. - Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas.

4.4. - O ingresso no local de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o comprovante de inscrição, acompanhado de Documento hábil de Identificação (original) com foto ou cópia autenticada, serão considerados como documentos de identidade as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), configurando-se na Cédula de Identidade - (R.G.); e ainda a Carteira fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documentos de identidade por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado Militar e não sendo aceitos, carteiras funcionais, carteira de estudante, crachás, certidão de nascimento, protocolos, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação (emitida anteriormente à Lei n°. 9.503/97) identidade funcional de natureza pública ou privada, e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação e principalmente os documentos sem foto.

4.5. - Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir clareza na identificação do candidato.

4.6. - O candidato não poderá ter acesso ao local de provas portando armas.

4.7. - O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto n° 2 e borracha macia.

4.8. - A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

4.9. - Durante a execução das provas não será tolerada a comunicação com outro candidato, nem a utilização de livros (consultas bibliográficas de qualquer espécie), manuais, notas ou impressos, revista ou folheto, salvo fontes que forem declaradas no Edital ou permitidas, bem como o uso de máquina calculadora ou qualquer outro instrumento de cálculo ou utilizar-se de meios de comunicação com o exterior, utilizando-se de qualquer tipo de equipamento eletrônico (telefone celular, Pager, bips etc.).

4.10. - Será excluído do Concurso Público o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, serão tomadas medidas saneadoras, para estabelecer e resguardar a execução individual e correta das provas, bem como, o candidato que durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio ilícito de informações e/ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

4.11. - Será excluído ainda do Concurso Público o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se para a prova em outro local que não o previsto no Edital de Convocação;

b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

c) Ausentar-se da sala de aplicação das provas sem o acompanhamento de um fiscal;

d) Ausentar-se da sala de aplicação das provas levando qualquer tipo de material, sem autorização ou ao final levar o Caderno de Questões de Provas;

e) Ausentar-se do local de provas antes de decorrido o prazo mínimo para entrega da prova e saída do local de aplicação das mesmas que será de 30 (trinta) minutos decorridos, após o início das provas, qualquer que seja o motivo alegado;

f) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova; ou g) Não devolver integralmente o material recebido e posteriormente solicitado.

4.12. - No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas e a Intermediária (Gabarito definitivo e de rascunho).

4.13. - O candidato lerá o Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Intermediária (Gabarito de rascunho), ao término da solução da prova transcreverá suas respostas na Folha de Respostas Definitiva (Gabarito Oficial), com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

4.14. - A Folha Definitiva de Respostas (Gabarito Oficial) será o único documento válido para a correção das provas, o preenchimento da mesma é da inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na própria Folha (gabarito).

4.15. - Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no gabarito.

4.16. - O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão de Respostas (Gabarito definitivo), que lhe será entregue no início da prova.

4.16.1. - Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

4.16.2. - Na correção do Cartão de Respostas (Gabarito definitivo), será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco; com emenda ou rasura, ainda que legível, campo com marcação não-preenchido integralmente e as marcações que estiverem em desacordo com este edital e com o determinado no próprio gabarito.

4.16.3. - Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá prejudicar a correção das provas e conseqüentemente o desempenho do candidato.

4.16.4. - Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

4.17. - O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da Ficha de Inscrição, em virtude de eventuais erros de digitação, nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço ou telefone (dados que constarão da Ficha de Inscrição) ou realizar alguma reclamação, sugestão e/ou recurso, deverá procurar a Sala de Coordenação, no local e no dia em que estiver prestando a prova, em formulário específico para tal fim.

4.18. - No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

4.18.1. - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes às provas, independentemente da formulação dos recursos.

4.19. - O candidato somente poderá apresentar recurso fundamentado, relativo às questões das provas, indicando com precisão (clareza), a(s) questão(ões) e o(s) ponto(s) a ser(em) objeto(s) de revisão, incluindo item do programa ou bibliografia pesquisada, sob pena de indeferimento liminar. O citado recurso deverá ser interposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir do primeiro dia útil seguinte à data da divulgação oficial dos resultados.

4.20. - O recurso deverá conter todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive o respectivo CEP.

4.21. - As provas objetivas de todos os candidatos devem ser corrigidas de acordo com o novo gabarito, se houver alteração do gabarito oficial, por força do julgamento de recurso.

4.22. - Interposto o recurso, este deverá ser resolvido através de decisão fundamentada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

4.23. - O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

4.24. - Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o Caderno de Questões, a folha de respostas, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

4.25. - A Folha Intermediária de Respostas (Gabarito rascunho) ficará com o candidato, para conferência com o Gabarito Oficial do Concurso Público a ser publicado posteriormente através da imprensa escrita, bem como também será afixado no quadro de Editais da sede da Prefeitura Municipal e nos sites já citados neste Edital.

4.26. - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo ou pretexto alegado.

5 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

5.1.- As provas objetivas constarão de teste de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada (de "A" a "E"), sendo que somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da referida questão.

5.1.1. - As provas escritas objetivas e para os Empregos de:- Psicopedagogo e Técnico em Segurança do Trabalho serão avaliadas na escala de "0" (zero) a "100" (cem) pontos e terão caráter eliminatório e classificatório.

5.1.2. - O Emprego de Operador de Máquinas Pesadas será constituído de prova escrita objetiva e prova prática. A prova escrita objetiva será avaliada numa escala de "0" (zero) a "100" (cem) pontos. A prova prática será avaliada numa escala de "0" (zero) a "100" (cem). Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final mínima de "50" (cinqüenta) pontos na média aritmética entre os pontos das provas escrita e a prática.

5.1.3.- Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

5.1.4.- As notas das provas, bem como a nota final, serão aproximadas até centésimos, arredondadas para 01 (um) centésimo as frações iguais ou superiores a 05 (cinco) milésimos e desprezadas as inferiores.

5.2 .- Não será permitida vista de provas.

5.3 .- Não serão fornecidas notas parciais, em hipótese alguma.

6. - DOS TÍTULOS

6.1. A Prova de Títulos é de caráter Classificatório e será realizada de acordo com os seguintes procedimentos:

6.1.1.- O candidato aprovado na Prova Escrita Objetiva e convocado para fazer a entrega dos Títulos, deverá entregar os documentos comprobatórios de titulação, através de fotocópias e o original para ser conferido, em data e local a serem definidos através de Edital específico, que será publicado, afixado nos murais da Administração Pública do Município de Adamantina e divulgados nos sites www.institutoathenas.com.br e www.adamantina.sp.gov.br.

6.1.2.- Os títulos serão pontuados conforme os valores abaixo e será considerada somente a pontuação correspondente à maior titulação, quando for o caso.

6.1.- Para os empregos os títulos serão pontuados na seguinte forma:

6.2.1.- Ao número de pontos obtidos pelos candidatos aprovados, será somado o número de pontos referentes aos títulos, para classificação final.

6.2.2. - A entrega dos comprovantes dos títulos será realizada em data(s), horário(s) e local(is) a serem divulgados por meio de Edital pela Imprensa, não sendo permitida a juntada ou a substituição de quaisquer documentos extemporâneos.

6.2.3. - Serão considerados títulos os discriminados a seguir, limitado o valor máximo de 20 (vinte) pontos, sendo desconsiderados os demais.

6.1.4.1.- Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Pós-Graduação em nível de Especialização - lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, na área de atuação do referido emprego:- "2,0" (dois) pontos, com o máximo de "8,0" (oito) pontos.

6.1.4.2. - Cursos e Capacitações ministrados por órgãos públicos ou por instituições públicas ou particulares de Ensino Superior, na respectiva área do Concurso e Certificados de participação em eventos de capacitação na área de atuação realizados a partir de 2002:- "0,2" (dois décimos) de pontos a cada bloco de "30" (trinta) horas, limitados a "6,0" (seis) pontos.

6.2. - Não será considerado, para fins de pontuação, protocolo de documentos, os quais devem ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas ou cópias acompanhadas do original, para serem vistadas pelo receptor.

6.3. - É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentações dos títulos, no prazo a ser estabelecido no respectivo Edital.

6.4. - Só serão considerados os cursos extra-curriculares, realizados após a data da expedição constante do diploma necessário à habilitação para o exercício das funções do Emprego.

7 - DAS MATÉRIAS

7.1. - As matérias e bibliografias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são aquelas constantes do Anexo I do presente Edital e as estruturas das provas encontram-se regulamentadas no Anexo II, também do presente Edital.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO

8.1.- A nota final dos candidatos poderá ser de até no máximo 120 (cento e vinte) pontos. Sendo no máximo 100 (cem) pontos correspondentes à prova objetiva e 20 (vinte) pontos correspondentes aos títulos.

8.2.- Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, enumerados em 01 (uma) lista classificatória Geral, com a relação de todos os candidatos aprovados por emprego público.

8.2.1.- A Classificação Final será publicada via Edital e divulgada na internet nos sites www.institutoathenas.com.br e www.presidentebernardes.sp.gov.br, no Quadro de Avisos da sede da Prefeitura Municipal.

8.2.2.- Fica vedada a divulgação dos nomes dos candidatos reprovados.

8.2.3.- No prazo de 3 (três) dias, a contar da data da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar recurso, o que será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

8.2.4.- Decorrido o prazo para recurso, será procedido o desempate de notas de acordo com as Disposições constantes do item abaixo. Será concedido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para recurso, após a publicação do ato.

8.3.- No caso de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

8.3.1.- Obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos.

8.3.2.- Tiver o maior número de filhos menores de 21 (vinte e um) anos.

8.3.3.- For casado.

8.3.4. - For o mais idoso. Para os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o primeiro critério será o da idade - (em obediência ao parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003) que dispõe: "Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do emprego o exigir. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada."

8.4.- Decorridas todas as etapas e todos os prazos legais, caberá ao Prefeito Municipal a homologação do Resultado Final deste Concurso Público em 30 (trinta) dias, podendo, a partir daí, convocar, para contratação, os candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação obtida.

8.5.- A homologação do resultado final poderá ocorrer em sua íntegra, englobando todos os Empregos ou individualmente para cada Emprego, ou seja, a homologação poderá ser em uma única data para todos os Empregos ou em datas diferenciadas para cada um dos Emprego.

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. - A inscrição implica no conhecimento e aceitação tácita, por parte do candidato, de todos os Princípios, condições e de todas as Normas que regulamentam o presente Concurso Público, estabelecidas no presente Edital, na Lei Orgânica do Município e nas demais Normas Legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

9.2. - Das decisões da Comissão do Concurso Público caberão recursos fundamentados ao Presidente de referida Comissão, no prazo de 72 (setenta e duas) horas contados da divulgação oficial do Ato recorrido.

9.3. - Os recursos deverão ser interpostos por petição endereçada ao Presidente da Comissão do Concurso Público, acompanhada das razões, desde que verse exclusivamente sobre questões de legalidade, devendo ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal.

9.3.1. - Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e constar o nome do candidato, a denominação do emprego, o número de inscrição, o número do documento de identidade e o endereço para correspondência.

9.3.2. - Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

9.3.3. - O recurso interposto por procuradores só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

9.4. - Todos os recursos recebidos deverão ser encaminhados ao INSTITUTO ATHENAS, para análise e manifestação a propósito do argüido, sendo a resposta encaminhada à Comissão do Concurso Público, para análise quanto à posição do Instituto e decisão.

9.4.1. - Admitido o recurso e diante da análise apresentada, decidirá a Comissão do Concurso Público, conforme o caso, pela reforma ou manutenção do ato recorrido, dando-se ciência ao interessado.

9.4.2. - Interposto o recurso, este deverá ser resolvido no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sendo a decisão dada ao mesmo irrecorrível.

9.5. - O recurso interposto fora do prazo previsto no item 10.2. não será considerado e indeferido imediatamente.

9.6. - O candidato classificado deverá manter durante o prazo de validade do Concurso Público, o seu endereço atualizado, para eventuais convocações via imprensa e/ou pessoalmente, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização.

9.7. - A convocação para contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, não gerando o fato da aprovação direito à contratação.

9.7.1. - A convocação para contratação será enviada ao candidato aprovado com no mínimo 02 (dois) dias de antecedência, do início da contagem do prazo marcado para o comparecimento. Implicando o não comparecimento, no prazo determinado, em desistência tácita, ocorrendo a perda dos direitos decorrentes do Concurso Público. Sendo assim, convocado o candidato seguinte, obedecendo-se sempre rigorosamente a ordem de classificação final.

9.8. - Para efeito de contratação, fica o candidato habilitado e convocado, sujeito à aprovação em Exame de Avaliação médica de capacidade física e mental, de caráter eliminatório, e os que não lograrem aprovação não serão contratados.

9.8.1. - Os candidatos convocados que não comparecerem ao exame de capacidade física e mental, serão considerados desistentes, exaurindo-se assim, o seu direito à contratação.

9.8.2. - Os candidatos habilitados e aprovados no exame de capacidade física e mental serão convocados, para procederem à aceitação da vaga oferecida à contratação.

9.9. - Na contratação, o candidato, também deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital e demais documentos legais que lhe forem exigidos, sob pena de perda do direito à vaga.

9.9.1. - Na contratação não serão aceitos protocolos, nem fotocópias reprográficas não autenticadas dos documentos.

9.9.2. - O candidato que, contratado, deixar de entrar em exercício, nos termos legais, perderá os direitos decorrentes de sua contratação.

9.9.3. - É facultado à Administração Pública Municipal de Presidente Bernardes exigir dos candidatos, na contratação, além da documentação prevista neste Edital e pelo Setor de Pessoal, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessários.

10 - DA CONTRATAÇÃO

10.1. - A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do presente Concurso Público.

10.2. - A contratação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por Emprego, far-se-á, pela Administração Municipal de Presidente Bernardes, obedecido o limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste Concurso Público.

10.3. - A convocação será feita através da Administração ao candidato aprovado, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato para sua contratação.

10.4. - O Concurso Público terá o prazo de validade, para todos os efeitos, de 02 (dois) anos contados a partir da data da publicação da homologação oficial do resultado final de cada Emprego, publicado na imprensa escrita, podendo inclusive o prazo ser prorrogado, a critério da Administração Pública Municipal de Presidente Bernardes, por igual período, desde que exista interesse público.

10.4.1. - O prazo de validade do Concurso Público e o prazo de prorrogação, se houver, alcançará os Empregos que vagar no decorrer destes prazos, sendo os candidatos remanescentes contratados, desde que haja interesse Público.

10.4.2. - O período de validade estabelecido para este Concurso Público não gera para a Administração Pública Municipal a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, reservando-se à Administração o direito de proceder às convocações em número que atenda aos interesses e às necessidades dos serviços, de acordo com a disponibilidade orçamentária-financeira.

10.4.3. - A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, dependendo da sua classificação no Concurso Público.

10.5. - No caso do candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, o mesmo deverá assinar "Termo de Desistência", sendo excluído do respectivo Concurso Público.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. - A determinação do local das provas é atribuição exclusiva da Administração Pública Municipal.

11.2. - Será excluído do Concurso Público, por ato da Comissão, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

f) Efetuar inscrição fora do prazo previsto; g) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão do Concurso Público.

11.3. - A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades em documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

11.4. - Por razões de ordem técnica, segurança e de direitos autorais fica proibida a transcrição total ou parcial de questões da prova e o INSTITUTO ATHENAS S/S LTDA., não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou a Instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Simplificado.

11.5. - Todas as publicações e comunicações relativas ao presente Concurso Público serão feitas na imprensa escrita e na internet através nos sites www.institutoathenas.com.br e www.presidentebernardes.sp.gov.br.

11.6. - O candidato terá o prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão de notas e/ou classificação, sempre através de protocolo, ressalvados os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.

11.6.1. - Dos recursos sempre deverá constar à justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas.

11.7. - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem em relação ao presente Concurso Público e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e na Lei Orgânica do Município, serão resolvidos pelo Instituto Athenas S/S Ltda., ouvida sempre a Comissão do Concurso Público de livre nomeação do Prefeito Municipal através de Decreto, tudo de acordo com as normas pertinentes e "ad referendum" do Prefeito Municipal.

11.8. - O INSTITUTO ATHENAS não emitirá Atestados ou Declarações de Aprovação no Certame, pois a própria publicação na Imprensa serve para fins de comprovação da aprovação.

11.9. - Os candidatos aprovados em todas as fases e contratados estarão sujeitos as determinações constantes da Legislação Municipal referente aos Servidores Públicos, percebendo o valor inicial, constante do subitem 1.1. do presente Edital.

11.10. - O candidato adere de forma livre e consciente à tabela de vencimentos fixadas por Lei Municipal ou pelo convênio, com renúncia de qualquer outro.

11.11. - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância esta que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado na Imprensa.

11.12. - O Instituto Athenas não venderá qualquer tipo de material (apostilas) referente ao presente Concurso Público e também não autoriza nenhuma Empresa a realizar tais atos em seu nome.

11.13. - Caberá ao Prefeito de Presidente Bernardes a homologação dos resultados finais.

11.14. - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público "ad referendum" do Prefeito Municipal.

Presidente Bernardes, 15 de Fevereiro de 2008.

Dr. Hélio dos Santos Mazzo
Prefeito Municipal

ANEXO I - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE PRESIDENTE BERNARDES

DOS PROGRAMAS E DAS BIBLIOGRAFIAS MÍNIMAS REFERENTES ÀS PROVAS A SEREM
APLICADAS PARA OS EMPREGOS

Os itens das provas objetivas avaliarão habilidades mentais que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, análise e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio. As questões abrangerão tanto os itens relacionados nos programas quanto o material bibliográfico recomendado.

ENSINO SUPERIOR COMPLETO - 3° GRAU

01. - PSICOPEDAGOGO

(Prova constituída de 30 questões - com 02h00min de duração).

PROGRAMA:

I. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1.- Delimitação da área de estudo e campo de atuação da Psicopedagogia.

2.- Diagnóstico psicopedagógico.

3.- Enquadramento da cadeira no contexto do curso.

4.- Formação do papel do psicopedagogo e ética profissional, didática do 3º grau.

5.- Fundamentos filosóficos, epistemológicos e teóricos da Psicopedagogia (principais Abordagens: psicanálise, psicologia analítica, epistemologia genética, psicologia sócio-histórica, psicodrama).

6.- Intervenção psicopedagógica através de técnicas psicodramáticas, arte, jogo, corpo, literatura etc.

7.- Intervenção em Psicopedagogia.

8.- Introdução à Psicopedagogia.

9.- Investigação em Psicopedagogia.

10.- Metodologia da pesquisa científica.

11.- Modelos e correntes pedagógicas.

12.- Objecto de estudo e metodologia.

13.- Pedagogia das crianças com necessidades educativas especiais.

14.- Problemas de aprendizagem.

15.- Psicopedagogia e ciências afins.

16.- Psicopedagogia e educação matemática.

17.- Psicopedagogia e linguagem.

18.- Psicopedagogia institucional.

ENSINO MÉDIO COMPLETO (2° GRAU) E CURSO TÉCNICO PARA O EMPREGO DE: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO. I. - PORTUGUÊS

1.- Dos pronomes oblíquos e átonos.

2.- Concordância Nominal e Verbal.

3.- Confronto e Reconhecimento de frases corretas e incorretas.

4.- Figuras de Acentuação Gráfica.

5.- Classe de palavras.

6.- Emprego de Crase.

7.- Emprego de tempos e modos verbais.

8.- Colocação linguagem.

9.- Figuras de pensamento.

10.- Flexão Nominal e Verbal.

11.- Interpretação de Texto.

12.- Orações Subordinadas e Coordenadas.

13.- Ortografia Oficial.

14.- Pontuação.

15.- Pronomes: Emprego, formas de tratamento e colocação.

16.- Regência Verbal e Nominal.

17.- Termos Acessórios da Oração e Vocativos.

18.- Termos Essenciais da Oração.

19.- Termos Integrantes da Oração.

II. - MATEMÁTICA

1. Análise Combinatória.

2. Racionais: operações.

3. Equações de 1° e 2° Graus - exponencial e logarítmica - resolução de problemas.

4. Geometria Analítica.

5. Geometria Plana e Espacial: área, perímetro e volume.

6. Matrizes: noções gerais, operações e determinantes.

7. Porcentagem e Juros simples.

8. Probabilidades.

9. Regras de três: simples e composta.

10. Razão e proporção: Grandezas proporcionais.

11. Seqüência: PA (Progressão Aritmética) e PG (Progressão Geométrica).

12. Simplificação de radicais.

13. Sistemas lineares com duas ou mais variáveis.

14. Trigonometria: no triângulo retângulo.

III. - CONHECIMENTOS GERAIS

1.- A questão da cidadania no tempo e em diferentes espaços.

2.- Assuntos da atualidade: acontecimentos nacionais e internacionais abordados em jornais, revistas, programas de rádio e T.V.

3.- Cultura brasileira.

4.- Ecologia e meio-ambiente.

05.- Economia, política e sociedade no Brasil.

6.- Literatura Brasileira e Mundial.

7.- História Geral e do Brasil.

02. - TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

(Prova constituída de 40 questões - com 02h30min de duração).

Programa:

I. - PORTUGUÊS (Conforme programa acima).

II. - MATEMÁTICA (Conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

01.- Conhecimento de atividades específicas de sistemas da área de Segurança do Trabalho.

02.- Estatística de acidentes e informativos e relatórios obrigatórios.

3.- Informação, investigação, análise e cadastro de acidentes.

4.- Noções sobre segurança, higiene e medicina do trabalho.

5.- Riscos e causas de acidentes

6.- Atos Inseguros, condições inseguras.

7.- CIPA - Estruturação e Funcionamento.

8.- Normas regulamentadoras das Condições Gerais de Segurança e Saúde no Trabalho.

09.- Especificação de EPIs e EPCs para as funções de uma Prefeitura Municipal.

10- Programas obrigatórios para Empresa com mais de 1000 empregados, com funções insalubres.

11- Programas de Inspeções de Campo.

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

I. - PORTUGUÊS

1.- Acentuação.

2.- Alfabeto - vogais e consoantes.

03.- Artigos.

4.- Interpretação de texto.

5.- Maiúsculas e minúsculas.

6.- Orações.

7.- Plural.

8.- Pontuação.

9.- Sílabas.

10.- Sinônimos e antônimos.

11.- Substantivos.

II. - MATEMÁTICA

1. - Formas geométricas espaciais, planas e contornos.

2. - Frações.

3. - Possibilidades e raciocínio combinatório.

4. - Probabilidade.

5. - Múltiplos e Divisores.

6. - Números Decimais.

7. - Números Naturais.

8. - Operações por Frações.

9. - Resolução de Problemas envolvendo as quatro operações.

10. - Simetria.

11. - Unidade de Medidas e Comprimento.

III. - CONHECIMENTOS GERAIS

1. - A questão da cidadania no tempo e em diferentes espaços.

2. - Assuntos da atualidade: acontecimentos nacionais e internacionais abordados em jornais, revistas, programas de rádio e T.V.

3. - Cultura brasileira.

4. - Ecologia e meio-ambiente.

5. - Economia, política e sociedade no Brasil.

6. - Literatura Brasileira e Mundial.

03. - OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

(Prova constituída de 40 questões - com 02h30min de duração).

PROGRAMA:

(Prova constituída de 40 questões - com 03 (três) horas de duração). Programa:

I. - PORTUGUÊS (Conforme programa acima).

II. - MATEMÁTICA (Conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. - Conhecimento para operação de máquinas de terraplanagem.

2. - Conservação, limpeza e manutenção de acessórios, ferramentas, equipamentos, máquinas e materiais.

3. - Direção Defensiva.

4. - Equipamentos de Segurança.

5. - Ferramentas.

6. - Inspeção de freios, parte elétrica, pneus e outros mecanismos.

7.- Inspeção e diagnóstico do estado de máquinas e tratores - estado geral, de funcionamento, componentes ou sistemas com problemas ou com falhas, indicação para manutenção preventiva e corretiva.

8. - Noções básicas de mecânica.

9. - Sinalização de Trânsito.

10. - Noções sobre terraplanagem (acabamento, cortes de barrancos, distribuição, nivelamento e remoção de superfícies e outros).

11. - Primeiros Socorros.

12. - Proteção ao Meio Ambiente.

13. - Reparos de emergência 14. - Segurança do Trabalho.

LEGISLAÇÃO MÍNIMA e Regras de Circulação:

1. - Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.

2. - Normas Gerais de Circulação e Conduta.

03. - Sinalizações de Trânsito.

V. - PROVA PRÁTICA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE PRESIDENTE BERNARDES

CONCURSO PÚBLICO

ANEXO II

EMPREGOS

PROVA ESCRITA

PROVA PRÁTICA

N° de
Questões

N° de questões/Matérias

Pontos

Duração da
Prova

 

Pontos

1- Operador de Máquinas Pesadas.

40

10 de Português,

10 de Matemática,

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

100

2h e 30 min.

O candidato deverá operacionalizar máquinas de construção civil, Pá- Carregadeira, conduzindo‑as e operacionalizando seus comandos, para escavar, nivelar, aplainar ou compactar terra e materiais similares, preparar concreto ou colocar capeamento de asfalto e concreto nas estradas e outros, tarefas que auxiliam na execução de obras públicas.

100

2- Psicopedagogo.

30

30 de Conhecimentos Específicos.

100

2h.

Não Haverá.

-

03.- Técnico em Segurança do Trabalho.

40

10 de Português,

10 de Matemática,

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

100

2h e 30 min.

Não Haverá.

-