Prefeitura de Prado Ferreira - PR

Notícia:   Prefeitura de Prado Ferreira - PR abre seleção para Docentes

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 21/2014 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

PSS - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 15, da Lei n 84 de 26/06/2001, realiza o presente Processo Seletivo Simplificado - PSS, para disciplina de Educação Física na escola da rede municipal e considerando ser:

I - dever constitucional do Município e da Secretaria Municipal de Educação cumprir com o ensino de todas as disciplinas da base comum inclusive a Educação Física na escola municipal.

II - urgente a necessidade de contratar professores substitutos e temporários para a DISCIPLINA DE EDUCAÇÃO FÍSICA nas séries iniciais do Ensino Fundamental, suprindo os estabelecimentos de ensino da rede municipal com professores devidamente habilitados, em caráter excepcional e temporário;

III - que por se tratar de serviço público essencial, o Município não pode deixar de cumprir seus compromissos legais na área educacional.

RESOLVE TORNAR PÚBLICO:

O presente Edital que estabelece instruções especiais destinadas à realização de Processo de Seleção Simplificado (PSS) para PROFESSOR TEMPORÁRIO DE EDUCAÇÃO FÍSICA, na área de atuação na Educação Infantil e nas séries iniciais do ensino fundamental de 1 ano/5 ano, para atuar em regime temporário na escola da Rede Municipal de Ensino do Município de Prado Ferreira.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo de Seleção Simplificado (PSS) - Ensino Fundamental de que trata este Edital, é destinado a selecionar profissional apto a ser convocado para atuar de imediato nos Estabelecimentos de Ensino da Rede Municipal de Prado Ferreira, exclusivamente para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes no município conforme suprimento realizado pela Secretaria Municipal de Educação.

1.2 - A vaga será disponibilizada depois de esgotadas todas as demais formas de suprimento adotadas pela Secretaria Municipal da Educação, definidas em legislação específica.

1.3 - Os professores que já atuam na rede Municipal de Prado Ferreira ou em outra rede pública ou privada, que tem carga horária de 20 horas, poderão participar do Processo Seletivo, desde que comprovem a formação exigida e tenham disponibilidade de atender a horários alternados e em mais de uma escola, caso seja necessário e de interesse da Secretaria de Educação.

1.4 - O candidato deverá estar apto a assumir imediatamente as vagas no turno e dias no qual a secretaria necessita de professores.

1.5 - Caso esteja amparado por licença médica ou gestação no momento da convocação e não podendo assumir de imediato o mesmo automaticamente terá seu nome acrescentado ao final da lista com a classificação geral.

1.6 - Poderão participar do PSS de que trata este Edital os atuais integrantes do Quadro Próprio do Magistério Público Municipal de Prado Ferreira, desde que tenham carga horária somente de 20h semanais.

1.7 - O candidato que já atua na rede municipal de Prado Ferreira não poderá inverter o turno do seu padrão para poder assumir o turno no qual são oferecidas as vagas no momento da convocação, ou a critério do interesse público.

1.8 - A contratação não se efetivará se esta implicar em acúmulo ilegal de cargos, nos termos da Constituição Federal e Constituição Estadual. Neste caso o Professor também será desclassificado.

1.9 - Não serão aceitas inscrições de candidatos que não atenderem a formação mínima exigida, neste caso Diploma de Conclusão no curso de Educação Física.

1.10 - O candidato que tenha sido afastado por cometimento de falta grave, mediante processo administrativo, ou demitido com justa causa pelo Município de Prado Ferreira ou por qualquer outro órgão público será eliminado da lista de classificação.

2 - DO REGIME JURÍDICO

2.1 - A contratação ocorrerá em Regime Especial, com fundamento no inciso IX, artigo 37, da Constituição da República, no art. 15, da Lei n 84 de 26/06/2001 e na Lei n 372 de 27/05/2014.

2.2 - O prazo de contratação será de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por igual período, uma única vez.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições para o PSS de que trata este Edital serão realizadas no período de 13/06/2014 e 16/06/2014, no horário das 08:30 às 12:00 horas e das 14:00 às 16:30 horas, na Secretaria Municipal de Educação, com sede na Prefeitura Municipal de Prado Ferreira, Rua São Paulo, 191.

3.1.1 - A inscrição poderá ser feita por procurador, através de instrumento de procuração simples e com poderes específicos.

3.2 - As inscrições serão recebidas e processadas por uma Comissão designada para esta finalidade.

3.2.1 - Para inscrever-se no PSS, o candidato (ou seu procurador) deverá comparecer ao local de inscrição, durante o período estabelecido no item 3.1, portando cédula de identidade (original e fotocópia) e demais documentos citados no item 4.4.

3.2.2 - Somente serão aceitas as inscrições com toda a documentação exigida (cópia e original) organizadas em envelope contendo o nome completo do candidato.

3.3 - O candidato deverá preencher os requisitos abaixo:

3.3.1 - nacionalidade - ser brasileiro ou português com direitos e obrigações políticas e civis reconhecidos no país;

3.3.2 - serviço militar - ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei;

3.3.3 - situação eleitoral - estar em dia com as obrigações eleitorais; (último comprovante votação);

3.3.4 - habilitação legal para o exercício do Magistério;

3.3.5 - ter concluído Curso de Graduação Educação Física;

3.4 - A inscrição será instruída com o formulário de inscrição devidamente preenchido e fotocópia autenticada dos seguintes documentos:

Carteira de Identidade/CPF;

Certidão da Justiça Eleitoral;

Comprovantes de Escolaridade para fins de habilitação (Diploma);

Demais Certificados, Títulos ou Declarações necessários à avaliação, citados no item 4.4;

Declaração feita pelo próprio candidato de que não possui acúmulo ilegal de cargos, o que contraria a Constituição Federal;

Certidão de Antecedentes Criminais

4 - DA AVALIAÇÃO

4.1 - O Processo de Seleção Simplificado terá caráter classificatório e consistirá na análise da documentação apresentada pelo candidato e na avaliação dos títulos de aperfeiçoamento profissional e do tempo de serviço comprovados pelo candidato.

4.2 - À avaliação será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem).

4.3 - A avaliação será realizada por uma Comissão de Avaliação designada para esta finalidade.

4.4 - Na Avaliação serão considerados os seguintes aspectos, devidamente comprovados através de documentos hábeis:

4.4.1 - Títulos de Aperfeiçoamento Profissional; (válidos somente cursos na área exigida Educação Física);

4.4.2 - Declaração de Tempo de Serviço.

4.5 - A pontuação será atribuída conforme especificação nos sub-itens abaixo:

4.5.1 - Pontuação pela habilitação (limite 75 pontos).

a) - Licenciatura em Educação Física - 75 pontos:

4.5.2 - Pontuação pelo tempo de serviço (limite 15 pontos) (prestado como docente, até o dia de hoje).

a) 01 (um) ponto a cada ano trabalhado em docência no Ensino Fundamental - séries iniciais.

b) 01 (um) ponto a cada dois anos trabalhados em docência no Ensino fundamental - séries finais.

4.5.2.1 - A comprovação far-se-á das seguintes formas:

a) para o tempo de serviço prestado na rede pública ou particular, por meio de Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; (trazer original e cópia da página de identificação e da que comprove o tempo de serviço).

4.5.3 - Pontuação pelo aperfeiçoamento profissional, comprovado mediante apresentação de Diploma ou Certificado de Conclusão (limite 10 pontos):

a) Curso de Pós-Graduação com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas na área de Educação Física - 10 pontos.

b) Curso de Pós-Graduação com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas na área de Educação - 08 pontos.

c) Cursos de Aperfeiçoamento - Educação Física 01 ponto para cada 40 horas de curso, (válidos dos últimos cinco anos, máximo 400 horas). Limite de 10 pontos.

5 - DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 - A classificação dos candidatos será feita em ordem decrescente, de acordo com a nota obtida na avaliação, pela soma dos pontos regularmente admitidos.

5.2 - Em caso de igualdade de notas terá preferência o candidato que:

a) For o mais idoso.

b) Possuir maior tempo de experiência docente na Educação Infantil e nas séries iniciais do ensino fundamental de 1 ano/5 ano.

6 - DA CONTRATAÇÃO

6.1 - Quando convocado por meio de edital publicado no site www.diariomunicipal.com.br e contato telefônico para contratação, o candidato deverá apresentar todos os documentos necessários, no dia, hora e local determinados pela Secretaria Municipal de Educação. Os documentos são os relacionados no Anexo I deste Edital.

6.2 - Para fins de contratação o candidato deverá apresentar

- Carteira de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná, conforme exigência estabelecida pelo Decreto Estadual n 2.704/72, de 27 de outubro de 1972;

- Atestado de Saúde, considerando-o apto para o exercício da função, expedido por médico, clínica conveniada com a Prefeitura para atestados admissionais;

- Diploma, cópia autenticada.

6.3 - O contrato será para uma carga horária semanal de 20 (vinte) horas, respeitadas a compatibilidade de horários e a acumulação legal de cargos. O candidato ao ser contratado poderá ser designado para cumprir a carga horária semanal em mais de um estabelecimento atendendo as necessidades destes.

6.4 - A remuneração mensal será de R$ 889,56, correspondente ao nível inicial da carreira do magistério municipal e obedecerá às disposições legais pertinentes.

7 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 - O preenchimento da ficha de inscrição será feito pelo candidato, sendo de sua inteira responsabilidade as informações prestadas.

7.2 - A inscrição no PSS implicará na aceitação, por parte do candidato, das normas contidas neste Edital.

7.3 - Na apuração do tempo de serviço a fração igual ou superior a 6 (seis) meses será considerada como sendo de 01 (um) ano.

7.4 - O resultado do PSS será divulgado na INTERNET pelo site www.diariomunicipal.com.br, a partir do dia 18/06, após concluída a classificação dos candidatos.

7.5 - Somente serão aceitos recursos contra a classificação final dos candidatos, se interpostos nas 24 horas após a divulgação da lista de classificação. Os recursos deverão ser feitos por escrito e protocolados na Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal. Não serão consideradas reclamações verbais presenciais ou por telefone.

7.6 - Após transcorrido o prazo referido no item anterior, será considerada definitiva a lista de classificação.

7.7 - Na convocação dos professores, será respeitada rigorosamente a ordem de classificação, sendo que o candidato que não comparecer perderá sua classificação, passando para o final da lista.

7.8 - O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada será considerado desistente, tendo seu nome eliminado da lista de classificação, e assinará Termo de Desistência.

7.9 - É de responsabilidade do candidato manter cadastro (endereço e telefone) atualizado no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.

7.10 - O Processo de Seleção Simplificado disciplinado por este Edital tem validade até 31 de dezembro de 2014, podendo ser interrompido a qualquer tempo ou prorrogado por mais um ano.

7.11 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Educação, ouvidas a Secretaria de Administração e a Procuradoria Jurídica.

DAS ATRIBUIÇÕES

Professores Educação Infantil nas séries iniciais do ensino fundamental de 1 ano/5 ano - Participar de formação específica no ato da contratação, participar dos encontros e formação continuada com assessoria pedagógica específica em horários estabelecidos fora do período escolar, participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar dias letivos e horas-aula estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao alcance dos fins educacionais da escola ao processo de ensino-aprendizagem; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; Participar, quando convocado, de cursos, encontros, reuniões, seminários continuado ou capacitação técnico-profissional ou administrativa. Participar e auxiliar na organização de eventos, festivais e torneios, bem como de atividades recreativas alusivas a desfiles e aniversário do município e demais eventos e datas comemorativas.

Paço Municipal "Deputado Homero Oguido", aos 11 dias do mês de junho de 2014.

WILSON HERBER FILHO
Secretário de Educação