Prefeitura de Potim - SP

Notícia:   Prefeitura de Potim - SP divulga Processo Seletivo para vagas de Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIM

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 002/2010

Praça Miguel Correa dos Ouros, 101 - Centro - Potim - SP
CNPJ 65.042. 855/0001-20

A Prefeitura Municipal de Potim, Estado de São Paulo, torna público na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E TÍTULOS, para o preenchimento em caráter temporário de funções abaixo especificadas e eventuais substituições em Escolas de Ensino Fundamental Municipal , dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, providos pelo Regime Celetista. O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes.

1- FUNÇÕES A SEREM PREENCHIDAS

1.1 -Professor da Educação Básica -PEB I - 1° ao 5° ano do Ensino Fundamental;

1.2 -Professor da Educação Básica -PEB I -da Educação Infantil;

1.3 -Professor da Educação Básica -PEB II - 6° ao 9° ano do Ensino Fundamental nas disciplinas: Português - Inglês - Matemática - Ciências Físicas e Biológicas - Historia‑ Geografia - Educação Artística - Educação Física.

2. OS CANDIDATOS INSCRITOS SERÃO CLASSIFICADOS E EVENTUALMENTE CONTRATADOS PARA ATUAR NAS SITUAÇÕES A SEGUIR RELACIONADAS:

2.1 -substituições temporárias quando do afastamento de docente regente de classe ou aulas por motivo de doença, licença gestante, afastamento sem vencimentos, afastamento para exercer cargo em comissão durante o período de afastamento dentro do ano letivo;

2.2 -ocupação temporária de classes ou aulas livres que componham um cargo, quando de sua vacância em virtude da aposentadoria ou readaptação durante o ano letivo até seu provimento por professores concursados ou até o encerramento do ano letivo e ainda quando o número de aulas disponíveis de determinado componente curricular for inferior ao número necessário para a composição de um cargo;

2.3 -ocupação temporária de turmas de recuperação paralela /classes de reforço do 1° ao 9° ano.

3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. É de exclusiva responsabilidade do candidato o conhecimento integral dos termos destas Instruções;

2. Os candidatos classificados serão admitidos em caráter temporário, respeitada a ordem de Classificação final obtida neste processo de seleção, até o final da substituição recebida ou do ano letivo de 2011.

3. Os candidatos classificados somente serão chamados a admissão, em caráter temporário, nas eventuais necessidades do Poder Público Municipal;

4. Os candidatos classificados que não comparecerem ou que declinarem de receber classes ou aulas oferecidas em determinada sessão de atribuição, ficam impossibilitados de concorrer a novas atribuições até que a lista dos classificados seja totalmente percorrida de acordo com o item 5 a seguir;

5. Durante o prazo de vigência do Processo Seletivo, toda lista de classificação após ser percorrida nas diversas atribuições ocorridas, do primeiro ao último candidato classificado, serão percorridas por mais uma vez do primeiro ao último candidato classificado, oportunizando atribuição de classe ou aula aos candidatos que quando da primeira chamada da lista de classificação não compareceram, declinaram de receber classe ou aulas, ou que tendo recebido classe ou aulas em substituição tiveram concluído o período daquela substituição.

6. Os candidatos aprovados por este Processo Seletivo , ficam impedidos de desistirem de classes ou aulas que tiverem recebido por atribuição em qualquer uma das Modalidades , para receberem classe ou aula do outra modalidade, durante todo o ano letivo.

7. Os vencimentos dos admitidos corresponderão ao nível inicial da Tabela de salários constantes, em anexos, no Plano de Carreira do Magistério Municipal

8. A admissão prevista neste Edital será sob o Regime Jurídico da Consolidação da Leis do Trabalho, observadas as disposições constantes do Plano de Carreira do Magistério Municipal- LEI 031/07 .

4. DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições estarão abertas no período de 13 a 17 de dezembro de 2010, no horário das 8h as 12h e das 13h às 17h, n a sede d a Diretoria Municipal de Educação, sita a Rua Rio Grande do Sul, 43, Jardim Alvorada - Potim - SP.

2. A inscrição pessoal constará de preenchimento de ficha e guia de recolhimento que será fornecida ao candidato no local da inscrição, mediante apresentação do documento de identidade (Cédula de Identidade ou Carteira de Trabalho), "original e cópia reprográfica" e recolhimento da Taxa de R$ 25,00 ( vinte e cinco reais) junto a Tesouraria da Prefeitura, Praça Miguel Correa dos Ouros, 101 - Centro - Potim - SP.

3. O correto preenchimento da ficha de inscrição é de responsabilidade única do candidato;

4. Realizada a inscrição, o candidato receberá comprovante autenticado por funcionário designado pela DIRETORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;

5. São requisitos para inscrição:

5.1 ser brasileiro

5.2 ter idade mínima de 18 anos;

5.3 apresentar documento oficial de identidade original com foto e uma cópia desse Documento, que será retida.

5.4 declarar por escrito:

5.4.1 -possuir formação docente e/ou habilitação na disciplina específicas exigidas respectivamente para o segmento pretendido de inscrição, conforme Quadro abaixo:

FORMAÇÃO DOCENTE ENSINO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL - 1° AO 5° ANOS

ITEM

CAMPO DE ATUAÇÃO

FORMAÇÃO DO DOCENTE

1

-MAGISTÉRIO DO 1° AO 5° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL (SÉRIES INICIAIS/ENSINO FUNDAMENTAL - CICLO I E II)

1. Curso Normal (Magistério) em nível médio, ou

2. Licenciatura Plena em Pedagogia (regime anterior ao da Resolução n° 02/69 CFE), ou

3. Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação de Magistério das Séries Iniciais do Ensino Fundamental, ou

4. Licenciatura Plena em Pedagogia, desde que constem do currículo as disciplinas: Estrutura e Func. do Ensino Fundamental, Metodologia do Ensino Fundamental e Prática de Ensino (estágio supervisionado) no Ensino Fundamental, com no mínimo 160 horas de estudos e, para cursos concluídos após a edição da Lei 9.394/96, com no mínimo 300 horas de Prática de Ensino (Resolução CNE - 1/2005), ou

5. Programa de Formação Pedagógica para Portadores de diploma de nível
superior (Res. CNE -2/97), ou

6. Curso Normal Superior.

2

MAGISTÉRIO EDUCAÇÃO INFANTIL

Uma das formações relacionadas de 1 a 6 no item 1 desta tabela com comprovação em Educação Infantil.

FORMAÇÃO DOCENTE/HABILITAÇÕES ESPECÍFICAS

ITEM

CAMPO DE ATUAÇÃO

FORMAÇÃO DO DOCENTE

1

DISCIPLINA ESPECIFICA NÍVEL FORMAÇÃO DOCENTE LÍNGUA PORTUGUESA E.F.

Licenciatura Plena em Letras

2

LÍNGUA ESTRANGEIRA (Inglês) E.F

Licenciatura Plena em Letras - com habilitação na língua estrangeira - INGLÊS

3

HISTÓRIA E.F

Licenciatura Plena em História Licenciatura em Estudos Sociais, plenificada em História.

4

GEOGRAFIA E.F.

Licenciatura Plena em Geografia. Licenciatura em Estudos Sociais, plenificada em Geografia.

5

CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS E F

Licenciatura em Ciências plenificada com Física, ou em Matemática, ou Química ou Biologia

.Licenciatura Plena em Ciências Biológicas Licenciatura Plena em História Natural

6MATEMÁTICA E.FLicenciatura Plena em Matemática

Licenciatura em Ciências plenificada em Matemática Licenciatura Plena em

Ciências Exatas com habilitação em Matemática

7EDUCAÇÃO FÍSICA E.F. Licenciatura Plena em Educação Física
8EDUCAÇÃO ARTÍSTICA E.F.

Licenciatura Plena em Educação Artística Licenciatura em Educação Artística plenificada em:

Música ou História da Arte, ou Artes Plásticas, ou Artes Cênicas ou Desenho.

5.5 -A comprovação da formação docente e habilitação declaradas no ato de inscrição deverá ser feita posteriormente pelos candidatos que forem Classificados , quando de sua convocação para atribuição, com entrega de cópias autenticadas de documento correspondente à formação: diploma ou certificado de conclusão e/ou histórico escolar de conclusão ou de cópias destes documentos acompanhadas dos originais.

6 A não apresentação pelo candidato do comprovante de sua formação docente e/ou habilitação declaradas no ato de inscrição, quando de sua convocação para a Atribuição de aulas será motivo de sua desclassificação do Processo Seletivo.

7. Será permitida a inscrição por procuração, limitada a uma por procurador, mediante entrega do respectivo instrumento de mandato com firma reconhecida do candidato, acompanhado de cópia autenticada de seu documento oficial de identidade e apresentação de documento oficial de identidade original do procurador, ficando retido no ato de inscrição o documento de procuração e seu anexo.

8. O candidato assume quaisquer conseqüências advindas de eventuais erros de preenchimento da ficha de inscrição.

9. Verificada falsidade de declarações feitas pelo candidato no ato de inscrição e/ou durante todo o Processo Seletivo ou ainda irregularidades nos documentos apresentados, poder-se-á, a qualquer tempo, anular a inscrição ou admissão do candidato.

10. Serão publicadas na recepção/saguão da Diretoria Municipal da Educação e no Site da Prefeitura Municipal no dia 21 de dezembro de 2010, as Relações de Candidatos com Inscrições Deferidas e Indeferidas por segmento de inscrição.

5. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Os PNE deverão solicitar FICHA ESPECIAL DE INSCRIÇÃO e observar o disposto abaixo:

5.1 As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei N° 7. 853/89 é assegurado o direito de inscrição para as funções em Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras

5.2 Em obediência ao disposto art. 37, § 1° e 2° do Decreto 3.29 8 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7 853/ 89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo Seletivo.

5.3 Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função.

5.4 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

5.5 Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto Federal N° 3.29 8/99.

5.6 As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal N° 3.29 8/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1° e 2°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

5.7 O candidato deverá encaminhar via sedex ou carta com aviso de recebimento para Diretoria Municipal de Educação, sita a Rua Rio Grande do Sul, 43, Jardim Alvorada - Potim - SP. , via sedex ou carta com aviso de recebimento até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Solicitação de prova especial, se necessário.

c) A não solicitação de prova especial, eximirá a Diretoria de Educação de qualquer providência.

5.8 Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

5.9 Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24

5.10 Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

5.11 O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5.12 A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos

5.13 Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

5.14 Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação da função e de aposentadoria por invalidez

6 DAS PROVAS E PRINCÍPIOS

6.1 O Processo Seletivo será de provas com valoração de títulos

6.1.1 Provas Avaliatórias e Classificatórias, respectivamente para os seguintes segmentos:

6.1.2 -Professor da Educação Básica -PEB I - 1° ao 5° ano do Ensino Fundamental;

6.1.2 -Professor da Educação Básica -PEB I -da Educação Infantil;

6.1.4 -Professor da Educação Básica -PEB II - 6° ao 9° ano do Ensino Fundamental respectivamente na disciplina de inscrição:

Português, Inglês, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Historia, Geografia, Educação Artística e Educação Física.

6.2 A duração da prova será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

6.3 O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto); - Passaporte.

6.4 As provas Objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

6.5 Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

6.6 Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

6.7 Após adentrar à sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Comissão do Processo Seletivo;

6.8 O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente edital, devendo entregar ao Fiscal de Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

6.9 Por razões de segurança e direitos autorais, a Comissão do Concurso não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

7 DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

Língua Portuguesa

Conhecimentos Educacionais

Conhecimentos Específicos

10

15

15

7.1 A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas ou média.

8 DOS TÍTULOS

8.1 Serão considerados os seguintes Títulos:

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

VALOR
Doutorado na Área da Educação - Certificado- MEC/Capes.

10 (dez) pontos - máximo um título

Mestrado na Área da Educação - Certificado- MEC/Capes.

05 (cinco) pontos - máximo um título

Pós-Graduação tatu sensu com carga horária igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta horas).

3 (três) pontos - máximo um título

Certificados de participação em Cursos oferecidos pela Diretoria de Educação de Potim e ou parceiros e Cursos na área de Educação no período de 01/03/2009 a 31/12/2010

0,01 ( um centésimo) por hora Máximo 2(dois) pontos

8.2 - Serão pontuados como títulos, Certificado/Declaração em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horária, que ateste sobre a conclusão do curso.

8.3 - A soma total dos títulos não poderá ultrapassar "10 (dez) pontos".

8.4 - Sobre a nota obtida pelos candidatos será somado os pontos referentes aos títulos, para classificação final.

8.5 - Os candidatos deverão apresentar na data das provas até 30 (trinta minutos) após o encerramento das mesmas, em salas especialmente designadas, cópia reprográfica autenticada de eventuais títulos que possuam, conforme item 6.1 do presente Edital. Não serão considerados os títulos apresentados, por qualquer forma, fora do dia e horário acima determinados e estes deverão ser apresentados e entregues em envelope identificado com nome, função e número de inscrição do candidato, conforme modelo abaixo, que após conferência será fechado, emitindo-se comprovante de recebimento.

8.6 - Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a títulos. As cópias reprográficas deverão ser autenticadas ou acompanhadas do original, para serem autenticadas pelo receptor e vistadas pelo candidato.

TÍTULOS
PROCESSO SELETIVO
Pref. do Município de _______________________
Cargo:
Nome do Candidato:
Nº de Inscrição:
RG:

8.7 - Não haverá segunda chamada para entrega dos títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não os apresentou no dia e horário determinado;

8.8 - Em que pese os títulos serem apresentados na data das provas, os pontos somente serão contados se o candidato obtiver a nota mínima para aprovação na prova objetiva.

8. 9 - Os títulos entregues serão inutilizados após decorrido o prazo de 365 dias corridos, contado da data da homologação do Processo Seletivo.

9. DAS MATÉRIAS

9.1 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as seguintes:

Língua Portuguesa: ( Para todas disciplinas)

FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos

- Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades de defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.

Conhecimentos Educacionais - 1- Legislação: - Constituição da República Federativa do Brasil - 19 88: Capítulo III - Seção I - Da Educação - Artigos 205 a 214; 2 - Lei n° 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB); 3 - Lei n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Título I - Das Disposições Preliminares; Título II - Dos Direitos Fundamentais - Capítulos I a V, Título III - Da Prevenção; Livro II (Parte Especial) Título I ao Título V. 2 Didáticos Pedagógicos:

Conhecimentos Específicos:

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: Idéias 14 (Experiências de desenvolvimento de pessoal na área do ensino pré-escolar no Estado de São Paulo); Idéias 7 - O cotidiano da pré-escola - F.D.E. 1990; Uma Nova Metodologia de Educação Pré-Escolar - Orly Zucatto Mantovani de Assis - Editora Artes Médicas; Piaget para a educação pré-escolar - Constance Kamii Rheta Devries - Editora Artes Médicas; A criança e o número - Constance Kamii - Editora Papirus; Avaliação Mediadora - Jussara Hoffmann - Editora Mediação; Lei 9394/96; Convivendo com a Pré-Escola (Teoria e Prática da Educação Pré-Escolar) - Denise Branco de Araújo, Célia Regina Mineiro, Nancy Trindade Kozoly, Editora - Ática; Atividades na Pré-Escola - Idalina Ladeira Ferreira; Sarah P. Souza Caldas, Editora Saraiva; Pré-Escola; ; Prática Psicomotora na Pré-Escola - Vera Miranda Gomes, Editora Ática; Referencial Curricular Nacional de Educação Infantil /Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria de Educação Fundamental. - Brasília: MEC/SEF, 199 8 - Volumes 1, 2 e 3; Plano Escolar - caminho para a autonomia - Akiko Oyafuso e Eny Maia - Esxtra Publishing Comf. Ltda; Por que Planejar? Como Planejar? - Maximiliano Menegolla e Ilza Martins Sant'Anna - Editora Vozes; Piaget. Vygotsky. Wallon - teorias Psicogenéticas em discussão - Yves De La Taille - Summus Editorial Ltda; Avaliação na Pré-escola - Jussara Hoffmann - Editora Mediação; Jogos em Grupo na Educação Infantil - Constance Kamii e outros; Conversando sobre Educação em Valores Humanos - Marilu Martinelli - Editora Peirópolis;

LEGISLAÇÃO ;Lei Federal n° 11.274, de 06 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos artigos 29,30, 32 e 87 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:; Avaliação Mediadora - Jussara Hoffmann - Editora Mediação; Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas Fundação para o livro Escolar; Prática Psicomotora na Pré-Escola - Vera Miranda Gomes, Editora Ática; Pré-Escola, tempo de educar - Maria Lucia Thiessen, Ana Rosa Beal, Editora Ática; A Psicologia da Criança - Jean Piaget e B. Inhelder - Editora Bertrand Brasil S.A. - Rio de Janeiro - RJ; Plano Escolar - caminho para a autonomia - Akiko Oyafuso e Eny Maia - Esxtra Publishing Comf. Ltda; Por que Planejar? Como Planejar? - Maximiliano Menegolla e Ilza Martins Sant'Anna - Editora Vozes; Piaget. Vygotsky. Wallon - teorias Psicogenéticas em discussão - Yves De La Taille - Summus Editorial Ltda; Conversando sobre Educação em Valores Humanos - Marilu Martinelli - Editora Petrópolis; Pensamento Pedagógico Brasileiro - Moacir Gadotti; Aprendizagem da Linguagem Escrita - Liliana Tolchinsky Landsmann; Piaget - O diálogo com a criança e o desenvolvimento do raciocínio - Maria da Glória Seber. Psicologia na Educação - Davis, Claudia - Editora Cortez; Uma Escola para o povo - Nidelcoff, Maria Tereza - Editora Brasiliense; Temas Transversais e Educação - Maria Dolors Busquets e outros - Editora Ática; A importância do ato de Ler - Paulo Freire - Editora Cortez; Reflexões sobre alfabetização - Emília Ferreiro - Editora Cortez; Ensino: as abordagens do processo - Maria da Graça N. Mizukami; A formação social da mente - L. Vygotsky - Editora Martins Fontes - SP; Educação como prática da Liberdade - Paulo Freire - Editora Paz e Terra S/A; Construtivismo de Piaget a Emília Ferreiro - Maria da Graça Azenha - Editora Ática; Diagnóstico e tratamento dos Problemas de Aprendizagem - Sara Paín - Editora Artes Médicas Sul Ltda - Porto Alegre - RS;Aprendizagem Escolar e Construção do Conhecimento - César Coll Salvador - Editora Artes Médicas Sul Ltda - Porto Alegre - RS; Pensamento e Linguagem - L. S. Vygotsky - Livraria Martins Fontes Editora Ltda - São Paulo - SP; Escola - leitura e produção de textos - Ana Maria Kaufman e Maria Elena Rodríguez - Editora Artes Médicas Sul Ltda - Porto Alegre - RS; Os sete saberes necessários à Educação do Futuro - Edgar Morin - Editora Cortez - São Paulo - SP; A Organização do Currículo por projetos de trabalho - Fernando Hernandez Montserrat Ventura - Editora Artes Médicas - (Cap. 5, 6 e 7); Repensando a Didática - Antonia Osima Lopes, Ilma Passos Alencastro Veiga e outros - Papirus Editora; A criança na fase inicial da escrita - a alfabetização como processo discursivo - Ana Luiza Bustamante Smolka - Editora Cortez.

LEGISLAÇÃO: Referencial Curricular Nacional; Parâmetros Curriculares Nacionais - Vol. 1 a 10; Lei n° 8069 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Federal 9394/96 - Lei de diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal n° 11.274, de 06 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos artigos 29,30, 32 e 87 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA- ENSINO FUNDAMENTAL II

Conhecimentos Educacionais- Para todas as disciplinas: 1- Legislação: - Constituição da República Federativa do Brasil - 19 88: Capítulo III - Seção I - Da Educação - Artigos 205 a 214; 2 - Lei n° 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB); 3 - Lei n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Título I - Das Disposições Preliminares; Título II - Dos Direitos Fundamentais - Capítulos I a V, Título III - Da Prevenção; Livro II (Parte Especial) Título I ao Título V. 2 - Didáticos Pedagógicos: História da educação, Psicologia na Educação, Linguagem, Desenvolvimento e Aprendizagem. Avaliação, Planejamento e Plano de Ensino-Aprendizagem e Projeto Educativo. Diagnóstico e tratamento dos Problemas de Aprendizagem. Pensamento Pedagógico Brasileiro. Os sete saberes necessários à Educação do Futuro. A Organização do Currículo por projetos de trabalho. Educação Inclusiva.

Conhecimentos Específicos:

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTES

A História da Arte Geral; A História da Arte no Brasil; A História da Arte Arquitetônica; A Educação Musical na escola; O Teatro; O Jogo dramático teatral na escola; Harmonia de cores; Geometria; Projeções Geométricas;Elementos básicos das composições artísticas (coreografias, teatrais, musicais, visuais, audiovisuais) e suas gramáticas articuladoras; O Ensino da Educação Artística no Ensino Fundamental: a metodologia do ensino da arte; o desenvolvimento expressivo nas diferentes áreas artísticas e suas relações com o desenvolvimento biológico, afetivo, cognitivo e sócio cultural do ser humano; as diferentes linguagens artísticas e a educação;Parâmetros Curriculares Nacionais - Vol. Arte

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - CIÊNCIAS

Ecologia: populações comunidades e ecossistemas; energia nos ecossistemas; cadeias e teias alimentares;pirâmides ecológicas; relações ecológicas, ciclos dos nutrientes; formações fitogeográficas do Brasil. Seres vivos: classificação dos seres vivos; evolução; principais grupos de animais e plantas, sua classificação, morfologia e fisiologia; características gerais dos reinos fungi; protista e monera; Citologia e genética: Tipos de células; estrutura da célula; membrana plasmática; citoplasma e organelas celulares; o núcleo celular e o material genético; herança mendeliana; grupos sangüíneos; Mecânica: grandezas físicas, MRU (movimento retilíneo uniforme) e MRUV (movimento retilíneo uniformemente variado); forças; peso, massa e gravidade; pressão; astronomia. Óptica, ondulatória e termologia: a luz; lentes e espelhos; refração e reflexão; o som, propagação do som; características das ondas sonoras; calor e temperatura; transferência de calor; isolantes térmicos; dilatação dos corpos; Eletricidade e magnetismo: cargas elétricas; eletrização dos corpos; tensão, corrente, potencia e resistividade elétrica; circuitos elétricos; associação de resistores; imãs e bobinas. Química: matéria; conservação da matéria; fenômenos físicos e fenômenos químicos; substância pura e mistura; substâncias simples e compostas; teorias atômicas; tabela periódica; elementos químicos; isótopos, isóbaros e isótonos; reações químicas; funções inorgânicas; Ensino de ciências: porque ensinar ciências?; construtivismo e ensino de ciências; modelo de mudança conceitual; historia e filosofia da ciência; temas transversais; relações ciência­tecnologia-sociedade-ambiente (CTSA).

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA

Corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento; Nutrição e atividade física; Socorros de urgência aplicados à Educação Física; Educação Física no currículo da Educação Básica: significados e possibilidades; As diferentes tendências pedagógicas da Educação Física na escola; Educação Física escolar e cidadania; Os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física Escolar; Esporte e jogos na escola: competição, cooperação e transformação didático-pedagógica; Crescimento e desenvolvimento motor; Concepções de Educação e Escola; Ética no trabalho docente; Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando; Desenvolvimento das capacidades inerentes ao rendimento esportivo; Abordagens da educação física escolar; Motricidade humana; Biodinâmica da atividade humana; Atividade física e qualidade de vida; Histórico da educação física no Brasil; Condicionamento físico e performance humana; Esportes, lutas e danças - histórico e regras; Anatomia Humana; Parâmetros Curriculares Nacionais - Vol. Educação Física.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - GEOGRAFIA

Os aspectos físicos do território brasileiro, seu aproveitamento econômico e o meio ambiente; A Industrialização do Brasil e os desequilíbrios ambientais; A produção do espaço geográfico brasileiro, suas desigualdades e regionalização; A dinâmica populacional e urbanização brasileira; O contexto econômico e a cultura do estado; A nova ordem mundial e a globalização; As transformações no leste europeu; Os grandes blocos internacionais de poder e suas áreas de influências; A produção do espaço nos países desenvolvidos e subdesenvolvidos; Os desafios da conservação ambiental: as interações entre sociedade e natureza; O ensino da Geografia no Ensino Fundamental e Médio; Geografia do Brasil: Geografia Física - A população brasileira - Agricultura e a pecuária - O extrativismo mineral e as fontes de energia - As atividades industriais; Geografia Geral: Geografia Física e Humana Geral - Geografia econômica - Os blocos econômicos e suas áreas de influências - O bloco norte-americano -Tratado de Livre Comércio - NAFTA - O bloco europeu - A comunidade européia - CEE - A bacia do Pacífico - O Japão e os Tigres Asiáticos; Geografia Política: Reunificação das Alemanhas - Desmembramento da Rússia e Iugoslávia; Atualidade mundial e Brasileira.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - HISTÓRIA Brasil Colonial: Pacto Colonial: Empresa açucareira, Mineração; Brasil Independente: 1° Reinado, 2° Reinado, Regência; Brasil Republicano: Queda do Império - República da Espada - Encilhamento (Rui Barbosa) - Revolução de 30 Estado Novo - Governos Militares; Oriente Antigo: Egito - Mesopotâmia - Palestina - Pérsia; Antigüidade Clássica: Grécia e Roma; Feudalismo;Renascimento Cultural; Reformas religiosas; Revolução Industrial; Revolução Francesa; Independência dos Estados Unidos e América Latina; Fazer e construir a História; A América encontrada pelos europeus; Colonização: Dominação, submissão e resistência; A crise do Sistema Colonial; O Brasil constituindo-se em Estado; O Brasil parece ser o café e o café não é o Brasil; Anos 20 / As tensões sociais transformadas em conflitos; O Brasil contemporâneo: O movimento da História - permanência e mudanças; Estados Nacionais,Imperialismo e Revoluções; Industrialização e urbanização; A cidade e o campo; Parâmetros Curriculares Nacionais para Educação Fundamental (História)

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - INGLÊS

Texto - Reading and Comprehension; General Vocabulary; Grammar; Greetings; Wh - questions (What?, Who?, Where?, etc.); How much / many?; Possessive Adjectives and Pronouns; Personal Pronouns; Objective Pronouns; Reflexive Pronouns; Demonstrative Pronouns; Indefinite / Definite Pronouns; Interrogative Pronouns; Relative Pronouns; Verb Tenses; Regular and Irregular Verbs; Affirmative / Negative / Interrogative Forms; Simple Present Tense; Simple Past Tense; Simple Future; Present / Past Continuous; Present / Past Perfect Tenses; Conditional; going to - Future; Modal Auxiliary Verbs; Genitive Case; Degree of Adjectives; Saying Time; Prepositions; Plural of nouns; Adverbs; Numerals; Quantitatives; Verb to be - Present tense; Articles; Colors; Fruit; Vegetables; Family relationship; Animals; Party; Occupations; Transportation Means; Toys; School Materials; Same & Different; Parts of the body; Parts of the house; Meals.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - LÍNGUA PORTUGUESA

FONÉTICA E FONOLOGIA: Fonema e Sílaba; Ortografia; Acentuação. MORFOLOGIA: Estrutura das Palavras; Formação das Palavras; Classificação e Flexão das Palavras; Classe de Palavras. SINTAXE: Frase, Oração, Período; Termos Essenciais da Oração; Termos Integrantes da Oração; Termos Acessórios da Oração; Período; Sinais de Pontuação; As Palavras "Que" e "Se"; Sintaxe de Concordãncia; Sintaxe de Regência; Sintaxe de Colocação; Crase; Problemas Gerais da Língua Culta; Significação das Palavras. ESTILÍSTICA: Figuras de Linguagem. REDAÇÃO: Tipos de Composição: Descrição, Narração, Dissertação; Tipos de Discurso; Análise e Interpretação de Textos; As qualidades e defeitos de um texto. LITERATURA: Literatura Brasileira. Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental (Língua Portuguesa).

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - MATEMÁTICA

1. ARITMÉTICA E CONJUNTOS: Os conjuntos numéricos (naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais); operações básicas, propriedades, divisibilidade, contagem e princípio multiplicativo. Proporcionalidade. 2. ÁLGEBRA: Equações de 1° e 2° graus; funções elementares, suas representações gráficas e aplicações: lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas; progressões aritméticas e geométricas; polinômios; números complexos; matrizes, sistemas lineares e aplicações na informática; fundamentos de matemática financeira. 3. ESPAÇO E FORMA: Geometria plana, plantas e mapas; geometria espacial; geometria métrica; geometria analítica. 4. TRATAMENTO DE DADOS: Fundamentos de estatística; análise combinatória e probabilidade; análise e interpretação de informações expressas em gráficos e tabelas; Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental (Matemática).

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a - idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento.

b - maior idade, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento.

10.1.1 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio.

10.1.2 - O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

11. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

11.1 - A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter classificatório.

11.1.1 - A nota da prova objetiva será obtida com aplicação da fórmula abaixo:

NPO = (100/TQP ) x NAP

ONDE:

NPO = Nota da prova objetiva

TQP = Total de questões da prova

NAP = Número de acertos na prova

11.1.2 - O candidato que não auferir a nota mínima de 20 (vinte) pontos será desclassificado do Processo Seletivo.

12. DO RESULTADO FINAL

12.1 - O resultado final será a nota obtida com o número de pontos auferidos na prova, acrescido dos pontos auferidos com títulos.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

13.2 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

13.3 - A Prefeitura , como o órgão realizador do presente certame não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Processo Seletivo.

13.4 - Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

13.5 - Caberá recurso à Prefeitura Municipal de Potim, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da divulgação oficial do resultado de classificação em jornal com circulação local, excluído-se o dia da publicação para efeito de contagem do prazo, mediante requerimento a ser protocolado no setor competente da Prefeitura, que deverá conter o nome do candidato, RG, número de inscrição, cargo para o qual se inscreveu e as razões recursais.

13.6 - Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

13.7 - Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão examinadora constitui última instancia na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.

13.8 - Após o ato de Homologação do Processo Seletivo, as Folhas de Respostas serão digitalizadas, podendo após serem incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.

13.9 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

13.10 - A validade do presente Processo Seletivo será o ano letivo de 2011.

13.11 - A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à contratação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

13.11.1- Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

13.12 - Nos termos do artigo 37, § 10°, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional n° 20, de 04/06/9 8, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

13.13 - Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora do certame, poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

13.14 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura através de Comissão Fiscalizadora especialmente constituída pela Portaria n° 110/2010 de 22 de novembro de 2010 .

13.15 - A Homologação do Processo Seletivo poderá ser efetuada por função, individualmente, ou pelo conjunto de funções constantes do presente Edital, a critério da Administração.

13.16 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Processo Seletivo.

13.17 - Os vencimentos constantes do presente Edital, são referentes ao da data do presente Edital.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Potim - SP, 09 de Dezembro de 20 10.

Benito Carlos Thomaz
Prefeito