Prefeitura de Porto Walter - AC

Notícia:   Prefeitura de Porto Walter - AC abre 41 vagas para Professor do Fundamental

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER

ESTADO DO ACRE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 001/2012/SEME, JUNHO DE 2012

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES LEIGOS, QUE ATUARÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL DO 1º AO 9º ANO, EM ÁREAS RURAIS DE DIFÍCIL ACESSO, NO MUNICÍPIO DE PORTO WALTER.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO WALTER, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER:

A todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em consonância com as normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e artigo 27, inciso X, das Constituições Federal, Lei Orgânica Municipal e Estatuto Municipal dos Servidores, e alterações posteriores, combinados com o artigo 1º, artigo 2º, inciso VI e VII c/c o parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 58, de 17 de julho de 1998, alterada e acrescida pelo artigo 1º, da Lei Complementar nº 168, de 31 de julho de 2007 e artigo 34, da Lei Complementar nº 67, de 29 de junho de 1999, torna pública a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E CADASTRO DE RESERVA DESTINADO A SELECIONAR PROFESSORES PARA ATUAR NO ENSINO FUNDAMENTAL DO 1º AO 9º ANO, EM ÁREAS RURAIS DE DIFÍCIL ACESSO DO MUNICÍPIO DE PORTO WALTER.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e executado pela prefeitura Municipal de Porto Walter, através da Secretaria Municipal de Educação.

1.2 O processo de que trata este edital se destina a selecionar candidatos para provimento temporário do cargo de PROFESSOR, conforme as vagas constantes no Anexo I deste edital, bem como as vagas que possam surgir durante o período letivo, visando suprir carências do quadro com natureza temporária, de excepcional interesse da Rede municipal de Ensino para atender à Educação Infantil nas áreas rurais de difícil acesso do município.

1.3 Durante a vigência do contrato poderá haver remoção de profissionais entre comunidades rurais e turnos de trabalho, objeto deste edital ou ainda cancelamento de contrato, conforme a necessidade e a conveniência dos serviços.

1.4. Em caso de desistência, será chamado para ocupar o cargo o próximo da lista.

1.5. Se esgotando ou não havendo candidatos escritos para a escola concorrida, poderão ser convocados os candidatos aprovados em outras vagas e estiverem em lista de espera, tal convocação obedecera a ordem de classificação.

1.6. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado esgotar-se-á após 08 (0ITO) meses, a partir da data de publicação da homologação do resultado final.

1.7. Será constituída por Decreto Municipal, uma Comissão Coordenadora com conhecimentos e formação na área de Educação, para realizar as etapas deste Processo Seletivo Simplificado.

2. DO CARGO

2.1 Cargo: professor- Poderá concorrer à vaga de professor para atuar no Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano, em áreas rurais de difícil acesso, o candidato que atender aos seguintes requisitos:

a) Ter o Ensino Médio completo (diploma de Ensino Médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos);

b) Ser, de preferência, da comunidade em que as crianças serão atendidas;

c) Se não for da comunidade, ter disponibilidade para permanecer na localidade em que for prestar serviço, de acordo com a escola para a qual se inscreveu ou de acordo com as necessidades estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação;

d) Ter afinidade com criança;

e) Ter no mínimo 18 anos;

f) Ter exclusividade para a função, dada a natureza do trabalho que exige ausentar-se da comunidade para participar das formações; reuniões pedagógicas, de planejamento, oficinas; e, por vezes, pernoitar na comunidade onde estiver atuando;

2.2 Descrição Sumária do Cargo

2.2.1 Cargo: Professor: desenvolver as sequências didáticas referentes às disciplinas componentes do currículo do Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano. Trabalhar de acordo com a proposta curricular, seguindo as orientações da Secretaria Municipal de Educação.

3. DAS VAGAS

3.1 A contratação, de que trata este edital, destina-se ao preenchimento de 41 (quarenta e uma) vagas, para o cargo de professor do 1º ao 9º ano, distribuídas conforme quadro de vagas, constantes do Anexo I deste edital, bem como as vagas que possam surgir durante o período letivo.

3.2 Das vagas existentes, 1 (uma vaga) será destinada para deficientes físicos, na forma do inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e o artigo 12 da Lei Complementar nº 39/93.

3.2.1 O candidato que se declarar deficiente físico concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se deficiente físico e capaz de exercer a função para a qual concorre.

3.2.3 Encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia simples), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

3.2.4 O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.2.5 A inobservância do disposto no subitem 3.2.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

3.2.6 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se deficientes físicos, se aprovados e classificados neste Processo Seletivo Simplificado, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por localidade.

3.2.8 As vagas definidas no Anexo I que não forem providas por falta de candidatos deficientes físicos aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por escola.

4. DA CARGA HORÁRIA

4.1 A carga horária semanal do professor será de 30 (trinta) horas semanais de atividades.

4.1.1 4.2 A jornada diária do professor estará compreendida entre 07 horas e 18 horas, segundo as condições a serem definidas pela Secretaria de Educação no ato da contratação.

5. DA REMUNERAÇÃO

5.1 O valor da remuneração terá como referência R$ 804,00

6. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

6.1 As inscrições ocorrerão a partir das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 do dia 11 de Junho de 2012 até as 17 horas do dia 15 de junho de 2012.

6.2 Para efetivar a inscrição, o candidato deverá:

a) preencher o formulário de inscrição disponível na Secretaria Municipal de Educação, do município de Porto Walter, na forma do disposto no Anexo III deste Edital.

b) no ato da inscrição, entregar cópia dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Física - CPF, Comprovante de Endereço(conta energia ou documento do posse da terra); comprovante de escolarização (diploma de Ensino Médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos), bem como a entrega de seu currículum, com copias dos cursos que houver declarado, em envelope próprio, com o nome do candidato e cargo para o qual concorre, o qual será lacrado no ao da inscrição.

c) escolher uma escola para concorre.

6.3 Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste edital.

6.4 A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica o conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

6.5 O candidato, ao efetuar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar do formulário de inscrição sob as penas da lei.

6.6 A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades dos documentos apresentados.

6.7 Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos no item 6.2, deste edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los nos locais indicados na letra "a" do item 6.2 deste Edital, sob pena de ter sua inscrição indeferida.

6.8 Ao término da inscrição, o candidato receberá um comprovante, indicando a relação de documentos recebidos pela Comissão, servindo como comprovante de inscrição.

6.9 Não será cobrada taxa de inscrição.

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

7.1 O Processo Seletivo Simplificado constará de uma análise curricular que será realizada pela Comissão Coordenadora deste Processo Seletivo Simplificado.

7.2. O candidato será avaliado de acordo com os requisitos apresentados na forma descrita no Anexo II.

8. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

8.2.1. O concurso será realizado em etapa única, de análise curricular, onde, com a entrega da documentação, o candidato será avaliado segundo a forma descrita no Anexo II deste Edital, e, atendendo todos os requisitos e a pontuação exigida, será considerado classificado segundo o numero de vagas, por escola.

8.2.2. O resultado preliminar do processo seletivo simplificado será divulgado até o dia 19/06/2012, nas emissoras de rádio locais e na Secretaria Municipal de Educação, mural da Prefeitura e da Câmara Municipal.

9. DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da pontuação final.

9.2 Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, aquele que:

a) for portador de diploma ou declaração que comprove o maior nível de escolaridade;

b) comprovar maior tempo de experiência na ação docente no Ensino Fundamental, conforme especificado no item 2.1 deste edital;

c) apresentar maior número de horas de formação continuada em serviço;

d) ser da comunidade;

e) possuir maior idade.

10. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

10.1 Serão excluídos deste Processo o candidato que:

a) apresentar qualquer documento falso;

b) desrespeitar algum membro da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado;

c) descumprir quaisquer das instruções contidas neste edital;

e) estiver ocupando cargo comissionado, no âmbito do Poder Executivo Estadual, salvo se o candidato optar pela contratação temporária e afastar-se do cargo comissionado antes da efetivação da respectiva contratação; e

f) estiver ocupando cargo ou função com carga horária superior a 30 horas semanais, mesmo aqueles em que é permitida a acumulação.

g) tiver sido demitido do serviço publico por incapacidade ou estiver respondendo processo administrativo.

h) não apresentar a documentação exigida no ato da contratação.

11. DOS RECURSOS

11.1 Caberá recurso contra o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, no prazo máximo de 2(dois) dias úteis, a contar da divulgação do resultado, conforme critérios abaixo:

a) apresentação em formato livre, em duas vias, sendo uma via para ser protocolada;

b) transcrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, a função para a qual concorre, o número de seu CPF, nome do candidato e sua assinatura; e

c) entregue, obrigatoriamente, em mãos na Secretaria Municipal de Educação, não sendo considerados os recursos enviados por qualquer outro tipo de remessa.

12. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

12.1 A contratação dar-se-á pelo período de 08 (oito) meses, mediante assinatura de Termo de Contrato firmado entre as partes (contratante e contratado).

12.2 Para ser contratado, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;

b) ter nacionalidade brasileira;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações militares (candidatos de sexo masculino);

e) ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data de inscrição;

f) apresentar os documentos solicitados pela Secretaria Municipal de Educação;

g) se já tiver trabalhado no exercício da função docente, apresentar carta de recomendação pelos os serviços prestados;

h) não estar impossibilitado para contratação, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito administrativo, na forma da Lei.

12.3 A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

13. DO RESULTADO FINAL

13.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no Diário Oficial do Estado do Acre, nas emissoras de rádio locais e na Secretaria Municipal de Educação, nos murais da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal, até 22 de junho de 2012.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas no presente edital.

14.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial do Estado do Acre, nas emissoras de rádio e na Secretaria Municipal de Educação, nos murais da Prefeitura e da Câmara Municipal.

14.3 O candidato selecionado poderá obter informações junto à Comissão Coordenadora do Município ou na Secretaria Municipal de Educação, após a divulgação do resultado.

14.4 Será obedecida de forma rigorosa a ordem de classificação para o preenchimento das vagas.

14.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

14.6 Qualquer alteração nas regras fixadas neste edital deverá ser feita por meio de outro edital.

Porto Walter -Acre, 04 de Junho de 2012.

JOSÉ GADELHA DAS CHAGAS
Prefeito Municipal