Prefeitura de Porto Walter - AC

Notícia:   Prefeitura de Porto Walter - AC abre 17 vagas com salários de até 4,5 mil reais

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER

ESTADO DO ACRE

PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº 003/2014

O PREFEITO e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO WALTER, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, tornam pública a abertura das inscrições para o Concurso Público que, de acordo com o previsto na Lei Orgânica do município e de acordo com o inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, em vigor, que estão abertas as inscrições para Processo Seletivo - Contratação Temporária, objetivando o provimento de cargos do quadro de pessoal - Contratação Temporária - o qual se regerá de acordo com as disposições deste Edital e a Legislação Municipal Específica. O cargo, a quantidade de vagas, a jornada de trabalho semanal, o vencimento mensal, o critério e processo de seleção e divulgação do resultado, pontuação para o processo seletivo, vagas para deficientes, validade do concurso, nomeação, documentação para posse e disposição finais, estão estabelecidos no Edital Completo, fixado no painel de publicações da Prefeitura Municipal de Porto Walter e na Secretaria Municipal de SAÚDE - Porto Walter - AC.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo - Contratação Temporária - será regido por este Edital Nº 002/2014, sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Saúde de Porto Walter - AC.

1.2. O Processo Seletivo Temporário de que trata este Edital tem como objetivo selecionar candidatos para a seleção de servidores temporários, conforme cargo, requisito mínimo, atividades, carga horária, lotação, vagas e remuneração constante na tabela abaixo:

Cargo

Requisitos Mínimos

Remuneração

C/H

Vagas

Auxiliar de Consultório Dentário

Ensino Médio + certificação técnica

R$ 900,00

30h

01

Dentista

Graduação em Odontologia

R$ 4.500,00

30h

01

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Médio + certificação técnica

R$ 1.014,00

40h

03

Enfermeiro

Graduação em Enfermagem

R$ 3.500,00

30h

04

Farmacêutico ou Farmacêutico Bioquímico

Graduação em Farmácia

R$ 2.500,00

30h

01

Agente de Endemias

Ensino Médio + certificação técnica

R$ 740,00

40h

02

Microscopista

Ensino Médio + certificação técnica

R$ 724,00

40h

01

Nutricionista

Graduação em Nutrição

R$ 2.500,00

30h

01

Téc.Enfermagem, PSS, Ribeirinho

Ensino Médio + certificação técnica

R$ 1.250,00

30h

01

Motorista de Barco

Ensino Fundamental

R$ 724,00

40H

02

1.3. Será constituída uma Comissão Coordenadora para realizar as etapas deste Processo Seletivo - contratação temporária, constituída por 04 (quatro) membros nomeados pelo prefeito: sendo 01 presidente, 01 digitador e 02 membros da comissão, na qual será distinta após o processo seletivo.

2. DO CARGO, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

2.1. DO CARGO

2.1.1. CARGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Atribuições: Organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; e, adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção. Todas da Lei Federal nº 11.889/2008. Desempenhar atividades correlatas.

Requisitos: Ensino Médio + certificação técnica

2.1.2. CARGO: DENTISTA

Atribuições: Atendimento em clinica geral com habilidade em Endodontia, Odontopediatria e Cirurgia Oral Menor;

Requisitos: Graduação em Odontologia

2.1.3. CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Atribuições: Trabalhar com adstrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados; orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês.

Requisitos: Ensino Médio + certificação técnica

2.1.4. CARGO: ENFERMEIRO

Atribuições: Realizar gerência de serviço da unidade de enfermagem; executar serviços de assistência de organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas; realizar planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos enfermeiros; emissão de parecer sobre matéria de enfermagem; consulta de enfermagem; cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas; participar de planejamento, execução e avaliação da programação e planos assistenciais de saúde; participar de projetos de construção ou reforma de unidades de internação; prevenção e controle sistemático de doenças transmissíveis em geral; participar de projetos de educação visando à melhoria de saúde da população.

Requisitos: Graduação em Enfermagem

2.1.5. CARGO: FARMACÊUTICO OU FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

Atribuições: Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos. Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas e microbiológicas; participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; exercer fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, serviços e exercício profissional; orientar sobre uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos.

Requisitos: Graduação em Farmácia ou Bioquímica

2.1.6. CARGO:AGENTE DE ENDEMIAS Atribuições: Atuar como agente de endemias. Requisitos: Ensino Médio + certificação técnica

2.1.7. CARGO: MICROSCOPISTA

Atribuições: O Microscopista tem como atribuições o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvida em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal não sendo permitido desvio de função.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES:

I - Ler, analisar, registrar resultados de exames de malária por gota espessa, leishmaniose e outros;

II - Receberlâminas para revisão;

III - Revisar lâminas positivas para malária, leishmaniose e outros;

IV - Encaminhar para revisão no Laboratório Central - LACEN, 100% das lâminas;

V - Elaborar e manter atualizado relatório de consumo de material de laboratório;

VI - Manutenção dos equipamentos utilizados;

VII - Elaborar relatório mensal de lâminas examinadas;

VIII - Emitir relatórios;

IX - Disponibilidade para viagens, atuar em área urbana e rural e eventual trabalho noturno, aos sábados, domingos e feriados, conforme a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Porto Walter.

Requisitos: Ensino Médio + certificação técnica- Curso de Formação em Microscopia

2.1.8. CARGO: NUTRICIONISTA

Atribuições: Realizar diagnóstico e acompanhamento nutricional; Estimular a identificação de indivíduos com necessidades nutricionais específicas; Propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional; Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos; Coordenar, supervisionar e executar ações de educação permanente em alimentação e nutrição.

Requisitos: Graduação em Nutrição.

2.1.9. CARGO: TÉC. ENFERMAGEM, PSS, RIBEIRINHO

Atribuições: Auxiliar em procedimentos médicos e de enfermagem, bem como em desenvolvimento de programas de saúde. Prestar assistência de enfermagem de caráter preventivo e/ou curativo interno e externo da unidade, conforme planejamento de trabalho estabelecido pelo enfermeiro; participar das atividades nos programas específicos desenvolvidos na Secretaria Municipal da Saúde; executar e auxiliar na supervisão e no controle de material permanente, de consumo e no funcionamento de equipamentos. Colaborar na elaboração de relatórios; realizar levantamento de dados para o planejamento das ações de saúde; participar de reuniões, treinamentos e reciclagem; proceder ao registro de dados estatísticos e dos procedimentos realizados; preparar pacientes para consultas, exames e tratamentos; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; ministrar medicamentos por via oral e parenteral; realizar controle hídrico, fazer curativos, nebulização; executar tarefas referentes a conservação e aplicação de vacinas; colher material para exames laboratoriais; executar atividades de desinfecção e esterilização; orientar pacientes no pós consulta; executar outras atribuições afins; realizar viagens para prestar serviços a População Ribeirinha. Participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente.

Requisitos: Ensino Médio + certificação técnica

2.1.10. CARGO: MOTORISTA DE BARCO

Atribuições: Realizar viagens, conduzindo as Equipes de Saúde, em visitas, para prestar serviços a População Ribeirinha.

Requisito: Ensino Fundamental incompleto

2.2. DAS VAGAS

2.2.1. O Processo Seletivo - contratação Temporária de que trata este edital, destina-se ao preenchimento de vagas para os cargos específicos no item 1.2(Tabela) e de acordo com o Anexo I, que trata das vagas disponíveis.

2.2.2. Os candidatos aprovados, cuja classificação esteja fora do número de vagas disponíveis para o momento, poderão ser convocados durante a vigência do concurso, caso persistam as necessidades da Administração, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.

2.3. DA CARGA HORÁRIA E DA REMUNERAÇÃO

2.3.1 A carga horária semanal e o valor da remuneração serão baseados no Plano de Carreira do Município de Porto Walter-AC, descritos no Anexo II,deste edital.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado.

3.1.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.1.3. Estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino.

3.1.4. Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos, no mínimo.

3.1.5. Não ter sido demitido a bem do serviço público.

3.1.6. Conhecer e estar de acordo com as exigências deste Edital.

3.2. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÕES

Para inscrever-se o candidato deverá:

3.2.1. Preencher adequadamente o REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO nos dias previstos no Edital 002/2014.

3.2.2. Documentos pessoais cópia (RG e CPF).

3.2.3. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

3.2.4. Cada candidato poderá fazer apenas 01 (uma) inscrição.

3.2.5. As inscrições deverão ser feita pessoalmente ou através de procuração com poderes específicos para tal.

3.2.6. Será cancelada a inscrição que não atender aos requisitos fixados neste edital.

3.2.7. O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, declarar no requerimento de inscrição esta condição, anexando laudo médico comprobatório.

3.3. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO, DATA, PERÍODO, LOCAL, HORÁRIO DE INSCRIÇÃO E VALOR DA INSCRIÇÃO

3.3.1. As inscrições terão início no dia 18, 20 e 21 de junho de 2014.

3.3.2. Local e horário de inscrição: Secretaria Municipal de Saúde -Horário: de 08h00min às 12h00min e de 14h00min às 17h30min.

3.3.3. Valor da taxa de Inscrição.

Será cobrada uma taxa de inscrição no valor de R$ 60, 00 (sessenta reais) para os candidatos com Nível Superior e R$ 30,00 (trinta reais) para os cargos de Nível Médio e R$ 20,00 (vinte reais) para os cargos de Nível Fundamental que será realizado através de depósito identificado na conta de arrecadação da Prefeitura Municipal de Porto Walter (Agência: 0234-8 conta corrente: 15.287-0).

3.3.4. A taxa de inscrição NÃO será devolvida em nenhuma hipótese.

3.3.5. Será permitida uma única inscrição por CPF do candidato.

3.3.6. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.3.7. A prestação de declaração falsa ou inexata e a não-apresentação de quaisquer documentos exigidos, importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de declaração.

4 - DOS CRITÉRIOS E PROCESSO DE SELEÇÃO

O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária será realizado de acordo com as seguintes especificações:

1ª etapa: (de caráter classificatório e eliminatório): prova objetiva de acordo com o cargo/função escolhido no ato da inscrição, baseada no conteúdo programático constante neste Edital de acordo com cada Cargo - 50% do total da pontuação.

2ª etapa: (de caráter classificatório)-Análise de Currículum Vitae-50%do total da pontuação.

4.1. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÕES DAS PROVAS

4.1.1. As Provas Objetivas serão realizadas no município de Porto Walter, no dia 29 de junho de 2014, a partir das 08h na Escola Municipal Manoel Moreira Pinheiro situada na Av. Mamede Cameli, Bairro: Centro, CEP.69982-000 - Porto Walter- Acre.

4.1.2. A prova objetiva terá duração de 03 (três) horas para todos os cargos.

4.1.3. O candidato deverá comparecer ao local destinado à realização da prova objetiva com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o seu início, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta), documento oficial de identificação original, com foto.

4.1.4. Não será permitido ingresso de candidato no local de realização da prova objetiva após o horário fixado para seu início.

4.1.5. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); certificado de reservista (com foto); passaporte; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

4.1.6. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para qualquer prova, bem como sua aplicação fora do horário, data e local pré-determinados.

4.1.7. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Gabarito, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Gabarito será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas nela contidas. Não haverá substituição do Gabarito por erro do candidato.

4.1.8. O candidato poderá levar seu caderno de provas decorrida 02 (duas) hora do início das provas.

4.1.9. Ao terminar as provas, o candidato deverá entregar, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala, o Gabarito, devidamente preenchido e assinado (a assinatura no Gabarito comprova sua presença e assegura que foi o responsável por seu preenchimento), o Caderno de Prova (caso não esteja no tempo como previsto neste edital para levá-lo) e solicitar a devolução de seu documento de Identidade, retido no ato da identificação. O Candidato deverá assinar a lista de presença.

4.1.10. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que, durante sua realização:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando e/ ou recebendo auxílio para sua execução;

c) utilizar-se de régua de cálculo, livros, dicionários, notas e/ou impressos (que não forem expressamente permitidos), equipamentos eletrônicos, máquina de calcular, telefone celular, gravadores, receptores e/ou pagers, (que deverão ser desligados) e/ou comunicar-se com outro candidato;

d) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com candidatos;

e) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Gabarito;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

j) fizer, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata.

4.1.11. O descumprimento destas normas caracterizará tal ato como tentativa de fraude.

4.1.12. A Prefeitura Municipal de Porto Walter e a Comissão Organizadora do Processo Seletivo não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

5. DA PROVA OBJETIVA

5.1. A prova objetiva (classificatória e eliminatória) será aplicada a todos os cargos, sendo composta de questões do tipo múltipla escolha, com 04 alternativas(A, B, C e D), sendo apenas uma alternativa correta.

5.2. A prova objetiva será composta de 30 questões sendo, 10 questões de Língua Portuguesa e 20 questões de Conhecimentos Específicos por Cargo, exceto a prova ao cargo de MOTORISTA DE BARCO, a qual será composta de 20 (vinte) questões de Conhecimentos Gerais (motor) e regras básicas de navegação.

5.2. O caderno de provas constará de 10 questões de conhecimentos em Língua Portuguesa e 20 questões sobre conhecimentos específicos para todos os cargos, exceto para ao Cargo de Motorista de Barco de acordo com o Item 5.1 deste edital.

5.3. Será atribuído 01 (UM) ponto para cada questão em Língua Portuguesa, totalizando 10 pontos. As questões de Conhecimentos Gerais serão atribuídos 2 pontos para cada questão cuja alternativa for informada corretamente no gabarito.

5.4. Será considerado aprovado nessa etapa o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acerto de toda a prova.

5.5. O candidato deverá marcar, para cada questão, somente uma das opções de respostas, sendo atribuída nota 0 (zero) à questão com mais de uma opção marcada; sem opção marcada; com emenda ou rasura, ainda que legível.

5.6. A prova objetiva versará sobre conteúdos estabelecidos neste edital.

5.7. O gabarito da prova objetiva será divulgado no dia 29 de junho de 2014, no mural da Prefeitura Municipal de Porto Walter e Secretaria Municipal de Saúde.

6. DA ANÁLISE DE CURRÍCULO

6.1. O Curriculum Vitae do candidato será entregue no dia da prova objetiva, em 29 de junho de 2014, em envelope lacrado e devidamente identificado e endereçado a comissão responsável pela organização do concurso.

6.2. O fiscal de sala irá recolher o Curriculum de cada candidato, antes da aplicação das provas, e solicitar que o candidato assine a lista de entrega, que será o único documento comprobatório de entrega.

6.3. Todas as folhas do Curriculum, inclusive a capa, deverão ser enumeradas em sequência. As cópias dos documentos comprobatórios podem ser enumeradas manualmente.

6.4. A nota do currículo será a soma dos pontos obtidos nos critérios apresentados no anexo 06 deste edital.

6.5. O Candidato que não apresentar Curriculum não será eliminado do processo seletivo, porém obterá nota zero nessa avaliação.

6.7. A análise de Curriculum tem caráter classificatório. Todas as informações contidas no Curriculum deverão ser comprovadas.

6.8. Serão considerados itens de avaliação os quesitos apresentados no anexo 06 deste edital.

6.9. A Comissão Organizadora do certame NÃO devolverá os currículos dos candidatos, mas preservará todos os dados contidos neles, usando-os exclusivamente para este certame.

7. DOS RECURSOS

7.1. O candidato poderá apresentar recursos a qualquer das questões da prova objetiva, nele incluindo as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão, desde que devidamente fundamentado.

7.2. O recurso deverá ser:

a) apresentado em formato livre e interposto até 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia da divulgação dos gabaritos oficiais e antes da divulgação do resultado final do certame.

b) apresentado em folhas separadas para questões diferentes;

c) impresso contendo, obrigatoriamente o nome do candidato, o cargo para o qual concorre, o número da questão recorrida, alegações e seus fundamentos, comprovando-as com citação de artigos de legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores e anexando, sempre que possível, cópia da documentação comprobatória; assinado pelo candidato; entregue, em mãos, à Comissão Organizadora, obrigatoriamente dentro do prazo estabelecido para recurso.

7.3. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso entregue fora do prazo estipulado neste edital, bem como de outra forma diferente das permitidas nos subitens do item 7.2.

7.4. Os recursos serão recebidos no dia 02 de julho de 2014, no endereço da Prefeitura Municipal de Porto Walter.

7.5. As alterações de gabarito após avaliação dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, através de relatórios a serem divulgados no mural da prefeitura e da secretaria de Saúde.

7.6. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões das Provas, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

8. DA PONTUAÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

8.1 A classificação será feita segundo a ordem decrescente da soma da nota final obtida na prova objetiva e na analise de currículo.

8.2 Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Obtiver maior nota na prova objetiva;

b) Obtiver maior nota analise de currículo,

c) For mais idoso.

9. DA CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE:

9.1 A classificação será feita segundo a ordem decrescente resultado da soma da nota final obtida na prova objetiva e na analise de currículo.

9.2. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

9.2.1. Obtiver maior nota na prova objetiva;

9.2.2. Obtiver maior nota analise de currículo, 9.2.3.For mais idoso.

10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

10.1 O resultado das provas - será divulgado em até 9 (nove) dias após a realização das mesmas.

11. AS VANTAGENS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

11.1 Do total de vagas, 5% ficarão reservadas aos candidatos portadores de deficiência, na forma do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, e nos termos do Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004.

11.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) No ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) Encaminhar laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).

11.3. O candidato portador de deficiência poderá entregar o laudo médico à Comissão Organizadora do Concurso Público, que se reúne na Secretaria de Saúde Municipal, até o último dia da inscrição, das 07h30min horas às 17h00min horas, pessoalmente ou por terceiro.

11.4. O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não será fornecida cópias desse laudo.

11.5. A inobservância do disposto no subitem 11.1 e 11.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.

11.6. O candidato que no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, se aprovado e classificado no concurso público, figurará em lista específica e, caso obtenha a classificação necessária, figurará também na listagem de classificação geral.

11.7. Os candidatos que se declaram portadores de deficiência deverão submeter-se à perícia médica, que verificará sobre sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004.

11.8. As vagas definidas no subitem 9.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

12. DA CONVOCAÇÃO:

A convocação será realizada de acordo com a ordem de classificação e necessidade da Administração Municipal e será publicada no mural da prefeitura, no mural da Secretaria municipal de Saúde e veículos de comunicação local e de alcance nos limites do município. (rádio).

13. DA VALIDADE DO CONCURSO:

13.1 O concurso terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da Homologação do Concurso, no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério exclusivo da Administração Municipal.

14. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE:

14.1. Os candidatos considerados aprovados (classificados dentro dos limites das vagas) serão convocados para nomeação, por cargo/função, pela ordem rigorosa de classificação e necessidade de preenchimento das vagas oferecidas no Concurso por parte da Prefeitura Municipal através de Ato do Prefeito.

14.2. As vagas do Concurso são as constantes do Anexo I deste Edital.

14.3. Será considerado desistente e, portanto, eliminado do Concurso, o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Porto Walter para preenchimento da vaga para a qual foi classificado.

14.4. Caso haja desistência, a Secretaria Municipal de Saúde promoverá convocações tantas quantas se fizerem necessária, durante o período de validade do Concurso, para preenchimento de vagas, observando-se a ordem de classificação no cargo.

14.5. A aprovação neste Processo Seletivo - Contratação Temporária não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal. A nomeação é de competência do Prefeito, dentro do interesse e conveniência da Administração Pública, observando a ordem de classificação dos candidatos.

14.6. Para tomar posse, o candidato deverá apresentar documentação (original e fotocópia) que comprove:

a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão beneficiado pelo Decreto nº 70.436 de 18/04/72;

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) Estar em dia com o serviço militar (para os candidatos do sexo masculino);

d) Escolaridade através de Certificado ou Diploma, conforme exigência do cargo ao qual concorre;

e) Não houver infringido as leis constantes neste Edital;

f) Aptidão de sanidade física e mental para o exercício do cargo;

g) O candidato que não apresentar a documentação completa será desclassificado;

h) O candidato poderá optar por não tomar posse e requerer por escrito que seja reclassificado para o final da lista de classificação.

15. DO REGIME JURÍDICO E JORNADA DE TRABALHO

Os candidatos aprovados e convocados serão regidos pelo Regime jurídico único do Município de Porto Walter e a jornada de trabalho será de acordo com o que dispõe o plano de Carreira do Município/ Secretaria Municipal de Saúde e Anexo I deste edital.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

16.1. Será considerado Aprovado neste Processo Seletivo para contratação Temporária o candidato que obtiver classificação dentro do limite de vagas constante do quadro de vagas para o cargo ao qual concorreu e Classificado o candidato que exceder a este limite de vagas.

16.2. A aprovação e classificação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada a observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Pública da Prefeitura Municipal de Porto Walter, da rigorosa ordem da classificação e do prazo de validade do Concurso.

16.3. A Secretaria Municipal de Saúde de Porto Walter fará divulgar, através da Comissão de Concurso, sempre que necessário, normas complementares ao presente Edital e avisos oficiais através dos meios de comunicação, sendo de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar tais publicações.

16.4. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de Inscrição, bem como a apresentação de documentos falsificados ou inexatos determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes em qualquer época, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.

16.5. Não haverá anexação de documentos após a data de entrega, seja qual for o motivo alegado pelo candidato para justificar sua ausência.

16.6. O resultado final do Concurso Público será homologado pela Prefeitura Municipal de Porto Walter, publicado no Diário Oficial do Estado, nos meios de comunicação do município e afixado no mural da Secretaria Municipal de Saúde e da Prefeitura Municipal, de acordo com o cargo, nota e classificação, sendo que haverá duas listas de classificação, uma geral para todos os candidatos e outra especial para os Portadores de Deficiência.

16.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Porto Walter, através da Comissão do Concurso que poderá inclusive, rever seus próprios atos.

16.8. O Candidato aprovado/classificado, quando convocado se não comparecer estará automaticamente eliminado;

16.9. É de responsabilidade dos candidatos acompanharem as divulgações quanto ao concurso e ou convocação para o emprego;

16.10. As divulgações serão sempre no mural da Secretaria Municipal de Saúde e da Prefeitura Municipal de Porto Walter.

16.11. Fazem parte do Edital:

a) Anexo I - Quadro Geral: vagas, discriminação de cargo, formação, carga horária e vencimentos;

b) Anexo II - Quadro de Cronograma do Concurso;

c) Anexo III - Quadro do conteúdo programático;

d) Anexo IV - Ficha de Inscrição.

e) Anexo V - Ficha de Interposição de Recursos;

Porto Walter - AC, 16 de Junho de 2014.

ANEXO I

QUADRO GERAL: DISCRIMINAÇÃO DE CARGO, FORMAÇÃO, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS E NÚMERO DE VAGAS

Cargo

Requisitos Mínimos

Remuneração

C/H

Vagas

Auxiliar de Consultório Dentário

Ensino Médio + certificação técnica

R$ 900,00

30h

01

Dentista

Graduação em Odontologia

R$ 4500,00

30h

01

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Médio + certificação técnica

R$ 1.014,00

40h

03

Enfermeiro

Graduação em Enfermagem

R$ 3.500,00

30h

04

Farmacêutico ou Farmacêutico Bioquímico

Graduação em Farmácia

R$ 2.500,00

30h

01

Agente de Endemias

Ensino Médio + certificação técnica

R$ 740,00

40h

02

Microscopista

Ensino Médio + certificação técnica

R$ 724,00

40h

01

Nutricionista

Graduação em Nutrição

R$ 2.500,00

30h

01

Téc.Enfermagem, PSS, Ribeirinho

Ensino Médio + certificação técnica

R$ 1.250,00

30h

01

Motorista de Barco

Ensino Fundamental

R$ 724,00

40H

2

ANEXO II

QUADRO DE CRONOGRAMA DO CONCURSO

ATIVIDADE

DATA

LOCAL

Publicação do Edital

16/06/2014

Diário Oficial do Estado do Acre, Prefeitura Municipal de Porto Walter e Secretaria Municipal de Saúde.

Divulgação do Concurso

17 a 20/06/2014

Diário Oficial do Estado do Acre, Prefeitura Municipal de Porto Walter e Secretaria Municipal de Saúde e Meios de Comunicação de Porto Walter (Rádio).

Inscrições

17,18 e 20/06/2014

Secretaria Municipal de Saúde

Horário: de 08h00min às 12h00min e de 14h00min às 17h30min.

Realização das provas

29/06/2014

Escola Manoel Moreira Pinheiro

Divulgação do gabarito preliminar

30/06/2014

Prefeitura Municipal de Porto Walter, Secretaria Municipal de Saúde e Meios de Comunicação de Porto Walter.

Divulgação Preliminar do Resultado do Concurso

07/07/2014

Prefeitura Municipal de Porto Walter, Secretaria Municipal de Saúde e Meios de Comunicação de Porto Walter.

Interposição do Resultado do Concurso

03/07 e 04/07/2014

Secretaria Municipal de Saúde.

Divulgação do Resultado Oficial do Concurso e Homologação pelo Prefeito

11/07/2014

Diário Oficial do Estado do Acre, Prefeitura Municipal de Porto Walter e Secretaria Municipal de Saúde e Meios de Comunicação de Porto Walter.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. DOS CONTEÚDOS DAS PROVAS

AOS CARGOS: Auxiliar de consultório dentário, Dentista, Agente Comunitário de saúde Enfermeiro, Farmacêutico ou Farmacêutico Bioquímico, Agente de Endemias Microscopista, Nutricionista, Técnico de Enfermagem PSS Ribeirinho.

1.1. LÍNGUA PORTUGUESA

LÍNGUA PORTUGUESA - Ortografia. Fonema e letra: posição da sílaba tônica, encontros consonantais, encontros vocálicos e divisão silábica. Morfologia. Sintaxe: frase; oração; período; termos essenciais, integrantes e acessórios da oração; coordenação e subordinação. Emprego do sinal indicativo de crase. Acentuação gráfica. Pontuação. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, parônimos, homônimos, polissemia, denotação e conotação. Neologismo e estrangeirismo. Ortoépia e Prosódia. Reescrita de frases. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Compreensão e interpretação de texto. Tipologia e gêneros textuais. Alguns elementos constitutivos do texto: discurso direto, indireto, indireto livre. Pressuposto, subentendido e ambiguidade. Figuras de Linguagem. Funções da Linguagem (Fática, Conativa, Poética, Referencial, Emotiva, Metalinguística). Intertextualidade. Vocabulário. Coesão e coerência.

1.2. CONTEÚDOS ESPECÍFICOS POR CARGOS

1.2.1 Para o cargo de Auxiliar de consultório dentário: Odontologia social. Histórico, legislação e papel do A.C.D. - Auxiliar de Consultório Dentário. Odontologia preventiva. Higiene dentária: Etiologia e controle de placa bacteriana. Cárie e doença periodontal. Prevenção de cárie e doença periodontal. Flúor: composição e aplicação. Cario táticos e selantes oclusais. Processo saúde/doença. Levantamentos epidemiológicos: noções de vigilância e saúde. Materiais, equipamentos e instrumentais: manutenção e conservação. Materiais dentários: forradores e restauradores. Esterilização e desinfecção. Educação em Saúde. Noções de radiologia, odontopediatria, prótese, cirurgia, endodontia, dentística e anatomia bucal e dental (notação dentária). Ética profissional.

Serviços Públicos: conceito; características; classificação; titularidade; princípios; remuneração; usuários; execução; novas formas de prestação dos serviços públicos; Ética no serviço público: comportamento profissional, atitudes no serviço, organização do trabalho, prioridade em serviço; Lei Federal nº 8.080/90; Decreto Federal nº 7.508/11, que regulamenta a Lei nº 8.080/90; Portaria nº 2.488/11, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Conhecimentos específicos/Auxiliar de Saúde Bucal (ASB); Anatomia e fisiologia da cavidade bucal; Instrumentais, materiais e equipamentos odontológicos Técnicas de Instrumentação; Manipulação e preparo de materiais odontológicos; Noções de Microbiologia Bucal; Noções de Dentística, Periodontia, Radiologia; Noções de Odontopediatria e de Endodontia. Cirurgia no Consultório Odontológico; Principais doenças da cavidade bucal: cárie, doença periodontal, má oclusão, lesões de mucosa (conceito, etiologia, evolução, medidas de controle e prevenção); Administração e Organização dos Serviços Odontológicos. Princípios Ergonômicos na Odontologia Clínica (ambiente de trabalho, posições de trabalho etc.); Biossegurança. Infecção cruzada. Controle de Infecção na clínica odontológica (paramentação/proteção individual); Métodos de esterilização e desinfecção: normas e rotina, expurgo e preparo de material e desinfecção do meio e assepsia do equipamento e superfícies, etc.; Promoção de Saúde Bucal na Prática Clínica; Placa bacteriana: identificação, fisiologia, controle, relação com dieta, saliva e flúor; Medidas de prevenção: terapia com flúor, instrução de higiene oral e educação para a saúde; Ética Profissional.

1.2.2 Para o cargo de Dentista: Procedimentos gerais de exame do paciente. Medidas de biossegurança e controle de infecção no consultório dentário. Promoção de saúde bucal em nível coletivo e individual. Planejamento e monitoramento em saúde bucal. Indicadores de saúde bucal. Anatomia oral: conhecimento básico das estruturas. Exame radiológico dentário. Cárie dentária: etiologia, métodos de prevenção e controle. Princípios gerais do preparo cavitário: técnica operatória e restauradora. Princípios básicos de restabelecimento da função mastigatória e da estética do paciente. Patologia bucal: semiologia das lesões de mucosa bucal e exames complementares, lesões hiperplásicas e neoplásicas da cavidade bucal, manifestações orais de doenças sistêmicas. Tratamento das urgências e emergências em odontologia: hemorragias, abscessos e outros quadros infecciosos, complicações pós-cirúrgicas, traumatismo dental, pulpite, lesões de tecidos moles, recolocação de peças protéticas, necessidade de intervenção estética urgente. Uso de fármacos em odontologia: analgésicos, antimicrobianos, anti­inflamatórios e fluoretos farmacodinâmicos e farmacocinéticos. Anestesia local: principais técnicas, tipos de anestésicos, uso de vasoconstritores e complicações.

1.3 Para o cargo de Enfermeiro: Programa Nacional de Imunização (Tipos de vacinas, Composição, conservação, rede de frio, indicação e contraindicação, prazo de validade após abertura do frasco, doses e vias de administração). Planejamento, Organização e operacionalização de Campanhas, bloqueios e intensificações de vacinas. Administração e Gerência de Serviços de Saúde e de Enfermagem em Saúde Coletiva. Assistência Integral à Saúde da Criança (avaliação do crescimento e desenvolvimento, aleitamento materno, alimentação básica infantil, desnutrição, Controle de Doenças Diarreicas, infecções respiratórias agudas. Assistência integral à Saúde do Adolescente. Assistência Integral à Saúde da Mulher - Programa Nacional de Prevenção do Câncer de Mama e Cérvico - Uterino. Assistência Integral à Saúde do Adulto e do Idoso (Assistência aos portadores de doenças Crônicos - Degenerativas - Programa Nacional de atenção ao Diabético e ao Hipertenso). Assistência Integral à Saúde do Trabalhador (Legislação, Patologias). Assistência Integral à Saúde do Portador de Sofrimento Mental. Noções básicas de psicopatologia e psicofarmacologia. Assistência Integral à Saúde do Portador de Doenças Transmissíveis (Programa de prevenção e Assistência em Doenças Sexualmente Transmissíveis DST AIDS). Programa Nacional de Controle da Tuberculose e Programa Nacional de Controle da Hanseníase. Medidas de proteção ambiental, coletiva e individual (Limpeza, desinfecção, descontaminação). Educação em Saúde. Lei Federal nº 8.080 e 8.142/90.

1.4 Para o cargo de Farmacêutico ou Farmacêutico Bioquímico: Colheita e separação de material biológico; Controle de qualidade em Patologia Clínica. Bioquímica Clínica: determinações bioquímicas no sangue; análise de urina; Estudo do Metabolismo e da Função Hormonal. Microbiologia Clínica: fontes de material; meios de cultura; cultura utilizando diferentes materiais biológicos; Antibiograma. Parasitologia Clínica: métodos de pesquisa de parasitos na urina, sangue e tecidos; Helmintos e Protozoários. Hematologia Clínica: hemograma; leucograma; plaquetograma; hemoglobinopatias; hemossedimentação; testes de coagulação. Imunologia e Virologia clínicas: sorologia das doenças reumáticas e das doenças infecciosas (reações de precipitação, aglutinação, hemólise, imunofluorescência e imune enzimáticas).

1.5 Para o cargo de Nutricionista: 1- Alimentação e nutrição nos diferentes grupos etários e para aqueles nutricionalmente vulneráveis, IMC e classificação (nos diversos estágios de vida). 2-Nutrição normal: definição, leis da alimentação/requerimentos e recomendações de nutrientes - alimentação enteral e parenteral. Planejamento, avaliação e cálculo de dietas e ou cardápio para: adultos, idosos, gestantes, nutrizes, lactentes, pré- escolar e escolar, adolescente e coletividade. 3-Assistência dietoterápica ambulatorial e domiciliar; Saúde coletiva e nutrição: programas de aplicação e nutrição, atenção primária e educação em saúde, epidemiologia dos problemas nutricionais brasileiros, Política Nacional de Alimentação e Nutrição, situação alimentar e nutricional no Brasil e segurança alimentar. 4- Doenças carenciais mais evidentes no Brasil. 5-NASF- Núcleos de Apoio à Saúde da Família: inserção na Política Nacional de Atenção Básica; bases legais, objetivos, características e estratégias de atuação. Educação em saúde e Interssetorialidade. Conceitos e técnicas pedagógicas de atividades de educação em saúde. 6- Resolução ANVISA RDC nº 216, de 15/09/04 - Primeiro Regulamento Nacional Sobre Boas Práticas para Serviços de Alimentação. Portaria MS nº 1428, de 26/11/93 - Regulamento Técnico para Inspeção Sanitária de Alimentos; Diretrizes para o Estabelecimento de Boas Práticas de Produção e de Prestação de Serviços na Área de Alimentos; Administração de UANs.

1.6 Para o cargo de Técnico de Enfermagem: Legislação: Disposições gerais; do SUS, dos objetivos e atribuições; dos princípios e diretrizes; Lei nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990; Lei 7498, de 25 de junho de 1986; Lei Nº 8.142 de 28 de Dezembro de 1990; Rede de frio; equipamentos da rede de frio; controle da temperatura; cuidados básicos. Fundamentos imunológicos; vias de administração; contra indicações gerais; vacinas; Atenção básica: Procedimento para medida de pressão arterial; classificação da pressão arterial em adultos; tratamento não farmacológico; atribuições e competências da equipe de saúde; Malária: sinonímia; agente etiológico; reservatório; período de incubação; modo de transmissão, período de transmissibilidade; Atribuições das equipes; atribuições do auxiliar de enfermagem. Assistência de Enfermagem: Exame físico e sinais vitais; métodos propedêuticos; Tipos de posições; administração de medicamentos; Calculo para administração de medicamentos; cálculos de gotejamento (soroterapia).

1.7 Para o cargo de Microscopista: Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; Portaria nº 2488/GM de 11 de outubro de 2011;Portaria nº 1.378 de 09 de julho de 2013.;Dengue; Malária; Doenças de Chagas e Leishmaniose Tegumentar Americana: Definição, Agente Etiológico, Vetor, Modo de Transmissão, Período de Incubação, Tratamento, Medida de Preventivas e Controle.

1.8 Agente Comunitário de Saúde: Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos; Interpretação demográfica; Indicadores epidemiológicos; Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população; Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores socioeconômicos, culturais e epidemiológicos; Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros; Sistema de informação em saúde; Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processos migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infraestrutura básica, entre outros; Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Formas de aprender e ensinar em educação popular; Cultura popular e sua relação com os processos educativos; Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular. Saúde da criança, do adolescente, do idoso e das pessoas com deficiência. Noções cidadania. Ética profissional.

1.9 Agente de Endemias: Lei nº 8.142/90 - Controle Social e Financiamento do SUS. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Prevenção e promoção da Saúde: Visita Domiciliar - Saúde e comunidade. Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário; Conceitos de eficácia e eficiência e efetividade em saúde coletiva; Estratégia de avaliações em saúde: conceitos, tipos instrumentos e técnicas; Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento; Noções básicas de doenças como Leishmaniose Visceral e Tegumentar, Dengue, Malária, Esquistossomose, dentre outras. Coleta seletiva do lixo; Riscos ambientais: contaminantes (produtos químicos); Ética profissional.

1.10 Motorista de Barco:Conhecimentos Gerais (motor) e regras básicas de navegação.